| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2009 |
| Date | 2009-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal dos direitos da mulher. |
| native_id | 2332 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº... Processo: 455 lgpo q Projeto: 40] 2008. Decreto: — | Resolução: 4 Emenda: E x Nes Siarão comam de Comnlhs adjunier ças des dunixkes da ; ' : inciativado: Tslsem mladimor. Apresentadoem: / / COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO EPA DATAZO [25 22. FINANÇASOF. TO vara. | fo URBANISMO LM. O para fo fo EDUC.CSATMA TOO para o oBS.: w Esuodinha 2/ nazi mm to/08/€9 K / o juros » OS DS cols pras um ailoelo9 + YE Ss ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 25 / 05 | L45; EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / Bias EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 4) 24/44 Dies Piva IL RA ( CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA N.º 032/2009. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”. A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, de caráter permanente e autônomo, com a finalidade precípua de formular programas e políticas e coordenar as ações de governo no sentido de eliminar as discriminações de gênero e promover a condição social, política, econômica, cultural e jurídica da mulher. Art. 2º - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete: I - atuar na formação de estratégias, planos e programas da política municipal para mulheres, principalmente no tocante à saúde, assistência social é jurídica, para garantia do cumprimento das legislações municipal, estadual e federal pertinentes: H - acompanhar e controlar a atuação dos setores públicos no tocante ao atendimento dos direitos legais, civis e humanos das mulheres; HH - propor, aos órgãos competentes, medidas que visem a defesa dos direitos das mulheres, principalmente no tocante a: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppr(Dhotmail.com Página 1 dy Ennei! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná a) assistência à mulher gestante; b) assistência à mulher vítima de violência; IV - opinar sobre os recursos financeiros destinados pelo Município à implantação da Política Municipal para Mulheres e às instituições afins, especialmente creches, assistência à saúde, assistência social e jurídica; V - estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições de vida das mulheres, no município, visando eliminar todas as formas de discriminação; VI - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam atos de discriminação às mulheres, em todos os setores da sociedade, encaminhando-as aos órgãos competentes. Art, 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Será composto por membros, assim discriminados: I- Representantes de órgãos não governamentais: a) 05 representantes de organizações e/ou entidades de atendimento à mulheres; HI - Representantes de órgãos governamentais: a) 05 representantes governamentais, sendo 03 indicados pelo Prefeito e 02 pela Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, $ 1º - A cada membro titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher corresponderá um suplente. | | , e Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-pprQhotmail.com Página 2 ( CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná $2º - A eleição dos representantes não governamentais do primeiro mandato do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será realizada em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo, num prazo máximo'de 60 (sessenta) dias após a sua sanção. $3º - A eleição dos mandatos seguintes será realizada em Assembléia Geral, sob coordenação da Diretoria Executiva do Conselho vigente. $ 4º - Os coordenadores da Assembléia Geral, mencionados no parágrafo 3º deste artigo, informarão aos Poderes Executivo é Legislativo os nomes dos representantes eleitos. Pq 8 5º - Os representantes governamentais serão indicados pelo Chefe do Executivo e Mesa Executiva da Câmara Municipal num prazo máximo de 60 dias, após a publicação da Lei. Art. 4º - Os conselheiros serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal, até 30 dias após sua eleição e indicação. Art. 5º - Em sua primeira reunião ordinária, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher elegerá sua Diretoria Executiva. | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppr(Dhotmail.com Página 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 8 1º - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher a preparação da Conferência Municipal como parte integrante do seu plano de trabalho. $ 2º - A Presidência da Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher será exercida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. 8 3º - Poderão participar da Conferência representantes regionais, desde que especialmente inscritos no CMDM/GV para esse fim. Art. 12 - A Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher é constituída com ampla representação comunitária, dela participando as Entidades Governamentais e Não Governamentais, entidades representativas municipais que trabalham na organização, defesa e conscientização da luta das mulheres. Art. 13 - Compete à Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher: 1 - Integrar as ações de entidades da mulher, municipais, que atuam na defesa dos direitos da mulher em sintonia com as prioridades do plano de ação municipal; H - propor diretrizes e prioridades para as ações de atendimento à mulher; II - avaliar o desempenho das diversas esferas do Governo Municipal e da comunidade na execução das atividades programadas e das metas estabelecidas; j Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppríQhotmail.com Página 5 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SASASA MENICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( IV - evitar a duplicidade de ações nas diversas esferas do Governo e da comunidade, promovendo a oêeização dos recursos aplicados no atendimento aos direitos da mulher. Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim. Art. 15 — Fica revogada integralmente a Lei Municipal n.º 483/2004. " Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO “PROF. GE JLIO SERAFIM DO NASCIMENTO”, EM 29 DE SETEMBRO 2009. orençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppríQhotmail.com Página 6 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) Pontal do Paraná, 05 de agosto de 2009. OFÍCIO N.º 182/2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo enc aminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei abaixo relacionado: Projeto de Lei n.º 040/2009 — “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”, Renovamos nossos pr Respeitosamente, orençone Presidente Solicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 3939/2009 PARANÁ - 0£.182/2009 Data Entrada Assunto CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 040/2009 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.”, jurídica da mulher. Art. 2º - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete: principalmente no tocante à saúde, assistência social e jurídica, Para garantia do cumprimento das legislações municipal, estadual e federal pertinentes; HI - acompanhar e controlar a atuação dos setores públicos no tocante ao atendimento dos direitos legais, civis e humanos das mulheres; HI - propor, aos órgãos competentes, medidas que visem a defesa dos direitos das mulheres, principalmente no tocante a: a) assistência à mulher cestante: b) assistência à mulher vítima de violência; IV - opinar sobre os recursos financeiros destinados pelo Município à implantação da Política Municipal para Mulheres e às instituições afins, especialmente creches, assistência à saúde, assistência social e O jurídica; Av. Beira Mar s/nº - Pontal doSul-CEPRa%c na no CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Aos? . V- estimular, apoiar e desenvolver 9 estudo e o debate das condições de vida das mulheres, no município. visando eliminar todas as formas de discriminação; Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por membros, assim discriminados: I- Representantes de órgãos não Bovernamentais: a) 05 representantes de organizações e/ou entidades de atendimento à mulheres; HI - Representantes de órgãos governamentais: a) 05 representantes 8overnamentais, sendo 03 indicados pelo Prefeito e 02 pela Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. $1º-A cada membro titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher corresponderá um suplente. coordenação da Secretaria Municipal de Governo; "num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a sua sanção. 83 - A eleição dos mandatos seguintes será realizada em Assembléia Geral, sob coordenação da Diretoria Executiva do Sonselho vigente. $ 4º - Os coordenadores da Assembléia Geral, mencionados no parágrafo 3º deste artigo, informarão aos j Poderes Executivo e Legislativo os nomes dos representantes eleitos. $ 5º - Os representantes &overnamentais serão indicados pelo Chefe do Executivo e Mesa Executiva da Câmara Municipal num prazo máximo de 60 dias, após a publicação da Lei. intão CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná me) Art. 4º - Os conselheiros serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal, até 30 dias após sua eleição e indicação. Art. 5º - Em sua primeira reunião ordinária, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher elegerá sua Diretoria Executiva. Art. 6º - O mandato dos conselheiros será de dois anos. Parágrafo Único - Perderá o mandato O conselheiro que deixar de comparecer, sem justificação, a três reuniões consecutivas ou quatro alternadas. Art. 7º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, na Sede da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Art. 8º - As sessões plenárias do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, abertas ao público, instalar- se-ão e deliberarão com a Presença da maioria absoluta de seus membros. Art. 9º - As funções dos conselheiros não serão remuneradas, sendo consideradas relevante serviço público. Art. 10 - A organização e funcionamento do Conselho serão disciplinados em Regimento Interno elaborado e aprovado pela maioria absoluta de seus membros. Art. 11 - A Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher, a cada 02 (dois) anos. será convocada pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ou por metade dos fembros dele. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAÍ, DO PARANÁ Estado do Paraná Caem? $ 1º - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher a Preparação da Conferência Municipal como Parte integrante do seu Plano de trabalho. $2º - A Presidência da Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher será exercida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. , CMDM/GV para esse fim. Art. 12 - A Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher é constituída com ampla representação comunitária, dela Participando as Entidades Governamentais e Não Governamentais, mulheres. , Art. 13 - Compete à Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher: I- Integrar as ações de entidades da mulher, municipais, que atuam na defesa dos direitos da mulher em sintonia com as prioridades do Plano de ação municipal; H - propor diretrizes e pricridades para as ações de atendimento à mulher; a HI - avaliar o desempenho das diversas esferas do Governo Municipal e da comunidade na execução das atividades programadas e das metas estabelecidas; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ama? | IV - evitar a duplicidade de ações nas diversas esferas do Governo e da comunidade, promovendo a otimização dos recursos aplicados no atendimento aos direitos da mulher. Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim. Art. 15 — Fica revogada integralmente a Lei Municipal n.º 483/2004. Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, Palácio em 03 of. Getulio /Serafim do Nascimento”, agosto de 2009. Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário - 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Anteprojeto de Leinº 24 6/2007 (0) Vereador que-a presente subscreve, no; uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”. Art. 1º - Fica criado o Corselho Municipal dos Direitos da Mulher, de caráter permanente e autônomo, com a finalidade precípua de formular programas e políticas e coordenar as ações de governo no sentido de eliminar as discriminações de gênero e promover a condição social, política, econômica. cultural e jurídica da mulher. Art. 2º - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete: I - atuar na formação de estratégias, planos e programas da política municipal para mulheres. principalmente no tocante à saúde, assistência social e jurídica, para garantia do cumprimento das legislações municipal, estadual e federal pertinentes; HM - acompanhar e controlar a atuação dos setores públicos no tocantê ao atendimento aos direitos legais, civis e humanos das mulheres: HI - propor, aos órgãos competentes, medidas que visem a defesa dos direitos das mulheres, principalmente no tocante a: a) assistência à mulher gestante; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul- CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1 camara-ppríd)hotmail.com . CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná b) assistência à mulher vítima de violência; IV - opinar sobre os recursos financeiros destinados pelo. Município à implantação da Política Municipal para Mulheres e às instituições-afins, especialmente creches, assistência à saúde, assistência social e jurídica; V - estimular, apoiar e desenvolver-o estudo -e-o-debate das condições de vida das mulheres, no município, visando eliminar todas as formas de discriminação; VI - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam atos de discriminação às mulheres, em todos Os setores da sociedade, encaminhando-as aos órgãos competentes. Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por membros, assim discriminados: I- Representantes de órgãos não governamentais: a) 05 representantes de organizações e/ou entidades de atendimento à mulheres; II - Representantes de órgãos governamentais: | a) 05 representantes governamentais, sendo 03 indicados pelo Prefeito e 02 pela Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. $ 1º - A cada membro titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher corresponderá um suplente. $2º- A eleição dos representantes não governamentais do primeiro mandato do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será realizada em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2 camara-ppr()hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a sua sanção. $3º - A eleição dos mandatos seguintes será realizada em Assembléia Geral, sob coordenação da Diretoria Executiva do Conselho vigente, $ 4º - Os coordenadores da Assembléia Geral, mencionados no parágrafo 3º deste artigo, informarão aos Poderes Executivo e Legislativo os nomes dos representantes eleitos: $ 5º - Os representantes governamentais serão indicados pelo Chefe do Executivo e Mesa Executiva da Câmara Municipal num prazo máximo de 60 dias, após a publicação da Lei. Art. 4º - Os conselheiros serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal, até 30 dias após sua eleição e indicação. Art. 5º - Em sua primeira reunião ordinária, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher elegerá sua Diretoria Executiva. Art. 6º - O mandato dos conselheiros será de doisanos. Parágrafo Único - Perderá o mandato o-conselheiro que deixar de comparecer, sem justificação, a três reuniões consecutivas ou quatro alternadas. Art. 7º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, na sede da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Art. 8º - As sessões plenárias do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, abertas ao público, instalar-se-ão e deliberarão com a presença da maioria absoluta de seus membros. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 3 camara-pprí)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 9º - As funções dos conselheiros não serão remuneradas, sendo consideradas relevante serviço público. Art. 10 - A organização e funcionamento do Conselho serão disciplinados em Regimento Interno elaborado e aprovado pela maioria absoluta de seus membros. Art. 11 - A Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher, a cada 02 (dois) anos, será convocada pelo Presidente do Conselho Municipal-dos Direitos da Mulher ou por metade dos membros dele. $ 1º - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher a preparação da Conferência Municipal como parte integrante do seu plano de trabalho, $2º - A Presidência da Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher será exercida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. $ 3º - Poderão participar da Conferência representantes regionais, desde que especialmente inscritos no CMDM/GV para esse fim. Art. 12 - A Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher é constituída com ampla representação comunitária, dela. participando as Entidades Governamentais e Não Governamentais. entidades representativas municipais que trabalham na Organização, defesa e conscientização da luta das mulheres. Art. 13 - Compete à Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher: I- Integrar as ações de entidades da mulher, municipais, que atuam na defesa dos direitos da mulher em sintonia com as prioridades do Plano de ação municipal; HI - propor diretrizes e prioridades para as ações de atendimento à mulher; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná PR - Fone (41) 3455-8950 4 camara-pprídhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná HI — avaliar o desempenho das diversas esferas do Governo Municipal e da comunidade na execução das atividades programadas e das metas estabelecidas; IV — evitar a duplicidade de ações nas diversas esferas do Governo e da comunidade, promovendo a otimização dos-recursos aplicados.no atendimênto aos direitos da mulher. Art. 14 — Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim. Art. 15 — Fica revogada integralmente a Lei Municipal n.º 483/2004. Art. 16 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 01 de julho de 2009. NELSON MADEMAR VEREADOR Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1 camara-pprímdhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA A presente-proposição visa'à criação de órgão institucional disponibilizado para a consecução da defesa dos direitos da mulher, na sociedade pontalense, buscando incrementar sua inserção nos mais diversos meios. sociais e profissionais, além de dignificar e honrar seu espaço nos mais variados segmentos da sociedade. Desse modo, exposto o projeto apresentado e crendo na satisfação social que o mesmo trará, bem como no bem comum e interesse público que restam plenamente caracterizados em seu teor, Pleiteamos aos nobres pares o recebimento e aprovação da presente proposição. Pontal do Paraná, 04 de maio de 2009. NELSON MADEMAR Vereador Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 6 camara-pprím)hotmail.com . CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná . 256/09 Anteprojeto de Lei nº HO) doo9 o+ i é Er a = O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.”. Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, de caráter Permanente e autônomo, com a finalidade precípua de formular Programas e políticas e coordenar as ações de governo no sentido de eliminar as discriminações de gênero e promover a condição social, política, econômica, cultural e jurídica da mulher. Art. 2º - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete: legais, civis e humanos das mulheres; HI - propor, aos órgãos competentes, medidas que visem a defesa dos direitos das mulheres, principalmente no tocante a: a) assistência à mulher gestante; lo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-pprídhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná b) assistência à mulher vítima de violência: social e jurídica; V - estimular, apoiar e desenvolver o estudo eo debate das condições de vida das mulheres, no município, visando eliminar todas as formas de discriminação; VI - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam atos de discriminação às mulheres, em todos Os setores da sociedade, encaminhando-as aos órgãos competentes. discriminados: I- Representantes de órgãos não governamentais: a) 05 representantes de organizações e/ou entidades de atendimento à mulheres: H - Representantes de Órgãos governamentais: a) 05 representantes Sovernamentais, sendo 03 indicados pelo Prefeito e 02 pela Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. suplente. $2º- A eleição dos representantes não governamentais do primeiro mandato do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será realizada em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2 camara-pprídhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Diretoria Executiva. Art. 6º - O mandato dos conselheiros será de dois anos. Parágrafo Único - Perderá o mandato o conselheiro que deixar de comparecer, sem justificação, a três Feuniões consecutivas ou quatro alternadas. Art. 7º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, na sede da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Art. 8º - As sessões Plenárias do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, abertas ao público, instalar-se-ão e deliberarão com a Presença da maioria absoluta de seus membros. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 3 camara-ppríDhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 11 - A Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher, a cada 02 (dois) anos, será convocada pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ou por metade dos membros dele. $ 1º - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher a Preparação da Conferência Municipal como parte integrante do seu Plano de trabalho. $2º- A Presidência da Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher será exercida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. $ 3º - Poderão Participar da Conferência representantes regionais, desde que especialmente inscritos no CMDM/GYV para esse fim. entidades representativas municipais que trabalham na organização, defesa e conscientização da luta das mulheres, Art. 13 - Compete à Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher: 1- Integrar as ações de entidades da mulher, municipais, que atuam na defesa dos direitos da mulher em sintonia com as prioridades do plano de ação municipal; Il - propor diretrizes e prioridades para as ações de atendimento à mulher; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 4 camara-pprúdhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná HI - avaliar o desempenho das diversas esferas do Governo Municipal e da comunidade na execução das atividades programadas e das metas estabelecidas; IV - evitar a duplicidade de ações nas diversas esferas do Governo e da comunidade, promovendo a otimização dos recursos aplicados no atendimento aos direitos da mulher. Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, especialmente convocada para esse ) fim. | | Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de suá publicação, revogadas as disposições em contrário. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 5 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA A presente proposição visa à criação de Órgão institucional disponibilizado para a consecução da defesa dos direitos da mulher, na sociedade pontalense, buscando incrementar sua inserção nos mais diversos meios sociais e profissionais, além de dignificar e honrar seu espaço nos mais variados segmentos da sociedade. Vereador Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —- CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 6 camara-ppríDhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Regi! ATA DA 20" SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANÁ, REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2009. oO aaa LA 90 DE JUNHO DE 2009, Aos trinta dias do mês junho do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Ceará, Oséias Leal, João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco, Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Garcia de Souza, Marcos Fioravanti e Aramis Mereb Calixto, Presidente: Solicito ao 1º Secretário, vereador Osni Ceará que verifique se á número legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 20º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da ata da 19º Sessão Ordinária, conforme preceitua o Art. 95, do Regimento Interno dessa Casa de Leis. Vereador Oséias Leal: Resumo da ata da 19º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Resumo da Ata lido senhor Presidente. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Solicito ao senhor 1º Secretário, nobre vereador Osni Ceará, que realize a leitura do Pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios. Gabinete do Prefeito, Pontal do Paraná, 24 de junho de 2009. Ofício n.º 020/2009 — GAB/INF. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Resposta ao Ofício n.º 146/2009. Excelentíssimo senhor Presidente: Em resposta ao Oficio n.º 146/2009, protocolizado por está Casa de Leis dia 17/06/2009, esclarecemos que a Lei n.º 980/09, já foi publicada — conforme exemplar do Diário Oficial do Município — Edição n.º 287. Mais uma vez esclarecemos que, em que pese não haver disposição que obrigue o Senhor Prefeito a informar ou enviar cópia da lei quando há sanção a projeto, no caso em apreço, a sanção foi comunicada a esta Casa de Leis, através do protocolizado n.º 337/09, encaminhando em anexo a Lei n.º 980/2009. Reiteramos, ainda, que de acordo com o princípio da simetria (Lei Complementar n.º 95/1 998, art. 2º, II), requeremos que, quando haja promulgação de lei pelo Legislativo, seja solicitado número da mesma, para que se mantenha a ordem cronológica das leis ordinárias, não sendo estabelecida numeração diferenciada para leis ordinárias. Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Rudisney Gimenes, prefeito. Ofício n.º 197/2009. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ref.: Tributos Arrecadados e recursos — Maio 2009. Rudisney Gimenes, Prefeito. Gabinete do Prefeito, ofício n.º 198/2009. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminha Cópia da Lei Sancionada em 2009. Prefeito Municipal, Rudisney Gimenes. Gabinete do Prefeito, ofício n.º 042/2009. Assunto: encaminha Mensagem n.º 042/2009. Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 46, parágrafo 1º, da “aj Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-— Fone (041) 3455-8950 - i Página 1 Cs CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ersead! forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Votaram contra os vereadores Marcos Cambará, Marcos Casquinha, Aramis e vereadora Laura. Como houve empate, cabe a essa Presidência o voto de minerva, Está aprovado o projeto n.º 039/2009. Como não houve emendas esse projeto não irá pra terceira votação, então já se encontra aprovado. Em 2º discussão é votação o Projeto de Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”. Esse projeto recebeu uma emenda aditiva, através dos vereadores: Osni Alves de Abreu, Oséias Leal e João Carlos do Rosário. Primeiro colocaremos em discussão e votação a emenda. Já leio a emenda para os senhores vereadores. Emenda Aditiva: Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam a emenda aditiva referente ao projeto de lei n.º 040/2009. A redação do artigo 15º passa a ter a seguinte redação: artigo 15º. Fica revogada integralmente a lei municipal n.º 483/2004. Artigo 16º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Está em discussão a emenda aditiva. Em votação. Os vereadores que forem a favor da emenda permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Votaram contrário o vereador Marcos Casquinha, o vereador Marcos Cambará, Aramis e vereadora Laura. Como houve empate, cabe, novamente a essa Presidência, o voto de minerva, está aprovada a emenda ora apresentada. Agora votaremos o projeto n.º 040/2009, já incorporado as emendas recentemente aprovadas. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Votaram contrário o vereador Marcos Casquinha, o vereador Marcos Cambará, Aramis e vereadora Laura. Como novamente houve empate, cabe a essa Presidência o voto de minerva, está aprovado o referido projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 043/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 301,41, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Está em discussão. É um projeto de ordem técnica, já foi aprovado em primeira, vamos pra votação. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado o projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 044/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradorgs do Balneário de Ipanema IV — ASSMOBAI IV”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LDO. Bom senhores vereadores, esse projeto recebeu emendas, várias emendas supressivas, várias emendas aditivas e outras emendas modificativas. Eu queria propor, para apreciação do Plenário, que nós pudéssemos votar as emendas supressivas em pacote, as aditivas e as modificativas, visto que são bastantes emendas. Coloco em discussão. Vereador Valdevino: concordo senhor Presidente, que deva ser votado em bloco. E mais uma vez, não sei se está no momento de discussão, por enquanto é se vai ser votado em bloco ou não é? Presidente: Pois'não vereador. Vamos discutir agora só se votaremos em bloco as supressivas, as aditivas e as modificativas. Cada um no seu bloco. Vereador Valdevino: pra economia de tempo eu sou a favor de votar em bloco. Presidente: continua em discussão. Vereador Barriga: eu voto em bloco também. Presidente: continua em Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná. — Fone (041) 3455-8950 câmara-pprmhotmail.com Página 14 k l W CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ines? favor do acolhimento do recurso permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Está acolhido o recurso. Antes de encerrarmos a presente sessão, gostaria de agradecer aos Presentes, paciência que tiveram, os senhores puderam CONE PRESIDENTE h E > OSNI ALVES DE ABREU er 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 Sâmara-pprhotmail.com Página 22 Pontal do Paraná em 22 de Junho de 2009 EMENDA ADITIVA Os vereadores que a presente subscrevem no uso de suas atribuições legais e regimentais apresentam a presente Emenda Aditiva ,referente ao Projeto de Lei nº040/2009. A redação do art.15 passa a ter a seguinte redação: Art. 15 — Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 483/2004. Art. 16 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões . ent Ê e Junho de 2009. / Osni Ceará A Qciaão Vereador vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação PARECER À presente emenda aditiva apresentada ao Projeto de Lei nº-040/2009, que “Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”. Analisando a referida emenda, quanto a sua técnica legislativa existe amparo legal para a devida apresentação e com relação ao mérito também possui ordenamento jurídico, portanto a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, através de seus membros que abaixo subscrevem, são favoráveis a sua tramitação. É O PARECER. Sala das Comissões, em 23 de Junho de 2009. Valdevino Simões Périco Presidente Aramis Mereb Calixto João Carlos do Rosário Membro Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1 camara-pprí)hotmail.com refeitura Municipal : ontal do Paraná Prefeitura do Município de Pontal do Paraná averno Participativo Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Balneário Praia de Leste Sestão 2001/2004 Pontal do Paraná / PR - CEP 83.258-000 - Fone/FAX (041) 458-1144 EE. «di DO nc odsaná | ER - CEP 83.258-000 - Fone/FAX (041) 458-1144 Lei 483/04 Sumula: “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARAN, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Mulher, é um órgão vinculado ao Poder Executivo, com as seguintes atribuições: | — Propor medidas a atividades que visem à garantia dos direitos da mulher, à eliminação das discriminações que atingem sua plena inserção na vida econômica, política, social e cultural; Il — colaborar com os órgãos da Administração Municipal, no que se refere ao planeiamento e execução de ações, referente à mulher; Il — desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à condição da mulher; IV — desenvolver projetos que promovam a participação da mulher em todos os setores da atividade social; V— Criar instrumentos que permitam a organização e mobilização feminina, dando trtal e irrestrito apoio as organizações de mulheres, que já existam e venham a existir; VI — incorporar preocupações e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que sejam encaminhadas; VII — zelar pelo respeito e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e trabalha 'ora; VII — formar convênios com Órgãos governamentais ou não, que possibili' zm a execução de projetos referentes a questões femininas resguardando-se os preceitos constitucionais. Art. 2º - O Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Mulher se comporá de: a) Conselho Deliberativo; b) Assessoria Técnica e Jurídica |! -O Conselho Deliberativo será por 10 (dez) titulares e 05 (cinco) suplentes, escolhidos entre as mulheres que tenham contribuído, de forma significativa em prol da garantia dos direitos da mulher, indicados por lista tríplice, pelo movimento de mulhere- e nomeados pelo Prefeito, por mandato de dois anos; >. Prefeitura Municipal EA “ontal do Paraná Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Governo Participativo Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Balneário Praia de Leste Sestão 2001/2004 Pontal do Paraná / PR - CEP 83.258-000 - Fone/FAX (041) 458-1144 Parágrafo único. O Conselho Deliberativo terá assegurado em sua composição a participação dos autônomos de mulheres dos movimentos femininos e das mulhere: da comunidade acadêmica, vinculada ao estudo da condição feminina — sendo que er' nde-se por movimentos femininos as organizações ou grupos de mulheres da comunivade acadêmica, vinculada da condição feminina Il - a Assessoria Técnica será composta de 06 (seis) representantes: a) Departamento Municipal de Saúde: b) Departamento Municipal da Educação; c) Departamento Municipal da Cultura; d) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e) APMI; f) Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Art. 3º - As funções dos membros do Conselho, serão gratuitas e consid="-das como serviço público relevante. Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permitida a recondução. Art. 5º - O Conselho elegerá uma Comissão Executiva, composta por 05 (cinco) membros: Presidente, Secretaria, Tesouraria e vogal dentre as componentes do Conse deliberativo, para organizar suas atividades. Art. 6º - O Poder Executivo prestará ao Conselho o necessário suporte logístico, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos nele representados. Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo baixará Decreto no prazo de 30 dias, a part data da publicação, regulamentando a implantação do Conselho e as condições aoapc ogístico do Artigo anterior. Art. 8º - O Conselho deverá encaminhar anualmente um relatório de suas atividades ao Prefeito Municipal e a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo s em contrário. Pontal do Paraná, 15 de Janeiro de 2004 JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA Prefeito Municipal CESÁRIO FERREIRA FILHO EVANDRO MÁRIO LÁZZARI Secret“rio Municipal de Administração, Procurador Jurídico “nças e Planejamento COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº. AUTOR: Poder Legislativo “SÚMULA Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da mulher”. Parecer ao Projeto de Lei nº. 40/09 - Do Poder Legislativo | - Relatório O Legislativo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando a criação do Conselho da Mulher de Pontal do paraná. Il — Análise Quanto ao mérito já foi aprovado pelo plenário da câmara; Quanto a redação final foi rejeitado, pelo plenário, sendo este objeto deste parecer. Realmente deve-se mudar a redação final do art 2. .Inciso Il, que ficará com esta redação; Il- Acompanhar e controlar a atuação dos setores públicos no tocante ao atendimento dos direitos legais, civis e humanos das mulheres; HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 28 de julho de 2009. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 30 de julho de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 40/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco & O vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 30 de julho de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. fat CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná me) Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º026/09 Pontal do Paraná, 07 de maio de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * Projeto de Lei n.º 040/09, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”. Atenciosamente RECE Alfredo Rizental Junior a Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041 ) 3455-8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ra! Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º061/09 Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009. Timo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 180 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual, * “Projeto de Lei nº 040/2009. Súmula: “Dispõe Sobre a Criação e Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ” Atenciosamente ” [A Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Processo: 5/6/09 Resolução: — PÁ / Iniciativa do rehom mlodemoa Apresentado em:3/ / 2E/G. LEGISLAÇÃO J.R FINANÇAS O.F URBANISMO Mm —+— ea EDUC. CS.ATMA DATA: 08 | OG/oG DATA: / Jo DATA: / [oo DATA / [o ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 2// o 09. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / JJ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. / JJ «puta CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º093/09 Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 190 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. e “Veto Total ao Projeto de Lei nº 040/2009. que, Súmula: “Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal dos direitos da Mulher.” Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo ) Re PM do sa fe “ je Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fdne (041) 3455-8960 ( CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA N.º 032/2009. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”. A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, de caráter permanente e autônomo, com a finalidade precípua de formular programas e políticas e coordenar as ações de governo no sentido de eliminar as discriminações de gênero e promover a condição social, política, econômica, cultural e jurídica da mulher. Art. 2º - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete: I - atuar na formação de estratégias, planos e programas da política municipal para mulheres, principalmente no tocante à saúde, assistência social e jurídica, para garantia do cumprimento das legislações municipal, estadual e federal pertinentes; Il - acompanhar e controlar a atuação dos setores públicos no tocante ao atendimento dos direitos legais, civis e humanos das mulheres; HI - propor, aos órgãos competentes, medidas que visem a defesa dos direitos das mulheres, principalmente no tocante a: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppr(dhotmail.com Página 1 ( CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná a) assistência à mulher gestante; b) assistência à mulher vitima de violência; IV - opinar sobre os recursos financeiros destinados pelo Município à implantação da Política Municipal para Mulheres e às instituições afins, especialmente creches, assistência à saúde, assistência social e jurídica; V - estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições de vida das mulheres, no município, visando eliminar todas as formas de discriminação; VI - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam atos de discriminação às mulheres, em todos os setores da sociedade, encaminhando-as aos órgãos competentes. Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Será composto por membros, assim discriminados: I- Representantes de órgãos não governamentais: a) 05 representantes de organizações e/ou entidades de atendimento à mulheres; II - Representantes de órgãos governamentais: a) 05 representantes governamentais, sendo 03 indicados pelo Prefeito e 02 pela Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. $ 1º - A cada membro titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher corresponderá um suplente. | | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppr(Qhotmail.com Página 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná $ 1º - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher a preparação da Conferência Municipal como parte integrante do seu plano de trabalho. $ 2º - A Presidência da Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher será exercida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. $ 3º - Poderão participar da Conferência representantes regionais, desde que especialmente inscritos no CMDM/GV para esse fim. Art. 12 - A Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher é constituída com ampla representação comunitária, dela participando as Entidades Governamentais e Não Governamentais, entidades representativas municipais que trabalham na organização, defesa e conscientização da luta das mulheres. Art. 13 - Compete à Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher: I - Integrar as ações de entidades da mulher, municipais, que atuam na defesa dos direitos da mulher em sintonia com as prioridades do plano de ação municipal; II - propor diretrizes e prioridades para as ações de atendimento à mulher; II - avaliar o desempenho das diversas esferas do Governo Municipal e da comunidade na execução das atividades programadas e das metas estabelecidas; | ( Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-pprQhotmail.com Página 5 ( CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SADASA MULA AL DE FONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná $2º - A eleição dos representantes não governamentais do primeiro mandato do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será realizada em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo, num prazo máximode 60 (sessenta) dias após a sua sanção. $3º - A eleição dos mandatos seguintes será realizada em Assembléia Geral, sob coordenação da Diretoria Executiva do Conselho vigente. $ 4º - Os coordenadores da Assembléia Geral, mencionados no parágrafo 3º deste artigo, informarão aos Poderes Executivo e Legislativo os nomes dos representantes eleitos. 8 5º - Os representantes governamentais serão indicados pelo Chefe do Executivo e Mesa Executiva da Câmara Municipal num prazo máximo de 60 dias, após a publicação da Lei. Art. 4º - Os conselheiros serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal, até 30 dias após sua eleição e indicação. Art. 5º - Em sua primeira reunião ordinária, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher elegerá sua Diretoria Executiva. | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppr(Qhotmail.com Página 3 ( CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ <AGASA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná IV - evitar a duplicidade de ações nas diversas esferas do Governo e da comunidade, promovendo a otimização dos recursos aplicados no atendimento aos direitos da mulher. Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim. Art. 15 — Fica revogada integralmente a Lei Municipal n.º 483/2004. " Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO “PROF. GE ÚLIO SERAFIM DO NASCIMENTO” » EM 29 DE SETEMBRO E 2009. Ms Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppr(Dhotmail.com Página 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO PONTAL DO PARANÁ À) Ofício nº 260/09 — GAB Pontal do Paraná, 31 de Agosto de 2009. Excelentíssimo Senhor: NELSON LORENÇONE MD. Presidente da Câmara Municipal Referente: Veto Projeto de Lei nº 040/09 Prezado Senhor : De acordo com o parecer jurídico e solicitação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — documentos em anexo, informamos que vetamos, integralmente, o Projeto de Lei nº040/2009, de autoria do Poder Legislativo, tendo em vista a inconstitucionalidade verificada no mesmo além de referida proposição ser contrária ao interesse público. Desta forma, requeremos que seja mantido, pela unanimidade dos nobres edis, o veto total ao Projeto de Lei nº040/2009, pelas razões acima, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN. CcoLo PR 407, Km 19 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail: prefeiturafBpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ PROCURADORIA GERAL PROCURADORIA GERAL PROCESSO: 3939/2009 INTERESSADA: Câmara Municipal de Pontal do Paraná — Of. 182/2009 ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei nº 040/2009 Senhor Prefeito: A Câmara Municipal de Pontal do Pontal aprovou o Projeto de Lei nº 040/2009, de iniciativa do Poder Legislativo, tendo como súmula “Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher O citado projeto é inconstitucional e contrário ao interesse público pelas seguintes razões: sobre os conselhos, sob pena de exorbitar de suas competências legais e constitucionais. Excelência, de acordo com o preconizado no art.51 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná: Art. 51 Concluída a votação, a Câmara, no prazo de dez dias, enviará o projeto de lei aprovado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará. SI. Seo Prefeito julgar, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara Municipal os motivos do veto. Da análise do projeto em questão verifica-se que, além da inconstitucionalidade — posto que o Poder Legislativo ao criar conselho já existente, exorbita de sua competência — também é contrário ao interesse público, na medida em que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná pretende revogar integralmente a Lei Municipal nº483/2004 (artigo 15), que serviu de base para a Conferência Municipal de Defesa dos Diretos da Mulher, na qual, inclusive, a representante indicada para representar o Município de Em respeito à história de lutas da mulheres pontalenses, o Projeto em análise é contrário ao interesse público, na medida que releva toda a trajetória do Conselho Municipal, diga-se, mais uma vez, já existente em Pontal do Paraná. Diante das razões acima, esta PGM opina pelo veto total ao projeto em questão. E o parecer. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraQDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE PONTAL DO PARANÁ. Pontal do Paraná, 28/07/2009. Of. 001/09 Exmo Sr. RUDISNEY GIMENES MD. Prefeito Municipal Senhor Prefeito Na condição de Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher do Município de Pontal do Paraná, dirijo-me a V.Exm2. com O intuito de representar os interesses e defender a história das mobilizações das mulheres de Pontal do Paraná, que através do voto me elegeram como sua representante nesse Conselho. Diante de fatos recentes que aconteceram no Legislativo Municipal, nós mulheres de Pontal do Paraná, sentimo-nos na obrigação de levar ao vosso conhecimento toda a trajetória do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher. A primeira iniciativa municipal de se criar um organismo que representasse e defendesse os direitos e interesses das mulheres pontalenses, se deu no ano de 2002, onde foi criado pela Lei 365/02 o Conselho Municipal da Condição Feminina. Dois anos mais tarde, a Lei 483/04 cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, o qual se mantém atualmente em vigência conforme pode-se observar pelo relatório das ações executadas que segue em anexo. No relatório, inclusive, constata-se que foi realizada a Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, onde houve a escolha de uma representante para participar da Conferência Estadual. Para orgulho das mulheres de Pontal do Paraná, a nossa representação na Conferência Estadual, não somente foi importante, como também, diante das felizes contribuições, recebeu a indicação para a participação da Conferência Nacional, conforme fotos em anexo. Diante do acima exposto, e das informações de que foi apresentado o anteprojeto de lei nº. 040/2009 de 04/05/2009 no nosso Legislativo Municipal, onde o Vereador Nelson Lorençone propõe a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, e também uma emenda aditiva datada de 22/06/2009 que revoga a Lei 483/04, nós, mulheres de Pontal do Paraná, decidimos informar V.Sº. sobre, o que para nós é considerado um verdadeiro desrespeito não somente com mulheres, mas, com todos os munícipes que lutam para que nosso município cresça e faça história gradativamente sem méritos políticos, mas sim com lutas de categorias organizadas e consistentes, que através de suas ações deixam marcas positivas pelo caminho. Sendo assim, pedimos sua sensibilidade com nossa causa, manifestando o seu veto para o Anteprojeto de Lei 040/09. Certos de sua atenção agradecemos antecipadamente e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, FRANCISCA KAMINSKI Presidente CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER PONTAL DO PARANÁ. RELATÓRIO DE ATIVIDADES Ano 2007 I Conferência Municipal de Políticas Publicas para Mulheres Data 30 de abril Local casa da Cultura Horário: 13:00h Palestrante; Sra. Gleisi Hoffmann Anexo relatório final da conferência e lista de presença de participantes. Posse do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Data 02 de agosto Local casa da Cultura Horário: 19:00h Palestrante: Alzimara Bacelar Vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná. Reunião ordinária com a pauta apresentação de proposta de projeto de lei adequada a nossa realidade, uma vez que a lei 483/04 de 15 de janeiro de 2004 foi analisada pelo conselho e considerada inadequada para nossa realidade. Data 21 de agosto Local Casa da Cultura Aconteceram reuniões todos os meses sendo a ultima do ano no dia 18 de dezembro. 1º Marcha de mulheres em Pontal do Paraná, caminhada pelo dia internacional de Luta contra a exploração sexual e trafico de mulheres e crianças, saindo da frente da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho em Praia de Leste até a frente do Provopar no balneário de Santa Terezinha. Data 23 de setembro Horário: 9:00h Seminário Municipal Contra a Mercantilização do Corpo e da Vida das Mulheres. Data 26 de outubro Local Casa da Cultura Horário: 14:00h Palestrantes: Sra. Lirani Maria Franco da Cruz e Janeslei Aparecida Albuquerque Representantes da APP Sindicato Confraternização de encerramento do ano e entrega de certificado de agradecimento aos colaboradores do conselho. Data 18 de dezembro Local casa da Cultura Horário: 9:00h Ano 2008 Comemoração do Dia Internacional da Mulher realização de encontro com o tema “ELEIÇÕES MUNICIPAIS, MULHERES PRESENTES?” Data 07 de março Local Casa da Cultura Horário: 20:00h Palestrante Deputado Federal Rodrigo da Rocha Loures Informamos a participação de conselheiras na Conferência Estadual de Políticas Publicas para Mulheres, sendo que Sra. Aurenice T. Pinheiro e Sra. Cleonice Silva Nascimento participaram como delegadas, a participação da conselheira Cleonice Silva Nascimento na II Conferência Nacional de Políticas Publicas para Mulheres como delegada do Paraná e a participação das Sras. Bárbara Bradebeck e Jocimara Telles Casas representantes de Pontal na Marcha das Margaridas em Brasília. Aconteceu também visita da Assistente Social Rosenilda à delegacia para saber da aplicação da lei Maria da Penha, sendo que a delegacia de Ipanema conta com funcionaria com experiência na aplicação da referida lei e foi informada que o delegado estava aplicando a lei, mas encontrava dificuldades, devido a vitima, muitas vezes voltar atrás e com isso o processo fica prejudicado. Cito também atendimentos no sentido de orientação em caso de violência domestica. Pontal do Paraná, 06 de agosto de 2009. FRANCISCA KAMINSKI Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 2460, DE 10 DE ABRIL DE 2007. Súmula “Convoca para a 1º Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres e dá outras providências”. RUDISNEY GIMENES, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal n.º 483/2004: DECRETA: Artigo 1º - Fica convocada a 1º Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, para ser realizada no dia 30 de abril do corrente às 13:00h na Casa da Cultura. Para avaliar a implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres e discutir a participação das mulheres pontalenses nos espaços de Poder. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Pontal do Paraná, 10 de abril de 2007. JORGE NOVAKOVICH RUDISNEY GIMENES Secretário Municipal de Administração Prefeito Municipal JN/LDV Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail: prefeiturampontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Edição nº 220 de 01 a 15 de abril de 2007 , al do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 (0) MU NICÍPIO “Órgão Oficial do Município de Pont Decretos DECRETO N.º 2460, DE 10 DE ABRIL DE 2007. Súmula “Convoca para a 1º Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres e dá ou- tras providências”. RUDISNEY GIMENES, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal n.º 483/2004; DECRETA: Artigo 1º - Fica convocada a 1º Conferên- cia Municipal de Políticas para as Mulheres, para ser realizada no dia 30 de abril do corrente às 13:00h na Casa da Cultura. Para avaliar a implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres e discutir a participação das, mulheres pontalenses nos espaços de Poder. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor nes- ta data. Pontal do Paraná, 10 de abril de 2007. Rudisney Gimenes Prefeito Municipal Jorge Novakovich Secretário Municipal de Administração 2 Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher RELAÇÃO DAS CONSELHEIRAS Mariana G. Da Silva, representante, da Associação dos Artesãos de Pontal do Paraná; Conceição V.R. Constante, representante da Associação do Guaraguaçu; Orlanda Tremea, representante da Associação Melhor Idade Coração de Pontal; Amélia Sansona, representante da Associação da Melhor Idade Sol de Pontal; Aurenice T. Pinheiro, representante da Associação Sindicato dos Professores; Cíntia Rodrigues, representante da Associação Grupo de Belas Artes; Cleonice Silva Nascimento, representante da Colônia Z. de Pescadores; Ivoneide Lopes, representante do Projeto Trindade; Bárbara Brodbeck Moura, representante do Grupo de Mulheres Vila Nova; Simone AP", De Paula Chaboswski, da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Primavera; Lembramos ainda que conforme lei, deverá fazer parte do Conselho. Secretaria Municipal de Saúde. Maristela Vieira Silva Secretaria Municipal de Educação. Maria José de Freitas Secretaria Municipal de cultura. Francisca Moura Kaminski Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Zélia Ceranto Rivatto Câmara Municipal. Provopar. Débora Domingues Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher Pontal do Paraná, 21 de novembro de 2007. Oficio 01/07-CMDDM Exmo Sr Prefeito: Em conformidade com a realização da 1º primeira Conferência Municipal de Políticas para mulheres. Vimos através deste indicar as representantes das instituições não Governamentais, para fazer parte do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, Mariana G. Da Silva, representante, da Associação dos Artesãos de Pontal do Paraná; Conceição V.R. Constante, representante da Associação do Guaraguaçu; Orlanda Tremea, representante da Associação Melhor Idade Coração de Pontal; Amélia Sansona, representante da Associação da Melhor Idade Sol de Pontal; Aurenice T. Pinheiro, representante da Associação Sindicato dos Professores; Cintia Rodrigues, representante da Associação Grupo de Belas Artes; Cleonice Silva Nascimento, representante da Colônia Z. de Pescadores; Ivoneide Lopes, representante do Projeto Trindade; Bárbara Brodbeck Moura, representante do Grupo de Mulheres Vila Nova; Simone AP", De Paula Chaboswski, da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Primavera; Lembramos ainda que conforme lei, deverá fazer parte do Conselho. Secretaria Municipal de Saúde. Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal de cultura. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Câmara Municipal. Provopar. Diante do exposto despedimo-nos respeitosamente e colocamo-nos a disposição para os esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente Comissão organizadora Exmo Sr. Dr. RUDISNEY GIMENES Prefeito Municipal Pontal do Paraná — PR. Capítulo Ill Da Condução dos Trabalhos 1º CONFERENCIA MUNICIPAL DE POÍTICAS PARA AS MULHERES PROPOSTAS GRUPO 1 O PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES * À DISCRIMINAÇÃO DE MULHERES IDOSAS, NEGRAS, GRÁVIDAS E ESPECIAIS. O NÚMERO DE ANALFABETAS e APLICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CENTROS DE REFERÊNCIAS E CONSELHO DA MULHER, DELEGACIA DA MULHER. * DIVULGAÇÃO DO PLANO NACIONAL E DA LEI MARIA DA PENHA * MAIS INFORMAÇÕES SOBRE OS PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO * PROGRAMAS AO ATENDIMENTO À SAUDE DA MULHER « NO NÚMERO DE CONSULTAS MÉDICAS GRUPO 2 MULHERES NO ESPAÇO DO PODER * CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER * DIVULGAÇÃO DO BALCÃO DE EMPREGOS * CRIAR A UNIDADE BÁSICA DA MULHER (SAÚDE) * PORCENTAGEM EQUIVALENTE DE CARGOS DE CONFIANÇA PARA HOMENS E MULHERES * GARANTIR NA REFORMA POLÍTICA, A OBRIGATORIEDADE DE VAGAS PARA AS MULHERES NAS COMISSÕES EXECUTIVAS E DIRETÓRIOS DOS PARTIDOS GRUPO 3 AS MULHERES E A SAÚDE * AUMENTAR O NÚMERO DE UTI NEONATAL E EQUIPE ESPECIALIZADA. EM PREMATUROS | * ATENÇÃO ESPECIAL À MULHER NA FASE DO CLIMATÉRIO - EXAMES DE ROTINA - MAMOGRAFIA - PREVENTIVO - EXAME DE SANGUE - UMA CONSULTA SEMESTRAL e CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO - CAMPANHAS DST /AIDS - CONTROLE DE NATALIDADE * EQUIPES DE SAÚDE E SAÚDE DA MULHER NOS LOCAIS DE DIFÍCIL ACESSO E ZONAS RURAIS AS MULHERES E A EDUCAÇÃO | * RESGATE DA ESCOLA SOBRE VALORES ÉTICOS, MORAIS E RELIGIOSOS e FORMAÇÃO POLÍTICA AS MULHERES E A VIOLÊNCIA . PROJETO DE FORMAÇÃO PARA OS PAIS EM PARCERIA Com A EDUCAÇÃO, SAÚDE E AÇÃO SOCIAL AS MULHERES E À TRABALHO * EQUIPARAÇÃO SALARIAL (JORNADAS IGUAIS/ SALÁRIOS IGUAIS) * INICIAR UM PROCESSO DE EDUCAÇÃO DOS MENINOS NAS TAREFAS DOMÉSTICAS E SUAS DIVISÕES Regimento Interno Conferencia Municipal de Política para Mulhe Capitulo | Dos Objetivos res Capítulo Il Dos Eixos temáticos =“s Fixos tematicos Regimento Interno | Conferencia Municipal de Política para Mulheres Capitulo | Dos Objetivos Artil Aa Conferência Municipal de Política para Mulheres, convocado pelo Decreto Municipal nº 2460(10/04/07), tem por objetivo avaliar a implementação do Plano Nacional para Mulheres 2004/2007 nos níveis Estadual e Federal: analisar a participação política das mulheres nos espaços de poder e elaborar proposta de ampliação de sua inserção e apresentar propostas para implantação e execução do Plano Municipal de Política para as Mulheres; Capítulo Il Dos Eixos temáticos =ºs Eixos temáticos Ar. 2º. Ala Conferência Municipal de Política para as Mulheres terá como tema: “Política para as Mulheres: um desafio para a igualdade numa perspectiva de gênero”, a partir do temário do Plano Nacional de Política para as Mulheres. Capítulo II! Da Condução dos Trabalhos Art.3º - A conferência terá os trabalhos conduzidos pela comissão organizadora, e terá os trabalhos da mesa presidido pela Presidente do Provopar. Art.4º - As discussões e relatório dos grupos de trabalho devem ser elaborados a partir dos eixos temáticos, conforme texto temático entregue ao grupo.Os participantes do grupo elegerão um relator para apresentação das propostas aprovadas no grupo, à plenária final. Art.5º - A plenária apreciará as propostas por grupo temático e as aprovadas por aclamação farão parte dos documentos que serão encaminhados a Conferência Estadual. Capitulo IV Da Participação Art.6º - A | CMPM terá entre os participantes três categorias: |- | Delegadas(os) com direito a voz e voto II- Convidadas(os) somente com direito a voz HI- Observadoras(es) somente com direito a voz Art.7º - A plenária de delegadas(os) da | CMPM terá a seguinte composição: - 04 representante por entidade representativa da sociedade civil I- 04 representante Governamental por Secretaria Municipal Capitulo V D a eleição para o Conselho Municipal conforme Lei Municipal 483/04 Art.8º - O conselho Municipal terá a seguinte composição: |- | Conselho Deliberativo I- Assessoria Técnica e Jurídica Art.9º - O conselho Deliberativo será composto por 10 titulares e 05 suplentes, escolhidos entre os delegados presentes na Conferência Art.10º - A assessoria técnica será composta de 06 representantes sendo eles: Departamento Municipal de Saúde: Departamento Municipal de Educação Ill- Departamento Municipal de Cultura IV- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente V- APMI VI- Câmara Municipal de Pontal Art.11º - Após indicação dos dois segmentos os novos conselheiros serão apresentados a plenária para homologação, e empossados pelo Prefeito Municipal ou por quem ele designar como seu representante. Capitulo VI Da Escolha dos Delegados para a Il Conferência Estadual de Política para Mulheres Ar.12º - As(os) delegadas(os) serã: escolhidas com | proporcionalidade igual para 6) representantes governamentais e não governamentais entre os conselheiros eleitos e a assessoria técnica e jurídica. Capitulo VI! Disposições Gerais Art.13º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Art.14º- O presente regimento deverá ser apreciado e aprovado pela plenária presente. | [CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES 30/04/2007 CASA DA CULTURA [Nº | [NOME TEL es E ENTIDADE |] ASSINATURA CM te | BACIA ea a PAN ROME y NE ) [CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES 30/04/2007 CASA DA CULTURA Nº NOME [pon | ENTIDADE ASSINATURA “ | l CRS A. s ( e qus Fis 34 06 E feto . 07 11) po 73 PIDE TR RS Pesca | Tem ANITAR % B) % [ES N a A EA tio c 3 Vitis UA Gm aces Ai 2a I É LE À | f AB) a e — Sir o ES Y ape a tu Ea Tá SS a TYCINE repita Seis | AOS |et so Ds lo NAS à urek, [CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES 30/04/2007 CASA DA CULTURA Nº NOME 1 TELEFONE ENTIDADE ASSINATURA o1 | Un Ea ni qe RL EILS E To Sn + ? ár RA indo EVId- 6 ER [E o Ar Vo ma ts ai BUD 23 LER sa DA EUA tm Si dee (2 te 45% Sam E Jo go Mocal. INSERE | Sc COME ONE, 7 3594 95 Eva Etbuc Boa RES NE Der Gata UStIFYA dit Us ones sal Cinto Rear Enaça Sulmie 4ISGY 35 Eturcacoi- SE. Sina ut 1/4 Quo dN Yíncodews ! 345 E je E) aqu E sanar [CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES 30/04/2007 CASA DA CULTURA Nº [NOME [ TELEFONE ENTIDADE 1 ASSINATURA 01 f E fe D 138 32286] Tl he eres E) afã. E pe / GGI ATE A º de q ARE ASS UI Do 4 RATE GR E Ea | 16 Ás > k Er sia É cuide qi Ca o ÃP: pH LG0CCON uol NO] Grego Estale cla nr Guzzo PS E 3954238) | CScoia JLHA DMSADEL PAHSL SEVGES nr 3LÓS SECTP Als Lotto a FUS PIO. SYS PG CA As [CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES 30/04/2007 CASA DA CULTURA Nº NOME TELEFONE | ENTIDADE ASSINATURA 01 À ENS o A 3 to bes tao TR A, ME: at (q El 02 ? bd Soa 4 5 LL d—= sai Ao (3 ae 03 > CA 0 o ta Noto teto Po Nks 0s = 06 07 a , 1 > <, =D ç [QUAL aval 08 / | ) Pedir ic breed 09 A - E ara À v RETO a o pet À es 10 N) . n NA E de O. Seo 395357 Chão ds Psabeeia fes Ene Ae V Era N AN lia ASS 35648 Ee Nes e ME Helo À Liss nel : ] DOCA - uu? Prabicipanhe 13 Sica fui (Ndome- o dalVaL 14º | Mcua Ja 15 ! k I6 17 I CONFERÊNCIA MUNIC IPAL DE POLITICAS PARA MULHERES 30/04/2007 CASA DA CULTURA TELEFONE ENTIDADE ASSINATURA [CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES CASA DA CULTURA 30/04/2007 NOME ENTIDADE ASSINATURA +) TELEFONE | Mt tod! ” aceta- Mo Prel GS LUG 8 hn ANTI Dal Cal . — a q 6 7 I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES 30/04/2007 CASA DA CULTURA Nº [NOME E O ENTIDADE | ASSINATURA ] E E dy ne As Ea cia de diz E ga di = J - J dk» Eca] os Ri (aa NY MM ceu “ f a RS nei sa dd | aa E LA k, Pr. di Ea ie era O dje LIL Diu 04 [07 a A . SS H” E . uu i Na ay a Au Soa Sa. TT E Er A ENE Ara AV ' INR , SIDX JO = TT ATA = + dito INE o nes] 7 | EM E | = E 2a | 1 a ma) E [ | q E l E] E + Eim I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES 30/04/2007 CASA DA CULTURA ASSINATURA ENTIDADE TELEFONE 3452-1745 eU à Ass eNSI. PÍoogAa AS se lECE 22461 2 Nquet E SER PR 17 | F I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES 30/04/2007 CASA DA CULTURA Nº NOME TELEFONE ENTIDADE | ASSINATURA IE ) Ne ELO ui | $ NA TAL ara: é INiça if e (> Le Decide cs Seu 1 Veins ÇA. 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Com a palavra a Senhora Francisca kaminski, da comissão Organizadora, apresenta as coordenadoras dos grupos de trabalhos: senhora Cintia, responsável pelo grupo | — tema: plano nacional de políticas para mulheres: Senhora Débora responsável pelo grupo II, tema: política Para as mulheres no espaço do poder; Senhora Zélia responsável pelo grupo III, tema: análise de conjuntura Nacional e Municipal de Políticas para mulheres. em seguida a plenária foi encaminhada aos coordenadores dos grupos para dar início às discussões e Proposições que deverão ser apresentadas e votadas na plenária final. Retomando os trabalhos na Plenária, os Srupos apresentaram diversas Propostas as quais foram amplamente discutidas. em seguida aprovadas pelos delegados, que são: GRUPO I PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES- aplicar medidas para conter a discriminação de mulheres idosas. negras, PARA AS MULHERES NO ESPAÇO DO PODER. criar o conselho municipal da mulher e possibilitar seus trabalhos; divulgação do balcão de empregos; criar a unidade básica da mulher (saúde); Porcentagem equivalente de cargos de confiança para homens e mulheres: garantir na reforma política. à mulheres e a educação; resgate na escola de valores éticos, morais e religiosos, formação política: as mulheres e a violência: projeto de formação para os pais de cultura da paz. em parceria com a educação. saúde e ação social. as mulheres e trabalho; equiparação salarial Gornadas, iguais/ salários iguais): iniciar um processo de educação dos meninos nas tarefas domésticas e suas divisões. logo após aprovação das Propostas deu- se início a indicação por parte dos delegados das conselheiras que irão compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher. dentre as entidades presentes foram indicadas e referendadas em plenária os seguintes nomes: MARIANA G. DA SILVA, representante. da Associação Correio do Litoral “ontal cria Conselho Municipal da Gleisi Hoffmann foi destaque da 1º Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres c Foi realizada no dia 30 de abril na Casa da Cultura, em Pontal do Paraná, a “1º Con- ferência Municipal de Política para Mulhe- res”, uma iniciativa da Prefeitura Municipal e da Diretoria de Cultu- ra do município. A data foi escolhida porque dia 30 de abril é o Dia Na- cional da Mulher. O pr-ncipal objeti- vo da conferência é a desenvolver as bases para a criação do Conselho Municipal da Mulher e atender as diretrizes do Plano Nacional de Política Para Mulheres, do governo federal. Aproximadamente 300 mulheres es- tiveram presentes, entre elas secretárias e diretoras municipais que demonstraram a grande participação feminina na admi- nistração de Pontal. O prefeito Rudisney Gimenes presidiu o encontro. Autoridades representativas do esta- do se fizeram presentes: Walter Sanches da Coordenadoria Estadual do Paraná do ne" TÁKI24' ELISSON 9671-0385 « FAÇO VIAGENS Gleisi Hoffmann deu um exemplo de mulher atuante Projeto de Desenvolvimento Local e Eco- nomia Solidária do Ministério do Traba- lho e do Emprego e Vladimir Silva da Se- cretaria Estadual do Trabalho e Promo- ção Social. A presença da candidata ao Senado nas últimas eleições Gleisi Hoff- mann, proferindo palestra sobre a impor- tância da mulher na sociedade moderna foi o destaque do encontro. Logo após a palestra de Gleisi, gru- pos de trabalho constituído pelas presen- tes preparam o enfoque dos principais temas já para as reuniões do conselho. € REDE A da =| CONSTRUIR Costaçio DANIELE Materiais de Contrução Tel: (41) 3458-1543 Trevo de Praia de Leste Pontal do Paraná Presenteie sua mãe comprando na loja da família FELIZ DIA DAS MÃES! Você ode comprar em até 5X no cheque pré ou direto para 10/07 5X no cartão 4X no crediário próprio Rua José Nicolau Abbage, 1403 - Guaratuba 3472-4 LojA à KarISMAS A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, através do Senhor Prefeito Municipal, Dr. Rudisney Gimenes, tem a honra de convidar Vossa Senhoria f para participar da Posse do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Data: 02 de Agosto de 2007 <iaiaiihs ( Horário: 19 Horas Local: Casa da Cultura PONTAL DO PARANÁ EPEITORA INNCIPADRESTAS AN -FA sy Í Endereço: R Alba de Souza e gilva, s/nº - Balneário Ipanema Fone: (042) 3972-3102 — CEP: 83.255-000 participaram da reunião a Sra. Cida Gimenes- Presidente do PROVOPAR, a Sra. Zenaide Aparecida Rodrigues — Presidente da Associação de Artesões de Pontal do Paraná; e eu Malvina Gonçalves Ferreira — Assistente Social que recebi a incumbência de lavrar a presente ata, em virtude da ausência da Secretária do Conselho. As Presenças estão registradas em livro de resen róprio. A Sra. Francisca Kaminski, informa que a Secretária do Conselho, encontra- Pauta: se em viajem de retorno de Brasília, onde participou do Congresso Nacional Apresentação de Política para Mulheres, como delegada do Estado Paraná. Sendo assim, projeto de lei nesta data quem irá Secretariar a reunião será a Assistente Social Malvina, para que foi designada pelo Sr. Prefeito Para prestar serviço junto a este Conselho funcionamento subsidiando as Conselheiras na parte de legalização e funcionamento, bem do Conselho como na estruturação técnica de programas e Projetos que este conselho Municipal dos venha a deliberar. Continuando sua fala, a Sra. Francisca informou também Direitos da que a conselheira Bárbara está participando nesta Semana da Marcha das Mulher e Margaridas; e que as conselheiras Débora e Maristela informaram que devido Informes refere às matérias pertinentes aos direitos da mulher para o pleno exercício de sua participação no desenvolvimento Social econômico, político e cultural da sociedade. Artº 2º- O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá como finalidade: | - Assessorar os órgãos governamentais e não governamentais na elaboração e no acompanhamento de Programas que visem à ampliação de Programas, ações; Projetos; investimentos em política para mulheres especialmente nas áreas de Saúde;educação; habitação; cultura; assistência social; trabalho e organização comunitária. ||- Defender a implantação, implementação e manutenção de serviços, Programas e ações no combate'a exploração sexual e a violência contra mulher. III -Promover, acompanhar e fiscalizar a execução de ações, Programas que priorizem a questão de gênero. IV - Incentivar e promover a mulher de todas as formas. Seção !l-Composição/ Artº 3º- o conselho Municipal dos Direitos da Mulher será integrado por 14 membros titulares e Pelo c Servidores efetiv, Os das Sec Secretários das S represe dentre os da indica instituições COnselheiro ntantes o. indicada e seus do Conselho e. Art.º 100 agentes lo efetivo e os ta Lei Arto 7”. de Ual serão Escolhidos tados neste Município através re Tesentativos s no u su membros ! - ese não será "emunerado, mas er Executivo do si representantes Governamentais serão indicados Pelos chefes das respectivas instituições mediante ofício apresentado ao Conselho Municipal no prazo de cinco dias anteriores à realização da Conferência. Seção Il- Competência: Artº 18º - Compete à Conferência Municipal dos Direitos da Mulher: |- Fixar as diretrizes gerais das Políticas Municipais direcionadas à mulher. Il-Eleger os representantes titulares e suplentes da sociedade civil Capitulo Hll-Disposições finais e transitórias: Art.º 19º. As despesas correrão com recurso alocados em Programa de trabalho da Coordenadoria de Política para Mulheres. Artº 20º - O executivo dará Posse ao 1º Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no Prazo de trinta dias , após a eleição dos membros do Conselho. Art.21º - Para a realização da 1º Conferência dos Direitos da Mulher ou 1º Conferência de Política para Mulheres, será instituída pelo Poder Executivo Municipal, sob orientação do Conselho estadual do Paraná dos Direitos da Mulher, uma comissão organizadora responsável pela convocação e realização, mediante elaboração do regimento interno, Programação, convite e outros encaminhamentos necessários para a realização da conferência. Art.º 22º - Esta Lei entra em Gleici para esclarecimento sobre Coordenadoria; fazer contato com Masé de Londrina para maiores explicações sobre implantação de ações, de formulário para levantamento de dados para diagnostico. Longo Prazo: Estabelecimento Política publicas de género aprovando propostas no orçamento anual do Município; realizar reuniões na comunidade com Francisca Kaminski Presidente Representante do Departamento de Cultura. Aurenice T. Pinheiro- Vice- Presidente Representante da A.P. P. Sindicato - Estadual Mariana Gonçalves da Silva- Representante da Associação dos Artesões Maria José de Freitas Lima- Representante da Secretaria Municipal de Educação Ivoneide Maria Cazuza Lopes- Representante do projeto Trindade Cíntia Levir- Representante da Associação de Belas Artes Convida Vimos convidar V. Sa., e solicitar que este convite seja estendido aos demais membros da comunidade, para que participem conosco do Seminário sobre a Mercantilização de Mulheres que será realizado em virtude do Dia Internacional Contra a Exploração da Mulher Data: 25 de outubro Horário: 13h 00min Local : Casa da Cultura no Balneário de Ipanema. ( E 1 / PARA Prenda cita Presidente do Conselho ILMA.SRA.: Juíza Sueli Fernandes da Silva Juizado da Infância e Juventude Comarca de Matinhos-Pr Conselho Municipal dos Direitos da Mulher o Seminário Municipal Contra a Mercantilização do Corpo e da Vida das Mulheres 26 /10/2007 Nº Nome legível Telefone | Assinatura T o.) E 7 JJ] 01 [Ha Paola Klehe) TESTA? | Es ado Ud 02 Main DE LOURES À. Hane na IByss- 1347 02 FeEANGeÍ E Conda GIvE-0e2 e de Una SARTO RÉ IE E [9 mes q re Nie Az + NLIEDEE 1)26069 qto FABRICIO - A LA +). EM Ti mc Lopes NEVES 3455-6417 19 16 anda Coevallo SSLA- ZE! do | Loynmen ka BEGE tema E o A Rua Alba de Souza de Silva, s/nº Balneário Ipanema Pontal do Paraná - PR CEP 83.255-000 Fone (041) 3975-3102 Consê Seminário Municipal Contra a Mercantilização do Corpo e da Vida das Mulheres 26 /10/2007 ho Municipal dos Direitos da Mulher Nome legível Telefone Assinatura aj 44 D VBNDIDSEN r).: ANTES T E E e 15, echo De» Silva VAGA legiao EE Iila asse STA DE TRES cÍaer TINIS | Lvgea | CRT 316 EO ra toldo. de O. 4 Densa! te E, (sas PE You Se. pas +-4SOU ia Hm Os NES Ro INE S de UMA - 6) | LOBRINE “Eidies De SOUZA 10 Lily n» SB ATANA À rn e ) 31 |Mngia Angeccida A. da Sina 343% SG TÊ Mova AR Viva da Sons E2 [loves de Cocvalho tiskr ass isõe La | ãa IMaein Pextasso Snes D223 90 CL ue 4 Pa USED DA KCS Le S SYSAGOlyti a NX De ao Cs LXC es Cinema Luvesma Sa A Losspo (hlDerrRANDO DA YLvi GAS: ã id Menera tr de Coto és E orera VE MINE DOS SANTOS |SGSt DAS ) A ; A rd) DI [KenaTA LUANA DA ROSA MS NI GÊ KA mato LDU Sá elo, tese Rua Alba de Souza de Silva, s/nº Balneário Ipanema Pontal do Paraná - PR CEP 83.255-000 Fone (0**41) 3975-3102 0 Municipal dos Direitos da Hulhe Seminário Municipal Contra a Merca Nome legível ntilização do Corpo e da Vida das Mulheres 26 /10/2007 Telefone Assinatura NAM VA Luas Los fume Souza (atra Rua Alba de Souza de Silva, s/n" Balneário || CEP 83.255-000 Fone (0:41) 3975-3102 + panema Pontal do Paraná - PR Conselho Municipal dos Ditos da uh Seminário Municipal Contra a Me Nome legível rcantilização do Corpo e da Vida das Mulheres 26 /10/2007 Telefone Assinatura Ui dem) Io SI 1UIb S$OZ IIS Rua Alba de Souza de Silva, s/nº Balneário Ipanema Pontal do Paraná - PR CEP 83.255-000 Fone (0**41) 3975-3102 Seminário Municipal Contra a Mercantiliza LONSEINO MUMICIaI COS LEIS dg Mulhe! ção do Corpo e da Vida das Mulheres 26 /10/2007 Nº Nome legível | Telefone Assinatura & |O ni Beckham temiam. Pes DP [ tg Thc As Si Mu Ev 5 Go! 12 Id | ndmete Joga Dra ITPSYICI DIAS HISIGISO 72 Rua Alba de Souza de Silva, s/nº Balneário CEP 83.255-000 Fone (or *41) 3975-3102 Ipanema Pontal do Paraná - PR Conselho Municipal ds Direitos da Mulher Seminário Municipal Contra a Mercantilização do Corpo e da Vida das Mulheres 26 /10/2007 Nº Nome legível Telefone Assinatura Rua Alba de Souza de Silva, s/nº Balneário Ipanema Pontal do Paraná - PR CEP 83.255-000 Fone (0*41) 3975-3102 Of. nº 005/07 Pontal do Paraná, 22 de Outubro de 2007. Prezado Sr. Vimos Por meio deste, informar ue e Selho vem diversas atividade Envolvendo as Mulheres de Pontal do Paraná com o Objetivo de fortalecer a luta Contra a Violência Praticada Contra as Mulheres; ea inserção da mulher nos iversos Segmentos da ied mM qualquer discriminação, Para tanto quer instrumentalizar &S mulheres discutindo temas para aquisição de novos Conhecimentos Estamos Programando diversos Seminários, sendo qo Primeiro a ser fealizado em 2. de outubro Com o tema Mercantilização da Mulher, i tra a her; e Para o Sucesso esperado Jostaríamos de contar raçã m Vosso auxílio, no Sentido da liberação de um Computador para instalação do datashow que Será utilizado Para os trabalhos no Seminário. Atenciosamente Pad Ilmo. Sr Jorge Novakovich di 2] U o retaria Municipal de Administração Ls gia po: Pontal do Paraná-pr ne W Conselho Municipay dos Direitos da Mulher End.: Rua py de Souza e Silva, sn- de Ipanema : 83255-000. Pontal do Paraná.pR Tel; 41-3975.3102 eTessão do Windows Live Hotmail hitp://by1 13 w.bay1 13.mail.live.com/mail/PrintShell.aspx?type=mes Windows Live” E) Imprimir X Fechar Janela convite De: Malvina Gonçalve Ferreira (malvinamariaQhotmail.com) Enviada: terça-feira, 11 de dezembro de 2007 11:23:52 Para: conselhoestadualdamulherQseju.pr.gov.br; malvinamariaDhotmail.com Anexos: Convite APP Sindicato.doc (22,1 KB) Verificação de segurança no download Byrseno. Este estivemos juntos na realização de ações para a promoção da Politica Municipal para as Mulheres em Pontal do Paraná, e para fortalecer esta Parceria gostariamos de contar com vossa presença em reunião de encerramento deste ano, segue em anexo o convite. Um abraço Conheça já o Windows Live Spaces, o site de relacionamentos do Messenger! Crie já o seu! O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Pontal do Paraná em Comemoração ao dia Internacional da Mulher realizará encontro: Eleições Municipais, Mulheres Presentes? Data: 07/03 Horário: 20h. Local: Casa da Cultura em Ipanema. Informações: 3975-3102 Obs: Haverá ônibus saindo: + 19h. do Colégio Ezequiel em Praia de Leste + 19:30h do Colégio Bemvinda em Pontal do Sul Apoio: Estado do Paraná Rssesf? ATA DA 28' SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 22 DE SETEMBRO DE 2009. Aos vinte e dois dias do mês de Setembro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Aramís Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente, Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 28º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 27º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. z secretário: Resumo da Ata da 27º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do Pequeno expediente. 1º secretário: Ofícios recebidos do Executivo. Ofício nº029/2009. Excelentíssimo Senhor Valdevino.DD. Presidente da Comissão de Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída através da resolução nº001/09.Assunto:Solicita Informações e requer dilatação de prazo.Excelentíssimo senhor Presidente:Considerando o Ofício nº003/2009-CPI, solicitamos a Vossa Excelência Cópia da ata da íntegra da Sessão Extraordinária, realizada no dia 22/06/2009, na qual o Secretário Municipal de Obras e Urbanismo-Senhor Volnei da Costa- compareceu a esta Casa de Leis em atendimento á convocação para prestar esclarecimentos de interesse publico, bem como seja fornecida cópia da gravação de tal sessão.Tal se faz necessário para que o Poder Executivo tenha ciência das informações prestadas pelo secretário que são alvo de investigações por esta digna CPI, restando delimitado o fato determinado, conforme disposições constitucionais e legais. Diante de exposto, requeremos seja a situação acima esclarecida para que possamos atender a requisição constante do Ofício n “003/2009-CPI, requerendo desde já, que após os esclarecimentos ora requerido, seja assinalado novo prazo para resposta ao solicitado.Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.Rudisney Gimenes Prefeito.Pontal do Paraná, 17 de setembro de 2009.Ofício nº030/2009,Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone.DDD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.Assunto:Solicita Cópia da Ata.Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando a abertura de CPI, que conforme requerimento 04/09 teve como fundamento as declarações do Secretário Municipal de Obras e Urbanismo-Senhor Volnei da Costa, solicitamos a Vossa Excelência cópia da ata da íntegra da Sessão Extraordinária realizada no dia 22/06/2009, na qual referido secretário compareceu a esta Casa de Leis em atendimento á convocação para prestar esclarecimentos de interesse público, bem como seja fornecida cópia da gravação de tal sessão.Tal seja necessário para o Poder Executivo tenha ciência das informações prestadas pelo secretário que são alvo de CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná eso! Informação, o vereador Marcos Casquinha, vereador Marcos Cambara e o vereador Aramis Calixto. Esta aprovado o Pedido de Informação. Veto total ao Projeto nº40/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.” Eu vou colocar em votação, só solicito aos senhores vereadores, como é votação secreta atendendo O regimento que defendam o veto ou concordem com o veto, mas que não declinem o voto.Esta em discussão.Como é votação secreta pedirei ao vereador e 1º secretário Osni Ceará, que faça a chamada dos senhores vereadores, que retirem a cédula aqui na Mesa, vão na sala no fundo e façam a votação e devolvam a urna.lº secretário: Vereador Doutor Valdevino Simões, este vereador Osni Ceará. 2ºsecretário: Vereador Marcos Cambará, 1º secretário: Vereador Oséias, vereador Marcos Fioravante, vereador Aramis, vereador Barriga, vereador Nelson, Mademar. Presidente: Convido o vereador Valdevino vice Presidente dessa Casa para assumir os trabalhos. Vereador Valdevino: Convido o vereador Nelson, para assumir os trabalhos dessa Casa. Presidente: Convido o vereador Osni Ceará e o vereador Oséias para que façam a escrutinação dos votos, deixando as disposições dos senhores vereadores, se algum dos senhores quiserem acompanhar fiquem inteiramente a vontade.Lembrando aos senhores, aqui presentes, o pessoal que nos acompanha pela internet que a votação é secreta, atendendo o Regimento Interno dessa Casa de Leis. 1º Secretário: Senhor Presidente, contra o veto 5 votos, a favor do veto 3 votos.Presidente: Por 5 votos contra e 3 favorável, esta derrubado ao veto total ao projeto de lei nº040/2009, que Súmula; Dispõe sobre a criação do funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.Veto total ao Projeto de Lei nº 061/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e amigos de Pontal do Sul AMASUL.” Esta em discussão. Em votação. Solicito ao senhor 1º secretário, que efetue a chamada nominal dos senhores vereadores, queiram se dirigir a essa Mesa e retirar o seu envelope. 1ºsecretário: Vereador e Doutor Valdevino Simões, este vereador Osni Ceará, 2º secretário:Vereador Marcos Cambará, 1 “secretário: Vereador Barriga, vereador Oséias, vereador Marcos F ioravante, Vereador Aramís, vereador Nelson Mademar. Presidente: Convido o vereador Valdevino, nosso nobre Vice Presidente dessa Casa para assumir os trabalhos dessa Mesa.Vereador Valdevino: Convido o vereador Nelson para assumir a Presidência. Presidente: Solicito aos nobres vereadores, Osni Ceará e Oséias, que façam a escrutinação dos votos. Iºsecretário: Senhor Presidente, contra o veto 5 votos, a favor do veto 3 votos. Presidente: Com 5 votos contra e 3 favorável, esta derrubado o veto total ao projeto de lei nº061/2009, que Súmula:Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e de amigos de Pontal do Sul a AMASUL.Gostaria de comunicar aos senhores vereadores, que essa Presidência encaminhará amanhã dia 23 de setembro o projeto de resolução que trata da reforma do Regimento Interno dessa Casa de Leis. Ele será enviado a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o qual ficará por três sessões consecutivas para recebimentos de emendas e posterior parecer conforme determina o artigo 210 e seus parágrafos. Novamente reforçando o convite para segunda-feira, ás 17:00 horas, relatório do segundo quadrimestre do Poder Executivo Municipal e também no dia 29 de setembro, logo após a Sessão Ordinária na terça-feira, nós realizaremos nessa Casa a Sessão Solene em homenagem aos Idosos, então tal logo termina a sessão Ordinária, começa a sessão solene na terça —feira que vem ás 19:horas em homenagem aos idosos. Antes de encerrarmos a presente sessão convidamos os senhores a participarem da próxima sessão, que será realizada no dia 29 de setembro de 2009 ás 19h:00, nessa mesma Casa de Leis, gostaria de agradecer a 13 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná declaro encerrada a presente sessão, boa noite e vamks com Deus, Para constar, eu Lucinéa a presente Ata, que lida e achada, conforme vai devidamente ser assinada/pelo Senhor /Pres ente e demais membros da Mesa Executiva. elson Lorençone Presidente a o Er aa Peer - Da RS Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2ºSecretário 14 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº. 35/09 AUTOR: Poder Legislativo SÚMULA “Dispõe sobre a Criação e Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”. Parecer ao Projeto de Lei nº. 40/09 - Do Poder Executivo I- Relatório O Executivo Municipal Veta o projeto em Referência, afrontando um dos direitos mais sagrados da mulher pontalense em ter um Conselho moderno e atualizado. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência para propor veto a qualquer projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, . Quanto ao aspecto legal, o veto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua propositura. Logo, a presente veto atende os requisitos acima mencionado. HI — Voto Em face do exposto, O veto é um direito do Executivo, porém no mérito e o mesmo não deve ser acolhido, pelo plenário da câmara.. Por isso, voto pela sua rejeição. Sala das Sessões, 21 de agosto de ba / RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 21 de agosto de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº. 40/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 21 de agosto de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das Comissões, 21 dê agosto de 2009. Membro COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº. AUTOR: Poder Legislativo SÚMULA “ Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal dos direitos da Mulher”. Parecer ao Projeto de Lei nº. 40/09 — Do Pode Legislativo. | - Relatório O Executivo Municipal Veta o projeto em Referência, fundamentada nas reazões do veto. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência para propor veto a qualquer projeto. Ocorre que o Poder legislativo propôs o Projeto de Lei, foi aprovado pelo plenário da Câmara,enviado para sanção da autoridade Executiva tempestivamente, porém foi vetado pelo Senhor prefeito. HI — Voto Em face do exposto, O veto é um direito do Executivo, porém no mérito [o) mesmo não deve ser acolhido, pelo plenário da câmara. Por isso, voto pela sua rejeição. Sala das Sessões, 14 de setembro de 2009. Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 14 de setembro de 2009., opinaram pela constitucionalidade, juridicide 40/09. Estiveram presentes os Senhores Ve readores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Ara mis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 14 de setembro de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das Comissões, 14 de Membro