| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2009 |
| Date | 2009-03-31 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Atlético Amigos da Bola - AAAB. |
| native_id | 2308 |
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Cámara Municipal de Pontal do Paraná Processo: 46/09 | Resolução: Iniciativa do: O, Sa Je Leth Ye neo Apresentado em: */ / 03/ 0% COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO Pa A DATA: O HOL [02 FINANÇAS O.F DATA: [o [oo URBANISMO LM Cosa DATA: jo EDUC. C.S.A TM.A a DATA: / [oo f é - Túmins ds pna xe va dA los |aooS : ——""——. 2 0 0 a ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DA /23) 06 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | | ss EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 14º DNicciiccânevarTrarina em 2LI sito Sos] e — DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 027/09 HORA: 14:30 DATA: 27/04/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA SSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 11º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, RE A EM 28/04/2009 às 19h00min Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 22 de abril de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos Grande Expediente º Em 3º discussão 'e votação o Projeto de Lei n.º 018/09 — Redação Final, que, Súmula: “Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do Município de Pontal do Paraná para o período de 2010 a 2013.” * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 024/2009, que, Súmula: “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à servidora pública municipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou responsável por pessoa portadora de deficiência”. e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 027/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação Atlética Amigos da Bola - AAAB”. º Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º028/09, que, Os, portadores terminal irreversível, Doenças”. Braves em estágio consignada no Código Ofício n.º 097/09 recebido do Po er Executivo. ti Estado do Paraná | meti) ATA DA 10º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 22 DE ABRIL DE 2009. Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 10º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2º Secretário, vereador Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da Ata, da 9º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 9º Sessão Ordinária dá 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Requerimentos: Requerimento n.º 02/2009. Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem à apreciação do d. Plenário e seguinte requerimento: convocação do Sr. Airton de Souza, responsável pelo gerenciamento, administração e coordenação do CIAS — Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário — para que compareça, em sessão extraordinária a ser convocada pela Presidência, ao Plenário desta Casa de Leis, a fim de prestar esclarecimentos acerca do que segue: a) monitoramento da lagoa que deságua no Rio Peri; b) funcionamento das chaminés; c) aspectos financeiros do CIAS; d) quadro de servidores e funcionários; e) contratos firmados pelo CIAS; f) aspectos legais e escriturais do CIAS; g) outros assuntos relacionados à saúde pública local e aos serviços desenvolvidos pelo CIAS. Justificativa: na qualidade de vereadores, temos sentido a cobrança da comunidade pontalense no dia a dia, sobretudo no que tange a insatisfação com os serviços desenvolvidos pelo CIAS, havendo denúncias, inclusive, quando à irregularidades na sua gestão, sobretudo no que toca ao despejo de detritos e lixos oriundos de Paranaguá em suas células. Dessa forma, nada mais sensato que convocarmos o atual responsável pelo seu gerenciamento para que compareça a essa Casa de Leis e, assim, possa explanar e debater conosco sobre a atual realidade da saúde local. Trata-se de pedido de convocação, pois, que se encontra revestido de relevância e atende aos anseios sociais é ao bem comum, crendo, pois, na sensibilidade do d. plenário para que seja aprovado. Pontal do Paraná, 17 de abril de 2009. Vereadores: Nelson Mademar, João Carlos do Rosário, Osni Ceará, Dr. Valdevino Simões e Oséias Leal. Pedido de Informação n.º 03/2009. Digníssima Mesa Executiva, Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprDhotmail.com Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ b ) k CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná funciona em Shangri-lá e quem conduz esse trabalho é o Popular Batista, que todos nós conhecemos e agora esta se colocando em votação quero que seja reconhecida como utilidade publica municipal, esta em discussão senhores Vereadores, senhora vereadora, votação, os vereadores que forem a favor, Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado em primeira discussão, antes de encerrarmos a presente Sessão, gostaria de comunicar a todos em especial vereador Aramis, que o diretor legislativo informou que faltava sua assinatura, o senhor disse que iria estudar o assunto € que depois o senhor Tesolveria se iria assinar Ou não, nada mais havendo à tratar, declaro encerrada à présente sessão e marcando a próxima Para o dia 28 de abril, as 19h,00 min, no horário Tegimental, obrigado a todos e vamos com Deus. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 câmara- ilcom Página 18 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ro! ATA DA 11º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2009. Do A ADA LM 46 DE ABRIL DE 2009. Fioravante, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Oséias, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com à graça e proteção de Deus, declaro aberta a 11º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2º Secretário, vereador Valdevino, que realize a leitura do resumo da Ata, da 10º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 10º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Oséias, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Pedido de Informação. Excelentíssimo Senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Pedido de preceitua o art. 2º do Decreto Legislativo n.º 001/09, de 12 de Janeiro de 2009. 3) Qual Carga horária diária os assessores parlamentares têm que cumprir em seus respectivos gabinetes de lotação e em quais dias da semana. 4) Qual departamento e/ou pessoa é Tesponsável pela fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho dos assessores parlamentares da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. O presente pedido justifica-se na medida em que, como membros desta Casa de Leis, não podemos nos omitir diante das questões afetadas ao Legislativo. Pontal do Paraná, 23 de abril de 2009. Laureci Schmitz de Moraes, Aramis Mereb Calixto e Marcos Fioravanti. Excelentíssimo Senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Pedido de Informação: os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 Sâmara-pprdhotmail.com Página 1 da af CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná dos trabalhos e agradeço ao vereador Barriga, pela contribuição na composição da Mesa. Em 3º discussão e votação — redação final - o Projeto de Lei n.º 018/09, que, Súmula: “Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do Município de Pontal do Paraná Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra, levantem- se. Aprovado por unanimidade. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 024/2009, que, Súmula: “Concede dispensa de parte da Jornada de trabalho à servidora pública municipal que seja mãe, esposa, companheira, tutora, curadora ou responsável Por pessoa portadora de deficiência”. Está em discussão. Está em votação. Os encontrar uma pessoa que se cuide que não seja mãe, tutora ou responsável. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 027/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação Atlética Amigos da Bola - AAAB”, Essa associação é aquela que estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 2º votação. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º028/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estágio terminal irreversível, consignada no Código Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 ade a casta tao em al, Prefeitura Municipal DE Pontal do Paraná = Ss. ue) GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 22/09-GAB-PGM Pontal do Paraná, 23 de março de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 22/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: De acordo com a Lei Municipal nº 33/97. vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº22/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Declara de Utilidade Pública a Associação Atlética Amigos da Bola - AAAB. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE: pONTAL DO PARAN, PROTOCOLO Processo N Is lo9 Dita 34 -O3 (09 hora 1Y-2.6 , e: Resp Excelentíssimo Senhor === = Z Nelson Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal.do Paraná ms E a — = ee = - E = - = =|-S Rua Noêmiio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX(041) 3972-7000 EMail : Prefeiturapontaldoparana prqov.br : = Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | etaaps Prefeitura Municipal DE. Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO = IHU =) MENSAGEM Nº 22/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Declara de Utilidade Pública a Associação Atlética Amigos da Bola - AAAB”. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado. por essa Casa Legislativa, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Myrícipal. - E -— = — = Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail - prefeituraBpontaldoparana pr.gov br E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR à Prefeitura Munici Pontal do Pa GAB INETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 1272/2009 Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Atlética Amigos da Bola - AAAB -. Art. 1º Fica declarada de Utilidade P AAAB - jurídi i ública a Associação Atlética Amigos da Bola - associação civil sem fins lucrativos » inscrita no CNPJ sob o nº 09.049.647/0001 - com sede à Av. Guarujá, nº. ári no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo. municipal, deverá » à critério do Chefe do Poder Executivo apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente, Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade Pública, se a entidade: I— deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos. a exigência do art. 2º desta Lei: II — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos: e HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias. contados da averbação da Co competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em v alteração no Registro Públi igor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 23 de março de 2009. VERGINIA MA so PROCURADORA-GERAL ” Rua Noêmio Gabriel Balneário de Praia d Simas, 675=CEP 63255-000 FonelFAX (041) 2572-7000 EMail: prefeitura pontaldoparana prgov br e Leste — Pontal do Paraná - PR , - quis Sd as td q Miração «e de Inscrição e de Situação Cadastral «inte, «tfira Os dados de Identifi icação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, Providencie junto à FBasua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DATA DE ABERTURA 29/08/2007 NÚMERO DE INSCRIÇÃO | 09.049.647/0001-82 COMPROVANTE DE INSCRI ao E DE SITUAÇÃO CADASTRA + NOME EMPR | TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSOCIACAO ATLETICA AMIGOS DA BOLA - AAAB CRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL Atividades associativas não e ificadas anteriormente | cEP BAIRRODISTRITO MUNICIPIO 83.255-000 BALNEARIO SHANGRI-LA PONTAL DO PARANA Í sTUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO ala] LATIVA 29/08/2007 provado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007. HGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVI | são informada DADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 389-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO í LOGRADOURO ' AV GUARUJA imitido no dia 14/09/2007 às 11:28:26 (data e hora de Brasília). - SRF agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade euso, clique aqui. iualize sua página 14/09: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA AMIGOS DA BOLA SK ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO | Da Denominação e Finalidades Art 1º - A Associação Atlética Amigos da Bola - AAAB, constituída em 23 de Setembro de 2006, é uma Associação Civil, de direitos Privados, sem fi Parágrafo Único: A AAAB desenvolverá Suas atividades no Município, Estado e União, manterá acordos, convênio Associações congêneres, Organizaçõ internacionais Para suas finalidades. S € cooperação com o Conselho Tutelar, es e Instituições Públicas, privadas, nacionais e Art 2º - A AAAB tem por finalidade: 1. A busca da melhoria da qualidade de vida das crianças, adolescentes assistidos pela Associação e Seus familiares; 2. A realização de atividades de caráter social, cultural e esportivo; 3. Desenvolver um trabalho de Prevenção quanto ao Uso de drogas, violência, crueldade, Pressão, abuso sexual e trabalho infantil; 4. Garantir e defender a Promoção dos direitos fundamentais Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente; ns lucrativos, 6. Promoção de um ambiente de cordialidade, liberdade de dna A igualdade, sem discriminação de raça ou credo; ? j lts Desenvolver atividades educativas, esportivas e recreativas como: artesanato, música, dança, teatro, etc. 8. Defesa, Preservação e Conservação do meio ambiente. Parágrafo 1: É vedada a utilização da AAAB para fins Pessoais, bem como campanhas promocionais Ou eventos que não sejam de interesse da mesma. CAPÍTULO Il Dos Associados Art 4º - Fazem parte da AAAB os seguintes associados: l. Efetivo — todos que se cadastrarem; H. Fundadores — todos que subscrevem o livro de Presença das reuniões para a Associação. Il. Beneméritos — todos aqueles que a Associação desejar homenagear. Art 5º - Será excluído da AAAB: y 1. O associado que expressar pedido manifesto por escrito; Me IH. Por falecimento; Ill. Aquele que de alguma forma vir a prejudicar o bom nome da AAAB, em virtude de falta grave, a critério da Diretoria; IV. Aquele que deixar de cumprir as obrigações previstas neste Estatuto. api, N k Art 6º - São deveres dos associados efetivos: I. Cumprir e fazer Cumprir o Estatuto e Regulamento: Hl. Comparecer assiduamente às reuniões quando convocado; Art 7º - São direitos dos associados: l. Votar e ser votado; Il. Participar de todas as atividades providas pela AAAB; HI. Sugerir à Diretoria, tudo quanto julgar conveniente e de interesse da Associação; IV. Solicitar em qualquer tempo, vistoria dos livros contábeis da Associação. pelas obrigações contraídas em nome da Associação. CAPÍTULO Ill Do Patrimônio Art 8º - O patrimônio da AAAB será constituído: |. Dos recursos que lhe forem destinados mediante acordo e convênios; IH. Por contribuição de associados, subvenções, doações ou legados feitos por HI Por bens e direitos Provenientes de rendas de resultados de eventos ou atividades sociais que promova; IV. Pelos bens e imóveis que vier a adquirir. CAPÍTULO Iy Da Organização É Sos Art 9º - A AAAB é constituída pelos Seguintes órgãos: l. Assembléia Geral; Il. Diretoria Executiva; Ill. Conselho Fiscal. fundadores e efetivos. Art11º- A Assembléia Geral será realizada anualmente com data, horário, local e pauta previamente comunicados aos participantes. Parágrafo 1: Na primeira convocação, não havendo 2/3 dos associados, reunir-se- ão em segunda convocação com os Presentes para as deliberações. Parágrafo 2: A Assembléia Geral poderá ser convocada a qualquer tempo, por solicitação da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, ou ainda Por requerimento de 1/5 dos associados efetivos. Parágrafo 3: A Assembléia geral Extraordinária poderá ser realizada por determinação do Presidente, através de editais em locais públicos facilmente visíveis à comunidade e em publicação em jornais de circulação no Município, com antecedência mínima de 10 dias. Parágrafo 4º: Compete à Assembléia Geral: I. Decidir sobre Os assuntos em Pauta, bem como aprovar ou desaprovar relatórios e atividades da Diretoria Executiva; H Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, sem alterar as finalidades dar Associação; HI. Esclarecer quaisquer dúvidas de interpretação dos artigos, letras ou parágrafos contidos neste Estatuto; Hcia qos alos e Houvos aisgados pela Diretoria Executiva para exclusão de associados; tres tá VI. Examinar toda documentação da Associação, pedindo esclarecimentos quando necessário. Art 12º - A Diretoria Executiva será composta por: R Presidente; H. Vice Presidente; HI 4º Secretário: Iv. 2º Secretário: V. 1º Tesoureiro; VI. 2º Tesoureiro Parágrafo 3: Compete à Diretoria Executiva: |. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; IH. Apresentar balancete 2 vezes ao ano; HI. Convocar Assembléia Geral; ú IV. Comunicar aos associados todas as resoluções de interesse dos mesmos; V. Aprovar ou não a inclusão de novos associados, bem como determinar a VI. Apresentar balanço e Prestação de contas das atividades realizadas em seu Art13º- A Presidência é constituída de Presidente e Vice-Presidente. Parágrafo 1: Compete ao Presidente: CN | bConvocar e Presiair as reunises e Assembleias Osrais; o Mas des “e IH. Organizar a pauta das reuniões, bem como comunica-la aos membros: ' participantes; Hll. Zelar pela fiel execução do estatuto, regulamentos e resoluções aprovadas; Secretário; VI. Rubricar todos os livros da Associação; VIL Representar a Associação ou fazer-se representar em todas as solenidades a que for convidado; VIII. Solucionar, com aprovação da Diretoria, os Casos que lhe forem apresentados; IX. Prestar contas anualmente em Assembléia Geral; X. Convocar o Conselho Fiscal quando necessário; XI. Responder pela Associação, ativa, passiva e judicialmente ou fora dela. Parágrafo 2: Compete ao Vice-Presidente substituir e auxiliar O Presidente sempre que necessário ou solicitado. Art 14º - A Secretaria da Diretoria Executiva é composta de 1º e 2º Secretários. Parágrafo 1: Compete ao Secretário: l. Ter sob sua guarda e Fesponsabilidade todos os documentos e livros ata da Associação, exceto os de Fesponsabilidade da Tesouraria; IL Secretariar e redigir as atas de todas as reuniões Seguintes a fim de que Sejam aprovadas ou não; IR Redigir toda Correspondência solicitada pelo Presidente; Iv. Assinar junto ao Presidente toda a Correspondência da Associação. Parágrafo 2: Na ausência do 1º Secretário, compete ao 2º Secretário assumir a função. Art 15º - A tesouraria é constituída de 1º e 2º Tesoureiros. o. ET : Parágrafo 1: Compete ao Tesoureiro: |. Ter sob sua guarda e fesponsabilidade todos os documentos relativos ao patrimônio da Associação; Il. Arrecadar contribuições e demais rendas pela Associação; HI. Assinar com O Presidente cheques e Papéis relativos ao movimento de valores; IV. Manter sob Sua responsabilidade o livro caixa, disponibilizando-o sempre que necessário; V. Elaborar o balanço anual e Os investimentos Patrimoniais; VI. Efetuar todos os Pagamentos autorizados pelo Presidente; VII. Apresentar anualmente à Diretoria Executiva o balanço mensal das despesas de Associação. Parágrafo Único: Na ausência do 4º Tesoureiro, compete ao 2º Tesoureiro assumir a função. Art 16º - O Conselho Fiscal será composto de três Conselheiros Efetivos. Parágrafo 1: Ao Conselheiro Fiscal compete: |. Emitir pareceres a respeito dos balancetes anuais; H. Fiscalizar a Diretoria; HI. Opinar a respeito da situação financeira da Associação. Parágrafo 2: Se algum Conselheiro Fiscal não atender às suas atribuições, caberá à Diretoria a sua substituição. . N CAPÍTULO V (N Dos Departamentos e Comissões Y necessidade. Art 18º. Os Fesponsáveis pelos Departamentos ou Comissões serão indicados pela Diretoria Executiva e Assembléia Geral. CAPÍTULO vi Das Eleições CAPÍTULO vil Da Prestação de Contas Constituição Federal. CAPÍTULO vil À Das Disposições Gerais e Transitórias e: E Art 24º - A AAAB não promoverá, subsidiará, estimulará ou participará de qualquer atividade de cunho político-partidário, sendo proibidas manifestações dessa natureza nas dependências de sua sede, unidades de serviço, sucursais, bem como a vinculação por quaisquer meios de sua denominação social, marcas, sinais ou expressões de propaganda em favor de quaisquer práticas estranhas aos fins sociais bem como seus dirigentes deverão, em caso de participação em pleito público, deixar o cargo com antecedência minima de 90 dias. Art 25º - A AAAB manterá registros contábeis, segundo as normas legais aplicáveis, de todo o seu patrimônio social, da posição de seus empregados, dos contratos, acordos e demais atos, de modo a atender a exigências fiscais, previdenciária, trabalhistas e outros de natureza pública. Art 26º - Os bens patrimoniais da AAAB não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim. Art 27º - A AAAB poderá ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. Art 28º - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Art 29º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. NAN Art 30º - Os casos omissos neste, serão analisados e resolvidos pela Diretoria Executiva da AAAB. Sã nd ye PRESIDENTES Secretário AAAB REGISTRO CIVIL DE PESSOAS | JURÍDICAS | Rua Dr. Roque Vernalha nº 215, Matinhos: BF PROTOCOLADO Nº 0005699: q REGISTRADO Nº 0000209/00 LIVRO A-010 ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA AMIGOS DA BOLA“. COMPOSIÇÃO DI ORIA NOME: José Roberto Batista NAC: Brasileiro ' EST. CIVIL: Casado PROFISSÃO: Funcionário Público Municipal TABELIONATO DE poNTAL po pri Comarca de Matinngã NAT: Ivaiporã Tegsreçe a iate ad a ENDEREÇO: Av. Guarujá, 36 Es do AM psrecimento. OZ . daís) parte(s) nest ja Dou tes CARGO: Presidente Pontal do Parandé. Es o & poco EmA a ce RG: 2.263.306-6 RS: sp sei Bley Cu rá CPF: 809.225.119-34 HC ao orn oRER Tm NOME: João Severo Telles" —— j na TRBELIONATO DE PONTAL DO PARANÁ NAC: Brasileiro a oia de Matinhos . ER onheço a E firma EST. CIVIL: Casado Fo Senpinebaçes fla) lirma(s) PROFISSÃO: Motorista cu de (8) * antes) nesta Serve NAT: Camargo - RS Pontal co Paranã 24. ae CAIN ENDEREÇO: Av. Atlântica 37 EE rt gi Og RES TONATÁ a Fpes “e Maria Ferrêira - ESC FEVENTE sDEr | CARGO: Vice Presidente EA RG: 1.153.365 RM CPF: 157.454.579-53 Wetya ; tuaia Gisele Easílio Atau EEE 089 NOME: Elenir Ludwiszak Manda AosoaLoneke NAC: Brasileira á EI NATO DE PONTAL nd AAA Comarca de Matinhos - melhança a E firma(s) to o comparecimen sibilidade gemia + Dou fê OT aaa AggaÍaD.......) 208 EST. CIVIL: Casada PROFISSÃO: Do Lar NAT: São João - PR ENDEREÇO: Rua Siri, 1395 — Shangri Lai CARGO: Primeira Secretária Paragás “ RG: 5.805.908-0 SSP/PR UA da ve dous > JC Roberto Bley Coe TÁ sussT CPF: 943.594.589-91 Duce Maria Ferréira - ESCR EVENTE - ESCR “9 Claúdia Gisele Basilio Araujo - ES: NOME: Roseli Gonçalves Pereira Ren NAC: Brasileira EST. CIVIL: Divorciada PROFISSÃO: Zeladora NAT: Paranaguá ENDEREÇO: Sebastião Caboto, 1273 CARGO: Segunda Secretária RG: 3.964.010-4 : CPF: 755.047.239-49 NOME: Vera Lúcia Beloni - Lhng. de IL NAC: Brasileira EST. CIVIL: Divorciada PROFISSÃO: Do Lar NAT: Tuneiras D'Oeste ENDEREÇO: Av. Guarujá, 36 CARGO: Primeira Tesoureira RG: 4.338.201-2 CPF: 566.230.549-87 9 x ) ] NOME: Maria Tereza Telles [474 //AA 4 ueR — ) = 0/9 NAC: Brasileira EST. CIVIL: Casada PROFISSÃO: Do Lar i i Comarca de Matinh= . NAT: Siqueira Campos/PR Reconheço por semelh ENDEREÇO: Av. Atlântica — Mangue Seco Td ara E Po Pa fog RG: 3.336.479-2 Em Da co da verde led! É E E Claudi Roberto Bley Fai eira NOTA BO É CPF: 038.635.959-80 [DJ Drce Maria Ferrêita - ESCABEVETIO: ] RO) Craúdia Gisele Sasihu Aranir ESCREVENTÃ TABELIONATO DE PONTAL DO PARANÁ | possibilidade d tals) nesta Serventia Dou fê : da verda ERR: e: fEalo Toberto Bley CaTffiS - TABELIÃO Ferrêita - ESCREVENTE SUBST Gisele Basilio Araujo - ESCREVENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Diretoria de Arrecadação e Fiscalização Tributária 2939-0 Validade: 31/12/2008 Pazão Social/Nome. ...: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA AMIGOS DA BÓIA cec/cupJ/crr. . “5 09.049.647/0001-82 Metragem Autorizada: c388,00M2 ARAB AMIGOS DA BOLA & Localização..........: AV TIM MAIA 36 SHANGRI-LA o Atividade Licenciada. : 4.17.01 ATIVIDADES ASSOCIATIVAS SEM FINS LUCRATIVOS À Empresa profissional acima está devidamente registrada(o) na repartição competente na conformidade da Lei N.º 080, de 22 de Dezembro de 1.997. Pontal SK 19 de Maio de 2008. A ESTE ALVARÁ DEVE SER COLOCADO EM LUGAR VISIVEL AO PÚBLICO 2008 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SESAU AL DE IONIAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º021/09 Pontal do Paraná, 03 de abril de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * Projeto de Lei n.º 026/09, que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIDORA S/A”. e Projeto de Lei n.º 027/09, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação Atlética Amigos da Bola- AAAB” GAARA LUBDIBAL, 07 EguTáL 2) D4paMÁ dra Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 = Pontal do Paraná DP nO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ca! * Projeto de Lei n.º 028/09, que Súmula: « Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a Atenciosamente Alfredo za Junior Diretor Legislativo Ay Rasa A A SE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº: MENSAGEM Nº 22/09 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Deciara de utilidade pública a Associação Atlética Amigos da Bola - AAAB”. Parecer ao Projeto de Lei nº 27/09 - Do Poder Executivo I- Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 22/09 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, pois torna a Associação Amigos da Bola em uma entidade de utilidade pública, pois esta associação presta relevante serviço à comunidade, principalmente pelo fato de retirar crianças da rua e despertar neles a prática desportiva e do lazer. H — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. “Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 4558-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade Pontalense. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação Sala das Sessões, 07 de abril de 2009. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SS RR ASAS DEI ONIAL DO PARANA Estado do Paraná Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 07 de abril de 2009, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 27/09 Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 07 de abril de 2009 Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 977, DE 29 DE ABRIL DE 2009. Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Atlética Amigos da Bola - AAAB -. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Atlética Amigos da Bola - AAAB -, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.049.647/0001-82, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Av. Guarujá, nº. 36, Balneário Praia de Shangri-la, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. : Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I— deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; H — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 9 de ab Pontal do Paraná, il de 2009. PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( PROJETO DE LEI Nº 027/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 22 e 28 de abril de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Declara de utilidade pública a Associação Atlética Amigos da Bola - AAAB”, h Art.2º. A entidade distinguida, salvo motivo Justo, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art.3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; | H — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. er agem E ago as Solicitanto — =>" Nº PROCESSO = Câmara Munleipal de Pontal do Paraná 2167/2009 Dats Entrade Assunto 9/04/09 Av. Beira — Encaminha Projeto de Jet nº 027/2009 a H) 3455-8960 aca =: CÂMARA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANÁ Estado do Paraná [| Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. | ; Nelson Lorençone Presidente' Osni Alves de Abreu Oseias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com Ent CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | e) Pontal do Paraná, 29 de abril de 2009. OFÍCIO N.º /2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 018/2009 — “Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do Município de Pontal do Paraná para o período de 2010 a 2013”. Projeto de Lei n.º 024/2009 — “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à servidora pública municipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou responsável por pessoa portadora de deficiência”. Projeto de Lei n.º 027/2009 — “Declara de utilidade pública a Associação Atlética Amigos da Bola — AAAB”. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Nelson Lorençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 camara-nnrDhatmail anm DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- 2. Jo 4- So. 6- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 025/09 HORA: 14:19 DATA: 20/04/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 10º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 22/04/2009 às 19h00min Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 14 de abril de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 018/09, que, Súmula: “Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do Município de Pontal do Paraná para o período de 2010 a 2013.” * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 024/2009, que, Súmula: “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à servidora Pública municipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou responsável por pessoa portadora de deficiência”. º Em 1º discussão e votação o Projeta de Lei n.º 027/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade | pública a Associação Atlética Amigos da Bola — AAAB-.