| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-07-29 |
| Ementa | Veto ao Anteprojeto de Lei que fica instituído a prorrogação de mais 60 dias do período de licença maternidade concedido a servidora pública municipal. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Me md DLL Processo: Z? A 2 ui LryZos oO = A HT EProjeto: 04/2005 » Decreto: TT Resolução: — ei Ca «CL & Brelito) 2 Ser LePÓ ra PA la DU Did iniciativa do: Mrrados Oseias Ler Apresentado em: 7/2? [07 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR DATA:ÁO / CEL OG FINANÇAS O.F. DATA: / [oo URBANISMO I.M. DATA: JO jo EDUC. C.S.A.TM.A DATA ja OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA O / 08) 09 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA “5/02/00 ditana esto € |Pejes EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM) 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA N.º 031/2009. “Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o período de licença maternidade concedido à Servidora pública municipal”. A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o período de licença maternidade concedido à Servidora pública municipal. Parágrafo Único. O prazo para a contagem desse período será aplicado em observância às normas em vigor, sem prejuízo de sua remuneração integral. Art. 2º. O benefício previsto no artigo anterior será alastrado às servidoras do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º. Durante todo o período da licença maternidade a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada, tampouco matricular a criança em creche, sob pena de ser instaurado procedimento administrativo disciplinar e, comprovada a irregularidade, ter de devolver a remuneração recebida em decorrência da prorrogação do prazo concedido de licença maternidade. Art. 4º. Deverá a mãe servidora Pública Municipal requerer junto a Secretaria Administração dentro dos primeiros quatro meses de licença. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-pprídhotmail.com Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná cinta sf Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO “PROF. GETÚLIO SERAFIM DO NASCIMENTO” EM 03 DE SETEMBRO DE 2009. orençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-pprQhotmail.com Página 2 | ] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 221/2009-GAB Pontal do Paraná, 28 de julho de 2008 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital da Avisos durante o Período de Excelentíssimo Senhor so 10% pácos “ NELSON LORENÇONE Pontal doParaná, O3 | OF (OS Nome: DANA DD. Presidente da Câmara Municipal de Poftado Piana Assunto: Veto total ao Projeto de Lei nº041/2009 Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando o disposto nos artigos 46,1I, 47 e 136 todos da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, vetamos integralmente, o Projeto de Lei nº041/2009 que tem como súmula: “Fica instituído à prorrogação de mais 60 dias o período de licença maternidade concedido à Servidora pública municipal. ”. Diante do vício de iniciativa, que para tal matéria é competência privativa do Poder Executivo (art.46,II da LOM) e, ainda, por não ter referida proposição observado os artigos 47 e 136 da LOM, requeremos seja o presente veto mantido pela unanimidade dos membros desta Casa de Leis e aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. MUNICIPAL DE ?“HTAL DO PARANÁ PROTO es LO Rodovia PR 407 - km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0” *41) 3972-7000 EMail : prefeitura()pontaldoparana. pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 101/09 HORA: 11:10 DATA: 05/08/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA VETO Veto Total ao Projeto de Lei n.º 041/2009, que: “Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o período de licença maternidade concedido à Servidora Pública Municipal”. orençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º086/09 Pontal do Paraná, 06 de agosto de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 190 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. e Veto Total ao Projeto de Lei n.º 041/2009, que: “Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o período de licença maternidade concedido à Servidora Pública Municipal”. Atenciosamente “ ai 1) ” E » AE Do «ARE Alfredo Rizental Junior CLUERA MUNICIPAL DE PONTA O CLA NÉ Diretor Legislativo É O e o ppm . . 7) Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Font (041) 3455 950 [ is == | DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; PAL DE PONTALDO. sc N resente docui Expo no Edital de Avisos durante o Periodo de ogG HORA: 10:52 QLres ai Pontal do Paraná, são Lése SS DATA: 24/08/2009. . — = Á 1 DIÁRIO Nº: 107/09 CÂMARA MUNIC ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA 24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 25/08/2009 às 19:00 horas. I w Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 18 de agosto de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de * Em 2º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de Lei n.º 046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a | obrigatoriedade de o Poder Público inserir placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”. Veto Total ao Projeto de Lei n.º 029/2009, que, súmula: “As reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal”. Veto Total ao Projeto de Lei n.º 032/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo [”. Veto Total ao Projeto de Lei n.º 033/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo [”. Veto Total ao Projeto de Lei n.º 034/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Veto Total ao Projeto de Lei n.º 041/2009, que, súmula: “Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o período de licença maternidade concedido à Servidora Pública Municipal”. a ONTAL DO PA Ne ee di Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de EL CG E (OD Pontal do Paraná, 261 CS po a: & * Veto Parcial ao Projeto de Lei n.º 045/2009, que, súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 e dá outras providências”. * Lei Orçamentária Anual — LOA 2090 — Discriminação Analítica/das Dotações Orça entárias elson Lorençone Presidente < CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Atestamos que o presente documento ficou t Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo SS | 08 ;09 E Doado Paraná, DEL OM 4 cj e Nome: ITS 2 Aldo. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rea? ATA DA 24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2009. Aos vinte e cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes Os vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Oséias Leal,Valdevino Simões Périco. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se á número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 24º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Periodo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário. Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 23º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 82 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 23º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento interno da Câmara municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente.-Aparte Osni Ceará:Ofícios recebidos do Executivo. Prefeitura do Município de Pontal do Paraná,Ofício nº 071/2009,Pontal do Paraná 24 de Agosto de 2009.Assunto:Encaminho a mensagem 071/2009, Excelentíssimo Senhor Presidente,conforme preceitua o artigo 46,parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município.Vimos através deste, respeitosamente solicitar que seja apreciada em regime de urgência, por essa Casa Legislativa a mensagem 071/2009, acompanhada do Projeto de Lei que,autoriza o Poder Executivo, a receber o imóvel que menciona, dação e pagamento. Aproveitamos para externar o nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.Rudisney Gimenes Prefeito. Ofícios recebidos de diversos: Tribunal de Conta do Estado do Paraná. Ofício nº0687/2009. Assunto:Denúncia.Senhor Presidente Nelson Lorençone:Encaminho a Vossa Excelência, em anexo, cópia de despacho proferido ás fls.86 nos autos de processo em epígrafe, solicitando-lhe as necessárias determinações no sentido de atendê-lo no prazo improrrogável de 15 (quinze ) dias.A partir desta intimação,e nos termos da Lei Estadual nº14.704, de 1º de julho de 2005, Vossa Excelência será intimado dos atos emitidos neste processo através de publicação no periódico” Atos Oficiais do Tribunal + de Contas do Estado do Paraná”, de circulação semanal, ás sextas-feiras, pelo Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná. -DIOE,disponível também no CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA NÁ Estado do Paraná Rosa! enquanto ela for servidora Publica municipal, as futuras mães também. Muito obrigado. Presidente; Pois não vereador Marcos Casquinha! -Aparte do vereador Marcos Casquinha No meu caso, não tem nada a ver com a lei entende, mas não importa para no caso e vou deixar bem aberto a favor do veto. -Aparte do vereador Valdevino: Vereador só 10 segundos, gente 1º não tem previsão legal o orçamento vem um daqui 15 dias um mês aqui para nós, elaboramos, vamos garantir a Lei, depois colocamos no orçamento e 2º o jurídico é que sabe, eu sou advogado e não sei, O nosso jurídico não sabe, só o deles, então aparecer gente, a gente faz o que quer, se for inconstitucional. - Aparte do vereador Casquinha: Eu não insultei o senhor vereador, só um momento eu consultei o jurídico!Só6 um pouquinho. -Aparte do vereador Valdevino: Vereador eu pedi a palavra, o senhor não!O que quero dizer é o seguinte; Vamos garantir a lei quem é irreversível não é mesmo senhor Presidente!Muito obrigado. Presidente; Encerrada as discussões, a não ser que algum vereador que ainda não falou e que queira discutir a matéria.Solicito ao senhor 1º secretário Osni Ceará, que efetue a chamada dos senhores vereadores para iniciarmos a votação. Vereador e 1º secretário Osni Ceará: Vereador Valdevino «Presidente; Vereador Osni Ceará,vereador Oséias Leal,vereador Marcos Fioravante.-Aparte do vereador e 1º secretário Osni Ceará:Vereador, Marcos Cambará, vereador Barriga, Vereadora e professora Laura,vereador Aramís Calixto,vereador assumir a presidência.Presidente: Solicito o vereador Osni ceará 1º secretário desta Casa juntamente com o diretor Legislativo que conceda a abertura e apuração dos votos , franqueando os senhores vereadores, que queiram acompanhar a apuração que Possam, ficar inteiramente a vontade. Senhor Presidente. Presidente: Pois não vereador Osni Ceará? -Aparte do vereador Osni Ceará: A favor do veto 3 votos e contra o veto 6 votos. Presidente: Por 6 votos contra e 3 a favor, esta derrubado O veto total ao projeto de Lei nº041/2009.- Aparte da Vereadora e professora Laura: Senhor Presidente?. Presidente: Pois não vereadora. -Aparte da vereadora e Professora Laura: Diferentemente ao que o nobre vereador Oséias ter dispensado a minha pessoa, este sexto voto foi meu ao projeto dele. -Aparte do vereador Oséias: Obrigado vereadora. 31 [8 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [ee] a tratar declaro encerrada a presente sessão, vamos com Deus. Para constar, eu Lucinéa Balles, digitei a presente Ata eo 1º Secretário lavrou a Presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente ser assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Executiva o elson Lorençone I VIVA Presidente . Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2ºSecretário 34 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº. 35/09 AUTOR: Poder Legislativo SÚMULA “Fica instituído à prorrogação de mais 60 dias o período de licença maternidade concedido a Servidora Pública Municipal”. Parecer ao Projeto de Lei nº. 41/09 - Do Poder Executivo !- Relatório Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência para propor veto a qualquer projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo,. Quanto ao aspecto legal, o veto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua propositura. Logo, a presente veto atende Os requisitos acima mencionado. HI — Voto Em face do exposto, O veto é um direito do Executivo, porém no mérito e o mesmo não deve ser acolhido, pelo plenário da câmara.. Por isso, voto pela sua rejeição. Sala das Sessões, 11 de agosto de 2009. ator” RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 11 de agosto de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº. 41/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 11 de agosto de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das Comissões, 11 de agosto de-2009... ) Membro / =