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materia nº 27/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 27 / 2009
Date 2009-03-31
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Atlético Amigos da Bola - AAAB.
native_id2308

Autoria

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Cámara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: 46/09 |
Resolução:
Iniciativa do: O, Sa Je Leth Ye neo
Apresentado em: */ / 03/ 0%
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO Pa A DATA: O HOL [02
FINANÇAS O.F DATA: [o [oo
URBANISMO LM Cosa DATA: jo
EDUC. C.S.A TM.A a DATA: / [oo
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DA /23) 06
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | | ss
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 14º DNicciiccânevarTrarina em 2LI sito Sos]
e —
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 027/09
HORA: 14:30
DATA: 27/04/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
11º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, RE A EM
28/04/2009 às 19h00min
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 22 de abril de 2009
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Grande Expediente
º Em 3º discussão 'e votação o Projeto de Lei n.º 018/09 —
Redação Final, que, Súmula: “Dispõe sobre o Plano
Plurianual — PPA do Município de Pontal do Paraná para o
período de 2010 a 2013.”
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 024/2009,
que, Súmula: “Concede dispensa de parte da jornada de
trabalho à servidora pública municipal que seja mãe, esposa
ou companheira, tutora, curadora ou responsável por pessoa
portadora de deficiência”.
e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 027/2009,
que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação
Atlética Amigos da Bola - AAAB”.
º Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º028/09, que,
Os, portadores
terminal irreversível,
Doenças”.
Braves em estágio
consignada no Código
Ofício n.º 097/09 recebido do Po er Executivo.
ti
Estado do Paraná
| meti)
ATA DA 10º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 22 DE ABRIL DE 2009.
Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala
das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos
do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e
Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário,
vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar
início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e
proteção de Deus, declaro aberta a 10º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor
2º Secretário, vereador Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da Ata, da 9º Sessão
Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º
Secretário: resumo da ata da 9º Sessão Ordinária dá 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário,
vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário:
Requerimentos: Requerimento n.º 02/2009. Os vereadores que a presente subscrevem,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem à apreciação do d. Plenário e
seguinte requerimento: convocação do Sr. Airton de Souza, responsável pelo
gerenciamento, administração e coordenação do CIAS — Consórcio Intermunicipal para
Aterro Sanitário — para que compareça, em sessão extraordinária a ser convocada pela
Presidência, ao Plenário desta Casa de Leis, a fim de prestar esclarecimentos acerca do
que segue: a) monitoramento da lagoa que deságua no Rio Peri; b) funcionamento das
chaminés; c) aspectos financeiros do CIAS; d) quadro de servidores e funcionários; e)
contratos firmados pelo CIAS; f) aspectos legais e escriturais do CIAS; g) outros
assuntos relacionados à saúde pública local e aos serviços desenvolvidos pelo CIAS.
Justificativa: na qualidade de vereadores, temos sentido a cobrança da comunidade
pontalense no dia a dia, sobretudo no que tange a insatisfação com os serviços
desenvolvidos pelo CIAS, havendo denúncias, inclusive, quando à irregularidades na
sua gestão, sobretudo no que toca ao despejo de detritos e lixos oriundos de Paranaguá
em suas células. Dessa forma, nada mais sensato que convocarmos o atual responsável
pelo seu gerenciamento para que compareça a essa Casa de Leis e, assim, possa
explanar e debater conosco sobre a atual realidade da saúde local. Trata-se de pedido de
convocação, pois, que se encontra revestido de relevância e atende aos anseios sociais é
ao bem comum, crendo, pois, na sensibilidade do d. plenário para que seja aprovado.
