| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-07-31 |
| Ementa | Veto ao projeto de Lei n° 45/2009 que Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2010 e da outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná I No. Vedé EAR d Processo: 2) fico Za g LOL Mensagem Decreto. — Resolução: Emenda: 7 qe Lot d ec Leo tz Lásssro, Luce: LOC a 2 ai secs teca o Lyseeico *'feremerieo de doo «e de It Drs Deo ni dinéces , Ç A Erecsdoro Iniciativa do: Fodie firxogemtia Apresentado em: S/ | 0? | oc? COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃOJR. 1 DATA: o do FINANÇASOR. TD para: |! | 08/09 URBANISMOLM. DATA: o Jo EDUCCSATMA Em. DATA: o Jo ee. RR — ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA Cit /05 /04 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AEMENDA EM / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS S/C É) 2009 Rs uileado cafe EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | / «gnt Cos! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA N.º 992/2009. “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a seguinte Lei: Art. 43. A lei orçamentária identificará os limites percentuais a serem utilizados em 2010, para que o Poder Executivo possa, mediante prévia autorização legislativa: 1— conceder a aplicação de desconto para o pagamento à vista e em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano; Il — conceder reduções dos valores correspondentes às multas e aos juros aplicados aos débitos tributários inscritos ou não em divida ativa. Parágrafo único. A renúncia do valor apurado em função do caput deste artigo não será considerada na previsão da receita de 2010, na respectiva rubrica orçamentária. PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO “PR FR. GETÚLIO SERAFIM DO NASCIMENTO”, EM 03 DE SE EMBRO DE 2009. orençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppríQhotmail.com Página 1 “FE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ í GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 222/2009-GAB Pontal do Paraná, 28 de julho de 2008 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que o presente rr ri a Bl ,0%,883 & Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Or 209 Pontal do Paraná, 03 4 SE 2) DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal qmandD e | Cage a Assunto: Veto Parcial ao Projeto de Lei no045/2009 Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando o disposto no artigo 233 do Código Tributário Municipal (Lei nº80/1997), com a modificação introduzida pela Lei nº753/2007, vetamos o artigo 43 do Projeto de Lei nº045/2009. Tendo em vista já haver legislação municipal que contempla a matéria constante do artigo ora vetado, com fulcro no artigo 51,810 da Lei Orgânica Municipal, posto ser tal dispositivo contrário ao interesse público, vez que afeta a segurança jurídica com relação aos tributos municipais, requeremos seja o presente veto mantido pela unanimidade dos membros desta Casa de Leis e aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. QGÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ OLO sd oco Dea SEL 102 RUDISN GIMENES im: TIS casi Prefeito O nie Rodovia PR 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0*41) 3972-7000 Email : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS S- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; O PARAN/ PAL DE PONTAL D' E e cu o presente documento ds Bco: no Edital de Avisos durante O og HORA: 10:52 Les DATA: 24/08/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA f GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 25/08/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 18 de agosto de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de VA) os | os * Em 2º discussão e Votação — Redação Final - o Projeto de Lei n.º 046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”. o Rn Veto Total ao Projeto de Lei n.º 029/2009, que, súmula: “As reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal”. Veto Total ao Projeto de Lei n.º 032/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo |”. Veto Total ao Projeto de Lei n.º 033/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo P”. Veto Total ao Projeto de Lei n.º 034/2009, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Veto Total ao Projeto de Lei n.º 041/2009, que, súmula: “Fica instituído a Prorrogação de mais 60 dias o período de licença maternidade concedido à Servidora Pública Municipal”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de [Sarl megas ria te taça * Veto Parcial ao Projeto de Lei n.º 045/2009, que, súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 e dá outras providências * Lei Orçamentária Anual — LOA as Dotações Orçamentárias Preside < Elson Lorerçone ” 0 — Discriminação nte CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Atestamos que o presente documento ficou Í Exposto no Edital de Avisos durante o Período de | SI 1 08 LOS Pontal do Perg iso jo y S motta, a ses Estado do Paraná Rossa? ATA DA 24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2009. Aos vinte e cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Oséias Leal,Valdevino Simões Périco. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se á número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 24º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 23º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 82 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 23º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento interno da Câmara municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente.-Aparte Osni Ceará:Ofícios recebidos do Executivo. Prefeitura do Município de Pontal do Paraná,Ofício nº 071/2009,Pontal do Paraná 24 de Agosto de 2009. Assunto:Encaminho a mensagem 071/2009, Excelentíssimo Senhor Presidente,conforme preceitua o artigo 46,parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município.Vimos através deste, respeitosamente solicitar que seja apreciada em regime de urgência, por essa Casa Legislativa a mensagem (071/2009, acompanhada do Projeto de Lei que, autoriza o Poder Executivo, a receber o imóvel que menciona, dação e pagamento. Aproveitamos para externar o nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.Rudisney Gimenes Prefeito. Ofícios recebidos de diversos: Tribunal de Conta do Estado do Paraná. Ofício nº0687/2009. Assunto:Denúncia.Senhor Presidente Nelson Lorençone:Encaminho a Vossa Excelência, em anexo, cópia de despacho proferido ás fls.86 nos autos de processo em epígrafe, solicitando-lhe as necessárias determinações no sentido de atendê-lo no prazo improrrogável de 15 (quinze ) dias.A partir desta intimação,e nos termos da Lei Estadual nº14.704, de 1º de julho de 2005, Vossa Excelência será intimado dos atos CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ emitidos neste processo através de publicação no periódico" Atos Oficiais do Tribunal + de Contas do Estado do Paraná”, de circulação semanal, ás sextas-feiras, pelo Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná. -DIOE,disponível também no|/. | | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná | e | Presidente: Veto parcial ao projeto de Lei nº045/2009,veto parcial ao projeto de Lei nº045/2009, que, dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro para o ano de 2.010 e das outras providencias. Esta em discussão. Solicito ao senhor1º secretário vereador Osni Ceará, que efetue as chamadas de vereadores para iniciarmos a votação. Aparte do vereador e 1º secretário Osni Ceará: Vereador Valdevino,Presidente: Vereador Osni Ceará,vereador Oséias Leal,vereador Marcos Casquinha, Vereadora Marcos Cambará. -Aparte do vereador e 1º secretário Osni Ceará:Vereador Barriga, presidência. Presidente: Solicito O vereador Osni Ceará 1º secretário desta Casa Juntamente com o diretor Legislativo conceda a abertura e apuração dos votos, franqueando os senhores vereadores, que queiram acompanhar a apuração que possam, ficar inteiramente a vontade. -Aparte do vereador e 1º secretário, Osni Ceará:Senhor Presidente, a favor dos veto4 votos, contra o veto 5 votos.Presidente: Por 5 votos contra e 4a favor, esta derrubado o veto Parcial o projeto de Lei nº045/2009.Em conformidade com o artigo 34 inciso 3º da Lei Orgânica, combinado com o artigo 48 incisol0º do Regimento Interno desta Casa de Leis,colocamos para aprovação, pelo plenário da Casa da referida proposta, senhores vereadores eu acho desnecessário ler a proposta, para a discriminação das votações orçamentárias da Câmara municipal, os senhores receberam as discriminativas ai, a proposta nossa é que vamos enviar para o Executivo, ele tem toda a autonomia de alterar mexer e fazer o que ele quiser, isto aqui é uma proposta.Então me permitam e não colocar em discussão, porque vai ser encaminhado ao Poder Executivo e lá ele insere na Lei orgânica Municipal e se ele julgar ele que faça as alterações necessárias.Coloco em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão os que forem contra levante-se. Aprovado por unanimidade.Em atendimento ao requerimento, apresentado pelo vereador Valdevino Simões Périco, Oséias Leal e João Carlos do Rosário, atendendo o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento desta Casa de Leis, passa a nomear agora os membros componentes da comissão parlamentar de Inquérito a ser aberta com requerimento apresentado pelos vereadores,nomeia os seguintes membros a fazer parte da comissão: Vereador Valdevino Simões Périco, vereador Barriga, Vereador Marcos Casquinha.Solicito aos membros ora nomeados que se faça uma reunião amanhã.Vereador Valdevino:Senhor Presidente gostaria que repetisse.Presidente:Pois não vereador. Atendendo a solicitação do vereador Valdevino repetindo. Os membros componentes da CPI apresentada pelos senhores vereadores, eu passo a nomear os seguintes vereadores Vereador Valdevino Simões Périco, vereador Barriga, Vereador Marcos Casquinha Vereador Solicito aos vereadores nomeados que se reúnam amanhã e escolham o seu Presidente. -Aparte do vereador Casquinha: Senhor Presidente, poderia me excluir desta CPI? Presidente Não 32 Á 4 MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná a tratar declaro encerrada a presente sessão, vamos com Deus. Para constar, eu Lucinéa Balles, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente ser assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Executiva ” elson Lorençone ] VIVA Presidente Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2ºSecretário 34 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 102/09 HORA: 11:17 DATA: 05/08/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA VETO ao Projeto de Lei n.º 045/2009, que: Diretrizes Orçamentárias outras providências”. “Dispõe sobre as para 0 exercício financeiro de 2010 e dá orençone Presidente < CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná — Ce Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º087/09 - Pontal do Paraná, 06 de agosto de 2009. Ilmo. Sr. E Osni Alves de Abreu Presidente da Comissão de F; inanças, Orçamento e Fi iscalização. Atendendo o que preceitua o artigo 190 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. tá * Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 045/2009, que: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências”. Atenciosamente = sd . Alfredo Rizental Junior CORA MUNICIPAL NE PONTA DO Fcpçud Diretor Legislativo , ER . Lui // 408 12009 y Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) usem [| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Projeto de Lei N. 045/09 Trata-se de análise das razões de veto, apresentados pelo Prefeito Municipal, ao projeto de lei n. 045/09. As razões de veto são fundadas nas alegações de suposta contrariedade ao interesse público, do referido art. 43 do projeto de lei em apreço, sob o fundamento de que tal dispositivo afetaria a segurança jurídica dos cidadãos com relação aos tributos municipais. Em que pesem as alegações trazidas, não podemos concordar com as mesmas. Somos partidários de posicionamento oposto na medida em que referido artigo, ao contrário do sugerido pelo veto, indica que a previsão, quanto a tais, deve ser indicada previamente no planejamento orçamentário para o próximo exercício financeiro, primando, assim, pela maior organização e planejamento público. Diante de todo o exposto, opina-se pela rejeição ao veto parcial apresentado pelo Sr. Prefeito Municipal. OSNI ALVES B PRESIDENTE OSEAS LE, MEMBRO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1 camara-ppr O hotmail.com Câmara Municipal de Pontal do Paraná sagem Nº: 038 lacoa Processo: 225 | 2003 Me ' VIDEO pute Projeto: 045 ) 2004 Decreto: — Resolução: iniciativa dos REM EmativO. Apresentado asas 2. À / RELATAR COMISSÕES TÉCNICAS LEGISIAÇÃoUR SD DATA ed Jo FINANÇASOR O para do 1 URBANISMO LM DATA: | Jo epuc CS AMME O qua ft J. oBS.: ee É Crea Muce (led ) atuava de raro 0a/ 08/ 200 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 7/26 [09 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO eu Lo nbr dd Cura 7 Digo. « Vok Sa AH o 6 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 13 de julho de 2009. OFÍCIO N.º 171/2009 Exmo.Sr. Rubens Marcelino da Veiga MD Prefeito em Exercício do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei abaixo relacionado: E Projeto de Lei n.º 045/2009 — “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Nélsón Lorençone Presidente Doncrance Nº ruANA LDD CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - 0£171/2009 3482/2009 Assunto Data Entrad Encaminha o Projeto de Lei nº 045/2009 - 13/07/09 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul -CEP 8325 “PO do ano 2010 camara-p Cod, Acesso Internet; <gabiaiy CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | et) PROJETO DE LEI Nº 045/2009 Faço saber que à Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 16 e 30 de junho, e sessão extraordinária realizada no dia 06 de julho de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento aos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Orgânica do Município, as diretrizes para elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para O exercício de 2010, compreendendo: I- as prioridades, metas € despesa de capital da Administração Pública Municipal; Il - as metas e os riscos fiscais; II - a organização e estrutura dos orçamentos; IV - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; V - as disposições relativas à divida pública municipal; VI- as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições sobre 2 receita própria municipal e alterações na legislação tributária; VIII - as disposições gerais. CAPÍTULO IL . DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º Em consonância com os princípios e determinações específicas da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e, em especial, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, as metas € prioridades para O exercício de 2010 são as especificadas em anexo, que integra esta Lei. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Qhotmail.com ] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E Estado do Paraná Rosssnd? $ 1º As metas e prioridades, constantes do Anexo 1, terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício de 2010, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. $ 2º O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária anual, por intermédio de projetos e de atividades, a programação que contemple as prioridades das metas para 2010. CAPÍTULO HI DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS Art. 3º As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos fiscais estão definidos em anexos, que integram esta Lei. — CAPÍTULOIV DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º Para a finalidade da Organização e Estrutura dos Orçamentos, entende-se por: I — função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que compete ao setor público; Il — subfunção, uma partição da função visando agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; III — programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; IV — atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário á manutenção da ação de governo; V — projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VI — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. $ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com gta CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná fiasod! $ 2º Cada atividade e cada projeto identificarão à função e a subfunção às quais se vinculam. 83º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades ou projetos, e respectivos subtítulos com a indicação de suas fontes de recursos. Art. 5º A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, respeitadas as instruções normativas e as orientações de natureza técnica pertinentes, tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita: 1- fornecida pelos órgãos competentes quanto as transferências legais da União e do Estado; W — projetada, no concernente aos tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a ser realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante. $ 1º Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal. $ 2º As operações de crédito previstas não poderão superar O valor das despesas de capital constantes da proposta orçamentária. Art. 6º O projeto de lei orçamentária que O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal, para caracterizar a respectiva lei, será constituído de: I- texto da lei; ” II — quadros orçamentários consolidados, demonstrativos e anexos da receita e da despesa, estabelecidos pela Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual — PPA, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos, bem como atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas de caráter continuado. Art. 7º Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 8º Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná inn! [- as despesas com manutenção € desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal e da Lei Federal n.º 9.424/96; II — as despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe no inciso III, do artigo 7º, definido na Emenda Constitucional n.º 29/2000; HI - as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida; IV — as despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais, proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável, nos termos da Emenda Constitucional n.º 25/00; V—a despesa total do Poder Legislativo será fixada em conformidade com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal; VI — as despesas com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, conforme disposto na Emenda Constitucional n.º 53/07 e respeitadas as Leis Federais n.ºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.424, de 24 de dezembro de 1996, não serão inferiores a 60% (sessenta por cento) do total dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. Art. 9º A reserva de contingência não será inferior a 1% (um por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos € eventos fiscais imprevistos. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 10. Para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2010, deverão ser observadas as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 namara mnr/(Mhntmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná me) Art. 11. O projeto de lei orçamentária do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2010 deve assegurar a transparência, o controle e a responsabilidade para a execução do que for aprovado. Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, considera-se como: I — princípio da transparência, o que compreenda, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento; Il - princípio do controle administrativo, a existência de amplo e fácil controle interno e externo das atividades; HI — princípio da responsabilidade, a observação das normas vigentes e a busca do cumprimento das metas estabelecidas. Art. 12. Será estimulada e assegurada aos munícipes de Pontal do Paraná a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta, viabilizada nas audiências públicas e itinerantes promovidas pela Administração municipal. Art. 13. O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o respeito aos limites fixados pela Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Anexo I desta Lei a ser incluídas na proposta orçamentária de 2010, podendo, se necessário, incluir programas para ações não relacionadas, desde que financiados com recursos provenientes do excesso da arrecadação própria municipal ou oriundos de outras esferas do Governo. Art. 14. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2010, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas, as metas de receita e de despesas, estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, assegurando o equilíbrio entre receitas e despesas. Art. 15. Para elaboração do projeto de lei orçamentária, serão consideradas como unidades orçamentárias as que integram a estrutura administrativa existente. Art. 16. Desde que fundamentadas em dispositivos legais e pertinentes, poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de lei. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Qhotmail.com tata CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Art. 17. As emendas apresentadas pelo Poder Legislativo, que resultem em alterações da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, serão apresentadas na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da lei orçamentária. Art. 18. As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente podem ser aprovadas caso: I- sejam compatíveis com esta Lei; II — indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações de pessoal e seus encargos, serviço de dívida e recursos transferidos por outras esferas de governo. Art. 19. A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal, elaborada em conformidade com esta Lei, deverá ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal, impreterivelmente, até o dia 31 de agosto de 2009, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária para O exercício de 2010. Art. 20. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2010 será encaminhada para apreciação e aprovação do Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2009. Parágrafo único. A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Secretaria de Tesouro Nacional e pela Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 21. O orçamento municipal compreenderá as receitas e as despesas do Poder Executivo, do Poder Legislativo, das entidades da Administração Indireta e dos Fundos instituídos e mantidos pela Administração Pública, de modo a evidenciar a política e o programa de governo, obedecidos a sua elaboração os princípios de anualidade, da unidade, da universalidade, do equilíbrio, da exclusividade e da razoabilidade. Art. 22. Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua natureza far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recurso é elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Será permitida a elaboração do orçamento em nível de, modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido no momento da remessa da proposta orçamentária. Art, 23. A lei orçamentária anual incluirá os seguintes demonstrativos: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara mnr/Mhntmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná I- da receita, que obedecerá a legislação pertinente; II - da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária; III — do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; IV — outros anexos previstos em lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente. Art. 24. Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2010 não for sancionado ou promulgado até o primeiro dia de janeiro de 2010, o Poder Executivo poderá executar a programação constante na lei orçamentária de 2009, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total decada dotação, enquanto não se completar o ato de sanção ou promulgação. Art. 25. Tendo por base o limite determinado pelo artigo 29-A, & 2º, da Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo poder Executivo até o dia 20 (vinte) de cada mês, em conformidade com Cronograma de Desembolso aprovado. Art. 26. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários, amortização da dívida consolidada, juros e encargos correrão à conta de dotações tecnicamente consignadas para esta finalidade, separando-se, para fins de inclusão no orçamento, as pertencentes ao Poder Executivo daquelas que são de responsabilidade do Poder Legislativo. Parágrafo único. As dotações orçamentárias destinadas e aprovadas para precatórios judiciários, amortização da divida consolidada, juros e encargos não poderão ser canceladas para abertura de crédito adicional com outra finalidade. Art. 27. A concessão de auxílios e subvenções sociais às entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação, dependerá de autorização e aprovação do Poder Legislativo Municipal, através de lei específica. $ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar: 1 declaração de funcionamento regular no último ano; I — comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria; HI — cópia do ato de declaração de utilidade pública municipal; IV — comprovação de formação da Unidade de Gestão de Transferências Voluntárias - UGT da entidade, conforme Resolução TCE/PR n.º 03/06; e V — demonstração da Certidão Liberatória do TCE/PR. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rossa! $ 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, conforme Plano de Trabalho Aprovado. Art. 28. O Poder Executivo Municipal, observado o contido no artigo 43, da Lei Federal n.º 4,320, de 17 de março de 1964, e no artigo 29, desta Lei, incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações a ser processadas por Lei ou Decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa autorizada. Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a: I— Abrir no curso da execução orçamentária de 2010, créditos adicionais suplementares até o limite máximo de 5% (cinco por cento), da despesa fixada no orçamento/2010. II — incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2010, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte, especificando o grupo de fontes de recursos — ID de uso “3”, conforme o disposto no artigo 43, $ 1º, I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por base o que consta da Portaria n. º 447, da Secretaria do Tesouro Nacional — Ministério da Fazenda, e da Instrução Técnica n.º 38/2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Os valores adicionados ao orçamento/2009, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computado para fins de limites de que trata o inciso I do deste artigo; III - Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta do excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência do exercício, segundo as fontes de recursos, na forma do artigo 43 inciso I da Lei Federal n.º 4.320/64; IV — Fica o Poder Executivo autorizado sem prévia autorização legislativa à transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme Instrução Normativa n.º 11/07 do TCE-PR -— regra do artigo 167,VI, da Constituição Federal; $ 1º Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições: I- remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede intra-organizacional, ou seja, de um órgão para outro nos casos de reestruturações administrativas; Il — reestruturação administrativa: reforma administrativa de que resulte criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do Poder Executivo; III — transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho; IV — transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre no nível de programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 ? camara-ppr(Dhotmail.com gia CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |: | $ 2º O valor adicionado ao orçamento em conformidade com o inciso IV do caput deste artigo não será computado para fins dos limites de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo. Art. 30. Fica o Poder Legislativo autorizado a transferir, mediante ato próprio da Comissão Executiva da Mesa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para seu programa de trabalho, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2010 e em seus créditos adicionais. Art. 31. No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos orçamentários poderão ser atualizados mensalmente, por ato do Poder Executivo, tomando por base o Índice de Preços ao Consumidor — IPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier substituí-lo. Parágrafo único. No caso de extinção e sem substituição do índice expresso no caput deste artigo, o Poder Executivo adotará o índice que tiver base de cálculo mais próxima deste. . | CAPÍTULOVI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 32. Respeitadas as prioridades e limites definidos pela Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando-se a capacidade financeira do Município, serão consignadas na proposta orçamentária dotações destinadas à amortização da dívida pública municipal e ao pagamento dos correspondentes encargos. Parágrafo único. Na lei orçamentária, no que se refere às responsabilidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo, serão consignados os recursos destinados à amortização do principal da dívida contratual, dos encargos é serviços e para pagamento das despesas decorrentes de parcelamento efetuados com a Previdência Social — INSS e Contratos de Financiamentos. Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no Art. 33. O projeto de lei do cs de cp anual poderá conter, na composição da receita total do artigo 167, inciso III, da Constituição Federal. Art. 34. A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o| disposto no artigo 38, da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-nor(MDhotmail com CÂMARA MU CIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [et] Art. 35. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, anualmente, até 31 de julho, a relação dos débitos, quando existentes, constantes de precatórios judiciários a ser incluídos na proposta orçamentária anual, conforme determina o artigo 100, $ 1º, da Constituição Federal, discriminada por ordem de precedência e por natureza jurídica. Parágrafo único: Os precatórios informados após 31/07/2008 até a presente data, que desde já deverão ser incluídos na proposta orçamentária anual, são os seguintes: I- TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO N.º 167.290/08; H- TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO N.º 170.160/08; HI —- TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO N.º 186.165/08; IV — TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRTOCOLO N.º 170.163/08; V— TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO N:º 170.162/08 CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E NCARGOS SOCIAIS Art. 36. As despesas com pessoal e encargos sociais do Município ficam limitadas aos percentuais da receita corrente líquida, atendendo ao disposto na Constituição Federal, na Emenda Constitucional n.º 19/98 e, prniamen ao que consta dos artigos 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 37. Observado que dispõe ja Constituição Federal e o limite estabelecido pela Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, será admitida a instituição, a concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, aprovados por lei municipal específica. Art. 38. Ficam os Poderes Exeçutivo e Legislativo Municipais autorizados a proceder ao preenchimento das vagas caintentes em seus respectivos quadros de servidores públicos municipais, inclusive as ocasionadas por demissões, aposentadorias, morte e/ou invalidez permanente. Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, os Poderes Executivo e Legislativo Municipais ficam autorizados a realizarem, se |for o caso, concursos públicos para as admissões do pessoal necessário. : Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Su] - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-noriímhotmail com quai | Art. 39. Ficam os Poderes Executi reposição salarial dos servidores públido índice oficial que venha a substituí-l artigos 8º e 36 desta Lei e dempnitaiia Art. 40. Objetivando evitar a p Executivo Municipal poderá proced temporária, quando for o caso, nos term Federal, de servidores destinados às áre: Art. 41. Não se considera como su controle da despesa com pessoal, o atividades que, simultaneamente: I — sejam acessórias, instrumentais competência legal do Município; II — não sejam inerentes à categori pessoal do Município, ou quando se DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A É CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná o e Legislativo Municipal, autorizados a procederem à os municipais, tendo por base, à variação do INPC ou outro » desde que sejam atendidas as condições previstas pelos a existência de disponibilidade financeira para tanto. isação de serviços essenciais à comunidade, o Poder T, mediante prévia autorização legislativa, à contratação os do disposto no inciso IX, do artigo 37, da Constituição as de Saúde, Educação e Assistência Social. b stituição de servidores públicos municipais, para efeito de contrato de terceirização relativa à execução indireta de ou complementares aos assuntos" que constituem área de funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de tar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente. CAPÍTULO VIII CEITA PRÓPRIA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 42. As receitas próprias m considerando-se os fatores conjunt rendimento. Parágrafo único. Objetivando aj adotado dos seguintes procedimentos I revisão dos cadastros fiscais do contribuintes bem como a exclusão governamentais, entidades e área de II — revisão da Legislação Tribu is e sociais que possam influenciar sua produtividade e fais é terão suas fontes e valores revisados e atualizados, tar, atualizar e melhorar a receita própria municipal será Município, visando à atualização e à expansão do número de de cadastro de lançamento de áreas pertencentes a órgão ária de forma a instituir maior justiça fiscal e permitir o atendimento das demandas da socied HI — revisão das isenções e di principalmente, aos princípios cons fiscal e às determinações da legislaç IV — cobrança dos débitos inscrito ia de ambiental, de acordo com a legislação pertinente; e, outros benefícios fiscais, visando ao integral respeito, tucionais da igualdade, do tratamento isonômico, da justiça o federal complementar; ou não em dívida ativa; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul + CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail com gn CÂMARA ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná me) V — Quanto à renúncia, o Município observará o contido no artigo 14, da Lei Complementar 101/2000, evitando a concessão de anistia, remissão e isenção, que possam influenciar o desempenho de arrecadação do Munitípio; VI— A concessão ou ampliação dg incentivo ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de renúncia de receita e as despesas em idêntico valor, que serão anulados, inclusive as transferências e vinculações constitucionais. Art. 43. A lei orçamentária identificará os limites percentuais a serem utilizados em 2010, para que o Poder Executivo possa, mediante prévia autorização legislativa: I — conceder a aplicação de desconto para o pagamento à vista e em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano; II — conceder reduções dos aa correspondentes às multas e aos juros aplicados aos débitos tributários inscritos ou não em divida ativa. Parágrafo único. A renúncia do | valor apurado em função do caput deste artigo não será considerada na previsão da receita de 2010, na respectiva rubrica orçamentária. Art. 44. O montante previsto para as receitas de operações de crédito, se for o caso, não poderá ser superior ao das despesas de capital constante do projeto de lei orçamentária. Art. 45. A modificação da estimativa da receita constante da proposta orçamentária, por parte do Poder Legislativo Municipal, só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 46. O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias'após a publicação da lei orçamentária de 2010, por intermédio de Decreto, deverá estabelecer a programação financeira e O cronograma de execução me: de desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º e 13 da Lei Complementar n.º 101, de 0 dei de 2000. Art. 47. Ocorrendo a necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, pará atingir o equilíbrio entre receita e despesa, serão fixados separadamente percentuais de |limitação para o conjunto de projeto e de atividades, sendo calculada de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo em cada um Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 p camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | dos conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. $ 1º O Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo Municipal o montante que deverá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, acompanhado da memória de cálculo, dos parâmetros e da Justificativa do ato. $ 2º O Poder Legislativo, com basé na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes, talculados na forma do caput deste artigo, que ficarão indisponíveis nas respectivas dotações para fins de empenho e de movimentação financeira. Art. 48. Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, do artigo 16, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e ILdo artigo 24, da Lei Federal n.º 8.666/93. Art. 49. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 50. A lei orçamentária estabelecerá autorização ao Poder Executivo para, sendo o caso. firmar contratos de gestão, celebrar acordos com as Organizações Não Governamentais e convênios com outras entidades sem!fins lucrativas legalmente instituídas. Art. 51. Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas de trabalho que beneficiem a população de Pontal do Paraná, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios, acordos e ajustes, no sentido de ontribuir, por intermédio de dotações a ser consignadas e classificadas no orçamento anual ni ss “contribuições”, “subvenções” e “auxílios”, para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação. Art. 52. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e de s bvenção social para entidades privadas, exceto aquelas, sem fins lucrativos, que sejam de enfim direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e desde que preencham as condições previstas pelo $ 1º, do artigo 27, desta Lei. Art. 53. Fica vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, da concessão de auxílio ou subvenção social às as: ociações. Clubes ou sindicatos de servidores. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul |- CEP 83255-000 -— Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com Casares? Art. 54. À concessão de auxílios estabelecidos pelos aplicados, e, no caso de recursos de necessidade dos beneficiados. $ 1º Serão consideradas como car: média dos últimos 12 (doze) meses, Município por indivíduo que compõe no Pessoas fisicas obedecerá, Programas sociais do Próprios do Município, será precedida tes pessoas cuja renda Valor correspondente a a família. CÂMARA M UNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ Estado do Paraná Preferencialmente, aos critérios Federal que originam os recursos a ser da comprovação do estado Governo per capita mensal 05 (cinco) UFM — não ultrapasse, na Unidade Fiscal do $ 2º Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em Casos de emergência ou calamidade Governo do Estado do Paraná. Art. 55. As aquisições de imóveis Legislativo Municipal. Art. 56. Os valores das metas fiscais ficam admitidas variações de forma projeto de lei orçamentária de 2010. Art. 57. Esta Lei entrará em vigor na Pontal do Paraná, Palácio m 07 de julho de 2009. e Osni Alves de Abreu 1º Secretário Públicos assim declarados a acomodar a trajetória que Por ato do Chefe do Poder Executivo e ratificados pelo serão precedidas de lei específica aprovada pelo Poder em anexo devem ser vistos como indicativos e, para tanto, as determine até o envio do data de sua publicação. “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, Nelson Lorençone Presidente Oséias Leal 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-nnrihatess SP Prefeitura Munic.de Pontal do Parana - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2010 ARF(LRE, art 4º. 8 3º R$ milhares RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Descrição Epidemias, Enchetes e outras Epidemias Diminuir Despesas nos Programas de 200 Investimentos Restituições de Tributos a Maior que no Abertura de Créditos Adicionais a partir de 300 Orçamentos Cancelamentos de Dotações Precatórios Judiciais Abertura de Créditos Adicionais a partir da 500 Reserva de Contigência Arrecadação a Menor da Receita Tributária Realização de Execução Fiscal e Leilões de 300 Imóveis Frustração na Cobrança da Divida Ativa Municipal Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor Prefeitura Munic.de Pontal do Parana - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2010 AMF - Demonstrativo | (LRF, art 4º, 8 1º Valor Valor Valor Valor Valor Valor ESPECIFICAÇÃO E Constante % PIB (a) Sir Constante “e PIB (b) enredo Constante sé PIB (0) Receita Total 39.580,412,00 É 41.163.629,00 37.695.630,95 43,013.817,00 37.691.742,90 Receita Não-Financeira (|) 38.716.756,00 40,265 .426,00 36.873,100,73 42.075.194,00 36.869.255,17 39,580.412.00 x 41.163.629,00 37.695.630,95 43,013.817,00 37.691.742,90 37.535.371,20 35.919.015,50 38,376.163,51 | 35.143.006,88 39.295.789,57 34.381.168,57 Resultado Primário (1) = 1.181.384,80 1,130,511,77 1.889.262,49 R 2.839.404,43 2.488.085,60 Resultado Nominal (895.252,00) (856.700,48) + (984.777,00) E . (1.083.254,00) (949.223,62) 2.981.545,38 2.853.153,47 2.921.914,47 2.675.745,85 2.863.476,18 2.509.179,97 2.794.172,14 2.540.214,65 2.635.218,68 2. Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Despesas Primárias geradas por PPP (V) pacto do saldo das PPP (Vi)=(IV-V) FONTE: CETIL Inflação com base nos dados divulgados pelo Banco Central do Brasil em seu Relatório de Inflação. Índice do PIB com base no PIB do Estado divulgado pelo IPARDES Nota: ' Os valores referente a Receita encontram-se apresentados subtraídos da dedução para formação do FUNDEB O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico Variáveis [| 2mn0 | 20 | 2012 |] Projeção do PIB do Estado-R$ Bilhões [168777] 168.777| 168.777. Inflação projetada com base em indice oficial de inflação Metodologia de Cálculo dos valores constantes: 2010 Valor corrente/1,045 2011 Valor corrente/1,092 2012 Valor corrente/1,1412 Prefeitura Munic.de Pontal do Parana - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR I-Metas Previstas em 2008 li-Metas Realizadas em Receita Total Receita Não-Financeira (|) Despesa Total 36.104.088,00 35.270.138,00 36.104.088,00 36. 870,68 35.910.012,00 37.091,382,49 646.782,68 639.874,00 987.294,49 Despesa Não-Financeira (Il) 34.604.088,00 35.907.054,63 1.302.966,63 Resultado Primário (ll)=(1 666.050,00 2.957,37 (663.092,63) Resultado Nominal (4.200.000,00) 3.506.352,81 7.706.352,81 Divida Pública Consolidada 4.101.333,94 3.104.482,90 (996.851,04) Dívida Consolidada Liquida 4.455.180,47 FONTE: IBGE - PIB ESTADO DO PARANA PROJETADO PARA 2008 - IPARDES (R$ 168.777.000,00) 3.235.957,22 1.219.929,25) Prefeitura Munic.de Pontal do Parana - PR LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS META EISCAIS ATUA! COMPARADA Ci e AME - Demonstrativo Ill LRF, art 4º, 8 po inciso || ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receita Não-Financeira (1) Despesa Total Despesa Não-Financeira (1) Resultado Primário ()=(1 Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Lia uida ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receita Não-Financeira (1) Despesa Total Despesa Não-Financeira (1) Resultado Primário ()=( Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Dívida Con: Olidada Líquida Inflação com base nos dados divul * Inflação Projetada pelo BC 2011 Valor Corrente x 1,045 Valor Corrente x 1,092 2008 Valor Corrente x 1,036 Valor Corrente x 1,043 2010 2012 Valor Corrente x 1,045 Valor Corrente x 11412 Prefeitura Munic.de Pontal do Parana - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso 1) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2008 [| % To 2007 T Patrimônio/Capital 57.678.623,04 -o02. Reservas Resultado Acumulado REGIME PREVIDENCIÁRIO 2008 Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL FONTE: CETIL Ezsunjeu ep Oloyeueg no OAUSIU| Op ajusjuaaoId BuO981 Gp ejounus) ep oImn E oesseduod gaeid opu “oLoZ ep OJSIUEIY Ol99J0xO ON “VALLVONAXI VLON 139 :3.NOA4 OvôVSNIdNOd OlHyIol43Na8 NWvHDOHA/HO LIS A OSIDUI “08 8 “op UE 'AHT VLI3IIN IG VIDNONIS VA OVÍVSNIdINOS 3 VALLVWILSI SIVOSIA SVLIW 3Q OXINV SVIHVLNINVÕHO SIZIHLIHIA 30 137 Hd - BUBILA OP [EjUOd Gp'uny esniejol 1139 :31NO4 [Bros EIDUPPIAGIA BP Iesos auibeH VIONICIAIHA 30 3WIDIH OQ SILNIHHOD SVSIASIA BPIAIQ RP OBdez|owy SEJjGdUBUI A S8QSJ9AU| SOjuSLUNSSAU| TYLIdVO 30 Svsadsaa (1) SOALLV 30 Ov5vNaNv va sostno3H SOG OvôvInav SVOVINDIXI SvSaIdsaIa SIDAQUU SUS ap opSeueIly SIBAOW SUGg op opdeuoiy () SOALLV 30 OyS5VNaNy - IV Lidvo 30 SvLI303H SvavZINvaH SvLl39a3H VOVINdV a NIDIHO SIVOSIA SVIIW 3a OXINV SvIHyLNINVÕHO SaIZIHLIHIA 3G 137 td - BUBIEA OP [ejuod ep'ojuny BIN IOjoJA 1139 :3.NOS 00' $H SIBISIH SEJoHy Sp oxauy SEUPJUSUILÔIO SEZUSIQ SP 197 td - BUBIEd OP [ejuod ep'otuniy Bingos 00º: SH OLOZ OJSIASId JOJBA OLN3A3 OGVNNILNOS VIIyvavo aa SVIHQLVOISGO SVSIdsIa SVA OYSNVdXI JA WISAVIA SIVOSIA SVLIW 3Q OX3NV SVIHY.LNINVÓHO SIZIHLIHIA 3Q 137 td - BUBIRA OP [ejuod ep'otuny eungiesola 1139 :3.NOs (ar) = (A) 2900 ap ogsuEdk3 ap Epmbr us E] did 400 Seperiob S900 SEAON 9900 senoN (A) EINE Websey ep opezimn opjes (11+1) = (11) eynug weBiea lhesedseg Ep quaurusg oeônpay (1) BjlodeH ap QUSUELIAS OUBWNY OP [BUl4 OpjeS S30NNA 08 seougssjsues| (- SIBUOIOMSUOZ SEIIUGIAjSUB) | (-) EJO90H EP BjuGuBuSA Quewny OSIoU| “2 8 “ob UE JH) 6 PjSqei -JAV VINVOVGID V OLAHI O OONLINVEVO SVaVZNVIDIdSI S305V ] Sd - VIVA VA 3anvs JONVS JO SOIHYLINNNOO SILN39V NO9 SI0SV - ASd - VITINVA VA 3d AVS 3QNVS 3Q ODISVS OLNINIONILV 3d S305Y JQNVS VO TVHIO OLNINVIONIHIO - JAVOINNHOO V vHYA 3ANVS JGNVS VO TVHIO OLNIWVIONIHIO - JOVOINNNOO VHVA JANVS IVINSISNY 3 VIIDOTOINICIAI VIONAIDIA] VIHVLINVS VIONVIDIA 3Q SVOIDILVHISI sa05v VIBVLINVS VIONYIDIA VA OLNINIOITVLHOS 3 ovôveninHisa VOSaId 3 VENITINDIHOY V OALLIONI 3 OIOdY OIHILINIO OQ VNHOJ3H 3 OvôvNDIgY SIBAQWI 3G OVSVItidOHdVS3A - OONNd OINOWIHLVE OQ OvôvNdiNy VOINBNd OVÔVNINMI : OX 30 VLITOO 3 VONENd vZaIdAN SOIMENA SOHNOAVHDOT 3 SVIA 30 OVÍVINIWIAVA OWNSINVAHN 3 SVHSO 30 TVaIDINNA VIHVIIHOIS VA SIQÔV -TVHID OVÔNILONVI 3 OALVELSININOV OIOdy ONVEHN TVNOIOV LISVH OLNIWNVPINVIA IVIDIASI OVÓVONAI VO OVÍVZNVLIASH 3 OVÍNIINNVI ovôvonaa 30 IVAIDINNA VIHVIIHOIS VO OVÍVELSININAY -TVHIO OVÔNILNNVI 3 OALLVEISININOY OIOdY SIVIDHINOO SIQVOIALLV Sy OLNINOA VALLHOdSI VOLLVHd Y OALINIONI OWSIHNIL OC TIAVINILSNS OLNIWIATOANISIA OY OIOdY| SIVHNIINI SIAVAIALLV