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materia nº 40/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 40 / 2009
Date 2009-05-05
EmentaDispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal dos direitos da mulher.
native_id2332

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº... Processo: 455 lgpo q
Projeto: 40] 2008. Decreto: — | Resolução:
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COMISSÕES TÉCNICAS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 25 / 05 | L45;
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA N.º 032/2009.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER”.
A Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51,
parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, de caráter
permanente e autônomo, com a finalidade precípua de formular programas e
políticas e coordenar as ações de governo no sentido de eliminar as discriminações
de gênero e promover a condição social, política, econômica, cultural e jurídica da
mulher.
Art. 2º - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete:
I - atuar na formação de estratégias, planos e programas da política municipal para
mulheres, principalmente no tocante à saúde, assistência social é jurídica, para
garantia do cumprimento das legislações municipal, estadual e federal pertinentes:
H - acompanhar e controlar a atuação dos setores públicos no tocante ao
atendimento dos direitos legais, civis e humanos das mulheres;
HH - propor, aos órgãos competentes, medidas que visem a defesa dos direitos das
mulheres, principalmente no tocante a:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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Ennei!
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
a) assistência à mulher gestante;
b) assistência à mulher vítima de violência;
IV - opinar sobre os recursos financeiros destinados pelo Município à implantação
da Política Municipal para Mulheres e às instituições afins, especialmente creches,
assistência à saúde, assistência social e jurídica;
V - estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições de vida das
mulheres, no município, visando eliminar todas as formas de discriminação;
VI - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam atos de discriminação às
mulheres, em todos os setores da sociedade, encaminhando-as aos órgãos
competentes.
Art, 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Será composto por
membros, assim discriminados:
I- Representantes de órgãos não governamentais:
a) 05 representantes de organizações e/ou entidades de atendimento à
mulheres;
HI - Representantes de órgãos governamentais:
a) 05 representantes governamentais, sendo 03 indicados pelo Prefeito e 02 pela
Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
$ 1º - A cada membro titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
corresponderá um suplente. | |
,
e
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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(
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
$2º - A eleição dos representantes não governamentais do primeiro mandato do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será realizada em Assembléia Geral,
especialmente convocada para esse fim, sob a coordenação da Secretaria Municipal
de Governo, num prazo máximo'de 60 (sessenta) dias após a sua sanção.
$3º - A eleição dos mandatos seguintes será realizada em Assembléia Geral, sob
coordenação da Diretoria Executiva do Conselho vigente.
$ 4º - Os coordenadores da Assembléia Geral, mencionados no parágrafo 3º deste
artigo, informarão aos Poderes Executivo é Legislativo os nomes dos representantes
eleitos.
Pq
8 5º - Os representantes governamentais serão indicados pelo Chefe do Executivo e
Mesa Executiva da Câmara Municipal num prazo máximo de 60 dias, após a
publicação da Lei.
Art. 4º - Os conselheiros serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal,
até 30 dias após sua eleição e indicação.
Art. 5º - Em sua primeira reunião ordinária, o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher elegerá sua Diretoria Executiva. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
8 1º - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher a preparação
da Conferência Municipal como parte integrante do seu plano de trabalho.
$ 2º - A Presidência da Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher
será exercida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
8 3º - Poderão participar da Conferência representantes regionais, desde que
especialmente inscritos no CMDM/GV para esse fim.
Art. 12 - A Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher é constituída
com ampla representação comunitária, dela participando as Entidades
Governamentais e Não Governamentais, entidades representativas municipais que
trabalham na organização, defesa e conscientização da luta das mulheres.
Art. 13 - Compete à Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher:
1 - Integrar as ações de entidades da mulher, municipais, que atuam na defesa dos
direitos da mulher em sintonia com as prioridades do plano de ação municipal;
H - propor diretrizes e prioridades para as ações de atendimento à mulher;
II - avaliar o desempenho das diversas esferas do Governo Municipal e da
comunidade na execução das atividades programadas e das metas estabelecidas; j
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SASASA MENICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
IV - evitar a duplicidade de ações nas diversas esferas do Governo e da
comunidade, promovendo a oêeização dos recursos aplicados no atendimento aos
direitos da mulher.
Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, especialmente
convocada para esse fim.
Art. 15 — Fica revogada integralmente a Lei Municipal n.º 483/2004.
"
Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO “PROF. GE JLIO SERAFIM DO
NASCIMENTO”, EM 29 DE SETEMBRO 2009.
orençone
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
Pontal do Paraná, 05 de agosto de 2009.
OFÍCIO N.º 182/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo enc
aminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
abaixo relacionado:
Projeto de Lei n.º 040/2009 — “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER”,
Renovamos nossos pr
Respeitosamente,
orençone
Presidente
Solicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 3939/2009
PARANÁ - 0£.182/2009
Data Entrada
Assunto
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 040/2009
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.”,
jurídica da mulher.
Art. 2º - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete:
principalmente no tocante à saúde, assistência social e jurídica, Para garantia do cumprimento das
legislações municipal, estadual e federal pertinentes;
HI - acompanhar e controlar a atuação dos setores públicos no tocante ao atendimento dos direitos legais,
civis e humanos das mulheres;
HI - propor, aos órgãos competentes, medidas que visem a defesa dos direitos das mulheres,
principalmente no tocante a:
a) assistência à mulher cestante:
b) assistência à mulher vítima de violência;
IV - opinar sobre os recursos financeiros destinados pelo Município à implantação da Política Municipal
para Mulheres e às instituições afins, especialmente creches, assistência à saúde, assistência social e
O
jurídica;
Av. Beira Mar s/nº - Pontal doSul-CEPRa%c na no
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Aos? .
V- estimular, apoiar e desenvolver 9 estudo e o debate das condições de vida das mulheres, no município.
visando eliminar todas as formas de discriminação;
Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por membros, assim
discriminados:
I- Representantes de órgãos não Bovernamentais:
a) 05 representantes de organizações e/ou entidades de atendimento à mulheres;
HI - Representantes de órgãos governamentais:
a) 05 representantes 8overnamentais, sendo 03 indicados pelo Prefeito e 02 pela Mesa Executiva da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
$1º-A cada membro titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher corresponderá um suplente.
coordenação da Secretaria Municipal de Governo; "num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a sua
sanção.
83 - A eleição dos mandatos seguintes será realizada em Assembléia Geral, sob coordenação da
Diretoria Executiva do Sonselho vigente.
$ 4º - Os coordenadores da Assembléia Geral, mencionados no parágrafo 3º deste artigo, informarão aos j
Poderes Executivo e Legislativo os nomes dos representantes eleitos.
$ 5º - Os representantes &overnamentais serão indicados pelo Chefe do Executivo e Mesa Executiva da
Câmara Municipal num prazo máximo de 60 dias, após a publicação da Lei.
intão
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
me)
Art. 4º - Os conselheiros serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal, até 30 dias após sua
eleição e indicação.
Art. 5º - Em sua primeira reunião ordinária, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher elegerá sua
Diretoria Executiva.
Art. 6º - O mandato dos conselheiros será de dois anos.
Parágrafo Único - Perderá o mandato O conselheiro que deixar de comparecer, sem justificação, a três
reuniões consecutivas ou quatro alternadas.
Art. 7º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, na Sede da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná.
Art. 8º - As sessões plenárias do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, abertas ao público, instalar-
se-ão e deliberarão com a Presença da maioria absoluta de seus membros.
Art. 9º - As funções dos conselheiros não serão remuneradas, sendo consideradas relevante serviço
público.
Art. 10 - A organização e funcionamento do Conselho serão disciplinados em Regimento Interno
elaborado e aprovado pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 11 - A Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher, a cada 02 (dois) anos. será
convocada pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ou por metade dos fembros
dele.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAÍ, DO PARANÁ
Estado do Paraná
Caem?
$ 1º - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher a Preparação da Conferência
Municipal como Parte integrante do seu Plano de trabalho.
$2º - A Presidência da Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher será exercida pelo
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. ,
CMDM/GV para esse fim.
Art. 12 - A Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher é constituída com ampla
representação comunitária, dela Participando as Entidades Governamentais e Não Governamentais,
mulheres.
,
Art. 13 - Compete à Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher:
I- Integrar as ações de entidades da mulher, municipais, que atuam na defesa dos direitos da mulher em
sintonia com as prioridades do Plano de ação municipal;
H - propor diretrizes e pricridades para as ações de atendimento à mulher; a
HI - avaliar o desempenho das diversas esferas do Governo Municipal e da comunidade na execução das
atividades programadas e das metas estabelecidas;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ama? |
IV - evitar a duplicidade de ações nas diversas esferas do Governo e da comunidade, promovendo a
otimização dos recursos aplicados no atendimento aos direitos da mulher.
Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, especialmente convocada para esse
fim.
Art. 15 — Fica revogada integralmente a Lei Municipal n.º 483/2004.
Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, Palácio
em 03
of. Getulio /Serafim do Nascimento”,
agosto de 2009.
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário - 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Anteprojeto de Leinº 24 6/2007
(0) Vereador que-a presente subscreve, no; uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”.
Art. 1º - Fica criado o Corselho Municipal dos Direitos da Mulher, de caráter permanente e autônomo,
com a finalidade precípua de formular programas e políticas e coordenar as ações de governo no
sentido de eliminar as discriminações de gênero e promover a condição social, política, econômica.
cultural e jurídica da mulher.
