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materia nº 58/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 58 / 2019
Date 2019-07-30
EmentaDefine o perímetro do ''PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO MANGUEZAL DO RIO PEREQUE.''
native_id2305

Autoria

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texto original #

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Em
Mensagem Nº 045/2019 e so Legislativo: 0680/2019
Anteprojeto de Lei: 058/2019
Súmula: “Define o
Rio Pereque”.” a
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado ei em: 30/07/2019
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 28 1 OS 1220492.
FINANÇAS O.F. DATA: | |
JRBANISMO LM. &.: 23/08 DATA: ! )
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ) /
=NCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
=M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] /
=M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
NTA DA 28º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 01 DE OUTUBTO DE 2019 AS 18:00 HORAS.
Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues
Soares. José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni
Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz e Rosiane Rosa Borges. Os Vereadores Fabiano
vives de Abreu, Sinedir da Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão justificaram suas
ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vercadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 28º Sessão Ordinária da
6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito a senhora segunda Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da
27º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º
SECRETÁRIA: RESUMO DA ATA DA 27º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas
do dia 24 de setembro de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou à
senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que
após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que
realizasse à leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se
coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos
senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Não
havendo oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi aprovada a
Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 067/2019. Foram aprovados em primeira votação
os Anteprojetos de Lei nºs 059/2019 e 070/2019. Figurou em Pauta para a próxima Sessão
os Anteprojetos de Lei nºs 045/2019, 058/2019, 061/2019 e 065/2019 e o Anteprojeto de
Resolução nº 05/2019. Comunicou que após a Sessão se iniciaria a Audiência Pública de
Finanças do 2º Quadrimestre. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 01 de outubro de 2019 às 18 horas.
Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente
aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento
Interno. solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º
SECRETÁRIO: *Convite: Seminário “Você não está sozinha. Juntos contra a violência
à Mulher”. Construção do fluxo de encaminhamento e notificação de violência na rede
de atendimento. Dia 10 de outubro no Centro de Capacitação da Educação. Praia de Leste.
Inscrições gratuitas até o dia 07 de outubro no endereço. Realização Prefeitura Municipal,
Secretaria Municipal de Ação Social, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
Pontal do Paraná e CREAS. *IBGE — Ofício 19 nº 23. Paranaguá, 1º de outubro de 2019.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal Senhor Fabiano Alves Maciel. Em
agosto de 2020 próximo, o IBGE iniciará o Censo Demográfico 2020. Essa operação
censitária tem como finalidade obter informações atualizadas e precisas, que são -
fundamentais para o desenvolvimento e implementação de políticas públicas e para a
realização de investimentos, tanto do governo quanto da iniciativa privada. Além disso,
uma sociedade que conhece a si mesma pode executar com eficácia ações imediatas e
planejar com segurança o seu futuro. Neste momento, as ações preparatórias estão em
ritmo acelerado para a realização desse grande levantamento Brasil a fora. Dentre a ações
primordiais para o sucesso do Censo, incluem-se as parcerias com as autoridades e
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Presidente
comunidades locais. Nesse sentido, o IBGE tem, historicamente, contado com a valiosa
colaboração de diversas entidades municipais, em especial, das Prefeituras e Câmaras
Municipais. Pela dimensão da tarefa a ser realizada, é muito importante contar com apoio
logístico e acompanhamento dos trabalhos por parte da sociedade local, o que pode
contribuir para garantir a completa cobertura do território e para a qualidade das
informações levantadas. Pelo exposto, gostaríamos de sua participação na Reunião de
Planejamento e Acompanhamento do Censo 2020 deste Município. Essas reuniões
contarão também com representantes de outros poderes constituídos, bem como líderes
comunitários, empresários e representantes de entidades do município que possam de
alguma forma colaborar com os trabalhos censitários. O objetivo das reuniões é dar
transparência às ações empreendidas pelo Instituto no Município, promover o
conhecimento da metodologia e das ações em campo, divulgar e engajar a população e as
autoridades nesse importante levantamento de dados. Na primeira reunião, serão
apresentados os mapas municipais que auxiliarão a coleta de dados, as necessidades de
apoio para o posto de coleta, tais como cessão de espaço e internet e apoio para a equipe
de recenseadores e supervisores, entre outros. A data e o local da reunião estão
programados para o dia 08 de outubro de 2019, das 14:00 às 16:00 horas. No aguardo de
seu pronunciamento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários e agradecemos, desde já, atenção e a colaboração. Renato Viana Costa, chefe
da agência do IBGE — Paranaguá. *IBGE — Ofício nº 33. Excelentíssimo Presidente da
Câmara Municipal Senhor Fabiano Alves Maciel. Com os cordiais cumprimentos, dirijo-
me a Vossa Excelência para solicitar o espaço plenário para realizar a Audiência Pública
para apresentação dos trabalhos do Censo Demográfico 2020, bem como discutir a
formação da Comissão de Acompanhamento Municipal e a cessão de espaço para
instalação apropriada para posto de coleta local, a ser realizada na Sede da Câmara
Municipal, na Avenida Beira Mar, Pontal do Sul — Pontal do Paraná, em 15 de outubro
de 2019 das 14:00 às 16:00 horas. Renato Viana Costa, chefe do IBGE — Paranaguá.
*Convite: A Câmara Municipal de Pontal do Paraná tem a honra de convidar Vossa
Senhoria e família para a Sessão Solene de Outorga do Título de Cidadão Honorário de
Pontal do Paraná ao Ilustríssimo Doutor Ivan Beira Fontoura, a realizar-se no dia 16 de
outubro de 2019, às 19:00 horas, no Mini Auditório Primavera, sito à Avenida Tom
Jobim. s/nº, Balneário Primavera. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Todos os
expedientes já foram lidos senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes
lidos pelo Senhor 1º Secretário serão analisados, e se couberem, deferidos por esta
Presidência. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos
Senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do
Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO:
Vereador Marco Rocha. VEREADOR MARCO ROCHA: Boa tarde a todos,
Vereadores, Presidente, 1º Secretária, pessoal de casa e aqui presente, pessoal da
Comunidade da Figueira, a Claudia e a Rô que tá aí prestigiando nossa Sessão muito
obrigado, nosso amigo Valdevino também e a imprensa local. O que me traz hoje à
Tribuna, tem duas situações. Uma boa e uma não tão boa. Foi feito agora a alguns dias
ali no Centro de Capacitação de Praia de Leste organizado pelo CAPS, um evento de
conscientização com palestra sobre Setembro Amarelo, o Psicólogo Marcos Aurélio que
fez a palestra foi muito legal, uma palestra muito boa e aí fizemos uma caminhada dali
até o Colégio Paulo Freire, acho que o pessoal compartilhou os vídeos e o que me chama
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Presidente
atenção assim, é a primeira ação acho que foi feito pelo CAPS e toda equipe lá, mas o
resultado dessas campanhas, eu acho muito legal. Aí agora nós estamos entrando no
“Outubro Rosa” aí logo vem o “Novembro Azul” e assim por diante. Como eu participei
da palestra e as dicas que o Psicólogo deu, nós temos um Psicólogo muito bom tá no
CAPS, eu tive a oportunidade de levar a minha nora lá, na primeira consulta eu participei
e a palestra dele foi muito legal, é um resultado e eu tive uma surpresa no dia seguinte,
uma senhora que eu não vou citar o nome, me mandou uma mensagem na Rede Social
me chamando pra ir na casa dela. Até então eu pensei, deve ser uma demanda ou sei lá
né. Aí fui lá. Ela viu na Rede Social, viu o vídeo, viu a campanha e veio pra desabafar
que ela tentou duas vezes se matar, € achou muito legal e desabafou muito ali e eu só
iquei escutando. Graças a Deus que eu peguei as dicas do Psicólogo lá pra poder ouvir
cla né porque ele muita dica quando se tem um caso desse, uma pessoa que tá numa
situação dessa né pra poder ouvir. Então isso que é importante, a gente fazer e elogia esse
rabalho feito e tem que ser dito né e muita gente não sabe como é que se criou O
“Setembro Amarelo”, pra quem não sabe, foi um menino que se suicidou com um Ford
Mustang nos Estados Unidos com 17 anos e ele é um guri muito querido e os amigos dele
oram com uma fita amarela amarrada no peito e lá a Organização Mundial da Saúde na
época, acho que em 1994 criou a Campanha Mundial do “Setembro Amarelo” devido a
esse fato. Mas enfim, a outra coisa que eu quero trazer pra vocês, eu fui na Audiência
»ública da LOA agora essa semana que passou, nosso orçamento ele deu um salto de Cem
milhões para Cento e sessenta e cinco milhões e de fato, como nós tínhamos dito, entrou
Cinquenta e cinco milhões de ICMS que está previsto pro ano que vem. Então é um
recurso muito alto, que tomara que seja bem investido, bem aplicado, já coloquei minhas
ressalvas no projeto, expliquei onde eu tenho minhas dúvidas e qual foi, aonde eu
indaguei, mas na apresentação da LOA, quando eles apresentaram lá eles não distribuíram
pra Secretaria de Educação e Saúde esse valor, então você analisa comigo, como que você
vai fazer uma equipe, agora eu não sei se o Prefeito lá dentro ele tem amigo ou inimigo.
Como que ele vai apresentar um orçamento desse, num valor desse e não divide os
recursos pra partes que tem que ser dividida. Então você analise só como é que funciona
isso. então é uma preocupação, se dentro do planejamento no orçamento já não faz isso,
imagina lá na hora de investir, colocar o dinheiro, colocar o recurso! Então quando a gente
vem aqui e fala Presidente, coloca as coisas não é que tá colocando pra criticar, é pra
alertar pra que esse tipo de coisa não aconteça e aí a gente fica refém de quem eu não sei,
tenho certeza que o Prefeito não é porque ele não tem mas a equipe dele tem e gente que
tá lá há anos fazendo esse trabalho, teve tempo pra fazer, sabia disso, sabiam do recurso,
sabia do empréstimo, sabia do recurso que ia entrar porque não contemplou as pastas que
é obrigado por lei. Aí teve um desconforto com a própria equipe lá dentro, pra quem tava
na audiência sabe o que eu tô falando, que não tava contemplado, nem na Educação nem
na Saúde que é obrigado por lei, quer dizer então, aí você analise comigo, tem coisa
errada. Agora é a equipe, eu digo assim, eu já falei e falei pro Prefeito aqui, não sei se são
aliado ou se são inimigo porque o fogo amigo tá lá dentro, então fazer uma coisa dessa
que é de principiante. pessoas que estão há anos fazendo isso daí e errar uma coisa simples
dessa que é só calcular matemática e dividir e passar pras pastas, tem mais esse recurso,
e nós estamos falando de milhões, fala em Sessenta milhões, vinte e cinco por cento
quanto é que dá? Quinze por cento? Então é muito dinheiro. Quarenta por cento de
Sessenta milhões dá vinte e quatro milhões, vinte e quatro milhões que teriam que já ter
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colocado nas pastas e não foi contemplado. Então é só isso que eu queria colocar porque
as vezes a gente fala aqui e acaba saindo por ruim mas o erro tá lá, as pessoas tem que
começar a cuidar com mais carinho porque não é o dinheiro da equipe, não é nada, é
dinheiro nosso que tá lá, eles tem que cuidar e saber o que estão fazendo porque agora
vem pra nós aqui e aí a gente vai ter que consertar. Seria isso senhor Presidente, muito
obrigado. 1º SECRETÁRIO: Todos os Vereadores já fizeram o uso da palavra senhor
Presidente. PRESIDENTE: Não havendo mais oradores, passamos para à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA: Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº
059/2019, que capeia a Mensagem nº 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
676/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 1.712/2017 e
dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a
favor permaneçam como estão. Os que forem contra se levantem. Aprovado o Projeto.
Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 070/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Denomina
como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no Município de Pontal
do Paraná e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra se levantem. Aprovado
o Projeto. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0438/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Concedeisenção do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU a portadores de
doenças graves e dá outras providências.” Está em discussão. VEREADORA NEGA:
Pra discutir senhor Presidente. PRESIDENTE: Pra discutir Vereadora Nega.
VEREADORA NEGA: Bom esse pedido vem algum tempo já e como a nossa Lei ela
dá isenção pra quem realmente tem o nome lá na Prefeitura, é o proprietário, então por
isso a gente melhorou um pouquinho a Lei colocando a mulher, o marido, o filho porque
há pouco tempo aconteceu, não sei se vocês sabem mas a Eleusinha perdeu o filho com
Leucemia e ela entrou no protocolo da Prefeitura pra conseguir a isenção e infelizmente
negaram pra ela devido a Lei anterior, que eu espero que essa Lei hoje passe, a Lei anterior
dizia que a isenção daria ao proprietário e não pra quem no caso, era a criança, mesmo
sendo independente. E daí devido a essa tragédia que aconteceu, ela me pediu mas
infelizmente não conseguimos aprovar em tempo, o menino né, veio a falecer, mas que
fique pra outras pessoas que tem alguma doença e que não precisa hoje, aprovando essa
Lei tá, no nome da pessoa. A partir do momento que essa Lei for aprovada vai valer pra
família. Então eu gostaria de pedir o voto de todos os nobres Vereadores. VEREADOR
POLACO: Vereadora, uma pergunta só que eu gostaria de tirar uma dúvida. Primeiro
parabenizar pelo projeto. Esse seu projeto ele contempla também o responsável tributário,
porque tem imóvel que o proprietário é um mas o responsável tributário é outro, ele
contempla o responsável pra que ele também seja amparado? VEREADORA NEGA:
Sim. PRESIDENTE; Senhores Vereadores, eu vou propor aqui pra senhora Vereadora
até eu também gostaria de ver melhor esse projeto, que a gente fique de apresentar a
Emenda na segunda votação porque a gente tem muitos imóveis como falou o Vereador
Polaco é que tem, as vezes é em nome de outra pessoa o responsável tributário e também
não sei se a Lei permite expandir isso ai para o inquilino que as vezes o inquilino ele paga
o IPTU incluído no aluguel, até então para o incentivo de baixar o aluguel, não sei se
contempla isso, até pra gente analisar isso aí, se a Lei permitir isso aí a gente pode corrigir
na segunda votação, algumas dúvidas, algumas coisas né. VEREADORA NEGA:
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Presidente
Presidente, inquilino não porque inquilino não vai tá com o nome dele lá, é proprietário.
PRESIDENTE: Seria uma sugestão, até eu falei se a Lei permitisse né, não sei se permite
ou não. Mas esse projeto da Vereadora Nega ele só veio melhorar uma Lei que já existia
como ela já falou que não contemplava diretamente todos e era alguns tipos de doença,
aqui atingiu bem mais, ampliou mais e ficou bem melhor do jeito que tá. Com certeza
Vereadora Nega, essa Casa vai dar o apoio a esse projeto porque é um projeto que vai
melhorar e as pessoas, só quem já teve um amigo doente, uma pessoa da família que sabe
o quanto dói você ter uma pessoa com doença grave na família. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-
se. Está Aprovado em 1º discussão. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
058/2019. que capeia a Mensagem nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
680/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Define o perímetro do “Parque
Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê.” Está em discussão. Em votação.
Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, se
levantem. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 706/2019, de iniciativa da Vereadora
Nega. que: “Denomina Escola Municipal Professor Aloízio Muniz da Cruz Junior, a
Escola do Balneário Carmery, ora em construção.” Está em discussão.
VEREADORA NEGA: Pra discutir. PRESIDENTE: Pra discutir a Vereadora Nega.
VEREADORA NEGA: Como já é a nossa segunda votação né, segunda não né.
PRESIDENTE: Não, primeira votação Vereadora. VEREADORA NEGA: Foi pedido
Vista. o Vereador Polaco pediu, acredito eu que ele tem alguma justificativa nesse caso,
eu gostaria muito que passasse, como terça feira foi passado da Luciane eu acho que as
pessoas importantes do Município elas tem que ser homenageadas sim, não vejo o porquê
e não vejo quem apresenta, eu vejo naquele momento a pessoa que fez o bem pro
Município e deve ser homenageada então, foi uma Sessão muito calorosa, muita
discussão, Vereador Weldson Baiano acabou me agredindo dizendo que eu estava ferindo
a família que já estava magoada e pelo contrário, quando uma família recebe uma
homenagem dessa, ela fica feliz, então se tumultuou muito, foi uma Sessão muito pesada
então hoje, eu acredito também que não passe mas mesmo assim insisto a pedir voto para
os Vereadores. PRESIDENTE: Pra discutir Vereador Polaco. VEREADOR POLACO:
Vereadora, conforme a gente já conversou externamente, fomos todos vítimas de falha de
informação que acredito que o Executivo ele não fez chegar informações que alguns
Vereadores estiveram presente e viram, a senhora colocou o projeto, esse projeto a
senhora fez, autonomia sua claro, mas também eu particularmente não recebi nenhuma
comunicação, a senhora, acredito que não só eu mas os outros Vereadores a senhora não
teve nenhuma aproximação referente a pedir o apoio do seu projeto se não nós já teríamos
resolvido isso bem antes de que chego na questão de pauta. É, já conversamos também
que a senhora sabe, de dar o apoio que a senhora achar necessário referente a colocar o
nome do seu Aloízio em algum outro Departamento Público ou uma outra estrutura,
acredito que a família, a pessoa deve ser homenageada mas ainda volto e reitero, reforço
o pedido que as pessoas que já foram representadas, homenageadas nos locais que eles
continuem como também foi um projeto do Vereador Oseias, como também a família que
já foi homenageada hoje acredito que todos somos iguais, isso a Constituição coloca, e
também pela questão da vontade local que já se trabalhava um outro nome. Baseado nisso,
reitero o meu apoio que seu Aloízio tenha o apoio mas não nesse momento mas em outro
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Presidente
imóvel como a gente já conversou de lhe auxiliar e fazer com que a família seja sim
homenageada. PRESIDENTE: Eu vou discutir também porque nesse onde . tá
construindo essa Escola, eu fui autor do projeto onde eu homenageei o saudoso Firmino
com o apoio dos demais Vereadores passou nessa Casa e havia na época já um, uma
conversa que seria construído ali uma Escola ou um Estádio de Futebol, alguma coisa,
uma Cancha. Ficou acordado verbalmente claro que isso não pode colocar na Lei que
seria que o que construísse levaria o nome do senhor Firmino. Então vou deixar claro
aqui. claro que a pessoa Presidente não vota, mas qualquer projeto que não venha a
cumprir esse acordo, esse Vereador não vai votar favorável porque a família do seu
Firmino, a viúva dele com 94 anos ainda mora ao lado ali, o sonho dela era ver o nome
do seu ex marido aparecido na Escola. Como ficou uma parte praça, uma parte Escola aí,
o Prefeito vem colocando pra ficar parte da praça como Firmino e a Escola com outro
nome. mas a minha postura é essa, claro que sou um cara que foi amigo do Aloízio, um
cara que sempre respeitei ele, ele sempre me respeitou apesar de muitos não gostar dele,
sempre ele falava pra mim como Vereador na política se não houvesse o amigo dele que
se chama Valdevino a quem ele sempre deu o voto, ele votaria em mim, seria a segunda
opção. mas a amizade sempre continuou. Sou favorável ao nome de rua ou a um outro
prédio público do Aloízio se em caso não passe essa noite aí, porque é uma pessoa que
merece a homenagem, um desportista, um professor de Educação Física que sempre
esteve envolvido no esporte de Pontal do Paraná. Em votação. Os Vereadores que forem
a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Está Rejeitado o
projeto. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de iniciativa
da Comissão Parlamentar de Inquérito - Processo Legislativo nº 1195/2018, que:
“Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito
instituída pela Portaria nº 067/2018, que tratou sobre as Unidades de Pronto
Atendimento 24 Horas do Município.” Está em discussão a Resolução da Comissão
Parlamentar de Inquérito. VEREADOR MARCO ROCHA: Pra discutir senhor
Presidente. PRESIDENTE: Pra discutir o Vereador Marco Rocha. VEREADOR
MARCO ROCHA: Então, essa CPI, todo mundo sabe, é público, da onde nasceu, porque
nasceu e sabemos, sabemos, todos sabem de como tá a Saúde, não é só aqui em Pontal do
Paraná, mas aqui da nossa Casa, vamo fala em Pontal do Paraná. Tem algumas coisas que
tem avançado? Tem. Agora pouco foi inaugurado o Laboratório lá que vai salvar vidas,
eu sei porque dentro desse Relatório aqui por causa de um exame de um depoimento dado
aqui dentro dessa Casa, uma senhora de quarenta e poucos anos morreu porque não tinha
o exame. Tá no Relatório, não deu pra ler porque foi pedido a dispensa da leitura né, mas
é público, todo mundo sabe, tá no Relatório isso aqui. Outra coisa que tá no Relatório
sente. que é muito importante vocês saberem, a população saber, que um médico fazer
oitenta e quatro horas direto sem intervalo, eu vejo que é humanamente impossível. Então
sabemos que tem coisa errada. Essas empresas, e não é só aqui, o Ministério Público
Estadual eu estive num evento dele com as Promotoras dentro do Centro de Capacitação
dentro do Estado do Paraná e a nível Nacional essas empresas de médicos temos
problemas nessas empresas de médicos. Então como e ir lá, tá lá, não sou eu, tá lá no
Relatório, qualquer um pode ter a cópia, o médico assina o mês inteiro e faz plantão de
oitenta e quatro, setenta e duas, sessenta e quatro horas. Primeiro que no contrato já não
pode fazer isso aí, é proibido, tá no contrato e não pode e o Conselho Federal de Medicina
também diz que não pode. Se não pode, como que tá lá? Então a gente sabe, eu não sei o
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Presidente
que vai ser O resultado, todo mundo tem acesso, teve acesso a essa, O Relatório dessa CPI,
nós fizemos, eu fui o Relator, a Presidente da CPI não interferiu, não entrou, foi a equipe
da Câmara com a nossa equipe com a nossa Procuradora, a gente procurou ser o mais
embasado possível, o mais técnico possível pra não tentar dizer que era pra prejudicar A
ou B. é fazer o nosso trabalho gente, fazer o que a gente foi eleito pra ser feito. Simples
assim. Mas tem pessoas que acham que é um lado político. Aqui na Saúde nós estamos
falando de vidas. Temos aqui o exemplo da Cláudia que foi que trouxe, fez o depoimento
também. então gente, nós não podemos fechar os olhos pra isso, se temos problemas no
Município todas as áreas, temos sim, mas a Saúde acho que infelizmente a gente tem que
começar a analisar, isso aqui foi dado uma sacudida, eu acredito que deu uma mexida mas
não melhorou, tá longe ainda de ser o que a gente pensa que seja que possa ser a nossa
Saúde dentro de Pontal do Paraná, tá longe, mas infelizmente gente nós temos que fazer
o que tem que ser feito. E a o pedido do Relatório é que se faça encaminhamento para o
Ministério Público. A questão de negligência médica, nós não somos técnicos pra saber
se o médico deu um remédio pra Virose, mandou o paciente pra casa e ele tinha uma
Pancreatite e morreu. Aí quem vai dizer é a equipe técnica, aí é lá na frente mas tá no
Relatório. Tá no Relatório com o depoimento da filha, com as receitas e com o diagnóstico
que o médico deu, então quer dizer, eu não sei, é ele e a gente sabe que isso aí é difícil,
quando um médico se pronuncia ele coloca, ele tá na frente dele com uma vida só que
não existia um Laboratório né e a gente sabe que nós temos aí, como que um médico vai
ficar oitenta e quatro horas num plantão humanamente possível? É impossível gente, o
médico ter saúde pra ficar oitenta e quatro horas dentro de um Posto de Saúde. Ou então
ele não ficou, se ficou dormiu, aí quando você vai num Posto de Saúde que o cara chega
lá. tá aqui o depoimento não sou eu que tô falando, o paciente com uma senhora de cem
anos, tá aqui, cem anos, chega no Posto de Saúde uma hora da manhã e vai ser atendida
às nove da manhã, ou não tinha médico ou o médico tava dormindo, e não sou eu que tô
falando, tá no Relatório gente, vocês todos tem acesso a isso aí e viram. Tá ali o
depoimento, uma senhora chega a uma hora da manhã passando mal e só é atendida as
nove porque o filho dela fez um escândalo. Então isso tá no Relatório. Então tem coisas
que a gente tem que colocar, eu diria assim, um olhar, eu olho essa questão da Saúde, a
gente sabe, nós não temos fralda, agora já tá sem médico, parece que teve sem médico
nos Postos de Saúde aí, eu liguei pra ver, claro que eles vão dizer que tem, não dá tempo
de chegar lá né, eu tava longe pra vê, mas e não é culpa do Prefeito, o Prefeito eu sempre
responsabilizo ele, cada Secretário e equipe. Essa engrenagem com essas empresas de
médico que tem e isso no Brasil todo, isso aí gente tem que acabar, uma hora vai ter que
acabar isso aí entendeu, não pode e agora parece que não temos médico no nosso Postinho
mas enfim, o que eu quero dizer, o que tá aqui, o que nós apontamos foi informações dada
pela Prefeitura e pelos depoimentos que foram dados aqui com embasamento, com
documento, com receita, com depoimento do filho, neto, pessoas que passaram isso e
vivenciaram. Então eu quero né tomar aqui o nosso Relatório que passe e dê
encaminhamento e que justiça seja feita e se não passar é uma pena, eu acho uma pena
porque é um trabalho de dias, meses né, mesmo eu com problema de saúde, os Vereadores
sabem disso, a Presidente teve que fazer um intervalo, pedi mais mas é um processo de
quase duas mil páginas, a gente analisou página por página e fizemos um relatório que eu
acredito que o mais justo possível e o mais imparcial possível. Seria isso seu Presidente.
