| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: 5d Sooa Resolução: A cuanto do vilhar Jdodr Etuto de algo di Sgonmal CO TED RT ) MM (= Iniciativa do: PSA ur CR NS - Apresentadoem: / / COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃOJR DATA: 421 26] 22 0 DATA: o) URBANISMOIM TO DATA) fo EDUC. C.S.ATM.A pa DATA) fo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA — EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA Cm EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA) Jo DT. EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 24] 06] 9% Dr E = e Po nf nSoo6 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 198/2009 -GAB Pontal do Paraná, 25 de Junho de 2009. Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Cópia da Lei Sancionada em 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminhamos, em anexo, cópia da Lei Sancionada sob nº 986, de 25 de Junho de 2009. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA PROTOCOLO rocesso Nº MOL Hors 44 MM Resp l Cia Pr 407, km 19- CEP 83256-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeit uraGbpontaldoparana.pr.gov.br ão da Prato de 1 asa .— Dantal da Deca TES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ — GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 986, DE 25 DE JUNHO DE 2009. Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema — pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 07.453.880/0001-09, entidade sem fins lucrativos. com sede na Travessa Solimões nº 08, Balneário Ipanema, Município de Pontal do Paraná- PR Art. 2º A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal. deverá apresentar. até 30 de abril de cada ano. à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I- deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, à exigência do artigo anterior; [] = substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos, III — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Fica revogada a Lei nº655, de 5 de junho Je2006. PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(pontaldoparana.pr.gov.br . Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR *Eialicay CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 22 de junho de 2009. OFÍCIO N.º 156/2009 Solicitante pisa PARANDO MENICIRAL DE PONTAL DO 31 69/2009 Assunto Data Entrada Encaminha Projeto de Lei 038/2000 25/06/09 Exmo.Sr. Ed É Rudisney Gimenes hos ê MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei abaixo relacionado: “Declara de Utilidade Pública r de Ipanema”. Projeto de Lei n.º 038/2009 — a Associação da Melhor Idade Estrela do Ma | Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, on Lorençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná.PP Posaa Ea KaLA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 038/2009 SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema”, Art. 1º. -Fica declarada de Utilidade Pública a Associação da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 07.453.880/0001-09, entidade sem fins lucrativos, com sede na Travessa Solimões nº 08, Balneário Ipanema, Municipio de Pontal do Paraná — PR. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços Prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º -Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: z IL Deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; lI- Substituir os fins estatuários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; Hl- Alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Fica revogada a Lei nº 655, de 05 de junho de 2006. Ná Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul-CEPRa9CC AMA Blss E. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ My GABINETE DO PREFEITO me Ofício nº 032/2009 “GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de abril de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 032/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos através deste. respeitosamente, solicitar Legislativa, a Mensagem nº 032/09. acompanhada do Projeto Pública a Associação da Melhor Idade Estrela do Mar de Ip que seja apreciada por essa Casa de Lei que “Declara de Utilidade anema.” Aproveitamos a o portunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 2352/09 30 oYS os Excelentíssimo Senhor 1350 ? É NELSON LORENÇONE FS Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná — tm PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail | i prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Pai raná - PR É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO fi & MENSAGEM Nº032/09 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Declara de Utilidade Pública a Associação da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema.” O presente projeto tem por objetivo alterar a denominação da entidade distinguida pela declaração de utilidade pública constante da Lei nº655/06 de “Grupo” para “Associação”, conforme pedido constante no procedimento administrativo nº] 997/2009, em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores, e. na oportunidade. reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 24 de abril de 2009. = PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0*41) 3972-7000 EMail prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Á PROJETO DE LEI 03 $) eo! Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema. Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema — pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 07.453.880/0001-09. entidade sem fins lucrativos, com sede na Travessa Solimões nº 08, Balneário Ipanema, Município de Pontal do Paraná-PR. Art. 2º A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: 1 — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos. a exigência do artigo anterior: H — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos: HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura M unicipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Fica revogada a Lei nº655. de 5 de junho de 2006. PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQpontaldoparana pr.gov.br E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR var “PREFEITURA MUNICIPAL [EOSTALDO PARAN | DE PONTAL DO PARANÁ (kcal — Solieitante Nº PROCESSO noi da Melhor Idade - Estrelado 4 997/2009 Assunto Data Entrado Solicita mudança da Rasão Social de 17/04/09 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 Entidade de Grupo para Associação Balneário Praia de Leste Pontal do Paraná / PR CEP - 83255-000 - Fone (41 ) 3972-7000 - Fax (41) 3972-7017 e-mail:prefeituraOpontaldoparana.pr.gov.br ASSOCIAÇÃO DA MELHOR IDADE “ESTRELA DO MAR DE IPANj EMI: CNPJ 07.455. 880/0001-09 - GESTÃO 2009/2017 — Órgão Responsável: Secrg (E Ano VI Leis - LEI Nº655, DE 5 DE JUNHO DE 5 Dos. aee Unicipafioo H -nº 193 - Poe do Pára á,01al inistração N Declara de Utilidade Púb Or Idade Estrela do Mar= Grupo da Melh: A CÂMARA MUNIC + PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO APROVOU E EU, PREFEITO MUN SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pá 8 RA Grupo ca Melhor Idade Estrela do Mar Ré na: 4 pessoa jurídica de direito privado Tee nd Cp) a qem Sob nº 07.453.880/0001 -09, entidade sem fins lucra- tivos, cem sede na Travessa Solimões nº 08, Balng.j* ário Ipanema, Município de Pontal do Paraná-PR co Art. 2º A entidade distinguida salvo motivo Ant. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade Pública, se a entidade: |- deixar de cumprir por três (03) anos con- Secutivos, a exigência do artigo anterior; Il= substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; IH — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da altera- ção no Registro Público, não comunicar a ocorrência Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. Pontal do Paraná, 5 de junho de 2006. RUDISNEY GIMENES PREFEITO MUNICIPAL JOYCE ARAÚJO DALL'STELLA COSTA PROCURADORA GERAL Sjunho de 2006 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Saúde LICENÇA SANITÁRIA E DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL N.º 1754/09 Nome / Razão Social: (Associação da Melhor Idade Esrtrela do Mar o | Nome Fantasia: AMIEMI Endereço: Travessa Solimões, nº 8 alneário: Ipanema o Atividade: Atividades associativas. L CNPJ: 07.453.880/0091-09 || Área Construída Cód. Atividade Exercício CPF: | | 108,00 | 11.05.11 || 2009 Certificamos que o estabelecimento a que se refere esta LICENÇA SANITÁRIA foi vistoriado pela Autoridade Sanitária da Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, aprovando, nesta data, seu funcionamento para atividade especificada acima. Para tanto, se faz observar que: 1 - Qualquer alteração dos dados aqui mencionados implicará no CANCELAMENTO AUTOMÁTICO da LICENÇA SANITÁRIA; 2 - À LICENÇA SANITÁRIA concedida ao estabelecimento poderá ser revista a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de 3 - Esta LICENÇA SANITÁRIA é válida por doze meses, A uinta 2 Pontal do Paraná, / / Lyciano Mi Mantovári À s | Diretor) do V Ca aero mars DEVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Csssssseesacenscenasesas TO Inscrição Municipal wº, 2812-0 Validade:31/12/2009 Razão Social/Nome..... ASSOCIAÇÃO DA MELHOR IDADE ESTRELA DO MAR DE IPANE CGc/cxpa/crr * 07.453.880/0001-09 Metragem Autorizada: 108,00 mz Nome Fantasia, ....... z AM.I.B.M.I tanta = PAP TV SOLIMOES 8 IPANEMA TERREO A Empresa rofissional acima estã devidame: mp: Pp: nte registrada (o) na repartição Competente na Conformidade da Lei n.