Art. 2º - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete:
I - atuar na formação de estratégias, planos e programas da política municipal para mulheres.
principalmente no tocante à saúde, assistência social e jurídica, para garantia do cumprimento das
legislações municipal, estadual e federal pertinentes;
HM - acompanhar e controlar a atuação dos setores públicos no tocantê ao atendimento aos direitos
legais, civis e humanos das mulheres:
HI - propor, aos órgãos competentes, medidas que visem a defesa dos direitos das mulheres,
principalmente no tocante a:
a) assistência à mulher gestante;
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.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
b) assistência à mulher vítima de violência;
IV - opinar sobre os recursos financeiros destinados pelo. Município à implantação da Política
Municipal para Mulheres e às instituições-afins, especialmente creches, assistência à saúde, assistência
social e jurídica;
V - estimular, apoiar e desenvolver-o estudo -e-o-debate das condições de vida das mulheres, no
município, visando eliminar todas as formas de discriminação;
VI - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam atos de discriminação às mulheres, em todos
Os setores da sociedade, encaminhando-as aos órgãos competentes.
Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por membros, assim
discriminados:
I- Representantes de órgãos não governamentais:
a) 05 representantes de organizações e/ou entidades de atendimento à mulheres;
II - Representantes de órgãos governamentais: |
a) 05 representantes governamentais, sendo 03 indicados pelo Prefeito e 02 pela Mesa Executiva da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
$ 1º - A cada membro titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher corresponderá um
suplente.
$2º- A eleição dos representantes não governamentais do primeiro mandato do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher será realizada em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após
a sua sanção.
$3º - A eleição dos mandatos seguintes será realizada em Assembléia Geral, sob coordenação da
Diretoria Executiva do Conselho vigente,
$ 4º - Os coordenadores da Assembléia Geral, mencionados no parágrafo 3º deste artigo, informarão
aos Poderes Executivo e Legislativo os nomes dos representantes eleitos:
$ 5º - Os representantes governamentais serão indicados pelo Chefe do Executivo e Mesa Executiva da
Câmara Municipal num prazo máximo de 60 dias, após a publicação da Lei.
Art. 4º - Os conselheiros serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal, até 30 dias após sua
eleição e indicação.
Art. 5º - Em sua primeira reunião ordinária, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher elegerá sua
Diretoria Executiva.
Art. 6º - O mandato dos conselheiros será de doisanos.
Parágrafo Único - Perderá o mandato o-conselheiro que deixar de comparecer, sem justificação, a três
reuniões consecutivas ou quatro alternadas.
Art. 7º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, na sede da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná.
Art. 8º - As sessões plenárias do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, abertas ao público,
instalar-se-ão e deliberarão com a presença da maioria absoluta de seus membros.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 9º - As funções dos conselheiros não serão remuneradas, sendo consideradas relevante serviço
público.
Art. 10 - A organização e funcionamento do Conselho serão disciplinados em Regimento Interno
elaborado e aprovado pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 11 - A Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher, a cada 02 (dois) anos, será
convocada pelo Presidente do Conselho Municipal-dos Direitos da Mulher ou por metade dos membros
dele.
$ 1º - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher a preparação da Conferência
Municipal como parte integrante do seu plano de trabalho,
$2º - A Presidência da Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher será exercida pelo
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
$ 3º - Poderão participar da Conferência representantes regionais, desde que especialmente inscritos no
CMDM/GV para esse fim.
Art. 12 - A Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher é constituída com ampla
representação comunitária, dela. participando as Entidades Governamentais e Não Governamentais.
entidades representativas municipais que trabalham na Organização, defesa e conscientização da luta
das mulheres.
Art. 13 - Compete à Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher:
I- Integrar as ações de entidades da mulher, municipais, que atuam na defesa dos direitos da mulher
em sintonia com as prioridades do Plano de ação municipal;
HI - propor diretrizes e prioridades para as ações de atendimento à mulher;
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná PR - Fone (41) 3455-8950 4
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
HI — avaliar o desempenho das diversas esferas do Governo Municipal e da comunidade na
execução das atividades programadas e das metas estabelecidas;
IV — evitar a duplicidade de ações nas diversas esferas do Governo e da comunidade,
promovendo a otimização dos-recursos aplicados.no atendimênto aos direitos da mulher.
Art. 14 — Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, especialmente convocada
para esse fim.
Art. 15 — Fica revogada integralmente a Lei Municipal n.º 483/2004.
Art. 16 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pontal do Paraná, 01 de julho de 2009.
NELSON MADEMAR
VEREADOR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
A presente-proposição visa'à criação de órgão institucional disponibilizado para a
consecução da defesa dos direitos da mulher, na sociedade pontalense, buscando incrementar sua
inserção nos mais diversos meios. sociais e profissionais, além de dignificar e honrar seu espaço nos
mais variados segmentos da sociedade.
Desse modo, exposto o projeto apresentado e crendo na satisfação social que o mesmo
trará, bem como no bem comum e interesse público que restam plenamente caracterizados em seu teor,
Pleiteamos aos nobres pares o recebimento e aprovação da presente proposição.
Pontal do Paraná, 04 de maio de 2009.
NELSON MADEMAR
Vereador
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. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná .
256/09
Anteprojeto de Lei nº HO) doo9 o+ i é Er a =
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.”.
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, de caráter Permanente e autônomo,
com a finalidade precípua de formular Programas e políticas e coordenar as ações de governo no
sentido de eliminar as discriminações de gênero e promover a condição social, política, econômica,
cultural e jurídica da mulher.
Art. 2º - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete:
legais, civis e humanos das mulheres;
HI - propor, aos órgãos competentes, medidas que visem a defesa dos direitos das mulheres,
principalmente no tocante a:
a) assistência à mulher gestante; lo
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
b) assistência à mulher vítima de violência:
social e jurídica;
V - estimular, apoiar e desenvolver o estudo eo debate das condições de vida das mulheres, no
município, visando eliminar todas as formas de discriminação;
VI - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam atos de discriminação às mulheres, em todos
Os setores da sociedade, encaminhando-as aos órgãos competentes.
discriminados:
I- Representantes de órgãos não governamentais:
a) 05 representantes de organizações e/ou entidades de atendimento à mulheres:
H - Representantes de Órgãos governamentais:
a) 05 representantes Sovernamentais, sendo 03 indicados pelo Prefeito e 02 pela Mesa Executiva da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
suplente.
$2º- A eleição dos representantes não governamentais do primeiro mandato do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher será realizada em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Diretoria Executiva.
Art. 6º - O mandato dos conselheiros será de dois anos.
Parágrafo Único - Perderá o mandato o conselheiro que deixar de comparecer, sem justificação, a três
Feuniões consecutivas ou quatro alternadas.
Art. 7º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, na sede da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná.
Art. 8º - As sessões Plenárias do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, abertas ao público,
instalar-se-ão e deliberarão com a Presença da maioria absoluta de seus membros.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 3
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 11 - A Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher, a cada 02 (dois) anos, será
convocada pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ou por metade dos membros
dele.
$ 1º - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher a Preparação da Conferência
Municipal como parte integrante do seu Plano de trabalho.
$2º- A Presidência da Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher será exercida pelo
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
$ 3º - Poderão Participar da Conferência representantes regionais, desde que especialmente inscritos no
CMDM/GYV para esse fim.
entidades representativas municipais que trabalham na organização, defesa e conscientização da luta
das mulheres,
Art. 13 - Compete à Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher:
1- Integrar as ações de entidades da mulher, municipais, que atuam na defesa dos direitos da mulher
em sintonia com as prioridades do plano de ação municipal;
Il - propor diretrizes e prioridades para as ações de atendimento à mulher;
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
HI - avaliar o desempenho das diversas esferas do Governo Municipal e da comunidade na execução
das atividades programadas e das metas estabelecidas;
IV - evitar a duplicidade de ações nas diversas esferas do Governo e da comunidade, promovendo a
otimização dos recursos aplicados no atendimento aos direitos da mulher.
Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, especialmente convocada para esse
)
fim.
|
|
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de suá publicação, revogadas as disposições em contrário.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 5
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa à criação de Órgão institucional disponibilizado para a
consecução da defesa dos direitos da mulher, na sociedade pontalense, buscando incrementar sua
inserção nos mais diversos meios sociais e profissionais, além de dignificar e honrar seu espaço nos
mais variados segmentos da sociedade.
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Regi!
ATA DA 20" SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D
PARANÁ, REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2009.
oO aaa LA 90 DE JUNHO DE 2009,
Aos trinta dias do mês junho do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Ceará, Oséias Leal, João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Garcia de Souza, Marcos Fioravanti e Aramis
Mereb Calixto, Presidente: Solicito ao 1º Secretário, vereador Osni Ceará que verifique
se á número legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum
senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 20º
Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oséias Leal,
que realize a leitura do resumo da ata da 19º Sessão Ordinária, conforme preceitua o
Art. 95, do Regimento Interno dessa Casa de Leis. Vereador Oséias Leal: Resumo da
ata da 19º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Resumo da Ata lido senhor Presidente.
Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Solicito ao senhor 1º
Secretário, nobre vereador Osni Ceará, que realize a leitura do Pequeno expediente. 1º
Secretário: Ofícios. Gabinete do Prefeito, Pontal do Paraná, 24 de junho de 2009. Ofício
n.º 020/2009 — GAB/INF. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Resposta ao Ofício n.º 146/2009.
