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materia nº 66/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 66 / 2019
Date 2019-08-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com Banco do Brasil S.A,e dá outras providências.
native_id2314

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Câmara Municipal de Pontal Do -
Estado do Paranã
Mensagem nº 051/2019 Processo Legislativo: 0729/2019
jeto de Lei: 066/2019
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito c
A a ”
A Brasil S.A., e dá outras providências.
a: Poder Executivo
o em: 16/08/2019
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. EX. DATA: o
manasoR DO DATADO
7 ursansmom OK. AA
DATA:
EDUCADA mm
66.
Edição nº 664 de 30 de agosto a 06 de setembro de 2019.
O MUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.964,DE 02 DE SETEMBRODE 2019
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com o Banco do Brasil, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
nome do Município de Pontal do Paraná, operação de crédito junto
ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.695.000,00 (um milhão,
seiscentos e noventa e cinco mil reais), nos termos da Resolução
CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados
* aquisição de veículos, máquinas e equipamentos, observada a
tegislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único: Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância
com o $1º, do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de maio de 2.000.
Art. 2º.Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inciso II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar nº
101/2000 e artigos 42 e 43, 8 1º, inciso IV, da Lei nº4.320/1.964.
Ant. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento
a que se refere o art. 1º.
Art. 4º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
“encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco
jo Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do
Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em
que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos
termos do $ 1º, do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 02 de setembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador-Geral
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
LEI Nº 1.965,DE 02 DE SETEMBRODE 2019
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
nome do Município de Pontal do Paraná, operação de crédito junto à
Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 38.000.000,00 (trinta e
oito milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA -
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º, Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas
por esta Lei, serão destinados à:
|- Pavimentação de via urbana e rural;
Il - Aquisição de terrenos para fins públicos;
HI - Construção, manutenção e aquisição de prédios públicos;
HI - Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos; e,
IV - Obras de construção e reforma de equipamentos urbanos.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito
de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo
“pro solvendo", as quotas partes do Fundo a que se referem os
artigos 158 e 159, inciso |, alínea "b", ou outras que venham a substituir,
nos termos do inciso IV, do art. 167, todos da Constituição Federal,
em montantes necessários para o pagamento do principal e demais
encargos.
Art. 4º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inciso |l, 8 1º, art. 32, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 02 de setembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador-Geral
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 22º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 30 DE AGOSTO DE 2019 ÀS 18:00
HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número
legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 22º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do
6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor primeiro
Secretário que realize a leitura do Ofício Circular nº 012/2019 e do Edital nº 012/2019.
1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e 2 da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 31 de agosto, 01 e 02 de setembro de 2019 as 18:00 horas. Fabiano Alves Maciel,
Presidente. Edital nº 012/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais nos termos do
artigo 23, inciso 1 e 2 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná com base no
Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná nos dias 30 de agosto, 01 e 02 de setembro de 2019, as 18:00 horas, a
fim de discutir e votar as seguintes matérias: *O Anteprojeto de Lei nº 064/2019, que
capeia a Mensagem nº 050/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 704/2019 e de
iniciativa do poder Executivo que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.” *A Emenda
Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº
738/2019 de iniciativa da Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha. *A Emenda
Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolado sob o Processo Legislativo
nº 739/2019 de iniciativa da Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha. *A Emenda
Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
740/2019 de iniciativa da Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha. *O Anteprojeto de
Lei nº 066/2019, que capeia a Mensagem nº 051/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 729/2019 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A e dá outras
providências.” *O Anteprojeto de Lei nº 068/2019, que capeia a Mensagem nº 053/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 761/2019 e de iniciativa do Poder Executivo que:
“Autoriza crédito especial na importância de R$ 226.014,44 (duzentos e vinte e seis
mil, catorze reais e quarenta e quatro centavos). *O Anteprojeto de Lei nº 069/2019,
que capeia a Mensagem nº 054/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 763/2019
e de iniciativa do Poder Executivo que: “Estima a Receita no valor de R$ 226.014,44
(duzentos e vinte e seis mil, catorze reais e quarenta e quatro centavos) no
orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município”.
Fabiano Alves Maciel, Presidente. Todos os expedientes foram lidos senhor Presidente.
PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em primeira discussão o Item nº 01, o
Anteprojeto de Lei nº 064/2019, que capeia a Mensagem nº 050/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 704/2019 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza o
Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e
dá outras providências”. Está em discussão. 1º SECRETÁRIO: Pra discutir senhor
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Presidente. Primeiramente boa noite a todos né. Primeiro eu gostaria de esclarecer que:
No parecer da Comissão de Finanças concluí pela adequação orçamentária no citado
Projeto de Lei, opinando favoravelmente a sua Tramitação o que significa que ele está
apto a ser colocado em votação, podendo ser apreciado pela Plenária da Casa, o órgão
responsável para aprovar ou rejeitar o projeto pela maioria dos Vereadores. Eu sou contra
o projeto porque, vou dar algumas justificativas aqui, vocês vão entender no final. As
prioridades do Município não foram contempladas nos projetos aprovados para serem
executados com esse empréstimo, afinal, a população foi ouvida por audiências públicas
para indicar quais seriam as obras que gostariam de ser executadas prioritariamente?
Existe a previsão de um crédito extra a título de ICMS a ser repassado pelo Governo do
Estado no próximo ano, que se for creditado vai servir para melhorias do Município sem
precisar recorrer ao empréstimo. O valor a ser pago mês por juros e correções monetárias
nesse empréstimo poderia ser usado para suprir outras demandas do Município como por
exemplo, segurança, saúde, turismo e etc... Não vejo como conseguir concluir todos os
projetos elencados no cronograma apresentado em tempo hábil, ou seja, até o final do
mandato sabendo o tempo que demanda para fazer uma licitação. Imagine todas as
licitações que serão necessárias para fazer a lista de obras apresentados. Muitos dos
projetos apresentados não estão no nosso PPA e nem na LDO, ou seja, nem consta no
planejamento do Município. São projetos que vão passar pela tramitação normal que seria
com a realização de audiências públicas e discussão na Câmara para ter sua conclusão nas
metas do Município. Por outro lado, sou a favor porque não posso negar que o Município
necessita de melhorias para o seu desenvolvimento. Certamente a contratação de tais
obras que serão contempladas com o empréstimo deveriam, deverão, servirão para dar
empregos aos cidadãos de Pontal do Paraná, pois a execução de obras demanda
contratação de mão de obra e que servirá para diminuir o desemprego na cidade. Sei dos
benefícios que a população poderá usufruir com essas instalações de pontes, passarelas,
construções de praças, academias e etc, além de ter conhecimento de que o projeto de lei
está revestido de legalidade, é uma prerrogativa do Prefeito solicitar o empréstimo, porém
decidi não participar da votação, optando pela Abstenção, assim quero solicitar senhor
Presidente que seja registrado em Ata as considerações para a minha abstenção, também
quero deixar registrado que não mudei meu posicionamento e nem mudei de opinião. Não
sou um Vereador de oposição ou situação, sou um Vereador de posicionamento, defendo
os interesses dos Pontalenses. Obrigado senhor Presidente. 2º SECRETÁRIA: Pra
discutir. No mesmo raciocínio do Marco eu vou além. Porque quando chegou esse projeto
na Casa, a única coisa que eu queria saber era ter mais informação e eu fui negada as
essas informações. Porém o projeto vem com trinta e oito milhões, de repente ele passa
pra vinte e cinco e hoje você pega ele no valor de trinta mil. Então tá totalmente
desequilibrado. Na verdade eu não sei o que essa gestão quer, se é trinta e oito, vinte e
cinco ou trinta, mas tudo bem, aqui é uma democracia e vence quem tem voto só que eu
não posso ir a favor a esses projetos aonde tem, Bosque da Vovozinha, Capela Mortuária,
Iluminação que nós pagamos a nossa luz, aquisição de dois ônibus, gente nós não
precisamos de ônibus, nós precisamos de médico aqui no Município. Um centro feito pra
que a população não precise ir mais pra Curitiba três horas da manhã. Aí vem Parque
Infantil, nós precisamos de Parque Infantil? Pavimentação. Perfeito, mas só onze
quilômetros? Praça Pontal do Sul, Ipanema, Shangri-lá. Reforma da Prefeitura gente, isso
foi feito o ano passado e olha os valores, isso é ajudar o Município, o povo? No que? Não
tem pra saúde, não tem nada pra educação, não tem nada pro comerciante. O que é que
tem nesse projeto de tão lindo que é importância de ser aprovado? O empréstimo é bacana,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
sim, contanto igual o Marcelo Roque fez em Paranaguá, detalhou o que ia ser feito e muito
bem feito na área da saúde, da educação, pavimentação, maravilhoso. Agora um papel
sulfite aonde pedem essas coisas, mas nunca na minha vida que eu vou aprovar. Eu não
sou contra o empréstimo, eu sou contra o projeto que veio. Eu sou a favor de desenvolver
o Município mas não dessa forma e eu fico muito feliz hoje Presidente da Casa tá cheia
que é bem bacana você vê aí os Secretários, Servidores, isso aí ajuda a gente mais ainda
né, porque as vezes a gente fica falando aqui sozinho, ninguém ouve a gente, porém
buscando esse projeto, Secretaria da Fazenda Nacional, ele tá sendo analisado ainda.
Vinte e cinco milhões, sabe quanto que vai dar de juros? Quarenta, e nós precisamos disso
nesse momento? Será que o povo precisa de pracinha da vovozinha, precisamos de
academia, cemitério, capela? Gente por favor, então por esses motivos, eu não voto, não
sou favorável, sou contra esse projeto mas eu sou a favor o Município desenvolver e eu
quero pecar Presidente, eu quero estar errada no meu voto e eu gostaria que tudo essas
promessas aqui, todas seja cumprida porque eu torço pra Pontal agora, me tira pra loke,
uns projetos desse de reforma, não daí não vai me tira pra loke. E pra encerrar, aonde o
senhor Prefeito quer comprar né, as academias né, os parquinho, ele tá pagando cada
parquinho vinte e cinco mil e a nossa Secretária de Educação fez uma licitação ano
passado, no final do ano passado, onde ela paga onze mil, duzentos e noventa e seis, então
porque que aumentou tanto esses parquinho? Então se você for a fundo em tudo isso
gente, é cabeludo. Então eu não vou pôr o meu voto nesse absurdo desse projeto, por isso
eu sou contra esse projeto. VEREADOR SENE: Pra discutir senhor Presidente. Quero
dar meu boa noite a todos, estou contente, muito feliz de vocês estarem aqui prestigiando
essa Casa, quero também parabenizar o secretariados que agora vocês vão ter mais
serviços, o meu voto é favorável, acredito no desenvolvimento do Município e acredito
também que o Prefeito talvez não consiga gastar todo o dinheiro, vai sobrar pra próxima
gestão, é e falar pra vocês que eu tô bem de consciência muito tranquila, muito limpa e
peço que Deus ajude o Prefeito administrar esse dinheiro, que o povo precisa de mais
investimento, a gente precisa é, o Município ele tá carente, sempre acreditei no Prefeito
porque foi o Prefeito que o povo escolheu e a gente tem que ficar com ele até o ano que
vem, então mais uma vez secretariados é, vai ter bastante serviço pra vocês, a gente, como
diz o outro, chutou a bola e agora tá na mão do Prefeito e ele não pode falar que não tem
o dinheiro, que não tem estrutura pra ajudar o povo de Pontal do Paraná. É isso e meu boa
noite a todos. VEREADOR OSEIAS:; Pra discutir senhor Presidente. Só pra frisar, eu já
falei numa Sessão aí a importância do investimento no Município. Esses empréstimos
gente sempre os Municípios fizeram, o nosso Município sempre fez, independente do
tamanho que é porque a verba que vai pra pagar esse empréstimo com a Caixa, essa verba
entra no caixa da Prefeitura. Se não tiver uma conta vai ser gastado lá sei lá como em
outros projetos que as vezes nem vai aparecer. E nesse projeto da Caixa vai ser obrigado
a investir e mais uma senhores e senhoras que estão aqui presente, isso aí é por etapa. A
Caixa não vai chegar, a Caixa Econômica Federal não vai chegar e colocar na conta da
Prefeitura lá vinte e cinco milhões. A Prefeitura vai ter que apresentar projetos de cinco
milhões e licitar esses cinco milhões e pagar por etapas concluídas, só vai entrar no
segundo cinco milhões se concluir a obra, as obras cem por cento da primeira licitação.
