| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2009 |
| Date | 2009-05-05 |
| Ementa | Cria serviço de inspeção municipal de produtos de origem animal SIM de Pontal do Paraná, e dá outras providencias. |
| native_id | 2331 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 24
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Me : = processo: 22 7 Jgo08 A + Projeto: 83 | 2009 ecreto: — Resolução: — Emenda: 4 ra CS Jum vas ES RE) ESSA S umas votpol. che DA US» de Edno, Lente - Sim di Perto do Mana ná pn des gulias pas xoetado à CO Iniciativa do: them demon . Apresentado em: (= ME COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÂOJR 0 para do Jo FINANÇASOF. DATA: o fo URBANISMOLM. DATA: / fo EDIGESATNA DATA o o O ec MM A += Zhapo Dans excel” do Es Je mxe. ola LHC Z4E bores < lia 2H/27/02 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA OS] 05] LO) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM o Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNIGA O | do po == — EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 4Z]. É] 20º 2 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 990, DE 02 DE JULHO DE 2009. SÚMULA: CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL — SIM DE PONTAL DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Aninal (SIM/POA). Art. 2º Ao Serviço de Inspeção compete a fiscalização e exame: a) Dos animais destinados à matança sendo produtos e subprodutos e matérias primas; b) Dos pescados e seus derivados; c) Leite e seus derivados; d) Mel, cera de abelha e seus derivados; e) Granjas avicolas aquelas destinadas à produção de ovos; f) Entrepostos de ovos: aqueles destinados ao recebimento, classificação, acondicionamento. identificação e distribuição de ovos in natura; g) Entrepostos de cames, embutidos e defumados; ) Entrepostos de frios. Art. 3º A fiscalização, de que trata esta Lei far-se-á: a) Nos estabelecimentos em que se procede à matança de animais e seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma, para consumo; b) Nos entrepostos de recebimento e distribuição; c) Nos laticínios e indústrias e derivados de leite; JE d) Nas propriedades rurais em que se produz mel, cera de abelha e seus derivados; “a e) Entrepostos de cames, embutidos e defumados; f) Entrepostos de frios. Art.4º É expressamente proibido a duplicidade de fiscalização industrial e sanitária em qualquer estabelecimento, a qual será exercida por único órgão. Parágrafo Único — Existindo inspeção federal ou estadual no estabelecimento, este fica isento de -Anspeção municipal. a A PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (07-41) 3972-7000 EMail - prefeituraGpontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO O Ene Art. 5º - O serviço de inspeção municipal — Produtos de Origem Animal será exercida por médico veterinário e terá um conselho consultivo subordinado à Secretaria de Saúde do Município de Pontal do Paraná. Art.6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, inclusive no que toca às sanções aplicáveis àqueles inobservarem seu teor, através de decreto, no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 02 de jul Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [e Pontal do Paraná, 01 de julho de 2009. . Solicitante Nº PROCESSO OFÍCIO N.º 160/2009 PARANÃO MUNICIPAL DE PONTAL DO 3322/2009 Assunto Data Entrada Peirce Projeto de Lei 026, 039, 043 e 02/07/09 Exmo.Sr. Pal. Acton Enrass Rudisney Gimenes 3322.20097 2 15391880 MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 026/2009 — “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”. Projeto de Lei nº 039/2009 — «crIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL — SIM DE PONTAL DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Projeto de Lei n.º 043/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30141, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 044/2009 — “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Balneário IpanemalIV — ASSMOBAI IV”, a e consideração. Respeitosamente, drençone Presidente AV: Hotra Atevadão nesse ps o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 039/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 16 e 30 de junho de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL -— SIM DE PONTAL DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA). , Art. 2º- Ao Serviço de Inspeção compete á fiscalização e exame; a) Dos animais destinados á matança sendo produtos e subprodutos e matérias primas; b) Dos pescados e seus derivados; c) Leite e seus derivados; d) Mel, cera de abelha e seus derivados; e) Granjas avícolas aquelas destinadas á produção de ovos; f) Entrepostos de Ovos: aqueles destinados ao recebimento, classificação, acondicionamento, identificação e distribuição de ovos in natura. £) Entrepostos de carnes, embutidos e defumados; h) Entrepostos de frios. Art. 3º - A fiscalização, de que trata esta Lei far-se-á: a) Nos estabelecimentos em que se procede à matança de animais e seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma, para consumo; | b) Nos entrepostos de recebimento e distribuição; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Russas? c) Nos laticínios e indústrias e derivados de leite; d) Nas propriedades Turais em que se