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materia nº 68/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 68 / 2019
Date 2019-08-22
EmentaAutoriza crédito especial na importância de R$226.014.44.(duzentos e vinte e seis mil e catorze reais, e quarenta centavos.)
native_id2318

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Estado do Paraná
Ressesad?
Ofício nº 068/2019 — DL Pontal do Paraná, 23 de agosto de 2019.
Exmo. Sr.
OSEIAS
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ref.: Anteprojeto de Lei nº 068/2019
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, o Anteprojeto de Lei nº 068/2019, protocolado sob o Processo
Legislativo nº 761/2019, para emitir parecer no prazo de 10 dias.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente.
ati CRC PLANTES
Diretor Legislativo
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“a GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 053/2019 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Ca
Processo nº: 0761/2019 Hora: 16:30 E
Data de Protocolo: 22/08/2019 EA
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 053/2019
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 053/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 053/2019,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$
226.014,44 (duzentos e vinte e seis mil e catorze reais e quarenta e quatro centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
PREFEITO
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 053/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza crédito especial na importância de R$ 226.014,44 (duzentos e vinte e seis mil e
catorze reais e quarenta e quatro centavos)”.
A presente proposição visa a abertura de conta orçamentária no Fundo Especial
da Procuradoria Geral do Município, a fim de se adequar a dotação orçamentária, visando seu
atendimento e regularização junto ao Egrégio Tribunal de Contas, em consonância com o
prolatada em consulta realizada.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso
protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
D//777707%
PREFEITO
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
reed
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
cê
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIGB /d ad.
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 226.014,44 (duzentos
e vinte e seis mil e catorze reais e
quarenta e quatro centavos)”.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, na fonte de
recursos 1001 — recursos do tesouro (descentralizados), no valor de R$ 226.014,44 (duzentos e
vinte e seis mil e catorze reais e quarenta e quatro centavos)
19.000.00.000.0000.0.000.
19.001.00.000.0000.0.000.
19.001.28.846.0110.2364
FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
DIRETORIA GERAL DO FUNDO ESPECIAL DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
3.1.90.16.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS — PESSOAL CIVIL
R$ 196.014,44
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS — PESSOAL CIVIL R$ 5.000,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 22.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial R$ 226.014,44
Art. 2º Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
oriundos do cancelamento, conforme discriminação abaixo, todos da fonte de recursos 1000 —
recursos ordinários (livres), de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
07.000.00.000.0000.0.000.
07.002.00.000.0000.0.000.
07.002.28.846.0004.2.206.
3.1.90.16.00.00
3.3.90.14.00.00
3.3.90.33.00.00
3.3.90.39.00.00
3.3.90.93.00.00
4.4.90.52.00.00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º dest
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de
2018-2021) e Lei nº. 1911, de 20 de dezembro de 2018 (LDO 2019).
01000
01000
01000
01000
01000
01000
PROCURADORIA GERAL
FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA
GERENCIAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS — PESSOAL CIVIL CR 763
, R$ 125.914,44
DIÁRIAS — PESSOAL CIVIL CR 89 R$ 3.000,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO CR 90
R$ 2.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA CR 91
R$ 60.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES CR 92 R$ 100,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CR 93
R$ 35.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 226.014,44
Lei, o Executivo
io de 2017 (PPA
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituradpo! rana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
1º de janeiro de 2019.
Pontal do Paraná, em 21 de agosto de 2019.
Prefeito
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR «a JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Secretário Municipal de Planejamento urador-Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*+41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.
gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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