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materia nº 64/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 64 / 2019
Date 2019-08-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com Caixa Econômica Federal ,e dá outras providências.
native_id2311

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Câmara M unicipal de Pontai Do -
Estado do Paraná
Mensagem Nº 050/2019 Processo Legislativo: 0704/2019
Anteprojeto de Lei: 064/2019
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar oper. ação de crédito co”
“ Caixa Econômica Federal, e dá outras rovidências.”
: Iniciativa: Poder Executivo
sentado em: 09/08/2019
DATA:
LEGISLAÇÃO J.R.
FINANÇAS O.F. DATA: o
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM f Í
Ed | Es
Eva
Edição nº 664 de 30 de agosto a 06 de setembro de 2019.
O MUNICÍPIO — órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
EEE EEE E
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.964,DE 02 DE SETEMBRODE 2019
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com o Banco do Brasil, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
nome do Município de Pontal do Paraná, operação de crédito junto
ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.695.000,00 (um milhão,
seiscentos e noventa e cinco mil reais), nos termos da Resolução
CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados
à aquisição de veículos, máquinas e equipamentos, observada a
«gislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
“|nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único: Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância
com o 81º, do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de maio de 2.000.
Art. 2º.Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receitano Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inciso Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar nº
101/2000 e artigos 42 e 43, $ 1º, inciso IV, da Lei nº4.320/1.964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento
a que se refere o art. 1º.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco
; Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do
município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em
que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos
termos do 8 1º, do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 02 de setembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador-Geral
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
LEI Nº 1.965,DE 02 DE SETEMBRODE 2019
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
nome do Município de Pontal do Paraná, operação de crédito junto à
Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 38.000.000,00 (trinta e
oito milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA -
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas
por esta Lei, serão destinados à:
|- Pavimentação de via urbana e rural;
I- Aquisição de terrenos para fins públicos;
Ill - Construção, manutenção e aquisição de prédios públicos;
Ill - Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos; e,
IV - Obras de construção e reforma de equipamentos urbanos.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito
de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo
"pro solvendo", as quotas partes do Fundo a que se referem os
artigos 158 e 159, inciso |, alínea "b", ou outras que venham a substituir,
nos termos do inciso IV, do art. 167, todos da Constituição Federal,
em montantes necessários para o pagamento do principal e demais
encargos.
Art. 4º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, $ 1º, art. 32, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 02 de setembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador-Geral
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 22º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 30 DE AGOSTO DE 2019 ÀS 18:00
HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número
legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 22º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do
6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor primeiro
Secretário que realize a leitura do Ofício Circular nº 012/2019 e do Edital nº 012/2019.
1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e 2 da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 31 de agosto, 01 e 02 de setembro de 2019 as 18:00 horas. Fabiano Alves Maciel,
Presidente. Edital nº 012/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais nos termos do
artigo 23, inciso 1e 2 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná com base no
Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná nos dias 30 de agosto, 01 e 02 de setembro de 2019, as 18:00 horas, a
fim de discutir e votar as seguintes matérias: *O Anteprojeto de Lei nº 064/2019, que
capeia a Mensagem nº 050/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 704/2019 e de
iniciativa do poder Executivo que: “« Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.” *A Emenda
Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº
738/2019 de iniciativa da Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha. *A Emenda
Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolado sob o Processo Legislativo
nº 739/2019 de iniciativa da Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha. *A Emenda
Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
740/2019 de iniciativa da Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha. *O Anteprojeto de
Lei nº 066/2019, que capeia a Mensagem nº 051/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 729/2019 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A e dá outras
providências.” *O Anteprojeto de Lei nº 068/201 9, que capeia a Mensagem nº 053/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 761/2019 e de iniciativa do Poder Executivo que:
“ Autoriza crédito especial na importância de R$ 226.014,44 (duzentos e vinte e seis
mil, catorze reais e quarenta e quatro centavos). *O Anteprojeto de Lei nº 069/2019,
que capeia a Mensagem nº 054/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 763/2019
e de iniciativa do Poder Executivo que: “Estima a Receita no valor de R$ 226.014,44
(duzentos e vinte e seis mil, catorze reais e quarenta e quatro centavos) no
orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município”.
Fabiano Alves Maciel, Presidente. Todos os expedientes foram lidos senhor Presidente.
PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em primeira discussão o Item nº Ol, o
Anteprojeto de Lei nº 064/2019, que capeia a Mensagem nº 050/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 704/2019 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza o
Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e
dá outras providências”. Está em discussão. 1º SECRETÁRIO: Pra discutir senhor
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Presidente. Primeiramente boa noite a todos né. Primeiro eu gostaria de esclarecer que:
No parecer da Comissão de Finanças concluí pela adequação orçamentária no citado
Projeto de Lei, opinando favoravelmente a sua Tramitação o que significa que ele está
apto a ser colocado em votação, podendo ser apreciado pela Plenária da Casa, o órgão
responsável para aprovar ou rejeitar o projeto pela maioria dos Vereadores. Eu sou contra
o projeto porque, vou dar algumas justificativas aqui, vocês vão entender no final. As
prioridades do Município não foram contempladas nos projetos aprovados para serem
executados com esse empréstimo, afinal, a população foi ouvida por audiências públicas
para indicar quais seriam as obras que gostariam de ser executadas prioritariamente?
Existe a previsão de um crédito extra a título de ICMS a ser repassado pelo Governo do
Estado no próximo ano, que se for creditado vai servir para melhorias do Município sem
precisar recorrer ao empréstimo. O valor a ser pago mês por juros e correções monetárias
nesse empréstimo poderia ser usado para suprir outras demandas do Município como por
exemplo, segurança, saúde, turismo e etc... Não vejo como conseguir concluir todos os
projetos elencados no cronograma apresentado em tempo hábil, ou seja, até o final do
mandato sabendo o tempo que demanda para fazer uma licitação. Imagine todas as
licitações que serão necessárias para fazer a lista de obras apresentados. Muitos dos
projetos apresentados não estão no nosso PPA e nem na LDO, ou seja, nem consta no
planejamento do Município. São projetos que vão passar pela tramitação normal que seria
com a realização de audiências públicas e discussão na Câmara para ter sua conclusão nas
metas do Município. Por outro lado, sou a favor porque não posso negar que o Município
necessita de melhorias para o seu desenvolvimento. Certamente a contratação de tais
obras que serão contempladas com o empréstimo deveriam, deverão, servirão para dar
empregos aos cidadãos de Pontal do Paraná, pois a execução de obras demanda
contratação de mão de obra e que servirá para diminuir o desemprego na cidade. Sei dos
benefícios que a população poderá usufruir com essas instalações de pontes, passarelas,
construções de praças, academias e etc, além de ter conhecimento de que o projeto de lei
está revestido de legalidade, é uma prerrogativa do Prefeito solicitar o empréstimo, porém
decidi não participar da votação, optando pela Abstenção, assim quero solicitar senhor
Presidente que seja registrado em Ata as considerações para a minha abstenção, também
quero deixar registrado que não mudei meu posicionamento e nem mudei de opinião. Não
sou um Vereador de oposição ou situação, sou um Vereador de posicionamento, defendo
os interesses dos Pontalenses. Obrigado senhor Presidente. 2º SECRETÁRIA: Pra
discutir. No mesmo raciocínio do Marco eu vou além. Porque quando chegou esse projeto
na Casa, a única coisa que eu queria saber era ter mais informação e eu fui negada as
essas informações. Porém o projeto vem com trinta e oito milhões, de repente ele passa
pra vinte e cinco e hoje você pega ele no valor de trinta mil. Então tá totalmente
desequilibrado. Na verdade eu não sei o que essa gestão quer, se é trinta e oito, vinte e
cinco ou trinta, mas tudo bem, aqui é uma democracia e vence quem tem voto só que eu
não posso ir a favor a esses projetos aonde tem, Bosque da Vovozinha, Capela Mortuária,
Iluminação que nós pagamos a nossa luz, aquisição de dois ônibus, gente nós não
precisamos de ônibus, nós precisaraos de médico aqui no Município. Um centro feito pra
que a população não precise ir mais pra Curitiba três horas da manhã. Aí vem Parque
Infantil, nós precisamos de Parque Infantil? Pavimentação. Perfeito, mas só onze
quilômetros? Praça Pontal do Sul, Ipanema, Shangri-lá. Reforma da Prefeitura gente, isso
foi feito o ano passado e olha os vaiores, isso é ajudar o Município, o povo? No que? Não
tem pra saúde, não tem nada pra educação, não tem nada pro comerciante. O que é que
tem nesse projeto de tão lindo que é importância de ser aprovado? O empréstimo é bacana,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
sim, contanto igual o Marcelo Roque fez em Paranaguá, detalhou o que ia ser feito e muito
bem feito na área da saúde, da educação, pavimentação, maravilhoso. Agora um papel
sulfite aonde pedem essas coisas, mas nunca na minha vida que eu vou aprovar. Eu não
sou contra o empréstimo, eu sou contra o projeto que veio. Eu sou a favor de desenvolver
o Município mas não dessa forma e eu fico muito feliz hoje Presidente da Casa tá cheia
que é bem bacana você vê aí os Secretários, Servidores, isso aí ajuda a gente mais ainda
né, porque as vezes a gente fica falando aqui sozinho, ninguém ouve a gente, porém
buscando esse projeto, Secretaria da Fazenda Nacional, ele tá sendo analisado ainda.
Vinte e cinco milhões, sabe quanto que vai dar de juros? Quarenta, e nós precisamos disso
nesse momento? Será que o povo precisa de pracinha da vovozinha, precisamos de
academia, cemitério, capela? Gente por favor, então por esses motivos, eu não voto, não
sou favorável, sou contra esse projeto mas eu sou a favor o Município desenvolver e eu
quero pecar Presidente, eu quero estar errada no meu voto e eu gostaria que tudo essas
promessas aqui, todas seja cumprida porque eu torço pra Pontal agora, me tira pra loke,
uns projetos desse de reforma, não daí não vai me tira pra loke. E pra encerrar, aonde o
senhor Prefeito quer comprar né, as academias né, os parquinho, ele tá pagando cada
parquinho vinte e cinco mil e a nossa Secretária de Educação fez uma licitação ano
passado, no final do ano passado, onde ela paga onze mil, duzentos e noventa e seis, então
porque que aumentou tanto esses parquinho? Então se você for a fundo em tudo isso
gente, é cabeludo. Então eu não vou pôr o meu voto nesse absurdo desse projeto, por isso
eu sou contra esse projeto. VEREADOR SENE: Pra discutir senhor Presidente. Quero
dar meu boa noite a todos, estou contente, muito feliz de vocês estarem aqui prestigiando
essa Casa, quero também parabenizar o secretariados que agora vocês vão ter mais
serviços, o meu voto é favorável, acredito no desenvolvimento do Município e acredito
também que o Prefeito talvez não consiga gastar todo o dinheiro, vai sobrar pra próxima
gestão, é e falar pra vocês que eu tô bem de consciência muito tranquila, muito limpa e
peço que Deus ajude o Prefeito administrar esse dinheiro, que o povo precisa de mais
investimento, a gente precisa é, o Município ele tá carente, sempre acreditei no Prefeito
porque foi o Prefeito que o povo escolheu e a gente tem que ficar com ele até o ano que
vem, então mais uma vez secretariados é, vai ter bastante serviço pra vocês, a gente, como
diz o outro, chutou a bola e agora tá na mão do Prefeito e ele não pode falar que não tem
o dinheiro, que não tem estrutura pra ajudar o povo de Pontal do Paraná. É isso e meu boa
noite a todos. VEREADOR OSEIAS:; Pra discutir senhor Presidente. Só pra frisar, eu já
falei numa Sessão aí a importância do investimento no Município. Esses empréstimos
gente sempre os Municípios fizeram, o nosso Município sempre fez, independente do
tamanho que é porque a verba que vai pra pagar esse empréstimo com a Caixa, essa verba
entra no caixa dz Prefeitura. Se não tiver uma conta vai ser gastado lá sei lá como em
outros projetos que as vezes nem vai aparecer. E nesse projeto da Caixa vai ser obrigado
a investir e mais uma senhores e senhoras que estão aqui presente, isso aí é por etapa. A
Caixa não vai chegar, a Caixa Econômica Federal não vai chegar e colocar na conta da
Prefeitura lá vinte e cinco milhões. A Prefeitura vai ter que apresentar projetos de cinco
milhões e licitar esses cinco milhões e pagar por etapas concluídas, só vai entrar no
segundo cinco milhões se concluir a obra, as obras cem por cento da primeira licitação.
Então gente, a gente vê, as vezes a informação de repente não esteja bem clara no projeto
como não veio bem clara no início, mas depois em reunião veio umas planilhas eu entendi.
A planilha que está também no projeto é em torno dos vinte e cinco milhões vai ser o que
a Caixa deixar liberado, não é de cinco milhões, vai ser enxugada pra cinco milhões.
