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materia nº 59/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 59 / 2019
Date 2019-07-30
EmentaAltera a Lei Municipal nº1.712/2017, e dá outras providências.
native_id2306

Autoria

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LEGISLAÇÃO JR.
FINANÇAS O.F. DATA: )
URBANISMO |.M. y DATA: /
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EDUC. CS.ATM.A. -
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM AOS
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ei Municipal nº 1712/2017, e dá Outras Providências."
UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
U E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
n revogados os parágrafos 1º e 2º do artigo 9º da Lei Municipal
. com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.870/2018.
vogado o Anexo |-A da Lei Municipal nº 1.712/2017.
criado o Anexo I-A-l, que é parte integrante desta Lei.
entra em vigor na data de sua publicação.
sito Rudisney Gimenes, 07 de outubro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador-Geral
JEMIMAALIANO
Secretária Municipal de Finanças
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OOFIENTE
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O MUNICÍPIO
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXI - nº 669 - Pontal do Paraná de 05 a 11 de outubro de 2019.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Midas, NSERDAS QRERMETEO |
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AQUA DE SUR ab Lana |
Assassino
Maniaço, INSERIDAS NO PERÍVETSO
URBANO a em tanga não aposte
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URBANO a emiogamenor ão aprados,
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LEI Nº 1.977,DE 07 DE OUTUBRODE 2019
Súmula: "Denomina como 'Luciane Regina Basílio' a Sede do Conselho
Tutelar, no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado "Luciane Regina Basílio” a sede do Conselho
Tutelar, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 07 de outubro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador-Geral
REGIANE DO ROCIO TULIO MACHADO
Secretária Municipal de Assistência Social
Emp ema VLTRLSDO
Embeda Asa dama
Ent re es
E D £ E: pa E
É O MUNICÍPIO
Orgão Oficial do Município de
Pontal do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder Executivo
produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,6
- Balneário de Praia de Leste
Informações - Fone: 3455-9000
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 27º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 24 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Rocha, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo
número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção
de Deus, declaro aberta a 27º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa
do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora segunda
Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 26º Sessão Ordinária, conforme
determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA: RESUMO
DA ATA DA 26º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 17 de setembro de
2019. o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou à senhora 2º Secretária que
realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo
senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos
expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor
1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que
teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereadora Nega: Fez uso da Tribuna para
falar à Secretária de Saúde sobre um caso de negligência com uma gestante. Alertou a
mesma para que não ocorra novamente e agradeceu à Joelise pela resolução da questão.
Não havendo mais Oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foram
aprovadas as Redações Finais dos Anteprojetos de Lei nºs 055/2019, 062/2019, 063/2019
e aprovado em segunda votação o Anteprojeto de Lei nº 067/2019. Foi aprovado o Pedido
de Vista do Vereador Weldson Baiano ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019. Figurou em
Pauta para a próxima Sessão os Anteprojetos de Lei nº 059/2019 e 070/2019. Continuou
comunicando que havia sido definida a data para a realização da Audiência Pública de
Saúde no dia 24 de setembro às 16:00 horas, e para a Audiência Pública de Finanças às
18:00 horas e 30 minutos no mesmo dia. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente
declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 24 de setembro de 2019 às
18:00 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do
Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes.
1º SECRETÁRIO: *Gabinete do Prefeito. Ofício nº 063/2019. Conforme preceitua o
Artigo 67, Inciso 13 da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente,
solicitar que seja apreciada de forma extraordinária, a Mensagem nº 063/2019,
acompanhada do Projeto de Lei que: “Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan
oficial do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração. Marcos Fioravante, Prefeito. *Gabinete do
Prefeito. Ofício nº 064/2019. Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso 13 da Lei Orgânica
do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 064/2019, acompanhada do Projeto de Lei que: “Autoriza
a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil
reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima
e distinta consideração. Marcos Fioravante, Prefeito. *Ofício nº 065/2019. Gabinete do
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Prefeito. Conforme preceitua o Artigo 67, Inciso 13 da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a
Mensagem nº 065/2019, acompanhada do Projeto de Lei que: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Fundo Especial da
Procuradoria Geral do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração. Marcos Fioravante, Prefeito.
“Gabinete do Poder Executivo. Ofício nº 227/2019. O Município de Pontal do Paraná,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, infra-assinado, ao cumprimenta-lo
cordialmente, comunica mudança da data da Audiência Pública da “LOA 2019” do dia
19 de setembro para o dia 26 de setembro do corrente ano, as 18:00 horas no Mini
Auditório Primavera. Sendo só para o momento, renovamos nossos votos de elevada
estima e consideração. Marcos Fioravante, Prefeito. *Convite. A Junta de Serviço Militar
de Pontal do Paraná tem a honra de convidar Vossa Senhoria, para a cerimônia de
Juramento à Bandeira e Entrega dos Certificados de Dispensa de Incorporação, que
realizar-se-á dia 03 de outubro de 2019, as 10:30 horas, na quadra de Esportes do Colégio
Estadual Professor Paulo Freire — Balneário Praia de Leste. Junta de Serviço Militar,
Pontal do Paraná. *Centro de Atenção Psicossocial - CAPS. Ofício nº 063/2019. Durante
todo o mês de setembro, diversas ações serão vistas em todo o Brasil, em um movimento
chamado de “Setembro Amarelo” para chamar a atenção da população para esse
problema. O suicídio é um assunto complexo, pois ninguém se mata por um único motivo,
mas a prevenção é possível e algumas ações podem ser feitas por todas as pessoas.
Pensando nisso, vimos a necessidade de capacitar profissionais da rede de saúde/educação
e formar um grupo de multiplicadores dessa campanha. Consequentemente conscientizar
e melhor atender nossa população. E é por este motivo que vimos por meio deste convidar
para Capacitação da Rede de Atenção à Saúde Mental: “Detecção, Manejo e Possibilidade
de Prevenção ao Suicídio”, que será realizada no dia 25/09/2019 as 13:00 horas, no Centro
de Capacitações da Educação, localizado na rua Dídio da Costa, nº 422 em Praia de Leste.
Edilene Spirandio, Coordenadora do CAPS. *Gabinete do Vereador Sene. Indicação
100/2019. O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indica
ao senhor Prefeito Municipal, Marcos Fioravante, o que segue: Venho por meio desta,
solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que, providencie a
colocação de bica corrida nas seguintes ruas do Balneário Pontal do Sul: Rua dos
Pinheiros, Rua das Aroeiras, Rua da Tainha. Certo de suas providências, atenciosamente,
Vereador Sene. Todos os expedientes já foram lidos senhor Presidente. PRESIDENTE:
Todos os expedientes lidos pelo Senhor 1º Secretário serão analisados, e se couberem,
deferidos por esta Presidência. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a chamada
nominal dos Senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do
Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º
SECRETÁRIO: Não há oradores inscritos senhor Presidente. PRESIDENTE; Ordem
do Dia. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 067/2019, que
capeia a Mensagem nº 049/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 762/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º outubro de
2018.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam
como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em primeira
discussão o Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que capeia a Mensagem nº 041/2019,
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
protocolado sob Processo Legislativo nº 676/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal 1.712/2017, e dá outras providências.” Está em discussão.
Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto
de Lei nº 070/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 773/2019, de iniciativa do
Vereador Binho, que: “Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho
Tutelar, no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Está em
discussão. Pra discutir. Primeiramente eu gostaria de agradecer a presença dos familiares
da Luciana, e pedir também esse voto aos demais Vereadores que eu acho que é mais do
que justo, a Luciana que foi minha amiga de infância, acho que amiga de quase todos
vocês Vereadores, pelo belo trabalho que representou como Conselheira do Conselho
Tutelar e quando eu fui procurado pela família eu fiquei muito feliz e muito contente de
poder fazer essa homenagem a essa amiga, que Deus a tenha, fiquei muito feliz mesmo e
eu acho que é mais do que justo homenagear essa pessoa maravilhosa, essa família a qual
eu conheço desde a minha infância e dizer pra vocês que vocês podem ter a maior certeza
que ela vai estar feliz aonde ela estiver. Então eu peço o voto de todos vocês para a Sede
do Conselho Tutelar do Município de Pontal do Paraná pra denominar o nome da Luciane
Regina Basílio. 2º SECRETÁRIA: Pra discutir. Primeiro eu quero parabenizar o
Presidente, eu tive o privilégio de conhecer a Luciane no qual ela era Conselheira e a
última eleição quando ela perdeu infelizmente, eu tive esse prazer que eu até falei pra
Mara: Olha Mara, a gente tá tão perto e as vezes a gente não, não sabia o que iria acontecer
né, e foi quando ela perdeu, eu me senti um pouco culpada porque ela disse que não veio
atrás de mim porque ela ficou com vergonha e vocês sabem a Luciane era uma pessoa
muito tímida, mas eu só quero dar os parabéns pra você porque é uma menina merecedora,
foi uma fatalidade muito grande mesmo e parabéns porque eu tenho certeza que não só a
família está feliz como ela também tá, então Binho, você tá de parabéns. 1º
SECRETÁRIO: Pra discutir. É... também quero parabenizar Presidente, a iniciativa, que
eu vejo assim, é tão importante né, uma pessoa que fez um trabalho desse no Município
e ficar registrado o nome dele em algum prédio público, porque isso aí vai ser eterno né,
pros filhos, pros netos, eu tenho um amigo meu que é de Jaraguá e o avô dele tem o nome
no Ginásio de Esportes lá, já faleceu né, tem uma história grande dentro da cidade e ele
cada vez que ele vai pra lá, ele tem que passar em frente do Ginásio de Esportes que tem
uma recordação assim, então isso aí fica eterno. Então parabéns ne, a família toda que tá
aí. e você Presidente e todos né, tenho certeza que todos vão aprovar, mas é um
reconhecimento e uma questão assim tão, acho que todos tem um sonho né de um dia ter
o seu nome em algum local né, que para os seus filhos, os seus netos tenha né e passe ali
e veja esse aqui é meu avô, esse aqui é minha avó, sei lá entendeu. Parabéns, parabéns
mesmo. VEREADOR BAIANO: Pra discutir. Eu gostaria também de parabenizar o
Presidente pela iniciativa e parabenizar a família também aqui presente. Falar que a Lu
era uma pessoa muito querida, e que apesar dessa Sede hoje ser ainda uma Sede provisória
senhor Presidente, a gente luta também para que o Conselho tenha uma Sede própria e
que enfim né, nessa Sede própria também seja dado o nome da Luciane, que fique gravado
isso aqui, que fique constando em Ata porque a Lu foi uma pessoa que se dedicou muito
as crianças, aos adolescentes da nossa cidade, ela era uma guerreira, uma lutadora, uma
pessoa íntegra né, dedicada ao trabalho, dedicada a causa que ela, que ela defendia. Então
é muito justo, é merecido essa homenagem a Luciane. Falar da Luciane as vezes é algo
meio difícil ela, a gente não conhecia ela, não tive essa infância aqui em Pontal do Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
mas a gente passou a ter uma convivência até por conta do trabalho, a minha esposa
trabalhava junto com ela a gente passou a se conhecer e foi uma pessoa que a gente passou
a admirar muito, então é muito merecido. VEREADOR SENE: Pra discutir senhor
Presidente. Também quero te parabenizar pelo, pela tua atitude por esse projeto tão
maravilhoso, foi feito com carinho, também agradecer a família que está aqui presente.
