| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2019 |
| Date | 2019-08-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com Banco do Brasil S.A,e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal Do - Estado do Paranã Mensagem nº 051/2019 Processo Legislativo: 0729/2019 jeto de Lei: 066/2019 “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito c A a ” A Brasil S.A., e dá outras providências. a: Poder Executivo o em: 16/08/2019 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. EX. DATA: o manasoR DO DATADO 7 ursansmom OK. AA DATA: EDUCADA mm 66. Edição nº 664 de 30 de agosto a 06 de setembro de 2019. O MUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.964,DE 02 DE SETEMBRODE 2019 Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em nome do Município de Pontal do Paraná, operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.695.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados * aquisição de veículos, máquinas e equipamentos, observada a tegislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único: Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $1º, do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de maio de 2.000. Art. 2º.Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e artigos 42 e 43, 8 1º, inciso IV, da Lei nº4.320/1.964. Ant. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º. Art. 4º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais “encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco jo Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $ 1º, do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 02 de setembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador-Geral RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Planejamento PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura LEI Nº 1.965,DE 02 DE SETEMBRODE 2019 Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em nome do Município de Pontal do Paraná, operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º, Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão destinados à: |- Pavimentação de via urbana e rural; Il - Aquisição de terrenos para fins públicos; HI - Construção, manutenção e aquisição de prédios públicos; HI - Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos; e, IV - Obras de construção e reforma de equipamentos urbanos. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo", as quotas partes do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea "b", ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV, do art. 167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos. Art. 4º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso |l, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 02 de setembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador-Geral RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Planejamento PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 22º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 30 DE AGOSTO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 22º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor primeiro Secretário que realize a leitura do Ofício Circular nº 012/2019 e do Edital nº 012/2019. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e 2 da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 31 de agosto, 01 e 02 de setembro de 2019 as 18:00 horas. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Edital nº 012/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 23, inciso 1 e 2 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 30 de agosto, 01 e 02 de setembro de 2019, as 18:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: *O Anteprojeto de Lei nº 064/2019, que capeia a Mensagem nº 050/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 704/2019 e de iniciativa do poder Executivo que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.” *A Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 738/2019 de iniciativa da Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha. *A Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolado sob o Processo Legislativo nº 739/2019 de iniciativa da Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha. *A Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 740/2019 de iniciativa da Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha. *O Anteprojeto de Lei nº 066/2019, que capeia a Mensagem nº 051/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 729/2019 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A e dá outras providências.” *O Anteprojeto de Lei nº 068/2019, que capeia a Mensagem nº 053/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 761/2019 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 226.014,44 (duzentos e vinte e seis mil, catorze reais e quarenta e quatro centavos). *O Anteprojeto de Lei nº 069/2019, que capeia a Mensagem nº 054/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 763/2019 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Estima a Receita no valor de R$ 226.014,44 (duzentos e vinte e seis mil, catorze reais e quarenta e quatro centavos) no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município”. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Todos os expedientes foram lidos senhor Presidente. PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em primeira discussão o Item nº 01, o Anteprojeto de Lei nº 064/2019, que capeia a Mensagem nº 050/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 704/2019 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências”. Está em discussão. 1º SECRETÁRIO: Pra discutir senhor 53 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Presidente. Primeiramente boa noite a todos né. Primeiro eu gostaria de esclarecer que: No parecer da Comissão de Finanças concluí pela adequação orçamentária no citado Projeto de Lei, opinando favoravelmente a sua Tramitação o que significa que ele está apto a ser colocado em votação, podendo ser apreciado pela Plenária da Casa, o órgão responsável para aprovar ou rejeitar o projeto pela maioria dos Vereadores. Eu sou contra o projeto porque, vou dar algumas justificativas aqui, vocês vão entender no final. As prioridades do Município não foram contempladas nos projetos aprovados para serem executados com esse empréstimo, afinal, a população foi ouvida por audiências públicas para indicar quais seriam as obras que gostariam de ser executadas prioritariamente? Existe a previsão de um crédito extra a título de ICMS a ser repassado pelo Governo do Estado no próximo ano, que se for creditado vai servir para melhorias do Município sem precisar recorrer ao empréstimo. O