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materia nº 69/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 69 / 2019
Date 2019-08-22
EmentaEstima a receita ,no valor de R$226.014.44 ,no orçamento vigente do fundo especial da Procuradoria Geral do Município.
native_id2320

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texto original #

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Peito
tivo: 0763/2019
rcamento vigente do
do Município.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
. CAMARA MUNILIFAL UE IA —
Estado do Paraná
Ofício nº 070/2019 — DL Pontal do Paraná, 23 de agosto de 2019.
Exmo. Sr.
OSEIAS
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ref.: Anteprojeto de Lei nº 069/2019
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, o Anteprojeto de Lei nº 069/2019, protocolado sob o Processo
Legislativo nº 763/2019, para emitir parecer no prazo de 10 dias.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente.
1h ed an PLANTES
Diretor Legislativo
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3 GABINETE DO PREFEITO
me
Ofício nº 054/2019 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA —
Processo nº: 0763/2019 Hora: 16:41
Data de Protocolo: 22/08/2019
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 0542019
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 054/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 054/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Estima a Receita, no
valor R$ 226.014,44 (duzentos e vinte e seis mil e catorze reais e quarenta e
quatro centavos), no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria
Geral do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
UAU
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
1 ]D————>—————————
fo | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
[2 GABINETE DO PREFEITO
| Sema)
MENSAGEM Nº 054/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Estima a Receita, no valor R$ 226.014,44 (duzentos e vinte e seis mil e
catorze reais e quarenta e quatro centavos), no orçamento vigente do Fundo
Especial da Procuradoria Geral do Município”.
A presente proposição visa a estimação de receita orçamentária do
Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município, a fim de se adequar a dotação
orçamentária, objetivando sua regularização junto ao Egrégio Tribunal de Contas, em
consonância com o prolatada em consulta realizada.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Ata o
PREFEITO
[N)
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
1 ——>————————————
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 089/ do!4
Súmula: “Estima a Receita, no valor
R$ 226.014,44 (duzentos e vinte e
seis mil e catorze reais e quarenta e
quatro centavos), no orçamento
vigente do Fundo Especial da
Procuradoria Geral do Município”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estimar a seguinte
receita do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município para o exercício de
2019:
1.9.9.0.12.2.1.00.00.00.00.00 Ônus de Sucumbência — Principal R$ 226.014,44
Art. 2º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder
Executivo Municipal autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1.675,
de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021), e Lei nº 1.911, de 20 de dezembro de 2018
(LDO 2019).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2019.
Pontal do Paraná, em 21 de agosto de 2019.
, Maço fa
RICAR o) DO MINGUES DE AGUIAR JORGE, ue L ias NETTO
Secretário Municipal de Planejamento —— rador-Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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