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materia nº 37/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 37 / 2009
Date 2009-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2328

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: 499 12004.
Mensagem Nº;
ANTE Projeto: 03% | 2009
Emenda: Qutouzo o Ped true vo sbuh
dy grato anpet de
Iniciativa do: Dodan Cxuluid.
Apresentadoem: / [|
creto: Resolução: —
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. O DATA LT
ENMENSDE 0 vara it Il
URBANISMO LM DATA) [oo
EDUC. C.S.A.TM.A DATA: / [oo
É rdomds Ler ga no de ro em o 3/04/09
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA Z? /2< | 0$
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / JJ.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / JJ
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM [LI VS 108
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 174/2009 “GAB
Pontal do Paraná, 12 de Junho de 2009.
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia das Leis Sancionadas em 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos, em anexo, cópia da Lei Sancionada sob nº 982, 983, 984,
985, de 12 de Junho de 2009.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
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Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
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Fe
saia, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº3325, DE 12 DE JUNHO DE 2009.
Abre crédito adicional especial, no orçamento vigen'
do Município, no valor de R$ 130.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARAN.
no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº 4.320/64 e a autorização constante da |
Municipal nº 960, de 02 de janeiro de 2009 e Lei Municipal nº985, de 12 de junho de 2009.
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município. 1
valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado a reforçar dotação existente, e fica incluída
fonte de recurso necessária à execução de programa de trabalho já aprovado:
10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
10.01 - DIRETORIA GERAL
10.01.12 — Função: EDUCAÇÃO
10.01.12.366 — Subfunção: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
10.01.12.366.0050 — Programa: Atendimento de Jovens e Adultos
10.01.12.366.0050.2.065.000 — Atividade: Manutenção e Atendimento de Jovens e Adultos
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 130.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere este Decreto R$ 130.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata este Decreto. será utilizade
recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
10.01 — DIRETORIA GERAL
10.01.12.361.0002.2.038.000 — Atividade: Manutenção e Conservação de Veículos da Educação
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 130.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional Especial a que se R$ 130.000,00
refere este Decreto
Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data.
Pontal do Paraná, 12 de rrho de 2009.
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MARIA ANGELA ir B
/
Secretária Municipal de lntícação
Procuradora Geral
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneario de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
En!
PROJETO DE LEI Nº 037/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 26 de maio e 02 de junho de 2009, aprovou o seguinte Projeto de
Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e a criar, incluir e
a codificar a subfunção, programa de trabalho, a atividade, o elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
10.01 — DIRETORIA GERAL
10.01.12 — Função: EDUCAÇÃO
10.01.12.366 — Subfunção: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
10.01.12.366.0050 — Programa: Atendimento de Jovens e Adultos
10.01.12.366.0050.2.065.000 — Atividade: Manutenção e Atendimento de Jovens e Adultos
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 130.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 130.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que se trata esta Lei, será utilizado o
recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
10.01 —- DIRETORIA GERAL
10.01.12.361.0002.2.038.000 — Atividade: Manutenção e Conservação de Veículos da Educação
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo ” R$ 180.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Ay. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ame À
Ofício nº 031/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de abril de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 031/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 031/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNEY Gl NES
/
Excelentíssimo Senhor o)
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituram)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cosa
MENSAGEM Nº031/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
O presente Projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, a contratação de empresa para oferta de curso Preparatório para o vestibular,
aos jovens e adultos, preferencialmente de baixa renda.
Diante do exposto, e certos da importância do Projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná. 09 de abril de 2009.
2
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : Prefeitura pontaldoparana praov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 47 Moo 5
Súmula: Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e a criar, incluir e a codificar à
subfunção, programa de trabalho, a atividade, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
10.01 — DIRETORIA GERAL
10.01.12 — Função: EDUCAÇÃO
10.01.12.366 — Subfunção: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
10.01.12.366.0050 — Programa: Atendimento de Jovens e Adultos
10.01.12.366.0050.2.065.000 — Atividade: Manutenção e Atendimento de Jovens e Adultos
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 130.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 130.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, será utilizado o
recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
10.01 — DIRETORIA GERAL
10.01.12.361.0002.2.038.000 — Atividade: Manutenção e Conservação de Veículos da Educação
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 130.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional Especial a que se R$ 130.000,00
refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ANGELA VELLA BAPTISTELLA VERG PEDROSO
Secretária Municipal de Educação Procura |
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraddpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|
Pontal do Paraná, 03 de junho de 2009.
OFÍCIO N.º 140/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 031/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 035/2009 — “Autoriza o Poder Executivo à
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo P”.
Projeto de Lei n.º 036/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2009 e em seu Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 037/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 0.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente flo Município”.
Renovamos nossos protestos de estima e co
|
/
Respeitosamente
Solicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ - 0£.140/2009 2990/2009
Assunto Data Entrada
Projeto de Lein 031,035 ,036 12/06/09
sarmana
E US AVUY
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-U0U — Pontal do Parana-PkK — Fone (U41) 3422-54DU
til» CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cosa?
ATA DA 16º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 02 DE JUNHO DE 2009.
Mereb Calixto. Presidente: Boa noite, solicito ao 1º Secretário que verifique se á
numero legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum. *
Presidente: Com a Braça e proteção de Deus, declaro aberta a 16º sessão Ordinária da 4º
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretario senhor Oséias Leal, que realize a leitura do
resumo da ata da 15º Sessão Ordinária, conforme preceitua o Art. 95, do Regimento
Pontal do Paraná, 25 de maio de 2009. Ofício n.º 009/2009. Excelentíssimo senhor
Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto:
Resposta ao Pedido de Informação n.º 003/2009 — Ofício n.º 093/2009. Senhor '
Presidente: Em atenção ao Pedido de Informação Processado sob nº. 2146/2009 (Ofício
n.º 093/2009, desta Casa de Leis), temos a informar o que segue: Em face da
aproveito para enviar protestos de estima e consideração. Pontal do Paraná, 08 de maio
de maio de 2009. Ofício n.º 004/2009. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone,
Presidente da câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Resposta ao Pedido de
Informação n.º 005/2009 — Ofício n.º 094/2009. Excelentíssimo senhor Presidente: Em
esse Artigo e o Projeto, continua em discussão a sub-emenda modificativa ora
apresentada, esta em votação, os vereadores que forem a favor da sub-emenda
apresentada, permaneçam como estão, os que forem contra, levantem-se, aprovada a sub
levantem-se, aprovado o Projeto. Em segunda discussão e votação, o Projeto de Lei
35/2009 que Súmula, autoriza o Poder Executivo a incluir Programação objetiva e meta
no plano P.P.A 2006 2009, é a mesma questão da anterior, uma votação meramente
técnica para alterar o PP.A, já foi amplamente discutido em Primeira votação,
colocaremos direto em segunda votação, os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o Projeto. Em segunda
discussão e votação, o Projeto de Lei 34/2009, que Súmula, autoriza o Poder Executivo,
a abrir crédito adicional no valor de duzentos e setenta mil reais e a efetuar alterações de
Para a votação, os vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que foram
contra levantem-se, aprovado o Projeto. Em segunda discussão e votação o Projeto de .
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP OSSO ND Pietro =
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
não, eu gostaria que colocasse em votação, Presidente: o pedido de visia, Vereador
Valdevino: sim, o pedido de vista, ou não precisa, Presidente: colocamos Senhor
Vereador. Vereador Valdevino: é, regimentalmente, Presidente: então coloquemos,
coloco em votação o pedido de vista do Vereador Valdevino Simões, ao Decreto
Legislativo 004/2009, esta em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o pedido de vista. Antes de
encerrar a presente Sessão, gostaria de agradecer a presença de todos, que mesmo com
este frio compareceram a Sessão, e já de antemão, convidá-los para participar das
próximas Sessões, nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão,
marcando a próxima para o dia 19 de junho de 2009, as 19:00 horas, obrigado, boa
noite. e vamos com Deus. Para constar, eu Janiele Katine Ferreira Nunes, Secretária
designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo Presidente e
primeiro e segundo secretários. A
N
[
rp
NELSON LORENÇONE
PRESIDENTE
OSNI ALVES DE ABREU ÓSEIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETARIO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950
o AQE E Pagina 24
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
oo?
ATA DA 15º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 2009.
Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala
as sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos
do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e
Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário,
início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e
proteção de Deus, declaro aberta a 15º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor
2º Secretário, vereador Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da Ata, da 14º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de
Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 14º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento -
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário,
vereador Osni Ceará, que realize a leitura do Pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios
Plenário desta Casa de Leis. Confirmamos, através do presente, que os servidores do Y
h
Nós moradores do Balneário Shangri-lá, conforme abaixo assinado em anexo JU
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
assa?
assim, que é a questão do Conselho de Educação, isso alguém me ligou da
Administração, a menina que é responsável pela Organização, estava no Corpo de
Bombeiros, e Perguntou para mim sobre isso, e eu não tive Tesposta, então eu também
estou perguntando, estou querendo entender. Presidente: Você pode ter certeza
Vereadora, que nós vamos procurar saber desse assunto que a Senhora citou agora, ok,
continua em discussão a emenda modificativa. Encerrada a discussão. Passaremos agora
a votação da emenda, os Vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se, Aprovado a emenda. Agora passaremos a votação de uma
emenda do mesmo projeto, é uma emenda aditiva, ela vai adicionar o texto da Lei.
Art.3º os representantes dos Conselhos Municipais, repassarão a Câmara Municipal, as
atas das reuniões e suas decisões, esta em discussão a emenda aditiva. Aprovada à
emenda aditiva. Projeto de Lei nº. 29/2009, agora com as emendas esta em discussão.
Esta em votação, os vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se. Aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº. .
29/2009. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 037/2009 que Sumula,
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda Modificativa. Agora em discussão e
votação o Projeto de Lei nº. 034/2009, já com a Emenda Modificativa incluída, Esta em
discussão o Projeto. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 034/2009. Em
primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 033/2009, que Sumula, autoriza o
Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, L.D.O 2009 e em seu anexo 1. Apresentado a Emenda Modificativa, de
autoria do Vereador Nelson Mademar. Em discussão € votação a Emenda Modificativa.
Esta em discussão. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como ]
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda Madificativa. Agora en
discussão e votação o Projeto de Lei nº. 033/2009 já com a Emenda incluída. Esta e
discussão. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Gui Arno
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[e
que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº, 033/2009. Em primeira
discussão e votação o Projeto de Lei nº. 032/2009, que Sumula, Autoriza o Poder
discussão. Em votação, os vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda Modificativa. Agora em discussão e
votação o Projeto de Lei nº. 032/2009, já com a Emenda Modificativa incluída. Esta em
discussão o Projeto. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado o Projeto de Lei nº. 032/2009. Em
Primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº, 031/2009, que Sumula, Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250,000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Esta em
discussão o Projeto. Em votação, os vereadores que forem que a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado o Projeto de Lei nº. 031/2009.
Gostaria de agradecer a Presença de todos, é com muita satisfação que nós executamos
esta Sessão, participando com a população de Pontal aqui presente, agradeço aqueles
continuem vindo, e volto a repetir, os vereadores após a sessão durante a semana estão a
disposição, para ouvir as sugestões, as reclamações da ulação de Pontal do Paraná, -
se sintam inteiramente para fazê-las. Nada mais havendo a falar, declaro encerrada a
Presente Sessão, marcando a Próxima para o dia 02 de Junho de 2009, as 19:00 horas,
muito obrigado e vamos com Deus. Para constar, eu Tedde Karine Ferreira Nunes,
Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo
Presidente e primeiro e segundo secretários. N
/
dé
f Pá
NELSON LORENÇONE
PRESIDENTE
OSNI ALVES DE ABREU SEIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2ºSECRETÁRIO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 . Panda lr
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEMDO DIA
2.
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- ATOSDA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 043/09
HORA: 13:38
DATA: 01/06/2009.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 037/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. '
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 036/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu anexo P”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 035/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e
em seu anexo I”.
Em 2” discussão e votação o Projeto de Lei n.º 034/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito .
adicional, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de/
natureza técnica no orçamento vigente do Município”. /
Po
º Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º
004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a
ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de
junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia
comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara
Municipal, informando o destino da | viagem, bem como [o
período exato em que se ausentará”.
elson orençone
Presidente |
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 038/09
HORA: 14:16
DATA: 25/05/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 037/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 036/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu anexo [”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 035/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e
em seu anexo |”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 034/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cs?
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
Citrema MUNICIPAL DE CONTA: DO FRELUA
KECERIDU
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º023/09
Pontal do Paraná, 05 de maio de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e Projeto de Lei n.º 03 1/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
250,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
e Projeto de Lei n.º 032/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e Projeto de Lei n.º 033/09, que Súmula: “ Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 £ em seu anexo 1”
* Projeto de Lei n.º 034/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270,000,00 e
a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
e Projeto de Lei n.º 035/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.”
* Projeto de Lei n.º 036/09, que Súmula: “ Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo 1.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(ia,
* Projeto de Lein.º 037/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
130,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO RIG ES
PARECER Nº.: 2 os E)
MENSAGEM Nº.: 31 193
AUTOR: Poder Executivo 2
SUMULA “autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município ”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 37/09 - Do Poder
Executivo
| - Relatório
O Executivo Municipal propõe que a Câmara Municipal aprecie o projeto
de Lei de sua autoria conforme Sumula acima.
De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, pois é um projeto de
cunho Social e Educativo, uma vez que dará atendimento aos jovens carentes
deste município oportunizando a eles cursos pré-vestibulares, para que
possam concorrer em igualdade de condições com os alunos que fazem
cursos nas escolas particulares.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o poder Executivo tem
competência para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Executivo, como expõem em
suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e
Federal, não havendo óbice para sua aprovação. ,
E
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente Proposição do Executivo atende aos anseios da
comunidade Pontalense.
III — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2009.
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 15
de maio de 2009, opinaram unanimemente pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de
Lei nº. 37/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário,
Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 15 de maio de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Sala das C
issões, 15 de maio de 2009.
o

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