| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2009 |
| Date | 2009-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 270.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2325 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: 196] So04 erisagem Nº: Projeto: 024 |doos Decreto: — Resolução: Emenda: "Qua . S “Pod an Exauino Va cJoua gpí diko — sdiicemaS ;jms volea di R$ 230006 x da Also DARE jaforoa ” voe da VN A 2, JUR ca grcamunto w as ee qc. Iniciativa do: Pedi Exu Apresentadoem: / / COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÁO JR O para o o FNANÇASOF. — TO oa | Jo URBANISMOIM O pata fo fo EDUC. C.S.A.TM. DATA: |) Jo de (dare ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 27/24 / + EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. Zé / 21 / 40º 1. A proraos EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / = EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM-L/ + [2 Liu Li destestaSe Vilao ( CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA N.º 030/2009. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal n.º 960 de 02 de janeiro de 2009, para viabilizar a aquisição, de três tratores, com conjunto de pá carregadeira e carreta, e uma roçadeira hidráulica. IH — criar, incluir e codificar o Projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15 — Função: URBANISMO 12.01.15.451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA 12.01.15.451.0004 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 12.01.15.451.0004.1.009.000 — Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 270.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. /) Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppródhotmail com Página 1 alats Ee! CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ Estado do Paraná Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 270.000,00 Art. 2º. Para cobertura do. crédito adicional especial de que se trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.451.0033.2.049.000 — MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 70.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. 12.01.15.451.0004.1.002.000 — DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS 4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis R$ 60.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. 12.01.15.451.0033.1.003.000 — PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 80.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. 12.01.15.451.0034.1.004.000 — CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM REVESTIMENTO 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 30.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 270.000,00 especial a que se refere esta Lei Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppródhotmail com Dina 9 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e | Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO “PROR GETÚLIO SERAFIM DO NASCIMENTO”, [EM 03 DE SE EMBRO DE 2009. Tençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) isca 8950 câmara-pprDhotmail com Bel q CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ross Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009. PUT reuse OFÍCIO N.º 145/2009 e pi bimam Câmara Muni Paraná - OrinisaaDoo de Rildo 3025/2009 Assunto Data Entrada Encaminha Pro; e º, Exmo.Sr. 029/2008 DS4200S OSS UNS Ds212009 Hnmas Rudisney Gimenes Cod. Acesso internet: MD Prefeito do Município de «-crreur wo erra Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 029/2009 — “As reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal”. Projeto de Lei n.º 034/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 033/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1”. Projeto de Lei n.º 032/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo TI”. Renovamos nossos protéstos de estima e con ideração. Respeitosamente, on Lorençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com <ul> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) PROJETO DE LEI Nº 034/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 26 de maio, 02 e 09 de junho de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a: I— abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal n.º 960 de 02 de janeiro de 2009, para viabilizar a aquisição, de três tratores, com conjunto de pá carregadeira e carreta, e uma roçadeira hidráulica. Il — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15 — Função: URBANISMO 12.01.15.451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA 12.01.15.451.0004 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 12.01.15.451.0004.1.009.000 — Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra- estrutura urbana 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 270.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 270.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que se trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO / 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.451.0033.2.049.000 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [me | 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 70.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. 12.01.15.451.0004.1.002.000 — DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS 4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis R$ 60.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. 12.01.15.451.0033.1.003.000 — PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 80.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. 12.01.15.451.0034.1.004.000 - CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM REVESTIMENTO 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 30.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito ad que se refere esta Lei icional especial a R$ 270.