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materia nº 43/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 43 / 2009
Date 2009-07-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 301,41, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2336

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 28

Cámara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem nº: áldgoa Processo: RSA | AOC
Projeto: Qua 00 Decreto: — Resolução: =
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Emenda: Outono o Poda Exreslio Je oa
suga tonto we camento uni do 4
Iniciativa do: Ped Exutins.
Apresentado em: foi
COMISSÕES TÉCNICAS.
LEGISLAÇÁOJR O ora So do
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URBANISMO LM... O mara fo fo
EDUC.CSATMA DATA: |) [o
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA. / |.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM É). 14] 19 Miu dê ico 4 Voluacá So
j PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 988, DE 02 DE JULHO DE 2009.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especia
no valor de R$ 301,41, e a efetuar alterações de natureza técnica n
orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARAN:
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, u
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 301,41 (trezentos e um reais e quarenta e um centavos) e
enar o elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotaçi
orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
10.01.12.361.0027.2.039 — Atividade: Manutenção do Transporte Escolar
3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 147,00
Fonte de Recurso: 33120 — Convênio Transporte Escolar SEED — Exercício Anterior
3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 154,41
Fonte de Recurso: 31120 — Convênio Transporte Escolar SEED — Exercício corrente
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 301,4
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, ser
utilizados os recursos:
I - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anteric
conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 147.
(cento e quarenta e sete reais) da Fonte de Recursos 33120.
H — Oriundos do excesso da arrecadação, no montante de R$ 154,41 (cento e cingienta e qua!
reais e quarenta e um centavos), verificado na Fonte de recursos 31120, nos termos previstos no Inciso
do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 301,
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A
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Nadl
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vv É )
MARIA ANGELA VEÉLA BATISTELLA VE NI ARA PEDROS
Secretária Municipal de Educação , Procuradora Geral
PR 407- CEP 83255-000 FonelFAX (041 ) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
j PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº3341, DE 02 DE JULHO DE 2009.
Abre crédito adicional especial, no orçamento vigente
do Município, no valor de R$ 301,41.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ.
no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº 4.320/64 e a autorização constante da Lei
Municipal nº 960, de 02 de janeiro de 2009 e Lei Municipal nº988, de 02 de julho de 2009.
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, nc
valor de R$ 301,41 (trezentos e um reais e quarenta e um centavos), destinado a reforçar dotação
existente, e fica incluída a fonte de recurso necessária à execução de programa de trabalho já aprovado:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
10.01.12.361.0027.2.039 — Atividade: Manutenção do Transporte Escolar
3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 147,00
Fonte de Recurso: 33120 — Convênio Transporte Escolar SEED — Exercício Anterior
3.3.30.95.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 15441
Fonte de Recurso: 31120 — Convênio Transporte Escolar SEED — Exercício corrente
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere este Decreto RS 301,41
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata este Decreto. serãc
utilizados os recursos:
I - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
conforme disposto no art. 43, & 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 147.0(
(cento e quarenta e sete reais) da Fonte de Recursos 33120.
II — Oriundos do excesso da arrecadação, no montante de R$ 154,41 (cento e cinquenta e quatrc
reais e quarenta e um centavos), verificado na Fonte de recursos 31120, nos termos previstos no Inciso Il
do $ 1º. do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere este Decreto R$ 301,41
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data.
t RUDIS
MARIA ANGELA VELLA-BATISTELLA PEDROSO
Secretária Municipal de Educação rita dora Geral
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: refeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rd?
Pontal do Paraná, 01 de julho de 2009.
. . Solicitante Nº PROCESSO
OFÍCIO N.º 160/2009 RA p CERATIAL DE PONTAL DO 3322/2009
Asmuxo Data Entrada
Espera Projeto de Lei 026, 039, 043 e 02/07/09
Exmo.Sr. o
Rudisney Gimenes 3322.20097 2 15391880
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 026/2009 — “Autoriza o Município de
Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”.
. Projeto de Lei nº 039/2009 — “crIA O SERVIÇO DE
INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL — SIM DE
PONTAL DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto de Lei n.º 043/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 301,41, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 044/2009 — “Dedl ara de utilidade pública a
Associação dos Moradores do Balneário IpanemalIV — ASSMOBAI IV”.
Renovamos nossos protestos de estima e o nsideração.
Respeitosamente,
Orençone
Presidente
AV. Reire Mao picasa ss
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA SA MU ti AL Di FONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 043/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 16 e 30 de junho de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no valor de R$ 301,41, e a efetuar alterações de natureza técnica nm
orçamento vigente do Município”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, un
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 301,01 (trezentos e um reais e quarenta e un
centavos) e a criar o elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente pel
seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ,
10.01 — Diretoria Geral
10.01.12.361.0027.2.039 — Atividade: Manutenção do Transporte Escolar
3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 147,00
Fonte de Recurso: 33120 — Convênio Transporte Escolar SEED — Exercício Anterior
3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 154,41
Fonte de Recurso: 31120 — Convênio Transporte Escolar SEED — Exercício Corrente
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 301,4
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que se trata esta Le
serão utilizados os recursos:
1 — Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anteric
conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de F
147,00 (cento e quarenta e sete reais) da Fonte de Recursos 33120.
II — Oriundos do excesso da arrecadação, no montante de R$ 154,41 (cento e cingiienta
quatro reais e quarenta e um centavos), verificado na Fonte de recursos 31 120, nos term
previstos no Inciso II, do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de ca
CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
eo)
Total do Crédito Adicional Especial à que se refere esta Lei
R$301,41
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicaç.
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”.
em 01 fefjulho de 2009.
“ison Lorençone
Presidente
Osni Alves de Abreu E dm Leal E
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 —
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Eee À
Ofício nº 034/2009 “-GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de abril de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 034/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 034/09. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 301,41, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNEY G s
PREFEI
so Nº 7251/09
Excelentíssimo Senhor ta 30, Ce og
NELSON LORENÇONE H — 15"06
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná — Qree ese.
I
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 034/09
ia
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 301,41 ,e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, a restituição do saldo de aplicação financeira do valor recebido. através de
convênio com o Governo do Estado Para a manutenção do transporte escolar.
Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores, e, na oportunidade. reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná. 28 «
=
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraDpontaldoparana.prgov.br -
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
Boa
PROJETO DE LEI 043/2005
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 301,41, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir. no Orçamento vigente do Município, um
dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
10.01.12.361.0027.2.039 — Atividade: Manutenção do Transporte Escolar
3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 147.00
Fonte de Recurso: 33120 — Convênio Transporte Escolar SEED — Exercício Anterior
3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 154.41
Fonte de Recurso: 31120 — Convênio Transporte Escolar SEED — Exercício corrente
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$301,41
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei.
serão utilizados os recursos:
1 - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
conforme disposto no art. 43. 8 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$
147,00 (cento e quarenta e sete reais) da Fonte de Recursos 33120.
Il — Oriundos do excesso da arrecadação, no montante de R$ 154,41 (cento e cingienta e
quatro reais e quarenta e um centavos). verificado na Fonte de recursos 31 120, nos termos
previstos no Inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 301,41
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pubh
RUDISNE
Ami Prefeito
MARIA ANGELA VELLA B TISTELLA VERGINIA EDROSO
Secretária Municipal de E ucação Proc ora Geral
3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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qem roer; me” a e e err a cepa
SESSÕES:
1-
2-
9:
4
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6
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 053/09
HORA: 11:20
DATA: 15/06/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
Se -
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ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
18º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
16/06/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 09 de junho de 2009
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
as Crande Expediente O
e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 026/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a
firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”.
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* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 038/2009,
que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação da
Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema”.
* Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º
004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a
“ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de-
junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia
comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara
Municipal, informando o destino da viagem; bem como o
período exato em que se ausentará”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009,
que, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA-
MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PUBLICA
MUNICIPAL”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 039/2009,
que, Súmula: “CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL — SIM DE PONTAL DO
PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 040/2009,
que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E.
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER”.
mr aà iris rms A
PC O O me iara ciadia= So ig Se
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* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 043/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 301,41, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 044/2009,
que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos
Moradores do Balneário de Ipanema IV — ASSMOBAI IV”.
.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009,
que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nelson Lorençone
Presidente
aa cj
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS
5 ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 071/09
HORA: 13:40
DATA: 26/06/2009.
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Nome! olgdo É YO face
* Cargo: Jessat, Adm to
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
H ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
E. 20º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA |º SESSÃO
| LEGISLATIVA, REALIZADA EM
| 30/06/2009 às 19:00 horas.
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| | Pequeno Expediente
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É * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 23 de junho de 2009
| * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos, es fer
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* Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de
Lei n.º 026/2009, que, Súmula: “Autoriza o Municipio de
Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPFI A
DISTRIBUIÇÃO S/A”. E
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Em 2º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º
004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a
ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de
junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia
comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara
Municipal, informando o destino da viagem, bem como o
período exato em que se ausentará”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009,
que, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERIODO DE LICENÇA-
MATERNIDADE CONCEDIDO A SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL”,
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 039/2009,
que, Súmula: “CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAI
DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - SIM DE PONTAL DO
PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 040/2009,
que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO |
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MH
» + ARIN IPAL DE P
DIREITOS DA MULHER”. ERAS
Atestamos que o presente documento ficou 4
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo
ONTAL DO PARANÁ
ço ga Ag, fi
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* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 043/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 301,41, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
* Em 2º discussão e votação 0 Projeto de Lei n.º 044/2009,
que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação «dos
Moradores do Balneário de Ipanema IV - ASSMOBAI |V”
* Em 2º discussão e votação 0 Projeto de Lei n.º 045/2009,
que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 211)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Recurso apresentado pelo Roder Fxecul
Comissão de Legislação, Jusfita e Redação;
f
com parecer da
? ARRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAR
elson Lorençone Alestamos que o presente documento ficou
Presidente «posto no Edital de Avisos durante o Periodo de:
eis Alça, rg 3 it ge gi
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| Pontal do Paraná, O/) cs
| Nome; “3 e
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rosas!
ATA DA 18º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4! LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 16 DE JUNHO DE 2009.
Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite, solicito ao 1º Secretário que verifique se
á numero legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum.
Presidente: Com a graça € proteção de Deus, declaro aberta a 16º sessão Ordinária da
4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretario senhor Oséias Leal, que realize a leitura do
resumo da ata da 15º Sessão Ordinária, conforme preceitua o Art. 95, do Regimento
Interno dessa Casa de Leis, Vereador Oséias Leal: Resumo da ata da 15º Sessão
Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara
Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do
Pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do Executivo. Município de
Pontal do Paraná. Gabinete do Prefeito. Oficio 012/2009. Pontal do Paraná, 02 de
junho de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Excelentíssimo Senhor Presidente, vimos pelo presente, em conformidade com
o parágrafo único, do artigo 142 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentar
recursos ao Plenário, em fase da sua decisão que, mediante o Oficio 129/ 2009,
devolveu ao Poder Executivo a mensagem nº. 035/09, cuja Sumula é o seguinte: “
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Setor Litoral da Universidade
Federal do Paraná. Rudisney Gimenes: Prefeito. Prefeitura Municipal de Pontal do
Paraná, Gabinete do Prefeito. Oficio 036/2009. Pontal do Paraná, 26 de maio de 2009.
Assunto, encaminha a mensagem nº.036/09. Excelentíssimo Senhor Presidente,
conforme preceitua o Art. 46 parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste respeitosamente, solicitar que seja apreciada em regime de urgência por
esta Casa Legislativa, a mensagem nº. 036/09, acompanhada do Projeto de Lei que “
Autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis que menciona, em dação e
pagamento. Rudisney gimenes: Prefeito. Gabinete do Prefeito. Oficio 039/2009.
Pontal do Paraná. 08 de junho de 2009. Assunto: encaminha a mensagem nº. 039/09.
Excelentíssimo Senhor Presidente, conforme preceitua o Artigo 46 parágrafo 1º da Lei
Orgânica do Município, vimos através deste respeitosamente, solicitar que sej
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950
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Veseador Casquinha: não senhor vereador, pelo contrário. Vereador Aramis: em
ú Nipótese alguma é por isso. Vereador Casquinha: se for pra desenvolver o município,
xa indústria, eu sou totalmente favorável. Só foi questionado porque se há uma lei
Rdêntica então porque criar outra, certo? Agora se não houver prejuízo em nenhuma, -
“daí com certeza. Vereador Valdevino: senhor Presidente, se eu já era a favor, agora
com a explicação sou mais a favor ainda. Até porque o objeto é diferente. Então eu
não sabia desse detalhe, da importância que tem, da aplicabilidade que tem. Agora
mais do que nunca sou a favor e conclamo que votem todo mundo, até pra incentivar
essas pessoas que querem trazer indústria aqui pro nosso município que é tão carente.
Presidente: continua em discussão somente pros vereadores que não se manifestaram.
Encerrada a discussão. Em votação o projeto de lei n.º 039/09, os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado
em primeira discussão. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 040/2009, que,
Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”. Antes de colocar em discussão, eu
gostaria de prorrogar por mais uma hora a sessão, visto que já esgotou o prazo
regimental. O prazo da ordem do dia esgotou, então prorrogo por mais uma hora
segundo o que dispõe o nosso regimento interno. Está em discussão o projeto de lei n.º
040/2009. Vereador Aramis: senhor Presidente, o mesmo caso da anterior. Nós temos
uma lei a de n.º 043/04, de 15 de janeiro de 2004, o prefeito municipal José Antônio
da Silva, que, súmula: “Dispõe sobre o Conselho Municipal de defesa dos direitos da
mulher e dá outras providências”. Eu volto a manifestar que realmente não tive acesso
a esses projetos e não pude fazer confrontação e quero só deixar claro que pelo que
entendi não revoga-se totalmente a lei anterior, ela revoga parcialmente a lei.
Presidente: então volto a responder: o senhor recebeu o processo, o senhor recebeu o
projeto e o senhor não deve ter tido tempo pra ler ou o senhor extraviou o recebido. O
projeto foi apresentado dia 04 de maio e em seu artigo 15º diz: está lei entrará em
“vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Então tudo o
que eu colocar agora, refere-se ao projeto de lei anterior também. Continua em
discussão. Encerrado o processo de discussão. Está em votação. Os vereadores que
forem-a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Vereadora
Laura: senhor Presidente, posso ainda falar? Presidente: não vereadora, já encerrou.
Aprovado. Votaram contra os vereadores Marcos Cambará, vereadora Laura e
vereador Aramis. Aprovado em primeira discussão. Em 1º discussão e votação o
Projeto de Lei n.º 043/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 301,41, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”. Senhores vereadores isso aqui é um convênio que o
município fez, e ficou um saldo ali de R$ 301,00 na conta, nessa rubrica e há
necessidade de deslocamento apenas pra ajustar o orçamento, então é uma votação
meramente técnica, eu acho que não precisa nem de discussão. Vamos pra votação. Os
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Voss?
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado em primeira discussão. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
044/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do
Balneário de Ipanema IV — ASSMOBAI IV”, Está em discussão. Vereador Valdevino:
senhor Presidente, só pra não ficar sem discussão. Queria pedir que os colegas
apoiassem o projeto meu e do Osni, a pedido da Associação e tenho certeza que todos
vão colaborar conosco. Obrigado. Presidente: encerrado o processo de discussão, está
em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado em primeira discussão. Em 1º discussão e votação o
Projeto de Lei n.º 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Eu gostaria de iniciar o processo de discussão e pedir
aos senhores vereadores uma atenção toda especial pra esse projeto, chamado de LDO,
é esse programa que vai definir nosso orçamento pra 2010. Então cada vereador
olhasse com atenção e fizesse suas emendas que julgarem necessárias a fim de dar as
diretrizes pra elaboração da diretriz orçamentária anual. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado em 1º discussão. Devido a relevância desse projeto, ele sofrerá três
votações. Então peço aos senhores vereadores que se tivessem alguma emenda pra
fazer que façam na segunda, porque na terceira não será possível, porque nós temos
um prazo pra aprovação desse projeto até o final dessejmês. Não deixem as emendas
pra ultima sessão, porque não será possível. Então que/a façam na segunda votação,
que será na semana que vem. Antes de encerrarmos à presente sessão, gostaria de
agradecer o povo de Pontal aqui presente, convidá-los pára as próximas sessões e que
isso fortalece a democracia. Nada ma
sessão, marcando a próxima para o junho de 2009 as 19:00 horas. Para
constar, eu Bruna Rebuli, Secretá i ei a hresente ata. Que lida e
devidamente assinada pelo President
ON LORENÇONE
PRESIDENTE
OSNI S DE ABREU OSEIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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ATA DA 20º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2009.
vereadores: Osni Ceará, Oséias Leal, João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Garcia de Souza, Marcos Fioravanti e Aramis
Mereb Calixto. Presidente: Solicito ao 1º Secretário, vereador Osni Ceará que verifique
se á número legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum
senhor Presidente. Presidente: Com a raça e proteção de Deus, declaro aberta a 20º
Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oséias Leal,
que realize a leitura do resumo da ata da 19º Sessão Ordinária, conforme preceitua o
Art. 95, do Regimento Interno dessa Casa de Leis. Vereador Oséias Leal: Resumo da
ata da 19º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da
Secretário, nobre vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º
Secretário: Ofícios. Gabinete do Prefeito, Pontal do Paraná, 24 de junho de 2009. Ofício
n.º 020/2009 — GAB/INF. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Resposta ao Ofício n.º 146/2009.
Excelentíssimo senhor Presidente: Em resposta ao Ofício n.º 146/2009, protocolizado
por está Casa de Leis dia 17/06/2009, esclarecemos que a Lei n.º 980/09, já foi
publicada — conforme exemplar do Diário Oficial do Município — Edição n.º 287. Mais
uma vez esclarecemos que, em que pese não haver disposição que obrigue o Senhor
Prefeito a informar ou enviar cópia da lei quando há sanção a projeto, no caso em
apreço, a sanção foi comunicada a esta Casa de Leis, através do protocolizado n.º
337/09, encaminhando em anexo a Lei n.º 980/2009. Reiteramos, ainda, que de acordo
com o princípio da simetria (Lei Complementar n.º 95/1 998, art. 2º, II), requeremos que,
quando haja promulgação de lei pelo Legislativo, seja solicitado número da mesma,
para que se mantenha a ordem cronológica das leis ordinárias, não sendo estabelecida
numeração diferenciada para leis ordinárias. Sendo o que tínhamos a informar,
aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração. Rudisney Gimenes, prefeito. Ofício nº 197/2009.
Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. Ref.: Tributos Arrecadados e recursos — Maio 2009. Rudisney Gimenes,
Prefeito. Gabinete do Prefeito, ofício n.º 198/2009. Excelentíssimo senhor Nelson
Cópia da Lei Sancionada em 2009. Prefeito Municipal, Rudisney Gimenes. Gabinete do
Prefeito, ofício nº 042/2009. Assunto: encaminha Mensagem n.º 042/2009
Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 46, parágrafo 1º, da Le)
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forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Votaram
contra os vereadores Marcos Cambará, Marcos Casquinha, Aramis e vereadora Laura.
Como houve empate, cabe a essa Presidência o voto de minerva. Está aprovado o
projeto n.º 039/2009. Como não houve emendas esse projeto não irá pra terceira
votação, então já se encontra aprovado. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”. Esse projeto recebeu
uma emenda aditiva, através dos vereadores: Osni Alves de Abreu, Oséias Leal e João
Carlos do Rosário. Primeiro colocaremos em discussão e votação a emenda. Já leio a
emenda para os senhores vereadores. Emenda Aditiva: Os vereadores que a presente
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam a emenda
aditiva referente ao projeto de lei n.º 040/2009. A redação do artigo 15º passa a ter a
seguinte redação: artigo 15º. Fica revogada integralmente a lei municipal n.º 483/2004.
Artigo 16º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário. Está em discussão a emenda aditiva Em votação. Os vereadores que
forem a favor da emenda permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se.
Votaram contrário o vereador Marcos Casquinha, o vereador Marcos Cambará, Aramis
e vereadora Laura. Como houve empate, cabe, novamente a essa Presidência, o voto de
minerva, está aprovada a emenda ora apresentada. Agora votaremos o projeto n.º
040/2009, já incorporado as emendas recentemente aprovadas. Está em discussão. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Votaram contrário o vereador Marcos Casquinha, o vereador
Marcos Cambará, Aramis e vereadora Laura. Como novamente houve empate, cabe a
essa Presidência o voto de minerva, está aprovado o referido projeto. Em 2º discussão e
votação o Projeto de Lei n.º 043/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 301,41, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Está em discussão. É um projeto
de ordem técnica, já foi aprovado em primeira, vamos pra votação. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado o projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 044/2009, que,
Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Balneário de
Ipanema IV — ASSMOBAI IV”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o
projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009, que, Súmula:
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LDO. Bom senhores
vereadores, esse projeto recebeu emendas, várias emendas supressivas, várias emendas
aditivas e outras emendas modificativas. Eu queria propor, para apreciação do Plenário,
que nós pudéssemos votar as emendas supressivas em pacote, as aditivas e as
modificativas, visto que são bastantes emendas. Coloco em discussão. Vereador
Valdevino: concordo senhor Presidente, que deva ser votado em bloco. E mais uma vez,
não sei se está no momento de discussão, por enquanto é se vai ser votado em bloco ou
não é? Presidente: Pois 'não vereador. Vamos discutir agora só se votaremos em bloco as
supressivas, as aditivas e as modificativas. Cada um no seu bloco. Vereador Valdevino:
discussão. Vereador Barriga: eu voto em bloco também. Presidente: continua em
,
pra economia de tempo eu sou a favor de votar em bloco. Presidente: continua em )
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PRESIDENTE j os
OSNI ALVES DE ABREU IAS DEAL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº.: 34
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de RS 301,41, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município ”,
Parecer ao Projeto de Lei nº. 43/09 - Do Poder Executivo
| - Relatório
O Executivo Municipal propõe que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei de
sua autoria conforme Sumula acima.
De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, uma vez que proporcionará
melhorias atendimento ao transporte escolar dos estudantes de Pontal do Paraná.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência
para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Executivo, como expõem em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não
havendo óbice para sua aprovação.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
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" Quantoà técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade
Pontalense.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 02 de junho de 2009.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 02 de junho
de 2009, opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica |
legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 43/09.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
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Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 02 de junho de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 02 de junho de 2009.
Membro
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
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Eme]
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º030/2009
Pontal do Paraná, 18 de maio de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e Projeto de Lei n.º 043/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
301,41, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Atenciosamente cam
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
fair
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eu)
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º031/2009
Pontal do Paraná, 18 de maio de 2009.
Ilmo. Sr.
Osni Alves de Abreu
Presidente da Comissão de Fi inanças, Orçamento e Fi iscalização.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* Projeto de Lei n.º 043/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
301,41, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
x»:
Atenciosamente
Cn
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950

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