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materia nº 2/2009

Tipo Veto
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-07-07
EmentaVeto ao Projeto de Lei, Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu anexo I.
native_id2323

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: SLxo L 06/03
Resolução: —
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Qezo o LL Lento +. naeda neo HClare PPecor arca
Lo06 (Lo os E ee Sere GHrro E !
Iniciativa do: Lodo Éxe [o aa
Apresentado em: ZZ/ 22/99.
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO E ST E E DATA: fo
FINANÇASOF = para: (| | 05/02
URBANISMO LM. O para | fo
EDUCCSATMA. Dê JJ.
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 04 /0S/ 09
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
EM 42 NISCIISSÃO E VOTACÃO EM | /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA N.º 028/2009.
“Autoriza o Poder Executivo à
incluir programa, ação, objetivo
e meta no Plano Plurianual -
PPA 2006/2009 e em seu Anexo
Pp.
A Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51,
parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 — PPA/2009, em complemento ao que
consta aprovado, a seguinte Programação, para execução em 2009:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO
Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos.
Unidade: Aquisição de três tratores, com conjunto de pá carregadeira e carreta, e
uma roçadeira hidráulica
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041 ) 3455-8950
câmara-pprídhotmail.com Página 1
“ada
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eme)
Projeto orçamentário: Aquisição de máq
uinas e equipamentos para infra-estrutura
urbana
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
“PROF! GETÚLIO SERAFIM DO
PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO
4 03 DE SETEMBRO DE 2009.
NASCIMENTO”,
çone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
câmara-pprídhotmail.com Página 2
“ialaiai PREFEITURA MI NICIPAL
ESSE A MI MUIFAL
J DE É GABINETE DO PREFEITO
Ra PONTAL DO PARANÁ
Ofício nº 206/09 — GAB
Pontal do Paraná, 06 de Julho de 2009.
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
mm que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
QS1SE |
Excelentíssimo Senhor:
NELSON LORENÇONE
MD. Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Referente: Veto Projeto de Lei nº 032/09 PROTOÇOLO
ERA
Processo nº
Data CF 07,99,
151 OS
Prezado Senhor : ma
Rep to
Em resposta ao Ofício nº 145/09, informamos que, após analise do
Projeto de Lei nº 032/09, tendo em vista ter sido o mesmo emendado por este Poder
Legislativo, informamos a esta r Casa de Leis que o julgamos inconstitucional e
contrário ao interesse público, razão pela qual vetamos, de forma integral, referida
proposição, conforme razões abaixo expendidas.
Com relação ao projeto acima citado, bom esclarecer que foi requerida
informação à Câmara Municipal, visando o esclarecimento à exata redação das
emendas apresentadas ao projeto e, o Legislativo não respondeu aos
questionamentos.
O Projeto de Lei é inconstitucional, na medida em que os vereadores
apresentaram emenda ao original encaminhado pelo Executivo, sendo que tal matéria
é de competência exclusiva do Executivo, a teor do art.46, IV da Lei Orgânica do
Município.
PR 407, Km 19 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"-41) 3972-7000 EMail : prefeiturafbpontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ht
Wi PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
j DE . | SABINETE DO PREFEITO
PONTAL DO PARANÁ
Além da inconstitucionalidade pelo vício de iniciativa, tal projeto é
contrário ao interesse público, posto que ao aumentar — através da emenda
apresentada - o número de bens a serem adquiridos tal projeto restou prejudicado vez
que o valor consignado não é suficiente para que a administração possa adquirir três
tratores, conforme preços praticados no mercado.
Desta forma, requeremos que seja mantido, pela unanimidade dos
nobres edis, o veto total ao Projeto de Lei nº032/2009, pelas razões acima, ao tempo
em que renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
RUDIS GIMENÉS
efeito
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos ue o presente documento ficou
Exposto no Edi do Avisos duran o Periodo de
0o,08,09.
PR 407, Km 19 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0=41) 3572-7000 EMail: prefeiturafipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 098/09
HORA: 10:50
DATA: 05/08/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
VETO
Veto Total ao Projeto de
Lei n.º 032/2009, que:
Executivo a incluir
programa, a
“Autoriza o Poder
ção, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anejo [”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º083/09
Pontal do Paraná, 06 de agosto de 2009.
