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materia nº 67/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 67 / 2019
Date 2019-08-22
EmentaAltera a Lei nº 1.872,de 1º de outubro de 2018.
native_id2316

Autoria

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Câmara Municipal De Pontal “0
Estado do Paraná
Mensagem nº 049/2019 Processo Legislativo: 0762/2019
Anteprojeto de Lei: 067/2019
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 20
PAN Bino!
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 22/08/2019
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: Ê /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EmtSA- E
Av. Beira Mar sin” - Pontal do Su! .Fons 1º CiFio.
Te a ta ut
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 25º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 10 DE SETEMBRO DE 2019 AS 18:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Rocha e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Sinedir da Rosa Cardozo justificou sua
ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 25º Sessão Ordinária da
6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito a senhora segunda Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da
24º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa.
2' SECRETÁRIA: RESUMO DA ATA DA 24º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito
horas do dia 03 de setembro de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão.
Solicitou a senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão
anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º
Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e
encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada
nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se
pronunciarem. Vereador Weldson Baiano: Primeiramente falou sobre o chamamento
público da CPI no qual a população reclama em redes sociais em épocas de chuvas mas
não tem participado nas denúncias e novamente convocou os moradores para
comparecerem à Escola Anita Miró Vernalha na quinta feira, onde a CPI estaria ouvindo
reclamações e sugestões com relação aos serviços prestados pela Empreiteira GEL e a
SANEPAR referentes a instalação de esgotos e calçadas. Vereador Sene: Iniciou falando
também sobre o Chamamento Público da CPI e fez um apelo para que a população
comparecesse nos locais indicados para expor suas reclamações e sugestões sobre os
serviços da instalação de esgoto. Em seguida agradeceu a presença dos integrantes dos
Moto Clube Pontal Motors e também convidou a população para comparecer no Evento
que seria realizado no fim de semana pelos mesmos no Guaraguaçu. Não havendo mais
oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi aprovada a Redação Final
do Anteprojeto de Lei nº 042/2019. Foi aprovada a Redação Final do Anteprojeto de
Decreto Legislativo nº 002/2019. Foi aprovada a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº
056/2019. Foi mantido o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 040/2019 em votação única.
Foi aprovado em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 056/2019. Foi aprovado o
pedido de vistas feito pelo Vereador Polaco Moroz ao Anteprojeto de Lei nº 065/2019.
Figurou em Pauta para a próxima sessão o Anteprojeto de Lei nº 055/2019, o Anteprojeto
de Lei nº 062/2019, o Anteprojeto de Lei nº 063/2019. Nada mais havendo a tratar, o
senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 10 de
setembro de 2019 às 18:00 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente.
PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo
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LIVRO ATAS
Presidente
82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o
Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que
realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO: Gabinete do Vereador Baiano.
Indicação nº 092/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que
determine a Secretaria competente que realize a manutenção do Super poste na Escola
Anita Miró Vernalha, localizada no Balneário Ipanema. Tal solicitação se faz necessária
pela falta de iluminação adequada, prejudicando a passagem de alunos e pedestres que
por ali passam. Vereador Baiano. Gabinete do Vereador Marco Rocha. Indicação mn
093/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria
competente que seja a retirada de troncos e galhos de árvores na Avenida Copacabana em
frente ao CMEI Peixinho Sapeca, localizada no Balneário Praia de Leste. Vereador Marco
Rocha. Gabinete do Vereador Marco Rocha. Indicação nº 094/2019. Venho por meio
desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente para que seja
pavimentada a rua Max Rosenmann, localizada no Balneário Praia de Leste. Faço tal
solicitação visando a melhoria do local e da qualidade de vida dos moradores da região.
Vereador Marco Rocha. Indicação nº 095/2019. Venho por meio dessa, solicitar a Vossa
Excelência que solicite a instauração de Comissão Especial para revisão do Plano Diretor
do Município, em especial à Lei Complementar nº 9 de 28 de outubro de 2014, que:
“Dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo do Município de Pontal
do Paraná, Estado do Paraná.” Proposição de Moção de Apoio. Os Vereadores que a
presente subscrevem, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio
Plenário a seguinte Proposição de Moção de Apoio. “A Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, manifesta seu apoio ao Abaixo Assinado promovido pela Associação de
Moradores do Balneário Shangrilá para abertura de uma Agência da Caixa
Econômica Federal no Município de Pontal do Paraná. Todos os Vereadores assinam.
Gabinete da Vereadora Nega. Indicação nº 074/2019. Súmula: “Acrescenta parágrafo
ao artigo 2º da Lei nº 1444/2014.” Gabinete da Vereadora Nega. Todos os expedientes já
'oram lidos senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo senhor
º Secretário serão analisados e se couberem deferidos por essa Presidência. Solicito ao
senhor Primeiro Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores
inscritos, que em conformidade com o Parágrafo Primeiro do Artigo 83 do Regimento
nterno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO; Vereador Polaco.
VEREADOR POLACO: Presidente, primeiro e segundo Secretários, Vereadores,
presentes, funcionários da Casa, aqueles que nos assistem via internet, boa tarde a todos.
A minha fala hoje ela é rápida, basicamente eu gostaria de fazer um convite sendo
membro também assim como o Vereador Baiano e o Vereador Sene da CPI do Esgoto,
nós temos na próxima quinta feira dia 12 no Primavera, no Auditório do Primavera as
19:00 horas, o chamamento para que os moradores possam comparecer e possam fazer
valer a sua vontade, a sua indignação referente a situação que ficou as nossas ruas, a
questão da Rede de Esgoto, a infraestrutura que existia e que hoje não existe mais, enfim
é. a população fala muito as vezes na questão de virtualmente mas nós precisamos que
ela também se faça presente. Estamos fazendo o nosso trabalho, estamos fazendo essa
questão itinerante, indo de Balneário em Balneário, colhendo informações, ouvindo, para
que possamos fazer com que as coisas possam ser pelo menos melhorada ou minimizada
referente ao que ficou, o arruamento e a situação de infraestrutura do nosso Município.
Também gostaria de falar com os nobres Vereadores, pedir o apoio, não é o Vereador
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Presidente
Polaco é um dos Vereadores, nós semana passada fizemos a questão do, de dar o voto de
confiança do Executivo junto a questão do empréstimo bancário para que desse mais um
né. um fortalecimento na nossa estrutura principalmente ligado ao veranista e ao próprio
morador e uma das coisas que eu faço parte da Comissão de Urbanismo e a gente tem
visto e também temos que fazer com que melhore porque o Poder Público faz a parte de
empregar, mas é limitada, mas quem faz o grande número de empregar funcionários, de
manter emprego e dar renda é o privado. E uma das coisas que nós temos e precisamos
rever. e isso eu tô fazendo através de um documento junto eu peço aos Vereadores
também façam presente, é mandar junto ao Executivo pra que seja revisto algumas coisas
do nosso Plano Diretor, principalmente. Eu não sei se todos os Vereadores sabem, os
presentes, mas hoje a nossa Orla a maior parte dela é ZR1, Zona Residencial Um. Hoje
você tem a maior parte dos locais condições de construir até dois pavimentos e isso
atrapalha e atrapalha muito o nosso crescimento principalmente da Construção Civil, o
investimento. Hoje nós precisaríamos ter pelo menos quatro pavimentos na Orla. Eu
acredito que isso não seja algo fora da realidade, mas a gente aquece a questão imobiliária,
a questão da mão de obra, da valorização, do melhor aproveitamento do nosso espaço,
então está sendo, vou pedir pro Diretor da Casa fazer esse documento junto ao Jurídico
para que nós Vereadores, aqueles que tiverem interesse, peçam que nosso Executivo
reveja essa questão junto, essa necessidade do nosso Plano Diretor precisa ser revisto isso.
Nós vemos que por exemplo, você pega, esses dias eu peguei uma documentação de um
imóvel em Matinhos na Orla, o investidor que teria interesse em investir em Pontal do
Paraná, ele pegou uma documentação de um terreno na Orla, nós aqui em Praia de Leste,
ele não tinha condições de fazer quatro pavimentos, ele comprou na Orla de Matinhos pra
poder fazer porque lá ele tinha como fazer o que ele imaginava investir, o que ele tinha
pré determinado. Então é mais um investimento, como muitos que deixa de vir e poder
ficar em Pontal do Paraná. Outra questão também que eu gostaria de... VEREADOR
BAIANO: Uma parte só Vereador, só pra complementar seu, seu raciocínio, e por sinal
eu concordo né, em muito eu concordo com o Vereador, eu acho também que a gente
deveria puxar a discussão a respeito, além da questão da Urbanização da Orla, de você
poder trazer investimentos pra Orla de Pontal, a gente começar a observar também a
questão do comércio na Orla, porque vários Municípios litorâneos onde se explora o
turismo, a gente observa que quando você chega na Orla, a predominância do comércio é
de bares, de restaurantes, de lanchonetes, de, de, de... desse segmento tá, onde você atrai
o veranista pra Orla, e com isso você traz toda a urbanização, você traz investimentos,
você traz arrecadação. E a gente precisava também começar a ver o nosso Plano Diretor,
como que a gente pode fazer pra ajudar que isso aconteça em Pontal né, não que eu seja
contra a residência não, não, de jeito nenhum, não é nada disso, mas a gente pode ter
imóveis de três, quatro, cinco pavimentos mais ou menos aí, precisa ser melhor analisado
e que a gente possa utilizar a parte debaixo desses imóveis para o comércio, pra que você
tenha uma zona comercial de frente pro mar né, já urbanizado. Então eu concordo com
essa sua opinião. Obrigado. VEREADOR POLACO: É Vereador, baseado ao que o
senhor comentou também, e ao que adicionou junto a fala, nós podemos fazer com que
as próximas quadras elas tenham um andar a mais do que esse pra se ter um melhor
aproveitamento né, no crescimento vertical que é uma coisa que a gente precisa muito.
Outra coisa também que precisa ser levado em conta, que também faz com que você traga
investidores ou também faz com que eles vão embora, maior parte da pessoas hoje que
estão ligadas na parte de construção civil, eu vendo esses imóveis, sabem que
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principalmente a construção voltada às pessoas com uma renda um pouco menor, hoje as
instituições bancárias eles exigem que as ruas sejam calçadas ou pavimentadas senão não
conseguem a questão de financiamento, e isso é uma coisa que está acontecendo no nosso
Município e infelizmente tá valorizando ou tá assim, inflacionando valores de terrenos
porque tem essa questão de localização então hoje você pavimentar, você asfaltar o
Município não é só uma questão de melhor rua, de melhor acesso, mas eu digo também
de você agregar valor e fazer com que economicamente traga valores mais justos, uma
maior oferta do que hoje a gente tá tendo e volto a dizer, Pontal do Paraná infelizmente
está perdendo nestas questões também, outros Municípios estão muito mais avançados na
questão de investimento na área da construção civil. E isso só que eu queria dizer e
agradecer. Obrigado. 1º SECRETÁRIO: Todos os Vereadores já fizeram uso da palavra
senhor Presidente. PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 055/2019, que capeia a mensagem nº 040/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 675/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Desafeta Area
destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta Balneária Pontal do Sul para
Bem de Uso Dominial.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado em 1º
votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que capeia a
Mensagem nº 046/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 702/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
importância de Quinze mil reais.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado
em 1º votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 063/2019, que capeia
a Mensagem nº 047/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 703/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que: “Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos”
a Unidade Básica de Saúde de Shangri-lá e dá outras providências.” Está em
discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os
que forem contra, levantem-se. Aprovado em 1º votação. Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 067/2019, que capeia a Mensagem nº 049/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 762/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei
Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2018.” Está em discussão. Em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra, levantem-
se. Aprovado em 1º votação. Solicito ao Senhor 1º Secretário que faça a leitura da
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto de Lei nº 067/2019, protocolada sob Processo
Legislativo nº 803/2019. 1º SECRETÁRIO; 4 Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, com base no
Inciso II do Artigo 127 do Regimento Interno, submete à apreciação do Douto Plenário
a seguinte Emenda Substitutiva ao Anteprojeto de Lei nº 067/2019. O Anteprojeto de Lei
passa ter a seguinte Redação: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1872, de 1º de outubro
de 2018.” Artigo 1º - O Artigo 52 e seu parágrafo primeiro da Lei Municipal nº 1872 de
1º de outubro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: “Artigo 52. Os
Conselheiros eleitos ou reeleitos e seus Suplentes deverão participar de
capacitação/formação continuada relativa a Legislação específica as atribuições do
cargo e dos demais aspectos da função, quando promovida pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA — com frequência de no mínimo, 75%
(setenta e cinco por cento) das vinte horas de capacitação e formação continuada. ”
Parágrafo 1º - Os Conselheiros e seus respectivos Suplentes que não atingirem a
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Pi dE
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frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) sem justificar sua ausência,
perderão o direito de assumir a vaga de Conselheiro. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação. Está lida a Emenda senhor Presidente. 2º SECRETÁRIA:
Pra discutir. Eu só tenho uma dúvida aí. Faltando poucos dias pra eleição, isso não vai
dar problema? Eu não sei quem que fez a Emenda, só tenho essa dúvida porque eu acho
que é muito pouco tempo pra mudar e eu acredito que vai vir problema por aí.
VEREADOR OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. E, eu percebi isso aí Vereadora,
por isso que foi através da Comissão, a gente é, propôs essa Emenda para consertar. Esse
curso será após a eleição, de vinte horas inclusive dos Conselheiros e os Suplentes porque
as vezes se (...) muito Suplente os Conselheiros não ficam. E a questão de carga horária
foi colocado vinte horas que na eleição passada foi feito um curso somente de dezoito
horas, mas após isso vem, vem capacitação, vem mais outros cursos que eles fazem de
praxe. E a questão da participação das setenta, setenta e cinco por cento e a não
justificativa da participação perderá sabe pela seguinte forma. Às vezes a pessoa não
justifica, principalmente o Suplente a ausência do curso e daí dá a quantidade o
Conselheiro desiste e chega lá Suplente vai chamar ele não tem e daí não tem nenhuma
Lei que tá em aberto pra dizer que ele não foi capacitado que ele não poderá, então ele
vai ficar aqui obrigado a participar a não ser que ele justifique por motivo de doença,
motivo judicial, motivo justo pra que a Comissão analise e veja o direito dele. Só pra tirar
essas dúvidas, mas é tudo após a eleição não mexe com nada na eleição. 2º
SECRETÁRIA: É... teve parecer da Câmara, Jurídico? VEREADOR OSEIAS:
Vereadora, a Comissão de Legislação e Justiça é assessorada pelo Jurídico, ela tem o
poder de Veto do Projeto ou não, então por isso que foi feito isso aí, discutido com o
Jurídico, discutido com todo mundo para, até inclusive nós ia só fazer uma Emenda e
fizemos um substitutivo ao Projeto mas praticamente é o mesmo só alterou a carga
horária, as vinte horas e a obrigação da participação do curso. Em caso ele justificar a
ausência por motivos que sejam reconhecidos, ele terá o curso separado ou quando for
chamado vai ser formado pra não perder a vaga e não ser injusto com os que fizeram.