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data q Presidente Osni Alves de Abreu Em E 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei (3,4 [2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I- abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal n.º 960 de 02 de janeiro de 2009, para viabilizar a aquisição, de três tratores, com conjunto de pá carregadeira e carreta, e uma roçadeira hidráulica. IH — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15 — Função: URBANISMO 12.01.15.451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA 12.01.15.451.0004 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 12.01.15.451.0004.1.009.000 — Projeto: Aquisição de máquinas e-equipamentos para infra- estrutura urbana 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 270.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 270.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que se trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.451.0033.2.049.000 — MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 70.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. E 12.01.15.451.0004.1.002.000 — DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS 4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis , R$ 60.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. 12.01.15.451.0033.1.003.000 — PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 80.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. 12.01.15.451.0034.1.004.000 — CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM REVESTIMENTO 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 30.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especiala R$ 270.000,00 que se refere esta Lei Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 27 de maio de 2009. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 027/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de abril de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 027/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 027/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor É s Es é NELSON LORENÇONE 3. 34 Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Le co PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.Br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREF EITO MENSAGEM Nº027/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, a aquisição de dois tratores, com conjunto de pá carregadeira e carreta, e uma roçadeira hidráulica para utilização na limpeza pública de Pontal do Paraná. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores, e, na oportunidade. reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 08 de abril de 2009. PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.prqov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 244/2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I- abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 960 de 02 de janeiro de IH — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15 — Função: URBANISMO 12.01.15.45] — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA 12.01.15.451.0004— Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 12.01.15.451.0004.1.009.000 — Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra- estrutura urbana 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 270.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 270.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizado: Os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral º . 12.01.15.451.0033.2.049.000 — MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 70.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. O PREZE CEP EEON Fon MAR 3 PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: prefeituraQpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREF EITO a eg ema q 12.01.15.451.0004.1.002.000 — DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS +) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | mes” | 4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis R$ 60.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. 12.01.15.451.0033.1.003.000 — PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 80.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. 12.01.15.451,0034.1.004000 — CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO com REVESTIMENTO 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 30.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 270.000,00 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná. 08 de abril de 2009. VOLNEI DANÇOSTA VERGINIA EDROSO Secretária Municipal de Obras e Urbanismo Procurádo eral PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: prefeitura&Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR «gi CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tres? ATA DA 17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 09 DE JUNHO DE 2009. Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Ceará, Oséias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes € Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite, solicito ao 1º Secretário que verifique se à numero legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 17º sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretario senhor Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da ata da 16º Sessão Ordinária, conforme preceitua o Art. 95, do Regimento Interno dessa Casa de Leis, Vereador Oséias Leal: Resumo da ata da 16º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do Executivo. Pontal do Paraná, 04 de junho de 2009. Ofício n.º 015/2009. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, vereador do município de Pontal do Paraná. Assunto: Resposta ao Pedido de Informação sobre contrato com a Expoente Soluções Comerciais e Educacionais Ltda. Excelentíssimo senhor vereador: em resposta ao pedido verbal de Vossa Excelência com relação à destinação dada aos computadores adquiridos pela municipalidade no final do exercício 2004, da empresa Expoente Soluções Comerciais e Educacionais Ltda, informamos que tais equipamentos não foram entregues pela empresa ao Município de Pontal do Paraná, sendo que tal fato encontra-se sub júdice (Autos de Ação Civil Pública n.