br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 28/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 28 / 2009
Date 2009-03-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estagio terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças.
native_id2313

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 31

|
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: / f2 / o
Resolução:
Emenda: À teu Ss PE Dada, É =é BRU ES O
ETL amugueis
par fem cetes q pos 2vles E Ji autos put lo cl es
de dee o saias casi ad
AIEA re rsolu: Ater no jeuênol fe
Iniciativa do: 1x: Melim Modemor.
Apresentado em: 3// 03/ of.
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO mn beomurl DATA: 2724 | 22
FINANÇASO.F. TO para do fo
a
URBANISMO LM. TO pata do fo
EDUC.CSATMA TD para do fo
oBS.: Lu de NA dJexcaS £L2A o 7/05/2008
Z
Zhayo 4] sacas Ldfoifizoos p 41 hovos
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA // 22) 22
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ZÉ/ 04 | 209
<fainti
me]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA N.º 026/2009.
“Autoriza o Poder Executivo a
conceder isenção de IPTU a
imóveis pertencentes a pacientes
clínicos, portadores de doenças
graves em estágio terminal
irreversível, consignada no
Código Internacional de
Doenças”.
A Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51,
parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a
seguinte Lei:
ESTABELECE CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO
DO IMPOSTO PREDIAL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º. Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de IPTU a
imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estágio
terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças.
$ 1º. O cônjuge sobrevivente, que possuir renda inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais),
gozará de isenção prevista na Lei.
$ 2º. O benefício somente será concedido em relação ao imóvel que sirva de habitação
própria ao interessado, vedado qualquer outro, ainda que cedido a membros da família;
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
câmara-pprDhotmail.com Página 1
fat
me)
a)
b)
c)
d)
e)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 2º. O requerimento de isenção deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
,
Certidão do Cartório de Registro de Imóveis, com descrição do imóvel de sua propriedade,
constando informação complementar de que o postulante não é proprietário e nem
usufrutuário de outros imóveis nesta circunscrição imobiliária;
Cópia da Cédula de Identidade, CPF, e recibo de água ou energia elétrica;
,
Carnê de IPTU, se já emitido;
Atestado de residência firmada por 2 (duas) testemunhas;
Atestado médico do profissional que acompanha o tratamento do paciente, com nome e
código da doença (CID), cujo documento será apreciado e deliberado por perito médico da
Secretaria Municipal da Saúde;
Caso a cônjuge sobrevivente deseje a manutenção da isenção concedida, deverá apresentar
cópia de declaração de Imposto de Renda, além de comprovante de rendimentos, a fim de
comprovar seus ganhos mensais.
$ 1º. Nos casos que se fizer necessário, será agendada visita dos agentes da Assistência
Social na residência do requerente para dirimir eventuais dúvidas.
Art. 3º. Verificada a qualquer tempo, a inobservância das formalidades exigidas para a
concessão ou cessadas as condições que a motivaram, será a isenção revogada.
Art. 4º. O Prefeito Municipal regulamentará esta Lei, naquilo que for necessário,
período de 90 (noventa) dias.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
câmara-ppr/Dhotmail.com Página 2
<gantii
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[|
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por
conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente,
suplementadas se necessário, cabendo ao Poder Executivo adotar medidas compensatórias
a fim de que a implantação de tal não acarrete prejuízos á capacidade arrecadadora e
financeira do ente federativo.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO “PROF. GETÚLIO SERAFIM DO
NASCIMENTO”, EM 02 DE JUNHO/DE 2009.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
câmara-pprímhotmailcom + Página 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 06 de maio de 2009.
OFÍCIO N.º 113/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MID Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
abaixo relacionado:
Projeto de Lei n.º 028/2009 —
conceder isenção de IPTU à imóveis pert E
portadores de doenças graves em estágio terminal irreversível, consignada
no Código Internacional de Doenças”.
“Autoriza o Poder Executivo a
Renovamos nossos pratestos de estima/d consideração.
Respeitosamente,
Solicitante
E Nº PROCESso
Câmara Munieipal de Pontal do Paraná .