valor a ser pago mês por juros e correções monetárias nesse empréstimo poderia ser usado para suprir outras demandas do Município como por exemplo, segurança, saúde, turismo e etc... Não vejo como conseguir concluir todos os projetos elencados no cronograma apresentado em tempo hábil, ou seja, até o final do mandato sabendo o tempo que demanda para fazer uma licitação. Imagine todas as licitações que serão necessárias para fazer a lista de obras apresentados. Muitos dos projetos apresentados não estão no nosso PPA e nem na LDO, ou seja, nem consta no planejamento do Município. São projetos que vão passar pela tramitação normal que seria com a realização de audiências públicas e discussão na Câmara para ter sua conclusão nas metas do Município. Por outro lado, sou a favor porque não posso negar que o Município necessita de melhorias para o seu desenvolvimento. Certamente a contratação de tais obras que serão contempladas com o empréstimo deveriam, deverão, servirão para dar empregos aos cidadãos de Pontal do Paraná, pois a execução de obras demanda contratação de mão de obra e que servirá para diminuir o desemprego na cidade. Sei dos benefícios que a população poderá usufruir com essas instalações de pontes, passarelas, construções de praças, academias e etc, além de ter conhecimento de que o projeto de lei está revestido de legalidade, é uma prerrogativa do Prefeito solicitar o empréstimo, porém decidi não participar da votação, optando pela Abstenção, assim quero solicitar senhor Presidente que seja registrado em Ata as considerações para a minha abstenção, também quero deixar registrado que não mudei meu posicionamento e nem mudei de opinião. Não sou um Vereador de oposição ou situação, sou um Vereador de posicionamento, defendo os interesses dos Pontalenses. Obrigado senhor Presidente. 2º SECRETÁRIA: Pra discutir. No mesmo raciocínio do Marco eu vou além. Porque quando chegou esse projeto na Casa, a única coisa que eu queria saber era ter mais informação e eu fui negada as essas informações. Porém o projeto vem com trinta e oito milhões, de repente ele passa pra vinte e cinco e hoje você pega ele no valor de trinta mil. Então tá totalmente desequilibrado. Na verdade eu não sei o que essa gestão quer, se é trinta e oito, vinte e cinco ou trinta, mas tudo bem, aqui é uma democracia e vence quem tem voto só que eu não posso ir a favor a esses projetos aonde tem, Bosque da Vovozinha, Capela Mortuária, Iluminação que nós pagamos a nossa luz, aquisição de dois ônibus, gente nós não precisamos de ônibus, nós precisamos de médico aqui no Município. Um centro feito pra que a população não precise ir mais pra Curitiba três horas da manhã. Aí vem Parque Infantil, nós precisamos de Parque Infantil? Pavimentação. Perfeito, mas só onze quilômetros? Praça Pontal do Sul, Ipanema, Shangri-lá. Reforma da Prefeitura gente, isso foi feito o ano passado e olha os valores, isso é ajudar o Município, o povo? No que? Não tem pra saúde, não tem nada pra educação, não tem nada pro comerciante. O que é que tem nesse projeto de tão lindo que é importância de ser aprovado? O empréstimo é bacana, 54 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente sim, contanto igual o Marcelo Roque fez em Paranaguá, detalhou o que ia ser feito e muito bem feito na área da saúde, da educação, pavimentação, maravilhoso. Agora um papel sulfite aonde pedem essas coisas, mas nunca na minha vida que eu vou aprovar. Eu não sou contra o empréstimo, eu sou contra o projeto que veio. Eu sou a favor de desenvolver o Município mas não dessa forma e eu fico muito feliz hoje Presidente da Casa tá cheia que é bem bacana você vê aí os Secretários, Servidores, isso aí ajuda a gente mais ainda né, porque as vezes a gente fica falando aqui sozinho, ninguém ouve a gente, porém buscando esse projeto, Secretaria da Fazenda Nacional, ele tá sendo analisado ainda. Vinte e cinco milhões, sabe quanto que vai dar de juros? Quarenta, e nós precisamos disso nesse momento? Será que o povo precisa de pracinha da vovozinha, precisamos de academia, cemitério, capela? Gente por favor, então por esses motivos, eu não voto, não sou favorável, sou contra esse projeto mas eu sou a favor o Município desenvolver e eu quero pecar Presidente, eu quero estar errada no meu voto e eu gostaria que tudo essas promessas aqui, todas seja cumprida porque eu torço pra Pontal agora, me tira pra loke, uns projetos desse de reforma, não daí não vai me tira pra loke. E pra encerrar, aonde o senhor Prefeito quer comprar né, as academias né, os parquinho, ele tá pagando cada parquinho vinte e cinco mil e a nossa Secretária de Educação fez uma licitação ano passado, no final do ano passado, onde ela paga onze mil, duzentos e noventa e seis, então porque que aumentou tanto esses parquinho? Então se você for a fundo em tudo isso gente, é cabeludo. Então eu não vou pôr o meu voto nesse absurdo desse projeto, por isso eu sou contra esse projeto. VEREADOR SENE: Pra discutir senhor Presidente. Quero dar meu boa noite a todos, estou contente, muito feliz de vocês estarem aqui prestigiando essa Casa, quero também parabenizar o secretariados que agora vocês vão ter mais serviços, o meu voto é favorável, acredito no desenvolvimento do Município e acredito também que o Prefeito talvez não consiga gastar todo o dinheiro, vai sobrar pra próxima gestão, é e falar pra vocês que eu tô bem de consciência muito tranquila, muito limpa e peço que Deus ajude o Prefeito administrar esse dinheiro, que o povo precisa de mais investimento, a gente precisa é, o Município ele tá carente, sempre acreditei no Prefeito porque foi o Prefeito que o povo escolheu e a gente tem que ficar com ele até o ano que vem, então mais uma vez secretariados é, vai ter bastante serviço pra vocês, a gente, como diz o outro, chutou a bola e agora tá na mão do Prefeito e ele não pode falar que não tem o dinheiro, que não tem estrutura pra ajudar o povo de Pontal do Paraná. É isso e meu boa noite a todos. VEREADOR OSEIAS:; Pra discutir senhor Presidente. Só pra frisar, eu já falei numa Sessão aí a importância do investimento no Município. Esses empréstimos gente sempre os Municípios fizeram, o nosso Município sempre fez, independente do tamanho que é porque a verba que vai pra pagar esse empréstimo com a Caixa, essa verba entra no caixa da Prefeitura. Se não tiver uma conta vai ser gastado lá sei lá como em outros projetos que as vezes nem vai aparecer. E nesse projeto da Caixa vai ser obrigado a investir e mais uma senhores e senhoras que estão aqui presente, isso aí é por etapa. A Caixa não vai chegar, a Caixa Econômica Federal não vai chegar e colocar na conta da