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materia nº 34/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 34 / 2009
Date 2009-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 270.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2325

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: 196] So04
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA N.º 030/2009.
“Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 270.000,00 e a
efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do
Município”.
A Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51,
parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta
mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal n.º 960
de 02 de janeiro de 2009, para viabilizar a aquisição, de três tratores, com conjunto
de pá carregadeira e carreta, e uma roçadeira hidráulica.
IH — criar, incluir e codificar o Projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15 — Função: URBANISMO
12.01.15.451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA
12.01.15.451.0004 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
12.01.15.451.0004.1.009.000 — Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos
para infra-estrutura urbana
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 270.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. /)
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 270.000,00
Art. 2º. Para cobertura do. crédito adicional especial de que se trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações
orçamentárias:
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.451.0033.2.049.000 — MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 70.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
12.01.15.451.0004.1.002.000 — DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis R$ 60.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
12.01.15.451.0033.1.003.000 — PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 80.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
12.01.15.451.0034.1.004.000 — CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM
REVESTIMENTO
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 270.000,00
especial a que se refere esta Lei
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO “PROR GETÚLIO SERAFIM DO
NASCIMENTO”, [EM 03 DE SE EMBRO DE 2009.
Tençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) isca 8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ross
Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009.
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OFÍCIO N.º 145/2009 e pi bimam
Câmara Muni Paraná -
OrinisaaDoo de Rildo 3025/2009
Assunto Data Entrada
Encaminha Pro; e º,
Exmo.Sr. 029/2008 DS4200S OSS UNS Ds212009 Hnmas
Rudisney Gimenes Cod. Acesso internet:
MD Prefeito do Município de «-crreur wo erra
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 029/2009 — “As reuniões e deliberações
dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser
realizadas na sede da Câmara Municipal”.
Projeto de Lei n.º 034/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 033/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2009 e em seu Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 032/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo TI”.
Renovamos nossos protéstos de estima e con ideração.
Respeitosamente,
on Lorençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 034/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 26 de maio, 02 e 09 de junho de 2009, aprovou o seguinte Projeto
de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a:
I— abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal n.º 960 de 02 de janeiro de 2009,
para viabilizar a aquisição, de três tratores, com conjunto de pá carregadeira e carreta, e uma
roçadeira hidráulica.
Il — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15 — Função: URBANISMO
12.01.15.451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA
12.01.15.451.0004 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
12.01.15.451.0004.1.009.000 — Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-
estrutura urbana
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 270.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 270.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que se trata esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO /
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.451.0033.2.049.000 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[me |
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 70.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
12.01.15.451.0004.1.002.000 — DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis R$ 60.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
12.01.15.451.0033.1.003.000 — PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 80.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
12.01.15.451.0034.1.004.000 - CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM
REVESTIMENTO
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito ad
que se refere esta Lei
icional especial a R$ 270.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data q
Presidente
Osni Alves de Abreu Em E
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei (3,4 [2009
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal n.º 960 de 02 de janeiro de
2009, para viabilizar a aquisição, de três tratores, com conjunto de pá carregadeira e carreta, e
uma roçadeira hidráulica.
IH — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15 — Função: URBANISMO
12.01.15.451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA
12.01.15.451.0004 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
12.01.15.451.0004.1.009.000 — Projeto: Aquisição de máquinas e-equipamentos para infra-
estrutura urbana
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 270.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 270.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que se trata esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.451.0033.2.049.000 — MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 70.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. E
12.01.15.451.0004.1.002.000 — DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis , R$ 60.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
12.01.15.451.0033.1.003.000 — PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 80.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
12.01.15.451.0034.1.004.000 — CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM
REVESTIMENTO
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especiala R$ 270.000,00
que se refere esta Lei
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 27 de maio de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 027/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de abril de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 027/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 027/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor É s Es é
NELSON LORENÇONE 3. 34
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Le co
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.Br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREF EITO
MENSAGEM Nº027/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, a aquisição de dois tratores, com conjunto de pá carregadeira e carreta, e uma
roçadeira hidráulica para utilização na limpeza pública de Pontal do Paraná.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores, e, na oportunidade. reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 08 de abril de 2009.