VEREADORA NEGA: Pra discutir. PRESIDENTE: Pra discutir Vereadora Nega.
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Presidente
VEREADORA NEGA: Pensei que o Marco não ia parar porque falou o Relatório inteiro
(risos). Bom como o Marco já explanou quase tudo, eu não poderia deixar de agradecer
o Maéco, a Dani, Doutora Joyce, a minha equipe, a equipe do Marco, o Oseias que sempre
deu suporte pra gente, foi fácil? Não, não foi fácil porque a gente sabe, foi o que o Marco
falou. não estava o erro, continua o erro Marco, não mudou em nada eu digo de boca
cheia. Eu trabalhei no Município a mais de dez anos e eu nunca vi uma saúde ruim como
tá hoje e eu fico triste porque assim, será que é tão difícil fazer? Será que é tão difícil você
pegar a tua equipe e planejar e falar o que tá sendo pior? Vamos melhorar. Prova disso é
a Claudia, né Claudia que tá aqui oh o erro médico, e não foi só ela, teve várias que veio
depor e mesmo com a CPI ainda continua os erros, ainda continua o descaso, a falta de
respeito com as pessoas, inclusive a gente disse aqui na Audiência Pública com a
Secretária Elinete que tem funcionário que tá pouco se lixando com o paciente. Teve
funcionário que entrou a pouco tempo que ele não tá nem aí, exemplo disso foi uma
gestante que eu comentei com vocês que ela chegou lá com uma infecção, o que
aconteceu? Ela ficou uma hora esperando. Então você imagina quem não tem voz pra
falar. Então assim, os depoimentos deixaram bem claro que os erros tiveram, estão
continuando e parece que quando a gente vai falar é que a gente quer ver a Saúde ruim,
pelo contrário, eu sou da área da Saúde e me orgulho de ser da área da Saúde mas eu
nunca vi a Saúde tão ruim como tá hoje e eu nunca vi tantas pessoas sofrendo como tá
hoje e no Relatório como o Marco disse são mais de duas mil páginas e ali você vê cada
coisa que é absurdo. Médico do 24 horas da Praia de Leste fazendo o plantão, nome e
sobrenome, e no mesmo tempo fazendo em Shangrilá sem sobrenome. Pra você vê que
parece que virou um circo né e quando eu falo que essa Gestão é uma das piores ainda
me fala: “Ah Nega, você é oposição de todos”. Não, eu não sou oposição, não foi ele que
me elegeu, quem elege é o povo não é ele, agora, quando a gente critica é pro bem, agora
do jeito que foi feito o relatório e muito bem feito né Marco, tivemos ajuda de todos os
lados. deixa a gente muito triste de vê que mesmo com os erros a gente vê que continua
errando. Então o que a gente pôde fazer e a equipe dessa Casa fez, nós fizemos, agora
cabe ao Ministério Público tomar a sua posição e dar encaminhamento pra frente. Eu mais
uma vez agradeço o pessoal aqui que nos apoiou sempre, incansavelmente, nunca
negaram nada pra gente, então muito obrigado por ter nos apoiado e terminado a CPI.
VEREADOR MARCO ROCHA: Pra discutir senhor Presidente e só pra finalizar, eu ia
agradecer a equipe e não nominei, mas Vereadora você falou uma coisa muito legal, a
Dani. o Maéco, a Paula, todo o pessoal ali de baixo, Doutora Joyce, todo mundo que se
comprometeu mesmo com o trabalho sabe, primeira vez que eu participo de uma CPI e
ironicamente da Saúde que eu tive problema todo mundo sabe né, a perda de um neto e
passei com uns problemas agora com a minha nora, a gente sabe a dificuldade, mas eu vi
o comprometimento de cada um, a correria né, em fazer os ofícios, em protocolar, isso
que é legal né, o trabalho dessa Casa né, porque a gente as vezes vem aqui, chega aqui na
hora dos projetos mas tem uma equipe aí e cada Vereador por trás trabalhando e a equipe
da Câmara né, da Câmara aqui interna né, e essa equipe é muito boa, parabéns mesmo e
obrigado de coração porque eu vi, senti isso que vocês estão comprometidos. Muito
obrigado. VEREADORA NEGA: Uma parte só pra encerrar Vereador, não só pra, é bem
rapidinho, nós também esquecemos do pessoal que foram intimados né pra vir depor
nessa Casa e que eles vieram de boa vontade, inclusive teve alguns que a gente nem
conseguiu falar né Dani, a Dani foi atrás e quando a gente chegou aqui um dia vieram
263
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
espontâneo, então também agradecer os funcionários que tiveram pronto pra vir fazer o
depoimento. VEREADOR POLACO: Pra discutir senhor Presidente. PRESIDENTE:
Pra discutir o Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Eu não sou da área da Saúde,
respeito o trabalho de vocês, parabenizo, porém eu tenho condições de discutir
tecnicamente uma questão apenas de planilha ou da questão de carga horária mas enfim,
acredito que o problema da Saúde hoje as vezes a gente fala a questão da gestão, mas eu
acho que nenhuma gestão é perfeita, acho que tem umas melhores outras piores, mas hoje
eu colocaria um pouco mais essa questão ligado ao próprio, a própria mão de obra, ao
próprio funcionalismo, eu acho que as pessoas elas precisam um pouco mais de cuidado,
de tato e sabemos que não estamos mexendo com nenhum produto, estamos mexendo,
cuidando. trabalhando com vidas. Eu não tenho hoje condições técnicas de discutir com
médico ou qualquer outro profissional de Saúde, da área da Saúde. Não me vejo em
condições de aprovar ou reprovar, acredito que os membros têm muito mais condições
do que eu, acredito que assim como a CPI do Esgoto nós estamos trabalhando, uma das
coisas que eu pedi como membro foi o apoio de uma entidade técnica, no caso nós fizemos
esse convênio, essa parceria junto com a própria Universidade Federal porque eu também
não tenho conhecimento de engenharia pra podermos fazer levantamento das ruas, a parte
ambiental ligada ao saneamento. Então hoje eu me coloco sem condições de aprovar ou
reprovar. Só isso Presidente. Me abstenho a votação. PRESIDENTE: Em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Está Aprovado o Relatório com a Abstenção do Vereador Polaco. Figura em
Pauta para a Próxima Sessão: *O Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a
Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 682/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras
providências.” Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a
próxima para o dia 08 de outubro de 2019, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O
Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otavio
Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada
segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela
Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
264
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 29º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3' SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 08 DE OUTUBTO DE 2019 AS 18:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Sinedir da Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número
legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 29º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora segunda Secretária
que realize a leitura do Resumo da Ata da 28º Sessão Ordinária, conforme determina o
Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETARIA: RESUMO DA ATA DA
28º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 01 de outubro de 2019, o senhor
Vice-Presidente Oseias declarou aberta a Sessão, devido à ausência do Presidente Binho.
Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão
anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º
Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e
encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada
nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se
pronunciarem. Vereador Marco Rocha: Iniciou seu uso da Tribuna falando sobre um
evento de conscientização sobre o “Setembro Amarelo”, onde elogiou os responsáveis.
Disse que no dia seguinte haviam lhe procurado para desabafar. Outro assunto foi a
Audiência Pública da LOA, onde verificou a falta de recursos para as secretarias de Saúde
e Educação, o que achava um erro. Não havendo mais oradores, o senhor Presidente
passou à Ordem do Dia, onde foram aprovadas as Redações Finais dos Anteprojetos de
Lei nº 059 e 070/2019. Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei nºs
045/2019 e 058/2019. Foi rejeitado em primeira votação o Anteprojeto de Lei nº
065/2019. O Anteprojeto de Resolução nº 05/2019 foi aprovado em primeira votação com
abstenção do Vereador Polaco. Figurou em Pauta para a próxima Sessão o Anteprojeto
de Lei nº 060/2019. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada
a Sessão, marcando a próxima para o dia 08 de outubro de 2019 às 18 horas. Está lido o
resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a
Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito
ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO:
“Diretório Municipal do MDB. Ofício nº 05/2019. Senhor Presidente, o Diretório
Municipal do MDB vem solicitar à Vossa Excelência a afixação do Edital de Convocação
do Diretório para as Convenção nesta egrégia Casa de Leis. Jorge Novakovich. Secretário
Adjunto do MDB. *Edital. Nos termos da legislação estatutária e legal em vigor, ficam
convocados, por esse Edital, todos os eleitores filiados ao Partido Movimento
Democrático Brasileiro - MDB, neste Município, para a Convenção Municipal que será
realizada no dia 19 de outubro de 2019, com início as 14:00 horas e encerramento às
17:00 horas, na PR 412, nº 3120, no Balneário Itapuã, nesta cidade, com a seguinte Ordem
do Dia: Eleição por voto direto e secreto, do Diretório Municipal, que será constituído de
35 Membros Titulares e de 12 Membros Suplentes; Eleição por voto direto e secreto de 1
265
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Delegado e respectivo Suplente à Convenção Estadual; Eleição por voto direto e secreto
da Comissão de Ética e Disciplina e seus Suplentes; Eleição por voto direto e secreto da
Comissão Executiva e seus Suplentes do Conselho Fiscal e Suplentes pelo Diretório
Municipal eleito, imediatamente após a Convenção. Rudisney Gimenes Filho, Presidente
da Comissão Executiva. *Convite: Respeitosamente temos a honra de convidá-lo a
participar da Cerimônia de Abertura do VII Festival de Teatro de Pontal do Paraná, o qual
ocorrerá no dia 17 de outubro de 2019, na Rua Tom Jobim, 308 Balneário Primavera —
»ontal do Paraná — Auditório do Primavera às 19:30 horas. Aguardamos sua presença.
