| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a isenção no transporte público municipal para os Agentes de Combate a Endemias - ACE” |
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S J Câmara Municipal de Pontal Do Parc Estado do Paraná Mensacem Nº 067/2025 Processo Legislativo nº. 0729/2025 Anteprojeto de Lei nº 61/2025 Súmula “Dispõe sobre a isenção no transporte úblico municipal os Agentes de Combate a Endemias-ACE.” qe Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em:01/08/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: Lo FINANÇAS O.F. DATA: Lp URBANISMO LM. DATA: Lo EDUC. C.S.ATMA. DATA: pompa OBS.: DD ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 3 EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / 1 EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / Ta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ o GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 067/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de agosto de 2025. Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 067/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 067/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a isenção no transporte público municipal para os Agentes de Combate a Endemias - ACE” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Processo nº: 0729/2025 Hora: 15:27 Data de Protocolo: 01/08/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 067/2025 GAB RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO, MICHELE STRAUB e HEITOR GON ÇALVES KAYAMORI icacao/F7E7-E3AE-CC48-1152 e informe o código F7E7-E3AE-CC48-1152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverifi fel E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 067/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Dispõe sobre a isenção no transporte público municipal para os Agentes de Combate a Endemias — ACE”. A presente proposição visa garantir o deslocamento dos ACE com a gratuidade no transporte coletivo municipal, possibilitando o pleno exercício de suas atividades e cobertura de toda nossa cidade com o importante e imprescindível trabalho que realizam. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDponta oparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO, MICHELE STRAUB e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/F7E7-E3AE-CC48-1152 e informe o código F7E7-E3AE-CC48-1152 | EF UPIPISA É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “j GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Dispõe sobre a isenção no transporte público municipal para os Agentes de Combate a Endemias - ACE” Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de pagamento de tarifa nas linhas de ônibus do transporte público municipal aos Agentes de Combate a Endemias — ACE, quando no efetivo exercício das atribuições e competências inerentes às atividades do cargo. Art. 2º- É de competência da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhar à empresa que opera o transporte coletivo municipal, os dados dos Agentes de Combate a Endemias, que serão beneficiados com a isenção de tarifa nas linhas de ônibus do transporte público municipal. Art. 3º- A utilização indevida do benefício que trata esta Lei, ocasionará ao responsável as sanções administrativas, civis e criminais. Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de agosto de 2025, RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município MICHELE STRAUB Secretária Municipal de Saúde HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura vo RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO, MICHELE STRAUB e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI o| Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/F7E7-E3AE-CC48-1 152 e informe o código F7E7-E3AE-CC48-1152 BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F7E7-ESAE-CC48-1152 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 01/08/2025 14:05:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 01/08/2025 14:09:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 01/08/2025 14:18:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 01/08/2025 14:32:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/F7E7-E3AE-CC48-1152 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 61/2025 Processo nº: 0770/2025 Hora: 10:30 Data de Protocolo: 12/08/2025 Interessado: Vereadores Assunto: Emenda Aditiva ao Anteprojeto d& Lei nº 61/2025 E Pre Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, propõem a seguinte EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 61/2025. Fica incluído o Art. 5º, no Anteprojeto de Lei nº 61/2025, com a seguinte redação: “Art. 5º — Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto.” Sala das sessões, 12 de agosto de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rossa? EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 61/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0771/2025 Hora: 10:32 Aa Data de Protocolo: 12/08/2025 Interessado: Vereadores Assunto: Emenda Modificativa ao Anteprojet Lei nº 61/2025 used Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, propõem a seguinte EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 61/2025. Fica alterado o Art. 3º do Anteprojeto de Lei nº 61/2025 com a seguinte redação: “Art. 3º — A utilização indevida do benefício de que trata esta Lei, o qual é pessoal e intransferível, acarretará ao responsável as sanções administrativas, civis e criminais cabíveis.” Sala das sessões, 12 de agosto de 2025. Ego El A hL CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 055/2025 Súmula: “Dispõe sobre a isenção no transporte público municipal para os Agentes de Combate a Endemias - ACE” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de pagamento de tarifa nas linhas de ônibus do transporte público municipal aos Agentes de Combate a Endemias — ACE, quando no efetivo exercício das atribuições e competências inerentes às atividades do cargo. Art. 2º- É de competência da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhar à empresa que opera o transporte coletivo municipal, os dados dos Agentes de Combate a Endemias, que serão beneficiados com a isenção de tarifa nas linhas de ônibus do transporte público municipal. Art. 3º- A utilização indevida do benefício que trata esta Lei, o qual é pessoal e intransferível, acarretará ao responsável as sanções administrativas, civis e criminais cabíveis. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 13 de agosto de 2025. A 7 SN anal pAtçi cleo, Elinete Guimarães Rocha Presidente Ce eres ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e e pre enero res SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.695, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. Súmula: “Dispõe sobre a isenção no transporte público municipal para os Agentes de Combate a Endemias - ACE” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de pagamento de tarifa nas linhas de ônibus do transporte público municipal aos Agentes de Combate a Endemias — ACE, quando no efetivo exercício das atribuições e competências inerentes às atividades do cargo. Art. 2º- É de competência da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhar à empresa que opera o transporte coletivo municipal, os dados dos Agentes de Combate a Endemias, que serão beneficiados com a isenção de tarifa nas linhas de ônibus do transporte público municipal. Art. 3º- A utilização indevida do benefício que trata esta Lei, o qual é pessoal e intransferível, acarretará ao responsável as sanções administrativas, civis e criminais. Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.º — Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 13 de agosto de 2025, RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município MICHELE STRAUB Secretária Municipal de Saúde HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:DBA307C3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/08/2025. Edição 3341 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/