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.prqov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 244/2009
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 ea efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais)
no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 960 de 02 de janeiro de
IH — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15 — Função: URBANISMO
12.01.15.45] — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA
12.01.15.451.0004— Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
12.01.15.451.0004.1.009.000 — Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-
estrutura urbana
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 270.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 270.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizado:
Os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral º .
12.01.15.451.0033.2.049.000 — MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 70.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
O PREZE CEP EEON Fon MAR 3
PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: prefeituraQpontaldoparana pr.gov.br
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GABINETE DO PREF EITO
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12.01.15.451.0004.1.002.000 — DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
+) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis R$ 60.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
12.01.15.451.0033.1.003.000 — PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 80.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
12.01.15.451,0034.1.004000 — CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO com
REVESTIMENTO
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 270.000,00
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná. 08 de abril de 2009.
VOLNEI DANÇOSTA VERGINIA EDROSO
Secretária Municipal de Obras e Urbanismo Procurádo eral
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: prefeitura&Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
«gi CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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ATA DA 17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
DO PARANÁ, REALIZADA EM 09 DE JUNHO DE 2009.
Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Ceará, Oséias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante,
Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes € Aramis Mereb Calixto.
Presidente: Boa noite, solicito ao 1º Secretário que verifique se à numero legal de
vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum. Presidente: Com a
graça e proteção de Deus, declaro aberta a 17º sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º
Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao
Senhor 2º Secretario senhor Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da ata da 16º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o Art. 95, do Regimento Interno dessa Casa de
Leis, Vereador Oséias Leal: Resumo da ata da 16º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da
1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º
Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º
Secretário: Ofícios recebidos do Executivo. Pontal do Paraná, 04 de junho de 2009.
Ofício n.º 015/2009. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, vereador do município
de Pontal do Paraná. Assunto: Resposta ao Pedido de Informação sobre contrato com a
Expoente Soluções Comerciais e Educacionais Ltda. Excelentíssimo senhor vereador:
em resposta ao pedido verbal de Vossa Excelência com relação à destinação dada aos
computadores adquiridos pela municipalidade no final do exercício 2004, da empresa
Expoente Soluções Comerciais e Educacionais Ltda, informamos que tais equipamentos
não foram entregues pela empresa ao Município de Pontal do Paraná, sendo que tal fato
encontra-se sub júdice (Autos de Ação Civil Pública n.º 1925/2005 — Vara Cível da
Comarca de Matinhos), aguardando conclusão para sentença. Esclarecemos que referida
contratação se deu por inexigibilidade de licitação, tendo por objeto “a aquisição de
equipamentos, móveis, instalação elétrica e lógica, softwares, capacitação técnica e
consultoria para implantação de três (03) laboratórios de informática em escolas da rede
municipal de ensino”. O valor do contrato foi de R$ 350.935,44. Da totalidade do
objeto, foram entregues ao Município somente os softwares, as mesas, quadros brancos,
cadeiras e cabeamentos, totalizando R$ 46.525,92, não sendo entregues 45 Office XP —
Stand, 45 microcomputadores, 03 impressoras, 03 switch, 42 estabilizadores, 03
nobreak, 03 scanner, administração e implantação, metodologia de projetos, curso de
introdução ás tecnologias educacionais, software de autoria, assessoria pedagógica
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
rr?
Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Também em 3º discussão e votação o
Projeto de Lei n.º 034/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”. Isso também é igual a anterior, é redação final, foi
amplamente discutido e eu acho que não há necessidade de colocar em discussão,
coloco direto em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Também em 3º discussão e votação
o Projeto de Lei n.º 033/2009, que, Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu
anexo TI”. Está em discussão, mas já foi amplamente discutido, coloco em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado o projeto. Novamente em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
032/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo
e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo I”. Também foi
amplamente discutido. Coloco em votação, os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Em 2º
discussão e votação o Projeto de Lei n.º 026/2009, que, Súmula: “Autoriza o Município
de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”. Este
projeto recebeu uma emenda aditiva que eu passarei a efetuar a leitura dessa emenda
agora. Emenda aditiva: o artigo 5º passa a ter a seguinte redação: O Poder Executivo
encaminhará os relatórios de execução e das transferências de recursos mensalmente ao
Poder Legislativo. Este artigo não estava previsto no projeto original mandado pelo
Poder Executivo. O que pretendem os vereadores Nelson, o vereador Osni, Oséias,
Valdevino e João Carlos, ou vereador Barriga, é que o Poder Executivo encaminhe os
relatórios de execução e transferências mensalmente ao Poder Legislativo. Está em
discussão. Vereador Aramis: uma palavra. A emenda que o senhor apresentou ela é
modificativa? Presidente: aditiva. O projeto ele não tinha este artigo e ele foi incluído. O
senhor quer que eu leia novamente? Vereador Aramis: por favor. Presidente: O Poder
Executivo encaminhará os relatórios de execução e das transferências de recursos
mensalmente ao Poder Legislativo. Isso aqui em relação ao projeto, ao convênio feito
com a Copel. Vereador Aramis: Perfeito. Eu só gostaria que explicasse o porque desse
encaminhamento, porque são vários contratos que a Prefeitura tem e ao que me consta
ela não tem emitido mensalmente esse relatório. Presidente: os demais convênios feitos
pela Prefeitura não requer aprovação dessa Casa, como esse também não requeria até
então, como Vossa Excelência disse: havia exigência de uma lei para o Município poder
obter recursos da Copel, por isso está sendo votado agora. Se não fosse assim, o prefeito
poderia fazer o convênio sem consultar a Câmara, mas já que a Câmara vai aprovar por
força de lei, nós estamos aprovando uma lei para ele poder firmar esse convênio,
julgamos necessário por boa fiscalização e acompanhamento que o Poder Executivo
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: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Antes de encerrarmos a presente sessão, gostaria de agradecer a presença de todos e já
de antemão convidá-los pra participarem das próximas sessões. Nada mais havendo a
tratar declaro encerrada a presente sessão marcando alpróxima para o dia 16 de junho de
2009 as 19h00min. Horário regimental. Para constar, eu Bruna Rebuli, Secretária
designada lavrei a presente ata. Qug lida e devidamente assinada pelo Presidente e
primeiro e segundo secretários.
NELSON LORENÇONE
PRESIDENTE
OSNI ALVES DE ABREU < A!
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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rs!
ATA DA 15º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 2009.
Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala
das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos
do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e
Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário,
vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar
início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e
proteção de Deus, declaro aberta a 15º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor
2* Secretário, vereador Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da Ata, da 14º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de
Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 14º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento -
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário,
vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios
recebidos do executivo. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Gabinete do Prefeito.
Prefeito Municipal, Senhor Rudisney Gimenes, vem respeitosamente, por meio do
presente, encaminhar documentos em anexo — Janeiro á Abril — referente ao 1º
Quadrimestre do Exercício Financeiro de 2009. Sendo o que se apresenta para o
momento, colocamos-nos à inteira disposição para o novos esclarecimentos, ao tempo
em que renovamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente,
Rudisney Gimenes: Prefeito. Oficio nº. 005/2009-GAB. Pontal do Paraná, 19 de maio
de 2009. Excelentíssimo Senhor Osni Alves de Abreu. DD. Presidente da Comissão de
Finanças, Orçamentos e Fiscalização. Assunto: Resposta ao Oficio nº. 001/2009 —
C.F.O.F. Excelentíssimo Senhor Presidente: Acusamos o recebimento da informação .
desta r. Comissão no sentido de designação da Audiência Pública — conforme exigência
do $4º, do Art.9º da LRF — para o próximo dia 25 de maio de 2009, às 17 horas, no ú
Plenário desta Casa de Leis. Confirmamos, através do presente, que os servidores do
Executivo compareçam na data, horário e local agendados, para, a demonstração e
avaliação do cumprimento das metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2009. Sendo
9 que tinhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos
de elevada estima e distinguida consideração. Rudisney Gimenes: Prefeito. Oficio | h
recebido de diversos. Pontal do Paraná, 20 de maio de 2009, ao Senhor Presidente:
Nós moradores do Balneário Shangri-lá, conforme abaixo assinado em anexo,N)
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assim, que é a questão do Conselho de Educação, isso alguém me ligou da
Administração, a menina que é responsável pela Organização, estava no Corpo de
Bombeiros, e perguntou para mim sobre isso, e eu não tive Tesposta, então eu também
estou perguntando, estou querendo entender. Presidente: Você pode ter certeza
Vereadora, que nós vamos Procurar saber desse assunto que a Senhora citou agora, ok,
continua em discussão a emenda modificativa. Encerrada à discussão. Passaremos agora
a votação da emenda, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se. Aprovado a emenda, Agora passaremos a votação de uma
emenda do mesmo Projeto, é uma emenda aditiva, ela vai adicionar o texto da Lei.
130,000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente di
Município. Esta em discussão. Esta em votação, os vereadores que forem a favor,
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei
votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 036/2009. Em primeira discussão e votação
o Projeto de Lei nº. 035/2009, que Sumula, Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação objetivo e meta no Plano Plurianual - P.P.A 2006/2009 e em seu anexo
I. Esta em discussão. Esta em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 035/2009.
Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 034/2009, que Sumula, Autorizi o
Modificativa. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda Modificativa. Agora em discussão e
votação o Projeto de Lei nº. 034/2009, já com a Emenda Modificativa incluída. Esta em
discussão o Projeto. Em Votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 034/2009. Em
primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 033/2009, que Sumula, autoriza o
Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
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pre
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que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 033/2009. Em primeira
discussão e votação o Projeto de Lei nº, 032/2009, que Sumula, Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo I. Apresentado a Emenda Modificativa de autoria do -
Vereador Nelson Mademar. Em discussão e votação a Emenda Modificativa. Esta em
discussão. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda Modificativa. Agora em discussão e
votação o Projeto de Lei nº. 032/2009, já com a Emenda Modificativa incluída. Esta em
discussão o Projeto. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 032/2009. Em
primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 031/2009, que Sumula, Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250,000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Esta em
discussão o Projeto. Em votação, os vereadores que forem que a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 031/2009.
Gostaria de agradecer a presença de todos, é com muita satisfação que nós executamos
esta Sessão, participando com a população de Pontal aqui presente, agradeço aqueles
que vieram da primeira vez, que voltem sempre, aqueles que não estão faltando, que
continuem vindo, e volto a repetir, os vereadores após a sessão durante a semana estão a
disposição, para ouvir as sugestões, as reclamações da população de Pontal do Paraná, *
se sintam inteiramente para fazê-las. Nada mais havendo a falar, declaro encerrada a
presente Sessão, marcando a próxima para o dia 02 de junho de 2009, as 19:00 horas,
muito obrigado e vamos com Deus. Para constar, eu Janiele Karine Ferreira Nunes,
Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo
Presidente e primeiro e segundo secretários. N
/
[/ |
) E as
PRESIDENTE
Dio AMA
OSNI ALVES DE ABREU MÍOSEIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2ºSECRETÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL'DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 047/09
HORA: 15:50
DATA: 08/06/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
09/06/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 02 de junho de 2009
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Lo Grande Expediente
cama rdem do Dia
º Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 029/2009,
que, Súmula: “As reuniões e deliberações dos Conselhos
Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser
realizadas na sede da Câmara Municipal”.
amem a
* Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 034/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
e Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 033/2009,
que, Súmula: ” Autoriza o Poder Executivo à incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu anexo TI”, ,
e Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 032/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e
em seu anexo |”.
e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 026/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a
firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”.
º Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º
004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a
ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de
junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia
comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara
Municipal, informando o destino da viagem, bem como o
período exato em que se ausentará”.
hr
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009,
que, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA-
MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 038/2009,
que, Súmula: “Declara de Utilidade Pú
Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanem
blica a Associação 'da
a”
DIA 15/06/2009 — AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA
DISCUSSÃO: PROJETO DE LEI N.º 042/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de
uso de imóveis pertencentes à municipalidad
com ocupação consolidada, para fins de regul
eison Lorençone
Presidente
localizados em áreas
ização fundiária”.
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
S- | ATOSDA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 043/09
HORA: 13:38
DATA: 01/06/2009.
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
16º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
02/06/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
E-
e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 26 de maio de 2009
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 029/2009,
que, Súmula: “As reuniões e deliberações dos Conselhos /]
Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão se le
realizadas na sede da Câmara Municipal”.
fee a go
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 037/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. :
o)
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 036/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu anexo T”.
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 035/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e
É em seu anexo |”.
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 034/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações /
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
|
* Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º
004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a
ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de
junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia
comunicação, com 05 dias de ant cedência, à Câmara
Municipal, informando o destino da, iagem, bem como o
período exato em que se ausentará”.
[dl
elson orençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
RECEBIDO
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º023/09
Pontal do Paraná, 05 fe maio de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e Projeto de Lei n.º 03 1/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
250,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
* Projeto de Lei n.º 032/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e Projeto de Lei n.º 033/09, que Súmula: “* Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 £ em seu anexo 1.”
e Projeto de Lei n.º 034/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270,000,00 e
a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
e Projeto de Lei n.º 035/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.”
e Projeto de Lei n.º 036/09, que Súmula: “ Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo 1.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(eia!
e Projeto de Lein.º 037/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
130,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO LYl/og
21, osios
PARECER Nº.: indo D+
MENSAGEM Nº.: 27 —— — 25
AUTOR: Poder Executivo = — 8
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 34/09 - Do Poder
Executivo
|- Relatório
O Executivo Municipal propõe que a Câmara Municipal aprecie o projeto
de Lei de sua autoria conforme Sumula acima.
De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, pois é um projeto que
visa a aquisição de tratores e equipamentos com os quais viabilizara a limpeza
pública serviço este tão carente neste município.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o poder Executivo tem
competência para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Executivo, como expõem em
suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e
Federal, não havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal. j
Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da
comunidade Pontalense.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2009.
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 15
de maio de 2009, opinou unanimemente pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de
Lei nº. 34/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário,
Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 15 de maio de 2009.
AN
)
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Presidente
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 042/09
HORA: 15:21
DATA: 28/05/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
EMENDA MODIFICATIVA APRESENTADA AO PROJETO
DE LEI N.º 034/2009, QUE, SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
/
MT,
Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ERAS AL DE IONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA N.º 030/2009.
“Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 270.000,00 e a
efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do
Município”.
A Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51,
parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta
mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal n.º 960
de 02 de janeiro de 2009, para viabilizar a aquisição, de três tratores, com conjunto
de pá carregadeira e carreta, e uma roçadeira hidráulica.
H — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15 — Função: URBANISMO
12.01.15.451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA
12.01.15.451.0004 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
12.01.15.451.0004.1.009.000 — Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos
para infra-estrutura urbana
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 270.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
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uia
ne)
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Estado do Paraná
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 270.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que se trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações
orçamentárias:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.451.0033.2.049.000 — MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 70.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
12.01.15.451.0004.1.002.000 — DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis R$ 60.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
12.01.15.451.0033.1.003.000 — PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS
PUBLICOS
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 80.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
12.01.15.451.0034.1.004.000 — CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM
REVESTIMENTO
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 270.000,00
especial a que se refere esta Lei
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
processo: 0/22 R$ Zo3/09
Resolução:
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Iniciativa do Podem Exeantoro
Apresentado em: Z7/ 27/2005
COMISSÕES TÉCNICAS
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URBANISMOIM.- mu AA. | dl.
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA É [02 /09
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / /
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO “PR GETÚLIO SERAFIM DO
NASCIMENTO”, /EM 03 DE SETE RO DE 2009.
rençone
Presidente
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ER» PREFEITURA MUNICIPAL
j DE GABINETE DO PREFEITO
PONTAL DO PARANÁ
PUNIAL DO PARANÁ
Ofício nº 208/09 — GAB
Pontal do Paraná, 06 de Julho de 2009.
Excelentíssimo Senhor:
NELSON LORENÇONE
MD. Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
5,08 , 69
Referente: Veto Projeto de Lei nº 034/09
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Processo ne 4 JSEcto
Prezado Senhor : Die DA fo =
Hora /S. C6
Em resposta ao Ofício nº 145/09, informamos que, após analise do
Projeto de Lei nº 034/09, tendo em vista ter sido o mesmo emendado por este Poder
Legislativo, informamos a esta r. Casa de Leis que o julgamos inconstitucional e
contrário ao interesse público, razão pela qual vetamos, de forma integral, referida
proposição, conforme razões abaixo expendidas.
Com relação ao projeto acima citado, bom esclarecer que foi requerida
informação à Câmara Municipal, visando o esclarecimento à exata redação das
emendas apresentadas ao projeto e o Legislativo não respondeu aos
questionamentos.
O Projeto de Lei é inconstitucional, na medida em que os vereadores
apresentaram emenda ao original encaminhado pelo Executivo, sendo que tal matéria
é de competência exclusiva do Executivo, a teor do art.46, IV da Lei Orgânica do
Município.
PR 407, Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: eleituraipontaldoparana pr.
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Wii” PREFEITURA MI NICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
DE - GABINETE DO PREFEITO
PONTAL DO PARANÁ
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Além da inconstitucionalidade pelo vício de iniciativa, tais projetos são
contrários ao interesse público, posto que ao aumentar — através da emenda
apresentada - o número de bens a serem adquiridos tais projetos restou prejudicado
vez que o valor consignado não é suficiente para que a administração possa adquirir
três tratores, conforme preços praticados no mercado.
Desta forma, requeremos que seja mantido, pela unanimidade dos
nobres edis, o veto total ao Projeto de Lei nº034/2009, pelas razões acima, ao tempo
em que renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
tin que o presente documento ficou
Exposto no Edital «a Avisos durante o Periodo de
=n2Lo6 169.
Pontal do Paraná, o £ 128 4
Nome: —
PR 407, Km 18 -CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeiturafipontaidoparanapraovhr
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREF EITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 100/09
HORA: 11:03
DATA: 05/08/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA .
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
É
Õ
|
Veto Total ao Projeto de Lei n.º 034/2009, que: “Amtoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
270.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
|
vigente do Município”.
órençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
qitntig ,
en
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º085/09
Pontal do Paraná, 06 de agosto de 2009.
Ilmo. Sr. .
Osni Alves de Abreu
Presidente da Comissão de Fi inanças, Orçamento e Fi iscalização
Atendendo o que preceitua o artigo 190 e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e Veto Total ao Projeto de Lei n.º
034/2009, que: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 270.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município”.
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Atenciosamente º |
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Alfredo Rizental Junior E o . Fr “5 E
Diretor Legislativo Li if Ú f / 2
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Lei N. 034/09
Trata-se de análise das razões de veto, apresentados pelo Prefeito Municipal,
ao projeto de lei n. 034/09.
As razões de veto são fundadas nas alegações de suposta
inconstitucionalidade em face de não haver poder de emendar em matérias de iniciativa privativa do
Poder Executivo e, ainda, alega haver contrariedade ao interesse público em virtude de o valor
consignado, em tese, não ser suficiente para a aquisição de três tratores.
Em que pesem as alegações trazidas, não podemos concordar com as
mesmas.
A apresentação de emendas, encarada pelo Profº Manoel Gonçalves Ferreira
Filho, é tida como uma iniciativa acessória ou secundária (em “Do Processo Legislativo”. São Paulo:
Saraiva. 3. ed., 1995).
Por ser o Legislativo o veiculador da vontade popular, a ele é conferido como
função típica e exclusiva, o poder de emendas aos projetos cuja iniciativa seja ou não de sua
competência. O poder de emendar, assim, é lícito em toda e qualquer proposição colocada sob a
análise e apreciação do Poder Legislativo. A limitação ocorre, apenas, na impossibilidade de se
mostrar tao acentuada a ponto de desnaturar a iniciativa que deve ser conferida ao alvedrio do Poder
Executivo, segundo o dispositivo legal. Não é o que ocorre no caso em tela, contudo.
No que tange à alegada insuficiência de fundos para dita aquisição, é lícito ao
Poder Executivo remanejar as verbas, conforme suas necessidades, em seus instrumentos
orçamentários. Desse modo, eventuais diferenças para a aquisição de tratores poderá, perfeitamente,
ser objeto de proposição visando à complementação de recursos para tal fim, que, certamente,
merecerá o apreço e respeito desta Casa de Leis.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1
camara-pprOhotmail.com
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|
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Diante de todo o exposto, opina-se pela rejeição ao veto apresentado pelo Sr.
Prefeito Municipal.
Pontal do Paran , 20 de agosto de 2009.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná PR - Fone (41) 3455-8950 2
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