Nossas cordiais saudações, Departamento de Cultura. *Gabinete do Vereador Weldson
Baiano. Voto de Pesar. O Vereador que o presente subscreve, com fundamento no artigo
126. Inciso V do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que seja deliberado Voto
de Pesar pelo falecimento do Senhor Roberto Domingos Zambotto, morador do
Aunicípio de Pontal do Paraná, ocorrido no dia 05 de outubro de 2019. Vereador Weldson
Baiano. *Anteprojeto de Lei nº 088/2019. Os Vereadores, no uso de suas atribuições
legais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: “Altera a Lei
Municipal n.º 1925 de 12 de fevereiro de 2019”. Todos os expedientes já foram lidos
senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo Senhor 1º Secretário
serão analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao Senhor 1º
Secretário que realize a chamada nominal dos Senhores Vereadores inscritos, que em
conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos
para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Não tem Orador inscrito senhor Presidente.
PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: «Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 438/2019, de
iniciativa da Vereadora Nega, que: “Concede isenção do Imposto Predial
Territorial Urbano — IPTU a portadores de doenças graves e dá outras
providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está
em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 058/2019, que capeia a Mensagem
nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0680/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal
do Rio Perequê.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. *Está
em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a Mensagem nº
042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.” Está
em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Solicito ao Senhor 1º
Secretário que realize a leitura da Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº
060/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 927/2019. 1º SECRETÁRIO:
Gabinete do Vereador Oseias. Emenda Modificativa Anteprojeto de Lei 060/2019. O
Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, com base no
Inciso V do Artigo 127 do Regimento Interno, submete à apreciação do Douto Plenário a
seguinte Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 060/2019. O Parágrafo 2º do
Artigo 2º, do Anteprojeto de Lei nº 060/2019, passa a ter a seguinte redação: Artigo 2º,
Parágrafo 2º. “Sobre os Imóveis vagos, em loteamentos aprovados, haverá a
incidência de um coeficiente multiplicador de 0,1 (zero virgula um).” Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Oseias. Está lida a Emenda Presidente. PRESIDENTE: “Está em discussão única a
Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 060/2019, protocolada sob Processo
Legislativo nº 0927/2019, de iniciativa do Vereador Oseias. Está em discussão.
VEREADOR OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. Eu decidi fazer essa Emenda aí
após consulta a alguns órgãos e como Servidor Público, como Vereador de alguns
mandatos eu vejo a dificuldade as vezes do Executivo de ser imparcial. E aqui neste
Projeto não tava sendo. Tava beneficiando alguns imóveis vagos e outros não, então eu
modifiquei porque ali tava beneficiando como se fosse aquela Lei do IPTU que dava
isenção só para os loteamentos aprovados onde não tivesse rua, que fosse mato. Mas eu
não acho, como representante do povo justo cobrar serviços, taxas em terrenos vagos, nós
já temos a taxa de limpeza pública, a iluminação pública no Município ela vem cobrado
na conta de luz de cada ligação, de cada propriedade que tenha a concessão ou que tenha
o poste ligado, esse aqui é cobrado no IPTU. Se pode pra uns 0,1 porque não estender pra
todos. Como defensor do povo, eu acredito que o povo também tenha direito e a gente
legislar por eles também. Então tô sendo imparcial e não parcial como está o Projeto aqui.
Acredito que os demais Vereadores devam pensar a mesma coisa do que eu porque a
gente já votou algumas coisas aqui e acabou não dando certo. Espero que esse aqui venha,
essa Emenda venha favorecer a todos que tem o seu imóvel ali, além de ter outras coisas,
imóveis. terrenos vagos que são cobrados que a Prefeitura ficou de fazer o estudo para
melhorar. Peço o voto de vocês para essa Emenda ser passada nessa Casa de Leis, acredito
cu que não vai lesar os cofres público em nada isso aqui, porque ficar vindo Projeto que
favorece uns porque não favorecer os outros também. Conto com o voto de vocês e desde
já agradeço. PRESIDENTE: Em votação. Os Vereadores que forem a favor e os que
forem contra levantem-se. Aprovado a Emenda. «Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de
Inquérito - Processo Legislativo nº 1195/2018, que: “Aprova o Relatório Final e as
Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito Instituída pela Portaria nº
067/2018, que tratou sobre as Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas do
Município.” Está em discussão. VEREADOR POLACO MOROZ: Só queria constar
que eu me abstenho novamente da segunda votação conforme a primeira. VEREADORA
PASTORA DÉBORA: Senhor Presidente, eu também vou abster o meu voto.
VEREADOR SENE: Senhor Presidente, senhores Vereadores, eu também como semana
passada eu não, eu tive um compromisso de viagem, então eu vou me abster do meu voto
hoje. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que
forem contra levantem-se. Aprovada a Resolução. Figura em Pauta para a
Próxima Sessão: *«O Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que capeia a Mensagem nº
064/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 880/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 12.000,00 (doze mil reais).” «O Anteprojeto de Lei nº 080/2019, que capeia a
Mensagem nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 881/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do
Município.” Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a
próxima para o dia 15 de outubro de 2019, às 18:00 horas. Nada mais a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 15 de outubro de 2019, às
267
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente
Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário.
lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor
Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
268
efine O Ra E "Parque Natural Municipal do
Sumula: Dei
Manguezai do Rio Perequê" .
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
À APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À
ido o perímetro para implantação da área do "Parque
cipal do Manguezal do Rio Perequê", situado no
Sidade Balneária Pontal do Sul, Município de Pontal do
ado do Paraná, conforme memorial descritivo anexo, parte
presente Lei.
a lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
vogam-se as disposições contrárias.
efeito Rudisney Gimenes, 04 de novembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
! Prefeito
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador-Geral
ANEXO
| MEMORIAL DESCRITIVO
|MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PARQUE NATURAL
'MUNICIPAL DO MANGUEZAL DO RIO PEREQUÊ, SITUADO NO
[LOTEAMENTO CIDADE BALNEÁRIA DE PONTAL DO SUL,
| MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. "A
| Poligonal inicia-se no ponto 0-PP com coordenadas UTM N= 7 168
'341875 e E= 765 192,976, localizado na esquina da avenida
| Atlântica e Alameda dos Coqueiros, junto ao alinhamento da quadra
159, ai segue ao azimute de 152 32 11 e distância de 85,00
[metros até o ponto 1, confrontando em o alinhamento predial par da
avenida Atlântica; daí segue ao azimute de 62 32 10 e distância de
tros até o ponto 2, confrontando em 54,50 metros com
manescente da rua do Trevo. em 105,50 metros com área
scenie da quadra 53-A e em 20,00 metros com a Alameda
ias; daí segue ao azimute de 15232 11 e distância de
«ros até o ponto 3, confrontando com o alinhamento predial
a das Samambaias; daí segue ao azimute de 62 3209
200,00 metros até o ponto 4, confrontando em 20,00
metros com o lote 01, 18,00 metros com o lote 20, 18,00 metros com
ote 19, 18.00 metros com o lote 18, 17,00 metros com 17, 18,00
metros com o lote 18. 18,00 metros com, o lote 15, 18,00 metros
14 e em 20,00 metros com o lote 13, todos da quadra 70,
os da Rua das Alamandas e 20,00 metros com o lote 01
e E conrontando |
de 152 32 13 e distância de 40,00 metros até o ponto 5, confrontando
ecretaria Municipal de Administração - Ano XXI - nº 673 - Pontal do Paraná de 02 a 08 de novembro de 2019.
em 40,00 metros com o lote 01 da quadra 71 da Cidade Balneária
Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 62 3209 e distância de
89,00 metros até o ponto 6, confrontando com o alinhamento predial
par da avenida Beira Mar; daí segue ao azimute de 3323210 e
distância de 40,00 metros até o ponto 7, confrontando com o lote 15
da quadra 71 da Cidade Balneária Pontal do Sul, daí segue ao azimute
de 6232 11 e distância de 71,00 metros até o ponto 8, confrontando
em 18,00 metros com o lote 15, 18,00 metros com O lote 14. 20,00
metros com o lote 13, todos da quadra 71 da Cidade Balneária Pontal
do Sul e em 15,00 metros com a rua dos Sobreiros; daí segue ao
azimute de 332 32 11 e distância de 70,00 metros até o ponto 9,
confrontando em 15,00 metros com O lote 02, 14,00 metros com 0
lote 03, ambos da quadra 72 da Cidade Balneária Pontal do Sul,
31,00 metros com a rua dos Ananás e em 10,00 metros com o lote 01
da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute
de 623207 e distância de 30,00 metros até o ponto 10, confrontando
com o lote 01 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí
segue ao azimute de 332 32 12 e distância de 15,00 metros até o
ponto11, confrontando com parte do lote 21 da quadra 66 da Cidade
Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 6232 11 e distância
de 115,00 metros até o ponto 12, confrontando em 15,00 metros
com o lote 21, 15,00 metros com o lote 20, 15,00 metros com o lote
19, 15,00 metros com o lote 18, 15,00 metros com o lote 17. 14,00
metros com o lote 16, 16,00 metros com o lote 15e em 10,00 metros
com parte do lote 13, todos da quadra 66 daCidade Balneária Pontal
do Sul; daí segue ao azimute de 33282 11 e distância de 35,00
metros até o ponto 13, confrontando com o lote 12 da quadra 66 da
Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 623209 e
distância de 10,00 metros até o ponto 14, confrontando com o lote 12
da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute
de 80 4333 e distância de 45,55 metros até o ponto 15, confrontando
em 30,00 metros com a rua do Guapê e em 15,55 metros com à
alameda dos Ipês; daí segue ao azimute de 125234 e distância de
40,00 metros até o ponto 16, confrontando com o lote 30 da quadra
236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 102 5237 e
distância de 35,00 metros até o ponto 17, confrontando em 14,00
metros com o lote 30, 14,00 metros com o lote 29 e em 7,00 metros
com parte do lote 28, todos da quadra 236 do Jardim Marines; daí
segue ao azimute de 125233 e distância de 24,00 metros até o
ponto 18, confrontando em 12,00 metros com O lote 24 e em 12,00
metros com o lote 23, ambos da quadra 236 do Jardim Marines; daí
segue ao azimute de 1025233 e distância de 50,00 metros até o
ponto 19, confrontando com o lote 23 da quadra 236 do Jardim Marines;
ICÍPIO
ATOS DO P
DE SR O limpar darua dos |
antando com o alinhamento predial impar da rua dos
segue ao azimute de 1025235 e distância de 65,00
ponto 21, confrontando em 15,00 metros com a rua dos
sm 50.00 metros com o lote 04 da quadra 235 do Jardim
ines: da! segue ao azimute de 192 52 30 e distância de 24,00
ros até o ponto 22, confrontando em 12,00 metros com o lote 04
00 metros com o lote 03 ambos da quadra 235 do Jardim
daí segue ao azimute de 102 5233 e distância de 50,00
é o ponto 23 confrontando com o lote 24 da quadra 235 do
j farines: daí segue ao azimute de 125233 e distância de
8.00 metros até o ponto 24, confrontando com o alinhamento predial
ar da rua dos Mamoeiros; daí segue ao azimute de 1025233 e
neia de 75.00 metros até O ponto 25, confrontando em 15,00
tros com a rua dos Mamoeiros e em 60,00 metros com o lote 05
quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125234
ê de 48,00 metros até o ponto 26, confrontando em 12,00
iote 22, 12,00 metros com O lote 21, 12,00 metros com
'00 metros com o lote 19, todos da quadra 234 do
daí segue ao azimute de 28251 58 e distância de
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estat
ODER EXECUTIVO
0 é o ponto 27, confrontando com parte do lote 14 da
adra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125234 e
tância de 40,00 metros até o ponto 28, confrontando com o lote
da quadra 234 do Jardim Marines: daí segue ao azimute de 102
'52 38 e distância de 70,82 metros até o ponto 29, confrontando em
/44.00 metros com o lote 14, 14,00 metros com O lote 15, 14,00
' metros com o lote 16 e 28,82 metros com O lote 17, todos da quadra
| 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 1247 14 e distância
| de 30.00 metros até o ponto 30, confrontando com o alinhamento
! da ida Mira Mar: daí segue ao azimute de 282 5233 e
cia de 70,77 metros até o ponto 31, confrontando com área
anescente da quadra 233 do Jardim Marines; daí segue ao azimute
ce 125236 e distância de 67,57 metros até o ponto 32, confrontando
com área remanescente da quadra 233 do Jardim Marines; daí segue
' 20 azimute de 282 52 38 e distância de 37,00 metros até o ponto 33,
confrontando com área remanescente da quadra 233 do Jardim
es: daí segue ao azimute de 125234 e distância de 116,00
r s até o ponto 34, confrontando com área remanescente da
quadra 2383 co Jardim Marines; daí segue ao azimute de 282 52 35
& distância de 250,00 metros até o ponto 35, confrontando com o
|alinhamento impar da alameda das Mangueiras; daí segue ao azimute
de 192 52 34 e distância de 349,57 metros até o ponto 36,
'confrontando com o alinhamento predial par da alameda das
jabeiras; dai segue ao azimute de 256 25 01 e distância de 55,70
metros até o ponto 37, confrontando em 22,50 metros com a alameda
das Goiabeiras. 12,00 metros com área remanescente da quadra
Cidade Balneária Pontal do Sul e 21,20 metros com a rua do
: dai segue ao azimute de 242 32 10 e distância de 160,92
metros até o ponto 38, confrontando em 37,92 metros com olote 11,
+5.00 metros com o lote 9, 15,00 metros com o lote 8, 15,00 metros
o lote 7. 15,00 metros com o lote 6, 15,00 metros com o lote 5,
O metros com o lote 4 e 33,00 metros com o lote 02, todos da
quadra 60 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute
ice 152832 11 e distância de 55,00 metros até o ponto 39, confrontando
| com o alinhamento predial par da rua dos Sombreiros; daí segue ao
imute de 242 32 10 e distância de 112,00 metros até o ponto 40,
Edição nº 673 de 02 a 08 de novembro de 2019.
do do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
Feoniromtando com o alinhamento predial par da alameda dos]
Coqueiros; daí segue ao azimute de 1523209 e distância de 35,00
metros até o ponto 41, confrontando com o lote 06 da quadra 65 da
Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 242 32 10
e distância de 268,00 metros até o ponto 42, confrontando em 16,00
metros com o lote 06, 16,00 metros com O lote 05, 16,00 metros com
olote 04 e 20,00 metros com O lote 03 todos da quadra 65 da Cidade
Balneária Pontal do Sul, 15,00 metros como a rua das Alamandas,
20,00 metros com o lote 12, 16,00 metros com o lote 11, 16,00
metros com o lote 10, 15,00 metros com O lote 9, 15,00 metros com
olote 8, 15,00 metros com O lote 7, 16,00 metros com 0 lote 6, 16,00
metros com o lote 5, 16,00 metros com 0 lote 4, e 20,00 metros com
o lote 03, todos da quadra 64 da Cidade Balneária Pontal do Sul e
20,00 metros com a alameda das Samambaias; daí segue ao azimute
de 3323211 e distância de 35,00 metros até o ponto 43, confrontando
com o alinhamento predial impar da alameda das Samambaias; daí
segue ao azimute de 242 32 10 e distância de 160,00 metros até o
ponto 0-PP. ponto inicial da presente descrição, confrontando com O
alinhamento predial par da alameda dos Coqueiros. O referido Parque
contém a área total de 160.396,67 m2 (cento e sessenta mil, trezentos
e noventa e seis metros quadi rados e sessenta e sete decímetros
quadrados)."
33 TT]
LEINº 1.990,DE 05 DE NOVEMBRODE 2019
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$ 173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos e
oitenta e oito reais e dezesseis centavos)."
ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrirno PPALDO e Orçamento
Municipal vigente, um crédito adicional suplementar, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 173.788,16 (cento e setenta e três mil, setecentos
e oitenta e oito reais e dezesseis centavos).
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
16.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIAGERAL
16.001.27.812.0031.1.311. CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS
774-4.4.90.51.00.00 2 OBRAS EINSTALAÇÕES 173.788,16
Total de Crédito Adicional Especial: 173.788,16
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art.
1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos Superávit Financeiro
verificado na fonte 002, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 173.788,16 (cento e setenta e três mil,
setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 05 de novembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito Municipal
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
CIRINEU MARCA
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
LT]
Sb
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.989, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
Súmula: “Define o perímetro do
Parque Natural Municipal do
Manguezal do Rio Perequê'”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica definido o perímetro para implantação da área do “Parque
Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê”, situado no loteamento Cidade
Balneária Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, conforme
memorial descritivo anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 04 de novembro de 2019.
JORGE MIGO
[Áá
PILOTO NETTO
dor-Geral
iii o
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
e ii ii ireerereeeereeereeeiermreneereeeerieeemmmem
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
MEMORIAL. DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PARQUE. NATURAL. MUNICIPAL DO
MANGUEZAL DO RIO PEREQUÊ, SITUADO NO LOTEAMENTO CIDADE
BALNEÁRIA DE PONTAL DO SUL, MUNICÍPIO DE PONTAL DO. PARANA,
ESTADO DO PARANÁ. “A Poligonal inicia-se no ponto 0-PP com coordenadas
UTM N= 7 168 341,875 e E= 765 192,976, localizado na esquina da avenida
Atlântica e Alameda dos Coqueiros, junto ao alinhamento da quadra 53-A; daí
segue ao azimute de 1523211” e distância de 85,00 metros até o ponto 1,
confrontando em.o alinhamento predial par da avenida Atlântica; daí segue ao
azimute de 623210” e distância de 180,00 metros até o ponto 2, confrontando
em 54,50 metros com área remanescente da rua do Trevo, em 105,50 metros com
área remanescente da quadra 53-A e em 20,00 metros com a Alameda das
Samambaias; daí segue ao azimute de 1523211" e distância de 35,00 metros
até o ponto 3, confrontando com o alinhamento predial par da alameda das
Samambaias; daí segue ao azimute de 623209” e distância de 200,00 metros
até o ponto 4, confrontando em 20,00 metros com o lote 01, 18,00 metros com o
lote 20, 18,00 metros com o lote 19, 18,00 metros com o lote 18, 17,00 metros
com 17, 18,00 metros com o lote 16, 18,00 metros com, o lote 15, 18,00 metros
com o lote 14 e em 20,00 metros com o lote 13, todos da quadra 70, mais 15
metros da Rua das Alamandas e 20,00 metros com o lote 01 da quadra 71 da
Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 1523213”e distância
de 40,00 metros até o ponto 5, confrontando em 40,00 metros com o lote 01 da
quadra 71 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 623209”
e distância de 89,00 metros até o ponto 6, confrontando com o alinhamento
predial par da avenida Beira Mar; daí segue ao azimute de 33232 10”e distância
de 40,00 metros até o ponto 7, confrontando com o lote 15 da quadra 71 da
Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 6232/11” e distância
de 71,00 metros até o ponto 8, confrontando em 18,00 metros com o lote 15,
18,00 metros com o lote 14, 20,00 metros com o lote 13, todos da quadra 71 da
Cidade Balneária Pontal do Sul e em 15,00 metros com a rua dos Sobreiros; daí
segue ao azimute de 3323211” e distância de 70,00 metros até o ponto 9,
confrontando em 15,00 metros com o lote 02, 14,00 metros com o lote 03, ambos
da quadra 72 da Cidade Balneária Pontal do Sul, 31,00 metros com a rua dos
Ananás e em 10,00 metros com o lote 01 da quadra 66 da Cidade Balneária
Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 623207” e distância de 30,00 metros
até o ponto 10, confrontando com o lote 01 da quadra 66 da Cidade Balneária
Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 3323212" e distância de 15,00 metros
até o ponto11, confrontando com parte do lote 21 da quadra 66 da Cidade
Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 62321 1”7e distância de 115,00
metros até o ponto 12, confrontando em 15,00 metros com o lote 21, 15,00
metros com o lote 20, 15,00 metros com o lote 19, 15,00 metros co: ,
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
iii iii er marererrrr remeter ireemerememisrermmememeninsemmmmmnis
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Verme!
