br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 35/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 35 / 2009
Date 2009-06-17
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do Município de Pontal do Paraná para o período de 2006 a 2009 e em seu Anexo I.
native_id2326

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 27

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
49% |2004
Processo:
Resolução:
Emenda: Qutouia o Vedas Exteuivo so
DONS ANTE S a FS ovÃUvo sm
as Plens ViuncmraSl -PeA dooalgoca
Sissi s SS
miciativado: edu Exato
Apresentado em: A
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÁOJR DATA: / Jo
FINANCASOR = E. DATA) Jo
URBANISMO LM DATA) Jo
EDUC. C.S.A.T.M.A DATA) |
OBS. — 4 Zro sado 11 —
1d
LD WWW
LV [ww
o tn mA vue em (e) /
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA-Z4 / 27 / 27
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AEMENDAEM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | | Re
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 26/22 | 2". sm
E)
E
“ofício nº 174/2009 -GAB
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Pontal do Paraná, 12 de Junho de 2009.
Excelentíssimo Senhor
NELSON.LORENÇONE
MD: Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia das Leis Sancionadas em 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos, em anexo, cópia da Lei Sancionada sob nº 982, 983, 984,
985, de 12 de Junho de 2009.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima-e distinta consideração.
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 983, DE 12 DE JUNHO DE 2009,
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
OC MET PINTO PIPA
RS 5 seu Anexo I.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 602, de 05 de
agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte Programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 EDUCAÇÃO
Subfunção: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Programa: 0050 — Atendimento de Jovens e Adultos
Meta: Preparação de Jovens'e Adultos para ingresso em Cursos Universitários
Unidade: De até 200 (duzentos) alunos, preferencialmente de baixa renda.
Atividade: Manutenção e Atendimento de Jovens e Adultos
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 12 de junho de 2009.
RUDIS GIMEN
refeito
MARIA ANGELA
LLA BA LLA VERGINI EDROSO
Secretária Municipal de
duc Procuradora Geral
PR407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: PrefeituraDpontaldoparana praov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
RA
Creed!
LEI Nº 983, DE 12 DE JUNHO DE 2009.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e metas no Plano Plurianual
— PPA 2006/2009 e em seu Anexo I.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ.
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 602, de 05 de
agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Programa: 0050 — Atendimento de Jovens e Adultos
Meta: Preparação de Jovens e Adultos para ingresso em Cursos Universitários
Umidade: De até 200 (duzentos) alunos, preferencialmente de baixa renda.
Atividade: Manutenção e Atendimento de Jovens e Adultos
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 12 de junho de 2009.
AS
MARIA ANGELA VELLA BATISTELLA VERGIN PEDROSO
Secretária Municipal de Educação Procuradora Geral
PR 407- CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“ES GABINETE DO PREFEITO
At À
Ofício nº 174/2009 -GAB
Pontal do Paraná, 12 de Junho de 2009.
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia das Leis Sancionadas em 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos, em anexo, cópia da Lei Sancionada sob nº 982, 983, 984,
985, de 12 de Junho de 2009.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
> /
74 1a
Pra07, km TS CEP B325s-000 FonelFAX TU "41 3972-7000 EMail: PeleituraMpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
io
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
oras?
PROJETO DE LEI Nº 035/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 26 de maio e 02 de junho de 2009, aprovou o seguinte Projeto de
Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu
Anexo I”,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal n.º 602,
de 05 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção: 366 — EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Programa: 0050 — Atendimento de Jovens e Adultos
Meta: Preparação de Jovens e Adultos para ingresso em Cursos Universitários
Unidade: De até 200 (duzentos) alunos, preferencialmente de baixa renda.
Atividade: Manutenção e Atendimento de Jovens e Adultos
do Nascimento”,
E em 03/de/junho de 2009.
rençone
| Presidente
Osni Alves de Abreu EanE>
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
Roca
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
| meo)
Ofício nº 029/2009 -GAB/PGM
Pontal do Paraná, 09 de abril de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 029/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 029/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 e
em seu Anexo 1.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES
P ITO)
Excelentíssimo Senhor Dl ES dire
NELSON LORENÇONE ACTO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná LS SS
IQ SUE çoo
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituramDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| met À
MENSAGEM Nº029/09
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo 1.”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na
função Educação.
O objetivo é a contratação de empresa para ministrar curso preparatório para o
vestibular.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano
Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do
Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.”
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná 09 d abril de 2009.
RUDISNEY'GIMENES
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ii» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI PIS =
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e metas no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo 1 da Lei Municipal nº 602, de 05 de
agosto de 2005 — PPA 2006/2009. a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Programa: 0050 — Atendimento de Jovens e Adultos
Meta: Preparação de Jovens e Adultos para ingresso em Cursos Universitários
Unidade: De até 200 (duzentos) alunos, preferencialmente de baixa renda.
Atividade: Manutenção e Atendimento de Jovens e Adultos
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 09 de abril de 2009.