PRESIDENTE: Está em discussão única a Emenda Substitutiva ao Anteprojeto de Lei
nº 067/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 803/2019 de iniciativa da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovada a
Emenda. Figura em Pauta pra a próxima Sessão: O Anteprojeto de Lei nº
057/2019, que capeia a Mensagem nº 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
679/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 1.439/2014.”
Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que a Audiência Pública do 2º
Quadrimestre da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente, com participação da Secretária Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de
contas, acontecerá no próximo dia 24 de setembro às 16:00 horas no Plenário desta Casa
de Leis. Comunico também que a Audiência Pública do 2º Quadrimestre da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de
Finanças, no qual irá fazer a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de
setembro às 18 horas e 30 minutos no Plenário desta Casa de Leis. Nada mais a tratar,
declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 17 de setembro de
2019, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a
presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata
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Ex
.
Presidente
que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro
Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
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Presidente
ATA DA 26º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 17 DE SETEMBRO DE 2019 ÁS 18:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha. Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Rocha, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo
número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção
de Deus. declaro aberta a 26º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa
do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Gostaria de chamar o senhor
Ércio. Presidente da ACIAPAR para compor a Mesa. Gostaria de colocar em pauta O
registro que a Câmara está sendo solidária também ao Executivo, uma liminar que está
entrando a respeito das placas contra a faixa de infraestrutura portuária, pra retirar essas
placas de Curitiba, só pra constar em Ata que a Câmara está apoiando essa liminar.
Solicito a senhora segunda Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 25º
Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. z
SECRETÁRIA: RESUMO DA ATA DA 25º SESSÃO ORDINÁRIA. As dezoito horas
do dia 10 de setembro de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou à
senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que
após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que
realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se
coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos
senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereador
Polaco Moroz: Fez uso da tribuna para falar sobre a CPI das obras de instalação de esgoto
no Município e solicitar o apoio dos demais vereadores e a participação da população.
Falou também sobre o voto de confiança dos Vereadores ao Poder Executivo em relação
ao Empréstimo e pediu para que os Vereadores se fizessem presentes em um documento
solicitando a revisão do Plano Diretor para a melhoria da urbanização do Município. Não
havendo mais oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foram
aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei n.º 055/2019, 062/2019, 063/2019
e 067/2019. Foi aprovada em votação única a Emenda Substitutiva ao Anteprojeto de Lei
nº 067/2019. Figurou em Pauta para a próxima sessão o Anteprojeto de Lei nº 057/2019.
Comunicou que foi definida a data para a realização da Audiência Pública de Saúde no
dia 24 de setembro às 16 horas, e para a Audiência Pública de Finanças às 18 horas e 30
minutos no mesmo dia. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 17 de setembro de 2019 às 18 horas.
Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente
aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento
Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º
SECRETÁRIO; *Ofício 061/2019. Gabinete do Prefeito. Conforme preceitua o artigo
7º da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja
apreciada a mensagem nº 061/2019 acompanhado do Projeto de Lei que: “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e
trinta e seis mil e quinhentos e setenta reais). Aproveitamos a oportunidade para
externar nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.” Marcos
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LIVRO ATAS
Presidente
Fioravante, Prefeito Municipal. *Gabinete Vereador Sene. Indicação nº 096/2019.
“Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria
competente que, providencie a colocação de bica corrida na Rua Marumbi,
localizada no Balneário Pontal do Sul. Vereador Sene. Gabinete do Vereador Sene.
Indicação nº 097/2019. “Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que
determine a Secretaria competente que, providencie a colocação de bica corrida na
Rua dos Sombreiros, localizada no Balneário Pontal do Sul. Vereador Sene. Gabinete
do Vereador Sene. Indicação nº 098/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa
Excelência que determine a Secretaria competente que, providencie a colocação de
bica corrida na Avenida das Araucárias, localizada no Balneário Pontal do Sul.
Vereador Sene. Gabinete do Vereador Sene. Indicação nº 098/2019. Venho por meio
desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que,
providencie a colocação de bica corrida na Rua Gervão estendendo-se em uma
quadra da Rua Flor de Maio, localizadas no Balneário Pontal do Sul. Vereador Sene.
Gabinete da Vereadora Nega. Anteprojeto de Lei nº 075/2019. A Vereadora que o
presente subscreve no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município apresenta ao Egrégio
Plenário o seguinte Anteprojeto de Lei: “Institui a carteira de identificação para
pessoa com transtorno do espectro autista residente no Município de Pontal do
Paraná e dá outras providências”. Todos os expedientes já foram lidos senhor
Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo Senhor 1º Secretário serão
analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao Senhor 1º
Secretário que realize a chamada nominal dos Senhores Vereadores inscritos, que em
conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos
para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA:
Boa tarde Presidente, boa tarde Presidente da ACIAPAR, Vereadores, Vereadora e o
pessoal aqui presente. Bom, hoje eu do mesmo jeito que vou agradecer eu vou puxar um
pouquinho da orelha da nossa Secretária da Saúde. Faz uns dois dias atrás eu fui, recebi
uma chamada de uma paciente gestante aonde teria que está tomando uma, uma injeção
que ela estava com uma infecção e na mesma hora eu liguei pro Posto 24 horas de
Shangrilá, e a princípio me responderam tranquilamente que tinha a medicação. Pois bem,
pedi pra menina ir lá que ia ser tomada a medicação. Quando ela chegou lá simplesmente
falaram que não tinha a medicação e pediram pra ela voltar embora. Ela foi, me ligou, eu
disse, mas não tem como não ter, é o único lugar que tem, inclusive essa medicação é o
24 horas. E aí nessa parte que eu quero agradecer a Joelise que não mediu esforços
nenhum, eu liguei pra ela, expliquei a situação pra ela e ela me disse que jamais pode
acontecer isso no Município e realmente, uma gestante que tá quase prestes a ganhar com
uma infecção perigosíssima, chegar no 24 horas e ser atendido e dizer, não tem a
medicação sendo que a medicação tem. Então é um puxão de orelha pra Secretária pegar
seus funcionários pra não acontecer mais isso por que ela me ligou, mas e se ela não me
ligasse? Tem que para com isso, tem que parar de ficar, ter que Vereador entrar numa
situação dessa pra ter a medicação e na verdade já tinha a medicação, então eu acho que
o nosso funcionário tá pecando nisso e pecou muito com essa gestante porque ela foi pra
tomar uma medicação e a medicação tinha e onde foi falado que não tinha. Então só
alertando a Secretária que revê, converse com os funcionários pra que isso não aconteça
mais e agradecer em público aqui a Joelise porque divergências a gente tem com todo
mundo, mas profissional ela me atendeu muito bem, ligou pra paciente, a paciente foi pra
248
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
lá tomar, inclusive ela tem sete injeções pra fazer, então estou aqui Presidente, porque
quando tem coisa boa a gente também tem que dar o parabéns, quando tem coisa ruim à
gente tem que falar, então só alertando a Secretária que tome mais cuidado porque não
pode acontecer isso. Porque ontem ela me ligou, e aqueles pacientes que não tem
informação, aqueles pacientes que não tem informação, não tem acesso aí vai voltar
embora e não vai fazer a medicação? Então só um alerta pra que a Secretária converse
com seus funcionários e que isso não volte a se repetir. Obrigado Presidente.
Iº'SECRETÁRIO: Todos os Vereadores já fizeram uso da palavra senhor Presidente.
PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto
de Lei nº 055/2019, que capeia a Mensagem nº 040/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 675/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Desafeta Area
destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta Balneária Pontal do Sul para
Bem de Uso Dominial.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto.
Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que capeia a
Mensagem nº 046/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 702/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
importância de Quinze mil reais.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o
projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 063/2019, que capeia
a Mensagem nº 047/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 703/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:“Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a
Unidade Básica de Saúde de Shangri-lá e dá outras providências.” Está em discussão.
Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em segunda discussão o Anteprojeto de
Lei nº 067/2019, que capeia a Mensagem nº 049/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 762/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal
nº 1.872, de 1º outubro de 2018.” Está em discussão. Em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em
2º votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a
Mensagem nº 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 679/2019, de iniciativa
do Poder Executivo que: “Altera a Lei nº 1.439/2014, e dá outras providências.” Está
em discussão. VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Senhor
Presidente, esse projeto em reunião com alguns Vereadores um pouco antes, a gente
chegou à conclusão que esse projeto a gente precisa fazer algumas, algumas alterações,
algumas Emendas portando eu gostaria de pedir Vista a esse projeto por favor.
PRESIDENTE: Em votação ao pedido de Vista do Vereador Baiano. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o
pedido de Vista. Figura em Pauta pra a próxima Sessão: *O Anteprojeto de Lei
nº 059/2019, que capeia a Mensagem nº 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 676/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 1.712/2017,
e dá outras providências.” *O Anteprojeto de Lei nº 070/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Denomina como
“Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no Município de Pontal do Paraná
e dá outras providências.” Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que a
Audiência Pública do 2º Quadrimestre da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação
Social, Turismo e Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Saúde,
249
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
que irá fazer Prestação de Contas, acontecerá no próximo dia 24 de setembro às 16:00
horas no Plenário desta Casa de Leis. Comunico também que a Audiência Pública do 2º
quadrimestre da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da
Secretaria Municipal de Finanças, no qual irá fazer a prestação de contas, acontecerá no
próximo dia 24 de às 18:30 horas no Plenário desta Casa de Leis. Nada mais a tratar,
declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 24 de setembro de
2019. às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. Nada mais a tratar, declaro encerrada a
presente Sessão, marcando a próxima para o dia 17 de setembro de 2019, às 18:00 horas.
Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para
constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda
Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha
en Rosiane Rosa Borges
1º Secretário
2º Secretária
250
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 27º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 24 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Rocha, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo
número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção
de Deus, declaro aberta a 27º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa
do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora segunda
Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 26º Sessão Ordinária, conforme
determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA: RESUMO
DA ATA DA 26º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 17 de setembro de
2019. o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou à senhora 2º Secretária que
realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo
senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos
expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor
|º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que
teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereadora Nega: Fez uso da Tribuna para
falar à Secretária de Saúde sobre um caso de negligência com uma gestante. Alertou a
mesma para que não ocorra novamente e agradeceu à Joelise pela resolução da questão.
Não havendo mais Oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foram
aprovadas as Redações Finais dos Anteprojetos de Lei nºs 055/2019, 062/2019, 063/2019
e aprovado em segunda votação o Anteprojeto de Lei nº 067/2019. Foi aprovado o Pedido
de Vista do Vereador Weldson Baiano ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019. Figurou em
Pauta para a próxima Sessão os Anteprojetos de Lei nº 059/2019 e 070/2019. Continuou
comunicando que havia sido definida a data para a realização da Audiência Pública de
Saúde no dia 24 de setembro às 16:00 horas, e para a Audiência Pública de Finanças às
18:00 horas e 30 minutos no mesmo dia. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente
declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 24 de setembro de 2019 às
18:00 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do
Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes.
1º SECRETÁRIO: *Gabinete do Prefeito. Ofício nº 063/2019. Conforme preceitua o
Artigo 67, Inciso 13 da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente,
solicitar que seja apreciada de forma extraordinária, a Mensagem nº 063/2019,
acompanhada do Projeto de Lei que: “Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan
oficial do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração. Marcos Fioravante, Prefeito. *Gabinete do
Prefeito. Ofício nº 064/2019. Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso 13 da Lei Orgânica
do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 064/2019, acompanhada do Projeto de Lei que: “Autoriza
a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil
reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima
e distinta consideração. Marcos Fioravante, Prefeito. *Ofício nº 065/2019. Gabinete do
251
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Prefeito. Conforme preceitua o Artigo 67, Inciso 13 da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a
Mensagem nº 065/2019, acompanhada do Projeto de Lei que: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Fundo Especial da
Procuradoria Geral do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração. Marcos Fioravante, Prefeito.
*Gabinete do Poder Executivo. Ofício nº 227/2019. O Município de Pontal do Paraná,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, infra-assinado, ao cumprimenta-lo
cordialmente, comunica mudança da data da Audiência Pública da “LOA 2019” do dia
19 de setembro para o dia 26 de setembro do corrente ano, as 18:00 horas no Mini
Auditório Primavera. Sendo só para o momento, renovamos nossos votos de elevada
estima e consideração. Marcos Fioravante, Prefeito. *Convite. A Junta de Serviço Militar
de Pontal do Paraná tem a honra de convidar Vossa Senhoria, para a cerimônia de
Juramento à Bandeira e Entrega dos Certificados de Dispensa de Incorporação, que
realizar-se-á dia 03 de outubro de 2019, as 10:30 horas, na quadra de Esportes do Colégio
Estadual Professor Paulo Freire — Balneário Praia de Leste. Junta de Serviço Militar,
Pontal do Paraná. *Centro de Atenção Psicossocial - CAPS. Ofício nº 063/2019. Durante
todo o mês de setembro, diversas ações serão vistas em todo o Brasil, em um movimento
chamado de “Setembro Amarelo” para chamar a atenção da população para esse
problema. O suicídio é um assunto complexo, pois ninguém se mata por um único motivo,
mas a prevenção é possível e algumas ações podem ser feitas por todas as pessoas.
Pensando nisso, vimos a necessidade de capacitar profissionais da rede de saúde/educação
e formar um grupo de multiplicadores dessa campanha. Consequentemente conscientizar
e melhor atender nossa população. E é por este motivo que vimos por meio deste convidar
para Capacitação da Rede de Atenção à Saúde Mental: “Detecção, Manejo e Possibilidade
de Prevenção ao Suicídio”, que será realizada no dia 25/09/2019 as 13:00 horas, no Centro
de Capacitações da Educação, localizado na rua Dídio da Costa, nº 422 em Praia de Leste.
Edilene Spirandio, Coordenadora do CAPS. *Gabinete do Vereador Sene. Indicação
100/2019. O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indica
ao senhor Prefeito Municipal, Marcos Fioravante, o que segue: Venho por meio desta,
solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que, providencie a
colocação de bica corrida nas seguintes ruas do Balneário Pontal do Sul: Rua dos
Pinheiros, Rua das Aroeiras, Rua da Tainha. Certo de suas providências, atenciosamente,
Vereador Sene. Todos os expedientes já foram lidos senhor Presidente. PRESIDENTE:
Todos os expedientes lidos pelo Senhor 1º Secretário serão analisados, e se couberem,
deferidos por esta Presidência. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a chamada
nominal dos Senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do
Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º
SECRETÁRIO: Não há oradores inscritos senhor Presidente. PRESIDENTE: Ordem
do Dia. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 067/2019, que
capeia a Mensagem nº 049/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 762/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º outubro de
2018.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam
como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em primeira
discussão o Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que capeia a Mensagem nº 041/2019,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
protocolado sob Processo Legislativo nº 676/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal 1.712/2017, e dá outras providências.” Está em discussão.
Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão O Anteprojeto
de Lei nº 070/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 773/2019, de iniciativa do
Vereador Binho, que: “Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho
Tutelar, no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Está em
discussão. Pra discutir. Primeiramente eu gostaria de agradecer a presença dos familiares
da Luciana, e pedir também esse voto aos demais Vereadores que eu acho que é mais do
que justo, a Luciana que foi minha amiga de infância, acho que amiga de quase todos
vocês Vereadores, pelo belo trabalho que representou como Conselheira do Conselho
Tutelar e quando eu fui procurado pela família eu fiquei muito feliz e muito contente de
poder fazer essa homenagem a essa amiga, que Deus a tenha, fiquei muito feliz mesmo e
eu acho que é mais do que justo homenagear essa pessoa maravilhosa, essa família a qual
eu conheço desde a minha infância e dizer pra vocês que vocês podem ter a maior certeza
que ela vai estar feliz aonde ela estiver. Então eu peço o voto de todos vocês para a Sede
do Conselho Tutelar do Município de Pontal do Paraná pra denominar o nome da Luciane
Regina Basílio. 2º SECRETÁRIA: Pra discutir. Primeiro eu quero parabenizar o
Presidente, eu tive o privilégio de conhecer a Luciane no qual ela era Conselheira e a
última eleição quando ela perdeu infelizmente, eu tive esse prazer que eu até falei pra
Mara: Olha Mara, a gente tá tão perto e as vezes a gente não, não sabia o que iria acontecer
né. e foi quando ela perdeu, eu me senti um pouco culpada porque ela disse que não veio
atrás de mim porque ela ficou com vergonha e vocês sabem a Luciane era uma pessoa
muito tímida, mas eu só quero dar os parabéns pra você porque é uma menina merecedora,
foi uma fatalidade muito grande mesmo e parabéns porque eu tenho certeza que não só a
família está feliz como ela também tá, então Binho, você tá de parabéns. 1º
SECRETÁRIO: Pra discutir. É... também quero parabenizar Presidente, a iniciativa, que
eu vejo assim, é tão importante né, uma pessoa que fez um trabalho desse no Município
e ficar registrado o nome dele em algum prédio público, porque isso aí vai ser eterno né,
pros filhos, pros netos, eu tenho um amigo meu que é de Jaraguá e o avô dele tem o nome
no Ginásio de Esportes lá, já faleceu né, tem uma história grande dentro da cidade e ele
cada vez que ele vai pra lá, ele tem que passar em frente do Ginásio de Esportes que tem
uma recordação assim, então isso aí fica eterno. Então parabéns ne, a família toda que tá
aí, e você Presidente e todos né, tenho certeza que todos vão aprovar, mas é um
reconhecimento e uma questão assim tão, acho que todos tem um sonho né de um dia ter
o seu nome em algum local né, que para os seus filhos, os seus netos tenha né e passe ali
e veja esse aqui é meu avô, esse aqui é minha avó, sei lá entendeu. Parabéns, parabéns
mesmo. VEREADOR BAIANO: Pra discutir. Eu gostaria também de parabenizar o
Presidente pela iniciativa e parabenizar a família também aqui presente. Falar que a Lu
era uma pessoa muito querida, e que apesar dessa Sede hoje ser ainda uma Sede provisória
senhor Presidente, a gente luta também para que o Conselho tenha uma Sede própria e
que enfim né, nessa Sede própria também seja dado o nome da Luciane, que fique gravado
isso aqui, que fique constando em Ata porque a Lu foi uma pessoa que se dedicou muito
as crianças, aos adolescentes da nossa cidade, ela era uma guerreira, uma lutadora, uma
pessoa íntegra né, dedicada ao trabalho, dedicada a causa que ela, que ela defendia. Então
é muito justo, é merecido essa homenagem a Luciane. Falar da Luciane as vezes é algo
meio difícil ela, a gente não conhecia ela, não tive essa infância aqui em Pontal do Paraná
253
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
mas a gente passou a ter uma convivência até por conta do trabalho, a minha esposa
trabalhava junto com ela a gente passou a se conhecer e foi uma pessoa que a gente passou
a admirar muito, então é muito merecido. VEREADOR SENE; Pra discutir senhor
Presidente. Também quero te parabenizar pelo, pela tua atitude por esse projeto tão
maravilhoso, foi feito com carinho, também agradecer a família que está aqui presente.
Quando se fala em Conselho Tutelar é um negócio bacana, cuida das nossas crianças,
então já tem voto dos Vereadores, o meu também e te parabenizar. Deus te abençoe por
esse teu lindo projeto. VEREADOR OSEIAS: Senhor Presidente, eu não podia deixar
de falar, eu conheci a Lu desde que cheguei na praia, não sei se a palavra parabenizar
seria a ideal porque pela pessoa que ela foi, por uma fatalidade ou força do destino ela
foi-se desse lugar ai tão cedo, tão nova, ela era minha vizinha ali no Balneário Canoas, os
familiares dela são, tenho amizade com algumas das meninas irmã dela como eu tinha
com ela. Eu sempre tive bom acesso profissional com ela, nunca tivemos conversa
política, mais profissional pôr as vezes trabalhar perto, foi Conselheira por duas vezes. E
mais do que merecido dar o nome de um prédio ou de uma rua de uma pessoa quando
marca no Município por bons atos, nós temos tantos nomes de ruas aqui de pessoas,
cantores que as vezes nem conhece Pontal do Paraná. Tanto que eu fiz uma Lei proibindo
isso. que pra dar o nome de um prédio ou de uma rua aqui no Município tem que ter algum
histórico vinculado com o Município de Pontal do Paraná, porque cada vez que vai passar
um familiar naquela rua ou naquele prédio vai ver o nome do ente querido ali. E a Lu é
mais do que justo eu acho até que merecia um nome de rua porque eu tenho um pouco de
dúvida com questão do Conselho Tutelar por não ter uma Sede própria e o local que se
encontra é locado... PRESIDENTE: Palavra Vereador. Tá contemplado no projeto, esse
prédio é um prédio alugado. Quando tiver a Sede própria, já está contemplado no projeto
que a hora que ele sair dali e for pro prédio fixo do Conselho, continua-se com o nome
da Luciane. VEREADOR OSEIAS: Muito que bem senhor Presidente porque minha
dúvida era as vezes de repente ter que alterar a Lei novamente, mas então já que está
contemplado no projeto. Então só pra deixar claro aí que tem meu voto quantas vezes
precisar e eu sou sempre favorável as coisas do Município e não num momento desse,
claro que eu queria que ela estivesse aqui né não tivesse ido, mas é uma justa homenagem.
Muito obrigado aos Vereadores que vão votar e agradeço a família por estar presente, as
demais pessoas que estão aqui também deve estar pensando a mesma coisa do que eu
sobre a Lu então não vou nem falar muito sobre ela porque senão a gente acaba lembrando
muitas coisas boas e da tristeza na gente. Muito obrigado. VEREADOR JUVANETE:
Pra discutir senhor Presidente. Eu queria também parabenizar o Presidente pela iniciativa,
um projeto bacana que vai levar o nome de uma pessoa que realmente prestou serviço pra
nossa comunidade, parabenizar também os familiares que estão aqui presente, isso que é
importante sabe porque muitas vezes a pessoa vai não ter o nome assim realmente um
nome aqui pra ficar na história então é bacana você passar hoje e você vê o nome da tua
família em algum prédio ou rua, então parabéns e parabéns aos familiares que estão aqui
também, que veio aqui pra receber essa homenagem que realmente é uma pessoa que
batalhou pelo nosso Município, é uma grande merecedora. PRESIDENTE: Em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Figura em Pauta pra a próxima Sessão:
“O Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0438/2019,
de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Concede Isenção do Imposto Predial
Territorial Urbano — IPTU a portadores de doenças graves e dá outras
254
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
providências.” «O Anteprojeto de Lei nº 058/2019, que capeia a Mensagem nº 045/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0680/2019, de iniciativa do Poder Executivo,
que: “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio
Perequê.” «O Anteprojeto de Lei nº 061/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0694/2019, de iniciativa da Vereadora Pastora Débora, que: “Dispõe sobre a inclusão
de atividades e conteúdos relativos da Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS — no
Currículo Escolar no âmbito do Município de Pontal do Paraná e dá outras
providências.” «O Anteprojeto de Lei nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 706/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que se encontra com Vista com o Vereador
Polaco Moroz, que: “Denomina Escola Municipal Professor Aloizio Muniz da Cruz
Junior, a Escola do Balneário Carmery, ora em construção.” «O Anteprojeto de
Resolução nº 005/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito — Processo
Legislativo nº 1195/2018, que: “Aprova o Relatório Final e as Conclusões da
Comissão Parlamentar de Inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018.”
Comunico que logo após o término da presente Sessão, será realizada a Audiência Pública
do 2º Quadrimestre da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Nada mais a
tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 01 de outubro
de 2019, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada
a presente Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo,
Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
PA]
ajeta Area destinada a Parque Infantil, na Quadra 28-B, da
a Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial.”
NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
a o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel a seguir:
a a Parque Infantil denominada quadra 28-B da Planta Cidade
do Sul, objeto da matrícula nº 20.472 de Registro de
omarca de Matinhos-PR. Situada no lado ímpar da Rua,
quina com a Rua Sabiá e com a Alameda João de Barro
2). neste Município e Comarca, medindo 145,00m para a
pongas, pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel,
confrontando com a Rua do Sabiá, pelo lado esquerdo
confrontando com a área destinada a grupo escolar
uadra 28-A) e na linha de fundos mede50,00m, confrontando
neda João de Barro; perfazendo uma área total de9.363,00m?
ios e sessenta e três metros quadrados). Inscrição imobiliária
01.
oder Executivo autorizado a promover as anotações e as
essárias em decorrência da presente desafetação.
a lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
gam-se as disposições contrárias.
Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
RG EL PILOTO NETTO LUIZ CARLOS KREZINSKI
3eral Secretário Municipal de Habitação e
a Assuntos Fundiários
LEI Nº 1.974,DE 26 DE SETEMBRODE 2019
nomina como 'Shelleiny Camelo dos Santos' a Unidade Básica
e de Shangri-lá e dá outras providências.”
= CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
AR OU E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Genominado "Shelleiny Camelo dos Santos" a Unidade Básica
Shangri-lá, localizada à Av. Tim Maia, nº 384, no Balneário
o perímetro urbano do Município de Pontal do Paraná.
Lei enira em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas.
ções em contrário.
Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Secretária Municipal de Saúde
LEINº1.973,DE 26 DE SETEMBRODE 2019
'Súmula:“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$
15.000,00 (quinze mil reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e Orçamento
Municipal vigente, um crédito adicional suplementar. na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
ão
D8.000.00.090.0000,0.000.
E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO. DESENVOLVIMENTO, MICRO
09.003.00.000.0900.0.900. DEPARTAMENTO DE CULTURA
05 .003.13.392.0016.2.020. GESTÃO DE POLÍTICAS E AÇÕES CULTURAIS
7833.390.310000 04000: PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E
OUTRAS 15.009,00
Total de Crédito Adicional Especial: 15.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos Superávit Financeiro verificado na fonte
4000, de acordo com.o art. 43, 6 1º. inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. no valor de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de-sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO JAIME LUIZ COUSSEAU
Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Turismo,
Desenvolvimento. Micra e Pequena Empresa r
Micr vempireendedor Individual
PE (ga *
Súmula: "Altera a Lei Municipal nº e 1º deo le 2018."
ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 52 e seu parágrafo primeiro, da Lei Municipal nº 1872, de
primeiro de outubro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 52. Os conselheiros eleitos ou reeleitos e seus suplentes deverão
participar de capacitação/formação continuada relativa a legislação
específica às atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, quando
promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, com frequência de, no mínimo, 75% (setenta e
cinco por cento) das vinte horas de capacitação e formação continuada.
$ 1º. Os Conselheiros e seus respectivos suplentes, que não atingirem a
frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) sem justificar
sua ausência perderão o direito de assumir a vaga de conselheiro.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de setembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
REGIANE DO ROCIO TULIO MACHADO
Secretária Municipal de Assistência Social
DR E
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
en?
LEI Nº 1.975, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº *
1872, de 1º de outubro de 2018.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 52 e seu parágrafo primeiro, da Lei Municipal nº 1872, de
primeiro de outubro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art 52. Os conselheiros eleitos ou reeleitos e seus suplentes
deverão participar de capacitação/formação continuada relativa a
legislação específica às atribuições do cargo e dos demais aspectos
da função, quando promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA, com frequência de, no
mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das vinte horas de
capacitação e formação continuada.
$ 1º. Os Conselheiros e seus respectivos suplentes, que não
atingirem a frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por
cento) sem justificar sua ausência perderão o direito de assumir a
vaga de conselheiro.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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JORGE ILOTO NETTO
Procurador/eral do Município
REGIANE DO ROCIO TULIO MACHADO
Secretária Municipal de Assistência Social
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| me]
Ofício nº 030/2019 — IL Pontal do Paraná, 25 de Setembro de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projeto de Lei: sob o número
059/2019, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51
da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
'AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Cc
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 059/2019
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº. 1872,
de 1º de outubro de 2.018.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - O art. 52 e seu parágrafo primeiro da Lei Municipal nº. 1872 de primeiro de
outubro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 52. Os conselheiros eleitos ou reeleitos e seus suplentes deverão participar de
capacitação/formação continuada relativa a legislação especifica as atribuições do
cargo e dos demais aspectos da função, quando promovida pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, com frequência
de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das vinte horas de capacitação e
formação continuada.
Parágrafo 1º - Os Conselheiros e seus respectivos suplentes, que não atingirem à
frequência de no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) sem justificar sua
ausência perderão o direito de assumir a vaga de conselheiro.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 25 de Setembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 -— ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
rinio N.º: 053/2019.
[HORA: 10:00h.
|para: a3/09/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
23/09/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
27º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 24 DE
SETEMBRO DE 2019 ÀS 18h00min.
. Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 06 7/2019,
que capeia a Mensagem 049/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 762/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2018.”
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 057/2019,
que capeia a Mensagem 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0679/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.439/2014, e dá outras providências.”
. Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que capeia
a Mensagem 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0676/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.712/2017, e dá outras providências.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 070/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que:
“Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no
Município de Pontal do Paraná e dá outras providência.”
º O Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
e iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU a portadores
de doenças graves e dá outras providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 058/2019, que capeia a Mensagem nº 045/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 9680/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que
“Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio
”
Perequê.
. O Anteprojeto de Lei nº 061/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
e iniciativa da Vereadora Pastora Débora, que:
“Dispõe sobre a inclusão de atividades e conteúdos relativos da Língua
Brasileira de Sinais — LIBRAS — no Currículo Escolar no âmbito do Município de Pontal do
Paraná e dá outras providências.”
. O Anteprojeto de Lei nº 065
0706/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que se encontra com vistas com o Vereador
Polaco Moroz, que:
“Denomina Escola Municipal Professor Aloizio Muniz da Cruz Junior, a
Escola do Balneário Carmery, ora em construção.”
º O Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de iniciativa da Comissão
Parlamentar de Inquérito — Processo Legislativo nº 1195/2018, que:
“Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de
ituída nela Portaria nº 067/2018.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º O Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
| COMUNICADO |
º Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que a Audiência
Pública do 2º quadrimestre da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e
Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de
contas, acontecerá no próximo dia 24 de setembro ás 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis.
º Comunico também que a Audiência Pública do 2º quadrimestre da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de
Finanças, no qual irá fazer a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de às 18 horas e
30 minutos no Plenário desta Casa de Leis.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS,
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 051/2019.
HORA: 11:00 h.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINE
16/09/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
26º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 17 DE
. Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 055/2019,
que capeia a Mensagem nº 040/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 675/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Desafeta Área destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta
Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial.”
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que
capeia a Mensagem nº 046/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 702/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$
15.000,00 (quinze mil reais).”
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 063/2019, que
capeia a Mensagem nº 047/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 703/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a Unidade Básica de Saúde
de Shangri-lá e dá outras providências.”
º Em 2º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 067/2019, que capeia a
Mensagem 049/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 762/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2018.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que
capeia a Mensagem 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0679/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.439/2014, e dá outras providências.”
FIGURA EM PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 24
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que
capeia a Mensagem 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0676/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.712/2017, e dá outras providências.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 070/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que:
“Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar,
no Município de Pontal do Paraná e dá outras providência.”
º O Anteprojeto de Lei nº 074/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0822/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
| COMUNICADO
º Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que a Audiência
Pública do 2º quadrimestre da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e
Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de
contas, acontecerá no próximo dia 24 de setembro ás 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis.
º Comunico também que a Audiência Pública do 2º quadrimestre da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de
Finanças, no qual irá fazer a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de às 18 horas e
30 minutos no Plenário desta Casa de Leis.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 050/2019.
HORA: 11:00 h.
DATA: 06/09/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA Meia ii
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
06/09/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
25º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 10 DE
SETEMBRO DE 2019 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
º Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 055/201 9, que capeia a
Mensagem nº 040/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 675/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
“Desafeta Área destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta
Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial.”
º Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que capeia a
Mensagem nº 046/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 702/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$
15.000,00 (quinze mil reais).”
. Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 063/2019, que capeia a
Mensagem nº 047/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 703/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a Unidade Básica de Saúde
de Shangri-lá e dá outras providências.”
º Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 067/2019, que capeia a
Mensagem 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 762/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2018.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE POUNIAL LAOS ANANA
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação única a emenda substitutiva protocolada sob o processo
legislativo nº. 803/2019, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1872 de 1º de outubro de 2018.
FIGURA EM PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 20
º O Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem 044/2019,
protocolada sob Processo Legislativo nº 0679/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.439/2014, e da outras providencias.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº (2/2019
Anteprojeto de Lei n. º 067/2019
Relator: Oséias
1. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n. º
059/2019, que “Altera a Lei Municipal 1872, de 1º de outubro de 2018”,
conforme mensagem 49/2019, que acompanha e instrui o processo legislativo.
Veio-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1 “a” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido
anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames
legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando que o projeto
visa alterar a legislação relativa aos conselheiros tutelares.
Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto
propõe, em suma, alterar a carga horária de capacitação dos conselheiros
tutelares eleitos, promovida pelo CMDCA que, segundo menciona a
mensagem, estariam sendo prejudicados com excessiva e dispendiosa
exigência, constante na lei 1872/2018.
Não se antevê qualquer ilegalidade no projeto, sendo de competência da
Secretaria de Ação Social tais estipulações, contudo, ressente-se a falta de
manifestação de Conselho Tutelar, órgão autônomo, e do próprio CMDCA, que
poderiam fornecer dados mais concretos acerca da alteração pretendida,
corroborando com os valiosos argumentos trazidos pela mensagem.
Isto posto, não se verifica ilegalidade ou mesmo inconveniência à
administração municipal diante da eventual aprovação do projeto.
Oportuno destacar que eventuais ajustes ou providências que
eventualmente venham a conferir maior efetividade e segurança jurídica à
proposta, ficará ao critério do Plenário ou da Mesa Executiva as respectivas
providencias.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
No mais, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar
a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou
vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se
manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que
a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando
dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto.
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos
critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação
e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite
regimental.
Sala das Comissões, 03 de setembro de 2019.
Oséias
Relator-Presidente
Acompanham o voto:
Polaco Manfrini
Vereador-Membro Vereador-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 067/2019 — DL Pontal do Paraná, 23 de agosto de 2019.
Exmo. Sr.
OSEIAS
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ref.: Anteprojeto de Lei nº 067/2019
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, Cópia Fiel do Anteprojeto de Lei nº 067/2019, protocolado sob o
Processo Legislativo nº 762/2019, para emitir parecer no prazo de 10 dias.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente.
datoheã
I AEL G VAZI PLANTES
Diretor Legislativo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 049/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de agosto de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAM
Processo nº: 0762/2019 Hora: 16:32
Data de Protocolo: 22/08/2019
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 049/2019
Assunto: Encaminha Mensagem nº 049/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 049/2019, acompanhada do Projeto de Lei
que “Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2.018.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
1
NT
du
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Rê. GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 049/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2.018.”
