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materia nº 3/2009

Tipo Veto
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-07-29
EmentaVeto ao Anteprojeto de Lei que fica instituído a prorrogação de mais 60 dias do período de licença maternidade concedido a servidora pública municipal.
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Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Apresentado em: 7/2? [07
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR DATA:ÁO / CEL OG
FINANÇAS O.F. DATA: / [oo
URBANISMO I.M. DATA: JO jo
EDUC. C.S.A.TM.A DATA ja
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA O / 08) 09
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA “5/02/00 ditana esto € |Pejes
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM) 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA N.º 031/2009.
“Fica instituído a prorrogação
de mais 60 dias o período de
licença maternidade concedido à
Servidora pública municipal”.
A Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51,
parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o período de licença
maternidade concedido à Servidora pública municipal.
Parágrafo Único. O prazo para a contagem desse período será aplicado em
observância às normas em vigor, sem prejuízo de sua remuneração integral.
Art. 2º. O benefício previsto no artigo anterior será alastrado às servidoras do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º. Durante todo o período da licença maternidade a servidora não poderá
exercer qualquer atividade remunerada, tampouco matricular a criança em creche,
sob pena de ser instaurado procedimento administrativo disciplinar e, comprovada a
irregularidade, ter de devolver a remuneração recebida em decorrência da
prorrogação do prazo concedido de licença maternidade.
Art. 4º. Deverá a mãe servidora Pública Municipal requerer junto a Secretaria
Administração dentro dos primeiros quatro meses de licença.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
câmara-pprídhotmail.com Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO “PROF. GETÚLIO SERAFIM DO
NASCIMENTO” EM 03 DE SETEMBRO DE 2009.
orençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
câmara-pprQhotmail.com Página 2
| ] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 221/2009-GAB Pontal do Paraná, 28 de julho de 2008
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital da Avisos durante o Período de
Excelentíssimo Senhor so 10% pácos “
NELSON LORENÇONE Pontal doParaná, O3 | OF (OS
Nome: DANA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Poftado Piana
Assunto: Veto total ao Projeto de Lei nº041/2009
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Considerando o disposto nos artigos 46,1I, 47 e 136 todos da
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, vetamos integralmente, o
Projeto de Lei nº041/2009 que tem como súmula: “Fica instituído à
prorrogação de mais 60 dias o período de licença maternidade concedido à
Servidora pública municipal. ”.
Diante do vício de iniciativa, que para tal matéria é
competência privativa do Poder Executivo (art.46,II da LOM) e, ainda, por não
ter referida proposição observado os artigos 47 e 136 da LOM, requeremos
seja o presente veto mantido pela unanimidade dos membros desta Casa de
Leis e aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
MUNICIPAL DE ?“HTAL DO PARANÁ
PROTO es LO
Rodovia PR 407 - km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0” *41) 3972-7000 EMail : prefeitura()pontaldoparana. pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 101/09
HORA: 11:10
DATA: 05/08/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
VETO
Veto Total ao Projeto de Lei n.º 041/2009, que: “Fica instituído a
prorrogação de mais 60 dias o período de licença maternidade
concedido à Servidora Pública Municipal”.
orençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º086/09
Pontal do Paraná, 06 de agosto de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 190 e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e Veto Total ao Projeto de Lei n.º
041/2009, que: “Fica instituído a
prorrogação de mais 60 dias o período
de licença maternidade concedido à
Servidora Pública Municipal”.
Atenciosamente
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Alfredo Rizental Junior CLUERA MUNICIPAL DE PONTA O CLA NÉ
Diretor Legislativo É O e o ppm
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Font (041) 3455 950 [
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
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Expo no Edital de Avisos durante o Periodo de
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Pontal do Paraná, são Lése SS
DATA: 24/08/2009. . — =
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DIÁRIO Nº: 107/09 CÂMARA MUNIC
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA
24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
25/08/2009 às 19:00 horas.
I
w Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 18 de agosto de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
* Em 2º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de
Lei n.º 046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a
| obrigatoriedade de o Poder Público inserir placas de
denominação e identificação nos prédios e logradouros
públicos municipais”.
Veto Total ao Projeto de Lei n.º 029/2009, que, súmula: “As
reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos
em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da
Câmara Municipal”.
Veto Total ao Projeto de Lei n.º 032/2009, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em
seu Anexo [”.
Veto Total ao Projeto de Lei n.º 033/2009, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009
e em seu Anexo [”.
Veto Total ao Projeto de Lei n.º 034/2009, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Veto Total ao Projeto de Lei n.º 041/2009, que, súmula:
“Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o período de
licença maternidade concedido à Servidora Pública
Municipal”. a
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Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
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Pontal do Paraná, 261 CS po
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* Veto Parcial ao Projeto de Lei n.º 045/2009, que, súmula:
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2010 e dá outras providências”.
* Lei Orçamentária Anual — LOA 2090 — Discriminação
Analítica/das Dotações Orça entárias
elson Lorençone
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Atestamos que o presente documento ficou t
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo
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Nome: ITS 2 Aldo.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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ATA DA 24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2009.
Aos vinte e cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na
sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes
Os vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Oséias
Leal,Valdevino Simões Périco. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário,
Vereador Osni Ceará, que verifique se á número legal dos Senhores Vereadores, para
darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a
proteção de Deus, declaro aberta a 24º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Periodo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor
2º Secretário. Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 23º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 82 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 23º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º
Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento
interno da Câmara municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário
Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente.-Aparte Osni
Ceará:Ofícios recebidos do Executivo. Prefeitura do Município de Pontal do
Paraná,Ofício nº 071/2009,Pontal do Paraná 24 de Agosto de 2009.Assunto:Encaminho
a mensagem 071/2009, Excelentíssimo Senhor Presidente,conforme preceitua o artigo
46,parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município.Vimos através deste, respeitosamente
solicitar que seja apreciada em regime de urgência, por essa Casa Legislativa a
mensagem 071/2009, acompanhada do Projeto de Lei que,autoriza o Poder Executivo, a
receber o imóvel que menciona, dação e pagamento. Aproveitamos para externar o nosso
protesto de elevada estima e distinta consideração.Rudisney Gimenes Prefeito. Ofícios
recebidos de diversos: Tribunal de Conta do Estado do Paraná. Ofício nº0687/2009.
Assunto:Denúncia.Senhor Presidente Nelson Lorençone:Encaminho a Vossa
Excelência, em anexo, cópia de despacho proferido ás fls.86 nos autos de processo em
epígrafe, solicitando-lhe as necessárias determinações no sentido de atendê-lo no prazo
improrrogável de 15 (quinze ) dias.A partir desta intimação,e nos termos da Lei
Estadual nº14.704, de 1º de julho de 2005, Vossa Excelência será intimado dos atos
emitidos neste processo através de publicação no periódico” Atos Oficiais do Tribunal +
de Contas do Estado do Paraná”, de circulação semanal, ás sextas-feiras, pelo
Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná. -DIOE,disponível também no
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA NÁ
Estado do Paraná
Rosa!
enquanto ela for servidora Publica municipal, as futuras mães também. Muito obrigado.
Presidente; Pois não vereador Marcos Casquinha! -Aparte do vereador Marcos
Casquinha No meu caso, não tem nada a ver com a lei entende, mas não importa para
no caso e vou deixar bem aberto a favor do veto. -Aparte do vereador Valdevino:
Vereador só 10 segundos, gente 1º não tem previsão legal o orçamento vem um daqui
15 dias um mês aqui para nós, elaboramos, vamos garantir a Lei, depois colocamos no
orçamento e 2º o jurídico é que sabe, eu sou advogado e não sei, O nosso jurídico não
sabe, só o deles, então aparecer gente, a gente faz o que quer, se for inconstitucional. -
Aparte do vereador Casquinha: Eu não insultei o senhor vereador, só um momento eu
consultei o jurídico!Só6 um pouquinho. -Aparte do vereador Valdevino: Vereador eu
pedi a palavra, o senhor não!O que quero dizer é o seguinte; Vamos garantir a lei quem é
irreversível não é mesmo senhor Presidente!Muito obrigado. Presidente; Encerrada as
discussões, a não ser que algum vereador que ainda não falou e que queira discutir a
matéria.Solicito ao senhor 1º secretário Osni Ceará, que efetue a chamada dos senhores
vereadores para iniciarmos a votação. Vereador e 1º secretário Osni Ceará: Vereador
Valdevino «Presidente; Vereador Osni Ceará,vereador Oséias Leal,vereador Marcos
Fioravante.-Aparte do vereador e 1º secretário Osni Ceará:Vereador, Marcos Cambará,
vereador Barriga, Vereadora e professora Laura,vereador Aramís Calixto,vereador
assumir a presidência.Presidente: Solicito o vereador Osni ceará 1º secretário desta
Casa juntamente com o diretor Legislativo que conceda a abertura e apuração dos
votos , franqueando os senhores vereadores, que queiram acompanhar a apuração que
Possam, ficar inteiramente a vontade. Senhor Presidente. Presidente: Pois não vereador
Osni Ceará? -Aparte do vereador Osni Ceará: A favor do veto 3 votos e contra o veto 6
votos. Presidente: Por 6 votos contra e 3 a favor, esta derrubado O veto total ao projeto
de Lei nº041/2009.- Aparte da Vereadora e professora Laura: Senhor Presidente?.
Presidente: Pois não vereadora. -Aparte da vereadora e Professora Laura:
Diferentemente ao que o nobre vereador Oséias ter dispensado a minha pessoa, este
sexto voto foi meu ao projeto dele. -Aparte do vereador Oséias: Obrigado vereadora.
31
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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a tratar declaro encerrada a presente sessão, vamos com Deus. Para constar, eu Lucinéa
Balles, digitei a presente Ata eo 1º Secretário lavrou a Presente Ata, que lida e achada
conforme vai devidamente ser assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da
Mesa Executiva
o elson Lorençone
I
VIVA Presidente .
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2ºSecretário
34
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº. 35/09
AUTOR: Poder Legislativo
SÚMULA “Fica instituído à prorrogação de mais 60
dias o período de licença maternidade concedido a
Servidora Pública Municipal”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 41/09 - Do Poder Executivo
!- Relatório
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem
competência para propor veto a qualquer projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo,.
Quanto ao aspecto legal, o veto tem amparo pela lei municipal e Federal,
não havendo óbice para sua propositura.
Logo, a presente veto atende Os requisitos acima mencionado.
HI — Voto
Em face do exposto, O veto é um direito do Executivo, porém no mérito e o
mesmo não deve ser acolhido, pelo plenário da câmara..
Por isso, voto pela sua rejeição.
Sala das Sessões, 11 de agosto de 2009.
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RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo
subscrevem em sessão de 11 de agosto de 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
rejeição do Projeto de Lei nº. 41/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário,
Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 11 de agosto de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 11 de agosto de-2009...
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Membro / =

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