Prefeitura lá vinte e cinco milhões. A Prefeitura vai ter que apresentar projetos de cinco milhões e licitar esses cinco milhões e pagar por etapas concluídas, só vai entrar no segundo cinco milhões se concluir a obra, as obras cem por cento da primeira licitação. Então gente, a gente vê, as vezes a informação de repente não esteja bem clara no projeto como não veio bem clara no início, mas depois em reunião veio umas planilhas eu entendi. A planilha que está também no projeto é em torno dos vinte e cinco milhões vai ser o que a Caixa deixar liberado, não é de cinco milhões, vai ser enxugada pra cinco milhões. Aproveitando que tem alguns secretários, alguns servidores aqui eu também falei na 55 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Sessão passada e o Prefeito terá que melhorar a equipe dele. A gente vê muita incompetência, muita insistência no erro dentro do Executivo senhores. As vezes para o projeto, não sei se o secretário ou o diretor não tem a competência ou tem medo de perder a cadeira pra outro. Temos projetos ali que são básicos e não anda. Eu vou voltar no projeto que eu citei na, na Sessão passada, nós temos mais de ano o Centro Policlínico que é pra vir, é uma Emenda Parlamentar, não é nem um projeto, agora é que tá sendo concluída a fase final do projeto. Quase perdemos esse valor. Prefeito Casquinha eu já conversei com ele, falou que vai melhorar a equipe porque pra usar essa verba da Caixa Econômica Federal a equipe técnica tem que ser melhor, a equipe política tem que ter mais jogo de cintura pra fazer andar os projetos e parar com essas ladainhas que existe na Prefeitura, de um achar que perde o poder pro outro e quem perde é o povo de Pontal do Paraná. Então, sou claro, tô no terceiro mandato de Vereador, nunca deixei senhores e senhoras que estão aqui presente, de votar favorável a um convênio, ao empréstimo que venha favorecer o Município e esse vai vir a favorecer o Município. Se o Prefeito investir certo, vai ter muita obra no Município. Se a equipe que o Prefeito nomeou tiver competência, vai ser rápida as obras, mas se a equipe não tiver competência nós vamos andar a passos de tartaruga. Então eu tenho confiança, segurança no que estou fazendo, estou votando favorável para ver esse Município desenvolver, e digo mais senhores, andou muito pouco o Município até agora nesses dois anos e pouco, não foi por falta de vontade do Prefeito, ele tem vontade de fazer, a gente conversa com ele a gente vê que ele é cheio de esperança, mas as vezes a equipe não ajuda e ele vai tomar postura de melhorar essa equipe. Isso eu falei pra ele, falei aqui e continuo falando, sou favorável, vou acompanhar esses investimentos que o povo precisa. Não tenho medo de críticas, porque a gente quando assume uma cadeira que é colocada pelo voto popular, o voto do povo nós temos que ter estabilidade para ser elogiado e ser muito mais forte ainda para ser criticado, porque se as críticas não vierem em cima do nome do Vereador Oseias, ele vai pegar vai ficar dormindo estacionado, parado. Quando vem as críticas eu vou ver aonde estou errando. Aceito críticas senhores e senhoras, mas aquela crítica que diga aonde está o erro e mostre como acertar, não venha criticar porque é contra, não venha criticar porque acha que quer ser candidato e tá fazendo tudo errado. Eu escuto muito as vezes nas esquinas, nos botecos as pessoas falarem: ah, não faz nada, não é assim que faz, é só pegar lá e comprar. Gente, nós não mandamos no dinheiro, o dinheiro público é do povo, ele tem que ser licitado, tem que acompanhar as normas legais, tem que acompanhar o regime de tempo, tudo certinho, se tiver uma licitação errada, volta atrás, nós temos vários na Prefeitura que foi voltado atrás. Às vezes é fácil falar gente, mas vai e faz ou se achar que esse Vereador e os demais Vereadores aqui estão fazendo muito errado, ano que vem tem eleição. Vamos se candidatar? Provavelmente que aqui a grande maioria senão todos, serão candidatos novamente e o povo com o voto popular, aquele povo que vem votar na consciência e diga quem trabalhou certo reelege e aqueles que estão lá fora e querem entrar, mostrem que são competente para o povo, conquista o voto através de proposta de trabalho, senta aqui e faça certo, só que se virem os novos aqui e eu ficar de fora, não tem problema nenhum, eu tenho meus negócios, tenho meu trabalho, eu estou Vereador eu não sou Vereador entendeu, então, e daí depois de um ano eu quero vir conversar com a pessoa aqui pra ver como é difícil de trabalhar no serviço público. Parece senhores e senhoras que quem inventou o serviço público, inventou pra não funcionar. É engessado, é parado, tem que ser forçado, a advogada Vergínia aqui foi Procuradora por quase oito anos na época do Gimenes, ela se tornou Procuradora um tempo, ela sabe como que é as Leis, ela sabe como que é o modelo da licitação como que tem que ser. É Tribunal 56 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS asas? Presidente de Contas que não deixa você trabalhar, é Ministério Público que não deixa trabalhar, é Ongs, é não sei quem, é uma foto pra lá, é um disque me disque, vai lá e faça, execute, vem e faça melhor. Meu voto é favorável, se puder votar duas vezes eu voto. VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Só repassando um pouquinho as suas palavras Vereador, Vereador Sene Vereador Oseias também, eu também não poderia deixar de me manifestar nesse momento, porque existem momentos na vida da gente que você é colocado à prova e que você precisa tomar decisões na sua vida e assim também é no Poder Público. Eu, quando esse projeto se polemizou, eu fui buscar motivos pra dizer Sim ou pra dizer Não e uma das conclusões que eu cheguei é que são investimentos, é uma forma de financiamento que se faz no Brasil inteiro, são muitas as cidades no Brasil inteiro que se utilizam desse financiamento pra executar obras nos seus Municípios e é muito simples, se esse dinheiro não vier pra Pontal do Paraná vai pra outro Município, então eu sou favorável que ele venha pra Pontal do Paraná. Outra questão que me ajudou a decidir é que eu tô em Pontal do Paraná desde o ano da sua Emancipação e pra que Pontal se emancipasse, pra que Pontal se tornasse hoje a cidade que é, alguns homens tiveram que tomar decisão e mulheres também tiveram que tomar a decisão de emancipar Pontal do Paraná e outros tantos também foram contra. Até hoje ainda escuto alguém falar que Pontal devia voltar para Paranaguá. Eu acredito que não. Nós temos um Município forte, um Município rico né, um Município que, que precisa sim de investimentos e que a gente não pode perder mais essa forma de investimento. Então eu quero deixar claro que o meu voto é sim, que a minha decisão também é pelo empréstimo, é pelos investimentos no Município, que essas obras venham, que movimente o comércio também que tá precisando que a nossa cidade tá passando por um momento de sazonalidade, o comércio tá parado, as pessoas estão se queixando de desemprego e gostaria de lembrar também que o mandato ele é de quatro anos, nós estamos aqui há dois anos e meio, dois anos e oito meses e ainda falta quase que um ano e meio pela frente então que o Prefeito consiga realizar aquilo que ele se propôs, os projetos que ele fez, alguns já em andamento, outros tantos prestes a iniciar, alguns precisando de um pouco mais de projeto de planejamento outros precisando só da verba e se o Prefeito tá aí pra executar que foi pra isso que o povo de Pontal do Paraná o elegeu né, que o nosso trabalho aqui seja facilitar pra que isso aconteça. Foi o povo que elegeu o Prefeito, foi o povo que escolheu o Prefeito e ele tá aí pra realizar os planos de governo e de mandato que ele teve, se essa é a possibilidade que ele tem de realizar os projetos dele que a gente permita, lógico temos que fiscalizar, temos que observar os prós e os contras, não podemos aqui julgar ninguém por antecedência, falar que existe isso ou aquilo ou má intenção, não é esse o caso sabe, eu acho que opiniões temos diversas, existem que é favorável, existe quem é contra e isso vai acontecer sempre e isso é que fortalece a democracia mas que nesse momento né o meu posicionamento é esse, é sim pelo progresso de Pontal do Paraná. VEREADOR POLACO: Vamos lá, eu acredito no que os Vereadores, os nobres colegas falaram também e eu concordo com muito que foi dito principalmente pela parte técnica. Os valores que tem mais ou menos colocado eles são valores base, nós sabemos que vai existir licitações e que os valores baixam, nós estamos falando de um teto, de um empréstimo, nós estamos falando na oportunidade que ele possa existir. Hoje essa questão desse empréstimo da Caixa Econômica Federal eu vejo como uma faca de dois gumes pra gestão atual. Nós estamos fazendo o nosso papel e que a oportunidade exista. Se nós hoje fôssemos contra, era muito fácil e prático para o Executivo dizer pra população que nós fomos contra, que os benefícios que o progresso não vieram porque nós não fomos favoráveis. Nós estamos simplesmente dando uma oportunidade com que as coisas 57 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente aconteçam, estamos dando mais um voto de confiança na atual gestão. Se as coisas não acontecerem, infelizmente ela vai se responsabilizar por isso. Se tem uma coisa de bom que aconteceu nesse processo é que nesses quase dois anos e meio um pouco mais, eu vejo Vereadores muito mais unidos aqui dentro e o nosso atual Prefeito, e falo não só o nome dele mas falo dos secretários que estão aqui terão um grande problema com os Vereadores da Casa a partir do ano que vem se as coisas não acontecerem. Nós estamos falando em voto de confiança, nós estamos falando na oportunidade que as coisas aconteçam, se vai existir competência que os seus colaboradores provem, o que nós não podemos deixar é com que a oportunidade não exista. Me coloco favorável, acredito que como a Vereadora citou, se vem um valor ano que vem, eu particularmente conversei com o nosso Controlador e não existe ainda uma certeza, mas porque esperar pro ano que vem? Se nós podemos ter a oportunidade de fazer com que uma cidade possa melhorar agora, que ela possa ter mais empregos, que ela possa ter uma melhor renda, que ela possa ter uma divisão melhor de renda. Nós aqui já votamos, eu já votei duas vezes, vocês mais os que são Vereadores a mais tempo, nós sabemos como é dividido um orçamento, nós sabemos que principalmente se pensa no Município no custeio, na manutenção, depois se pensa em infraestrutura. Então hoje, nós começamos a pensar em uma Pontal diferente, uma Pontal que valorize os seus potenciais. Voto a favor e votarei e todas as vezes que precisar contanto que as coisas melhorem, que progridam porque estamos estagnados não é de hoje, várias gestões, estamos só nos mantendo. Acredito que hoje no nosso potencial turístico, vou dizer a nível de litoral paranaense, acredito que sejamos o Município mais atrasado ligado a essa questão, perdemos e perdemos longe pra outros Municípios. Que tenhamos a oportunidade de melhorar o lugar onde escolhemos pra chamar de lar. Só isso. VEREADOR JUVANETE: Senhor Presidente, primeiramente eu queria aqui dar uma boa noite a todos, é muito importante a gente ver hoje a Casa aqui cheia, os Secretários, as pessoas que vieram pela primeira vez, tem muitas pessoas que vieram pela primeira vez aqui na Sessão pra ver o trabalho de cada Vereador que faz no seu dia a dia. Muitas vezes a gente é criticado, mas muitas vezes o Vereador não sabe nem porque é criticado e também a pessoa que tá criticando nem sabe porque tá criticando o Vereador. Hoje eu vejo aqui mais ou menos umas é, umas oitenta pessoas aqui, mas eu fico feliz que estão preocupadas com Pontal do Paraná mas a minha preocupação maior é aquelas vinte e seis mil pessoas que não estão aqui presentes talvez estão preocupadas com a melhoria e com o desenvolvimento de Pontal do Paraná, então por isso que eu sou a favor desse projeto, desse empréstimo aí, eu tô com vocês aí, tamo junto, a nossa parte estamos fazendo que é fiscalizar e aprovar, se o Prefeito não fizer isso daí é competência dele e nós vamos cobrar dele. E isso aí, muito obrigado. PRESIDENTE: Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. 1º SECRETÁRIO: Gostaria que registrasse o meu voto senhor Presidente. PRESIDENTE: Sim, vou registrar Vereador Marco. Aprovado em primeira votação. Está em discussão única o Item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolado sob o Processo Legislativo nº 738/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega e do Vereador Marco Rocha que: “Altera o artigo primeiro reduzindo de até R$ 38 milhões para R$ 15 milhões.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Rejeitada a Emenda. Está em discussão única o Item 03, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 739/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega e do Vereador Marco onde: “Altera o artigo 6º que obriga o Poder Executivo a mandar para o Poder Legislativo todas as aberturas de crédito para serem votado referente 58 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ao empréstimo.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Rejeitada a Emenda. Está em discussão única o Item 04, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 740/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega e do Vereador Marco Rocha. “No qual estão indicando onde gastar os 15 milhões do empréstimo.