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materia nº 29/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 29 / 2009
Date 2009-04-14
EmentaAs reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal.
native_id2315

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 38

processo: 209/09 —
aut Projeto: 029/2009 ecreto: Resolução:
Mensagem Nº:
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Apresentado em: ".
COMISSÕES TÉCNICAS
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URBANISMO 1.M = DATAS | =|
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 14 / 04 09
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM 4$/ 04 /Z0% - Mpovades
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
EM 42 NISCIISSÃO E VOTAÇÃO EM 4] 25/2005
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA N.º 027/2009.
“As reuniões e deliberações dos
Conselhos Municipais,
instituídos em Pontal do Paraná,
deverão ser realizadas na sede
da Câmara Municipal”.
A Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51,
parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Os Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão
realizar suas reuniões e deliberações na sede da Câmara Municipal.
Art. 2º. Os Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, informarão
a Câmara Municipal com antecedência de 05 (cinco) dias, as datas, locais e horários
das reuniões, para que os vereadores possam fazer o acompanhamento.
Art. 3º. Os Conselhos Municipais, repassarão a Câmara Municipal, as atas das
reuniões e suas decisões, num prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua p
disposições em contrário
PONTAL DO PARANÁ, PAIÁCIO “PROF.
brençone |
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
câmara-pprídhotmail. com Página 1
fun
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rosana?
Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009.
CVs rare
E " Solicitante Nº PROCESSO
OFÍCIO N. 145/2009 E
Câmara M Paraná -
CLaPLása00o = de Pontal do 3025/2009
fssmio Data Entrada
Encaminha e .
Exmo.Sr. ROO OS NOS SS At a2r2009 ii
Rudisney Gimenes Coil Acieii Edecisis
MD Prefeito do Município de «creu wo verme
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 029/2009 — “As reuniões e deliberações
dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser
realizadas na sede da Câmara Municipal”.
Projeto de Lei n.º 034/2009 — “Autoriza o Poder Executivo à
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 033/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2009 e em seu Anexo P”.
Projeto de Lei n.º 032/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo TP”.
Renovamos nossos protêstos de estimã e con ideração.
Respeitosamente,
on Lorençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
essi?
- PROJETO DE LEI Nº 029/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas ncs dias 26 de maio, 02 e 09 de junho de 2009, aprovou o seguinte Projeto
de Lei:
SÚMULA: “As reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais,
instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da
Câmara Municipal”.
Art. 1º. Os Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão realizar suas
reuniões e deliberações na sede da Câmara Municipal.
Art. 2º. Os Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, informarão a Câmara
Municipal com antecedência de 05 (cinco) dias, as datas, locais e horários das reuniões, para que
Os vereadores possam fazer o acompanhamento.
Art. 3º. Os Conselhos Municipais, repassarão a Câmara Municipal, as atas das reuniões e
suas decisões, num prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicição,
contrário.
revogadas as disposições em
Osni Alves de Abreu
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 029/2009
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete á apreciação do d: Plenário à seguinte proposição:
SÚMULA: “As reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos
em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal”
Art. 1º. Os Conselhos Municipais, instituídos-em Pontal-do Paraná, deverão realizar suas reuniões e
deliberações na sede da Câmara Municipal.
Art. 2º. Os Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, informarão a Câmara Municipal
com antecedência de 05 (cinco) dias, as datas, locais e horários das reuniões, para que os vereadores
possam fazer o acompanhamento.
Art. 3º. Os Conselhos Municipais, repassarão a Câmara Municipal, as atas das reuniões e suas
decisões, num prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 03 de junho de 2009.
NELSON MADEMAR
VEREADOR
OSNI CEARÁ JOÃO CARLOS DO ROSÁRIO
VEREADOR VEREADOR
Dr. VALDEVINO SIMÕES OSÉIAS LEAL
VEREADOR VEREADOR
Av, Beira Mar s/n“ - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA O AL DE IUNIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Anteprojeto de Lei nº RA Cá 24
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “As reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais,
instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da
Câmara Municipal.”.
Art. 1º. Os Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão realizar suas
reuniões e deliberações na sede da Câmara Municipal.
Art. 2º. Os Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, informarão a Câmara
Municipal com antecedência de 05 (cinco) dias, as datas, locais e horários das reuniões, para
que os vereadores possam fazer o acompanhamento.
Art. 3º. Os representantes dos Conselhos Municipais, repassarão à Câmara Municipal, as atas
das reuniões e suas decisões.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 27 de maio de 2009.
NELSON MADEMAR
Vereador
OSNI CEARÁ JOÃO CARLOS BARRIGA
Vereador Vereador
Dr. VALDEVINO SIMÕES OSÉIAS LEAL
Vereador Vereador
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Anteprojeto de Lei nº 047008 Hor IG: 34
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “As reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais,
instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da
Câmara Municipal”.
Art. 1º. Os Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão realizar suas
reuniões e deliberações na sede da Câmara Municipal.
Art. 3º.
contrário.
Vereador
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ]
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
tendo a devida divulgação e publicidade, prejudicando uma maior participação popular e
Desse modo, exposto o projeto apresentado e crendo na satisfação social que o
mesmo trará, bem como no bem comum e interesse público que restam plenamente
caracterizados em seu teor, pleiteamos /aos nobres pares recebimento e aprovação da
Presente proposição. / |
|
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Pontal do Paraná, 14 de abril de 2009. )
/ ,
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NELSON MADEMAR
Vereador
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Í Estado do Paraná
Vereador
Av. Beira Mar s/nº -
Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[e]
ATA DA 13º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4' LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 12 DE MAIO DE 2009.
Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Ceará, Valdevino Simões Périco, Oséias Leal, João Carlos do
Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e
Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º
Secretário, vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos senhores
vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente.
Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 13º Sessão Ordinária da
4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. Solicito ao senhor 2º Secretário, vereador Oséias Leal, que realize a
leitura do resumo da Ata, da 12º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do
Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 12º Sessão
Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata,
conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura
do pequeno expediente. 1º Secretário: Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Processos Legislativos nº. 237/09, 238/09, 239/09 e
240/09. O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem,
com o respeito devido, à presença de Vossa Excelência, requer lhe sejam deferidas
cópias integrais dos processos legislativos em epígrafe, bem como cópia da ata da
sessão do dia 28/04/2009, na qual os pedidos foram decididos pelo Plenário destá r.
Casa de Leis. A termos em que, Pede e Espera. Deferimento. Pontal do Paraná, 08
de maio de 2009.Marcos Fioravanti: Vereador. Câmara Municipal de Pontal do
Paraná Estado do Paraná. Ofício nº. 01/09 — G.V.A.M.C. Assunto: Referente 4 data
das reuniões da Comissão. Senhor Presidente: Venho através do presente, solicitar a
Vossa Senhoria, que este Vereador seja informado da data e o horário das reuniões
ordinárias da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, bem como se houver
reuniões extraordinárias, para que este Vereador possa cumprir com as obrigações
regimentais em analisar os Processos Legislativos, bem como que posteriormente
não seja dito depois que o Vereador deixou de comparecer as reuniões da comissão.
Até a presente data só fui convidado a participar de apenas uma reunião, sendo que
na oportunidade o Presidente da Comissão não pode comparecer por motivos
justificados. Sem mais para o momento, aguardo a convocação de Vossa Senhoria.
Atenciosamente. Aramis Mereb Calixto. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco. MD.
Presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação. Câmara Município de
Pontal do Paraná Estado do Paraná. Anteprojeto de Lei nº. 041/2009. O vereador /|
que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à
apreciação de d. Plenário a seguinte proposição: Súmula: “ Autoriza o poder
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n
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tomei
fazer um pouquinho uso da palavra sobre o Projeto da Emenda modificativa.
Presidente: O senhor pode falar sobre a Emenda senhor vereador, fique a vontade.
