| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2019 |
| Date | 2019-08-22 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.872,de 1º de outubro de 2018. |
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Câmara Municipal De Pontal “0 Estado do Paraná Mensagem nº 049/2019 Processo Legislativo: 0762/2019 Anteprojeto de Lei: 067/2019 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 20 PAN Bino! Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 22/08/2019 OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: Ê / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EmtSA- E Av. Beira Mar sin” - Pontal do Su! .Fons 1º CiFio. Te a ta ut CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 25º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 10 DE SETEMBRO DE 2019 AS 18:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Rocha e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Sinedir da Rosa Cardozo justificou sua ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 25º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora segunda Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 24º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2' SECRETÁRIA: RESUMO DA ATA DA 24º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 03 de setembro de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou a senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereador Weldson Baiano: Primeiramente falou sobre o chamamento público da CPI no qual a população reclama em redes sociais em épocas de chuvas mas não tem participado nas denúncias e novamente convocou os moradores para comparecerem à Escola Anita Miró Vernalha na quinta feira, onde a CPI estaria ouvindo reclamações e sugestões com relação aos serviços prestados pela Empreiteira GEL e a SANEPAR referentes a instalação de esgotos e calçadas. Vereador Sene: Iniciou falando também sobre o Chamamento Público da CPI e fez um apelo para que a população comparecesse nos locais indicados para expor suas reclamações e sugestões sobre os serviços da instalação de esgoto. Em seguida agradeceu a presença dos integrantes dos Moto Clube Pontal Motors e também convidou a população para comparecer no Evento que seria realizado no fim de semana pelos mesmos no Guaraguaçu. Não havendo mais oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi aprovada a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 042/2019. Foi aprovada a Redação Final do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2019. Foi aprovada a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 056/2019. Foi mantido o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 040/2019 em votação única. Foi aprovado em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 056/2019. Foi aprovado o pedido de vistas feito pelo Vereador Polaco Moroz ao Anteprojeto de Lei nº 065/2019. Figurou em Pauta para a próxima sessão o Anteprojeto de Lei nº 055/2019, o Anteprojeto de Lei nº 062/2019, o Anteprojeto de Lei nº 063/2019. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 10 de setembro de 2019 às 18:00 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo 241 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO: Gabinete do Vereador Baiano. Indicação nº 092/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que realize a manutenção do Super poste na Escola Anita Miró Vernalha, localizada no Balneário Ipanema. Tal solicitação se faz necessária pela falta de iluminação adequada, prejudicando a passagem de alunos e pedestres que por ali passam. Vereador Baiano. Gabinete do Vereador Marco Rocha. Indicação mn 093/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que seja a retirada de troncos e galhos de árvores na Avenida Copacabana em frente ao CMEI Peixinho Sapeca, localizada no Balneário Praia de Leste. Vereador Marco Rocha. Gabinete do Vereador Marco Rocha. Indicação nº 094/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente para que seja pavimentada a rua Max Rosenmann, localizada no Balneário Praia de Leste. Faço tal solicitação visando a melhoria do local e da qualidade de vida dos moradores da região. Vereador Marco Rocha. Indicação nº 095/2019. Venho por meio dessa, solicitar a Vossa Excelência que solicite a instauração de Comissão Especial para revisão do Plano Diretor do Município, em especial à Lei Complementar nº 9 de 28 de outubro de 2014, que: “Dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná.” Proposição de Moção de Apoio. Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário a seguinte Proposição de Moção de Apoio. “A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, manifesta seu apoio ao Abaixo Assinado promovido pela Associação de Moradores do Balneário Shangrilá para abertura de uma Agência da Caixa Econômica Federal no Município de Pontal do Paraná. Todos os Vereadores assinam. Gabinete da Vereadora Nega. Indicação nº 074/2019. Súmula: “Acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei nº 1444/2014.” Gabinete da Vereadora Nega. Todos os expedientes já 'oram lidos senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo senhor º Secretário serão analisados e se couberem deferidos por essa Presidência. Solicito ao senhor Primeiro Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo Primeiro do Artigo 83 do Regimento nterno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO; Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Presidente, primeiro e segundo Secretários, Vereadores, presentes, funcionários da Casa, aqueles que nos assistem via internet, boa tarde a todos. A minha fala hoje ela é rápida, basicamente eu gostaria de fazer um convite sendo membro também assim como o Vereador Baiano e o Vereador Sene da CPI do Esgoto, nós temos na próxima quinta feira dia 12 no Primavera, no Auditório do Primavera as 19:00 horas, o chamamento para que os moradores possam comparecer e possam fazer valer a sua vontade, a sua indignação referente a situação que ficou as nossas ruas, a questão da Rede de Esgoto, a infraestrutura que existia e que hoje não existe mais, enfim é. a população fala muito as vezes na questão de virtualmente mas nós precisamos que ela também se faça presente. Estamos fazendo o nosso trabalho, estamos fazendo essa questão itinerante, indo de Balneário em Balneário, colhendo informações, ouvindo, para que possamos fazer com que as coisas possam ser pelo menos melhorada ou minimizada referente ao que ficou, o arruamento e a situação de infraestrutura do nosso Município. Também gostaria de falar com os nobres Vereadores, pedir o apoio, não é o Vereador 242 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Polaco é um dos Vereadores, nós semana passada fizemos a questão do, de dar o voto de confiança do Executivo junto a questão do empréstimo bancário para que desse mais um né. um fortalecimento na nossa estrutura principalmente ligado ao veranista e ao próprio morador e uma das coisas que eu faço parte da Comissão de Urbanismo e a gente tem visto e também temos que fazer com que melhore porque o Poder Público faz a parte de empregar, mas é limitada, mas quem faz o grande número de empregar funcionários, de manter emprego e dar renda é o privado. E uma das coisas que nós temos e precisamos rever. e isso eu tô fazendo através de um documento junto eu peço aos Vereadores também façam presente, é mandar junto ao Executivo pra que seja revisto algumas coisas do nosso Plano Diretor, principalmente. Eu não sei se todos os Vereadores sabem, os presentes, mas hoje a nossa Orla a maior parte dela é ZR1, Zona Residencial Um. Hoje você tem a maior parte dos locais condições de construir até dois pavimentos e isso atrapalha e atrapalha muito o nosso crescimento principalmente da Construção Civil, o investimento. Hoje nós precisaríamos ter pelo menos quatro pavimentos na Orla. Eu acredito que isso não seja algo fora da realidade, mas a gente aquece a questão imobiliária, a questão da mão de obra, da valorização, do melhor aproveitamento do nosso espaço, então está sendo, vou pedir pro Diretor da Casa fazer esse documento junto ao Jurídico para que nós Vereadores, aqueles que tiverem interesse, peçam que nosso Executivo reveja essa questão junto, essa necessidade do nosso Plano Diretor precisa ser revisto isso. Nós vemos que por exemplo, você pega, esses dias eu peguei uma documentação de um imóvel em Matinhos na Orla, o investidor que teria interesse em investir em Pontal do Paraná, ele pegou uma documentação de um terreno na Orla, nós aqui em Praia de Leste, ele não tinha condições de fazer quatro pavimentos, ele comprou na Orla de Matinhos pra poder fazer porque lá ele tinha como fazer o que ele imaginava investir, o que ele tinha pré determinado. Então é mais um investimento, como muitos que deixa de vir e poder ficar em Pontal do Paraná. Outra questão também que eu gostaria de... VEREADOR BAIANO: Uma parte só Vereador, só pra complementar seu, seu raciocínio, e por sinal eu concordo né, em muito eu concordo com o Vereador, eu acho também que a gente deveria puxar a discussão a respeito, além da questão da Urbanização da Orla, de você poder trazer investimentos pra Orla de Pontal, a gente começar a observar também a questão do comércio na Orla, porque vários Municípios litorâneos onde se explora o turismo, a gente observa que quando você chega na Orla, a predominância do comércio é de bares, de restaurantes, de lanchonetes, de, de, de... desse segmento tá, onde você atrai o veranista pra Orla, e com isso você traz toda a urbanização, você traz investimentos, você traz arrecadação. E a gente precisava também começar a ver o nosso Plano Diretor, como que a gente pode fazer pra ajudar que isso aconteça em Pontal né, não que eu seja contra a residência não, não, de jeito nenhum, não é nada disso, mas a gente pode ter imóveis de três, quatro, cinco pavimentos mais ou menos aí, precisa ser melhor analisado e que a gente possa utilizar a parte debaixo desses imóveis para o comércio, pra que você tenha uma zona comercial de frente pro mar né, já urbanizado. Então eu concordo com essa sua opinião. Obrigado. VEREADOR POLACO: É Vereador, baseado ao que o senhor comentou também, e ao que adicionou junto a fala, nós podemos fazer com que as próximas quadras elas tenham um andar a mais do que esse pra se ter um melhor aproveitamento né, no crescimento vertical que é uma coisa que a gente precisa muito. Outra coisa também que precisa ser levado em conta, que também faz com que você traga investidores ou também faz com que eles vão embora, maior parte da pessoas hoje que estão ligadas na parte de construção civil, eu vendo esses imóveis, sabem que 243 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente principalmente a construção voltada às pessoas com uma renda um pouco menor, hoje as instituições bancárias eles exigem que as ruas sejam calçadas ou pavimentadas senão não conseguem a questão de financiamento, e isso é uma coisa que está acontecendo no nosso Município e infelizmente tá valorizando ou tá assim, inflacionando valores de terrenos porque tem essa questão de localização então hoje você pavimentar, você asfaltar o Município não é só uma questão de melhor rua, de melhor acesso, mas eu digo também de você agregar valor e fazer com que economicamente traga valores mais justos, uma maior oferta do que hoje a gente tá tendo e volto a dizer, Pontal do Paraná infelizmente está perdendo nestas questões também, outros Municípios estão muito mais avançados na questão de investimento na área da construção civil. E isso só que eu queria dizer e agradecer. Obrigado. 1º SECRETÁRIO: Todos os Vereadores já fizeram uso da palavra senhor Presidente. PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 055/2019, que capeia a mensagem nº 040/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 675/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Desafeta Area destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado em 1º votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que capeia a Mensagem nº 046/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 702/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de Quinze mil reais.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado em 1º votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 063/2019, que capeia a Mensagem nº 047/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 703/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a Unidade Básica de Saúde de Shangri-lá e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado em 1º votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 067/2019, que capeia a Mensagem nº 049/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 762/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2018.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra, levantem- se. Aprovado em 1º votação. Solicito ao Senhor 1º Secretário que faça a leitura da Emenda Substitutiva ao Anteprojeto de Lei nº 067/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 803/2019. 1º SECRETÁRIO; 4 Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Inciso II do Artigo 127 do Regimento Interno, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Substitutiva ao Anteprojeto de Lei nº 067/2019. O Anteprojeto de Lei passa ter a seguinte Redação: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1872, de 1º de outubro de 2018.” Artigo 1º - O Artigo 52 e seu parágrafo primeiro da Lei Municipal nº 1872 de 1º de outubro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: “Artigo 52. Os Conselheiros eleitos ou reeleitos e seus Suplentes deverão participar de capacitação/formação continuada relativa a Legislação específica as atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, quando promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA — com frequência de no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das vinte horas de capacitação e formação continuada. ” Parágrafo 1º - Os Conselheiros e seus respectivos Suplentes que não atingirem a 244 Pi dE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) sem justificar sua ausência, perderão o direito de assumir a vaga de Conselheiro. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Está lida a Emenda senhor Presidente. 2º SECRETÁRIA: Pra discutir. Eu só tenho uma dúvida aí. Faltando poucos dias pra eleição, isso não vai dar problema? Eu não sei quem que fez a Emenda, só tenho essa dúvida porque eu acho que é muito pouco tempo pra mudar e eu acredito que vai vir problema por aí. VEREADOR OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. E, eu percebi isso aí Vereadora, por isso que foi através da Comissão, a gente é, propôs essa Emenda para consertar. Esse curso será após a eleição, de vinte horas inclusive dos Conselheiros e os Suplentes porque as vezes se (...) muito Suplente os Conselheiros não ficam. E a questão de carga horária foi colocado vinte horas que na eleição passada foi feito um curso somente de dezoito horas, mas após isso vem, vem capacitação, vem mais outros cursos que eles fazem de praxe. E a questão da participação das setenta, setenta e cinco por cento e a não justificativa da participação perderá sabe pela seguinte forma. Às vezes a pessoa não justifica, principalmente o Suplente a ausência do curso e daí dá a quantidade o Conselheiro desiste e chega lá Suplente vai chamar ele não tem e daí não tem nenhuma Lei que tá em aberto pra dizer que ele não foi capacitado que ele não poderá, então ele vai ficar aqui obrigado a participar a não ser que ele justifique por motivo de doença, motivo judicial, motivo justo pra que a Comissão analise e veja o direito dele. Só pra tirar essas dúvidas, mas é tudo após a eleição não mexe com nada na eleição. 2º SECRETÁRIA: É... teve parecer da Câmara, Jurídico? VEREADOR OSEIAS: Vereadora, a Comissão de Legislação e Justiça é assessorada pelo Jurídico, ela tem o poder de Veto do Projeto ou não, então por isso que foi feito isso aí, discutido com o Jurídico, discutido com todo mundo para, até inclusive nós ia só fazer uma Emenda e fizemos um substitutivo ao Projeto mas praticamente é o mesmo só alterou a carga horária, as vinte horas e a obrigação da participação do curso. Em caso ele justificar a ausência por motivos que sejam reconhecidos, ele terá o curso separado ou quando for chamado vai ser formado pra não perder a vaga e não ser injusto com os que fizeram. PRESIDENTE: Está em discussão única a Emenda Substitutiva ao Anteprojeto de Lei nº 067/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 803/2019 de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Figura em Pauta pra a próxima Sessão: O Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem nº 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 679/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 1.439/2014.” Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que a Audiência Pública do 2º Quadrimestre da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com participação da Secretária Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de setembro às 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis. Comunico também que a Audiência Pública do 2º Quadrimestre da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de Finanças, no qual irá fazer a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de setembro às 18 horas e 30 minutos no Plenário desta Casa de Leis. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 17 de setembro de 2019, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata 245 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Ex . Presidente que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 246 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 26º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 17 DE SETEMBRO DE 2019 ÁS 18:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha. Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Rocha, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus. declaro aberta a 26º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Gostaria de chamar o senhor Ércio. Presidente da ACIAPAR para compor a Mesa. Gostaria de colocar em pauta O registro que a Câmara está sendo solidária também ao Executivo, uma liminar que está entrando a respeito das placas contra a faixa de infraestrutura portuária, pra retirar essas placas de Curitiba, só pra constar em Ata que a Câmara está apoiando essa liminar. Solicito a senhora segunda Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 25º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. z SECRETÁRIA: RESUMO DA ATA DA 25º SESSÃO ORDINÁRIA. As dezoito horas do dia 10 de setembro de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereador Polaco Moroz: Fez uso da tribuna para falar sobre a CPI das obras de instalação de esgoto no Município e solicitar o apoio dos demais vereadores e a participação da população. Falou também sobre o voto de confiança dos Vereadores ao Poder Executivo em relação ao Empréstimo e pediu para que os Vereadores se fizessem presentes em um documento solicitando a revisão do Plano Diretor para a melhoria da urbanização do Município. Não havendo mais oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei n.º 055/2019, 062/2019, 063/2019 e 067/2019. Foi aprovada em votação única a Emenda Substitutiva ao Anteprojeto de Lei nº 067/2019. Figurou em Pauta para a próxima sessão o Anteprojeto de Lei nº 057/2019. Comunicou que foi definida a data para a realização da Audiência Pública de Saúde no dia 24 de setembro às 16 horas, e para a Audiência Pública de Finanças às 18 horas e 30 minutos no mesmo dia. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 17 de setembro de 2019 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO; *Ofício 061/2019. Gabinete do Prefeito. Conforme preceitua o artigo 7º da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a mensagem nº 061/2019 acompanhado do Projeto de Lei que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil e quinhentos e setenta reais). Aproveitamos a oportunidade para externar nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.” Marcos 247 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Fioravante, Prefeito Municipal. *Gabinete Vereador Sene. Indicação nº 096/2019. “Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que, providencie a colocação de bica corrida na Rua Marumbi, localizada no Balneário Pontal do Sul. Vereador Sene. Gabinete do Vereador Sene. Indicação nº 097/2019. “Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que, providencie a colocação de bica corrida na Rua dos Sombreiros, localizada no Balneário Pontal do Sul. Vereador Sene. Gabinete do Vereador Sene. Indicação nº 098/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que, providencie a colocação de bica corrida na Avenida das Araucárias, localizada no Balneário Pontal do Sul. Vereador Sene. Gabinete do Vereador Sene. Indicação nº 098/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que, providencie a colocação de bica corrida na Rua Gervão estendendo-se em uma quadra da Rua Flor de Maio, localizadas no Balneário Pontal do Sul. Vereador Sene. Gabinete da Vereadora Nega. Anteprojeto de Lei nº 075/2019. A Vereadora que o presente subscreve no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte Anteprojeto de Lei: “Institui a carteira de identificação para pessoa com transtorno do espectro autista residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Todos os expedientes já foram lidos senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo Senhor 1º Secretário serão analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos Senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Boa tarde Presidente, boa tarde Presidente da ACIAPAR, Vereadores, Vereadora e o pessoal aqui presente. Bom, hoje eu do mesmo jeito que vou agradecer eu vou puxar um pouquinho da orelha da nossa Secretária da Saúde. Faz uns dois dias atrás eu fui, recebi uma chamada de uma paciente gestante aonde teria que está tomando uma, uma injeção que ela estava com uma infecção e na mesma hora eu liguei pro Posto 24 horas de Shangrilá, e a princípio me responderam tranquilamente que tinha a medicação. Pois bem, pedi pra menina ir lá que ia ser tomada a medicação. Quando ela chegou lá simplesmente falaram que não tinha a medicação e pediram pra ela voltar embora. Ela foi, me ligou, eu disse, mas não tem como não ter, é o único lugar que tem, inclusive essa medicação é o 24 horas. E aí nessa parte que eu quero agradecer a Joelise que não mediu esforços nenhum, eu liguei pra ela, expliquei a situação pra ela e ela me disse que jamais pode acontecer isso no Município e realmente, uma gestante que tá quase prestes a ganhar com uma infecção perigosíssima, chegar no 24 horas e ser atendido e dizer, não tem a medicação sendo que a medicação tem. Então é um puxão de orelha pra Secretária pegar seus funcionários pra não acontecer mais isso por que ela me ligou, mas e se ela não me ligasse? Tem que para com isso, tem que parar de ficar, ter que Vereador entrar numa situação dessa pra ter a medicação e na verdade já tinha a medicação, então eu acho que o nosso funcionário tá pecando nisso e pecou muito com essa gestante porque ela foi pra tomar uma medicação e a medicação tinha e onde foi falado que não tinha. Então só alertando a Secretária que revê, converse com os funcionários pra que isso não aconteça mais e agradecer em público aqui a Joelise porque divergências a gente tem com todo mundo, mas profissional ela me atendeu muito bem, ligou pra paciente, a paciente foi pra 248 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente lá tomar, inclusive ela tem sete injeções pra fazer, então estou aqui Presidente, porque quando tem coisa boa a gente também tem que dar o parabéns, quando tem coisa ruim à gente tem que falar, então só alertando a Secretária que tome mais cuidado porque não pode acontecer isso. Porque ontem ela me ligou, e aqueles pacientes que não tem informação, aqueles pacientes que não tem informação, não tem acesso aí vai voltar embora e não vai fazer a medicação? Então só um alerta pra que a Secretária converse com seus funcionários e que isso não volte a se repetir. Obrigado Presidente. Iº'SECRETÁRIO: Todos os Vereadores já fizeram uso da palavra senhor Presidente. PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 055/2019, que capeia a Mensagem nº 040/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 675/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Desafeta Area destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que capeia a Mensagem nº 046/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 702/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de Quinze mil reais.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 063/2019, que capeia a Mensagem nº 047/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 703/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:“Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a Unidade Básica de Saúde de Shangri-lá e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei nº 067/2019, que capeia a Mensagem nº 049/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 762/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º outubro de 2018.” Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem nº 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 679/2019, de iniciativa do Poder Executivo que: “Altera a Lei nº 1.439/2014, e dá outras providências.” Está em discussão. VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Senhor Presidente, esse projeto em reunião com alguns Vereadores um pouco antes, a gente chegou à conclusão que esse projeto a gente precisa fazer algumas, algumas alterações, algumas Emendas portando eu gostaria de pedir Vista a esse projeto por favor. PRESIDENTE: Em votação ao pedido de Vista do Vereador Baiano. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o pedido de Vista. Figura em Pauta pra a próxima Sessão: *O Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que capeia a Mensagem nº 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 676/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 1.712/2017, e dá outras providências.” *O Anteprojeto de Lei nº 070/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que a Audiência Pública do 2º Quadrimestre da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Saúde, 249 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente que irá fazer Prestação de Contas, acontecerá no próximo dia 24 de setembro às 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis. Comunico também que a Audiência Pública do 2º quadrimestre da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de Finanças, no qual irá fazer a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de às 18:30 horas no Plenário desta Casa de Leis. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 24 de setembro de 2019. às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 17 de setembro de 2019, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha en Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 250 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 27º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 24 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Rocha, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 27º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora segunda Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 26º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA: RESUMO DA ATA DA 26º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 17 de setembro de 2019. o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor |º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereadora Nega: Fez uso da Tribuna para falar à Secretária de Saúde sobre um caso de negligência com uma gestante. Alertou a mesma para que não ocorra novamente e agradeceu à Joelise pela resolução da questão. Não havendo mais Oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foram aprovadas as Redações Finais dos Anteprojetos de Lei nºs 055/2019, 062/2019, 063/2019 e aprovado em segunda votação o Anteprojeto de Lei nº 067/2019. Foi aprovado o Pedido de Vista do Vereador Weldson Baiano ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019. Figurou em Pauta para a próxima Sessão os Anteprojetos de Lei nº 059/2019 e 070/2019. Continuou comunicando que havia sido definida a data para a realização da Audiência Pública de Saúde no dia 24 de setembro às 16:00 horas, e para a Audiência Pública de Finanças às 18:00 horas e 30 minutos no mesmo dia. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 24 de setembro de 2019 às 18:00 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO: *Gabinete do Prefeito. Ofício nº 063/2019. Conforme preceitua o Artigo 67, Inciso 13 da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária, a Mensagem nº 063/2019, acompanhada do Projeto de Lei que: “Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Marcos Fioravante, Prefeito. *Gabinete do Prefeito. Ofício nº 064/2019. Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso 13 da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 064/2019, acompanhada do Projeto de Lei que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Marcos Fioravante, Prefeito. *Ofício nº 065/2019. Gabinete do 251 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Prefeito. Conforme preceitua o Artigo 67, Inciso 13 da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 065/2019, acompanhada do Projeto de Lei que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Marcos Fioravante, Prefeito. *Gabinete do Poder Executivo. Ofício nº 227/2019. O Município de Pontal do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, infra-assinado, ao cumprimenta-lo cordialmente, comunica mudança da data da Audiência Pública da “LOA 2019” do dia 19 de setembro para o dia 26 de setembro do corrente ano, as 18:00 horas no Mini Auditório Primavera. Sendo só para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração. Marcos Fioravante, Prefeito. *Convite. A Junta de Serviço Militar de Pontal do Paraná tem a honra de convidar Vossa Senhoria, para a cerimônia de Juramento à Bandeira e Entrega dos Certificados de Dispensa de Incorporação, que realizar-se-á dia 03 de outubro de 2019, as 10:30 horas, na quadra de Esportes do Colégio Estadual Professor Paulo Freire — Balneário Praia de Leste. Junta de Serviço Militar, Pontal do Paraná. *Centro de Atenção Psicossocial - CAPS. Ofício nº 063/2019. Durante todo o mês de setembro, diversas ações serão vistas em todo o Brasil, em um movimento chamado de “Setembro Amarelo” para chamar a atenção da população para esse problema. O suicídio é um assunto complexo, pois ninguém se mata por um único motivo, mas a prevenção é possível e algumas ações podem ser feitas por todas as pessoas. Pensando nisso, vimos a necessidade de capacitar profissionais da rede de saúde/educação e formar um grupo de multiplicadores dessa campanha. Consequentemente conscientizar e melhor atender nossa população. E é por este motivo que vimos por meio deste convidar para Capacitação da Rede de Atenção à Saúde Mental: “Detecção, Manejo e Possibilidade de Prevenção ao Suicídio”, que será realizada no dia 25/09/2019 as 13:00 horas, no Centro de Capacitações da Educação, localizado na rua Dídio da Costa, nº 422 em Praia de Leste. Edilene Spirandio, Coordenadora do CAPS. *Gabinete do Vereador Sene. Indicação 100/2019. O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indica ao senhor Prefeito Municipal, Marcos Fioravante, o que segue: Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que, providencie a colocação de bica corrida nas seguintes ruas do Balneário Pontal do Sul: Rua dos Pinheiros, Rua das Aroeiras, Rua da Tainha. Certo de suas providências, atenciosamente, Vereador Sene. Todos os expedientes já foram lidos senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo Senhor 1º Secretário serão analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos Senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Não há oradores inscritos senhor Presidente. PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 067/2019, que capeia a Mensagem nº 049/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 762/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º outubro de 2018.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que capeia a Mensagem nº 041/2019, 252 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente protocolado sob Processo Legislativo nº 676/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 1.712/2017, e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão O Anteprojeto de Lei nº 070/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Está em discussão. Pra discutir. Primeiramente eu gostaria de agradecer a presença dos familiares da Luciana, e pedir também esse voto aos demais Vereadores que eu acho que é mais do que justo, a Luciana que foi minha amiga de infância, acho que amiga de quase todos vocês Vereadores, pelo belo trabalho que representou como Conselheira do Conselho Tutelar e quando eu fui procurado pela família eu fiquei muito feliz e muito contente de poder fazer essa homenagem a essa amiga, que Deus a tenha, fiquei muito feliz mesmo e eu acho que é mais do que justo homenagear essa pessoa maravilhosa, essa família a qual eu conheço desde a minha infância e dizer pra vocês que vocês podem ter a maior certeza que ela vai estar feliz aonde ela estiver. Então eu peço o voto de todos vocês para a Sede do Conselho Tutelar do Município de Pontal do Paraná pra denominar o nome da Luciane Regina Basílio. 