Quando se fala em Conselho Tutelar é um negócio bacana, cuida das nossas crianças,
então já tem voto dos Vereadores, o meu também e te parabenizar. Deus te abençoe por
esse teu lindo projeto. VEREADOR OSEIAS: Senhor Presidente, eu não podia deixar
de falar, eu conheci a Lu desde que cheguei na praia, não sei se a palavra parabenizar
seria a ideal porque pela pessoa que ela foi, por uma fatalidade ou força do destino ela
foi-se desse lugar ai tão cedo, tão nova, ela era minha vizinha ali no Balneário Canoas, os
familiares dela são, tenho amizade com algumas das meninas irmã dela como eu tinha
com ela. Eu sempre tive bom acesso profissional com ela, nunca tivemos conversa
política, mais profissional pôr as vezes trabalhar perto, foi Conselheira por duas vezes. E
mais do que merecido dar o nome de um prédio ou de uma rua de uma pessoa quando
marca no Município por bons atos, nós temos tantos nomes de ruas aqui de pessoas,
cantores que as vezes nem conhece Pontal do Paraná. Tanto que eu fiz uma Lei proibindo
isso, que pra dar o nome de um prédio ou de uma rua aqui no Município tem que ter algum
histórico vinculado com o Município de Pontal do Paraná, porque cada vez que vai passar
um familiar naquela rua ou naquele prédio vai ver o nome do ente querido ali. E a Lu é
mais do que justo eu acho até que merecia um nome de rua porque eu tenho um pouco de
dúvida com questão do Conselho Tutelar por não ter uma Sede própria e o local que se
encontra é locado... PRESIDENTE: Palavra Vereador. Tá contemplado no projeto, esse
prédio é um prédio alugado. Quando tiver a Sede própria, já está contemplado no projeto
que a hora que ele sair dali e for pro prédio fixo do Conselho, continua-se com o nome
da Luciane. VEREADOR OSEIAS: Muito que bem senhor Presidente porque minha
dúvida era as vezes de repente ter que alterar a Lei novamente, mas então já que está
contemplado no projeto. Então só pra deixar claro aí que tem meu voto quantas vezes
precisar e eu sou sempre favorável as coisas do Município e não num momento desse,
claro que eu queria que ela estivesse aqui né não tivesse ido, mas é uma Justa homenagem.
Muito obrigado aos Vereadores que vão votar e agradeço a família por estar presente, as
demais pessoas que estão aqui também deve estar pensando a mesma coisa do que eu
sobre a Lu então não vou nem falar muito sobre ela porque senão a gente acaba lembrando
muitas coisas boas e da tristeza na gente. Muito obrigado. VEREADOR JUVANETE:
Pra discutir senhor Presidente. Eu queria também parabenizar o Presidente pela iniciativa,
um projeto bacana que vai levar o nome de uma pessoa que realmente prestou serviço pra
nossa comunidade, parabenizar também os familiares que estão aqui presente, isso que é
importante sabe porque muitas vezes a pessoa vai não ter o nome assim realmente um
nome aqui pra ficar na história então é bacana você passar hoje e você vê o nome da tua
família em algum prédio ou rua, então parabéns e parabéns aos familiares que estão aqui
também, que veio aqui pra receber essa homenagem que realmente é uma pessoa que
batalhou pelo nosso Município, é uma grande merecedora. PRESIDENTE; Em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Figura em Pauta pra a próxima Sessão:
*O Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0438/2019,
de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Concede Isenção do Imposto Predial
Territorial Urbano — IPTU a portadores de doenças graves e dá outras
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
providências.” «O Anteprojeto de Lei nº 058/2019, que capeia a Mensagem nº 045/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0680/2019, de iniciativa do Poder Executivo,
que: “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio
Perequê.” «O Anteprojeto de Lei nº 061/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0694/2019, de iniciativa da Vereadora Pastora Débora, que: “Dispõe sobre a inclusão
de atividades e conteúdos relativos da Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS — no
Currículo Escolar no âmbito do Município de Pontal do Paraná e dá outras
providências.” «O Anteprojeto de Lei nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 706/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que se encontra com Vista com o Vereador
Polaco Moroz, que: “Denomina Escola Municipal Professor Aloizio Muniz da Cruz
Junior, a Escola do Balneário Carmery, ora em construção.” *O Anteprojeto de
Resolução nº 005/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito — Processo
Legislativo nº 1195/2018, que: “Aprova o Relatório Final e as Conclusões da
Comissão Parlamentar de Inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018.”
Comunico que logo após o término da presente Sessão, será realizada a Audiência Pública
do 2º Quadrimestre da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Nada mais a
tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 01 de outubro
de 2019, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada
a presente Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo,
Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 28" SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 01 DE OUTUBTO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS.
Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues
Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni
Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz e Rosiane Rosa Borges. Os Vereadores Fabiano
Alves de Abreu, Sinedir da Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão justificaram suas
ausências. PRESIDENTE; Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 28º Sessão Ordinária da
6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito a senhora segunda Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da
27º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º
SECRETÁRIA: RESUMO DA ATA DA 27º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas
do dia 24 de setembro de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou à
senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que
após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que
realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se
coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos
senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Não
havendo oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi aprovada a
Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 067/2019. Foram aprovados em primeira votação
os Anteprojetos de Lei nºs 059/2019 e 070/2019. Figurou em Pauta para a próxima Sessão
os Anteprojetos de Lei nºs 045/2019, 058/2019, 061/2019 e 065/2019 e o Anteprojeto de
Resolução nº 05/2019. Comunicou que após a Sessão se iniciaria a Audiência Pública de
Finanças do 2º Quadrimestre. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 01 de outubro de 2019 às 18 horas.
Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente
aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento
Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º
SECRETÁRIO: *Convite: Seminário “Você não está sozinha. Juntos contra a violência
à Mulher”. Construção do fluxo de encaminhamento e notificação de violência na rede
de atendimento. Dia 10 de outubro no Centro de Capacitação da Educação. Praia de Leste.
Inscrições gratuitas até o dia 07 de outubro no endereço. Realização Prefeitura Municipal,
Secretaria Municipal de Ação Social, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
Pontal do Paraná e CREAS. *IBGE - Ofício 19 nº 23. Paranaguá, 1º de outubro de 2019.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal Senhor Fabiano Alves Maciel. Em
agosto de 2020 próximo, o IBGE iniciará o Censo Demográfico 2020. Essa operação
censitária tem como finalidade obter informações atualizadas e precisas, que são
fundamentais para o desenvolvimento e implementação de políticas públicas e para a
realização de investimentos, tanto do governo quanto da iniciativa privada. Além disso,
uma sociedade que conhece a si mesma pode executar com eficácia ações imediatas e
planejar com segurança o seu futuro. Neste momento, as ações preparatórias estão em
ritmo acelerado para a realização desse grande levantamento Brasil a fora. Dentre a ações
primordiais para o sucesso do Censo, incluem-se as parcerias com as autoridades e
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
comunidades locais. Nesse sentido, o IBGE tem, historicamente, contado com a valiosa
colaboração de diversas entidades municipais, em especial, das Prefeituras e Câmaras
Municipais. Pela dimensão da tarefa a ser realizada, é muito importante contar com apoio
logístico e acompanhamento dos trabalhos por parte da sociedade local, o que pode
contribuir para garantir a completa cobertura do território e para a qualidade das
informações levantadas. Pelo exposto, gostaríamos de sua participação na Reunião de
Planejamento e Acompanhamento do Censo 2020 deste Município. Essas reuniões
contarão também com representantes de outros poderes constituídos, bem como líderes
comunitários, empresários e representantes de entidades do município que possam de
alguma forma colaborar com os trabalhos censitários. O objetivo das reuniões é dar
transparência às ações empreendidas pelo Instituto no Município, promover o
conhecimento da metodologia e das ações em campo, divulgar e engajar a população e as
autoridades nesse importante levantamento de dados. Na primeira reunião, serão
apresentados os mapas municipais que auxiliarão a coleta de dados, as necessidades de
apoio para o posto de coleta, tais como cessão de espaço e internet e apoio para a equipe
de recenseadores e supervisores, entre outros. A data e o local da reunião estão
programados para o dia 08 de outubro de 2019, das 14:00 às 16:00 horas. No aguardo de
seu pronunciamento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários e agradecemos, desde já, atenção e a colaboração. Renato Viana Costa, chefe
da agência do IBGE — Paranaguá. *IBGE — Ofício nº 33. Excelentíssimo Presidente da
Câmara Municipal Senhor Fabiano Alves Maciel. Com os cordiais cumprimentos, dirijo-
me a Vossa Excelência para solicitar o espaço plenário para realizar a Audiência Pública
para apresentação dos trabalhos do Censo Demográfico 2020, bem como discutir a
formação da Comissão de Acompanhamento Municipal e a cessão de espaço para
instalação apropriada para posto de coleta local, a ser realizada na Sede da Câmara
Municipal, na Avenida Beira Mar, Pontal do Sul — Pontal do Paraná, em 15 de outubro
de 2019 das 14:00 às 16:00 horas. Renato Viana Costa, chefe do IBGE — Paranaguá.
*Convite: A Câmara Municipal de Pontal do Paraná tem a honra de convidar Vossa
Senhoria e família para a Sessão Solene de Outorga do Título de Cidadão Honorário de
Pontal do Paraná ao Ilustríssimo Doutor Ivan Beira Fontoura, a realizar-se no dia 16 de
outubro de 2019, às 19:00 horas, no Mini Auditório Primavera, sito à Avenida Tom
Jobim, s/nº, Balneário Primavera. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Todos os
expedientes já foram lidos senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes
lidos pelo Senhor 1º Secretário serão analisados, e se couberem, deferidos por esta
Presidência. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos
Senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do
Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO:
Vereador Marco Rocha. VEREADOR MARCO ROCHA: Boa tarde a todos,
Vereadores, Presidente, 1º Secretária, pessoal de casa e aqui presente, pessoal da
Comunidade da Figueira, a Claudia e a RÔ que tá aí prestigiando nossa Sessão muito
obrigado, nosso amigo Valdevino também e a imprensa local. O que me traz hoje à
Tribuna, tem duas situações. Uma boa e uma não tão boa. Foi feito agora a alguns dias
ali no Centro de Capacitação de Praia de Leste organizado pelo CAPS, um evento de
conscientização com palestra sobre Setembro Amarelo, o Psicólogo Marcos Aurélio que
fez a palestra foi muito legal, uma palestra muito boa e aí fizemos uma caminhada dali
até o Colégio Paulo Freire, acho que o pessoal compartilhou os vídeos e o que me chama
257
apra
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sp
Presidente
atenção assim, é a primeira ação acho que foi feito pelo CAPS e toda equipe lá, mas o
resultado dessas campanhas, eu acho muito legal. Aí agora nós estamos entrando no
“Outubro Rosa” aí logo vem o “Novembro Azul” e assim por diante. Como eu participei
da palestra e as dicas que o Psicólogo deu, nós temos um Psicólogo muito bom lá no
CAPS, eu tive a oportunidade de levar a minha nora lá, na primeira consulta eu participei
e a palestra dele foi muito legal, é um resultado e eu tive uma surpresa no dia seguinte,
uma senhora que eu não vou citar o nome, me mandou uma mensagem na Rede Social
me chamando pra ir na casa dela. Até então eu pensei, deve ser uma demanda ou sei lá
né. Aí fui lá. Ela viu na Rede Social, viu o vídeo, viu a campanha e veio pra desabafar
que ela tentou duas vezes se matar, e achou muito legal e desabafou muito ali e eu só
fiquei escutando. Graças a Deus que eu peguei as dicas do Psicólogo lá pra poder ouvir
ela né porque ele muita dica quando se tem um caso desse, uma pessoa que tá numa
situação dessa né pra poder ouvir. Então isso que é importante, a gente fazer e elogia esse
trabalho feito e tem que ser dito né e muita gente não sabe como é que se criou o
“Setembro Amarelo”, pra quem não sabe, foi um menino que se suicidou com um Ford
Mustang nos Estados Unidos com 17 anos e ele é um guri muito querido e os amigos dele
foram com uma fita amarela amarrada no peito e lá a Organização Mundial da Saúde na
época, acho que em 1994 criou a Campanha Mundial do “Setembro Amarelo” devido a
esse fato. Mas enfim, a outra coisa que eu quero trazer pra vocês, eu fui na Audiência
Pública da LOA agora essa semana que passou, nosso orçamento ele deu um salto de Cem
milhões para Cento e sessenta e cinco milhões e de fato, como nós tínhamos dito, entrou
Cinquenta e cinco milhões de ICMS que está previsto pro ano que vem. Então é um
recurso muito alto, que tomara que seja bem investido, bem aplicado, já coloquei minhas
ressalvas no projeto, expliquei onde eu tenho minhas dúvidas e qual foi, aonde eu
indaguei, mas na apresentação da LOA, quando eles apresentaram lá eles não distribuíram
pra Secretaria de Educação e Saúde esse valor, então você analisa comigo, como que você
vai fazer uma equipe, agora eu não sei se o Prefeito lá dentro ele tem amigo ou inimigo.
Como que ele vai apresentar um orçamento desse, num valor desse e não divide os
recursos pra partes que tem que ser dividida. Então você analise só como é que funciona
isso, então é uma preocupação, se dentro do planejamento no orçamento já não faz isso,
imagina lá na hora de investir, colocar o dinheiro, colocar o recurso! Então quando a gente
vem aqui e fala Presidente, coloca as coisas não é que tá colocando pra criticar, é pra
alertar pra que esse tipo de coisa não aconteça e aí a gente fica refém de quem eu não sei,
tenho certeza que o Prefeito não é porque ele não tem mas a equipe dele tem e gente que
tá lá há anos fazendo esse trabalho, teve tempo pra fazer, sabia disso, sabiam do recurso,
sabia do empréstimo, sabia do recurso que ia entrar porque não contemplou as pastas que
é obrigado por lei. Aí teve um desconforto com a própria equipe lá dentro, pra quem tava
na audiência sabe o que eu tô falando, que não tava contemplado, nem na Educação nem
na Saúde que é obrigado por lei, quer dizer então, aí você analise comigo, tem coisa
errada. Agora é a equipe, eu digo assim, eu já falei e falei pro Prefeito aqui, não sei se são
aliado ou se são inimigo porque o fogo amigo tá lá dentro, então fazer uma coisa dessa
que é de principiante, pessoas que estão há anos fazendo isso daí e errar uma coisa simples
dessa que é só calcular matemática e dividir e passar pras pastas, tem mais esse recurso,
e nós estamos falando de milhões, fala em Sessenta milhões, vinte e cinco por cento
quanto é que dá? Quinze por cento? Então é muito dinheiro. Quarenta por cento de
Sessenta milhões dá vinte e quatro milhões, vinte e quatro milhões que teriam que já ter
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Presidente
colocado nas pastas e não foi contemplado. Então é só isso que eu queria colocar porque
as vezes a gente fala aqui e acaba saindo por ruim mas o erro tá lá, as pessoas tem que
começar a cuidar com mais carinho porque não é o dinheiro da equipe, não é nada, é
dinheiro nosso que tá lá, eles tem que cuidar e saber o que estão fazendo porque agora
vem pra nós aqui e aí a gente vai ter que consertar. Seria isso senhor Presidente, muito
obrigado. 1º SECRETÁRIO: Todos os Vereadores já fizeram o uso da palavra senhor
Presidente. PRESIDENTE: Não havendo mais oradores, passamos para a Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA: Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº
059/2019, que capeia a Mensagem nº 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
676/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 1.712/2017 e
dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a
favor permaneçam como estão. Os que forem contra se levantem. Aprovado o Projeto.
Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 070/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Denomina
como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no Município de Pontal
do Paraná e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra se levantem. Aprovado
o Projeto. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº (0438/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Concedeisenção do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU a portadores de
doenças graves e dá outras providências.” Está em discussão. VEREADORA NEGA:
Pra discutir senhor Presidente. PRESIDENTE: Pra discutir Vereadora Nega.