15,00 metros como lote 17, 14,00 metros com o lote 16, 16,00 metros com o lote
15 e em 10,00 metros com parte do lote 13, todos da quadra 66 da Cidade
Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 3323211” e distância de 35,00
metros até o ponto 13, confrontando com o lote 12 da quadra 66 da Cidade
Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 62º3209” e distância de 10,00
metros até o ponto 14, confrontando com o lote 12 da quadra 66 da Cidade
Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 60º4333”e distância de 45,55
metros até o ponto 15, confrontando em 30,00 metros com a rua do Guapé e em
15,55 metros com a alameda dos Ipês; daí segue ao azimute de 125234" e
distância de 40,00 metros até o ponto 16, confrontando com o lote 30 da quadra
236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 1026237” e distância de 35,00
metros até o ponto 17, confrontando em 14,00 metros com o lote 30, 14,00
metros com o lote 29 e em 7,00 metros com parte do lote 28, todos da quadra
236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125233” e distância de 24,00
metros até o ponto 18, confrontando em 12,00 metros com O lote 24 e em 12,00
metros com o lote 23, ambos da quadra 236 do Jardim Marines; daí segue ao
azimute de 1025233" distância de 50,00 metros até o ponto 19, confrontando
com o lote 23 da quadra 236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de
1252935" e distância de 12,00 metros até o ponto 20, confrontando com o
alinhamento predial impar da rua dos Maracujás; daí segue ao azimute de
1025235” e distância de 65,00 metros até o ponto 21, confrontando em 15,00
metros com.a rua dos Maracujás e em 50,00 metros com o lote 04 da quadra 235
do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 1925230” e distância de 24,00
metros até o ponto 22, confrontando em 12,00 metros com o lote 04 e em 12,00
metros com o lote 03 ambos da quadra 235 do Jardim Marines; daí segue ao
azimute de 1025233” e distância de 50,00 metros até o ponto 23, confrontando
com o lote 24 da quadra 235 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de
1252933” e distância de 36,00 metros até o ponto 24, confrontando com o
alinhamento predial impar da rua dos Mamoeiros; daí segue ao azimute de
1025233”.e distância de 75,00 metros até o ponto 25, confrontando em 15,00
metros com a rua dos Mamoeiros e em 60,00 metros com o lote 05 da quadra
234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125234” e distância de 48,00
metros até o ponto 26, confrontando em 12,00 metros como lote 22, 12,00
metros com o lote 21, 12,00 metros com o lote 20 e 12,00 metros com o lote 19,
todos da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 2825158”e
distância de 3,00 metros até o ponto 27, confrontando com parte do lote 14 da
quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 12 5234” e distância
de 40,00 metros até o ponto 28, confrontando com o lote 14 da quadra 234 do
Jardim Marines; daí segue ao azimute de 102 5233” e distância de 70,82 metros
até o ponto 29, confrontando em 14,00 metros com o lote 14, 14,00 metros com
o lote 15, 14,00 metros com o lote 16 e 28,82 metros com o lote 17, todos da
quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 124714” e distância
de 30,00 metros até o ponto 30, confrontando com o alinhamento impar da
avenida Mira Mar; daí segue ao azimute de 2825233” e distância de 70,77
metros até o ponto 31, confrontando com área remanescente quadra 233 do
Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125236” e distânci: 67,57 metros
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : ú r.gov:br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
até o ponto 32, confrontando com área remanescente da quadra 233 do Jardim
Marines; daí segue ao azimute de 2825238” e distância de 37,00 metros até o
ponto 33, confrontando com área remanescente da quadra 233 do Jardim
Marines; daí segue ao azimute de 125234” e distância de 116,00 metros até o
ponto 34, confrontando com área remanescente da quadra 233 do Jardim
Marines; daí segue ao azimute de 2825235” e distância de 250,00 metros até o
ponto 35, confrontando com o alinhamento impar da alameda das Mangueiras;
daí segue ao azimute de 1925234” e distância de 349,57 metros até o ponto 36,
confrontando com o alinhamento predial par da alameda das Goiabeiras; daí
segue ao azimute de 2562501” e distância de 55,70 metros até o ponto 37,
confrontando em 22,50 metros com a alameda das Goiabeiras, 12,00 metros com
área remanescente da quadra 237 da Cidade Balneária Pontal do Sul e 21,20
metros com a rua do Guapé; daí segue ao azimute de 2423210" distância de
160,92 metros até o ponto 38, confrontando em 37,92 metros com o lote 11, 15,00
metros com o lote 9, 15,00 metros com o lote 8, 15,00 metros com o lote 7, 15,00
metros com o lote 6, 15,00 metros com o lote 5, 15,00 metros com o lote 4 e 33,00
metros com o lote 02, todos da quadra 60 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí
segue ao azimute de 1523211” e distância de 55,00 metros até o ponto 39,
confrontando com o alinhamento predial par da rua dos Sombreiros; daí segue
ao azimute de 2423210” e distância de 112,00 metros até o ponto 40,
confrontando com o alinhamento predial par da alameda dos Coqueiros; daí
segue ao azimute de 15293209” e distância de 35,00 metros até o ponto 41,
confrontando com o lote 06 da quadra 65 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí
segue ao azimute de 2423210” e distância de 268,00 metros até o ponto 42,
confrontando em. 16,00 metros com o lote 06, 16,00 metros com o lote 05, 16,00
metros com o lote 04 e 20,00 metros como lote 03 todos da quadra 65 da Cidade
Balneária Pontal do Sul, 15,00 metros como a rua das Alamandas, 20,00 metros
com o lote 12, 16,00 metros com o lote 11, 16,00 metros com o lote 10, 15,00
metros com o lote 9, 15,00 metros com o lote 8, 15,00 metros com o lote 7, 16,00
metros com o lote 6, 16,00 metros com o lote 5, 16,00 metros com o lote 4, e
20,00 metros com o lote 03, todos da quadra 64 da Cidade Balneária Pontal do
Sul e 20,00 metros com a alameda das Samambaias; daí segue ao azimute de
3323211” e distância de 35,00 metros até o ponto 43, confrontando com o
alinhamento predial impar da alameda das Samambaias; daí segue ao azimute
de 2423210” e distância de 160,00 metros até o ponto 0-PP, ponto inicial da
presente descrição, confrontando com o alinhamento predial par da alameda
dos Coqueiros. O referido Parque contém a área total de 160.396,67 m2 (cento e
sessenta mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e enta e sete
decímetros quadrados).”
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : feitu! ni loparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná» PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 032/2019 — IL Pontal do Paraná, 10 de Outubro de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
062 e 063/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 063/2019
SÚMULA: “Define o perímetro do “Parque
Natural Municipal do Manguezal do Rio
Perequê”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica definido o perímetro para implantação da área do “Parque Natural
Municipal do Manguezal do Rio Perequê”, situado no loteamento Cidade Balneária Pontal do Sul,
Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, conforme memorial descritivo anexo, parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 09 de Outubro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANEXO
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO
MANGUEZAL DO RIO PEREQUE, SITUADO NO LOTEAMENTO CIDADE
BALNEÁRIA DE PONTAL DO SUL, MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA, ESTADO
DO PARANÁ. “A Poligonal inicia-se no ponto 0-PP com coordenadas UTM N= 7 168
341,875 e E= 765 192,976, localizado na esquina da avenida Atlântica e Alameda dos
Coqueiros, junto ao alinhamento da quadra 53-A; daí segue ao azimute de 1523211” e
distância de 85,00 metros até o ponto 1, confrontando em o alinhamento predial par da
avenida Atlântica; daí segue ao azimute de 623210” e distância de 180,00 metros até o
ponto 2, confrontando em 54,50 metros com área remanescente da rua do Trevo, em
105,50 metros com área remanescente da quadra 53-A e em 20,00 metros com a Alameda
das Samambaias; daí segue ao azimute de 1523211” e distância de 35,00 metros até o
ponto 3, confrontando com o alinhamento predial par da alameda das Samambaias; daí
segue ao azimute de 62º3209” e distância de 200,00 metros até o ponto 4, confrontando
em 20,00 metros com o lote 01, 18,00 metros com o lote 20, 18,00 metros com o lote 19,
18,00 metros com o lote 18, 17,00 metros com 17, 18,00 metros com o lote 16, 18,00 metros
com, o lote 15, 18,00 metros com o lote 14 e em 20,00 metros com o lote 13, todos da
quadra 70, mais 15 metros da Rua das Alamandas e 20,00 metros com o lote 01 da quadra
71 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 1523213” distância de
40,00 metros até o ponto 5, confrontando em 40,00 metros com o lote 01 da quadra 71 da
Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 623209” e distância de 89,00
metros até o ponto 6, confrontando com o alinhamento predial par da avenida Beira Mar;
daí segue ao azimute de 3323210” e distância de 40,00 metros até o ponto 7,
confrontando com o lote 15 da quadra 71 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao
azimute de 623211” e distância de 71,00 metros até o ponto 8, confrontando em 18,00
metros com o lote 15, 18,00 metros com o lote 14, 20,00 metros com o lote 13, todos da
quadra 71 da Cidade Balneária Pontal do Sul e em 15,00 metros com a rua dos Sobreiros;
daí segue ao azimute de 332º32'11”e distância de 70,00 metros até o ponto 9, confrontando
em 15,00 metros com o lote 02, 14,00 metros com o lote 03, ambos da quadra 72 da Cidade
Balneária Pontal do Sul, 31,00 metros com a rua dos Ananás e em 10,00 metros com o lote
01 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 62º3207"e
distância de 30,00 metros até o ponto 10, confrontando com o lote 01 da quadra 66 da
Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 3323212” e distância de 15,00
metros até o ponto11, confrontando com parte do lote 21 da quadra 66 da Cidade Balneária
Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 623211” e distância de 115,00 metros até o ponto
12, confrontando em 15,00 metros com o lote 21, 15,00 metros com o lote 20, 15,00 metros
com o lote 19, 15,00 metros com o lote 18, 15,00 metros com o lote 17, 14,00 metros com
o lote 16, 16,00 metros com o lote 15 e em 10,00 metros com parte do lote 13, todos da
quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 33232711” e
distância de 35,00 metros até o ponto 13, confrontando com o lote 12 da quadra 66 da
Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 623209” e distância de 10,00
metros até o ponto 14, confrontando com o lote 12 da quadra 66 da Cidade Balneária
Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 60º4333”e distância de 45,55 metros até o ponto
15, confrontando em 30,00 metros com a rua do Guapê e em 15,55 metros com a alameda
dos Ipês; daí segue ao azimute de 12º52'34" e distância de 40,00 metros até o ponto 16,
confrontando com o lote 30 da quadra 236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de
2
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
1025237” e distância de 35,00 metros até o ponto 17, confrontando em 14,00
metros com o lote 30, 14,00 metros com o lote 29 e em 7,00 metros com parte do lote 28,
todos da quadra 236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125233”e distância de
24,00 metros até o ponto 18, confrontando em 12,00 metros com o lote 24 e em 12,00
metros com o lote 23, ambos da quadra 236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de
1025233” e distância de 50,00 metros até o ponto 19, confrontando com o lote 23 da
quadra 236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125235” e distância de 12,00
metros até o ponto 20, confrontando com o alinhamento predial impar da rua dos
Maracujás; daí segue ao azimute de 1025235” e distância de 65,00 metros até o ponto
21, confrontando em 15,00 metros com a rua dos Maracujás e em 50,00 metros com o lote
04 da quadra 235 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 1925230” e distância de
24,00 metros até o ponto 22, confrontando em 12,00 metros com o lote 04 e em 12,00
metros com o lote 03 ambos da quadra 235 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de
1025233” e distância de 50,00 metros até o ponto 23, confrontando com o lote 24 da
quadra 235 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125233” e distância de 36,00
metros até o ponto 24, confrontando com o alinhamento predial impar da rua dos
Mamoeiros; daí segue ao azimute de 1025233” e distância de 75,00 metros até o ponto
25, confrontando em 15,00 metros com a rua dos Mamoeiros e em 60,00 metros com o lote
05 da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125234” e distância de
48,00 metros até o ponto 26, confrontando em 12,00 metros com o lote 22, 12,00 metros
com o lote 21, 12,00 metros com o lote 20 e 12,00 metros com o lote 19, todos da quadra
234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 2825158” e distância de 3,00 metros até
o ponto 27, confrontando com parte do lote 14 da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue
ao azimute de 125234” distância de 40,00 metros até o ponto 28, confrontando com o
lote 14 da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 102 5233” e distância
de 70,82 metros até o ponto 29, confrontando em 14,00 metros com o lote 14, 14,00 metros
com o lote 15, 14,00 metros com o lote 16 e 28,82 metros com o lote 17, todos da quadra
234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 124714”e distância de 30,00 metros até
o ponto 30, confrontando com o alinhamento impar da avenida Mira Mar: daí segue ao
azimute de 2825233” distância de 70,77 metros até o ponto 31, confrontando com área
remanescente da quadra 233 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125236” e
distância de 67,57 metros até o ponto 32, confrontando com área remanescente da quadra
233 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 2825238” e distância de 37,00 metros
até o ponto 33, confrontando com área remanescente da quadra 233 do Jardim Marines;
daí segue ao azimute de 125234” e distância de 116,00 metros até o ponto 34,
confrontando com área remanescente da quadra 233 do Jardim Marines; daí segue ao
azimute de 2825235” e distância de 250,00 metros até o ponto 35, confrontando com o
alinhamento impar da alameda das Mangueiras; daí segue ao azimute de 1925234" e
distância de 349,57 metros até o ponto 36, confrontando com o alinhamento predial par da
alameda das Goiabeiras; daí segue ao azimute de 2562501” e distância de 55,70 metros
até o ponto 37, confrontando em 22,50 metros com a alameda das Goiabeiras, 12,00 metros
com área remanescente da quadra 237 da Cidade Balneária Pontal do Sul e 21,20 metros
com a rua do Guapé; daí segue ao azimute de 2423210” e distância de 160,92 metros até
o ponto 38, confrontando em 37,92 metros com o lote 11, 15,00 metros com o lote 9, 15,00
metros com o lote 8, 15,00 metros com o lote 7, 15,00 metros com o lote 6, 15,00 metros
com o lote 5, 15,00 metros com o lote 4 e 33,00 metros com o lote 02, todos da quadra 60
da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 1523211” e distância de
55,00 metros até o ponto 39, confrontando com o alinhamento predial par da rua dos
Sombreiros; daí segue ao azimute de 24232/710”e distância de 112,00 metros até o ponto
40, confrontando com o alinhamento predial par da alameda dos Coqueiros; daí segue ao
azimute de 1523209” e distância de 35,00 metros até o ponto 41, confrontando com o
lote 06 da quadra 65 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de
3
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
242º3210” e distância de 268,00 metros até o ponto 42, confrontando em 16,00
metros com o lote 06, 16,00 metros com o lote 05, 16,00 metros com o lote 04 e 20,00
metros com o lote 03 todos da quadra 65 da Cidade Balneária Pontal do Sul, 15,00 metros
como a rua das Alamandas, 20,00 metros com o lote 12, 16,00 metros com o lote 11, 16,00
metros com o lote 10, 15,00 metros com o lote 9, 15,00 metros com o lote 8, 15,00 metros
com o lote 7, 16,00 metros com o lote 6, 16,00 metros com o lote 5, 16,00 metros com o
lote 4, e 20,00 metros com o lote 03, todos da quadra 64 da Cidade Balneária Pontal do
Sul e 20,00 metros com a alameda das Samambaias; daí segue ao azimute de 33232711”
e distância de 35,00 metros até o ponto 43, confrontando com o alinhamento predial impar
da alameda das Samambaias; daí segue ao azimute de 2423210” e distância de 160,00
metros até o ponto 0-PP, ponto inicial da presente descrição, confrontando com o
alinhamento predial par da alameda dos Coqueiros. O referido Parque contém a área total
de 160.396,67 m2 (cento e sessenta mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e
sessenta e sete decímetros quadrados).”
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73
PERÍMETRO DO PARQUE NATURAL
Conforme Decreto Municipal 5194/15 que altera Ded
ÁREA 160.369,67m”
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CONFORME DECRETO MUNICIPAL 1120/02 — ANEXO 2
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PERÍMETRO DO PARQUE NATURAL DO MANGUEZAL DO RIO PEREQUÊ
PROPRIETÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
HORA; 14:00h.
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ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
04/10/2019.
29º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL 4 SE REALIZAR NO DIA 08 DE
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 045/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0438/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU a portadores
de doenças graves e dá outras providências.”
. Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 058/2019, que
capeia a Mensagem nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0680/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio
Perequê.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia
a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/201 9, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.”
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Resolução nº
005/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito — Processo Legislativo nº
1195/2018, que:
“Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de
Inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e O Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que capeia a Mensagem nº 064/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.000,00 (doze mil reais).”
. O Anteprojeto de Lei nº 080/2019, que capeia a Mensagem nº 065/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0881/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.”
O Anteprojeto de Lei nº 081/2019, que capeia a Mensagem nº 067/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0898/201 9, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de
R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais),
vigente do Município.”
ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
º O Anteprojeto de Lei nº 082/2019, que capeia a Mensagem nº 059/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0909/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Ratifica Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Litoral do Paraná - CISLIPA.”
º O Anteprojeto de Lei nº 083/2019, que capeia a Mensagem nº 060/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0910/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a Parcelar os Débitos oriundos da Iluminação
Pública com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, e dá Outras Providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 084/2019, que capeia a Mensagem nº 068/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera o Anexo VI, da Lei Municipal nº 80, de 22 de dezembro de 1997 —
Código Tributário Municipal.”
º O Anteprojeto de Lei nº 085/2019, que capeia a Mensagem nº 070/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0914/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018.”
. O Anteprojeto de Lei nº 086/2019, que capeia a Mensagem nº 072/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0915/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras
providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 087/2019, que capeia a Mensagem nº 073/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0917/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais).”
o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 0899/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de
saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
| ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
| CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| SESSÕES:
| 1 —- ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEFTURAIS;
13 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
E 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA,
| 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
055/2019.
14:00 h.
27/09/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTÁL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA: |
MC ADEL NÃU A du EAdA A Sta ii
| 27/09/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
28º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLAT URA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL ASE REALIZAR NO DIA 01 DE
OUTUBRO DE 2019 AS 18h00min.
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 059/201 9,
que capeia a Mensagem 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0676/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.712/201 7, e dá outras providências. ”
e Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 070/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que:
“Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no
Município de Pontal do Paraná e dá outras providência. »”
Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0438/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU a portadores
de doenças graves e dá outras providências.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2019, que capeia
a Mensagem nº 045/2019, pretocolade sob Processo Legislativo nº 0680/2019, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
“Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio
Perequê.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 065/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0706/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Denomina Escola Municipal Professor Aloizio Muniz da Cruz Junior, a
Escola do Balneário Carmery, ora em construção.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de
iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito — Processo Legislativo nº 1195/201 8, que:
“Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de
inguérito Instituída pela Portaria nº 067/2018.”
FIGURA EM PAUTA PARA A SESSAO DO DIA 08 DE
OUTUBRO DE 2019
|
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º O Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.”
Fabianio/Áles Máciel
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
1 -ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
053/2019.
10:00 h.
23/09/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
23/09/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
27º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 24 DE
SETEMBRO DE 2019 ÀS 18h00min.
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 067/2019,
que capeia « Mensagem 049/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 762/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2018.”
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 057/2019,
que capeia a Mensagem 044/2019, protocólado sob Processo Legislativo nº 0679/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.439/2014, e dá outras providências.”
. Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que capeia
a Mensagem 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0676/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.712/2017, e dá outras providências.”
. Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 070/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que:
“Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no
Município de Pontal do Paraná e dá outras providência.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ITA DA DA
AC/ALR A LBANCA LR 47.
OUTUBRO DE 2019; —
º O Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU a portadores
de doenças graves e dá outras providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 058/2019, que capeia a Mensagem nº 045/2019,
so Legislativo nº 0680/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio
º O Anteprojeto de Lei nº 061/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
ativa da Vereadora Pastora Débora, que:
“Dispõe sobre a inclusão de atividades e conteúdos relativos da Língua
Brasileira de Sinais — LIBRAS — no Currículo Escolar no âmbito do Município de Pontal do
Paraná e dá outras providências.”
. O Anteprojeto de Lei nº 065/2010, protocolado sob Processo Legislativo nº
0706/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que se encontra com vistas com o Vereador
Polaco Moroz, que:
“Denomina Escola Municipal Professor Aloizio Muniz da Cruz Junior, a
Escola do Balneário Carmery, ora em construção.”
º O Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de iniciativa da Comissão
Parlamentar de Inquérito — Processo Legislativo nº 1195/2018, que:
“Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de
ortaria nº 067/2018.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÃO
º O Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
º Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que a Audiência
Pública do 2º quadrimestre da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e
Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de
contas, acontecerá no próximo dia 24 de setembro ás 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis.
º Comunico também que a Audiência Pública do 2º quadrimestre da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de
Finanças, no qual irá fazer a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de às 18 horas e
30 minutos no Plenário desta Casa de Leis.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ssnimunanilol]]————————
Estado do Paraná
Ofício nº 062/2019 — DL Pontal do Paraná, 23 de agosto de 2019.
Exmo. Sr.
Polaco Moroz
MD. Presidente da Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal
Ref.: Anteprojeto de Lei nº 058/2019
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Urbanismo e
Infraestrutura Municipal, Cópia Fiel do Anteprojeto de Lei nº 058/2019, protocolado sob
o Processo Legislativo nº 0680/2019, para emitir parecer no prazo de 10 (dez) dias.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente.
ISMAEL GERVAZI PLANTES
Diretor Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0680/2019
Anteprojeto de Lei n.º 058/2019
Relator: Oséias
1. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n. º
058/2019, que “Define o Perímetro do Parque Natural Municipal do
Manguezal do Rio Perequê ”, conforme a mensagem 045/2019, que
acompanha e instrui o processo legislativo.
Veio-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no
referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eee) Comissão Legislação, Justiça e Redação
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos
ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando
que o projeto visa alterar a denominação de logradouro público.
Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto
propõe delimitar, agora mediante lei municipal específica, a extensão do
Parque Municipal em tela.
Conforme os documentos que instruem o processo, não se verifica
qualquer impedimento legal ou regimental para a aprovação do projeto, em
princípio, contudo, seria de maior transparência e segurança jurídica a
inclusão de imagens geoprocessadas via satélite, para uma maior visibilidade
da área e seus marcos, para a devida apreciação.
De outro lado, resta evidente o interesse público na referida
demarcação, o que inclusive é objeto de demanda judicial, urgindo sua
resolução, evitando-se prejuízo ao patrimônio municipal.
Oportuno destacar que a ressalva acima não tem o condão de impedir a
tramitação do anteprojeto, ficando ao critério do Plenário ou da Mesa
Executiva as respectivas providencias.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
No mais, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de
debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade
ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que
se manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se
que a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando
dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto.
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos
critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação
e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite
regimental.
Sala das Comissões, 22 de agosto de 2019.
Oséias
Relator-Presidente
Acompanham o voto:
Vereador-Membro Vereádor-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DU TARASS
| Estado do Paraná
Ofício nº 044/2019 — DL Pontal do Paraná, 05 de agosto de 2019.
Exmo. Sr.
OSEIAS
MD. Presidente da Comissão de Legislação, J ustiça e Redação
Ref.: Anteprojeto de Lei nº 058/2019
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento
Interno desta Casa de Leis. entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação,
Justiça e Redação. o Anteprojeto de Lei nº 058/2019, protocolado sob o Processo
Legislativo nº 0680/2019. para emitir parecer no prazo de dez (10) dias.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente.
ISMAEL GERVAZI PLANTES
Diretor Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ENS Ta AS
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS,
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 039/2019.
HORA: 10:00 à.
DATA: 02/08/2019
ELLA ESET A ATOR AS TE TS LE AU - TE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CABINETE DA PRESIDÊNCIA:
02/08/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
20º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 06 DE
AGOSTO DE 2019 ÀS !8h00min.
ORDEM DO DIA
“* Não há ordem do dia.
FUGIRA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO NO
DIA 18 DE AGOSTO DE 2019
º O Anteprojeto De Decreto Legislativo nº 001/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 466/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, que:
“Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao
exercício de 2013.”
8 O Anteprojeio de Lei 037/2019, que se encontra com vista com o
vereador Oseias, que Altera a Lei Municipo' nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras
providencias, retornara para 2º discussão e votação.
| PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
º Publico nesta edição do diário, o relatório Final da Comissão
Parlamentar de inquérito instaurado através da portaria nº 67/2018, que trata dos Pronto
Atendimentos 24 horas, onde devido «o relatório conter 81 páginas, esta presidência
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
estará colocando em votação o relatório na sessão ordinária do dia 20 de agosto para que
Vossas excelências tenham tempo para ter e analisar o relatório da CPI, que se
transformou no Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, com a seguinte Súmula:
“Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de
inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018.”
e Publicamos o Ofício nº 193/19, do Poder Executivo, retirando a
Mensagem nº 094/2018.
º O Anteprojeto de Lei nº 055/2019, que capeia a Mensagem nº 040/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 675/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Desafeta Área destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta
,
Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso dominial”
e O Anteprojeto de Lei nº 056/2019, que capeia a Mensagem nº 043/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 678/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Declara de Utilidade Pública a Associação Centro de Formação Sócio
Cultura! — Santuário São José.”
8 O Anteprojeto de Leinº 057/2019, que capeia a Mensagem nº 044/2019,
protocolado sob Processo Legistativo nº 679/2919, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 3. 439/2914, e Dá Outras Providências.”
o O Anteprojeto de Lei nº 058/2019, que capeia a Mensagem nº 045/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 680/2019. de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Define o Perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio
3”
Perequê.
e O Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que capeia a Mensagem nº 041/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 676/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.712/2017, e Dá Outras Providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTALT ARANÁ
o O Anteprojeto de Lei nº 960/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera à Lei nº 407/2002, e Dá Ouiras Providências.”