Of. 113/09 2328/2009
Assunto Data E ante
Enenminha Projeto de Lei nº 02800 a
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
camara-ppr(Dhotmail com
pa
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ocsnsó!
PROJETO DE LEI Nº 028/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 28 de abril e 05 de maio de 2009, aprovou o seguinte Projeto
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de
IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de
doenças graves em estágio terminal irreversível, consignada no
Código Internacional de Doenças”.
ESTABELECE CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO
DO IMPOSTO PREDIAL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º. Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de IPTU a imóveis
pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estágio terminal
irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças.
$ 1º. O cônjuge sobrevivente, que possuir renda inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais),
gozará de isenção prevista na Lei.
$ 2º. O benefício somente será concedido em relação ao imóvel que sirva de habitação
própria ao interessado, vedado qualquer outro, ainda que cedido a membros da família;
Art. 2º. O requerimento de isenção deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão do Cartório de Registro de Imóveis, com descrição do imóvel de sua
propriedade, constando informação complementar de que o postulante não (é
proprietário e nem usufrutuário de outros imóveis nesta circunscrição imobiliária: b
/
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
camara-ppr(Dhotmail.com
ti
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
rd?
b) Cópia da Cédula de Identidade, CPF, e recibo de água ou energia elétrica;
c) Carnê de IPTU, se já emitido;
d
sr)
Atestado de residência firmada por 2 (duas) testemunhas;
e) Atestado médico do profissional que acompanha o tratamento do paciente, com
nome e código da doença (CID), cujo documento será apreciado e deliberado por
perito médico da Secretaria Municipal da Saúde;
f) Caso a cônjuge sobrevivente deseje a manutenção da isenção concedida, deverá
apresentar cópia de declaração de Imposto de Renda, além de comprovante de
rendimentos, a fim de comprovar seus ganhos mensais,
$ 1º. Nos casos que se fizer necessário, será agendada visita dos agentes da Assistência
Social na residência do Tequerente para dirimir eventuais dúvidas.
Art. 3º, Verificada a qualquer tempo, a inobservância das formalidades exigidas para a
concessão ou cessadas as condições que a motivaram, será a isenção revogada.
Art. 4º. O Prefeito Municipal regulamentará esta Lei, naquilo que for necessário, no período
de 90 (noventa) dias.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por conta
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se
necessário, cabendo ao Poder Executivo adotar medidas compensatórias a fim de que a
implantação de tal não acarrete Prejuízos á capacidade arrecadadora e financeira É
federativo.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
camara-ppr(Dhotmail.com
Ennio
CÂMARA MUNICIPAL DE PONT
AL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pontal do Paraná, Palá Serafim do
Nascimento”,
Presidente
x a 4 RE
Osni Alves de Abreu Oseias Leal
1º Secretário
2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paran;
á-PR — Fone (041) 3455-8960
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná CAMARA MUNICIPAL Dk vi
vi a
PROTOCOL
Processo q | f2/00
Anteprojeto de Lein" 24% Leve G Hora
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
Tegimentais, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de
IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de
doenças graves em estágio terminal irreversível, consignada no
ESTABELECE CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO
DO IMPOSTO PREDIAL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de IPTU a imóveis
pertencentes a pacientes clínicos. portadores de doenças graves em estágio terminal
irreversível, consigada no Código Internacional de Doenças.”
$1º.0 cônjuge sobrevivente, que Possuir renda inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais), gozará
da isenção prevista nesta Lei.
$ 2º. O beneficio somente será concedido em relação ao imóvel que sirva de habitação própria
ao interessado, vedado qualquer outro, ainda que cedido a membros da família;
Art. 2º. O requerimento de isenção deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
b) cópia da Cédula de Identidade, CPF, e recibo de água ou energia elétrica;
c) carnê do IPTU. se já emitido;
d) atestado de residência firmada por 2 (duas) testemunhas;
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ]
camara-pprímhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
$ 1º. Nos casos que se fizer necessário, será agendada visita dos agentes da Assistência Social
na residência do requerente para dirimir eventuais dúvidas,
Art. 3º, Verificada a qualquer tempo, a inobservância das formalidades exigidas para a
concessão ou cessadas as condições que a motivaram, será a isenção revogada.
Art. 4º. O Prefeito Municipal regulamentará esta Lei, naquilo que for necessário, no período
de 90 (noventa) dias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na revogadas as disposições em
contrário. |
Vereador
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2
camara-ppr(D)hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P Á
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
O Estado Democrático de Direito vem, Progressivamente, buscando formas de aliviar as cargas
tributárias que recaem sobre portadores de doenças graves, sensibilizando-se com o alto grau de sofrimento e luta
Por que enfrentam juntamente com seus familiares.
Notável exemplo disso é a isenção de Imposto de Renda que a União concede a portadores de
diversas doenças, conforme prevê o art. 6º, inciso XIV, da Lei N. 7713/98.
Não se nega que ao Município cabe, de igual sorte, diante de situações singulares, flexibilizar
suas cargas tributárias para cidadãos que suportem grave drama pessoal ou familiar.
portadores de doenças terminais.
Trata-se de medida de extrema relevância a segmento da sociedade que enfrenta grave drama
Pessoal e familiar, não importando em medida que possa afetar a capadidade de arrecadação do Município para a
consecução de suas outras missões públicas.
A
Desse modo, exposto o projeto apresentado e crendo na
bem como no bem comum € interesse público gu restam plenamenté caracte;
nobres pares o recebimento e aprovação da presente proposição.
Vereador
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 3
camara-pprDhotmail.com
Estado do Paraná
rod!
ATA DA 12' SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
E CC
PARANÁ, REALIZADA EM 05 DE MAIO DE 2009.
Aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Ceará, Oseias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante,
Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto.
Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará,
que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º
Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus,
declaro aberta a 12º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2º Secretário,
vereador Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da Ata, da 11º Sessão Ordinária,
conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário:
resumo da ata da 11º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni
Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Anteprojeto de
lei:Prefeitura do Município de Pontal do Paraná, gabinete do Prefeito, oficio nº
032/2009 Pontal do Paraná, 24 de Abril de 2009, assunto: encaminha a mensagem nº
032/09.Excelentíssimo Senhor Presidente, vimos através “deste, respeitosamente
solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa , a mensagem nº 032/09,
acompanhada do Projeto de Lei que, declara. de utilidade publica a Associação da
Melhor Idade Estrela do Mar, de Ipanema. Aproveitamos a oportunidade para externar
nossos protestos de elevada estima e consideração. Art. 1º. Fica declarada de utilidade
Publica a Associação da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema - pessoa jurídica de
direito privado inscrita no CNPJ sob nº 07.453.880/0001-09, entidade sem fins
lucrativos, com sede na Travessa Solimões nº 08, Balneário Ipanema, Município de
Pontal do Paraná- PR. Art. 2º A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do
chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à
Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade
no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a
entidade: 1- deixar de cumprir por três (3) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior; II- substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos; III- alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados
da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal. Art.4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogada a
Lei nº 655, de 5 de junho de 2006. Pontal do Paraná, 24 de abril de 2009. Rudisney
Gimenes: Prefeito. O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições
legais, submetem à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição: Súmula : Cria o
serviço de inspeção municipal de produtos de origem animal — SIM de Pontal do
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950
câmara-pprídhotmail.com Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA Mou ttit AL Di FONTAL DO PARANA
|
e
titia
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[e
discussão. Esta em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, e
Os vereadores que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto 028/09 que autoriza o
poder executivo a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes
clínicos, portadores de doenças graves em estagio terminal irreversível, consignada no
código internacional de doenças, esse Projeto agora será encaminhado ao poder
executivo para a sansão do senhor Prefeito, encontra nessa mesa também, para primeira
discussão e votação, o Projeto de Lei nº 030/2009, Súmula, denomina a via de acesso a
sede da Prefeitura Municipal, e Travessa Deputado Max Rosenmann, esta em discussão,
Vereador Aramis: Senhor Presidente, Presidente: Pois não vereador Aramis. Vereador
Aramis: Vamos recordar um pouquinho do nosso saudoso Max Rosenmann, que tantas
vezes esteve aqui no nosso município, tanto ajudou ao nosso município, e muito bem
lembrado o nome do Deputado, uma pessoa muito querida, amável, e nós pensamos,
senhor Presidente, e caros colegas, que devemos sim fazer uma grande homenagem ao
Deputado Max Rosenmann, mas eu tive conhecimento e fui buscar algum
conhecimento, quanto a esse acesso a Prefeitura, e tive informação, primeiro mesmo
sendo uma via de acesso, hoje a prefeitura, e ao 24hras, de Praia de leste, ao Projeto que
O acesso a esses dois estabelecimentos, sejam um a Prefeitura, que futuramente pode
não ser mais a Prefeitura, na lateral, e o acesso 24hras, volte a ser no antigo acesso na
rua atrás, e ali seja construído alguma coisa, existe um projeto para isso, não seria bom
nós pensarmos digamos numa praça ou logradouro mais visitado para darmos o nome
do Deputado, então essa a questão que eu viria a deixar com vocês, muito bem
lembrado o nome dele com certeza, mais de repente, vamos homenageá-lo com uma
coisa mais consistente, uma coisa maior no nosso município, e ele bem merece.
Presidente: Continua em discussão o Projeto. Apenas para atido de conhecimento dos
senhores vereadores, e o povo de Pontal aqui presente, esse processo, propondo a
denominação da via de acesso a sede da Prefeitura, de Travessa Deputado Max
Rosenmann, com apoio dos vereadores Nelson Mademar, Osni Ceará, Valdevino
Simões, Oséias Leal e vereador Barriga. Continua em discussão.Vereador Aramis pede
a parte. Presidente: Embora seja regimentalmente, o senhor não possa falar, mas eu vou
permitir. Vereador Aramis: obrigado, então eu acredito que nós devamos estudar e
apresentar a possibilidade de pormos o nome dele, porque acredito que não possa
colocar o nome dele em dois logradouros, numa praça ou algo assim, eu gostaria então,
que nós estudássemos essa possibilidade e apresentássemos na próxima sessão a
possibilidade de termos um lugar mais, que faça lembrar melhor do nosso Deputado.
Presidente: Vereador esta em discussão, então o senhor quer pedir vista para o Processo,
Vereador Aramis: Exatamente, Presidente: O Projeto, Vereador Aramis: Perfeito,
Presidente: O senhor quer retirar de votação, Vereador Aramis: Perfeito, e apresentar a
possibilidade, e não havendo a possibilidade com certeza a gente fará a votação na
próxima sessão. Presidente: Então continua em discussão antes de colocar o pedido de
vista do vereador, continua em discussão a votação do Projeto, se algum vereador quiser
se manifestar pode ficar a vontade, Vereador Marcos Casquinha fala: Presidente, eu
concordo com o Aramis, se é uma via que não é via, e que esta para ser desativada no
caso, podíamos analisar melhor, com mais carinho, e viabilizar uma outra área, ou rua,
ou quer dizer, uma praça. Presidente: Beleza vereador, Vereador Aramis, Vereador
Casquinha, o senhores podem pedir vista, e vamos depois colocar em votação, agora o
projeto esta pronto, o que se pode fazer é pedir vista, e depois emenda o projeto, mudar
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950
câmara-ppr(Dhotmail.com Página 14
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
me)
também, para ouvir a reclamação e sugestão de vocês. Gostaria também de convidar a
todos, esta havendo uma reunião do poder executivo, especialmente da Secretaria do
Meio Ambiente e Recursos Naturais, uma reunião lá em Shangri-lá, no Centro de
Convivência do Idoso, ali perto da Praça Central, para discutir a Semana do Meio
Ambiente no Balneário Shangri-la, então após encerrada a sessão, os vereadores e povo
de Pontal que puder comparecer, acho que a reunião esta um pouco adiantada, mas seria
bom nós ouvirmos as Propostas que o executivo tem, especialmente para o Balneário
Shangri-lá. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão, marcando a
próxima para o dia 12 de maio de 2009, as 19:00 horas, no mesmo horário. Boa noite e
vamos com Deus,Para constar, eu Bruna Rebuli, Secretária designada lavrei a presente
ata. Que lida e devidamente assinada pelo Presidente e primeiro e segundo secretários.
/
NELSON LORENÇONE
|
A! 1 PRESIDENTE
| MIO
nd
OSNI ALVES DE ABREU “ÓSEIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-— Fone (041) 3455-8950
câmara-pprídhotmail.com Página 16
Estado do Paraná
Eme)
ATA DA 11º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2009.
ASAS SA A Do co DL ABRIL DE 2009.
Ãos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala
das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos
Fioravante, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite
a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Oséias, que verifique se há número
legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor
Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 11º Sessão
Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2º Secretário, vereador Valdevino, que realize a
leitura do resumo da Ata, da 10º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do
Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 10º Sessão
Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme
preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Oséias, que realize a leitura do pequeno
expediente. 1º Secretário: Pedido de Informação. Excelentíssimo Senhor Nelson
Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Pedido de
Informação: os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, art. 123,V do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, vêm, com o respeito devido, à presença de Vossa Excelência, requererem as
seguintes informações: 1) quantos assessores parlamentares foram nomeados pela Mesa
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 2009, até a presente data. 2) Relacionar o
nome dos assessores nomeados e em qual gabinete os mesmos estão lotados, conforme
preceitua o art. 2º do Decreto Legislativo n.º 001/09, de 12 de janeiro de 2009. 3) Qual
carga horária diária os assessores parlamentares têm que cumprir em seus respectivos
gabinetes de lotação e em quais dias da semana. 4) Qual departamento e/ou pessoa é
responsável pela fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho dos assessores
parlamentares da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. O presente pedido justifica-se
na medida em que, como membros desta Casa de Leis, não podemos nos omitir diante
das questões afetadas ao Legislativo. Pontal do Paraná, 23 de abril de 2009. Laureci
Schmitz de Moraes, Aramis Mereb Calixto e Marcos Fioravanti. Excelentíssimo
Senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Pedido de Informação: os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950
câmara-pprDhotmail.com Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[mt]
ventura ter um derramamento de churume, atingiu o Rio Perí, eu não consigo avaliar as
consegiiências disso, cabe a nós não desistir desse assunto e acompanhar de perto. Era
isso senhor presidente. Vereador Valdevino: convido o vereador Nelson para reassumir
Os trabalhos. Presidente: Ordem do dia. Agradeço ao vereador Valdevino pela condução
dos trabalhos e agradeço ao vereador Barriga, pela contribuição na composição da
Mesa. Em 3º discussão e votação — redação final - o Projeto de Lei n.º 018/09, que,
Súmula: “Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do Município de Pontal do Paraná
para o período de 2010 a 2013.” Apenas para comunicar os presentes, esse PPA é 0 que
define o rumo do município nos próximos 4 anos de 2010 a 2013. Teve três votações,
teve emenda, foi amplamente discutido nessa Casa e hoje, praticamente não vai haver
discussão porque é só a redação final. Então teve duas discussões, teve emendas, foi
bastante discutida, com a participação de todos os vereadores dessa Casa e hoje é
somente redação final. Está em discussão a redação final do PPA. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra, levantem-
se. Aprovado por unanimidade. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
024/2009, que, Súmula: “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à servidora
pública municipal que seja mãe, esposa, companheira, tutora, curadora ou responsável
por pessoa portadora de deficiência”. Está em discussão. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado o projeto por unanimidade. Eu como autor do projeto gostaria de
agradecer aos nobres vereadores pela aprovação unânime e tenho certeza que as mães,
companheiras, tutoras, responsáveis que tem um filho nessas condições, serão
beneficiadas com essa dispensa de parte da jornada de trabalho, e nós sabemos que os
filhos com essas necessidades especiais estão crescendo e se tem uma dificuldade de se
encontrar uma pessoa que se cuide que não seja mãe, tutora ou responsável. Em 2º
discussão e votação o Projeto de Lei n.º 027/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade
Pública a Associação Atlética Amigos da Bola - AAAB”. Essa associação é aquela que /
é comandada pelo Batista de Shangri-lá, e que promove o esporte entre as crianças, NY
meninos e meninas e funciona sempre em Shangri-lá, fazendo um bom trabalho.
