| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2009 |
| Date | 2009-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2009 e em seu Anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: 14 Jo0A Resolução: — Emenda Quitau ap s Veda Exstulivo vo tne lua a doctiyvs 4 mta no nt tira Ancona. mos LDO J008 4 sm BNa OU L. ) Iniciativa do: Ped Qua. Apresentadoem: / / COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃOJR O para fo | FINANÇASOF O para So fo URBANISMO LIM O para fo fo EDUC.CSATMA O par fo fo :A ne de em os! ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA-Z//24 [2% EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 24) 25 | 27 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 174/2009 -GAB Pontal do Paraná, 12 de Junho de 2009. Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Cópia das Leis Sancionadas em 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminhamos, em anexo, cópia da Lei Sancionada sob nº 982, 983, 984, 985, de 12 de Junho de 2009. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ) one u- -(UUU EMail : prefei taldoparana.pr.gov.br “Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 984, DE 12 DE JUNHO DE 2009. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa. ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº. 913, de O de julho de 2008 — LDO 2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação FUNÇÃO DE GOVERNO 12 —- EDUCAÇÃO Subfunção 366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Programa: 0050 — Atendimento de Jovens e Adultos Meta: Preparação de Jovens e Adultos para ingresso em Cursos Universitários Unidade: De até 200 (duzentos) alunos, preferencialmente de baixa renda. Atividade: Manutenção e Atendimento de Jovens e Adultos Recursos para 2009: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 12 de jupho de 2009. BATISTELLA Secretária Municipal de Educação Procuradora Geral PR 407= CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(mpontaldoparana.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) PROJETO DE LEI Nº 036/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 26 de maio e 02 de junho de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal n.º 913, de 07 de julho de 2008 — LDO 2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO Subfunção 366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Programa: 0050 — Atendimento de Jovens e Adultos Meta: Preparação de Jovens e Adultos para ingresso em Cursos Universitários Unidade: De até 200 (duzentos) alunos, preferencialmente de baixa renda. Atividade: Manutenção e Atendimento de Jovens e Adultos Recursos para 2009: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na d Pe sua publicação Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim doiNascimento”, N em 03 de junho de 2009. Presidente Osni Alves de Abreu fi Leal | 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com , dB — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Eee) Ofício nº 030/2009 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de abril de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 030/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 030/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. A VAN RUDISNEY D PRE 19 8/09 3 > &/ Excelentíssimo Senhor nt : n fig NELSON LORENÇONE AS 3E Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná GA epa PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Tan MENSAGEM Nº 030/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu Anexo 1”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2009 (Lei Municipal nº 913/08), programa de Governo na função Educação. A meta a ser alcançada é a disponibilização para os estudantes, de preferência de baixa renda, de curso preparatório para o vestibular. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2009, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paranáf 09 de abril de2009. PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ++ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO em) PROJETO DE LEI OBE/20G Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº. 913, de 07 de julho de 2008 — LDO 2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO Subfunção 366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Programa: 0050 — Atendimento de Jovens e Adultos Meta: Preparação de Jovens e Adultos para ingresso em Cursos Universitários Unidade: De até 200 (duzentos) alunos, preferencialmente de baixa renda. Atividade: Manutenção e Atendimento de Jovens e Adultos Recursos para 2009: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 09 de abril de MARIA ANGELA VELLA BAPTISTELLA Secretária Municipal de Educação PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ena CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ae Pontal do Paraná, 03 de junho de 2009. OFÍCIO N.º 140/2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 031/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. , Projeto de Lei n.º 035/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo TI”, Projeto de Lei n.º 036/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I”, Projeto de Lei n.º 037/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 0.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigentk flo Município”. Renovamos nossos prdtestos de mod e coniideração. Respeitosamente Solicitante Nº PROCESSO OMARA ds DE PONTAL DO 2990/2009 Assunto fassa da Encaminha Projeto de Lei nº 031,035 , 036 12/06/09 e 037/2008 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-UUU — Pontal do Parana-vK — tone (U41) 3429-54DU CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [see ATA DA 16º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATU DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Mereb Calixto. Presidente: Boa noite, solicito ao 1º Secretário que verifique se á numero legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 16º sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretario senhor Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da ata da 15º Sessão Ordinária, conforme preceitua o Art. 95, do Regimento Interno dessa Casa de Leis, Vereador Oséias Leal: Resumo da ata da I5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro Tegimentalmente aprovada a Ata, conforme Informação n.º 005/2009 — Ofício n.º 094/2009. Excelentíssimo senhor Presidente: Em Tesposta ao pedido de informação n.º 005/2009, objeto do ofício n.º 094/2009 desta Casa de Leis, informamos que: Quanto ao questionamento — “esclareça se o senhor Irno Kuck é servidor, lotado em cargo efetivo ou comissionado, da Prefeitura Municipal de . Pontal do Paraná”, respondemos negativamente, ou seja, o senhor Irno Kuck não é + servidor, lotado em cargo efetivo ou comissionado, da Prefeitura Municipal de Pontal ; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 ê ermaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o Projeto. Em segunda discussão e votação, o Projeto de Lei 36/2009, que Súmula, autoriza o Poder Executivo, a incluir Programações objetivas e metas, na Lei de Diretrizes Orçamentárias. L.D.O 2009 e seu anexo primeiro, é uma votação de ordem técnica Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sil ED ease na [6 Estado do Paraná Gs? ATA DA 15º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1: SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANÁ REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 2009. l Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob à presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos F ioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário, Proteção de Deus, declaro aberta a 15º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Leis. 2º Secretário: Tesumo da ata da 14º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: momento, colocamos-nos à inteira disposição para o novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Rudisney Gimenes: Prefeito. Oficio nº. 005/2009-GAB. Pontal do Paraná, 19 de maio de 2009. Excelentíssimo Senhor Osni Alves de Abreu. DD. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização. Assunto: Resposta ao Oficio nº. 001/2009 — desta r. Comissão no sentido de designação da Audiência Pública — conforme exigência do $4º, do Art.9º da LRF — para o próximo dia 25 de maio de 2009, às 17 horas, no Plenário desta Casa de Leis. Confirmamos, através do presente, que os servidores do Executivo compareçam na data, horário e local agendados, para.a demonstração e de elevada estima e distinguida consideração. Rudisney Gimenes: Prefeito. Oficio | recebido de diversos. Pontal do Paraná, 20 de maio de 2009, ao Senhor Presidente: | Nós moradores do Balneário Shangri-lá, conforme abaixo assinado em anexo) ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E assim, que é a questão do Conselho de Educação, isso alguém me ligou da Administração, a menina que é responsável pela Organização, estava no Corpo de Bombeiros, e Perguntou para mim sobre isso, e eu não tive Tesposta, então eu também estou perguntando, estou querendo entender. Presidente: Você pode ter certeza Vereadora, que nós vamos Procurar saber desse assunto que a Senhora citou agora, ok, continua em discussão a emenda modificativa. Encerrada a discussão. Passaremos agora à votação da emenda, os vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado a emenda. Agora passaremos a votação de uma emenda do mesmo projeto, é uma emenda aditiva, ela vai adicionar o texto da Lei. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130,000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente di votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 036/2009. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 035/2009, que Sumula, Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação objetivo e meta no Plano Plurianual - P.P.A 2006/2009 e em seu anexo 1. Esta em discussão. Esta em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 035/2009. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 034/2009, que Sumula, Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270,000,00 e a efetuar . alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Apresentado Emenda Modificativa de autoria o Vereador Nelson Mademar. Em discussão a Emenda Madificativa. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda Modificativa. Agora em discussão e votação o Projeto de Lei nº. 034/2009, já com a Emenda Modificativa incluída. Esta em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 033/2009, que Sumula, autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, L.D.O 2009 S em seu anexo 1. Apresentado a Emenda Modificativa, de autoria do Vereador Nelson Mademar. Em discussão e votação a Emenda Modificativa. Esta em discussão. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como ] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 033/2009. Em primeira discussão e Votação o Projeto de Lei nº. 032/2009, que Sumula, Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — P.P.A 2006/2009 e em seu Anexo I. Apresentado a Emenda Modificativa de autoria do - Vereador Nelson Mademar. Em discussão e votação a Emenda Modificativa. Esta em discussão. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda Modificativa. Agora em discussão e estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 032/2009. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 031/2009, que Sumula, Autoriza o muito obrigado e vamos com Deus. Para constar, eu Janiele Karine Ferreira Nunes, Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo Presidente e primeiro e segundo secretários. j / NELSON LORENÇONE | PRESIDENTE A Ed pro OSNI ALVES DE ABREU SEIAS LEAL 1º SECRETÁRIO 2ºSECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul-CEP839255.000 Pissino DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 043/09 HORA: 13:38 DATA: 01/06/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 037/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. ' * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 036/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo [”. º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 035/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo |”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 034/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de | natureza técnica no orçamento vigente do Município”. / º Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara Municipal, informando o destino da iagem, bem como o período exato em que se ausentará”. A eison Lorenç Presidente | DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 038/09 HORA: 14:16 DATA: 25/05/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 037/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 036/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo I”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 035/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo I”. e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 034/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná End! Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. Citrema MUNICIPAL DE PONTA! pg mxr cus RECEBIDO COMUNICAÇÃO INTERNA N.º028/09 Pontal do Paraná, 05 fe maio de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * Projeto de Lei n.º 031/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” e Projeto de Lei n.º 032/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e Projeto de Lei n.º 033/09, que Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 £ em seu anexo 1.” * Projeto de Lei n.º 034/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Projeto de Lei n.º 035/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.” e Projeto de Lei n.º 036/09, que Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo L” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO pão à 3l0S. à So) os og PARECER Nº.: as VU 36 MENSAGEM Nº.: 30 Hora = Ad de AUTOR: Poder Executivo Resp. time SÚMULA “autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo |”. Parecer ao Projeto de Lei nº. 36/09 - Do Poder Executivo | - Relatório O Executivo Municipal propõe que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei de sua autoria conforme Sumula acima. De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, pois é um projeto de cunho Social e Educativo, uma vez que dará atendimento aos jovens carentes deste município oportunizando a eles cursos pré-vestibulares, para que possam concorrer em igualdade com os alunos que fazem cursos nas escolas particulares. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade Pontalense. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 14 de maio de 2009. Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 15 de maio de 2009, opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 36/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. /