Aproveitando que tem alguns secretários, alguns servidores aqui eu também falei na
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Sessão passada e o Prefeito terá que melhorar a equipe dele. A gente vê muita
incompetência, muita insistência no erro dentro do Executivo senhores. As vezes para o
projeto, não sei se o secretário ou o diretor não tem a competência ou tem medo de perder
a cadeira pra outro. Temos projetos ali que são básicos e não anda. Eu vou voltar no
projeto que eu citei na, na Sessão passada, nós temos mais de ano o Centro Policlínico
que é pra vir, é uma Emenda Parlamentar, não é nem um projeto, agora é que tá sendo
concluída a fase final do projeto. Quase perdemos esse valor. Prefeito Casquinha eu já
conversei com ele, falou que vai melhorar a equipe porque pra usar essa verba da Caixa
Econômica Federal a equipe técnica tem que ser melhor, a equipe política tem que ter
mais jogo de cintura pra fazer andar os projetos e parar com essas ladainhas que existe na
Prefeitura, de um achar que perde o poder pro outro e quem perde é o povo de Pontal do
Paraná. Então, sou claro, tô no terceiro mandato de Vereador, nunca deixei senhores e
senhoras que estão aqui presente, de votar favorável a um convênio, ao empréstimo que
venha favorecer o Município e esse vai vir a favorecer o Município. Se o Prefeito investir
certo, vai ter muita obra no Município. Se a equipe que o Prefeito nomeou tiver
competência, vai ser rápida as obras, mas se a equipe não tiver competência nós vamos
andar a passos de tartaruga. Então eu tenho confiança, segurança no que estou fazendo,
estou votando favorável para ver esse Município desenvolver, e digo mais senhores,
andou muito pouco o Município até agora nesses dois anos e pouco, não foi por falta de
vontade do Prefeito, ele tem vontade de fazer, a gente conversa com ele a gente vê que
ele é cheio de esperança, mas as vezes a equipe não ajuda e ele vai tomar postura de
melhorar essa equipe. Isso eu falei pra ele, falei aqui e continuo falando, sou favorável,
vou acompanhar esses investimentos que o povo precisa. Não tenho medo de críticas,
porque a gente quando assume uma cadeira que é colocada pelo voto popular, o voto do
povo nós temos que ter estabilidade para ser elogiado e ser muito mais forte ainda para
ser criticado, porque se as críticas não vierem em cima do nome do Vereador Oseias, ele
vai pegar vai ficar dormindo estacionado, parado. Quando vem as críticas eu vou ver
aonde estou errando. Aceito críticas senhores e senhoras, mas aquela crítica que diga
aonde está o erro e mostre como acertar, não venha criticar porque é contra, não venha
criticar porque acha que quer ser candidato e tá fazendo tudo errado. Eu escuto muito as
vezes nas esquinas, nos botecos as pessoas falarem: ah, não faz nada, não é assim que faz,
é só pegar lá e comprar. Gente, nós não mandamos no dinheiro, o dinheiro público é do
povo, ele tem que ser licitado, tem que acompanhar as normas legais, tem que acompanhar
o regime de tempo, tudo certinho, se tiver uma licitação errada, volta atrás, nós temos
vários na Prefeitura que foi voltado atrás. Às vezes é fácil falar gente, mas vai e faz ou se
achar que esse Vereador e os demais Vereadores aqui estão fazendo muito errado, ano
que vem tem eleição. Vamos se candidatar? Provavelmente que aqui a grande maioria
senão todos, serão candidatos novamente e o povo com o voto popular, aquele povo que
vem votar na consciência e diga quem trabalhou certo reelege e aqueles que estão lá fora
e querem entrar, mostrem que são competente para o povo, conquista o voto através de
proposta de trabalho, senta aqui e faça certo, só que se virem os novos aqui e eu ficar de
fora, não tem problema nenhum, eu tenho meus negócios, tenho meu trabalho, eu estou
Vereador eu não sou Vereador entendeu, então, e daí depois de um ano eu quero vir
conversar com a pessoa aqui pra ver como é difícil de trabalhar no serviço público. Parece
senhores e senhoras que quem inventou o serviço público, inventou pra não funcionar. E
engessado, é parado, tem que ser forçado, a advogada Vergínia aqui foi Procuradora por
quase oito anos na época do Gimenes, ela se tornou Procuradora um tempo, ela sabe como
que é as Leis, ela sabe como que é o modelo da licitação como que tem que ser. E Tribunal
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
de Contas que não deixa você trabalhar, é Ministério Público que não deixa trabalhar, é
Ongs, é não sei quem, é uma foto pra lá, é um disque me disque, vai lá e faça, execute,
vem e faça melhor. Meu voto é favorável, se puder votar duas vezes eu voto.
VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Só repassando um pouquinho as
suas palavras Vereador, Vereador Sene Vereador Oseias também, eu também não poderia
deixar de me manifestar nesse momento, porque existem momentos na vida da gente que
você é colocado à prova e que você precisa tomar decisões na sua vida e assim também é
no Poder Público. Eu, quando esse projeto se polemizou, eu fui buscar motivos pra dizer
Sim ou pra dizer Não e uma das conclusões que eu cheguei é que são investimentos, é
uma forma de financiamento que se faz no Brasil inteiro, são muitas as cidades no Brasil
inteiro que se utilizam desse financiamento pra executar obras nos seus Municípios e é
muito simples, se esse dinheiro não vier pra Pontal do Paraná vai pra outro Município,
então eu sou favorável que ele venha pra Pontal do Paraná. Outra questão que me ajudou
a decidir é que eu tô em Pontal do Paraná desde o ano da sua Emancipação e pra que
Pontal se emancipasse, pra que Pontal se tornasse hoje a cidade que é, alguns homens
tiveram que tomar decisão e mulheres também tiveram que tomar a decisão de emancipar
Pontal do Paraná e outros tantos também foram contra. Até hoje ainda escuto alguém falar
que Pontal devia voltar para Paranaguá. Eu acredito que não. Nós temos um Município
forte, um Município rico né, um Município que, que precisa sim de investimentos e que
a gente não pode perder mais essa forma de investimento. Então eu quero deixar claro
que o meu voto é sim, que a minha decisão também é pelo empréstimo, é pelos
investimentos no Município, que essas obras venham, que movimente o comércio
também que tá precisando que a nossa cidade tá passando por um momento de
sazonalidade, o comércio tá parado, as pessoas estão se queixando de desemprego e
gostaria de lembrar também que o mandato ele é de quatro anos, nós estamos aqui há dois
anos e meio, dois anos e oito meses e ainda falta quase que um ano e meio pela frente
então que o Prefeito consiga realizar aquilo que ele se propôs, os projetos que ele fez,
alguns já em andamento, outros tantos prestes a iniciar, alguns precisando de um pouco
mais de projeto de planejamento outros precisando só da verba e se o Prefeito tá aí pra
executar que foi pra isso que o povo de Pontal do Paraná o elegeu né, que o nosso trabalho
aqui seja facilitar pra que isso aconteça. Foi o povo que elegeu o Prefeito, foi o povo que
escolheu o Prefeito e ele tá aí pra realizar os planos de governo e de mandato que ele teve,
se essa é a possibilidade que ele tem de realizar os projetos dele que a gente permita,
lógico temos que fiscalizar, temos que observar os prós e os contras, não podemos aqui
julgar ninguém por antecedência, falar que existe isso ou aquilo ou má intenção, não é
esse o caso sabe, eu acho que opiniões temos diversas, existem que é favorável, existe
quem é contra e isso vai acontecer sempre e isso é que fortalece a democracia mas que
nesse momento né o meu posicionamento é esse, é sim pelo progresso de Pontal do
Paraná. VEREADOR POLACO: Vamos lá, eu acredito no que os Vereadores, os nobres
colegas falaram também e eu concordo com muito que foi dito principalmente pela parte
técnica. Os valores que tem mais ou menos colocado eles são valores base, nós sabemos
que vai existir licitações e que os valores baixam, nós estamos falando de um teto, de um
empréstimo, nós estamos falando na oportunidade que ele possa existir. Hoje essa questão
desse empréstimo da Caixa Econômica Federal eu vejo como uma faca de dois gumes pra
gestão atual. Nós estamos fazendo o nosso papel e que a oportunidade exista. Se nós hoje
fôssemos contra, era muito fácil e prático para o Executivo dizer pra população que nós
fomos contra, que os benefícios que o progresso não vieram porque nós não fomos
favoráveis. Nós estamos simplesmente dando uma oportunidade com que as coisas
E)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Mm gs
Presidente
aconteçam, estamos dando mais um voto de confiança na atual gestão. Se as coisas não
acontecerem, infelizmente ela vai se responsabilizar por isso. Se tem uma coisa de bom
que aconteceu nesse processo é que nesses quase dois anos e meio um pouco mais, eu
vejo Vereadores muito mais unidos aqui dentro e o nosso atual Prefeito, e falo não só o
nome dele mas falo dos secretários que estão aqui terão um grande problema com os
Vereadores da Casa a partir do ano que vem se as coisas não acontecerem. Nós estamos
falando em voto de confiança, nós estamos falando na oportunidade que as coisas
aconteçam, se vai existir competência que os seus colaboradores provem, o que nós não
podemos deixar é com que a oportunidade não exista. Me coloco favorável, acredito que
como a Vereadora citou, se vem um valor ano que vem, eu particularmente conversei com
o nosso Controlador e não existe ainda uma certeza, mas porque esperar pro ano que vem?
Se nós podemos ter a oportunidade de fazer com que uma cidade possa melhorar agora,
que ela possa ter mais empregos, que ela possa ter uma melhor renda, que ela possa ter
uma divisão melhor de renda. Nós aqui já votamos, eu já votei duas vezes, vocês mais os
que são Vereadores a mais tempo, nós sabemos como é dividido um orçamento, nós
sabemos que principalmente se pensa no Município no custeio, na manutenção, depois se
pensa em infraestrutura. Então hoje, nós começamos a pensar em uma Pontal diferente,
uma Pontal que valorize os seus potenciais. Voto a favor e votarei e todas as vezes que
precisar contanto que as coisas melhorem, que progridam porque estamos estagnados não
é de hoje, várias gestões, estamos só nos mantendo. Acredito que hoje no nosso potencial
turístico, vou dizer a nível de litoral paranaense, acredito que sejamos o Município mais
atrasado ligado a essa questão, perdemos e perdemos longe pra outros Municípios. Que
tenhamos a oportunidade de melhorar o lugar onde escolhemos pra chamar de lar. Só isso.
VEREADOR JUVANETE: Senhor Presidente, primeiramente eu queria aqui dar uma
boa noite a todos, é muito importante a gente ver hoje a Casa aqui cheia, os Secretários,
as pessoas que vieram pela primeira vez, tem muitas pessoas que vieram pela primeira
vez aqui na Sessão pra ver o trabalho de cada Vereador que faz no seu dia a dia. Muitas
vezes a gente é criticado, mas muitas vezes o Vereador não sabe nem porque é criticado
e também a pessoa que tá criticando nem sabe porque tá criticando o Vereador. Hoje eu
vejo aqui mais ou menos umas é, umas oitenta pessoas aqui, mas eu fico feliz que estão
preocupadas com Pontal do Paraná mas a minha preocupação maior é aquelas vinte e seis
mil pessoas que não estão aqui presentes talvez estão preocupadas com a melhoria e com
o desenvolvimento de Pontal do Paraná, então por isso que eu sou a favor desse projeto,
desse empréstimo aí, eu tô com vocês aí, tamo junto, a nossa parte estamos fazendo que
é fiscalizar e aprovar, se o Prefeito não fizer isso daí é competência dele e nós vamos
cobrar dele. É isso aí, muito obrigado. PRESIDENTE: Está em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. 1º
SECRETÁRIO: Gostaria que registrasse o meu voto senhor Presidente. PRESIDENTE:
Sim, vou registrar Vereador Marco. Aprovado em primeira votação. Está em discussão
única o Item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolado
sob o Processo Legislativo nº 738/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega e do Vereador
Marco Rocha que: “Altera o artigo primeiro reduzindo de até R$ 38 milhões para R$
15 milhões.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Rejeitada a Emenda. Está
em discussão única o Item 03, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019,
protocolada sob Processo Legislativo nº 739/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega e do
Vereador Marco onde: “Altera o artigo 6º que obriga o Poder Executivo a mandar
para o Poder Legislativo todas as aberturas de crédito para serem votado referente
58
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ao empréstimo.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Rejeitada a Emenda. Está
em discussão única o Item 04, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019,
protocolada sob Processo Legislativo nº 740/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega e do
Vereador Marco Rocha. “No qual estão indicando onde gastar os 15 milhões do
empréstimo.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Rejeitada a Emenda. Está
em primeira discussão o Item nº 05, o Anteprojeto de Lei nº 066/2019, que capeia a
Mensagem nº 051/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 729/2019 e de iniciativa
do Poder Executivo que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com o Banco do Brasil S.A e dá outras providências.” Está em discussão. Está em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra,
levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Item 06, o
Anteprojeto de Lei nº 068/2019 que capeia a Mensagem nº 053/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 761/2019 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza
crédito especial na importância de R$ 226.014,44 (duzentos e vinte e seis mil, catorze
reais e quarenta e quatro centavos).” Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-
se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o item 07, o Anteprojeto
de Lei nº 069/2019 que capeia a Mensagem nº 054/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 763/2019 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Estima a receita no
valor de R$ 226.014,44 (duzentos e vinte e seis mil, catorze reais e quarenta e quatro
centavos) no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do
Município.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado em primeira
votação. Conforme o Inciso terceiro do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores
apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as
Sessões que ocorrerão nos dias 01 e 02 de setembro sejam realizadas logo após o término
desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado o
Requerimento. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão,
marcando a próxima para logo após o término desta. Está encerrada a Sessão. O Senhor
Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Janaina Solimar
Remer Gil, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada
pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
59
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 23º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APÓS O
ENCERRAMENTO DA 22º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número
legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 23º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do
6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do Dia: Está em
discussão a redação final do Item 01, o Anteprojeto de Lei nº 064/2019. Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e
os que forem contra, levantem-se. 1º SECRETÁRIO: Gostaria que registrasse o meu
voto senhor Presidente. Abstenção. PRESIDENTE: Aprovado o projeto. Está em
discussão a redação final do Item 05, o Anteprojeto de Lei nº 066/2019. Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e
os que forem contra, levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação
Final do Item 06, o Anteprojeto de Lei nº 068/2019. Está em discussão. Está em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra,
levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a Redação Final do Item 07, o
Anteprojeto de Lei nº 069/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado o
projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor
Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Janaina Solimar
Remer Gil, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada
pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
60
SPAS
a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
me
LEI Nº 1.965, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de
crédito com a Caixa Econômica
Federal, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
nome do Município de Pontal do Paraná, operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, até o valor de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais),
no âmbito do PROGRAMA FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por
esta Lei, serão destinados à:
| - Pavimentação de via urbana e rural;
Il - Aquisição de terrenos para fins públicos;
Ill - Construção, manutenção e aquisição de prédios públicos,
ll — Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos, e,
IV — Obras de construção e reforma de equipamentos urbanos.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta
Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quotas partes
do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso i, alínea “Db”, ou outras que
venham a substituir, nos termos do inciso IV, do art. 167, todos da Constituição
Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais
encargos.
Art. 4º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inciso Il, 8 1º, art. 32, da Lei E de 04
de maio de 2000.
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 02 de setembro de lá
«dida
C - JORGE alt
- PILOTO NETTO
“ Procurador-Geral
RICARDO [JOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
Secretário Municipal de Obyás e Infraestrutura
to
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 025/2019 — IL Pontal do Paraná, 02 de Setembro de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
047, 048, 049 e 050/2019, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 047/2019
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com a
Caixa Econômica Federal, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
nome do Município de Pontal do Paraná, operação de crédito junto à Caixa Econômica
Federal, até o valor de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais), no âmbito do
PROGRAMA FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, observada
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por
esta Lei, serão destinados à:
I— Pavimentação de via urbana e rural;
II — Aquisição de terrenos para fins públicos;
III — Construção, manutenção e aquisição de prédios públicos;
HI — Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos; e,
IV — Obras de construção e reforma de equipamentos urbanos.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta Lei,
em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quotas partes do
Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, ou outras que venham
a substituir, nos termos do inciso IV, do art. 167, todos da Constituição Federal, em
montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos.
Art. 4º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inciso II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000.
Art. 5º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes
da operação de crédito ora autorizada.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 02 de Setembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| 1 - ORDEM DO DIA;
|2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
16:10 h.
28/08/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
28/08/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 30 e 31 DE AGOSTO E 01 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 18H,
CONFORME ACORDADO ENTRE AS COMISSÕES E DEMAIS VEREADORES
EM REUNIÃO REALIZADA NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2019 NA SALA DA
PRESIDÊNCIA.
| ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 064/2019,
que capeia a Mensagem nº 050/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0704/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.”
º Em discussão e votação o item 2, a Emenda Modificativa ao
Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0738/2019
de iniciativa da Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha.
º Em discussão e votação o item 3, a Emenda Modificativa ao
Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0739/2019
de iniciativa da Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha.
º Em discussão e votação o item 4, a Emenda Modificativa ao
Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0740/2019
de iniciativa da Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
o Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 066/2019,
que capeia a Mensagem nº 051/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0729/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.”
º Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Lei nº 068/2019,
que capeia a Mensagem nº 053/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0761/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$
226.014,44 (duzentos e vinte e sete mil e catorze reais e quarenta e quatro centavos).”
º Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Lei nº 069/2019,
que capeia a Mensagem nº 054/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0763/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Estima a Receita no valor R$ 226.014,44, (duzentos e vinte
e sete mil e catorze reais e quarenta e quatro centavos) no orçamento vigente do
Fundo Especial da Procuradoria Geral do Municipio.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal
PARECER
REF. — Processo n.º 0729/2019 — Mensagem n.º 051/2019 do Prefeito do
Município — Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.”
1. DO RELATÓRIO A
Reuniu-se no dia vinte e oito de agosto a Comissão de Urbanismo e Infraestrutura
Municipal a fim de apreciar o Processo n.º 0729/2019 — Mensagem n.º 051/2019
do Prefeito do Município — Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras
providências.”
O Projeto de Lei sob exame foi distribuído a esta Comissão, me designando como
relator da matéria, para exame nos termos regimentais.
Versa o presente parecer sobre o projeto de Lei a autorizar o município a celebrar
operações de crédito até o montante de R$ 1.695.000,00 (hum milhão, seiscentos
e noventa e cinco mil reais) junto ao Banco do Brasil, destinados à aquisição de
veículos, máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial
as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
O Poder Executivo informou na sua Mensagem de n.º 051/2019 a aquisição de
uma máquina pavimentadora de asfalto, fomentando o desenvolvimento urbano
do Município, por meio de benfeitorias dos logradouros públicos, e, por
conseguinte, melhoramento dos bens públicos aos cidadãos pontalenses;
É o relatório. Passa-se a fundamentação.
2. DA ANÁLISE
Das atribuições do Executivo Municipal, ressaltamos a competência genérica de
organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, entendidos como
aqueles que sejam de interesse predominantemente municipal, em relação ao
Estado e à União.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal
Seguindo esse conceito, são obras e serviços da competência municipal todos
aqueles que se enquadrarem nas atividades reconhecidas do município, segundo
o critério da predominância de seu interesse, como, por exemplo, a limpeza
pública, o fornecimento de água, a extensão de redes de esgotos e de iluminação
pública, a prestação de serviços de saúde, de educação fundamental e transporte
coletivo, a assistência social, a execução de obras de infraestrutura urbana em
geral e todas as demais realizações municipais cuja demanda acaba exigindo cada
vez mais constantes e novas atuações.
Assim dispõe o art. 6º da Lei Orgânica Municipal:
Art. 6º Compete ao Município prover a tudo quanto respeita ao
seu interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, em
especial:
XXVI — executar obras de:
a)abertura, pavimentação e conservação de vias;
Portanto, a aquisição do equipamento será útil na prestação dos serviços no
atendimento às comunidades com a recuperação, manutenção e implantação de
novas vias.
CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, opinamos que a utilização dos recursos a serem
emprestados, no caso, para subsidiar a aquisição de uma máquina pavimentadora
de asfalto, certamente irá fomentar o desenvolvimento urbano do Município, por
meio de benfeitorias dos logradouros públicos, e, por conseguinte, melhoramento
dos bens públicos aos cidadãos Pontalenses;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal
DO VOTO
A Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal, após analisar o parecer do
relator, por maioria de votos, conclui pela adequação orçamentária do citado
Projeto de Lei, opinando favoravelmente à sua regular tramitação.
Sala das Sessões, em 27 de agosto de 2.019.
Polaco Moroz
Presidente
Manfrine Silva
Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
VOTO, em separado do Vereador Oseias Leal, Membro da Comissão,
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR
Considero que o nosso papel enquanto membro da Comissão foi de
analisar o Anteprojeto de Lei n.º 064/2019 que “Autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal,
e dá outras providências.”
A competência do Município para dispor sobre essa matéria encontra-se
subordinada às disposições da Lei Complementar no 101, de 4 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e às resoluções n.º 40 e n.º
43, ambas do Senado Federal, a quem compete, de conformidade com o
disposto no art. 52, incisos VIl e VIll, da Constituição Federal, dispor sobre
as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, incluídas as concessões de garantias, seus limites e
condições de autorização.
Segundo o art. 3º da Resolução n.º 40 supra mencionada, até 2016, ou
seja, até 15 anos após sua publicação, o limite máximo de endividamento
dos Municípios não poderá exceder a 1,2 vezes (ou 120%) de sua receita
corrente líquida.
Cumpre destacar, que tramitam nesta Casa outros projetos de lei com
objeto semelhante, que devem ser considerados conjuntamente com o
presente projeto para apuração dos limites de endividamento.
As informações e os documentos comprobatórios sobre o valor atual da
dívida consolidada do município, bem como o valor atual da receita
corrente líquida foram apresentadas pelo Poder Executivo, sendo possível
aferir que o empréstimo a ser tomado não leva a exceder o limite de
endividamento do município.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0781/2019 Hora: 15:44
Data de Protocolo: 28/08/ 2019
Interessado: Vereador Oseias
Assunto: Voto ao Parecer -
Anteprojeto de Lei nº 064/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
A relação entre o custo e o benefício da operação, bem como, o interesse
econômico e social para endividar o erário, está presente nas
informações apresentadas pelo Poder Executivo, com a indicação do o
planejamento e/ou projetos com as definições e especificações da
utilização dos recursos a serem emprestados, certamente contribuirá para
o melhoria do bem estar social dos cidadãos pontalenses;
Após análise, constato o preenchimento dos requisitos da sua viabilidade
legal no tocante à Lei Orgânica Municipal e da Lei de Responsabilidade
Fiscal por parte do Poder Executivo. Ademais, considera o fato da
competência específica do Poder Executivo Municipal em legislar sobre
matéria de conteúdo financeiro, ao contrário do entendimento deferido
pelo Ilustre Relator.
A atuação parlamentar na elaboração orçamentária é essencial, a
discussão proporcionada durante as reuniões do Plenário são
indispensáveis e enriquecem o processo legislativo, por isso é que a
intervenção parlamentar no planejamento, revela a contribuição do Poder
Legislativo no aprimoramento desse planejamento, visando ao atendimento
das prioridades e metas da administração pública.
Por todo
6
acima exposto, votamos pela tramitação do projeto.
uso rs
Vereador Oseias Leal Membro
AZ
da Comissão.
/ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0782/2019 Hora: 16:03
Data de Protocolo: 28/08/2019
Interessado: Comissão FInanças. Orçamento É
e Fiscalização á A
Assunto: Parecer ao Anteprojeto de Lei nº 0644260)
Processo Legislativo nº0704/2019
Anteprojeto de Lei nº064/2019
Autoria: Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a
Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.”
PARECER
|- Relatório
Versa o presente parecer sobre o anteprojeto de Lei n.º064/2019 de iniciativa
do Chefe do Poder Executivo, tendo por objeto pedido de autorização legislativa para
que o município celebre operação de crédito até o montante de R$ 38.000.000,00
(trinta e oito milhões de reais) junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do
Programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Art. 1º).
O projeto autoriza a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da
operação de crédito, quotas partes do Fundo de Participação do Município em
montantes necessários para o pagamento do principal de demais encargos (Art.3º).
O projeto prevê a inclusão no orçamento municipal dos recursos a serem
emprestados, como receita ou créditos adicionais, bem como, prevê a inclusão no
orçamento dos recursos destinados à amortização do principal, juros e demais
encargos e despesas (Artigos 4º e 5º).
A proposição prevê, ainda, a possibilidade do Chefe do Poder Executivo abrir
créditos para suporte dos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito. (Art.6º).
A justificativa ao projeto limita-se a informar que os recursos da operação de
crédito destinam-se, “(...) dentre outras finalidades, à pavimentação, obras de
construção e de reforma, aquisição de máquinas, equipamentos e reformas :»
I
a
22 20408
/ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
= Maio |
E
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
construção de imóveis públicos (...) e que o projeto trará a “(...) possibilidade de
desenvolvimento do Município(...).
O Anteprojeto foi protocolizado nesta Casa de Leis em 09/08/2019, porém
somente em 13/08/2019, foi publicado (Diário nº041/2019) e distribuída cópia aos
vereadores.
Não tendo sido encaminhada a proposição para as comissões permanentes
desta Casa de Leis, dois membros desta Comissão, protocolizaram pedidos de
informações junto ao Poder Executivo, em 14/08/2019, na tentativa de buscar
subsídios para análise da matéria — Procedimento Administrativo nº9830/2019.
As informações solicitadas foram as seguintes:
1-
Qual o prazo de carência para início de pagamento, caso seja
contraído o empréstimo pretendido? Durante o período de carência
serão cobrados juros e correção monetária?
Qual a taxa de juros, de administração, de risco de insolvência e
outros encargos agregados ao valor que se pretende contratar?
Qual o modo de amortização e número de parcelas para
pagamento do empréstimo que se pretende?
Se houve estimativa do impacto financeiro da operação que se
pretende contratar? Caso positivo encaminhar cópia.
Qual é, atualmente, a dívida consolidada do Município e ainda a
dívida com precatórios já inscritos e requisitados?
Do valor que se pretende contratar (trinta e oito milhões), qual é o
montante que será gasto em cada um dos itens constantes do
artigo 2º do Projeto em questão?
Da dívida consolidada existente, qual o valor mensal já dado em
garantia do FPM ou Transferências do Estado, para pagamento dos
débitos e quando tal será totalmente aa
[N)
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
8- Com relação ao artigo 6º do Projeto de Lei em questão, a abertura
de crédito adicionais se dará de qual forma: projeto de lei ou
decreto?
9- Caso exista, fornecer cópia integral do procedimento administrativo
que originou o projeto de lei em questão/
10- Apresentar cópias dos projetos de pavimentação de via urbana e
rural (com memorial descritivo, metros quadrados e indicação das
vias que serão beneficiadas)
11- Informar quais terrenos serão adquiridos para fins públicos e quais
são tais fins, informando ainda o valor de cada um, localização,
metragem e atuais proprietários;
12- Quais prédios públicos se pretende adquirir, construir ou manter?
13- Quais veículos, máquinas e equipamentos se pretende adquirir e
valor.
14- Quais obras de construção e Reforma de equipamentos urbanos
serão beneficiadas caso haja a contratação pretendida com a
autorização legislativa?
15- Cópia integral da fase interna do procedimento licitatório em
questão.
O Senhor Presidente, através do Diário nº042/2019, de 15/08/2019, convocou
Sessão Extraordinária para deliberação da proposição que se analisa e, diante da
designação de sessões para os dias 20,21 e 22 de agosto e não tendo ainda
informações sobre a operação de crédito pretendida, os dois vereadores
protocolizaram pedido ao Presidente da Casa para que retirasse o anteprojeto que ora
se analisa da pauta e o encaminhasse à comissões permanentes competentes-
Processo Legislativo nº0734/2019, de 19/08/2019.
Em 20/08/2019, através do Diário nº044/2019, o Senhor Presidente cancelou as
Sessões Extraordinárias convocadas para os dias 20,21 e 22 de agosto, card
dl
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Di LUNA ANAL ANA IA
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
exigidas no art. 16, inciso T da LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando o princípio da autotutela e a prerrogativa de revisão dos atos
) Considerando que o Projeto de Lei veio desacompanhado das informações
administrativos;
Considerando a competência do Presidente da Câmara, elencada no art.43 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, passo à tomar as seguintes decisões:
1. Determino o cancelamento das Sessões Extraordinárias convocadas para as
datas de 20,21 e 22 de agosto de 2.019 às 17 horas;
2. Determino que o Anteprojeto de Lei 064/2019 passe a tramitar sem regime de
urgência, devendo ser encaminhado para as Comissões competentes para
emissão de parecer.
3. Determino o envio de Oficio ao Prefeito do Município solicitando o envio das
seguintes informações:
a.
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes, art. 16 da LC 101/2000;
Quais obras, cronograma de execução e projetos serão atendidos com a
referida operação de crédito;
Quais metas do PPA serão contempladas com a referida operação de
crédito?
Qual será o índice de endividamento do Município após a contratação da
operação de crédito?
Qual será o prazo de pagamento, valor das parcelas, taxa de juros, sistema
de amortização?
4. Aguarde-se os pareceres das comissões permanentes e o envio das informações
para inclusão do Anteprojeto em Pauta de Sessão Ordinária. (..)”
O Senhor Prefeito, através do Ofício GAB nº207/19, de 21/08/2019,
encaminhou informações e o Senhor Presidente encaminhou o projeto para análise de
parecer da presente Comissão.
Foram apresentadas três emendas ao anteprojeto de lei em EO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Mb AIN AA
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
|| - Voto da Relatora
Feito o relatório, passamos à análise, dividindo o parecer em tópicos para
facilitar sua leitura, tendo em vista a complexidade da questão e a responsabilidade
desta manifestação.
4. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
Conforme disposições constantes do inciso Il, do art.58 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, compete à Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, a análise quanto aos seguintes campos temáticos ou área
de atividade:
“a) sistema financeiro municipal;
a) Dívida pública municipal,
b) Matérias financeiras e orçamentárias públicas,
Diante dos temas afetos à CFOF, certo é que a matéria objeto do anteprojeto
de lei em análise, é de competência da presente comissão.
2. DAS REGRAS PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E
EMPRÉSTIMOS E CONCESSÃO DE GARANTIAS
A Lei Orgânica Municipal dispõe que:
Art. 67. Ao Prefeito compete:
(...)
XX — contrair empréstimos e realizar operações de crédito, com a prévia
autorização da Câmara Muni
. “ PP; VA R ,
- CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CAMARA MUNICIL AL Dt ANA ns A A
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Es 9
DESErSAEs
Com fulcro no artigo acima, tem-se que houve O respeito à competência de
iniciativa do processo legislativo.
Pois bem! Importante esclarecer, de início, que a competência do Município
para contratar operação de crédito encontra-se subordinada às disposições da Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e às
resoluções n.º 40 e n.º 43, ambas do Senado Federal, sendo certo que, em
conformidade com o disposto no art. 52, incisos Vll e VIII, da Constituição Federal.
O Art. 3º da Resolução nº43/2001 do Senado Federal define que:
Art. 3º Constitui operação de crédito, para os efeitos desta Resolução, os
compromissos assumidos com credores situados no País ou no exterior,
em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título,
aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores
provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento
mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de
derivativos financeiros.
Referida Resolução trata, além dos conceitos, de limites e tramitação para
aprovação da operação de crédito.
3 - DO LIMITE TOTAL/GERAL DE ENDIVIDAMENTO
Segundo o art. 3º da Resolução n.º 40, até 2016, limite máximo de,
endividamento dos Municípios não poderia exceder a 1,2 vezes (ou 120%) de sua
receita corrente líquida.
Art. 3º A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do
encerramento do ano de publicação desta Resolução, não poderá exceder,
respectivamente, t)
qui
- CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
* Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
|| - no caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita
corrente líquida, definida na forma do art. Pa
Parágrafo único. Após o prazo a que Se refere o caput, a inobservância dos
limites estabelecidos em seus incisos | e Il sujeitará os entes da Federação às
disposições do art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O artigo 2.º da referida Resolução define receita corrente líquida, valendo
conferir:
“Art. 2º. Entende-se por receita corrente líquida, para efeitos desta Resolução, o
somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais,
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também
correntes, deduzidos:
As informações e os documentos comprobatórios sobre o valor atual da
dívida consolidada do município, bem como o valor atual da receita corrente
liquida foram apresentadas de forma parcial pelo Poder Executivo, não sendo
possível aferir que o empréstimo a ser tomado não leva a exceder o limite de
endividamento do município.
4 - DO LIMITE DE ENDIVIDAMENTO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO E
A Resolução n.º 43/2001 do Senado Federal fixa ainda um limite para o
montante dos empréstimos que podem ser contraídos por Estados e Municípios
durante o exercício financeiro:
“Art. 7º. As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes as
,
/ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
] Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
|- o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro NÃO
poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, definida
no art. 4º”
Assim, é necessário especificar e comprovar nos autos, o valor da receita
corrente líquida atual do Município e verificar se a soma dos empréstimos
realizados no exercício financeiro não excederá a 16% do valor da receita
realizados no exercicio tinancello fldO CALSUIIA À TOS
corrente líquida.
Cumpre destacar, que tramita nesta Casa outro projeto de lei com objeto
semelhante, qual seja, contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil, que deve ser
considerado em conjunto com o presente anteprojeto para apuração dos limites de
endividamento.
Desta forma, pelas ausência de informações nos autos e de documentos sobre
outros empréstimos realizados nesse exercício financeiro (montante global das
operações), torna-se inviável apurar no momento, se estará respeitado o limite de 16%
previstos no artigo supra transcrito.
5 - DO LIMITE DE COMPROMETIMENTO ANUAL COM AMORTIZAÇÕES DE
DÍVIDAS
Importante frisar, ainda, que o inciso Il do art. 7º da Resolução 43 estabelece
um limite de comprometimento anual com amortizações da divida consolidada:
“Il — o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da
dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de
crédito já contratados e a contratar, não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco
décimos por cento) da receita corrente líquida;”
Tal norma legal assevera que que a soma anual das prestações para
pagamento de dívidas (amortização) devidas pelo Município não poderá NA
8
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
11,5% da Receita Corrente Líquida, sendo necessário saber este valor, considerando
as duas proposições, que tramitam nesta Casa, para verificar se as parcelas não
excederão a 11,5% da receita corrente líquida, informações e documentos estes, que
não constam dos autos.
6 - DO LIMITE DE VINCULAÇÃO DE PARCELAS DO FPM PARA GARANTIR
OPERAÇÕES DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMOS
Também é importante esclarecer e analisar a questão que diz respeito à
vinculação de parcelas do ICMS (operação de crédito já contratada na gestão anterior)
e parcelas do FPM para garantir e amortizar as prestações do empréstimo (principal e
acessórios).
A Lei Complementar 101 (LRF) em seu art. 40 permite ao município conceder
garantia de empréstimos utilizando parcelas do ICMS e do FPM que serão transferidos
pelo Estado e pela União, porém, de acordo com o artigo 9.º da Resolução 43/2001 do
Senado Federal, não pode o Município dar em garantia de uma operação de crédito
mais que 22% de sua receita corrente líquida, valendo conferir:
“Art. 9º. O saldo global das garantias concedidas pelos Estados, pelo Distrito
Federal e pelos Municípios não poderá exceder a 22% (vinte e dois por cento) da
receita corrente líquida, calculada na forma do art. 4º.”
Assim, como o município já realizou e pretende realizar outros
empréstimos utilizando como garantia créditos a receber oriundos do repasse
do ICMS e do FPM, é preciso identificar qual é o montante das garantias já
concedidas e a conceder em outros projetos como o presente e verificar se
observando todas as operações não haverá excesso ao limite de 22% supra
Eai
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Como tais informações e documentos comprobatórios não constam dos
autos fica inviável neste ato, verificar se o limite para prestar garantia previsto
no referido artigo 3.º do anteprojeto de lei, está sendo respeitado.
Insta salientar que, mesmo que esta Corte de Leis aprove O anteprojeto de lei
para tomar o empréstimo, o município deverá comprovar perante o Ministério da
Fazenda, através de parecer de seus órgãos técnicos (contabilidade pública e outros)
e através de parecer jurídico, a relação entre o custo e o benefício da operação, O
interesse econômico e social para endividar o erário, como também comprovar a
inclusão no orçamento dos recursos provenientes da operação pleiteada, se esta for
aprovada, conforme determina o artigo 21 da Resolução n.º 43 do Senado.
Pelo que se analisa do documento anexo ao presente parecer, o Pedido de
Verificação de Limites e Condições (PVL), junto à Secretaria do Tesouro Nacional,
somente foi preenchido em 19/09/2019, NÃO ESTANDO AINDA DEFERIDO -— PVL
Nº02.003610/2019-63.
Para que os membros desta Colenda Casa de Leis possam exercerem a
função de controle externo, entendemos que tais pareceres técnicos e jurídicos
sobre o empréstimo emitidos pelo Poder Executivo deveriam ter sido juntados
aos autos para permitir aos vereadores aferir os limites e condições exigidos em
lei e nas resoluções do Senado Federal sobre a capacidade de endividamento do
município e também, sobre a relação entre o custo e o benefício e o interesse
econômico e social do empréstimo, além de aguardar a análise pela Secretaria
do Tesouro Nacional quanto à capacidade de endividamento do Município.
7 - DA LISTA DOS PRETENSOS INVESTIMENTOS ENCAMINHADA PELO
PODER EXECUTIVO
Por último, importante destacar que, após o Chefe do Poder Executivo ser
instado pela presidência desta Casa, pelos vereadores e por grande parte A
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
população, o Senhor Prefeito encaminhou relação contendo em que pretende gastar
os valores provenientes da operação de crédito:
OBIETO
PRAZO
[ATI (academia da terceira Idade) 33.000,00 cada x 33 = 990.000,00] | inicio nov/2019 - Término mai/2020
ra idade em inox) | 60.000,00 cada x 5 = 300.000,00] | Início nov/2019 - Término mai/2020
do Primavera | — 300.000,00] — Inicio jan/2020 - Término abr/2020
me | Inicio mar/2020 - Término jan/ 2021
í hor ias [a /STAIP)
À angrilá
IMortuária (PL/SM)
Capela
[Gináslo/Centro de Convenções
Início fev/2020 - Término ago/2020
érmino mai/2021,
Início nov/
Início mar /2020 - Término set/2020|
iieio E ETITE mio ou poi
Ruas indentificadas
Iluminação
tetreiro Turistico (PL/IP/ST/SH/0S) 10.000,00 x 5 = 50. 000,00
[Onibus aquisição 500.000,00
[Onibus aquisição cuia o SOOIOO, DO |
Ret ma paço munie “pal (Pr aia de Le ste) 500,000,00]
Parque Infantil 5.000,00 x33= 825 000,00
[Passarela aérea Pontal do Sul 1.000,000,00
elasaéreas [100.000,00 x 11 = 1.100.000,00 |
(Passar elas terrestre (2000 mts) 120.00000] Início mar/2020 - Término jan/2021
[Pavimentação (11km) o 10.000,000,00| — Infelo out/2019 - Término abr/2020
] | 1.500.000,00
nício jun/2020 - Término mal/2021)
00,00] Início dez/2020 - Término mar/2021
gu açu € Monç
al do Sul
Praça Ipanema
Praça Shangrila
Praças [
“ 150.000,00]
50.000,00 x 12 = 600.000,00
— Início der/2020 - Término jun/2021]
Início nov/2019 mino mar/2020,
“nicio nov/2019 mino mar (2020]
nício dez/20
Inicio jan/2020 - ET nino mai/2020
Rampa pública barco (GUA/PS)
150.000,00 x 2 = 300.000,00
Início fev/2020 - Término jun/2020
Sistema Geo Referenciamento 1.500.000,00] Início mar/2020 - Término set/2020
Aquisição imóvel Guaraguaçu 350.000,00 ?
TOTAL R$ 30.135.000,00
O anteprojeto de lei requer autorização para TRINTA E OITO MILHÕES DE
REAIS, a lista contempla POUCO MAIS DE TRINTA MILHÕES e o pedido para
análise de crédito requer empréstimo de VINTE E CINCO MILHÕES, outra
incongruência na proposição apresentada pelo Município.
à
Importante destacar que muitos projetos constantes da lista acima, receberam
severas críticas da população por não representar incremento na infraestrutura do
Municípi
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
EN
a g
Er ur TORTO
8 - DAS EMENDAS APRESENTADAS
Os vereadores Marco Rocha e esta relatora apresentaram três emendas,
uma visando a diminuição do valor pretendido, outra listando os projetos para
investimento do montante a ser contratado na operação de crédito e outra exigindo
que a inclusão dos valores nos instrumentos de planejamento (PPA/LDO e LOA), se
dê comente após a devida autorização legislativa.
Ill - CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, opinamos que sejam observados os seguintes pontos para
análise, discussão e votação do projeto:
a) que os valores de todos os projetos de lei em tramitação versando sobre
a obtenção de empréstimos sejam considerados conjuntamente e
simultaneamente por esta Casa, em respeito ao princípio da
universalidade do orçamento público, observando também o valor da
dívida consolidada do município e o valor do somatório das parcelas de
amortização dos empréstimos existentes e a contratar, para verificar se
estão sendo respeitados os limites apontados no presente parecer;
b) a análise das informações e dos documentos comprobatórios hábeis
(parecer técnico e jurídico) sobre a situação financeira do município
permitirá melhores condições de deliberar sobre os limites e condições
de endividamento sendo conveniente solicitar tais informações e
documentos para instruir os autos;
c) para melhor analisar a relação entre o custo e o benefício da operação,
bem como, o interesse econômico e social para endividar o erário, é
necessário solicitar do Poder Executivo o planejamento e/ou projetos
com as definições e especificações da utilização dos recursos a serem
emprestados, pois o texto do artigo 1.º do projeto de lei permite “a
12
Ss
cosa CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
se”
recursos ATÉ trinta e oito milhões de reais, não sendo possível precisar
qual valor específico será tomado como empréstimo;
d) que esta Casa esteja atenta ao limite de garantia através de créditos do
ICMS e do FPM a serem repassados, em razão da existência de outros
empréstimos já contratados ou a contratar mediante outros projetos de lei
em tramitação e já contraídos, sendo necessário que o Poder Executivo
encaminhe as informações constantes dos itens acima (“a”, “b” e “c”.
Este é o parecer da relatora.
Sala das Comissões, 28 de agosto de 2019.
Vereadora Nega
IV — Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, após analisar o parecer da
relatora, por maioria, vencida a vereadora Nega-Relatora, entende que as informações
constantes dos Autos são suficientes, emitindo parecer conclusivo pela adequação
orçamentária do citado anteprojeto de Lei, opinando favoravelmente à sua regular
tramitação.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 2019.
eram O Sertão
Nega
Vereadora-Presidente e Relatora
Marco Rocha Oseias
Vereador-Membro Vereador-Membro
cit
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8002/€0/0€
SLOC/LLIGL
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Protocolo Eletrônico de Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL)
Operação contratual interna
PVL02.003610/2019-63
Pontal do Paraná, <DATA-ENVIO-PVL-EXTENSO/>
Trata o presente documento de Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL), nos termos do art.
32 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), com efeito de proposta
firme, para a realização de Operação contratual interna entre o Município de Pontal do Paraná - PR e a
Caixa Econômica Federal, destinada a Infraestrutura urbana e rural, ampliação e construção de
equipamentos públicos., no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Basc legal:
Relação de documentos preenchidos eletronicamente no SADIPEM:
1. Dados Básicos e aba "Dados Complementares"
2. Aba "Cronograma Financeiro"
3. Aba "Operações não contratadas"
4. Aba "Operações contratadas"
5. Aba "Declaração do Chefe do Poder Executivo"
6. Limites da RSF nº 43/2001
7. Taxas de câmbio na aba Resumo
8. Consulta a outros PVL's do ente
Declaro, sob as penas da Lei, e para os devidos fins, que as informações prestadas no Sistema de Análise
da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios
(SADIPEM) espelham todas as condições financeiras da operação de crédito a ser contratada.
(Assinado eletronicamente) (Assinado eletronicamente)
Página | de 2
Continuação do Protocolo Eletrônico de PVL nº PVL02.003010/2019-63
<NOME-RESPONSAVEL-INTERESSADO/> <NOME-RESPONSAVEL-CREDOR/>
<CARGO-RESPONSAVEL-INTERESSADO/> <CARGO-RESPONSAVEL-CREDOR/>
Página 2 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PARECER
REF. — Processo n.º 0704/2019 — Mensagem n.º 050/2019 do Prefeito do
Município — Projeto de Lei n.º 064/2019 que “Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras
providências.”
1 DO RELATÓRIO
Reuniu-se no dia vinte e sete de agosto a Comissão de Legislação, Justiça e
Redação a fim de apreciar o Processo n.º 0729/2019 — Mensagem n.º 051/2019
do Prefeito do Município — Projeto de Lei n.º 064/2019 que “Autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá
outras providências.”
O Projeto de Lei sob exame foi distribuído a esta Comissão, me designando como
relator da matéria, para exame nos termos regimentais.
Versa o presente parecer sobre o projeto de Lei a autorizar o município a celebrar
operações de crédito até o montante de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões
de reais) junto a Caixa Econômica Federal, destinados à aquisição de veículos,
máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Éo relatório. Passa-se a fundamentação.
2. DA ANÁLISE
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa,
Tenho que a propositura está em apta quanto à constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa, assim opino em conformidade com o
parecer jurídico apresentado acima, ou seja, pela aptidão da presente propositura
dentro do campo de análise da presente comissão permanente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa, e no mérito, pela tramitação do Projeto de Lei n.º 064/2019 que
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal, e dá outras providências.”
DO VOTO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, após analisar o parecer do relator,
conclui pela legalidade do citado Projeto de Lei, opinando favoravelmente à sua
regular tramitação.
Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2.019.
Oseias Leal nfrine Silva
Presidente Relator
Polaco Moroz
Vereador —- Membro
Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Ts
Mensagem Nº 050/2019 Processo Legislativo: 0704/2019
Anteprojeto de Lei: 064/2019
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a
Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 09/08/2019
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! )
FINANÇAS O.F. DATA: ! !
URBANISMO LM. DATA: ! 1
EDUC. CSA.TMA. DATA: I /
OBS.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | 1
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ) 1
aaa
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS,;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 041/2019.
HORA: 11:00 h.
DATA: 13/08/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
13/08/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
=
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
º O Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que capeia a Mensagem nº 046/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 702/2019 de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).”
º O Anteprojeto de Lei nº 063/2019, que capeia a Mensagem nº 047/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 703/2019 de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a Unidade Básica
de Saúde de Shangri-lá e dá outras providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 064/2019, que capeia a Mensagem nº 050/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 704/2019 de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a
Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.”
«ir PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
EE. GABINETE DO PREFEITO
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+
ed
Ofício nº. 050/2019/PGM/GAB Pontal do Paraná, 09 de agosto de 2019.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 050/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 050/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal,
e dá outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinguida consideração.
dgudg
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA,
Processo nº: 0704/2019 Hora: 16:42
Data de Protocolo: 09/08/2019
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 050/2019 - GAB
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 050/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a
Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.”
Considerando que a Caixa Econômica Federal, no âmbito do
PROGRAMA FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento,
oportunizou ao Município a percepção de crédito, destinados, dentre outras
finalidades, à pavimentação, obras de construção e de reforma, aquisição de
máquinas, equipamentos e reformas e construção de imóveis públicos.
Tendo em vista que a obtenção do crédito supracitado possibilitará a
realização de obras públicas e a aquisição de materiais, ensejando
aperfeiçoamentos estruturais no território municipal e, por conseguinte,
melhoramento dos bens públicos aos cidadãos pontalenses.
Enaltecendo a observância, por parte desta Municipalidade, ao
regime jurídico administrativo, bem como a possibilidade de desenvolvimento do
Município, que se encaminha o presente projeto de lei, visando a autorização, por
parte desta Nobre Casa Legislativa, para a contratação da operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
PREFEITO
«
Rodovia PR 407 —- Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura (Qpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
[N)
<p PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI dt lo
SÚMULA: “Autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de
crédito com a Caixa Econômica
Federal, e dá outras providências.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
nome do Município de Pontal do Paraná, operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, até o valor de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de
reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por
esta Lei, serão destinados à:
|— Pavimentação de via urbana e rural;
Il — Aquisição de terrenos para fins públicos;
Ill - Construção, manutenção e aquisição de prédios públicos;
HI — Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos; e,
IV — Obras de construção e reforma de equipamentos urbanos.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata
esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quotas
partes do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea “b”, ou
outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV, do art. 167, todos da
Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e
demais encargos.
Art. 4º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inciso Il, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagament e obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada. /
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo gua o a abrir (
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Da
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 09 de agosto de 2019.
dia! o
Prefeito
Secretário Municipal de Planejamento
PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ITÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
DIARIO OFICIAL DA tiinititesa
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 — ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
s-— ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 42/2019.
HORA: 16:00 h.
DATA: 15/08/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
15/08/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA M UNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 20, 21 E 22 DE AGOSTO DE 2019 AS 17H.
ORDEM DO DIA
o Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que
capeia a Mensagem nº 046/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0702/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).”
º Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 063/201 9, que
capeia a Mensagem nº 047/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0703/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a
Unidade Básica de Saúde de Shangri-lá e dá outras providências.”
º Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 064/201 9, que
capeia a Mensagem nº 050/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0704/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.”
“Obs.: Os referidos projetos foram publicados com cópias no Diário Oficial de
Publicação nº 41, no dia 13 de agosto de 2018 e distribuídos na mesma data.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 011/2019
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná. no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 20,
21 e 22 de agosto de 2019, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
e Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que capeia a Mensagem nº
046/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0702/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$
15.000,00 (quinze mil reais). ”
e Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 063/2019, que capeia a Mensagem nº
047/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0703/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a Unidade Básica de Saúde
de Shangri-lá e dá outras providências. ”
e Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 064/2019, que capeia a Mensagem nº
050/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0704/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal, e dá outras providências. ”
Pontal do Paraná, em 15 de agosto de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Estado do Paraná
Es
Ofício Circular n.º 011/2019.
Pontal do Paraná, em 15 de agosto de 2019.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 20, 21 e 22 de agosto de 2019, às 17:00 Horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº64/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P. ARANA
Processo nº: 0739/2019 Hora 16:00
Data de Protocolo: 19/08/2019
Interessado: Vereadora Nega e
Vereador Marco Rocha
Assunto: Emenda Mod. ao Ant. de
Lei nº 06H249+
Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao
anteprojeto de lei nº64/2019:
e O Artigo 6º do Anteprojeto de Lei nº64/2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.6º - O Poder Executivo Municipal encaminhará ao Poder
Legislativo, pedido de autorização de abertura de créditos
adicionais destinados aos pagamentos de obrigações decorrentes
da operação de crédito de que trata esta Lei, caso seja necessária.”
Vereadora Nega
Sala das Sessões, 19 de agosto de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº64/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0738/2019 Hora: 15:58
Data de Protocolo: 19/08/2019
Interessado: Vereadora Nega e
Vereador Marco Rocha
Assunto: Emenda Mod. ao Ant. de Lei nº 0629
ES
Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao
anteprojeto de lei nº64/2019:
e O Artigo 1º do Anteprojeto de Lei nº64/2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, em nome do Município de Pontal do Paraná, operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
15.000.000,00 (quinze milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA
FINISA —- Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº101, de 04 de maio de 2000.
4]
Vereadora Nega
Sala das Sessões, 19 de agosto de 2019.
Verea Mar cha
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Processo nº: 0740/2019 Hora: 16:24
Data de Protocolo: 19/08/2019
Interessado: Vereadora Nega e
Vereador Marco Rocha Aço f
Assunto: Emenda Mod. ao Ant. de Lei nº 06H24
Excelentíssimo Senhor Presidente, |
Senhores(as) Vereadores(as) 1
Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao
anteprojeto de lei nº64/2019:
e O Artigo 2º do Anteprojeto de Lei nº64/2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.2º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei,
serão destinados a:
1 — Revitalização/pavimentação da Orla, no valor de até R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais);
!l — Construção de Passarelas na orla, no mínimo cinco, no valor de até
R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
HI — Obras e Aquisição de Equipamentos para Drenagem, no valor de até R$
1.000.000,00 (um milhão de reais);
IV — Obras de Manutenção e Ampliação do Aterro Sanitário, no valor de até
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
V — Pavimentação de Vias Públicas, no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais);
Vi - Aquisição e Instalação de Placas de Identificação das Vias Públicas, no valor
de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VIl - Projetos de Infraestrutura para o Turismo, no valor de até R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais);
Vill - Elaboração e Execução de Projetos de Engenharia e Topografia visando a
regularização de áreas públicas ocupadas, no valor de até R$ 700.000,00
(setecentos mil reais)
Sala das Sessões, 19 de agosto de 2019.
Ed A a
Vereadora Nega
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 044/2019.
HORA: 10:30 h.
DATA: 20/08/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
20/08/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PUBLICAÇÃO
º Comunicamos através deste, a Decisão da Presidência proferida no
Anteprojeto de Lei nº 064/2019, determinando o cancelamento das Sessões
Extraordinárias, convocadas através de Ofício Circular nº 011/2019 e Edital nº
011/2019 para os dias 20, 21 e 22 de agosto de 2019, às 17 horas.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Es
Gal Solicitante: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAI
DO PARANA
Numero: 10129 2019/08 Senha Web: 73525
Protocolado em: 20/08/2019 as 10:46:47
Assunto: Geral
Ofício nº 002/2019- GAB(DJ) Sumula: Anteprojeto de Lei Nº 64/2019 - OF: N
002/2019 - GAB( DIM
Pontal do Paraná, 19 de agosto de 2.019.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MARCOS FIORAVANTI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Rodovia PR 407, km 18,6 — Balneário Praia de Leste
PONTAL DO PARANÁ - PR - CEP 83.255-000
Assunto: Anteprojeto de Lei n.º 064/2019 — “Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.”
Senhor Prefeito,
Venho através deste, requisitar informações, considerando que em caso de aprovação sem
emendas do Anteprojeto de Lei n.º 064/2019 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”:
a) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes, art. 16 da LC 101/2000;
b) Quais obras, cronograma de execução e projetos serão atendidos com a referida operação
de crédito;
c) Quais metas do PPA serão contempladas com a referida operação de crédito?
d) Qual será o índice de endividamento do Município após a contratação da operação de
crédito?
e) Qual será o prazo de pagamento, valor das parcelas, taxa de juros, sistema de
amortização?
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara()camarapontal.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete da Presidência
[|]
Aproveito a oportunidade para informar que a Sessão Extraordinária convocada para a data de
20/08/2019 às 17 horas foi cancelada, que o Anteprojeto de Lei 064/2019 passou a tramitar
sem regime de urgência, será encaminhado para as Comissões competentes para emissão de
Parecer e aguarda o envio das informações para inclusão em Pauta de Sessão Ordinária.
Certo de seu deferimento, agradeço antecipadamente a atenção dispensada, me coloco à
disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Presidente da Câprára Muniéípal de Pontal do Paraná
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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Estado do Paraná
Gabinete da Presidência
Anteprojeto de Lei n.º 064/2019
Considerando tratar-se de anteprojeto de lei que trata de Autorização para
contratação de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal;
Considerando que a mensagem encaminhada requereu sua inclusão em
tramitação em regime de urgência, conforme preceitua o art. 67, inciso XII
da Lei Orgânica do Município;
Considerando que o Projeto de Lei veio desacompanhado das informações
exigidas no art. 16, inciso I da LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal;
Considerando o princípio da autotutela e a prerrogativa de revisão dos atos
administrativos;
Considerando a competência do Presidente da Câmara, elencada no art. 43
do Regimento Interno da Câmara Municipal, passo a tomar as seguintes
decisões:
1. Determino o cancelamento das Sessões Extraordinárias convocadas
para as datas de 20, 21 e 22 de agosto de 2.019 às 17 horas;
2. Determino que o Anteprojeto de Lei 064/2019 passe a tramitar sem
regime de urgência, devendo ser encaminhado para as Comissões
competentes para emissão de Parecer;
3. Determino o envio de Ofício ao Prefeito do Município solicitando o
envio das seguintes informações:
a. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes,
art. 16 da LC 101/2000;
b. Quais obras, cronograma de execução e projetos serão
atendidos com a referida operação de crédito;
E Quais metas do PPA serão contempladas com a referida
operação de crédito?
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara(M camarapontal.pr.gov.br
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Gabinete da Presidência
d. Qual será o índice de endividamento do Município após a
contratação da operação de crédito?
e. Qual será o prazo de pagamento, valor das parcelas, taxa
de juros, sistema de amortização?
4. Aguarde-se os pareceres das comissões permanentes e o envio das
informações para inclusão do Anteprojeto em Pauta de Sessão
Ordinária.
Gabinete da Presidência, 19 de agosto de 2.019.
Fabi
Presidênte da Câmaxá Municipal de Pontal do Paraná
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES |
y NR BMG x e
GABINETE DO PREFEITO ol
i
|
À
Ofício GAB nº 207/19
Pontal do Paraná, 21 de Agosto de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
a
Processo nº: 0758/2019 Hora: 16:51
Data de Protocolo: 21/08/2019
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Ofício GAB - 207/19
Excelentíssimo Senhor:
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Resposta ao Processo 10129/19
Senhor Presidente
Conforme questionamento constante no Processo supracitado, venho por meio do
presente, encaminhar em anexo, documentos das Secretarias responsáveis pelos itens listados,
que tem como objeto “Anteprojeto de Lei nº 064/2019 — Autoriza o Poder Executivo a contratar
Operação de Crédito com a Caixa econômica Federal, e dá outras providências.”
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para externar
nossos distintos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
dutaguul
Prefeito Municipal
ROD PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Governo
OBRAS E CRONOGRAMA
Quantidade
Valor
Unitário
Valor Total
Local
PL
Descrição
ATI (academia da
terceira idade)
33 unid
30.000,00
990.000,00
Termo de referência pronto definição
dos locais pela SMG previsão de
fornecimento 180 dias a partir de
nov/19
Anexo |.
ATI Inox
05 unid
60.000,00
300.000,00
Praia de Leste, Ipanema, Santa
Terezinha, Shangri-lá, Pontal do Sul,
Termo de referência ok, previsão de
fornecimento 180 dias a partir de
nov/19
Bosque da
“Vozinha”
01 unid
300.000,00
300.000,00
Primavera — Levantamento de
necessidades para posterior projeto de
engenharia prazo para início jan/2020
execução em 90 dias
Pista de caminhada, Iluminação,
Parque Infantil, Academia de Ginástica,
Passarelas aéreas.
Calçadão Beira Mar
7.000 mts
60,00
420.000,00
Geral, reforma em vários trechos
degradados (levantamento de
necessidades) previsão de início
mar/2020 temporada 2021
Calçamento em bloquete e paver.
Calçadão Melhorias
03
100.000,00
300.000,00
Praia de Leste, Santa Terezinha,
Ipanema — levantamento das
necessidades para elaboração de
projeto básico de engenharia início
fev/2020 prazo 180 dias
Instalação de lixeiras, floreiras, bancos
e portal, iluminação.
Campo Municipal
Futebol
01 unid
500.000,00
500.000,00
Shangri-lá definição das necessidades
para elaboração do projeto básico de
Mureta, alambrado, iluminação,
vestiário, WC, Arquibancada,
Lanchonete, Depósito.
Rodovia PR 407, Km 19 - Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 — Fone: (41)
3455-9600
Secretaria Municipal de Governo
“cs. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
engenharia início dez 2020 prazo 150
dias
Capela Mortuária
03
150.000,00
450.000,00
Shangri-lá, Praia de Leste — Projeto
arquitetônico, orçamento e memorial
descritivo OK desenvolvendo
complementares início até Nov/2019
prazo 180 dias
Construção.
Ciclovia
4.000 mts
100,00
400.000,00
Pontal do Sul — Definição do trajeto para
projeto e licenciamento previsão início
obras mar/2020 prazo 160 dias
Construção em paver, sinalização,
iluminação.
Ginásio Esportes
Centro Eventos
01 unid
2.500.000,00
2.500.000,00
Á definir Local (terreno mínimo
6000,00m2) verificando possibilidades,
anteprojeto concluído, desenvolvendo
projeto estrutura pré-moldada e
arquitetônico, início até dez/19
conclusão 300 dias (processo licitatório
em mínimo 4 lotes)
Construção.
Ruas Identificação
4.000
250,00
1.000.000,00
Geral — Realizado após atualização de
cadastro técnico início mai/2020 prazo
150 dias
Placas de sinalização com nome das
ruas e balneários.
Iluminação
6.000 unid
350,00
2.100.000,00
Geral programa implantação de
luminárias calçadas orla e ruas
(definição dos locais) início previsto
para jan 2020 prazo de 360 dias
Iluminação de LED.
Letreiros Turísticos
05 unid
10.000,00
50.000,00
Praia de Leste, Ipanema, Santa
Terezinha, Shangri-lá, Pontal do Sul em
definição forma e locais início previsto
out/2019 prazo 30 dias
Ônibus Aquisição
01 unid
500.000,00
500.000,00
Transporte para programa de
tratamento fora de domicilio termo de
Iv
Ônibus 42 lugares com WC.
Rodovia PR 407, Km 19 — Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 — Fone: (41) Por
3455-9600
Secretaria Municipal de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ar
referência e orçamentos ok compra
imediata set/2019
Ônibus Aquisição
01 unid
500.000,00
500.000,00
Transporte para programas de esporte,
cultura, lazer, atividades terceira Idade,
etc, termo de referência e orçamentos
ok compra imediata set/2019
Ônibus 42 lugares com WC.
Paço Municipal
Reforma
01 unid
+
500.000,00
500.000,00
Praia de Leste definindo necessidades
para início de ante projeto e projeto de
arquitetura previsão início Mar/2020
Salas, wc, refeitório, rede elétrica,
pintura.
Parque Infantil
33 unid
25.000,00
825.000,00
Termo de referência pronto definição
dos locais pela SMG previsão de
fornecimento 180 dias a partir de
nov/19
Passarela Aérea
01 unid
1.000.000,00
1.000.000,00
Pontal do Sul Projeto de engenharia
concluído, termo de referência
memorial e orçamento OK aguarda
licenciamento ambiental IAP previsão
início imediato após licenciamento
prazo 90 dias (verão 2020)
Passarela, Iluminação, WC, Mirante,
Lanchonete, Estacionamento.
Passarelas Aéreas
11 unid
100.000,00
1.100.000,00
Projeto de engenharia concluído, termo
de referência memorial e orçamento OK
aguarda licenciamento ambiental IAP
previsão início imediato após
licenciamento prazo 90 dias ( citação
em 5 lotes)
Passarela e Iluminação.
ANEXO II
Passarelas
Terrestres
2.000 mts
60,00
120.000,00
Geral, reforma em vários trechos
degradados (levantamento de
necessidades) previsão de início
mar/2020 temporada 2021
Calçamento em bloquete e paver com
meio fio.
Rodovia PR 407, Km 19 - Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 — Fone: (41)
3455-9600
E mt)
Secretaria Municipal de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Pavimentação 100.000,00 100,00m2 10.000.000,00 | Geral programa de obras a ser definido Asfalto.
m2= 11,00km pela SMOI (já em andamento elenco de
trechos previsão de início obras
out/2019 conclusão em 6 meses
Píer 01 unid 1.500.000,00 1.500.000,00 | A definir local para estudos e projeto
básico licenciamento e outorga previsão
de início até jun/2020 prazo execução
365 dias
Pontes 10 unid 60.000,00 600.000,00 | Definição de locais previsão de início até ANEXO III
dez/2020 conclusão 90 dias (licitação em
3 lotes)
Portal 02 unid 200.000,00 400.000,00 | Guaraguaçu/Monções (definindo forma
de contratação projeto arquitetura e
complementares — concurso público até
dez 2020 prazo 180 dias
Praça Construção 01 unid 500.000,00 500.000,00 | Pontal do Sul, projeto de engenharia Campo sintético, iluminação, WC,
básica concluído em orçamento parque infantil, aparelhos de ginástica,
previsão de início até nov/19 prazo 120 vestiário, arquibancada.
dias
Praça Reforma 01 unid 500.000,00 500.000,00 | Ipanema projeto de engenharia básica Campo sintético, iluminação, parque
concluído em orçamento previsão de infantil, aparelhos de ginástica, quadra
início até nov/19 prazo 120 dias de vôlei de areia, quadra esportiva.
Praça Reforma 01 unid 150.000,00 150.000,00 | Shangri-lá projeto em desenvolvimento Mureta campo, iluminação, vestiários,
previsão de início obras dez/2019 prazo WC, arquibancada, alambrado.
de execução 120 dias
Praças 12 unid 50.000,00 600.000,00 | Elencado locais pela SMG, projeto de ANEXO IV
engenharia básica concluído em
orçamento previsão de início até jan/20
prazo 120 dias
Rodovia PR 407, Km 19 —- Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 — Fone: (41)
3455-9600
E) as PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
É
Secretaria Municipal de Governo
E me)
Rampa Pública 02 unid 150.000,00 300.000,00 | Pontal do Sul, Guaraguaçu — Tratativas V
Barco para licenciamento ambiental e
outorga previsão de início fev/2020
execução em 120 dias
Sistema de Geo 01 unid 1.500.000,00 1.500.000,00 | Geral levantamento das necessidades
Referênciamento para montagem de termo de referência
início dos serviços previsão mar/2020
prazo execução 180 dias
Imovel Aquisição 01 unid 350.000,00 350.000,00 Aquisição de imovel para ampliação de
creche no Guaraguaçu
Previsão total dos R$30.255.000,00
recursos a serem
financiados
OBS. A diferença do valor apresentado R$ 30.255.000,00 Trinta milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais), para o valor do
empréstimo solicitado a Caixa Econômica Federal R 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões), será suportada por recursos
róprios da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná.
Rodovia PR 407, Km 19 - Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 — Fone: (41)
3455-9600
ANEXO |
ATI (Academia de Terceira Idade) - PARQUE INFANTIL
Secretaria Municipal de Governo
Barrancos
Pontal do Sul Câmara
Shangri-lá Campo municipal
Shangri-lá Campo Zezinho
Canoas
Canoas Cras
Carmery
Ipanema Casa da Mulher
Primavera Morar Melhor
Praia de Leste
Chácara São Pedro
Colônia Pereira
Ipanema Fórum
Grajau Creche
Guape
Guaraguaçu
Guarapari
Ilha Maciel
Ipanema Cras
Itatiaia
Jardim Canada
Mangue Seco
Marissol
Pontal do Sul Morar Melhor
Pontal Il
Pontal do Sul Porto Embarque
Pontal do Sul Praça
Primavera
Shangri-la 24 Horas
Vila Nova Dico
Vila Progresso
Xurupita
ANEXO II
PASSARELAS AÉREAS
Canoas Alameda Emilio de Menezes
Grajaú Av. Ayrton Senna
Guarapari Rua São Salvador (Principal)
Itapoá Rua Oswald de Andrade
Marissol Avenida 7 de Setembro
Praia de Leste
Rua Plinio Tourinho
?raia de Leste
Rua Baronesa do Cerro Azul
Praia de Leste
Avenida Padre Joaquim
Santa Terezinha
Avenida Paraná
Shangri-lá
Av. Neptuno
Shangri-lá
Av. Paranaguá
Shangri-lá
Rua Mecejana
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Governo
ANEXO III
PONTES
Canoas Alameda da Rolas com Alamedas das Gralhas
Chácara São Pedro | Rua Paranaguá com Avenida Ilha do Mel
Jardim Canada Rua Nova França com Avenida Ilha do Mel
Jardim Canada Rua Nova França com Avenida Copacabana
Jardim Jacarandá Av. Copacabana com Rua Marcos Antonio Caroli
Praia de Leste Rua Lysimaco Ferreira da Costa
Praia de Leste Rua Plinio Tourinho
Praia de Leste Rua Rio Grande do Sul
Primavera Rua Luiz Gonzaga com Avenida Elis Regina
ANEXO IV
Secretaria Municipal de Governo
PRAÇAS COM CAMPO DE AREIA OU GRAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Local Referência | Endereço alambrado | Iluminação | Academia | Parque | Campo | Campo
Ginástica | Infantil | Areia | Grama
Shangri-lá | Campo Entre Rua x x x x X
Zezinho Guaraqueçaba,
Avenida Perimetral,
Rua Paranavaí
Canoas Local á x x x XxX X
definir
Carmery Escola Rua José Joaquim XxX XxX XxX x X
Nova Tavares esquina
com Rua Paulo
Freire L
Chac.São Local á x x XxX x x
Pedro definir
Colônia Sede XxX XxX X
Pereira regional
Guapê Ao lado da | Rodovia Engenheiro x
PR Darci Gomes
esquina com Rua
Palmeira Campo
Largo
Guaraguaçu | Posto de Rua Sezino Ramos XxX x X XxX x
Saúde
Ilha Maciel | Local á x x x x x
definir
Jardim Praça Entre Travessa x x X XxX XxX
Canada Caxias, Travessa
Ana e Rua Hudson
Mangue Próximo Entre Rua dos XxX x x x Je
Seco Mercado Acaides e Alameda
Alemão dos Limoeiros
Pontal Il Próximo Entre Alameda do XxX x b 4 x x
Abrãozinho | Café, Avenida
Estrela e Rua Rosa
Gonçalves dos
Santos
Primavera | Casinha Rua Mazzaropi entre X XxX XxX XxX X
a Rua Doze e a Rua
Um
É.
|
Ea
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - DE
Ofício nº 034/2019 -SMP
Ilmo. Sr.
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara de Vereadores
Pontal do Paraná — PR
Pontal do Paraná, 20 de agosto de 20197
Referente: Informações do item “c” Of. 002/2019 — Câmara Municipal
Prezado Senhor
Em resposta ao item supracitado temos as seguintes informações a esclarecer:
OBJETO
PROJETO NO PPA
Pavimentação
1307 Pavimentação de Vias Públicas
Praça c/ futebol sintético
1311 Construção de Praças Esportivas
Praça Central de shangri-lá
Sem previsão
ATI
Sem previsão
ATI Inox
Sem previsão
Parque Infantil
Sem previsão
Praças Campo de Areia/Grama
1311 Construção de Praças Esportivas
Ginásio de Esportes/Centro de Eventos
Somente Centro de eventos
Iluminação
2351 Manut. da rede de ilum. pública
Passarelas Áereas
1302 Constr. manut. pontes, pontilhões,
passarelas e rampa pública
Passarela áerea c/ mirante, wc, lanchon.
1302 Constr. manut. pontes, pontilhões,
passarelas e rampa pública
Pontes
1302 Constr. manut. pontes, pontilhões
passarelas e rampa pública
Rodovia PR 407 - KM 19 - C
EP 83255-00 Fone/FAX (41) 3972-7000 Balneário Praia de Leste
Pontal do Paraná - PR
Portal
1212 Construção de portais turísticos
Calçadão beira mar
Sem previsão /. 4
Passarelas terrestres
1302 Constr. manut. pontes, foices,
passarelas e rampa pública
INR
Ampliação do Paço Municipal
1201 Reforma, revitaliz e ampliação dos.
próprios municipais
Aquisição de ônibus
2196 Manutenção das ações do
Transporte Sanitário
Ciclovia
Sem previsão
Bosque da “vovozinha”
Sem previsão
Rampa Pública barcos
1302 Constr. manut. pontes, pontilhões,
passarelas e rampa pública
Letreiros
Sem previsão
Pier
Sem previsão
Campo Municipal Futebol
Sem previsão
Capela Mortuária
Somente Shangri-lá
Identificação de Ruas
Sem previsão
Melhorias Calçadão
Sem previsão
Aquisição de Terreno
Sem previsão, somente fundamental
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
INGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
Rodovia PR 407 - KM 19 - CEP 83255-00 Fone/FAX (41) 3972-7000 Balneário Praia de Leste
Pontal do Paraná - PR
Carta Consulta Setor Público — FINISA
de 2019.
PONTAL DO PARANÁ o » 25 de JULHO E
À A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
GIGOV/UF
Rua Conselheiro Laurindo, 280 Andar 6
CEP: 80060-100 Curitiba/PR
Prezados Senhores,
):. Encaminho a presente Carta-Consulta e seus anexos contendo as informações
necessárias à realização dos processos de enquadramento e habilitação de proposta de financiamento
formulada no âmbito do FINISA, declarando, neste ato, possuir pleno conhecimento que a presente
proposta está condicionada à conclusão favorável das análises técnicas de risco € capacidade de
pagamento, à obtenção de autorização da STN e à aprovação do crédito pela Caixa Econômica
Federal.
Atenciosamente,
“Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Marcos Fioravanti
RG: 924.626-6
CPF: 414.407.069-72
4
27.983 v006 micro
Carta Consulta Setor Público — FINISA
gut - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (A ser preenchido pelc proponente)
S nome do Proponente: CNPJ/MF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | 01.609.843/0001-52
Endereço: CEP
RODOVIA PR 407, Nº215 83255-000 É
Município UF
PONTAL DO PARANÁ PR .
Endereço eletrônico Telefone / FAX nº
| gabinete(Mpontaldoparana.pr.gov.br (41) 34559500
Nome do Representante Legal:
Marcos Fioravante
Pessoa(s) autorizada(s) a tratar do pleito: (contatos) Telefone / FAX nº
JEMIMA ALIANO (41) 34559626
Endereço eletrônico:
financas(Mpontaldoparana.pr.gov.br
2) SETOR (identificar o setor)
| | ENERGIA PETRÓLEO E GÁS
||| TRANSPORTES NAVAL
|| SANEAMENTO AMBIENTAL X| OUTROS (INFRAESTRUTURA |
URBANA)
SANEAMENTO INDUSTRIAL
3) TIPOLOGIA DO EMPREENDIMENTO
GERAÇÃO RESÍDUOS SÓLIDOS
TRANSMISSÃO RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL E DEMOLIÇÃO
X| RODOVIÁRIO DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
AEROPORTUÁRIO ESTALEIRO
3] ABASTECIMENTO DE ÁGUA X| OUTROS (especificar)
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
4) PRODUTOS APOIADOS (informar resumidamente)
Produto:
infraestrutura urbana e rural, ampliação e construção de equipamentos públicos
2
27.983 v006 micro
Carta Consulta Setor Público — FINISA cá
5.2 - FONTE DE RECURSOS —- ORÇAMENTO DO PROPONENTE
< Hguço
Os recursos provenientes deste financiamento serão consignados no orçamento do MUNICÍPIO DE
PONTAL DO PARANA na fonte de recursos de Operação de crédito interna, sob o código nº
[informar o código da fonte de recursos - Operação de crédito interna].
6 — LICENCIAMENTO AMBIENTAL (Se houver)
Produto Identificação da Licença
7- INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
Número da Lei e o ano Data de
publicação
Plano Plurianual 1675/2017 04/05/2017
Lei de Diretrizes Orçamentárias 1842/2018 17/07/2018
Lei Orçamentária Anual 1912/2018 20/12/2018
8 - ANEXOS APRESENTADOS
X| Declaração a qual ateste a inexistência de inadimplemento com a União, seus órgãos e
entidades das administrações direta e indireta
X| Outros: Declaração de atendimento á legislação
9 - OUTROS DADOS RELEVANTES (4 ser preenchido pelo proponente)
IDENTIFICAÇÃO E RECEBIMENTO (4 ser preenchido pela CAIXA, com carimbo e
assinatura) |
Data: Hora:
25/07/2019
Responsável pelo recebimento/Assinatura sob carimbo
4
27.983 v006 micro
Ê: y B 2 ] Carta Consulta Setor Público — FINISA
: Município de Pontal do Paraná
Período de implantação (se houver)
Data início Data Fim
01/09/2019 01/07/2020
Licitação (se houver) (informar, se houver, contrato(s) administrativo (s); constar prazo de
conclusão/aquisição):
Publicação do contrato no Diário Oficial:
Vinculação do produto (informar, se for o caso, a vinculação do produto a programas de governo):
NÃO SE APLICA
Estágio do produto
NÃO SE APLICA
5 - CARACTERIZAÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA (4 ser preenchido pelo proponente)
Valor do Financiamento:
R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de Reais)
Quantidade de parcelas a desembolsar: 05 (cinco)
Valor a ser desembolsado por parcela: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de Reais)
Periodicidade dos desembolsos: QUADRIMESTRAL
| Garantia(s) do financiamento: FPM
| Prazo de Carência: 24 MESES
Prazo de Amortização: 96 MESES
5.1- OPERAÇÕES VINCULADAS À PRESENTE PROPOSTA, PARA AS QUAIS SE
PRETENDE APLICAR O FINISA (4 ser preenchido pelo proponente)
Código da ação Código do grupo de | Produtos apoiados | Valor do financiamento
| orçamentária natureza da despesa (R$)
| XX.XXX.XX.Xxx.xxxx.xxxx | 4.4.90.51.00.00 Infraestrutura 25.000.000,00
urbana/equipament
os públicos
3
27.983 v006 micro
EECUPIPIÇA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ RR,
e Secretaria Municipal de Finanças A ) el
Processo Administrativo nº 10129/2019 e 9830/2019
Em atendimento ao pedido de informações formuladas aos Processos
Administrativos nº 10129/2019 e 9830/2019, esta Secretaria Municipal de Finaças tem o
seguinte a informar:
PA nº 9830/2019
1- PERIODO DE CARÊNCIA 24 MESES PARA INÍCIO PAGAMENTO DO PRINCIPAL —
PAGAMENTO JUROS INICIA-SE QUANDO LIBERADA A PRIMEIRA PARCELA;
2- O JUROS É COMPOSTO E CALCULADO APENAS QUANDO DO CONTRATO -—
DETERMINANTES VARIÁVEIS CONFORME VALORES LIBERADOS — MÉDIA DE
JUROS 6,05% AO ANO — NÃO FOI APONTADO RISCO DE INSOLVENCIA PELO
AGENTE FINANCEIRO — CAPACIDADE DE ENDIVIDAMENTO ESTUDADO PELO
AGENTE CONFORME SICONF/CAUC/MSC E DEMONSTRATIVOS DOS 03
EXERCÍCIOS ANTERIORES;
3- AMORTIZAÇÃO COM PRAZO DE CARENCIA DE 24 MESES APÓS INÍCIO DA
LIBERAÇÃO DO VALOR CONTRATADO — PARCELAMENTO EM 10 ANOS - DE 2019
a 2029;
4- OS ESTUDOS DE CAPACIDADE DE ENDIVIDAMENTO SÃO REALIZADOS PELO
AGENTE FINANCEIRO E APROVADOS PELO BANCO CENTRAL QUE AUTORIZA A
OPERAÇÃO. O ESTUDO DE IMPACTO É REALIZADO QUANDO DA
CONTRATAÇÃO — O MUNICÍPIO POSSUI PLANILHA ESTIMADA DE VALORES A
PAGAR POR EXERCÍCIO QUE DEVE ORIENTAR O ESTUDO DE IMPACTO;
PAN
Rodovia PR 407 - Km 19 - CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3972-7000 EMail: prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Finanças
5- DIVIDA CONTRATADA ANO — R$ 400.000,00 (MÉDIA &3 MIL MÊS) — JUROS DA
DIVIDA ANO R$ 300.000,00 (MÉDIA 25 MIL MÊS) ATÉ XXX — PRECATÓRIOS R$
32.000,00 /MÉS - (2019) — RPV VARIÁVEIS COM COMPROMISSOS ATE 2020;
6...
7- O FPM não está como garantia de nenhuma dívida contratada, DIVIDA ATUAL
CONTRATADA — DEBITO COTA PARTE ICMS DO ESTADO DO PARANÁ — ITEM 5;
PA Nº 10129/2019
a) Estudo estimativo de impacto:
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
AÇÃO GOVERNAMENTAL
Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16 LRF)
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
| Operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal Crédito destinada à
execução do Programa de Investimentos nas áreas na área de
Infraestrutura e Logística Urbana e Equipamentos, no municípo de Pontal do
Paraná/PR.
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO (EXERCÍCIO ATUAL + 2
SUBSEQUENTES) JÁ SOMADA A DIVIDA
ATUAL
VALOR! PERCENTUAL
EXERCÍCIO EXERCÍCIO 2020 EXERCÍCIO
2019 2021
R$ 3.131.204,32 R$ 4.255.990,10 R$ 5.413.039,04
Rodovia PR 407 - Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
OIPPIDA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ / = JgG
k ) Secretaria Municipal de Finanças y . ef
0,07% 1,86% 3,69% E
SOMADO DIVIDA) SOMADO DIVIDA SOMADO
ATUAL ATUAL DIVIDA ATUAL
3,08% 4,18% 5,32%
FONTE DE RECURSO
RECURSOS PRÓPRIOS
DOTAÇÃO
AUM
[COMPENSAÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS NA CRIAÇÃO OU
ENTO DE DESPESA
seus
Informo que existe previsão na LOA 2019 e será previsto na LOA 2020 para a
despesa criada no montante dos R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco mil reais), por
ordenadores de despesa.
Data:20/08/2019
d) Idem a — planilha de estudos em anexo
e) prazo de pagamento 10 anos — valor das parcelas (planilha do estudo estimado),
conforme planilha apresentada pelo agente financeiro — Caixa Econômica Federal —
taxa de juros em média de 6,05%, conforme dados apresentados pela Caixa
Econômica Federal. Sistema Amortização - SAC — Sistema de Amortização
Constante.
PALA
JEMIMA ALIANO
Secretária Municipal de Finanças
Rodovia PR 407 - Km 19 - CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3972-7000 EMail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
G0'000'EcT'
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Scui
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fio
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Gror
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61
20/08/2019 Gmail - Fwd: Informações FINISA - Pontal do Paraná
MG: 2 dd
Gmail cintia fioravante <cintiamfioravanteGQgmail.com>
Fwd: Informações FINISA - Pontal do Paraná
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financasQOpontaldoparana.pr.gov.br <financasQpontaldoparana.pr.gov.br> 20 de agosto de 2019 16:49
Para: cintiamfioravante <cintiamfioravante(Qgmail.com>, gabinete <gabinete(Dpontaldoparana.pr.gov.br>
Para: diverricardoQnhotmail.com, "financas" <financasQpontaldoparana.pr.gov.br>
Cc: "sergio grande" <sergio.grande(Dcaixa.gov.br>, "francinaldo lira" <francinaldo.liraQDcaixa.gov.br>, gigovetO1 Qcaixa.gov.br
Enviadas: Sexta-feira, 9 de agosto de 2019 9:42:17
Assunto: Informações FINISA - Pontal do Paraná
Caros Secretários
Encaminho as informações que prometi ontem:
1. Planilha com o fluxo financeiro anual da operação;
2. Modelo de lei autorizativa onde sugiro que seja incluam o objeto conforme conversamos ontem;
— 3. Os modelos dos pareceres técnicos e jurídico que devem ser incluídos no SADIPEM.
4. A planilha é uma previsão anual, podemos ajusta-las de acordo com a necessidade e investimentos.
2019 - 4.090.090,00 72.435,55 -
2029 - 21.090.900,09 1.897.201,31 -
202t - - 2.712.603,58 1.041.666,67
2022 - - 2.446.980,51 125.000,00 :
2033 - - 2.098.884,32 3.125.000,00 884,42
2024 3.125.009,00
2025 - - 3.125.000,00
2026 3.125.090,00
2027 - - 82.792,04 3.125.000,00
2028 - - 409.840,69 3.125.000,00
2029 - o 84.337,03 2.055.333,33
2050
Fico a disposição para auxiliá-los
Marcos Almeida
TBN
GIGOVICT
(41) 2118.5445
(41) 992223722
3 anexos
ij) Modelo Lei autorizativa FPM.doc
a 3K
EE «02 Modelo de parecer técnico.docx
19K
my +01, Modelo de parecer do órgão jurídico.docx
18K
Processo nº: 0898/2019 Hora: 16:05
Data de Protocolo: 26/09/2019
PREFEITURA DO MUNICÍPI | crendo Pode roots
GABINETE D
Ofício nº 067/2019 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de setembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 067/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 067/2019, acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$
0.000.000,00 (dez milhões reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
diga
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail - prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 067/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de
R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais), e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município”.
A presente proposição visa a abertura dos elementos de despesas
necessários para a efetiva implantação e execução da operação de crédito a ser
obtida junto à Caixa Econômica Federal, em consonância com a autorização
concedida por meio da Lei Municipal nº 1.965/2019, com base nas informações
estampadas no processo administrativo nº 11.882/2019.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
PREFEITO:
DARANHA DO AN? — CEP RAZRANNN FnneiFAX [N**44) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
a GABINETE DO PREFEITO
rm
PROJETO DE LEI cet [Io
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial. no valor de R$
10.000.000, (dez milhões reais), e a efetuar
alterações de- natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de 10.000.000,00 (dez
milhões de reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº
1.912, de 20 de dezembro de-2018; e
H- Criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
09.002 DEPARTAMENTO:DE TURISMO
09.002.23.695.0014.1325 AQUISIÇÃO DE LETREIROS
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00 *
146.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER JUVENTUDE
16.001 — Diretoria Geral
16.001.27.812.0031.1311 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS p
4.4.90:51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.050.000,00 5
16.001.27.812.0031.1322 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 450.000,00 «
17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
17.001 — Diretoria Geral
17.001.15:452.0024.2351 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO: PÚBLICA
4:490:52.00:00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.150.000,00 + 4:27
18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
18.001 — Diretoria Geral
18 001.15.451.0024.1307 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.800.000,00 - /4/7-
18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
18.001 — Diretoria Geral
18.001.15.451.0024.1319 AQUISIÇÃO DE ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 600.000,00 “MY
AE
RODOVIA PR 407 —- CFP 83255-000 FonalF AX 1041) 3455-9800 EMail : nrafeituraDnontaldonaranalor.aov.br
eee
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
18.001 — Diretoria Gerat
18.001.15.451.0024.1320 CONSTRUÇÕES DE PARQUES INFANTIS
4.4.90:51.00.00 = OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00. «
48:09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
18.001 — Diretoria Geral
18.001.15.452.0024.1302 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES
PONTILHÕES E PASSARELAS
4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00
18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
18.001 — Diretoria Geral
18.001.15.541.0024.1327 CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÕES DE
CALÇADÕES
4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00 -
Fonte de Recursos — 606 - Operação de Crédito Finisa- - Infraestrutura Urbana,
Ampliação e Const. de Equip. Público — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais)
Art. 2º. Para dar cobertura. ao. total. do Crédito. Adicional Especial de que
trata-esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos de Operação de Crédito com Caixa
Econômica Federal, aprovada pela: Lei Municipal nº 1.965, de 02 de setembro: de 2019.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
Art. 3º. Esta. Lei entra.em. vigor na data de sua publicação.
Pontal: do Paraná, em 26 de setembro de 2019.
adia
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : vrefeituraDpontaldovarana.pr.aov.br
rara MUNICIPAL
Processo nº: 0865/2019 Hora: 16:20
Data de Protocolo: 19/09/2019
E PREFEITURA DO MUNICÊ | gem 1º 0622019 0AB
Vo GABINETE L Liss-=-=>>>>>—>——————— X
sad
Ofício nº 062/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de setembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 062/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XHI da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 062/2019, acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$
8.162.500,00 (oito milhões, cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
RANAVIA PR 4n7 — CEP R2755-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituramDpontaldoparana,pr.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 062/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de
R$ 8.162.500,00 (oito milhões, cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), e
a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
A presente proposição visa a abertura dos elementos de despesas
necessários para a efetiva implantação e execução da operação de crédito a ser
obtida junto à Caixa Econômica Federal, em consonância com a autorização
concedida por meio da Lei Municipal nº 1.965/2019, com base nas informações
estampadas no processo administrativo nº 11.882/2019.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 092 [Soa -
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial no valor de R$
8.162.500,00 (oito milhões, cento e sessenta e
dois mil e quinhentos reais), e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de 8.162.500,00 (oito milhões,
cento e sessenta e dois mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela
Lei Municipal Nº 1912, de 20 de dezembro de 2018; e
Il — Criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
09.002 DEPARTAMENTO DE TURISMO
09.002.23.695.0014.1325 AQUISIÇÃO DE LETREIROS
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00 -
16.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER JUVENTUDE
16.001 — Diretoria Geral
16.001.27.812.0031.1311 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS
4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 550.000,00 o + 3200
16.001.27.812.0031.1322 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 450.000,00
17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
17.001 — Diretoria Geral a
17.001.15.452.0024.2351 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.700.000,00 - 6 5 >
17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
17.002 — DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE )
17.002.18.541.0026.1316 CONSTRUÇÃO DE CAPELAS MORTUÁRIAS
4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 112.500,00 7.,,2
18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
18.001 — Diretoria Geral , A
18.001.15.451.0024.1307 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PUBLICAS
4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 4.000.000,00
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EI :prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL D
GABINETE DO PREFEITO
O PARANÁ
18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E IN
18.001 — Diretoria Geral SPARTA
18.001.15.451.0024.1319 AQUISIÇÃO DE ACADEMIAS DA TERCEIRA |
DADE
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 600.000,00
18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
18.001 — Diretoria Geral
18.001.15.451.0024.1320 CONSTRUÇÕES DE PARQUES INFANTIS
4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00 -
18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
18.001 — Diretoria Geral
18.001.15.452.0024.1302 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES
PONTILHÕES E PASSARELAS
4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00 -
Fonte de Recursos — 606 - Operação de Crédito Finisa - Infraestrutura Urbana,
Ampliação e Const. de Equip. Público — Exercício Corrente
Total. do crédito adicional: especial a que se refere esta Lei R$
8.162.500,00 (oito milhões, cento é sessenta é dois mil reais)
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos de Operação de Crédito com Caixa
Econômica Federal, aprovada pela Lei Municipal nº 1.965, de 02 de setembro de 2019.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei R$ 8.162.500,00 (oito milhões, cento e sessenta e dois mil reais)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontaf do Pateta, ont 18 de setembro de 2019.
/
PAU AMA
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO RICARDO DÔQMINGUES DE AGUIAR
Procurador Geral Secretário Municipal de Planejamento

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