| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2019 |
| Date | 2019-08-22 |
| Ementa | Estima a receita ,no valor de R$226.014.44 ,no orçamento vigente do fundo especial da Procuradoria Geral do Município. |
| native_id | 2320 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5
Peito tivo: 0763/2019 rcamento vigente do do Município.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ . CAMARA MUNILIFAL UE IA — Estado do Paraná Ofício nº 070/2019 — DL Pontal do Paraná, 23 de agosto de 2019. Exmo. Sr. OSEIAS MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Ref.: Anteprojeto de Lei nº 069/2019 Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Anteprojeto de Lei nº 069/2019, protocolado sob o Processo Legislativo nº 763/2019, para emitir parecer no prazo de 10 dias. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente. 1h ed an PLANTES Diretor Legislativo 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3 GABINETE DO PREFEITO me Ofício nº 054/2019 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA — Processo nº: 0763/2019 Hora: 16:41 Data de Protocolo: 22/08/2019 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 0542019 Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 054/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 054/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Estima a Receita, no valor R$ 226.014,44 (duzentos e vinte e seis mil e catorze reais e quarenta e quatro centavos), no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. UAU PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR 1 ]D————>————————— fo | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ [2 GABINETE DO PREFEITO | Sema) MENSAGEM Nº 054/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Estima a Receita, no valor R$ 226.014,44 (duzentos e vinte e seis mil e catorze reais e quarenta e quatro centavos), no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município”. A presente proposição visa a estimação de receita orçamentária do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município, a fim de se adequar a dotação orçamentária, objetivando sua regularização junto ao Egrégio Tribunal de Contas, em consonância com o prolatada em consulta realizada. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Ata o PREFEITO [N) RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1 ——>———————————— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 089/ do!4 Súmula: “Estima a Receita, no valor R$ 226.014,44 (duzentos e vinte e seis mil e catorze reais e quarenta e quatro centavos), no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estimar a seguinte receita do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município para o exercício de 2019: 1.9.9.0.12.2.1.00.00.00.00.00 Ônus de Sucumbência — Principal R$ 226.014,44 Art. 2º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1.675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021), e Lei nº 1.911, de 20 de dezembro de 2018 (LDO 2019). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Pontal do Paraná, em 21 de agosto de 2019. , Maço fa RICAR o) DO MINGUES DE AGUIAR JORGE, ue L ias NETTO Secretário Municipal de Planejamento —— rador-Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR