| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2009 |
| Date | 2009-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais 60 dias o período de licença maternidade concedido à servidora pública municipal. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem Nº: Processo: 235 | goog Projeto: ou | 200 Decreto: — Resolução: — Emenda: ! Xew s Ped Exuuduyo o BN CADU O Aros ax são dr Ivana - yncÃtnantAcãa LN AvAS & At ATÁ CIA, quílol ico. comi cópal 4 Iniciativa do: [EVAN os. Apresentadoem:. / / COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR oa o Do FINANÇAS O.F. DATA: [o [oo URBANISMO LM DATA: / [oo EDUC. C.S.A.TM.A DATA: / fo oBS.: A ado do Deu eme Lens Acad A e cxado dry DO piso: q AT 00S res Ate É: a A wu Calor/0G. En Lento Pora dazeaS pre 15/07/05 PECA Ds Ao prazo Sta Des 4 SL Noras ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 4/25/2007 o] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / sus Se lhre EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / | | Mute é — o = Ze é fe, tr - EMA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1Z| 16] 27 A 2” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA N.º 031/2009. “Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o período de licença maternidade concedido à Servidora pública municipal”, A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a seguinte Lei: Art, 1º. Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o período de licença maternidade concedido à Servidora pública municipal. Parágrafo Único. O prazo para a contagem desse período será aplicado em observância às normas em vigor, sem prejuízo de sua remuneração integral. Art. 2º. O benefício previsto no artigo anterior será alastrado às servidoras do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º. Durante todo o período da licença maternidade a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada, tampouco matricular a criança em creche, sob pena de ser instaurado procedimento administrativo disciplinar e, comprovada a irregularidade, ter de devolver a remuneração recebida em decorrência da prorrogação do prazo concedido de licença maternidade. Art. 4º. Deverá a mãe servidora Pública Municipal requerer junto a Secretaria d Administração dentro dos primeiros quatro meses de licença. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (04 1) 3455-8950 câmara-pprídDhotmail.com Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D Estado do Paraná O PARANÁ Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação disposições em contrário. » Tevogadas as PONTAL DO PARANÁ, ALÁCIO “PROF. GEYÚLIO SERAFIM DO Orençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-pprídDhotmail com mes "a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná . Anteprojeto de Lei n.º 041/2009 O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do d. Plenário-a seguinte proposição: SÚMULA: “Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o período de-licença maternidade concedido à Servidora pública municipal”. ; : Art. 1º. Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o período de licença maternidade concedido à Servidora pública municipal. Parágrafo Único. O Prazo para-a contagem desse período será aplicado em observância às normas em vigor, sem prejuízo de sua remuneração integral. Art. 2º. O benefício previsto no artigo anterior será alastrado às servidoras do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º. Durante todo o período da licença maternidade a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada, tampouco matricular a criança em creche, sob pena de ser instaurado procedimento administrativo disciplinar e, comprovada a irregularidade, ter de devolver a remuneração recebida em decorrência da prorrogação do prazo concedido de licença maternidade. Art. 4º. Deverá a mãe servidora Pública Municipal requerer junto a Secretaria de Administração dentro dos primeiros quatro meses de licença. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1 camara-pprí)hotmail.com - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ee Av DE FUNTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 5º. Esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Sala das Sessões, 17 de junho de 2009. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná !PR - Fone (41) 3455-8950 camara-pprú)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [e À Pontal do Paraná, 07 de julho de 2009. OFÍCIO N.º 167/2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo en caminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei abaixo relacionado: Projeto de Lei n.º 041/2009 — «F ica instituído a prorrogação de mais 60 dias o período de licença maternidade concedido à Servidora pública municipal”. Renovamos nossos protestos de estim consideração. Respeitosamente, Nelson Lorençone Presidente R Nº PROCESSO Solicitante CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 3418/2009 PARANÁ - 0£167/2009 Data Entra Assunto 15/07/09 Encaminha Projeto de Lei: Licença Maternidade Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 8325. Cod. Acesso Internet: camara.nr ar CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Projeto de Lei Nº 041/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 16 e 30 de junho, e sessão extraordinária realizada no dia 06 de julho de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o período de licença maternidade concedido à Servidora pública municipal”. Art. 1º. Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o período de licença maternidade concedido à Servidora pública municipal. Parágrafo Único. O prazo para a contagem desse período será aplicado em observância às normas em vigor, sem prejuízo de sua remuneração integral. Art. 2º. O benefício previsto no artigo anterior será alastrado às servidoras do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º, Durante todo o período da licença maternidade a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada, tampouco matricular a criança em creche, Sob pena de ser instaurado procedimento administrativo disciplinar e, comprovada a irregularidade, ter de devolver a remuneração recebida em decorrência da prorrogação do prazo concedido de licença maternidade. Art. 4º. Deverá a mãe servidora Pública Municipal requerer junto a Secretaria de Administração dentro dos primeiros quatro meses de licença. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | tio) Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nelson Loren pne o Presidente á É SJ. —— séias Lea Osni Alves de Abreu 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8050 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Anteprojeto de Lei nº 04 | doog O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA- MATERNIDADE CONCEDIDO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Prorrogar por mais 60 dias o período de licença-maternidade concedido à servidora Pública municipal. Parágrafo Único. O Prazo para a contagem desse período será aplicado em observância às normas em vigor, sem prejuízo de sua remuneração integral. Art. 2º. O benefício Previsto no artigo anterior será alastrado às servidoras do Poder Legislativo Municipal. licença-maternidade. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no período de 90 dias. Sala das Sessões. 07 de maio de 2009. E LEAL ia VEREADOR CT =*sse.. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-pprhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA Trata-se de proposição que visa à proteção da mãe de família. em especial servidora pública, a fim de que, após sua gestação, Possua uma prorrogação no período de sua licença-maternidade. Havendo lei federal que institui dito benefício para grandes empresas, crê-se que é justa a concessão de tal para servidoras públicas municipais, que representam uma categoria profissional que tanto contribui para o desenvolvimento do Município. Sendo assim, crendo restar satisfeito o interesse público na presente proposição, requer-se a atenção dos nobres pares Para que a mesma seja aprovada. Pontal do Paraná. 07 de maio de 2009. ar EE VEREADOR Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2 camara-pprúDhotmail.com DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: ORDEM.DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 073/09 HORA: 14:16 DATA: 02/07/2009. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO us "ipod parir ic Expofito no Edital do Avisos durante o Pe * Em 3º discussão e Votação - Redação Final - o Projeto de Lei n.º 041/2009, que, Súmula: “FICA INSTITUÍDO A PRORROGAÇÃO DE MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL”, º* Em 3º discussão e votação 4 Redação Final - o Projeto de Lei n.º 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZE s PARA (6) 2010 E DÁ OUTRAS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ que 0 presente documento ficou Exposto.no Edital do Avisos durante o Periodo de di ore Nome: e da dinç opta cortei nora Ce to rima A cd cê ras Cr mami ne e a TES di DE ee ni gr A ES DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: Je. 2- 3- 4 5 6 ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 073/09 HORA: 14:16 DATA: 02/07/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ / + Atestam o presente Exposto no Edital do Avisos durante o Periodo de ár pos 9 PE rg e a na is e a, o e ii a Es porem, de ode io o GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 06/07 /2009 às 09:00 horas Apreciar as matérias constantes na Ordem do Dia * Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Decreto Legislativo n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de junho e 31 de agosto do corrente ano, mediante prévia comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara Municipal, informando o destino da viagem, bem como o período exato em que se ausentará”. e Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSEL MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ram que o presente documento ficou Exposto no Edital do Avisos durante o Pertodo de * Em 3º discussão e votação + Redação Final - o Projeto de Lei n.º 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZE ORÇ S | PARA OQ 2010 E DÁ OUTRAS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que 0 presente documento ficou Exposto no Edital do Avisos durante o Periodo de DADO Og Pontal do Paraná Q& LOLISS o DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: |- ORDEM DO DIA 2 MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº; 071/09 HORA: 13:40 DATA: 26/06/2009. GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA 20º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA |" SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 30/06/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente | | q e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 23 de junho de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos. 1 o IE NE Srrdit, CR pónITAL DO PARAN. tamos que 2 vresente documento ficou | Eaital de Avisos durante o Periodo de: | t t ur e | 4 | 1 ! o . | : VEJO EJA | j [am A pe =: Ao RSA h hr | * Em 3º discussão e votação — Redação Final - 0 Projeto de Lei n.º 026/2009, que, Súmula: “Autoriza o Municipio de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEI n DISTRIBUIÇÃO S/A”. * Em 2º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de Junho e 15 de julho do corrente ano. mediante prévia comunicação, com 05 dias de antecedência. à Câmara Municipal, informando o destino da viagem, bem como o período exato em que se ausentará”. * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009, que, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERIODO DE LICENÇA- MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL”, * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 039/2009, que, Súmula: “CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAI DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - SIM DE PONTAL DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO | Atestamos que o nresente documento ficou | Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de SO) Dejo 1 —-— pontardo paraná, OL eZIoS a Nome: ! Cargo: o * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 043/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 301,41, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 044/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Balneário de Ipanema IV - ASSMOBAI IV” * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Recurso apresentado pelo Roder Executivo, com parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. [| + ARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ elson Lo rençone Atestamos que 0 yresente documento ficou Presidente — +.«posto no Edital de Avisos durante o Periodo de: SEJ çéJjoo Pontal do Paraná, DIcÃãS Í DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- | COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 053/09 HORA: 11:20 DATA: 15/06/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 18º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 16/06/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 09 de junho de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos | Grande Expediente E 5 | Ordem do Dia e VFd aa * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 026/2009, que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”. * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 038/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema”. Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de- junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara Municipal, informando o destino da viagem; bem como o período exato em que se ausentará”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009, que, Súmula: “AUTORIZA (6) PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA- MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL”. . Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 039/2009, que, Súmula: “CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL — SIM DE PONTAL DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E. FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 043/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 301,41, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 044/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Balneário de Ipanema IV — ASSMOBAI IV”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE so AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Nelson Lorençone Presidente DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 047/09 HORA: 15:50 DATA: 08/06/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 09/06/2009 às 19:00 horas. | Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 02 de junho de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos Grande Expediente Ordem do Dia * Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 029/2009, que, Súmula: “As reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal”. Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 034/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 033/2009, que, Súmula: ” Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo ”, ' Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 032/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA. 2006/2009 e em seu anexo |”. Em 2” discussão e votação o Projeto de Lei n.º 026/2009, que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná à firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”. Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara Municipal, informando o destino da viagem, bem como o período exato em que se ausentará”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009, que, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA- MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 038/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação 'da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema”. DIA 15/06/2009 — AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUSSÃO: PROJETO DE LEI N.º 042/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso de imóveis pertencentes à municipalidade, localizados em áreas com ocupação consolidada, para fins de regularização fundiária”, eison Lorençone Presidente DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- 2 je 4- 5- & ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 034/09 HORA: 10:49 DATA: 14/05/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI SS LIUO DE LEI Projeto de Lei nº 041/2009, que, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE CONCEDIDO à SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL”. elson Lorençone Presidente Sm e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º027/09 Pontal do Paraná, 14 de maio de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. e Projeto de Lei n.º 041/09, que, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE CONCEDIDO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL”. Atenciosamente A RO A E Eee Alfredo Rizental Junior DJ IN Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA NA TUM AL DL IONIAL DO PARANA Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº.: AUTOR: Poder Executivo SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a prorrogar por mais 60 dias o período de licença maternidade concedido à servidora Pública Municipal” Parecer ao Projeto de Lei nº. 41/09 - Do Poder Legislativo | - Relatório O Vereador com assento nesta casa de leis propõe que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei de sua autoria conforme Sumula acima. De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, uma vez que visa dar um tratamento isonômico com outros funcionários de outras esferas administrativas bem como atenderá os anseios da gestantes servidoras municipais. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Legislativo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Legislativo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ W Estado do Paraná Logo, a presente proposição do Legislativo atende aos anseios da das gestantes servidoras públicas municipais. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 04 de junho de 2009. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 04 de junho de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 41/09, os vereadores que esta sobrescreveram. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Qua Estado do Paraná Sala das Comissões, 04 de junho de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das Comissões, 04 de junho EA ( d Presidente Membro Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná Projeto de Lei nº. 041/2009. Sumula: Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais 60 dias o período de licença- maternidade concedido á servidora pública municipal. Autoria Vereador Ozeias Leal. Voto em separado do relator. Analisando o referido Projeto de Lei, de suma importância para os servidores municipais, e com o intuito de não prejudicar a classe, este vereador ao constatar que na Lei orgânica do Município em seu art.46 consta o seguinte: Art. 46 São de iniciativa privativa do Executivo, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, leis que disponham sobre: I— criação de cargos, funções ou empregos públicos e aumento de vencimentos dos servidores; IH — servidores do Município, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; HI — criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades da Administração Municipal; Por ser inconstitucional o referido projeto,e por ter conhecimento que o Sindicato dos Servidores Municipais, já protocolou na Prefeitura um pedido solicitando o encaminhamento de um projeto pelo Executivo, concedendo a Licença Maternidade por seis meses, com isto não ferindo a nossa Carta Magna, sou favorável a solicitação do sindicato. É voto em separado deste membro. Sala das Sessões. 09 de junho de 2009. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDA MODIFICATIVAAO PROJETO DE LEI 41/2009 O Vereador com assento nesta casa de Leis, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, submeter a apreciação do douto Plenário as seguintes EMENDAS MODIFICATIVAS ao Projeto de Lei n. 41/2009, que “ Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais 60 dias o período de Licença Maternidade concedido à Servidora Pública Municipal”. O Artigo 1º. do Projeto de Lei n. 41/2009 passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o período de licença maternidade | concedido à Servidora pública municipal. O Art. 4º, do Projeto de Lei n. 41/2009 passa a ter a seguinte redação: Art. 4º. Deverá a mãe servidora Pública Municipal requerer junto a Secretaria de | Administração dentro dos primeiros quatro meses de licença. Fica a sumula com o seguinte teor: Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o período de licença maternidade concedido à Servidora pública municipal. JUSTIFICATIVA As Emendas apresentadas visam tornar a Lei obrigatória no município de Pontal do Paraná a partir de sua publicação, para o fim de ser aplicada automaticamente este benefício as servidoras públicas locais que preencherem os requisitos desta Lei. Diante do exposto, tomamos a liberdade de sugerir as presentes emendas Modificativas. Pontal do Par A. 15,de junho de 2009. érião = vereador " Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDA MODIFICATIVAAO PROJETO DE LEI 41/2009 O Vereador com assento nesta casa de Leis, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, submeter a apreciação do douto Plenário as seguintes EMENDAS MODIFICATIVAS ao Projeto de Lei n. 41/2009, que “ Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais 60 dias o período de Licença Maternidade concedido à Servidora Pública Municipal”. O Artigo 1º. do Projeto de Lei n. 41/2009 passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o período de licença maternidade concedido à Servidora pública municipal. O Art. 4º, do Projeto de Lein. 41/2009 passa a ter a seguinte redação: Art. 4º. Deverá a mãe servidora Pública Municipal requerer junto a Secretaria de Administração dentro dos primeiros quatro meses de licença. Fica a sumula com o seguinte teor: Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o período de licença maternidade concedido à Servidora pública municipal. JUSTIFICATIVA As Emendas apresentadas visam tornar a Lei obrigatória no município de Pontal do Paraná a partir de sua publicação, para o fim de ser aplicada automaticamente este benefício as servidoras públicas locais que preencherem os requisitos desta Lei. Diante do exposto, tomamos ali e de sugerir as presentes emendas Modificativas > Dadá Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |: ATA DA 10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE e havendo número legal dos senhores vereadores, declaro aberta a 10º Sessão Extraordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Le gislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao vereador Valdevino Simões Périco que assuma a 2º Secretaria dos trabalhos nessa sessão. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que efetue a leitura do edital 007/2009, em cumprimento o que determina o art. 70 do Regimento Interno desta Casa. 1º Secretário: Câmara Municipal de Pontal do Paraná, EDITAL Nº 007/2009. Nelson Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, > Pouco desnecessário lermos novamente a súmula e vereador achar necessário, fique a vontade. Ordem discutirmos o projeto. Mas se algum do Dia: Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Decreto Legislativo n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a se ausentar do país, no período comp reendido entre 15 de junho e 31 de agosto do corrente ano, mediante prévia comunicação, com 05 dias de antecedência, à Presidente: vereador Aramis, eu não entendi a sua colocação. Vereador Aramis: quanto a esse assunto. Há uma ação judicial, então deixarei de votar em 3º discussão para não descumprir essa determinação judicial. Presidente: ordem judicial não interfere, nem decide a votação. Poder Legislativo, na nossa votação o Judiciári Aramis: em todo caso o meu voto será nulo. Presid vereador, o Plenário é soberano ea O Poder Judiciário não intervém no ente: então o senhor já manifestou o o não tem interferência. Vereador seu voto, continua em discussão. Vereador Casquinha: senhor Presidente, eu Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 Samara-pprídhotmail.com Página 1 . CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná legislativa. Presidente: Deferido o seu pedido Presidente da Comissão. Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de Lei nº 041/2009, que, Súmula: “FICA INSTITUÍDO A PRORROGAÇÃO DE MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL”. Está em discussão. Vereador Aramis: senhor Presidente, só vou ratificar o meu Pronunciamento anterior. quando eu me dirigi que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade. Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de Lei nº 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Está em discussão. Vereador Aramis: senhor Presidente, essa também é redação final? Presidente: Redação Final. Vereador Aramis: as emendas foram aprovadas. Presidente: Sim. Vereador Aramis: meu voto é favorável, mas será apresentado por escrito um parecer desse vereador por algumas irregularidades que ele acha que tenha dentro do projeto, mas meu voto é sim. Presidente: continua em discussão, Em votação. Os vereadores que forem a fa permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto 044/2009. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão extraordinária /Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente lei e o 1º Secretário la a presente que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senh: mais membros da Mesa Executiva. Osni Alves de Abreu séias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-pprídhotmail. com Página 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Com” ATA DA 20º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2009. Aos trinta dias do mês junho do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Ceará, Oséias Leal, João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco, Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Garcia de Souza, Marcos Fioravanti e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Solicito ao 1º Secretário, vereador Osni Ceará que verifique se á número legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 20º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da ata da 19º Sessão Ordinária, conforme preceitua o Art. 95, do Regimento Interno dessa Casa de Leis. Vereador Oséias Leal: Resumo da ata da 19º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Resumo da Ata lido senhor Presidente. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, nobre vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios. Gabinete do Prefeito, Pontal do Paraná, 24 de junho de 2009. Ofício n.º 020/2009 — GAB/INF. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Resposta ao Ofício n.º 146/2009. Excelentíssimo senhor Presidente: Em resposta ao Ofício n.º 146/2009, protocolizado por está Casa de Leis dia 17/06/2009, esclarecemos que a Lei n.º 980/09, já foi publicada — conforme exemplar do Diário Oficial do Município — Edição n.º 287. Mais uma vez esclarecemos que, em que pese não haver disposição que obrigue o Senhor Prefeito a informar ou enviar cópia da lei quando há sanção a projeto, no caso em apreço, a sanção foi comunicada a esta Casa de Leis, através do protocolizado n.º 337/09, encaminhando em anexo a Lei n.º 980/2009. Reiteramos, ainda, que de acordo com o princípio da simetria (Lei Complementar n.º 95/1998, art. 2º, Il), requeremos que, quando haja promulgação de lei pelo Legislativo, seja solicitado número da mesma, para que se mantenha a ordem cronológica das leis ordinárias, não sendo estabelecida numeração diferenciada para leis ordinárias. Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Rudisney Gimenes, prefeito. Ofício nº 197/2009. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ref.: Tributos Arrecadados e recursos — Maio 2009. Rudisney Gimenes, Prefeito. Gabinete do Prefeito, ofício n.º 198/2009. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminha Cópia da Lei Sancionada em 2009. Prefeito Municipal, Rudisney Gimenes. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 46, parágrafo 1º, da Lei Prefeito, ofício n.º 042/2009. Assunto: encaminha Mensagem n.º meta] Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppr(Dhotmail.com Página 1 | k CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cara forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Votaram contra os vereadores Marcos Cambará, Marcos Casquinha, Aramis e vereadora Laura. Como houve empate, cabe a essa Presidência o voto de minerva. Está aprovado o projeto n.º 039/2009. Como não houve emendas esse projeto não irá pra terceira votação, então já se encontra aprovado. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”. Esse projeto recebeu uma emenda aditiva, através dos vereadores: Osni Alves de Abreu, Oséias Leal e João Carlos do Rosário. Primeiro colocaremos em discussão e votação a emenda. Já leio a emenda para os senhores vereadores. Emenda Aditiva: Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam a emenda aditiva referente ao projeto de lei n.º 040/2009. A redação do artigo 15º passa a ter a seguinte redação: artigo 15º. Fica revogada integralmente a lei municipal n.º 483/2004. Artigo 16º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Está em discussão a emenda aditiva. Em votação. Os vereadores que forem a favor da emenda permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Votaram contrário o vereador Marcos Casquinha, o vereador Marcos Cambará, Aramis e vereadora Laura. Como houve empate, cabe, novamente a essa Presidência, o voto de minerva, está aprovada a emenda ora apresentada. Agora votaremos o projeto n.º 040/2009, já incorporado as emendas recentemente aprovadas. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Votaram contrário o vereador Marcos Casquinha, o vereador Marcos Cambará, Aramis e vereadora Laura. Como novamente houve empate, cabe a essa Presidência o voto de minerva, está aprovado o referido projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 043/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 301,41, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Está em discussão. É um projeto de ordem técnica, já foi aprovado em primeira, vamos pra votação. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado o projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 044/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradorçs do Balneário de Ipanema IV — ASSMOBAI IV”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LDO. Bom senhores vereadores, esse projeto recebeu emendas, várias emendas supressivas, várias emendas aditivas e outras emendas modificativas. Eu queria propor, para apreciação do Plenário, que nós pudéssemos votar as emendas supressivas em pacote, as aditivas e as modificativas, visto que são bastantes emendas. Coloco em discussão. Vereador Valdevino: concordo senhor Presidente, que deva ser votado em bloco. E mais uma vez, não sei se está no momento de discussão, por enquanto é se vai ser votado em bloco ou não é? Presidente: Pois'não vereador. Vamos discutir agora só se votaremos em bloco as supressivas, as aditivas e as modificativas. Cada um no seu bloco. Vereador Valdevino: pra economia de tempo eu sou a favor de votar em bloco. Presidente: continua em discussão. Vereador Barriga: eu voto em bloco também. Presidente: continua em Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppríDhotmail.com Página 14 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Porca? favor do acolhimento do Tecurso permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Está acolhido o Tecurso. Antes de encerrarmos a presente N ÇONE PRESIDENTE E > OSNI ALVES DE ABREU Seu 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 Ccâmara-ppríQhotmail.com Página 22 Wiliikiy CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Em) ATA DA 18º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1! SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. REALIZADA EM 16 DE JUNHO DE 2009. Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite, solicito ao 1º Secretário que verifique se á numero legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum. Presidente: Com a Sraça e proteção de Deus, declaro aberta a 16º sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretario senhor Oséias Leal, que realize a leitura do Tesumo da ata da 15º Sessão Ordinária, conforme preceitua o Art. 95, do Regimento Interno dessa Casa de Leis, Vereador Oséias Leal: Resumo da ata da 15º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do Pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do Executivo. Município de Pontal do Paraná. Gabinete do Prefeito. Oficio 012/2009. Pontal do Paraná, 02 de junho de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Excelentíssimo Senhor Presidente, vimos pelo presente, em conformidade com o parágrafo único, do artigo 142 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentar Paraná, Gabinete do Prefeito. Oficio 036/2009. Pontal do Paraná, 26 de maio de 2009. Assunto, encaminha a mensagem nº.036/09. Excelentíssimo Senhor Presidente, conforme preceitua o Art. 46 parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município, vimos através deste respeitosamente, solicitar que seja apreciada em regime de urgência por esta Casa Legislativa, a mensagem nº. 036/09, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis que menciona, em dação e Pagamento. Rudisney gimenes: Prefeito. Gabinete do Prefeito. Oficio 039/2009. Pontal do Paraná. 08 de junho de 2009. Assunto: encaminha a mensagem nº. 039/09. Excelentíssimo Senhor Presidente, conforme preceitua o Artigo 46 parágrafo 1º da Lei | Orgânica do Município, vimos através deste respeitosamente, solicitar que seja (> ás um lily CAMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | me) manifestação foi só a forma com que ele foi dirigido, mas eu deixei bem claro que o senhor apresentou primeiro o projeto e logo em seguida houve a manifestação do sindicato junto ao prefeito, e consegiientemente iria vir a Casa de Leis para votação. Vereador Valdevino: quanto a constitucionalidade eu queria apurar que todo processo cabe a justiça definir, não a nós. Se nós temos duvidas, não é por isso que vamos deixar de aprovar um projeto deste alcance. Deixa que a justiça diga se é inconstitucional. Esse é um Estado democrático, que nós temos que acatar e não temos que discutir. Eu proponho que votamos e se o prefeito achar que é inconstitucional vai achar a inconstitucionalidade da lei. Vereador Casquinha: Eu concordo em partes. Nós por outro lado, estamos em uma Casa de Leis, é daqui que se originam as leis, então nós temos que preservar em primeiro lugar a constituição, que é a carta magna. Por isso que eu fico sempre nessa dúvida. Presidente: está encerrado o processo de discussão. Em votação, os vereadores que forem a favor da emenda modificativa permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado a emenda modificativa. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009, que, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL”. Agora o projeto já incorporado a emenda modificativa. Eu acho que já foi amplamente discutido, misturou-se a discussão do projeto com a emenda, eu acho que não haverá necessidade de uma nova discussão. Queria apenas parabenizar o vereador Oséias pelo excelente projeto apresentado e temos certeza que projetos como esse engrandecem e enobrecem a Casa, Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em primeira votação. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 039/2009, que, Súmula: “CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL — SIM DE PONTAL DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Está em discussão. Vereador Aramis: senhor Presidente, na data de 12 de novembro de 1997, sob a Lei n.º 049, foi aprovada consequentemente nessa Casa de Leis, e o prefeito da época, Dr. Hélio, sancionou, onde súmula: “Estabelece condições para instalação e funcionamento dé matadouros, abatedouros, frigoríficos e estabelecimentos de industrialização de produtos de origem animal, fixando normas de fiscalização e inspeção”. Me parece que essa Lei, já temos aprovação no município. Presidente: eu como autor dessa Lei, me permita vereador Valdevino, o senhor disse que essa Lei é de 97, essa minha aqui é de 2009 e em seu artigo 7º ela cita o seguinte: está Lei entra em vigor na data dg sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Essa lei foi apresentada no intuito de melhorar e complementar essa lei. O senhor pode dizer que alguns ofícios lidos aqui, pelo 1º secretário, e por mim hoje, citou duas leis, então alguma coisa que por ventura essa Lei não previu está previsto na anterior, então aquilo que tiver duplicidade essa lei ela revoga, aquilo que faltar essa complementa. Então qualquer atividade que for Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 Wii CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rss? vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado em primeira discussão. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 044/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Balneário de Ipanema IV — ASSMOBAI IV”, Está em discussão. Vereador Valdevino: senhor Presidente, só pra não ficar sem discussão. Queria pedir que os colegas apoiassem o projeto meu e do Osni, a pedido da Associação e tenho certeza que todos vão colaborar conosco. Obrigado. Presidente: encerrado o processo de discussão, está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira discussão. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Eu gostaria de iniciar o processo de discussão e pedir aos senhores vereadores uma atenção toda especial Pra esse projeto, chamado de LDO, olhasse com atenção e fizesse suas emendas que julgarem necessárias a fim de dar as diretrizes pra elaboração da diretriz orçamentária anual. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado em 1º discussão. Devido a relevância desse projeto, ele sofrerá três presente sessão, gostaria de agradecer o povo de Pontal aqui presente, convidá-los a as próximas sessões e que isso fortalece a democracia. Nada m s havendo a + declaro encerrada a presente sessão, marcando a próxima para o [dia 23 de junho de 2009 as 19:00 horas. Para constar, eu Bruna Rebuli, Secretá a Hesignada lavrei a esente ata. Que lida e devidamente assinada pelo President NELSON LORENÇONE PRESIDENTE OSNT ES DE ABREU OSEIAS LEAL 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 ut pm A es a ho ço ps «gil CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | | ATA DA 17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 09 DE JUNHO DE 2009. Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Ceará, Oséias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite, solicito ao 1º Secretário que verifique se á numero legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 17º sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretario senhor Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da ata da 16º Sessão Ordinária, conforme preceitua o Art. 95, do Regimento Intemo dessa Casa de Leis, Vereador Oséias Leal: Resumo da ata da 16º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do Executivo. Pontal do Paraná, 04 de junho de 2009. Ofício n.º 015/2009. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, vereador do município de Pontal do Paraná. Assunto: Resposta ao Pedido de Informação sobre contrato com à Expoente Soluções Comerciais e Educacionais Ltda. Excelentíssimo senhor vereador: em resposta ao pedido verbal de Vossa Excelência com relação à destinação dada aos computadores adquiridos pela municipalidade no final do exercício 2004, da empresa Expoente Soluções Comerciais e Educacionais Ltda, informamos que tais equipamentos não foram entregues pela empresa ao Município de Pontal do Paraná, sendo que tal fato encontra-se sub júdice (Autos de Ação Civil Pública n.º 1925/2005 — Vara Cível da Comarca de Matinhos), aguardando conclusão para sentença. Esclarecemos que referida contratação se deu por inexigibilidade de licitação, tendo por objeto “a aquisição de equipamentos, móveis, instalação elétrica e lógica, softwares, capacitação técnica e consultoria para implantação de três (03) laboratórios de informática em escolas da rede municipal de ensino”. O valor do contrato foi de R$ 350.935,44. Da totalidade do objeto, foram entregues ao Município somente os softwares, as mesas, quadros brancos, cadeiras e cabeamentos, totalizando R$ 46.525,92, não sendo entregues 45 Office XP — Stand, 45 microcomputadores, 03 impressoras, 03 switch, 42 estabilizadores, 03 nobreak, 03 scanner, administração e implantação, metodologia de projetos, curso de introdução ás tecnologias educacionais, software de autoria, assessoria pedagógica Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 câmara-pprídhotmail.com Página 1 > e =" CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | meto) Sim. Em caso de não devolução o processo permanece nessa Casa de Leis, perfeito? Presidente: quando ele pede vista ele leva o processo com ele vereador. É igual quando o senhor pede vista em um processo no Fórum, o senhor leva ele pra casa. O senhor assina um documento nessa Casa e o senhor virá responsável pela guarda e conservação do processo. Vereador Aramis: está ultrapassado esse prazo de três dias. Ainda é prorrogado o prazo pra receber esse processo com a emenda, ou com o parecer? Presidente: esse processo ele tem que devolver pra gente colocar em votação. A emenda aqui não está em discussão vereador, o que nós vamos discutir hoje era somente o decreto. Se vai ser emendado ou não, ainda não sabemos. Vereador Aramis: perfeito. Só pra lembrar, na sessão passada, o vereador Marcos também pediu uma subemenda, então o senhor dirigiu a ele dizendo que assim que viesse esse parecer, Jjulgaria se daria a subemenda do vereador Marcos. Presidente: e eu não posso fazer se eu não tenho em mãos. Ta bom vereador? Esclarecido? Vereador Aramis: sim, esta bem. Presidente: Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais 60 dias o período de licença-maternidade concedido a servidora pública municipal”. Está em discussão. Vereador Aramis: um aparte. Esse projeto de extensão de 60 dias a mãe gestante é algo que realmente, e eu tenho certeza, que será autorizado em todo o Brasil. Nós temos aqui em mãos um encaminhamento do Governador a Assembléia. Então é um projeto bem lembrado pelo vereador Oséias, e temos aqui em mãos, posterior ao projeto do vereador Oséias, um encaminhamento a prefeitura com o pedido do SIM — Pontal, que é o sindicato dos servidores municipais. E eu apresentei hoje, eu não sei está aí no processo, acredito que sim porque o Dinho anexou, eu gostaria que o senhor lesse. Presidente: obrigado vereador, obrigado pela lembrança, te confesso que tinha esquecido. Voto em separado do relator. Analisando o referido projeto de lei, de suma importância para os servidores municipais e com o intuito de não prejudicar a classe, este vereador ao constatar que na Lei Orgânica do Município em seu artigo 46, consta o seguinte: art. 46; são de iniciativa privativa do Executivo, entre outras previstas nessa Lei Orgânica, que dispõe sobre: criação de cargos, funções ou empregos públicos e aumento dos servidores, e aumento dos vencimentos dos servidores do Município em seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade e aposentadoria. Criação, estruturação e atribuição dos órgãos e entidades da administração municipal. Por ser inconstitucional o referido projeto e por ter conhecimento que o sindicato dos servidores municipais já protocolou na prefeitura um pedido solicitando um encaminhamento de projeto pelo Executivo, concedendo a licença-maternidade por seis meses, com isso não seria da nossa carta magna sou favorável a solicitação do sindicato. É um voto em separado desse membro. Sala das Sessões, 09 de junho de 2009. Aramis Mereb Calixto, membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Vereador Oséias: senhor Presidente, ouvindo a leitura do documento do vereador Aramis, eu posso apresentar em uma próxima sessão esse projeto de lei e consultar a assessoria jurídica mais profundamente? Presidente: o senhor Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppríQhotmail.com Página 18 = 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rr? pode sim vereador, o senhor pode pedir a retirada do projeto. Vereador Oséias: eu estou pedindo até a próxima sessão senhor Presidente. Vereador Aramis: senhor presidente, só para completar. Só quero lembrar o vereador Oséias que o seu projeto será aprovado mas dessa forma que a gente apresentou, a pedido do sindicato, reforçado com o seu pedido com certeza, mas encaminhado do prefeito a essa Casa de Leis pra ser aprovada. Vereador Oséias: muito bem, vereador Aramis. Eu só estranho um pouco, eu como servidor público não ser consultado pelo sindicato, já que o presidente do sindicato está aqui, já até inclusive passei uma cópia desse anteprojeto pra ele, deveria pelo menos ter dado uma ligada pro vereador Presidente, pois nós somos parceiros de função. Presidente: com relação a esse projeto, nós ouvimos do Governo do Estado uma disputa entre a Gleise Hofmann e o Governador, disputando não a paternidade, porque é um auxílio a mãe, mas a maternidade do projeto. Eu vejo que em Pontal também, o que se vê agora é a disputa pela maternidade do projeto. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 038/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado em primeira votação. Queria comunicar aos senhores vereadores e a senhora vereadora e ao povo aqui presente, que conforme consta no Diário Oficial da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, estaremos realizando no dia 15 de junho de 2009, as 17:00 horas, Audiência Pública para tratar de assuntos relacionados ao projeto de lei n.º 042/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso de imóveis pertencentes à municipalidade, localizados em áreas com ocupação consolidada, para fins de regularização fundiária”. Gostaria de explicar a comunidade que esse é um programa de grande relevância e tamanha dimensão desse projeto requer que os moradores, que os pontalenses que moram nessas áreas venham na audiência, dêem sua opinião, dêem sua participação, que dê a sua contribuição nesse projeto apresentado pelo Poder Executivo. Então peço que estendam aos seus vizinhos, aos seus amigos, aquelas pessoas que estejam residindo em áreas pertencentes a municipalidade, que não estejam com sua documentação, obviamente não estarão, que compareçam segunda-feira as 17:00 horas aqui na Câmara Municipal, onde essa Câmara Municipal estará realizando uma Audiência Pública com as pessoas que ocupam essas áreas. Seria importante que todos viessem pra que juntos possamos disgutir esse projeto e se todos concordarem que a melhor solução é apresentada pelo Exequtivo pra que nós vereadores tenhamos a segurança de votar ouvindo a comunidade. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppr(Qhotmail.com Página 19 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rosen! Antes de encerrarmos a presente sessão, gostaria de agradecer a presença de todos e já de antemão convidá-los pra participarem das próximas sessões. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão marcando alpróxima para o dia 16 de junho de 2009 as 19h00min. Horário regimental. Para con + eu Bruna Rebuli, Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e devidâmknte assinada pelo Presidente e primeiro e segundo secretários. NELSON LORENÇONE PRESIDENTE OSNI ALVES DE ABREU g 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppriDhotmail.com Página 20