Excelentíssimo senhor Presidente: Em resposta ao Oficio n.º 146/2009, protocolizado
por está Casa de Leis dia 17/06/2009, esclarecemos que a Lei n.º 980/09, já foi
publicada — conforme exemplar do Diário Oficial do Município — Edição n.º 287. Mais
uma vez esclarecemos que, em que pese não haver disposição que obrigue o Senhor
Prefeito a informar ou enviar cópia da lei quando há sanção a projeto, no caso em
apreço, a sanção foi comunicada a esta Casa de Leis, através do protocolizado n.º
337/09, encaminhando em anexo a Lei n.º 980/2009. Reiteramos, ainda, que de acordo
com o princípio da simetria (Lei Complementar n.º 95/1 998, art. 2º, II), requeremos que,
quando haja promulgação de lei pelo Legislativo, seja solicitado número da mesma,
para que se mantenha a ordem cronológica das leis ordinárias, não sendo estabelecida
numeração diferenciada para leis ordinárias. Sendo o que tínhamos a informar,
aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração. Rudisney Gimenes, prefeito. Ofício n.º 197/2009.
Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. Ref.: Tributos Arrecadados e recursos — Maio 2009. Rudisney Gimenes,
Prefeito. Gabinete do Prefeito, ofício n.º 198/2009. Excelentíssimo senhor Nelson
Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminha
Cópia da Lei Sancionada em 2009. Prefeito Municipal, Rudisney Gimenes. Gabinete do
Prefeito, ofício n.º 042/2009. Assunto: encaminha Mensagem n.º 042/2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 46, parágrafo 1º, da “aj
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ersead!
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Votaram
contra os vereadores Marcos Cambará, Marcos Casquinha, Aramis e vereadora Laura.
Como houve empate, cabe a essa Presidência o voto de minerva, Está aprovado o
projeto n.º 039/2009. Como não houve emendas esse projeto não irá pra terceira
votação, então já se encontra aprovado. Em 2º discussão é votação o Projeto de Lei n.º
040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”. Esse projeto recebeu
uma emenda aditiva, através dos vereadores: Osni Alves de Abreu, Oséias Leal e João
Carlos do Rosário. Primeiro colocaremos em discussão e votação a emenda. Já leio a
emenda para os senhores vereadores. Emenda Aditiva: Os vereadores que a presente
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam a emenda
aditiva referente ao projeto de lei n.º 040/2009. A redação do artigo 15º passa a ter a
seguinte redação: artigo 15º. Fica revogada integralmente a lei municipal n.º 483/2004.
Artigo 16º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário. Está em discussão a emenda aditiva. Em votação. Os vereadores que
forem a favor da emenda permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se.
Votaram contrário o vereador Marcos Casquinha, o vereador Marcos Cambará, Aramis
e vereadora Laura. Como houve empate, cabe, novamente a essa Presidência, o voto de
minerva, está aprovada a emenda ora apresentada. Agora votaremos o projeto n.º
040/2009, já incorporado as emendas recentemente aprovadas. Está em discussão. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Votaram contrário o vereador Marcos Casquinha, o vereador
Marcos Cambará, Aramis e vereadora Laura. Como novamente houve empate, cabe a
essa Presidência o voto de minerva, está aprovado o referido projeto. Em 2º discussão e
votação o Projeto de Lei n.º 043/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 301,41, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Está em discussão. É um projeto
de ordem técnica, já foi aprovado em primeira, vamos pra votação. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado o projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 044/2009, que,
Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradorgs do Balneário de
Ipanema IV — ASSMOBAI IV”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o
projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009, que, Súmula:
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LDO. Bom senhores
vereadores, esse projeto recebeu emendas, várias emendas supressivas, várias emendas
aditivas e outras emendas modificativas. Eu queria propor, para apreciação do Plenário,
que nós pudéssemos votar as emendas supressivas em pacote, as aditivas e as
modificativas, visto que são bastantes emendas. Coloco em discussão. Vereador
Valdevino: concordo senhor Presidente, que deva ser votado em bloco. E mais uma vez,
não sei se está no momento de discussão, por enquanto é se vai ser votado em bloco ou
não é? Presidente: Pois'não vereador. Vamos discutir agora só se votaremos em bloco as
supressivas, as aditivas e as modificativas. Cada um no seu bloco. Vereador Valdevino:
pra economia de tempo eu sou a favor de votar em bloco. Presidente: continua em
discussão. Vereador Barriga: eu voto em bloco também. Presidente: continua em
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ines?
favor do acolhimento do recurso permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado. Está acolhido o recurso. Antes de encerrarmos a presente
sessão, gostaria de agradecer aos Presentes, paciência que tiveram, os senhores puderam
CONE
PRESIDENTE h E >
OSNI ALVES DE ABREU er
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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Pontal do Paraná em 22 de Junho de 2009
EMENDA ADITIVA
Os vereadores que a presente subscrevem no uso de suas atribuições legais e
regimentais apresentam a presente Emenda Aditiva ,referente ao Projeto de Lei
nº040/2009.
A redação do art.15 passa a ter a seguinte redação:
Art. 15 — Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 483/2004.
Art. 16 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões . ent Ê e Junho de 2009.
/
Osni Ceará A Qciaão
Vereador vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PARECER
À presente emenda aditiva apresentada ao Projeto de Lei nº-040/2009, que “Dispõe
sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”.
Analisando a referida emenda, quanto a sua técnica legislativa existe
amparo legal para a devida apresentação e com relação ao mérito também possui
ordenamento jurídico, portanto a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, através
de seus membros que abaixo subscrevem, são favoráveis a sua tramitação.
É O PARECER.
Sala das Comissões, em 23 de Junho de 2009.
Valdevino Simões Périco
Presidente
Aramis Mereb Calixto João Carlos do Rosário
Membro Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1
camara-pprí)hotmail.com
refeitura Municipal
: ontal do Paraná Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
averno Participativo Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Balneário Praia de Leste
Sestão 2001/2004 Pontal do Paraná / PR - CEP 83.258-000 - Fone/FAX (041) 458-1144
EE. «di DO nc odsaná | ER - CEP 83.258-000 - Fone/FAX (041) 458-1144
Lei 483/04
Sumula: “Dispõe sobre o Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Mulher, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARAN, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Mulher, é um
órgão vinculado ao Poder Executivo, com as seguintes atribuições:
| — Propor medidas a atividades que visem à garantia dos direitos da
mulher, à eliminação das discriminações que atingem sua plena inserção na vida
econômica, política, social e cultural;
Il — colaborar com os órgãos da Administração Municipal, no que se refere
ao planeiamento e execução de ações, referente à mulher;
Il — desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à condição da
mulher;
IV — desenvolver projetos que promovam a participação da mulher em
todos os setores da atividade social;
V— Criar instrumentos que permitam a organização e mobilização feminina,
dando trtal e irrestrito apoio as organizações de mulheres, que já existam e venham a
existir;
VI — incorporar preocupações e sugestões manifestadas pela sociedade e
opinar sobre denúncias que sejam encaminhadas;
VII — zelar pelo respeito e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e
trabalha 'ora;
VII — formar convênios com Órgãos governamentais ou não, que
possibili' zm a execução de projetos referentes a questões femininas resguardando-se os
preceitos constitucionais.
Art. 2º - O Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Mulher se
comporá de:
a) Conselho Deliberativo;
b) Assessoria Técnica e Jurídica
|! -O Conselho Deliberativo será por 10 (dez) titulares e 05 (cinco)
suplentes, escolhidos entre as mulheres que tenham contribuído, de forma significativa em
prol da garantia dos direitos da mulher, indicados por lista tríplice, pelo movimento de
mulhere- e nomeados pelo Prefeito, por mandato de dois anos;
>. Prefeitura Municipal
EA “ontal do Paraná Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Governo Participativo Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Balneário Praia de Leste
Sestão 2001/2004 Pontal do Paraná / PR - CEP 83.258-000 - Fone/FAX (041) 458-1144
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo terá assegurado em sua
composição a participação dos autônomos de mulheres dos movimentos femininos e das
mulhere: da comunidade acadêmica, vinculada ao estudo da condição feminina — sendo
que er' nde-se por movimentos femininos as organizações ou grupos de mulheres da
comunivade acadêmica, vinculada da condição feminina
Il - a Assessoria Técnica será composta de 06 (seis) representantes:
a) Departamento Municipal de Saúde:
b) Departamento Municipal da Educação;
c) Departamento Municipal da Cultura;
d) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
e) APMI;
f) Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Art. 3º - As funções dos membros do Conselho, serão gratuitas e
consid="-das como serviço público relevante.
Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho será de dois anos,
permitida a recondução.
Art. 5º - O Conselho elegerá uma Comissão Executiva, composta por 05
(cinco) membros: Presidente, Secretaria, Tesouraria e vogal dentre as componentes do
Conse deliberativo, para organizar suas atividades.
Art. 6º - O Poder Executivo prestará ao Conselho o necessário suporte
logístico, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos nele representados.
Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo baixará Decreto no prazo de 30 dias,
a part data da publicação, regulamentando a implantação do Conselho e as condições
aoapc ogístico do Artigo anterior.
Art. 8º - O Conselho deverá encaminhar anualmente um relatório de suas
atividades ao Prefeito Municipal e a Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
dispo s em contrário.
