| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2009 |
| Date | 2009-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2328 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 26
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: 499 12004. Mensagem Nº; ANTE Projeto: 03% | 2009 Emenda: Qutouzo o Ped true vo sbuh dy grato anpet de Iniciativa do: Dodan Cxuluid. Apresentadoem: / [| creto: Resolução: — COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. O DATA LT ENMENSDE 0 vara it Il URBANISMO LM DATA) [oo EDUC. C.S.A.TM.A DATA: / [oo É rdomds Ler ga no de ro em o 3/04/09 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA Z? /2< | 0$ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / JJ. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / JJ EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM [LI VS 108 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 174/2009 “GAB Pontal do Paraná, 12 de Junho de 2009. Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Cópia das Leis Sancionadas em 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminhamos, em anexo, cópia da Lei Sancionada sob nº 982, 983, 984, 985, de 12 de Junho de 2009. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Sds er ' a ai ; Prefeituro Bpontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - = Fe saia, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº3325, DE 12 DE JUNHO DE 2009. Abre crédito adicional especial, no orçamento vigen' do Município, no valor de R$ 130.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARAN. no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº 4.320/64 e a autorização constante da | Municipal nº 960, de 02 de janeiro de 2009 e Lei Municipal nº985, de 12 de junho de 2009. Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município. 1 valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado a reforçar dotação existente, e fica incluída fonte de recurso necessária à execução de programa de trabalho já aprovado: 10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.01 - DIRETORIA GERAL 10.01.12 — Função: EDUCAÇÃO 10.01.12.366 — Subfunção: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 10.01.12.366.0050 — Programa: Atendimento de Jovens e Adultos 10.01.12.366.0050.2.065.000 — Atividade: Manutenção e Atendimento de Jovens e Adultos 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 130.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Especial a que se refere este Decreto R$ 130.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata este Decreto. será utilizade recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.01 — DIRETORIA GERAL 10.01.12.361.0002.2.038.000 — Atividade: Manutenção e Conservação de Veículos da Educação 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 130.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total de recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional Especial a que se R$ 130.000,00 refere este Decreto Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data. Pontal do Paraná, 12 de rrho de 2009. ) ur MARIA ANGELA ir B / Secretária Municipal de lntícação Procuradora Geral Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneario de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR <faintai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná En! PROJETO DE LEI Nº 037/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 26 de maio e 02 de junho de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e a criar, incluir e a codificar a subfunção, programa de trabalho, a atividade, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.01 — DIRETORIA GERAL 10.01.12 — Função: EDUCAÇÃO 10.01.12.366 — Subfunção: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 10.01.12.366.0050 — Programa: Atendimento de Jovens e Adultos 10.01.12.366.0050.2.065.000 — Atividade: Manutenção e Atendimento de Jovens e Adultos 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 130.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 130.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que se trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.01 —- DIRETORIA GERAL 10.01.12.361.0002.2.038.000 — Atividade: Manutenção e Conservação de Veículos da Educação 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo ” R$ 180.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Ay. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com E Im E E e 2 — o — no o mun =" nm O Te e e RO] nono oo e nm = o Eninnm mil E In a ql TR a o a e a O Tt o O ii OR AA mi Pallas O a RT a nº 7 E O o | Fe = o a o ne 7—o— |O a ne = no nn o o 1 Lola E Ti -— ue ass E PESTE «TIM = no E E] a" nr = nm manh PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ame À Ofício nº 031/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de abril de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 031/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 031/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY Gl NES / Excelentíssimo Senhor o) NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituram)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cosa MENSAGEM Nº031/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. O presente Projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, a contratação de empresa para oferta de curso Preparatório para o vestibular, aos jovens e adultos, preferencialmente de baixa renda. Diante do exposto, e certos da importância do Projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná. 09 de abril de 2009. 2 PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : Prefeitura pontaldoparana praov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 47 Moo 5 Súmula: Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e a criar, incluir e a codificar à subfunção, programa de trabalho, a atividade, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.01 — DIRETORIA GERAL 10.01.12 — Função: EDUCAÇÃO 10.01.12.366 — Subfunção: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 10.01.12.366.0050 — Programa: Atendimento de Jovens e Adultos 10.01.12.366.0050.2.065.000 — Atividade: Manutenção e Atendimento de Jovens e Adultos 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 130.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 130.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.01 — DIRETORIA GERAL 10.01.12.361.0002.2.038.000 — Atividade: Manutenção e Conservação de Veículos da Educação 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 130.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total de recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional Especial a que se R$ 130.000,00 refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ANGELA VELLA BAPTISTELLA VERG PEDROSO Secretária Municipal de Educação Procura | PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraddpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “aaa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Pontal do Paraná, 03 de junho de 2009. OFÍCIO N.º 140/2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 031/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 035/2009 — “Autoriza o Poder Executivo à incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo P”. Projeto de Lei n.º 036/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1”. Projeto de Lei n.º 037/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 0.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente flo Município”. Renovamos nossos protestos de estima e co | / Respeitosamente Solicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - 0£.140/2009 2990/2009 Assunto Data Entrada Projeto de Lein 031,035 ,036 12/06/09 sarmana E US AVUY Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-U0U — Pontal do Parana-PkK — Fone (U41) 3422-54DU til» CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cosa? ATA DA 16º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 02 DE JUNHO DE 2009. Mereb Calixto. Presidente: Boa noite, solicito ao 1º Secretário que verifique se á numero legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum. * Presidente: Com a Braça e proteção de Deus, declaro aberta a 16º sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretario senhor Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da ata da 15º Sessão Ordinária, conforme preceitua o Art. 95, do Regimento Pontal do Paraná, 25 de maio de 2009. Ofício n.º 009/2009. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Resposta ao Pedido de Informação n.º 003/2009 — Ofício n.º 093/2009. Senhor ' Presidente: Em atenção ao Pedido de Informação Processado sob nº. 2146/2009 (Ofício n.º 093/2009, desta Casa de Leis), temos a informar o que segue: Em face da aproveito para enviar protestos de estima e consideração. Pontal do Paraná, 08 de maio de maio de 2009. Ofício n.º 004/2009. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Resposta ao Pedido de Informação n.º 005/2009 — Ofício n.º 094/2009. Excelentíssimo senhor Presidente: Em esse Artigo e o Projeto, continua em discussão a sub-emenda modificativa ora apresentada, esta em votação, os vereadores que forem a favor da sub-emenda apresentada, permaneçam como estão, os que forem contra, levantem-se, aprovada a sub levantem-se, aprovado o Projeto. Em segunda discussão e votação, o Projeto de Lei 35/2009 que Súmula, autoriza o Poder Executivo a incluir Programação objetiva e meta no plano P.P.A 2006 2009, é a mesma questão da anterior, uma votação meramente técnica para alterar o PP.A, já foi amplamente discutido em Primeira votação, colocaremos direto em segunda votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o Projeto. Em segunda discussão e votação, o Projeto de Lei 34/2009, que Súmula, autoriza o Poder Executivo, a abrir crédito adicional no valor de duzentos e setenta mil reais e a efetuar alterações de Para a votação, os vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que foram contra levantem-se, aprovado o Projeto. Em segunda discussão e votação o Projeto de . Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP OSSO ND Pietro = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná não, eu gostaria que colocasse em votação, Presidente: o pedido de visia, Vereador Valdevino: sim, o pedido de vista, ou não precisa, Presidente: colocamos Senhor Vereador. Vereador Valdevino: é, regimentalmente, Presidente: então coloquemos, coloco em votação o pedido de vista do Vereador Valdevino Simões, ao Decreto Legislativo 004/2009, esta em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o pedido de vista. Antes de encerrar a presente Sessão, gostaria de agradecer a presença de todos, que mesmo com este frio compareceram a Sessão, e já de antemão, convidá-los para participar das próximas Sessões, nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 19 de junho de 2009, as 19:00 horas, obrigado, boa noite. e vamos com Deus. Para constar, eu Janiele Katine Ferreira Nunes, Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo Presidente e primeiro e segundo secretários. A N [ rp NELSON LORENÇONE PRESIDENTE OSNI ALVES DE ABREU ÓSEIAS LEAL 1º SECRETÁRIO 2º SECRETARIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 o AQE E Pagina 24 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná oo? ATA DA 15º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 2009. Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala as sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário, início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 15º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2º Secretário, vereador Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da Ata, da 14º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 14º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento - Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do Pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios Plenário desta Casa de Leis. Confirmamos, através do presente, que os servidores do Y h Nós moradores do Balneário Shangri-lá, conforme abaixo assinado em anexo JU CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná assa? assim, que é a questão do Conselho de Educação, isso alguém me ligou da Administração, a menina que é responsável pela Organização, estava no Corpo de Bombeiros, e Perguntou para mim sobre isso, e eu não tive Tesposta, então eu também estou perguntando, estou querendo entender. Presidente: Você pode ter certeza Vereadora, que nós vamos procurar saber desse assunto que a Senhora citou agora, ok, continua em discussão a emenda modificativa. Encerrada a discussão. Passaremos agora a votação da emenda, os Vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado a emenda. Agora passaremos a votação de uma emenda do mesmo projeto, é uma emenda aditiva, ela vai adicionar o texto da Lei. Art.3º os representantes dos Conselhos Municipais, repassarão a Câmara Municipal, as atas das reuniões e suas decisões, esta em discussão a emenda aditiva. Aprovada à emenda aditiva. Projeto de Lei nº. 29/2009, agora com as emendas esta em discussão. Esta em votação, os vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº. . 