Vereador Valdevino: senhor Presidente, só um comentário. Eu gostaria de deixar
registrado a importância do trabalho desse profissional,é uma das poucas pessoas que
pertence ao município, e não sei se ele recebe pra isso, mas aquela mulecada que ele
reúne lá, retira da rua e tenho certeza que a médio prazo Pontal, o Estado, a nação e o
mundo vão agradecer o que ele está fazendo. Eu gostaria de deixar registrado.
Presidente: continua em discussão. Os vereadores que forem a favor permaneçam com
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 2º votação. Em 1º
discussão e votação o Projeto de Lei n.º028/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos,
portadores de doenças graves em estágio terminal irreversível, consignada no Código |”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950
câmara-pprídhotmail.com Página 17
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
me)
Internacional de Doenças”. Está em discussão. Eu como autor desse projeto, gostaria de
agradecer a participação da população, pois esse projeto foi sugestão de um cidadão
pontalense, não sei o nome dele completo, mas o chama de Dôribe, trabalha na
Prefeitura é assessor de imprensa, e ele que apresentou a mim essa sugestão para esse
projeto que iria atender algumas pessoas que ele conhece e certamente nós também
conhecemos, alguns cidadãos de Pontal do Paraná, que estejam infelizmente em estado
terminal e certamente a isenção de IPTU vai ajudar bastante na compra de remédios ou
na melhoria de vida nos seus últimos dias de vida. Só para destacar que isso aqui é para
estado terminal irreversível, isentando de IPTU na tentativa de dar uma qualidade de
vida melhor nos dias finais de sua vida. Continua em discussão. Esse projeto foi
analisado pela comissão de legislação, justiça e redação que considerou legal e apoiou a
iniciativa deste vereador e novamente faltou a assinatura do vereador Aramis. Está em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o projeto em 1º discussão. Foi lido pelo 1º Secretário, vereador
Oséias Leal, o ofício 097, do Gabinete do Prefeito, reportando-se uma lei que nós
aprovamos aqui, reconhecendo o Conselho de Segurança como utilidade pública. Por
uma falha de digitação, passou despercebido, e o senhor prefeito encaminhou um ofício
para está Casa aonde deveria ser digitado: “a coletividade do ano presente” foi digitado
“o ano precedente”. Houve uma falha que precisa ser corrigida, para o prefeito
sancionar esse projeto e mandar para está Casa de Leis. Não é necessário dizer a
importância do Conselho de Segurança. Como é um assunto que requer, uma situação
diferente do previsto, e o plenário é soberano, eu coloco em votação, para os senhores
vereadores que aprovem ou não essa correção no projeto. Só para ratificar, eu fiz uma
pequena troca. O erro de digitação foi que nós digitamos presente e deveria ser digitado
precedente. Foi só um probleminha técnico ali. Senhor vereadores, está em discussão.
Em votação. Os vereadores que aprovarem essa correção no projeto para que o prefeito
possa sancioná-la permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado
por unanimidade. Continuando em que estamos na Ordem do Dia, eu gostaria de
comunicar aos senhores vereadores e ao povo de Pontal aqui presente que estarei
promulgando amanhã o Projeto de Lei n.º 007/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wireless” à população de Pontal do
Paraná” e também o Projeto de Lei n.º 001/2009, que, Súmula: “Declaro de utilidade
pública o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”. Como esse projeto
foi enviado para ele sancionar, ele tem um prazo e ele não o fez, então esse projeto ele
volta pra Câmara e amanhã eu estarei promulgando este projeto já que o prefeito não o
sancionou. Antes de encerrarmos a presente sessão, gostaria de agradecer a presença de
todos e mais uma vez no exercício da cidadania e já de antemão convidá-los a participar
das próximas sessões. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041 ) 3455-8950
câmara-pprídhotmail.com Página 18
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
rp!
|
vamos com Deus. Para constar, eu Bruna Rebuli, Secretária designada lavrei a presente
ata. Que lida e devidamente assinada pelo Presidente é primeiro e segundo secretários.
| / Y
/
A
NELSON LORENÇONE
PRESIDENTE
OSNI ALVES DE ABREU
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950
câmara-ppr(Dhotmail.com Página 19
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|
Diário da 12º Sessão Ordinária da 4º
Legislativa da Câm
ara Municipal de Pontal
dia 05 de maio de 2009 às 19:00 horas.