Pontal do Paraná, 17 de abril de 2009. Vereadores: Nelson Mademar, João Carlos do
Rosário, Osni Ceará, Dr. Valdevino Simões e Oséias Leal. Pedido de Informação n.º
03/2009. Digníssima Mesa Executiva, Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprDhotmail.com Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
funciona em Shangri-lá e quem conduz esse trabalho é o Popular Batista, que todos nós
conhecemos e agora esta se colocando em votação quero que seja reconhecida como
utilidade publica municipal, esta em discussão senhores Vereadores, senhora vereadora,
votação, os vereadores que forem a favor, Permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se, aprovado em primeira discussão, antes de encerrarmos a presente
Sessão, gostaria de comunicar a todos em especial vereador Aramis, que o diretor
legislativo informou que faltava sua assinatura, o senhor disse que iria estudar o assunto
€ que depois o senhor Tesolveria se iria assinar Ou não, nada mais havendo à tratar,
declaro encerrada à présente sessão e marcando a próxima Para o dia 28 de abril, as
19h,00 min, no horário Tegimental, obrigado a todos e vamos com Deus.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960
câmara- ilcom Página 18
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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ATA DA 11º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2009.
Do A ADA LM 46 DE ABRIL DE 2009.
Fioravante, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite
a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Oséias, que verifique se há número
legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor
Presidente. Presidente: Com à graça e proteção de Deus, declaro aberta a 11º Sessão
Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2º Secretário, vereador Valdevino, que realize a
leitura do resumo da Ata, da 10º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do
Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 10º Sessão
Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme
preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Oséias, que realize a leitura do pequeno
expediente. 1º Secretário: Pedido de Informação. Excelentíssimo Senhor Nelson
Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Pedido de
preceitua o art. 2º do Decreto Legislativo n.º 001/09, de 12 de Janeiro de 2009. 3) Qual
Carga horária diária os assessores parlamentares têm que cumprir em seus respectivos
gabinetes de lotação e em quais dias da semana. 4) Qual departamento e/ou pessoa é
Tesponsável pela fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho dos assessores
parlamentares da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. O presente pedido justifica-se
na medida em que, como membros desta Casa de Leis, não podemos nos omitir diante
das questões afetadas ao Legislativo. Pontal do Paraná, 23 de abril de 2009. Laureci
Schmitz de Moraes, Aramis Mereb Calixto e Marcos Fioravanti. Excelentíssimo
Senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Pedido de Informação: os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950
Sâmara-pprdhotmail.com Página 1
da af CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
dos trabalhos e agradeço ao vereador Barriga, pela contribuição na composição da
Mesa. Em 3º discussão e votação — redação final - o Projeto de Lei n.º 018/09, que,
Súmula: “Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do Município de Pontal do Paraná
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra, levantem-
se. Aprovado por unanimidade. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº
024/2009, que, Súmula: “Concede dispensa de parte da Jornada de trabalho à servidora
pública municipal que seja mãe, esposa, companheira, tutora, curadora ou responsável
Por pessoa portadora de deficiência”. Está em discussão. Está em votação. Os
encontrar uma pessoa que se cuide que não seja mãe, tutora ou responsável. Em 2º
discussão e votação o Projeto de Lei n.º 027/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade
Pública a Associação Atlética Amigos da Bola - AAAB”, Essa associação é aquela que
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 2º votação. Em 1º
discussão e votação o Projeto de Lei n.º028/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos,
portadores de doenças graves em estágio terminal irreversível, consignada no Código
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950
ade a
casta tao
em al, Prefeitura Municipal
DE Pontal do Paraná
= Ss.
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 22/09-GAB-PGM Pontal do Paraná, 23 de março de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 22/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
De acordo com a Lei Municipal nº 33/97. vimos através deste, respeitosamente,
solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº22/09, acompanhada do
Projeto de Lei que “Declara de Utilidade Pública a Associação Atlética Amigos da Bola -
AAAB.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE: pONTAL DO PARAN,
PROTOCOLO
Processo N Is lo9
Dita 34 -O3 (09
hora 1Y-2.6
, e: Resp
Excelentíssimo Senhor === = Z
Nelson Lorençone
Presidente da Câmara Municipal de Pontal.do Paraná ms E
a — = ee = - E = - = =|-S
Rua Noêmiio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX(041) 3972-7000 EMail : Prefeiturapontaldoparana prqov.br : =
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR |
etaaps Prefeitura Municipal
DE. Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO
= IHU
=)
MENSAGEM Nº 22/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Declara
de Utilidade Pública a Associação Atlética Amigos da Bola - AAAB”.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado. por essa Casa Legislativa, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Myrícipal.
- E -— = —
= Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail - prefeituraBpontaldoparana pr.gov br E
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR à
Prefeitura Munici
Pontal do Pa
GAB
INETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 1272/2009
Súmula: Declara de utilidade pública a
Associação Atlética Amigos da Bola - AAAB -.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade P
AAAB - jurídi i
ública a Associação Atlética Amigos da Bola -
associação civil sem fins lucrativos
» inscrita no CNPJ sob o nº 09.049.647/0001
- com sede à Av. Guarujá, nº. ári
no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo.
municipal, deverá
» à critério do Chefe do Poder Executivo
apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado
dos serviços prestados à coletividade no ano precedente,
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade Pública, se a entidade:
I— deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos. a exigência do art. 2º desta Lei:
II — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos: e
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90
(noventa) dias. contados da averbação da
Co competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em v
alteração no Registro Públi
igor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 23 de março de 2009.
VERGINIA MA so
PROCURADORA-GERAL
” Rua Noêmio Gabriel
Balneário de Praia d
Simas, 675=CEP 63255-000 FonelFAX (041) 2572-7000 EMail: prefeitura pontaldoparana prgov br
e Leste — Pontal do Paraná - PR , - quis
Sd as td q Miração
«e de Inscrição e de Situação Cadastral
«inte,
«tfira Os dados de Identifi icação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, Providencie junto à
FBasua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
29/08/2007
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
| 09.049.647/0001-82
COMPROVANTE DE INSCRI ao E
DE SITUAÇÃO
CADASTRA
+ NOME EMPR
| TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO ATLETICA AMIGOS DA BOLA - AAAB
CRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
Atividades associativas não e ificadas anteriormente
| cEP BAIRRODISTRITO MUNICIPIO
83.255-000 BALNEARIO SHANGRI-LA PONTAL DO PARANA
Í sTUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ala]
LATIVA 29/08/2007
provado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
HGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVI
| são informada
DADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
389-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
í LOGRADOURO
' AV GUARUJA
imitido no dia 14/09/2007 às 11:28:26 (data e hora de Brasília).
- SRF agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade euso, clique aqui.
iualize sua página
14/09:

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA AMIGOS DA BOLA SK
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO |
Da Denominação e Finalidades
Art 1º - A Associação Atlética Amigos da Bola - AAAB, constituída em 23 de
Setembro de 2006, é uma Associação Civil, de direitos Privados, sem fi
Parágrafo Único: A AAAB desenvolverá Suas atividades no Município, Estado e
União, manterá acordos, convênio
Associações congêneres, Organizaçõ
internacionais Para suas finalidades.
S € cooperação com o Conselho Tutelar,
es e Instituições Públicas, privadas, nacionais e
Art 2º - A AAAB tem por finalidade:
1. A busca da melhoria da qualidade de vida das crianças, adolescentes
assistidos pela Associação e Seus familiares;
2. A realização de atividades de caráter social, cultural e esportivo;
3. Desenvolver um trabalho de Prevenção quanto ao Uso de drogas, violência,
crueldade, Pressão, abuso sexual e trabalho infantil;
4. Garantir e defender a Promoção dos direitos fundamentais Segundo o Estatuto
da Criança e do Adolescente;
ns lucrativos,
6. Promoção de um ambiente de cordialidade, liberdade de dna A
igualdade, sem discriminação de raça ou credo; ? j
lts Desenvolver atividades educativas, esportivas e recreativas como: artesanato,
música, dança, teatro, etc.
8. Defesa, Preservação e Conservação do meio ambiente.
Parágrafo 1: É vedada a utilização da AAAB para fins Pessoais, bem como
campanhas promocionais Ou eventos que não sejam de interesse da mesma.
CAPÍTULO Il
Dos Associados
Art 4º - Fazem parte da AAAB os seguintes associados:
l. Efetivo — todos que se cadastrarem;
H. Fundadores — todos que subscrevem o livro de Presença das reuniões para
a Associação.
Il. Beneméritos — todos aqueles que a Associação desejar homenagear.
Art 5º - Será excluído da AAAB: y
1. O associado que expressar pedido manifesto por escrito; Me
IH. Por falecimento;
Ill. Aquele que de alguma forma vir a prejudicar o bom nome da AAAB, em
virtude de falta grave, a critério da Diretoria;
IV. Aquele que deixar de cumprir as obrigações previstas neste Estatuto. api,
N k
Art 6º - São deveres dos associados efetivos:
I. Cumprir e fazer Cumprir o Estatuto e Regulamento:
Hl. Comparecer assiduamente às reuniões quando convocado;
Art 7º - São direitos dos associados:
l. Votar e ser votado;
Il. Participar de todas as atividades providas pela AAAB;
HI. Sugerir à Diretoria, tudo quanto julgar conveniente e de interesse da
Associação;
IV. Solicitar em qualquer tempo, vistoria dos livros contábeis da Associação.
pelas obrigações contraídas em nome da Associação.
CAPÍTULO Ill
Do Patrimônio
Art 8º - O patrimônio da AAAB será constituído:
|. Dos recursos que lhe forem destinados mediante acordo e convênios;
IH. Por contribuição de associados, subvenções, doações ou legados feitos por
HI Por bens e direitos Provenientes de rendas de resultados de eventos ou
atividades sociais que promova;
IV. Pelos bens e imóveis que vier a adquirir.
CAPÍTULO Iy
Da Organização É Sos
Art 9º - A AAAB é constituída pelos Seguintes órgãos:
l. Assembléia Geral;
Il. Diretoria Executiva;
Ill. Conselho Fiscal.
fundadores e efetivos.
Art11º- A Assembléia Geral será realizada anualmente com data, horário, local e
pauta previamente comunicados aos participantes.
Parágrafo 1: Na primeira convocação, não havendo 2/3 dos associados, reunir-se-
ão em segunda convocação com os Presentes para as deliberações.
Parágrafo 2: A Assembléia Geral poderá ser convocada a qualquer tempo, por
solicitação da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, ou ainda Por requerimento de
1/5 dos associados efetivos.
Parágrafo 3: A Assembléia geral Extraordinária poderá ser realizada por
determinação do Presidente, através de editais em locais públicos facilmente
visíveis à comunidade e em publicação em jornais de circulação no Município, com
antecedência mínima de 10 dias.
Parágrafo 4º: Compete à Assembléia Geral:
I. Decidir sobre Os assuntos em Pauta, bem como aprovar ou desaprovar
relatórios e atividades da Diretoria Executiva;
H Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, sem alterar as finalidades dar
Associação;
HI. Esclarecer quaisquer dúvidas de interpretação dos artigos, letras ou
parágrafos contidos neste Estatuto;
Hcia qos alos e Houvos aisgados pela
Diretoria Executiva para exclusão de associados; tres tá
VI. Examinar toda documentação da Associação, pedindo esclarecimentos
quando necessário.
Art 12º - A Diretoria Executiva será composta por:
R Presidente;
H. Vice Presidente;
HI 4º Secretário:
Iv. 2º Secretário:
V. 1º Tesoureiro;
VI. 2º Tesoureiro
Parágrafo 3: Compete à Diretoria Executiva:
|. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
IH. Apresentar balancete 2 vezes ao ano;
HI. Convocar Assembléia Geral; ú
IV. Comunicar aos associados todas as resoluções de interesse dos mesmos;
V. Aprovar ou não a inclusão de novos associados, bem como determinar a
VI. Apresentar balanço e Prestação de contas das atividades realizadas em seu
Art13º- A Presidência é constituída de Presidente e Vice-Presidente.
Parágrafo 1: Compete ao Presidente: CN
| bConvocar e Presiair as reunises e Assembleias Osrais; o Mas des “e
IH. Organizar a pauta das reuniões, bem como comunica-la aos membros: '
participantes;
Hll. Zelar pela fiel execução do estatuto, regulamentos e resoluções aprovadas;
Secretário;
VI. Rubricar todos os livros da Associação;
VIL Representar a Associação ou fazer-se representar em todas as solenidades
a que for convidado;
VIII. Solucionar, com aprovação da Diretoria, os Casos que lhe forem
apresentados;
IX. Prestar contas anualmente em Assembléia Geral;
X. Convocar o Conselho Fiscal quando necessário;
XI. Responder pela Associação, ativa, passiva e judicialmente ou fora dela.
Parágrafo 2: Compete ao Vice-Presidente substituir e auxiliar O Presidente sempre
que necessário ou solicitado.
Art 14º - A Secretaria da Diretoria Executiva é composta de 1º e 2º Secretários.
Parágrafo 1: Compete ao Secretário:
l. Ter sob sua guarda e Fesponsabilidade todos os documentos e livros ata da
Associação, exceto os de Fesponsabilidade da Tesouraria;
IL Secretariar e redigir as atas de todas as reuniões Seguintes a fim de que
Sejam aprovadas ou não;
IR Redigir toda Correspondência solicitada pelo Presidente;
Iv. Assinar junto ao Presidente toda a Correspondência da Associação.
Parágrafo 2: Na ausência do 1º Secretário, compete ao 2º Secretário assumir a
função.
Art 15º - A tesouraria é constituída de 1º e 2º Tesoureiros. o. ET :
Parágrafo 1: Compete ao Tesoureiro:
|. Ter sob sua guarda e fesponsabilidade todos os documentos relativos ao
patrimônio da Associação;
Il. Arrecadar contribuições e demais rendas pela Associação;
HI. Assinar com O Presidente cheques e Papéis relativos ao movimento de
valores;
IV. Manter sob Sua responsabilidade o livro caixa, disponibilizando-o sempre que
necessário;
V. Elaborar o balanço anual e Os investimentos Patrimoniais;
VI. Efetuar todos os Pagamentos autorizados pelo Presidente;
VII. Apresentar anualmente à Diretoria Executiva o balanço mensal das despesas
de Associação.
Parágrafo Único: Na ausência do 4º Tesoureiro, compete ao 2º Tesoureiro assumir
a função.
Art 16º - O Conselho Fiscal será composto de três Conselheiros Efetivos.
Parágrafo 1: Ao Conselheiro Fiscal compete:
|. Emitir pareceres a respeito dos balancetes anuais;
H. Fiscalizar a Diretoria;
HI. Opinar a respeito da situação financeira da Associação.
Parágrafo 2: Se algum Conselheiro Fiscal não atender às suas atribuições, caberá
à Diretoria a sua substituição.
. N
CAPÍTULO V (N
Dos Departamentos e Comissões Y
necessidade.
Art 18º. Os Fesponsáveis pelos Departamentos ou Comissões serão indicados pela
Diretoria Executiva e Assembléia Geral.
CAPÍTULO vi
Das Eleições
CAPÍTULO vil
Da Prestação de Contas
Constituição Federal.
CAPÍTULO vil
À
Das Disposições Gerais e Transitórias e: E
Art 24º - A AAAB não promoverá, subsidiará, estimulará ou participará de qualquer
atividade de cunho político-partidário, sendo proibidas manifestações dessa
natureza nas dependências de sua sede, unidades de serviço, sucursais, bem como
a vinculação por quaisquer meios de sua denominação social, marcas, sinais ou
expressões de propaganda em favor de quaisquer práticas estranhas aos fins
sociais bem como seus dirigentes deverão, em caso de participação em pleito
público, deixar o cargo com antecedência minima de 90 dias.
Art 25º - A AAAB manterá registros contábeis, segundo as normas legais aplicáveis,
de todo o seu patrimônio social, da posição de seus empregados, dos contratos,
acordos e demais atos, de modo a atender a exigências fiscais, previdenciária,
trabalhistas e outros de natureza pública.
Art 26º - Os bens patrimoniais da AAAB não poderão ser onerados, permutados ou
alienados sem a autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para
este fim.
Art 27º - A AAAB poderá ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar
impossível a continuação de suas atividades.
Art 28º - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será
transferido a outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o
mesmo objetivo social.
Art 29º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão
da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada
para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. NAN
Art 30º - Os casos omissos neste, serão analisados e resolvidos pela Diretoria
Executiva da AAAB.
Sã
nd
ye PRESIDENTES
Secretário AAAB
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS |
JURÍDICAS |
Rua Dr. Roque Vernalha nº 215, Matinhos: BF
PROTOCOLADO Nº 0005699: q
REGISTRADO Nº 0000209/00
LIVRO A-010
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA AMIGOS DA BOLA“.
COMPOSIÇÃO DI ORIA
NOME: José Roberto Batista
NAC: Brasileiro '
EST. CIVIL: Casado
PROFISSÃO: Funcionário Público Municipal TABELIONATO DE poNTAL po pri
Comarca de Matinngã
NAT: Ivaiporã Tegsreçe a iate ad a
ENDEREÇO: Av. Guarujá, 36 Es do AM psrecimento. OZ
. daís) parte(s) nest ja Dou tes
CARGO: Presidente Pontal do Parandé. Es
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RG: 2.263.306-6 RS: sp sei Bley Cu rá
CPF: 809.225.119-34 HC ao orn oRER
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NOME: João Severo Telles" ——
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NAC: Brasileiro a oia de Matinhos . ER
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EST. CIVIL: Casado Fo Senpinebaçes fla) lirma(s)
PROFISSÃO: Motorista cu
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NAT: Camargo - RS Pontal co Paranã 24. ae CAIN
ENDEREÇO: Av. Atlântica 37 EE rt gi Og RES TONATÁ
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CARGO: Vice Presidente EA
RG: 1.153.365 RM
CPF: 157.454.579-53 Wetya ;
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NOME: Elenir Ludwiszak Manda AosoaLoneke
NAC: Brasileira á
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Comarca de Matinhos -
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EST. CIVIL: Casada
PROFISSÃO: Do Lar
NAT: São João - PR
ENDEREÇO: Rua Siri, 1395 — Shangri Lai
CARGO: Primeira Secretária
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RG: 5.805.908-0 SSP/PR UA da ve dous >
JC Roberto Bley Coe TÁ sussT
CPF: 943.594.589-91 Duce Maria Ferréira - ESCR EVENTE
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NOME: Roseli Gonçalves Pereira Ren
NAC: Brasileira
EST. CIVIL: Divorciada
PROFISSÃO: Zeladora
NAT: Paranaguá
ENDEREÇO: Sebastião Caboto, 1273
CARGO: Segunda Secretária
RG: 3.964.010-4 :
CPF: 755.047.239-49
NOME: Vera Lúcia Beloni - Lhng. de
IL
NAC: Brasileira
EST. CIVIL: Divorciada
PROFISSÃO: Do Lar
NAT: Tuneiras D'Oeste
ENDEREÇO: Av. Guarujá, 36
CARGO: Primeira Tesoureira
RG: 4.338.201-2
CPF: 566.230.549-87
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NOME: Maria Tereza Telles [474 //AA 4 ueR — ) = 0/9
NAC: Brasileira
EST. CIVIL: Casada
PROFISSÃO: Do Lar
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NAT: Siqueira Campos/PR Reconheço por semelh
ENDEREÇO: Av. Atlântica — Mangue Seco Td
ara E Po Pa fog
RG: 3.336.479-2
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CPF: 038.635.959-80 [DJ Drce Maria Ferrêita - ESCABEVETIO: ]
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TABELIONATO DE PONTAL DO PARANÁ
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Ferrêita - ESCREVENTE SUBST
Gisele Basilio Araujo - ESCREVENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Diretoria de Arrecadação e Fiscalização Tributária
2939-0 Validade: 31/12/2008
Pazão Social/Nome. ...: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA AMIGOS DA BÓIA
cec/cupJ/crr. . “5 09.049.647/0001-82 Metragem Autorizada: c388,00M2
ARAB AMIGOS DA BOLA &
Localização..........: AV TIM MAIA 36 SHANGRI-LA
o
Atividade Licenciada. :
4.17.01
ATIVIDADES ASSOCIATIVAS SEM FINS LUCRATIVOS
À Empresa profissional acima está devidamente registrada(o) na repartição
competente na conformidade da Lei N.º 080, de 22 de Dezembro de 1.997.
Pontal SK 19 de Maio de 2008.
A
ESTE ALVARÁ DEVE SER COLOCADO EM LUGAR
VISIVEL AO PÚBLICO
2008
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SESAU AL DE IONIAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º021/09
Pontal do Paraná, 03 de abril de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* Projeto de Lei n.º 026/09, que, Súmula: “Autoriza o Município
de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL
DISTRIBUIDORA S/A”.
e Projeto de Lei n.º 027/09, que, Súmula: “Declara de utilidade
pública a Associação Atlética Amigos da Bola- AAAB”
GAARA LUBDIBAL, 07 EguTáL 2) D4paMÁ
dra
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 = Pontal do Paraná DP nO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ca!
* Projeto de Lei n.º 028/09, que Súmula: « Autoriza o Poder
Executivo a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a
Atenciosamente
Alfredo za Junior
Diretor Legislativo
Ay Rasa A A SE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº:
MENSAGEM Nº 22/09
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Deciara de utilidade pública a Associação Atlética
Amigos da Bola - AAAB”.
Parecer ao Projeto de Lei nº 27/09 - Do Poder Executivo
I- Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 22/09 que a Câmara
Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, pois torna a Associação Amigos
da Bola em uma entidade de utilidade pública, pois esta associação presta relevante
serviço à comunidade, principalmente pelo fato de retirar crianças da rua e despertar
neles a prática desportiva e do lazer.
H — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem
competência para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
“Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 4558-1571 — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não
havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade
Pontalense.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Sessões, 07 de abril de 2009.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SS RR ASAS DEI ONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 07 de abril
de 2009, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 27/09
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2009
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 977, DE 29 DE ABRIL DE 2009.
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação
Atlética Amigos da Bola - AAAB -.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Atlética Amigos da Bola - AAAB -,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.049.647/0001-82, associação civil sem
fins lucrativos, com sede à Av. Guarujá, nº. 36, Balneário Praia de Shangri-la, no Município de Pontal do
Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos
serviços prestados à coletividade no ano precedente. :
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I— deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei;
H — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração
no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
9 de ab
Pontal do Paraná, il de 2009.
PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
PROJETO DE LEI Nº 027/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 22 e 28 de abril de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Declara de utilidade pública a Associação Atlética Amigos da
Bola - AAAB”,
h
Art.2º. A entidade distinguida, salvo motivo Justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art.3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; |
H — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da
alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
er agem E ago as
Solicitanto — =>" Nº PROCESSO =
Câmara Munleipal de Pontal do Paraná 2167/2009
Dats Entrade
Assunto
9/04/09
Av. Beira — Encaminha Projeto de Jet nº 027/2009 a H) 3455-8960
aca =:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONT
AL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[|
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
| ; Nelson Lorençone
Presidente'
Osni Alves de Abreu Oseias Leal
1º Secretário
2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-
PR — Fone (041) 3455-8960
camara-ppr(Dhotmail.com
Ent
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| e)
Pontal do Paraná, 29 de abril de 2009.
OFÍCIO N.º /2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 018/2009 — “Dispõe sobre o Plano
Plurianual — PPA do Município de Pontal do Paraná para o período de 2010
a 2013”.
Projeto de Lei n.º 024/2009 — “Concede dispensa de parte da
jornada de trabalho à servidora pública municipal que seja mãe, esposa ou
companheira, tutora, curadora ou responsável por pessoa portadora de
deficiência”.
Projeto de Lei n.º 027/2009 — “Declara de utilidade pública a
Associação Atlética Amigos da Bola — AAAB”.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Nelson Lorençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
camara-nnrDhatmail anm
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1-
2.
Jo
4-
So.
6-
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 025/09
HORA: 14:19
DATA: 20/04/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
10º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
22/04/2009 às 19h00min
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 14 de abril de 2009
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 018/09, que,
Súmula: “Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do
Município de Pontal do Paraná para o período de 2010 a
2013.”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 024/2009,
que, Súmula: “Concede dispensa de parte da jornada de
trabalho à servidora Pública municipal que seja mãe, esposa
ou companheira, tutora, curadora ou responsável por pessoa
portadora de deficiência”.
º Em 1º discussão e votação o Projeta de Lei n.º 027/2009,
que, Súmula: “Declara de utilidade | pública a Associação
Atlética Amigos da Bola — AAAB-.

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