| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2019 |
| Date | 2019-08-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com Caixa Econômica Federal ,e dá outras providências. |
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Câmara M unicipal de Pontai Do - Estado do Paraná Mensagem Nº 050/2019 Processo Legislativo: 0704/2019 Anteprojeto de Lei: 064/2019 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar oper. ação de crédito co” “ Caixa Econômica Federal, e dá outras rovidências.” : Iniciativa: Poder Executivo sentado em: 09/08/2019 DATA: LEGISLAÇÃO J.R. FINANÇAS O.F. DATA: o ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM f Í Ed | Es Eva Edição nº 664 de 30 de agosto a 06 de setembro de 2019. O MUNICÍPIO — órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 EEE EEE E ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.964,DE 02 DE SETEMBRODE 2019 Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em nome do Município de Pontal do Paraná, operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.695.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados à aquisição de veículos, máquinas e equipamentos, observada a «gislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar “|nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único: Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 81º, do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de maio de 2.000. Art. 2º.Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receitano Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e artigos 42 e 43, $ 1º, inciso IV, da Lei nº4.320/1.964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco ; Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 8 1º, do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 02 de setembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador-Geral RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Planejamento PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura LEI Nº 1.965,DE 02 DE SETEMBRODE 2019 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em nome do Município de Pontal do Paraná, operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão destinados à: |- Pavimentação de via urbana e rural; I- Aquisição de terrenos para fins públicos; Ill - Construção, manutenção e aquisição de prédios públicos; Ill - Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos; e, IV - Obras de construção e reforma de equipamentos urbanos. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as quotas partes do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea "b", ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV, do art. 167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos. Art. 4º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 02 de setembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador-Geral RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Planejamento PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 22º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 30 DE AGOSTO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 22º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor primeiro Secretário que realize a leitura do Ofício Circular nº 012/2019 e do Edital nº 012/2019. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e 2 da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 31 de agosto, 01 e 02 de setembro de 2019 as 18:00 horas. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Edital nº 012/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 23, inciso 1e 2 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 30 de agosto, 01 e 02 de setembro de 2019, as 18:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: *O Anteprojeto de Lei nº 064/2019, que capeia a Mensagem nº 050/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 704/2019 e de iniciativa do poder Executivo que: “« Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.” *A Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 738/2019 de iniciativa da Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha. *A Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolado sob o Processo Legislativo nº 739/2019 de iniciativa da Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha. *A Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 740/2019 de iniciativa da Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha. *O Anteprojeto de Lei nº 066/2019, que capeia a Mensagem nº 051/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 729/2019 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A e dá outras providências.” *O Anteprojeto de Lei nº 068/201 9, que capeia a Mensagem nº 053/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 761/2019 e de iniciativa do Poder Executivo que: “ Autoriza crédito especial na importância de R$ 226.014,44 (duzentos e vinte e seis mil, catorze reais e quarenta e quatro centavos). *O Anteprojeto de Lei nº 069/2019, que capeia a Mensagem nº 054/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 763/2019 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Estima a Receita no valor de R$ 226.014,44 (duzentos e vinte e seis mil, catorze reais e quarenta e quatro centavos) no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município”. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Todos os expedientes foram lidos senhor Presidente. PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em primeira discussão o Item nº Ol, o Anteprojeto de Lei nº 064/2019, que capeia a Mensagem nº 050/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 704/2019 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências”. Está em discussão. 1º SECRETÁRIO: Pra discutir senhor 53 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Presidente. Primeiramente boa noite a todos né. Primeiro eu gostaria de esclarecer que: No parecer da Comissão de Finanças concluí pela adequação orçamentária no citado Projeto de Lei, opinando favoravelmente a sua Tramitação o que significa que ele está apto a ser colocado em votação, podendo ser apreciado pela Plenária da Casa, o órgão responsável para aprovar ou rejeitar o projeto pela maioria dos Vereadores. Eu sou contra o projeto porque, vou dar algumas justificativas aqui, vocês vão entender no final. As prioridades do Município não foram contempladas nos projetos aprovados para serem executados com esse empréstimo, afinal, a população foi ouvida por audiências públicas para indicar quais seriam as obras que gostariam de ser executadas prioritariamente? Existe a previsão de um crédito extra a título de ICMS a ser repassado pelo Governo do Estado no próximo ano, que se for creditado vai servir para melhorias do Município sem precisar recorrer ao empréstimo. O valor a ser pago mês por juros e correções monetárias nesse empréstimo poderia ser usado para suprir outras demandas do Município como por exemplo, segurança, saúde, turismo e etc... Não vejo como conseguir concluir todos os projetos elencados no cronograma apresentado em tempo hábil, ou seja, até o final do mandato sabendo o tempo que demanda para fazer uma licitação. Imagine todas as licitações que serão necessárias para fazer a lista de obras apresentados. Muitos dos projetos apresentados não estão no nosso PPA e nem na LDO, ou seja, nem consta no planejamento do Município. São projetos que vão passar pela tramitação normal que seria com a realização de audiências públicas e discussão na Câmara para ter sua conclusão nas metas do Município. Por outro lado, sou a favor porque não posso negar que o Município necessita de melhorias para o seu desenvolvimento. Certamente a contratação de tais obras que serão contempladas com o empréstimo deveriam, deverão, servirão para dar empregos aos cidadãos de Pontal do Paraná, pois a execução de obras demanda contratação de mão de obra e que servirá para diminuir o desemprego na cidade. Sei dos benefícios que a população poderá usufruir com essas instalações de pontes, passarelas, construções de praças, academias e etc, além de ter conhecimento de que o projeto de lei está revestido de legalidade, é uma prerrogativa do Prefeito solicitar o empréstimo, porém decidi não participar da votação, optando pela Abstenção, assim quero solicitar senhor Presidente que seja registrado em Ata as considerações para a minha abstenção, também quero deixar registrado que não mudei meu posicionamento e nem mudei de opinião. Não sou um Vereador de oposição ou situação, sou um Vereador de posicionamento, defendo os interesses dos Pontalenses. Obrigado senhor Presidente. 2º SECRETÁRIA: Pra discutir. No mesmo raciocínio do Marco eu vou além. Porque quando chegou esse projeto na Casa, a única coisa que eu queria saber era ter mais informação e eu fui negada as essas informações. Porém o projeto vem com trinta e oito milhões, de repente ele passa pra vinte e cinco e hoje você pega ele no valor de trinta mil. Então tá totalmente desequilibrado. Na verdade eu não sei o que essa gestão quer, se é trinta e oito, vinte e cinco ou trinta, mas tudo bem, aqui é uma democracia e vence quem tem voto só que eu não posso ir a favor a esses projetos aonde tem, Bosque da Vovozinha, Capela Mortuária, Iluminação que nós pagamos a nossa luz, aquisição de dois ônibus, gente nós não precisamos de ônibus, nós precisaraos de médico aqui no Município. Um centro feito pra que a população não precise ir mais pra Curitiba três horas da manhã. Aí vem Parque Infantil, nós precisamos de Parque Infantil? Pavimentação. Perfeito, mas só onze quilômetros? Praça Pontal do Sul, Ipanema, Shangri-lá. Reforma da Prefeitura gente, isso foi feito o ano passado e olha os vaiores, isso é ajudar o Município, o povo? No que? Não tem pra saúde, não tem nada pra educação, não tem nada pro comerciante. O que é que tem nesse projeto de tão lindo que é importância de ser aprovado? O empréstimo é bacana, 54 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente sim, contanto igual o Marcelo Roque fez em Paranaguá, detalhou o que ia ser feito e muito bem feito na área da saúde, da educação, pavimentação, maravilhoso. Agora um papel sulfite aonde pedem essas coisas, mas nunca na minha vida que eu vou aprovar. Eu não sou contra o empréstimo, eu sou contra o projeto que veio. Eu sou a favor de desenvolver o Município mas não dessa forma e eu fico muito feliz hoje Presidente da Casa tá cheia que é bem bacana você vê aí os Secretários, Servidores, isso aí ajuda a gente mais ainda né, porque as vezes a gente fica falando aqui sozinho, ninguém ouve a gente, porém buscando esse projeto, Secretaria da Fazenda Nacional, ele tá sendo analisado ainda. Vinte e cinco milhões, sabe quanto que vai dar de juros? Quarenta, e nós precisamos disso nesse momento? Será que o povo precisa de pracinha da vovozinha, precisamos de academia, cemitério, capela? Gente por favor, então por esses motivos, eu não voto, não sou favorável, sou contra esse projeto mas eu sou a favor o Município desenvolver e eu quero pecar Presidente, eu quero estar errada no meu voto e eu gostaria que tudo essas promessas aqui, todas seja cumprida porque eu torço pra Pontal agora, me tira pra loke, uns projetos desse de reforma, não daí não vai me tira pra loke. E pra encerrar, aonde o senhor Prefeito quer comprar né, as academias né, os parquinho, ele tá pagando cada parquinho vinte e cinco mil e a nossa Secretária de Educação fez uma licitação ano passado, no final do ano passado, onde ela paga onze mil, duzentos e noventa e seis, então porque que aumentou tanto esses parquinho? Então se você for a fundo em tudo isso gente, é cabeludo. Então eu não vou pôr o meu voto nesse absurdo desse projeto, por isso eu sou contra esse projeto. VEREADOR SENE: Pra discutir senhor Presidente. Quero dar meu boa noite a todos, estou contente, muito feliz de vocês estarem aqui prestigiando essa Casa, quero também parabenizar o secretariados que agora vocês vão ter mais serviços, o meu voto é favorável, acredito no desenvolvimento do Município e acredito também que o Prefeito talvez não consiga gastar todo o dinheiro, vai sobrar pra próxima gestão, é e falar pra vocês que eu tô bem de consciência muito tranquila, muito limpa e peço que Deus ajude o Prefeito administrar esse dinheiro, que o povo precisa de mais investimento, a gente precisa é, o Município ele tá carente, sempre acreditei no Prefeito porque foi o Prefeito que o povo escolheu e a gente tem que ficar com ele até o ano que vem, então mais uma vez secretariados é, vai ter bastante serviço pra vocês, a gente, como diz o outro, chutou a bola e agora tá na mão do Prefeito e ele não pode falar que não tem o dinheiro, que não tem estrutura pra ajudar o povo de Pontal do Paraná. É isso e meu boa noite a todos. VEREADOR OSEIAS:; Pra discutir senhor Presidente. Só pra frisar, eu já falei numa Sessão aí a importância do investimento no Município. Esses empréstimos gente sempre os Municípios fizeram, o nosso Município sempre fez, independente do tamanho que é porque a verba que vai pra pagar esse empréstimo com a Caixa, essa verba entra no caixa dz Prefeitura. Se não tiver uma conta vai ser gastado lá sei lá como em outros projetos que as vezes nem vai aparecer. E nesse projeto da Caixa vai ser obrigado a investir e mais uma senhores e senhoras que estão aqui presente, isso aí é por etapa. A Caixa não vai chegar, a Caixa Econômica Federal não vai chegar e colocar na conta da Prefeitura lá vinte e cinco milhões. A Prefeitura vai ter que apresentar projetos de cinco milhões e licitar esses cinco milhões e pagar por etapas concluídas, só vai entrar no segundo cinco milhões se concluir a obra, as obras cem por cento da primeira licitação. Então gente, a gente vê, as vezes a informação de repente não esteja bem clara no projeto como não veio bem clara no início, mas depois em reunião veio umas planilhas eu entendi. A planilha que está também no projeto é em torno dos vinte e cinco milhões vai ser o que a Caixa deixar liberado, não é de cinco milhões, vai ser enxugada pra cinco milhões. Aproveitando que tem alguns secretários, alguns servidores aqui eu também falei na 55 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Sessão passada e o Prefeito terá que melhorar a equipe dele. A gente vê muita incompetência, muita insistência no erro dentro do Executivo senhores. As vezes para o projeto, não sei se o secretário ou o diretor não tem a competência ou tem medo de perder a cadeira pra outro. Temos projetos ali que são básicos e não anda. Eu vou voltar no projeto que eu citei na, na Sessão passada, nós temos mais de ano o Centro Policlínico que é pra vir, é uma Emenda Parlamentar, não é nem um projeto, agora é que tá sendo concluída a fase final do projeto. Quase perdemos esse valor. Prefeito Casquinha eu já conversei com ele, falou que vai melhorar a equipe porque pra usar essa verba da Caixa Econômica Federal a equipe técnica tem que ser melhor, a equipe política tem que ter mais jogo de cintura pra fazer andar os projetos e parar com essas ladainhas que existe na Prefeitura, de um achar que perde o poder pro outro e quem perde é o povo de Pontal do Paraná. Então, sou claro, tô no terceiro mandato de Vereador, nunca deixei senhores e senhoras que estão aqui presente, de votar favorável a um convênio, ao empréstimo que venha favorecer o Município e esse vai vir a favorecer o Município. Se o Prefeito investir certo, vai ter muita obra no Município. Se a equipe que o Prefeito nomeou tiver competência, vai ser rápida as obras, mas se a equipe não tiver competência nós vamos andar a passos de tartaruga. Então eu tenho confiança, segurança no que estou fazendo, estou votando favorável para ver esse Município desenvolver, e digo mais senhores, andou muito pouco o Município até agora nesses dois anos e pouco, não foi por falta de vontade do Prefeito, ele tem vontade de fazer, a gente conversa com ele a gente vê que ele é cheio de esperança, mas as vezes a equipe não ajuda e ele vai tomar postura de melhorar essa equipe. Isso eu falei pra ele, falei aqui e continuo falando, sou favorável, vou acompanhar esses investimentos que o povo precisa. Não tenho medo de críticas, porque a gente quando assume uma cadeira que é colocada pelo voto popular, o voto do povo nós temos que ter estabilidade para ser elogiado e ser muito mais forte ainda para ser criticado, porque se as críticas não vierem em cima do nome do Vereador Oseias, ele vai pegar vai ficar dormindo estacionado, parado. Quando vem as críticas eu vou ver aonde estou errando. Aceito críticas senhores e senhoras, mas aquela crítica que diga aonde está o erro e mostre como acertar, não venha criticar porque é contra, não venha criticar porque acha que quer ser candidato e tá fazendo tudo errado. Eu escuto muito as vezes nas esquinas, nos botecos as pessoas falarem: ah, não faz nada, não é assim que faz, é só pegar lá e comprar. Gente, nós não mandamos no dinheiro, o dinheiro público é do povo, ele tem que ser licitado, tem que acompanhar as normas legais, tem que acompanhar o regime de tempo, tudo certinho, se tiver uma licitação errada, volta atrás, nós temos vários na Prefeitura que foi voltado atrás. Às vezes é fácil falar gente, mas vai e faz ou se achar que esse Vereador e os demais Vereadores aqui estão fazendo muito errado, ano que vem tem eleição. Vamos se candidatar? Provavelmente que aqui a grande maioria senão todos, serão candidatos novamente e o povo com o voto popular, aquele povo que vem votar na consciência e diga quem trabalhou certo reelege e aqueles que estão lá fora e querem entrar, mostrem que são competente para o povo, conquista o voto através de proposta de trabalho, senta aqui e faça certo, só que se virem os novos aqui e eu ficar de fora, não tem problema nenhum, eu tenho meus negócios, tenho meu trabalho, eu estou Vereador eu não sou Vereador entendeu, então, e daí depois de um ano eu quero vir conversar com a pessoa aqui pra ver como é difícil de trabalhar no serviço público. Parece senhores e senhoras que quem inventou o serviço público, inventou pra não funcionar. E engessado, é parado, tem que ser forçado, a advogada Vergínia aqui foi Procuradora por quase oito anos na época do Gimenes, ela se tornou Procuradora um tempo, ela sabe como que é as Leis, ela sabe como que é o modelo da licitação como que tem que ser. E Tribunal 56 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente de Contas que não deixa você trabalhar, é Ministério Público que não deixa trabalhar, é Ongs, é não sei quem, é uma foto pra lá, é um disque me disque, vai lá e faça, execute, vem e faça melhor. Meu voto é favorável, se puder votar duas vezes eu voto. VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Só repassando um pouquinho as suas palavras Vereador, Vereador Sene Vereador Oseias também, eu também não poderia deixar de me manifestar nesse momento, porque existem momentos na vida da gente que você é colocado à prova e que você precisa tomar decisões na sua vida e assim também é no Poder Público. Eu, quando esse projeto se polemizou, eu fui buscar motivos pra dizer Sim ou pra dizer Não e uma das conclusões que eu cheguei é que são investimentos, é uma forma de financiamento que se faz no Brasil inteiro, são muitas as cidades no Brasil inteiro que se utilizam desse financiamento pra executar obras nos seus Municípios e é muito simples, se esse dinheiro não vier pra Pontal do Paraná vai pra outro Município, então eu sou favorável que ele venha pra Pontal do Paraná. Outra questão que me ajudou a decidir é que eu tô em Pontal do Paraná desde o ano da sua Emancipação e pra que Pontal se emancipasse, pra que Pontal se tornasse hoje a cidade que é, alguns homens tiveram que tomar decisão e mulheres também tiveram que tomar a decisão de emancipar Pontal do Paraná e outros tantos também foram contra. Até hoje ainda escuto alguém falar que Pontal devia voltar para Paranaguá. Eu acredito que não. Nós temos um Município forte, um Município rico né, um Município que, que precisa sim de investimentos e que a gente não pode perder mais essa forma de investimento. Então eu quero deixar claro que o meu voto é sim, que a minha decisão também é pelo empréstimo, é pelos investimentos no Município, que essas obras venham, que movimente o comércio também que tá precisando que a nossa cidade tá passando por um momento de sazonalidade, o comércio tá parado, as pessoas estão se queixando de desemprego e gostaria de lembrar também que o mandato ele é de quatro anos, nós estamos aqui há dois anos e meio, dois anos e oito meses e ainda falta quase que um ano e meio pela frente então que o Prefeito consiga realizar aquilo que ele se propôs, os projetos que ele fez, alguns já em andamento, outros tantos prestes a iniciar, alguns precisando de um pouco mais de projeto de planejamento outros precisando só da verba e se o Prefeito tá aí pra executar que foi pra isso que o povo de Pontal do Paraná o elegeu né, que o nosso trabalho aqui seja facilitar pra que isso aconteça. Foi o povo que elegeu o Prefeito, foi o povo que escolheu o Prefeito e ele tá aí pra realizar os planos de governo e de mandato que ele teve, se essa é a possibilidade que ele tem de realizar os projetos dele que a gente permita, lógico temos que fiscalizar, temos que observar os prós e os contras, não podemos aqui julgar ninguém por antecedência, falar que existe isso ou aquilo ou má intenção, não é esse o caso sabe, eu acho que opiniões temos diversas, existem que é favorável, existe quem é contra e isso vai acontecer sempre e isso é que fortalece a democracia mas que nesse momento né o meu posicionamento é esse, é sim pelo progresso de Pontal do Paraná. VEREADOR POLACO: Vamos lá, eu acredito no que os Vereadores, os nobres colegas falaram também e eu concordo com muito que foi dito principalmente pela parte técnica. Os valores que tem mais ou menos colocado eles são valores base, nós sabemos que vai existir licitações e que os valores baixam, nós estamos falando de um teto, de um empréstimo, nós estamos falando na oportunidade que ele possa existir. Hoje essa questão desse empréstimo da Caixa Econômica Federal eu vejo como uma faca de dois gumes pra gestão atual. Nós estamos fazendo o nosso papel e que a oportunidade exista. Se nós hoje fôssemos contra, era muito fácil e prático para o Executivo dizer pra população que nós fomos contra, que os benefícios que o progresso não vieram porque nós não fomos favoráveis. Nós estamos simplesmente dando uma oportunidade com que as coisas E) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Mm gs Presidente aconteçam, estamos dando mais um voto de confiança na atual gestão. Se as coisas não acontecerem, infelizmente ela vai se responsabilizar por isso. Se tem uma coisa de bom que aconteceu nesse processo é que nesses quase dois anos e meio um pouco mais, eu vejo Vereadores muito mais unidos aqui dentro e o nosso atual Prefeito, e falo não só o nome dele mas falo dos secretários que estão aqui terão um grande problema com os Vereadores da Casa a partir do ano que vem se as coisas não acontecerem. Nós estamos falando em voto de confiança, nós estamos falando na oportunidade que as coisas aconteçam, se vai existir competência que os seus colaboradores provem, o que nós não podemos deixar é com que a oportunidade não exista. Me coloco favorável, acredito que como a Vereadora citou, se vem um valor ano que vem, eu particularmente conversei com o nosso Controlador e não existe ainda uma certeza, mas porque esperar pro ano que vem? Se nós podemos ter a oportunidade de fazer com que uma cidade possa melhorar agora, que ela possa ter mais empregos, que ela possa ter uma melhor renda, que ela possa ter uma divisão melhor de renda. Nós aqui já votamos, eu já votei duas vezes, vocês mais os que são Vereadores a mais tempo, nós sabemos como é dividido um orçamento, nós sabemos que principalmente se pensa no Município no custeio, na manutenção, depois se pensa em infraestrutura. Então hoje, nós começamos a pensar em uma Pontal diferente, uma Pontal que valorize os seus potenciais. Voto a favor e votarei e todas as vezes que precisar contanto que as coisas melhorem, que progridam porque estamos estagnados não é de hoje, várias gestões, estamos só nos mantendo. Acredito que hoje no nosso potencial turístico, vou dizer a nível de litoral paranaense, acredito que sejamos o Município mais atrasado ligado a essa questão, perdemos e perdemos longe pra outros Municípios. Que tenhamos a oportunidade de melhorar o lugar onde escolhemos pra chamar de lar. Só isso. VEREADOR JUVANETE: Senhor Presidente, primeiramente eu queria aqui dar uma boa noite a todos, é muito importante a gente ver hoje a Casa aqui cheia, os Secretários, as pessoas que vieram pela primeira vez, tem muitas pessoas que vieram pela primeira vez aqui na Sessão pra ver o trabalho de cada Vereador que faz no seu dia a dia. Muitas vezes a gente é criticado, mas muitas vezes o Vereador não sabe nem porque é criticado e também a pessoa que tá criticando nem sabe porque tá criticando o Vereador. Hoje eu vejo aqui mais ou menos umas é, umas oitenta pessoas aqui, mas eu fico feliz que estão preocupadas com Pontal do Paraná mas a minha preocupação maior é aquelas vinte e seis mil pessoas que não estão aqui presentes talvez estão preocupadas com a melhoria e com o desenvolvimento de Pontal do Paraná, então por isso que eu sou a favor desse projeto, desse empréstimo aí, eu tô com vocês aí, tamo junto, a nossa parte estamos fazendo que é fiscalizar e aprovar, se o Prefeito não fizer isso daí é competência dele e nós vamos cobrar dele. É isso aí, muito obrigado. PRESIDENTE: Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. 1º SECRETÁRIO: Gostaria que registrasse o meu voto senhor Presidente. PRESIDENTE: Sim, vou registrar Vereador Marco. Aprovado em primeira votação. Está em discussão única o Item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolado sob o Processo Legislativo nº 738/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega e do Vereador Marco Rocha que: “Altera o artigo primeiro reduzindo de até R$ 38 milhões para R$ 15 milhões.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Rejeitada a Emenda. Está em discussão única o Item 03, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 739/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega e do Vereador Marco onde: “Altera o artigo 6º que obriga o Poder Executivo a mandar para o Poder Legislativo todas as aberturas de crédito para serem votado referente 58 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ao empréstimo.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Rejeitada a Emenda. Está em discussão única o Item 04, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 740/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega e do Vereador Marco Rocha. “No qual estão indicando onde gastar os 15 milhões do empréstimo.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Rejeitada a Emenda. Está em primeira discussão o Item nº 05, o Anteprojeto de Lei nº 066/2019, que capeia a Mensagem nº 051/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 729/2019 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Item 06, o Anteprojeto de Lei nº 068/2019 que capeia a Mensagem nº 053/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 761/2019 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 226.014,44 (duzentos e vinte e seis mil, catorze reais e quarenta e quatro centavos).” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem- se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o item 07, o Anteprojeto de Lei nº 069/2019 que capeia a Mensagem nº 054/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 763/2019 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Estima a receita no valor de R$ 226.014,44 (duzentos e vinte e seis mil, catorze reais e quarenta e quatro centavos) no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado em primeira votação. Conforme o Inciso terceiro do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 01 e 02 de setembro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término desta. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Janaina Solimar Remer Gil, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 59 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 23º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 22º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 23º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do Dia: Está em discussão a redação final do Item 01, o Anteprojeto de Lei nº 064/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. 1º SECRETÁRIO: Gostaria que registrasse o meu voto senhor Presidente. Abstenção. PRESIDENTE: Aprovado o projeto. Está em discussão a redação final do Item 05, o Anteprojeto de Lei nº 066/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do Item 06, o Anteprojeto de Lei nº 068/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a Redação Final do Item 07, o Anteprojeto de Lei nº 069/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado o projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Janaina Solimar Remer Gil, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 60 SPAS a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO me LEI Nº 1.965, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em nome do Município de Pontal do Paraná, operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão destinados à: | - Pavimentação de via urbana e rural; Il - Aquisição de terrenos para fins públicos; Ill - Construção, manutenção e aquisição de prédios públicos, ll — Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos, e, IV — Obras de construção e reforma de equipamentos urbanos. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quotas partes do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso i, alínea “Db”, ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV, do art. 167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos. Art. 4º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso Il, 8 1º, art. 32, da Lei E de 04 de maio de 2000. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 02 de setembro de lá «dida C - JORGE alt - PILOTO NETTO “ Procurador-Geral RICARDO [JOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Obyás e Infraestrutura to Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 025/2019 — IL Pontal do Paraná, 02 de Setembro de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 047, 048, 049 e 050/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 047/2019 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em nome do Município de Pontal do Paraná, operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão destinados à: I— Pavimentação de via urbana e rural; II — Aquisição de terrenos para fins públicos; III — Construção, manutenção e aquisição de prédios públicos; HI — Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos; e, IV — Obras de construção e reforma de equipamentos urbanos. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quotas partes do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV, do art. 167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos. Art. 4º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 02 de Setembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | 1 - ORDEM DO DIA; |2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 16:10 h. 28/08/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 28/08/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 30 e 31 DE AGOSTO E 01 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 18H, CONFORME ACORDADO ENTRE AS COMISSÕES E DEMAIS VEREADORES EM REUNIÃO REALIZADA NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2019 NA SALA DA PRESIDÊNCIA. | ORDEM DO DIA º Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 064/2019, que capeia a Mensagem nº 050/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0704/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” º Em discussão e votação o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0738/2019 de iniciativa da Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha. º Em discussão e votação o item 3, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0739/2019 de iniciativa da Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha. º Em discussão e votação o item 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0740/2019 de iniciativa da Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ o Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 066/2019, que capeia a Mensagem nº 051/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0729/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.” º Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Lei nº 068/2019, que capeia a Mensagem nº 053/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0761/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 226.014,44 (duzentos e vinte e sete mil e catorze reais e quarenta e quatro centavos).” º Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Lei nº 069/2019, que capeia a Mensagem nº 054/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0763/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Estima a Receita no valor R$ 226.014,44, (duzentos e vinte e sete mil e catorze reais e quarenta e quatro centavos) no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Municipio.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal PARECER REF. — Processo n.º 0729/2019 — Mensagem n.º 051/2019 do Prefeito do Município — Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.” 1. DO RELATÓRIO A Reuniu-se no dia vinte e oito de agosto a Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal a fim de apreciar o Processo n.º 0729/2019 — Mensagem n.º 051/2019 do Prefeito do Município — Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.” O Projeto de Lei sob exame foi distribuído a esta Comissão, me designando como relator da matéria, para exame nos termos regimentais. Versa o presente parecer sobre o projeto de Lei a autorizar o município a celebrar operações de crédito até o montante de R$ 1.695.000,00 (hum milhão, seiscentos e noventa e cinco mil reais) junto ao Banco do Brasil, destinados à aquisição de veículos, máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. O Poder Executivo informou na sua Mensagem de n.º 051/2019 a aquisição de uma máquina pavimentadora de asfalto, fomentando o desenvolvimento urbano do Município, por meio de benfeitorias dos logradouros públicos, e, por conseguinte, melhoramento dos bens públicos aos cidadãos pontalenses; É o relatório. Passa-se a fundamentação. 2. DA ANÁLISE Das atribuições do Executivo Municipal, ressaltamos a competência genérica de organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, entendidos como aqueles que sejam de interesse predominantemente municipal, em relação ao Estado e à União. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal Seguindo esse conceito, são obras e serviços da competência municipal todos aqueles que se enquadrarem nas atividades reconhecidas do município, segundo o critério da predominância de seu interesse, como, por exemplo, a limpeza pública, o fornecimento de água, a extensão de redes de esgotos e de iluminação pública, a prestação de serviços de saúde, de educação fundamental e transporte coletivo, a assistência social, a execução de obras de infraestrutura urbana em geral e todas as demais realizações municipais cuja demanda acaba exigindo cada vez mais constantes e novas atuações. Assim dispõe o art. 6º da Lei Orgânica Municipal: Art. 6º Compete ao Município prover a tudo quanto respeita ao seu interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, em especial: XXVI — executar obras de: a)abertura, pavimentação e conservação de vias; Portanto, a aquisição do equipamento será útil na prestação dos serviços no atendimento às comunidades com a recuperação, manutenção e implantação de novas vias. CONCLUSÃO Ante todo o exposto, opinamos que a utilização dos recursos a serem emprestados, no caso, para subsidiar a aquisição de uma máquina pavimentadora de asfalto, certamente irá fomentar o desenvolvimento urbano do Município, por meio de benfeitorias dos logradouros públicos, e, por conseguinte, melhoramento dos bens públicos aos cidadãos Pontalenses; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal DO VOTO A Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal, após analisar o parecer do relator, por maioria de votos, conclui pela adequação orçamentária do citado Projeto de Lei, opinando favoravelmente à sua regular tramitação. Sala das Sessões, em 27 de agosto de 2.019. Polaco Moroz Presidente Manfrine Silva Relator CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização VOTO, em separado do Vereador Oseias Leal, Membro da Comissão, CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR Considero que o nosso papel enquanto membro da Comissão foi de analisar o Anteprojeto de Lei n.º 064/2019 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” A competência do Município para dispor sobre essa matéria encontra-se subordinada às disposições da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e às resoluções n.º 40 e n.º 43, ambas do Senado Federal, a quem compete, de conformidade com o disposto no art. 52, incisos VIl e VIll, da Constituição Federal, dispor sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as concessões de garantias, seus limites e condições de autorização. Segundo o art. 3º da Resolução n.º 40 supra mencionada, até 2016, ou seja, até 15 anos após sua publicação, o limite máximo de endividamento dos Municípios não poderá exceder a 1,2 vezes (ou 120%) de sua receita corrente líquida. Cumpre destacar, que tramitam nesta Casa outros projetos de lei com objeto semelhante, que devem ser considerados conjuntamente com o presente projeto para apuração dos limites de endividamento. As informações e os documentos comprobatórios sobre o valor atual da dívida consolidada do município, bem como o valor atual da receita corrente líquida foram apresentadas pelo Poder Executivo, sendo possível aferir que o empréstimo a ser tomado não leva a exceder o limite de endividamento do município. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0781/2019 Hora: 15:44 Data de Protocolo: 28/08/ 2019 Interessado: Vereador Oseias Assunto: Voto ao Parecer - Anteprojeto de Lei nº 064/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização A relação entre o custo e o benefício da operação, bem como, o interesse econômico e social para endividar o erário, está presente nas informações apresentadas pelo Poder Executivo, com a indicação do o planejamento e/ou projetos com as definições e especificações da utilização dos recursos a serem emprestados, certamente contribuirá para o melhoria do bem estar social dos cidadãos pontalenses; Após análise, constato o preenchimento dos requisitos da sua viabilidade legal no tocante à Lei Orgânica Municipal e da Lei de Responsabilidade Fiscal por parte do Poder Executivo. Ademais, considera o fato da competência específica do Poder Executivo Municipal em legislar sobre matéria de conteúdo financeiro, ao contrário do entendimento deferido pelo Ilustre Relator. A atuação parlamentar na elaboração orçamentária é essencial, a discussão proporcionada durante as reuniões do Plenário são indispensáveis e enriquecem o processo legislativo, por isso é que a intervenção parlamentar no planejamento, revela a contribuição do Poder Legislativo no aprimoramento desse planejamento, visando ao atendimento das prioridades e metas da administração pública. Por todo 6 acima exposto, votamos pela tramitação do projeto. uso rs Vereador Oseias Leal Membro AZ da Comissão. / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0782/2019 Hora: 16:03 Data de Protocolo: 28/08/2019 Interessado: Comissão FInanças. Orçamento É e Fiscalização á A Assunto: Parecer ao Anteprojeto de Lei nº 0644260) Processo Legislativo nº0704/2019 Anteprojeto de Lei nº064/2019 Autoria: Poder Executivo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” PARECER |- Relatório Versa o presente parecer sobre o anteprojeto de Lei n.º064/2019 de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, tendo por objeto pedido de autorização legislativa para que o município celebre operação de crédito até o montante de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais) junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Art. 1º). O projeto autoriza a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito, quotas partes do Fundo de Participação do Município em montantes necessários para o pagamento do principal de demais encargos (Art.3º). O projeto prevê a inclusão no orçamento municipal dos recursos a serem emprestados, como receita ou créditos adicionais, bem como, prevê a inclusão no orçamento dos recursos destinados à amortização do principal, juros e demais encargos e despesas (Artigos 4º e 5º). A proposição prevê, ainda, a possibilidade do Chefe do Poder Executivo abrir créditos para suporte dos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito. (Art.6º). A justificativa ao projeto limita-se a informar que os recursos da operação de crédito destinam-se, “(...) dentre outras finalidades, à pavimentação, obras de construção e de reforma, aquisição de máquinas, equipamentos e reformas :» I a 22 20408 / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ = Maio | E Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização construção de imóveis públicos (...) e que o projeto trará a “(...) possibilidade de desenvolvimento do Município(...). O Anteprojeto foi protocolizado nesta Casa de Leis em 09/08/2019, porém somente em 13/08/2019, foi publicado (Diário nº041/2019) e distribuída cópia aos vereadores. Não tendo sido encaminhada a proposição para as comissões permanentes desta Casa de Leis, dois membros desta Comissão, protocolizaram pedidos de informações junto ao Poder Executivo, em 14/08/2019, na tentativa de buscar subsídios para análise da matéria — Procedimento Administrativo nº9830/2019. As informações solicitadas foram as seguintes: 1- Qual o prazo de carência para início de pagamento, caso seja contraído o empréstimo pretendido? Durante o período de carência serão cobrados juros e correção monetária? Qual a taxa de juros, de administração, de risco de insolvência e outros encargos agregados ao valor que se pretende contratar? Qual o modo de amortização e número de parcelas para pagamento do empréstimo que se pretende? Se houve estimativa do impacto financeiro da operação que se pretende contratar? Caso positivo encaminhar cópia. Qual é, atualmente, a dívida consolidada do Município e ainda a dívida com precatórios já inscritos e requisitados? Do valor que se pretende contratar (trinta e oito milhões), qual é o montante que será gasto em cada um dos itens constantes do artigo 2º do Projeto em questão? Da dívida consolidada existente, qual o valor mensal já dado em garantia do FPM ou Transferências do Estado, para pagamento dos débitos e quando tal será totalmente aa [N) Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 8- Com relação ao artigo 6º do Projeto de Lei em questão, a abertura de crédito adicionais se dará de qual forma: projeto de lei ou decreto? 9- Caso exista, fornecer cópia integral do procedimento administrativo que originou o projeto de lei em questão/ 10- Apresentar cópias dos projetos de pavimentação de via urbana e rural (com memorial descritivo, metros quadrados e indicação das vias que serão beneficiadas) 11- Informar quais terrenos serão adquiridos para fins públicos e quais são tais fins, informando ainda o valor de cada um, localização, metragem e atuais proprietários; 12- Quais prédios públicos se pretende adquirir, construir ou manter? 13- Quais veículos, máquinas e equipamentos se pretende adquirir e valor. 14- Quais obras de construção e Reforma de equipamentos urbanos serão beneficiadas caso haja a contratação pretendida com a autorização legislativa? 15- Cópia integral da fase interna do procedimento licitatório em questão. O Senhor Presidente, através do Diário nº042/2019, de 15/08/2019, convocou Sessão Extraordinária para deliberação da proposição que se analisa e, diante da designação de sessões para os dias 20,21 e 22 de agosto e não tendo ainda informações sobre a operação de crédito pretendida, os dois vereadores protocolizaram pedido ao Presidente da Casa para que retirasse o anteprojeto que ora se analisa da pauta e o encaminhasse à comissões permanentes competentes- Processo Legislativo nº0734/2019, de 19/08/2019. Em 20/08/2019, através do Diário nº044/2019, o Senhor Presidente cancelou as Sessões Extraordinárias convocadas para os dias 20,21 e 22 de agosto, card dl CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL Di LUNA ANAL ANA IA Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização exigidas no art. 16, inciso T da LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando o princípio da autotutela e a prerrogativa de revisão dos atos ) Considerando que o Projeto de Lei veio desacompanhado das informações administrativos; Considerando a competência do Presidente da Câmara, elencada no art.43 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passo à tomar as seguintes decisões: 1. Determino o cancelamento das Sessões Extraordinárias convocadas para as datas de 20,21 e 22 de agosto de 2.019 às 17 horas; 2. Determino que o Anteprojeto de Lei 064/2019 passe a tramitar sem regime de urgência, devendo ser encaminhado para as Comissões competentes para emissão de parecer. 3. Determino o envio de Oficio ao Prefeito do Município solicitando o envio das seguintes informações: a. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, art. 16 da LC 101/2000; Quais obras, cronograma de execução e projetos serão atendidos com a referida operação de crédito; Quais metas do PPA serão contempladas com a referida operação de crédito? Qual será o índice de endividamento do Município após a contratação da operação de crédito? Qual será o prazo de pagamento, valor das parcelas, taxa de juros, sistema de amortização? 4. Aguarde-se os pareceres das comissões permanentes e o envio das informações para inclusão do Anteprojeto em Pauta de Sessão Ordinária. (..)” O Senhor Prefeito, através do Ofício GAB nº207/19, de 21/08/2019, encaminhou informações e o Senhor Presidente encaminhou o projeto para análise de parecer da presente Comissão. Foram apresentadas três emendas ao anteprojeto de lei em EO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL Mb AIN AA Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização || - Voto da Relatora Feito o relatório, passamos à análise, dividindo o parecer em tópicos para facilitar sua leitura, tendo em vista a complexidade da questão e a responsabilidade desta manifestação. 4. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Conforme disposições constantes do inciso Il, do art.58 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, a análise quanto aos seguintes campos temáticos ou área de atividade: “a) sistema financeiro municipal; a) Dívida pública municipal, b) Matérias financeiras e orçamentárias públicas, Diante dos temas afetos à CFOF, certo é que a matéria objeto do anteprojeto de lei em análise, é de competência da presente comissão. 2. DAS REGRAS PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMOS E CONCESSÃO DE GARANTIAS A Lei Orgânica Municipal dispõe que: Art. 67. Ao Prefeito compete: (...) XX — contrair empréstimos e realizar operações de crédito, com a prévia autorização da Câmara Muni . “ PP; VA R , - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CAMARA MUNICIL AL Dt ANA ns A A Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Es 9 DESErSAEs Com fulcro no artigo acima, tem-se que houve O respeito à competência de iniciativa do processo legislativo. Pois bem! Importante esclarecer, de início, que a competência do Município para contratar operação de crédito encontra-se subordinada às disposições da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e às resoluções n.º 40 e n.º 43, ambas do Senado Federal, sendo certo que, em conformidade com o disposto no art. 52, incisos Vll e VIII, da Constituição Federal. O Art. 3º da Resolução nº43/2001 do Senado Federal define que: Art. 3º Constitui operação de crédito, para os efeitos desta Resolução, os compromissos assumidos com credores situados no País ou no exterior, em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Referida Resolução trata, além dos conceitos, de limites e tramitação para aprovação da operação de crédito. 3 - DO LIMITE TOTAL/GERAL DE ENDIVIDAMENTO Segundo o art. 3º da Resolução n.º 40, até 2016, limite máximo de, endividamento dos Municípios não poderia exceder a 1,2 vezes (ou 120%) de sua receita corrente líquida. Art. 3º A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de publicação desta Resolução, não poderá exceder, respectivamente, t) qui - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA * Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização || - no caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida, definida na forma do art. Pa Parágrafo único. Após o prazo a que Se refere o caput, a inobservância dos limites estabelecidos em seus incisos | e Il sujeitará os entes da Federação às disposições do art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. O artigo 2.º da referida Resolução define receita corrente líquida, valendo conferir: “Art. 2º. Entende-se por receita corrente líquida, para efeitos desta Resolução, o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: As informações e os documentos comprobatórios sobre o valor atual da dívida consolidada do município, bem como o valor atual da receita corrente liquida foram apresentadas de forma parcial pelo Poder Executivo, não sendo possível aferir que o empréstimo a ser tomado não leva a exceder o limite de endividamento do município. 4 - DO LIMITE DE ENDIVIDAMENTO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO E A Resolução n.º 43/2001 do Senado Federal fixa ainda um limite para o montante dos empréstimos que podem ser contraídos por Estados e Municípios durante o exercício financeiro: “Art. 7º. As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes as , / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ] Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização |- o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro NÃO poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, definida no art. 4º” Assim, é necessário especificar e comprovar nos autos, o valor da receita corrente líquida atual do Município e verificar se a soma dos empréstimos realizados no exercício financeiro não excederá a 16% do valor da receita realizados no exercicio tinancello fldO CALSUIIA À TOS corrente líquida. Cumpre destacar, que tramita nesta Casa outro projeto de lei com objeto semelhante, qual seja, contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil, que deve ser considerado em conjunto com o presente anteprojeto para apuração dos limites de endividamento. Desta forma, pelas ausência de informações nos autos e de documentos sobre outros empréstimos realizados nesse exercício financeiro (montante global das operações), torna-se inviável apurar no momento, se estará respeitado o limite de 16% previstos no artigo supra transcrito. 5 - DO LIMITE DE COMPROMETIMENTO ANUAL COM AMORTIZAÇÕES DE DÍVIDAS Importante frisar, ainda, que o inciso Il do art. 7º da Resolução 43 estabelece um limite de comprometimento anual com amortizações da divida consolidada: “Il — o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratados e a contratar, não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida;” Tal norma legal assevera que que a soma anual das prestações para pagamento de dívidas (amortização) devidas pelo Município não poderá NA 8 MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 11,5% da Receita Corrente Líquida, sendo necessário saber este valor, considerando as duas proposições, que tramitam nesta Casa, para verificar se as parcelas não excederão a 11,5% da receita corrente líquida, informações e documentos estes, que não constam dos autos. 6 - DO LIMITE DE VINCULAÇÃO DE PARCELAS DO FPM PARA GARANTIR OPERAÇÕES DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMOS Também é importante esclarecer e analisar a questão que diz respeito à vinculação de parcelas do ICMS (operação de crédito já contratada na gestão anterior) e parcelas do FPM para garantir e amortizar as prestações do empréstimo (principal e acessórios). A Lei Complementar 101 (LRF) em seu art. 40 permite ao município conceder garantia de empréstimos utilizando parcelas do ICMS e do FPM que serão transferidos pelo Estado e pela União, porém, de acordo com o artigo 9.º da Resolução 43/2001 do Senado Federal, não pode o Município dar em garantia de uma operação de crédito mais que 22% de sua receita corrente líquida, valendo conferir: “Art. 9º. O saldo global das garantias concedidas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios não poderá exceder a 22% (vinte e dois por cento) da receita corrente líquida, calculada na forma do art. 4º.” Assim, como o município já realizou e pretende realizar outros empréstimos utilizando como garantia créditos a receber oriundos do repasse do ICMS e do FPM, é preciso identificar qual é o montante das garantias já concedidas e a conceder em outros projetos como o presente e verificar se observando todas as operações não haverá excesso ao limite de 22% supra Eai CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Como tais informações e documentos comprobatórios não constam dos autos fica inviável neste ato, verificar se o limite para prestar garantia previsto no referido artigo 3.º do anteprojeto de lei, está sendo respeitado. Insta salientar que, mesmo que esta Corte de Leis aprove O anteprojeto de lei para tomar o empréstimo, o município deverá comprovar perante o Ministério da Fazenda, através de parecer de seus órgãos técnicos (contabilidade pública e outros) e através de parecer jurídico, a relação entre o custo e o benefício da operação, O interesse econômico e social para endividar o erário, como também comprovar a inclusão no orçamento dos recursos provenientes da operação pleiteada, se esta for aprovada, conforme determina o artigo 21 da Resolução n.º 43 do Senado. Pelo que se analisa do documento anexo ao presente parecer, o Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL), junto à Secretaria do Tesouro Nacional, somente foi preenchido em 19/09/2019, NÃO ESTANDO AINDA DEFERIDO -— PVL Nº02.003610/2019-63. Para que os membros desta Colenda Casa de Leis possam exercerem a função de controle externo, entendemos que tais pareceres técnicos e jurídicos sobre o empréstimo emitidos pelo Poder Executivo deveriam ter sido juntados aos autos para permitir aos vereadores aferir os limites e condições exigidos em lei e nas resoluções do Senado Federal sobre a capacidade de endividamento do município e também, sobre a relação entre o custo e o benefício e o interesse econômico e social do empréstimo, além de aguardar a análise pela Secretaria do Tesouro Nacional quanto à capacidade de endividamento do Município. 7 - DA LISTA DOS PRETENSOS INVESTIMENTOS ENCAMINHADA PELO PODER EXECUTIVO Por último, importante destacar que, após o Chefe do Poder Executivo ser instado pela presidência desta Casa, pelos vereadores e por grande parte A Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização população, o Senhor Prefeito encaminhou relação contendo em que pretende gastar os valores provenientes da operação de crédito: OBIETO PRAZO [ATI (academia da terceira Idade) 33.000,00 cada x 33 = 990.000,00] | inicio nov/2019 - Término mai/2020 ra idade em inox) | 60.000,00 cada x 5 = 300.000,00] | Início nov/2019 - Término mai/2020 do Primavera | — 300.000,00] — Inicio jan/2020 - Término abr/2020 me | Inicio mar/2020 - Término jan/ 2021 í hor ias [a /STAIP) À angrilá IMortuária (PL/SM) Capela [Gináslo/Centro de Convenções Início fev/2020 - Término ago/2020 érmino mai/2021, Início nov/ Início mar /2020 - Término set/2020| iieio E ETITE mio ou poi Ruas indentificadas Iluminação tetreiro Turistico (PL/IP/ST/SH/0S) 10.000,00 x 5 = 50. 000,00 [Onibus aquisição 500.000,00 [Onibus aquisição cuia o SOOIOO, DO | Ret ma paço munie “pal (Pr aia de Le ste) 500,000,00] Parque Infantil 5.000,00 x33= 825 000,00 [Passarela aérea Pontal do Sul 1.000,000,00 elasaéreas [100.000,00 x 11 = 1.100.000,00 | (Passar elas terrestre (2000 mts) 120.00000] Início mar/2020 - Término jan/2021 [Pavimentação (11km) o 10.000,000,00| — Infelo out/2019 - Término abr/2020 ] | 1.500.000,00 nício jun/2020 - Término mal/2021) 00,00] Início dez/2020 - Término mar/2021 gu açu € Monç al do Sul Praça Ipanema Praça Shangrila Praças [ “ 150.000,00] 50.000,00 x 12 = 600.000,00 — Início der/2020 - Término jun/2021] Início nov/2019 mino mar/2020, “nicio nov/2019 mino mar (2020] nício dez/20 Inicio jan/2020 - ET nino mai/2020 Rampa pública barco (GUA/PS) 150.000,00 x 2 = 300.000,00 Início fev/2020 - Término jun/2020 Sistema Geo Referenciamento 1.500.000,00] Início mar/2020 - Término set/2020 Aquisição imóvel Guaraguaçu 350.000,00 ? TOTAL R$ 30.135.000,00 O anteprojeto de lei requer autorização para TRINTA E OITO MILHÕES DE REAIS, a lista contempla POUCO MAIS DE TRINTA MILHÕES e o pedido para análise de crédito requer empréstimo de VINTE E CINCO MILHÕES, outra incongruência na proposição apresentada pelo Município. à Importante destacar que muitos projetos constantes da lista acima, receberam severas críticas da população por não representar incremento na infraestrutura do Municípi CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização EN a g Er ur TORTO 8 - DAS EMENDAS APRESENTADAS Os vereadores Marco Rocha e esta relatora apresentaram três emendas, uma visando a diminuição do valor pretendido, outra listando os projetos para investimento do montante a ser contratado na operação de crédito e outra exigindo que a inclusão dos valores nos instrumentos de planejamento (PPA/LDO e LOA), se dê comente após a devida autorização legislativa. Ill - CONCLUSÃO Ante todo o exposto, opinamos que sejam observados os seguintes pontos para análise, discussão e votação do projeto: a) que os valores de todos os projetos de lei em tramitação versando sobre a obtenção de empréstimos sejam considerados conjuntamente e simultaneamente por esta Casa, em respeito ao princípio da universalidade do orçamento público, observando também o valor da dívida consolidada do município e o valor do somatório das parcelas de amortização dos empréstimos existentes e a contratar, para verificar se estão sendo respeitados os limites apontados no presente parecer; b) a análise das informações e dos documentos comprobatórios hábeis (parecer técnico e jurídico) sobre a situação financeira do município permitirá melhores condições de deliberar sobre os limites e condições de endividamento sendo conveniente solicitar tais informações e documentos para instruir os autos; c) para melhor analisar a relação entre o custo e o benefício da operação, bem como, o interesse econômico e social para endividar o erário, é necessário solicitar do Poder Executivo o planejamento e/ou projetos com as definições e especificações da utilização dos recursos a serem emprestados, pois o texto do artigo 1.º do projeto de lei permite “a 12 Ss cosa CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização se” recursos ATÉ trinta e oito milhões de reais, não sendo possível precisar qual valor específico será tomado como empréstimo; d) que esta Casa esteja atenta ao limite de garantia através de créditos do ICMS e do FPM a serem repassados, em razão da existência de outros empréstimos já contratados ou a contratar mediante outros projetos de lei em tramitação e já contraídos, sendo necessário que o Poder Executivo encaminhe as informações constantes dos itens acima (“a”, “b” e “c”. Este é o parecer da relatora. Sala das Comissões, 28 de agosto de 2019. Vereadora Nega IV — Parecer da Comissão A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, após analisar o parecer da relatora, por maioria, vencida a vereadora Nega-Relatora, entende que as informações constantes dos Autos são suficientes, emitindo parecer conclusivo pela adequação orçamentária do citado anteprojeto de Lei, opinando favoravelmente à sua regular tramitação. Sala das Sessões, 28 de agosto de 2019. eram O Sertão Nega Vereadora-Presidente e Relatora Marco Rocha Oseias Vereador-Membro Vereador-Membro cit 800Z/€0/0€ 8002/€0/0€ SLOC/LLIGL 6102/80/61 eseg epnfy opezue|ndoy opusjsq opua/aq J0pa19 ojad ojusunyuasid | smeis Jopa!o ojad epeuuojui ogdejeguoo O epeioosse epuip tos 00'220'SLY 00'004'S6Z' 00'000'005'Y 00'000'000'SZ JOJ2A jeod teºd teod o2s0UOS 8|B4 Lopl eibisua op esuapueIea eiqueduoS euJojui jemeguoo opóeiado v/s Bueled op queuwos ap ewueby euJajui jemeguoo ogápiado vIS Bueled op quemwos ap ewusby euJejui jenjesjuoo opóeisdo euJejui jenjequoo |eJopo3 eotuQUuODI exIeo oesesdo 10P9O oeápsado op odiL Lopl fa dGo) eomana ept p DJSpeo Ad JeyNsuog - Wadlavs wos & oIdidUNIA oididiuniy oIdiatunia od tuniy ssoJojuj op odij dd dd dd dd an s SauUUM 2p opõe: sqrnobounosa wadipes// sdyy eueied Op |Bjuod euesed Op |Bjuod euesed op |ejuod eueied OP |2juod opessoJojuj sopeijuodua SsTAd som|ld “Ad Jensuod otojul 6102/80/80 Protocolo Eletrônico de Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) Operação contratual interna PVL02.003610/2019-63 Pontal do Paraná, <DATA-ENVIO-PVL-EXTENSO/> Trata o presente documento de Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL), nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), com efeito de proposta firme, para a realização de Operação contratual interna entre o Município de Pontal do Paraná - PR e a Caixa Econômica Federal, destinada a Infraestrutura urbana e rural, ampliação e construção de equipamentos públicos., no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). Basc legal: Relação de documentos preenchidos eletronicamente no SADIPEM: 1. Dados Básicos e aba "Dados Complementares" 2. Aba "Cronograma Financeiro" 3. Aba "Operações não contratadas" 4. Aba "Operações contratadas" 5. Aba "Declaração do Chefe do Poder Executivo" 6. Limites da RSF nº 43/2001 7. Taxas de câmbio na aba Resumo 8. Consulta a outros PVL's do ente Declaro, sob as penas da Lei, e para os devidos fins, que as informações prestadas no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM) espelham todas as condições financeiras da operação de crédito a ser contratada. (Assinado eletronicamente) (Assinado eletronicamente) Página | de 2 Continuação do Protocolo Eletrônico de PVL nº PVL02.003010/2019-63 <NOME-RESPONSAVEL-INTERESSADO/> <NOME-RESPONSAVEL-CREDOR/> <CARGO-RESPONSAVEL-INTERESSADO/> <CARGO-RESPONSAVEL-CREDOR/> Página 2 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação PARECER REF. — Processo n.º 0704/2019 — Mensagem n.º 050/2019 do Prefeito do Município — Projeto de Lei n.º 064/2019 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” 1 DO RELATÓRIO Reuniu-se no dia vinte e sete de agosto a Comissão de Legislação, Justiça e Redação a fim de apreciar o Processo n.º 0729/2019 — Mensagem n.º 051/2019 do Prefeito do Município — Projeto de Lei n.º 064/2019 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” O Projeto de Lei sob exame foi distribuído a esta Comissão, me designando como relator da matéria, para exame nos termos regimentais. Versa o presente parecer sobre o projeto de Lei a autorizar o município a celebrar operações de crédito até o montante de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais) junto a Caixa Econômica Federal, destinados à aquisição de veículos, máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Éo relatório. Passa-se a fundamentação. 2. DA ANÁLISE O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, Tenho que a propositura está em apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, assim opino em conformidade com o parecer jurídico apresentado acima, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação CONCLUSÃO Ante todo o exposto, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela tramitação do Projeto de Lei n.º 064/2019 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” DO VOTO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, após analisar o parecer do relator, conclui pela legalidade do citado Projeto de Lei, opinando favoravelmente à sua regular tramitação. Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2.019. Oseias Leal nfrine Silva Presidente Relator Polaco Moroz Vereador —- Membro Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Ts Mensagem Nº 050/2019 Processo Legislativo: 0704/2019 Anteprojeto de Lei: 064/2019 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 09/08/2019 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! ) FINANÇAS O.F. DATA: ! ! URBANISMO LM. DATA: ! 1 EDUC. CSA.TMA. DATA: I / OBS. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | 1 EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ) 1 aaa EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS,; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 041/2019. HORA: 11:00 h. DATA: 13/08/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 13/08/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA = PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: º O Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que capeia a Mensagem nº 046/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 702/2019 de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).” º O Anteprojeto de Lei nº 063/2019, que capeia a Mensagem nº 047/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 703/2019 de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a Unidade Básica de Saúde de Shangri-lá e dá outras providências.” º O Anteprojeto de Lei nº 064/2019, que capeia a Mensagem nº 050/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 704/2019 de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” «ir PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ EE. GABINETE DO PREFEITO (RE + ed Ofício nº. 050/2019/PGM/GAB Pontal do Paraná, 09 de agosto de 2019. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 050/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 050/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. dgudg PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, Processo nº: 0704/2019 Hora: 16:42 Data de Protocolo: 09/08/2019 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 050/2019 - GAB Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 050/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” Considerando que a Caixa Econômica Federal, no âmbito do PROGRAMA FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, oportunizou ao Município a percepção de crédito, destinados, dentre outras finalidades, à pavimentação, obras de construção e de reforma, aquisição de máquinas, equipamentos e reformas e construção de imóveis públicos. Tendo em vista que a obtenção do crédito supracitado possibilitará a realização de obras públicas e a aquisição de materiais, ensejando aperfeiçoamentos estruturais no território municipal e, por conseguinte, melhoramento dos bens públicos aos cidadãos pontalenses. Enaltecendo a observância, por parte desta Municipalidade, ao regime jurídico administrativo, bem como a possibilidade de desenvolvimento do Município, que se encaminha o presente projeto de lei, visando a autorização, por parte desta Nobre Casa Legislativa, para a contratação da operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO « Rodovia PR 407 —- Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura (Qpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ [N) <p PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI dt lo SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em nome do Município de Pontal do Paraná, operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão destinados à: |— Pavimentação de via urbana e rural; Il — Aquisição de terrenos para fins públicos; Ill - Construção, manutenção e aquisição de prédios públicos; HI — Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos; e, IV — Obras de construção e reforma de equipamentos urbanos. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quotas partes do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea “b”, ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV, do art. 167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos. Art. 4º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso Il, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. créditos adicionais destinados a fazer face aos pagament e obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. / Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo gua o a abrir ( Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 09 de agosto de 2019. dia! o Prefeito Secretário Municipal de Planejamento PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ITÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DIARIO OFICIAL DA tiinititesa ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 — ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; s-— ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 42/2019. HORA: 16:00 h. DATA: 15/08/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 15/08/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA M UNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 20, 21 E 22 DE AGOSTO DE 2019 AS 17H. ORDEM DO DIA o Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que capeia a Mensagem nº 046/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0702/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).” º Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 063/201 9, que capeia a Mensagem nº 047/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0703/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a Unidade Básica de Saúde de Shangri-lá e dá outras providências.” º Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 064/201 9, que capeia a Mensagem nº 050/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0704/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” “Obs.: Os referidos projetos foram publicados com cópias no Diário Oficial de Publicação nº 41, no dia 13 de agosto de 2018 e distribuídos na mesma data.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 011/2019 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 20, 21 e 22 de agosto de 2019, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: e Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que capeia a Mensagem nº 046/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0702/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). ” e Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 063/2019, que capeia a Mensagem nº 047/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0703/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a Unidade Básica de Saúde de Shangri-lá e dá outras providências. ” e Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 064/2019, que capeia a Mensagem nº 050/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0704/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. ” Pontal do Paraná, em 15 de agosto de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ aaAltll]llD == Estado do Paraná Es Ofício Circular n.º 011/2019. Pontal do Paraná, em 15 de agosto de 2019. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 20, 21 e 22 de agosto de 2019, às 17:00 Horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº64/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P. ARANA Processo nº: 0739/2019 Hora 16:00 Data de Protocolo: 19/08/2019 Interessado: Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha Assunto: Emenda Mod. ao Ant. de Lei nº 06H249+ Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao anteprojeto de lei nº64/2019: e O Artigo 6º do Anteprojeto de Lei nº64/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.6º - O Poder Executivo Municipal encaminhará ao Poder Legislativo, pedido de autorização de abertura de créditos adicionais destinados aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito de que trata esta Lei, caso seja necessária.” Vereadora Nega Sala das Sessões, 19 de agosto de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº64/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0738/2019 Hora: 15:58 Data de Protocolo: 19/08/2019 Interessado: Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha Assunto: Emenda Mod. ao Ant. de Lei nº 0629 ES Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao anteprojeto de lei nº64/2019: e O Artigo 1º do Anteprojeto de Lei nº64/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em nome do Município de Pontal do Paraná, operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA —- Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000. 4] Vereadora Nega Sala das Sessões, 19 de agosto de 2019. Verea Mar cha CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Processo nº: 0740/2019 Hora: 16:24 Data de Protocolo: 19/08/2019 Interessado: Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha Aço f Assunto: Emenda Mod. ao Ant. de Lei nº 06H24 Excelentíssimo Senhor Presidente, | Senhores(as) Vereadores(as) 1 Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao anteprojeto de lei nº64/2019: e O Artigo 2º do Anteprojeto de Lei nº64/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão destinados a: 1 — Revitalização/pavimentação da Orla, no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); !l — Construção de Passarelas na orla, no mínimo cinco, no valor de até R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); HI — Obras e Aquisição de Equipamentos para Drenagem, no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); IV — Obras de Manutenção e Ampliação do Aterro Sanitário, no valor de até R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); V — Pavimentação de Vias Públicas, no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); Vi - Aquisição e Instalação de Placas de Identificação das Vias Públicas, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); VIl - Projetos de Infraestrutura para o Turismo, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); Vill - Elaboração e Execução de Projetos de Engenharia e Topografia visando a regularização de áreas públicas ocupadas, no valor de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) Sala das Sessões, 19 de agosto de 2019. Ed A a Vereadora Nega CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 044/2019. HORA: 10:30 h. DATA: 20/08/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA ! “ ASAMÃO A JAIDITO OISÃIO | AVANT OG ATHOS DO SEGIDDAIMA AHANÃO AG EADIÃO O ÁUHO NEC E TA OOMAR RO OL ao im a LOLQUIDETA AJHG OGAIHO ij ppa E Ss aaa e q RA. O E A AUTIOS 420CiGo pegas na irc EGhO VD ora a 00 AHOM O EEE e Tae LT RS 2 no CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 20/08/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PUBLICAÇÃO º Comunicamos através deste, a Decisão da Presidência proferida no Anteprojeto de Lei nº 064/2019, determinando o cancelamento das Sessões Extraordinárias, convocadas através de Ofício Circular nº 011/2019 e Edital nº 011/2019 para os dias 20, 21 e 22 de agosto de 2019, às 17 horas. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Es Gal Solicitante: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAI DO PARANA Numero: 10129 2019/08 Senha Web: 73525 Protocolado em: 20/08/2019 as 10:46:47 Assunto: Geral Ofício nº 002/2019- GAB(DJ) Sumula: Anteprojeto de Lei Nº 64/2019 - OF: N 002/2019 - GAB( DIM Pontal do Paraná, 19 de agosto de 2.019. EXCELENTÍSSIMO SENHOR MARCOS FIORAVANTI PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Rodovia PR 407, km 18,6 — Balneário Praia de Leste PONTAL DO PARANÁ - PR - CEP 83.255-000 Assunto: Anteprojeto de Lei n.º 064/2019 — “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” Senhor Prefeito, Venho através deste, requisitar informações, considerando que em caso de aprovação sem emendas do Anteprojeto de Lei n.º 064/2019 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”: a) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, art. 16 da LC 101/2000; b) Quais obras, cronograma de execução e projetos serão atendidos com a referida operação de crédito; c) Quais metas do PPA serão contempladas com a referida operação de crédito? d) Qual será o índice de endividamento do Município após a contratação da operação de crédito? e) Qual será o prazo de pagamento, valor das parcelas, taxa de juros, sistema de amortização? Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara()camarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Presidência [|] Aproveito a oportunidade para informar que a Sessão Extraordinária convocada para a data de 20/08/2019 às 17 horas foi cancelada, que o Anteprojeto de Lei 064/2019 passou a tramitar sem regime de urgência, será encaminhado para as Comissões competentes para emissão de Parecer e aguarda o envio das informações para inclusão em Pauta de Sessão Ordinária. Certo de seu deferimento, agradeço antecipadamente a atenção dispensada, me coloco à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas. Atenciosamente, Presidente da Câprára Muniéípal de Pontal do Paraná Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara(Dcamarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Presidência Anteprojeto de Lei n.º 064/2019 Considerando tratar-se de anteprojeto de lei que trata de Autorização para contratação de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal; Considerando que a mensagem encaminhada requereu sua inclusão em tramitação em regime de urgência, conforme preceitua o art. 67, inciso XII da Lei Orgânica do Município; Considerando que o Projeto de Lei veio desacompanhado das informações exigidas no art. 16, inciso I da LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando o princípio da autotutela e a prerrogativa de revisão dos atos administrativos; Considerando a competência do Presidente da Câmara, elencada no art. 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passo a tomar as seguintes decisões: 1. Determino o cancelamento das Sessões Extraordinárias convocadas para as datas de 20, 21 e 22 de agosto de 2.019 às 17 horas; 2. Determino que o Anteprojeto de Lei 064/2019 passe a tramitar sem regime de urgência, devendo ser encaminhado para as Comissões competentes para emissão de Parecer; 3. Determino o envio de Ofício ao Prefeito do Município solicitando o envio das seguintes informações: a. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, art. 16 da LC 101/2000; b. Quais obras, cronograma de execução e projetos serão atendidos com a referida operação de crédito; E Quais metas do PPA serão contempladas com a referida operação de crédito? Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara(M camarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Presidência d. Qual será o índice de endividamento do Município após a contratação da operação de crédito? e. Qual será o prazo de pagamento, valor das parcelas, taxa de juros, sistema de amortização? 4. Aguarde-se os pareceres das comissões permanentes e o envio das informações para inclusão do Anteprojeto em Pauta de Sessão Ordinária. Gabinete da Presidência, 19 de agosto de 2.019. Fabi Presidênte da Câmaxá Municipal de Pontal do Paraná Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara(Dcamarapontal.pr.gov.br PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES | y NR BMG x e GABINETE DO PREFEITO ol i | À Ofício GAB nº 207/19 Pontal do Paraná, 21 de Agosto de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA a Processo nº: 0758/2019 Hora: 16:51 Data de Protocolo: 21/08/2019 Interessado: Poder Executivo Assunto: Ofício GAB - 207/19 Excelentíssimo Senhor: FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Resposta ao Processo 10129/19 Senhor Presidente Conforme questionamento constante no Processo supracitado, venho por meio do presente, encaminhar em anexo, documentos das Secretarias responsáveis pelos itens listados, que tem como objeto “Anteprojeto de Lei nº 064/2019 — Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Caixa econômica Federal, e dá outras providências.” Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para externar nossos distintos votos de estima e consideração. Atenciosamente, dutaguul Prefeito Municipal ROD PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Governo OBRAS E CRONOGRAMA Quantidade Valor Unitário Valor Total Local PL Descrição ATI (academia da terceira idade) 33 unid 30.000,00 990.000,00 Termo de referência pronto definição dos locais pela SMG previsão de fornecimento 180 dias a partir de nov/19 Anexo |. ATI Inox 05 unid 60.000,00 300.000,00 Praia de Leste, Ipanema, Santa Terezinha, Shangri-lá, Pontal do Sul, Termo de referência ok, previsão de fornecimento 180 dias a partir de nov/19 Bosque da “Vozinha” 01 unid 300.000,00 300.000,00 Primavera — Levantamento de necessidades para posterior projeto de engenharia prazo para início jan/2020 execução em 90 dias Pista de caminhada, Iluminação, Parque Infantil, Academia de Ginástica, Passarelas aéreas. Calçadão Beira Mar 7.000 mts 60,00 420.000,00 Geral, reforma em vários trechos degradados (levantamento de necessidades) previsão de início mar/2020 temporada 2021 Calçamento em bloquete e paver. Calçadão Melhorias 03 100.000,00 300.000,00 Praia de Leste, Santa Terezinha, Ipanema — levantamento das necessidades para elaboração de projeto básico de engenharia início fev/2020 prazo 180 dias Instalação de lixeiras, floreiras, bancos e portal, iluminação. Campo Municipal Futebol 01 unid 500.000,00 500.000,00 Shangri-lá definição das necessidades para elaboração do projeto básico de Mureta, alambrado, iluminação, vestiário, WC, Arquibancada, Lanchonete, Depósito. Rodovia PR 407, Km 19 - Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 — Fone: (41) 3455-9600 Secretaria Municipal de Governo “cs. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ engenharia início dez 2020 prazo 150 dias Capela Mortuária 03 150.000,00 450.000,00 Shangri-lá, Praia de Leste — Projeto arquitetônico, orçamento e memorial descritivo OK desenvolvendo complementares início até Nov/2019 prazo 180 dias Construção. Ciclovia 4.000 mts 100,00 400.000,00 Pontal do Sul — Definição do trajeto para projeto e licenciamento previsão início obras mar/2020 prazo 160 dias Construção em paver, sinalização, iluminação. Ginásio Esportes Centro Eventos 01 unid 2.500.000,00 2.500.000,00 Á definir Local (terreno mínimo 6000,00m2) verificando possibilidades, anteprojeto concluído, desenvolvendo projeto estrutura pré-moldada e arquitetônico, início até dez/19 conclusão 300 dias (processo licitatório em mínimo 4 lotes) Construção. Ruas Identificação 4.000 250,00 1.000.000,00 Geral — Realizado após atualização de cadastro técnico início mai/2020 prazo 150 dias Placas de sinalização com nome das ruas e balneários. Iluminação 6.000 unid 350,00 2.100.000,00 Geral programa implantação de luminárias calçadas orla e ruas (definição dos locais) início previsto para jan 2020 prazo de 360 dias Iluminação de LED. Letreiros Turísticos 05 unid 10.000,00 50.000,00 Praia de Leste, Ipanema, Santa Terezinha, Shangri-lá, Pontal do Sul em definição forma e locais início previsto out/2019 prazo 30 dias Ônibus Aquisição 01 unid 500.000,00 500.000,00 Transporte para programa de tratamento fora de domicilio termo de Iv Ônibus 42 lugares com WC. Rodovia PR 407, Km 19 — Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 — Fone: (41) Por 3455-9600 Secretaria Municipal de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ar referência e orçamentos ok compra imediata set/2019 Ônibus Aquisição 01 unid 500.000,00 500.000,00 Transporte para programas de esporte, cultura, lazer, atividades terceira Idade, etc, termo de referência e orçamentos ok compra imediata set/2019 Ônibus 42 lugares com WC. Paço Municipal Reforma 01 unid + 500.000,00 500.000,00 Praia de Leste definindo necessidades para início de ante projeto e projeto de arquitetura previsão início Mar/2020 Salas, wc, refeitório, rede elétrica, pintura. Parque Infantil 33 unid 25.000,00 825.000,00 Termo de referência pronto definição dos locais pela SMG previsão de fornecimento 180 dias a partir de nov/19 Passarela Aérea 01 unid 1.000.000,00 1.000.000,00 Pontal do Sul Projeto de engenharia concluído, termo de referência memorial e orçamento OK aguarda licenciamento ambiental IAP previsão início imediato após licenciamento prazo 90 dias (verão 2020) Passarela, Iluminação, WC, Mirante, Lanchonete, Estacionamento. Passarelas Aéreas 11 unid 100.000,00 1.100.000,00 Projeto de engenharia concluído, termo de referência memorial e orçamento OK aguarda licenciamento ambiental IAP previsão início imediato após licenciamento prazo 90 dias ( citação em 5 lotes) Passarela e Iluminação. ANEXO II Passarelas Terrestres 2.000 mts 60,00 120.000,00 Geral, reforma em vários trechos degradados (levantamento de necessidades) previsão de início mar/2020 temporada 2021 Calçamento em bloquete e paver com meio fio. Rodovia PR 407, Km 19 - Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 — Fone: (41) 3455-9600 E mt) Secretaria Municipal de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Pavimentação 100.000,00 100,00m2 10.000.000,00 | Geral programa de obras a ser definido Asfalto. m2= 11,00km pela SMOI (já em andamento elenco de trechos previsão de início obras out/2019 conclusão em 6 meses Píer 01 unid 1.500.000,00 1.500.000,00 | A definir local para estudos e projeto básico licenciamento e outorga previsão de início até jun/2020 prazo execução 365 dias Pontes 10 unid 60.000,00 600.000,00 | Definição de locais previsão de início até ANEXO III dez/2020 conclusão 90 dias (licitação em 3 lotes) Portal 02 unid 200.000,00 400.000,00 | Guaraguaçu/Monções (definindo forma de contratação projeto arquitetura e complementares — concurso público até dez 2020 prazo 180 dias Praça Construção 01 unid 500.000,00 500.000,00 | Pontal do Sul, projeto de engenharia Campo sintético, iluminação, WC, básica concluído em orçamento parque infantil, aparelhos de ginástica, previsão de início até nov/19 prazo 120 vestiário, arquibancada. dias Praça Reforma 01 unid 500.000,00 500.000,00 | Ipanema projeto de engenharia básica Campo sintético, iluminação, parque concluído em orçamento previsão de infantil, aparelhos de ginástica, quadra início até nov/19 prazo 120 dias de vôlei de areia, quadra esportiva. Praça Reforma 01 unid 150.000,00 150.000,00 | Shangri-lá projeto em desenvolvimento Mureta campo, iluminação, vestiários, previsão de início obras dez/2019 prazo WC, arquibancada, alambrado. de execução 120 dias Praças 12 unid 50.000,00 600.000,00 | Elencado locais pela SMG, projeto de ANEXO IV engenharia básica concluído em orçamento previsão de início até jan/20 prazo 120 dias Rodovia PR 407, Km 19 —- Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 — Fone: (41) 3455-9600 E) as PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ É Secretaria Municipal de Governo E me) Rampa Pública 02 unid 150.000,00 300.000,00 | Pontal do Sul, Guaraguaçu — Tratativas V Barco para licenciamento ambiental e outorga previsão de início fev/2020 execução em 120 dias Sistema de Geo 01 unid 1.500.000,00 1.500.000,00 | Geral levantamento das necessidades Referênciamento para montagem de termo de referência início dos serviços previsão mar/2020 prazo execução 180 dias Imovel Aquisição 01 unid 350.000,00 350.000,00 Aquisição de imovel para ampliação de creche no Guaraguaçu Previsão total dos R$30.255.000,00 recursos a serem financiados OBS. A diferença do valor apresentado R$ 30.255.000,00 Trinta milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais), para o valor do empréstimo solicitado a Caixa Econômica Federal R 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões), será suportada por recursos róprios da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Rodovia PR 407, Km 19 - Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 — Fone: (41) 3455-9600 ANEXO | ATI (Academia de Terceira Idade) - PARQUE INFANTIL Secretaria Municipal de Governo Barrancos Pontal do Sul Câmara Shangri-lá Campo municipal Shangri-lá Campo Zezinho Canoas Canoas Cras Carmery Ipanema Casa da Mulher Primavera Morar Melhor Praia de Leste Chácara São Pedro Colônia Pereira Ipanema Fórum Grajau Creche Guape Guaraguaçu Guarapari Ilha Maciel Ipanema Cras Itatiaia Jardim Canada Mangue Seco Marissol Pontal do Sul Morar Melhor Pontal Il Pontal do Sul Porto Embarque Pontal do Sul Praça Primavera Shangri-la 24 Horas Vila Nova Dico Vila Progresso Xurupita ANEXO II PASSARELAS AÉREAS Canoas Alameda Emilio de Menezes Grajaú Av. Ayrton Senna Guarapari Rua São Salvador (Principal) Itapoá Rua Oswald de Andrade Marissol Avenida 7 de Setembro Praia de Leste Rua Plinio Tourinho ?raia de Leste Rua Baronesa do Cerro Azul Praia de Leste Avenida Padre Joaquim Santa Terezinha Avenida Paraná Shangri-lá Av. Neptuno Shangri-lá Av. Paranaguá Shangri-lá Rua Mecejana PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Governo ANEXO III PONTES Canoas Alameda da Rolas com Alamedas das Gralhas Chácara São Pedro | Rua Paranaguá com Avenida Ilha do Mel Jardim Canada Rua Nova França com Avenida Ilha do Mel Jardim Canada Rua Nova França com Avenida Copacabana Jardim Jacarandá Av. Copacabana com Rua Marcos Antonio Caroli Praia de Leste Rua Lysimaco Ferreira da Costa Praia de Leste Rua Plinio Tourinho Praia de Leste Rua Rio Grande do Sul Primavera Rua Luiz Gonzaga com Avenida Elis Regina ANEXO IV Secretaria Municipal de Governo PRAÇAS COM CAMPO DE AREIA OU GRAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Local Referência | Endereço alambrado | Iluminação | Academia | Parque | Campo | Campo Ginástica | Infantil | Areia | Grama Shangri-lá | Campo Entre Rua x x x x X Zezinho Guaraqueçaba, Avenida Perimetral, Rua Paranavaí Canoas Local á x x x XxX X definir Carmery Escola Rua José Joaquim XxX XxX XxX x X Nova Tavares esquina com Rua Paulo Freire L Chac.São Local á x x XxX x x Pedro definir Colônia Sede XxX XxX X Pereira regional Guapê Ao lado da | Rodovia Engenheiro x PR Darci Gomes esquina com Rua Palmeira Campo Largo Guaraguaçu | Posto de Rua Sezino Ramos XxX x X XxX x Saúde Ilha Maciel | Local á x x x x x definir Jardim Praça Entre Travessa x x X XxX XxX Canada Caxias, Travessa Ana e Rua Hudson Mangue Próximo Entre Rua dos XxX x x x Je Seco Mercado Acaides e Alameda Alemão dos Limoeiros Pontal Il Próximo Entre Alameda do XxX x b 4 x x Abrãozinho | Café, Avenida Estrela e Rua Rosa Gonçalves dos Santos Primavera | Casinha Rua Mazzaropi entre X XxX XxX XxX X a Rua Doze e a Rua Um É. | Ea SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - DE Ofício nº 034/2019 -SMP Ilmo. Sr. FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara de Vereadores Pontal do Paraná — PR Pontal do Paraná, 20 de agosto de 20197 Referente: Informações do item “c” Of. 002/2019 — Câmara Municipal Prezado Senhor Em resposta ao item supracitado temos as seguintes informações a esclarecer: OBJETO PROJETO NO PPA Pavimentação 1307 Pavimentação de Vias Públicas Praça c/ futebol sintético 1311 Construção de Praças Esportivas Praça Central de shangri-lá Sem previsão ATI Sem previsão ATI Inox Sem previsão Parque Infantil Sem previsão Praças Campo de Areia/Grama 1311 Construção de Praças Esportivas Ginásio de Esportes/Centro de Eventos Somente Centro de eventos Iluminação 2351 Manut. da rede de ilum. pública Passarelas Áereas 1302 Constr. manut. pontes, pontilhões, passarelas e rampa pública Passarela áerea c/ mirante, wc, lanchon. 1302 Constr. manut. pontes, pontilhões, passarelas e rampa pública Pontes 1302 Constr. manut. pontes, pontilhões passarelas e rampa pública Rodovia PR 407 - KM 19 - C EP 83255-00 Fone/FAX (41) 3972-7000 Balneário Praia de Leste Pontal do Paraná - PR Portal 1212 Construção de portais turísticos Calçadão beira mar Sem previsão /. 4 Passarelas terrestres 1302 Constr. manut. pontes, foices, passarelas e rampa pública INR Ampliação do Paço Municipal 1201 Reforma, revitaliz e ampliação dos. próprios municipais Aquisição de ônibus 2196 Manutenção das ações do Transporte Sanitário Ciclovia Sem previsão Bosque da “vovozinha” Sem previsão Rampa Pública barcos 1302 Constr. manut. pontes, pontilhões, passarelas e rampa pública Letreiros Sem previsão Pier Sem previsão Campo Municipal Futebol Sem previsão Capela Mortuária Somente Shangri-lá Identificação de Ruas Sem previsão Melhorias Calçadão Sem previsão Aquisição de Terreno Sem previsão, somente fundamental Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me. Atenciosamente, INGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Planejamento Rodovia PR 407 - KM 19 - CEP 83255-00 Fone/FAX (41) 3972-7000 Balneário Praia de Leste Pontal do Paraná - PR Carta Consulta Setor Público — FINISA de 2019. PONTAL DO PARANÁ o » 25 de JULHO E À A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL GIGOV/UF Rua Conselheiro Laurindo, 280 Andar 6 CEP: 80060-100 Curitiba/PR Prezados Senhores, ):. Encaminho a presente Carta-Consulta e seus anexos contendo as informações necessárias à realização dos processos de enquadramento e habilitação de proposta de financiamento formulada no âmbito do FINISA, declarando, neste ato, possuir pleno conhecimento que a presente proposta está condicionada à conclusão favorável das análises técnicas de risco € capacidade de pagamento, à obtenção de autorização da STN e à aprovação do crédito pela Caixa Econômica Federal. Atenciosamente, “Prefeito do Município de Pontal do Paraná Marcos Fioravanti RG: 924.626-6 CPF: 414.407.069-72 4 27.983 v006 micro Carta Consulta Setor Público — FINISA gut - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (A ser preenchido pelc proponente) S nome do Proponente: CNPJ/MF: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | 01.609.843/0001-52 Endereço: CEP RODOVIA PR 407, Nº215 83255-000 É Município UF PONTAL DO PARANÁ PR . Endereço eletrônico Telefone / FAX nº | gabinete(Mpontaldoparana.pr.gov.br (41) 34559500 Nome do Representante Legal: Marcos Fioravante Pessoa(s) autorizada(s) a tratar do pleito: (contatos) Telefone / FAX nº JEMIMA ALIANO (41) 34559626 Endereço eletrônico: financas(Mpontaldoparana.pr.gov.br 2) SETOR (identificar o setor) | | ENERGIA PETRÓLEO E GÁS ||| TRANSPORTES NAVAL || SANEAMENTO AMBIENTAL X| OUTROS (INFRAESTRUTURA | URBANA) SANEAMENTO INDUSTRIAL 3) TIPOLOGIA DO EMPREENDIMENTO GERAÇÃO RESÍDUOS SÓLIDOS TRANSMISSÃO RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO X| RODOVIÁRIO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL AEROPORTUÁRIO ESTALEIRO 3] ABASTECIMENTO DE ÁGUA X| OUTROS (especificar) ESGOTAMENTO SANITÁRIO 4) PRODUTOS APOIADOS (informar resumidamente) Produto: infraestrutura urbana e rural, ampliação e construção de equipamentos públicos 2 27.983 v006 micro Carta Consulta Setor Público — FINISA cá 5.2 - FONTE DE RECURSOS —- ORÇAMENTO DO PROPONENTE < Hguço Os recursos provenientes deste financiamento serão consignados no orçamento do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA na fonte de recursos de Operação de crédito interna, sob o código nº [informar o código da fonte de recursos - Operação de crédito interna]. 6 — LICENCIAMENTO AMBIENTAL (Se houver) Produto Identificação da Licença 7- INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS Número da Lei e o ano Data de publicação Plano Plurianual 1675/2017 04/05/2017 Lei de Diretrizes Orçamentárias 1842/2018 17/07/2018 Lei Orçamentária Anual 1912/2018 20/12/2018 8 - ANEXOS APRESENTADOS X| Declaração a qual ateste a inexistência de inadimplemento com a União, seus órgãos e entidades das administrações direta e indireta X| Outros: Declaração de atendimento á legislação 9 - OUTROS DADOS RELEVANTES (4 ser preenchido pelo proponente) IDENTIFICAÇÃO E RECEBIMENTO (4 ser preenchido pela CAIXA, com carimbo e assinatura) | Data: Hora: 25/07/2019 Responsável pelo recebimento/Assinatura sob carimbo 4 27.983 v006 micro Ê: y B 2 ] Carta Consulta Setor Público — FINISA : Município de Pontal do Paraná Período de implantação (se houver) Data início Data Fim 01/09/2019 01/07/2020 Licitação (se houver) (informar, se houver, contrato(s) administrativo (s); constar prazo de conclusão/aquisição): Publicação do contrato no Diário Oficial: Vinculação do produto (informar, se for o caso, a vinculação do produto a programas de governo): NÃO SE APLICA Estágio do produto NÃO SE APLICA 5 - CARACTERIZAÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA (4 ser preenchido pelo proponente) Valor do Financiamento: R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de Reais) Quantidade de parcelas a desembolsar: 05 (cinco) Valor a ser desembolsado por parcela: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de Reais) Periodicidade dos desembolsos: QUADRIMESTRAL | Garantia(s) do financiamento: FPM | Prazo de Carência: 24 MESES Prazo de Amortização: 96 MESES 5.1- OPERAÇÕES VINCULADAS À PRESENTE PROPOSTA, PARA AS QUAIS SE PRETENDE APLICAR O FINISA (4 ser preenchido pelo proponente) Código da ação Código do grupo de | Produtos apoiados | Valor do financiamento | orçamentária natureza da despesa (R$) | XX.XXX.XX.Xxx.xxxx.xxxx | 4.4.90.51.00.00 Infraestrutura 25.000.000,00 urbana/equipament os públicos 3 27.983 v006 micro EECUPIPIÇA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ RR, e Secretaria Municipal de Finanças A ) el Processo Administrativo nº 10129/2019 e 9830/2019 Em atendimento ao pedido de informações formuladas aos Processos Administrativos nº 10129/2019 e 9830/2019, esta Secretaria Municipal de Finaças tem o seguinte a informar: PA nº 9830/2019 1- PERIODO DE CARÊNCIA 24 MESES PARA INÍCIO PAGAMENTO DO PRINCIPAL — PAGAMENTO JUROS INICIA-SE QUANDO LIBERADA A PRIMEIRA PARCELA; 2- O JUROS É COMPOSTO E CALCULADO APENAS QUANDO DO CONTRATO -— DETERMINANTES VARIÁVEIS CONFORME VALORES LIBERADOS — MÉDIA DE JUROS 6,05% AO ANO — NÃO FOI APONTADO RISCO DE INSOLVENCIA PELO AGENTE FINANCEIRO — CAPACIDADE DE ENDIVIDAMENTO ESTUDADO PELO AGENTE CONFORME SICONF/CAUC/MSC E DEMONSTRATIVOS DOS 03 EXERCÍCIOS ANTERIORES; 3- AMORTIZAÇÃO COM PRAZO DE CARENCIA DE 24 MESES APÓS INÍCIO DA LIBERAÇÃO DO VALOR CONTRATADO — PARCELAMENTO EM 10 ANOS - DE 2019 a 2029; 4- OS ESTUDOS DE CAPACIDADE DE ENDIVIDAMENTO SÃO REALIZADOS PELO AGENTE FINANCEIRO E APROVADOS PELO BANCO CENTRAL QUE AUTORIZA A OPERAÇÃO. O ESTUDO DE IMPACTO É REALIZADO QUANDO DA CONTRATAÇÃO — O MUNICÍPIO POSSUI PLANILHA ESTIMADA DE VALORES A PAGAR POR EXERCÍCIO QUE DEVE ORIENTAR O ESTUDO DE IMPACTO; PAN Rodovia PR 407 - Km 19 - CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3972-7000 EMail: prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Finanças 5- DIVIDA CONTRATADA ANO — R$ 400.000,00 (MÉDIA &3 MIL MÊS) — JUROS DA DIVIDA ANO R$ 300.000,00 (MÉDIA 25 MIL MÊS) ATÉ XXX — PRECATÓRIOS R$ 32.000,00 /MÉS - (2019) — RPV VARIÁVEIS COM COMPROMISSOS ATE 2020; 6... 7- O FPM não está como garantia de nenhuma dívida contratada, DIVIDA ATUAL CONTRATADA — DEBITO COTA PARTE ICMS DO ESTADO DO PARANÁ — ITEM 5; PA Nº 10129/2019 a) Estudo estimativo de impacto: ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO AÇÃO GOVERNAMENTAL Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16 LRF) DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL | Operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal Crédito destinada à execução do Programa de Investimentos nas áreas na área de Infraestrutura e Logística Urbana e Equipamentos, no municípo de Pontal do Paraná/PR. PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO (EXERCÍCIO ATUAL + 2 SUBSEQUENTES) JÁ SOMADA A DIVIDA ATUAL VALOR! PERCENTUAL EXERCÍCIO EXERCÍCIO 2020 EXERCÍCIO 2019 2021 R$ 3.131.204,32 R$ 4.255.990,10 R$ 5.413.039,04 Rodovia PR 407 - Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR OIPPIDA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ / = JgG k ) Secretaria Municipal de Finanças y . ef 0,07% 1,86% 3,69% E SOMADO DIVIDA) SOMADO DIVIDA SOMADO ATUAL ATUAL DIVIDA ATUAL 3,08% 4,18% 5,32% FONTE DE RECURSO RECURSOS PRÓPRIOS DOTAÇÃO AUM [COMPENSAÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS NA CRIAÇÃO OU ENTO DE DESPESA seus Informo que existe previsão na LOA 2019 e será previsto na LOA 2020 para a despesa criada no montante dos R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco mil reais), por ordenadores de despesa. Data:20/08/2019 d) Idem a — planilha de estudos em anexo e) prazo de pagamento 10 anos — valor das parcelas (planilha do estudo estimado), conforme planilha apresentada pelo agente financeiro — Caixa Econômica Federal — taxa de juros em média de 6,05%, conforme dados apresentados pela Caixa Econômica Federal. Sistema Amortização - SAC — Sistema de Amortização Constante. PALA JEMIMA ALIANO Secretária Municipal de Finanças Rodovia PR 407 - Km 19 - CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3972-7000 EMail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR G0'000'EcT' oo'coo ser 00000 ETF 00'000'SCL” eSges tro ri em er “e PR) mm e E] eepoem Ed (zzzx986) - T'L=uedezes9=Preyg Id=20/909=yne; /-/owouyjod1nas/1qnob:1d"euesedopjeuod"jeuge co'com oco Tt ococo eos E + í vor areia sro 2TOT sroT Scui ER fio copT Teor ITST Gror eo ONY 61 20/08/2019 Gmail - Fwd: Informações FINISA - Pontal do Paraná MG: 2 dd Gmail cintia fioravante <cintiamfioravanteGQgmail.com> Fwd: Informações FINISA - Pontal do Paraná 1 mensagem financasQOpontaldoparana.pr.gov.br <financasQpontaldoparana.pr.gov.br> 20 de agosto de 2019 16:49 Para: cintiamfioravante <cintiamfioravante(Qgmail.com>, gabinete <gabinete(Dpontaldoparana.pr.gov.br> Para: diverricardoQnhotmail.com, "financas" <financasQpontaldoparana.pr.gov.br> Cc: "sergio grande" <sergio.grande(Dcaixa.gov.br>, "francinaldo lira" <francinaldo.liraQDcaixa.gov.br>, gigovetO1 Qcaixa.gov.br Enviadas: Sexta-feira, 9 de agosto de 2019 9:42:17 Assunto: Informações FINISA - Pontal do Paraná Caros Secretários Encaminho as informações que prometi ontem: 1. Planilha com o fluxo financeiro anual da operação; 2. Modelo de lei autorizativa onde sugiro que seja incluam o objeto conforme conversamos ontem; — 3. Os modelos dos pareceres técnicos e jurídico que devem ser incluídos no SADIPEM. 4. A planilha é uma previsão anual, podemos ajusta-las de acordo com a necessidade e investimentos. 2019 - 4.090.090,00 72.435,55 - 2029 - 21.090.900,09 1.897.201,31 - 202t - - 2.712.603,58 1.041.666,67 2022 - - 2.446.980,51 125.000,00 : 2033 - - 2.098.884,32 3.125.000,00 884,42 2024 3.125.009,00 2025 - - 3.125.000,00 2026 3.125.090,00 2027 - - 82.792,04 3.125.000,00 2028 - - 409.840,69 3.125.000,00 2029 - o 84.337,03 2.055.333,33 2050 Fico a disposição para auxiliá-los Marcos Almeida TBN GIGOVICT (41) 2118.5445 (41) 992223722 3 anexos ij) Modelo Lei autorizativa FPM.doc a 3K EE «02 Modelo de parecer técnico.docx 19K my +01, Modelo de parecer do órgão jurídico.docx 18K Processo nº: 0898/2019 Hora: 16:05 Data de Protocolo: 26/09/2019 PREFEITURA DO MUNICÍPI | crendo Pode roots GABINETE D Ofício nº 067/2019 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de setembro de 2019. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 067/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 067/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 0.000.000,00 (dez milhões reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. diga PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail - prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 067/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. A presente proposição visa a abertura dos elementos de despesas necessários para a efetiva implantação e execução da operação de crédito a ser obtida junto à Caixa Econômica Federal, em consonância com a autorização concedida por meio da Lei Municipal nº 1.965/2019, com base nas informações estampadas no processo administrativo nº 11.882/2019. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO: DARANHA DO AN? — CEP RAZRANNN FnneiFAX [N**44) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a GABINETE DO PREFEITO rm PROJETO DE LEI cet [Io Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 10.000.000, (dez milhões reais), e a efetuar alterações de- natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº 1.912, de 20 de dezembro de-2018; e H- Criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 09.002 DEPARTAMENTO:DE TURISMO 09.002.23.695.0014.1325 AQUISIÇÃO DE LETREIROS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00 * 146.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER JUVENTUDE 16.001 — Diretoria Geral 16.001.27.812.0031.1311 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS p 4.4.90:51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.050.000,00 5 16.001.27.812.0031.1322 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 450.000,00 « 17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 17.001 — Diretoria Geral 17.001.15:452.0024.2351 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO: PÚBLICA 4:490:52.00:00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.150.000,00 + 4:27 18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 18.001 — Diretoria Geral 18 001.15.451.0024.1307 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.800.000,00 - /4/7- 18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 18.001 — Diretoria Geral 18.001.15.451.0024.1319 AQUISIÇÃO DE ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 600.000,00 “MY AE RODOVIA PR 407 —- CFP 83255-000 FonalF AX 1041) 3455-9800 EMail : nrafeituraDnontaldonaranalor.aov.br eee PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 18.001 — Diretoria Gerat 18.001.15.451.0024.1320 CONSTRUÇÕES DE PARQUES INFANTIS 4.4.90:51.00.00 = OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00. « 48:09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 18.001 — Diretoria Geral 18.001.15.452.0024.1302 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES PONTILHÕES E PASSARELAS 4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00 18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 18.001 — Diretoria Geral 18.001.15.541.0024.1327 CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÕES DE CALÇADÕES 4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00 - Fonte de Recursos — 606 - Operação de Crédito Finisa- - Infraestrutura Urbana, Ampliação e Const. de Equip. Público — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) Art. 2º. Para dar cobertura. ao. total. do Crédito. Adicional Especial de que trata-esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos de Operação de Crédito com Caixa Econômica Federal, aprovada pela: Lei Municipal nº 1.965, de 02 de setembro: de 2019. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) Art. 3º. Esta. Lei entra.em. vigor na data de sua publicação. Pontal: do Paraná, em 26 de setembro de 2019. adia RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : vrefeituraDpontaldovarana.pr.aov.br rara MUNICIPAL Processo nº: 0865/2019 Hora: 16:20 Data de Protocolo: 19/09/2019 E PREFEITURA DO MUNICÊ | gem 1º 0622019 0AB Vo GABINETE L Liss-=-=>>>>>—>——————— X sad Ofício nº 062/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de setembro de 2019. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 062/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XHI da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 062/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 8.162.500,00 (oito milhões, cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO RANAVIA PR 4n7 — CEP R2755-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituramDpontaldoparana,pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 062/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 8.162.500,00 (oito milhões, cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. A presente proposição visa a abertura dos elementos de despesas necessários para a efetiva implantação e execução da operação de crédito a ser obtida junto à Caixa Econômica Federal, em consonância com a autorização concedida por meio da Lei Municipal nº 1.965/2019, com base nas informações estampadas no processo administrativo nº 11.882/2019. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 092 [Soa - Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 8.162.500,00 (oito milhões, cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de 8.162.500,00 (oito milhões, cento e sessenta e dois mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº 1912, de 20 de dezembro de 2018; e Il — Criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 09.002 DEPARTAMENTO DE TURISMO 09.002.23.695.0014.1325 AQUISIÇÃO DE LETREIROS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00 - 16.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER JUVENTUDE 16.001 — Diretoria Geral 16.001.27.812.0031.1311 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS 4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 550.000,00 o + 3200 16.001.27.812.0031.1322 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 450.000,00 17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 17.001 — Diretoria Geral a 17.001.15.452.0024.2351 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.700.000,00 - 6 5 > 17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 17.002 — DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE ) 17.002.18.541.0026.1316 CONSTRUÇÃO DE CAPELAS MORTUÁRIAS 4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 112.500,00 7.,,2 18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 18.001 — Diretoria Geral , A 18.001.15.451.0024.1307 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PUBLICAS 4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.000.000,00 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EI :prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL D GABINETE DO PREFEITO O PARANÁ 18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E IN 18.001 — Diretoria Geral SPARTA 18.001.15.451.0024.1319 AQUISIÇÃO DE ACADEMIAS DA TERCEIRA | DADE 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 600.000,00 18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 18.001 — Diretoria Geral 18.001.15.451.0024.1320 CONSTRUÇÕES DE PARQUES INFANTIS 4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00 - 18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 18.001 — Diretoria Geral 18.001.15.452.0024.1302 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES PONTILHÕES E PASSARELAS 4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00 - Fonte de Recursos — 606 - Operação de Crédito Finisa - Infraestrutura Urbana, Ampliação e Const. de Equip. Público — Exercício Corrente Total. do crédito adicional: especial a que se refere esta Lei R$ 8.162.500,00 (oito milhões, cento é sessenta é dois mil reais) Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos de Operação de Crédito com Caixa Econômica Federal, aprovada pela Lei Municipal nº 1.965, de 02 de setembro de 2019. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 8.162.500,00 (oito milhões, cento e sessenta e dois mil reais) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontaf do Pateta, ont 18 de setembro de 2019. / PAU AMA Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO RICARDO DÔQMINGUES DE AGUIAR Procurador Geral Secretário Municipal de Planejamento