Então gente, a gente vê, as vezes a informação de repente não esteja bem clara no projeto
como não veio bem clara no início, mas depois em reunião veio umas planilhas eu entendi.
A planilha que está também no projeto é em torno dos vinte e cinco milhões vai ser o que
a Caixa deixar liberado, não é de cinco milhões, vai ser enxugada pra cinco milhões.
Aproveitando que tem alguns secretários, alguns servidores aqui eu também falei na
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Sessão passada e o Prefeito terá que melhorar a equipe dele. A gente vê muita
incompetência, muita insistência no erro dentro do Executivo senhores. As vezes para o
projeto, não sei se o secretário ou o diretor não tem a competência ou tem medo de perder
a cadeira pra outro. Temos projetos ali que são básicos e não anda. Eu vou voltar no
projeto que eu citei na, na Sessão passada, nós temos mais de ano o Centro Policlínico
que é pra vir, é uma Emenda Parlamentar, não é nem um projeto, agora é que tá sendo
concluída a fase final do projeto. Quase perdemos esse valor. Prefeito Casquinha eu já
conversei com ele, falou que vai melhorar a equipe porque pra usar essa verba da Caixa
Econômica Federal a equipe técnica tem que ser melhor, a equipe política tem que ter
mais jogo de cintura pra fazer andar os projetos e parar com essas ladainhas que existe na
Prefeitura, de um achar que perde o poder pro outro e quem perde é o povo de Pontal do
Paraná. Então, sou claro, tô no terceiro mandato de Vereador, nunca deixei senhores e
senhoras que estão aqui presente, de votar favorável a um convênio, ao empréstimo que
venha favorecer o Município e esse vai vir a favorecer o Município. Se o Prefeito investir
certo, vai ter muita obra no Município. Se a equipe que o Prefeito nomeou tiver
competência, vai ser rápida as obras, mas se a equipe não tiver competência nós vamos
andar a passos de tartaruga. Então eu tenho confiança, segurança no que estou fazendo,
estou votando favorável para ver esse Município desenvolver, e digo mais senhores,
andou muito pouco o Município até agora nesses dois anos e pouco, não foi por falta de
vontade do Prefeito, ele tem vontade de fazer, a gente conversa com ele a gente vê que
ele é cheio de esperança, mas as vezes a equipe não ajuda e ele vai tomar postura de
melhorar essa equipe. Isso eu falei pra ele, falei aqui e continuo falando, sou favorável,
vou acompanhar esses investimentos que o povo precisa. Não tenho medo de críticas,
porque a gente quando assume uma cadeira que é colocada pelo voto popular, o voto do
povo nós temos que ter estabilidade para ser elogiado e ser muito mais forte ainda para
ser criticado, porque se as críticas não vierem em cima do nome do Vereador Oseias, ele
vai pegar vai ficar dormindo estacionado, parado. Quando vem as críticas eu vou ver
aonde estou errando. Aceito críticas senhores e senhoras, mas aquela crítica que diga
aonde está o erro e mostre como acertar, não venha criticar porque é contra, não venha
criticar porque acha que quer ser candidato e tá fazendo tudo errado. Eu escuto muito as
vezes nas esquinas, nos botecos as pessoas falarem: ah, não faz nada, não é assim que faz,
é só pegar lá e comprar. Gente, nós não mandamos no dinheiro, o dinheiro público é do
povo, ele tem que ser licitado, tem que acompanhar as normas legais, tem que acompanhar
o regime de tempo, tudo certinho, se tiver uma licitação errada, volta atrás, nós temos
vários na Prefeitura que foi voltado atrás. Às vezes é fácil falar gente, mas vai e faz ou se
achar que esse Vereador e os demais Vereadores aqui estão fazendo muito errado, ano
que vem tem eleição. Vamos se candidatar? Provavelmente que aqui a grande maioria
senão todos, serão candidatos novamente e o povo com o voto popular, aquele povo que
vem votar na consciência e diga quem trabalhou certo reelege e aqueles que estão lá fora
e querem entrar, mostrem que são competente para o povo, conquista o voto através de
proposta de trabalho, senta aqui e faça certo, só que se virem os novos aqui e eu ficar de
fora, não tem problema nenhum, eu tenho meus negócios, tenho meu trabalho, eu estou
Vereador eu não sou Vereador entendeu, então, e daí depois de um ano eu quero vir
conversar com a pessoa aqui pra ver como é difícil de trabalhar no serviço público. Parece
senhores e senhoras que quem inventou o serviço público, inventou pra não funcionar. É
engessado, é parado, tem que ser forçado, a advogada Vergínia aqui foi Procuradora por
quase oito anos na época do Gimenes, ela se tornou Procuradora um tempo, ela sabe como
que é as Leis, ela sabe como que é o modelo da licitação como que tem que ser. É Tribunal
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
asas?
Presidente
de Contas que não deixa você trabalhar, é Ministério Público que não deixa trabalhar, é
Ongs, é não sei quem, é uma foto pra lá, é um disque me disque, vai lá e faça, execute,
vem e faça melhor. Meu voto é favorável, se puder votar duas vezes eu voto.
VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Só repassando um pouquinho as
suas palavras Vereador, Vereador Sene Vereador Oseias também, eu também não poderia
deixar de me manifestar nesse momento, porque existem momentos na vida da gente que
você é colocado à prova e que você precisa tomar decisões na sua vida e assim também é
no Poder Público. Eu, quando esse projeto se polemizou, eu fui buscar motivos pra dizer
Sim ou pra dizer Não e uma das conclusões que eu cheguei é que são investimentos, é
uma forma de financiamento que se faz no Brasil inteiro, são muitas as cidades no Brasil
inteiro que se utilizam desse financiamento pra executar obras nos seus Municípios e é
muito simples, se esse dinheiro não vier pra Pontal do Paraná vai pra outro Município,
então eu sou favorável que ele venha pra Pontal do Paraná. Outra questão que me ajudou
a decidir é que eu tô em Pontal do Paraná desde o ano da sua Emancipação e pra que
Pontal se emancipasse, pra que Pontal se tornasse hoje a cidade que é, alguns homens
tiveram que tomar decisão e mulheres também tiveram que tomar a decisão de emancipar
Pontal do Paraná e outros tantos também foram contra. Até hoje ainda escuto alguém falar
que Pontal devia voltar para Paranaguá. Eu acredito que não. Nós temos um Município
forte, um Município rico né, um Município que, que precisa sim de investimentos e que
a gente não pode perder mais essa forma de investimento. Então eu quero deixar claro
que o meu voto é sim, que a minha decisão também é pelo empréstimo, é pelos
investimentos no Município, que essas obras venham, que movimente o comércio
também que tá precisando que a nossa cidade tá passando por um momento de
sazonalidade, o comércio tá parado, as pessoas estão se queixando de desemprego e
gostaria de lembrar também que o mandato ele é de quatro anos, nós estamos aqui há dois
anos e meio, dois anos e oito meses e ainda falta quase que um ano e meio pela frente
então que o Prefeito consiga realizar aquilo que ele se propôs, os projetos que ele fez,
alguns já em andamento, outros tantos prestes a iniciar, alguns precisando de um pouco
mais de projeto de planejamento outros precisando só da verba e se o Prefeito tá aí pra
executar que foi pra isso que o povo de Pontal do Paraná o elegeu né, que o nosso trabalho
aqui seja facilitar pra que isso aconteça. Foi o povo que elegeu o Prefeito, foi o povo que
escolheu o Prefeito e ele tá aí pra realizar os planos de governo e de mandato que ele teve,
se essa é a possibilidade que ele tem de realizar os projetos dele que a gente permita,
lógico temos que fiscalizar, temos que observar os prós e os contras, não podemos aqui
julgar ninguém por antecedência, falar que existe isso ou aquilo ou má intenção, não é
esse o caso sabe, eu acho que opiniões temos diversas, existem que é favorável, existe
quem é contra e isso vai acontecer sempre e isso é que fortalece a democracia mas que
nesse momento né o meu posicionamento é esse, é sim pelo progresso de Pontal do
Paraná. VEREADOR POLACO: Vamos lá, eu acredito no que os Vereadores, os nobres
colegas falaram também e eu concordo com muito que foi dito principalmente pela parte
técnica. Os valores que tem mais ou menos colocado eles são valores base, nós sabemos
que vai existir licitações e que os valores baixam, nós estamos falando de um teto, de um
empréstimo, nós estamos falando na oportunidade que ele possa existir. Hoje essa questão
desse empréstimo da Caixa Econômica Federal eu vejo como uma faca de dois gumes pra
gestão atual. Nós estamos fazendo o nosso papel e que a oportunidade exista. Se nós hoje
fôssemos contra, era muito fácil e prático para o Executivo dizer pra população que nós
fomos contra, que os benefícios que o progresso não vieram porque nós não fomos
favoráveis. Nós estamos simplesmente dando uma oportunidade com que as coisas
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
aconteçam, estamos dando mais um voto de confiança na atual gestão. Se as coisas não
acontecerem, infelizmente ela vai se responsabilizar por isso. Se tem uma coisa de bom
que aconteceu nesse processo é que nesses quase dois anos e meio um pouco mais, eu
vejo Vereadores muito mais unidos aqui dentro e o nosso atual Prefeito, e falo não só o
nome dele mas falo dos secretários que estão aqui terão um grande problema com os
Vereadores da Casa a partir do ano que vem se as coisas não acontecerem. Nós estamos
falando em voto de confiança, nós estamos falando na oportunidade que as coisas
aconteçam, se vai existir competência que os seus colaboradores provem, o que nós não
podemos deixar é com que a oportunidade não exista. Me coloco favorável, acredito que
como a Vereadora citou, se vem um valor ano que vem, eu particularmente conversei com
o nosso Controlador e não existe ainda uma certeza, mas porque esperar pro ano que vem?
Se nós podemos ter a oportunidade de fazer com que uma cidade possa melhorar agora,
que ela possa ter mais empregos, que ela possa ter uma melhor renda, que ela possa ter
uma divisão melhor de renda. Nós aqui já votamos, eu já votei duas vezes, vocês mais os
que são Vereadores a mais tempo, nós sabemos como é dividido um orçamento, nós
sabemos que principalmente se pensa no Município no custeio, na manutenção, depois se
pensa em infraestrutura. Então hoje, nós começamos a pensar em uma Pontal diferente,
uma Pontal que valorize os seus potenciais. Voto a favor e votarei e todas as vezes que
precisar contanto que as coisas melhorem, que progridam porque estamos estagnados não
é de hoje, várias gestões, estamos só nos mantendo. Acredito que hoje no nosso potencial
turístico, vou dizer a nível de litoral paranaense, acredito que sejamos o Município mais
atrasado ligado a essa questão, perdemos e perdemos longe pra outros Municípios. Que
tenhamos a oportunidade de melhorar o lugar onde escolhemos pra chamar de lar. Só isso.
VEREADOR JUVANETE: Senhor Presidente, primeiramente eu queria aqui dar uma
boa noite a todos, é muito importante a gente ver hoje a Casa aqui cheia, os Secretários,
as pessoas que vieram pela primeira vez, tem muitas pessoas que vieram pela primeira
vez aqui na Sessão pra ver o trabalho de cada Vereador que faz no seu dia a dia. Muitas
vezes a gente é criticado, mas muitas vezes o Vereador não sabe nem porque é criticado
e também a pessoa que tá criticando nem sabe porque tá criticando o Vereador. Hoje eu
vejo aqui mais ou menos umas é, umas oitenta pessoas aqui, mas eu fico feliz que estão
preocupadas com Pontal do Paraná mas a minha preocupação maior é aquelas vinte e seis
mil pessoas que não estão aqui presentes talvez estão preocupadas com a melhoria e com
o desenvolvimento de Pontal do Paraná, então por isso que eu sou a favor desse projeto,
desse empréstimo aí, eu tô com vocês aí, tamo junto, a nossa parte estamos fazendo que
é fiscalizar e aprovar, se o Prefeito não fizer isso daí é competência dele e nós vamos
cobrar dele. E isso aí, muito obrigado. PRESIDENTE: Está em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. 1º
SECRETÁRIO: Gostaria que registrasse o meu voto senhor Presidente. PRESIDENTE:
Sim, vou registrar Vereador Marco. Aprovado em primeira votação. Está em discussão
única o Item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolado
sob o Processo Legislativo nº 738/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega e do Vereador
Marco Rocha que: “Altera o artigo primeiro reduzindo de até R$ 38 milhões para R$
15 milhões.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Rejeitada a Emenda. Está
em discussão única o Item 03, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019,
protocolada sob Processo Legislativo nº 739/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega e do
Vereador Marco onde: “Altera o artigo 6º que obriga o Poder Executivo a mandar
para o Poder Legislativo todas as aberturas de crédito para serem votado referente
58
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ao empréstimo.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Rejeitada a Emenda. Está
em discussão única o Item 04, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019,
protocolada sob Processo Legislativo nº 740/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega e do
Vereador Marco Rocha. “No qual estão indicando onde gastar os 15 milhões do
empréstimo.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Rejeitada a Emenda. Está
em primeira discussão o Item nº 05, o Anteprojeto de Lei nº 066/2019, que capeia a
Mensagem nº 051/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 729/2019 e de iniciativa
do Poder Executivo que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com o Banco do Brasil S.A e dá outras providências.” Está em discussão. Está em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra,
levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Item 06, o
Anteprojeto de Lei nº 068/2019 que capeia a Mensagem nº 053/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 761/2019 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza
crédito especial na importância de R$ 226.014,44 (duzentos e vinte e seis mil, catorze
reais e quarenta e quatro centavos).” Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-
se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o item 07, o Anteprojeto
de Lei nº 069/2019 que capeia a Mensagem nº 054/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 763/2019 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Estima a receita no
valor de R$ 226.014,44 (duzentos e vinte e seis mil, catorze reais e quarenta e quatro
centavos) no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do
Município.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado em primeira
votação. Conforme o Inciso terceiro do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores
apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as
Sessões que ocorrerão nos dias 01 e 02 de setembro sejam realizadas logo após o término
desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado o
Requerimento. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada à presente Sessão,
marcando a próxima para logo após o término desta. Está encerrada a Sessão. O Senhor
Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Janaina Solimar
Remer Gil, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada
pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
59
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
e
Presidente
ATA DA 23º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APÓS O
ENCERRAMENTO DA 22º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número
legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 23º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do
6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do Dia: Está em
discussão a redação final do Item 01, o Anteprojeto de Lei nº 064/2019. Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e
os que forem contra, levantem-se. 1º SECRETÁRIO: Gostaria que registrasse o meu
voto senhor Presidente. Abstenção. PRESIDENTE: Aprovado o projeto. Está em
discussão a redação final do Item 05, o Anteprojeto de Lei nº 066/2019. Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e
os que forem contra, levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação
Final do Item 06, o Anteprojeto de Lei nº 068/2019. Está em discussão. Está em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra,
levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a Redação Final do Item 07, o
Anteprojeto de Lei nº 069/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado o
projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor
Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Janaina Solimar
Remer Gil, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada
pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
s0
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.964, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de
crédito com o Banco do Brasil, e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
nome do Município de Pontal do Paraná, operação de crédito junto ao Banco do
Brasil S.A., até o valor de R$ 1.695.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco
mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas
alterações, destinados à aquisição de veículos, máquinas e equipamentos,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único: Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em
despesas correntes, em consonância com o 81º, do art. 35, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de maio de 2.000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inciso II, 81º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000
e artigos 42 e 43, 8 1º, inciso IV, da Lei nº4.320/1.964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil .
autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua É %
agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos |
do Município, os montantes necessários às amortizações e “mM
|
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dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br À
GABINETE DO PREFEITO
ea
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $ 1º, do art.
60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 02 de setembro de 2019.
UA
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
ima nene
Procurador-Geral
RICARDO DOMINGUÊS DE AGUIAR
Secretário Munitipal de Planejamento
PAULO ROBERTO HO O MEDEIROS
Secretário Municipal de Obyaé e Infraestrutura
to
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
"CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 025/2019 — IL Pontal do Paraná, 02 de Setembro de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
047, 048, 049 e 050/2019, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEIN.º 048/2019
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o
Banco do Brasil, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em nome
do Município de Pontal do Paraná, operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o
valor de R$ 1.695.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil reais), nos termos da
Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados à aquisição
de veículos, máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único: Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o $1º, do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
maio de 2.000.
Art, 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inciso II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e artigos 42 e 43, 81º,
inciso IV, da Lei nº4.320/1.964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser
indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $ 1º, do art. 60, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 02 de Setembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
|3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 47/2019.
| HORA: 16:10h.
IDATA: 28/08/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
| GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
| 28/08/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 30 e 31 DE AGOSTO E 01 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 18H,
CONFORME ACORDADO ENTRE AS COMISSÕES E DEMAIS VEREADORES
EM REUNIÃO REALIZADA NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2019 NA SALA DA
PRESIDÊNCIA.
| ORDEM DO DIA |
o Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 064/2019,
que capeia a Mensagem nº 050/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0704/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.”
º Em discussão e votação o item 2, a Emenda Modificativa ao
Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0738/2019
de iniciativa da Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha.
º Em discussão e votação o item 3, a Emenda Modificativa ao
Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0739/2019
de iniciativa da Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha.
o Em discussão e votação o item 4, a Emenda Modificativa ao
Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0740/2019
de iniciativa da Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 066/2019,
que capeia a Mensagem nº 051/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0729/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.”
º Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Lei nº 068/2019,
que capeia a Mensagem nº 053/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0761/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$
226.014,44 (duzentos e vinte e sete mil e catorze reais e quarenta e quatro centavos).”
o Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Lei nº 069/2019,
que capeia a Mensagem nº 054/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0763/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Estima a Receita no valor R$ 226.014,44, (duzentos e vinte
e sete mil e catorze reais e quarenta e quatro centavos) no orçamento vigente do
Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
Ofício nº 058/2019 —- DL Pontal do Paraná, 23 de agosto de 2019.
Exma. Sra.
NEGA
MD. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ref.: Anteprojeto de Lei nº 066/2019
Senhora Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, Cópia Fiel do Anteprojeto de Lei nº 066/2019, protocolado sob
o Processo Legislativo nº 0729/2019, para emitir parecer.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente.
MAEL vn PLANTES
Diretor Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal
PARECER
REF. — Processo n.º 0729/2019 — Mensagem n.º 051/2019 do Prefeito do
Município — Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.”
1. DO RELATÓRIO
Reuniu-se no dia vinte e oito de agosto a Comissão de Urbanismo e Infraestrutura
Municipal a fim de apreciar o Processo n.º 0729/2019 — Mensagem n.º 051/2019
do Prefeito do Município — Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras
providências.”
O Projeto de Lei sob exame foi distribuído a esta Comissão, me designando como
relator da matéria, para exame nos termos regimentais.
Versa o presente parecer sobre o projeto de Lei a autorizar o município a celebrar
operações de crédito até o montante de R$ 1.695.000,00 (hum milhão, seiscentos
e noventa e cinco mil reais) junto ao Banco do Brasil, destinados à aquisição de
veículos, máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial
as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
O Poder Executivo informou na sua Mensagem de n.º 051/2019 à aquisição de
uma máquina pavimentadora de asfalto, fomentando o desenvolvimento urbano
do Município, por meio de benfeitorias dos logradouros públicos, e, por
conseguinte, melhoramento dos bens públicos aos cidadãos pontalenses;
É o relatório. Passa-se a fundamentação.
2. DA ANÁLISE
Das atribuições do Executivo Municipal, ressaltamos a competência genérica de
organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, entendidos como
aqueles que sejam de interesse predominantemente municipal, em relação ao
Estado e à União.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal
Seguindo esse conceito, são obras e serviços da competência municipal todos
aqueles que se enquadrarem nas atividades reconhecidas do município, segundo
o critério da predominância de seu interesse, como, por exemplo, a limpeza
pública, o fornecimento de água, a extensão de redes de esgotos e de iluminação
pública, a prestação de serviços de saúde, de educação fundamental e transporte
coletivo, a assistência social, a execução de obras de infraestrutura urbana em
geral e todas as demais realizações municipais cuja demanda acaba exigindo cada
vez mais constantes e novas atuações.
Assim dispõe o art. 6º da Lei Orgânica Municipal:
Art. 6º Compete ao Município prover a tudo quanto respeita ao
seu interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, em
especial:
XXVI — executar obras de:
ajabertura, pavimentação e conservação de vias;
Portanto, a aquisição do equipamento será útil na prestação dos serviços no
atendimento às comunidades com a recuperação, manutenção e implantação de
novas vias.
CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, opinamos que a utilização dos recursos a serem
emprestados, no caso, para subsidiar a aquisição de uma máquina pavimentadora
de asfalto, certamente irá fomentar o desenvolvimento urbano do Município, por
meio de benfeitorias dos logradouros públicos, e, por conseguinte, melhoramento
dos bens públicos aos cidadãos pontalenses;
«gana
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal
DO VOTO
A Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal, após analisar o parecer do
relator, por maioria de votos, conclui pela adequação orçamentária do citado
Projeto de Lei, opinando favoravelmente à sua regular tramitação.
Sala das Sessões, em 27 de agosto de 2.01
dá 7
Polaco Morôóz
idente /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Er
Processo nº: 0783/2019 Hora: 16:05
Data de Protocolo: 28/08/2019
Interessado: Comissão Finanças. Orçamento É
e Fiscalização Aa A
Assunto: Parecer ao Anteprojeto de Lei nº 066426)
PARECER
REF. — Processo n.º 0729/2019 — Mensagem n.º 051/2019 do Prefeito do
Município — Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.”
1. DO RELATÓRIO
Reuniu-se no dia vinte e oito de agosto a Comissão de Orçamento, Finanças e
Fiscalização a fim de apreciar o Processo n.º 0729/2019 — Mensagem n.º
051/2019 do Prefeito do Município — Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras
providências.”
O Projeto de Lei sob exame foi distribuído a esta Comissão, me designando como
relator da matéria, para exame nos termos regimentais.
Versa o presente parecer sobre o projeto de Lei a autorizar o município a celebrar
operações de crédito até o montante de R$ 1.695.000,00 (hum milhão, seiscentos
e noventa e cinco mil reais) junto ao Banco do Brasil, destinados à aquisição de
veículos, máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial
as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
O projeto autoriza o Banco do Brasil a debitar da conta corrente do município o
valor do principal, juros e encargos necessários para amortização da dívida nos
prazos contratuais, bem como, dispensa a emissão de nota de empenho para tais
pagamentos.
O projeto prevê a inclusão no orçamento municipal dos recursos a serem
emprestados, como receita ou créditos adicionais, bem como, prevê a inclusão no
orçamento dos recursos destinados à amortização do principal, juros e demais
encargos e despesas, )
É o relatório. Passa-se a fundamentação. |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
2. DA ANÁLISE
A competência do Município para dispor sobre essa matéria encontra-se
subordinada às disposições da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), e às resoluções n.º 40 e n.º 43, ambas do
Senado Federal, a quem compete, de conformidade com o disposto no art. 52,
incisos VII e VIII, da Constituição Federal, dispor sobre as operações de crédito
interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as
concessões de garantias, seus limites e condições de autorização.
Segundo o art. 3º da Resolução n.º 40 supra mencionada, até 2016, ou seja, até
15 anos após sua publicação, o limite máximo de endividamento dos
Municípios não poderá exceder a 1,2 vezes (ou 120%) de sua receita corrente
líquida.
Cumpre destacar, que tramitam nesta Casa outros projetos de lei com
objeto semelhante, que devem ser considerados conjuntamente com o
presente projeto para apuração dos limites de endividamento.
As informações e os documentos comprobatórios sobre o valor atual da dívida
consolidada do município, bem como o valor atual da receita corrente líquida
foram apresentadas pelo Poder Executivo, sendo possível aferir que o
empréstimo a ser tomado não leva a exceder o limite de endividamento do
município.
CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, opinamos que sejam observados os seguintes pontos para
análise, discussão e votação do projeto:
a) que os valores de todos os projetos de lei em tramitação versando sobre a
obtenção de empréstimos sejam considerados conjuntamente e
simultaneamente por esta Casa, em respeito ao princípio da
universalidade do orçamento público, observando também o valor da
dívida consolidada do município e o valor do somatório das parcelas de
amortização dos empréstimos existentes e a contratar, para verificar se
estão sendo respeitas aos limites apontados no presente a)
O
«paia
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ae Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
b) a relação entre o custo e o benefício da operação, bem como, o
interesse econômico e social para endividar o erário, está
presente nas informações apresentadas pelo Poder Executivo, em sua
mensagem, com a indicação do o planejamento e/ou projetos com as
definições e especificações da utilização dos recursos a serem
emprestados, no caso, a aquisição de uma máquina pavimentadora de
asfalto, fomentando o desenvolvimento urbano do Município, por meio de
benfeitorias dos logradouros públicos, e, por conseguinte, melhoramento
dos bens públicos aos cidadãos pontalenses;
DO VOTO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, após analisar o
parecer do relator, por maioria de votos, vencida a Vereadora Nega-Presidente
proferindo voto contrário ao Parecer do Relator por entender insuficiente as
informações do Anteprojeto, conclui pela adequação orçamentária do citado
Projeto de Lei, opinando favoravelmente à sua regular tramitação.
Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2.019.
Ê AA
osiane Nega Borges
Presidente | Re í
séias Lea
Vereador - Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
PARECER
REF. — Processo n.º 0729/2019 - Mensagem n.º 051/2019 do Prefeito do
Município — Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.”
1. DO RELATÓRIO
Reuniu-se no dia vinte e oito de agosto a Comissão de Orçamento, Finanças e
Fiscalização a fim de apreciar o Processo n.º 0729/2019 — Mensagem n.º
051/2019 do Prefeito do Município - Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras
providências.”
O Projeto de Lei sob exame foi distribuído a esta Comissão, me designando como
relator da matéria, para exame nos termos regimentais.
Versa o presente parecer sobre o projeto de Lei a autorizar o município a celebrar
operações de crédito até o montante de R$ 1.695.000,00 (hum milhão, seiscentos
e noventa e cinco mil reais) junto ao Banco do Brasil, destinados à aquisição de
veículos, máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial
as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
O projeto autoriza o Banco do Brasil a debitar da conta corrente do município o
valor do principal, juros e encargos necessários para amortização da dívida nos
prazos contratuais, bem como, dispensa a emissão de nota de empenho para tais
pagamentos.
O projeto prevê a inclusão no orçamento municipal dos recursos a serem
emprestados, como receita ou créditos adicionais, bem como, prevê a inclusão no
orçamento dos recursos destinados à amortização do principal, juros e demais
encargos e despesas.
É o relatório. Passa-se a fundamentação. | E
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Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
2. DA ANÁLISE
A competência do Município para dispor sobre essa matéria encontra-se
subordinada às disposições da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), e às resoluções n.º 40 e n.º 43, ambas do
Senado Federal, a quem compete, de conformidade com o disposto no art. 52,
incisos VII e VIII, da Constituição Federal, dispor sobre as operações de crédito
interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as
concessões de garantias, seus limites e condições de autorização.
Segundo o art. 3º da Resolução n.º 40 supra mencionada, até 2016, ou seja, até
15 anos após sua publicação, o limite máximo de endividamento dos
Municípios não poderá exceder a 1,2 vezes (ou 120%) de sua receita corrente
líquida.
Cumpre destacar, que tramitam nesta Casa outros projetos de lei com
objeto semelhante, que devem ser considerados conjuntamente com o
presente projeto para apuração dos limites de endividamento.
As informações e os documentos comprobatórios sobre o valor atual da dívida
consolidada do município, bem como o valor atual da receita corrente líquida
foram apresentadas pelo Poder Executivo, sendo possível aferir que o
empréstimo a ser tomado não leva a exceder o limite de endividamento do
município.
CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, opinamos que sejam observados os seguintes pontos para
análise, discussão e votação do projeto:
a) que os valores de todos os projetos de lei em tramitação versando sobre a
obtenção de empréstimos sejam considerados conjuntamente e
simultaneamente por esta Casa, em respeito ao princípio da
universalidade do orçamento público, observando também o valor da
dívida consolidada do município e o valor do somatório das parcelas de
amortização dos empréstimos existentes e a contratar, para verificar se
estão sendo respeitas aos limites apontados no presente parecer;
«ain»
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rosso
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
b) a relação entre o custo e o benefício da operação, bem como, o
interesse econômico e social para endividar o erário, está
presente nas informações apresentadas pelo Poder Executivo, em sua
mensagem, com a indicação do o planejamento e/ou projetos com as
definições e especificações da utilização dos recursos a serem
emprestados, no caso, a aquisição de uma máquina pavimentadora de
asfalto, fomentando o desenvolvimento urbano do Município, por meio de
benfeitorias dos logradouros públicos, e, por conseguinte, melhoramento
dos bens públicos aos cidadãos pontalenses;
DO VOTO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, após analisar o
parecer do relator, por maioria de votos, conclui pela adequação orçamentária
do citado Projeto de Lei, opinando favoravelmente à sua regular tramitação.
Sala das Sessões, em 27 de agosto de 2.019.
Rosiane Nega Borges
Presidente
/Oseias Leal
Vereador — Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0729/2019
Anteprojeto de Lei n. º 066/2019
Relator: Manfrine
1. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n. º
066/2019, que “autoriza o poder executivo a contratar operação de crédito com
o Banco do Brasil e dá outras providências ”, conforme mensagem 51/2019, que
acompanha e instrui o processo legislativo.
Veio-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido
anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
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Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames
legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando que o projeto
visa alterar a denominação de logradouro público.
Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto
propõe, em suma, autorizar operação de crédito com instituição financeira
oficial para, segundo a respectiva mensagem, efetuar a aquisição de
pavimentadora de asfalto, o que trará benefícios à população.
Isto posto, não se antevê qualquer ilegalidade no projeto, ou mesmo
inconveniência à administração municipal diante da eventual aprovação da
proposição.
A minuta prevê a autorização, ainda, para a abertura dos respectivos
créditos adicionais para fazer frente aos pagamentos contratados, o que será
realizado mediante débito em conta específica para tanto.
Oportuno destacar que eventuais ajustes ou providências que
eventualmente venham a conferir maior efetividade e segurança jurídica à
proposta, ficará ao critério do Plenário ou da Mesa Executiva as respectivas
providencias.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
No mais, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar
a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou
vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se
manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que
a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando
dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto.
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos
critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação
e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite
regimental.
Sala das Comissões, 23 de agosto de
anfrine
Relator
Acompanham o voto:
aco setas
Vereador-Membro Vereador-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 057/2019 — DL Pontal do Paraná, 23 de agosto de 2019.
Exmo. Sr.
OSEIAS
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ref.: Anteprojeto de Lei nº 066/2019
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, Cópia Fiel do Anteprojeto de Lei nº 066/2019, protocolado sob o
Processo Legislativo nº 729/2019, para emitir parecer.
Sem mais para o momento, no aguardo. VA
Atenciosamente.
E A/0 PLANTES
Diretor Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ár Rd
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
h ME pie PREFEITURAIS:
— COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
— ATOS DA MESA EXECUTIVA;
— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
[e N ET e Lo Ná tê
RIO N.º: 045/2019.
14:00 h.
23/08/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
f 28/08/2019.
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
o O Anteprojeto de Lei nº 066/2019, que capeia a Mensagem nº 051/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0729/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com
o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.”
e O Anteprojeto de Lei nº 067/2019, que capeia a Mensagem nº 049/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0762/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de Outubro de 2018.”
e O Anteprojeto de Lei nº 068/2019, que capeia a Mensagem nº 053/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0761/201 9, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 226.01 4,44
(duzentos e vinte e seis mil e catorze reais e quarenta e quatro centavos).”
8 O Anteprojeto de Lei nº 069/2019, que capeia a Mensagem nº 054/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0763/201 9, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Estima a Receita, no valor de R$ 226.014,44, (duzentos e vinte e
seis mil e catorze reais e quarenta e quatro centavos) no orçamento vigente do
fundo especial da Procuradoria Geral do Município.”
Fabiago/dáVes Maciel
Presidente
f
/
Ê
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 051/2019/PGM/GAB Pontal do Paraná, 15 de agosto de 2019.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 051/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 051/2019, acompanhada do Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o
Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinguida consideração.
de”
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Ná,
Processo nº: 0729/2019 Hora: 08:42
Data de Protocolo: 16/08/2019
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 051/2019 - GAB
Rodovia PR 407 - Km 18 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
pen
hab GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 051/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o
Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.”
Considerando que o Banco do Brasil S.A., oportunizou ao Município
a percepção de crédito, destinados a aquisição de veículos, máquinas e
equipamentos, os quais serão utilizados para o aperfeiçoamento da infraestrutura
urbana, conforme se extrai do Processo Administrativo nº 9915/2019.
Tendo em vista que a obtenção do crédito supracitado possibilitará a
aquisição de pavimentadora de asfalto, fomentando o desenvolvimento urbano do
Município, por meio de benfeitorias dos logradouros públicos, e, por conseguinte,
melhoramento dos bens públicos aos cidadãos pontalenses.
Enaltecendo a observância, por parte des:a Municipalidade, ao
regime jurídico administrativo, bem como a possibilidade ce desenvolvimento do
Município, que se encaminha o presente projeto de lei, visando a autorização, por
parte desta Nobre Casa Legislativa, para a contratação da operação de crédito
junto ao Banco do Brasil S.A..
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado, de forma extraordinária, e aprovado por essa
Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
WA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[N)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
a: GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI O ( (o ) SON .
SÚMULA: “Autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de
crédito com o Banco do Brasil, e dá
outras providências.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
nome do Município de Pontal do Paraná, operação de crédito junto ao Banco do
Brasil S.A., até o valor de R$ 1.695.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e
cinco mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017,
e suas alterações, destinados à aquisição de veículos, máquinas e equipamentos,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único: Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em
despesas correntes, em consonância com o $1º, do art. 35, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de maio de 2.000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inciso Il, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar nº
101/2000 e artigos 42 e 43, 8 1º, inciso IV, da Lei nº4.320/1.964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil
autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em
sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos
recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termbpg do $ 1º,
do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
RO]
(
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 15 de agosto de 2079.
N
( (0) ANTE
Prefeito
E duto
— JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
cm Procurador-Geral
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiture (Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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