º 1925/2005 — Vara Cível da Comarca de Matinhos), aguardando conclusão para sentença. Esclarecemos que referida contratação se deu por inexigibilidade de licitação, tendo por objeto “a aquisição de equipamentos, móveis, instalação elétrica e lógica, softwares, capacitação técnica e consultoria para implantação de três (03) laboratórios de informática em escolas da rede municipal de ensino”. O valor do contrato foi de R$ 350.935,44. Da totalidade do objeto, foram entregues ao Município somente os softwares, as mesas, quadros brancos, cadeiras e cabeamentos, totalizando R$ 46.525,92, não sendo entregues 45 Office XP — Stand, 45 microcomputadores, 03 impressoras, 03 switch, 42 estabilizadores, 03 nobreak, 03 scanner, administração e implantação, metodologia de projetos, curso de introdução ás tecnologias educacionais, software de autoria, assessoria pedagógica Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppr(hotmail.com Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná rr? Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Também em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 034/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Isso também é igual a anterior, é redação final, foi amplamente discutido e eu acho que não há necessidade de colocar em discussão, coloco direto em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Também em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 033/2009, que, Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo TI”. Está em discussão, mas já foi amplamente discutido, coloco em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado o projeto. Novamente em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 032/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo I”. Também foi amplamente discutido. Coloco em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 026/2009, que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”. Este projeto recebeu uma emenda aditiva que eu passarei a efetuar a leitura dessa emenda agora. Emenda aditiva: o artigo 5º passa a ter a seguinte redação: O Poder Executivo encaminhará os relatórios de execução e das transferências de recursos mensalmente ao Poder Legislativo. Este artigo não estava previsto no projeto original mandado pelo Poder Executivo. O que pretendem os vereadores Nelson, o vereador Osni, Oséias, Valdevino e João Carlos, ou vereador Barriga, é que o Poder Executivo encaminhe os relatórios de execução e transferências mensalmente ao Poder Legislativo. Está em discussão. Vereador Aramis: uma palavra. A emenda que o senhor apresentou ela é modificativa? Presidente: aditiva. O projeto ele não tinha este artigo e ele foi incluído. O senhor quer que eu leia novamente? Vereador Aramis: por favor. Presidente: O Poder Executivo encaminhará os relatórios de execução e das transferências de recursos mensalmente ao Poder Legislativo. Isso aqui em relação ao projeto, ao convênio feito com a Copel. Vereador Aramis: Perfeito. Eu só gostaria que explicasse o porque desse encaminhamento, porque são vários contratos que a Prefeitura tem e ao que me consta ela não tem emitido mensalmente esse relatório. Presidente: os demais convênios feitos pela Prefeitura não requer aprovação dessa Casa, como esse também não requeria até então, como Vossa Excelência disse: havia exigência de uma lei para o Município poder obter recursos da Copel, por isso está sendo votado agora. Se não fosse assim, o prefeito poderia fazer o convênio sem consultar a Câmara, mas já que a Câmara vai aprovar por força de lei, nós estamos aprovando uma lei para ele poder firmar esse convênio, julgamos necessário por boa fiscalização e acompanhamento que o Poder Executivo Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 câmara- hotmail.com Página 16 : CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Antes de encerrarmos a presente sessão, gostaria de agradecer a presença de todos e já de antemão convidá-los pra participarem das próximas sessões. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão marcando alpróxima para o dia 16 de junho de 2009 as 19h00min. Horário regimental. Para constar, eu Bruna Rebuli, Secretária designada lavrei a presente ata. Qug lida e devidamente assinada pelo Presidente e primeiro e segundo secretários. NELSON LORENÇONE PRESIDENTE OSNI ALVES DE ABREU < A! 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppr(Qhotmail.com Página 20 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná rs! ATA DA 15º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 2009. Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 15º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2* Secretário, vereador Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da Ata, da 14º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 14º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento - Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do executivo. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Gabinete do Prefeito. Prefeito Municipal, Senhor Rudisney Gimenes, vem respeitosamente, por meio do presente, encaminhar documentos em anexo — Janeiro á Abril — referente ao 1º Quadrimestre do Exercício Financeiro de 2009. Sendo o que se apresenta para o momento, colocamos-nos à inteira disposição para o novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Rudisney Gimenes: Prefeito. Oficio nº. 005/2009-GAB. Pontal do Paraná, 19 de maio de 2009. Excelentíssimo Senhor Osni Alves de Abreu. DD. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização. Assunto: Resposta ao Oficio nº. 001/2009 — C.F.O.F. Excelentíssimo Senhor Presidente: Acusamos o recebimento da informação . desta r. Comissão no sentido de designação da Audiência Pública — conforme exigência do $4º, do Art.9º da LRF — para o próximo dia 25 de maio de 2009, às 17 horas, no ú Plenário desta Casa de Leis. Confirmamos, através do presente, que os servidores do Executivo compareçam na data, horário e local agendados, para, a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2009. Sendo 9 que tinhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Rudisney Gimenes: Prefeito. Oficio | h recebido de diversos. Pontal do Paraná, 20 de maio de 2009, ao Senhor Presidente: Nós moradores do Balneário Shangri-lá, conforme abaixo assinado em anexo,N) Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Visa? assim, que é a questão do Conselho de Educação, isso alguém me ligou da Administração, a menina que é responsável pela Organização, estava no Corpo de Bombeiros, e perguntou para mim sobre isso, e eu não tive Tesposta, então eu também estou perguntando, estou querendo entender. Presidente: Você pode ter certeza Vereadora, que nós vamos Procurar saber desse assunto que a Senhora citou agora, ok, continua em discussão a emenda modificativa. Encerrada à discussão. Passaremos agora a votação da emenda, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado a emenda, Agora passaremos a votação de uma emenda do mesmo Projeto, é uma emenda aditiva, ela vai adicionar o texto da Lei. 130,000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente di Município. Esta em discussão. Esta em votação, os vereadores que forem a favor, permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 036/2009. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 035/2009, que Sumula, Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação objetivo e meta no Plano Plurianual - P.P.A 2006/2009 e em seu anexo I. Esta em discussão. Esta em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 035/2009. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 034/2009, que Sumula, Autorizi o Modificativa. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda Modificativa. Agora em discussão e votação o Projeto de Lei nº. 034/2009, já com a Emenda Modificativa incluída. Esta em discussão o Projeto. Em Votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 034/2009. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 033/2009, que Sumula, autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com . pre CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tomar! que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 033/2009. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº, 032/2009, que Sumula, Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I. Apresentado a Emenda Modificativa de autoria do - Vereador Nelson Mademar. Em discussão e votação a Emenda Modificativa. Esta em discussão. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda Modificativa. Agora em discussão e votação o Projeto de Lei nº. 032/2009, já com a Emenda Modificativa incluída. Esta em discussão o Projeto. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 032/2009. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 031/2009, que Sumula, Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Esta em discussão o Projeto. Em votação, os vereadores que forem que a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 031/2009. Gostaria de agradecer a presença de todos, é com muita satisfação que nós executamos esta Sessão, participando com a população de Pontal aqui presente, agradeço aqueles que vieram da primeira vez, que voltem sempre, aqueles que não estão faltando, que continuem vindo, e volto a repetir, os vereadores após a sessão durante a semana estão a disposição, para ouvir as sugestões, as reclamações da população de Pontal do Paraná, * se sintam inteiramente para fazê-las. Nada mais havendo a falar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 02 de junho de 2009, as 19:00 horas, muito obrigado e vamos com Deus. Para constar, eu Janiele Karine Ferreira Nunes, Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo Presidente e primeiro e segundo secretários. N / [/ | ) E as PRESIDENTE Dio AMA OSNI ALVES DE ABREU MÍOSEIAS LEAL 1º SECRETÁRIO 2ºSECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com . DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL'DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 047/09 HORA: 15:50 DATA: 08/06/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 09/06/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 02 de junho de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos Lo Grande Expediente cama rdem do Dia º Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 029/2009, que, Súmula: “As reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal”. amem a * Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 034/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. e Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 033/2009, que, Súmula: ” Autoriza o Poder Executivo à incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo TI”, , e Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 032/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo |”. e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 026/2009, que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”. º Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara Municipal, informando o destino da viagem, bem como o período exato em que se ausentará”. hr * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009, que, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA- MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 038/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pú Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanem blica a Associação 'da a” DIA 15/06/2009 — AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUSSÃO: PROJETO DE LEI N.