| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-07-07 |
| Ementa | Veto ao Projeto de Lei, Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: SLxo L 06/03 Resolução: — Ud Qezo o LL Lento +. naeda neo HClare PPecor arca Lo06 (Lo os E ee Sere GHrro E ! Iniciativa do: Lodo Éxe [o aa Apresentado em: ZZ/ 22/99. COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO E ST E E DATA: fo FINANÇASOF = para: (| | 05/02 URBANISMO LM. O para | fo EDUCCSATMA. Dê JJ. oBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 04 /0S/ 09 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM 42 NISCIISSÃO E VOTACÃO EM | / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA N.º 028/2009. “Autoriza o Poder Executivo à incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo Pp. A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 — PPA/2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação, para execução em 2009: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos. Unidade: Aquisição de três tratores, com conjunto de pá carregadeira e carreta, e uma roçadeira hidráulica Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041 ) 3455-8950 câmara-pprídhotmail.com Página 1 “ada CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eme) Projeto orçamentário: Aquisição de máq uinas e equipamentos para infra-estrutura urbana Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. “PROF! GETÚLIO SERAFIM DO PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO 4 03 DE SETEMBRO DE 2009. NASCIMENTO”, çone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-pprídhotmail.com Página 2 “ialaiai PREFEITURA MI NICIPAL ESSE A MI MUIFAL J DE É GABINETE DO PREFEITO Ra PONTAL DO PARANÁ Ofício nº 206/09 — GAB Pontal do Paraná, 06 de Julho de 2009. MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ mm que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de QS1SE | Excelentíssimo Senhor: NELSON LORENÇONE MD. Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Referente: Veto Projeto de Lei nº 032/09 PROTOÇOLO ERA Processo nº Data CF 07,99, 151 OS Prezado Senhor : ma Rep to Em resposta ao Ofício nº 145/09, informamos que, após analise do Projeto de Lei nº 032/09, tendo em vista ter sido o mesmo emendado por este Poder Legislativo, informamos a esta r Casa de Leis que o julgamos inconstitucional e contrário ao interesse público, razão pela qual vetamos, de forma integral, referida proposição, conforme razões abaixo expendidas. Com relação ao projeto acima citado, bom esclarecer que foi requerida informação à Câmara Municipal, visando o esclarecimento à exata redação das emendas apresentadas ao projeto e, o Legislativo não respondeu aos questionamentos. O Projeto de Lei é inconstitucional, na medida em que os vereadores apresentaram emenda ao original encaminhado pelo Executivo, sendo que tal matéria é de competência exclusiva do Executivo, a teor do art.46, IV da Lei Orgânica do Município. PR 407, Km 19 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"-41) 3972-7000 EMail : prefeiturafbpontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ht Wi PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL j DE . | SABINETE DO PREFEITO PONTAL DO PARANÁ Além da inconstitucionalidade pelo vício de iniciativa, tal projeto é contrário ao interesse público, posto que ao aumentar — através da emenda apresentada - o número de bens a serem adquiridos tal projeto restou prejudicado vez que o valor consignado não é suficiente para que a administração possa adquirir três tratores, conforme preços praticados no mercado. Desta forma, requeremos que seja mantido, pela unanimidade dos nobres edis, o veto total ao Projeto de Lei nº032/2009, pelas razões acima, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, RUDIS GIMENÉS efeito CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos ue o presente documento ficou Exposto no Edi do Avisos duran o Periodo de 0o,08,09. PR 407, Km 19 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0=41) 3572-7000 EMail: prefeiturafipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 098/09 HORA: 10:50 DATA: 05/08/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA VETO Veto Total ao Projeto de Lei n.º 032/2009, que: Executivo a incluir programa, a “Autoriza o Poder ção, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anejo [”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º083/09 Pontal do Paraná, 06 de agosto de 2009. Ilmo. Sr. Osni Alves de Abreu Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fi iscalização Atendendo o que preceitua o artigo 190 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual. e Veto Total ao Projeto de Lei n.º 032/2009, que: “Autoriza o Poder Executivo à incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano ” Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo PP. CÂTARA MUNICIPAL, DE PONTA! DO Dx: MUECECLIDO Atenciosamente = Wi N/ Ps 03 iZ009 A) Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 ia CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Projeto de Lei N. 032/09 Trata-se de análise das razões de veto, apresentados pelo Prefeito Municipal, ao projeto de lei n. 032/09. As razões de veto são fundadas nas alegações de suposta inconstitucionalidade em face de não haver poder de emendar em matérias de iniciativa privativa do Poder Executivo e, ainda, alega haver contrariedade ao interesse público em virtude de o valor consignado, em tese, não ser suficiente para a aquisição de três tratores. Em que pesem as alegações trazidas, não podemos concordar com as mesmas. A apresentação de emendas, encarada pelo Profe Manoel Gonçalves Ferreira Filho, é tida como uma iniciativa acessória ou secundária (em “Do Processo Legislativo”. São Paulo: Saraiva. 3. ed., 1995). Por ser o Legislativo o veiculador da vontade popular, a ele é conferido como função típica e exclusiva, o poder de emendas aos projetos cuja iniciativa seja ou não de sua competência. O poder de emendar, assim, é lícito em toda e qualquer Proposição colocada sob a análise e apreciação do Poder Legislativo. A limitação ocorre, apenas, na impossibilidade de se mostrar tao acentuada a ponto de desnaturar a iniciativa que deve ser conferida ao alvedrio do Poder Executivo, segundo o dispositivo legal. Não é o que ocorre no caso em tela, contudo. No que tange à alegada insuficiência de fundos para dita aquisição, é lícito ao Poder Executivo remanejar as verbas, conforme suas necessidades, em seus instrumentos orçamentários. Desse modo, eventuais diferenças para a aquisição de tratores poderá, perfeitamente, ser objeto de proposição visando à complementação de recursos para tal fim, que, certamente, merecerá o apreço e respeito desta Casa de Leis. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1 camara-pprC hotmail.com à CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Diante de todo o exposto, opina-se pela rejeição ao veto apresentado pelo Sr. Prefeito Municipal. 09. ABREU Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná PR - Fone (41) 3455-8950 2 camara-ppr hotmail.com Câmara Municipal de Pontal do Paraná 025 | aooa Processo: 494 | 2004 BmTe Projeto:032. | 200? Decreto: Resolução: — “ Emenda: Outouza o Podun Exvutio vo toda As - > does 3 ywns ne “Laws PIunmanmoSl - PPA dooclaca us am Iniciativa do: P, cu ANO . Apresentadoem: / / COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃOJR. O para Lo fo FINANÇASO.R O qa do fo URBANISMO LM. O para fo fo EDUC.CSATMA O qara Lo fo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 21 04/ 25 EM DISCUSSÃO E voo A EMENDA EM Z6/ 25 [205 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | ERR TOS Au CE ecnses À VifacoS dy | ne! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA N.º 028/2009. “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo A A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 — PPA/2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação, para execução em 2009: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos. Unidade: Aquisição de três tratores, com conjunto de pá carregadeira e carreta, e uma roçadeira hidráulica ) Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-pprDhotmail.com Página 1 Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO “PROF[ GETÚLIO SERAFIM DO NASCIMENTO”, 03 DE SETEMB O DE 2009. spne Presidente) Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 = q De ara. otmail.com D4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009, ia AU OFÍCIO N.º 145/2009 md Nº PROCESSO M P, a - Orar ias municipal de Pontal do Paraná 3025/2009 Assunto Data Entrada Encaminha 2, Exmo.Sr. ES OOO OS 200 a a gago ii Rudisney Gimenes Cod. Acesso Internet: MID Prefeito do Município de , cx Tur cure Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 029/2009 — “As reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal”. Projeto de Lei n.º 034/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 033/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo |”. Projeto de Lei n.º 032/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo TE. Renovamos nossos pr Respeitosamente, Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ Estado do Paraná | | PROJETO DE LEI Nº 032/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 26 de maio, 02 e 09 de junho de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo [”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 — PPA/2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação, para execução em 2009: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos. Unidade: Aquisição de três tratores, com conjunto de pá carregadeira e carreta, e uma roçadeira hidráulica Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentds para infra-estrutura urbana Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na dá Pontal do Paraná, Palác em rof. Getulio Serafim do ascimento”, de junho de 20h9. = Nelson Lorençone pm Presidente Osni Alves de Abreu Lam Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei D32/ 2209 Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 — PPA/2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação, para execução em 2009: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 —- URBANISMO Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos. roçadeira hidráulica Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 27 de maio de 2009. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cro Ofício nº 025/2009 “-GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de abril de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 025/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 025/09. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu Anexo I. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Igules Excelentíssimo Senhor |3 104/09 NELSON LORENÇONE 43:31 Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Resp: Cf 4 CC PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO ag cg mei MENSAGEM Nº025/09 |] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | me”) Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na função Urbanismo. O objetivo é a aquisição de dois tratores, com conjunto de pá carregadeira e carreta, e uma roçadeira hidráulica. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA - Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.” Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Patzná, 08 de abril de 2009. PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 0328 Co G Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual PPA 2006/2009 e em seu Anexo I. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir. no Anexo I, da Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 — PPA/2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação, para execução em 2009: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos. Unidade: Aquisição de dois tratores, com conjunto de pá carregadeira e Carreta, e uma roçadeira hidráulica. Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. > ( » VOLNEI DA COSTA VER PEDROSO Secretário de Obras Urbanismo Procura ral PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tm! ATA DA 15* SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 2009. AAA DA 46 Dl MAIO DE 2009. Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 15º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2* Secretário, vereador Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da Ata, da 14º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 14º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: [o 8 E é o [=] Ê o » É 5 & »” > E o [o] E Ê Es] É Ê [o] ã 8 S Ê é o Senhor Presidente: O Município de Pontal do Paraná, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Rudisney Gimenes, vem respeitosamente, por meio do presente, encaminhar documentos em anexo — Janeiro à Abril — referente ao 1º Quadrimestre do Exercício Financeiro de 2009. Sendo o que se apresenta para o momento, colocamos-nos à inteira disposição para o novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Rudisney Gimenes: Prefeito. Oficio nº. 005/2009-GAB. Pontal do Paraná, 19 de maio de 2009. Excelentíssimo Senhor Osni Alves de Abreu. DD. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização. Assunto: Resposta ao Oficio nº. 001/2009 — CF.O.F. Excelentíssimo Senhor Presidente: Acusamos o recebimento da informação . desta r. Comissão no sentido de designação da Audiência Pública — conforme exigência do $4º, do Art.9º da LRF — para o próximo dia 25 de maio de 2009, às 17 horas, no ; Plenário desta Casa de Leis. Confirmamos, através do presente, que os servidores do Executivo compareçam na data, horário e local agendados, para.a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2009. Sendo O que tinhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Rudisney Gimenes: Prefeito. Oficio /| À recebido de diversos. Pontal do Paraná, 20 de maio de 2009, ao Senhor Presidente: || Nós moradores do Balneário Shangri-lá, conforme abaixo assinado em anexo 3 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Qhotmail.com “gia CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná nat que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 033/2009. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 032/2009, que Sumula, Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I. Apresentado a Emenda Modificativa de autoria do - Vereador Nelson Mademar. Em discussão e votação a Emenda Modificativa. Esta em discussão. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda Modificativa. Agora em discussão e votação o Projeto de Lei nº. 032/2009, já com a Emenda Modificativa incluída. Esta em discussão o Projeto. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 032/2009. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 031/2009, que Sumula, Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Esta em discussão o Projeto. Em votação, os vereadores que forem que a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 031/2009. Gostaria de agradecer a presença de todos, é com muita satisfação que nós executamos esta Sessão, participando com a população de Pontal aqui presente, agradeço aqueles que vieram da primeira vez, que voltem sempre, aqueles que não estão faltando, que continuem vindo, e volto a repetir, os vereadores após a sessão durante a semana estão a disposição, para ouvir as sugestões, as reclamações da população de Pontal do Paraná, se sintam inteiramente para fazê-las. Nada mais havendo a falar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 02 de junho de 2009, as 19:00 horas, muito obrigado e vamos com Deus. Para constar, eu ie Karine Ferreira Nunes, Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e evidamente assinada pelo Presidente e primeiro e segundo secretários. X / / / / ) baga ONE PRESIDENT OSNI ALVES DE ABREU SEIAS LEAL 1º SECRETÁRIO 2ºSECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr()hotmail.com . «giilãy CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ne) ATA DA 17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 09 DE JUNHO DE 2009. Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes Os vereadores: Osni Ceará, Oséias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite, solicito ao 1º Secretário que verifique se à numero legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 17º sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretario senhor Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da ata da 16º Sessão Ordinária, conforme preceitua o Art. 95, do Regimento Interno dessa Casa de Leis, Vereador Oséias Leal: Resumo da ata da 16º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do Executivo. Pontal do Paraná, 04 de junho de 2009. Ofício n.º 015/2009. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, vereador do município de Pontal do Paraná. Assunto: Resposta ao Pedido de Informação sobre contrato com à Expoente Soluções Comerciais e Educacionais Ltda. Excelentíssimo senhor vereador: em resposta ao pedido verbal de Vossa Excelência com relação à destinação dada aos computadores adquiridos pela municipalidade no final do exercício 2004, da empresa Expoente Soluções Comerciais e Educacionais Ltda, informamos que tais equipamentos não foram entregues pela empresa ao Município de Pontal do Paraná, sendo que tal fato encontra-se sub júdice (Autos de Ação Civil Pública n.º 1925/2005 — Vara Cível da Comarca de Matinhos), aguardando conclusão para sentença. Esclarecemos que referida contratação se deu por inexigibilidade de licitação, tendo por objeto “a aquisição de equipamentos, móveis, instalação elétrica e lógica, softwares, capacitação técnica e consultoria para implantação de três (03) laboratórios de informática em escolas da rede municipal de ensino”. O valor do contrato foi de R$ 350.935,44. Da totalidade do objeto, foram entregues ao Município somente os softwares, as mesas, quadros brancos, cadeiras e cabeamentos, totalizando R$ 46.525,92, não sendo entregues 45 Office XP — Stand, 45 microcomputadores, 03 impressoras, 03 switch, 42 estabilizadores, 03 nobreak, 03 scanner, administração e implantação, metodologia de projetos, curso de introdução ás tecnologias educacionais, software de autoria, assessoria pedagógica Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppría)hotmail.com Página 1 tt CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ro? possa andar mais rápido, eu somente quero registrar então o retorno das informações solicitadas ao Executivo, quero dizer também que na época que houve levantamento e questionamento a respeito da minha situação enquanto funcionaria publica municipal, eu não achei que devesse responder, por que não estava sendo pedido qualquer informação a minha pessoa, mas sim ao Poder Executivo, e agora está feito, a outra coisa que eu quero dizer que em relação ao material por mim recebido em dezembro de 2004, sim de fato eu era a Secretaria de Educação da época, recebi por que era de minha responsabilidade, e a título de preservação do material, eu me lembro muito bem que por orientação jurídica, foi deixada a empresa como fiel depositaria, pelo fato de estar em dezembro, final de dezembro, entrando num período de férias, e com um inicio bastante grande de pessoas no município, a empresa ficaria como fiel depositaria, as ações, o que foi feito após eu não tenho conhecimento, mas isso que o Senhor apresentou aqui Senhor Presidente, não é surpresa para mim, e não me senti ofendida, pelo contrario, quero agradecer a oportunidade, obrigada. Presidente: Bom, eu devo fazer algumas ponderações, primeiro ao Vereador Marcos Cambará, que pediu para o Vereador usar os cinco minutos durante o pronunciamento, cortar a palavra, cabe somente ao Presidente da mesa. Segundo, a população de Pontal, que eu jamais vou cortar a palavra de qualquer Vereador, Vereador Aramis, cinco minutos ou oito não tem o menos problema, se precisasse de dez, quinze ou vinte, que eu acho que nós vivemos um período tão difícil de ditadura, onde nós todos vivemos amordaçados, e o povo vem aqui para ouvir o seu Vereador, as suas colocações, e se ele não o fizer em cinco minutos, que use cinco, oito, dez quinze, lógico, eu vou censurar palavras, palavras quando não tiver usando os termos apropriados, que eu tenho certeza que como eu conheço os Vereadores, isso não vai haver. E uma segunda colocação Vereadora Laura, é, eu nem iria citar de quem eu tinha recebido o matéria em respeito a Senhora, mas é que a resposta aqui, no Oficio do Executivo, fala que não sendo entregues, ta, eu também, ele diz que não foi entregue, e não sendo entregue, nós íamos interpelar a empresa, então o que foi entregue, fico depositado em juízo, como fiel depositário a própria empresa. Vereadora Laura: perfeito. Presidente: não, eu só questionei por causa disso, por que eu entrei em contato com a empresa e ela disse que tinha entregado. Também por que eu acho que os computadores depositados, não vão resolver nada, devem estar todos sucateados, por que são computadores 2005, hoje está totalmente superado, e são quarenta e cinco computadores, é uma pena. Não havendo mais oradores inscritos, passaremos a Ordem do Dia. Ordem do Dia. Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 029/2009, que, Súmula: “As reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal”. Esse projeto foi amplamente discutido, sofreu emendas e as emendas foram discutidas na exaustão e hoje o que é posto em votação é a redação final, se houvesse algum erro digitação, algum erro de conjugação, enfim. Hoje é terceira votação só pra votar a redação final. Então eu coloco novamente em discussão. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppr(Dhotmail.com Página 15 * CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Antes de encerrarmos a presente sessão, gostaria de agradecer a presença de todos e já de antemão convidá-los pra participarem das próximas sessões. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão marcando alpróxima para o dia 16 de junho de 2009 as 19h00min. Horário regimental. Para constar, eu Bruna Rebuli, Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo Presidente e primeiro e segundo secretários. W LSON dt PRESIDENTE OSNI ALVES DE ABREU e 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppríd)hotmail.com Página 20 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO oF ICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- | ATOSDA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 043/09 HORA: 13:38 DATA: 01/06/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 16º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º LEGISLATIVA, REALIZADA EM 02/06/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 26 de maio de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos [= — Grande Expediente SESSÃO — Ordem do Dia º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 029/2009, que, Súmula: “As reuniões e deliberações dos Conselhos /| Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser/ / realizadas na sede da Câmara Municipal”. UA * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 033/2009, que, Súmula: ” Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo 1”. * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 032/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu anexo I”. . * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 031/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 026/2009, que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná firmar convênio com a COPEL DISTRBUIÇÃO S/A”. Erg eg ig mg * Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia comunicação, com 05 dias de ant cedência, à Câmara Municipal, informando o destino da viagem, bem como o período exato em que se ausentará”. elson orençone Presidente / DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL'DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- | COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS S- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº; 047/09 HORA: 15:50 DATA: 08/06/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA < ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 09/06/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 02 de junho de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos Grande Expediente e Em 3º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 029/2009, que, Súmula: “As reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal”. Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 034/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 033/2009, que, Súmula: ” Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo [”. , Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 032/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo P”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 026/2009, que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”. Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara Municipal, informando o destino da viagem, bem como o período exato em que se ausentará”, ). e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009, que, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA- MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 038/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema”. DIA 15/06/2009 — AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUSSÃO: PROJETO DE LEI N.º 042/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso de imóveis pertencentes à municipalidad com ocupação consolidada, para fins de regul eison Lorençone Presidente localizados em áreas zação fundiária”. DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 038/09 HORA: 14:16 DATA: 25/05/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 15º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 26/05/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 19 de maio de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos º* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei Ts 029/2009, que, Súmula: “As reuniões e deliberações dos Conselhos x Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal”. mi ig o e * Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 033/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo I”. * Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 032/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo I”. Fençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º028/09 Pontal do Paraná, 05 de maio de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. e Projeto de Lei n.º 03 1/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” e Projeto de Lei n.º 032/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná san! e Projeto de Lei n.º 033/09, que Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 £ em seu anexo 1.” * Projeto de Lei n.º 034/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Projeto de Lei n.º 035/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.” * Projeto de Lei n.º 036/09, que Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo 1.” Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ei, * Projeto de Lein.º 037/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ fa Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO | —RBE9/09 PARECER Nº.: Lad Os, ae MENSAGEM Nº.: 25 Mota 14:31 AUTOR: Poder Executivo Resr > To É. =o o SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo |”. Parecer ao Projeto de Lei nº. 32/09 - Do Poder Executivo | - Relatório O Executivo Municipal propõe que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei de sua autoria conforme Sumula acima. De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, pois é um projeto que visa a aquisição de tratores e equipamentos com os quais viabilizara a limpeza pública serviço público tão carente neste município. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná en em Ee CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade Pontalense. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 14 de maio de 2009. Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 15 de maio de 2009, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 32/09 " Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 Pontal do Paraná = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ | Estado do Paraná Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 15 de maio de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Membro Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 040/09 HORA: 15:10 DATA: 28/05/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA EMENDA MODIFICATIVA APRESENTADA AO PROJETO DE LEI N.º 032/2009, QUE, SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo [”. [ [ edson Lorendon Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná et) EMENDA MODIFICATIVA EE NTA MUDIFICATIVA O Vereador que á Presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja apreciada à seguinte Emenda Modificativa, referente ao Projeto de Lei n.º 032/2009. O Artigo 1º passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I da Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 — PPA/2009. em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para execução em 2009: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos. Unidade: Aquisição de três tratores, com conjunto de pá carregadeira e carreta, e uma roçadeira hidráulica , | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Q hotmail.com Estatais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARANÁ Estado do Paraná |) Projeto orçamentário: A. quisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 26 de Maio de 2009. | PN / drenial Vereador Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com