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materia nº 36/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 36 / 2009
Date 2009-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2009 e em seu Anexo I.
native_id2327

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: 14 Jo0A
Resolução: —
Emenda Quitau ap s Veda Exstulivo vo tne lua
a doctiyvs 4 mta no
nt tira Ancona. mos LDO J008 4 sm
BNa OU L. )
Iniciativa do: Ped Qua.
Apresentadoem: / /
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃOJR O para fo |
FINANÇASOF O para So fo
URBANISMO LIM O para fo fo
EDUC.CSATMA O par fo fo
:A ne de em os!
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA-Z//24 [2%
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 24) 25 | 27
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 174/2009 -GAB
Pontal do Paraná, 12 de Junho de 2009.
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia das Leis Sancionadas em 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos, em anexo, cópia da Lei Sancionada sob nº 982, 983, 984,
985, de 12 de Junho de 2009.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
) one u- -(UUU EMail : prefei taldoparana.pr.gov.br
“Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 984, DE 12 DE JUNHO DE 2009.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa.
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2009 e em seu Anexo 1.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº. 913, de O
de julho de 2008 — LDO 2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 —- EDUCAÇÃO
Subfunção 366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Programa: 0050 — Atendimento de Jovens e Adultos
Meta: Preparação de Jovens e Adultos para ingresso em Cursos Universitários
Unidade: De até 200 (duzentos) alunos, preferencialmente de baixa renda.
Atividade: Manutenção e Atendimento de Jovens e Adultos
Recursos para 2009: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 12 de jupho de 2009.
BATISTELLA
Secretária Municipal de Educação Procuradora Geral
PR 407= CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(mpontaldoparana.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
PROJETO DE LEI Nº 036/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 26 de maio e 02 de junho de 2009, aprovou o seguinte Projeto de
Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em
seu Anexo I”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal n.º 913,
de 07 de julho de 2008 — LDO 2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção 366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Programa: 0050 — Atendimento de Jovens e Adultos
Meta: Preparação de Jovens e Adultos para ingresso em Cursos Universitários
Unidade: De até 200 (duzentos) alunos, preferencialmente de baixa renda.
Atividade: Manutenção e Atendimento de Jovens e Adultos
Recursos para 2009: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na d Pe sua publicação
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim doiNascimento”,
N em 03 de junho de 2009.
Presidente
Osni Alves de Abreu fi Leal |
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com ,
dB — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Eee)
Ofício nº 030/2009 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de abril de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 030/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por
essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 030/09, acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
A
VAN
RUDISNEY D
PRE
19 8/09
3 > &/
Excelentíssimo Senhor nt : n fig
NELSON LORENÇONE AS 3E
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná GA epa
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
= PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Tan
MENSAGEM Nº 030/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu Anexo 1”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as
Diretrizes Orçamentárias para 2009 (Lei Municipal nº 913/08), programa de Governo na
função Educação.
A meta a ser alcançada é a disponibilização para os estudantes, de
preferência de baixa renda, de curso preparatório para o vestibular.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2009, a programação descrita no
art. 1º do projeto de lei em anexo.
Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paranáf 09 de abril de2009.
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
++ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
em)
PROJETO DE LEI OBE/20G
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei
Municipal nº. 913, de 07 de julho de 2008 — LDO 2009, em complemento ao que consta
aprovado, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção 366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Programa: 0050 — Atendimento de Jovens e Adultos
Meta: Preparação de Jovens e Adultos para ingresso em Cursos Universitários
Unidade: De até 200 (duzentos) alunos, preferencialmente de baixa renda.
Atividade: Manutenção e Atendimento de Jovens e Adultos
Recursos para 2009: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 09 de abril de
MARIA ANGELA VELLA BAPTISTELLA
Secretária Municipal de Educação
PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Ena
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ae
Pontal do Paraná, 03 de junho de 2009.
OFÍCIO N.º 140/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 031/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. ,
Projeto de Lei n.º 035/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo TI”,
Projeto de Lei n.º 036/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2009 e em seu Anexo I”,
Projeto de Lei n.º 037/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 0.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigentk flo Município”.
Renovamos nossos prdtestos de mod e coniideração.
Respeitosamente
Solicitante Nº PROCESSO
OMARA ds DE PONTAL DO 2990/2009
Assunto fassa da
Encaminha Projeto de Lei nº 031,035 , 036 12/06/09
e 037/2008
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-UUU — Pontal do Parana-vK — tone (U41) 3429-54DU
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[see
ATA DA 16º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATU DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
Mereb Calixto. Presidente: Boa noite, solicito ao 1º Secretário que verifique se á
numero legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum.
Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 16º sessão Ordinária da 4º
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretario senhor Oséias Leal, que realize a leitura do
resumo da ata da 15º Sessão Ordinária, conforme preceitua o Art. 95, do Regimento
Interno dessa Casa de Leis, Vereador Oséias Leal: Resumo da ata da I5º Sessão
Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro Tegimentalmente aprovada a Ata, conforme
Informação n.º 005/2009 — Ofício n.º 094/2009. Excelentíssimo senhor Presidente: Em
Tesposta ao pedido de informação n.º 005/2009, objeto do ofício n.º 094/2009 desta
Casa de Leis, informamos que: Quanto ao questionamento — “esclareça se o senhor Irno
Kuck é servidor, lotado em cargo efetivo ou comissionado, da Prefeitura Municipal de .
Pontal do Paraná”, respondemos negativamente, ou seja, o senhor Irno Kuck não é +
servidor, lotado em cargo efetivo ou comissionado, da Prefeitura Municipal de Pontal ;
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 ê
ermaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o Projeto. Em
segunda discussão e votação, o Projeto de Lei 36/2009, que Súmula, autoriza o Poder
Executivo, a incluir Programações objetivas e metas, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias. L.D.O 2009 e seu anexo primeiro, é uma votação de ordem técnica
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sil ED ease na
[6
Estado do Paraná
Gs?
ATA DA 15º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1: SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONT AL DO
PARANÁ REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 2009. l
Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala
das sessões sob à presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos
do Rosário, Marcos F ioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e
Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário,
Proteção de Deus, declaro aberta a 15º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Leis. 2º Secretário: Tesumo da ata da 14º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
momento, colocamos-nos à inteira disposição para o novos esclarecimentos, ao tempo
em que renovamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente,
Rudisney Gimenes: Prefeito. Oficio nº. 005/2009-GAB. Pontal do Paraná, 19 de maio
de 2009. Excelentíssimo Senhor Osni Alves de Abreu. DD. Presidente da Comissão de
Finanças, Orçamentos e Fiscalização. Assunto: Resposta ao Oficio nº. 001/2009 —
desta r. Comissão no sentido de designação da Audiência Pública — conforme exigência
do $4º, do Art.9º da LRF — para o próximo dia 25 de maio de 2009, às 17 horas, no
Plenário desta Casa de Leis. Confirmamos, através do presente, que os servidores do
Executivo compareçam na data, horário e local agendados, para.a demonstração e
de elevada estima e distinguida consideração. Rudisney Gimenes: Prefeito. Oficio |
recebido de diversos. Pontal do Paraná, 20 de maio de 2009, ao Senhor Presidente: |
Nós moradores do Balneário Shangri-lá, conforme abaixo assinado em anexo)
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
|
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E
assim, que é a questão do Conselho de Educação, isso alguém me ligou da
Administração, a menina que é responsável pela Organização, estava no Corpo de
Bombeiros, e Perguntou para mim sobre isso, e eu não tive Tesposta, então eu também
estou perguntando, estou querendo entender. Presidente: Você pode ter certeza
Vereadora, que nós vamos Procurar saber desse assunto que a Senhora citou agora, ok,
continua em discussão a emenda modificativa. Encerrada a discussão. Passaremos agora
à votação da emenda, os vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se, Aprovado a emenda. Agora passaremos a votação de uma
emenda do mesmo projeto, é uma emenda aditiva, ela vai adicionar o texto da Lei.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
130,000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente di
votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 036/2009. Em primeira discussão e votação
o Projeto de Lei nº. 035/2009, que Sumula, Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação objetivo e meta no Plano Plurianual - P.P.A 2006/2009 e em seu anexo
1. Esta em discussão. Esta em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 035/2009.
Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 034/2009, que Sumula, Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270,000,00 e a efetuar .