Ilmo. Sr.
Osni Alves de Abreu
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fi iscalização
Atendendo o que preceitua o artigo 190 e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual.
e Veto Total ao Projeto de Lei n.º 032/2009,
que: “Autoriza o Poder Executivo à incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano ”
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu
Anexo PP.
CÂTARA MUNICIPAL, DE PONTA! DO Dx:
MUECECLIDO
Atenciosamente = Wi N/ Ps 03 iZ009
A)
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 ia
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Lei N. 032/09
Trata-se de análise das razões de veto, apresentados pelo Prefeito Municipal,
ao projeto de lei n. 032/09.
As razões de veto são fundadas nas alegações de suposta
inconstitucionalidade em face de não haver poder de emendar em matérias de iniciativa privativa do
Poder Executivo e, ainda, alega haver contrariedade ao interesse público em virtude de o valor
consignado, em tese, não ser suficiente para a aquisição de três tratores.
Em que pesem as alegações trazidas, não podemos concordar com as
mesmas.
A apresentação de emendas, encarada pelo Profe Manoel Gonçalves Ferreira
Filho, é tida como uma iniciativa acessória ou secundária (em “Do Processo Legislativo”. São Paulo:
Saraiva. 3. ed., 1995).
Por ser o Legislativo o veiculador da vontade popular, a ele é conferido como
função típica e exclusiva, o poder de emendas aos projetos cuja iniciativa seja ou não de sua
competência. O poder de emendar, assim, é lícito em toda e qualquer Proposição colocada sob a
análise e apreciação do Poder Legislativo. A limitação ocorre, apenas, na impossibilidade de se
mostrar tao acentuada a ponto de desnaturar a iniciativa que deve ser conferida ao alvedrio do Poder
Executivo, segundo o dispositivo legal. Não é o que ocorre no caso em tela, contudo.
No que tange à alegada insuficiência de fundos para dita aquisição, é lícito ao
Poder Executivo remanejar as verbas, conforme suas necessidades, em seus instrumentos
orçamentários. Desse modo, eventuais diferenças para a aquisição de tratores poderá, perfeitamente,
ser objeto de proposição visando à complementação de recursos para tal fim, que, certamente,
merecerá o apreço e respeito desta Casa de Leis.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1
camara-pprC hotmail.com
à
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Diante de todo o exposto, opina-se pela rejeição ao veto apresentado pelo Sr.
Prefeito Municipal.
09.
ABREU
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná PR - Fone (41) 3455-8950 2
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
025 | aooa Processo: 494 | 2004
BmTe Projeto:032. | 200?
Decreto: Resolução: —
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Emenda: Outouza o Podun Exvutio vo toda As
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PIunmanmoSl - PPA dooclaca us am
Iniciativa do: P, cu ANO .
Apresentadoem: / /
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃOJR. O para Lo fo
FINANÇASO.R O qa do fo
URBANISMO LM. O para fo fo
EDUC.CSATMA O qara Lo fo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 21 04/ 25
EM DISCUSSÃO E voo A EMENDA EM Z6/ 25 [205
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA N.º 028/2009.
“Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo
e meta no Plano Plurianual —
PPA 2006/2009 e em seu Anexo
A
A Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51,
parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 — PPA/2009, em complemento ao que
consta aprovado, a seguinte Programação, para execução em 2009:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO
Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos.
Unidade: Aquisição de três tratores, com conjunto de pá carregadeira e carreta, e
uma roçadeira hidráulica
)
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO
“PROF[ GETÚLIO SERAFIM DO
NASCIMENTO”,
03 DE SETEMB O DE 2009.
spne
Presidente)
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009,
ia AU
OFÍCIO N.º 145/2009 md Nº PROCESSO
M P, a -
Orar ias municipal de Pontal do Paraná 3025/2009
Assunto Data Entrada
Encaminha 2,
Exmo.Sr. ES OOO OS 200 a a gago ii
Rudisney Gimenes Cod. Acesso Internet:
MID Prefeito do Município de , cx
Tur cure
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 029/2009 — “As reuniões e deliberações
dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser
realizadas na sede da Câmara Municipal”.
Projeto de Lei n.º 034/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 033/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2009 e em seu Anexo |”.
Projeto de Lei n.º 032/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo TE.
Renovamos nossos pr
Respeitosamente,
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| |
PROJETO DE LEI Nº 032/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 26 de maio, 02 e 09 de junho de 2009, aprovou o seguinte Projeto
de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu
Anexo [”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal n.º 602,
de 05 de agosto de 2005 — PPA/2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
Programação, para execução em 2009:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO
Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos.
Unidade: Aquisição de três tratores, com conjunto de pá carregadeira e carreta, e uma roçadeira
hidráulica
Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentds para infra-estrutura urbana
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na dá
Pontal do Paraná, Palác
em
rof. Getulio Serafim do ascimento”,
de junho de 20h9.
= Nelson Lorençone
pm Presidente
Osni Alves de Abreu Lam Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei D32/ 2209
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e
em seu Anexo I.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal n.º 602,
de 05 de agosto de 2005 — PPA/2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
Programação, para execução em 2009:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 —- URBANISMO
Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos.
roçadeira hidráulica
Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 27 de maio de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cro
Ofício nº 025/2009 “-GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de abril de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 025/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 025/09. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 e
em seu Anexo I.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Igules
Excelentíssimo Senhor |3 104/09
NELSON LORENÇONE 43:31
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Resp: Cf 4
CC
PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
ag cg mei
MENSAGEM Nº025/09
|] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| me”)
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo 1”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na
função Urbanismo.
O objetivo é a aquisição de dois tratores, com conjunto de pá carregadeira e carreta,
e uma roçadeira hidráulica.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA - Plano
Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do
Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.”
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Patzná, 08 de abril de 2009.
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 0328 Co G
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual PPA
2006/2009 e em seu Anexo I.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir. no Anexo I, da Lei Municipal nº 602,
de 05 de agosto de 2005 — PPA/2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
Programação, para execução em 2009:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO
Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos.
Unidade: Aquisição de dois tratores, com conjunto de pá carregadeira e Carreta, e uma roçadeira
hidráulica.
Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
>
( »
VOLNEI DA COSTA VER PEDROSO
Secretário de Obras Urbanismo Procura ral
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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ATA DA 15* SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 2009.
AAA DA 46 Dl MAIO DE 2009.
Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala
das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos
do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e
Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário,
vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar
início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e
proteção de Deus, declaro aberta a 15º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor
2* Secretário, vereador Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da Ata, da 14º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de
Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 14º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
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Senhor Presidente: O Município de Pontal do Paraná, representado neste ato pelo seu
Prefeito Municipal, Senhor Rudisney Gimenes, vem respeitosamente, por meio do
presente, encaminhar documentos em anexo — Janeiro à Abril — referente ao 1º
Quadrimestre do Exercício Financeiro de 2009. Sendo o que se apresenta para o
momento, colocamos-nos à inteira disposição para o novos esclarecimentos, ao tempo
em que renovamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente,
Rudisney Gimenes: Prefeito. Oficio nº. 005/2009-GAB. Pontal do Paraná, 19 de maio
de 2009. Excelentíssimo Senhor Osni Alves de Abreu. DD. Presidente da Comissão de
Finanças, Orçamentos e Fiscalização. Assunto: Resposta ao Oficio nº. 001/2009 —
CF.O.F. Excelentíssimo Senhor Presidente: Acusamos o recebimento da informação .
desta r. Comissão no sentido de designação da Audiência Pública — conforme exigência
do $4º, do Art.9º da LRF — para o próximo dia 25 de maio de 2009, às 17 horas, no ;
Plenário desta Casa de Leis. Confirmamos, através do presente, que os servidores do
Executivo compareçam na data, horário e local agendados, para.a demonstração e
avaliação do cumprimento das metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2009. Sendo
O que tinhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos
de elevada estima e distinguida consideração. Rudisney Gimenes: Prefeito. Oficio /| À
recebido de diversos. Pontal do Paraná, 20 de maio de 2009, ao Senhor Presidente: ||
Nós moradores do Balneário Shangri-lá, conforme abaixo assinado em anexo
3
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Qhotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
nat
que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 033/2009. Em primeira
discussão e votação o Projeto de Lei nº. 032/2009, que Sumula, Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo I. Apresentado a Emenda Modificativa de autoria do -
Vereador Nelson Mademar. Em discussão e votação a Emenda Modificativa. Esta em
discussão. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda Modificativa. Agora em discussão e
votação o Projeto de Lei nº. 032/2009, já com a Emenda Modificativa incluída. Esta em
discussão o Projeto. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 032/2009. Em
primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 031/2009, que Sumula, Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250,000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Esta em
discussão o Projeto. Em votação, os vereadores que forem que a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 031/2009.
Gostaria de agradecer a presença de todos, é com muita satisfação que nós executamos
esta Sessão, participando com a população de Pontal aqui presente, agradeço aqueles
que vieram da primeira vez, que voltem sempre, aqueles que não estão faltando, que
continuem vindo, e volto a repetir, os vereadores após a sessão durante a semana estão a
disposição, para ouvir as sugestões, as reclamações da população de Pontal do Paraná,
se sintam inteiramente para fazê-las. Nada mais havendo a falar, declaro encerrada a
presente Sessão, marcando a próxima para o dia 02 de junho de 2009, as 19:00 horas,
muito obrigado e vamos com Deus. Para constar, eu ie Karine Ferreira Nunes,
Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e evidamente assinada pelo
Presidente e primeiro e segundo secretários. X
/
/
/
/
) baga ONE
PRESIDENT
OSNI ALVES DE ABREU SEIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2ºSECRETÁRIO
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«giilãy CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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ATA DA 17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
DO PARANÁ, REALIZADA EM 09 DE JUNHO DE 2009.
Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes Os
vereadores: Osni Ceará, Oséias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante,
Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto.
Presidente: Boa noite, solicito ao 1º Secretário que verifique se à numero legal de
vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum. Presidente: Com a
graça e proteção de Deus, declaro aberta a 17º sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º
Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao
Senhor 2º Secretario senhor Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da ata da 16º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o Art. 95, do Regimento Interno dessa Casa de
Leis, Vereador Oséias Leal: Resumo da ata da 16º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da
1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º
Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º
Secretário: Ofícios recebidos do Executivo. Pontal do Paraná, 04 de junho de 2009.
Ofício n.º 015/2009. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, vereador do município
de Pontal do Paraná. Assunto: Resposta ao Pedido de Informação sobre contrato com à
Expoente Soluções Comerciais e Educacionais Ltda. Excelentíssimo senhor vereador:
em resposta ao pedido verbal de Vossa Excelência com relação à destinação dada aos
computadores adquiridos pela municipalidade no final do exercício 2004, da empresa
Expoente Soluções Comerciais e Educacionais Ltda, informamos que tais equipamentos
não foram entregues pela empresa ao Município de Pontal do Paraná, sendo que tal fato
encontra-se sub júdice (Autos de Ação Civil Pública n.º 1925/2005 — Vara Cível da
Comarca de Matinhos), aguardando conclusão para sentença. Esclarecemos que referida
contratação se deu por inexigibilidade de licitação, tendo por objeto “a aquisição de
equipamentos, móveis, instalação elétrica e lógica, softwares, capacitação técnica e
consultoria para implantação de três (03) laboratórios de informática em escolas da rede
municipal de ensino”. O valor do contrato foi de R$ 350.935,44. Da totalidade do
objeto, foram entregues ao Município somente os softwares, as mesas, quadros brancos,
cadeiras e cabeamentos, totalizando R$ 46.525,92, não sendo entregues 45 Office XP —
Stand, 45 microcomputadores, 03 impressoras, 03 switch, 42 estabilizadores, 03
nobreak, 03 scanner, administração e implantação, metodologia de projetos, curso de
introdução ás tecnologias educacionais, software de autoria, assessoria pedagógica
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tt CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ro?
possa andar mais rápido, eu somente quero registrar então o retorno das informações
solicitadas ao Executivo, quero dizer também que na época que houve levantamento e
questionamento a respeito da minha situação enquanto funcionaria publica municipal,
eu não achei que devesse responder, por que não estava sendo pedido qualquer
informação a minha pessoa, mas sim ao Poder Executivo, e agora está feito, a outra
coisa que eu quero dizer que em relação ao material por mim recebido em dezembro de
2004, sim de fato eu era a Secretaria de Educação da época, recebi por que era de minha
responsabilidade, e a título de preservação do material, eu me lembro muito bem que
por orientação jurídica, foi deixada a empresa como fiel depositaria, pelo fato de estar
em dezembro, final de dezembro, entrando num período de férias, e com um inicio
bastante grande de pessoas no município, a empresa ficaria como fiel depositaria, as
ações, o que foi feito após eu não tenho conhecimento, mas isso que o Senhor
apresentou aqui Senhor Presidente, não é surpresa para mim, e não me senti ofendida,
pelo contrario, quero agradecer a oportunidade, obrigada. Presidente: Bom, eu devo
fazer algumas ponderações, primeiro ao Vereador Marcos Cambará, que pediu para o
Vereador usar os cinco minutos durante o pronunciamento, cortar a palavra, cabe
somente ao Presidente da mesa. Segundo, a população de Pontal, que eu jamais vou
cortar a palavra de qualquer Vereador, Vereador Aramis, cinco minutos ou oito não tem
o menos problema, se precisasse de dez, quinze ou vinte, que eu acho que nós vivemos
um período tão difícil de ditadura, onde nós todos vivemos amordaçados, e o povo vem
aqui para ouvir o seu Vereador, as suas colocações, e se ele não o fizer em cinco
minutos, que use cinco, oito, dez quinze, lógico, eu vou censurar palavras, palavras
quando não tiver usando os termos apropriados, que eu tenho certeza que como eu
conheço os Vereadores, isso não vai haver. E uma segunda colocação
Vereadora Laura, é, eu nem iria citar de quem eu tinha recebido o matéria em respeito a
Senhora, mas é que a resposta aqui, no Oficio do Executivo, fala que não sendo
entregues, ta, eu também, ele diz que não foi entregue, e não sendo entregue, nós íamos
interpelar a empresa, então o que foi entregue, fico depositado em juízo, como fiel
depositário a própria empresa. Vereadora Laura: perfeito. Presidente: não, eu só
questionei por causa disso, por que eu entrei em contato com a empresa e ela disse que
tinha entregado. Também por que eu acho que os computadores depositados, não vão
resolver nada, devem estar todos sucateados, por que são computadores 2005, hoje está
totalmente superado, e são quarenta e cinco computadores, é uma pena. Não havendo
mais oradores inscritos, passaremos a Ordem do Dia. Ordem do Dia. Em 3º discussão e
votação o Projeto de Lei n.º 029/2009, que, Súmula: “As reuniões e deliberações dos
Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede
da Câmara Municipal”. Esse projeto foi amplamente discutido, sofreu emendas e as
emendas foram discutidas na exaustão e hoje o que é posto em votação é a redação
final, se houvesse algum erro digitação, algum erro de conjugação, enfim. Hoje é
terceira votação só pra votar a redação final. Então eu coloco novamente em discussão.
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* CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Antes de encerrarmos a presente sessão, gostaria de agradecer a presença de todos e já
de antemão convidá-los pra participarem das próximas sessões. Nada mais havendo a
tratar declaro encerrada a presente sessão marcando alpróxima para o dia 16 de junho de
2009 as 19h00min. Horário regimental. Para constar, eu Bruna Rebuli, Secretária
designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo Presidente e
primeiro e segundo secretários.
W LSON dt
PRESIDENTE
OSNI ALVES DE ABREU e
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO oF ICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- | ATOSDA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 043/09
HORA: 13:38
DATA: 01/06/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
16º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
02/06/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 26 de maio de 2009
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
[= — Grande Expediente
SESSÃO
— Ordem do Dia
º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 029/2009,
que, Súmula: “As reuniões e deliberações dos Conselhos /|
Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser/ /
realizadas na sede da Câmara Municipal”. UA
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 033/2009,
que, Súmula: ” Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu anexo 1”.
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 032/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e
em seu anexo I”. .
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 031/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 026/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná
firmar convênio com a COPEL DISTRBUIÇÃO S/A”.
Erg
eg ig mg
* Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º
004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a
ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de
junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia
comunicação, com 05 dias de ant cedência, à Câmara
Municipal, informando o destino da viagem, bem como o
período exato em que se ausentará”.
elson orençone
Presidente /
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL'DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- | COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS
S- | ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº; 047/09
HORA: 15:50
DATA: 08/06/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
<
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
09/06/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 02 de junho de 2009
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Grande Expediente
e Em 3º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 029/2009,
que, Súmula: “As reuniões e deliberações dos Conselhos
Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser
realizadas na sede da Câmara Municipal”.
Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 034/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 033/2009,
que, Súmula: ” Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu anexo [”. ,
Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 032/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e
em seu anexo P”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 026/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a
firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”.
Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º
004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a
ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de
junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia
comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara
Municipal, informando o destino da viagem, bem como o
período exato em que se ausentará”,
).
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009,
que, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA-
MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 038/2009,
que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação da
Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema”.
DIA 15/06/2009 — AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA
DISCUSSÃO: PROJETO DE LEI N.º 042/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de
uso de imóveis pertencentes à municipalidad
com ocupação consolidada, para fins de regul
eison Lorençone
Presidente
localizados em áreas
zação fundiária”.
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 038/09
HORA: 14:16
DATA: 25/05/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
15º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
26/05/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 19 de maio de 2009
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
º* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei Ts 029/2009,
que, Súmula: “As reuniões e deliberações dos Conselhos x
Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser
realizadas na sede da Câmara Municipal”.
mi ig o e
* Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 033/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu anexo I”.
* Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 032/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e
em seu anexo I”.
Fençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º028/09
Pontal do Paraná, 05 de maio de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e Projeto de Lei n.º 03 1/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
250,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
e Projeto de Lei n.º 032/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.”
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Estado do Paraná
san!
e Projeto de Lei n.º 033/09, que Súmula: “ Autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 £ em seu anexo 1.”
* Projeto de Lei n.º 034/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270,000,00 e
a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
* Projeto de Lei n.º 035/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.”
* Projeto de Lei n.º 036/09, que Súmula: “ Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo 1.”
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
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Estado do Paraná
ei,
* Projeto de Lein.º 037/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
130,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
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fa Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO | —RBE9/09
PARECER Nº.: Lad Os, ae
MENSAGEM Nº.: 25 Mota 14:31
AUTOR: Poder Executivo Resr > To
É. =o
o
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em
seu anexo |”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 32/09 - Do Poder Executivo
| - Relatório
O Executivo Municipal propõe que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei
de sua autoria conforme Sumula acima.
De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, pois é um projeto que visa a
aquisição de tratores e equipamentos com os quais viabilizara a limpeza pública
serviço público tão carente neste município.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o poder Executivo tem competência para
propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Executivo, como expõem em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não
havendo óbice para sua aprovação.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
en em Ee
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade
Pontalense.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2009.
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 15 de maio
de 2009, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 32/09
" Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 Pontal do Paraná =
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ |
Estado do Paraná
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 15 de maio de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Membro
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 040/09
HORA: 15:10
DATA: 28/05/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
EMENDA MODIFICATIVA APRESENTADA AO PROJETO
DE LEI N.º 032/2009, QUE, SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo [”.
[
[
edson Lorendon
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
et)
EMENDA MODIFICATIVA
EE NTA MUDIFICATIVA
O Vereador que á Presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requer seja apreciada à seguinte Emenda Modificativa, referente ao Projeto de Lei n.º
032/2009.
O Artigo 1º passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I da Lei Municipal n.º
602, de 05 de agosto de 2005 — PPA/2009. em complemento ao que consta aprovado, a
seguinte programação, para execução em 2009:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO
Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos.
Unidade: Aquisição de três tratores, com conjunto de pá carregadeira e carreta, e uma
roçadeira hidráulica ,
|
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Estatais
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA
L DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
Projeto orçamentário: A.
quisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura
urbana
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 26 de Maio de 2009.
| PN
/
drenial
Vereador
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR —
Fone (041) 3455-8950
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