MARIA ANGELA VELLA BAPT ISTELLA
Secretária Municipal de Educação
PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura()pontaldoparana pr.gov br ?
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
«pata»
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
omni!
Pontal do Paraná, 03 de junho de 2009.
OFÍCIO N.º 140/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 031/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 035/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 036/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2009 e em seu Anexo IP”.
Projeto de Lei n.º 037/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Renovamos nossos protestos de estima e co
Respeitosamente
Solicitante Nº PROCESSO
PARANÁ ppa EE 2990/2009
Assunto Data aa
Encaminha Projeto de Leinº 031,035 ,036 12/06/09
e 37/2009
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-U0U — Pontal do Farana-PkK — rone (U41 ) 5422-592U
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| meet)
ATA DA 15º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ. REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 2009.
Co ADA LM 26 DE MAIO DE 2009.
Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala
das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e
proteção de Deus, declaro aberta a 15º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor
2º Secretário, vereador Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da Ata, da 14º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de
Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 14º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento -
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário,
vereador Osni Ceará, que realize a leitura do Pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios
recebidos do executivo. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Gabinete do Prefeito.
Oficio nº. 156/09 - GAB. Pontal do Paraná, 25 de maio de 2009. Excelentíssimo Nelson
Lorençone. DD. Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Audiência Pública.
Senhor Presidente: O Município de Pontal do Paraná, representado neste ato pelo seu
Prefeito Municipal, Senhor Rudisney Gimenes, vem respeitosamente, por meio do
presente, encaminhar documentos em anexo — Janeiro á Abril — referente ao 1º
desta r. Comissão no sentido de designação da Audiência Pública — conforme exigência
do $4º, do Art.9º da LRF — para o próximo dia 25 de maio de 2009, às 17 horas, no
Plenário desta Casa de Leis. Confirmamos, através do presente, que os servidores do
Executivo compareçam na data, horário e local agendados, para.a demonstração e
avaliação do cumprimento das metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2009. Sendo
de elevada estima e distinguida consideração. Rudisney Gimenes: Prefeito. Oficio |
recebido de diversos. Pontal do Paraná, 20 de maio de 2009, ao Senhor Presidente: | |
Nós moradores do Balneário Shangri-lá, conforme abaixo assinado em anexo ()
k
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Casal?
assim, que é a questão do Conselho de Educação, isso alguém me ligou da
Administração, a menina que é responsável pela Organização, estava no Corpo de
Bombeiros, e Perguntou para mim sobre isso, e eu não tive resposta, então eu também
estou perguntando, estou querendo entender. Presidente: Você pode ter certeza
Vereadora, que nós vamos procurar saber desse assunto que a Senhora citou agora, ok
Art.3º os representantes dos Conselhos Municipais, repassarão a Câmara Municipal, as
atas das reuniões e suas decisões, esta em discussão a emenda aditiva. Aprovada a
emenda aditiva. Projeto de Lei nº. 29/2009, agora com as emendas esta em discussão.
Esta em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se. Aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº. .
29/2009. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 037/2009 que Sumula,
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado o Projeto de Lei nº. 035/2009.
Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 034/2009, que Sumula, Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270,000,00 e a efetuar .
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Apresentado
Emenda Modificativa de autoria o Vereador Nelson Mademar. Em discussão a Emenda
Modificativa. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda Madificativa. Agora em discussão e
votação o Projeto de Lei nº. 034/2009, já com a Emenda Modificativa incluída. Esta em
discussão o Projeto. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 034/2009. Em
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul PED oancc no
r
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
vantem-se. Aprovado q Projeto de Lei nº. 033/2009. Em primeira
discussão e votação o Projeto de Lei nº. 032/2009, que Sumula, Autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PP.A
2006/2009 e em seu Anexo I. Apresentado a Emenda Modificativa de autoria do -
Vereador Nelson Mademar. Em discussão e votação a Emenda Modificativa. Esta em
discussão. Em vota ão, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. os
que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda Madificativa. Agora em discussão e
votação o Projeto de Lei nº. 032/2009, já com a Emenda Modificativa incluída. Esta em
discussão o Projeto. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 032/2009. Em
continuem vindo, e volto a repetir, os vereadores após a sessão durante a semana estão a
disposição, para ouvir as sugestões, as reclamações da população de Pontal do Paraná, *
se sintam inteiramente para fazê-las. Nada mais havendo a falar, declaro encerrada a
presente Sessão, marcando a próxima para o dia 02 de junho de 2009, as 19:00 horas,
muito obrigado e vamos com Deus. Para constar, eu bolo Karine Ferreira Nunes,
Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo
Presidente e primeiro e segundo secretários. À
f
Pd
SO; LORENÇONE
PRESIDEN TE
OSNI ALVES DE ABREU SEIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2ºSECRETÁRIO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul PED ease ni
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Russ?
ATA DA 16º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLAT DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 02 DE JUNHO DE 2009.
