| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2009 |
| Date | 2009-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do Município de Pontal do Paraná para o período de 2006 a 2009 e em seu Anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná 49% |2004 Processo: Resolução: Emenda: Qutouia o Vedas Exteuivo so DONS ANTE S a FS ovÃUvo sm as Plens ViuncmraSl -PeA dooalgoca Sissi s SS miciativado: edu Exato Apresentado em: A COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÁOJR DATA: / Jo FINANCASOR = E. DATA) Jo URBANISMO LM DATA) Jo EDUC. C.S.A.T.M.A DATA) | OBS. — 4 Zro sado 11 — 1d LD WWW LV [ww o tn mA vue em (e) / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA-Z4 / 27 / 27 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AEMENDAEM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | | Re EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 26/22 | 2". sm E) E “ofício nº 174/2009 -GAB PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Pontal do Paraná, 12 de Junho de 2009. Excelentíssimo Senhor NELSON.LORENÇONE MD: Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Cópia das Leis Sancionadas em 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminhamos, em anexo, cópia da Lei Sancionada sob nº 982, 983, 984, 985, de 12 de Junho de 2009. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima-e distinta consideração. a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 983, DE 12 DE JUNHO DE 2009, Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir OC MET PINTO PIPA RS 5 seu Anexo I. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte Programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 EDUCAÇÃO Subfunção: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Programa: 0050 — Atendimento de Jovens e Adultos Meta: Preparação de Jovens'e Adultos para ingresso em Cursos Universitários Unidade: De até 200 (duzentos) alunos, preferencialmente de baixa renda. Atividade: Manutenção e Atendimento de Jovens e Adultos Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 12 de junho de 2009. RUDIS GIMEN refeito MARIA ANGELA LLA BA LLA VERGINI EDROSO Secretária Municipal de duc Procuradora Geral PR407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: PrefeituraDpontaldoparana praov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO RA Creed! LEI Nº 983, DE 12 DE JUNHO DE 2009. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO Subfunção: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Programa: 0050 — Atendimento de Jovens e Adultos Meta: Preparação de Jovens e Adultos para ingresso em Cursos Universitários Umidade: De até 200 (duzentos) alunos, preferencialmente de baixa renda. Atividade: Manutenção e Atendimento de Jovens e Adultos Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 12 de junho de 2009. AS MARIA ANGELA VELLA BATISTELLA VERGIN PEDROSO Secretária Municipal de Educação Procuradora Geral PR 407- CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “ES GABINETE DO PREFEITO At À Ofício nº 174/2009 -GAB Pontal do Paraná, 12 de Junho de 2009. Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Cópia das Leis Sancionadas em 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminhamos, em anexo, cópia da Lei Sancionada sob nº 982, 983, 984, 985, de 12 de Junho de 2009. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. > / 74 1a Pra07, km TS CEP B325s-000 FonelFAX TU "41 3972-7000 EMail: PeleituraMpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - io CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná oras? PROJETO DE LEI Nº 035/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 26 de maio e 02 de junho de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I”, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO Subfunção: 366 — EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Programa: 0050 — Atendimento de Jovens e Adultos Meta: Preparação de Jovens e Adultos para ingresso em Cursos Universitários Unidade: De até 200 (duzentos) alunos, preferencialmente de baixa renda. Atividade: Manutenção e Atendimento de Jovens e Adultos do Nascimento”, E em 03/de/junho de 2009. rençone | Presidente Osni Alves de Abreu EanE> 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com Roca PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO | meo) Ofício nº 029/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de abril de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 029/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 029/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES P ITO) Excelentíssimo Senhor Dl ES dire NELSON LORENÇONE ACTO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná LS SS IQ SUE çoo PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituramDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | met À MENSAGEM Nº029/09 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na função Educação. O objetivo é a contratação de empresa para ministrar curso preparatório para o vestibular. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.” Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná 09 d abril de 2009. RUDISNEY'GIMENES PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ii» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI PIS = Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo 1 da Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009. a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO Subfunção: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Programa: 0050 — Atendimento de Jovens e Adultos Meta: Preparação de Jovens e Adultos para ingresso em Cursos Universitários Unidade: De até 200 (duzentos) alunos, preferencialmente de baixa renda. Atividade: Manutenção e Atendimento de Jovens e Adultos Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 09 de abril de 2009. MARIA ANGELA VELLA BAPT ISTELLA Secretária Municipal de Educação PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura()pontaldoparana pr.gov br ? Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR «pata» CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná omni! Pontal do Paraná, 03 de junho de 2009. OFÍCIO N.º 140/2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 031/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 035/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1”. Projeto de Lei n.º 036/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo IP”. Projeto de Lei n.º 037/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Renovamos nossos protestos de estima e co Respeitosamente Solicitante Nº PROCESSO PARANÁ ppa EE 2990/2009 Assunto Data aa Encaminha Projeto de Leinº 031,035 ,036 12/06/09 e 37/2009 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-U0U — Pontal do Farana-PkK — rone (U41 ) 5422-592U CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ Estado do Paraná | meet) ATA DA 15º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 2009. Co ADA LM 26 DE MAIO DE 2009. Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 15º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2º Secretário, vereador Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da Ata, da 14º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 14º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento - Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do Pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do executivo. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Gabinete do Prefeito. Oficio nº. 156/09 - GAB. Pontal do Paraná, 25 de maio de 2009. Excelentíssimo Nelson Lorençone. DD. Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Audiência Pública. Senhor Presidente: O Município de Pontal do Paraná, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Rudisney Gimenes, vem respeitosamente, por meio do presente, encaminhar documentos em anexo — Janeiro á Abril — referente ao 1º desta r. Comissão no sentido de designação da Audiência Pública — conforme exigência do $4º, do Art.9º da LRF — para o próximo dia 25 de maio de 2009, às 17 horas, no Plenário desta Casa de Leis. Confirmamos, através do presente, que os servidores do Executivo compareçam na data, horário e local agendados, para.a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2009. Sendo de elevada estima e distinguida consideração. Rudisney Gimenes: Prefeito. Oficio | recebido de diversos. Pontal do Paraná, 20 de maio de 2009, ao Senhor Presidente: | | Nós moradores do Balneário Shangri-lá, conforme abaixo assinado em anexo () k CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Casal? assim, que é a questão do Conselho de Educação, isso alguém me ligou da Administração, a menina que é responsável pela Organização, estava no Corpo de Bombeiros, e Perguntou para mim sobre isso, e eu não tive resposta, então eu também estou perguntando, estou querendo entender. Presidente: Você pode ter certeza Vereadora, que nós vamos procurar saber desse assunto que a Senhora citou agora, ok Art.3º os representantes dos Conselhos Municipais, repassarão a Câmara Municipal, as atas das reuniões e suas decisões, esta em discussão a emenda aditiva. Aprovada a emenda aditiva. Projeto de Lei nº. 29/2009, agora com as emendas esta em discussão. Esta em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº. . 29/2009. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 037/2009 que Sumula, Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado o Projeto de Lei nº. 035/2009. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 034/2009, que Sumula, Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270,000,00 e a efetuar . alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Apresentado Emenda Modificativa de autoria o Vereador Nelson Mademar. Em discussão a Emenda Modificativa. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda Madificativa. Agora em discussão e votação o Projeto de Lei nº. 034/2009, já com a Emenda Modificativa incluída. Esta em discussão o Projeto. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 034/2009. Em Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul PED oancc no r CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná vantem-se. Aprovado q Projeto de Lei nº. 033/2009. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 032/2009, que Sumula, Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PP.A 2006/2009 e em seu Anexo I. Apresentado a Emenda Modificativa de autoria do - Vereador Nelson Mademar. Em discussão e votação a Emenda Modificativa. Esta em discussão. Em vota ão, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda Madificativa. Agora em discussão e votação o Projeto de Lei nº. 032/2009, já com a Emenda Modificativa incluída. Esta em discussão o Projeto. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 032/2009. Em continuem vindo, e volto a repetir, os vereadores após a sessão durante a semana estão a disposição, para ouvir as sugestões, as reclamações da população de Pontal do Paraná, * se sintam inteiramente para fazê-las. Nada mais havendo a falar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 02 de junho de 2009, as 19:00 horas, muito obrigado e vamos com Deus. Para constar, eu bolo Karine Ferreira Nunes, Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo Presidente e primeiro e segundo secretários. À f Pd SO; LORENÇONE PRESIDEN TE OSNI ALVES DE ABREU SEIAS LEAL 1º SECRETÁRIO 2ºSECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul PED ease ni CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Russ? ATA DA 16º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLAT DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 02 DE JUNHO DE 2009. Mereb Calixto. Presidente: Boa noite, solicito ao 1º Secretário que verifique se á numero legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum. Presidente: Com a Braça e proteção de Deus, declaro aberta a 16º sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretario senhor Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da ata da 15º Sessão Ordinária, conforme preceitua o Art. 95, do Regimento Interno dessa Casa de Leis, Vereador Oséias Leal: Resumo da ata da 15º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme Preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios Recebidos do Executivo. Gabinete do Prefeito. Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: “ Resposta ao Pedido de Informação n.º 003/2009 — Ofício n.º 093/2009. Senhor . Presidente: Em atenção ao Pedido de Informação Processado sob nº. 2146/2009 (Oficio n.º 093/2009, desta Casa de Leis), temos a informar o que segue: Em face da Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 d Má p câmara-pprídhotmail. com no valor de cento e trinta mil reais, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município, já foi amplamente discutido na primeira votação, não a necessidade nova de discussão, coloco em votação, os vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o Projeto. Em colocaremos direto em segunda votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o Projeto. Em segunda discussão e votação, o Projeto de Lei 34/2009, que Súmula, autoriza o Poder Executivo, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEPRIISC Am Dos. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná não. eu gostaria que colocasse em votação, Presidente: o pedido de vista, Vereador Valdevino: sim, o pedido de vista, ou não precisa, Presidente: colocamos Senhor Vereador. Vereador Valdevino: é, regimentalmente, Presidente: então coloquemos, coloco em votação o pedido de vista do Vereador Valdevino Simões, ao Decreto Legislativo 004/2009, esta em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o pedido de vista. Antes de encerrar a presente Sessão, gostaria de agradecer a presença de todos, que mesmo com este frio compareceram a Sessão, e já de antemão, convidá-los para participar das próximas Sessões. nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 19 de junho de 2009, as 19:00 horas, obrigado, boa noite. e vamos com Deus. Para constar, eu Janiele Katine Ferreira Nunes, Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo Presidente e primeiro e segundo secretários. lá Un NELSON LORENÇONE PRESIDENTE OSNI ALVES DE ABREU SEIAS LEAL 1º SECRETÁRIO 2º SECRETARIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255. -000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 ii cm Pagina 24 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I. 3 3- 4- 5- & ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 043/09 HORA: 13:38 DATA: 01/06/2009. GABINETE DA PRESIDÊNCIA ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 037/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. E º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 036/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo [”. * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 035/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo I”. º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 034/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito . adicional, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de | natureza técnica no orçamento vigente do Município”. * Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara Municipal, informando o destino da iagem, bem como o período exato em que se ausentará”. AN elson Lorenç Presidente DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: Ee 2- a. Fa & 6- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 038/09 HORA: 14:16 DATA: 25/05/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 037/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 036/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo [”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 035/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo |”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 034/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. Cârema MUNICIPAL DE CONTA! pg 1: RA COMUNICAÇÃO INTERNA N.º028/09 Pontal do Paraná, 05 de maio de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. e Projeto de Lei n.º 03 1/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” e Projeto de Lei n.º 032/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu anexo Pig Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 va! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná º Projeto de Lei n.º 033/09, que Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 £ em seu anexo 1.” e Projeto de Lei n.º 034/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” e Projeto de Lei n.º 035/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.” e Projeto de Lei n.º 036/09, que Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo 1.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 Po CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Roscas? º Projeto de Lei n.º 037/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130,000,00 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 - 2! COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ..... 1 LIZ o PARECER Nº.: a 2 o3 ea MENSAGEM Nº.: 29 Hora tt do AUTOR: Poder Executivo Os ae SÚMULA “autoriza o Poder Executivo a incluir programa , ação, objetivo e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo |”. Parecer ao Projeto de Lei nº. 35/09 - Do Poder Executivo | - Relatório O Executivo Municipal propõe que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei de sua autoria conforme Sumula acima. De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, pois é um projeto de cunho Social e Educativo, uma vez que dará atendimento aos jovens carentes deste município oportunizando a eles cursos pré-vestibulares, para que possam concorrer em igualdade com os alunos que fazem cursos nas escolas particulares. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. % Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade Pontalense. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 14 de maio de 2009. Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 15 de maio de 2009, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 35/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 15 de maio de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das Comissões, 15 de maio de > ) Membro