| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2019 |
| Date | 2019-07-30 |
| Ementa | Define o perímetro do ''PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO MANGUEZAL DO RIO PEREQUE.'' |
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Em Mensagem Nº 045/2019 e so Legislativo: 0680/2019 Anteprojeto de Lei: 058/2019 Súmula: “Define o Rio Pereque”.” a Iniciativa: Poder Executivo Apresentado ei em: 30/07/2019 LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 28 1 OS 1220492. FINANÇAS O.F. DATA: | | JRBANISMO LM. &.: 23/08 DATA: ! ) EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ) / =NCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / =M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] / =M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente NTA DA 28º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 01 DE OUTUBTO DE 2019 AS 18:00 HORAS. Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares. José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz e Rosiane Rosa Borges. Os Vereadores Fabiano vives de Abreu, Sinedir da Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vercadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 28º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora segunda Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 27º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA: RESUMO DA ATA DA 27º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 24 de setembro de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse à leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Não havendo oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi aprovada a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 067/2019. Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei nºs 059/2019 e 070/2019. Figurou em Pauta para a próxima Sessão os Anteprojetos de Lei nºs 045/2019, 058/2019, 061/2019 e 065/2019 e o Anteprojeto de Resolução nº 05/2019. Comunicou que após a Sessão se iniciaria a Audiência Pública de Finanças do 2º Quadrimestre. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 01 de outubro de 2019 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno. solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO: *Convite: Seminário “Você não está sozinha. Juntos contra a violência à Mulher”. Construção do fluxo de encaminhamento e notificação de violência na rede de atendimento. Dia 10 de outubro no Centro de Capacitação da Educação. Praia de Leste. Inscrições gratuitas até o dia 07 de outubro no endereço. Realização Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Ação Social, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Pontal do Paraná e CREAS. *IBGE — Ofício 19 nº 23. Paranaguá, 1º de outubro de 2019. Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal Senhor Fabiano Alves Maciel. Em agosto de 2020 próximo, o IBGE iniciará o Censo Demográfico 2020. Essa operação censitária tem como finalidade obter informações atualizadas e precisas, que são - fundamentais para o desenvolvimento e implementação de políticas públicas e para a realização de investimentos, tanto do governo quanto da iniciativa privada. Além disso, uma sociedade que conhece a si mesma pode executar com eficácia ações imediatas e planejar com segurança o seu futuro. Neste momento, as ações preparatórias estão em ritmo acelerado para a realização desse grande levantamento Brasil a fora. Dentre a ações primordiais para o sucesso do Censo, incluem-se as parcerias com as autoridades e 256 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente comunidades locais. Nesse sentido, o IBGE tem, historicamente, contado com a valiosa colaboração de diversas entidades municipais, em especial, das Prefeituras e Câmaras Municipais. Pela dimensão da tarefa a ser realizada, é muito importante contar com apoio logístico e acompanhamento dos trabalhos por parte da sociedade local, o que pode contribuir para garantir a completa cobertura do território e para a qualidade das informações levantadas. Pelo exposto, gostaríamos de sua participação na Reunião de Planejamento e Acompanhamento do Censo 2020 deste Município. Essas reuniões contarão também com representantes de outros poderes constituídos, bem como líderes comunitários, empresários e representantes de entidades do município que possam de alguma forma colaborar com os trabalhos censitários. O objetivo das reuniões é dar transparência às ações empreendidas pelo Instituto no Município, promover o conhecimento da metodologia e das ações em campo, divulgar e engajar a população e as autoridades nesse importante levantamento de dados. Na primeira reunião, serão apresentados os mapas municipais que auxiliarão a coleta de dados, as necessidades de apoio para o posto de coleta, tais como cessão de espaço e internet e apoio para a equipe de recenseadores e supervisores, entre outros. A data e o local da reunião estão programados para o dia 08 de outubro de 2019, das 14:00 às 16:00 horas. No aguardo de seu pronunciamento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários e agradecemos, desde já, atenção e a colaboração. Renato Viana Costa, chefe da agência do IBGE — Paranaguá. *IBGE — Ofício nº 33. Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal Senhor Fabiano Alves Maciel. Com os cordiais cumprimentos, dirijo- me a Vossa Excelência para solicitar o espaço plenário para realizar a Audiência Pública para apresentação dos trabalhos do Censo Demográfico 2020, bem como discutir a formação da Comissão de Acompanhamento Municipal e a cessão de espaço para instalação apropriada para posto de coleta local, a ser realizada na Sede da Câmara Municipal, na Avenida Beira Mar, Pontal do Sul — Pontal do Paraná, em 15 de outubro de 2019 das 14:00 às 16:00 horas. Renato Viana Costa, chefe do IBGE — Paranaguá. *Convite: A Câmara Municipal de Pontal do Paraná tem a honra de convidar Vossa Senhoria e família para a Sessão Solene de Outorga do Título de Cidadão Honorário de Pontal do Paraná ao Ilustríssimo Doutor Ivan Beira Fontoura, a realizar-se no dia 16 de outubro de 2019, às 19:00 horas, no Mini Auditório Primavera, sito à Avenida Tom Jobim. s/nº, Balneário Primavera. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Todos os expedientes já foram lidos senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo Senhor 1º Secretário serão analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos Senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Vereador Marco Rocha. VEREADOR MARCO ROCHA: Boa tarde a todos, Vereadores, Presidente, 1º Secretária, pessoal de casa e aqui presente, pessoal da Comunidade da Figueira, a Claudia e a Rô que tá aí prestigiando nossa Sessão muito obrigado, nosso amigo Valdevino também e a imprensa local. O que me traz hoje à Tribuna, tem duas situações. Uma boa e uma não tão boa. Foi feito agora a alguns dias ali no Centro de Capacitação de Praia de Leste organizado pelo CAPS, um evento de conscientização com palestra sobre Setembro Amarelo, o Psicólogo Marcos Aurélio que fez a palestra foi muito legal, uma palestra muito boa e aí fizemos uma caminhada dali até o Colégio Paulo Freire, acho que o pessoal compartilhou os vídeos e o que me chama 257 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente atenção assim, é a primeira ação acho que foi feito pelo CAPS e toda equipe lá, mas o resultado dessas campanhas, eu acho muito legal. Aí agora nós estamos entrando no “Outubro Rosa” aí logo vem o “Novembro Azul” e assim por diante. Como eu participei da palestra e as dicas que o Psicólogo deu, nós temos um Psicólogo muito bom tá no CAPS, eu tive a oportunidade de levar a minha nora lá, na primeira consulta eu participei e a palestra dele foi muito legal, é um resultado e eu tive uma surpresa no dia seguinte, uma senhora que eu não vou citar o nome, me mandou uma mensagem na Rede Social me chamando pra ir na casa dela. Até então eu pensei, deve ser uma demanda ou sei lá né. Aí fui lá. Ela viu na Rede Social, viu o vídeo, viu a campanha e veio pra desabafar que ela tentou duas vezes se matar, € achou muito legal e desabafou muito ali e eu só iquei escutando. Graças a Deus que eu peguei as dicas do Psicólogo lá pra poder ouvir cla né porque ele muita dica quando se tem um caso desse, uma pessoa que tá numa situação dessa né pra poder ouvir. Então isso que é importante, a gente fazer e elogia esse rabalho feito e tem que ser dito né e muita gente não sabe como é que se criou O “Setembro Amarelo”, pra quem não sabe, foi um menino que se suicidou com um Ford Mustang nos Estados Unidos com 17 anos e ele é um guri muito querido e os amigos dele oram com uma fita amarela amarrada no peito e lá a Organização Mundial da Saúde na época, acho que em 1994 criou a Campanha Mundial do “Setembro Amarelo” devido a esse fato. Mas enfim, a outra coisa que eu quero trazer pra vocês, eu fui na Audiência »ública da LOA agora essa semana que passou, nosso orçamento ele deu um salto de Cem milhões para Cento e sessenta e cinco milhões e de fato, como nós tínhamos dito, entrou Cinquenta e cinco milhões de ICMS que está previsto pro ano que vem. Então é um recurso muito alto, que tomara que seja bem investido, bem aplicado, já coloquei minhas ressalvas no projeto, expliquei onde eu tenho minhas dúvidas e qual foi, aonde eu indaguei, mas na apresentação da LOA, quando eles apresentaram lá eles não distribuíram pra Secretaria de Educação e Saúde esse valor, então você analisa comigo, como que você vai fazer uma equipe, agora eu não sei se o Prefeito lá dentro ele tem amigo ou inimigo. Como que ele vai apresentar um orçamento desse, num valor desse e não divide os recursos pra partes que tem que ser dividida. Então você analise só como é que funciona isso. então é uma preocupação, se dentro do planejamento no orçamento já não faz isso, imagina lá na hora de investir, colocar o dinheiro, colocar o recurso! Então quando a gente vem aqui e fala Presidente, coloca as coisas não é que tá colocando pra criticar, é pra alertar pra que esse tipo de coisa não aconteça e aí a gente fica refém de quem eu não sei, tenho certeza que o Prefeito não é porque ele não tem mas a equipe dele tem e gente que tá lá há anos fazendo esse trabalho, teve tempo pra fazer, sabia disso, sabiam do recurso, sabia do empréstimo, sabia do recurso que ia entrar porque não contemplou as pastas que é obrigado por lei. Aí teve um desconforto com a própria equipe lá dentro, pra quem tava na audiência sabe o que eu tô falando, que não tava contemplado, nem na Educação nem na Saúde que é obrigado por lei, quer dizer então, aí você analise comigo, tem coisa errada. Agora é a equipe, eu digo assim, eu já falei e falei pro Prefeito aqui, não sei se são aliado ou se são inimigo porque o fogo amigo tá lá dentro, então fazer uma coisa dessa que é de principiante. pessoas que estão há anos fazendo isso daí e errar uma coisa simples dessa que é só calcular matemática e dividir e passar pras pastas, tem mais esse recurso, e nós estamos falando de milhões, fala em Sessenta milhões, vinte e cinco por cento quanto é que dá? Quinze por cento? Então é muito dinheiro. Quarenta por cento de Sessenta milhões dá vinte e quatro milhões, vinte e quatro milhões que teriam que já ter 258 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente colocado nas pastas e não foi contemplado. Então é só isso que eu queria colocar porque as vezes a gente fala aqui e acaba saindo por ruim mas o erro tá lá, as pessoas tem que começar a cuidar com mais carinho porque não é o dinheiro da equipe, não é nada, é dinheiro nosso que tá lá, eles tem que cuidar e saber o que estão fazendo porque agora vem pra nós aqui e aí a gente vai ter que consertar. Seria isso senhor Presidente, muito obrigado. 1º SECRETÁRIO: Todos os Vereadores já fizeram o uso da palavra senhor Presidente. PRESIDENTE: Não havendo mais oradores, passamos para à Ordem do Dia. ORDEM DO DIA: Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que capeia a Mensagem nº 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 676/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 1.712/2017 e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra se levantem. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 070/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra se levantem. Aprovado o Projeto. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0438/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Concedeisenção do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU a portadores de doenças graves e dá outras providências.” Está em discussão. VEREADORA NEGA: Pra discutir senhor Presidente. PRESIDENTE: Pra discutir Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Bom esse pedido vem algum tempo já e como a nossa Lei ela dá isenção pra quem realmente tem o nome lá na Prefeitura, é o proprietário, então por isso a gente melhorou um pouquinho a Lei colocando a mulher, o marido, o filho porque há pouco tempo aconteceu, não sei se vocês sabem mas a Eleusinha perdeu o filho com Leucemia e ela entrou no protocolo da Prefeitura pra conseguir a isenção e infelizmente negaram pra ela devido a Lei anterior, que eu espero que essa Lei hoje passe, a Lei anterior dizia que a isenção daria ao proprietário e não pra quem no caso, era a criança, mesmo sendo independente. E daí devido a essa tragédia que aconteceu, ela me pediu mas infelizmente não conseguimos aprovar em tempo, o menino né, veio a falecer, mas que fique pra outras pessoas que tem alguma doença e que não precisa hoje, aprovando essa Lei tá, no nome da pessoa. A partir do momento que essa Lei for aprovada vai valer pra família. Então eu gostaria de pedir o voto de todos os nobres Vereadores. VEREADOR POLACO: Vereadora, uma pergunta só que eu gostaria de tirar uma dúvida. Primeiro parabenizar pelo projeto. Esse seu projeto ele contempla também o responsável tributário, porque tem imóvel que o proprietário é um mas o responsável tributário é outro, ele contempla o responsável pra que ele também seja amparado? VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE; Senhores Vereadores, eu vou propor aqui pra senhora Vereadora até eu também gostaria de ver melhor esse projeto, que a gente fique de apresentar a Emenda na segunda votação porque a gente tem muitos imóveis como falou o Vereador Polaco é que tem, as vezes é em nome de outra pessoa o responsável tributário e também não sei se a Lei permite expandir isso ai para o inquilino que as vezes o inquilino ele paga o IPTU incluído no aluguel, até então para o incentivo de baixar o aluguel, não sei se contempla isso, até pra gente analisar isso aí, se a Lei permitir isso aí a gente pode corrigir na segunda votação, algumas dúvidas, algumas coisas né. VEREADORA NEGA: 259 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS —————————— Presidente Presidente, inquilino não porque inquilino não vai tá com o nome dele lá, é proprietário. PRESIDENTE: Seria uma sugestão, até eu falei se a Lei permitisse né, não sei se permite ou não. Mas esse projeto da Vereadora Nega ele só veio melhorar uma Lei que já existia como ela já falou que não contemplava diretamente todos e era alguns tipos de doença, aqui atingiu bem mais, ampliou mais e ficou bem melhor do jeito que tá. Com certeza Vereadora Nega, essa Casa vai dar o apoio a esse projeto porque é um projeto que vai melhorar e as pessoas, só quem já teve um amigo doente, uma pessoa da família que sabe o quanto dói você ter uma pessoa com doença grave na família. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem- se. Está Aprovado em 1º discussão. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 058/2019. que capeia a Mensagem nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 680/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê.” Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, se levantem. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 706/2019, de iniciativa da Vereadora Nega. que: “Denomina Escola Municipal Professor Aloízio Muniz da Cruz Junior, a Escola do Balneário Carmery, ora em construção.” Está em discussão. VEREADORA NEGA: Pra discutir. PRESIDENTE: Pra discutir a Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Como já é a nossa segunda votação né, segunda não né. PRESIDENTE: Não, primeira votação Vereadora. VEREADORA NEGA: Foi pedido Vista. o Vereador Polaco pediu, acredito eu que ele tem alguma justificativa nesse caso, eu gostaria muito que passasse, como terça feira foi passado da Luciane eu acho que as pessoas importantes do Município elas tem que ser homenageadas sim, não vejo o porquê e não vejo quem apresenta, eu vejo naquele momento a pessoa que fez o bem pro Município e deve ser homenageada então, foi uma Sessão muito calorosa, muita discussão, Vereador Weldson Baiano acabou me agredindo dizendo que eu estava ferindo a família que já estava magoada e pelo contrário, quando uma família recebe uma homenagem dessa, ela fica feliz, então se tumultuou muito, foi uma Sessão muito pesada então hoje, eu acredito também que não passe mas mesmo assim insisto a pedir voto para os Vereadores. PRESIDENTE: Pra discutir Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Vereadora, conforme a gente já conversou externamente, fomos todos vítimas de falha de informação que acredito que o Executivo ele não fez chegar informações que alguns Vereadores estiveram presente e viram, a senhora colocou o projeto, esse projeto a senhora fez, autonomia sua claro, mas também eu particularmente não recebi nenhuma comunicação, a senhora, acredito que não só eu mas os outros Vereadores a senhora não teve nenhuma aproximação referente a pedir o apoio do seu projeto se não nós já teríamos resolvido isso bem antes de que chego na questão de pauta. É, já conversamos também que a senhora sabe, de dar o apoio que a senhora achar necessário referente a colocar o nome do seu Aloízio em algum outro Departamento Público ou uma outra estrutura, acredito que a família, a pessoa deve ser homenageada mas ainda volto e reitero, reforço o pedido que as pessoas que já foram representadas, homenageadas nos locais que eles continuem como também foi um projeto do Vereador Oseias, como também a família que já foi homenageada hoje acredito que todos somos iguais, isso a Constituição coloca, e também pela questão da vontade local que já se trabalhava um outro nome. Baseado nisso, reitero o meu apoio que seu Aloízio tenha o apoio mas não nesse momento mas em outro 260 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente imóvel como a gente já conversou de lhe auxiliar e fazer com que a família seja sim homenageada. PRESIDENTE: Eu vou discutir também porque nesse onde . tá construindo essa Escola, eu fui autor do projeto onde eu homenageei o saudoso Firmino com o apoio dos demais Vereadores passou nessa Casa e havia na época já um, uma conversa que seria construído ali uma Escola ou um Estádio de Futebol, alguma coisa, uma Cancha. Ficou acordado verbalmente claro que isso não pode colocar na Lei que seria que o que construísse levaria o nome do senhor Firmino. Então vou deixar claro aqui. claro que a pessoa Presidente não vota, mas qualquer projeto que não venha a cumprir esse acordo, esse Vereador não vai votar favorável porque a família do seu Firmino, a viúva dele com 94 anos ainda mora ao lado ali, o sonho dela era ver o nome do seu ex marido aparecido na Escola. Como ficou uma parte praça, uma parte Escola aí, o Prefeito vem colocando pra ficar parte da praça como Firmino e a Escola com outro nome. mas a minha postura é essa, claro que sou um cara que foi amigo do Aloízio, um cara que sempre respeitei ele, ele sempre me respeitou apesar de muitos não gostar dele, sempre ele falava pra mim como Vereador na política se não houvesse o amigo dele que se chama Valdevino a quem ele sempre deu o voto, ele votaria em mim, seria a segunda opção. mas a amizade sempre continuou. Sou favorável ao nome de rua ou a um outro prédio público do Aloízio se em caso não passe essa noite aí, porque é uma pessoa que merece a homenagem, um desportista, um professor de Educação Física que sempre esteve envolvido no esporte de Pontal do Paraná. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Está Rejeitado o projeto. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito - Processo Legislativo nº 1195/2018, que: “Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Portaria nº 067/2018, que tratou sobre as Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas do Município.” Está em discussão a Resolução da Comissão Parlamentar de Inquérito. VEREADOR MARCO ROCHA: Pra discutir senhor Presidente. PRESIDENTE: Pra discutir o Vereador Marco Rocha. VEREADOR MARCO ROCHA: Então, essa CPI, todo mundo sabe, é público, da onde nasceu, porque nasceu e sabemos, sabemos, todos sabem de como tá a Saúde, não é só aqui em Pontal do Paraná, mas aqui da nossa Casa, vamo fala em Pontal do Paraná. Tem algumas coisas que tem avançado? Tem. Agora pouco foi inaugurado o Laboratório lá que vai salvar vidas, eu sei porque dentro desse Relatório aqui por causa de um exame de um depoimento dado aqui dentro dessa Casa, uma senhora de quarenta e poucos anos morreu porque não tinha o exame. Tá no Relatório, não deu pra ler porque foi pedido a dispensa da leitura né, mas é público, todo mundo sabe, tá no Relatório isso aqui. Outra coisa que tá no Relatório sente. que é muito importante vocês saberem, a população saber, que um médico fazer oitenta e quatro horas direto sem intervalo, eu vejo que é humanamente impossível. Então sabemos que tem coisa errada. Essas empresas, e não é só aqui, o Ministério Público Estadual eu estive num evento dele com as Promotoras dentro do Centro de Capacitação dentro do Estado do Paraná e a nível Nacional essas empresas de médicos temos problemas nessas empresas de médicos. Então como e ir lá, tá lá, não sou eu, tá lá no Relatório, qualquer um pode ter a cópia, o médico assina o mês inteiro e faz plantão de oitenta e quatro, setenta e duas, sessenta e quatro horas. Primeiro que no contrato já não pode fazer isso aí, é proibido, tá no contrato e não pode e o Conselho Federal de Medicina também diz que não pode. Se não pode, como que tá lá? Então a gente sabe, eu não sei o 261 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente que vai ser O resultado, todo mundo tem acesso, teve acesso a essa, O Relatório dessa CPI, nós fizemos, eu fui o Relator, a Presidente da CPI não interferiu, não entrou, foi a equipe da Câmara com a nossa equipe com a nossa Procuradora, a gente procurou ser o mais embasado possível, o mais técnico possível pra não tentar dizer que era pra prejudicar A ou B. é fazer o nosso trabalho gente, fazer o que a gente foi eleito pra ser feito. Simples assim. Mas tem pessoas que acham que é um lado político. Aqui na Saúde nós estamos falando de vidas. Temos aqui o exemplo da Cláudia que foi que trouxe, fez o depoimento também. então gente, nós não podemos fechar os olhos pra isso, se temos problemas no Município todas as áreas, temos sim, mas a Saúde acho que infelizmente a gente tem que começar a analisar, isso aqui foi dado uma sacudida, eu acredito que deu uma mexida mas não melhorou, tá longe ainda de ser o que a gente pensa que seja que possa ser a nossa Saúde dentro de Pontal do Paraná, tá longe, mas infelizmente gente nós temos que fazer o que tem que ser feito. E a o pedido do Relatório é que se faça encaminhamento para o Ministério Público. A questão de negligência médica, nós não somos técnicos pra saber se o médico deu um remédio pra Virose, mandou o paciente pra casa e ele tinha uma Pancreatite e morreu. Aí quem vai dizer é a equipe técnica, aí é lá na frente mas tá no Relatório. Tá no Relatório com o depoimento da filha, com as receitas e com o diagnóstico que o médico deu, então quer dizer, eu não sei, é ele e a gente sabe que isso aí é difícil, quando um médico se pronuncia ele coloca, ele tá na frente dele com uma vida só que não existia um Laboratório né e a gente sabe que nós temos aí, como que um médico vai ficar oitenta e quatro horas num plantão humanamente possível? É impossível gente, o médico ter saúde pra ficar oitenta e quatro horas dentro de um Posto de Saúde. Ou então ele não ficou, se ficou dormiu, aí quando você vai num Posto de Saúde que o cara chega lá. tá aqui o depoimento não sou eu que tô falando, o paciente com uma senhora de cem anos, tá aqui, cem anos, chega no Posto de Saúde uma hora da manhã e vai ser atendida às nove da manhã, ou não tinha médico ou o médico tava dormindo, e não sou eu que tô falando, tá no Relatório gente, vocês todos tem acesso a isso aí e viram. Tá ali o depoimento, uma senhora chega a uma hora da manhã passando mal e só é atendida as nove porque o filho dela fez um escândalo. Então isso tá no Relatório. Então tem coisas que a gente tem que colocar, eu diria assim, um olhar, eu olho essa questão da Saúde, a gente sabe, nós não temos fralda, agora já tá sem médico, parece que teve sem médico nos Postos de Saúde aí, eu liguei pra ver, claro que eles vão dizer que tem, não dá tempo de chegar lá né, eu tava longe pra vê, mas e não é culpa do Prefeito, o Prefeito eu sempre responsabilizo ele, cada Secretário e equipe. Essa