Considerando o Ofício nº 037/2019 do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente —- CMDCA, apresentado por meio do Processo
Administrativo nº 9995/2019, no qual se salienta que a redação originária do caput
do art. 52, da Lei Municipal nº 1.872/2018 é prejudicial ao processo eleitoral para
os membros do Conselho Tutelar, tanto em relação ao ônus a ser imposto aos
cofres públicos municipais, quanto em consideração a limitação do tempo hábil
existente.
Tendo em vista que, a exigência de capacitação prévia e continuada,
com carga horária de 180 horas, a todos os inscritos, poderá inviabilizar a integral
observância da redação legal, vez que o Conselho não dispõe de recursos, tão
pouco pessoal para disponibilizar curso desta magnitude aos candidatos.
Diante das alterações sustentadas, pelo CMDCA, como essenciais
para a correta elaboração do processo eleitoral para os membros do Conselho
Tutelar, tendo em vista que, em conformidade com o art. 47 do referido instituto
legal, já foi iniciado o processo de eleição dos Conselheiros Tutelares, necessário
se faz o encaminhamento deste projeto de lei, de forma extraordinária, posto que
possibilitará a adequação dos artigo pernicioso a celeridade do trâmite eletivo.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
PREFEITO
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
[N)
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E. GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI EF / Dol 4-
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.872,
de 1º de outubro de 2.018.”
Art. 1º - O art. 52 da Lei Municipal nº 1.872/2.018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 52. Os conselheiros eleitos ou reeleitos e seus respectivos
suplentes deverão participar de capacitação/formação
continuada relativa a legislação específica as atribuições do
cargo e dos demais aspectos da função, quando promovida pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —
CMDCA, com frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por
cento).”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 15 de agosto de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
E JORGE MIGUEL PILOTO NETTO REGIANE DO
r Geral do Município
Secretária Municipal de Assistência Social
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.872, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018
Súmula: “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente — CMDCA, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO |
Da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do
adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação.
Art. 2º. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no
município de Pontal do Paraná far-se-á através de um conjunto articulado de ações
governamentais e não governamentais, assegurando-se a proteção integral e a prioridade
absoluta, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. As ações a que se refere o caput deste artigo serão
implementadas através de:
| - Políticas sociais básicas de educação, saúde, esporte, cultura, lazer e trabalho:
Il - Serviços, programas e projetos de Assistência Social, para aqueles que deles
necessitem;
o . Mm - Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às
vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - Serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e
adolescentes desaparecidos;
V - Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do
adolescente; É
VI - Políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o periodo de
afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito a convivência familiar de
crianças e adolescentes;
VII - Campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e
adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças
maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de
grupos de irmãos. O | N
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GABINETE DO PREFEITO
Ennaeand!
do Adolescente - CMDCA ou servidor municipal ocupante de cargo em comissão que pretenda
concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá requerer o seu afastamento no ato da inscrição.
Art. 50. O pedido de inscrição deverá ser formulado pelo candidato em
requerimento assinado e protocolizado, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA até a data-limite prevista no Edital, devidamente instruído com os
documentos necessários à comprovação dos requisitos estabelecidos no Edital.
Art. 51. Cada candidato poderá registrar, além do nome, um codinome.
Parágrafo único. Não poderá haver registro de codinomes iguais, prevalecendo
o codinome do primeiro candidato a efetuar a sua inscrição. A
Art. 52. Os candidatos a conselheiros tutelares deverão participar do processo
de capacitação/formação continuada de 180h, relativa à legislação específica às atribuições do
cargo e dos demais aspectos da função, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA, com frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento).
1º. O candidato que não atingir a frequência minima ou não participar do
processo de capacitação, será eliminado do processo eleitoral.
$ 2º. O conselheiro reeleito ou que já tenha exercido a função de Conselheiro
Tutelar em outros mandatos, também fica obrigado a participar do processo de
capacitação/formação continuada, considerando a importância do aprimoramento continuado e da
atualização da legislação e dos processos de trabalho.
Art. 53. A Comissão do Processo Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias contados
do término do período de inscrição de candidaturas, homologará as inscrições que observarem
todos os requisitos do artigo 49 desta Lei, publicando edital com a relação dos nomes dos
candidatos considerados habilitados e dando ciência pessoal ao Ministério Público.
. Art. 54. Coma publicação do edital de homologação das inscrições será aberto
prazo de 05 (cinco) dias para a impugnação dos candidatos que não atendam aos requisitos
exigidos, a qual poderá ser realizada por qualquer cidadão, indicando os elementos probatórios.
8 1º. Caso o candidato sofra impugnação, este será intimado para que, em 05
(cinco) dias contados da data da intimação, apresente sua defesa.
= 8 2º. Decorrido O prazo do parágrafo anterior, a Comissão do Processo Eleitoral
decidirá em 03 (três) dias, dando ciência pessoal da decisão ao impugnante, ao candidato
impugnado e ao Ministério Público, e também a publicando na sede do CMDCA.
8 3º. Da decisão da Comissão do Processo Eleitoral caberá recurso à Plenária
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, composta por no
mínimo 2/3 de seus membros, no prazo de 03 (três) dias, que designará reunião extraordinária e
decidirá, em igual prazo, em última instância, dando ciência pessoal da decisão ao impugnante,
ao candidato impugnado e ao Ministério Público. :
Art. 55. Julgadas em definitivo todas as impugnações, o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no prazo de 03 (três) dias, publicará em Edital no
Órgão Oficial do Município, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
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Processo nº: 0803/2019 Hora: 15:11 rs
a Data de Protocolo: 05/09/2019 E E
CAMARA MU Interessado:Comissão de Legislação . E.
e Redação.
Assunto: Emenda Subs. ao Ant. de Lei nº 062%
Comissão de legislação, justiça e redação
EMENDA SUBSTITUTIVA AO ANTEPROJETO DE LEI 67/2019.
A
Mesa Executiva.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições regimentais, com base no Inciso Ill do art. 127 do Regimento Interno, submete à apreciação
do Douto Plenário a seguinte emenda substitutiva ao anteprojeto de lei. 67/2019.
1. Oanteprojeto de Lei passa ter a seguinte redação:
Sumula: “Altera a Lei Municipal nº. 1872, de 1º de outubro de 2.018.”
Art. 1º. O art. 52 e seu parágrafo primeiro da Lei Municipal nº. 1872 de primeiro de
outubro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
“ Art. 52. Os conselheiros eleitos ou reeleitos e seus suplentes deverão participar de
capacitação/formação continuada relativa a legislação especifica as atribuições do cargo
e dos demais aspectos da função, quando promovida pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA — com frequência de, no mínimo, 75%
(setenta e cinco por cento) das vinte horas de capacitação e formação continuada.”.
Parágrafo 1º - Os Conselheiros e seus respectivos suplentes, que não atingirem a
frequência de no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) sem justificar sua ausência
perderão o direito de assumir a vaga de conselheiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Sala das Sessões, em 05 setembro de 2019.
Oseias
Presidente
Polaco Moroz Manfrine
Membro Membro

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