º O Relatório Financeiro do Poder Executivo referente ao período de
Janeiro a Junho de 2019.
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ "|
g GABINETE DO PREFEITO dia
Censo!
Ofício nº. 045/2019 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 29 de julho de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA =, à
Processo nº: 0680/2019 Hora: 17:05
Data de Protocolo: 30/07/2019
Interessado: Poder Executivo
Excelentíssimo Senhor Assunto: Mensagem nº 045/2019 - GAB
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
| AuTErRoISto DE
Assunto: Encaminha Mensagem nº 045/2019 os &g [2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa,
a Mensagem nº 045/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: “Define o
perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Ss F ANTE
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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SEg PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ: “,/
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*
MENSAGEM Nº 045/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê””
Considerando que a área do Parque Municipal do Manguezal do Rio
Perequê foi alterada pelo Decreto Municipal nº 5194/2015, fato vedado pela Lei Federal nº
9.985/2000 que, em seu art. 22, expressamente fixa que modificações devem ser
realizadas mediante lei específica.
Tendo em vista os dados técnicos apresentados no processo
administrativo nº 7350/2014, pelos quais se delimita a área destinada ao Parque,
conforme croqui em anexo.
Salientando que, diante desta irregularidade formal, o cidadão David Dall
Stella Costa propôs ação popular (Autos nº 0001916-44.2015.8.16.0189) em face do
gestor à época e desta municipalidade e para que não haja prejuízos ao Município é que
se apresenta a presente proposição.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
su
PREFEITO
[N)
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturampontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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GABINETE DO PREFEITO s
PROJETO DE LEI 656/2014
Súmula: “Define o perímetro do “Parque Natural
Municipal do Manguezal do Rio Perequê”
”
Art. 1º. Fica definido o perímetro para implantação da área do “Parque
Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê”, situado no loteamento Cidade
Balneária Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, conforme
memorial descritivo anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º, Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de julho de 2019.
Ss AVANTE
Prefeito
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
fador-Geral
3
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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eating» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Mu,
| GABINETE DO PREFEITO bi,
ANEXO
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO
MANGUEZAL DO RIO PEREQUÊ, SITUADO NO LOTEAMENTO CIDADE BALNEÁRIA
DE PONTAL DO SUL, MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ.
“A Poligonal inicia-se no ponto 0-PP com coordenadas UTM N= 7 168 341,875 e E= 765
192,976, localizado na esquina da avenida Atlântica e Alameda dos Coqueiros, junto ao
alinhamento da quadra 53-A; daí segue ao azimute de 1523211” e distância de 85,00
metros até o ponto 1, confrontando em o alinhamento predial par da avenida Atlântica; daí
segue ao azimute de 6232/10” e distância de 180,00 metros até o ponto 2, confrontando em
54,50 metros com área remanescente da rua do Trevo, em 105,50 metros com área
remanescente da quadra 53-A e em 20,00 metros com a Alameda das Samambaias; daí
segue ao azimute de 1523211" e distância de 35,00 metros até o ponto 3, confrontando
com o alinhamento predial par da alameda das Samambaias; daí segue ao azimute de
623209” e distância de 200,00 metros até o ponto 4, confrontando em 20,00 metros com o
lote 01, 18,00 metros com o lote 20, 18,00 metros com o lote 19, 18,00 metros com o lote 18,
17,00 metros com 17, 18,00 metros com o lote 16, 18,00 metros com, o lote 15, 18,00 metros
com o lote 14 e em 20,00 metros com o lote 13, todos da quadra 70, mais 15 metros da Rua
das Alamandas e 20,00 metros com o lote 01 da quadra 71 da Cidade Balneária Pontal do
Sul; daí segue ao azimute de 15232713” e distância de 40,00 metros até o ponto 5,
confrontando em 40,00 metros com o lote 01 da quadra 71 da Cidade Balneária Pontal do
Sul; daí segue ao azimute de 623209” e distância de 89,00 metros até o ponto 6,
confrontando com o alinhamento predial par da avenida Beira Mar; daí segue ao azimute de
3323210” e distância de 40,00 metros até o ponto 7, confrontando com o lote 15 da quadra
71 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 623211” e distância de
71,00 metros até o ponto 8, confrontando em 18,00 metros com o lote 15, 18,00 metros com
o lote 14, 20,00 metros com o lote 13, todos da quadra 71 da Cidade Balneária Pontal do Sul
e em 15,00 metros com a rua dos Sobreiros; daí segue ao azimute de 3323211” e distância
de 70,00 metros até o ponto 9, confrontando em 15,00 metros com o lote 02, 14,00 metros
com o lote 03, ambos da quadra 72 da Cidade Balneária Pontal do Sul, 31,00 metros com a
rua dos Ananás e em 10,00 metros com o lote 01 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal
do Sul; daí segue ao azimute de 623207” e distância de 30,00 metros até o ponto 10,
confrontando com o lote 01 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao
azimute de 3323212” e distância de 15,00 metros até o ponto11, confrontando com parte
do lote 21 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de
623211” e distância de 115,00 metros até o ponto 12, confrontando em 15,00 metros com o
lote 21, 15,00 metros com o lote 20, 15,00 metros com o lote 19, 15,00 metros com o lote 18,
15,00 metros com o lote 17, 14,00 metros com o lote 16, 16,00 metros com o lote 15 e em
10,00 metros com parte do lote 13, todos da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul;
daí segue ao azimute de 3323211” e distância de 35,00 metros até o ponto 13,
confrontando com o lote 12 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao
azimute de 623209” e distância de 10,00 metros até o ponto 14, confrontando com o lote
12 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 60º 43337 e
distância de 45,55 metros até o ponto 15, confrontando em 30,00 metros com a rua do
Guapé e em 15,55 metros com a alameda dos Ipês; daí segue ao azimute 125234" e
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldopara v.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR À À E
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ECO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO E
N
Eee À
distância de 40,00 metros até o ponto 16, confrontando com o lote 30 da quadra 236 do
Jardim Marines; daí segue ao azimute de 1025237” e distância de 35,00 metros até o
ponto 17, confrontando em 14,00 metros com o lote 30, 14,00 metros com o lote 29 e em
7,00 metros com parte do lote 28, todos da quadra 236 do Jardim Marines; daí segue ao
azimute de 125233” e distância de 24,00 metros até o ponto 18, confrontando em 12,00
metros com o lote 24 e em 12,00 metros com o lote 23, ambos da quadra 236 do Jardim
Marines; daí segue ao azimute de 1025233” e distância de 50,00 metros até o ponto 19,
confrontando com o lote 23 da quadra 236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de
125235” e distância de 12,00 metros até o ponto 20, confrontando com o alinhamento
predial impar da rua dos Maracujás; daí segue ao azimute de 1025235” e distância de
65,00 metros até o ponto 21, confrontando em 15,00 metros com a rua dos Maracujás e em
50,00 metros com o lote 04 da quadra 235 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de
1925230” e distância de 24,00 metros até o ponto 22, confrontando em 12,00 metros com o
lote 04 e em 12,00 metros com o lote 03 ambos da quadra 235 do Jardim Marines; daí
segue ao azimute de 102º5233” e distância de 50,00 metros até o ponto 23, confrontando
com o lote 24 da quadra 235 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125233” e
distância de 36,00 metros até o ponto 24, confrontando com o alinhamento predial impar da
rua dos Mamoeiros; daí segue ao azimute de 1025233” e distância de 75,00 metros até o
ponto 25, confrontando em 15,00 metros com a rua dos Mamoeiros e em 60,00 metros com
o lote 05 da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 125234” e distância
de 48,00 metros até o ponto 26, confrontando em 12,00 metros com o lote 22, 12,00 metros
com o lote 21, 12,00 metros com o lote 20 e 12,00 metros com o lote 19, todos da quadra 234
do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 2825158” e distância de 3,00 metros até o
ponto 27, confrontando com parte do lote 14 da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue
ao azimute de 125234” e distância de 40,00 metros até o ponto 28, confrontando com o
lote 14 da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 1025233” e distância de
70,82 metros até o ponto 29, confrontando em 14,00 metros com o lote 14, 14,00 metros
com o lote 15, 14,00 metros com o lote 16 e 28,82 metros com o lote 17, todos da quadra
234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 124714” e distância de 30,00 metros até o
ponto 30, confrontando com o alinhamento impar da avenida Mira Mar; daí segue ao
azimute de 2825233” e distância de 70,77 metros até o ponto 31, confrontando com área
remanescente da quadra 233 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 12º5236” e
distância de 67,57 metros até o ponto 32, confrontando com área remanescente da quadra
233 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 282º5238” e distância de 37,00 metros até
o ponto 33, confrontando com área remanescente da quadra 233 do Jardim Marines; daí
segue ao azimute de 125234” e distância de 116,00 metros até o ponto 34, confrontando
com área remanescente da quadra 233 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de
2825235” e distância de 250,00 metros até o ponto 35, confrontando com o alinhamento
impar da alameda das Mangueiras; daí segue ao azimute de 192º5234” e distância de
349,57 metros até o ponto 36, confrontando com o alinhamento predial par da alameda das
Goiabeiras; daí segue ao azimute de 2562501” e distância de 55,70 metros até o ponto 37,
confrontando em 22,50 metros com a alameda das Goiabeiras, 12,00 metros com área
remanescente da quadra 237 da Cidade Balneária Pontal do Sul e 21,20 metros com a rua
do Guapé; daí segue ao azimute de 2423210” e distância de 160,92 metros até o ponto 38,
confrontando em 37,92 metros com o lote 11, 15,00 metros com o lote 9, 15,00 metros com
o lote 8, 15,00 metros com o lote 7, 15,00 metros com o lote 6, 15,00 metros com o lote 5,
15,00 metros com o lote 4 e 33,00 metros com o lote 02, todos da quadra 60 da Cidade
Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 1523211” distância de 55,00 metros até
o ponto 39, confrontando com o alinhamento predial par da rua dos Sombreiros;, daí segue
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : o!
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN,
: GABINETE DO PREFEITO E
EP
ao azimute de 242º3210” e distância de 112,00 metros até o ponto 40, confrontando com o
alinhamento predial par da alameda dos Coqueiros; daí segue ao azimute de 1523209” e
distância de 35,00 metros até o ponto 41, confrontando com o lote 06 da quadra 65 da
Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 242º3210” e distância de 268,00
metros até o ponto 42, confrontando em 16,00 metros com o lote 06, 16,00 metros com o
lote 05, 16,00 metros com o lote 04 e 20,00 metros com o lote 03 todos da quadra 65 da
Cidade Balneária Pontal do Sul, 15,00 metros como a rua das Alamandas, 20,00 metros com
o lote 12, 16,00 metros com o lote 11, 16,00 metros com o lote 10, 15,00 metros com o lote 9,
15,00 metros com o lote 8, 15,00 metros com o lote 7, 16,00 metros com o lote 6, 16,00
metros com o lote 5, 16,00 metros com o lote 4, e 20,00 metros com o lote 03, todos da
quadra 64 da Cidade Balneária Pontal do Sul e 20,00 metros com a alameda das
Samambaias; daí segue ao azimute de 3323211” e distância de 35,00 metros até o ponto
43, confrontando com o alinhamento predial impar da alameda das Samambaias; daí segue
ao azimute de 242º%3210” e distância de 160,00 metros até o ponto 0-PP, ponto inicial da
presente descrição, confrontando com o alinhamento predial par da alameda dos
Coqueiros. O referido Parque contém a área total de 160.396,67 m2 (cento e sessenta mil,
trezentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta e s ecímetros quadrados).”
/
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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