Mereb Calixto. Presidente: Boa noite, solicito ao 1º Secretário que verifique se á
numero legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum.
Presidente: Com a Braça e proteção de Deus, declaro aberta a 16º sessão Ordinária da 4º
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretario senhor Oséias Leal, que realize a leitura do
resumo da ata da 15º Sessão Ordinária, conforme preceitua o Art. 95, do Regimento
Interno dessa Casa de Leis, Vereador Oséias Leal: Resumo da ata da 15º Sessão
Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme
Preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno
expediente. 1º Secretário: Ofícios Recebidos do Executivo. Gabinete do Prefeito.
Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto:
“
Resposta ao Pedido de Informação n.º 003/2009 — Ofício n.º 093/2009. Senhor .
Presidente: Em atenção ao Pedido de Informação Processado sob nº. 2146/2009 (Oficio
n.º 093/2009, desta Casa de Leis), temos a informar o que segue: Em face da
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 d
Má p
câmara-pprídhotmail. com
no valor de cento e trinta mil reais, e efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do município, já foi amplamente discutido na primeira votação, não a
necessidade nova de discussão, coloco em votação, os vereadores que forem a favor
Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o Projeto. Em
colocaremos direto em segunda votação, os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o Projeto. Em segunda
discussão e votação, o Projeto de Lei 34/2009, que Súmula, autoriza o Poder Executivo,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEPRIISC Am Dos.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
não. eu gostaria que colocasse em votação, Presidente: o pedido de vista, Vereador
Valdevino: sim, o pedido de vista, ou não precisa, Presidente: colocamos Senhor
Vereador. Vereador Valdevino: é, regimentalmente, Presidente: então coloquemos,
coloco em votação o pedido de vista do Vereador Valdevino Simões, ao Decreto
Legislativo 004/2009, esta em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o pedido de vista. Antes de
encerrar a presente Sessão, gostaria de agradecer a presença de todos, que mesmo com
este frio compareceram a Sessão, e já de antemão, convidá-los para participar das
próximas Sessões. nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão,
marcando a próxima para o dia 19 de junho de 2009, as 19:00 horas, obrigado, boa
noite. e vamos com Deus. Para constar, eu Janiele Katine Ferreira Nunes, Secretária
designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo Presidente e
primeiro e segundo secretários.
lá
Un
NELSON LORENÇONE
PRESIDENTE
OSNI ALVES DE ABREU SEIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETARIO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255.
-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950
ii cm Pagina 24
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I.
3
3-
4-
5-
&
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 043/09
HORA: 13:38
DATA: 01/06/2009.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 037/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. E
º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 036/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu anexo [”.
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 035/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e
em seu anexo I”.
º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 034/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito .
adicional, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de |
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
* Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º
004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a
ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de
junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia
comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara
Municipal, informando o destino da iagem, bem como o
período exato em que se ausentará”.
AN
elson Lorenç
Presidente
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
Ee
2-
a.
Fa
&
6-
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 038/09
HORA: 14:16
DATA: 25/05/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 037/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 036/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu anexo [”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 035/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e
em seu anexo |”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 034/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
Cârema MUNICIPAL DE CONTA! pg 1: RA
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º028/09
Pontal do Paraná, 05 de maio de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e Projeto de Lei n.º 03 1/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
250,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
e Projeto de Lei n.º 032/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu anexo Pig
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
va!
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
º Projeto de Lei n.º 033/09, que Súmula: “ Autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 £ em seu anexo 1.”
e Projeto de Lei n.º 034/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270,000,00 e
a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
e Projeto de Lei n.º 035/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.”
e Projeto de Lei n.º 036/09, que Súmula: “ Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo 1.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
Po
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Roscas?
º Projeto de Lei n.º 037/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
130,000,00 e à efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
-
2!
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ..... 1 LIZ o
PARECER Nº.: a 2 o3 ea
MENSAGEM Nº.: 29 Hora tt do
AUTOR: Poder Executivo Os ae
SÚMULA “autoriza o Poder Executivo a incluir
programa , ação, objetivo e metas no Plano Plurianual
— PPA 2006/2009 e em seu anexo |”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 35/09 - Do Poder
Executivo
| - Relatório
O Executivo Municipal propõe que a Câmara Municipal aprecie o projeto
de Lei de sua autoria conforme Sumula acima.
De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, pois é um projeto de
cunho Social e Educativo, uma vez que dará atendimento aos jovens carentes
deste município oportunizando a eles cursos pré-vestibulares, para que
possam concorrer em igualdade com os alunos que fazem cursos nas escolas
particulares.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o poder Executivo tem
competência para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Executivo, como expõem em
suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e
Federal, não havendo óbice para sua aprovação.
%
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da
comunidade Pontalense.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2009.
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 15
de maio de 2009, opinou unanimemente pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de
Lei nº. 35/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário,
Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 15 de maio de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 15 de maio de >
)
Membro

open original →