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materia nº 61/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-08-13
Ementa“Dispõe sobre a isenção no transporte público municipal para os Agentes de Combate a Endemias - ACE”
native_id2329

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

S
J
Câmara Municipal de Pontal Do Parc
Estado do Paraná
Mensacem Nº 067/2025 Processo Legislativo nº. 0729/2025
Anteprojeto de Lei nº 61/2025
Súmula “Dispõe sobre a isenção no transporte úblico municipal
os Agentes de Combate a Endemias-ACE.”
qe
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em:01/08/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: Lo
FINANÇAS O.F. DATA: Lp
URBANISMO LM. DATA: Lo
EDUC. C.S.ATMA. DATA: pompa
OBS.:
DD
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 3
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / 1
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
Ta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
o GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 067/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de agosto de 2025.
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 067/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 067/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a isenção no transporte público municipal para os Agentes de
Combate a Endemias - ACE”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Processo nº: 0729/2025 Hora: 15:27
Data de Protocolo: 01/08/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 067/2025 GAB
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO, MICHELE STRAUB e HEITOR GON
ÇALVES KAYAMORI
icacao/F7E7-E3AE-CC48-1152 e informe o código F7E7-E3AE-CC48-1152
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverifi
fel
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 067/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Dispõe sobre a isenção no transporte público municipal para os Agentes de
Combate a Endemias — ACE”.
A presente proposição visa garantir o deslocamento dos ACE com a gratuidade
no transporte coletivo municipal, possibilitando o pleno exercício de suas atividades e
cobertura de toda nossa cidade com o importante e imprescindível trabalho que
realizam.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei
Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDponta oparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
o
Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO, MICHELE STRAUB e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/F7E7-E3AE-CC48-1152 e informe o código F7E7-E3AE-CC48-1152
|
EF UPIPISA
É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“j GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Dispõe sobre a isenção no transporte
público municipal para os Agentes de Combate
a Endemias - ACE”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de
pagamento de tarifa nas linhas de ônibus do transporte público municipal aos
Agentes de Combate a Endemias — ACE, quando no efetivo exercício das atribuições
e competências inerentes às atividades do cargo.
Art. 2º- É de competência da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhar à empresa
que opera o transporte coletivo municipal, os dados dos Agentes de Combate a
Endemias, que serão beneficiados com a isenção de tarifa nas linhas de ônibus do
transporte público municipal.
Art. 3º- A utilização indevida do benefício que trata esta Lei, ocasionará ao
responsável as sanções administrativas, civis e criminais.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de agosto de 2025,
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
MICHELE STRAUB
Secretária Municipal de Saúde
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
vo
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO, MICHELE STRAUB e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
o|
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/F7E7-E3AE-CC48-1 152 e informe o código F7E7-E3AE-CC48-1152
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F7E7-ESAE-CC48-1152
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4
VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 01/08/2025 14:05:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 01/08/2025 14:09:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 01/08/2025 14:18:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 01/08/2025 14:32:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/F7E7-E3AE-CC48-1152
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 61/2025
Processo nº: 0770/2025 Hora: 10:30
Data de Protocolo: 12/08/2025
Interessado: Vereadores
Assunto: Emenda Aditiva ao Anteprojeto d&
Lei nº 61/2025 E Pre
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
regimentais, propõem a seguinte EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº
61/2025.
Fica incluído o Art. 5º, no Anteprojeto de Lei nº 61/2025, com a seguinte
redação:
“Art. 5º — Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto.”
Sala das sessões, 12 de agosto de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rossa?
EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 61/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0771/2025 Hora: 10:32 Aa
Data de Protocolo: 12/08/2025
Interessado: Vereadores
Assunto: Emenda Modificativa ao Anteprojet
Lei nº 61/2025 used
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
regimentais, propõem a seguinte EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI
Nº 61/2025.
Fica alterado o Art. 3º do Anteprojeto de Lei nº 61/2025 com a seguinte
redação:
“Art. 3º — A utilização indevida do benefício de que trata esta Lei,
o qual é pessoal e intransferível, acarretará ao responsável as
sanções administrativas, civis e criminais cabíveis.”
Sala das sessões, 12 de agosto de 2025.
Ego El A hL
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 055/2025
Súmula: “Dispõe sobre a isenção no
transporte público municipal para os
Agentes de Combate a Endemias - ACE”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
12 DE AGOSTO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de pagamento
de tarifa nas linhas de ônibus do transporte público municipal aos Agentes de Combate a
Endemias — ACE, quando no efetivo exercício das atribuições e competências inerentes às
atividades do cargo.
Art. 2º- É de competência da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhar à empresa
que opera o transporte coletivo municipal, os dados dos Agentes de Combate a Endemias,
que serão beneficiados com a isenção de tarifa nas linhas de ônibus do transporte público
municipal.
Art. 3º- A utilização indevida do benefício que trata esta Lei, o qual é pessoal e
intransferível, acarretará ao responsável as sanções administrativas, civis e criminais
cabíveis.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 13 de agosto de 2025.
A 7
SN anal pAtçi cleo,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
Ce eres
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
e e pre enero res
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.695, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Súmula: “Dispõe sobre a isenção no transporte
público municipal para os Agentes de Combate
a Endemias - ACE”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder isenção de pagamento de tarifa nas linhas de ônibus
do transporte público municipal aos Agentes de Combate a
Endemias — ACE, quando no efetivo exercício das atribuições e
competências inerentes às atividades do cargo.
Art. 2º- É de competência da Secretaria Municipal de Saúde,
encaminhar à empresa que opera o transporte coletivo
municipal, os dados dos Agentes de Combate a Endemias, que
serão beneficiados com a isenção de tarifa nas linhas de ônibus
do transporte público municipal.
Art. 3º- A utilização indevida do benefício que trata esta Lei, o
qual é pessoal e intransferível, acarretará ao responsável as
sanções administrativas, civis e criminais.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.º — Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 13 de agosto de 2025,
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
MICHELE STRAUB
Secretária Municipal de Saúde
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:DBA307C3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/08/2025. Edição 3341
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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