engrenagem com essas empresas de médico que tem e isso no Brasil todo, isso aí gente tem que acabar, uma hora vai ter que acabar isso aí entendeu, não pode e agora parece que não temos médico no nosso Postinho mas enfim, o que eu quero dizer, o que tá aqui, o que nós apontamos foi informações dada pela Prefeitura e pelos depoimentos que foram dados aqui com embasamento, com documento, com receita, com depoimento do filho, neto, pessoas que passaram isso e vivenciaram. Então eu quero né tomar aqui o nosso Relatório que passe e dê encaminhamento e que justiça seja feita e se não passar é uma pena, eu acho uma pena porque é um trabalho de dias, meses né, mesmo eu com problema de saúde, os Vereadores sabem disso, a Presidente teve que fazer um intervalo, pedi mais mas é um processo de quase duas mil páginas, a gente analisou página por página e fizemos um relatório que eu acredito que o mais justo possível e o mais imparcial possível. Seria isso seu Presidente. VEREADORA NEGA: Pra discutir. PRESIDENTE: Pra discutir Vereadora Nega. 262 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente VEREADORA NEGA: Pensei que o Marco não ia parar porque falou o Relatório inteiro (risos). Bom como o Marco já explanou quase tudo, eu não poderia deixar de agradecer o Maéco, a Dani, Doutora Joyce, a minha equipe, a equipe do Marco, o Oseias que sempre deu suporte pra gente, foi fácil? Não, não foi fácil porque a gente sabe, foi o que o Marco falou. não estava o erro, continua o erro Marco, não mudou em nada eu digo de boca cheia. Eu trabalhei no Município a mais de dez anos e eu nunca vi uma saúde ruim como tá hoje e eu fico triste porque assim, será que é tão difícil fazer? Será que é tão difícil você pegar a tua equipe e planejar e falar o que tá sendo pior? Vamos melhorar. Prova disso é a Claudia, né Claudia que tá aqui oh o erro médico, e não foi só ela, teve várias que veio depor e mesmo com a CPI ainda continua os erros, ainda continua o descaso, a falta de respeito com as pessoas, inclusive a gente disse aqui na Audiência Pública com a Secretária Elinete que tem funcionário que tá pouco se lixando com o paciente. Teve funcionário que entrou a pouco tempo que ele não tá nem aí, exemplo disso foi uma gestante que eu comentei com vocês que ela chegou lá com uma infecção, o que aconteceu? Ela ficou uma hora esperando. Então você imagina quem não tem voz pra falar. Então assim, os depoimentos deixaram bem claro que os erros tiveram, estão continuando e parece que quando a gente vai falar é que a gente quer ver a Saúde ruim, pelo contrário, eu sou da área da Saúde e me orgulho de ser da área da Saúde mas eu nunca vi a Saúde tão ruim como tá hoje e eu nunca vi tantas pessoas sofrendo como tá hoje e no Relatório como o Marco disse são mais de duas mil páginas e ali você vê cada coisa que é absurdo. Médico do 24 horas da Praia de Leste fazendo o plantão, nome e sobrenome, e no mesmo tempo fazendo em Shangrilá sem sobrenome. Pra você vê que parece que virou um circo né e quando eu falo que essa Gestão é uma das piores ainda me fala: “Ah Nega, você é oposição de todos”. Não, eu não sou oposição, não foi ele que me elegeu, quem elege é o povo não é ele, agora, quando a gente critica é pro bem, agora do jeito que foi feito o relatório e muito bem feito né Marco, tivemos ajuda de todos os lados. deixa a gente muito triste de vê que mesmo com os erros a gente vê que continua errando. Então o que a gente pôde fazer e a equipe dessa Casa fez, nós fizemos, agora cabe ao Ministério Público tomar a sua posição e dar encaminhamento pra frente. Eu mais uma vez agradeço o pessoal aqui que nos apoiou sempre, incansavelmente, nunca negaram nada pra gente, então muito obrigado por ter nos apoiado e terminado a CPI. VEREADOR MARCO ROCHA: Pra discutir senhor Presidente e só pra finalizar, eu ia agradecer a equipe e não nominei, mas Vereadora você falou uma coisa muito legal, a Dani. o Maéco, a Paula, todo o pessoal ali de baixo, Doutora Joyce, todo mundo que se comprometeu mesmo com o trabalho sabe, primeira vez que eu participo de uma CPI e ironicamente da Saúde que eu tive problema todo mundo sabe né, a perda de um neto e passei com uns problemas agora com a minha nora, a gente sabe a dificuldade, mas eu vi o comprometimento de cada um, a correria né, em fazer os ofícios, em protocolar, isso que é legal né, o trabalho dessa Casa né, porque a gente as vezes vem aqui, chega aqui na hora dos projetos mas tem uma equipe aí e cada Vereador por trás trabalhando e a equipe da Câmara né, da Câmara aqui interna né, e essa equipe é muito boa, parabéns mesmo e obrigado de coração porque eu vi, senti isso que vocês estão comprometidos. Muito obrigado. VEREADORA NEGA: Uma parte só pra encerrar Vereador, não só pra, é bem rapidinho, nós também esquecemos do pessoal que foram intimados né pra vir depor nessa Casa e que eles vieram de boa vontade, inclusive teve alguns que a gente nem conseguiu falar né Dani, a Dani foi atrás e quando a gente chegou aqui um dia vieram 263 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente espontâneo, então também agradecer os funcionários que tiveram pronto pra vir fazer o depoimento. VEREADOR POLACO: Pra discutir senhor Presidente. PRESIDENTE: Pra discutir o Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Eu não sou da área da Saúde, respeito o trabalho de vocês, parabenizo, porém eu tenho condições de discutir tecnicamente uma questão apenas de planilha ou da questão de carga horária mas enfim, acredito que o problema da Saúde hoje as vezes a gente fala a questão da gestão, mas eu acho que nenhuma gestão é perfeita, acho que tem umas melhores outras piores, mas hoje eu colocaria um pouco mais essa questão ligado ao próprio, a própria mão de obra, ao próprio funcionalismo, eu acho que as pessoas elas precisam um pouco mais de cuidado, de tato e sabemos que não estamos mexendo com nenhum produto, estamos mexendo, cuidando. trabalhando com vidas. Eu não tenho hoje condições técnicas de discutir com médico ou qualquer outro profissional de Saúde, da área da Saúde. Não me vejo em condições de aprovar ou reprovar, acredito que os membros têm muito mais condições do que eu, acredito que assim como a CPI do Esgoto nós estamos trabalhando, uma das coisas que eu pedi como membro foi o apoio de uma entidade técnica, no caso nós fizemos esse convênio, essa parceria junto com a própria Universidade Federal porque eu também não tenho conhecimento de engenharia pra podermos fazer levantamento das ruas, a parte ambiental ligada ao saneamento. Então hoje eu me coloco sem condições de aprovar ou reprovar. Só isso Presidente. Me abstenho a votação. PRESIDENTE: Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Está Aprovado o Relatório com a Abstenção do Vereador Polaco. Figura em Pauta para a Próxima Sessão: *O Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.” Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 08 de outubro de 2019, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 264 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 29º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3' SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 08 DE OUTUBTO DE 2019 AS 18:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 29º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora segunda Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 28º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETARIA: RESUMO DA ATA DA 28º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 01 de outubro de 2019, o senhor Vice-Presidente Oseias declarou aberta a Sessão, devido à ausência do Presidente Binho. Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereador Marco Rocha: Iniciou seu uso da Tribuna falando sobre um evento de conscientização sobre o “Setembro Amarelo”, onde elogiou os responsáveis. Disse que no dia seguinte haviam lhe procurado para desabafar. Outro assunto foi a Audiência Pública da LOA, onde verificou a falta de recursos para as secretarias de Saúde e Educação, o que achava um erro. Não havendo mais oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foram aprovadas as Redações Finais dos Anteprojetos de Lei nº 059 e 070/2019. Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei nºs 045/2019 e 058/2019. Foi rejeitado em primeira votação o Anteprojeto de Lei nº 065/2019. O Anteprojeto de Resolução nº 05/2019 foi aprovado em primeira votação com abstenção do Vereador Polaco. Figurou em Pauta para a próxima Sessão o Anteprojeto de Lei nº 060/2019. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 08 de outubro de 2019 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO: “Diretório Municipal do MDB. Ofício nº 05/2019. Senhor Presidente, o Diretório Municipal do MDB vem solicitar à Vossa Excelência a afixação do Edital de Convocação do Diretório para as Convenção nesta egrégia Casa de Leis. Jorge Novakovich. Secretário Adjunto do MDB. *Edital. Nos termos da legislação estatutária e legal em vigor, ficam convocados, por esse Edital, todos os eleitores filiados ao Partido Movimento Democrático Brasileiro - MDB, neste Município, para a Convenção Municipal que será realizada no dia 19 de outubro de 2019, com início as 14:00 horas e encerramento às 17:00 horas, na PR 412, nº 3120, no Balneário Itapuã, nesta cidade, com a seguinte Ordem do Dia: Eleição por voto direto e secreto, do Diretório Municipal, que será constituído de 35 Membros Titulares e de 12 Membros Suplentes; Eleição por voto direto e secreto de 1 265 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Delegado e respectivo Suplente à Convenção Estadual; Eleição por voto direto e secreto da Comissão de Ética e Disciplina e seus Suplentes; Eleição por voto direto e secreto da Comissão Executiva e seus Suplentes do Conselho Fiscal e Suplentes pelo Diretório Municipal eleito, imediatamente após a Convenção. Rudisney Gimenes Filho, Presidente da Comissão Executiva. *Convite: Respeitosamente temos a honra de convidá-lo a participar da Cerimônia de Abertura do VII Festival de Teatro de Pontal do Paraná, o qual ocorrerá no dia 17 de outubro de 2019, na Rua Tom Jobim, 308 Balneário Primavera — »ontal do Paraná — Auditório do Primavera às 19:30 horas. Aguardamos sua presença. Nossas cordiais saudações, Departamento de Cultura. *Gabinete do Vereador Weldson Baiano. Voto de Pesar. O Vereador que o presente subscreve, com fundamento no artigo 126. Inciso V do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que seja deliberado Voto de Pesar pelo falecimento do Senhor Roberto Domingos Zambotto, morador do Aunicípio de Pontal do Paraná, ocorrido no dia 05 de outubro de 2019. Vereador Weldson Baiano. *Anteprojeto de Lei nº 088/2019. Os Vereadores, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: “Altera a Lei Municipal n.º 1925 de 12 de fevereiro de 2019”. Todos os expedientes já foram lidos senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo Senhor 1º Secretário serão analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos Senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Não tem Orador inscrito senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 438/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU a portadores de doenças graves e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 058/2019, que capeia a Mensagem nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0680/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. *Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura da Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 060/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 927/2019. 