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Apresentado
Emenda Modificativa de autoria o Vereador Nelson Mademar. Em discussão a Emenda
Madificativa. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda Modificativa. Agora em discussão e
votação o Projeto de Lei nº. 034/2009, já com a Emenda Modificativa incluída. Esta em
primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 033/2009, que Sumula, autoriza o
Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, L.D.O 2009 S em seu anexo 1. Apresentado a Emenda Modificativa, de
autoria do Vereador Nelson Mademar. Em discussão e votação a Emenda Modificativa.
Esta em discussão. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como ]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 033/2009. Em primeira
discussão e Votação o Projeto de Lei nº. 032/2009, que Sumula, Autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — P.P.A
2006/2009 e em seu Anexo I. Apresentado a Emenda Modificativa de autoria do -
Vereador Nelson Mademar. Em discussão e votação a Emenda Modificativa. Esta em
discussão. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda Modificativa. Agora em discussão e
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 032/2009. Em
primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 031/2009, que Sumula, Autoriza o
muito obrigado e vamos com Deus. Para constar, eu Janiele Karine Ferreira Nunes,
Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo
Presidente e primeiro e segundo secretários.
j
/ NELSON LORENÇONE
| PRESIDENTE
A Ed
pro
OSNI ALVES DE ABREU SEIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2ºSECRETÁRIO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul-CEP839255.000 Pissino
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 043/09
HORA: 13:38
DATA: 01/06/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 037/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e à efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. '
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 036/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu anexo [”.
º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 035/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e
em seu anexo |”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 034/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de |
natureza técnica no orçamento vigente do Município”. /
º Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º
004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a
ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de
junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia
comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara
Municipal, informando o destino da iagem, bem como o
período exato em que se ausentará”.
A
eison Lorenç
Presidente |
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 038/09
HORA: 14:16
DATA: 25/05/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 037/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 036/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu anexo I”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 035/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e
em seu anexo I”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 034/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
End!
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
Citrema MUNICIPAL DE PONTA! pg mxr cus
RECEBIDO
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º028/09
Pontal do Paraná, 05 fe maio de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* Projeto de Lei n.º 031/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
250,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
e Projeto de Lei n.º 032/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e Projeto de Lei n.º 033/09, que Súmula: “ Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 £ em seu anexo 1.”
* Projeto de Lei n.º 034/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270,000,00 e
a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
* Projeto de Lei n.º 035/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.”
e Projeto de Lei n.º 036/09, que Súmula: “ Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo L”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO pão à 3l0S.
à So) os og
PARECER Nº.: as VU 36
MENSAGEM Nº.: 30 Hora = Ad de
AUTOR: Poder Executivo Resp. time
SÚMULA “autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e metas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo |”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 36/09 - Do Poder
Executivo
| - Relatório
O Executivo Municipal propõe que a Câmara Municipal aprecie o projeto
de Lei de sua autoria conforme Sumula acima.
De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, pois é um projeto de
cunho Social e Educativo, uma vez que dará atendimento aos jovens carentes
deste município oportunizando a eles cursos pré-vestibulares, para que
possam concorrer em igualdade com os alunos que fazem cursos nas escolas
particulares.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o poder Executivo tem
competência para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Executivo, como expõem em
suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e
Federal, não havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da
comunidade Pontalense.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2009.
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 15
de maio de 2009, opinaram unanimemente pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de
Lei nº. 36/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário,
Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
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