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Rejeitada a Emenda. Está em primeira discussão o Item nº 05, o Anteprojeto de Lei nº 066/2019, que capeia a Mensagem nº 051/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 729/2019 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Item 06, o Anteprojeto de Lei nº 068/2019 que capeia a Mensagem nº 053/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 761/2019 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 226.014,44 (duzentos e vinte e seis mil, catorze reais e quarenta e quatro centavos).” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem- se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o item 07, o Anteprojeto de Lei nº 069/2019 que capeia a Mensagem nº 054/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 763/2019 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Estima a receita no valor de R$ 226.014,44 (duzentos e vinte e seis mil, catorze reais e quarenta e quatro centavos) no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado em primeira votação. Conforme o Inciso terceiro do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 01 e 02 de setembro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada à presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término desta. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Janaina Solimar Remer Gil, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 59 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS e Presidente ATA DA 23º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 22º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 23º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do Dia: Está em discussão a redação final do Item 01, o Anteprojeto de Lei nº 064/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. 1º SECRETÁRIO: Gostaria que registrasse o meu voto senhor Presidente. Abstenção. PRESIDENTE: Aprovado o projeto. Está em discussão a redação final do Item 05, o Anteprojeto de Lei nº 066/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do Item 06, o Anteprojeto de Lei nº 068/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a Redação Final do Item 07, o Anteprojeto de Lei nº 069/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado o projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Janaina Solimar Remer Gil, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária s0 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.964, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em nome do Município de Pontal do Paraná, operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.695.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados à aquisição de veículos, máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único: Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 81º, do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de maio de 2.000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, 81º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e artigos 42 e 43, 8 1º, inciso IV, da Lei nº4.320/1.964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil . autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua É % agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos | do Município, os montantes necessários às amortizações e “mM | final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Er Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br À GABINETE DO PREFEITO ea | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ seo! Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $ 1º, do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 02 de setembro de 2019. UA Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO ima nene Procurador-Geral RICARDO DOMINGUÊS DE AGUIAR Secretário Munitipal de Planejamento PAULO ROBERTO HO O MEDEIROS Secretário Municipal de Obyaé e Infraestrutura to Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR "CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 025/2019 — IL Pontal do Paraná, 02 de Setembro de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 047, 048, 049 e 050/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEIN.º 048/2019 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em nome do Município de Pontal do Paraná, operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.695.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados à aquisição de veículos, máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único: Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $1º, do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de maio de 2.000. Art, 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e artigos 42 e 43, 81º, inciso IV, da Lei nº4.320/1.964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $ 1º, do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 02 de Setembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; |3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; | 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 47/2019. | HORA: 16:10h. IDATA: 28/08/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | 28/08/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 30 e 31 DE AGOSTO E 01 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 18H, CONFORME ACORDADO ENTRE AS COMISSÕES E DEMAIS VEREADORES EM REUNIÃO REALIZADA NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2019 NA SALA DA PRESIDÊNCIA. | ORDEM DO DIA | o Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 064/2019, que capeia a Mensagem nº 050/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0704/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” º Em discussão e votação o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0738/2019 de iniciativa da Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha. º Em discussão e votação o item 3, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0739/2019 de iniciativa da Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha. o Em discussão e votação o item 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 064/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0740/2019 de iniciativa da Vereadora Nega e Vereador Marco Rocha. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 066/2019, que capeia a Mensagem nº 051/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0729/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.” º Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Lei nº 068/2019, que capeia a Mensagem nº 053/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0761/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 226.014,44 (duzentos e vinte e sete mil e catorze reais e quarenta e quatro centavos).” o Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Lei nº 069/2019, que capeia a Mensagem nº 054/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0763/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Estima a Receita no valor R$ 226.014,44, (duzentos e vinte e sete mil e catorze reais e quarenta e quatro centavos) no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) Ofício nº 058/2019 —- DL Pontal do Paraná, 23 de agosto de 2019. Exma. Sra. NEGA MD. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Ref.: Anteprojeto de Lei nº 066/2019 Senhora Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, Cópia Fiel do Anteprojeto de Lei nº 066/2019, protocolado sob o Processo Legislativo nº 0729/2019, para emitir parecer. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente. MAEL vn PLANTES Diretor Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal PARECER REF. — Processo n.º 0729/2019 — Mensagem n.º 051/2019 do Prefeito do Município — Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.” 1. DO RELATÓRIO Reuniu-se no dia vinte e oito de agosto a Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal a fim de apreciar o Processo n.º 0729/2019 — Mensagem n.º 051/2019 do Prefeito do Município — Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.” O Projeto de Lei sob exame foi distribuído a esta Comissão, me designando como relator da matéria, para exame nos termos regimentais. Versa o presente parecer sobre o projeto de Lei a autorizar o município a celebrar operações de crédito até o montante de R$ 1.695.000,00 (hum milhão, seiscentos e noventa e cinco mil reais) junto ao Banco do Brasil, destinados à aquisição de veículos, máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. O Poder Executivo informou na sua Mensagem de n.º 051/2019 à aquisição de uma máquina pavimentadora de asfalto, fomentando o desenvolvimento urbano do Município, por meio de benfeitorias dos logradouros públicos, e, por conseguinte, melhoramento dos bens públicos aos cidadãos pontalenses; É o relatório. Passa-se a fundamentação. 2. DA ANÁLISE Das atribuições do Executivo Municipal, ressaltamos a competência genérica de organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, entendidos como aqueles que sejam de interesse predominantemente municipal, em relação ao Estado e à União. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal Seguindo esse conceito, são obras e serviços da competência municipal todos aqueles que se enquadrarem nas atividades reconhecidas do município, segundo o critério da predominância de seu interesse, como, por exemplo, a limpeza pública, o fornecimento de água, a extensão de redes de esgotos e de iluminação pública, a prestação de serviços de saúde, de educação fundamental e transporte coletivo, a assistência social, a execução de obras de infraestrutura urbana em geral e todas as demais realizações municipais cuja demanda acaba exigindo cada vez mais constantes e novas atuações. Assim dispõe o art. 6º da Lei Orgânica Municipal: Art. 6º Compete ao Município prover a tudo quanto respeita ao seu interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, em especial: XXVI — executar obras de: ajabertura, pavimentação e conservação de vias; Portanto, a aquisição do equipamento será útil na prestação dos serviços no atendimento às comunidades com a recuperação, manutenção e implantação de novas vias. CONCLUSÃO Ante todo o exposto, opinamos que a utilização dos recursos a serem emprestados, no caso, para subsidiar a aquisição de uma máquina pavimentadora de asfalto, certamente irá fomentar o desenvolvimento urbano do Município, por meio de benfeitorias dos logradouros públicos, e, por conseguinte, melhoramento dos bens públicos aos cidadãos pontalenses; «gana CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal DO VOTO A Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal, após analisar o parecer do relator, por maioria de votos, conclui pela adequação orçamentária do citado Projeto de Lei, opinando favoravelmente à sua regular tramitação. Sala das Sessões, em 27 de agosto de 2.01 dá 7 Polaco Morôóz idente / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Er Processo nº: 0783/2019 Hora: 16:05 Data de Protocolo: 28/08/2019 Interessado: Comissão Finanças. Orçamento É e Fiscalização Aa A Assunto: Parecer ao Anteprojeto de Lei nº 066426) PARECER REF. — Processo n.º 0729/2019 — Mensagem n.º 051/2019 do Prefeito do Município — Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.” 1. DO RELATÓRIO Reuniu-se no dia vinte e oito de agosto a Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização a fim de apreciar o Processo n.º 0729/2019 — Mensagem n.º 051/2019 do Prefeito do Município — Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.” O Projeto de Lei sob exame foi distribuído a esta Comissão, me designando como relator da matéria, para exame nos termos regimentais. Versa o presente parecer sobre o projeto de Lei a autorizar o município a celebrar operações de crédito até o montante de R$ 1.695.000,00 (hum milhão, seiscentos e noventa e cinco mil reais) junto ao Banco do Brasil, destinados à aquisição de veículos, máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. O projeto autoriza o Banco do Brasil a debitar da conta corrente do município o valor do principal, juros e encargos necessários para amortização da dívida nos prazos contratuais, bem como, dispensa a emissão de nota de empenho para tais pagamentos. O projeto prevê a inclusão no orçamento municipal dos recursos a serem emprestados, como receita ou créditos adicionais, bem como, prevê a inclusão no orçamento dos recursos destinados à amortização do principal, juros e demais encargos e despesas, ) É o relatório. Passa-se a fundamentação. | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 2. DA ANÁLISE A competência do Município para dispor sobre essa matéria encontra-se subordinada às disposições da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e às resoluções n.º 40 e n.º 43, ambas do Senado Federal, a quem compete, de conformidade com o disposto no art. 52, incisos VII e VIII, da Constituição Federal, dispor sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as concessões de garantias, seus limites e condições de autorização. Segundo o art. 3º da Resolução n.º 40 supra mencionada, até 2016, ou seja, até 15 anos após sua publicação, o limite máximo de endividamento dos Municípios não poderá exceder a 1,2 vezes (ou 120%) de sua receita corrente líquida. Cumpre destacar, que tramitam nesta Casa outros projetos de lei com objeto semelhante, que devem ser considerados conjuntamente com o presente projeto para apuração dos limites de endividamento. As informações e os documentos comprobatórios sobre o valor atual da dívida consolidada do município, bem como o valor atual da receita corrente líquida foram apresentadas pelo Poder Executivo, sendo possível aferir que o empréstimo a ser tomado não leva a exceder o limite de endividamento do município. CONCLUSÃO Ante todo o exposto, opinamos que sejam observados os seguintes pontos para análise, discussão e votação do projeto: a) que os valores de todos os projetos de lei em tramitação versando sobre a obtenção de empréstimos sejam considerados conjuntamente e simultaneamente por esta Casa, em respeito ao princípio da universalidade do orçamento público, observando também o valor da dívida consolidada do município e o valor do somatório das parcelas de amortização dos empréstimos existentes e a contratar, para verificar se estão sendo respeitas aos limites apontados no presente a) O «paia CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ae Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização b) a relação entre o custo e o benefício da operação, bem como, o interesse econômico e social para endividar o erário, está presente nas informações apresentadas pelo Poder Executivo, em sua mensagem, com a indicação do o planejamento e/ou projetos com as definições e especificações da utilização dos recursos a serem emprestados, no caso, a aquisição de uma máquina pavimentadora de asfalto, fomentando o desenvolvimento urbano do Município, por meio de benfeitorias dos logradouros públicos, e, por conseguinte, melhoramento dos bens públicos aos cidadãos pontalenses; DO VOTO A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, após analisar o parecer do relator, por maioria de votos, vencida a Vereadora Nega-Presidente proferindo voto contrário ao Parecer do Relator por entender insuficiente as informações do Anteprojeto, conclui pela adequação orçamentária do citado Projeto de Lei, opinando favoravelmente à sua regular tramitação. Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2.019. Ê AA osiane Nega Borges Presidente | Re í séias Lea Vereador - Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização PARECER REF. — Processo n.º 0729/2019 - Mensagem n.º 051/2019 do Prefeito do Município — Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.” 1. DO RELATÓRIO Reuniu-se no dia vinte e oito de agosto a Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização a fim de apreciar o Processo n.º 0729/2019 — Mensagem n.º 051/2019 do Prefeito do Município - Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.” O Projeto de Lei sob exame foi distribuído a esta Comissão, me designando como relator da matéria, para exame nos termos regimentais. Versa o presente parecer sobre o projeto de Lei a autorizar o município a celebrar operações de crédito até o montante de R$ 1.695.000,00 (hum milhão, seiscentos e noventa e cinco mil reais) junto ao Banco do Brasil, destinados à aquisição de veículos, máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. O projeto autoriza o Banco do Brasil a debitar da conta corrente do município o valor do principal, juros e encargos necessários para amortização da dívida nos prazos contratuais, bem como, dispensa a emissão de nota de empenho para tais pagamentos. O projeto prevê a inclusão no orçamento municipal dos recursos a serem emprestados, como receita ou créditos adicionais, bem como, prevê a inclusão no orçamento dos recursos destinados à amortização do principal, juros e demais encargos e despesas. É o relatório. Passa-se a fundamentação. | E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 2. DA ANÁLISE A competência do Município para dispor sobre essa matéria encontra-se subordinada às disposições da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e às resoluções n.º 40 e n.º 43, ambas do Senado Federal, a quem compete, de conformidade com o disposto no art. 52, incisos VII e VIII, da Constituição Federal, dispor sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as concessões de garantias, seus limites e condições de autorização. Segundo o art. 3º da Resolução n.º 40 supra mencionada, até 2016, ou seja, até 15 anos após sua publicação, o limite máximo de endividamento dos Municípios não poderá exceder a 1,2 vezes (ou 120%) de sua receita corrente líquida. Cumpre destacar, que tramitam nesta Casa outros projetos de lei com objeto semelhante, que devem ser considerados conjuntamente com o presente projeto para apuração dos limites de endividamento. As informações e os documentos comprobatórios sobre o valor atual da dívida consolidada do município, bem como o valor atual da receita corrente líquida foram apresentadas pelo Poder Executivo, sendo possível aferir que o empréstimo a ser tomado não leva a exceder o limite de endividamento do município. CONCLUSÃO Ante todo o exposto, opinamos que sejam observados os seguintes pontos para análise, discussão e votação do projeto: a) que os valores de todos os projetos de lei em tramitação versando sobre a obtenção de empréstimos sejam considerados conjuntamente e simultaneamente por esta Casa, em respeito ao princípio da universalidade do orçamento público, observando também o valor da dívida consolidada do município e o valor do somatório das parcelas de amortização dos empréstimos existentes e a contratar, para verificar se estão sendo respeitas aos limites apontados no presente parecer; «ain» CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rosso Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização b) a relação entre o custo e o benefício da operação, bem como, o interesse econômico e social para endividar o erário, está presente nas informações apresentadas pelo Poder Executivo, em sua mensagem, com a indicação do o planejamento e/ou projetos com as definições e especificações da utilização dos recursos a serem emprestados, no caso, a aquisição de uma máquina pavimentadora de asfalto, fomentando o desenvolvimento urbano do Município, por meio de benfeitorias dos logradouros públicos, e, por conseguinte, melhoramento dos bens públicos aos cidadãos pontalenses; DO VOTO A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, após analisar o parecer do relator, por maioria de votos, conclui pela adequação orçamentária do citado Projeto de Lei, opinando favoravelmente à sua regular tramitação. Sala das Sessões, em 27 de agosto de 2.019. Rosiane Nega Borges Presidente /Oseias Leal Vereador — Relator CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 0729/2019 Anteprojeto de Lei n. º 066/2019 Relator: Manfrine 1. RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n. º 066/2019, que “autoriza o poder executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil e dá outras providências ”, conforme mensagem 51/2019, que acompanha e instrui o processo legislativo. Veio-nos os autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando que o projeto visa alterar a denominação de logradouro público. Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto propõe, em suma, autorizar operação de crédito com instituição financeira oficial para, segundo a respectiva mensagem, efetuar a aquisição de pavimentadora de asfalto, o que trará benefícios à população. Isto posto, não se antevê qualquer ilegalidade no projeto, ou mesmo inconveniência à administração municipal diante da eventual aprovação da proposição. A minuta prevê a autorização, ainda, para a abertura dos respectivos créditos adicionais para fazer frente aos pagamentos contratados, o que será realizado mediante débito em conta específica para tanto. Oportuno destacar que eventuais ajustes ou providências que eventualmente venham a conferir maior efetividade e segurança jurídica à proposta, ficará ao critério do Plenário ou da Mesa Executiva as respectivas providencias. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação No mais, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto. 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 23 de agosto de anfrine Relator Acompanham o voto: aco setas Vereador-Membro Vereador-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 057/2019 — DL Pontal do Paraná, 23 de agosto de 2019. Exmo. Sr. OSEIAS MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Ref.: Anteprojeto de Lei nº 066/2019 Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Cópia Fiel do Anteprojeto de Lei nº 066/2019, protocolado sob o Processo Legislativo nº 729/2019, para emitir parecer. Sem mais para o momento, no aguardo. VA Atenciosamente. E A/0 PLANTES Diretor Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ár Rd DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. h ME pie PREFEITURAIS: — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; — EXPEDIENTES RECEBIDOS; — ATOS DA MESA EXECUTIVA; — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; [e N ET e Lo Ná tê RIO N.º: 045/2019. 14:00 h. 23/08/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA f 28/08/2019. PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: o O Anteprojeto de Lei nº 066/2019, que capeia a Mensagem nº 051/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0729/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.” e O Anteprojeto de Lei nº 067/2019, que capeia a Mensagem nº 049/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0762/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de Outubro de 2018.” e O Anteprojeto de Lei nº 068/2019, que capeia a Mensagem nº 053/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0761/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 226.01 4,44 (duzentos e vinte e seis mil e catorze reais e quarenta e quatro centavos).” 8 O Anteprojeto de Lei nº 069/2019, que capeia a Mensagem nº 054/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0763/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Estima a Receita, no valor de R$ 226.014,44, (duzentos e vinte e seis mil e catorze reais e quarenta e quatro centavos) no orçamento vigente do fundo especial da Procuradoria Geral do Município.” Fabiago/dáVes Maciel Presidente f / Ê PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 051/2019/PGM/GAB Pontal do Paraná, 15 de agosto de 2019. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 051/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 051/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. de” PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Ná, Processo nº: 0729/2019 Hora: 08:42 Data de Protocolo: 16/08/2019 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 051/2019 - GAB Rodovia PR 407 - Km 18 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR pen hab GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 051/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.” Considerando que o Banco do Brasil S.A., oportunizou ao Município a percepção de crédito, destinados a aquisição de veículos, máquinas e equipamentos, os quais serão utilizados para o aperfeiçoamento da infraestrutura urbana, conforme se extrai do Processo Administrativo nº 9915/2019. Tendo em vista que a obtenção do crédito supracitado possibilitará a aquisição de pavimentadora de asfalto, fomentando o desenvolvimento urbano do Município, por meio de benfeitorias dos logradouros públicos, e, por conseguinte, melhoramento dos bens públicos aos cidadãos pontalenses. Enaltecendo a observância, por parte des:a Municipalidade, ao regime jurídico administrativo, bem como a possibilidade ce desenvolvimento do Município, que se encaminha o presente projeto de lei, visando a autorização, por parte desta Nobre Casa Legislativa, para a contratação da operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A.. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado, de forma extraordinária, e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. WA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [N) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a: GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI O ( (o ) SON . SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil, e dá outras providências.” Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em nome do Município de Pontal do Paraná, operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.695.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados à aquisição de veículos, máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único: Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $1º, do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de maio de 2.000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso Il, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e artigos 42 e 43, 8 1º, inciso IV, da Lei nº4.320/1.964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termbpg do $ 1º, do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO RO] ( Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 15 de agosto de 2079. N ( (0) ANTE Prefeito E duto — JORGE MIGUEL PILOTO NETTO cm Procurador-Geral RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Planejamento PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiture (Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR