| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2009 |
| Date | 2009-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estagio terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças. |
| native_id | 2313 |
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| Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: / f2 / o Resolução: Emenda: À teu Ss PE Dada, É =é BRU ES O ETL amugueis par fem cetes q pos 2vles E Ji autos put lo cl es de dee o saias casi ad AIEA re rsolu: Ater no jeuênol fe Iniciativa do: 1x: Melim Modemor. Apresentado em: 3// 03/ of. COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO mn beomurl DATA: 2724 | 22 FINANÇASO.F. TO para do fo a URBANISMO LM. TO pata do fo EDUC.CSATMA TD para do fo oBS.: Lu de NA dJexcaS £L2A o 7/05/2008 Z Zhayo 4] sacas Ldfoifizoos p 41 hovos ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA // 22) 22 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ZÉ/ 04 | 209 <fainti me] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA N.º 026/2009. “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estágio terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças”. A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a seguinte Lei: ESTABELECE CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1º. Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estágio terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças. $ 1º. O cônjuge sobrevivente, que possuir renda inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais), gozará de isenção prevista na Lei. $ 2º. O benefício somente será concedido em relação ao imóvel que sirva de habitação própria ao interessado, vedado qualquer outro, ainda que cedido a membros da família; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-pprDhotmail.com Página 1 fat me) a) b) c) d) e) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 2º. O requerimento de isenção deverá vir acompanhado dos seguintes documentos: , Certidão do Cartório de Registro de Imóveis, com descrição do imóvel de sua propriedade, constando informação complementar de que o postulante não é proprietário e nem usufrutuário de outros imóveis nesta circunscrição imobiliária; Cópia da Cédula de Identidade, CPF, e recibo de água ou energia elétrica; , Carnê de IPTU, se já emitido; Atestado de residência firmada por 2 (duas) testemunhas; Atestado médico do profissional que acompanha o tratamento do paciente, com nome e código da doença (CID), cujo documento será apreciado e deliberado por perito médico da Secretaria Municipal da Saúde; Caso a cônjuge sobrevivente deseje a manutenção da isenção concedida, deverá apresentar cópia de declaração de Imposto de Renda, além de comprovante de rendimentos, a fim de comprovar seus ganhos mensais. $ 1º. Nos casos que se fizer necessário, será agendada visita dos agentes da Assistência Social na residência do requerente para dirimir eventuais dúvidas. Art. 3º. Verificada a qualquer tempo, a inobservância das formalidades exigidas para a concessão ou cessadas as condições que a motivaram, será a isenção revogada. Art. 4º. O Prefeito Municipal regulamentará esta Lei, naquilo que for necessário, período de 90 (noventa) dias. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppr/Dhotmail.com Página 2 <gantii CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [| Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário, cabendo ao Poder Executivo adotar medidas compensatórias a fim de que a implantação de tal não acarrete prejuízos á capacidade arrecadadora e financeira do ente federativo. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO “PROF. GETÚLIO SERAFIM DO NASCIMENTO”, EM 02 DE JUNHO/DE 2009. Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-pprímhotmailcom + Página 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 06 de maio de 2009. OFÍCIO N.º 113/2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MID Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei abaixo relacionado: Projeto de Lei n.º 028/2009 — conceder isenção de IPTU à imóveis pert E portadores de doenças graves em estágio terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças”. “Autoriza o Poder Executivo a Renovamos nossos pratestos de estima/d consideração. Respeitosamente, Solicitante E Nº PROCESso Câmara Munieipal de Pontal do Paraná . Of. 113/09 2328/2009 Assunto Data E ante Enenminha Projeto de Lei nº 02800 a Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail com pa CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ Estado do Paraná ocsnsó! PROJETO DE LEI Nº 028/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 28 de abril e 05 de maio de 2009, aprovou o seguinte Projeto SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estágio terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças”. ESTABELECE CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1º. Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estágio terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças. $ 1º. O cônjuge sobrevivente, que possuir renda inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais), gozará de isenção prevista na Lei. $ 2º. O benefício somente será concedido em relação ao imóvel que sirva de habitação própria ao interessado, vedado qualquer outro, ainda que cedido a membros da família; Art. 2º. O requerimento de isenção deverá vir acompanhado dos seguintes documentos: a) Certidão do Cartório de Registro de Imóveis, com descrição do imóvel de sua propriedade, constando informação complementar de que o postulante não (é proprietário e nem usufrutuário de outros imóveis nesta circunscrição imobiliária: b / Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com ti ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná rd? b) Cópia da Cédula de Identidade, CPF, e recibo de água ou energia elétrica; c) Carnê de IPTU, se já emitido; d sr) Atestado de residência firmada por 2 (duas) testemunhas; e) Atestado médico do profissional que acompanha o tratamento do paciente, com nome e código da doença (CID), cujo documento será apreciado e deliberado por perito médico da Secretaria Municipal da Saúde; f) Caso a cônjuge sobrevivente deseje a manutenção da isenção concedida, deverá apresentar cópia de declaração de Imposto de Renda, além de comprovante de rendimentos, a fim de comprovar seus ganhos mensais, $ 1º. Nos casos que se fizer necessário, será agendada visita dos agentes da Assistência Social na residência do Tequerente para dirimir eventuais dúvidas. Art. 3º, Verificada a qualquer tempo, a inobservância das formalidades exigidas para a concessão ou cessadas as condições que a motivaram, será a isenção revogada. Art. 4º. O Prefeito Municipal regulamentará esta Lei, naquilo que for necessário, no período de 90 (noventa) dias. Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário, cabendo ao Poder Executivo adotar medidas compensatórias a fim de que a implantação de tal não acarrete Prejuízos á capacidade arrecadadora e financeira É federativo. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com Ennio CÂMARA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, Palá Serafim do Nascimento”, Presidente x a 4 RE Osni Alves de Abreu Oseias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paran; á-PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CAMARA MUNICIPAL Dk vi vi a PROTOCOL Processo q | f2/00 Anteprojeto de Lein" 24% Leve G Hora O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e Tegimentais, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estágio terminal irreversível, consignada no ESTABELECE CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos. portadores de doenças graves em estágio terminal irreversível, consigada no Código Internacional de Doenças.” $1º.0 cônjuge sobrevivente, que Possuir renda inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais), gozará da isenção prevista nesta Lei. $ 2º. O beneficio somente será concedido em relação ao imóvel que sirva de habitação própria ao interessado, vedado qualquer outro, ainda que cedido a membros da família; Art. 2º. O requerimento de isenção deverá vir acompanhado dos seguintes documentos: b) cópia da Cédula de Identidade, CPF, e recibo de água ou energia elétrica; c) carnê do IPTU. se já emitido; d) atestado de residência firmada por 2 (duas) testemunhas; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-pprímhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná $ 1º. Nos casos que se fizer necessário, será agendada visita dos agentes da Assistência Social na residência do requerente para dirimir eventuais dúvidas, Art. 3º, Verificada a qualquer tempo, a inobservância das formalidades exigidas para a concessão ou cessadas as condições que a motivaram, será a isenção revogada. Art. 4º. O Prefeito Municipal regulamentará esta Lei, naquilo que for necessário, no período de 90 (noventa) dias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na revogadas as disposições em contrário. | Vereador Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2 camara-ppr(D)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P Á Estado do Paraná JUSTIFICATIVA O Estado Democrático de Direito vem, Progressivamente, buscando formas de aliviar as cargas tributárias que recaem sobre portadores de doenças graves, sensibilizando-se com o alto grau de sofrimento e luta Por que enfrentam juntamente com seus familiares. Notável exemplo disso é a isenção de Imposto de Renda que a União concede a portadores de diversas doenças, conforme prevê o art. 6º, inciso XIV, da Lei N. 7713/98. Não se nega que ao Município cabe, de igual sorte, diante de situações singulares, flexibilizar suas cargas tributárias para cidadãos que suportem grave drama pessoal ou familiar. portadores de doenças terminais. Trata-se de medida de extrema relevância a segmento da sociedade que enfrenta grave drama Pessoal e familiar, não importando em medida que possa afetar a capadidade de arrecadação do Município para a consecução de suas outras missões públicas. A Desse modo, exposto o projeto apresentado e crendo na bem como no bem comum € interesse público gu restam plenamenté caracte; nobres pares o recebimento e aprovação da presente proposição. Vereador Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 