VEREADORA NEGA: Bom esse pedido vem algum tempo já e como a nossa Lei ela
dá isenção pra quem realmente tem o nome lá na Prefeitura, é o proprietário, então por
isso a gente melhorou um pouquinho a Lei colocando a mulher, o marido, o filho porque
há pouco tempo aconteceu, não sei se vocês sabem mas a Eleusinha perdeu o filho com
Leucemia e ela entrou no protocolo da Prefeitura pra conseguir a isenção e infelizmente
negaram pra ela devido a Lei anterior, que eu espero que essa Lei hoje passe, a Lei anterior
dizia que a isenção daria ao proprietário e não pra quem no caso, era a criança, mesmo
sendo independente. E daí devido a essa tragédia que aconteceu, ela me pediu mas
infelizmente não conseguimos aprovar em tempo, o menino né, veio a falecer, mas que
fique pra outras pessoas que tem alguma doença e que não precisa hoje, aprovando essa
Lei tá, no nome da pessoa. A partir do momento que essa Lei for aprovada vai valer pra
família. Então eu gostaria de pedir o voto de todos os nobres Vereadores. VEREADOR
POLACO: Vereadora, uma pergunta só que eu gostaria de tirar uma dúvida. Primeiro
parabenizar pelo projeto. Esse seu projeto ele contempla também o responsável tributário,
porque tem imóvel que o proprietário é um mas o responsável tributário é outro, ele
contempla o responsável pra que ele também seja amparado? VEREADORA NEGA:
Sim. PRESIDENTE: Senhores Vereadores, eu vou propor aqui pra senhora Vereadora
até eu também gostaria de ver melhor esse projeto, que a gente fique de apresentar a
Emenda na segunda votação porque a gente tem muitos imóveis como falou o Vereador
Polaco é que tem, as vezes é em nome de outra pessoa o responsável tributário e também
não sei se a Lei permite expandir isso ai para o inquilino que as vezes o inquilino ele paga
o IPTU incluído no aluguel, até então para o incentivo de baixar o aluguel, não sei se
contempla isso, até pra gente analisar isso aí, se a Lei permitir isso aí a gente pode corrigir
na segunda votação, algumas dúvidas, algumas coisas né. VEREADORA NEGA:
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Presidente
Presidente, inquilino não porque inquilino não vai tá com o nome dele lá, é proprietário.
PRESIDENTE: Seria uma sugestão, até eu falei se a Lei permitisse né, não sei se permite
ou não. Mas esse projeto da Vereadora Nega ele só veio melhorar uma Lei que já existia
como ela já falou que não contemplava diretamente todos e era alguns tipos de doença,
aqui atingiu bem mais, ampliou mais e ficou bem melhor do jeito que tá. Com certeza
Vereadora Nega, essa Casa vai dar o apoio a esse projeto porque é um projeto que vai
melhorar e as pessoas, só quem já teve um amigo doente, uma pessoa da família que sabe
o quanto dói você ter uma pessoa com doença grave na família. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-
se. Está Aprovado em 1º discussão. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
058/2019. que capeia a Mensagem nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
680/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Define o perímetro do “Parque
Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê.” Está em discussão. Em votação.
Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, se
levantem. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 706/2019, de iniciativa da Vereadora
Nega. que: “Denomina Escola Municipal Professor Aloízio Muniz da Cruz Junior, a
Escola do Balneário Carmery, ora em construção.” Está em discussão.
VEREADORA NEGA: Pra discutir. PRESIDENTE: Pra discutir a Vereadora Nega.
VEREADORA NEGA: Como já é a nossa segunda votação né, segunda não né.
PRESIDENTE: Não, primeira votação Vereadora. VEREADORA NEGA: Foi pedido
Vista, o Vereador Polaco pediu, acredito eu que ele tem alguma justificativa nesse caso,
eu gostaria muito que passasse, como terça feira foi passado da Luciane eu acho que as
pessoas importantes do Município elas tem que ser homenageadas sim, não vejo o porquê
e não vejo quem apresenta, eu vejo naquele momento a pessoa que fez o bem pro
Município e deve ser homenageada então, foi uma Sessão muito calorosa, muita
discussão, Vereador Weldson Baiano acabou me agredindo dizendo que eu estava ferindo
a família que já estava magoada e pelo contrário, quando uma família recebe uma
homenagem dessa, ela fica feliz, então se tumultuou muito, foi uma Sessão muito pesada
então hoje, eu acredito também que não passe mas mesmo assim insisto a pedir voto para
os Vereadores. PRESIDENTE: Pra discutir Vereador Polaco. VEREADOR POLACO:
Vereadora, conforme a gente já conversou externamente, fomos todos vítimas de falha de
informação que acredito que o Executivo ele não fez chegar informações que alguns
Vereadores estiveram presente e viram, a senhora colocou o projeto, esse projeto a
senhora fez, autonomia sua claro, mas também eu particularmente não recebi nenhuma
comunicação, a senhora, acredito que não só eu mas os outros Vereadores a senhora não
teve nenhuma aproximação referente a pedir o apoio do seu projeto se não nós já teríamos
resolvido isso bem antes de que chego na questão de pauta. É, já conversamos também
que a senhora sabe, de dar o apoio que a senhora achar necessário referente a colocar o
nome do seu Aloízio em algum outro Departamento Público ou uma outra estrutura,
acredito que a família, a pessoa deve ser homenageada mas ainda volto e reitero, reforço
o pedido que as pessoas que já foram representadas, homenageadas nos locais que eles
continuem como também foi um projeto do Vereador Oseias, como também a família que
já foi homenageada hoje acredito que todos somos iguais, isso a Constituição coloca, e
também pela questão da vontade local que já se trabalhava um outro nome. Baseado nisso,
reitero o meu apoio que seu Aloízio tenha o apoio mas não nesse momento mas em outro
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Presidente
imóvel como a gente já conversou de lhe auxiliar e fazer com que a família seja sim
homenageada. PRESIDENTE: Eu vou discutir também porque nesse onde tá
construindo essa Escola, eu fui autor do projeto onde eu homenageei o saudoso Firmino
com o apoio dos demais Vereadores passou nessa Casa e havia na época já um, uma
conversa que seria construído ali uma Escola ou um Estádio de Futebol, alguma coisa,
uma Cancha. Ficou acordado verbalmente claro que isso não pode colocar na Lei que
seria que o que construísse levaria o nome do senhor Firmino. Então vou deixar claro
aqui. claro que a pessoa Presidente não vota, mas qualquer projeto que não venha a
cumprir esse acordo, esse Vereador não vai votar favorável porque a família do seu
Firmino, a viúva dele com 94 anos ainda mora ao lado ali, o sonho dela era ver o nome
do seu ex marido aparecido na Escola. Como ficou uma parte praça, uma parte Escola aí,
o Prefeito vem colocando pra ficar parte da praça como Firmino e a Escola com outro
nome, mas a minha postura é essa, claro que sou um cara que foi amigo do Aloízio, um
cara que sempre respeitei ele, ele sempre me respeitou apesar de muitos não gostar dele,
sempre ele falava pra mim como Vereador na política se não houvesse o amigo dele que
se châma Valdevino a quem ele sempre deu o voto, ele votaria em mim, seria a segunda
opção. mas a amizade sempre continuou. Sou favorável ao nome de rua ou a um outro
prédio público do Aloízio se em caso não passe essa noite aí, porque é uma pessoa que
merece a homenagem, um desportista, um professor de Educação Física que sempre
esteve envolvido no esporte de Pontal do Paraná. Em votação. Os Vereadores que forem
a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Está Rejeitado o
projeto. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de iniciativa
da Comissão Parlamentar de Inquérito - Processo Legislativo nº 1195/2018, que:
“Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito
Instituída pela Portaria nº 067/2018, que tratou sobre as Unidades de Pronto
Atendimento 24 Horas do Município.” Está em discussão a Resolução da Comissão
Parlamentar de Inquérito. VEREADOR MARCO ROCHA: Pra discutir senhor
Presidente. PRESIDENTE: Pra discutir o Vereador Marco Rocha. VEREADOR
MARCO ROCHA: Então, essa CPI, todo mundo sabe, é público, da onde nasceu, porque
nasceu e sabemos, sabemos, todos sabem de como tá a Saúde, não é só aqui em Pontal do
Paraná, mas aqui da nossa Casa, vamo fala em Pontal do Paraná. Tem algumas coisas que
tem avançado? Tem. Agora pouco foi inaugurado o Laboratório lá que vai salvar vidas,
eu sei porque dentro desse Relatório aqui por causa de um exame de um depoimento dado
aqui dentro dessa Casa, uma senhora de quarenta e poucos anos morreu porque não tinha
o exame. Tá no Relatório, não deu pra ler porque foi pedido a dispensa da leitura né, mas
é público, todo mundo sabe, tá no Relatório isso aqui. Outra coisa que tá no Relatório
gente, que é muito importante vocês saberem, a população saber, que um médico fazer
oitenta e quatro horas direto sem intervalo, eu vejo que é humanamente impossível. Então
sabemos que tem coisa errada. Essas empresas, e não é só aqui, o Ministério Público
Estadual eu estive num evento dele com as Promotoras dentro do Centro de Capacitação
dentro do Estado do Paraná e a nível Nacional essas empresas de médicos temos
problemas nessas empresas de médicos. Então como e ir lá, tá lá, não sou eu, tá lá no
Relatório, qualquer um pode ter a cópia, o médico assina o mês inteiro e faz plantão de
oitenta e quatro, setenta e duas, sessenta e quatro horas. Primeiro que no contrato já não
pode fazer isso aí, é proibido, tá no contrato e não pode e o Conselho Federal de Medicina
também diz que não pode. Se não pode, como que tá lá? Então a gente sabe, eu não sei o
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LIVRO ATAS
Presidente
que vai ser o resultado, todo mundo tem acesso, teve acesso a essa, O Relatório dessa CPI,
nós fizemos, eu fui o Relator, a Presidente da CPI não interferiu, não entrou, foi a equipe
da Câmara com a nossa equipe com a nossa Procuradora, a gente procurou ser o mais
embasado possível, o mais técnico possível pra não tentar dizer que era pra prejudicar A