Pontal do Paraná, 15 de Janeiro de 2004
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
Prefeito Municipal
CESÁRIO FERREIRA FILHO EVANDRO MÁRIO LÁZZARI
Secret“rio Municipal de Administração, Procurador Jurídico
“nças e Planejamento
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº.
AUTOR: Poder Legislativo
“SÚMULA Dispõe sobre a criação e funcionamento do
Conselho Municipal dos Direitos da mulher”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 40/09 - Do Poder Legislativo
| - Relatório
O Legislativo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando a criação
do Conselho da Mulher de Pontal do paraná.
Il — Análise
Quanto ao mérito já foi aprovado pelo plenário da câmara;
Quanto a redação final foi rejeitado, pelo plenário, sendo este objeto deste
parecer.
Realmente deve-se mudar a redação final do art 2. .Inciso Il, que ficará com
esta redação;
Il- Acompanhar e controlar a atuação dos setores públicos no tocante ao
atendimento dos direitos legais, civis e humanos das mulheres;
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 28 de julho de 2009.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo
subscrevem em sessão de 30 de julho de 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei nº. 40/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário,
Valdevino Simões Périco & O vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 30 de julho de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
fat
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
me)
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º026/09
Pontal do Paraná, 07 de maio de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* Projeto de Lei n.º 040/09, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”.
Atenciosamente RECE
Alfredo Rizental Junior a
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041 ) 3455-8960
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ra!
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º061/09
Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009.
Timo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 180 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa
de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual,
* “Projeto de Lei nº 040/2009. Súmula: “Dispõe Sobre a Criação e
Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ”
Atenciosamente ”
[A
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
Processo: 5/6/09
Resolução: —
PÁ /
Iniciativa do rehom mlodemoa
Apresentado em:3/ / 2E/G.
LEGISLAÇÃO J.R
FINANÇAS O.F
URBANISMO Mm —+—
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EDUC. CS.ATMA
DATA: 08 | OG/oG
DATA: / Jo
DATA: / [oo
DATA / [o
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 2// o 09.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / JJ
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. / JJ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º093/09
Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 190 e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e “Veto Total ao Projeto de Lei nº
040/2009. que, Súmula: “Dispõe sobre a
criação e funcionamento do Conselho
Municipal dos direitos da Mulher.”
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo )
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fdne (041) 3455-8960
(
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Estado do Paraná
LEI PROMULGADA N.º 032/2009.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER”.
A Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51,
parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, de caráter
permanente e autônomo, com a finalidade precípua de formular programas e
políticas e coordenar as ações de governo no sentido de eliminar as discriminações
de gênero e promover a condição social, política, econômica, cultural e jurídica da
mulher.
Art. 2º - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete:
I - atuar na formação de estratégias, planos e programas da política municipal para
mulheres, principalmente no tocante à saúde, assistência social e jurídica, para
garantia do cumprimento das legislações municipal, estadual e federal pertinentes;
Il - acompanhar e controlar a atuação dos setores públicos no tocante ao
atendimento dos direitos legais, civis e humanos das mulheres;
HI - propor, aos órgãos competentes, medidas que visem a defesa dos direitos das
mulheres, principalmente no tocante a:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
a) assistência à mulher gestante;
b) assistência à mulher vitima de violência;
IV - opinar sobre os recursos financeiros destinados pelo Município à implantação
da Política Municipal para Mulheres e às instituições afins, especialmente creches,
assistência à saúde, assistência social e jurídica;
V - estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições de vida das
mulheres, no município, visando eliminar todas as formas de discriminação;
VI - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam atos de discriminação às
mulheres, em todos os setores da sociedade, encaminhando-as aos órgãos
competentes.
Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Será composto por
membros, assim discriminados:
I- Representantes de órgãos não governamentais:
a) 05 representantes de organizações e/ou entidades de atendimento à
mulheres;
II - Representantes de órgãos governamentais:
a) 05 representantes governamentais, sendo 03 indicados pelo Prefeito e 02 pela
Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
$ 1º - A cada membro titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
corresponderá um suplente. | |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
$ 1º - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher a preparação
da Conferência Municipal como parte integrante do seu plano de trabalho.
$ 2º - A Presidência da Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher
será exercida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
$ 3º - Poderão participar da Conferência representantes regionais, desde que
especialmente inscritos no CMDM/GV para esse fim.
Art. 12 - A Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher é constituída
com ampla representação comunitária, dela participando as Entidades
Governamentais e Não Governamentais, entidades representativas municipais que
trabalham na organização, defesa e conscientização da luta das mulheres.
Art. 13 - Compete à Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher:
I - Integrar as ações de entidades da mulher, municipais, que atuam na defesa dos
direitos da mulher em sintonia com as prioridades do plano de ação municipal;
II - propor diretrizes e prioridades para as ações de atendimento à mulher;
II - avaliar o desempenho das diversas esferas do Governo Municipal e da
comunidade na execução das atividades programadas e das metas estabelecidas; |
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(
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SADASA MULA AL DE FONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
$2º - A eleição dos representantes não governamentais do primeiro mandato do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será realizada em Assembléia Geral,
especialmente convocada para esse fim, sob a coordenação da Secretaria Municipal
de Governo, num prazo máximode 60 (sessenta) dias após a sua sanção.
$3º - A eleição dos mandatos seguintes será realizada em Assembléia Geral, sob
coordenação da Diretoria Executiva do Conselho vigente.
$ 4º - Os coordenadores da Assembléia Geral, mencionados no parágrafo 3º deste
artigo, informarão aos Poderes Executivo e Legislativo os nomes dos representantes
eleitos.
8 5º - Os representantes governamentais serão indicados pelo Chefe do Executivo e
Mesa Executiva da Câmara Municipal num prazo máximo de 60 dias, após a
publicação da Lei.
Art. 4º - Os conselheiros serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal,
até 30 dias após sua eleição e indicação.
Art. 5º - Em sua primeira reunião ordinária, o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher elegerá sua Diretoria Executiva. |
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(
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
<AGASA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
IV - evitar a duplicidade de ações nas diversas esferas do Governo e da
comunidade, promovendo a otimização dos recursos aplicados no atendimento aos
direitos da mulher.
Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, especialmente
convocada para esse fim.
Art. 15 — Fica revogada integralmente a Lei Municipal n.º 483/2004.
"
Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO “PROF. GE ÚLIO SERAFIM DO
NASCIMENTO” » EM 29 DE SETEMBRO E 2009.
Ms
Presidente
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câmara-ppr(Dhotmail.com Página 6
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GABINETE DO PREFEITO
PONTAL DO PARANÁ
À)
Ofício nº 260/09 — GAB
Pontal do Paraná, 31 de Agosto de 2009.
Excelentíssimo Senhor:
NELSON LORENÇONE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Referente: Veto Projeto de Lei nº 040/09
Prezado Senhor :
De acordo com o parecer jurídico e solicitação do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher — documentos em anexo, informamos que vetamos,
integralmente, o Projeto de Lei nº040/2009, de autoria do Poder Legislativo, tendo em
vista a inconstitucionalidade verificada no mesmo além de referida proposição ser
contrária ao interesse público.
Desta forma, requeremos que seja mantido, pela unanimidade dos
nobres edis, o veto total ao Projeto de Lei nº040/2009, pelas razões acima, ao tempo
em que renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN.
CcoLo
PR 407, Km 19 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail: prefeiturafBpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PROCURADORIA GERAL
PROCURADORIA GERAL
PROCESSO: 3939/2009
INTERESSADA: Câmara Municipal de Pontal do Paraná — Of. 182/2009
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei nº 040/2009
Senhor Prefeito:
A Câmara Municipal de Pontal do Pontal aprovou o Projeto de Lei nº 040/2009, de iniciativa
do Poder Legislativo, tendo como súmula “Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher
O citado projeto é inconstitucional e contrário ao interesse público pelas seguintes razões:
sobre os conselhos, sob pena de exorbitar de suas competências legais e constitucionais.
Excelência, de acordo com o preconizado no art.51 da Lei Orgânica do Município de Pontal
do Paraná:
Art. 51 Concluída a votação, a Câmara, no prazo de dez dias, enviará o projeto de
lei aprovado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará.
SI. Seo Prefeito julgar, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao
interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis,
contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao
Presidente da Câmara Municipal os motivos do veto.
Da análise do projeto em questão verifica-se que, além da inconstitucionalidade — posto que
o Poder Legislativo ao criar conselho já existente, exorbita de sua competência — também é contrário ao
interesse público, na medida em que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná pretende revogar
integralmente a Lei Municipal nº483/2004 (artigo 15), que serviu de base para a Conferência Municipal de
Defesa dos Diretos da Mulher, na qual, inclusive, a representante indicada para representar o Município de
Em respeito à história de lutas da mulheres pontalenses, o Projeto em análise é contrário ao
interesse público, na medida que releva toda a trajetória do Conselho Municipal, diga-se, mais uma vez, já
existente em Pontal do Paraná.
Diante das razões acima, esta PGM opina pelo veto total ao projeto em questão.
E o parecer.
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraQDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE PONTAL DO
PARANÁ.
Pontal do Paraná, 28/07/2009.
Of. 001/09
Exmo Sr.
RUDISNEY GIMENES
MD. Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
Na condição de Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos da Mulher do Município de Pontal do Paraná, dirijo-me a V.Exm2. com
O intuito de representar os interesses e defender a história das mobilizações
das mulheres de Pontal do Paraná, que através do voto me elegeram como
sua representante nesse Conselho.
Diante de fatos recentes que aconteceram no Legislativo
Municipal, nós mulheres de Pontal do Paraná, sentimo-nos na obrigação de
levar ao vosso conhecimento toda a trajetória do Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos da Mulher.
A primeira iniciativa municipal de se criar um organismo que
representasse e defendesse os direitos e interesses das mulheres pontalenses,
se deu no ano de 2002, onde foi criado pela Lei 365/02 o Conselho Municipal
da Condição Feminina. Dois anos mais tarde, a Lei 483/04 cria o Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, o qual se mantém atualmente em
vigência conforme pode-se observar pelo relatório das ações executadas que
segue em anexo.
No relatório, inclusive, constata-se que foi realizada a Conferência
Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, onde houve a escolha de uma
representante para participar da Conferência Estadual. Para orgulho das
mulheres de Pontal do Paraná, a nossa representação na Conferência
Estadual, não somente foi importante, como também, diante das felizes
contribuições, recebeu a indicação para a participação da Conferência
Nacional, conforme fotos em anexo.
Diante do acima exposto, e das informações de que foi
apresentado o anteprojeto de lei nº. 040/2009 de 04/05/2009 no nosso
Legislativo Municipal, onde o Vereador Nelson Lorençone propõe a criação do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, e também uma emenda aditiva
datada de 22/06/2009 que revoga a Lei 483/04, nós, mulheres de Pontal do
Paraná, decidimos informar V.Sº. sobre, o que para nós é considerado um
verdadeiro desrespeito não somente com mulheres, mas, com todos os
munícipes que lutam para que nosso município cresça e faça história
gradativamente sem méritos políticos, mas sim com lutas de categorias
organizadas e consistentes, que através de suas ações deixam marcas
positivas pelo caminho.
Sendo assim, pedimos sua sensibilidade com nossa causa,
manifestando o seu veto para o Anteprojeto de Lei 040/09.
Certos de sua atenção agradecemos antecipadamente e
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
FRANCISCA KAMINSKI
Presidente
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
PONTAL DO PARANÁ.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Ano 2007
I Conferência Municipal de Políticas Publicas para Mulheres
Data 30 de abril
Local casa da Cultura
Horário: 13:00h
Palestrante; Sra. Gleisi Hoffmann
Anexo relatório final da conferência e lista de presença de participantes.
Posse do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Data 02 de agosto
Local casa da Cultura
Horário: 19:00h
Palestrante: Alzimara Bacelar Vice-presidente do Conselho Estadual dos
Direitos da Mulher do Paraná.
Reunião ordinária com a pauta apresentação de proposta de projeto de lei
adequada a nossa realidade, uma vez que a lei 483/04 de 15 de janeiro de
2004 foi analisada pelo conselho e considerada inadequada para nossa
realidade.
Data 21 de agosto
Local Casa da Cultura
Aconteceram reuniões todos os meses sendo a ultima do ano no dia 18 de
dezembro.
1º Marcha de mulheres em Pontal do Paraná, caminhada pelo dia
internacional de Luta contra a exploração sexual e trafico de mulheres e
crianças, saindo da frente da Secretaria Municipal de Ação Social e
Relações do Trabalho em Praia de Leste até a frente do Provopar no
balneário de Santa Terezinha.
Data 23 de setembro
Horário: 9:00h
Seminário Municipal Contra a Mercantilização do Corpo e da Vida das
Mulheres.
Data 26 de outubro
Local Casa da Cultura
Horário: 14:00h
Palestrantes: Sra. Lirani Maria Franco da Cruz e Janeslei Aparecida
Albuquerque
Representantes da APP Sindicato
Confraternização de encerramento do ano e entrega de certificado de
agradecimento aos colaboradores do conselho.
Data 18 de dezembro
Local casa da Cultura
Horário: 9:00h
Ano 2008
Comemoração do Dia Internacional da Mulher realização de encontro com
o tema “ELEIÇÕES MUNICIPAIS, MULHERES PRESENTES?”
Data 07 de março
Local Casa da Cultura
Horário: 20:00h
Palestrante Deputado Federal Rodrigo da Rocha Loures
Informamos a participação de conselheiras na Conferência Estadual de
Políticas Publicas para Mulheres, sendo que Sra. Aurenice T. Pinheiro e
Sra. Cleonice Silva Nascimento participaram como delegadas, a
participação da conselheira Cleonice Silva Nascimento na II Conferência
Nacional de Políticas Publicas para Mulheres como delegada do Paraná e a
participação das Sras. Bárbara Bradebeck e Jocimara Telles Casas
representantes de Pontal na Marcha das Margaridas em Brasília.
Aconteceu também visita da Assistente Social Rosenilda à delegacia para
saber da aplicação da lei Maria da Penha, sendo que a delegacia de
Ipanema conta com funcionaria com experiência na aplicação da referida
lei e foi informada que o delegado estava aplicando a lei, mas encontrava
dificuldades, devido a vitima, muitas vezes voltar atrás e com isso o
processo fica prejudicado. Cito também atendimentos no sentido de
orientação em caso de violência domestica.
Pontal do Paraná, 06 de agosto de 2009.
FRANCISCA KAMINSKI
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 2460, DE 10 DE ABRIL DE 2007.
Súmula “Convoca para a 1º
Conferência Municipal de Políticas
para as Mulheres e dá outras
providências”.
RUDISNEY GIMENES, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal n.º 483/2004:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica convocada a 1º Conferência Municipal de Políticas
para as Mulheres, para ser realizada no dia 30 de abril do corrente às 13:00h na Casa da
Cultura. Para avaliar a implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres e
discutir a participação das mulheres pontalenses nos espaços de Poder.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Pontal do Paraná, 10 de abril de 2007.
JORGE NOVAKOVICH RUDISNEY GIMENES
Secretário Municipal de Administração Prefeito Municipal
JN/LDV
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail: prefeiturampontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Edição nº 220 de 01 a 15 de abril de 2007 ,
al do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 (0) MU NICÍPIO
“Órgão Oficial do Município de Pont
Decretos
DECRETO N.º 2460, DE 10 DE ABRIL DE 2007.
Súmula “Convoca para a 1º Conferência
Municipal de Políticas para as Mulheres e dá ou-
tras providências”.
RUDISNEY GIMENES, Prefeito Municipal
de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando a Lei
Municipal n.º 483/2004;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica convocada a 1º Conferên-
cia Municipal de Políticas para as Mulheres, para
ser realizada no dia 30 de abril do corrente às
13:00h na Casa da Cultura. Para avaliar a
implementação do Plano Municipal de Políticas
para as Mulheres e discutir a participação das,
mulheres pontalenses nos espaços de Poder.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor nes-
ta data.
Pontal do Paraná, 10 de abril de 2007.
Rudisney Gimenes
Prefeito Municipal
Jorge Novakovich
Secretário Municipal de Administração
2
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Mulher
RELAÇÃO DAS CONSELHEIRAS
Mariana G. Da Silva, representante, da Associação dos Artesãos de Pontal do Paraná;
Conceição V.R. Constante, representante da Associação do Guaraguaçu;
Orlanda Tremea, representante da Associação Melhor Idade Coração de Pontal;
Amélia Sansona, representante da Associação da Melhor Idade Sol de Pontal;
Aurenice T. Pinheiro, representante da Associação Sindicato dos Professores;
Cíntia Rodrigues, representante da Associação Grupo de Belas Artes;
Cleonice Silva Nascimento, representante da Colônia Z. de Pescadores;
Ivoneide Lopes, representante do Projeto Trindade;
Bárbara Brodbeck Moura, representante do Grupo de Mulheres Vila Nova;
Simone AP", De Paula Chaboswski, da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal
Primavera;
Lembramos ainda que conforme lei, deverá fazer parte do Conselho.
Secretaria Municipal de Saúde. Maristela Vieira Silva
Secretaria Municipal de Educação. Maria José de Freitas
Secretaria Municipal de cultura. Francisca Moura Kaminski
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Zélia Ceranto Rivatto
Câmara Municipal.
Provopar. Débora Domingues
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Mulher
Pontal do Paraná, 21 de novembro de 2007.
Oficio 01/07-CMDDM
Exmo Sr Prefeito:
Em conformidade com a realização da 1º primeira Conferência Municipal de Políticas para
mulheres. Vimos através deste indicar as representantes das instituições não Governamentais, para fazer
parte do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher,
Mariana G. Da Silva, representante, da Associação dos Artesãos de Pontal do Paraná;
Conceição V.R. Constante, representante da Associação do Guaraguaçu;
Orlanda Tremea, representante da Associação Melhor Idade Coração de Pontal;
Amélia Sansona, representante da Associação da Melhor Idade Sol de Pontal;
Aurenice T. Pinheiro, representante da Associação Sindicato dos Professores;
Cintia Rodrigues, representante da Associação Grupo de Belas Artes;
Cleonice Silva Nascimento, representante da Colônia Z. de Pescadores;
Ivoneide Lopes, representante do Projeto Trindade;
Bárbara Brodbeck Moura, representante do Grupo de Mulheres Vila Nova;
Simone AP", De Paula Chaboswski, da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Primavera;
Lembramos ainda que conforme lei, deverá fazer parte do Conselho.
Secretaria Municipal de Saúde.
Secretaria Municipal de Educação.
Secretaria Municipal de cultura.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Câmara Municipal.
Provopar.
Diante do exposto despedimo-nos respeitosamente e colocamo-nos a disposição para os esclarecimentos
que se façam necessários.
Atenciosamente
Comissão organizadora
Exmo Sr.
Dr. RUDISNEY GIMENES
Prefeito Municipal
Pontal do Paraná — PR.
Capítulo Ill
Da Condução dos Trabalhos
1º CONFERENCIA MUNICIPAL DE POÍTICAS PARA AS MULHERES
PROPOSTAS
GRUPO 1
O PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
* À DISCRIMINAÇÃO DE MULHERES IDOSAS, NEGRAS, GRÁVIDAS E
ESPECIAIS.
O NÚMERO DE ANALFABETAS
e APLICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CENTROS DE REFERÊNCIAS E
CONSELHO DA MULHER, DELEGACIA DA MULHER.
* DIVULGAÇÃO DO PLANO NACIONAL E DA LEI MARIA DA PENHA
* MAIS INFORMAÇÕES SOBRE OS PROGRAMAS SOCIAIS DO
GOVERNO
* PROGRAMAS AO ATENDIMENTO À SAUDE DA MULHER
« NO NÚMERO DE CONSULTAS MÉDICAS
GRUPO 2
MULHERES NO ESPAÇO DO PODER
* CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER
* DIVULGAÇÃO DO BALCÃO DE EMPREGOS
* CRIAR A UNIDADE BÁSICA DA MULHER (SAÚDE)
* PORCENTAGEM EQUIVALENTE DE CARGOS DE CONFIANÇA PARA
HOMENS E MULHERES
* GARANTIR NA REFORMA POLÍTICA, A OBRIGATORIEDADE DE VAGAS
PARA AS MULHERES NAS COMISSÕES EXECUTIVAS E DIRETÓRIOS
DOS PARTIDOS
GRUPO 3
AS MULHERES E A SAÚDE
* AUMENTAR O NÚMERO DE UTI NEONATAL E EQUIPE ESPECIALIZADA.
EM PREMATUROS |
* ATENÇÃO ESPECIAL À MULHER NA FASE DO CLIMATÉRIO
- EXAMES DE ROTINA
- MAMOGRAFIA
- PREVENTIVO
- EXAME DE SANGUE
- UMA CONSULTA SEMESTRAL
e CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO
- CAMPANHAS DST /AIDS
- CONTROLE DE NATALIDADE
* EQUIPES DE SAÚDE E SAÚDE DA MULHER NOS LOCAIS DE DIFÍCIL
ACESSO E ZONAS RURAIS
AS MULHERES E A EDUCAÇÃO |
* RESGATE DA ESCOLA SOBRE VALORES ÉTICOS, MORAIS E
RELIGIOSOS
e FORMAÇÃO POLÍTICA
AS MULHERES E A VIOLÊNCIA
. PROJETO DE FORMAÇÃO PARA OS PAIS EM PARCERIA Com A
EDUCAÇÃO, SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
AS MULHERES E À TRABALHO
* EQUIPARAÇÃO SALARIAL (JORNADAS IGUAIS/ SALÁRIOS IGUAIS)
* INICIAR UM PROCESSO DE EDUCAÇÃO DOS MENINOS NAS TAREFAS
DOMÉSTICAS E SUAS DIVISÕES
Regimento Interno
Conferencia Municipal de Política para Mulhe
Capitulo |
Dos Objetivos
res
Capítulo Il
Dos Eixos temáticos
=“s Fixos tematicos
Regimento Interno
| Conferencia Municipal de Política para Mulheres
Capitulo |
Dos Objetivos
Artil Aa Conferência Municipal de
Política para Mulheres, convocado pelo Decreto
Municipal nº 2460(10/04/07), tem por objetivo avaliar a
implementação do Plano Nacional para Mulheres
2004/2007 nos níveis Estadual e Federal: analisar a
participação política das mulheres nos espaços de poder
e elaborar proposta de ampliação de sua inserção e
apresentar propostas para implantação e execução do
Plano Municipal de Política para as Mulheres;
Capítulo Il
Dos Eixos temáticos
=ºs Eixos temáticos
Ar. 2º. Ala Conferência Municipal de Política
para as Mulheres terá como tema: “Política para as
Mulheres: um desafio para a igualdade numa
perspectiva de gênero”, a partir do temário do Plano
Nacional de Política para as Mulheres.
Capítulo II!
Da Condução dos Trabalhos
Art.3º - A conferência terá os trabalhos
conduzidos pela comissão organizadora, e terá os
trabalhos da mesa presidido pela Presidente do
Provopar.
Art.4º - As discussões e relatório dos grupos de
trabalho devem ser elaborados a partir dos eixos
temáticos, conforme texto temático entregue ao
grupo.Os participantes do grupo elegerão um relator
para apresentação das propostas aprovadas no grupo, à
plenária final.
Art.5º - A plenária apreciará as propostas por
grupo temático e as aprovadas por aclamação farão
parte dos documentos que serão encaminhados a
Conferência Estadual.
Capitulo IV
Da Participação
Art.6º - A | CMPM terá entre os participantes três
categorias:
|- | Delegadas(os) com direito a voz e voto
II- Convidadas(os) somente com direito a
voz
HI- Observadoras(es) somente com direito a
voz
Art.7º - A plenária de delegadas(os) da | CMPM
terá a seguinte composição:
- 04 representante por entidade
representativa da sociedade civil
I- 04 representante Governamental por
Secretaria Municipal
Capitulo V
D
a eleição para o Conselho Municipal conforme Lei
Municipal 483/04
Art.8º - O conselho Municipal terá a seguinte
composição:
|- | Conselho Deliberativo
I- Assessoria Técnica e Jurídica
Art.9º - O conselho Deliberativo será composto
por 10 titulares e 05 suplentes, escolhidos entre os
delegados presentes na Conferência
Art.10º - A assessoria técnica será composta de
06 representantes sendo eles:
Departamento Municipal de Saúde:
Departamento Municipal de Educação
Ill- Departamento Municipal de Cultura
IV- Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do adolescente
V- APMI
VI- Câmara Municipal de Pontal
Art.11º - Após indicação dos dois segmentos
os novos conselheiros serão apresentados a plenária
para homologação, e empossados pelo Prefeito
Municipal ou por quem ele designar como seu
representante.
Capitulo VI
Da Escolha dos Delegados para a Il Conferência
Estadual de Política para Mulheres
Ar.12º - As(os) delegadas(os) serã:
escolhidas com | proporcionalidade igual para
6)
representantes governamentais e não governamentais
entre os conselheiros eleitos e a assessoria técnica e
jurídica.
Capitulo VI!
Disposições Gerais
Art.13º - Os casos omissos neste Regimento
serão resolvidos pela Comissão Organizadora
Art.14º- O presente regimento deverá ser
apreciado e aprovado pela plenária presente.
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Federal, e fez uma síntese sobre a realidade histórica do movimento de mulheres destacando os desafios e
conquistas, em especial destacou a Participação das mulheres no espaço de poder na história da sociedade
brasileira. Para encerrar a sua fala Gleisi agradeceu a oportunidade de estar novamente no município e
parabenizou, o Senhor Prefeito e primeira dama pela realização desta Conferência. Com a palavra a
Senhora Francisca kaminski, da comissão Organizadora, apresenta as coordenadoras dos grupos de
trabalhos: senhora Cintia, responsável pelo grupo | — tema: plano nacional de políticas para mulheres:
Senhora Débora responsável pelo grupo II, tema: política Para as mulheres no espaço do poder; Senhora
Zélia responsável pelo grupo III, tema: análise de conjuntura Nacional e Municipal de Políticas para
mulheres. em seguida a plenária foi encaminhada aos coordenadores dos grupos para dar início às
discussões e Proposições que deverão ser apresentadas e votadas na plenária final. Retomando os
trabalhos na Plenária, os Srupos apresentaram diversas Propostas as quais foram amplamente discutidas.
em seguida aprovadas pelos delegados, que são: GRUPO I PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS
PARA AS MULHERES- aplicar medidas para conter a discriminação de mulheres idosas. negras,
PARA AS MULHERES NO ESPAÇO DO PODER. criar o conselho municipal da mulher e
possibilitar seus trabalhos; divulgação do balcão de empregos; criar a unidade básica da mulher (saúde);
Porcentagem equivalente de cargos de confiança para homens e mulheres: garantir na reforma política. à
mulheres e a educação; resgate na escola de valores éticos, morais e religiosos, formação política: as
mulheres e a violência: projeto de formação para os pais de cultura da paz. em parceria com a educação.
saúde e ação social. as mulheres e trabalho; equiparação salarial Gornadas, iguais/ salários iguais): iniciar
um processo de educação dos meninos nas tarefas domésticas e suas divisões. logo após aprovação das
Propostas deu- se início a indicação por parte dos delegados das conselheiras que irão compor o
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher. dentre as entidades presentes foram indicadas e
referendadas em plenária os seguintes nomes: MARIANA G. DA SILVA, representante. da Associação
Correio do Litoral
“ontal cria Conselho Municipal da
Gleisi Hoffmann foi destaque da 1º Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres c
Foi realizada no
dia 30 de abril na Casa
da Cultura, em Pontal
do Paraná, a “1º Con-
ferência Municipal de
Política para Mulhe-
res”, uma iniciativa da
Prefeitura Municipal e
da Diretoria de Cultu-
ra do município. A data
foi escolhida porque dia
30 de abril é o Dia Na-
cional da Mulher.