3 camara-pprDhotmail.com Estado do Paraná rod! ATA DA 12' SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO E CC PARANÁ, REALIZADA EM 05 DE MAIO DE 2009. Aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Ceará, Oseias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 12º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2º Secretário, vereador Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da Ata, da 11º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 11º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Anteprojeto de lei:Prefeitura do Município de Pontal do Paraná, gabinete do Prefeito, oficio nº 032/2009 Pontal do Paraná, 24 de Abril de 2009, assunto: encaminha a mensagem nº 032/09.Excelentíssimo Senhor Presidente, vimos através “deste, respeitosamente solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa , a mensagem nº 032/09, acompanhada do Projeto de Lei que, declara. de utilidade publica a Associação da Melhor Idade Estrela do Mar, de Ipanema. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e consideração. Art. 1º. Fica declarada de utilidade Publica a Associação da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema - pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 07.453.880/0001-09, entidade sem fins lucrativos, com sede na Travessa Solimões nº 08, Balneário Ipanema, Município de Pontal do Paraná- PR. Art. 2º A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: 1- deixar de cumprir por três (3) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; II- substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; III- alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art.4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogada a Lei nº 655, de 5 de junho de 2006. Pontal do Paraná, 24 de abril de 2009. Rudisney Gimenes: Prefeito. O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição: Súmula : Cria o serviço de inspeção municipal de produtos de origem animal — SIM de Pontal do Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 câmara-pprídhotmail.com Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA Mou ttit AL Di FONTAL DO PARANA | e titia CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [e discussão. Esta em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, e Os vereadores que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto 028/09 que autoriza o poder executivo a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estagio terminal irreversível, consignada no código internacional de doenças, esse Projeto agora será encaminhado ao poder executivo para a sansão do senhor Prefeito, encontra nessa mesa também, para primeira discussão e votação, o Projeto de Lei nº 030/2009, Súmula, denomina a via de acesso a sede da Prefeitura Municipal, e Travessa Deputado Max Rosenmann, esta em discussão, Vereador Aramis: Senhor Presidente, Presidente: Pois não vereador Aramis. Vereador Aramis: Vamos recordar um pouquinho do nosso saudoso Max Rosenmann, que tantas vezes esteve aqui no nosso município, tanto ajudou ao nosso município, e muito bem lembrado o nome do Deputado, uma pessoa muito querida, amável, e nós pensamos, senhor Presidente, e caros colegas, que devemos sim fazer uma grande homenagem ao Deputado Max Rosenmann, mas eu tive conhecimento e fui buscar algum conhecimento, quanto a esse acesso a Prefeitura, e tive informação, primeiro mesmo sendo uma via de acesso, hoje a prefeitura, e ao 24hras, de Praia de leste, ao Projeto que O acesso a esses dois estabelecimentos, sejam um a Prefeitura, que futuramente pode não ser mais a Prefeitura, na lateral, e o acesso 24hras, volte a ser no antigo acesso na rua atrás, e ali seja construído alguma coisa, existe um projeto para isso, não seria bom nós pensarmos digamos numa praça ou logradouro mais visitado para darmos o nome do Deputado, então essa a questão que eu viria a deixar com vocês, muito bem lembrado o nome dele com certeza, mais de repente, vamos homenageá-lo com uma coisa mais consistente, uma coisa maior no nosso município, e ele bem merece. Presidente: Continua em discussão o Projeto. Apenas para atido de conhecimento dos senhores vereadores, e o povo de Pontal aqui presente, esse processo, propondo a denominação da via de acesso a sede da Prefeitura, de Travessa Deputado Max Rosenmann, com apoio dos vereadores Nelson Mademar, Osni Ceará, Valdevino Simões, Oséias Leal e vereador Barriga. Continua em discussão.Vereador Aramis pede a parte. Presidente: Embora seja regimentalmente, o senhor não possa falar, mas eu vou permitir. Vereador Aramis: obrigado, então eu acredito que nós devamos estudar e apresentar a possibilidade de pormos o nome dele, porque acredito que não possa colocar o nome dele em dois logradouros, numa praça ou algo assim, eu gostaria então, que nós estudássemos essa possibilidade e apresentássemos na próxima sessão a possibilidade de termos um lugar mais, que faça lembrar melhor do nosso Deputado. Presidente: Vereador esta em discussão, então o senhor quer pedir vista para o Processo, Vereador Aramis: Exatamente, Presidente: O Projeto, Vereador Aramis: Perfeito, Presidente: O senhor quer retirar de votação, Vereador Aramis: Perfeito, e apresentar a possibilidade, e não havendo a possibilidade com certeza a gente fará a votação na próxima sessão. Presidente: Então continua em discussão antes de colocar o pedido de vista do vereador, continua em discussão a votação do Projeto, se algum vereador quiser se manifestar pode ficar a vontade, Vereador Marcos Casquinha fala: Presidente, eu concordo com o Aramis, se é uma via que não é via, e que esta para ser desativada no caso, podíamos analisar melhor, com mais carinho, e viabilizar uma outra área, ou rua, ou quer dizer, uma praça. Presidente: Beleza vereador, Vereador Aramis, Vereador Casquinha, o senhores podem pedir vista, e vamos depois colocar em votação, agora o projeto esta pronto, o que se pode fazer é pedir vista, e depois emenda o projeto, mudar Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppr(Dhotmail.com Página 14 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná me) também, para ouvir a reclamação e sugestão de vocês. Gostaria também de convidar a todos, esta havendo uma reunião do poder executivo, especialmente da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Naturais, uma reunião lá em Shangri-lá, no Centro de Convivência do Idoso, ali perto da Praça Central, para discutir a Semana do Meio Ambiente no Balneário Shangri-la, então após encerrada a sessão, os vereadores e povo de Pontal que puder comparecer, acho que a reunião esta um pouco adiantada, mas seria bom nós ouvirmos as Propostas que o executivo tem, especialmente para o Balneário Shangri-lá. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão, marcando a próxima para o dia 12 de maio de 2009, as 19:00 horas, no mesmo horário. Boa noite e vamos com Deus,Para constar, eu Bruna Rebuli, Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo Presidente e primeiro e segundo secretários. / NELSON LORENÇONE | A! 1 PRESIDENTE | MIO nd OSNI ALVES DE ABREU “ÓSEIAS LEAL 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-— Fone (041) 3455-8950 câmara-pprídhotmail.com Página 16 Estado do Paraná Eme) ATA DA 11º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2009. ASAS SA A Do co DL ABRIL DE 2009. Ãos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Oséias, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 11º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2º Secretário, vereador Valdevino, que realize a leitura do resumo da Ata, da 10º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 10º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Oséias, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Pedido de Informação. Excelentíssimo Senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Pedido de Informação: os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, art. 123,V do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, vêm, com o respeito devido, à presença de Vossa Excelência, requererem as seguintes informações: 1) quantos assessores parlamentares foram nomeados pela Mesa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 2009, até a presente data. 2) Relacionar o nome dos assessores nomeados e em qual gabinete os mesmos estão lotados, conforme preceitua o art. 2º do Decreto Legislativo n.º 001/09, de 12 de janeiro de 2009. 3) Qual carga horária diária os assessores parlamentares têm que cumprir em seus respectivos gabinetes de lotação e em quais dias da semana. 4) Qual departamento e/ou pessoa é responsável pela fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho dos assessores parlamentares da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. O presente pedido justifica-se na medida em que, como membros desta Casa de Leis, não podemos nos omitir diante das questões afetadas ao Legislativo. Pontal do Paraná, 23 de abril de 2009. Laureci Schmitz de Moraes, Aramis Mereb Calixto e Marcos Fioravanti. Excelentíssimo Senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Pedido de Informação: os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 câmara-pprDhotmail.com Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [mt] ventura ter um derramamento de churume, atingiu o Rio Perí, eu não consigo avaliar as consegiiências disso, cabe a nós não desistir desse assunto e acompanhar de perto. Era isso senhor presidente. Vereador Valdevino: convido o vereador Nelson para reassumir Os trabalhos. Presidente: Ordem do dia. Agradeço ao vereador Valdevino pela condução dos trabalhos e agradeço ao vereador Barriga, pela contribuição na composição da Mesa. Em 3º discussão e votação — redação final - o Projeto de Lei n.º 018/09, que, Súmula: “Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do Município de Pontal do Paraná para o período de 2010 a 2013.” Apenas para comunicar os presentes, esse PPA é 0 que define o rumo do município nos próximos 4 anos de 2010 a 2013. Teve três votações, teve emenda, foi amplamente discutido nessa Casa e hoje, praticamente não vai haver discussão porque é só a redação final. Então teve duas discussões, teve emendas, foi bastante discutida, com a participação de todos os vereadores dessa Casa e hoje é somente redação final. Está em discussão a redação final do PPA. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra, levantem- se. Aprovado por unanimidade. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 024/2009, que, Súmula: “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à servidora pública municipal que seja mãe, esposa, companheira, tutora, curadora ou responsável por pessoa portadora de deficiência”. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado o projeto por unanimidade. Eu como autor do projeto gostaria de agradecer aos nobres vereadores pela aprovação unânime e tenho certeza que as mães, companheiras, tutoras, responsáveis que tem um filho nessas condições, serão beneficiadas com essa dispensa de parte da jornada de trabalho, e nós sabemos que os filhos com essas necessidades especiais estão crescendo e se tem uma dificuldade de se encontrar uma pessoa que se cuide que não seja mãe, tutora ou responsável. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 027/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação Atlética Amigos da Bola - AAAB”. Essa associação é aquela que / é comandada pelo Batista de Shangri-lá, e que promove o esporte entre as crianças, NY meninos e meninas e funciona sempre em Shangri-lá, fazendo um bom trabalho. Vereador Valdevino: senhor Presidente, só um comentário. Eu gostaria de deixar registrado a importância do trabalho desse profissional,é uma das poucas pessoas que pertence ao município, e não sei se ele recebe pra isso, mas aquela mulecada que ele reúne lá, retira da rua e tenho certeza que a médio prazo Pontal, o Estado, a nação e o mundo vão agradecer o que ele está fazendo. Eu gostaria de deixar registrado. Presidente: continua em discussão. Os vereadores que forem a favor permaneçam com estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 2º votação. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º028/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estágio terminal irreversível, consignada no Código |” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 câmara-pprídhotmail.com Página 17 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná me) Internacional de Doenças”. Está em discussão. Eu como autor desse projeto, gostaria de agradecer a participação da população, pois esse projeto foi sugestão de um cidadão pontalense, não sei o nome dele completo, mas o chama de Dôribe, trabalha na Prefeitura é assessor de imprensa, e ele que apresentou a mim essa sugestão para esse projeto que iria atender algumas pessoas que ele conhece e certamente nós também conhecemos, alguns cidadãos de Pontal do Paraná, que estejam infelizmente em estado terminal e certamente a isenção de IPTU vai ajudar bastante na compra de remédios ou na melhoria de vida nos seus últimos dias de vida. Só para destacar que isso aqui é para estado terminal irreversível, isentando de IPTU na tentativa de dar uma qualidade de vida melhor nos dias finais de sua vida. Continua em discussão. Esse projeto foi analisado pela comissão de legislação, justiça e redação que considerou legal e apoiou a iniciativa deste vereador e novamente faltou a assinatura do vereador Aramis. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º discussão. Foi lido pelo 1º Secretário, vereador Oséias Leal, o ofício 097, do Gabinete do Prefeito, reportando-se uma lei que nós aprovamos aqui, reconhecendo o Conselho de Segurança como utilidade pública. Por uma falha de digitação, passou despercebido, e o senhor prefeito encaminhou um ofício para está Casa aonde deveria ser digitado: “a coletividade do ano presente” foi digitado “o ano precedente”. Houve uma falha que precisa ser corrigida, para o prefeito sancionar esse projeto e mandar para está Casa de Leis. Não é necessário dizer a importância do Conselho de Segurança. Como é um assunto que requer, uma situação diferente do previsto, e o plenário é soberano, eu coloco em votação, para os senhores vereadores que aprovem ou não essa correção no projeto. Só para ratificar, eu fiz uma pequena troca. O erro de digitação foi que nós digitamos presente e deveria ser digitado precedente. Foi só um probleminha técnico ali. Senhor vereadores, está em discussão. Em votação. Os vereadores que aprovarem essa correção no projeto para que o prefeito possa sancioná-la permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade. Continuando em que estamos na Ordem do Dia, eu gostaria de comunicar aos senhores vereadores e ao povo de Pontal aqui presente que estarei promulgando amanhã o Projeto de Lei n.º 007/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wireless” à população de Pontal do Paraná” e também o Projeto de Lei n.º 001/2009, que, Súmula: “Declaro de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”. Como esse projeto foi enviado para ele sancionar, ele tem um prazo e ele não o fez, então esse projeto ele volta pra Câmara e amanhã eu estarei promulgando este projeto já que o prefeito não o sancionou. Antes de encerrarmos a presente sessão, gostaria de agradecer a presença de todos e mais uma vez no exercício da cidadania e já de antemão convidá-los a participar das próximas sessões. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041 ) 3455-8950 câmara-pprídhotmail.com Página 18 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná rp! | vamos com Deus. Para constar, eu Bruna Rebuli, Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo Presidente é primeiro e segundo secretários. | / Y / A NELSON LORENÇONE PRESIDENTE OSNI ALVES DE ABREU 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppr(Dhotmail.com Página 19 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Diário da 12º Sessão Ordinária da 4º Legislativa da Câm ara Municipal de Pontal dia 05 de maio de 2009 às 19:00 horas. Legislatura da 1º Sessão do Paraná a reali Zar-se no Nelson Lorençone Valdevino Simões Périco Osni Alves de Abreu CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 Sâmara-pprQhotmail. com DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4. EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 031/09 HORA: 14:24 DATA: 04/05/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA J | f ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 12º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 05/05/2009 às 19h00min Pequeno Expediente * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 28 de abril de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos Grande Expediente Ordem do Dia | Ê * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º028/09, que, Súmula: “Autoriza 0 Poder Executivo à conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças raves em estágio terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 030/2009, que, Súmula: “Denomina a via de acesso à sede da Prefeitura Municipal de “Travessa Deputado Max Rosenmann”. | Nelson Lorençõne Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Diário da 11º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná a realizar-se no dia 28 de abril de 2009 às 19:00 horas. Nelson Lorençone Valdevino Simões Périco Osni Alves de Abreu | Oseias Leal 7 João Crop Laureci Schmitz de Moraes Aramis Mereb de Calixto j Av. Beira Mar s/nº - Fontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 q câmara-ppr(dhotmail.com / . N / f 1) À o cha dcondc NOS JA LAG XD ” NVonta OUUMO, AY DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 027/09 HORA: 14:30 DATA: 27/04/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 11º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 28/04/2009 às 19h00min (4) Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 22 de abril de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos Grande Expediente . Ordem do Dia o * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º028/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes à pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estágio terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças”. e Ofício n.º 097/09 recebido do Poder Executivo. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº: AUTOR: Nelson Mademar SUMULA “autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estágio terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças”. Parecer ao Projeto de Lei nº 28/09 - Do Poder Executivo I- Relatório O vereador acima propõe através que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei de sua autoria conforme Sumula acima. De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, pois é um projeto de cunho social que só vem ajudar aquelas pessoas que não encontram mais esperança e pelo fato de se encontrar doente em estágio terminal as despesas com remédio aumentam significativamente. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o os vereadores tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do vereador, como expõe em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ea ana SAS A AE A A ADA A RANA Estado do Paraná Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente Pontalense. proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade Hi — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 07 de abril de 2009. Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 07 de abril de 2009, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 28/09 Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 07 de abril de 2009 Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. , Membro Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º021/09 Pontal do Paraná, 03 de abril de 2009. Timo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual. * Projeto de Lei n.º 026/09, que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIDORA S/A”. e Projeto de Lei n.º 027/09, que, Súmula: “Declara de utilidade Pública a Associação Atlética Amigos da Bola- AAAB” * 4 LL ESLIDO Em Z) A Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP837988S nam Docs no CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e * Projeto de Lei n.º 028/09, que Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estágio terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Atenciosamente Alfredo E Junior Diretor Legislativo Av. Beira MerenO. Pasta sa