produz mel, cera de abelha e seus derivados. e) Entrepostos de carnes, embutidos e defumados; f) Entrepostos de frios. , Art. 4º - É expressamente proibido a duplicidade de fiscalização industrial e sanitária em qualquer estabelecimento, a qual será exercida por único órgão. Parágrafo Único — Existindo inspeção federal ou estadual no estabelecimento, este fica isento de inspeção municipal. Art. 5º - O serviço de inspeção municipal — Produtos de Origem Animal será exercida por médico veterinário e terá um conselho consultivo subordinado à Secretaria de Saúde do Município de Pontal do Paraná. “ison Lorençone Presidente Osni Alves de Abreu s 1º Secretário 2º Secretário Av: Bêira Marcão acessa a an CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Anteprojeto de Lein. 034] 2009 OS! OS! E O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL — SIM DE PONTAL DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA). Art. 2º - Ao Serviço de Inspeção compete à fiscalização e exame: a) Dos animais destinados à matança sendo produtos e subprodutos e matérias primas; b) Dos pescados e seus derivados; C) Leite e seus derivados; d) Mel, cera de abelha e seus derivados; e) Granjas avícolas aquelas destinadas à produção de ovos; f) Entrepostos de ovos: aqueles destinados ao recebimento, classificação, acondicionamento, identificação e distribuição de ovos in natura. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1 camara-pprídhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ Estado do Paraná 9) Entreposto de carnes, embutidos e defumados: h) Entrepostos de frios. Ar. 3º- A fiscalização, de que trata esta Lei far-se-á: a) nos estabelecimentos em que se procede à matança de animais e seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma, para consumo; b) nos entrepostos de recebimento e distribuição; C) nos laticínios e industrias e derivados de leite; d) nas propriedades rurais em que se produz mel, cera de abelha e seus derivados. e) Entrepostos de carnes, embutidos e defumados: f) Entrepostos de frios. Art. 4º - É expressamente proibido a duplicidade de fiscalização industrial e sanitária em qualquer estabelecimento, a qual será exercida por único órgão. Parágrafo Único — Existindo inspeção federal ou estadual no estabelecimento, este fica isento de inspeção municipal. Art. 5º - O serviço de inspeção municipal — Produtos de Origem Animal será exercida por médico veterinário e terá um conselho consultivo subordinado à Secretaria de Saúde do Município de Pontal do Paraná. 1 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2 camara-pprídhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, inclusive no que toca às sanções aplicáveis àqueles inobservarem seu teor, através de decreto, no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vogada as disposições em contrário. Pontal do Paraná, /04 de maio de 2009. NELSON MADEMAR VEREADOR Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 3 camara-pprí)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA A presente proposição visa à criação de sistema eficaz de inspeção e fiscalização de entrepostos e estabelecimentos atinentes à oferta de produtos de origem animal em geral destinados a consumo, incrementando-se, assim, a saúde pública em Pontal do Paraná. A regulamentação detalhada da Presente proposição cabe posteriormente ao Poder Executivo que, com dados técnicos mais precisos e detalhados acerca da realidade local, terá condições de aperfeiçoa-lo e coloca-lo em prática. 4 Desse modo, exposto o projeto apresentado e trendo na satisfação social que O reveste, bem como no bem comum e interesse público que restam plenamente caracterizados em seu teor, pleiteamos aos nobres pares 'o cebimento e aprovação da presente proposição. Pontal do Paraná, 04 de maio de 2009. VEREADOR Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 4 camara-pprídhotmail.com qi CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Guçó! ATA DA 20º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2009. Mereb Calixto. Presidente: Solicito ao 1º Secretário, vereador Osni Ceará que verifique se á número legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 20º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da ata da 19º Sessão Ordinária, conforme preceitua o Art. 95, do Regimento Interno dessa Casa de Leis. Vereador Oséias Leal: Resumo da ata da 19º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Resumo da Ata lido senhor Presidente. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, nobre vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios. Gabinete do Prefeito, Pontal do Paraná, 24 de junho de 2009. Ofício n.º 020/2009 — GAB/INF. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Resposta ao Ofício n.º 146/2009. Excelentíssimo senhor Presidente: Em resposta ao Ofício n.º 146/2009, protocolizado por está Casa de Leis dia 17/06/2009, esclarecemos que a Lei n.º 980/09, já foi publicada — conforme exemplar do Diário Oficial do Município — Edição n.º 287. Mais uma vez esclarecemos que, em que pese não haver disposição que obrigue o Senhor Prefeito a informar ou enviar cópia da lei quando há sanção a projeto, no caso em apreço, a sanção foi comunicada a esta Casa de Leis, através do protocolizado n.