º 080, de 22 de Dezembro de 1.997. Pontal do Paraná, 06 de ã Piá aê VICTOR KUCK Ky quest SECRETARIO DE FINANÇAS ESTE ALVARÁ DEVE SER coLocaDnotk LUGAR VISIVEL AO PUBLICO 2009 ua sei E - - z a FSSUCinÇa. dA MELHOR ÍDADE EsrrRELa DE MAR DE Fonrat do Baran PR = TA dA Assempréia GERGL EXTRACRNÁRIA Nº 03/200$ PARA CIENTIFICAR BOS BSSOCBÕCS GUANTO A SITURÇÃO DE Dep uDADdEs Que Es TÃO ÚCORRENDO Parp REcdt BRIEPEIE dO Ddecomenraçãe cérial DA Arq: - Pssocimedo dam. Alea hdevete Elie Ê cl Pifeza PA Jocmma, Astra € wu, Pp. TrEitação DES CEFERENDOS EM DGE pxrericê Por AS dê TeRAÇÕES: IJ) DO Estaruro Sscioa dO ASSOCmçDo E £) Da PAZHO Soual E DENOmiNaÇçÃO. Deo ceadi à cimo cas do mê) de cbiil, do au de elos md co Le, ma Proencaaa Contação, as jpeg, fqums « dvd cmamudos , mea geada de Assccuçãs cl Netlo Jicdo Eslutr de ma d Jos - ema - fimo ido Perca é na Prudessa Je limies, O e A cle Hoamema mo Plim quco ada Bule do fQ caca Fe, crsavei dos juta hate os represcelar a Blidcdadd, des DO tEcacdos, Eua bo aleweteaco O praca tem reginienlal ode Asseciação, Bee Ca ee, Arbiça 2, Ca poílecdio W) ocedoc -Se “a Greirge Les a qe Z umelda Chic crdo Core forma Luas de Pstça, atrenindo e pese ra cla PGE 2 com 2 cumbrimunto de praxe, paswui cc Ter Do Vecelgirias sentações Uta Comleçao de A s%xmblcio, e Cio Uspondeks cgredeimentos ; pato coraparece mento des presecdg po hrcreinio, pare co dedica fileia ela Le de, Masp bles Ciluim de LP ch nerds RA Leci e Cpo decup cxtettrel. Lia turco feoltaçois dls fls “o, cldtideeto e Cueca uead < EUA ATO proc delicia, da Cidltsa cleo dia, Eq force degree f Satospução clica psscciculos ima v clivado Pesectusta eco cle. uliwl Durcdrw ps <a prcblémees cdi ccermietos pes ficam; e bus + Cagliar LA ash e Egas Potelici e Cimsta antes UMA ÇÕES “aee At A o il E to ) Ê . An Acelenção am gua cs Peptancie 28º iataoca tee ceras als 1, Q Resp na Bssilidção Da MELHOR [DADE EsFRELA De M93R PELÉ NEMA A Rolipices vento Daé o referimos eceriecdo ua ReE ambi de 2ictusões 4 crer jade mus Es Has prihaçãoa é ob vnntsos 4 ; 7 ef dz wevetro di Zoor nefotesos sa < ( a FA S 4 mB Ac £ cgerna a frito do elo de pra Cry de Boscas Perticiir 4 che Maid a para Ze HA cn ibid pis fat, o que pe ale masa deite -se A ceblior, le era fare » foco a ulera, sia nãA lepeeeis CE MA eczema it auto. z 4. Rede pecs Ea plo Je Acaba x apro ele Clleitção Aa leo vaenceçãs AC cho ya são Grupo, SA dad derme cado ve da = esferasdanto ua AGE leres di ef de a A — Gruco DA MELHOR (DRE ESTRELA DE MAR DE LEA EMA — Poniar do PoranA-LR, fara: « ASSCORÇÃO DA MELHOR ioade Estr ELA DO MIBR DE LEANE- . MA — RA ATAL Do 7a RANA - PR midia fomato À LAMA cdi çeu O fe (om mise) Mim da pruda, atas A Psstah eia ope à coletrçar dia puta ele clua, e Se Prstuols de. ultomaea ca Palesra ie a go clinidos Lrchener sacos z Saleindass Cursa copoucicetes a mr aum x demeita à depuctelodes Gus 17775 peeraiaço AMA qibedo ciz po char 8 euaso detude alde - Acre rAiliskttus a elgceam culação de PrisE Ms, Afro preto qua Ae 4 ceneliçei Sims qua per, pras qua a Assecicação frei e hcebio A, EUA ACASO fudos; LivigaocE VII, Ceaado Aa eta tros "ui dz bg: les qa, nai ela pulinho lenta dptloria, da Era junk cimo deaip é duto de Tecto é» cssceuds) ip faço f ! Piada d f. Crrrndo aço 8 da dt MEIA Ca de dire La” Eee iba, Cm co; Exibindo ada e psd Comme lloia + OsicisIr ca enho em Creood de ho, A taneta c Lumcas cerisultriios qe se Pere pecessários é pre sa ceia Cerco grafica nel, ou pelo mem custe prosstved, deridos cus perco Migerhos dia AMIEM, 2 dice alas e Bals que, sab pluro, mora a depiccloedo, pão tntrtnlos o cumpridos do Aseendis mare Ê PA pe Aqua usseuiuços, elia be au subido de, gu L a ari lleçr a croneisadis à elidirreçdo +. Ceenl aos pts Dead gulizs ek deueça 4 a de E Ajados pa) Ei. po ee Prazer, comece clic co Pleasinio « ceprrração, PAO bráximo eu. nte Lcant ar Mu Dt olusle pala. Puedo à qecissidad de ralepuiar o nefucucto du AGE outium da 04 de nelentio de 2007, wo Me PAbEIA cp andem, smp à Lc pre « reuso do Gulório de Regiifio Civil de Pessoa, Tuníclizer do Comarca ce Malinhe, pre o cgisho, Lógica. Lg iricmana fe procede, Visto que, ma Lasrafins cds [97/9 cumes qoometud wo nel Jo sb cuperendo Prado à Íodes, qu enda una dor eller ações im duszes, LAclusde + ou coufpliwtrlacies Afiliada» e cube li — dll abliações é muitauças, à qu rem dlábida inato Gr O Emrlôrio poso ace 4 Cirdequer 4), ze E to ras dao 00hrm finado, O Pusideate do premia Muito frete e esã le mma, a rakicação, ou peja | Mem uk a cmufneia e Praegars pfesuela, pero. qua e Bates agua comeiloment 2 cdr As medo colo, di Ee a iuligea ole Taste Z pra fes á fprrenteedo na AGE aut, e Sulêce Tee ce metem Le , na. di EstnruTo Ja ofrodecdo va DEE condor de lnal L amam For | pe Abra, o O LAIO. de oa Pera rota o tal. À Edo Ea 22) zm Em DO « E ido de; Vazs aolcadado quado € Conftrio e goto o Cuiê ode E 2sr00m Jrerictecas Ar Comarta guirta de Doda hes - RR, applied. a ampli po Ca pailedis ÓnDE SE ZE, Vo EsTaruro ANTERICR: y 3) | FSIPTUTO DO GRUPO DA MELHOR 1DIDE EsTRELO DO MAR »e MupiciPo DE Ponrat DU Paepnh- PR j i Pong FRA - ' Esrprero. E tcenê. | custo to LAMA rem É Uma qria Curi cm pad à Trredetsa Loliedes 12 £?, Balncimo de Toruema, uaemne- Cáspio de Bulol do Rrcná é £ Je E Pim pai dA [4a Vi mher o Do, 2 mma Socudad cem ra so mudo mto ate decacas pe. cito fa rms 1 acordo cdr as Putanlos do Feu ua a) entao à Mudo de io, o sds dig air . A dl: Eulhê elo Recreui pra ecrã Exu frados na vd A Sadia, 4) | Ver & E E de quuspo 2 sulitadoa ad dz — C) juemcir < conbubiuz baia o Aeserstelsimeado humano Ed Tired, Mecuab, Rr 2 bem DAR als fitas uggecir do + mibiaas; o A) pude. ds aidiid cos Necerfas di uia bques a + egptea - pia melureges fora: é rata a ofriszd, frades ra zação Saudá o 42) L/R em co peelan prsblcos, comstilia 2 + 2 qulras ro voalonns Lutovis eso Bite o o bi Promos Cases chvenies fara pr q docindos ln Sinal -4) ro yes Leodis, | zuar braco tus PA broduido ade RB», ESA Ui A. Ne, [SS 109% PROCESSO e e FOLHA DE ACOMPANHAMENTO A 064 tm “froI/A, ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO “DA MELHOR IDADE ESTRELA DO MAR DE IPANEMA. MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR. ESTATUTO SOCIAL CAPITULO I ma AGE, é promovida também a 1º (primeira) alteração geral do Estatuto Social, onde modifica-se significativamente seu conteúdo, mantendo-se o objeto social, assim como, definindo com maior clareza e amplitude, os valores, Preocupação social, disciplina e finalidade, a fim de favorecer a condução de gestão da Associação. Sendo que, estes itens da pauta, foram devidamente ratificados em nova Assembléia Geral Extraordinária ocorrida no dia 25 de abril de 2008, e aprovado por unanimidade. Art.2º: À ASSOCIAÇÃO DA MELHOR IDADE ESTRELA DO MAR DE IPANEMA, tem por finalidade : a) Promover a integração dos idosos com 50 (cingiienta ) anos ou mais, junto à comuni” dade do Município de Pontal do Paraná; b) Promover o lazere a confraternização e o intercâmbio dos ASSOCIADOS com ou- tros grupos de pessoas e entidades afins; c) Promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social, econômico e o bem estar da comunidade de Pontal do Paraná; d) Receber recursos de qualquer espécie e de quaisquer naturezas, lícitas e legítimas pa- Ta distribuição aos beneficiários conforme determina este Estatuto; e) Colaborar com os poderes Públicos, conselhos e outras entidades existentes na comu- fl:02/14, nidade, dando-lhes conhecimento dos Problemas das Pessoas com cingiienta anos ou mais, moradoras na comunidade de P, al i ontal do Paraná, Pleiteando as Tespectivas solu- ções; de ajuda, dentro da disponibilidade da AMIEMI; Participar de Programas materno-in- famtís, realizando visitas domiciliares. para levar, carinho e apoio moral aos mesmos; Art. 3º: À ASSOCIAÇÃO DA MELHOR IDADE ESTRELA DO MAR DE IPANEMA, poderá ser designada Porumasigla: AMI E MI, sendo a entidade máxima de Tepresentação, reivin- dicação, coordenação e defesa geral dos interesses gerais dos Associados. CAPITULO HW DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DOS sócios ve, deixando-se de Praticar qualquer discriminação; seja: de raça, Cor, credo reli- gioso ou poder aquisitivo, desde que sejam moradores, proprietários ou não de imó- veis situados dentro da área de jurisdição do Município de Pontal do Paraná, e que tenham no minimo 50 (cingiienta ) anos . Art. 5º: O quadro social da AMIEMI será composto das seguintes categorias : a) Fundadores — aqueles que assinarem a ata de fundação da AMIEML. b) Efetivos — aqueles que forem admitidos após a fundação. €) Contribuintes - aqueles que contribuem financeiramente de modo regular com a entidade. d) Colaboradores — aqueles que prestam serviços, de modo regular, à entidade, gra- tuitamente. Art. 6º fiosria, e) Honorários — aqueles que tiverem Prestado relevantes serviços à entidade, a cri- tério da Assembléia Geral. sócios da Parágrafo 2º - Nesta Associação AMIEMLI, fica descartada a Pratica ou adesão de sócio com o titulo de “sócio remido”. Parágrafo 3º - Deixa-se também, de utilizar a Pratica do titulo de “sócio benemé- rito”. muito embora permita-se a menção de atos e feitos nobres. Vos sócios, para a Participação em eventos, tais como; viagens, pásseios, Piqueni- ques, etc, sendo que os Casos especiais serão discutidos e decididos em reunião de Diretoria. : Será excluído do quadro social: a) mediante seu expresso pedido; b) aquele que persistir em Prejudicar o bom nome da AMIEMI, em virtude de fal- ta grave, a critério da Diretoria Cc) aquele que lesar a AMIEMI; d) aquele que fizer propaganda contra a entidade, ao invés de recorrer aos recursos legais estatutários; e) aquele que venha a exercer atividades Prejudiciais a AMIEMI » OU que venha a colidir com seus objetivos; f) aquele que deixar reiteradamente de cumprir com os dispositivos da lei do esta- tuto ou deliberações tomadas pela entidade; £) o associado que deixar de contribuir, sem Justificativa Plausível, com o paga- Parágrafo único : As penalidades serão aplicadas a critério da Diretoria, obedecendo às disposições estatutárias depois de apuradas as causas, cedendo, entretando, ao sócio envolvido, recursos a serem apresentados e apreciados em Assembléia Geral, sobre a decisão tomada pela Diretoria. a fI:04/14.- CAPITULO HI DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS Art. 7º : São direitos dos sócios : a) votar e ser votado para cargos eletivos; b) solicitar à Diretoria informações sobre medidas ou atos que a mesma vem desen- volvendo junto à comunidade; C) participar das atividades da AMIEMI, inclusive de Departamentos ou comis- sões; d) por requerimento devidamente assinado, no mínimo de um terço do quadro so- cial, exigir que a diretoria convoque a Assembléia Geral, no prazo de 15 dias a partir da data da solicitação: e) participar das reuniões dos órgãos de diretoria e fiscalização da entidade, com direito à palavra, e da Assembléia Geral com direito à Voz, voto e apresentar propostas; f)discutir e recorrer à Assembléia Geral das decisões dos demais órgãos da ASSO- CIAÇÃO no caso de se sentir prejudicado. Art. 8º: São deveres dos sócios : c) colaborar com a ASSOCIAÇÃO em trabalhos de interesse da comunidade: d) contribuir com uma mensalidade fixada pela Assembléia Geral. a Ppalcutos :0s/4, CAPITULO IV a) Assembléia Geral ; b) Diretoria Ê c) Conselho F iscal. Art. 10º: À Diretoria Compete a zelar pelos interesses da ASSOCIAÇÃO. Esta será eleita a cada 2 (dois) anos em Assembléia Geral Ordinária € será composta dos seguintes cargos : - Presidente; - Vice-presidente - 1º Secretário; “px Secretário; - 1º Tesoureiro; - 2º Tesoureiro. 2” :Os cargos acima referidos, segundo as necessidades da Associação, se- 3º : Resolver os casos omissos e Propor à Assembléia Geral as modificações 4: Oscargos da diretoria serão rovidos por sócios residentes na área deter- 8 Pp: po: minada por este estatuto. 5: Osmembros da Diretoria e do conselho Fiscal, terão direito de votar nas reuniões da Diretoria. 6º : Reunir-se ordinariamente de trinta em trinta dias e, quando necessário ex- traordináriamente . 7: Ficará a critério da Diretoria a fixação de uma taxa para fins de transporte nidade e da entidade. 8º: Apresentar balanço das atividades realizadas durante o mandato, por oca- an 10 ns 12º 13º 14º Art. 11º fE-O6/14. sião da transmissão de cargos. : Apresentar trimestralmente balancetes demonstrativos. : Fazer observar tudo que prescreve este estatuto. : Comunicar aos associados as resoluções tomadas pela Diretoria. : Qualquer membro da Diretoria poderá ser reeleito para o mesmo cargo somente por mais um período contínuo. : Convocar assembléia Geral sempre que houver necessidade. : Admitir candidatos a sócios, bem como, determinar sua exclusão. : Compete ao Presidente : a) b) e) d) e) o) 8) h) i convocar, presidir e encerrar as sessões da Diretoria e Assembléia gerais; anunciar a ordem do dia e os assuntos a discutir; Procurar por todos os meios discutir os assuntos, não passando a outro Sem ser o anterior aprovado ou não: conceder, negar ou retirar a palavra do sócio que desviar o assunto em pauta ou pretender tumultuar a sessão; zelar pela fiel execução do estatuto, regulamentos e resoluções aprovadas; providenciar para que todos os cargos eletivos e de confiança estejam pre- enchidos assinar todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, juntamente com o tesoureiro; rubricar todos os livros da ASSOCIAÇÃO; Tepresentar a ASSOCIAÇÃO, ou fazer-se representar em todas as sole- nidades a que for convidado; solucionar os casos de urgência, submetendo-os à aprovação da Diretoria apresentar anualmente à Assembléia Geral » Telatório das atividades e prestação de contas: convocar o conselho fiscal, quando julgar necessário. Art. 12º: Compete ao Vice Presidente substituir o presidente em seus impedimentos e assessorá-lo em todas as realizações. Art. 13º: Compete ao 1º secretário : a) substituir o Vice Presidente nos seus impedimentos; º b) ter sob sua guarda a responsabilidade de todos os livros da ASSOCIAÇÃO, exceto os que tiverem em uso na tesouraria; aprovadas ou não; fl:07/14. £) entregar a secretaria ao sucessor com minucioso relatório e inventário de tudo h) manter em dia o cadastro dos sócios. Art. 14º: compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins. Art. 15º: compete ao 1º Tesoureiro : a) ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da ASSOCIAÇÃO; b) arrecadar jóias, mensalidades, contribuições e demais rendas da ASSOCIAÇÃO, assinando os respectivos recibos; €) assinar com o Presidente, os cheques e demais papéis relativos ao movimento de valores; d) ter sob sua guarda o livro caixa; e) elaborar o balanço anual e os inventários patrimoniais : f) fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria: 8) apresentar anualmente Ou em caráter extraordinário os documentos hábeis pa- Ta a presidencia da ASSOCIAÇÃO. Art. 16º : Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins. Art. 17º : O conselho fiscal será composto de 3 membros efetivos e 3 suplentes. Art. 18º : O conselho fiscal tem o encargo de : a) examinar os balancetes, bem como o balanço anual e emitir pareceres a respeito; b) fiscalizar os atos da Diretoria e da Tesouraria; €) estudar e opinar sobre a situação financeira da ASSOCIAÇÃO: d) elegerem seu Presidente; e) reunir-se bimestralmente em caráter ordinário e extraordinário por con- vocação de seu Presidente, da Diretoria ou por solicitação da maioria sim- Ples de seus membros; $) as deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de dd fota A; ogia. £) seo Conselho Fiscal não der cumprimento às suas obrigações, a Diretoria poderá tomar as providências cabíveis ; h) ao Presidente do Conselho Fiscal cabe escolher um secretário entre seus membros; i) é assegurado ao Presidente do Conselho Fiscal, nas reuniões, o voto de desempate; Art. 19º: Compete aos suplentes do Conselho Fiscal substituir aos membros titula- Tes, quando convocados pelo Presidente em casos de necessidade : Art. 20º: A Assembléia é um órgão soberano da Associação e compõe-se de todos Os sócios, em gozo dos seus direitos estatutários: a) em Assembléia Geral deverão ser eleitos o Presidente. o Vice-Presidente, o 1º eo 2º Secretário, o 1ºe 0 2º Tesoureiro eo Conselho Fiscal, b) as sessões da Assembléia Geral dividem-se em duas partes. A primeira destinada à leitura e aprovação da Ata anterior e leitura do expediente, correspondente à ordem do dia. A segunda destina-se a discussão e deliberação exclusiva dos assuntos constantes da ordem do dia. e) poderão votar todos os sócios presentes na Assembléia, desde que es- tejam com suas mensalidades em dia e não estejam cumprindo algu- ma penalidade imposta pela Diretoria. Parágrafo único : O disposto do artigo 20º, letra “b”, não se aplicam às Assembléias de Eleição, cuja ordem do dia deverá tratar única e exclusivamente da eleição da nova Diretoria e do Conselho Fiscal. Art. 21º: A Assembléia Geral reunir-se-á : 1º - Ordináriamente : a) a cada doisanos,atéa 1º quinzena de Março, para eleição e posse dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal. . b) acada ano, para aprovação do balanço anual da ASSOCIAÇÃO, e para reciação do relatório anual das atividades a ser realizado até a 1º quinze- na do mês de Março. Soda o fl:10/14. CAPITULO v DAS ELEIÇÕES Art. 24º: As eleições serão nominais em cédula única impressa com nome dos can- didatos, fornecida pela Diretoria em exercício. Art. 25º : Todos os associados poderão ser candidatos a cargos eletivos, desde que em gozo da pontualidade com a tesouraria e não estejam cumprindo pena- lidades impostas pela Diretoria. Art. 26º : Todos os associados presentes e de conformidade com o Art. 25º deste capitulo, poderão votar, devendo assinar o livro de Presenças, obedecendo bem, as exigências anteriores estabelecidas pela Diretoria em exerci- cio. Parágrafo único : Os associados analfabetos também poderão votar e seus nomes devem ser anotados pelo Presidente da Mesa Eleitoral, no livro de presenças. Art. 27º : O presidente da Mesa Eleitoral será nomeado pelo Presidente em exercício do Grupo e este escolherá Os escrutinadores. Art.28º : Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos. Parágrafo 1º : em caso de empate, prevalecerá a maior idade do candidato à Presidencia. Parágrafo 2º : todo voto que contiver qualquer impressão que o identifique, bem assim os que fizerem acompanhar de escritos jocosos ou mesmo sem rubrica do Presidente da Mesa Eleitoral, se- Parágrafo 3º : o numero de cedulas deverá coincidir com o número de votantes que assinarem a folha de votação. 7oded fla. CAPITULO VI DOS DEPARTAMENTOS OU COMISSÕES Art. 29º: A AMIEMI, poderá criar Dj epartamentos ou Comissões, visando aprimo- rar O atendimento das suas fin alidades. conforme as necessidades sentidas. Art.30º : Os Diretores ou coordenadores dos departamentos ou comissões serão indi- cados pela Diretoria . Art. 31º: Os Departamentos ou comissões poderão ter seus regulamentos próprios desde que não contrariem o presente Estatuto. Parágrafo único : Os Departamentos podem se ocupar de clube de mães, creches, idosos, e CAPITULO vH DOS BENS PATRIMONIAS Art. 32º: O patrimônio da Sociedade é constituido : a) dos bens móveis e imóveis que possui e vier a possuir; b) das contribuições dos associados ; c) de subvenções, legados, donativos, convênios, etc, ; d) das vendas patrimonias; e) dos resultados das atividades sociais; Art. 33º: Os saldos apurados no fim de cada exercício só poderão ser aplica- dos na aquisição de bens móveis e imóveis, ouem qualquer benfei- toria na sede da AMIEMI. pda O fEIZAA. CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34º: No caso de demissão coletiva da Diretoria, assumirá a direção da AMIEMI, O Presidente do Conselho Fiscal, que em um prazo de 30 dias convocará Assembléia Geral para eleição da nova diretoria. Art.35º : Qualquer um dos Cargos que vagarem por qualquer tempo, serão providos Por nomeação da Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. Art.36º : A AMIEMI, é representado judicial ou extrajudicialmente, ativa ou Pás- sivamente por seu Presidente ou substituto legal. Art.37º : Nenhum membro da AMIEMI responderá por qualquer dívida da entidade, nem mesmo subsidiariamente. Art.38º : A AMIEMI não remunera, por qualquer titulo ou forma, os cargos da Dire- toria e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedo- Fes ou associados. sob nenhuma forma ou pretexto. Art.39º : Não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Art.40º : Os nomes dos sócios fundadores são os constantes no livro de atas, na ocasião de sua fundação. Art.41º : Para que a AMIEMI seja dissolvido, é necessário que votem no mínimo três quartos do número de associados, em pleno gozo de seus direitos sociais. Art.42º : Em caso de dissolução da AMIEMI, o voto do Presidente é levado em con- sideração como os demais associados. Art.43º : Em caso de dissolução. o acervo social será destinado a uma instituição de fins assistenciais à escolha da Assembléia Geral, desde que registrada na SECR eno CNAS. Art.44º : O registro das chapas para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, será feita com uma antecedência de no mínimo 30 dias antes da data prevista para a elei- ABAS Art.45º : Durante à Assembléia Geral Ordinária, para a passagem de poderes, deverão ser apresentados os demonstrativos gerais da tesouraria e um relatório da gestão da. Art.46º : Aos sócios é obrigatório o conhecimento dos estatutos. Art.47º : Aos sócios não será permitido, tomar decisões em nome de grupo de sócios ou da AMIEMI, sem o conhecimento e respectiva aprovação do Conselho Delj- berativo; Para este fim serão realizadas reuniões Periódicas, que estudarão, defe- rindo ou indeferindo, cada caso. Paragráfo único : À alegação da ignorancia do ESTATUTO, para a justificação de falta, em nenhum caso será aceita pela Diretoria. Art.48º : Poderá a AMIEMI Promover sessões festivas em beneficio próprio e da comunidade ou campanhas beneficientes. Art.49º : Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal que deixar de comparecer por três Teuniões consecutivas e cinco alternadas, sem justificaticar por escrito sua au- sência, será substituído em seu cargo. CAPITULO IX DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art.50º : As medidas transitórias que se fizerem necessárias, serão tomadas pela Dire- toria ou pelo Conselho Fiscal e conforme o caso devem os avisos serem fixados no quadro respectivo em local bem visível, até novas disposições as revo- garem. Art.51º : O presente Estatuto poderá sofrer emenda ou reformulação ou ser substituído pela Assembléia Geral, mediante apresentação de proposta pela Diretoria ou por dois terços dos associados, após um ano de vigência do mesmo. Art.52º: As alterações do Estatuto entram em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral e registrado em Cartório, revogando as disposições em con- trário. duto a, Vota | . (8) A-011 | Matinhos (PR), 05 novembro de 2008 | Priscilla Serconek da Silva - Escrevente fl:l4/14. “ Primeiro Secretárii Presidente Sebastião Celito Afonso Murilo da Silva Presidente do Conselho Fiscal. Eva Iolanda Silveira Afonso o: Sibilidade do é 'S) nesta Servant DU. Parecimento ta Dou fe TABELIONATO DE PONTAL DO PARANÁ Comarca de Matinhos - PR tirma(s) Reconheço por semelhanç E (s) Ar ” TABELIONATO DE PONTAL DO PARANÁ = : N Comarca de Matinhos - 2R face a impossibilidade do comparecimento Reconheço por semelhança a(s) firma(s) ja ) partes) posta Serventia Dou fe Seo Tb ak — =! 4a Darafiã “zrio. Clanãs. Bh) - face a impossibMidade do com  ss) parte(s) ey Cameuo “TABELÃO das) p Bira - ESCREVENTE SUBST atilio Arauio - ESCREVENTE C omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página | de 1 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. & REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 55/25==5=U5 nao MOO CADASTRAL 10/05/2005 NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DA MELHOR IDADE ESTRELA DO MAR DE IPANEMA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) AMLEM. CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos Sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS -93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO TR SOLIMOES 8 TERREO CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 83.255-000 BALNEARIO IPANEMA PONTAL DO PARANA SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 10/05/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL semente vereeees Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007. Emitido no dia 27/04/2009 às 12:18:30 (data e hora de Brasília). Prepara para | A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e Uso, clique aqui. Atualize sua página “www receita. fazenda. gov.br/Pessoaluridica/CNPNanninscs ma CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná gnt» Roi Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º024/09 Pontal do Paraná, 07 de maio de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. e Projeto de Lei n.º 03 8/09, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema”. CERA MUMOR: ne com RECER) Das E psrpp a Atenciosamente Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Wa Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº.: 32 AUTOR: Poder Executivo SÚMULA “Declara de Utilidade Pública a Associação da Melhor Idade Estrela do Mar de ”. Parecer ao Projeto de Lei nº. 38/09 - Do Poder Executivo | - Relatório O Executivo Municipal propõe que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei de sua autoria conforme Sumula acima. De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, uma vez que atenderá os anseios da Associação em referência. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. no ordenamento jurídico municipal. | Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná J CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da Associação em analise. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 02 de junho de 2009. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 02 de junho de 2009, opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 38/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ fa Estado do Paraná Sala das Comissões, 02 de junho de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das Comissões, 02 de junho de 2009. ) NE Presid ente Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná