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materia nº 41/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 41 / 2009
Date 2009-05-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais 60 dias o período de licença maternidade concedido à servidora pública municipal.
native_id2333

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem Nº: Processo: 235 | goog
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COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR oa o Do
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 4/25/2007
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA N.º 031/2009.
“Fica instituído a prorrogação
de mais 60 dias o período de
licença maternidade concedido à
Servidora pública municipal”,
A Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51,
parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a
seguinte Lei:
Art, 1º. Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o período de licença
maternidade concedido à Servidora pública municipal.
Parágrafo Único. O prazo para a contagem desse período será aplicado em
observância às normas em vigor, sem prejuízo de sua remuneração integral.
Art. 2º. O benefício previsto no artigo anterior será alastrado às servidoras do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º. Durante todo o período da licença maternidade a servidora não poderá
exercer qualquer atividade remunerada, tampouco matricular a criança em creche,
sob pena de ser instaurado procedimento administrativo disciplinar e, comprovada a
irregularidade, ter de devolver a remuneração recebida em decorrência da
prorrogação do prazo concedido de licença maternidade.
Art. 4º. Deverá a mãe servidora Pública Municipal requerer junto a Secretaria d
Administração dentro dos primeiros quatro meses de licença.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (04 1) 3455-8950
câmara-pprídDhotmail.com Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D
Estado do Paraná
O PARANÁ
Art. 5º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação
disposições em contrário.
» Tevogadas as
PONTAL DO PARANÁ, ALÁCIO “PROF. GEYÚLIO SERAFIM DO
Orençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná .
Anteprojeto de Lei n.º 041/2009
O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete à apreciação do d. Plenário-a seguinte proposição:
SÚMULA: “Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o
período de-licença maternidade concedido à Servidora pública
municipal”. ; :
Art. 1º. Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o período de licença maternidade
concedido à Servidora pública municipal.
Parágrafo Único. O Prazo para-a contagem desse período será aplicado em observância às
normas em vigor, sem prejuízo de sua remuneração integral.
Art. 2º. O benefício previsto no artigo anterior será alastrado às servidoras do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 3º. Durante todo o período da licença maternidade a servidora não poderá exercer
qualquer atividade remunerada, tampouco matricular a criança em creche, sob pena de ser
instaurado procedimento administrativo disciplinar e, comprovada a irregularidade, ter de
devolver a remuneração recebida em decorrência da prorrogação do prazo concedido de
licença maternidade.
Art. 4º. Deverá a mãe servidora Pública Municipal requerer junto a Secretaria de
Administração dentro dos primeiros quatro meses de licença.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ee Av DE FUNTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 5º. Esta Lei entrará em vi
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. -
Sala das Sessões, 17 de junho de 2009.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná !PR - Fone (41) 3455-8950
camara-pprú)hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Pontal do Paraná, 07 de julho de 2009.
OFÍCIO N.º 167/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo en
caminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
abaixo relacionado:
Projeto de Lei n.º 041/2009 — «F ica instituído a prorrogação
de mais 60 dias o período de licença maternidade concedido à Servidora
pública municipal”.
Renovamos nossos protestos de estim consideração.
Respeitosamente,
Nelson Lorençone
Presidente
R Nº PROCESSO
Solicitante
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 3418/2009
PARANÁ - 0£167/2009
Data Entra
Assunto 15/07/09
Encaminha Projeto de Lei: Licença
Maternidade
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 8325.
Cod. Acesso Internet:
camara.nr
ar
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei Nº 041/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 16 e 30 de junho, e sessão extraordinária realizada no dia 06 de
julho de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o
período de licença maternidade concedido à Servidora pública
municipal”.
Art. 1º. Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o período de licença maternidade
concedido à Servidora pública municipal.
Parágrafo Único. O prazo para a contagem desse período será aplicado em observância às
normas em vigor, sem prejuízo de sua remuneração integral.
Art. 2º. O benefício previsto no artigo anterior será alastrado às servidoras do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 3º, Durante todo o período da licença maternidade a servidora não poderá exercer qualquer
atividade remunerada, tampouco matricular a criança em creche, Sob pena de ser instaurado
procedimento administrativo disciplinar e, comprovada a irregularidade, ter de devolver a
remuneração recebida em decorrência da prorrogação do prazo concedido de licença
maternidade.
Art. 4º. Deverá a mãe servidora Pública Municipal requerer junto a Secretaria de Administração
dentro dos primeiros quatro meses de licença.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Nelson Loren pne o
Presidente á É SJ. ——
séias Lea
Osni Alves de Abreu
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8050
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Anteprojeto de Lei nº 04 | doog
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA-
MATERNIDADE CONCEDIDO À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Prorrogar por mais 60 dias o período
de licença-maternidade concedido à servidora Pública municipal.
Parágrafo Único. O Prazo para a contagem desse período será aplicado em observância às
normas em vigor, sem prejuízo de sua remuneração integral.
Art. 2º. O benefício Previsto no artigo anterior será alastrado às servidoras do Poder
Legislativo Municipal.
licença-maternidade.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no período de 90 dias.
Sala das Sessões. 07 de maio de 2009.
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ]
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Trata-se de proposição que visa à proteção da mãe de família. em
especial servidora pública, a fim de que, após sua gestação, Possua uma prorrogação no
período de sua licença-maternidade.
Havendo lei federal que institui dito benefício para grandes
empresas, crê-se que é justa a concessão de tal para servidoras públicas municipais, que
representam uma categoria profissional que tanto contribui para o desenvolvimento do
Município.
Sendo assim, crendo restar satisfeito o interesse público na
presente proposição, requer-se a atenção dos nobres pares Para que a mesma seja aprovada.
Pontal do Paraná. 07 de maio de 2009.
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VEREADOR
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2
camara-pprúDhotmail.com
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ORDEM.DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 073/09
HORA: 14:16
DATA: 02/07/2009.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
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Expofito no Edital do Avisos durante o Pe
* Em 3º discussão e Votação - Redação Final - o Projeto
de Lei n.º 041/2009, que, Súmula: “FICA INSTITUÍDO A
PRORROGAÇÃO DE MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE
LICENÇA MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA
PÚBLICA MUNICIPAL”,
º* Em 3º discussão e votação 4 Redação Final - o Projeto
de Lei n.º 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZE s PARA (6)
2010 E DÁ OUTRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
que 0 presente documento ficou
Exposto.no Edital do Avisos durante o Periodo de
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Nome:
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
Je.
2-
3-
4
5
6
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 073/09
HORA: 14:16
DATA: 02/07/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ / +
Atestam o presente
Exposto no Edital do Avisos durante o Periodo de
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
06/07 /2009 às 09:00 horas
Apreciar as matérias constantes na Ordem do Dia
* Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Decreto
Legislativo n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o
Prefeito Municipal a ausentar-se do país, no período
compreendido entre 15 de junho e 31 de agosto do corrente
ano, mediante prévia comunicação, com 05 dias de
antecedência, à Câmara Municipal, informando o destino
da viagem, bem como o período exato em que se
ausentará”.
e Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto
de Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSEL
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ram que o presente documento ficou
Exposto no Edital do Avisos durante o Pertodo de
* Em 3º discussão e votação + Redação Final - o Projeto
de Lei n.º 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZE ORÇ S | PARA OQ
2010 E DÁ OUTRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que 0 presente documento ficou
Exposto no Edital do Avisos durante o Periodo de
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Pontal do Paraná Q& LOLISS
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
|- ORDEM DO DIA
2 MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº; 071/09
HORA: 13:40
DATA: 26/06/2009.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA
20º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA |" SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
30/06/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
|
|
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e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 23 de junho de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos. 1 o
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| Eaital de Avisos durante o Periodo de:
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* Em 3º discussão e votação — Redação Final - 0 Projeto de
Lei n.º 026/2009, que, Súmula: “Autoriza o Municipio de
Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEI n
DISTRIBUIÇÃO S/A”.
* Em 2º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º
004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a
ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de
Junho e 15 de julho do corrente ano. mediante prévia
comunicação, com 05 dias de antecedência. à Câmara
Municipal, informando o destino da viagem, bem como o
período exato em que se ausentará”.
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009,
que, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERIODO DE LICENÇA-
MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL”,
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 039/2009,
que, Súmula: “CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAI
DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - SIM DE PONTAL DO
PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 040/2009,
que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO |
Atestamos que o nresente documento ficou |
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
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—-— pontardo paraná, OL eZIoS
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Nome:
! Cargo:
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* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 043/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 301,41, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 044/2009,
que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos
Moradores do Balneário de Ipanema IV - ASSMOBAI IV”
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009,
que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Recurso apresentado pelo Roder Executivo, com parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
[|
+ ARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ
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Presidente — +.«posto no Edital de Avisos durante o Periodo de:
SEJ çéJjoo
Pontal do Paraná, DIcÃãS
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- | COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 053/09
HORA: 11:20
DATA: 15/06/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
18º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
16/06/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 09 de junho de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
| Grande Expediente E 5
| Ordem do Dia
e VFd aa
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 026/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a
firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”.
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 038/2009,
que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação da
Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema”.
Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º
004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a
ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de-
junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia
comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara
Municipal, informando o destino da viagem; bem como o
período exato em que se ausentará”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009,
que, Súmula: “AUTORIZA (6) PODER EXECUTIVO A
PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA-
MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL”. .
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 039/2009,
que, Súmula: “CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL — SIM DE PONTAL DO
PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 040/2009,
que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E.
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 043/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 301,41, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 044/2009,
que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos
Moradores do Balneário de Ipanema IV — ASSMOBAI IV”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009,
que, Súmula: “DISPÕE so AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nelson Lorençone
Presidente
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 047/09
HORA: 15:50
DATA: 08/06/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
09/06/2009 às 19:00 horas.
| Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 02 de junho de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Grande Expediente
Ordem do Dia
* Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 029/2009,
que, Súmula: “As reuniões e deliberações dos Conselhos
Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser
realizadas na sede da Câmara Municipal”.
Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 034/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 033/2009,
que, Súmula: ” Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu anexo ”, '
Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 032/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA. 2006/2009 e
em seu anexo |”.
Em 2” discussão e votação o Projeto de Lei n.º 026/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná à
firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”.
Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º
004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a
ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de
junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia
comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara
Municipal, informando o destino da viagem, bem como o
período exato em que se ausentará”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009,
que, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA-
MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 038/2009,
que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação 'da
Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema”.
DIA 15/06/2009 — AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA
DISCUSSÃO: PROJETO DE LEI N.º 042/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de
uso de imóveis pertencentes à municipalidade, localizados em áreas
com ocupação consolidada, para fins de regularização fundiária”,
eison Lorençone
Presidente
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1-
2
je
4-
5-
&
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 034/09
HORA: 10:49
DATA: 14/05/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
SS LIUO DE LEI
Projeto de Lei nº 041/2009, que, Súmula: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE
LICENÇA-MATERNIDADE CONCEDIDO à SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL”.
elson Lorençone
Presidente
Sm e
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º027/09
Pontal do Paraná, 14 de maio de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e Projeto de Lei n.º 041/09, que, Súmula: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE
LICENÇA-MATERNIDADE CONCEDIDO À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL”.
Atenciosamente A RO A E
Eee
Alfredo Rizental Junior DJ IN
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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SATA NA TUM AL DL IONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº.:
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a prorrogar
por mais 60 dias o período de licença maternidade
concedido à servidora Pública Municipal”
Parecer ao Projeto de Lei nº. 41/09 - Do Poder Legislativo
| - Relatório
O Vereador com assento nesta casa de leis propõe que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei de sua autoria conforme Sumula acima.
De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, uma vez que visa dar um
tratamento isonômico com outros funcionários de outras esferas administrativas bem
como atenderá os anseios da gestantes servidoras municipais.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Legislativo tem competência
para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Legislativo, como expõem em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não
havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
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W Estado do Paraná
Logo, a presente proposição do Legislativo atende aos anseios da das gestantes
servidoras públicas municipais.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 04 de junho de 2009.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 04 de junho
de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 41/09, os vereadores que esta
sobrescreveram.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
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Qua Estado do Paraná
Sala das Comissões, 04 de junho de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 04 de junho EA
( d
Presidente
Membro
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Projeto de Lei nº. 041/2009.
Sumula: Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais 60 dias o período de licença-
maternidade concedido á servidora pública municipal.
Autoria Vereador Ozeias Leal.
Voto em separado do relator.
Analisando o referido Projeto de Lei, de suma importância para os servidores municipais, e
com o intuito de não prejudicar a classe, este vereador ao constatar que na Lei orgânica do
Município em seu art.46 consta o seguinte:
Art. 46 São de iniciativa privativa do Executivo, entre outras
previstas nesta Lei Orgânica, leis que disponham sobre:
I— criação de cargos, funções ou empregos públicos e aumento de
vencimentos dos servidores;
IH — servidores do Município, seu regime jurídico, planos de
carreira, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
HI — criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades da
Administração Municipal;
Por ser inconstitucional o referido projeto,e por ter conhecimento que o Sindicato dos
Servidores Municipais, já protocolou na Prefeitura um pedido solicitando o
encaminhamento de um projeto pelo Executivo, concedendo a Licença Maternidade por
seis meses, com isto não ferindo a nossa Carta Magna, sou favorável a solicitação do
sindicato.
É voto em separado deste membro.
Sala das Sessões. 09 de junho de 2009.
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EMENDA MODIFICATIVAAO PROJETO DE LEI 41/2009
O Vereador com assento nesta casa de Leis, no uso de suas atribuições
legais, vem, respeitosamente, submeter a apreciação do douto Plenário as seguintes
EMENDAS MODIFICATIVAS ao Projeto de Lei n. 41/2009, que “ Autoriza o Poder
Executivo a prorrogar por mais 60 dias o período de Licença Maternidade concedido à
Servidora Pública Municipal”.
O Artigo 1º. do Projeto de Lei n. 41/2009 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o período de licença maternidade |
concedido à Servidora pública municipal.
O Art. 4º, do Projeto de Lei n. 41/2009 passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º. Deverá a mãe servidora Pública Municipal requerer junto a Secretaria de |
Administração dentro dos primeiros quatro meses de licença.
Fica a sumula com o seguinte teor:
Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o período de licença maternidade
concedido à Servidora pública municipal.
JUSTIFICATIVA
As Emendas apresentadas visam tornar a Lei obrigatória no município de Pontal do
Paraná a partir de sua publicação, para o fim de ser aplicada automaticamente este
benefício as servidoras públicas locais que preencherem os requisitos desta Lei.
Diante do exposto, tomamos a liberdade de sugerir as presentes emendas
Modificativas.
Pontal do Par A. 15,de junho de 2009.
érião = vereador
" Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná,
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EMENDA MODIFICATIVAAO PROJETO DE LEI 41/2009
O Vereador com assento nesta casa de Leis, no uso de suas atribuições
legais, vem, respeitosamente, submeter a apreciação do douto Plenário as seguintes
EMENDAS MODIFICATIVAS ao Projeto de Lei n. 41/2009, que “ Autoriza o Poder
Executivo a prorrogar por mais 60 dias o período de Licença Maternidade concedido à
Servidora Pública Municipal”.
O Artigo 1º. do Projeto de Lei n. 41/2009 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o período de licença maternidade
concedido à Servidora pública municipal.
O Art. 4º, do Projeto de Lein. 41/2009 passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º. Deverá a mãe servidora Pública Municipal requerer junto a Secretaria de
Administração dentro dos primeiros quatro meses de licença.
Fica a sumula com o seguinte teor:
Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o período de licença maternidade
concedido à Servidora pública municipal.
JUSTIFICATIVA
As Emendas apresentadas visam tornar a Lei obrigatória no município de Pontal do
Paraná a partir de sua publicação, para o fim de ser aplicada automaticamente este
benefício as servidoras públicas locais que preencherem os requisitos desta Lei.
Diante do exposto, tomamos ali e de sugerir as presentes emendas
Modificativas
>
Dadá
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|:
ATA DA 10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
e havendo número legal dos senhores vereadores, declaro aberta a 10º Sessão
Extraordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Le
gislativa do 1º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao vereador Valdevino Simões Périco que
assuma a 2º Secretaria dos trabalhos nessa sessão. Solicito ao senhor 1º Secretário,
vereador Osni Ceará, que efetue a leitura do edital 007/2009, em cumprimento o que
determina o art. 70 do Regimento Interno desta Casa. 1º Secretário: Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, EDITAL Nº 007/2009. Nelson Lorençone Presidente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
>
Pouco desnecessário lermos novamente a súmula e
vereador achar necessário, fique a vontade. Ordem
discutirmos o projeto. Mas se algum
do Dia: Em 3º discussão e votação —
Redação Final - o Decreto Legislativo n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito
Municipal a se ausentar do país, no período comp
reendido entre 15 de junho e 31 de
agosto do corrente ano, mediante prévia comunicação, com 05 dias de antecedência, à
Presidente: vereador Aramis, eu não entendi a sua colocação. Vereador Aramis: quanto
a esse assunto. Há uma ação judicial, então deixarei de votar em 3º discussão para não
descumprir essa determinação judicial. Presidente:
ordem judicial não interfere, nem decide a votação.
Poder Legislativo, na nossa votação o Judiciári
Aramis: em todo caso o meu voto será nulo. Presid
vereador, o Plenário é soberano ea
O Poder Judiciário não intervém no
ente: então o senhor já manifestou o
o não tem interferência. Vereador
seu voto, continua em discussão. Vereador Casquinha: senhor Presidente, eu
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legislativa. Presidente: Deferido o seu pedido Presidente da Comissão. Em 3º discussão
e votação — Redação Final - o Projeto de Lei nº 041/2009, que, Súmula: “FICA
INSTITUÍDO A PRORROGAÇÃO DE MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE
CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL”. Está em discussão. Vereador Aramis:
senhor Presidente, só vou ratificar o meu Pronunciamento anterior. quando eu me dirigi
que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade. Em 3º discussão e votação —
Redação Final - o Projeto de Lei nº 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. Está em discussão. Vereador Aramis: senhor Presidente, essa também
é redação final? Presidente: Redação Final. Vereador Aramis: as emendas foram
aprovadas. Presidente: Sim. Vereador Aramis: meu voto é favorável, mas será
apresentado por escrito um parecer desse vereador por algumas irregularidades que ele
acha que tenha dentro do projeto, mas meu voto é sim. Presidente: continua em
discussão, Em votação. Os vereadores que forem a fa permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto 044/2009. Nada mais havendo a
tratar declaro encerrada a presente sessão extraordinária /Para constar, eu Bruna Rebuli,
digitei a presente lei e o 1º Secretário la a presente que lida e achada conforme
vai devidamente assinada pelo Senh: mais membros da Mesa
Executiva.
Osni Alves de Abreu séias Leal
1º Secretário 2º Secretário
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Com”
ATA DA 20º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2009.
Aos trinta dias do mês junho do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Ceará, Oséias Leal, João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Garcia de Souza, Marcos Fioravanti e Aramis
Mereb Calixto. Presidente: Solicito ao 1º Secretário, vereador Osni Ceará que verifique
se á número legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum
senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 20º
Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oséias Leal,
que realize a leitura do resumo da ata da 19º Sessão Ordinária, conforme preceitua o
Art. 95, do Regimento Interno dessa Casa de Leis. Vereador Oséias Leal: Resumo da
ata da 19º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Resumo da Ata lido senhor Presidente.
Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º
Secretário, nobre vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º
Secretário: Ofícios. Gabinete do Prefeito, Pontal do Paraná, 24 de junho de 2009. Ofício
n.º 020/2009 — GAB/INF. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Resposta ao Ofício n.º 146/2009.
Excelentíssimo senhor Presidente: Em resposta ao Ofício n.º 146/2009, protocolizado
por está Casa de Leis dia 17/06/2009, esclarecemos que a Lei n.º 980/09, já foi
publicada — conforme exemplar do Diário Oficial do Município — Edição n.º 287. Mais
uma vez esclarecemos que, em que pese não haver disposição que obrigue o Senhor
Prefeito a informar ou enviar cópia da lei quando há sanção a projeto, no caso em
apreço, a sanção foi comunicada a esta Casa de Leis, através do protocolizado n.º
337/09, encaminhando em anexo a Lei n.º 980/2009. Reiteramos, ainda, que de acordo
com o princípio da simetria (Lei Complementar n.º 95/1998, art. 2º, Il), requeremos que,
quando haja promulgação de lei pelo Legislativo, seja solicitado número da mesma,
para que se mantenha a ordem cronológica das leis ordinárias, não sendo estabelecida
numeração diferenciada para leis ordinárias. Sendo o que tínhamos a informar,
aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração. Rudisney Gimenes, prefeito. Ofício nº 197/2009.
Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. Ref.: Tributos Arrecadados e recursos — Maio 2009. Rudisney Gimenes,
Prefeito. Gabinete do Prefeito, ofício n.º 198/2009. Excelentíssimo senhor Nelson
Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminha
Cópia da Lei Sancionada em 2009. Prefeito Municipal, Rudisney Gimenes. Gabinete do
Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 46, parágrafo 1º, da Lei
Prefeito, ofício n.º 042/2009. Assunto: encaminha Mensagem n.º meta]
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Cara
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Votaram
contra os vereadores Marcos Cambará, Marcos Casquinha, Aramis e vereadora Laura.
Como houve empate, cabe a essa Presidência o voto de minerva. Está aprovado o
projeto n.º 039/2009. Como não houve emendas esse projeto não irá pra terceira
votação, então já se encontra aprovado. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”. Esse projeto recebeu
uma emenda aditiva, através dos vereadores: Osni Alves de Abreu, Oséias Leal e João
Carlos do Rosário. Primeiro colocaremos em discussão e votação a emenda. Já leio a
emenda para os senhores vereadores. Emenda Aditiva: Os vereadores que a presente
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam a emenda
aditiva referente ao projeto de lei n.º 040/2009. A redação do artigo 15º passa a ter a
seguinte redação: artigo 15º. Fica revogada integralmente a lei municipal n.º 483/2004.
Artigo 16º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário. Está em discussão a emenda aditiva. Em votação. Os vereadores que
forem a favor da emenda permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se.
Votaram contrário o vereador Marcos Casquinha, o vereador Marcos Cambará, Aramis
e vereadora Laura. Como houve empate, cabe, novamente a essa Presidência, o voto de
minerva, está aprovada a emenda ora apresentada. Agora votaremos o projeto n.º
040/2009, já incorporado as emendas recentemente aprovadas. Está em discussão. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Votaram contrário o vereador Marcos Casquinha, o vereador
Marcos Cambará, Aramis e vereadora Laura. Como novamente houve empate, cabe a
essa Presidência o voto de minerva, está aprovado o referido projeto. Em 2º discussão e
votação o Projeto de Lei n.º 043/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 301,41, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Está em discussão. É um projeto
de ordem técnica, já foi aprovado em primeira, vamos pra votação. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado o projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 044/2009, que,
Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradorçs do Balneário de
Ipanema IV — ASSMOBAI IV”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o
projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009, que, Súmula:
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LDO. Bom senhores
vereadores, esse projeto recebeu emendas, várias emendas supressivas, várias emendas
aditivas e outras emendas modificativas. Eu queria propor, para apreciação do Plenário,
que nós pudéssemos votar as emendas supressivas em pacote, as aditivas e as
modificativas, visto que são bastantes emendas. Coloco em discussão. Vereador
Valdevino: concordo senhor Presidente, que deva ser votado em bloco. E mais uma vez,
não sei se está no momento de discussão, por enquanto é se vai ser votado em bloco ou
não é? Presidente: Pois'não vereador. Vamos discutir agora só se votaremos em bloco as
supressivas, as aditivas e as modificativas. Cada um no seu bloco. Vereador Valdevino:
pra economia de tempo eu sou a favor de votar em bloco. Presidente: continua em
discussão. Vereador Barriga: eu voto em bloco também. Presidente: continua em
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Porca?
favor do acolhimento do Tecurso permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado. Está acolhido o Tecurso. Antes de encerrarmos a presente
N ÇONE
PRESIDENTE E >
OSNI ALVES DE ABREU Seu
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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Em)
ATA DA 18º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1! SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ. REALIZADA EM 16 DE JUNHO DE 2009.
Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e
Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite, solicito ao 1º Secretário que verifique se
á numero legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum.
Presidente: Com a Sraça e proteção de Deus, declaro aberta a 16º sessão Ordinária da
4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretario senhor Oséias Leal, que realize a leitura do
Tesumo da ata da 15º Sessão Ordinária, conforme preceitua o Art. 95, do Regimento
Interno dessa Casa de Leis, Vereador Oséias Leal: Resumo da ata da 15º Sessão
Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata,
conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do
Pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do Executivo. Município de
Pontal do Paraná. Gabinete do Prefeito. Oficio 012/2009. Pontal do Paraná, 02 de
junho de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Excelentíssimo Senhor Presidente, vimos pelo presente, em conformidade com
o parágrafo único, do artigo 142 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentar
Paraná, Gabinete do Prefeito. Oficio 036/2009. Pontal do Paraná, 26 de maio de 2009.
Assunto, encaminha a mensagem nº.036/09. Excelentíssimo Senhor Presidente,
conforme preceitua o Art. 46 parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste respeitosamente, solicitar que seja apreciada em regime de urgência por
esta Casa Legislativa, a mensagem nº. 036/09, acompanhada do Projeto de Lei que “
Autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis que menciona, em dação e
Pagamento. Rudisney gimenes: Prefeito. Gabinete do Prefeito. Oficio 039/2009.
Pontal do Paraná. 08 de junho de 2009. Assunto: encaminha a mensagem nº. 039/09.
Excelentíssimo Senhor Presidente, conforme preceitua o Artigo 46 parágrafo 1º da Lei |
Orgânica do Município, vimos através deste respeitosamente, solicitar que seja (>
ás um
lily CAMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANÁ
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manifestação foi só a forma com que ele foi dirigido, mas eu deixei bem claro que o
senhor apresentou primeiro o projeto e logo em seguida houve a manifestação do
sindicato junto ao prefeito, e consegiientemente iria vir a Casa de Leis para votação.
Vereador Valdevino: quanto a constitucionalidade eu queria apurar que todo processo
cabe a justiça definir, não a nós. Se nós temos duvidas, não é por isso que vamos
deixar de aprovar um projeto deste alcance. Deixa que a justiça diga se é
inconstitucional. Esse é um Estado democrático, que nós temos que acatar e não temos
que discutir. Eu proponho que votamos e se o prefeito achar que é inconstitucional vai
achar a inconstitucionalidade da lei. Vereador Casquinha: Eu concordo em partes. Nós
por outro lado, estamos em uma Casa de Leis, é daqui que se originam as leis, então
nós temos que preservar em primeiro lugar a constituição, que é a carta magna. Por
isso que eu fico sempre nessa dúvida. Presidente: está encerrado o processo de
discussão. Em votação, os vereadores que forem a favor da emenda modificativa
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado a emenda
modificativa. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009, que, Súmula:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O
PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA
PÚBLICA MUNICIPAL”. Agora o projeto já incorporado a emenda modificativa. Eu
acho que já foi amplamente discutido, misturou-se a discussão do projeto com a
emenda, eu acho que não haverá necessidade de uma nova discussão. Queria apenas
parabenizar o vereador Oséias pelo excelente projeto apresentado e temos certeza que
projetos como esse engrandecem e enobrecem a Casa, Está em votação. Os vereadores
que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se.
Aprovado o projeto em primeira votação. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei
n.º 039/2009, que, Súmula: “CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL — SIM DE PONTAL DO PARANÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Está em discussão. Vereador Aramis: senhor
Presidente, na data de 12 de novembro de 1997, sob a Lei n.º 049, foi aprovada
consequentemente nessa Casa de Leis, e o prefeito da época, Dr. Hélio, sancionou,
onde súmula: “Estabelece condições para instalação e funcionamento dé matadouros,
abatedouros, frigoríficos e estabelecimentos de industrialização de produtos de origem
animal, fixando normas de fiscalização e inspeção”. Me parece que essa Lei, já temos
aprovação no município. Presidente: eu como autor dessa Lei, me permita vereador
Valdevino, o senhor disse que essa Lei é de 97, essa minha aqui é de 2009 e em seu
artigo 7º ela cita o seguinte: está Lei entra em vigor na data dg sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Essa lei foi apresentada no intuito de melhorar
e complementar essa lei. O senhor pode dizer que alguns ofícios lidos aqui, pelo 1º
secretário, e por mim hoje, citou duas leis, então alguma coisa que por ventura essa
Lei não previu está previsto na anterior, então aquilo que tiver duplicidade essa lei ela
revoga, aquilo que faltar essa complementa. Então qualquer atividade que for
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Wii CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Rss?
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado em primeira discussão. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
044/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do
Balneário de Ipanema IV — ASSMOBAI IV”, Está em discussão. Vereador Valdevino:
senhor Presidente, só pra não ficar sem discussão. Queria pedir que os colegas
apoiassem o projeto meu e do Osni, a pedido da Associação e tenho certeza que todos
vão colaborar conosco. Obrigado. Presidente: encerrado o processo de discussão, está
em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado em primeira discussão. Em 1º discussão e votação o
Projeto de Lei n.º 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Eu gostaria de iniciar o processo de discussão e pedir
aos senhores vereadores uma atenção toda especial Pra esse projeto, chamado de LDO,
olhasse com atenção e fizesse suas emendas que julgarem necessárias a fim de dar as
diretrizes pra elaboração da diretriz orçamentária anual. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado em 1º discussão. Devido a relevância desse projeto, ele sofrerá três
presente sessão, gostaria de
agradecer o povo de Pontal aqui presente, convidá-los a as próximas sessões e que
isso fortalece a democracia. Nada m s havendo a + declaro encerrada a presente
sessão, marcando a próxima para o [dia 23 de junho de 2009 as 19:00 horas. Para
constar, eu Bruna Rebuli, Secretá a Hesignada lavrei a esente ata. Que lida e
devidamente assinada pelo President
NELSON LORENÇONE
PRESIDENTE
OSNT ES DE ABREU OSEIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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ATA DA 17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
DO PARANÁ, REALIZADA EM 09 DE JUNHO DE 2009.
Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Ceará, Oséias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante,
Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto.
Presidente: Boa noite, solicito ao 1º Secretário que verifique se á numero legal de
vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum. Presidente: Com a
graça e proteção de Deus, declaro aberta a 17º sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º
Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao
Senhor 2º Secretario senhor Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da ata da 16º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o Art. 95, do Regimento Intemo dessa Casa de
Leis, Vereador Oséias Leal: Resumo da ata da 16º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da
1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º
Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º
Secretário: Ofícios recebidos do Executivo. Pontal do Paraná, 04 de junho de 2009.
Ofício n.º 015/2009. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, vereador do município
de Pontal do Paraná. Assunto: Resposta ao Pedido de Informação sobre contrato com à
Expoente Soluções Comerciais e Educacionais Ltda. Excelentíssimo senhor vereador:
em resposta ao pedido verbal de Vossa Excelência com relação à destinação dada aos
computadores adquiridos pela municipalidade no final do exercício 2004, da empresa
Expoente Soluções Comerciais e Educacionais Ltda, informamos que tais equipamentos
não foram entregues pela empresa ao Município de Pontal do Paraná, sendo que tal fato
encontra-se sub júdice (Autos de Ação Civil Pública n.º 1925/2005 — Vara Cível da
Comarca de Matinhos), aguardando conclusão para sentença. Esclarecemos que referida
contratação se deu por inexigibilidade de licitação, tendo por objeto “a aquisição de
equipamentos, móveis, instalação elétrica e lógica, softwares, capacitação técnica e
consultoria para implantação de três (03) laboratórios de informática em escolas da rede
municipal de ensino”. O valor do contrato foi de R$ 350.935,44. Da totalidade do
objeto, foram entregues ao Município somente os softwares, as mesas, quadros brancos,
cadeiras e cabeamentos, totalizando R$ 46.525,92, não sendo entregues 45 Office XP —
Stand, 45 microcomputadores, 03 impressoras, 03 switch, 42 estabilizadores, 03
nobreak, 03 scanner, administração e implantação, metodologia de projetos, curso de
introdução ás tecnologias educacionais, software de autoria, assessoria pedagógica
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Sim. Em caso de não devolução o processo permanece nessa Casa de Leis, perfeito?
Presidente: quando ele pede vista ele leva o processo com ele vereador. É igual quando
o senhor pede vista em um processo no Fórum, o senhor leva ele pra casa. O senhor
assina um documento nessa Casa e o senhor virá responsável pela guarda e conservação
do processo. Vereador Aramis: está ultrapassado esse prazo de três dias. Ainda é
prorrogado o prazo pra receber esse processo com a emenda, ou com o parecer?
Presidente: esse processo ele tem que devolver pra gente colocar em votação. A emenda
aqui não está em discussão vereador, o que nós vamos discutir hoje era somente o
decreto. Se vai ser emendado ou não, ainda não sabemos. Vereador Aramis: perfeito. Só
pra lembrar, na sessão passada, o vereador Marcos também pediu uma subemenda,
então o senhor dirigiu a ele dizendo que assim que viesse esse parecer, Jjulgaria se daria
a subemenda do vereador Marcos. Presidente: e eu não posso fazer se eu não tenho em
mãos. Ta bom vereador? Esclarecido? Vereador Aramis: sim, esta bem. Presidente: Em
1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a prorrogar por mais 60 dias o período de licença-maternidade concedido a
servidora pública municipal”. Está em discussão. Vereador Aramis: um aparte. Esse
projeto de extensão de 60 dias a mãe gestante é algo que realmente, e eu tenho certeza,
que será autorizado em todo o Brasil. Nós temos aqui em mãos um encaminhamento do
Governador a Assembléia. Então é um projeto bem lembrado pelo vereador Oséias, e
temos aqui em mãos, posterior ao projeto do vereador Oséias, um encaminhamento a
prefeitura com o pedido do SIM — Pontal, que é o sindicato dos servidores municipais. E
eu apresentei hoje, eu não sei está aí no processo, acredito que sim porque o Dinho
anexou, eu gostaria que o senhor lesse. Presidente: obrigado vereador, obrigado pela
lembrança, te confesso que tinha esquecido. Voto em separado do relator. Analisando o
referido projeto de lei, de suma importância para os servidores municipais e com o
intuito de não prejudicar a classe, este vereador ao constatar que na Lei Orgânica do
Município em seu artigo 46, consta o seguinte: art. 46; são de iniciativa privativa do
Executivo, entre outras previstas nessa Lei Orgânica, que dispõe sobre: criação de
cargos, funções ou empregos públicos e aumento dos servidores, e aumento dos
vencimentos dos servidores do Município em seu regime jurídico, plano de carreira,
provimento de cargo, estabilidade e aposentadoria. Criação, estruturação e atribuição
dos órgãos e entidades da administração municipal. Por ser inconstitucional o referido
projeto e por ter conhecimento que o sindicato dos servidores municipais já protocolou
na prefeitura um pedido solicitando um encaminhamento de projeto pelo Executivo,
concedendo a licença-maternidade por seis meses, com isso não seria da nossa carta
magna sou favorável a solicitação do sindicato. É um voto em separado desse membro.
Sala das Sessões, 09 de junho de 2009. Aramis Mereb Calixto, membro da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação. Vereador Oséias: senhor Presidente, ouvindo a leitura do
documento do vereador Aramis, eu posso apresentar em uma próxima sessão esse
projeto de lei e consultar a assessoria jurídica mais profundamente? Presidente: o senhor
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pode sim vereador, o senhor pode pedir a retirada do projeto. Vereador Oséias: eu estou
pedindo até a próxima sessão senhor Presidente. Vereador Aramis: senhor presidente, só
para completar. Só quero lembrar o vereador Oséias que o seu projeto será aprovado
mas dessa forma que a gente apresentou, a pedido do sindicato, reforçado com o seu
pedido com certeza, mas encaminhado do prefeito a essa Casa de Leis pra ser aprovada.
Vereador Oséias: muito bem, vereador Aramis. Eu só estranho um pouco, eu como
servidor público não ser consultado pelo sindicato, já que o presidente do sindicato está
aqui, já até inclusive passei uma cópia desse anteprojeto pra ele, deveria pelo menos ter
dado uma ligada pro vereador Presidente, pois nós somos parceiros de função.
Presidente: com relação a esse projeto, nós ouvimos do Governo do Estado uma disputa
entre a Gleise Hofmann e o Governador, disputando não a paternidade, porque é um
auxílio a mãe, mas a maternidade do projeto. Eu vejo que em Pontal também, o que se
vê agora é a disputa pela maternidade do projeto. Em 1º discussão e votação o Projeto
de Lei n.º 038/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação da
Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema”. Está em discussão. Em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado em primeira votação. Queria comunicar aos senhores vereadores e a
senhora vereadora e ao povo aqui presente, que conforme consta no Diário Oficial da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, estaremos realizando no dia 15 de junho de
2009, as 17:00 horas, Audiência Pública para tratar de assuntos relacionados ao projeto
de lei n.º 042/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de
direito real de uso de imóveis pertencentes à municipalidade, localizados em áreas com
ocupação consolidada, para fins de regularização fundiária”. Gostaria de explicar a
comunidade que esse é um programa de grande relevância e tamanha dimensão desse
projeto requer que os moradores, que os pontalenses que moram nessas áreas venham na
audiência, dêem sua opinião, dêem sua participação, que dê a sua contribuição nesse
projeto apresentado pelo Poder Executivo. Então peço que estendam aos seus vizinhos,
aos seus amigos, aquelas pessoas que estejam residindo em áreas pertencentes a
municipalidade, que não estejam com sua documentação, obviamente não estarão, que
compareçam segunda-feira as 17:00 horas aqui na Câmara Municipal, onde essa Câmara
Municipal estará realizando uma Audiência Pública com as pessoas que ocupam essas
áreas. Seria importante que todos viessem pra que juntos possamos disgutir esse projeto
e se todos concordarem que a melhor solução é apresentada pelo Exequtivo pra que nós
vereadores tenhamos a segurança de votar ouvindo a comunidade.
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Rosen!
Antes de encerrarmos a presente sessão, gostaria de agradecer a presença de todos e já
de antemão convidá-los pra participarem das próximas sessões. Nada mais havendo a
tratar declaro encerrada a presente sessão marcando alpróxima para o dia 16 de junho de
2009 as 19h00min. Horário regimental. Para con + eu Bruna Rebuli, Secretária
designada lavrei a presente ata. Que lida e devidâmknte assinada pelo Presidente e
primeiro e segundo secretários.
NELSON LORENÇONE
PRESIDENTE
OSNI ALVES DE ABREU g
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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