º 042/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso de imóveis pertencentes à municipalidad com ocupação consolidada, para fins de regul eison Lorençone Presidente localizados em áreas ização fundiária”. DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS S- | ATOSDA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 043/09 HORA: 13:38 DATA: 01/06/2009. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 16º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 02/06/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente E- e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 26 de maio de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 029/2009, que, Súmula: “As reuniões e deliberações dos Conselhos /] Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão se le realizadas na sede da Câmara Municipal”. fee a go * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 037/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. : o) * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 036/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo T”. * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 035/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e É em seu anexo |”. * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 034/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações / natureza técnica no orçamento vigente do Município”. | * Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia comunicação, com 05 dias de ant cedência, à Câmara Municipal, informando o destino da, iagem, bem como o período exato em que se ausentará”. [dl elson orençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. RECEBIDO COMUNICAÇÃO INTERNA N.º023/09 Pontal do Paraná, 05 fe maio de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. e Projeto de Lei n.º 03 1/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Projeto de Lei n.º 032/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e Projeto de Lei n.º 033/09, que Súmula: “* Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 £ em seu anexo 1.” e Projeto de Lei n.º 034/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” e Projeto de Lei n.º 035/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.” e Projeto de Lei n.º 036/09, que Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo 1.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná (eia! e Projeto de Lein.º 037/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO LYl/og 21, osios PARECER Nº.: indo D+ MENSAGEM Nº.: 27 —— — 25 AUTOR: Poder Executivo = — 8 SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Parecer ao Projeto de Lei nº. 34/09 - Do Poder Executivo |- Relatório O Executivo Municipal propõe que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei de sua autoria conforme Sumula acima. De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, pois é um projeto que visa a aquisição de tratores e equipamentos com os quais viabilizara a limpeza pública serviço este tão carente neste município. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. j Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade Pontalense. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 14 de maio de 2009. Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 15 de maio de 2009, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 34/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 15 de maio de 2009. AN ) Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Presidente ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 042/09 HORA: 15:21 DATA: 28/05/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA EMENDA MODIFICATIVA APRESENTADA AO PROJETO DE LEI N.º 034/2009, QUE, SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. / MT, Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ERAS AL DE IONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA N.º 030/2009. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal n.º 960 de 02 de janeiro de 2009, para viabilizar a aquisição, de três tratores, com conjunto de pá carregadeira e carreta, e uma roçadeira hidráulica. H — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15 — Função: URBANISMO 12.01.15.451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA 12.01.15.451.0004 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 12.01.15.451.0004.1.009.000 — Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 270.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 Sâmara-pprídhotmail.com Página 1 uia ne) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 270.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que se trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.451.0033.2.049.000 — MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 70.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. 12.01.15.451.0004.1.002.000 — DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS 4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis R$ 60.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. 12.01.15.451.0033.1.003.000 — PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 80.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. 12.01.15.451.0034.1.004.000 — CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM REVESTIMENTO 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 30.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 270.000,00 especial a que se refere esta Lei Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppr(a hotmail.com Página 2 Câmara Municipal de Pontal do Paraná processo: 0/22 R$ Zo3/09 Resolução: “GD á ) . , Emenda: A Re Zoo ido ol. Ás er “ ) j o - ; Cute m a o Zed RExecatoro & Rca curdo É ecl n> Valim de 2 2%0 00000 4 & é A qe geed ab 720 (uk Nl DA Pacâuice. VALE JL é 1% Ne DRA old Meet Iniciativa do Podem Exeantoro Apresentado em: Z7/ 27/2005 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO q DATA | [o FINANÇASOF. DD 0 aa tálogioS URBANISMOIM.