2º SECRETÁRIA: Pra discutir. Primeiro eu quero parabenizar o Presidente, eu tive o privilégio de conhecer a Luciane no qual ela era Conselheira e a última eleição quando ela perdeu infelizmente, eu tive esse prazer que eu até falei pra Mara: Olha Mara, a gente tá tão perto e as vezes a gente não, não sabia o que iria acontecer né. e foi quando ela perdeu, eu me senti um pouco culpada porque ela disse que não veio atrás de mim porque ela ficou com vergonha e vocês sabem a Luciane era uma pessoa muito tímida, mas eu só quero dar os parabéns pra você porque é uma menina merecedora, foi uma fatalidade muito grande mesmo e parabéns porque eu tenho certeza que não só a família está feliz como ela também tá, então Binho, você tá de parabéns. 1º SECRETÁRIO: Pra discutir. É... também quero parabenizar Presidente, a iniciativa, que eu vejo assim, é tão importante né, uma pessoa que fez um trabalho desse no Município e ficar registrado o nome dele em algum prédio público, porque isso aí vai ser eterno né, pros filhos, pros netos, eu tenho um amigo meu que é de Jaraguá e o avô dele tem o nome no Ginásio de Esportes lá, já faleceu né, tem uma história grande dentro da cidade e ele cada vez que ele vai pra lá, ele tem que passar em frente do Ginásio de Esportes que tem uma recordação assim, então isso aí fica eterno. Então parabéns ne, a família toda que tá aí, e você Presidente e todos né, tenho certeza que todos vão aprovar, mas é um reconhecimento e uma questão assim tão, acho que todos tem um sonho né de um dia ter o seu nome em algum local né, que para os seus filhos, os seus netos tenha né e passe ali e veja esse aqui é meu avô, esse aqui é minha avó, sei lá entendeu. Parabéns, parabéns mesmo. VEREADOR BAIANO: Pra discutir. Eu gostaria também de parabenizar o Presidente pela iniciativa e parabenizar a família também aqui presente. Falar que a Lu era uma pessoa muito querida, e que apesar dessa Sede hoje ser ainda uma Sede provisória senhor Presidente, a gente luta também para que o Conselho tenha uma Sede própria e que enfim né, nessa Sede própria também seja dado o nome da Luciane, que fique gravado isso aqui, que fique constando em Ata porque a Lu foi uma pessoa que se dedicou muito as crianças, aos adolescentes da nossa cidade, ela era uma guerreira, uma lutadora, uma pessoa íntegra né, dedicada ao trabalho, dedicada a causa que ela, que ela defendia. Então é muito justo, é merecido essa homenagem a Luciane. Falar da Luciane as vezes é algo meio difícil ela, a gente não conhecia ela, não tive essa infância aqui em Pontal do Paraná 253 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente mas a gente passou a ter uma convivência até por conta do trabalho, a minha esposa trabalhava junto com ela a gente passou a se conhecer e foi uma pessoa que a gente passou a admirar muito, então é muito merecido. VEREADOR SENE; Pra discutir senhor Presidente. Também quero te parabenizar pelo, pela tua atitude por esse projeto tão maravilhoso, foi feito com carinho, também agradecer a família que está aqui presente. Quando se fala em Conselho Tutelar é um negócio bacana, cuida das nossas crianças, então já tem voto dos Vereadores, o meu também e te parabenizar. Deus te abençoe por esse teu lindo projeto. VEREADOR OSEIAS: Senhor Presidente, eu não podia deixar de falar, eu conheci a Lu desde que cheguei na praia, não sei se a palavra parabenizar seria a ideal porque pela pessoa que ela foi, por uma fatalidade ou força do destino ela foi-se desse lugar ai tão cedo, tão nova, ela era minha vizinha ali no Balneário Canoas, os familiares dela são, tenho amizade com algumas das meninas irmã dela como eu tinha com ela. Eu sempre tive bom acesso profissional com ela, nunca tivemos conversa política, mais profissional pôr as vezes trabalhar perto, foi Conselheira por duas vezes. E mais do que merecido dar o nome de um prédio ou de uma rua de uma pessoa quando marca no Município por bons atos, nós temos tantos nomes de ruas aqui de pessoas, cantores que as vezes nem conhece Pontal do Paraná. Tanto que eu fiz uma Lei proibindo isso. que pra dar o nome de um prédio ou de uma rua aqui no Município tem que ter algum histórico vinculado com o Município de Pontal do Paraná, porque cada vez que vai passar um familiar naquela rua ou naquele prédio vai ver o nome do ente querido ali. E a Lu é mais do que justo eu acho até que merecia um nome de rua porque eu tenho um pouco de dúvida com questão do Conselho Tutelar por não ter uma Sede própria e o local que se encontra é locado... PRESIDENTE: Palavra Vereador. Tá contemplado no projeto, esse prédio é um prédio alugado. Quando tiver a Sede própria, já está contemplado no projeto que a hora que ele sair dali e for pro prédio fixo do Conselho, continua-se com o nome da Luciane. VEREADOR OSEIAS: Muito que bem senhor Presidente porque minha dúvida era as vezes de repente ter que alterar a Lei novamente, mas então já que está contemplado no projeto. Então só pra deixar claro aí que tem meu voto quantas vezes precisar e eu sou sempre favorável as coisas do Município e não num momento desse, claro que eu queria que ela estivesse aqui né não tivesse ido, mas é uma justa homenagem. Muito obrigado aos Vereadores que vão votar e agradeço a família por estar presente, as demais pessoas que estão aqui também deve estar pensando a mesma coisa do que eu sobre a Lu então não vou nem falar muito sobre ela porque senão a gente acaba lembrando muitas coisas boas e da tristeza na gente. Muito obrigado. VEREADOR JUVANETE: Pra discutir senhor Presidente. Eu queria também parabenizar o Presidente pela iniciativa, um projeto bacana que vai levar o nome de uma pessoa que realmente prestou serviço pra nossa comunidade, parabenizar também os familiares que estão aqui presente, isso que é importante sabe porque muitas vezes a pessoa vai não ter o nome assim realmente um nome aqui pra ficar na história então é bacana você passar hoje e você vê o nome da tua família em algum prédio ou rua, então parabéns e parabéns aos familiares que estão aqui também, que veio aqui pra receber essa homenagem que realmente é uma pessoa que batalhou pelo nosso Município, é uma grande merecedora. PRESIDENTE: Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Figura em Pauta pra a próxima Sessão: “O Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0438/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Concede Isenção do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU a portadores de doenças graves e dá outras 254 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente providências.” «O Anteprojeto de Lei nº 058/2019, que capeia a Mensagem nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0680/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê.” «O Anteprojeto de Lei nº 061/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0694/2019, de iniciativa da Vereadora Pastora Débora, que: “Dispõe sobre a inclusão de atividades e conteúdos relativos da Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS — no Currículo Escolar no âmbito do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” «O Anteprojeto de Lei nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 706/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que se encontra com Vista com o Vereador Polaco Moroz, que: “Denomina Escola Municipal Professor Aloizio Muniz da Cruz Junior, a Escola do Balneário Carmery, ora em construção.” «O Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito — Processo Legislativo nº 1195/2018, que: “Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018.” Comunico que logo após o término da presente Sessão, será realizada a Audiência Pública do 2º Quadrimestre da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 01 de outubro de 2019, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária PA] ajeta Area destinada a Parque Infantil, na Quadra 28-B, da a Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial.” NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, . PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: a o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel a seguir: a a Parque Infantil denominada quadra 28-B da Planta Cidade do Sul, objeto da matrícula nº 20.472 de Registro de omarca de Matinhos-PR. Situada no lado ímpar da Rua, quina com a Rua Sabiá e com a Alameda João de Barro 2). neste Município e Comarca, medindo 145,00m para a pongas, pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, confrontando com a Rua do Sabiá, pelo lado esquerdo confrontando com a área destinada a grupo escolar uadra 28-A) e na linha de fundos mede50,00m, confrontando neda João de Barro; perfazendo uma área total de9.363,00m? ios e sessenta e três metros quadrados). Inscrição imobiliária 01. oder Executivo autorizado a promover as anotações e as essárias em decorrência da presente desafetação. a lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. gam-se as disposições contrárias. Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito RG EL PILOTO NETTO LUIZ CARLOS KREZINSKI 3eral Secretário Municipal de Habitação e a Assuntos Fundiários LEI Nº 1.974,DE 26 DE SETEMBRODE 2019 nomina como 'Shelleiny Camelo dos Santos' a Unidade Básica e de Shangri-lá e dá outras providências.” = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, AR OU E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Genominado "Shelleiny Camelo dos Santos" a Unidade Básica Shangri-lá, localizada à Av. Tim Maia, nº 384, no Balneário o perímetro urbano do Município de Pontal do Paraná. Lei enira em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas. ções em contrário. Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município ELINETE GUIMARÃES ROCHA Secretária Municipal de Saúde LEINº1.973,DE 26 DE SETEMBRODE 2019 'Súmula:“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e Orçamento Municipal vigente, um crédito adicional suplementar. na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). ão D8.000.00.090.0000,0.000. E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO. DESENVOLVIMENTO, MICRO 09.003.00.000.0900.0.900. DEPARTAMENTO DE CULTURA 05 .003.13.392.0016.2.020. GESTÃO DE POLÍTICAS E AÇÕES CULTURAIS 7833.390.310000 04000: PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS 15.009,00 Total de Crédito Adicional Especial: 15.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos Superávit Financeiro verificado na fonte 4000, de acordo com.o art. 43, 6 1º. inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de-sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO JAIME LUIZ COUSSEAU Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento. Micra e Pequena Empresa r Micr vempireendedor Individual PE (ga * Súmula: "Altera a Lei Municipal nº e 1º deo le 2018." ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art. 52 e seu parágrafo primeiro, da Lei Municipal nº 1872, de primeiro de outubro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 52. Os conselheiros eleitos ou reeleitos e seus suplentes deverão participar de capacitação/formação continuada relativa a legislação específica às atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, quando promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das vinte horas de capacitação e formação continuada. $ 1º. Os Conselheiros e seus respectivos suplentes, que não atingirem a frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) sem justificar sua ausência perderão o direito de assumir a vaga de conselheiro.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de setembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município REGIANE DO ROCIO TULIO MACHADO Secretária Municipal de Assistência Social DR E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO en? LEI Nº 1.975, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº * 1872, de 1º de outubro de 2018.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art. 52 e seu parágrafo primeiro, da Lei Municipal nº 1872, de primeiro de outubro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art 52. Os conselheiros eleitos ou reeleitos e seus suplentes deverão participar de capacitação/formação continuada relativa a legislação específica às atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, quando promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das vinte horas de capacitação e formação continuada. $ 1º. Os Conselheiros e seus respectivos suplentes, que não atingirem a frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) sem justificar sua ausência perderão o direito de assumir a vaga de conselheiro.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Al feito a 2 => JORGE ILOTO NETTO Procurador/eral do Município REGIANE DO ROCIO TULIO MACHADO Secretária Municipal de Assistência Social Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | me] Ofício nº 030/2019 — IL Pontal do Paraná, 25 de Setembro de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projeto de Lei: sob o número 059/2019, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. 'AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Cc Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 059/2019 SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº. 1872, de 1º de outubro de 2.018.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - O art. 52 e seu parágrafo primeiro da Lei Municipal nº. 1872 de primeiro de outubro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 52. Os conselheiros eleitos ou reeleitos e seus suplentes deverão participar de capacitação/formação continuada relativa a legislação especifica as atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, quando promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, com frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das vinte horas de capacitação e formação continuada. Parágrafo 1º - Os Conselheiros e seus respectivos suplentes, que não atingirem à frequência de no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) sem justificar sua ausência perderão o direito de assumir a vaga de conselheiro.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 25 de Setembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 -— ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; rinio N.º: 053/2019. [HORA: 10:00h. |para: a3/09/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 23/09/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 27º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 18h00min. . Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 06 7/2019, que capeia a Mensagem 049/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 762/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2018.” º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0679/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.439/2014, e dá outras providências.” . Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que capeia a Mensagem 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0676/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.712/2017, e dá outras providências.” º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 070/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no Município de Pontal do Paraná e dá outras providência.” º O Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº e iniciativa da Vereadora Nega, que: “Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU a portadores de doenças graves e dá outras providências.” º O Anteprojeto de Lei nº 058/2019, que capeia a Mensagem nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 9680/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio ” Perequê. . O Anteprojeto de Lei nº 061/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº e iniciativa da Vereadora Pastora Débora, que: “Dispõe sobre a inclusão de atividades e conteúdos relativos da Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS — no Currículo Escolar no âmbito do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” . O Anteprojeto de Lei nº 065 0706/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que se encontra com vistas com o Vereador Polaco Moroz, que: “Denomina Escola Municipal Professor Aloizio Muniz da Cruz Junior, a Escola do Balneário Carmery, ora em construção.” º O Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito — Processo Legislativo nº 1195/2018, que: “Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de ituída nela Portaria nº 067/2018.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º O Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” | COMUNICADO | º Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que a Audiência Pública do 2º quadrimestre da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de setembro ás 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis. º Comunico também que a Audiência Pública do 2º quadrimestre da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de Finanças, no qual irá fazer a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de às 18 horas e 30 minutos no Plenário desta Casa de Leis. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS, 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 051/2019. HORA: 11:00 h. BALARS OG INTAOS DO ANSDIAE HALNÃO BELMAS OG UTATEM DGE SAT Sind a anja BHAMÃO AC JAIDITO CINÁIA , IAHAAS OG SATAOT AU JAMIL EAMÃO SO JATO CÁDMIO í : É TER dO ORAR Li OA MO TOO VI OA NIIQENA ALAS OCAIHO NB O O a GR a E iba m/s ETR 3 a AA OGIA IA 25 AVYTIIOO AB; VITA RIOT ADIUDTT gs one caapar m a E, a, ASR 2 TAS O O ro e ET Ti Ra TE id Ea Si ca ea dad na a li ad e E: oO: Re POLO bio d CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINE 16/09/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 26º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 17 DE . Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 055/2019, que capeia a Mensagem nº 040/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 675/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Desafeta Área destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial.” º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que capeia a Mensagem nº 046/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 702/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).” º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 063/2019, que capeia a Mensagem nº 047/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 703/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a Unidade Básica de Saúde de Shangri-lá e dá outras providências.” º Em 2º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 067/2019, que capeia a Mensagem 049/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 762/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2018.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0679/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.439/2014, e dá outras providências.” FIGURA EM PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 24 º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que capeia a Mensagem 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0676/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.712/2017, e dá outras providências.” º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 070/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no Município de Pontal do Paraná e dá outras providência.” º O Anteprojeto de Lei nº 074/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0822/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.” ÍALAES GU ANTZOS UA 4nS AVIASAS OC QUA road isatiia sd “ ste GLGCNTAR Var tod ali tslosaanndo o alpina venstio a visto vespuntatos o MLGORTAO Ca ouiintigal sgessail dez alma ater O TOS do ques Vonttaga o, Pad ta death Camrsndbipena cutião Bis PLODVLEA a EE) ' E asso are 9 O Brzatoeii artist roll “ amp “mg dad oh otsjosiainho q « Veras euaars vegpases hà iamos aeiuigent si VP LGCATIO Cqg or mm dg mntnagaeus (BLEU Dat “sionbbieea envino bla SAO CEA Ca teca dE adm mah AVIGARO Ca to ob oisiorapinã o obgnias o afeemodia meios ul º sp oro sobras E oh uia a CISQECTO a gunnborgo E szasa oa Guz obalesarosa, Eventos! semiom DO oras qm cvtatrl quiuenalt oh vg? o Colt ema ph iss “x iuliias A messes “ava dedos trem, LIDER as do ta tado nau O s e og tono E ma nindoisi sy $00LLHO CASCA Cu od us CT tdo do negros nriso send CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | COMUNICADO º Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que a Audiência Pública do 2º quadrimestre da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de setembro ás 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis. º Comunico também que a Audiência Pública do 2º quadrimestre da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de Finanças, no qual irá fazer a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de às 18 horas e 30 minutos no Plenário desta Casa de Leis. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 050/2019. HORA: 11:00 h. DATA: 06/09/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA Meia ii ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 06/09/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 25º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA º Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 055/201 9, que capeia a Mensagem nº 040/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 675/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Desafeta Área destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial.” º Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que capeia a Mensagem nº 046/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 702/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).” . Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 063/2019, que capeia a Mensagem nº 047/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 703/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a Unidade Básica de Saúde de Shangri-lá e dá outras providências.” º Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 067/2019, que capeia a Mensagem 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 762/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2018.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE POUNIAL LAOS ANANA ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação única a emenda substitutiva protocolada sob o processo legislativo nº. 803/2019, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que: “Altera a Lei Municipal nº 1872 de 1º de outubro de 2018. FIGURA EM PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 20 º O Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem 044/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0679/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.439/2014, e da outras providencias.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº (2/2019 Anteprojeto de Lei n. º 067/2019 Relator: Oséias 1. RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n. º 059/2019, que “Altera a Lei Municipal 1872, de 1º de outubro de 2018”, conforme mensagem 49/2019, que acompanha e instrui o processo legislativo. Veio-nos os autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1 “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando que o projeto visa alterar a legislação relativa aos conselheiros tutelares. Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto propõe, em suma, alterar a carga horária de capacitação dos conselheiros tutelares eleitos, promovida pelo CMDCA que, segundo menciona a mensagem, estariam sendo prejudicados com excessiva e dispendiosa exigência, constante na lei 1872/2018. Não se antevê qualquer ilegalidade no projeto, sendo de competência da Secretaria de Ação Social tais estipulações, contudo, ressente-se a falta de manifestação de Conselho Tutelar, órgão autônomo, e do próprio CMDCA, que poderiam fornecer dados mais concretos acerca da alteração pretendida, corroborando com os valiosos argumentos trazidos pela mensagem. Isto posto, não se verifica ilegalidade ou mesmo inconveniência à administração municipal diante da eventual aprovação do projeto. Oportuno destacar que eventuais ajustes ou providências que eventualmente venham a conferir maior efetividade e segurança jurídica à proposta, ficará ao critério do Plenário ou da Mesa Executiva as respectivas providencias. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação No mais, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto. 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 03 de setembro de 2019. Oséias Relator-Presidente Acompanham o voto: Polaco Manfrini Vereador-Membro Vereador-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 067/2019 — DL Pontal do Paraná, 23 de agosto de 2019. Exmo. Sr. OSEIAS MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Ref.: Anteprojeto de Lei nº 067/2019 Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Cópia Fiel do Anteprojeto de Lei nº 067/2019, protocolado sob o Processo Legislativo nº 762/2019, para emitir parecer no prazo de 10 dias. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente. datoheã I AEL G VAZI PLANTES Diretor Legislativo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 049/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de agosto de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAM Processo nº: 0762/2019 Hora: 16:32 Data de Protocolo: 22/08/2019 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 049/2019 Assunto: Encaminha Mensagem nº 049/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 049/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2.018.