1º SECRETÁRIO: Gabinete do Vereador Oseias. Emenda Modificativa Anteprojeto de Lei 060/2019. O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Inciso V do Artigo 127 do Regimento Interno, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 060/2019. O Parágrafo 2º do Artigo 2º, do Anteprojeto de Lei nº 060/2019, passa a ter a seguinte redação: Artigo 2º, Parágrafo 2º. “Sobre os Imóveis vagos, em loteamentos aprovados, haverá a incidência de um coeficiente multiplicador de 0,1 (zero virgula um).” Vereador 266 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Oseias. Está lida a Emenda Presidente. PRESIDENTE: “Está em discussão única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 060/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0927/2019, de iniciativa do Vereador Oseias. Está em discussão. VEREADOR OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. Eu decidi fazer essa Emenda aí após consulta a alguns órgãos e como Servidor Público, como Vereador de alguns mandatos eu vejo a dificuldade as vezes do Executivo de ser imparcial. E aqui neste Projeto não tava sendo. Tava beneficiando alguns imóveis vagos e outros não, então eu modifiquei porque ali tava beneficiando como se fosse aquela Lei do IPTU que dava isenção só para os loteamentos aprovados onde não tivesse rua, que fosse mato. Mas eu não acho, como representante do povo justo cobrar serviços, taxas em terrenos vagos, nós já temos a taxa de limpeza pública, a iluminação pública no Município ela vem cobrado na conta de luz de cada ligação, de cada propriedade que tenha a concessão ou que tenha o poste ligado, esse aqui é cobrado no IPTU. Se pode pra uns 0,1 porque não estender pra todos. Como defensor do povo, eu acredito que o povo também tenha direito e a gente legislar por eles também. Então tô sendo imparcial e não parcial como está o Projeto aqui. Acredito que os demais Vereadores devam pensar a mesma coisa do que eu porque a gente já votou algumas coisas aqui e acabou não dando certo. Espero que esse aqui venha, essa Emenda venha favorecer a todos que tem o seu imóvel ali, além de ter outras coisas, imóveis. terrenos vagos que são cobrados que a Prefeitura ficou de fazer o estudo para melhorar. Peço o voto de vocês para essa Emenda ser passada nessa Casa de Leis, acredito cu que não vai lesar os cofres público em nada isso aqui, porque ficar vindo Projeto que favorece uns porque não favorecer os outros também. Conto com o voto de vocês e desde já agradeço. PRESIDENTE: Em votação. Os Vereadores que forem a favor e os que forem contra levantem-se. Aprovado a Emenda. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito - Processo Legislativo nº 1195/2018, que: “Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018, que tratou sobre as Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas do Município.” Está em discussão. VEREADOR POLACO MOROZ: Só queria constar que eu me abstenho novamente da segunda votação conforme a primeira. VEREADORA PASTORA DÉBORA: Senhor Presidente, eu também vou abster o meu voto. VEREADOR SENE: Senhor Presidente, senhores Vereadores, eu também como semana passada eu não, eu tive um compromisso de viagem, então eu vou me abster do meu voto hoje. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovada a Resolução. Figura em Pauta para a Próxima Sessão: *«O Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que capeia a Mensagem nº 064/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 880/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).” «O Anteprojeto de Lei nº 080/2019, que capeia a Mensagem nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 881/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.” Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 15 de outubro de 2019, às 18:00 horas. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 15 de outubro de 2019, às 267 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário. lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 268 efine O Ra E "Parque Natural Municipal do Sumula: Dei Manguezai do Rio Perequê" . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO À APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À ido o perímetro para implantação da área do "Parque cipal do Manguezal do Rio Perequê", situado no Sidade Balneária Pontal do Sul, Município de Pontal do ado do Paraná, conforme memorial descritivo anexo, parte presente Lei. a lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. vogam-se as disposições contrárias. efeito Rudisney Gimenes, 04 de novembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE ! Prefeito FABIO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador-Geral ANEXO | MEMORIAL DESCRITIVO |MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PARQUE NATURAL 'MUNICIPAL DO MANGUEZAL DO RIO PEREQUÊ, SITUADO NO [LOTEAMENTO CIDADE BALNEÁRIA DE PONTAL DO SUL, | MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. "A | Poligonal inicia-se no ponto 0-PP com coordenadas UTM N= 7 168 '341875 e E= 765 192,976, localizado na esquina da avenida | Atlântica e Alameda dos Coqueiros, junto ao alinhamento da quadra 159, ai segue ao azimute de 152 32 11 e distância de 85,00 [metros até o ponto 1, confrontando em o alinhamento predial par da avenida Atlântica; daí segue ao azimute de 62 32 10 e distância de tros até o ponto 2, confrontando em 54,50 metros com manescente da rua do Trevo. em 105,50 metros com área scenie da quadra 53-A e em 20,00 metros com a Alameda ias; daí segue ao azimute de 15232 11 e distância de «ros até o ponto 3, confrontando com o alinhamento predial a das Samambaias; daí segue ao azimute de 62 3209 200,00 metros até o ponto 4, confrontando em 20,00 metros com o lote 01, 18,00 metros com o lote 20, 18,00 metros com ote 19, 18.00 metros com o lote 18, 17,00 metros com 17, 18,00 metros com o lote 18. 18,00 metros com, o lote 15, 18,00 metros 14 e em 20,00 metros com o lote 13, todos da quadra 70, os da Rua das Alamandas e 20,00 metros com o lote 01 e E conrontando | de 152 32 13 e distância de 40,00 metros até o ponto 5, confrontando ecretaria Municipal de Administração - Ano XXI - nº 673 - Pontal do Paraná de 02 a 08 de novembro de 2019. em 40,00 metros com o lote 01 da quadra 71 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 62 3209 e distância de 89,00 metros até o ponto 6, confrontando com o alinhamento predial par da avenida Beira Mar; daí segue ao azimute de 3323210 e distância de 40,00 metros até o ponto 7, confrontando com o lote 15 da quadra 71 da Cidade Balneária Pontal do Sul, daí segue ao azimute de 6232 11 e distância de 71,00 metros até o ponto 8, confrontando em 18,00 metros com o lote 15, 18,00 metros com O lote 14. 20,00 metros com o lote 13, todos da quadra 71 da Cidade Balneária Pontal do Sul e em 15,00 metros com a rua dos Sobreiros; daí segue ao azimute de 332 32 11 e distância de 70,00 metros até o ponto 9, confrontando em 15,00 metros com O lote 02, 14,00 metros com 0 lote 03, ambos da quadra 72 da Cidade Balneária Pontal do Sul, 31,00 metros com a rua dos Ananás e em 10,00 metros com o lote 01 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 623207 e distância de 30,00 metros até o ponto 10, confrontando com o lote 01 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 332 32 12 e distância de 15,00 metros até o ponto11, confrontando com parte do lote 21 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 6232 11 e distância de 115,00 metros até o ponto 12, confrontando em 15,00 metros com o lote 21, 15,00 metros com o lote 20, 15,00 metros com o lote 19, 15,00 metros com o lote 18, 15,00 metros com o lote 17. 14,00 metros com o lote 16, 16,00 metros com o lote 15e em 10,00 metros com parte do lote 13, todos da quadra 66 daCidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 33282 11 e distância de 35,00 metros até o ponto 13, confrontando com o lote 12 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 623209 e distância de 10,00 metros até o ponto 14, confrontando com o lote 12 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 80 4333 e distância de 45,55 metros até o ponto 15, confrontando em 30,00 metros com a rua do Guapê e em 15,55 metros com à alameda dos Ipês; daí segue ao azimute de 125234 e distância de 40,00 metros até o ponto 16, confrontando com o lote 30 da quadra 236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 102 5237 e distância de 35,00 metros até o ponto 17, confrontando em 14,00 metros com o lote 30, 14,00 metros com o lote 29 e em 7,00 metros com parte do lote 28, todos da quadra 236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125233 e distância de 24,00 metros até o ponto 18, confrontando em 12,00 metros com O lote 24 e em 12,00 metros com o lote 23, ambos da quadra 236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 1025233 e distância de 50,00 metros até o ponto 19, confrontando com o lote 23 da quadra 236 do Jardim Marines; ICÍPIO ATOS DO P DE SR O limpar darua dos | antando com o alinhamento predial impar da rua dos segue ao azimute de 1025235 e distância de 65,00 ponto 21, confrontando em 15,00 metros com a rua dos sm 50.00 metros com o lote 04 da quadra 235 do Jardim ines: da! segue ao azimute de 192 52 30 e distância de 24,00 ros até o ponto 22, confrontando em 12,00 metros com o lote 04 00 metros com o lote 03 ambos da quadra 235 do Jardim daí segue ao azimute de 102 5233 e distância de 50,00 é o ponto 23 confrontando com o lote 24 da quadra 235 do j farines: daí segue ao azimute de 125233 e distância de 8.00 metros até o ponto 24, confrontando com o alinhamento predial ar da rua dos Mamoeiros; daí segue ao azimute de 1025233 e neia de 75.00 metros até O ponto 25, confrontando em 15,00 tros com a rua dos Mamoeiros e em 60,00 metros com o lote 05 quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125234 ê de 48,00 metros até o ponto 26, confrontando em 12,00 iote 22, 12,00 metros com O lote 21, 12,00 metros com '00 metros com o lote 19, todos da quadra 234 do daí segue ao azimute de 28251 58 e distância de Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estat ODER EXECUTIVO 0 é o ponto 27, confrontando com parte do lote 14 da adra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125234 e tância de 40,00 metros até o ponto 28, confrontando com o lote da quadra 234 do Jardim Marines: daí segue ao azimute de 102 '52 38 e distância de 70,82 metros até o ponto 29, confrontando em /44.00 metros com o lote 14, 14,00 metros com O lote 15, 14,00 ' metros com o lote 16 e 28,82 metros com O lote 17, todos da quadra | 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 1247 14 e distância | de 30.00 metros até o ponto 30, confrontando com o alinhamento ! da ida Mira Mar: daí segue ao azimute de 282 5233 e cia de 70,77 metros até o ponto 31, confrontando com área anescente da quadra 233 do Jardim Marines; daí segue ao azimute ce 125236 e distância de 67,57 metros até o ponto 32, confrontando com área remanescente da quadra 233 do Jardim Marines; daí segue ' 20 azimute de 282 52 38 e distância de 37,00 metros até o ponto 33, confrontando com área remanescente da quadra 233 do Jardim es: daí segue ao azimute de 125234 e distância de 116,00 r s até o ponto 34, confrontando com área remanescente da quadra 2383 co Jardim Marines; daí segue ao azimute de 282 52 35 & distância de 250,00 metros até o ponto 35, confrontando com o |alinhamento impar da alameda das Mangueiras; daí segue ao azimute de 192 52 34 e distância de 349,57 metros até o ponto 36, 'confrontando com o alinhamento predial par da alameda das jabeiras; dai segue ao azimute de 256 25 01 e distância de 55,70 metros até o ponto 37, confrontando em 22,50 metros com a alameda das Goiabeiras. 12,00 metros com área remanescente da quadra Cidade Balneária Pontal do Sul e 21,20 metros com a rua do : dai segue ao azimute de 242 32 10 e distância de 160,92 metros até o ponto 38, confrontando em 37,92 metros com olote 11, +5.00 metros com o lote 9, 15,00 metros com o lote 8, 15,00 metros o lote 7. 15,00 metros com o lote 6, 15,00 metros com o lote 5, O metros com o lote 4 e 33,00 metros com o lote 02, todos da quadra 60 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute ice 152832 11 e distância de 55,00 metros até o ponto 39, confrontando | com o alinhamento predial par da rua dos Sombreiros; daí segue ao imute de 242 32 10 e distância de 112,00 metros até o ponto 40, Edição nº 673 de 02 a 08 de novembro de 2019. do do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 Feoniromtando com o alinhamento predial par da alameda dos] Coqueiros; daí segue ao azimute de 1523209 e distância de 35,00 metros até o ponto 41, confrontando com o lote 06 da quadra 65 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 242 32 10 e distância de 268,00 metros até o ponto 42, confrontando em 16,00 metros com o lote 06, 16,00 metros com O lote 05, 16,00 metros com olote 04 e 20,00 metros com O lote 03 todos da quadra 65 da Cidade Balneária Pontal do Sul, 15,00 metros como a rua das Alamandas, 20,00 metros com o lote 12, 16,00 metros com o lote 11, 16,00 metros com o lote 10, 15,00 metros com O lote 9, 15,00 metros com olote 8, 15,00 metros com O lote 7, 16,00 metros com 0 lote 6, 16,00 metros com o lote 5, 16,00 metros com 0 lote 4, e 20,00 metros com o lote 03, todos da quadra 64 da Cidade Balneária Pontal do Sul e 20,00 metros com a alameda das Samambaias; daí segue ao azimute de 3323211 e distância de 35,00 metros até o ponto 43, confrontando com o alinhamento predial impar da alameda das Samambaias; daí segue ao azimute de 242 32 10 e distância de 160,00 metros até o ponto 0-PP. ponto inicial da presente descrição, confrontando com O alinhamento predial par da alameda dos Coqueiros. O referido Parque contém a área total de 160.396,67 m2 (cento e sessenta mil, trezentos e noventa e seis metros quadi rados e sessenta e sete decímetros quadrados)." 33 TT] LEINº 1.990,DE 05 DE NOVEMBRODE 2019 Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos)." ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrirno PPALDO e Orçamento Municipal vigente, um crédito adicional suplementar, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). Suplementação 16.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 16.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIAGERAL 16.001.27.812.0031.1.311. CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS 774-4.4.90.51.00.00 2 OBRAS EINSTALAÇÕES 173.788,16 Total de Crédito Adicional Especial: 173.788,16 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos Superávit Financeiro verificado na fonte 002, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 05 de novembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito Municipal JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município CIRINEU MARCA Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude LT] Sb PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.989, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 Súmula: “Define o perímetro do Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê'” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica definido o perímetro para implantação da área do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê”, situado no loteamento Cidade Balneária Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, conforme memorial descritivo anexo, parte integrante da presente Lei. Art. 2º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições contrárias. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 04 de novembro de 2019. JORGE MIGO [Áá PILOTO NETTO dor-Geral iii o Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR e ii ii ireerereeeereeereeeiermreneereeeerieeemmmem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ANEXO MEMORIAL. DESCRITIVO MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PARQUE. NATURAL. MUNICIPAL DO MANGUEZAL DO RIO PEREQUÊ, SITUADO NO LOTEAMENTO CIDADE BALNEÁRIA DE PONTAL DO SUL, MUNICÍPIO DE PONTAL DO. PARANA, ESTADO DO PARANÁ. “A Poligonal inicia-se no ponto 0-PP com coordenadas UTM N= 7 168 341,875 e E= 765 192,976, localizado na esquina da avenida Atlântica e Alameda dos Coqueiros, junto ao alinhamento da quadra 53-A; daí segue ao azimute de 1523211” e distância de 85,00 metros até o ponto 1, confrontando em.o alinhamento predial par da avenida Atlântica; daí segue ao azimute de 623210” e distância de 180,00 metros até o ponto 2, confrontando em 54,50 metros com área remanescente da rua do Trevo, em 105,50 metros com área remanescente da quadra 53-A e em 20,00 metros com a Alameda das Samambaias; daí segue ao azimute de 1523211" e distância de 35,00 metros até o ponto 3, confrontando com o alinhamento predial par da alameda das Samambaias; daí segue ao azimute de 623209” e distância de 200,00 metros até o ponto 4, confrontando em 20,00 metros com o lote 01, 18,00 metros com o lote 20, 18,00 metros com o lote 19, 18,00 metros com o lote 18, 17,00 metros com 17, 18,00 metros com o lote 16, 18,00 metros com, o lote 15, 18,00 metros com o lote 14 e em 20,00 metros com o lote 13, todos da quadra 70, mais 15 metros da Rua das Alamandas e 20,00 metros com o lote 01 da quadra 71 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 1523213”e distância de 40,00 metros até o ponto 5, confrontando em 40,00 metros com o lote 01 da quadra 71 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 623209” e distância de 89,00 metros até o ponto 6, confrontando com o alinhamento predial par da avenida Beira Mar; daí segue ao azimute de 33232 10”e distância de 40,00 metros até o ponto 7, confrontando com o lote 15 da quadra 71 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 6232/11” e distância de 71,00 metros até o ponto 8, confrontando em 18,00 metros com o lote 15, 18,00 metros com o lote 14, 20,00 metros com o lote 13, todos da quadra 71 da Cidade Balneária Pontal do Sul e em 15,00 metros com a rua dos Sobreiros; daí segue ao azimute de 3323211” e distância de 70,00 metros até o ponto 9, confrontando em 15,00 metros com o lote 02, 14,00 metros com o lote 03, ambos da quadra 72 da Cidade Balneária Pontal do Sul, 31,00 metros com a rua dos Ananás e em 10,00 metros com o lote 01 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 623207” e distância de 30,00 metros até o ponto 10, confrontando com o lote 01 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 3323212" e distância de 15,00 metros até o ponto11, confrontando com parte do lote 21 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 62321 1”7e distância de 115,00 metros até o ponto 12, confrontando em 15,00 metros com o lote 21, 15,00 metros com o lote 20, 15,00 metros com o lote 19, 15,00 metros co: , Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura( Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR iii iii er marererrrr remeter ireemerememisrermmememeninsemmmmmnis PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Verme! 15,00 metros como lote 17, 14,00 metros com o lote 16, 16,00 metros com o lote 15 e em 10,00 metros com parte do lote 13, todos da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 3323211” e distância de 35,00 metros até o ponto 13, confrontando com o lote 12 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 62º3209” e distância de 10,00 metros até o ponto 14, confrontando com o lote 12 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 60º4333”e distância de 45,55 metros até o ponto 15, confrontando em 30,00 metros com a rua do Guapé e em 15,55 metros com a alameda dos Ipês; daí segue ao azimute de 125234" e distância de 40,00 metros até o ponto 16, confrontando com o lote 30 da quadra 236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 1026237” e distância de 35,00 metros até o ponto 17, confrontando em 14,00 metros com o lote 30, 14,00 metros com o lote 29 e em 7,00 metros com parte do lote 28, todos da quadra 236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125233” e distância de 24,00 metros até o ponto 18, confrontando em 12,00 metros com O lote 24 e em 12,00 metros com o lote 23, ambos da quadra 236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 1025233" distância de 50,00 metros até o ponto 19, confrontando com o lote 23 da quadra 236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 1252935" e distância de 12,00 metros até o ponto 20, confrontando com o alinhamento predial impar da rua dos Maracujás; daí segue ao azimute de 1025235” e distância de 65,00 metros até o ponto 21, confrontando em 15,00 metros com.a rua dos Maracujás e em 50,00 metros com o lote 04 da quadra 235 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 1925230” e distância de 24,00 metros até o ponto 22, confrontando em 12,00 metros com o lote 04 e em 12,00 metros com o lote 03 ambos da quadra 235 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 1025233” e distância de 50,00 metros até o ponto 23, confrontando com o lote 24 da quadra 235 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 1252933” e distância de 36,00 metros até o ponto 24, confrontando com o alinhamento predial impar da rua dos Mamoeiros; daí segue ao azimute de 1025233”.e distância de 75,00 metros até o ponto 25, confrontando em 15,00 metros com a rua dos Mamoeiros e em 60,00 metros com o lote 05 da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125234” e distância de 48,00 metros até o ponto 26, confrontando em 12,00 metros como lote 22, 12,00 metros com o lote 21, 12,00 metros com o lote 20 e 12,00 metros com o lote 19, todos da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 2825158”e distância de 3,00 metros até o ponto 27, confrontando com parte do lote 14 da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 12 5234” e distância de 40,00 metros até o ponto 28, confrontando com o lote 14 da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 102 5233” e distância de 70,82 metros até o ponto 29, confrontando em 14,00 metros com o lote 14, 14,00 metros com o lote 15, 14,00 metros com o lote 16 e 28,82 metros com o lote 17, todos da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 124714” e distância de 30,00 metros até o ponto 30, confrontando com o alinhamento impar da avenida Mira Mar; daí segue ao azimute de 2825233” e distância de 70,77 metros até o ponto 31, confrontando com área remanescente quadra 233 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125236” e distânci: 67,57 metros Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : ú r.gov:br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO até o ponto 32, confrontando com área remanescente da quadra 233 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 2825238” e distância de 37,00 metros até o ponto 33, confrontando com área remanescente da quadra 233 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125234” e distância de 116,00 metros até o ponto 34, confrontando com área remanescente da quadra 233 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 2825235” e distância de 250,00 metros até o ponto 35, confrontando com o alinhamento impar da alameda das Mangueiras; daí segue ao azimute de 1925234” e distância de 349,57 metros até o ponto 36, confrontando com o alinhamento predial par da alameda das Goiabeiras; daí segue ao azimute de 2562501” e distância de 55,70 metros até o ponto 37, confrontando em 22,50 metros com a alameda das Goiabeiras, 12,00 metros com área remanescente da quadra 237 da Cidade Balneária Pontal do Sul e 21,20 metros com a rua do Guapé; daí segue ao azimute de 2423210" distância de 160,92 metros até o ponto 38, confrontando em 37,92 metros com o lote 11, 15,00 metros com o lote 9, 15,00 metros com o lote 8, 15,00 metros com o lote 7, 15,00 metros com o lote 6, 15,00 metros com o lote 5, 15,00 metros com o lote 4 e 33,00 metros com o lote 02, todos da quadra 60 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 1523211” e distância de 55,00 metros até o ponto 39, confrontando com o alinhamento predial par da rua dos Sombreiros; daí segue ao azimute de 2423210” e distância de 112,00 metros até o ponto 40, confrontando com o alinhamento predial par da alameda dos Coqueiros; daí segue ao azimute de 15293209” e distância de 35,00 metros até o ponto 41, confrontando com o lote 06 da quadra 65 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 2423210” e distância de 268,00 metros até o ponto 42, confrontando em. 16,00 metros com o lote 06, 16,00 metros com o lote 05, 16,00 metros com o lote 04 e 20,00 metros como lote 03 todos da quadra 65 da Cidade Balneária Pontal do Sul, 15,00 metros como a rua das Alamandas, 20,00 metros com o lote 12, 16,00 metros com o lote 11, 16,00 metros com o lote 10, 15,00 metros com o lote 9, 15,00 metros com o lote 8, 15,00 metros com o lote 7, 16,00 metros com o lote 6, 16,00 metros com o lote 5, 16,00 metros com o lote 4, e 20,00 metros com o lote 03, todos da quadra 64 da Cidade Balneária Pontal do Sul e 20,00 metros com a alameda das Samambaias; daí segue ao azimute de 3323211” e distância de 35,00 metros até o ponto 43, confrontando com o alinhamento predial impar da alameda das Samambaias; daí segue ao azimute de 2423210” e distância de 160,00 metros até o ponto 0-PP, ponto inicial da presente descrição, confrontando com o alinhamento predial par da alameda dos Coqueiros. O referido Parque contém a área total de 160.396,67 m2 (cento e sessenta mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e enta e sete decímetros quadrados).” Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : feitu! ni loparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná» PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 032/2019 — IL Pontal do Paraná, 10 de Outubro de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 062 e 063/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 063/2019 SÚMULA: “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica definido o perímetro para implantação da área do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê”, situado no loteamento Cidade Balneária Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, conforme memorial descritivo anexo, parte integrante da presente Lei. Art. 2º- Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 09 de Outubro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANEXO MEMORIAL DESCRITIVO MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO MANGUEZAL DO RIO PEREQUE, SITUADO NO LOTEAMENTO CIDADE BALNEÁRIA DE PONTAL DO SUL, MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANÁ. “A Poligonal inicia-se no ponto 0-PP com coordenadas UTM N= 7 168 341,875 e E= 765 192,976, localizado na esquina da avenida Atlântica e Alameda dos Coqueiros, junto ao alinhamento da quadra 53-A; daí segue ao azimute de 1523211” e distância de 85,00 metros até o ponto 1, confrontando em o alinhamento predial par da avenida Atlântica; daí segue ao azimute de 623210” e distância de 180,00 metros até o ponto 2, confrontando em 54,50 metros com área remanescente da rua do Trevo, em 105,50 metros com área remanescente da quadra 53-A e em 20,00 metros com a Alameda das Samambaias; daí segue ao azimute de 1523211” e distância de 35,00 metros até o ponto 3, confrontando com o alinhamento predial par da alameda das Samambaias; daí segue ao azimute de 62º3209” e distância de 200,00 metros até o ponto 4, confrontando em 20,00 metros com o lote 01, 18,00 metros com o lote 20, 18,00 metros com o lote 19, 18,00 metros com o lote 18, 17,00 metros com 17, 18,00 metros com o lote 16, 18,00 metros com, o lote 15, 18,00 metros com o lote 14 e em 20,00 metros com o lote 13, todos da quadra 70, mais 15 metros da Rua das Alamandas e 20,00 metros com o lote 01 da quadra 71 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 1523213” distância de 40,00 metros até o ponto 5, confrontando em 40,00 metros com o lote 01 da quadra 71 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 623209” e distância de 89,00 metros até o ponto 6, confrontando com o alinhamento predial par da avenida Beira Mar; daí segue ao azimute de 3323210” e distância de 40,00 metros até o ponto 7, confrontando com o lote 15 da quadra 71 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 623211” e distância de 71,00 metros até o ponto 8, confrontando em 18,00 metros com o lote 15, 18,00 metros com o lote 14, 20,00 metros com o lote 13, todos da quadra 71 da Cidade Balneária Pontal do Sul e em 15,00 metros com a rua dos Sobreiros; daí segue ao azimute de 332º32'11”e distância de 70,00 metros até o ponto 9, confrontando em 15,00 metros com o lote 02, 14,00 metros com o lote 03, ambos da quadra 72 da Cidade Balneária Pontal do Sul, 31,00 metros com a rua dos Ananás e em 10,00 metros com o lote 01 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 62º3207"e distância de 30,00 metros até o ponto 10, confrontando com o lote 01 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 3323212” e distância de 15,00 metros até o ponto11, confrontando com parte do lote 21 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 623211” e distância de 115,00 metros até o ponto 12, confrontando em 15,00 metros com o lote 21, 15,00 metros com o lote 20, 15,00 metros com o lote 19, 15,00 metros com o lote 18, 15,00 metros com o lote 17, 14,00 metros com o lote 16, 16,00 metros com o lote 15 e em 10,00 metros com parte do lote 13, todos da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 33232711” e distância de 35,00 metros até o ponto 13, confrontando com o lote 12 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 623209” e distância de 10,00 metros até o ponto 14, confrontando com o lote 12 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 60º4333”e distância de 45,55 metros até o ponto 15, confrontando em 30,00 metros com a rua do Guapê e em 15,55 metros com a alameda dos Ipês; daí segue ao azimute de 12º52'34" e distância de 40,00 metros até o ponto 16, confrontando com o lote 30 da quadra 236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 1025237” e distância de 35,00 metros até o ponto 17, confrontando em 14,00 metros com o lote 30, 14,00 metros com o lote 29 e em 7,00 metros com parte do lote 28, todos da quadra 236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125233”e distância de 24,00 metros até o ponto 18, confrontando em 12,00 metros com o lote 24 e em 12,00 metros com o lote 23, ambos da quadra 236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 1025233” e distância de 50,00 metros até o ponto 19, confrontando com o lote 23 da quadra 236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125235” e distância de 12,00 metros até o ponto 20, confrontando com o alinhamento predial impar da rua dos Maracujás; daí segue ao azimute de 1025235” e distância de 65,00 metros até o ponto 21, confrontando em 15,00 metros com a rua dos Maracujás e em 50,00 metros com o lote 04 da quadra 235 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 1925230” e distância de 24,00 metros até o ponto 22, confrontando em 12,00 metros com o lote 04 e em 12,00 metros com o lote 03 ambos da quadra 235 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 1025233” e distância de 50,00 metros até o ponto 23, confrontando com o lote 24 da quadra 235 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125233” e distância de 36,00 metros até o ponto 24, confrontando com o alinhamento predial impar da rua dos Mamoeiros; daí segue ao azimute de 1025233” e distância de 75,00 metros até o ponto 25, confrontando em 15,00 metros com a rua dos Mamoeiros e em 60,00 metros com o lote 05 da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125234” e distância de 48,00 metros até o ponto 26, confrontando em 12,00 metros com o lote 22, 12,00 metros com o lote 21, 12,00 metros com o lote 20 e 12,00 metros com o lote 19, todos da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 2825158” e distância de 3,00 metros até o ponto 27, confrontando com parte do lote 14 da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125234” distância de 40,00 metros até o ponto 28, confrontando com o lote 14 da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 102 5233” e distância de 70,82 metros até o ponto 29, confrontando em 14,00 metros com o lote 14, 14,00 metros com o lote 15, 14,00 metros com o lote 16 e 28,82 metros com o lote 17, todos da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 124714”e distância de 30,00 metros até o ponto 30, confrontando com o alinhamento impar da avenida Mira Mar: daí segue ao azimute de 2825233” distância de 70,77 metros até o ponto 31, confrontando com área remanescente da quadra 233 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125236” e distância de 67,57 metros até o ponto 32, confrontando com área remanescente da quadra 233 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 2825238” e distância de 37,00 metros até o ponto 33, confrontando com área remanescente da quadra 233 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125234” e distância de 116,00 metros até o ponto 34, confrontando com área remanescente da quadra 233 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 2825235” e distância de 250,00 metros até o ponto 35, confrontando com o alinhamento impar da alameda das Mangueiras; daí segue ao azimute de 1925234" e distância de 349,57 metros até o ponto 36, confrontando com o alinhamento predial par da alameda das Goiabeiras; daí segue ao azimute de 2562501” e distância de 55,70 metros até o ponto 37, confrontando em 22,50 metros com a alameda das Goiabeiras, 12,00 metros com área remanescente da quadra 237 da Cidade Balneária Pontal do Sul e 21,20 metros com a rua do Guapé; daí segue ao azimute de 2423210” e distância de 160,92 metros até o ponto 38, confrontando em 37,92 metros com o lote 11, 15,00 metros com o lote 9, 15,00 metros com o lote 8, 15,00 metros com o lote 7, 15,00 metros com o lote 6, 15,00 metros com o lote 5, 15,00 metros com o lote 4 e 33,00 metros com o lote 02, todos da quadra 60 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 1523211” e distância de 55,00 metros até o ponto 39, confrontando com o alinhamento predial par da rua dos Sombreiros; daí segue ao azimute de 24232/710”e distância de 112,00 metros até o ponto 40, confrontando com o alinhamento predial par da alameda dos Coqueiros; daí segue ao azimute de 1523209” e distância de 35,00 metros até o ponto 41, confrontando com o lote 06 da quadra 65 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 242º3210” e distância de 268,00 metros até o ponto 42, confrontando em 16,00 metros com o lote 06, 16,00 metros com o lote 05, 16,00 metros com o lote 04 e 20,00 metros com o lote 03 todos da quadra 65 da Cidade Balneária Pontal do Sul, 15,00 metros como a rua das Alamandas, 20,00 metros com o lote 12, 16,00 metros com o lote 11, 16,00 metros com o lote 10, 15,00 metros com o lote 9, 15,00 metros com o lote 8, 15,00 metros com o lote 7, 16,00 metros com o lote 6, 16,00 metros com o lote 5, 16,00 metros com o lote 4, e 20,00 metros com o lote 03, todos da quadra 64 da Cidade Balneária Pontal do Sul e 20,00 metros com a alameda das Samambaias; daí segue ao azimute de 33232711” e distância de 35,00 metros até o ponto 43, confrontando com o alinhamento predial impar da alameda das Samambaias; daí segue ao azimute de 2423210” e distância de 160,00 metros até o ponto 0-PP, ponto inicial da presente descrição, confrontando com o alinhamento predial par da alameda dos Coqueiros. O referido Parque contém a área total de 160.396,67 m2 (cento e sessenta mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).” 0pp fo 73 PERÍMETRO DO PARQUE NATURAL Conforme Decreto Municipal 5194/15 que altera Ded ÁREA 160.369,67m” 2 uv e OU JURk pesiimery 1 INVINIA OH 00 IVZININVA OC ; a feras: os PERÍMETRO DO PARQUE NA CONFORME DECRETO MUNICIPAL 1120/02 — ANEXO 2 AREA 161.769,67/m” o=PP 30 pico) URAL DEVALHI DO MANGUEZAL DO RIO PEREQUE LOCALIZAÇÃO TÍTULO DA OBRA acicsa = o PERÍMETRO DO PARQUE NATURAL DO MANGUEZAL DO RIO PEREQUÊ PROPRIETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 1 - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; HORA; 14:00h. AMAS O FATAOS DU SAMA UM BRADLÃO AG IADNIO OLHO NOR dA DORA EM GE A VOGA DAQULIDBRE ASAS OMAN O e RE A a PA az Ne TAM? to pera nas ne rd Sa Boi GU NELA q A ST dio ço patas rap ae cri e a IT, qa de Pd] gi SR pre Ea da Eua arena ema cm E E 134 RENFAS ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 04/10/2019. 29º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL 4 SE REALIZAR NO DIA 08 DE º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0438/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU a portadores de doenças graves e dá outras providências.” . Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 058/2019, que capeia a Mensagem nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0680/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê.” º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.” º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito — Processo Legislativo nº 1195/2018, que: “Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018.” 2 8 AT PR TENDO y E ABA E sue NAMIRO Ob 25 A GADO LES “3 00 rs dA RS, EMERADIDZA Oh A DAVTAIZADRA CS HA SU RG LO AIG GA ANANDA BA» EMA ERA 1 BE pero grra o os mt “tao nro io sa a ri RO cm MUDE io ato otsinsegrn do ob isa) aagubsos clgasas a qbreuoria rt ott eta tuscguadá oh Egpotrade Memaciayl amplo ql, nt Bo ernlond ozemivt dor abusar, va pstugdadas ot “ estonSiiuey erro bh 53! “a adiinidgsA azeeoe = onibpeil ab contitonanicaS olbzessio 5 air stibatoemo cal e tienes e mp ganieç afete uh anrtanaD va o Sosit gisatuisão o ER DAT SO sita ERAR EO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e O Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que capeia a Mensagem nº 064/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).” . O Anteprojeto de Lei nº 080/2019, que capeia a Mensagem nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0881/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.” O Anteprojeto de Lei nº 081/2019, que capeia a Mensagem nº 067/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0898/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais), vigente do Município.” ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento º O Anteprojeto de Lei nº 082/2019, que capeia a Mensagem nº 059/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0909/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Ratifica Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA.” º O Anteprojeto de Lei nº 083/2019, que capeia a Mensagem nº 060/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0910/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a Parcelar os Débitos oriundos da Iluminação Pública com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, e dá Outras Providências.” º O Anteprojeto de Lei nº 084/2019, que capeia a Mensagem nº 068/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera o Anexo VI, da Lei Municipal nº 80, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal.” º O Anteprojeto de Lei nº 085/2019, que capeia a Mensagem nº 070/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0914/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018.” . O Anteprojeto de Lei nº 086/2019, que capeia a Mensagem nº 072/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0915/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” º O Anteprojeto de Lei nº 087/2019, que capeia a Mensagem nº 073/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0917/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais).” o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0899/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA | ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | SESSÕES: | 1 —- ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEFTURAIS; 13 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; E 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA, | 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 055/2019. 14:00 h. 27/09/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTÁL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | MC ADEL NÃU A du EAdA A Sta ii | 27/09/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 28º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLAT URA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL ASE REALIZAR NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2019 AS 18h00min. ORDEM DO DIA e Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 059/201 9, que capeia a Mensagem 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0676/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.712/201 7, e dá outras providências. ” e Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 070/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no Município de Pontal do Paraná e dá outras providência. »” Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0438/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU a portadores de doenças graves e dá outras providências.” º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2019, que capeia a Mensagem nº 045/2019, pretocolade sob Processo Legislativo nº 0680/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0706/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Denomina Escola Municipal Professor Aloizio Muniz da Cruz Junior, a Escola do Balneário Carmery, ora em construção.” º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito — Processo Legislativo nº 1195/201 8, que: “Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de inguérito Instituída pela Portaria nº 067/2018.” FIGURA EM PAUTA PARA A SESSAO DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2019 | | | | | | º O Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.” Fabianio/Áles Máciel Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 1 -ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 053/2019. 10:00 h. 23/09/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 23/09/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 27º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 18h00min. º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 067/2019, que capeia « Mensagem 049/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 762/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2018.” º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem 044/2019, protocólado sob Processo Legislativo nº 0679/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.439/2014, e dá outras providências.” . Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que capeia a Mensagem 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0676/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.712/2017, e dá outras providências.” . Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 070/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no Município de Pontal do Paraná e dá outras providência.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ITA DA DA AC/ALR A LBANCA LR 47. OUTUBRO DE 2019; — º O Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU a portadores de doenças graves e dá outras providências.” º O Anteprojeto de Lei nº 058/2019, que capeia a Mensagem nº 045/2019, so Legislativo nº 0680/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio º O Anteprojeto de Lei nº 061/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº ativa da Vereadora Pastora Débora, que: “Dispõe sobre a inclusão de atividades e conteúdos relativos da Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS — no Currículo Escolar no âmbito do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” . O Anteprojeto de Lei nº 065/2010, protocolado sob Processo Legislativo nº 0706/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que se encontra com vistas com o Vereador Polaco Moroz, que: “Denomina Escola Municipal Professor Aloizio Muniz da Cruz Junior, a Escola do Balneário Carmery, ora em construção.” º O Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito — Processo Legislativo nº 1195/2018, que: “Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de ortaria nº 067/2018.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÃO º O Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” º Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que a Audiência Pública do 2º quadrimestre da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de setembro ás 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis. º Comunico também que a Audiência Pública do 2º quadrimestre da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de Finanças, no qual irá fazer a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de às 18 horas e 30 minutos no Plenário desta Casa de Leis. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ssnimunanilol]]———————— Estado do Paraná Ofício nº 062/2019 — DL Pontal do Paraná, 23 de agosto de 2019. Exmo. Sr. Polaco Moroz MD. Presidente da Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal Ref.: Anteprojeto de Lei nº 058/2019 Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal, Cópia Fiel do Anteprojeto de Lei nº 058/2019, protocolado sob o Processo Legislativo nº 0680/2019, para emitir parecer no prazo de 10 (dez) dias. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente. ISMAEL GERVAZI PLANTES Diretor Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 0680/2019 Anteprojeto de Lei n.º 058/2019 Relator: Oséias 1. RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n. º 058/2019, que “Define o Perímetro do Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê ”, conforme a mensagem 045/2019, que acompanha e instrui o processo legislativo. Veio-nos os autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eee) Comissão Legislação, Justiça e Redação Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando que o projeto visa alterar a denominação de logradouro público. Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto propõe delimitar, agora mediante lei municipal específica, a extensão do Parque Municipal em tela. Conforme os documentos que instruem o processo, não se verifica qualquer impedimento legal ou regimental para a aprovação do projeto, em princípio, contudo, seria de maior transparência e segurança jurídica a inclusão de imagens geoprocessadas via satélite, para uma maior visibilidade da área e seus marcos, para a devida apreciação. De outro lado, resta evidente o interesse público na referida demarcação, o que inclusive é objeto de demanda judicial, urgindo sua resolução, evitando-se prejuízo ao patrimônio municipal. Oportuno destacar que a ressalva acima não tem o condão de impedir a tramitação do anteprojeto, ficando ao critério do Plenário ou da Mesa Executiva as respectivas providencias. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação No mais, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto. 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 22 de agosto de 2019. Oséias Relator-Presidente Acompanham o voto: Vereador-Membro Vereádor-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DU TARASS | Estado do Paraná Ofício nº 044/2019 — DL Pontal do Paraná, 05 de agosto de 2019. Exmo. Sr. OSEIAS MD. Presidente da Comissão de Legislação, J ustiça e Redação Ref.: Anteprojeto de Lei nº 058/2019 Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis. entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação. o Anteprojeto de Lei nº 058/2019, protocolado sob o Processo Legislativo nº 0680/2019. para emitir parecer no prazo de dez (10) dias. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente. ISMAEL GERVAZI PLANTES Diretor Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ENS Ta AS DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS, 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 039/2019. HORA: 10:00 à. DATA: 02/08/2019 ELLA ESET A ATOR AS TE TS LE AU - TE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CABINETE DA PRESIDÊNCIA: 02/08/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 20º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 06 DE AGOSTO DE 2019 ÀS !8h00min. ORDEM DO DIA “* Não há ordem do dia. FUGIRA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO NO DIA 18 DE AGOSTO DE 2019 º O Anteprojeto De Decreto Legislativo nº 001/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 466/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2013.” 8 O Anteprojeio de Lei 037/2019, que se encontra com vista com o vereador Oseias, que Altera a Lei Municipo' nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providencias, retornara para 2º discussão e votação. | PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: º Publico nesta edição do diário, o relatório Final da Comissão Parlamentar de inquérito instaurado através da portaria nº 67/2018, que trata dos Pronto Atendimentos 24 horas, onde devido «o relatório conter 81 páginas, esta presidência CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ estará colocando em votação o relatório na sessão ordinária do dia 20 de agosto para que Vossas excelências tenham tempo para ter e analisar o relatório da CPI, que se transformou no Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, com a seguinte Súmula: “Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018.” e Publicamos o Ofício nº 193/19, do Poder Executivo, retirando a Mensagem nº 094/2018. º O Anteprojeto de Lei nº 055/2019, que capeia a Mensagem nº 040/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 675/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Desafeta Área destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta , Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso dominial” e O Anteprojeto de Lei nº 056/2019, que capeia a Mensagem nº 043/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 678/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Declara de Utilidade Pública a Associação Centro de Formação Sócio Cultura! — Santuário São José.” 8 O Anteprojeto de Leinº 057/2019, que capeia a Mensagem nº 044/2019, protocolado sob Processo Legistativo nº 679/2919, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 3. 439/2914, e Dá Outras Providências.” o O Anteprojeto de Lei nº 058/2019, que capeia a Mensagem nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 680/2019. de iniciativa do Poder Executivo, que: “Define o Perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio 3” Perequê. e O Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que capeia a Mensagem nº 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 676/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.712/2017, e Dá Outras Providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTALT ARANÁ o O Anteprojeto de Lei nº 960/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera à Lei nº 407/2002, e Dá Ouiras Providências.” º O Relatório Financeiro do Poder Executivo referente ao período de Janeiro a Junho de 2019. 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ "| g GABINETE DO PREFEITO dia Censo! Ofício nº. 045/2019 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 29 de julho de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA =, à Processo nº: 0680/2019 Hora: 17:05 Data de Protocolo: 30/07/2019 Interessado: Poder Executivo Excelentíssimo Senhor Assunto: Mensagem nº 045/2019 - GAB FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | AuTErRoISto DE Assunto: Encaminha Mensagem nº 045/2019 os &g [2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 045/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Ss F ANTE PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 2, 4 SEg PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ: “,/ » GABINETE DO PREFEITO k bm, =, * MENSAGEM Nº 045/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê”” Considerando que a área do Parque Municipal do Manguezal do Rio Perequê foi alterada pelo Decreto Municipal nº 5194/2015, fato vedado pela Lei Federal nº 9.985/2000 que, em seu art. 22, expressamente fixa que modificações devem ser realizadas mediante lei específica. Tendo em vista os dados técnicos apresentados no processo administrativo nº 7350/2014, pelos quais se delimita a área destinada ao Parque, conforme croqui em anexo. Salientando que, diante desta irregularidade formal, o cidadão David Dall Stella Costa propôs ação popular (Autos nº 0001916-44.2015.8.16.0189) em face do gestor à época e desta municipalidade e para que não haja prejuízos ao Município é que se apresenta a presente proposição. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros su PREFEITO [N) Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturampontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR AEB DO RN G “4 tao PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANE nv | GABINETE DO PREFEITO s PROJETO DE LEI 656/2014 Súmula: “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê” ” Art. 1º. Fica definido o perímetro para implantação da área do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê”, situado no loteamento Cidade Balneária Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, conforme memorial descritivo anexo, parte integrante da presente Lei. Art. 2º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º, Revogam-se as disposições contrárias. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de julho de 2019. Ss AVANTE Prefeito FABIO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente JORGE MIGUEL PILOTO NETTO fador-Geral 3 Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR / «a O eating» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Mu, | GABINETE DO PREFEITO bi, ANEXO MEMORIAL DESCRITIVO MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO MANGUEZAL DO RIO PEREQUÊ, SITUADO NO LOTEAMENTO CIDADE BALNEÁRIA DE PONTAL DO SUL, MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. “A Poligonal inicia-se no ponto 0-PP com coordenadas UTM N= 7 168 341,875 e E= 765 192,976, localizado na esquina da avenida Atlântica e Alameda dos Coqueiros, junto ao alinhamento da quadra 53-A; daí segue ao azimute de 1523211” e distância de 85,00 metros até o ponto 1, confrontando em o alinhamento predial par da avenida Atlântica; daí segue ao azimute de 6232/10” e distância de 180,00 metros até o ponto 2, confrontando em 54,50 metros com área remanescente da rua do Trevo, em 105,50 metros com área remanescente da quadra 53-A e em 20,00 metros com a Alameda das Samambaias; daí segue ao azimute de 1523211" e distância de 35,00 metros até o ponto 3, confrontando com o alinhamento predial par da alameda das Samambaias; daí segue ao azimute de 623209” e distância de 200,00 metros até o ponto 4, confrontando em 20,00 metros com o lote 01, 18,00 metros com o lote 20, 18,00 metros com o lote 19, 18,00 metros com o lote 18, 17,00 metros com 17, 18,00 metros com o lote 16, 18,00 metros com, o lote 15, 18,00 metros com o lote 14 e em 20,00 metros com o lote 13, todos da quadra 70, mais 15 metros da Rua das Alamandas e 20,00 metros com o lote 01 da quadra 71 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 15232713” e distância de 40,00 metros até o ponto 5, confrontando em 40,00 metros com o lote 01 da quadra 71 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 623209” e distância de 89,00 metros até o ponto 6, confrontando com o alinhamento predial par da avenida Beira Mar; daí segue ao azimute de 3323210” e distância de 40,00 metros até o ponto 7, confrontando com o lote 15 da quadra 71 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 623211” e distância de 71,00 metros até o ponto 8, confrontando em 18,00 metros com o lote 15, 18,00 metros com o lote 14, 20,00 metros com o lote 13, todos da quadra 71 da Cidade Balneária Pontal do Sul e em 15,00 metros com a rua dos Sobreiros; daí segue ao azimute de 3323211” e distância de 70,00 metros até o ponto 9, confrontando em 15,00 metros com o lote 02, 14,00 metros com o lote 03, ambos da quadra 72 da Cidade Balneária Pontal do Sul, 31,00 metros com a rua dos Ananás e em 10,00 metros com o lote 01 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 623207” e distância de 30,00 metros até o ponto 10, confrontando com o lote 01 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 3323212” e distância de 15,00 metros até o ponto11, confrontando com parte do lote 21 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 623211” e distância de 115,00 metros até o ponto 12, confrontando em 15,00 metros com o lote 21, 15,00 metros com o lote 20, 15,00 metros com o lote 19, 15,00 metros com o lote 18, 15,00 metros com o lote 17, 14,00 metros com o lote 16, 16,00 metros com o lote 15 e em 10,00 metros com parte do lote 13, todos da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 3323211” e distância de 35,00 metros até o ponto 13, confrontando com o lote 12 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 623209” e distância de 10,00 metros até o ponto 14, confrontando com o lote 12 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 60º 43337 e distância de 45,55 metros até o ponto 15, confrontando em 30,00 metros com a rua do Guapé e em 15,55 metros com a alameda dos Ipês; daí segue ao azimute 125234" e Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldopara v.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR À À E ' ECO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E N Eee À distância de 40,00 metros até o ponto 16, confrontando com o lote 30 da quadra 236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 1025237” e distância de 35,00 metros até o ponto 17, confrontando em 14,00 metros com o lote 30, 14,00 metros com o lote 29 e em 7,00 metros com parte do lote 28, todos da quadra 236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125233” e distância de 24,00 metros até o ponto 18, confrontando em 12,00 metros com o lote 24 e em 12,00 metros com o lote 23, ambos da quadra 236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 1025233” e distância de 50,00 metros até o ponto 19, confrontando com o lote 23 da quadra 236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125235” e distância de 12,00 metros até o ponto 20, confrontando com o alinhamento predial impar da rua dos Maracujás; daí segue ao azimute de 1025235” e distância de 65,00 metros até o ponto 21, confrontando em 15,00 metros com a rua dos Maracujás e em 50,00 metros com o lote 04 da quadra 235 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 1925230” e distância de 24,00 metros até o ponto 22, confrontando em 12,00 metros com o lote 04 e em 12,00 metros com o lote 03 ambos da quadra 235 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 102º5233” e distância de 50,00 metros até o ponto 23, confrontando com o lote 24 da quadra 235 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125233” e distância de 36,00 metros até o ponto 24, confrontando com o alinhamento predial impar da rua dos Mamoeiros; daí segue ao azimute de 1025233” e distância de 75,00 metros até o ponto 25, confrontando em 15,00 metros com a rua dos Mamoeiros e em 60,00 metros com o lote 05 da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125234” e distância de 48,00 metros até o ponto 26, confrontando em 12,00 metros com o lote 22, 12,00 metros com o lote 21, 12,00 metros com o lote 20 e 12,00 metros com o lote 19, todos da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 2825158” e distância de 3,00 metros até o ponto 27, confrontando com parte do lote 14 da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125234” e distância de 40,00 metros até o ponto 28, confrontando com o lote 14 da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 1025233” e distância de 70,82 metros até o ponto 29, confrontando em 14,00 metros com o lote 14, 14,00 metros com o lote 15, 14,00 metros com o lote 16 e 28,82 metros com o lote 17, todos da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 124714” e distância de 30,00 metros até o ponto 30, confrontando com o alinhamento impar da avenida Mira Mar; daí segue ao azimute de 2825233” e distância de 70,77 metros até o ponto 31, confrontando com área remanescente da quadra 233 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 12º5236” e distância de 67,57 metros até o ponto 32, confrontando com área remanescente da quadra 233 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 282º5238” e distância de 37,00 metros até o ponto 33, confrontando com área remanescente da quadra 233 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125234” e distância de 116,00 metros até o ponto 34, confrontando com área remanescente da quadra 233 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 2825235” e distância de 250,00 metros até o ponto 35, confrontando com o alinhamento impar da alameda das Mangueiras; daí segue ao azimute de 192º5234” e distância de 349,57 metros até o ponto 36, confrontando com o alinhamento predial par da alameda das Goiabeiras; daí segue ao azimute de 2562501” e distância de 55,70 metros até o ponto 37, confrontando em 22,50 metros com a alameda das Goiabeiras, 12,00 metros com área remanescente da quadra 237 da Cidade Balneária Pontal do Sul e 21,20 metros com a rua do Guapé; daí segue ao azimute de 2423210” e distância de 160,92 metros até o ponto 38, confrontando em 37,92 metros com o lote 11, 15,00 metros com o lote 9, 15,00 metros com o lote 8, 15,00 metros com o lote 7, 15,00 metros com o lote 6, 15,00 metros com o lote 5, 15,00 metros com o lote 4 e 33,00 metros com o lote 02, todos da quadra 60 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 1523211” distância de 55,00 metros até o ponto 39, confrontando com o alinhamento predial par da rua dos Sombreiros;, daí segue Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : o! Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN, : GABINETE DO PREFEITO E EP ao azimute de 242º3210” e distância de 112,00 metros até o ponto 40, confrontando com o alinhamento predial par da alameda dos Coqueiros; daí segue ao azimute de 1523209” e distância de 35,00 metros até o ponto 41, confrontando com o lote 06 da quadra 65 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 242º3210” e distância de 268,00 metros até o ponto 42, confrontando em 16,00 metros com o lote 06, 16,00 metros com o lote 05, 16,00 metros com o lote 04 e 20,00 metros com o lote 03 todos da quadra 65 da Cidade Balneária Pontal do Sul, 15,00 metros como a rua das Alamandas, 20,00 metros com o lote 12, 16,00 metros com o lote 11, 16,00 metros com o lote 10, 15,00 metros com o lote 9, 15,00 metros com o lote 8, 15,00 metros com o lote 7, 16,00 metros com o lote 6, 16,00 metros com o lote 5, 16,00 metros com o lote 4, e 20,00 metros com o lote 03, todos da quadra 64 da Cidade Balneária Pontal do Sul e 20,00 metros com a alameda das Samambaias; daí segue ao azimute de 3323211” e distância de 35,00 metros até o ponto 43, confrontando com o alinhamento predial impar da alameda das Samambaias; daí segue ao azimute de 242º%3210” e distância de 160,00 metros até o ponto 0-PP, ponto inicial da presente descrição, confrontando com o alinhamento predial par da alameda dos Coqueiros. O referido Parque contém a área total de 160.396,67 m2 (cento e sessenta mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta e s ecímetros quadrados).” / Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR SUpjop JA 4 90'ogz se ;UU/9º690'09L VIBYy jpdiouna 079/08] euuojuos y — TO/OZLL IDdidluny 039108] DJSyjp enb ci/y6!G vZaNONVA OG IvaNivN andava OG OslisnidIc NA bo R 44 i = k [a Dos7—HE]S sm gisre Vooas* e té o pr, o / oz e! | / LS 'Gpp 90'0gz f «UL9'69/L9L VINY Z OX3NV — Z0/0ZLi “NdIDINNA OLIHOIA INSOINOO "ONVA OQ TVANLYN andava OC OdlINId Y po enbipd op JoLiejuD SReUpd as O Ed Ls % & E fa Z oxo ló aINdIsIAd Oiã € A INDINIA OI 00 TVZIN 3HIV LIA q RA qu? “a ea eia Ea d, /S d % a/0-009 VE =... a + / = ODINDAL T3AYSNOSIE ALNVAVSOLS SODNVIN TVEDINNA OLESZES | YNVEVd OQ TVINOS 30 OlJINDA | L9'69€'09L (zu) andava 00 vasy t INDIA OM OA IVZANONVIA OA IVIALVN aNoava OA OSINTaS | vago va onuEL | ] olsyiziscone | SUDjop 194 Sa ov5vZInvo07