- mu AA. | dl. EDUC.CSATMA O pata to fo OoBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA É [02 /09 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM 14º NISCLISSÃO E VOTACÃO EM fp / ti CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [e Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO “PR GETÚLIO SERAFIM DO NASCIMENTO”, /EM 03 DE SETE RO DE 2009. rençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppr(ahotmail.com Página 3 ER» PREFEITURA MUNICIPAL j DE GABINETE DO PREFEITO PONTAL DO PARANÁ PUNIAL DO PARANÁ Ofício nº 208/09 — GAB Pontal do Paraná, 06 de Julho de 2009. Excelentíssimo Senhor: NELSON LORENÇONE MD. Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de 5,08 , 69 Referente: Veto Projeto de Lei nº 034/09 CAMARA MUNCIAL p E PºyTAL Do Ê ROTGO PARANA Processo ne 4 JSEcto Prezado Senhor : Die DA fo = Hora /S. C6 Em resposta ao Ofício nº 145/09, informamos que, após analise do Projeto de Lei nº 034/09, tendo em vista ter sido o mesmo emendado por este Poder Legislativo, informamos a esta r. Casa de Leis que o julgamos inconstitucional e contrário ao interesse público, razão pela qual vetamos, de forma integral, referida proposição, conforme razões abaixo expendidas. Com relação ao projeto acima citado, bom esclarecer que foi requerida informação à Câmara Municipal, visando o esclarecimento à exata redação das emendas apresentadas ao projeto e o Legislativo não respondeu aos questionamentos. O Projeto de Lei é inconstitucional, na medida em que os vereadores apresentaram emenda ao original encaminhado pelo Executivo, sendo que tal matéria é de competência exclusiva do Executivo, a teor do art.46, IV da Lei Orgânica do Município. PR 407, Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: eleituraipontaldoparana pr. Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Wii” PREFEITURA MI NICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE - GABINETE DO PREFEITO PONTAL DO PARANÁ é Rdf Além da inconstitucionalidade pelo vício de iniciativa, tais projetos são contrários ao interesse público, posto que ao aumentar — através da emenda apresentada - o número de bens a serem adquiridos tais projetos restou prejudicado vez que o valor consignado não é suficiente para que a administração possa adquirir três tratores, conforme preços praticados no mercado. Desta forma, requeremos que seja mantido, pela unanimidade dos nobres edis, o veto total ao Projeto de Lei nº034/2009, pelas razões acima, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ tin que o presente documento ficou Exposto no Edital «a Avisos durante o Periodo de =n2Lo6 169. Pontal do Paraná, o £ 128 4 Nome: — PR 407, Km 18 -CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeiturafipontaidoparanapraovhr Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: ORDEM DO DIA MENSAGENS PREF EITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 100/09 HORA: 11:03 DATA: 05/08/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA . ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA É Õ | Veto Total ao Projeto de Lei n.º 034/2009, que: “Amtoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento | vigente do Município”. órençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná qitntig , en Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º085/09 Pontal do Paraná, 06 de agosto de 2009. Ilmo. Sr. . Osni Alves de Abreu Presidente da Comissão de Fi inanças, Orçamento e Fi iscalização Atendendo o que preceitua o artigo 190 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. e Veto Total ao Projeto de Lei n.º 034/2009, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. - Atenciosamente º | ESA ” cê! “ERA MUNICIPAL DE PONTE: Ses sir Pk Alfredo Rizental Junior E o . Fr “5 E Diretor Legislativo Li if Ú f / 2 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Projeto de Lei N. 034/09 Trata-se de análise das razões de veto, apresentados pelo Prefeito Municipal, ao projeto de lei n. 034/09. As razões de veto são fundadas nas alegações de suposta inconstitucionalidade em face de não haver poder de emendar em matérias de iniciativa privativa do Poder Executivo e, ainda, alega haver contrariedade ao interesse público em virtude de o valor consignado, em tese, não ser suficiente para a aquisição de três tratores. Em que pesem as alegações trazidas, não podemos concordar com as mesmas. A apresentação de emendas, encarada pelo Profº Manoel Gonçalves Ferreira Filho, é tida como uma iniciativa acessória ou secundária (em “Do Processo Legislativo”. São Paulo: Saraiva. 3. ed., 1995). Por ser o Legislativo o veiculador da vontade popular, a ele é conferido como função típica e exclusiva, o poder de emendas aos projetos cuja iniciativa seja ou não de sua competência. O poder de emendar, assim, é lícito em toda e qualquer proposição colocada sob a análise e apreciação do Poder Legislativo. A limitação ocorre, apenas, na impossibilidade de se mostrar tao acentuada a ponto de desnaturar a iniciativa que deve ser conferida ao alvedrio do Poder Executivo, segundo o dispositivo legal. Não é o que ocorre no caso em tela, contudo. No que tange à alegada insuficiência de fundos para dita aquisição, é lícito ao Poder Executivo remanejar as verbas, conforme suas necessidades, em seus instrumentos orçamentários. Desse modo, eventuais diferenças para a aquisição de tratores poderá, perfeitamente, ser objeto de proposição visando à complementação de recursos para tal fim, que, certamente, merecerá o apreço e respeito desta Casa de Leis. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1 camara-pprOhotmail.com y | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Diante de todo o exposto, opina-se pela rejeição ao veto apresentado pelo Sr. Prefeito Municipal. Pontal do Paran , 20 de agosto de 2009. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná PR - Fone (41) 3455-8950 2 camara-ppr O hotmail.com