Legislatura da 1º
Sessão
do Paraná a reali
Zar-se no
Nelson Lorençone
Valdevino Simões Périco
Osni Alves de Abreu
CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
Sâmara-pprQhotmail. com
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4. EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 031/09
HORA: 14:24
DATA: 04/05/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA J
|
f
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
12º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
05/05/2009 às 19h00min
Pequeno Expediente
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 28 de abril de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Grande Expediente
Ordem do Dia |
Ê
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º028/09, que,
Súmula: “Autoriza 0 Poder Executivo à conceder isenção de
IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores
de doenças raves em estágio terminal irreversível,
consignada no Código Internacional de Doenças”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 030/2009,
que, Súmula: “Denomina a via de acesso à sede da Prefeitura
Municipal de “Travessa Deputado Max Rosenmann”.
|
Nelson Lorençõne
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Diário da 11º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná a realizar-se no
dia 28 de abril de 2009 às 19:00 horas.
Nelson Lorençone
Valdevino Simões Périco
Osni Alves de Abreu
|
Oseias Leal
7
João Crop
Laureci Schmitz de Moraes
Aramis Mereb de Calixto j
Av. Beira Mar s/nº - Fontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
q câmara-ppr(dhotmail.com
/ . N /
f 1) À o
cha dcondc NOS JA LAG XD
” NVonta OUUMO, AY
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 027/09
HORA: 14:30
DATA: 27/04/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
11º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
28/04/2009 às 19h00min
(4) Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 22 de abril de 2009
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Grande Expediente .
Ordem do Dia o
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º028/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de
IPTU a imóveis pertencentes à pacientes clínicos, portadores
de doenças graves em estágio terminal irreversível,
consignada no Código Internacional de Doenças”.
e Ofício n.º 097/09 recebido do Poder Executivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº:
AUTOR: Nelson Mademar
SUMULA “autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de
IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de
doenças graves em estágio terminal irreversível, consignada no
Código Internacional de Doenças”.
Parecer ao Projeto de Lei nº 28/09 - Do Poder Executivo
I- Relatório
O vereador acima propõe através que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei
de sua autoria conforme Sumula acima.
De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, pois é um projeto de cunho
social que só vem ajudar aquelas pessoas que não encontram mais esperança e pelo
fato de se encontrar doente em estágio terminal as despesas com remédio aumentam
significativamente.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o os vereadores tem competência para
propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do vereador, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não
havendo óbice para sua aprovação.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ea ana SAS A AE A A ADA A RANA
Estado do Paraná
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente
Pontalense.
proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade
Hi — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2009.
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 07 de abril
de 2009, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 28/09
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574
— 455-1571 — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2009
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
, Membro
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º021/09
Pontal do Paraná, 03 de abril de 2009.
Timo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual.
* Projeto de Lei n.º 026/09, que, Súmula: “Autoriza o Município
de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL
DISTRIBUIDORA S/A”.
e Projeto de Lei n.º 027/09, que, Súmula: “Declara de utilidade
Pública a Associação Atlética Amigos da Bola- AAAB”
* 4
LL ESLIDO
Em Z) A
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP837988S nam Docs no
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e
* Projeto de Lei n.º 028/09, que Súmula: “ Autoriza o Poder
Executivo a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a
pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estágio
terminal irreversível, consignada no Código Internacional de
Atenciosamente
Alfredo E Junior
Diretor Legislativo
Av. Beira MerenO. Pasta sa

open original →