O pr-ncipal objeti-
vo da conferência é a
desenvolver as bases
para a criação do Conselho Municipal da
Mulher e atender as diretrizes do Plano
Nacional de Política Para Mulheres, do
governo federal.
Aproximadamente 300 mulheres es-
tiveram presentes, entre elas secretárias
e diretoras municipais que demonstraram
a grande participação feminina na admi-
nistração de Pontal. O prefeito Rudisney
Gimenes presidiu o encontro.
Autoridades representativas do esta-
do se fizeram presentes: Walter Sanches
da Coordenadoria Estadual do Paraná do
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ELISSON 9671-0385 «
FAÇO VIAGENS
Gleisi Hoffmann deu um exemplo de mulher atuante
Projeto de Desenvolvimento Local e Eco-
nomia Solidária do Ministério do Traba-
lho e do Emprego e Vladimir Silva da Se-
cretaria Estadual do Trabalho e Promo-
ção Social. A presença da candidata ao
Senado nas últimas eleições Gleisi Hoff-
mann, proferindo palestra sobre a impor-
tância da mulher na sociedade moderna
foi o destaque do encontro.
Logo após a palestra de Gleisi, gru-
pos de trabalho constituído pelas presen-
tes preparam o enfoque dos principais
temas já para as reuniões do conselho.
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Municipal, Dr. Rudisney Gimenes, tem a honra de convidar Vossa Senhoria
f para participar da Posse do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Data: 02 de Agosto de 2007 <iaiaiihs
( Horário: 19 Horas
Local: Casa da Cultura
PONTAL DO PARANÁ
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Endereço: R Alba de Souza e gilva, s/nº - Balneário Ipanema
Fone: (042) 3972-3102 — CEP: 83.255-000
participaram da reunião a Sra. Cida Gimenes- Presidente do PROVOPAR, a
Sra. Zenaide Aparecida Rodrigues — Presidente da Associação de Artesões
de Pontal do Paraná; e eu Malvina Gonçalves Ferreira — Assistente Social
que recebi a incumbência de lavrar a presente ata, em virtude da ausência da
Secretária do Conselho. As Presenças estão registradas em livro de
resen róprio.
A Sra. Francisca Kaminski, informa que a Secretária do Conselho, encontra- Pauta:
se em viajem de retorno de Brasília, onde participou do Congresso Nacional Apresentação
de Política para Mulheres, como delegada do Estado Paraná. Sendo assim, projeto de lei
nesta data quem irá Secretariar a reunião será a Assistente Social Malvina, para
que foi designada pelo Sr. Prefeito Para prestar serviço junto a este Conselho funcionamento
subsidiando as Conselheiras na parte de legalização e funcionamento, bem do Conselho
como na estruturação técnica de programas e Projetos que este conselho Municipal dos
venha a deliberar. Continuando sua fala, a Sra. Francisca informou também Direitos da
que a conselheira Bárbara está participando nesta Semana da Marcha das Mulher e
Margaridas; e que as conselheiras Débora e Maristela informaram que devido Informes
refere às matérias pertinentes aos direitos da mulher para o pleno exercício
de sua participação no desenvolvimento Social econômico, político e cultural
da sociedade. Artº 2º- O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá
como finalidade: | - Assessorar os órgãos governamentais e não
governamentais na elaboração e no acompanhamento de Programas que
visem à ampliação de Programas, ações; Projetos; investimentos em política
para mulheres especialmente nas áreas de Saúde;educação;
habitação; cultura; assistência social; trabalho e organização comunitária. ||-
Defender a implantação, implementação e manutenção de serviços,
Programas e ações no combate'a exploração sexual e a violência contra
mulher. III -Promover, acompanhar e fiscalizar a execução de ações,
Programas que priorizem a questão de gênero. IV - Incentivar e promover a
mulher de todas as formas. Seção !l-Composição/ Artº 3º- o conselho
Municipal dos Direitos da Mulher será integrado por 14 membros titulares e
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não será "emunerado, mas
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representantes Governamentais serão indicados Pelos chefes das
respectivas instituições mediante ofício apresentado ao Conselho Municipal
no prazo de cinco dias anteriores à realização da Conferência. Seção Il-
Competência: Artº 18º - Compete à Conferência Municipal dos Direitos da
Mulher: |- Fixar as diretrizes gerais das Políticas Municipais direcionadas à
mulher. Il-Eleger os representantes titulares e suplentes da sociedade civil
Capitulo Hll-Disposições finais e transitórias: Art.º 19º. As despesas correrão
com recurso alocados em Programa de trabalho da Coordenadoria de
Política para Mulheres. Artº 20º - O executivo dará Posse ao 1º Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher no Prazo de trinta dias , após a eleição dos
membros do Conselho. Art.21º - Para a realização da 1º Conferência dos
Direitos da Mulher ou 1º Conferência de Política para Mulheres, será
instituída pelo Poder Executivo Municipal, sob orientação do Conselho
estadual do Paraná dos Direitos da Mulher, uma comissão organizadora
responsável pela convocação e realização, mediante elaboração do
regimento interno, Programação, convite e outros encaminhamentos
necessários para a realização da conferência. Art.º 22º - Esta Lei entra em
Gleici para esclarecimento sobre Coordenadoria; fazer contato com Masé de
Londrina para maiores explicações sobre implantação de ações,
de formulário para levantamento de dados para diagnostico. Longo
Prazo: Estabelecimento Política publicas de género aprovando propostas no
orçamento anual do Município; realizar reuniões na comunidade com
Francisca Kaminski
Presidente
Representante do Departamento de Cultura.
Aurenice T. Pinheiro-
Vice- Presidente
Representante da A.P. P. Sindicato - Estadual
Mariana Gonçalves da Silva-
Representante da Associação dos Artesões
Maria José de Freitas Lima-
Representante da Secretaria Municipal de Educação
Ivoneide Maria Cazuza Lopes-
Representante do projeto Trindade
Cíntia Levir-
Representante da Associação de Belas Artes
Convida
Vimos convidar V. Sa., e solicitar que este convite seja
estendido aos demais membros da comunidade, para que
participem conosco do Seminário sobre a Mercantilização de
Mulheres que será realizado em virtude do Dia Internacional
Contra a Exploração da Mulher
Data: 25 de outubro
Horário: 13h 00min
Local : Casa da Cultura no Balneário de Ipanema.
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Prenda cita
Presidente do Conselho
ILMA.SRA.: Juíza Sueli Fernandes da Silva
Juizado da Infância e Juventude
Comarca de Matinhos-Pr
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
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Rua Alba de Souza de Silva, s/nº Balneário Ipanema Pontal do Paraná - PR
CEP 83.255-000 Fone (0*41) 3975-3102
Of. nº 005/07 Pontal do Paraná, 22 de Outubro de 2007.
Prezado Sr.
Vimos Por meio deste, informar ue e Selho vem
diversas atividade Envolvendo as Mulheres de Pontal do Paraná com o Objetivo de fortalecer a luta
Contra a Violência Praticada Contra as Mulheres; ea inserção da mulher nos iversos Segmentos da
ied mM qualquer discriminação, Para tanto quer instrumentalizar &S mulheres discutindo
temas para aquisição de novos Conhecimentos
Estamos Programando diversos Seminários, sendo qo Primeiro a ser
fealizado em 2. de outubro Com o tema Mercantilização da Mulher,
i tra a her; e Para o Sucesso esperado Jostaríamos de contar
raçã
m Vosso auxílio, no Sentido da liberação de um Computador para instalação do datashow que
Será utilizado Para os trabalhos no Seminário.
Atenciosamente
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Ilmo. Sr Jorge Novakovich di 2] U o
retaria Municipal de Administração Ls gia po:
Pontal do Paraná-pr ne W
Conselho Municipay dos Direitos da Mulher
End.: Rua py de Souza e Silva, sn- de Ipanema
: 83255-000. Pontal do Paraná.pR
Tel; 41-3975.3102
eTessão do Windows Live Hotmail hitp://by1 13 w.bay1 13.mail.live.com/mail/PrintShell.aspx?type=mes
Windows Live”
E) Imprimir X Fechar Janela
convite
De: Malvina Gonçalve Ferreira (malvinamariaQhotmail.com)
Enviada: terça-feira, 11 de dezembro de 2007 11:23:52
Para: conselhoestadualdamulherQseju.pr.gov.br; malvinamariaDhotmail.com
Anexos: Convite APP Sindicato.doc (22,1 KB) Verificação de segurança no download Byrseno.
Este estivemos juntos na realização de ações para a promoção da Politica Municipal para as
Mulheres em Pontal do Paraná, e para fortalecer esta Parceria gostariamos de contar com vossa
presença em reunião de encerramento deste ano, segue em anexo o convite. Um abraço
Conheça já o Windows Live Spaces, o site de relacionamentos do Messenger! Crie já o seu!
O Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher de Pontal do Paraná em Comemoração
ao dia Internacional da Mulher realizará
encontro:
Eleições Municipais, Mulheres Presentes?
Data: 07/03
Horário: 20h.
Local: Casa da Cultura em Ipanema.