Vereador Aramis: Na sessão anterior, o senhor pediu que a gente estudasse alguma
coisa, para colocarmos o nome do nosso Deputado, mas eu prometi que faria isso, e
nós fizemos isso, então para relembrar, que o nome do Deputado, eu acredito, por
essa rua não ter sido ainda pavimentada, Presidente: Vereador só um momento.
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Com houve empate na
votação, cabe a essa Presidência o voto de minerva, esta rejeitada a emenda
apresentada pelos nobres vereadores. Agora colocarei em votação, em primeira
votação, o projeto n.º 030/09, na sua forma original. “Denomina à via de acesso à
sede da Prefeitura Municipal de Travessa Deputado Max Rosenmann”. Coloco em
discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Como houve novamente empate, cabe a essa
Presidência o voto de minerva. Esta aprovado o projeto de lei n.º030/09 em sua
primeira votação. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei n.º029/09, que,
Súmula: “ As reuniões e deliberações do Conselhos Municipais, instituídos em
Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal”. O projeto
esta em discussão. Vereador Valdevino: senhor Presidente. Eu gostaria de pedir um
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4
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cor?
Presidente: coloco o pedido de vista em votação. Os vereadores que forem a favor do
pedido de vista permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado
o pedido de vista por unanimidade, Antes de encerrarmos a presente sessão, eu
gostaria de agradecer o povo de Pontal aqui presente, pedir que retornem aqui a essa
Casa de Leis, que apresentem suas idéias, sugestões e reclamações e também gostaria
de agradecer os vereadores. Porque como Presidente eu achei que passaria sem votar
nos projetos, agradeço a bancada do prefeito por ter me dado essa oportunidade de
votar. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão, marcando a
próxima para o dia 19 de maio de 2009, as 19:00 horas. Muito obrigado e vamos com
Deus. Para constar, eu Janiele Karine Ferreira Nunes, Secretária designada lavrei a
presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo Presidente, primeiro e segundo
secretários.
:
uv
E |
OSNI ALVES DE ABREU
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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iii
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cega
ATA DA 14º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4' LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
DO PARANÁ, REALIZADA EM 19 DE MAIO DE 2009. i
Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala
das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Ceará, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos do
Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e
Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite, solicito ao 1º Secretário que verifique
se à numero legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem
quorum. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 14º sessão
Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Antes de fazermos a leitura da ata, gostaríamos de
comunicar aos Senhores Vereadores e a Senhora Vereadora, que encontra-se na
mesa de Vossa Excelência, cópias dos documentos mensais, demonstrativos
mensais, referentes ao mês de abril de 2009, da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretario senhor Oséias Leal, que realize a leitura'do
resumo da'ata da 13º Sessão Ordinária, conforme preceitua o Art. 95, do Regimento
Interno dessa Casa de Leis, Vereador Oséias Leal: Resumo da ata da 13º Sessão
Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. As 19:00 horas do dia doze de maio, com a
presença dos Vereadores Nelson Lorençone, Valdevino Simões Périco, Osni Alves
de Abreu, João Carlos do Rosário, Oséias Leal, Marcos Garcia de Souza, Marcos
Fioravanti, Laurenci Schmitz de Morais e Aramis Mered de Calixto. O Presidente
cumprimentou os presentes, declarou aberto os trabalhos, solicitou ao Senhor 1º
Secretário que verificasse se havia numero legal de vereadores presente. O Senhor
2º Secretário, Oséias Leal, realizou o resumo da ata da 12º Sessão Ordinária. O
Presidente declarou aprovada a ata, conforme preceitua o parágrafo 2º do Art. 82 do
Regimento Interno. Solicitou ao 1º Secretário, que realizasse a leitura do pequeno
expediente, o Senhor 1º Secretario, Osni Ceará realizou a leitura do pequeno
expediente, o Senhor 1º Secretário realizou a chamada nominal dos vereadores
escritos, para se pronunciarem. Vereador Barriga, cumprimentou os presentes na
Casa, esclareceu sua posição com relação ao acordo do PV com o Prefeito, disse
que se o seu partido fechou acordo com o Prefeito, ele não foi avisado, e nem é de
seu agrado, garantiu que vai continuar a trabalhar pelo bem do povo, parabenizou o
excelente pronunciamento do Presidente da Câmara na ultima sessão, aonde ele
disse que quem tem que dar lucro para o município são empresas, e não a
Prefeitura, falou que gostaria de chegar na tribuna e elogiar o Prefeito, mas não
pode porque o Prefeito só sabe atacar essa Casa de Leis. Tentando nos acovardar,
afirmou novamente que foi eleito para fiscalizar e atender os contribuintes.
Despediu-se. Vereador Oséias, primeiro cumprimentou os presentes na Casa, /
começou seu pronunciamento dizendo, continua triste com os fuxicos que ainda
acontece entre Executivo e Legislativo. Continua afirmando que os vereadores do
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
pa!
é muito importante, que viesse aqui na Sessão, que ouvisse as explicações do
Secretário de Finanças, ou sei lá quem vai fazer a apresentação, que se sentisse
inteiramente a vontade para fazer perguntas, porque por uma falha, não sei de
quem, talvez dessa própria Casa, a Audiência passada tinha um morador só, então
nessa segunda-feira, quem tiver um tempinho, venha aqui as 17:00 horas, venham
participar, venham ouvir aquilo que tem se mostrar que foi feito nos primeiros
quatro meses lá, é muito importante a participação popular. Era isso Senhor
Presidente. Vereador Valdevino: Convido o Vereador Nelson a reassumir a
Presidência. 1º Secretario: Todos os oradores já fizeram o uso-da palavra Senhor
Presidente. Presidente: Não havendo mais oradores inscritos, passaremos a Ordem
do Dia. (Ordem do Dia, em segunda discussão e votação, o Projeto de Lei
030/2009, que Súmula: Denomina a via de acesso a sede da Prefeitura Municipal,
de Travessa Deputado Max Rosenmann, esta em discussão, lembrando a população
aqui presente que este Projeto foi, amplamente discutido na primeira votação, e
essa segunda discussão é somente redação final, esta em votação, os vereadores que
foram contra levantem-se, e os que forem a favor permaneçam estão. Como houve
empate nesta votação, cabe a presidência o voto de minerva. Esta aprovado o
Projeto 030/2009, que denomina a via de acesso a sede da Prefeitura Municipal de
Travessa Deputado Max Rosenmann. Votaram contra este Projeto, os Vereadores
Marcos Casquinha, Vereador Marcos Cambará, Vereadora Professora Laura,
Vereador Aramis Calixto, Vereador Aramis: Senhor Presidente, meu nome é
Aramis Mered. Presidente: Desculpe vereador. Nome próprio é difícil de
pronunciar. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 029/2009, que
Sumula: As reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos em
Pontal do Paraná, deveram ser realizados na sede da Câmara Municipal, esta em
discussão o Projeto que na Sumula, as reuniões deveram ser nos Conselhos, serão
realizados na sede da Câmara Municipal. Vereador Valdevino: Senhor Presidente,
Presidente: Pois não vereador. Vereador Valdevino: Eu faço um pedido de vista,
mais eu preciso de um tempo maior, para mim me reunir com a Comissão de
Constituição e Justiça, então eu gostaria de mais um prazo para que nós possamos
discutir melhor. Presidente: Concedido o prazo Vereador Presidente da Comissão.
Encontra-se na mesa da Presidência, dois Projetos que se transformaram em Lei. A
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, aprovou dois Projetos e enviou a
Prefeitura, e o Prefeito não sancionou,e coube a essa Presidência promulgar. A Lei
Promulgada 022/2009. Dispõe sobre a sessão de servidores municipais o Poder
Legislativo local, esta Lei esta promulgada. Lei promulgada 024/2009. Dispõe
sobre a concessão de auxilio a estudantes pertencentes ao quadro de funcionários
efetivos do Município de Pontal do Paraná, na forma que especifique, e da outras
providencias, essas duas Leis foram aprovadas, encaminhadas ao Poder Executivo,
como o Prefeito não sancionou, a Câmara Municipal, através dessa Presidência
promulgou. Antes de encerrarmos a sessão, gostaríamos de convidar a população de
Pontal do Paraná, aos Senhores Vereadores presentes, que neste sábado agora dia
23, a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, estará realizando as 15:00 horas, na
Associação Banestado, no Balneário Praia de Leste, o fórum popular, Minha Casa,
Minha Vida. Esse aqui é um plano ambicioso do Governo Federal, onde ele tenta |/.
suprir déficit habitacional que há no Brasil, o Estado do Paraná será contemplado ”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
a |
Rae?
Para constar, eu Janiele Karine Ferreira Nunes, Secretária designada lavrei a
presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo Presidente e primeiro e segundo
secretários.
A
ORENÇONE
PRESIDENTE =P
OSNI ALVES DE ABREU SEIAS
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
empre?
ATA DA 15º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4' LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 2009. .
Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala
das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos
do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e
Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário,
vereador Osni Ceará, que Verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar
início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e
proteção de Deus, declaro aberta a 15º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor
2* Secretário, vereador Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da Ata, da 14º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de
Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 14º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário,
vereador Osni Ceará, que realize a leitura do Pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios
recebidos do executivo. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Gabinete do Prefeito.
Oficio nº. 156/09 — GAB. Pontal do Paraná, 25 de maio de 2009. Excelentíssimo Nelson
Lorençone. DD, Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Audiência Pública.
Prefeito Municipal, Senhor Rudisney Gimenes, vem respeitosamente, por meio do
presente, encaminhar documentos em anexo — Janeiro á Abril — referente ao 1º
Quadrimestre do Exercício Financeiro de 2009. Sendo o que se apresenta para o
momento, colocamos-nos à inteira disposição para o novos esclarecimentos, ao tempo
em que renovamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente,
Rudisney Gimenes: Prefeito. Oficio nº. 005/2009-GAB. Pontal do Paraná, 19 de maio
de 2009. Excelentíssimo Senhor Osni Alves de Abreu. DD. Presidente da Comissão de
Finanças, Orçamentos e Fiscalização. Assunto: Resposta ao Oficio nº. 001/2009 —
C.F.O.F. Excelentíssimo Senhor Presidente: Acusamos o recebimento da informação .
desta r. Comissão no sentido de designação da Audiência Pública — conforme exigência
do 84º, do Art.9º da LRF — para o próximo dia 25 de maio de 2009, às 17 horas, no
Plenário desta Casa de Leis. Confirmamos, através do presente, que os servidores do
Executivo compareçam na data, horário e local agendados, para,a demonstração e
avaliação do cumprimento das metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2009. Sendo
9 que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos
de elevada estima e distinguida consideração. Rudisney Gimenes: Prefeito. Oficio /|
recebido de diversos. Pontal do Paraná, 20 de maio de 2009, ao Senhor Presidente: b
Nós moradores do Balneário Shangri-lá, conforme abaixo assinado em anexo,
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passou, não tem acordo de porta fechada, não tem nada, queremos que a comunidade
seja atendida, vamos limpar a Pauta, vamos, e esperamos que as indicações continuem
sendo atendidas, caso contrario, vamos parar de novo, e essa mentira que a cidade esta
parada por que a Câmara não vota já viram que é mentira, nós aprovamos médico, e não
tem médico, nós aprovamos a Écoterapia não tem, nós aprovamos o Departamento *
Anti-Drogas, não tem e agora o que aprovar, qual vai ser a próxima desculpa, espero
que não tenha, e para encerrar Senhor Presidente, vi no site da Prefeitura hoje, a locação
de um caminhão baú, para a Secretaria de Recursos Naturais, faltou dizer a placa e a cor
do caminhão somente, era isso Senhor Presidente. Presidente Valdevino: Convido o
Presidente Nelson Mademar, Para assumir a Presidência. 1º Secretário: Todos os
oradores já fizeram uso da palavra Senhor Presidente. Presidente: Não havendo mais
oradores, passaremos a Ordem do Dia, Antes de iniciar a Ordem do Dia, comunico aos
Senhores Vereadores, e ao povo de Pontal aqui presente, que esta Casa, aprovou um
Projeto de Lei, uma Lei, e encaminhou ao Senhor Prefeito para ser sancionada, e esse
Projeto voltou para Casa, sem assinatura do Prefeito Municipal, e essa Presidência
promulgou nessa data de 26 de maio, a Lei que concede dispensa de parte da jornada de
trabalho, a servidora pública, pública municipal, que seja mãe, esposa ou companheira,
tutora, curadora ou responsável por Pessoa portadora de deficiência, acreditem ou não,
essa Lei não foi sancionada pelo Senhor Prefeito, e esta Casa promulgou. Ordem-do
Dia. Em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei nº. 029/2009, que Súmula, as .
reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná,
deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal, alerto aos Senhores Vereadores,
que esse Projeto recebeu duas emendas, uma modificativa, e uma aditiva, ambos de
autoria do Senhor Vereador Valdevino Simões Périco, eu vou ler as emendas, e
primeiro vamos votar na emenda modificativa, que farei a leitura neste instante. Emenda
modificativa, o Art. 2º, passa ter a seguinte redação, os Conselhos Municipais
instituídos em Pontal do Paraná, informarão a Câmara Municipal, com antecedência de
cinco dias, as datas locais e o horário das reuniões, para que os Vereadores possam fazer
o acompanhamento, o texto original, dizia que as reuniões deviam ser realizadas na
Câmara, e a emenda do Vereador Valdevino, é que ao invés de fazer na Câmara, o
Conselho que define onde vai fazer, mas que comunique a esta Casa, com cinco dias de
antecedência, coloco em discussão a emenda modificativa. Vereador Valdevino:
Senhor Presidente, gostaria de indicar o porquê, que eu resolvi de colocar essa emenda,
veja bem, se eu brigar por um membro, ou um Conselho, vir fazer a reunião aqui, eu
entendo a meu ver, que é inconstitucional, e por que, que o objetivo de fazer a reunião
aqui, seria para que nós vereadores pudéssemos acompanhar os Conselhos, se nós .
sabemos que tem Conselhos por ai, o pessoal só precisa assinar a ata, não vai a reunião,
tem vários Conselhos, então nós precisamos acompanhar, por que nós vereadores somos
os fiscais, então se o Conselho mandar para cá, com cinco dias de antecedências, o
Oficio, dizendo que a reunião do Conselho de Saúde, por exemplo, vai ser lá no
Banestado, por exemplo, as duas horas da tarde, do dia tal, não tem erro, o vereador que
tiver interesse em fiscalizar, vai lá, ele é um só, enquanto o Conselho é bastante de
gente, fazer o que quiser, desde que nós possamos ficar sabendo, para que nós possamos
acompanhar e terminar com esse negócio de só assinar ata, decidir lá, por que tem
Conselhos lá que são importantes, e precisa de muitos, principalmente na Saúde,
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assim, que é a questão do Conselho de Educação, isso alguém me ligou da
Administração, a menina que é responsável pela Organização, estava no Corpo de
Bombeiros, e perguntou para mim sobre isso, e eu não tive resposta, então eu também
estou perguntando, estou querendo entender. Presidente: Você pode ter certeza
a votação da emenda, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se. Aprovado a emenda. Agora passaremos a votação de uma
emenda do mesmo Projeto, é uma emenda aditiva, ela vai adicionar o texto da Lei.
Art.3º os representantes dos Conselhos Municipais, repassarão a Câmara Municipal, as
atas das reuniões e suas decisões, esta em discussão a emenda aditiva. Aprovada a
emenda aditiva. Projeto de Lei nº. 29/2009, agora com as emendas esta em discussão.
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei
nº. 037/2009. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº, 036/2009 que
Sumula, Autoriza.o Poder Executivo a incluir Programa, ação objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, L.D.O 2009 e em seu anexo I. Esta em discussão. Esta em
votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 036/2009. Em primeira discussão e votação
o Projeto de Lei nº. 035/2009, que Sumula, Autoriza o Poder Executivo a incluir
I. Esta em discussão. Esta em votação, os vereadores que forem a favor perman
como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 035/2009.
Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 034/2009, que Sumula, Autoriza [o
Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270,000,00 e a efetuar .
votação o Projeto de Lei nº. 034/2009, já com a Emenda Modificativa incluída. Esta em
discussão o Projeto. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 034/2009. Em
primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 033/2009, que Sumula, autoriza o
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que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 033/2009. Em primeira
discussão e votação o Projeto de Lei nº. 032/2009, que Sumula, Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — P.P.A
2006/2009 e em seu Anexo I. Apresentado a Emenda Modificativa de autoria do -
Vereador Nelson Mademar. Em discussão e votação a Emenda Modificativa. Esta em
discussão. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda Modificativa. Agora em discussão e
votação o Projeto de Lei nº. 032/2009, já com a Emenda Modificativa incluída. Esta em
discussão o Projeto. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 032/2009. Em
primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 031/2009, que Sumula, Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250,000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Esta em
discussão o Projeto. Em votação, os vereadores que forem que a favor perman
como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 031/2009.
Gostaria de agradecer a presença de todos, é com muita satisfação que nós executamos
esta Sessão, participando com a população de Pontal aqui presente, agradeço aqueles
que vieram da primeira vez, que voltem sempre, aqueles que não estão faltando, que
continuem vindo, e volto a repetir, os vereadores após a sessão durante a semana estão a
disposição, para ouvir as sugestões, as reclamações da população de Pontal do Paraná,
se sintam inteiramente para fazê-las. Nada mais havendo a falar, declaro encerrada a
presente Sessão, marcando a próxima para o dia 02 de junho de 2009, as 19:00 horas,
muito obrigado e vamos com Deus. Para constar, eu Janiele Karine Ferreira Nunes,
Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo
Presidente e primeiro e segundo secretários. N
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PRESIDEN
OSNI ALVES DE ABREU SEIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2ºSECRETÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
2.
3-
4-
So
6-
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 043/09
HORA: 13:38
DATA: 01/06/2009.
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
16º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
02/06/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
E
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 26 de maio de 2009
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Lo ni Grande Expediente
º Em 2º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 029/2009,
que, Súmula: “As reuniões e deliberações dos Conselhos /)
Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão a) /
realizadas na sede da Câmara Municipal”. a
A
lu
* Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º
004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a
ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de
junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia
comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara
Municipal, informando o destino da: iagem, bem como o
período exato em que se ausentará”.
/
eison orençone
Presidente /
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS
S5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 038/09
HORA: 14:16
DATA: 25/05/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
15º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
26/05/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 19 de maio de 2009
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
| Grande Expediente
TT de E xpedient:
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 029/2009,
que, Súmula: “As reuniões e deliberações dos Conselhos
Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser
realizadas na sede da Câmara Municipal”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 033/2009,
que, Súmula: ” Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu anexo T”.
* Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 032/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e
em seu anexo |”,
* Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 031/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar
TFençone
Presidente
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL'DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº; 047/09
HORA: 15:50
DATA: 08/06/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
09/06/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 02 de junho de 2009
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
| Grande Expediente
que, Súmula: “As reuniões e deliberacõ
Municipais, instituídos em Pontal do
realizadas na sede da Câmara Municipal”.
Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 034/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 033/2009,
que, Súmula: ” Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu anexo I”. '
Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 032/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e
em seu anexo |”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 026/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a
firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”.
Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º
004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a
ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de
junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia
comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara
Municipal, informando o destino da viagem, bem como o
período exato em que se ausentará”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009,
que, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA-
MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 038/2009,
que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação 'da
Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema”.
DIA 15/06/2009 — AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA
DISCUSSÃO: PROJETO DE LEI N.º 042/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de
uso de imóveis pertencentes à municipalidade, localizados em áreas
com ocupação consolidada, para fins de regularização fundiária”.
eison Lorençone
Presidente
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Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º021/09
Pontal do Paraná, 16 de abril de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* Projeto de Lei n.º 029/09, que, Súmula: “As reuniões e de
liberações dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal
do Paraná, deverão ser realizadas na sede da Câmara
Municipal”.
P* MUNICIPAL DE PONTA! na c702n7
XECE
ZE OG, np
Atenciosamente
Se
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei N. 029/09
Trata-se de Proposição, cuja Súmula é a seguinte:
“AS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS, INSTITUÍDOS EM PONTAL DO PARANÁ, DEVERÃO
SER REALIZADAS NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL.”
Em exame preliminar, à luz do que determina o artigo 114, do
Regimento Interno, tem-se que a matéria é admissível, vez que não possui nenhum vício,
inconstitucionalidade ou afronta à Lei Orgânica e ao Regimento Interno.
As razões da justificativa encaminhada, ainda, são suficientemente
claras ao demonstrar que a luz norteadora da proposição é a promoção constante da
democratização e publicidade das reuniões e deliberações havidas pelos Conselhos
Municipais, incentivando a participação popular e o debate de idéias.
Diante disso, tendo em vista que o presente projeto de lei se encontra
revestido de plena constitucionalidade, opinamos pelo seu prosseguimento e regular
tramitação.
É o parecer.
Pontal do Paraná, 07 ide 2009.
LI
JOÃO CARIOS DO ROSÁRIO
RELATOR
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|
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Ds (a
VALDEVINO IMÕES PÉRICO
PRESIDENTE
ARAMIS MEREB CALIXTO
MEMBRO
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CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 039/09
HORA: 15:43
DATA: 25/05/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
EMENDA ADITIVA
EMENDA MODIFICATIVA
.
orençone
Presidente
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|)
EMENDA MODIFICATIVA
O Vereador que á presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requer seja apreciada à seguinte Emenda Modificativa, referente ao Projeto de Lei n.º
029/2009.
O Art. 2º. Passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2º. Os Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, informarão a
Câmara Municipal com antecedência de 05 (cinco) dias, as datas, locais e horários das
reuniões, para que os vereadores possam fazer o acompanhamento.
Sala das Sessões, em 21 de Maio de 2009.
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EMENDA ADITIVA
O Vereador que á presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requer seja apreciada à seguinte Emenda Aditiva, referente ao Projeto de Lei n.º
029/2009.
O artigo 3º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3º. Os representantes dos Conselhos Municipais, repassarão à Câmara
Municipal, as atas das reuniões e suas decisões.
Sala das Sessões, em 21 de Maio de 2009.
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SUB-EMENDA MODIFICATIVA
Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requerem:seja apreciada a-seguinte Sub-emenda Modificativa
referente ao Projeto de Lei n.º 029/2009.
O artigo 3º passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. Os Conselhos Municipais, repassarão a Câmara Municipal, as atas das
reuniões e suas decisões, num prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Sala das Reuniões, em 02 de junho de 2009.
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Vereador
son Mademar João Carlos do Rosário
Vereador Vereador
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SUB-EMENDA MODIFICATIVA
Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requerem:seja apreciada-a seguinte Sub-emenda Modificativa
referente ao Projeto de Lei'n.º 029/2009.
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O artigo 3º passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. Os Conselhos Municipais, repassarão a Câmara Municipal, as atas das
reuniões e suas decisões, num. prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Vereador
A
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João Carlos do Rosário
Vereador Vereador
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