ou B. é fazer o nosso trabalho gente, fazer o que a gente foi eleito pra ser feito. Simples
assim. Mas tem pessoas que acham que é um lado político. Aqui na Saúde nós estamos
falando de vidas. Temos aqui o exemplo da Cláudia que foi que trouxe, fez o depoimento
também, então gente, nós não podemos fechar os olhos pra isso, se temos problemas no
Município todas as áreas, temos sim, mas a Saúde acho que infelizmente a gente tem que
começar a analisar, isso aqui foi dado uma sacudida, eu acredito que deu uma mexida mas
não melhorou, tá longe ainda de ser o que a gente pensa que seja que possa ser a nossa
Saúde dentro de Pontal do Paraná, tá longe, mas infelizmente gente nós temos que fazer
o que tem que ser feito. E a o pedido do Relatório é que se faça encaminhamento para o
Ministério Público. A questão de negligência médica, nós não somos técnicos pra saber
se o médico deu um remédio pra Virose, mandou o paciente pra casa e ele tinha uma
Pancreatite e morreu. Aí quem vai dizer é a equipe técnica, aí é lá na frente mas tá no
Relatório. Tá no Relatório com o depoimento da filha, com as receitas e com o diagnóstico
que o médico deu, então quer dizer, eu não sei, é ele e a gente sabe que isso aí é difícil,
quando um médico se pronuncia ele coloca, ele tá na frente dele com uma vida só que
não existia um Laboratório né e a gente sabe que nós temos aí, como que um médico vai
ficar oitenta e quatro horas num plantão humanamente possível? E impossível gente, o
médico ter saúde pra ficar oitenta e quatro horas dentro de um Posto de Saúde. Ou então
ele não ficou, se ficou dormiu, aí quando você vai num Posto de Saúde que o cara chega
lá. tá aqui o depoimento não sou eu que tô falando, o paciente com uma senhora de cem
anos, tá aqui, cem anos, chega no Posto de Saúde uma hora da manhã e vai ser atendida
às nove da manhã, ou não tinha médico ou o médico tava dormindo, e não sou eu que tô
falando, tá no Relatório gente, vocês todos tem acesso a isso aí e viram. Tá ali o
depoimento, uma senhora chega a uma hora da manhã passando mal e só é atendida as
nove porque o filho dela fez um escândalo. Então isso tá no Relatório. Então tem coisas
que a gente tem que colocar, eu diria assim, um olhar, eu olho essa questão da Saúde, a
gente sabe, nós não temos fralda, agora já tá sem médico, parece que teve sem médico
nos Postos de Saúde aí, eu liguei pra ver, claro que eles vão dizer que tem, não dá tempo
de chegar lá né, eu tava longe pra vê, mas e não é culpa do Prefeito, o Prefeito eu sempre
responsabilizo ele, cada Secretário e equipe. Essa engrenagem com essas empresas de
médico que tem e isso no Brasil todo, isso aí gente tem que acabar, uma hora vai ter que
acabar isso aí entendeu, não pode e agora parece que não temos médico no nosso Postinho
mas enfim, o que eu quero dizer, o que tá aqui, o que nós apontamos foi informações dada
pela Prefeitura e pelos depoimentos que foram dados aqui com embasamento, com
documento, com receita, com depoimento do filho, neto, pessoas que passaram isso e
vivenciaram. Então eu quero né tomar aqui o nosso Relatório que passe e dê
encaminhamento e que justiça seja feita e se não passar é uma pena, eu acho uma pena
porque é um trabalho de dias, meses né, mesmo eu com problema de saúde, os Vereadores
sabem disso, a Presidente teve que fazer um intervalo, pedi mais mas é um processo de
quase duas mil páginas, a gente analisou página por página e fizemos um relatório que eu
acredito que o mais justo possível e o mais imparcial possível. Seria isso seu Presidente.
VEREADORA NEGA: Pra discutir. PRESIDENTE: Pra discutir Vereadora Nega.
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LIVRO ATAS
co
Presidente
VEREADORA NEGA: Pensei que o Marco não ia parar porque falou o Relatório inteiro
(risos). Bom como o Marco já explanou quase tudo, eu não poderia deixar de agradecer
o Maéco, a Dani, Doutora Joyce, a minha equipe, a equipe do Marco, o Oseias que sempre
deu suporte pra gente, foi fácil? Não, não foi fácil porque a gente sabe, foi o que o Marco
falou, não estava o erro, continua o erro Marco, não mudou em nada eu digo de boca
cheia. Eu trabalhei no Município a mais de dez anos e eu nunca vi uma saúde ruim como
tá hoje e eu fico triste porque assim, será que é tão difícil fazer? Será que é tão difícil você
pegar a tua equipe e planejar e falar o que tá sendo pior? Vamos melhorar. Prova disso é
a Claudia, né Claudia que tá aqui oh o erro médico, e não foi só ela, teve várias que veio
depor e mesmo com a CPI ainda continua os erros, ainda continua o descaso, a falta de
respeito com as pessoas, inclusive a gente disse aqui na Audiência Pública com a
Secretária Elinete que tem funcionário que tá pouco se lixando com o paciente. Teve
funcionário que entrou a pouco tempo que ele não tá nem aí, exemplo disso foi uma
gestante que eu comentei com vocês que ela chegou lá com uma infecção, o que
aconteceu? Ela ficou uma hora esperando. Então você imagina quem não tem voz pra
falar. Então assim, os depoimentos deixaram bem claro que os erros tiveram, estão
continuando e parece que quando a gente vai falar é que a gente quer ver a Saúde ruim,
pelo contrário, eu sou da área da Saúde e me orgulho de ser da área da Saúde mas eu
nunca vi a Saúde tão ruim como tá hoje e eu nunca vi tantas pessoas sofrendo como tá
hoje e no Relatório como o Marco disse são mais de duas mil páginas e ali você vê cada
coisa que é absurdo. Médico do 24 horas da Praia de Leste fazendo o plantão, nome e
sobrenome, e no mesmo tempo fazendo em Shangrilá sem sobrenome. Pra você vê que
parece que virou um circo né e quando eu falo que essa Gestão é uma das piores ainda
me fala: “Ah Nega, você é oposição de todos”. Não, eu não sou oposição, não foi ele que
me elegeu, quem elege é o povo não é ele, agora, quando a gente critica é pro bem, agora
do jeito que foi feito o relatório e muito bem feito né Marco, tivemos ajuda de todos os
lados. deixa a gente muito triste de vê que mesmo com os erros a gente vê que continua
errando. Então o que a gente pôde fazer e a equipe dessa Casa fez, nós fizemos, agora
cabe ao Ministério Público tomar a sua posição e dar encaminhamento pra frente. Eu mais
uma vez agradeço o pessoal aqui que nos apoiou sempre, incansavelmente, nunca
negaram nada pra gente, então muito obrigado por ter nos apoiado e terminado a CPI.
VEREADOR MARCO ROCHA: Pra discutir senhor Presidente e só pra finalizar, eu ia
agradecer a equipe e não nominei, mas Vereadora você falou uma coisa muito legal, a
Dani, o Maéco, a Paula, todo o pessoal ali de baixo, Doutora Joyce, todo mundo que se
comprometeu mesmo com o trabalho sabe, primeira vez que eu participo de uma CPI e
ironicamente da Saúde que eu tive problema todo mundo sabe né, a perda de um neto e
passei com uns problemas agora com a minha nora, a gente sabe a dificuldade, mas eu vi
o comprometimento de cada um, a correria né, em fazer os ofícios, em protocolar, isso
que é legal né, o trabalho dessa Casa né, porque a gente as vezes vem aqui, chega aqui na
hora dos projetos mas tem uma equipe aí e cada Vereador por trás trabalhando e a equipe
da Câmara né, da Câmara aqui interna né, e essa equipe é muito boa, parabéns mesmo e
obrigado de coração porque eu vi, senti isso que vocês estão comprometidos. Muito
obrigado. VEREADORA NEGA: Uma parte só pra encerrar Vereador, não só pra, é bem
rapidinho, nós também esquecemos do pessoal que foram intimados né pra vir depor
nessa Casa e que eles vieram de boa vontade, inclusive teve alguns que a gente nem
conseguiu falar né Dani, a Dani foi atrás e quando a gente chegou aqui um dia vieram
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LIVRO ATAS
Presidente
espontâneo, então também agradecer os funcionários que tiveram pronto pra vir fazer o
depoimento. VEREADOR POLACO: Pra discutir senhor Presidente. PRESIDENTE:
Pra discutir o Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Eu não sou da área da Saúde,
respeito o trabalho de vocês, parabenizo, porém eu tenho condições de discutir
tecnicamente uma questão apenas de planilha ou da questão de carga horária mas enfim,
acredito que o problema da Saúde hoje as vezes a gente fala a questão da gestão, mas eu
acho que nenhuma gestão é perfeita, acho que tem umas melhores outras piores, mas hoje
eu colocaria um pouco mais essa questão ligado ao próprio, a própria mão de obra, ao
próprio funcionalismo, eu acho que as pessoas elas precisam um pouco mais de cuidado,
de tato e sabemos que não estamos mexendo com nenhum produto, estamos mexendo,
cuidando, trabalhando com vidas. Eu não tenho hoje condições técnicas de discutir com
médico ou qualquer outro profissional de Saúde, da área da Saúde. Não me vejo em
condições de aprovar ou reprovar, acredito que os membros têm muito mais condições
do que eu, acredito que assim como a CPI do Esgoto nós estamos trabalhando, uma das
coisas que eu pedi como membro foi o apoio de uma entidade técnica, no caso nós fizemos
esse convênio, essa parceria junto com a própria Universidade Federal porque eu também
não tenho conhecimento de engenharia pra podermos fazer levantamento das ruas, a parte
ambiental ligada ao saneamento. Então hoje eu me coloco sem condições de aprovar ou
reprovar. Só isso Presidente. Me abstenho a votação. PRESIDENTE: Em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Está Aprovado o Relatório com a Abstenção do Vereador Polaco. Figura em
Pauta para a Próxima Sessão: «O Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a
Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 682/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras
providências.” Nada mais a tratar, declaro encerrada à presente Sessão, marcando a
próxima para o dia 08 de outubro de 2019, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O
Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otavio
Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada
segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela
Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
264
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.976, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº
1712/2017, e dá Outras Providências.”
RA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do artigo 9º da Lei Municipal
nº 1.712/2017, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.870/2018.
Art. 2º. Fica revogado o Anexo I-A da Lei Municipal nº 1.712/2017.
Art. 3º. Fica criado o Anexo |-A-l, que é parte integrante desta Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito uia Gimenes, Nao no de 2019.
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
ocurador-Geral
PRE eba de “moi
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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ÁREAS NÃO DESCRITAS ACIMA ME
Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em , COEFICIENTE
loteamentos não aprovados, ACIMA Em toda Área Urbana MULTIPLICADOR =
DE 5.000M? (cinco mil metros 0,3
quadrados) Até 10,000m? (Dez mil
metros quadrados)
Areas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO COEFICIENTE
PERÍMETRO URBANO e em Em toda Área Urbana MULTIPLICADOR =
loteamentos não aprovados, ACIMA 02
DE 10.000m? Até 20.000M?
Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Municipio, INSERIDAS NO COEFICIENTE
PERÍMETRO URBANO e em Em toda Área Urbana MULTIPLICADOR =
loteamentos não aprovados, ACIMA 0,1
DE 20.000,00m? Até 50.000M?
Areas ou Glebas de terras, em todo o
Municipio, INSERIDAS NO COEFICIENTE
PERÍMETRO URBANO e em Em toda Área Urbana MULTIPLICADOR =
loteamentos não aprovados, ACIMA 0,07
DE 50.000m? Até 100.000M?
ANEXO I-A.]
PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - PGVI
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários por Bairro
Logradouro Delimitação - Início Delimitação -Final [| R$ |
Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Municipio, INSERIDAS NO
| PERÍMETRO URBANO e em
| loteamentos não aprovados, ACIMA
| DE 100.000m? Até 150.000M?
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
0,05
Em toda Área Urbana
Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO COEFICIENTE
PERÍMETRO URBANO e em Em toda Área Urbana MULTIPLICADOR =
loteamentos não aprovados, ACIMA 0,03
DE 150.000M?
Sobre os imóveis, em loteamento
aprovados, desde que vagos,
cobertos com vegetação, desprovidos
de ruas implantadas e desmunidos
dos melhoramentos instituídos no &
1º, do art. 32 do Código Tributário
Nacional,
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
0,05
Em toda Área Urbana
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 031/2019 — 1L Pontal do Paraná, 02 de Outubro de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
060 e 061/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 060/2019
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº
1.712/2017, e Dá Outras Providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do artigo 9º da Lei Municipal nº
1.712/2017, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.870/2018.
Art. 2º - Fica revogado o Anexo I-A da Lei Municipal nº 1.712/2017.
Art. 3º - Fica criado o Anexo I-A-I, que é parte integrante desta Lei.
Axt. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 02 de Outubro de 2019
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CABO
Togo Deimiaçõo-mício | Oeiminçiona | RO |]
=
Rodovia Darci Ns de Moraes - PR Do Quinhão 11 - Moitinha | Até o Quinhão 05 - Moitinha R$ 200,00
PRAIA DE ATAMI DT
Ruas Marginal da Rodovia Darci nu
Gomes de Moraes - PR 412 Toda extensão
PONTAL DO SUL/MARINES
Rodovia Darci Gomes de Moraes - PR
412
Alameda dos Canários Alameda dos Eucaliptos R$ 250,00
Alameda dos Canários R$ 250,00
ILHA DO MACIEL Dr T
Toda extensão R$ 10,00
ÁREAS NÃO DESCRITAS ACIMA
Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
. COEFICIENTE
loteamentos não aprovados, ACIMA Em toda Área Urbana MULTIPLICADOR =
DE 5.000M?º (cinco mil metros 0,3
quadrados) Até 10.000m? (Dez mil
metros quadrados)
Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
loteamentos não aprovados, ACIMA
DE 10.000m? Até 20.000M?
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
0,2
Em toda Área Urbana
Estado do Paraná
ANEXO I-A-l
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - PGVI
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários por Bairro
Delimitação - Início Delimitação - Final
Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
loteamentos não aprovados, ACIMA
DE 100.000m? Até 150.000M?
Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Municipio, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
loteamentos não aprovados, ACIMA
DE 150.000M?
Sobre os imóveis, em loteamento
aprovados, desde que vagos,
cobertos com vegetação, desprovidos
de ruas implantadas e desmunidos
dos melhoramentos instituídos no $
1º, do art. 32 do Código Tributário
Nacional.
Em toda Área Urbana
Em toda Área Urbana
Em toda Área Urbana
R$
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
0,05
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR = |
0,03
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
0,05
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
=
| SESSÕES:
| 1 - ORDEM DO DIA;
| — MENSAGEM PREFEITURAIS;
|
|
|3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS:
15- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
055/2019.
14:00 h.
27/09/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MEUNIM ALII
ESTADO DO PARANÁ
| GABINETE DA PRESIDÊNCIA: |
97/09/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
| 28º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
| DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 01 DE
OUTUBRO DE 2019
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 059/2019,
que capeia a Mensagem 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0676/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.712/2017, e dá outras providências.”
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 070/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que:
“Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no
Município de Pontal do Paraná e dá outras providência.”
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0438/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU a portadores
de doenças graves e dá outras providências.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2019, que capeia
a Mensagem nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0680/2019, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
“Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio
Perequê.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL ME Lisa A
ESTADO DO PARANÁ
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 065/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0706/20E9, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Denomina Escola Municipal Professor Aloizio Muniz da Cruz Junior, a
Escola do Balneário Carmery, ora em construção.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de
iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito — Processo Legislativo nº 1195/2018, que:
“Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de
inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018.”
OUTUBRO DE 2019
O Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a Mensagem nº 042/201 9,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.”
j
LS a
da)
Fabiano Alves Maciei
Presidente
PÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 053/2019.
10:00 h.
23/09/2019
[DATA:
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
23/09/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
27º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 24 DE
SETEMBRO DE 2019 ÀS 18h00min.
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 067/2019,
que capeia a Mensagem 049/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 762/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2018.”
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 057/2019,
que capeia a Mensagem 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0679/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.439/2014, e dá outras providências.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que capeia
a Mensagem 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0676/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.712/2017, e dá outras providências.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 070/201 9
protocolado sob Processo Legislativo nº 0773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que:
“Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no
Município de Pontal do Paraná e dá outras providência.”
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º O Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0438/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU a portadores
de doenças graves e dá outras providências.”
e O Anteprojeto de Lei nº 058/2019, que capeia a Mensagem nº 045/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0680/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio
Perequê.”
. O Anteprojeto de Lei nº 061/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0694/2019, de iniciativa da Vereadora Pastora Débora, que:
“Dispõe sobre a inclusão de atividades e conteúdos relativos da Língua
Brasileira de Sinais — LIBRAS — no Currículo Escolar no âmbito do Município de Pontal do
Paraná e dá outras providências.”
. O Anteprojeto de Lei nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0706/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que se encontra com vistas com o Vereador
Polaco Moroz, que:
“Denomina Escola Municipal Professor Aloizio Muniz da Cruz Junior, a
Escola do Balneário Carmery, ora em construção.”
º O Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de iniciativa da Comissão
Parlamentar de Inquérito — Processo Legislativo nº 1195/2018, que:
“Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de
inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÃO
º O Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
| COMUNICADO |
º Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que a Audiência
Pública do 2º quadrimestre da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e
Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de
contas, acontecerá no próximo dia 24 de setembro ás 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis.
º Comunico também que a Audiência Pública do 2º quadrimestre da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de
Finanças, no qual irá fazer a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de às 18 horas e
30 minutos no Plenário desta Casa de Leis.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 051/2019.
HORA: 11:00 h.
a 16/09/2019
sd
=
a
SAS OU ISTO HO JA TRUDAID AS MAO EM SAMDIRO CADEO
TOS E OQMANIO 05 MG VOO A DÁ VROLAS AJA GIAHO
BI OT MORO — |
repeat parar o que
| ASANÃO , = JA ut dada |
|
E
|
|
AG MIDAL AM - CÊ
RATANAADANGS 2ADIADAT 2ADEPIMO:
COME SA PITTA 8
ASTON PERL! AD DAT ALHOPR PPA
RICO
ato)
es OS tos
A ICADAROQRATA
!
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
16/09/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
26º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 17 DE
. Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 055/2019,
que capeia a Mensagem nº 040/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 675/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Desafeta Área destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta
Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial.”
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que
capeia a Mensagem nº 046/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 702/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$
15.000,00 (quinze mil reais).”
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 063/2019, que
capeia a Mensagem nº 047/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 703/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a Unidade Básica de Saúde
de Shangri-lá e dá outras providências.”
º Em 2º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 067/2019, que capeia a
Mensagem 049/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 762/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2018.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que
capeia a Mensagem 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0679/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.439/2014, e dá outras providências.”
FIGURA EM PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 24
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que
capeia a Mensagem 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0676/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.712/2017, e dá outras providências.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 070/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que:
“Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar,
no Município de Pontal do Paraná e dá outras providência.”
º O Anteprojeto de Lei nº 074/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0822/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.”
vb NADO
ADA OQ ALTAOA SO IPAIDIAS
AMARES OU OCATAS
gap RLASRTA Ca tos sh ssaiomqantico aBguiea a «
ssa meisintia rd .
sepesoênt t RLGDRCAL Cu erintáue qeeaaam dor gulosa CLUZAMA esegnznsti à misquo
y
AP AO
antera aero bles LO ed ro ego td o tao
autgo CIGCATA A Tod sy origin O ohguiou 5 gbzataady ind vo %
meant sh MLADITAS Co cuiniiigs A ocranard dos abalenatery 2500 LDO eesguzsobh o qás
atra abr
BM q Vinaogo
Rene zoo by o MAGESUUS a Vaafotema dl Io q maço
RETA
noud ob osiananando à vigor 9 ohzusab panda a .
se Ota conse id ab qoritniadat ab (PLODENTA a ariyntaga! cessa due absigags asa
art ag al asd Coitant nnigod seo o gos cimento
sbre rstasa Elo a rat ob posa ah otgpstanth ar
“
ve quiri tias À grassa dee ulmisoateva (O LBA Cp a alo cds tosa ad O “
oR gd tese E el asas alho 8
Beta ad gs PD veto Guigdrno musas do
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que a Audiência
Pública do 2º quadrimestre da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e
Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de
contas, acontecerá no próximo dia 24 de setembro ás 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis.
º Comunico também que a Audiência Pública do 2º quadrimestre da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de
Finanças, no qual irá fazer a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de às 18 horas e
30 minutos no Plenário desta Casa de Leis.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0676/2019
Anteprojeto de Lei n.º 059/2019
Relator: Oséias
1. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n.º
059/2019, que “Altera a Lei Municipal 1712/2017 e dá outras providências”,
conforme mensagem 41/2019, que acompanha e instrui o processo legislativo.
Veio-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
N
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
âmbito desta Comissão, conforme art. 58, L “a” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no
referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos
ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, L, considerando
que o projeto visa alterar a denominação de logradouro público.
Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto
propõe, em suma, instituir alíquota de imposto municipal sobre imóveis que
não apresentem os melhoramentos, alterando a lei municipal anterior e o CTN.
Não se antevê qualquer ilegalidade no projeto, ao contrário, vai ao
encontro do acréscimo de arrecadação em favor dos cofres municipais em
situação já pacificada pela jurisprudência nacional. Contudo, ressente-se a falta
de cópia do processo administrativo referido, que contém os critérios adotados
pela Comissão de Estudos da Planta Genérica.
Isto posto, não se verifica ilegalidade ou mesmo inconveniência à
administração municipal diante da eventual aprovação do projeto.
Oportuno destacar que eventuais ajustes ou providências qua
eventualmente venham a conferir maior efetividade e segurança jurídica à
proposta, ficará ao critério do Plenário ou da Mesa Executiva as respectivas
providencias.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
Ra?
No mais, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de
debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade
ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que
se manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se
que a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando
dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto.
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos
critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação
e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite
regimental.
Sala das Comissões, 22 de agosto de 2019.
Relator-Presidente
Acompanham o voto:
p )
SB) is
Vereador-Membro Vereador-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 045/2019 — DL Pontal do Paraná, 05 de agosto de 2019.
Exmo. Sr.
OSEIAS
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ref.: Anteprojeto de Lei nº 059/2019
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60. parágrafo VI, letra “b”, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, o Anteprojeto de Lei nº 059/2019, protocolado sob o Processo
Legislativo nº 0676/2019, para emitir parecer no prazo de dez (10) dias.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente.
Lo, LE
ISMAEL GERVAZI PLANTES
Diretor Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 907 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 —- EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5- ATOS DA MESA EXE
DIÁRIO N.º: 039/2019.
HORA: 10:00 h.
DATA: 02/08/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINEZE DA PRESIDÊNCIA:
02/08/2019. ASSESSORIA T ÉCNICA LEGISLATIVA
20º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DÁ 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL 4 SE REALIZAR NO DIA 06 DE
A Gos TO DE 2019 ÀS , 8h00min.
“ORDEM! DO DIA DIA
“e Não há PA do dia.
FUGIRA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO NO
DIA 1ó DE. ACOST O DE 2019
o O Anteprojeto De Decreto Legisiativo nº 001/2019, protocolado sob
Processo Legisiativo nº 466/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, que:
“Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao
exercício de 2013.”
e O Anteprojeto de Lei 057/2019, que se encontra com vista com o
vereador Oseias, que Áliera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras
providencias, retornara para 2º discussão e votação.
PUBLIC. AÇÃO
Publicamos nesta edição:
º Publico nesia edição do diário, o relatório Final da Comissão
Parlamentar de Ingquériio instaurado através da poríaria nº 67/2018, que trata dos Pronto
Atendimentos 24 horas, onde devido co relatório conter 81 páginas, esta presidência
DE PONTAL DO PARANÁ
DG PARANÁ
CAMARA MUNICIP.
ESTA
estará colocando em votação o relatório na sessão ordinária do dia 20 de agosto para que
Vossas excelências tenham tempo para ler e analisar o relatório da CPI, que se
transformou no Anteprojeto de Resolução 1º 905/2019, com a seguinte Súmula:
“Aprove o Relatório Final c as Conclusões da Comissão Parlamentar de
inquérito instituída pela Portaria nº 067/2018."
º Publicamos o Ofício nº. 195/19, do Poder Executivo, retirando a
Mensagem nº 094/2018.
. O Anteprojeto de Lei nº 055/2019, que capeia a Mensagem nº 040/2019,
protocolado sob Processo Legisiotivo 1º 675/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Desafeta Área destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta
Balneária Pontal do Sul para Gem de Uso deminiai”
o O Anteprojeto de Lei nº 056/2019, que capeia a Mensagem nº 043/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 675/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Deciara de Utilidade Pública a Associação Centro de Formação Sócio
Cultural — Santuário São José.”
9 O Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem nº 044/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 679/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“altera a Lei Municipal nº 1,4392014, e Dá Outras Providências.”
s O Anteprojeto de Lei nº 958/2019, que capeia a Mensagem nº 045/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 680/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Define o Perimetro do “Parque Naturaí Municipal do Manguezal do Rio
Perequê.”
E) O Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que capeia a Mensagem nº 041/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 675/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“altera a Lei Municipal nº 1.712/2047, e Dá Outras Providências.”
CÂMARA MU,
ço '
e O Anteprojeto de Lei nº 960/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019,
protocoiado sob Processo Legislasivo 3º 682/2015, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei nº 407/2002, e Dá Ouíras Providências.”
e O Relaíório Financeiro do Poder Executivo referente ao período de
Janeiro a Junho de 2019.
A
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| e À
Ofício nº 041/2019 GAB/PGM Pontal do Paraná, 10 de julho de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA; .
Processo nº: 0676/2019 Hora: 17:02
Data de Protocolo: 30/07/2019
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 041/2019 - GAB
Assunto: Encaminha Mensagem nº 041/2013 -
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 041/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei
Municipal nº 1.712/2017, e Dá Outras Providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
“du
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
+
(
MENSAGEM Nº 041/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Altera a Lei Municipal nº 1.712/2017, e Dá Outras Providências.”
Considerando que após a criação dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 9º
da Lei Municipal nº 1.712/2017 o Superior Tribunal de Justiça publicou o enunciado
de súmula nº 626, declarando ser possível a incidência do IPTU sobre imóveis
desmunidos dos melhoramentos elencados no artigo 32 do CTN. In verbis.
Súmula 626; A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada
pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à
existência dos melhoramentos elencados no artigo 32, parágrafo 1º, do CTN.
Tendo em vista que o pronunciado possui efeito vinculativo, conforme
se extrai do art. 927, inciso IV do Código de Processo Civil, fato que convalida a
legalidade da incidência tributária.
Diante da resolução transcrita nos autos de processo administrativo nº
5150/2019, em que a Municipalidade enalteceu o posicionamento originário da
Comissão de Estudos da Planta Genérica, em que deve haver a cobrança do
imposto, escalonada, todavia, em virtude da ausência das características mínimas
de área urbana.
Apresenta-se o presente projeto de lei, visando a instituição da
incidência tributária sobre os imóveis vagos, cobertos com vegetação, desprovidos
de ruas implantadas e desmunidos dos melhoramentos instituídos no 8 1º, do art. 32
do Código Tributário Nacional.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI osa [2019 ,
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº
1.712/2017, e Dá Outras Providências.”
Art. 1º. Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do artigo 9º da Lei
Municipal nº 1.712/2017, com a redação dada pela Lei Municipal mº 1.870/2018.
Art. 2º. Fica revogado o Anexo I-A da Lei Municipal nº 1.712/2017.
Art. 3º. Fica criado o Anexo I-A-l, que é parte integrante desta Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de julho de 2019.
a
Prefeito
IGUEL PILOTO NETTO PSA (6) a
rocurador-Geral Secretária Municipal dé Finanças
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Logradouro
Rodovia Darci Gomes de Moraes - PR
412
Ruas Marginal da Rodovia Darci
Gomes de Moraes - PR 412
Rodovia Darci Gomes de Moraes - PR
412
PO
PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - PGVI
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários por Bairro
Delimitação - Início
A DE SANTA TEREZINHA
Delimitação - Final
Até o Quinhão 05 - Moitinha
Do Quinhão 11 - Moitinha
PRAIA DE ATAMI
Toda extensão
Toda extensão
NTAL DO SUL/MARINES
Rodovia Darci Gomes de Moraes - PR
Alameda dos Canários Alameda dos Eucaliptos
Av Beira Mar
Alameda dos Canários Alameda dos Eucaliptos
412
—
ILHA DO MACIEL
ÁREA
Toda extensão
Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
loteamentos não aprovados, ACIMA
DE 5.000M? (cinco mil metros
quadrados) Até 10.000m? (Dez mil
metros quadrados,
Município, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
loteamentos não aprovados, ACIMA
D
Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
loteamentos não aprovados, ACIMA
DE 20.000,00m? Até 50.000M?
Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO
S NÃO DESCRITAS ACIMA
cid ia
Em toda Área Urbana
)
Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Em toda Área Urbana
E 10.000m? Até 20.000M?
Em toda Área Urbana
PERÍMETRO URBANO e em
loteamentos não aprovados, ACIMA
DE 50.000m? Até 100.000M?
e
R$ 200,00
R$ 90,00
R$ 250,00
R$ 250,00
R$ 250,00
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
0,3
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
0,2
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
0,1
Em toda Área Urbana
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
0,07
Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
loteamentos não aprovados, ACIMA
DE 100.000m? Até 150.000M?
PERÍMETRO URBANO e em
loteamentos não aprovados, ACIMA
DE 150.000M?
Sobre os imóveis, em loteamento
PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - PGVI
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários por Bairro
Delimitação - Início
Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO COEFICIENTE
aprovados, desde que vagos,
cobertos com vegetação, desprovidos
de ruas implantadas e desmunidos
dos melhoramentos instituídos no 8
1º, do art. 32 do Código Tributário
Nacional.
LUSA SA
ANEXO I-A-l
Delimitação - Fir al
Em toda Área Urbana
Em toda Área Urbana
O
Em toda Área Urbana
—————
R$
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
0,05
MULTIPLICADOR =
0,03
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
0,05
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Car?
LEI Nº 1.870, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis
números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 7º ao artigo 246 da lei municipal nº 080/1997, com
a seguinte redação:
“$ 7º. À base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, incidente sobre a alienação
dos imóveis oriundos dos parcelamentos de solo com ocupações
consolidadas e que tenham sido objeto de averbação do
loteamento em matrícula imobiliária individualizada em lotes, na
transmissão do loteador para os ocupantes destes lotes
desmembrados, será exclusivamente sobre o valor da terra nua,
desde que a construção das benfeitorias sejam anteriores à data
do registro do loteamento.”
Art. 2º - Fica alterado o artigo 247 da Lei Municipal
080/1997, passando a seguinte redação:
“Art. 247. O valor do imposto será definido com a
incidência da alíquota de 2% (dois por cento), sobre a base
de cálculo com exceção dos seguintes casos:
/ — alíquota de 1,0% (um por cento) para o caso de
financiamento para habitação popular através do Sistema
Financeiro da Habitação, mantido pelo Governo Federal, ou outro
que venha a substituí-lo, desde que destinado à residência do
contribuinte;
11 — alíquota de 1,0% (um por cento) para o caso de
registro de ocupante de lote oriundo de processo
regularização fundiária.
Parágrafo único. Nos casos de financiamento, a alíquota de 1% (um por cento) fica limitada ao
valor financiado, sendo que o excedente do mesmo, deste até o total do valor estabelecido como
base de cálculo, aplicar-se-á a alíquota de 2 % (dois por cento.”
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana. pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
1 TITS ID ANE "
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
F GABINETE DO PREFEITO
Vecamandê
Art. 3º - O parágrafo 5º do artigo 28 da Lei 1439/14, passa a vigorar com à seguinte
redação:
“g 5º A CDRU onerosa será remunerada por taxa anual de CDRU com
vencimento em 31 de janeiro de cada exercício fiscal, com alíquota de 0,5%
(zero virgula cinco por cento) calculada exclusivamente sobre o valor venal do
terreno definido na planta genérica de valores do município & destinada ao
Fundo Municipal de Habitação.”
Art. 4º - Fica alterada a fórmula do Valor Venal do Terreno do artigo 4º da lei municipal
1712/2017, com a seguinte redação:
| VVT=ATx VMTxSxIxCM
onde:
VVT = Valor Venal do Terreno
AT | = Área do Terreno
VM2T = Valor do metro quadrado do terreno
S = Coeficiente de situação do terreno
| = Coeficiente de Infraestrutura
CM = Coeficiente multiplicador
Art. 5º - Fica acrescentado os anexos I-A e II-A, à lei 1712/2017 em conformidade com os
anexos da presente lei que acrescenta dispositivos e revoga disposições em contrário.
A ai ro
rt.6º - Acrescenta-se parágrafos ao artigo 9º da Lei 1712/2017, com a seguinte redação:
81º - Os lotes oriundos de loteamento aprovados e averbados em ofício
de registro de imóveis, ainda não alcançados pela expansão pública,
sem arruamento e iluminação pública, serão isentos de incidência
tributária - impostos, taxas e contribuições, enquanto perdurar essa
situação fática.
82º - Para os lançamentos tributários efetuados em exercícios
anteriores, cujos imóveis se enquadrem nas hipóteses do parágrafo
anterior, fica o departamento de arrecadação autorizado a efetuar o
cancelamento dos lançamentos, desde que certificado pelo
partamento de urbanismo tal condição, ficando a cargo do
ntribuinte o Do de eventuais custas processuais.
2
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
"
Ad
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Soma
Art. 7º - Aos contribuintes e concessionários de imóveis regulamentados pelos artigos
acima, serão garantidos os descontos para pagamento à vista, bem como parcelamentos
previstos na Lei nº1728/2017, desde que ainda não quitados ou parcelados, fixando o
vencimento da primeira parcela e da cota única, trinta dias após a entrada em vigor da
presente Lei.
Art. 8º - Imóveis contendo piscinas, contêineres metálicos ou torres para fins de
telecomunicações, sem demais edificações, permanecem com alíquota de 1%, para fins
de lançamento de IPTU,
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos
à 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de setembro de 2018.
dei.
Prefeito
NIUTON SANTÓS DE FREITAS um falo
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo sé iss pesa
Procuradora-Geral
|
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR arg b
Logradouro
Rodovia Darci Gomes de Moraes - PR
Município, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
loteamentos não aprovados, ACIMA
DE 5.000M: (cinco mil metros
quadrados) Até 10.000m? (Dez mil
metros quadrados)
| Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
loteamentos não aprovados, ACIMA
DE 10.000m? Até 20.000M2
Municipio, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
loteamentos não aprovados, ACIMA
DE 20.000,00m? Até 50.000M2
PERÍMETRO URBANO e em
loteamentos não aprovados, ACIMA
DE 50.000m? Até 100.000M?
PLANTA GENÉRICA D
E VALORES IMOBILIÁRIOS - PGVI
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários por Bairro
Delimitação - Início
PRAIA DE SANTA TEREZINHA
Do Quinhão 11 - Moitinha
412
PRAIA DE ATAMI
Rodovia Darci ei de Moraes - PR Toda extensão
PONTAL DO SUL/MARINES
Rodovia Darci cones de Moraes - PR Alameda dos Canários
Av Beira Mar
ILHA DO MACIEL
Delimitação - Final
Até o Quinhão 05 - Moitinha
Alameda dos Eucaliptos
Alameda dos Canários Alameda dos Eucaliptos
Toda extensão R$ 10,00
ÁREAS NÃO DESCRITAS ACIMA I
Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Em toda Área Urbana
Em toda Área Urbana
Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Em toda Área Urbana
Areas ou Glebas de terras, em todo o
Municipio, INSERIDAS NO
Em toda Área Urbana
R$
R$ 200,00
R$ 90,00
R$ 250,00
R$ 250,00
R$ 250,00
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
0,3
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
0,2
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
0,1
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
0,07
Logradouro
Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
loteamentos não aprovados, ACIMA
DE 100.000m? Até 150.000M?
Areas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
loteamentos não aprovados, ACIMA
DE 150.000M?
ANEXO I-A
PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - PGVI
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores Imobiliários por Bairro
Delimitação - Início Delimitação - Final R$
Em toda Área Urbana
a DS
Em toda Área Urbana
P
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
0,08
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
0,03

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