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 1 NT du PREFEITO Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Rê. GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 049/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2.018.” Considerando o Ofício nº 037/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente —- CMDCA, apresentado por meio do Processo Administrativo nº 9995/2019, no qual se salienta que a redação originária do caput do art. 52, da Lei Municipal nº 1.872/2018 é prejudicial ao processo eleitoral para os membros do Conselho Tutelar, tanto em relação ao ônus a ser imposto aos cofres públicos municipais, quanto em consideração a limitação do tempo hábil existente. Tendo em vista que, a exigência de capacitação prévia e continuada, com carga horária de 180 horas, a todos os inscritos, poderá inviabilizar a integral observância da redação legal, vez que o Conselho não dispõe de recursos, tão pouco pessoal para disponibilizar curso desta magnitude aos candidatos. Diante das alterações sustentadas, pelo CMDCA, como essenciais para a correta elaboração do processo eleitoral para os membros do Conselho Tutelar, tendo em vista que, em conformidade com o art. 47 do referido instituto legal, já foi iniciado o processo de eleição dos Conselheiros Tutelares, necessário se faz o encaminhamento deste projeto de lei, de forma extraordinária, posto que possibilitará a adequação dos artigo pernicioso a celeridade do trâmite eletivo. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR [N) 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E. GABINETE DO PREFEITO Eme À PROJETO DE LEI EF / Dol 4- Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2.018.” Art. 1º - O art. 52 da Lei Municipal nº 1.872/2.018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52. Os conselheiros eleitos ou reeleitos e seus respectivos suplentes deverão participar de capacitação/formação continuada relativa a legislação específica as atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, quando promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, com frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento).” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 15 de agosto de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito E JORGE MIGUEL PILOTO NETTO REGIANE DO r Geral do Município Secretária Municipal de Assistência Social w RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.872, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018 Súmula: “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO | Da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação. Art. 2º. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município de Pontal do Paraná far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, assegurando-se a proteção integral e a prioridade absoluta, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. As ações a que se refere o caput deste artigo serão implementadas através de: | - Políticas sociais básicas de educação, saúde, esporte, cultura, lazer e trabalho: Il - Serviços, programas e projetos de Assistência Social, para aqueles que deles necessitem; o . Mm - Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; IV - Serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos; V - Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente; É VI - Políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o periodo de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito a convivência familiar de crianças e adolescentes; VII - Campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. O | N Pi O Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura! (Mpontaldoparana.pr.gov.bi á Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ennaeand! do Adolescente - CMDCA ou servidor municipal ocupante de cargo em comissão que pretenda concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá requerer o seu afastamento no ato da inscrição. Art. 50. O pedido de inscrição deverá ser formulado pelo candidato em requerimento assinado e protocolizado, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA até a data-limite prevista no Edital, devidamente instruído com os documentos necessários à comprovação dos requisitos estabelecidos no Edital. Art. 51. Cada candidato poderá registrar, além do nome, um codinome. Parágrafo único. Não poderá haver registro de codinomes iguais, prevalecendo o codinome do primeiro candidato a efetuar a sua inscrição. A Art. 52. Os candidatos a conselheiros tutelares deverão participar do processo de capacitação/formação continuada de 180h, relativa à legislação específica às atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento). 1º. O candidato que não atingir a frequência minima ou não participar do processo de capacitação, será eliminado do processo eleitoral. $ 2º. O conselheiro reeleito ou que já tenha exercido a função de Conselheiro Tutelar em outros mandatos, também fica obrigado a participar do processo de capacitação/formação continuada, considerando a importância do aprimoramento continuado e da atualização da legislação e dos processos de trabalho. Art. 53. A Comissão do Processo Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias contados do término do período de inscrição de candidaturas, homologará as inscrições que observarem todos os requisitos do artigo 49 desta Lei, publicando edital com a relação dos nomes dos candidatos considerados habilitados e dando ciência pessoal ao Ministério Público. . Art. 54. Coma publicação do edital de homologação das inscrições será aberto prazo de 05 (cinco) dias para a impugnação dos candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, a qual poderá ser realizada por qualquer cidadão, indicando os elementos probatórios. 8 1º. Caso o candidato sofra impugnação, este será intimado para que, em 05 (cinco) dias contados da data da intimação, apresente sua defesa. = 8 2º. Decorrido O prazo do parágrafo anterior, a Comissão do Processo Eleitoral decidirá em 03 (três) dias, dando ciência pessoal da decisão ao impugnante, ao candidato impugnado e ao Ministério Público, e também a publicando na sede do CMDCA. 8 3º. Da decisão da Comissão do Processo Eleitoral caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, composta por no mínimo 2/3 de seus membros, no prazo de 03 (três) dias, que designará reunião extraordinária e decidirá, em igual prazo, em última instância, dando ciência pessoal da decisão ao impugnante, ao candidato impugnado e ao Ministério Público. : Art. 55. Julgadas em definitivo todas as impugnações, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no prazo de 03 (três) dias, publicará em Edital no Órgão Oficial do Município, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. h 2 e eee Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR ; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DC vá NTA ) PARA) Processo nº: 0803/2019 Hora: 15:11 rs a Data de Protocolo: 05/09/2019 E E CAMARA MU Interessado:Comissão de Legislação . E. e Redação. Assunto: Emenda Subs. ao Ant. de Lei nº 062% Comissão de legislação, justiça e redação EMENDA SUBSTITUTIVA AO ANTEPROJETO DE LEI 67/2019. A Mesa Executiva. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Inciso Ill do art. 127 do Regimento Interno, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda substitutiva ao anteprojeto de lei. 67/2019. 1. Oanteprojeto de Lei passa ter a seguinte redação: Sumula: “Altera a Lei Municipal nº. 1872, de 1º de outubro de 2.018.” Art. 1º. O art. 52 e seu parágrafo primeiro da Lei Municipal nº. 1872 de primeiro de outubro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: “ Art. 52. Os conselheiros eleitos ou reeleitos e seus suplentes deverão participar de capacitação/formação continuada relativa a legislação especifica as atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, quando promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA — com frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das vinte horas de capacitação e formação continuada.”. Parágrafo 1º - Os Conselheiros e seus respectivos suplentes, que não atingirem a frequência de no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) sem justificar sua ausência perderão o direito de assumir a vaga de conselheiro. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Sala das Sessões, em 05 setembro de 2019. Oseias Presidente Polaco Moroz Manfrine Membro Membro