| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2019 |
| Date | 2019-08-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$15.000,00 (quinze mil reais.) |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paran Estado do Paraná s cem Nº 046/2019 Processo Legislativo: 0702/2019 «cceprojeto de Lei: 062/2019 - = “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância = 200.00 (quinze mil reais).” =: Poder Executivo ENTER ==t2ão em: 09/08/2019 COMISSÕES TÉCNICAS Ec SR DATA: 1] j DATA Sepp DATA: JS] “Mx DATA: o RO - 202 E LIDA NASESSÃO DODIA — |! / 10 E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / :5iO E VOTAÇÃO ÚNICA / / A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICH Eol ESTADO DO PARANÁ [DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | SESSÕES: | 1 —- ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; |5-— ATOS DA MESA EXECUTIVA; | 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 044/2019. HORA: 10:30 h. DATA; 20/08/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ OMS A O ESTADO DO PARANÁ | GABINETE DA PRESIDÊNCIA: [pose ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA . PUBLICAÇÃO e Comunicamos através deste, a Decisão da Presidência proferida no Anteprojeto de Lei nº 064/2019, determinando: o cancelamento das Sessões Extraordinárias, convocadas através de Ofício Circular nº 011/2019 e Edital nº 011/2019 para os dias 20, 21 e 22 de agosto de 2019, às 17 horas. / dd PRA ia Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Presidência Anteprojeto de Lei n.º 064/2019 Considerando tratar-se de anteprojeto de lei que trata de Autorização para contratação de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal; Considerando que a mensagem encaminhada requereu sua inclusão em tramitação em regime de urgência, conforme preceitua o art. 67, inciso XII da Lei Orgânica do Município; Considerando que o Projeto de Lei veio desacompanhado das informações exigidas no art. 16, inciso I da LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando o princípio da autotutela e a prerrogativa de revisão dos atos administrativos; Considerando a competência do Presidente da Câmara, elencada no art. 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passo a tomar as seguintes decisões: 1. Determino o cancelamento das Sessões Extraordinárias convocadas para as datas de 20, 21 e 22 de agosto de 2.019 às 17 horas; 2. Determino que o Anteprojeto de Lei 064/2019 passe a tramitar sem regime de urgência, devendo ser encaminhado para as Comissões competentes para emissão de Parecer; 3. Determino o envio de Ofício ao Prefeito do Município solicitando o envio das seguintes informações: a. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, art. 16 da LC 101/2000; b. Quais obras, cronograma de execução e projetos serão atendidos com a referida operação de crédito; c. Quais metas do PPA serão contempladas com a referida operação de crédito? Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara(dcamarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Presidência d. Qual será o índice de endividamento do Município após a contratação da operação de crédito? e. Qual será o prazo de pagamento, valor das parcelas, taxa de juros, sistema de amortização? 4. Aguarde-se os pareceres das comissões permanentes e O envio das informações para inclusão do Anteprojetô em Pauta de Sessão Ordinária. Gabinete da Presidência, 19 de agosto de 2.019. Presidênte da Câmará Munieipal de Pontal do Paraná Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara(Ocamarapontal.pr.gov.br A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS, 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 42/2019. HORA: 16:00 h. DATA: 15/08/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 15/08/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 20, 21 E 22 DE AGOSTO DE 2019 AS 17H. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que capeia a Mensagem nº 046/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0702/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).” o Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 063/2019, que capeia a Mensagem nº 047/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0703/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a Unidade Básica de Saúde de Shangri-lá e dá outras providências.” o Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 064/2019, que capeia a Mensagem nº 050/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0704/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” “Obs.: Os referidos projetos foram publicados com cópias no Diário Oficial de Publicação nº 41, no dia 13 de agosto de 2018 e distribuídos na mesma data.” De” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 011/2019 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 20, 21 e 22 de agosto de 2019, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: e Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que capeia a Mensagem nº 046/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0702/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). ” e Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 063/2019, que capeia a Mensagem nº 047/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0703/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a Unidade Básica de Saúde de Shangri-lá e dá outras providências. ” . * Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 064/2019, que capeia a Mensagem nº 050/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0704/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” Pontal do Paraná, em 15 de agosto de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUiNitiLAt Iii Estado do Paraná Ofício Circular n.º 011/2019. Pontal do Paraná, em 15 de agosto de 2019. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 20, 21 e 22 de agosto de 2019, às 17:00 Horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 041/2019. HORA: 11:00 h. DATA: 13/08/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ: E GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 13/08/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: º O Anteprojeto de Lei nº 062/2019, qué capeia a Mensagem nº 046/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 702/2019 de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).” º O Anteprojeto de Lei nº 063/2019, que capeia a Mensagem nº 047/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 703/2019 de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos”. a Unidade Básica de Saúde de Shangri-lá e dá outras providências.” É º O Anteprojeto de Lei nº 064/2019, que capeia a Mensagem nº 050/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 704/2019 de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” É = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “a GABINETE DO PREFEITO 2 a Ofício nº 046/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de agosto de 2019. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 046/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 046/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. gu CAMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARANÁ, Processo nº: 0702/2019 Hora: 16:40 Data de Protocolo: 09/08; 2019 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 046/2019 - GAB RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR A k É 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 046/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”. A presente proposição visa a abertura de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresas e Micro, a fim de possibilitar a instituição de premiações culturais artísticas e desportivas, em conformidade com o processo administrativo interno nº 7763/2019. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Y disc PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [www PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Oba aaa - Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal vigente, um crédito adicional suplementar, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA 09.003.13.392.0016.2.020. GESTÃO DE POLÍTICAS E AÇÕES CULTURAIS 783-3.3.90.31.00.00 01000 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS 15.000,00 Total de Crédito Adicional Especial: 15.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos Superávit Financeiro verificado na fonte 1000, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 05 de agosto de 2019. ld | | Prefeito L PILOTO NETTO JAIME LUIZ GOUSSEAU Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor Individual RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR