| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2009 |
| Date | 2009-04-14 |
| Ementa | As reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal. |
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processo: 209/09 — aut Projeto: 029/2009 ecreto: Resolução: Mensagem Nº: Emenda: É Os umas + du Itovocês des Sines A ue JN RE Gu de Sm Peri oL ds Varanal dusuos pn JuaSt- TWO — = RSÉR<A<XXRXKRXRTPTDWPU“EC en» o qnd Ads da Câmara VÊ — v TD OS qe. o —— Iniciativa do: A rlsen Hadsmsa Dun Gana Joãs Condes 4 Apresentado em: ". COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR DATA: |) ] FINANÇASÕE O TD mara | | URBANISMO 1.M = DATAS | =| 3 EDUC. C.S.A.TM.A SE a fe ; de OE Lo A («q bacds Cm ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 14 / 04 09 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM 4$/ 04 /Z0% - Mpovades EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM 42 NISCIISSÃO E VOTAÇÃO EM 4] 25/2005 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA N.º 027/2009. “As reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal”. A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Os Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão realizar suas reuniões e deliberações na sede da Câmara Municipal. Art. 2º. Os Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, informarão a Câmara Municipal com antecedência de 05 (cinco) dias, as datas, locais e horários das reuniões, para que os vereadores possam fazer o acompanhamento. Art. 3º. Os Conselhos Municipais, repassarão a Câmara Municipal, as atas das reuniões e suas decisões, num prazo máximo de 15 (quinze) dias. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua p disposições em contrário PONTAL DO PARANÁ, PAIÁCIO “PROF. brençone | Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-pprídhotmail. com Página 1 fun CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rosana? Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009. CVs rare E " Solicitante Nº PROCESSO OFÍCIO N. 145/2009 E Câmara M Paraná - CLaPLása00o = de Pontal do 3025/2009 fssmio Data Entrada Encaminha e . Exmo.Sr. ROO OS NOS SS At a2r2009 ii Rudisney Gimenes Coil Acieii Edecisis MD Prefeito do Município de «creu wo verme Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 029/2009 — “As reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal”. Projeto de Lei n.º 034/2009 — “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 033/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo P”. Projeto de Lei n.º 032/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo TP”. Renovamos nossos protêstos de estimã e con ideração. Respeitosamente, on Lorençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ Estado do Paraná essi? - PROJETO DE LEI Nº 029/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas ncs dias 26 de maio, 02 e 09 de junho de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “As reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal”. Art. 1º. Os Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão realizar suas reuniões e deliberações na sede da Câmara Municipal. Art. 2º. Os Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, informarão a Câmara Municipal com antecedência de 05 (cinco) dias, as datas, locais e horários das reuniões, para que Os vereadores possam fazer o acompanhamento. Art. 3º. Os Conselhos Municipais, repassarão a Câmara Municipal, as atas das reuniões e suas decisões, num prazo máximo de 15 (quinze) dias. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicição, contrário. revogadas as disposições em Osni Alves de Abreu 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-nor(Dhotmail enm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Projeto de Lei n.º 029/2009 O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete á apreciação do d: Plenário à seguinte proposição: SÚMULA: “As reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal” Art. 1º. Os Conselhos Municipais, instituídos-em Pontal-do Paraná, deverão realizar suas reuniões e deliberações na sede da Câmara Municipal. Art. 2º. Os Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, informarão a Câmara Municipal com antecedência de 05 (cinco) dias, as datas, locais e horários das reuniões, para que os vereadores possam fazer o acompanhamento. Art. 3º. Os Conselhos Municipais, repassarão a Câmara Municipal, as atas das reuniões e suas decisões, num prazo máximo de 15 (quinze) dias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 03 de junho de 2009. NELSON MADEMAR VEREADOR OSNI CEARÁ JOÃO CARLOS DO ROSÁRIO VEREADOR VEREADOR Dr. VALDEVINO SIMÕES OSÉIAS LEAL VEREADOR VEREADOR Av, Beira Mar s/n“ - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1 camara-pprid)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA O AL DE IUNIAL DO PARANA Estado do Paraná Anteprojeto de Lei nº RA Cá 24 O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “As reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal.”. Art. 1º. Os Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão realizar suas reuniões e deliberações na sede da Câmara Municipal. Art. 2º. Os Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, informarão a Câmara Municipal com antecedência de 05 (cinco) dias, as datas, locais e horários das reuniões, para que os vereadores possam fazer o acompanhamento. Art. 3º. Os representantes dos Conselhos Municipais, repassarão à Câmara Municipal, as atas das reuniões e suas decisões. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 27 de maio de 2009. NELSON MADEMAR Vereador OSNI CEARÁ JOÃO CARLOS BARRIGA Vereador Vereador Dr. VALDEVINO SIMÕES OSÉIAS LEAL Vereador Vereador Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1 camara-pprídhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Anteprojeto de Lei nº 047008 Hor IG: 34 O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “As reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal”. Art. 1º. Os Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão realizar suas reuniões e deliberações na sede da Câmara Municipal. Art. 3º. contrário. Vereador Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-pprídhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA tendo a devida divulgação e publicidade, prejudicando uma maior participação popular e Desse modo, exposto o projeto apresentado e crendo na satisfação social que o mesmo trará, bem como no bem comum e interesse público que restam plenamente caracterizados em seu teor, pleiteamos /aos nobres pares recebimento e aprovação da Presente proposição. / | | Í À Pontal do Paraná, 14 de abril de 2009. ) / , O NELSON MADEMAR Vereador Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2 camara-pprídhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Í Estado do Paraná Vereador Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 camara-ppridhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [e] ATA DA 13º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4' LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 12 DE MAIO DE 2009. Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Ceará, Valdevino Simões Périco, Oséias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 13º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2º Secretário, vereador Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da Ata, da 12º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 12º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Processos Legislativos nº. 237/09, 238/09, 239/09 e 240/09. O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, com o respeito devido, à presença de Vossa Excelência, requer lhe sejam deferidas cópias integrais dos processos legislativos em epígrafe, bem como cópia da ata da sessão do dia 28/04/2009, na qual os pedidos foram decididos pelo Plenário destá r. Casa de Leis. A termos em que, Pede e Espera. Deferimento. Pontal do Paraná, 08 de maio de 2009.Marcos Fioravanti: Vereador. Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná. Ofício nº. 01/09 — G.V.A.M.C. Assunto: Referente 4 data das reuniões da Comissão. Senhor Presidente: Venho através do presente, solicitar a Vossa Senhoria, que este Vereador seja informado da data e o horário das reuniões ordinárias da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, bem como se houver reuniões extraordinárias, para que este Vereador possa cumprir com as obrigações regimentais em analisar os Processos Legislativos, bem como que posteriormente não seja dito depois que o Vereador deixou de comparecer as reuniões da comissão. Até a presente data só fui convidado a participar de apenas uma reunião, sendo que na oportunidade o Presidente da Comissão não pode comparecer por motivos justificados. Sem mais para o momento, aguardo a convocação de Vossa Senhoria. Atenciosamente. Aramis Mereb Calixto. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco. MD. Presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação. Câmara Município de Pontal do Paraná Estado do Paraná. Anteprojeto de Lei nº. 041/2009. O vereador /| que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação de d. Plenário a seguinte proposição: Súmula: “ Autoriza o poder Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 n a-ppríQhotmail.co Página li X CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tomei fazer um pouquinho uso da palavra sobre o Projeto da Emenda modificativa. Presidente: O senhor pode falar sobre a Emenda senhor vereador, fique a vontade. Vereador Aramis: Na sessão anterior, o senhor pediu que a gente estudasse alguma coisa, para colocarmos o nome do nosso Deputado, mas eu prometi que faria isso, e nós fizemos isso, então para relembrar, que o nome do Deputado, eu acredito, por essa rua não ter sido ainda pavimentada, Presidente: Vereador só um momento. permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Com houve empate na votação, cabe a essa Presidência o voto de minerva, esta rejeitada a emenda apresentada pelos nobres vereadores. Agora colocarei em votação, em primeira votação, o projeto n.º 030/09, na sua forma original. “Denomina à via de acesso à sede da Prefeitura Municipal de Travessa Deputado Max Rosenmann”. Coloco em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Como houve novamente empate, cabe a essa Presidência o voto de minerva. Esta aprovado o projeto de lei n.º030/09 em sua primeira votação. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei n.º029/09, que, Súmula: “ As reuniões e deliberações do Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal”. O projeto esta em discussão. Vereador Valdevino: senhor Presidente. Eu gostaria de pedir um Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 Sâmara-ppríDhotmail.com Página 10 Ip 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cor? Presidente: coloco o pedido de vista em votação. Os vereadores que forem a favor do pedido de vista permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o pedido de vista por unanimidade, Antes de encerrarmos a presente sessão, eu gostaria de agradecer o povo de Pontal aqui presente, pedir que retornem aqui a essa Casa de Leis, que apresentem suas idéias, sugestões e reclamações e também gostaria de agradecer os vereadores. Porque como Presidente eu achei que passaria sem votar nos projetos, agradeço a bancada do prefeito por ter me dado essa oportunidade de votar. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão, marcando a próxima para o dia 19 de maio de 2009, as 19:00 horas. Muito obrigado e vamos com Deus. Para constar, eu Janiele Karine Ferreira Nunes, Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo Presidente, primeiro e segundo secretários. : uv E | OSNI ALVES DE ABREU 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppríQhotmail.com Página 11 iii CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cega ATA DA 14º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4' LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 19 DE MAIO DE 2009. i Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Ceará, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite, solicito ao 1º Secretário que verifique se à numero legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 14º sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Antes de fazermos a leitura da ata, gostaríamos de comunicar aos Senhores Vereadores e a Senhora Vereadora, que encontra-se na mesa de Vossa Excelência, cópias dos documentos mensais, demonstrativos mensais, referentes ao mês de abril de 2009, da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretario senhor Oséias Leal, que realize a leitura'do resumo da'ata da 13º Sessão Ordinária, conforme preceitua o Art. 95, do Regimento Interno dessa Casa de Leis, Vereador Oséias Leal: Resumo da ata da 13º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. As 19:00 horas do dia doze de maio, com a presença dos Vereadores Nelson Lorençone, Valdevino Simões Périco, Osni Alves de Abreu, João Carlos do Rosário, Oséias Leal, Marcos Garcia de Souza, Marcos Fioravanti, Laurenci Schmitz de Morais e Aramis Mered de Calixto. O Presidente cumprimentou os presentes, declarou aberto os trabalhos, solicitou ao Senhor 1º Secretário que verificasse se havia numero legal de vereadores presente. O Senhor 2º Secretário, Oséias Leal, realizou o resumo da ata da 12º Sessão Ordinária. O Presidente declarou aprovada a ata, conforme preceitua o parágrafo 2º do Art. 82 do Regimento Interno. Solicitou ao 1º Secretário, que realizasse a leitura do pequeno expediente, o Senhor 1º Secretario, Osni Ceará realizou a leitura do pequeno expediente, o Senhor 1º Secretário realizou a chamada nominal dos vereadores escritos, para se pronunciarem. Vereador Barriga, cumprimentou os presentes na Casa, esclareceu sua posição com relação ao acordo do PV com o Prefeito, disse que se o seu partido fechou acordo com o Prefeito, ele não foi avisado, e nem é de seu agrado, garantiu que vai continuar a trabalhar pelo bem do povo, parabenizou o excelente pronunciamento do Presidente da Câmara na ultima sessão, aonde ele disse que quem tem que dar lucro para o município são empresas, e não a Prefeitura, falou que gostaria de chegar na tribuna e elogiar o Prefeito, mas não pode porque o Prefeito só sabe atacar essa Casa de Leis. Tentando nos acovardar, afirmou novamente que foi eleito para fiscalizar e atender os contribuintes. Despediu-se. Vereador Oséias, primeiro cumprimentou os presentes na Casa, / começou seu pronunciamento dizendo, continua triste com os fuxicos que ainda acontece entre Executivo e Legislativo. Continua afirmando que os vereadores do Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 N câmara-ppr(QDhotmail.com Página 1 h À & CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná pa! é muito importante, que viesse aqui na Sessão, que ouvisse as explicações do Secretário de Finanças, ou sei lá quem vai fazer a apresentação, que se sentisse inteiramente a vontade para fazer perguntas, porque por uma falha, não sei de quem, talvez dessa própria Casa, a Audiência passada tinha um morador só, então nessa segunda-feira, quem tiver um tempinho, venha aqui as 17:00 horas, venham participar, venham ouvir aquilo que tem se mostrar que foi feito nos primeiros quatro meses lá, é muito importante a participação popular. Era isso Senhor Presidente. Vereador Valdevino: Convido o Vereador Nelson a reassumir a Presidência. 1º Secretario: Todos os oradores já fizeram o uso-da palavra Senhor Presidente. Presidente: Não havendo mais oradores inscritos, passaremos a Ordem do Dia. (Ordem do Dia, em segunda discussão e votação, o Projeto de Lei 030/2009, que Súmula: Denomina a via de acesso a sede da Prefeitura Municipal, de Travessa Deputado Max Rosenmann, esta em discussão, lembrando a população aqui presente que este Projeto foi, amplamente discutido na primeira votação, e essa segunda discussão é somente redação final, esta em votação, os vereadores que foram contra levantem-se, e os que forem a favor permaneçam estão. Como houve empate nesta votação, cabe a presidência o voto de minerva. Esta aprovado o Projeto 030/2009, que denomina a via de acesso a sede da Prefeitura Municipal de Travessa Deputado Max Rosenmann. Votaram contra este Projeto, os Vereadores Marcos Casquinha, Vereador Marcos Cambará, Vereadora Professora Laura, Vereador Aramis Calixto, Vereador Aramis: Senhor Presidente, meu nome é Aramis Mered. Presidente: Desculpe vereador. Nome próprio é difícil de pronunciar. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 029/2009, que Sumula: As reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deveram ser realizados na sede da Câmara Municipal, esta em discussão o Projeto que na Sumula, as reuniões deveram ser nos Conselhos, serão realizados na sede da Câmara Municipal. Vereador Valdevino: Senhor Presidente, Presidente: Pois não vereador. Vereador Valdevino: Eu faço um pedido de vista, mais eu preciso de um tempo maior, para mim me reunir com a Comissão de Constituição e Justiça, então eu gostaria de mais um prazo para que nós possamos discutir melhor. Presidente: Concedido o prazo Vereador Presidente da Comissão. Encontra-se na mesa da Presidência, dois Projetos que se transformaram em Lei. A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, aprovou dois Projetos e enviou a Prefeitura, e o Prefeito não sancionou,e coube a essa Presidência promulgar. A Lei Promulgada 022/2009. Dispõe sobre a sessão de servidores municipais o Poder Legislativo local, esta Lei esta promulgada. Lei promulgada 024/2009. Dispõe sobre a concessão de auxilio a estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do Município de Pontal do Paraná, na forma que especifique, e da outras providencias, essas duas Leis foram aprovadas, encaminhadas ao Poder Executivo, como o Prefeito não sancionou, a Câmara Municipal, através dessa Presidência promulgou. Antes de encerrarmos a sessão, gostaríamos de convidar a população de Pontal do Paraná, aos Senhores Vereadores presentes, que neste sábado agora dia 23, a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, estará realizando as 15:00 horas, na Associação Banestado, no Balneário Praia de Leste, o fórum popular, Minha Casa, Minha Vida. Esse aqui é um plano ambicioso do Governo Federal, onde ele tenta |/. suprir déficit habitacional que há no Brasil, o Estado do Paraná será contemplado ” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 F ta câmara- otmail.com Página 14 ] N CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná a | Rae? Para constar, eu Janiele Karine Ferreira Nunes, Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo Presidente e primeiro e segundo secretários. A ORENÇONE PRESIDENTE =P OSNI ALVES DE ABREU SEIAS 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppr(Dhotmail.com Página 16 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná empre? ATA DA 15º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4' LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 2009. . Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que Verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 15º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2* Secretário, vereador Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da Ata, da 14º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 14º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do Pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do executivo. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Gabinete do Prefeito. Oficio nº. 156/09 — GAB. Pontal do Paraná, 25 de maio de 2009. Excelentíssimo Nelson Lorençone. DD, Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Audiência Pública. Prefeito Municipal, Senhor Rudisney Gimenes, vem respeitosamente, por meio do presente, encaminhar documentos em anexo — Janeiro á Abril — referente ao 1º Quadrimestre do Exercício Financeiro de 2009. Sendo o que se apresenta para o momento, colocamos-nos à inteira disposição para o novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Rudisney Gimenes: Prefeito. Oficio nº. 005/2009-GAB. Pontal do Paraná, 19 de maio de 2009. Excelentíssimo Senhor Osni Alves de Abreu. DD. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização. Assunto: Resposta ao Oficio nº. 001/2009 — C.F.O.F. Excelentíssimo Senhor Presidente: Acusamos o recebimento da informação . desta r. Comissão no sentido de designação da Audiência Pública — conforme exigência do 84º, do Art.9º da LRF — para o próximo dia 25 de maio de 2009, às 17 horas, no Plenário desta Casa de Leis. Confirmamos, através do presente, que os servidores do Executivo compareçam na data, horário e local agendados, para,a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2009. Sendo 9 que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Rudisney Gimenes: Prefeito. Oficio /| recebido de diversos. Pontal do Paraná, 20 de maio de 2009, ao Senhor Presidente: b Nós moradores do Balneário Shangri-lá, conforme abaixo assinado em anexo, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com X h CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná “spot passou, não tem acordo de porta fechada, não tem nada, queremos que a comunidade seja atendida, vamos limpar a Pauta, vamos, e esperamos que as indicações continuem sendo atendidas, caso contrario, vamos parar de novo, e essa mentira que a cidade esta parada por que a Câmara não vota já viram que é mentira, nós aprovamos médico, e não tem médico, nós aprovamos a Écoterapia não tem, nós aprovamos o Departamento * Anti-Drogas, não tem e agora o que aprovar, qual vai ser a próxima desculpa, espero que não tenha, e para encerrar Senhor Presidente, vi no site da Prefeitura hoje, a locação de um caminhão baú, para a Secretaria de Recursos Naturais, faltou dizer a placa e a cor do caminhão somente, era isso Senhor Presidente. Presidente Valdevino: Convido o Presidente Nelson Mademar, Para assumir a Presidência. 1º Secretário: Todos os oradores já fizeram uso da palavra Senhor Presidente. Presidente: Não havendo mais oradores, passaremos a Ordem do Dia, Antes de iniciar a Ordem do Dia, comunico aos Senhores Vereadores, e ao povo de Pontal aqui presente, que esta Casa, aprovou um Projeto de Lei, uma Lei, e encaminhou ao Senhor Prefeito para ser sancionada, e esse Projeto voltou para Casa, sem assinatura do Prefeito Municipal, e essa Presidência promulgou nessa data de 26 de maio, a Lei que concede dispensa de parte da jornada de trabalho, a servidora pública, pública municipal, que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou responsável por Pessoa portadora de deficiência, acreditem ou não, essa Lei não foi sancionada pelo Senhor Prefeito, e esta Casa promulgou. Ordem-do Dia. Em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei nº. 029/2009, que Súmula, as . reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal, alerto aos Senhores Vereadores, que esse Projeto recebeu duas emendas, uma modificativa, e uma aditiva, ambos de autoria do Senhor Vereador Valdevino Simões Périco, eu vou ler as emendas, e primeiro vamos votar na emenda modificativa, que farei a leitura neste instante. Emenda modificativa, o Art. 2º, passa ter a seguinte redação, os Conselhos Municipais instituídos em Pontal do Paraná, informarão a Câmara Municipal, com antecedência de cinco dias, as datas locais e o horário das reuniões, para que os Vereadores possam fazer o acompanhamento, o texto original, dizia que as reuniões deviam ser realizadas na Câmara, e a emenda do Vereador Valdevino, é que ao invés de fazer na Câmara, o Conselho que define onde vai fazer, mas que comunique a esta Casa, com cinco dias de antecedência, coloco em discussão a emenda modificativa. Vereador Valdevino: Senhor Presidente, gostaria de indicar o porquê, que eu resolvi de colocar essa emenda, veja bem, se eu brigar por um membro, ou um Conselho, vir fazer a reunião aqui, eu entendo a meu ver, que é inconstitucional, e por que, que o objetivo de fazer a reunião aqui, seria para que nós vereadores pudéssemos acompanhar os Conselhos, se nós . sabemos que tem Conselhos por ai, o pessoal só precisa assinar a ata, não vai a reunião, tem vários Conselhos, então nós precisamos acompanhar, por que nós vereadores somos os fiscais, então se o Conselho mandar para cá, com cinco dias de antecedências, o Oficio, dizendo que a reunião do Conselho de Saúde, por exemplo, vai ser lá no Banestado, por exemplo, as duas horas da tarde, do dia tal, não tem erro, o vereador que tiver interesse em fiscalizar, vai lá, ele é um só, enquanto o Conselho é bastante de gente, fazer o que quiser, desde que nós possamos ficar sabendo, para que nós possamos acompanhar e terminar com esse negócio de só assinar ata, decidir lá, por que tem Conselhos lá que são importantes, e precisa de muitos, principalmente na Saúde, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Copel” assim, que é a questão do Conselho de Educação, isso alguém me ligou da Administração, a menina que é responsável pela Organização, estava no Corpo de Bombeiros, e perguntou para mim sobre isso, e eu não tive resposta, então eu também estou perguntando, estou querendo entender. Presidente: Você pode ter certeza a votação da emenda, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado a emenda. Agora passaremos a votação de uma emenda do mesmo Projeto, é uma emenda aditiva, ela vai adicionar o texto da Lei. Art.3º os representantes dos Conselhos Municipais, repassarão a Câmara Municipal, as atas das reuniões e suas decisões, esta em discussão a emenda aditiva. Aprovada a emenda aditiva. Projeto de Lei nº. 29/2009, agora com as emendas esta em discussão. permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 037/2009. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº, 036/2009 que Sumula, Autoriza.o Poder Executivo a incluir Programa, ação objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, L.D.O 2009 e em seu anexo I. Esta em discussão. Esta em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 036/2009. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 035/2009, que Sumula, Autoriza o Poder Executivo a incluir I. Esta em discussão. Esta em votação, os vereadores que forem a favor perman como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 035/2009. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 034/2009, que Sumula, Autoriza [o Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270,000,00 e a efetuar . votação o Projeto de Lei nº. 034/2009, já com a Emenda Modificativa incluída. Esta em discussão o Projeto. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 034/2009. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 033/2009, que Sumula, autoriza o Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(QDhotmail.com s CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Temari” que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 033/2009. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 032/2009, que Sumula, Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — P.P.A 2006/2009 e em seu Anexo I. Apresentado a Emenda Modificativa de autoria do - Vereador Nelson Mademar. Em discussão e votação a Emenda Modificativa. Esta em discussão. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda Modificativa. Agora em discussão e votação o Projeto de Lei nº. 032/2009, já com a Emenda Modificativa incluída. Esta em discussão o Projeto. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 032/2009. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 031/2009, que Sumula, Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Esta em discussão o Projeto. Em votação, os vereadores que forem que a favor perman como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 031/2009. Gostaria de agradecer a presença de todos, é com muita satisfação que nós executamos esta Sessão, participando com a população de Pontal aqui presente, agradeço aqueles que vieram da primeira vez, que voltem sempre, aqueles que não estão faltando, que continuem vindo, e volto a repetir, os vereadores após a sessão durante a semana estão a disposição, para ouvir as sugestões, as reclamações da população de Pontal do Paraná, se sintam inteiramente para fazê-las. Nada mais havendo a falar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 02 de junho de 2009, as 19:00 horas, muito obrigado e vamos com Deus. Para constar, eu Janiele Karine Ferreira Nunes, Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo Presidente e primeiro e segundo secretários. N f / !f [/ ) ii oaieia ONE | as / PRESIDEN OSNI ALVES DE ABREU SEIAS LEAL 1º SECRETÁRIO 2ºSECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Qhotmail.com . DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 2. 3- 4- So 6- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 043/09 HORA: 13:38 DATA: 01/06/2009. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 16º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 02/06/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente E º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 26 de maio de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos Lo ni Grande Expediente º Em 2º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 029/2009, que, Súmula: “As reuniões e deliberações dos Conselhos /) Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão a) / realizadas na sede da Câmara Municipal”. a A lu * Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara Municipal, informando o destino da: iagem, bem como o período exato em que se ausentará”. / eison orençone Presidente / DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS S5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 038/09 HORA: 14:16 DATA: 25/05/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 15º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 26/05/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 19 de maio de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos | Grande Expediente TT de E xpedient: * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 029/2009, que, Súmula: “As reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 033/2009, que, Súmula: ” Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo T”. * Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 032/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo |”, * Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 031/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar TFençone Presidente DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL'DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº; 047/09 HORA: 15:50 DATA: 08/06/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 09/06/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 02 de junho de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos | Grande Expediente que, Súmula: “As reuniões e deliberacõ Municipais, instituídos em Pontal do realizadas na sede da Câmara Municipal”. Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 034/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 033/2009, que, Súmula: ” Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo I”. ' Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 032/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo |”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 026/2009, que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”. Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara Municipal, informando o destino da viagem, bem como o período exato em que se ausentará”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009, que, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA- MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 038/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação 'da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema”. DIA 15/06/2009 — AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUSSÃO: PROJETO DE LEI N.º 042/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso de imóveis pertencentes à municipalidade, localizados em áreas com ocupação consolidada, para fins de regularização fundiária”. eison Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º021/09 Pontal do Paraná, 16 de abril de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * Projeto de Lei n.º 029/09, que, Súmula: “As reuniões e de liberações dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal”. P* MUNICIPAL DE PONTA! na c702n7 XECE ZE OG, np Atenciosamente Se Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei N. 029/09 Trata-se de Proposição, cuja Súmula é a seguinte: “AS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, INSTITUÍDOS EM PONTAL DO PARANÁ, DEVERÃO SER REALIZADAS NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL.” Em exame preliminar, à luz do que determina o artigo 114, do Regimento Interno, tem-se que a matéria é admissível, vez que não possui nenhum vício, inconstitucionalidade ou afronta à Lei Orgânica e ao Regimento Interno. As razões da justificativa encaminhada, ainda, são suficientemente claras ao demonstrar que a luz norteadora da proposição é a promoção constante da democratização e publicidade das reuniões e deliberações havidas pelos Conselhos Municipais, incentivando a participação popular e o debate de idéias. Diante disso, tendo em vista que o presente projeto de lei se encontra revestido de plena constitucionalidade, opinamos pelo seu prosseguimento e regular tramitação. É o parecer. Pontal do Paraná, 07 ide 2009. LI JOÃO CARIOS DO ROSÁRIO RELATOR Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-pprídhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | | Ds (a VALDEVINO IMÕES PÉRICO PRESIDENTE ARAMIS MEREB CALIXTO MEMBRO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2 camara-pprídhotmail.com DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 039/09 HORA: 15:43 DATA: 25/05/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA EMENDA ADITIVA EMENDA MODIFICATIVA . orençone Presidente din CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) EMENDA MODIFICATIVA O Vereador que á presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja apreciada à seguinte Emenda Modificativa, referente ao Projeto de Lei n.º 029/2009. O Art. 2º. Passa a ter a seguinte redação: Artigo 2º. Os Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, informarão a Câmara Municipal com antecedência de 05 (cinco) dias, as datas, locais e horários das reuniões, para que os vereadores possam fazer o acompanhamento. Sala das Sessões, em 21 de Maio de 2009. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Qhotmail.com tap CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [mn EMENDA ADITIVA O Vereador que á presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja apreciada à seguinte Emenda Aditiva, referente ao Projeto de Lei n.º 029/2009. O artigo 3º passa a ter a seguinte redação: Artigo 3º. Os representantes dos Conselhos Municipais, repassarão à Câmara Municipal, as atas das reuniões e suas decisões. Sala das Sessões, em 21 de Maio de 2009. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná SUB-EMENDA MODIFICATIVA Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem:seja apreciada a-seguinte Sub-emenda Modificativa referente ao Projeto de Lei n.º 029/2009. O artigo 3º passa a ter a seguinte redação: Art. 3º. Os Conselhos Municipais, repassarão a Câmara Municipal, as atas das reuniões e suas decisões, num prazo máximo de 15 (quinze) dias. Sala das Reuniões, em 02 de junho de 2009. N ba = N Vereador son Mademar João Carlos do Rosário Vereador Vereador Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 camara-pprDhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná SUB-EMENDA MODIFICATIVA Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem:seja apreciada-a seguinte Sub-emenda Modificativa referente ao Projeto de Lei'n.º 029/2009. Ê O artigo 3º passa a ter a seguinte redação: Art. 3º. Os Conselhos Municipais, repassarão a Câmara Municipal, as atas das reuniões e suas decisões, num. prazo máximo de 15 (quinze) dias. Vereador A N í | N fa Leal | ) João Carlos do Rosário Vereador Vereador Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 camara-pprDhotmail.com