| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2009 |
| Date | 2009-05-15 |
| Ementa | Declara de utilidade Pública a Associação dos moradores do Balneário dos Moradores do Balneário Ipanema IV - ASS MOBAI IV. |
| native_id | 2337 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: Processo:
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Iniciativa do: qu y do Léo é Le à CO
Apresentado em: LG] 051 02
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃOJ.R. O para fo fo
FINANÇASOF. O para Lo fo
URBANISMOLM. O para Lo Po
EDUC.CSATMA. O cara Lo o
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / |)
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / [| e ma
EM 42 NIGRIICÇÃA E VATARRA PAR V/A 1 DÊ, Doo? IE. cnvI
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 989, DE 02 DE JULHO DE 2009.
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação
dos Moradores do Balneário Ipanema IV -
ASSMOBAI IV
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Balneário Ipanema IN
- ASSMOBAI IV, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 10.618.461/0001-86 desd:
05/11/2008, entidade sem fins lucrativos, com sede à Rua Martim Pescador, nº 300, Balneário Ipanem:
IV, Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal
deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado do
serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
1 — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei;
1 — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;
DI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteraçã
no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua pu) jcação.
PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail ; prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Z
Estado do Paraná
Cana?
Pontal do Paraná, 01 de julho de 2009.
. Sulicitante Nº PROCESSO
OFÍCIO N.º 160/2009 PARANÃO MUNICIPAL DE PONtAL DO 3322/2009
Assunto Data Entrada
E rresença Projeto de Lei 026, 039, 043 e 02/07/09
Exmo.Sr. Dad. Acne Extras
Rudisney Gimenes 3322.20007 2 15391850
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 026/2009 — “Autoriza o Município de
Pontal do Paraná à firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”,
Projeto de Lei nº 039/2009 — «cria O SERVIÇO DE
INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL — SIM DE
PONTAL DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei n.º 043/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30141, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 044/2009 — “Deg ara de utilidade pública a
Associação dos Moradores do Balneário Ipanema/IV — ASSMOBAI IV”,
a e consideração.
Respeitosamente,
ôrençone
Presidente
Av. Beira Marcro pilas
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
pe
PROJETO DE LEI Nº 044/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 16 e 30 de junho de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do
Balneário Ipanema IV — ASSMOBAI IV”,
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Balneário Ipanema
IV — ASSMOBAI IV, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
10.6186461/0001-86 desde 05/11/2008, associação civil sem fins lucrativos, com sede á Rua
Martin Pescador, n.º 300, Balneário Ipanema IV, Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeituya, relatório circunstanciado
dos serviços prestados á coletividade no ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I— deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei;
1 — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
II — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração
no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data dê
sua publicação
Pontal do Paraná, Palácio of. Getulio Serafim do Nascimento”,
fe julho de dt
Presidente EU
Osni Alves de Abreu séias Leal
1º Secretário 2º Secretário
dito
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Projeto de Lei o“ 4 od
“Declara de utilidade
pública a Associação
dos Moradores do
Balneário Ipanema IV
— ASSMOBAI IV”.
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do
Balneário Ipanema IV — ASSMOBAI IV, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o n.º 10.6]86461/0001-86 desde 05/11/2008, associação civil sem fins
lucrativos, com sede á Rua Martin Pescador, n.º 300, Balneário Ipanema IV,
Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder
Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura,
relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente.
Art. 3º, Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei;
H — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles *
compreendidos; e
II — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação
da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à
Prefeitura.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontaido Paraná, 19 de maio de 2009.
espérico Osni Alves de Abreu
r
Vereador
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppriDhotmail com
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Projeto de Lei
“Declara de utilidade
pública a Associação
dos Moradores do
Balneário Ipanema IV
— ASSMOBAI IV”.
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do
Balneário Ipanema IV — ASSMOBAIIV » pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob n.º 10.61 86461/0001-86 desde 05/1 1/2008, associação civil sem fins
lucrativos, com sede á Rua Martin Pescador, n.º 300, Balneário Ipanema IV,
Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder
Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura,
relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei;
IH — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos; e
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação
da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à
Prefeitura.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
. á
gta 19 de maio de 2009. de
Périco Osni Alves de Abreu
Vereador
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8950
camara-nonriDhatmail anm
= Ee SLI ÇÃO € CE Situação Cadastral - impressao MRPHIWWwTeccita tazenda. gov. br/prepararimpressao/imprimeragima asp
co Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação
da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
É CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNADEJESTUAR
10.618.461/0001-86
0.61 mi 10001-8: c 05/11/2008
NOME EMPRESARIAL
ASSMOBAI |V- ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BALNEARIO DE IPANEMA IV
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NONE DE FANTASIA)
ASSMOBAI IV
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
84.99.5-D0 - Ativi associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMCAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA.
388.9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
LOGRADOURO O
R MARTIN PESCADOR 300
CEP BAIRRODISTRITO MUNICIPIO ur
83.255-000 BALNEARIO IPANEMA IV PONTAL DO PARANA PR
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 05/11/2008
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
cm
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
COMPLEMENTO
|
|
Emitido no dia 07/05/2009 às 12:27:38 (data e hora de Brasília).
Voltar
O Copyright Receita Federal do Brasil - 07/05/2009
07/05/2009 12:25
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E
COMARCA DE MATINHOS ESTADO DO PARANÁ
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOA JURÍDICAS
REGISTRO CIVIL - Nascimentos, Casamentos e Óbitos
ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO
OFICIAL
ESTATUTO
ASSMOBAI -IV ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
BALNEÁRIO IPANEMA IV
-
REGISTRO Nº: 231 LIVRO; A =tí
DATA DO REGISTRO: 05/11/2008
RUA ROQUE VERNALHA, 215 - CEP 83.260-000 - FONE/FAX: 3453-0271
ATA DE FUNDAÇÃO
ATA
Aos três dias do mês de março de dois mil e oito às vinte horas, nas
dependências do bar da tia Bega, cito Rua Morretes s/nº esquina com a Rua
Martin Pescador, CEP 83.255-000, no balneário de Ipanema IV em Pontal do
Paraná Estado do Paraná, reuniram-se em Assembléia Geral cidadãos e
cidadãs do Balneário de Ipanema IV, para constituir e fundar uma associação de
moradores. Nesta oportunidade, assumiu a presidência dos trabalhos, por
aclamação, o (a) Senhor (a) José Lino Toscano, brasileiro, casado, aposentado,
portador (a) do RG nº 899.788 Secretaria de Segurança Pública do Estado do
Paraná, e do CPF nº 042.439.009-49, residente na Rua Mergulhão s/nº CEP
83.255-000, que agradeceu a sua indicação e convidou a mim Arlete do Rocio B.
Gomes, brasileira, casada, do lar, portador (a) do RG. Nº 4.492.166-9 Secretaria
de Segurança do Estado do Paraná, e do CPF sob o nº 680.458.839-
87residente na Rua Mergulhão s/nº, CEP 83.255-000, para secretariar a sessão,
O que aceitei. Foi lida a ordem do dia para a qual fora convocada esta
Assembléia Geral, que tem os seguintes objetivos: a) Fundar uma associação
civil, sem fins lucrativos; b)Decidir sobre o nome da Associação; c) Aprovar o
Estatuto; d) Eleger e Empossar a Diretoria, Conselho Consultivo e o Conselho
Fiscal, a qual visa a pratica de assistência social as pessoas carentes,
debilitadas e com necessidades especiais . O (A) Senhor (a) José Lino Toscano
Associação de Moradores do Balneário de Ipanema IV. Nada mais havendo
a tratar, eu Arlete do Rocio B. Gomes, que servi de Secretária lavrei a presente
ATA que lida e achada conforme vai por mim assinada e pelo Presidente da
mesa.
A]
A 4
sé Lino Toscano ete do eita B. ont
Presidente Secretária
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0
ATA DE APROVAÇÃO DO ESTATUTO“:
Ata de reunião de aprovação do Estatuto da Associação de
Moradores Ipanema, IV, realizada aos vinte e seis dias do mês de
junho de dois mil e oito as dezenove e trinta horas, na sede da
associação de moradores na Rua Martin Pescador nº. 300,
coordenada pelo senhor José Lino Toscano, reuniu a comunidade
Para aprovação do Estatuto da ASSMOBAI IV - Associação dos
Moradores do Balneário de Ipanema IV — Balneário de Ipanema,
com a presença dos moradores do bairro, contando com a presença
de 36 (trinta e seis) proprietários e moradores, em seguida foi lido o
Estatuto e aprovado por aclamação na sua integra. Eu Cacilda
Alves, que servi de secretária lavrei a presente Ata que lida e
achada conforme vai por mim assinada, pelo Presidente da mesa,
contendo, também a assinatura de todos Os associados fundadores.
Lino Toscano Cacilda Alves
Presidente Secretária
plo
N
O Pg
SON ro
LS
ATA DE ELEIÇÃO E POssÉ
as
&
Op —
' Aos vinte seis dias do mês de Junho de dois mil e oito às dezenove = trinta
|
' horas, nas dependências da Sede da ASSMOBAI IV — Associação dos
|
' Moradores do Balneário de Ipanema IV cito Rua Martin Pescador nº 300,
reuniram-se em Assembléia Geral cidadãos e cidadás do Balneário de Ipanema
IV, para a eleição e posse da Diretoria e demais cargos. Nesta oportunidade,
| assumiu a presidência dos trabalhos, por aclamação, o (a) Senhor (a) José Lino
Toscano, que agradeceu a sua indicação e convidou a mim Arlete do Rocio B.
Gomes, para secretariar a sessão, o que aceitei. Foi lida a ordem do dia para a
qual fora convocada esta Assembléia Geral, que tem os seguintes objetivos:
' Eleger e Empossar a Diretoria, Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo, a qual
visa a pratica de assistência social as pessoas carentes, debilitadas e com
necessidades especiais. A seguir, o Senhor Presidente da mesa determinou que
procedesse a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal e Consultivo da Entidade
para o mandato de 02 anos, de conformidade como disposto no Art. 39 do
' Estatuto recém aprovado. Após a abertura de espaço para apresentação de
chapas, apenas uma se apresentou, sendo eleita por unanimidade, por
aclamação, com a seguinte composição: Diretoria-Presidente José Lino
Toscano; Vice-presidente Vera Lucia Eli Périco; 1º Secretário Arlete do Rocio
B. Gomes; 2º Secretário Cacilda Alves; 1º Tesoureiro Waldomiro Silva; 2º
Tesoureiro Roseli R. de Brito; Conselho Fiscal: Membros Efetivos Arlene P.
Vaz; Waldomiro José da Silva; José de Castro; Suplentes - Benedito de
Né
“SSMOBAI IV - Associação dos Moradores do Balneário Ipanema IV
dá CNPJ: 10.618.461/0001-86
Ofício 001/09 - ASSMOBAI IV Pontal do Paraná, 07 de maio de 2009
AOEXMOSR.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A “ASSMOBAI IV” — Associação dos Moradores do Balneário Ipanema
IV, com sede à Rua Martin Pescador, nº 300, Balneário Ipanema IV, Município de
Pontal do Paraná — PR, inscrita no CNPJ sob nº 10.6186461/0001-86 desde
05/11/2008, neste representada por seu presidente José Lino Toscano — inscrito no
CPF/MF sob nº 042.439.009-49, vem cordialmente por meio deste solicitar que a
referida associação seja declarada de utilidade pública.
Sem mais para o momento
Atenciosamente
a48los
IS 0S 09 José Lino Toscano
Is :0Y - CPF 042.439.009-49
mms 2
Rua Martin Pescador, nº 300, Balneário Ipanema IV, Município de Pontal do Paraná — PR
(628
Barros; Nilva Souza; Paulo Pedroso; Conselho Consultivo: fetrosfEiivos EN
Claudenê Mendes; Maria lara Feraz; Hermenegildo Rocha Vais sypentos 9 EA
“| Abgail Pereira Barreto; Maria da Conceição Correia; Edna Mari&'Caciátor E
Prosseguindo, todos foram empossados nos seus cargos. O Presidente recém
eleito assumiu a direção dos trabalhos agradecendo o voto de confiança dos
associados a esta gestão; e a honrosa presença de todos nesta primeira
| Assembléia Geral. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Associação
'* encerrou os trabalhos, e eu, Arlete do Rocio B. Gomes, que servi de Secretária
lavrei a presente ATA que lida e achada conforme vai por mim assinada,
' Presidente contendo, também, a assinatura de todos os associados fundadores.
José Lino Toscano rlete do (4 B. Comjo”
s Presidente Secretária
e ne merecem me ret,
ua
LE
ESTATUTO DA "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BALNEÁRIO DE IPANEMÁ IO ”
AS y
“CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO E FINALIDADE, a Ribas de taceê
C C é ja
Art 1 -A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BALNEÁRIO DE IPANEMA IV é uma sociedade vilã aire prvad
sem fins lucrativos, de duração indeterminada, livre de credos políticos e religiosos, cujas atividades serão Tegidas pel
disposto neste Estatuto e pela legislação em vigor.
Parágrafo único - A Associação do Balneário de Ipanema IV poderá utilizar-se da expressão abreviada ASSMOBAI IV.
Art. 2 - À ASSMOBAI IV terá sede e foro no município de Pontal do Paraná comarca do Município de Matinhos, Estado
do Paraná, com endereço na Rua Martin Pescador nº 300, balneário de Ipanema IV.
Art. 3- À ASSMOBAI IV terá por finalidade:
a) promover o congraçamento e estimular a solidariedade entre os associados;
b) defender os interesses comuns dos associados;
6) propiciar a realização dos melhoramentos de interesse comum;
d) preservar os elementos do meio ambiente (belezas naturais, recursos florestais, patrimônio histórico e geográfico),
combatendo a poluição em qualquer de suas formas e manifestações;
e) fiscalizar as normas, regulamentos, dispositivos legais e imposições urbanísticas vigentes, zelando por sua
manutenção, para tanto desenvolvendo campanhas educativas & propondo ações judiciais em defesa da adequada
utilização das praias e da qualidade do meio ambiente;
f) colaborar com os poderes públicos e, perante eles, pleitear por melhoramentos de interesse e necessidade comuns;
9) articular - se com o comércio e indústria locais, objetivando disciplinar o seu desenvolvimento;
h) desenvolver as atividades recreativas, sociais, esportivas, assistências e culturais que estiverem ao seu alcance:
| propor e praticar todas as medidas possíveis em busca da segurança coletiva, não só por seus agentes é prepostos
como em colaboração com os poderes públicos municipais e estaduais;
|) manter contato, firmar convênios e colaborar com outras entidades similares.
CAPÍTULO Il - DOS ASSOCIADOS
Art. 4 - Poderão participar da Associação dos Moradores do Balneário de Ipanema IV - as pessoas fisicas e jurídicas
que, a critério da Diretoria, tenham efetivo interesse na qualidade de vida.
$ 1º - Os condomínios associados serão representados perante a Associação por seus respectivos síndicos ou
seu representante devidamente credenciado na Secretaria da ASSMOBAI IV.
82º - À ASSMOBAI IV não fará distinção de raça, cor, nacionalidade, classe social e concepção política, filosófica e
religiosa de seus associados.
Art. 5 - Os associados serão divididos em categorias, ou seja:
a) CONTRIBUINTES - aqueles que preencherem as exigências e forem aceitos pela Diretoria, separados em duas
subcategorias:
1 - individual - abrangendo as pessoas físicas e jurídicas;
2 - coletiva - compreendendo os Condomínios instalados no balneário;
b) FUNDADORES - os inscritos até o dia (18/02/2008), data da aprovação do estatuto,
c) BENEMÉRITOS - quaisquer associados das categorias que tenham prestado relevantes serviços a Associação; y,
O título será conferido pelo Conselho Consultivo.
| Ali cbfzolêadea
b) comparecer e tomar parte nos trabalhos e deliberações das Assembléias Gerais;
S) var e ser votado para cargos eletivos, na forma estabelecida neste Estatuto;
4) participar de Comissões ou Grupos de Trabalho específicos;
8) encaminhar à Diretoria sugestões relacionadas com os objetivos da Associação;
1) propor a admissão de novos associados;
9) requerer, conjuntamente com os demais associados, representando 1/3 (um terço) dos associados quites e com direito
: Lol, a convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias, desde que devidamente comunicada previamente à
Sigo essociados menotes de 18 anos estarão impedidos de exercer os seus diretos com relação à letra” deste
$72'- Os associados da Associação não respondem pelas obrigações sociais,
Art. 7 - São deveres dos associados:
2) cumprir fielmente o presente Estatuto, Regulamentos, e Resoluções do Conselho Consultivo e da Diretoria
b) comparecer às Assembléias e reuniões, sempre que convocados;
ch paça Pontuaimente as contribuições ordinárias, bem como os débitos contidos para com a Associação, por serviços
solicitados;
d) aceitar as incumbências que lhe forem conferidas pela Diretoria, Conselho Consultivo ou Assembléias;
8) informar toda mudança de endereço;
f) zelar pelos bens da Associação, indenizando-a por danos causados por si, seus familiares e convidados;
8) fazer com que sejam cumpridos os deveres sociais pelos membros de sua familia e convidados.
dardgrafo único - O associado que atrasar o pagamento das contribuições responderá por multa de 10% (dez por cento)
June, de. mora permitidos por Lei, não podendo exercer os direitos previstos no artigo 6º desta Estatuto, aé integra
liquidação do débito.
- CAPÍTULO Ill - DAS PENALIDADES
Art. 8 - Os associados que infingirem as disposições deste Estatuto, seu Regulamento & resoluções do Conselho
Consultivo estão sujeitos às seguintes penalidades: a) advertência; b) suspensão; c) demissão; d) exclusão.
Art.9-A pena de advertência será aplicada verbalmente por qualquer diretor e, por escrito, pela Diretoria.
Art.10- Constituem casos sujeitos a advertência: ia mi
a) mau comportamento do associado, ou como representante em qualquer local;
b) desrespeito aos Conselheiros, Diretores, associados e empregados da Associação:
Art. 11 - As penas de suspensão, demissão e exclusão serão aplicadas pela Diretoia, em conjunto com o Conselho
Consultivo, quando ocorrer fita grave ou de caráter relevante, cabendo recurso das mesmas à Diretorias, para
apreciação desta e do Conselho.
Pr
Art. 13 - Constitui casos sujeitos a demissão:
a) qualquer infração do presente Estatutos, Regulameni
b) der causa a desagregação da comunidade social da
b) p
Social, em oposição aos da ASSMOBAI IV, após o término do
0) praticar qualquer ato infringente da legislação ambiental;
“CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
Art. 15- O patrimônio da associação é constituido:
8) dos bens imóveis e dos bens máveis que vier a possuir.
b) das contribuições dos associados;
c) de subvenções, donativos, legados, etc.;
d) das rendas patrimoniais;
8) dos resultados de atividades sociais.
apicaa po pads epufados no fim de cada exercício & sempre que a dsponblidade de caixa permitir poderá er
aplicada no mercado financeiro de títulos de renda fixa é na aquisição de bens imóveis, esta ("ad-referendum") da
i Geral, visando à obtenção de recursos para melhoria das atividades sociais
Art 17 - É vedado o emprego dos fundos sociais em operações de caráter aleatório
Corso És Pers, da ASSMOBAI IV somente poderão ser alienados ou onerados com autorização do Concelho
Consultivo, à exceção dos bens imóveis, que dependerão da autorização da Assembléia Geral,
Art. 20 - As contribuições à ASSMOBAI IV destinam-se, exclusiva e integralmente, à satisfação de suas finalidades.
“CAPÍTULO V- DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 21 - Para a realização das atividades da ASSMOBAI IV, a Diretoria fixará as contribuições a que os associados
estarão sujeitos, disso dando conhecimento ao Conselho Consultivo.
Parágrafo único - À contribuição dos associados coletivos será igual ao valor daquela dos associados individuais
multiplicada pelo número de propriedades imobiliárias que os compõem, aplicando-se nesse cálculo um redutor de 50%
(cinquenta por cento) para aquelas não edificadas ou quando for igual ou superior a 80 propriedades.
“CAPÍTULO VI- DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 22 - São órgãos administrativos da ASSMOBAI IV:
a) a Assembléia Geral; b) o Conselho Consultivo; 6) o Conselho Fiscal; d) a Diretoria,
DA ASSEMBLÉIA GERAL 7
Art. 23 - À Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social, constitui-se de associados quites com os cofres da
ASSMOBAI IV e em pleno gozo de seus direitos estatuáris, respeitando os impedimentos.
pi is tb
$ 1º - Será permitida a representação dos associados da subcategoria individual, nas assembléias gerais por iodo em
CE da o
/& a
representados
ria e
não represente mais do que três associados em cada assembléia. Ê. b%
ja Sa
per endêminos ausentes dos Condomínios associados da subcategoria coletiva são ;
respectivos Síndicos ou por representantes previamente “redenciados junto à Diretoria da ASEMOBAHV.;., do
Ne bas de
Art. 24- Compete à Assembléia Geral arca
2) eleger os membros do Conselho Consulivo, com posse imediata;
b) deliberar sobre a destituição de Conselheiros;
0) decidi sobre a dissolução do Conselho Consultivo;
d) decidi sobre alterações estatuárias;
8) decidir sobre a dissolução da ASSMOBAI IV, de acordo com o art. 52.
Art. 25- A Assembléia Geral reúne-se:
Coonipatament, a cada ano, para aprovação das contas do exeroíci anterior , nos anos pares, eleição do Conselho
Consultivo e de Conselho Fiscal, com posse imediata:
b) extraordinariamente, para os demais casos de interesse geral.
Art. 26 - A convocação da Assembléia Geral Ordinária será feita pelo Presidente da Diretoria, com 10 (dez) dias de
do di enei, no minimo, por meio de circulares enviadas aos associados em que deverá constar dis hora, local e ordem
do dia.
Art. 28 - À Assembléia Geral instala-se em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de associados com
direito a voto; em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de associados.
Ace à Assembléia Geral for convocada de acordo com à letra *g* do at 6º será exigida obriganriamente à
Presença da ioalidade dos convocantes em 1º convocação, sob pena de sua não instalação.
nda na canvocação da Assembléia nas condições do & 1º ano e com a mesma ardem do di, só poderá ser
efetuada dentro de um prazo mínimo de 60 (sessenta dias) após aquela data
dao pe arc Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão presiidas pelo President da Dieloria e secretaradas
pelo 1º Secretário.
$ 1º- Todos os associados presentes com direito de voto assinarão a “Lista de Presenças”.
$2º-A ata da reunião será lavrada em livro próprio.
mesonodbeânico - No cao de dissolução da ASSMOBAI V, a decisão da Asserblia Geral deverá ser tomada poa
maioria absoluta (metade mais um) dos associados com direito a voto.
Art. 31 - À Assembléia decidirá sobre a forma de votação a ser adotada em cada caso,
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 32 - O Conselho Consultivo é constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, discriminados em 1º,
2,3º e 4º, os quais serão efeti s nesta ordem, todos quites com a Tesouraria e maiores de 18 (dezoito) anos.
O
|
a iê
Sorgo mbros do Conselho serão eleitos por votação em Assembléia Geral Ordinária, sendo ja: ibhapas que Sp
da perampsPara sua eleição deverão ser apresentadas ao Presidente da Diretoria até 10 (dez) dias; tes da realização
da Assembléia. q
$ 7-9 Gonsho Consul eá seu Praidento escolhido por votação secea entr seus prós os.
$ A convocação do Conselho Consulivo poderá ser fita por seu Presidente ou a pedido da Dir fo, : id -
protocolada, em que deverá constar dia, hora, local e ordem do dia, “ Fired
de
ad giério de seu Presidente, o Conselho Consulivo poderá se reuni fora da sede, obedecidas às normas
estabelecidas pelo seu Regime Intemo.
8 5º- De todas as reuniões e deliberações do Conselho Consultivo serão lavradas atas.
Art. 33 - Compete ao Conselho Copsultivo:
a) eleger seu Presidente e vice-presidente e o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria, no prazo de 15 (quinze) dias a
“ontar de sua posse; podendo esta ser fita na mesma assembléia, caso haja uma proposta de chapa Prêsisbolvoi.
b) enalisar as propostas de alteração do Estatuto e encaminhá-las à Assembléia Geral
o) julgar as contas apresentadas pela Diretoria, ouvindo o Conselho Fiscal, respeitando o prazo de 5 (cinco) dias a contar
da sua apresentação, conforme letra "d" do art.40
9) deliberar sobre os recursos interpostos de atos da Diretoria, nos casos previstos;
8) proceder à destituição de Diretores, cuja eleição for de sua competência, quando incidirem em faltas graves no
ho de suas funções, mediante voto da maioria absoluta (metade mais um), procedendo-se imediata eleição do
(s) novo (s) Diretor (es) para ocupar o (s) cargo(s), apenas para complementação do mandato da Diretoria;
1) organizar o seu Regulamento;
8) homologar es contribuições dos sócios na forma da letra "b* do art.40;
h) convocar o Conselho Fiscal quando necessário;
1) deliberar e interpretar sobre os casos omissos e duvidosos deste Estatuto;
| homalogar aqueles que deverão preencher os demais cargos da Diretoria, conforme letra "e do art 5 no prazo de 15
(quinze) dias; ou na mesma Assembléia;
|) homologar a proposta orçamentária, na forma da letra *cº do art 40.
Art 34 - O mandato do President e do Vcs - Presidente do Conselho Consultivo terá a duração de 2 (dos) anos, a
contar da data da Assembléia Geral que os elegeu, uma vez que a posse é imediata.
Parágrafo único - O Presidente do Conselho Consulivo será substituido nas suas fatas a impedimentos pelo Vos -
Presidente.
Art. 35 - À forma de eleição dos Presidentes e Vice- Presidentes do Conselho Consultivo, da Diretoria é dos membros
do Conselho Fiscal será decidida cada caso, ou seja, voto secreto, voto nominal ou aclamação.
Parágrafo único - Nenhum membro da Diretoria e do Conselho Consultivo poderá participar do Conselho Fiscal
DO CONSELHO FISCAL
Art 88 - O Consalho Fiscal é rgão assessor da Diretoria e do Conselho Consulivo na fiscalização das atividades
econômicas e financeiras da ASSMOBAI e de exame das suas contas.
Art. 37 - O Conselho Fiscal será constituido por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pelo Conselho
Consultivo, com mandato de 2 anos, a contar de sua posse,
Jum
Parágrafo único - Os membros do Conselho Fiscal não poderão fazer parte do Conselho Consultivo elou da Diretoria
fls bois dg
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feira
DA DIRETORIA
ft 88 Diretoria, que é o órgão executivo da ASSMOBAI IV será
a) Presidente; b) Vice - Presidente; 6) 1º Secretário; 9) 2º Secretário; e) Diretor Tesoureiro; f) Diretor Superintenden
Diretor Cultural; h) Diretor Ambiental ; i) Diretor de Festividades.
€) encaminhar ao Conselho Consultivo até o dia 15 (quinze) de dezembro de cada ano, a Proposta orçamentária referente
ão exercício seguinte;
d) submeter ao Conselho Consultivo, até a segunda quinzena de março, relatório circunstanciado, com parecer do
sm Cr ço de mas da es do cm par do
&) apresentar ao Conselho Consultivo o relatório anual das atividades do último exercício;
1) comunicar ao Conselho Consultivo, no prazo de 15 (quinze) dias, as nomeações e alterações verificadas na Diretoria;
Pr NG ap O Etr, nus Bar acc nro ar bs ema, na toma
parágrafo único do art. 7º;
"det sobe propostas de novos associados e determinar ua inscrição no quado sui
| propar 30 Conselho Consultivo iteração ou reforma do Estatuto;
1 propor so Conselho Consultivo medidas de caráter financeiro;
| deliberar sobre licença solicitada por Diretor.
"sui prémios para catames promovidos ou patrocinados pela ASSMOBAI IV.
n) constituir comissões especiais:
da Ra uiação pera far esposas etrornágis, não provas no came "ad-
referendum" da Assembléia Geral:
P) resolver os casos omissos neste Estatuto, "ad-referendum" do Conselho Consultivo;
9) baixar Regulamentos Ú
nadas com pre ii eo maos uma vez pr times e em nd ocasião necessária, sendo as des
matas com presença minima do Presidente ou do Vic Presidente e de mal og a
At 42- Vagando a Presidência, a mesma será ocupada pelo Vice Presidente as
Poliialolieo Ade Jor
EM te
o e Ls oe Gde ln e Veneno d Di to dE
Consivo assumitá os destinos da ASSMOBA! IV, devendo o pra so da Di tinta) dias convocar q Gofselho O
Consultivo para eleger os substitutos. N & nn
ASSNOGAI Ny enbios da Dieaia não respondem pessoiment pelas obrigações que nr “emcnome
ço o Po 6 SEN pas rs qu cem or oe Em
islação ais.
Art 44 - Será substituído o Diretor que, sem justa causa, não comparecer a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou à
6 (seis) alternadas, em cada periodo de 1 (um) ano.
Art. 45 - Compete ao Presidente da Diretoria:
*) presents a ASSMOBAI IV em juizo ou fora del, podendo par a dlegar poderes
b) convocar e presidir as reuniões tle Diretoria e Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias:
cdr juntamente com o Diretor-Tesoureiro, todas as contas de responsabilidade da ASSMOBAI IV e os cheques
d) autorizar despesas dentro do orçamento;
8) escolher entre os associados maiores de 18 anos, quites com a Tesouraria, dentro do prazo de 15(quinze) dias da sua
THA qua everão preencher os dei caros da Dirt, submetendo a esodha as Cos da
9 presidir as reuniões da Diretoria e executar determinar as suas decisões;
8) conferir aos diretores de sua nomeação atribuições não especificadas neste Estatuto;
h) nomear delegados ou representantes da ASSMOBAI IV, para reuniões, certames, congressos e solenidades;
Pensa cota eder uncionáris e empregados, eteminando-hes as funções e ixando-hes o sara
Art. 46 - Compete ao Vice- Presidente:
a) auxiliar o Presidente em seu trabalho;
b) substituir o Presidente em seus impedimentos, podendo inclusive, assinar cheques;
S) executar outras atribuições que lhe forem delegadas,
Art. 47 - Compete ao 1º Secretário:
8) encarmegar-se do expediente e da correspondência da ASSMOBA;
b) ter sob sua guarda o arquivo da ASSMOBAI;
º) seoretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais
9) presta informações e esclarecimentos aos associados, sempre que solicitado;
8) remeter aos associados as circulares e demais correspondência de seu interesse.
Art. 48 - Compete ao 2º Secretário:
aprendo, “Sra 2 las de reuniões de Dielria e das Assonbbias Gera, prcadendo à ua Ira obendo sua Ú
b) auxiliar o 1º Secretário em suas funções; a
9) substitui o 1º Secretário em suas ausências e impedimentos: Pu
fo diA otino Bode fps
9) fiscalizar o movimento das contas e a escrituração dos lros contábeis
9) assinar e movimentar os fundos da ASSMOBAL em conjunto com o President;
pia poa Cimo, o quando odiado pol Di, o blnct ds cas da ASSMOBA, que deverá sa
9 prestar informações de carátr financeiro ao Presidente e ao Consho Consultivo
Dio Pe 88 demais Dire, une o Dio Superintndni ara de Comists Pr silas pela
Diretoria,
“CAPÍTULO VII - DA DISSOLUÇÃO
Art. 52 - À Associação gos Moradores do Balneário Ipanema IV - ASSMOBAI - somente poderá sar dissolvida no caso
de insuperável obstáculo na consecução de suas finalidades.
único - A di os 19 624, opa a Assenbia Gor, espocalimento comeca ara eso fm na
Eri E ROO ra 19.6 24, letra “e, à qual deverão estar presentes a maioria absoluta, melade mais
um dos associados com direito a voto.
semp à Bea a Dito, do Conselho Consulvo e do Conselho Fisco, ou queisquer out, serão exercidos
sempre a título gratuito.
Art. 55 - O exercício social e fiscal coincide com o ano civil
aprovação, revogando-se as disposições
a qualquer tempo, nos termos da legistação aplicável à espécie.
“D dgifzólico Bulas Gore
Arlete do Rocio B, Gomes
REGISTRO CIVIC DEE
JURÍDICAS
Rua Dr. Roque Vernalha nº 215, Matinhos-Pr
PROTOCOLADO Nº 0006542
REGISTRADO Nº 0000231/00
LIVRO A-011
Matinhos (PR), () novembro de 2008
riscilla Serconek da Silva - Escrevente
José Lino Toscano &
Presidente [E og
Brasileiro, casado, aposentado, portador (a) do RG nº 899.788 Secretaria dê:
do Estado do Paraná, e do CPF nº 042.439.009-49, residente na RúacMi
83.255-000, balneário de Ipanema Iv, Pontal do Paraná — Paraná; a
Vera Lucia Eli Périco
Vice - Presidente
Brasileira, Casada, do lar, portadora da RG nº 5.076.603-9 Secretaria de Segurança Pública do
Estado do Paraná, e do CPF nº 722.649.009-97, residente na Rua Guaraqueçaba nº 1 07, CEP
83.255-000, balneário de Ipanema Iv, Pontal do Paraná — Paraná;
Arlete do Rocio B. Gomes
1º Secretária
Brasileira, casada, comerciante, portadora da RG nº 4.492.166-9 Secretaria de Segurança
Pública do Estado do Paraná, e do CPF nº 680.458.839-87, Fesidente na Rua Dos Coqueiros
s/nº, CEP 83.255-000, balneário de Ipanema IV, Pontal do Paraná — Paraná;
Cacilda Alves
2º Secretária
Brasileira, viúva, enfermeira, portadora da RG nº 4.474.899-1 Secretaria de Segurança Pública
do Estado do Paraná, e do CPF nº31 8.139.849-72, residente na Rua Morretes s/nº, CEP 83.255-
000, balneário de Ipanema IV, Pontal do Paraná — Paraná;
Waldomiro Silva
1º Tesoureiro
Brasileiro, casado, aposentado, portador da RG nº 1.693.079-2 Secretaria de Segurança Pública
do Estado do Paraná, e do CPF nº 301.956.409-34, residente na Rua Dos Coqueiros s/nº, CEP
83.255-000, balneário de Ipanema IV, Pontal do Paraná — Paraná;
Roseli R. de Brito
2º Tesoureiro
Brasileira, casada, do lar, portadora da RG nº 933.797-0 Secretaria de Segurança Pública do
Estado do Paraná, e do CPF nº 855.019.059-49, residente na Rua Sombreiro s/n, CEP 83.255-
000, balneário de Ipanema IV, Pontal do Paraná — Paraná;
Conselho Fiscal
Arlene P. Vaz À +,
Conselho Fiscal js rd
Brasileira, casada, do lar, portadora da RG nº 3.318.440-9 Secretaria de Segurança'Pública do
Estado do Paraná, e do CPF nº 014.892.829-39, residente na Rua Sombreiro s/nº, Condomínio
Santa Fé, CEP 83.255-000, balneário de Ipanema IV, Pontal do Paraná — Paraná;
“Waldomiro José da Silva
Conselho Fiscal
Brasileiro, casado, mestre de obras, portador da RG nº 4.697.654-1 Secretaria de Segurança
Pública do Estado do Paraná, e do CPF nº 536.134.149-53, residente na Rua Itaqui s/nº, CEP
83.255-000, balneário de Ipanema IV, Pontal do Paraná — Paraná;
José de Castro
Conselho Fiscal
Brasileiro, viúvo, autônomo, portador da RG nº 1.076.017-8 Secretaria de Segurança Pública do
Estado do Paraná, e do CPF nº 299.187.589-53, residente na Rua Morretes s/nº, CEP 83.255-
000, balneário de Ipanema IV, Pontal do Paraná — Paraná;
Benedito de Barros
Suplente
Brasileiro, divorciado, aposentado, portador da RG nº 7.35778-8 Secretaria de Segurança Pública
do Estado do Paraná, e do CPF nº 101.442.493-4, residente na Rua Martin Pescador nº300, CEP
83.255-000, balneário de Ipanema IV, Pontal do Paraná — Paraná;
Nilva Souza
Suplente
Brasileira, casada, do lar, portadora da RG nº 3.346.501-0 Secretaria de Segurança Pública do
Estado do Paraná, e do CPF nº 354.51 5.569-20, residente na Rua Gavião s/nº, CEP 83.255-000,
balneário de Ipanema IV, Pontal do Paraná — Paraná.
Paulo Pedroso
Suplente
Brasileiro, divorciado, autônomo, portador da RG nº 1.436.030-1 Secretaria de Segurança Pública
do Estado do Paraná, e do CPF nº 232.312.549-49, residente na Rua Guaraqueçaba s/nº, CEP
83.255-000, balneário de Ipanema IV, Pontal do Paraná — Paraná;
rá
Conselho Consultivo
Claudenê Mendes
Conselho Consultivo “ra, ê -
Brasileiro, casado, autônomo, portador da RG nº 1.472.327 Secretaria de Segurança Pública d
Estado do Paraná, e do CPF nº 173.427.919-20, residente na Rua Martin Pescador nº032, CEP
83.255-000, balneário de Ipanema IV, Pontal do Paraná — Paraná;
Maria lara Feraz
Ê Conselho Consultivo
Brasileira, casada, autônoma, portadora da RG nº 28.083.643-0 Secretaria de Segurança Pública
do Estado do Paraná, e do CPF nº 147.522.719-15, residente na Rua Martin Pescador nº007,
CEP 83.255-000, balneário de Ipanema IV, Pontal do Paraná — Paraná;
Hermenegildo Rocha Vaz
Conselho Consultivo
Brasileiro, casado, Pedreiro, portador da RG nº 3.281.761-0 Secretaria de Segurança Pública do
Estado do Paraná, e do CPF nº 427.403.639-15, residente na Rua Sombreiro s/nº, CEP 83.255-
000, balneário de Ipanema IV, Pontal do Paraná — Paraná;
Abgail Pereira Barreto
Suplente
Brasileira, casada, Comerciante, portadora da RG nº 3.753.278-9 Secretaria de Segurança
Pública do Estado do Paraná, e do CPF nº 514.520.579-15, residente na Rua Morretes nº15,
CEP 83.255-000, balneário de Ipanema IV, Pontal do Paraná — Paraná;
Maria da Conceição Correia
Suplente
Brasileira, viúva, do lar, portadora da RG nº 4.804.963-0 Secretaria de Segurança Pública do
Estado do Paraná, e do CPF nº 473.567.019-00, residente na Rua Martin Pescador nº006, CEP
83.255-000, balneário de Ipanema IV, Pontal do Paraná — Paraná;
Edna Maria Caciatori
Suplente
Brasileira, separada, do lar, portadora da RG nº 4.804.963-0 Secretaria de Segurança Pública do
Estado do Paraná, e do CPF nº 473.567.019-00, residente na Rua Martin Pescador s/nº, CEP
83.255-000, balneário de Ipanema IV, Pontal do Paraná — Paraná.
+ 5 |
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- | ATOSDA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 053/09
HORA: 11:20
DATA: 15/06/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
18' SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
16/06/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 09 de junho de 2009
e Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Grande Expediente
Ordem do Dia
e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 026/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a
firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”.
O UND
ste ato o e ta
-
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 038/2009,
que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação da
Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema”,
* Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º
004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a
ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de-
junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia
comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara
Municipal, informando o destino da viagem; bem como o
período exato em que se ausentará”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009,
que, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA-
MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PUBLICA
MUNICIPAL”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 039/2009,
que, Súmula: “CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL — SIM DE PONTAL DO
PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 040/2009,
que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E.
DIREITOS DA MULHER”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 043/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 30141, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 044/2009,
que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos
Moradores do Balneário de Ipanema IV — ASSMOBAI IV?
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009,
que, Súmula: “DISPÕE SOI AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
oca
ATA DA 18º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4' LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 16 DE JUNHO DE 2009.
Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite, solicito ao 1º Secretário que verifique se
á numero legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum.
Presidente: Com a raça e proteção de Deus, declaro aberta a 16º sessão Ordinária da
4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretario senhor Oséias Leal, que realize a leitura do
resumo da ata da 15º Sessão Ordinária, conforme preceitua o Art. 95, do Regimento
Interno dessa Casa de Leis, Vereador Oséias Leal: Resumo da ata da 15º Sessão
Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara
conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do
Pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do Executivo. Município de
Pontal do Paraná. Gabinete do Prefeito. Oficio 012/2009. Pontal do Paraná, 02 de
junho de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Excelentíssimo Senhor Presidente, vimos pelo presente, em conformidade com
Paraná, Gabinete do Prefeito. Oficio 036/2009. Pontal do Paraná, 26 de maio de 2009.
Assunto, encaminha a mensagem nº.036/09. Excelentíssimo Senhor Presidente,
conforme preceitua o Art. 46 parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste respeitosamente, solicitar que seja apreciada em regime de urgência por
esta Casa Legislativa, a mensagem nº. 036/09, acompanhada do Projeto de Lei que «
Autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis que menciona, em dação e
Pagamento. Rudisney gimenes: Prefeito. Gabinete do Prefeito. Oficio 039/2009.
Pontal do Paraná. 08 de junho de 2009. Assunto: encaminha a ese e or
Excelentíssimo Senhor Presidente, conforme preceitua o Artigo 46 parágrafo
Or anica do Município imos através deste respeitosamente, solicitar que seja
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ç Estado do Paraná
|)
manifestação foi só a forma com que ele foi dirigido, mas eu deixei bem claro que o
senhor apresentou primeiro o Projeto e logo em seguida houve a manifestação do
sindicato junto ao prefeito, e consegientemente iria vir a Casa de Leis para votação.
Vereador Valdevino: quanto a constitucionalidade eu queria apurar que todo processo
cabe a justiça definir, não a nós. Se nós temos duvidas, não é por isso que vamos
deixar de aprovar um projeto deste alcance. Deixa que a justiça diga se é
inconstitucional. Esse é um Estado democrático, que nós temos que acatar e não temos
que discutir. Eu proponho que votamos e se o prefeito achar que é inconstitucional vai
achar a inconstitucionalidade da lei. Vereador Casquinha: Eu concordo em partes. Nós
Por outro lado, estamos em uma Casa de Leis, é daqui que se originam as leis, então
nós temos que preservar em primeiro lugar a constituição, que é a carta magna. Por
isso que eu fico sempre nessa dúvida. Presidente: está encerrado o processo de
discussão. Em votação, os vereadores que forem a favor da emenda modificativa
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado a emenda
modificativa. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009, que, Súmula:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O
PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA
PÚBLICA MUNICIPAL”. Agora o projeto já incorporado a emenda modificativa. Eu
acho que já foi amplamente discutido, misturou-se a discussão do projeto com a
emenda, eu acho que não haverá necessidade de uma nova discussão. Queria apenas
parabenizar o vereador Oséias pelo excelente projeto apresentado e temos certeza que
projetos como esse engrandecem e enobrecem a Casa. Está em votação. Os vereadores
que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se.
Aprovado o projeto em primeira votação. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei
n.º 039/2009, que, Súmula: “CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - SIM DE PONTAL DO PARANÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Está em discussão. Vereador Aramis: senhor
Presidente, na data de 12 de novembro de 1997, sob a Lei n.º 049, foi aprovada
consegiientemente nessa Casa de Leis, e o prefeito da época, Dr. Hélio, sancionou,
onde súmula: “Estabelece condições para instalação e funcionamento dé matadouros,
abatedouros, frigoríficos e estabelecimentos de industrialização de produtos de origem
animal, fixando normas de fiscalização e inspeção”. Me parece que essa Lei, já temos
aprovação no município. Presidente: eu como autor dessa Lei, me permita vereador
Valdevino, o senhor disse que essa Lei é de 97, essa minha aqui é de 2009 e em seu
artigo 7º ela cita o seguinte: está Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Essa lei foi apresentada no intuito de melhorar
e complementar essa lei. O senhor pode dizer que alguns ofícios lidos aqui, pelo 1º
secretário, e por mim hoje, citou duas leis, então alguma coisa que por ventura essa
Lei não previu está previsto na anterior, então aquilo que tiver duplicidade essa lei ela
revoga, aquilo que faltar essa complementa. Então qualquer atividade que for
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950
ip CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Vin?
vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado em primeira discussão. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
044/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do
Balneário de Ipanema IV — ASSMOBAI IV”. Está em discussão. Vereador Valdevino:
senhor Presidente, só pra não ficar sem discussão. Queria pedir que os colegas
em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado em primeira discussão. Em 1º discussão e votação o
Projeto de Lei n.º 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Eu gostaria de iniciar o processo de discussão e pedir
aos senhores vereadores uma atenção toda especial pra esse Projeto, chamado de LDO,
presente sessão, gostaria de
agradecer o povo de Pontal aqui presente, convidá-los para as próximas sessões e que
isso fortalece a democracia. Nada m s havendo a » declaro encerrada a presente
sessão, marcando a próxima para o dia 23 de junho de 2009 as 19:00 horas. Para
constar, eu Bruna Rebuli, Secretária esignada lavrei a
devidamente assinada pelo President
NELSON LORENÇONE
PRESIDENTE = —
OSNIAÉVES DE ABREU OSEIÁS LEAL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
+ EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
RARA MUNICIPAL DE PONTAL DO É
DIÁRIO Nº: 071/09
atestamos que o presente documento fi
HORA: 13:40 Exposto no Edital de Avisos durante O Peridhio de:
DATA: 26/06/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
20º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
30/06/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 23 de junho de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos. E RI” qo
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iamos que 9 vresente documento ficou
es Edital de Avisos durante o Periodo de:
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* Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de
Lei n.º 026/2009, que, Súmula: “Autoriza O Municipio de
Pontal do Paraná a firmar convênio com a Cop A
DISTRIBUIÇÃO S/A”,
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* Em 2º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º
004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a
ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de
junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia
comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara
Municipal, informando o destino da viagem, bem como o
período exato em que se ausentará”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009,
que, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LIC ENÇA-
MATERNIDADE CONCEDIDO À SERVIDORA PUBLICA
MUNICIPAL”,
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 039/2009,
que, Súmula: “CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAI
DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - SIM DE PONTAL DO
PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 040/2009.
que, Súmula: “DISPÓE SOBRE A CRIAÇÃO |
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MtHed
DIREITOS DA MULHER”,
Atestamos que o presente documento ficou /
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
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* Em 2º discussão e votação 0 Projeto de Lei n.º 043/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 30l4l]. e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 044/2009,
que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos
Moradores do Balneário de Ipanema IV - ASSMOBAI |V”
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009,
que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ;
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2010
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Recurso apresentado pelo Roder Execufi
0, com parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
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elson Lorençone atestamos que o presente documento ficou
Presidente * «posto no Edital de Avisos durante 0 Periodo de:
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| Pontal do Paraná, DIGG
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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ATA DA 20" SESSÃO ORDINÁRIA DA 4' LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2009.
Aos trinta dias do mês junho do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Ceará, Oséias Leal, João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Garcia de Souza, Marcos Fioravanti e Aramis
Mereb Calixto. Presidente: Solicito ao 1º Secretário, vereador Osni Ceará que verifique
se á número legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum
senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 20º
Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oséias Leal,
que realize a leitura do resumo da ata da 19º Sessão Ordinária, conforme preceitua o
Art. 95, do Regimento Interno dessa Casa de Leis. Vereador Oséias Leal: Resumo da
ata da 19º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Resumo da Ata lido senhor Presidente.
Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º
Secretário, nobre vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º
Secretário: Ofícios. Gabinete do Prefeito, Pontal do Paraná, 24 de junho de 2009. Ofício
n.º 020/2009 — GAB/INF. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Resposta ao Ofício n.º 146/2009.
Excelentíssimo senhor Presidente: Em resposta ao Ofício n.º 146/2009, protocolizado
por está Casa de Leis dia 17/06/2009, esclarecemos que a Lei n.º 980/09, já foi
publicada — conforme exemplar do Diário Oficial do Município — Edição n.º 287. Mais
uma vez esclarecemos que, em que pese não haver disposição que obrigue o Senhor
Prefeito a informar ou enviar cópia da lei quando há sanção a projeto, no caso em
apreço, a sanção foi comunicada a esta Casa de Leis, através do protocolizado n.º
337/09, encaminhando em anexo a Lei n.º 980/2009. Reiteramos, ainda, que de acordo
com o princípio da simetria (Lei Complementar n.º 95/1998, art. 2º, ID, requeremos que,
quando haja promulgação de lei pelo Legislativo, seja solicitado número da mesma,
para que se mantenha a ordem cronológica das leis ordinárias, não sendo estabelecida
numeração diferenciada para leis ordinárias. Sendo o que tínhamos a informar,
aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração. Rudisney Gimenes, prefeito. Ofício n.º 197/2009.
Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. Ref.: Tributos Arrecadados e recursos — Maio 2009. Rudisney Gimenes,
Prefeito. Gabinete do Prefeito, ofício n.º 198/2009. Excelentíssimo senhor Nelson
Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminha
Cópia da Lei Sancionada em 2009. Prefeito Municipal, Rudisney Gimenes. Gabinete do
Prefeito, ofício n.º 042/2009. Assunto: encaminha Mensagem n.º (042/2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 46, parágrafo 1º, da Lei)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná N
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forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Votaram
contra os vereadores Marcos Cambará, Marcos Casquinha, Aramis e vereadora Laura.
Como houve empate, cabe a essa Presidência o voto de minerva. Está aprovado o
projeto n.º 039/2009. Como não houve emendas esse projeto não irá pra terceira
votação, então já se encontra aprovado. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”. Esse projeto recebeu
uma emenda aditiva, através dos vereadores: Osni Alves de Abreu, Oséias Leal e João
Carlos do Rosário. Primeiro colocaremos em discussão e votação a emenda. Já leio a
emenda para os senhores vereadores. Emenda Aditiva: Os vereadores que a presente
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam a emenda
aditiva referente ao projeto de lei n.º 040/2009. A redação do artigo 15º passa a ter a
seguinte redação: artigo 15º. Fica revogada integralmente a lei municipal n.º 483/2004.
Artigo 16º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário. Está em discussão a emenda aditiva. Em votação. Os vereadores que
forem a favor da emenda permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se.
Votaram contrário o vereador Marcos Casquinha, o vereador Marcos Cambará, Aramis
e vereadora Laura. Como houve empate, cabe, novamente a essa Presidência, o voto de
minerva, está aprovada a emenda ora apresentada. Agora votaremos o projeto n.º
040/2009, já incorporado as emendas recentemente aprovadas. Está em discussão. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Votaram contrário o vereador Marcos Casquinha, o vereador
Marcos Cambará, Aramis e vereadora Laura. Como novamente houve empate, cabe a
essa Presidência o voto de minerva, está aprovado o referido projeto. Em 2º discussão e
votação o Projeto de Lei n.º 043/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 301,41, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Está em discussão. É um projeto
de ordem técnica, já foi aprovado em primeira, vamos pra votação. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado o projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 044/2009, que,
Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradorgs do Balneário de
Ipanema IV — ASSMOBAI IV”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o
projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009, que, Súmula:
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LDO. Bom senhores
vereadores, esse projeto recebeu emendas, várias emendas supressivas, várias emendas
aditivas e outras emendas modificativas. Eu queria propor, para apreciação do Plenário,
que nós pudéssemos votar as emendas supressivas em pacote, as aditivas e as
modificativas, visto que são bastantes emendas. Coloco em discussão. Vereador
Valdevino: concordo senhor Presidente, que deva ser votado em bloco. E mais uma vez,
não sei se está no momento de discussão, por enquanto é se vai ser votado em bloco ou
não é? Presidente: Pois 'não vereador. Vamos discutir agora só se votaremos em bloco as
supressivas, as aditivas e as modificativas. Cada um no seu bloco. Vereador Valdevino:
pra economia de tempo eu sou a favor de votar em bloco. Presidente: continua em
discussão. Vereador Barriga: eu voto em bloco também. Presidente: continua em
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ .
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
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ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 045/09
HORA: 09:03
DATA: 02/06/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA,
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei n.º 044/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a
Associação dos Moradores do Balneário Ipanema TV|- ASSMOBAI IV ”,
elson Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº.:
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA “Declara de Utilidade Pública a Associação
dos Moradores do Balneário Ipanema IV- ASSMOBAI
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Parecer ao Projeto de Lei nº. 44/09 - Do Poder Legislativo
|- Relatório
Os Vereadores com assento nesta casa de Leis propõe que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei de sua autoria conforme Sumula acima.
De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, uma vez que atenderá os
anseios da Associação em referência.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Legislativo tem competência
para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Legislativo, como expõem em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não
havendo óbice para sua aprovação.
| Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná |
X/
NY
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
fa Estado do Paraná
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição dos vereadores que a subscreveram atende aos
anseios da Associação em analise.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 04 de junho de 2009.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 04 de junho
de 2009, opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 44/09.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 04 de junho de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 04 de junho de 2009. )
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Presidente
Membro Membro
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ASA DA COI AL DL FONIAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º032/2009
Pontal do Paraná, 02 de junho de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e Projeto de Lei n.º 044/09, que, Súmula: “Declara de utilidade
pública a Associação dos Moradores do Balneário Ipanema IV —
ASSMOBAI IV”.
CEIARA MUNICIPAL DE PORTAL -DO Pari
KECELEIDO
/D)
Atenciosamente
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950