º 337/09, encaminhando em anexo a Lei n.º 980/2009. Reiteramos, ainda, que de acordo com o princípio da simetria (Lei Complementar n.º 95/ 1998, art. 2º, Il), requeremos que, quando haja promulgação de lei pelo Legislativo, seja solicitado número da mesma, para que se mantenha a ordem cronológica das leis ordinárias, não sendo estabelecida numeração diferenciada para leis ordinárias. Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Rudisney Gimenes, prefeito. Ofício n.º 197/2009. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ref.: Tributos Arrecadados e recursos — Maio 2009. Rudisney Gimenes, Prefeito. Gabinete do Prefeito, ofício n.º 198/2009. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminha Cópia da Lei Sancionada em 2009. Prefeito Municipal, Rudisney Gimenes. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 46, parágrafo 1º, da Lei Prefeito, ofício n.º 042/2009. Assunto: encaminha Mensagem n.º Táate) Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83282 nn. Dista k tiniig» CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná || aprovarmos, quero agradecer a Presença de todos, pedir que venham conosco, agora a gente vai estar um pouco ausente nos próximos dias, mas o nosso Tetorno vem aí logo. um ofício ao senhor Prefeito Municipal com cópia da Lei relembrando a ele dessa homenagem ao seu filho, será encaminhado ainda essa semana ao senhor Prefeito . Municipal. Com relação a vereadora Laura, que justiça se faça, a senhora me avisou uma semana antes mesmo, parabéns pelas netas e me desculpe pela falta de menção ali. O Vereador Aramis, a duas sessões atrás falou pra mim que não se lembrava de ter recebido o projeto de lei n.º 039 e 040, está aqui o protocolo, assinado pelo senhor e projeto e talvez por um descuido não conseguiu ler o Projeto, mas o senhor recebeu assim que ele foi pro quadro de avisos. E também, vereadora Laura, com relação as comissões municipais, aos Conselhos Municipais, desculpa, a única correspondência, eu disse pra senhora e vou ratificar, foi a do Conselho da Educação que a senhora faz parte, o do FUNREBOM ainda não veio, e além desse do Conselho da Educação essa Casa ainda não recebeu nenhum comunicado pra indicar ninguém. Vereadora Laura: Ok. Senhor Presidente, só a título de informação para mim: o senhor foi procurado pela EMATER para que fosse também, indicado alguém para um Conselho Regional de Meio Ambiente? Presidente: Fui. Vereadora Laura: Ta ok. Obrigada. Presidente: Fui, e a senhora não perguntou, mas já respondo, as indicações, os vereadores indicados foram eu, vereador Nelson Mademar, e o vereador Barriga. Fomos os dois indicados. Passaremos agora a Ordem do Dia. Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de Lei n.º 026/2009, que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”. Senhores vereadores, senhora vereadora, como foi um projeto largamente discutido eu peço permissão pros senhores s que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 026/2009. Em 2º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de junho e 31 de agosto do corrente ano, mediante prévia comunicação, com 05 dias de antecedência, à Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado o decreto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009, que, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em segunda discussão. Como nesse Projeto houve emenda, ele necessita de uma ferceira votação. Só que a terceira votação é só redação final. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 039/2009, que, Súmula: “CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL — SIM DE PONTAL DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que /) k CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) . forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Votaram contra os vereadores Marcos Cambará, Marcos Casquinha, Aramis e vereadora Laura. Como houve empate, cabe a essa Presidência o voto de minerva. Está aprovado o projeto n.º 039/2009. Como não houve emendas esse projeto não irá pra terceira votação, então já se encontra aprovado. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”. Esse projeto recebeu uma emenda aditiva, através dos vereadores: Osni Alves de Abreu, Oséias Leal e João Carlos do Rosário. Primeiro colocaremos em discussão e votação a emenda. Já leio a emenda para os senhores vereadores. Emenda Aditiva: Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam a emenda aditiva referente ao projeto de lei n.º 040/2009. A redação do artigo 15º passa a ter a seguinte redação: artigo 15º. Fica revogada integralmente a lei municipal n.º 483/2004. Artigo 16º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Está em discussão a emenda aditiva. Em votação. Os vereadores que forem a favor da emenda permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Votaram contrário o vereador Marcos Casquinha, o vereador Marcos Cambará, Aramis e vereadora Laura. Como houve empate, cabe, novamente a essa Presidência, o voto de minerva, está aprovada a emenda ora apresentada. Agora votaremos o projeto n.º 040/2009, já incorporado as emendas recentemente aprovadas. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Votaram contrário o vereador Marcos Casquinha, o vereador Marcos Cambará, Aramis e vereadora Laura. Como novamente houve empate, cabe a essa Presidência o voto de minerva, está aprovado o referido projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 043/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 301,41, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Está em discussão. É um projeto de ordem técnica, já foi aprovado em primeira, vamos pra votação. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado o projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 044/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradorgs do Balneário de Ipanema IV — ASSMOBAI IV”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». LDO. Bom senhores vereadores, esse projeto recebeu emendas, várias emendas supressivas, várias emendas aditivas e outras emendas modificativas. Eu queria propor, para apreciação do Plenário, que nós pudéssemos votar as emendas supressivas em pacote, as aditivas e as modificativas, visto que são bastantes emendas. Coloco em discussão. Vereador Valdevino: concordo senhor Presidente, que deva ser votado em bloco. E mais uma vez, não sei se está no momento de discussão, por enquanto é se vai ser votado em bloco ou não é? Presidente: Pois 'não vereador. Vamos discutir agora só se votaremos em bloco as supressivas, as aditivas e as modificativas. Cada um no seu bloco. Vereador Valdevino: pra economia de tempo eu sou a favor de votar em bloco. Presidente: continua em discussão. Vereador Barriga: eu voto em bloco também. Presidente: continua em Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP &398s. 000 Dama Doido a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná favor do acolhimento do recurso Permaneçam como estão, os que forem contra - Aprovado. Está Sessão, gostaria de agradec, er aos pres, Yer que as matérias Votadas da LDO são de suma im Stá acolhido o Tecurso. Antes de encerrarmos a presente entes, paciência que tiveram, os senhores puderam portância, queria até agradecer a interferência do Departamento Jurídico, que possibilitou a População à acompanhar algumas mudanças que nós fizemos na LDO. Se não fosse essa discussão de matéria por matéria, a População não teria nem conhecimento dessas mudanças apresentadas e aprovadas pelo D. Plenário. Agradeço você de casa que acompanhou Nossos trabalhos e OSNI ALVES DE ABREU Iº SECRETÁRIO a IAS DEAL 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná. ri CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Moses? ATA DA 18º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 16 DE JUNHO DE 2009. Aos dezessete dias do mês junho do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Ceará, Valdevino Simões Périco, Oséias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite, solicito ao 1º Secretário que verifique se á numero legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum. Presidente: Com a Braça e proteção de Deus, declaro aberta a 16º sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretario senhor Oséias Leal, que realize a leitura do Tesumo da ata da 15º Sessão Ordinária, conforme preceitua o Art. 95, do Regimento Interno dessa Casa de Leis, Vereador Oséias Leal: Resumo da ata da 15º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do Pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do Executivo. Município de o parágrafo único, do artigo 142 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentar recursos ao Plenário, em fase da sua decisão que, mediante o Oficio 129/ 2009, devolveu ao Poder Executivo a mensagem nº. 035/09, cuja Sumula é o seguinte: « Paraná, Gabinete do Prefeito. Oficio 036/2009. Pontal do Paraná, 26 de maio de 2009. Assunto, encaminha a mensagem nº.036/09. Excelentíssimo Senhor Presidente, conforme preceitua o Art. 46 parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município, vimos através deste respeitosamente, solicitar que seja apreciada em regime de urgência por esta Casa Legislativa, a mensagem nº. 036/09, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o Poder Executivo à receber os imóveis que menciona, em dação e Pagamento. Rudisney gimenes: Prefeito. Gabinete do Prefeito. Oficio 039/2009. Pontal do Paraná. 08 de junho de 2009. Assunto: encaminha a mensagem nº. 039/09. Excelentíssimo Senhor Presidente, conforme preceitua o Artigo 46 parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município, vimos através deste respeitosamente, solicitar que sej fo Hi CAMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) inconstitucional. Esse é um Estado democrático, que nós temos que acatar e não temos que discutir. Eu proponho que votamos e se o prefeito achar que é inconstitucional vai achar a inconstitucionalidade da lei. Vereador Casquinha: Eu concordo em partes. Nós Por outro lado, estamos em uma Casa de Leis, é daqui que se originam as leis, então nós temos que preservar em primeiro lugar a constituição, que é a carta magna. Por isso que eu fico sempre nessa dúvida. Presidente: está encerrado o processo de discussão. Em votação, os vereadores que forem a favor da emenda modificativa permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado a emenda modificativa. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009, que, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA MUN ICIPAL”. Agora o projeto já incorporado a emenda modificativa. Eu acho que já foi amplamente discutido, misturou-se a discussão do projeto com a emenda, eu acho que não haverá necessidade de uma nova discussão. Queria apenas parabenizar o vereador Oséias pelo excelente projeto apresentado e temos certeza que projetos como esse engrandecem e enobrecem a Casa. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em primeira votação. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 039/2009, que, Súmula: “CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - SIM DE PONTAL DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Está em discussão. Vereador Aramis: senhor Presidente, na data de 12 de novembro de 1997, sob a Lei n.º 049, foi aprovada consegiientemente nessa Casa de Leis, e o prefeito da época, Dr. Hélio, sancionou, onde súmula: “Estabelece condições para instalação e funcionamento dé matadouros, abatedouros, frigoríficos e estabelecimentos de industrialização de produtos de origem animal, fixando normas de fiscalização e inspeção”. Me parece que essa Lei, já temos aprovação no município. Presidente: eu como autor dessa Lei, me permita vereador Valdevino, o senhor disse que essa Lei é de 97, essa minha aqui é de 2009 e em seu artigo 7º ela cita o seguinte: está Lei entra em vigor na data dg sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Essa lei foi apresentada no intuito de melhorar e complementar essa lei. O senhor pode dizer que alguns ofícios lidos aqui, pelo 1º secretário, e por mim hoje, citou duas leis, então alguma coisa que por ventura essa Lei não previu está previsto na anterior, então aquilo que tiver duplicidade essa lei ela revoga, aquilo que faltar essa complementa. Então qualquer atividade que for Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 atas CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Roe? vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado em Primeira discussão. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 044/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Balneário de Ipanema IV — ASSMOBAI IV”. Está em discussão. Vereador Valdevino: NELSON LORENÇONE PRESIDENTE - S DE ABREU OSEIÁS LEAL OSNI 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 345º 90en A. DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 061/09 HORA: 10:28 DATA: 22/06/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA e Em 2º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara Municipal, informando o destino da viagem, bem como o período exato em que se ausentará”. e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009, . que, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA- MATERNIDADE CONCEDIDO A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL”. e Em 2” discussão e votação o Projeto de Lei n.º 039/2009, que, Súmula: “CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL — SIM DE PONTAL DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”. * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 043/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30141, e a efetuar . alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 044/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Balneário de Ipanema IV — ASSMOBAI IV”. e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009, . que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Recurso apresentado pelo Poder Executivo, com pRepper da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. N DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 053/09 HORA: 11:20 DATA: 15/06/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA º Em 2º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 038/2009. que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema”. Municipal, informando o destino da Viagem; bem como o período exato em que se ausentará”. Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 041/2009, que, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 039/2009, que, Súmula: “CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL — SIM DE PONTAL DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. é F erro Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 040/2009, que, Súmula: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E. FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”, Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 043/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30141, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 044/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade pública a Associação dos Moradores do Balneário de Ipanema IV — ASSMOBAI IV”, Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE So] AS | DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Nelson Lorençone Presidente qoiaai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Esse! Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º025/09 Pontal do Paraná, 07 de maio de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. e Projeto de Lei n.º 039/09, que, Súmula: “CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL — SIM DE PONTAL DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Atenciosamente EE / Dines Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960