29/2009. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 037/2009 que Sumula, Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda Modificativa. Agora em discussão e votação o Projeto de Lei nº. 034/2009, já com a Emenda Modificativa incluída, Esta em discussão o Projeto. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº. 034/2009. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 033/2009, que Sumula, autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, L.D.O 2009 e em seu anexo 1. Apresentado a Emenda Modificativa, de autoria do Vereador Nelson Mademar. Em discussão € votação a Emenda Modificativa. Esta em discussão. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como ] estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda Madificativa. Agora en discussão e votação o Projeto de Lei nº. 033/2009 já com a Emenda incluída. Esta e discussão. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Gui Arno CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [e que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto de Lei nº, 033/2009. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº. 032/2009, que Sumula, Autoriza o Poder discussão. Em votação, os vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda Modificativa. Agora em discussão e votação o Projeto de Lei nº. 032/2009, já com a Emenda Modificativa incluída. Esta em discussão o Projeto. Em votação, os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado o Projeto de Lei nº. 032/2009. Em Primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº, 031/2009, que Sumula, Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Esta em discussão o Projeto. Em votação, os vereadores que forem que a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado o Projeto de Lei nº. 031/2009. Gostaria de agradecer a Presença de todos, é com muita satisfação que nós executamos esta Sessão, participando com a população de Pontal aqui presente, agradeço aqueles continuem vindo, e volto a repetir, os vereadores após a sessão durante a semana estão a disposição, para ouvir as sugestões, as reclamações da ulação de Pontal do Paraná, - se sintam inteiramente para fazê-las. Nada mais havendo a falar, declaro encerrada a Presente Sessão, marcando a Próxima para o dia 02 de Junho de 2009, as 19:00 horas, muito obrigado e vamos com Deus. Para constar, eu Tedde Karine Ferreira Nunes, Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo Presidente e primeiro e segundo secretários. N / dé f Pá NELSON LORENÇONE PRESIDENTE OSNI ALVES DE ABREU SEIAS LEAL 1º SECRETÁRIO 2ºSECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 . Panda lr DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEMDO DIA 2. 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- ATOSDA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 043/09 HORA: 13:38 DATA: 01/06/2009. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 037/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. ' Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 036/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo P”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 035/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo I”. Em 2” discussão e votação o Projeto de Lei n.º 034/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito . adicional, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de/ natureza técnica no orçamento vigente do Município”. / Po º Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara Municipal, informando o destino da | viagem, bem como [o período exato em que se ausentará”. elson orençone Presidente | DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 038/09 HORA: 14:16 DATA: 25/05/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 037/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 036/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo [”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 035/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo |”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 034/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cs? Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. Citrema MUNICIPAL DE CONTA: DO FRELUA KECERIDU COMUNICAÇÃO INTERNA N.º023/09 Pontal do Paraná, 05 de maio de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. e Projeto de Lei n.º 03 1/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” e Projeto de Lei n.º 032/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e Projeto de Lei n.º 033/09, que Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 £ em seu anexo 1” * Projeto de Lei n.º 034/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” e Projeto de Lei n.º 035/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.” * Projeto de Lei n.º 036/09, que Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo 1.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná (ia, * Projeto de Lein.º 037/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO RIG ES PARECER Nº.: 2 os E) MENSAGEM Nº.: 31 193 AUTOR: Poder Executivo 2 SUMULA “autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município ”. Parecer ao Projeto de Lei nº. 37/09 - Do Poder Executivo | - Relatório O Executivo Municipal propõe que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei de sua autoria conforme Sumula acima. De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, pois é um projeto de cunho Social e Educativo, uma vez que dará atendimento aos jovens carentes deste município oportunizando a eles cursos pré-vestibulares, para que possam concorrer em igualdade de condições com os alunos que fazem cursos nas escolas particulares. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. , E Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente Proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade Pontalense. III — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 14 de maio de 2009. Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 15 de maio de 2009, opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 37/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 15 de maio de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das C issões, 15 de maio de 2009. o