Informações: 3975-3102
Obs: Haverá ônibus saindo:
+ 19h. do Colégio Ezequiel em Praia de Leste
+ 19:30h do Colégio Bemvinda em Pontal do Sul
Apoio:

Estado do Paraná
Rssesf?
ATA DA 28' SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 22 DE SETEMBRO DE 2009.
Aos vinte e dois dias do mês de Setembro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores:
Osni Alves de Abreu, Aramís Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do
Rosário, Oséias Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões. Presidente: Boa noite a todos.
Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos
Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente,
Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 28º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º
Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor
2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 27º Sessão
Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. z
secretário: Resumo da Ata da 27º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do
2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente
aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do
Pequeno expediente. 1º secretário: Ofícios recebidos do Executivo. Ofício nº029/2009.
Excelentíssimo Senhor Valdevino.DD. Presidente da Comissão de Comissão Parlamentar de
Inquérito, instituída através da resolução nº001/09.Assunto:Solicita Informações e requer
dilatação de prazo.Excelentíssimo senhor Presidente:Considerando o Ofício nº003/2009-CPI,
solicitamos a Vossa Excelência Cópia da ata da íntegra da Sessão Extraordinária, realizada no
dia 22/06/2009, na qual o Secretário Municipal de Obras e Urbanismo-Senhor Volnei da Costa-
compareceu a esta Casa de Leis em atendimento á convocação para prestar esclarecimentos de
interesse publico, bem como seja fornecida cópia da gravação de tal sessão.Tal se faz necessário
para que o Poder Executivo tenha ciência das informações prestadas pelo secretário que são
alvo de investigações por esta digna CPI, restando delimitado o fato determinado, conforme
disposições constitucionais e legais. Diante de exposto, requeremos seja a situação acima
esclarecida para que possamos atender a requisição constante do Ofício n “003/2009-CPI,
requerendo desde já, que após os esclarecimentos ora requerido, seja assinalado novo prazo para
resposta ao solicitado.Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para
externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.Rudisney Gimenes
Prefeito.Pontal do Paraná, 17 de setembro de 2009.Ofício nº030/2009,Excelentíssimo senhor
Nelson Lorençone.DDD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.Assunto:Solicita
Cópia da Ata.Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando a abertura de CPI, que conforme
requerimento 04/09 teve como fundamento as declarações do Secretário Municipal de Obras e
Urbanismo-Senhor Volnei da Costa, solicitamos a Vossa Excelência cópia da ata da íntegra da
Sessão Extraordinária realizada no dia 22/06/2009, na qual referido secretário compareceu a
esta Casa de Leis em atendimento á convocação para prestar esclarecimentos de interesse
público, bem como seja fornecida cópia da gravação de tal sessão.Tal seja necessário para o
Poder Executivo tenha ciência das informações prestadas pelo secretário que são alvo de
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Informação, o vereador Marcos Casquinha, vereador Marcos Cambara e o vereador Aramis
Calixto. Esta aprovado o Pedido de Informação. Veto total ao Projeto nº40/2009, que, Súmula:
“Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.” Eu
vou colocar em votação, só solicito aos senhores vereadores, como é votação secreta atendendo
O regimento que defendam o veto ou concordem com o veto, mas que não declinem o voto.Esta
em discussão.Como é votação secreta pedirei ao vereador e 1º secretário Osni Ceará, que faça a
chamada dos senhores vereadores, que retirem a cédula aqui na Mesa, vão na sala no fundo e
façam a votação e devolvam a urna.lº secretário: Vereador Doutor Valdevino Simões, este
vereador Osni Ceará. 2ºsecretário: Vereador Marcos Cambará, 1º secretário: Vereador Oséias,
vereador Marcos Fioravante, vereador Aramis, vereador Barriga, vereador Nelson, Mademar.
Presidente: Convido o vereador Valdevino vice Presidente dessa Casa para assumir os trabalhos.
Vereador Valdevino: Convido o vereador Nelson, para assumir os trabalhos dessa Casa.
Presidente: Convido o vereador Osni Ceará e o vereador Oséias para que façam a escrutinação
dos votos, deixando as disposições dos senhores vereadores, se algum dos senhores quiserem
acompanhar fiquem inteiramente a vontade.Lembrando aos senhores, aqui presentes, o pessoal
que nos acompanha pela internet que a votação é secreta, atendendo o Regimento Interno dessa
Casa de Leis. 1º Secretário: Senhor Presidente, contra o veto 5 votos, a favor do veto 3
votos.Presidente: Por 5 votos contra e 3 favorável, esta derrubado ao veto total ao projeto de lei
nº040/2009, que Súmula; Dispõe sobre a criação do funcionamento do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher.Veto total ao Projeto de Lei nº 061/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade
pública a Associação de Moradores e amigos de Pontal do Sul AMASUL.” Esta em discussão.
Em votação. Solicito ao senhor 1º secretário, que efetue a chamada nominal dos senhores
vereadores, queiram se dirigir a essa Mesa e retirar o seu envelope. 1ºsecretário: Vereador e
Doutor Valdevino Simões, este vereador Osni Ceará, 2º secretário:Vereador Marcos
Cambará, 1 “secretário: Vereador Barriga, vereador Oséias, vereador Marcos F ioravante,
Vereador Aramís, vereador Nelson Mademar. Presidente: Convido o vereador Valdevino,
nosso nobre Vice Presidente dessa Casa para assumir os trabalhos dessa Mesa.Vereador
Valdevino: Convido o vereador Nelson para assumir a Presidência. Presidente: Solicito aos
nobres vereadores, Osni Ceará e Oséias, que façam a escrutinação dos votos. Iºsecretário:
Senhor Presidente, contra o veto 5 votos, a favor do veto 3 votos. Presidente: Com 5 votos contra
e 3 favorável, esta derrubado o veto total ao projeto de lei nº061/2009, que Súmula:Declara de
utilidade pública a Associação de Moradores e de amigos de Pontal do Sul a AMASUL.Gostaria
de comunicar aos senhores vereadores, que essa Presidência encaminhará amanhã dia 23 de
setembro o projeto de resolução que trata da reforma do Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Ele será enviado a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o qual ficará por três sessões
consecutivas para recebimentos de emendas e posterior parecer conforme determina o artigo
210 e seus parágrafos. Novamente reforçando o convite para segunda-feira, ás 17:00 horas,
relatório do segundo quadrimestre do Poder Executivo Municipal e também no dia 29 de
setembro, logo após a Sessão Ordinária na terça-feira, nós realizaremos nessa Casa a Sessão
Solene em homenagem aos Idosos, então tal logo termina a sessão Ordinária, começa a sessão
solene na terça —feira que vem ás 19:horas em homenagem aos idosos. Antes de encerrarmos a
presente sessão convidamos os senhores a participarem da próxima sessão, que será realizada no
dia 29 de setembro de 2009 ás 19h:00, nessa mesma Casa de Leis, gostaria de agradecer a
13
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
declaro encerrada a presente sessão, boa noite e vamks com Deus, Para constar, eu Lucinéa
a presente Ata, que lida e achada,
conforme vai devidamente ser assinada/pelo Senhor /Pres ente e demais membros da Mesa
Executiva.
elson Lorençone
Presidente
a o Er aa Peer
- Da RS
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2ºSecretário
14
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº. 35/09
AUTOR: Poder Legislativo
SÚMULA “Dispõe sobre a Criação e Funcionamento do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 40/09 - Do Poder Executivo
I- Relatório
O Executivo Municipal Veta o projeto em Referência, afrontando um dos
direitos mais sagrados da mulher pontalense em ter um Conselho moderno e
atualizado.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem
competência para propor veto a qualquer projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, .
Quanto ao aspecto legal, o veto tem amparo pela lei municipal e Federal,
não havendo óbice para sua propositura.
Logo, a presente veto atende os requisitos acima mencionado.
HI — Voto
Em face do exposto, O veto é um direito do Executivo, porém no mérito e o
mesmo não deve ser acolhido, pelo plenário da câmara..
Por isso, voto pela sua rejeição.
Sala das Sessões, 21 de agosto de ba /
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo
subscrevem em sessão de 21 de agosto de 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
rejeição do Projeto de Lei nº. 40/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário,
Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 21 de agosto de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 21 dê agosto de 2009.
Membro
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº.
AUTOR: Poder Legislativo
SÚMULA “ Dispõe sobre a criação e funcionamento do
Conselho Municipal dos direitos da Mulher”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 40/09 — Do Pode Legislativo.
| - Relatório
O Executivo Municipal Veta o projeto em Referência, fundamentada nas
reazões do veto.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem
competência para propor veto a qualquer projeto.
Ocorre que o Poder legislativo propôs o Projeto de Lei, foi aprovado pelo
plenário da Câmara,enviado para sanção da autoridade Executiva
tempestivamente, porém foi vetado pelo Senhor prefeito.
HI — Voto
Em face do exposto, O veto é um direito do Executivo, porém no mérito [o)
mesmo não deve ser acolhido, pelo plenário da câmara.
Por isso, voto pela sua rejeição.
Sala das Sessões, 14 de setembro de 2009.
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo
subscrevem em sessão de 14 de setembro de 2009., opinaram pela
constitucionalidade, juridicide 40/09.
Estiveram presentes os Senhores Ve
readores João Carlos do Rosário,
Valdevino Simões Périco e o vereador Ara
mis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 14 de setembro de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 14 de
Membro

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