OLNIWIATOANISIA 30 IVEIDINNA VIHVIIHOIS VA OVÔNILNNVIA -1VHID OVÔNILNNVA 3 OALLVHLSININAY OIOdV JLNIOSTTOAYV OV 3 VÔNVIHO V VIONIISISSV 3 OVÍILOHA S3LNI9SIN1OAY 3 SVÔNVIHO v OLNIWIANILV SIVIDIdSI SIAVAISSIDAN NOD SVOSSIA SV OVÍILOHA VZ3HEOd V OLNIWNVLNIHANI 3Q SI05V Javal HOHTIIN V 7VIDOS OVSMIONI 3OVOINNAOO Y OVÕILOHA 3 VIONIISISSV OHNVBVHL OQ SIOÂVIIH 31VIDOS Ovdy 30 AVEIDINNA VIHVIIHOIS VA OVÔNILNNVI -TVEID OVÔNILNNVIA 3 OALLVEISININAY OIOdV OlHyIDIaNF OSSI90Hd TVIDINNA OLNINVIINVIS ONHI3AOO 30 TVdiOINNA VIHVIIHOIS VO SIQÓV - HOlHIdNS OVÍVNIAHOOD 3 OYSINHIANS SVÔNVNIA 30 IVAIDINNA VIHVIIHOIS VA OVÍVELSININAV - TVHID OVÔNILNNVIA 3 OALLVHISININOY OIOdV! OALVISIDIN OSSID0HA OvônsasIa 6» Eid Ly 9h St id ev e tr or 6€ se LE se vE le te 0€ Be Le se ve tz 6 8 L 9 st PL EL cl t ot oo m qo +iunw SVWVSDOd OLOZ SVIHY LNINVÔHO SIZIHLIHIA 3G 3 Hd - BUBIEd OP [ejuod sp'otuniy esmjajasd ; ANEXO |- DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA PROCESSO LEGISLATIVO DIRETRIZES Cumprir a função de legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo OBJETIVOS Assegurar o funcionamento da Câmara Municipal, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições de atuação aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica. FUNÇÃO Nº 01 — LEGISLATIVA =|: METAS AÇÕES PRODUTO UNIDADE 2010 Realizar sessões legislativas Serviço Sessão De 15/02 à 01/7 de 01/08 a 15/12 Apreciar mensagens do Poder Executivo Serviço Mensagem De 15/02 à 01/7 de 01/8 a 15/12 Apresentar projetos de lei Serviço Projeto De 15/02 à 01/7 de 01/08 a 15/12 Editar resoluções legislativas t Serviço Resolução t De 15/02 à 01/7 ia de 01/08 a 15/12 Apreciar projetos de lei: a J | o T E jegojo — jenuy eueISOL apepjunto? E L1OD Sagiunal Jezi|poy Iegoio jenuy BUBITO eJetueo ep oupua|d ou seo!jgqnd sepuaipne Jezieoy | Sozju29) sopnjsa | RE auojuoy ZN opónusuoy ome|sIda7 J9P0d OP 9pas ep BUMOJoy à opóeijduy 'ogónisuos [ 1vg019 [o enuyo | ENTE! soBpepio soe epenuguos OBÍBUIJOJ PP 9 OpÍPUOJUI Ap seweJdoJd ap opóejuejduu| 1vg019 ESTIINES |BOSSad jediiun | LUBD BP SIJOP|Mas so 4 ojuatune a opSeZO|e BJBLUPO EP S9JOPIMAS SOP |BBJS 0) B 3 OBÍBZIO|BA T 05S9904d Osinau0) 1 ON! |QNd OsINIUOZ ap Opdez|jeay o T Il apepiun sOjnataA sojnataa ap opáisinhy 1vg019 apepiun jedeo ap suag sajuaueuad sieajeu a sojuawedinha ap oesisinhy 1vgo1o BLIBISIS OBÍPLIJOJU| BI PUOJU| 9P PUIDJSIS Ap OBÍUBjnueu a opóejue|du] TL/ST e 80/10 2p o L/TO & ZO/ST dq jenuy BUBIZOJJ SPAIBJJSIUILUPY Sapepiany sep opSuajnueia TI/ST e 80/TO 9p | | L/To & To/ST aq euBISOJ] OSjnas 0AN99X3 OP Oyjeqeu ap eweigoJd o Jeijeay = T | sequos said Odin as jediuntu 0313494d op sejuoo se Jesijeuy T apepiun | | Quawesio jenuy oquaweáio (Z Lo T apepiun oq] o SELIPJUILUBÍJO SIZUJ2LQ AP 197 (T e | Solugauoo | semssEg |] [Elopes 8 [EnPejSI OUI9AOO SEPEAId/ONqNA SENSSIEA epepiun | OsjjoSeds3 | SepepiAge se eJed openbepe cois|] oJedsa ep opSIUjag | OSsedolj | susxor |] J2yjIU! OquewBys!je Op Ossad0Id Op Og: BJJSIUILUPY | epepun | Oujegel| ep BJejeo ap opssjw3 UVA OSIAHAS OA VINNT V OlOdY Sepugipne op ogdezipop | Oyjpesuos | lEIOS ajoquos SIed|o|unu! soyjesuos sor ojode a 0F eJSgIjap ojUSUIEQUEduIooE opSed| | euro] | sueintos |] BJUBINDOS Sp [edjojunA oujesuoo op é Boljqnd eSuesndas ap seçõe se ojody | ewejBbola | JediojunA QueuiajoAuasag ap eueIBoid Op OjuswBjousJas) OLNao dd OVÔVELSININAY - PO oN OVÔNNA [Bdjojunui ojusLuAjoAuasap oe sejpsseseu seojjqnd seomyjod ep seçõe se opueuspsooo 'opóendod E ojuetuipusje eJed eupsseseu eunnusa e Jeziiquodsig SOAlLLIrgo ogóejndod e ojusupueje esed sepeLupiBoJd sejouy e songa(go so JBJOIJUOO O J2U9PJ009 “JeZIIQLIA SIZINLINIA OALLNDAXE HHCO OQ ALANTAVO OC SAQÕYV - HORIHANS OYÍVNITIOOD À OYSIAHIdNS VAVEDOUA 0LozZ 001 YNvaVd 0 TVINOd 3a TVdIDINNA van" 'qdadda epepiun O CS [1 opemdmos Quewedinba RA [eBsjgenuy | apepimy BumbeiN 09121Bojoj ojuswedinba Jjnbpy) [EUOISSJOIA JOPIAISS JBJB UCS O9lUQNS|S OANBULIOJU| S OAgEULIOJU| Gp OjueuIjoaUJO) led Essiduio ep opSBJeNuoS BonpuOjU| ep sojusúedinba ep opsIsmby ojode sp jeLSjeui ap opsisinby SB|JESSO98U UioJ8Z]) 8 enb SEjoUgpiAoId SE BJEd OJfejoJc OB Se-OpUBUIOJU| 'sepepue|nbeu| e seue|goJd opueopsoubeip 'jediojunuy BANeJSIUIUIpE EJNyn)so Ep sejueJBaju| sopBig so sopoy ap seçõe sep ojustueyueduiooy OEVeIS|De] E BUJUSJap SULOJUOS "SOjiQJeje) ep Boipojiad oEssIUIS Woa S9) -USBIA SEAjeNSIU|LIPE Seoppid a seuuou sep Ojusuiduno op ogdeuItuojep a OBÍPAISSgO OPBISI OP SEJUOO ep [eunqui op saçõnmsu] e seçõejs|Do] se Ouauipuayy Bjj9981 8p Bjounue! e segôusagns sep opópo|de 'epepjojuiouoos 'epep|tnbe| 'epepijebe| e ojuenh |eluowuiged e jpuojoeJedo 'eugjueteSso 'eJjeoueU! 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(art.45, 4 único, Lei Complementar nº 101/2000) CENTRO DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE EM RISCO SOCIAL — CRAS BALNEÁRIO CANOAS CONCLUÍDO AGUARDANDO CND DO INSS PÁTIO COBERTO NA ESCOLA MUNICIPAL ANITA MIRÓ VERNALHA BALNEÁRIO IPANEMA CONCLUÍDO AGUARDANDO CND DO INSS PÁTIO COBERTO DA ESCOLA ENG. LUIZ ANTONIO AMATUZZI DE PINHO BALNEÁRIO SHANGRI-LÁ CONCLUÍDO AGUARDANDO CND DO INSS PÁTIO COBERTO NA ESCOLA MUNICIPAL EZEQUIEL PINTO DA SILVA JARDIM CANADÁ CONCLUÍDO AGUARDANDO CND DO INSS CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRIMAVERA BALNEÁRIO PRIMAVERA CONCLUÍDO AGUARDANDO CND DO INSS CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO GUARAGUAÇU GUARAGUAÇU EM ANDAMENTO CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE IPANEMA BALN. IPANEMA EM ANDAMENTO CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER EXECUTIVO PRAIA DE LESTE CONCLUÍDO AGUARDANDO CND DO INSS Rodovia PR 407, Km 18,6, n.º 215 - Fone/FAX (41) 3972-7000 e-mail: prefe: a «pr.gov.br Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná-PR - CEP 83255-000 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Departamento de Engenharia CENTRO ADMINISTRATIVO PARA POSTO DE SAÚDE FAMILIAR PONTAL DO SUL CONCLUÍDO AGUARDANDO CND DO INSS CENTRO DE EVENTOS CULTURAIS PRAIA DE LESTE CONCLUÍDO AGUARDANDO CND DO INSS CASA DE PASSAGEM GUARUJÁ CONCLUÍDO AGUARDANDO CND DO INSS CONSTRUÇÃO DE PÁTIO COBERTO NA ESCOLA ESPECIAL ILHA DO SABER PRAIA DE LESTE CONCLUÍDO AGUARDANDO CND DO INSS REFORMA E AMPLIAÇÃP DO POSTO DE SAÚDE FAMILIAR E CRAS DE SHANGRI-LÁ SHANGRI-LÁ EM ANDAMENTO ABRIGO PARA PASSAGEIROS DIVERSOS PONTOS DO MUNICÍPIO CONCLUÍDO AGUARDANDO CND DO INSS PONTAL DO PARANÁ, 27 DE MAIO DE 2.009. PAULO WIST DOS SANTOS ENG. CIVIL CREA-PR PR-29.770/D Rodovia PR 407, Km 18,6, n.º 215 - Fone/FAX (41) 3972-7000 e-mail: prefeituraiipontaldoparana.pr.gov.br Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná-PR - CEP 83255-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROGRAMA UTILIDADE PÚBLICA DIRETRIZES LDO 2010 Atendimento à população em casos de acidentes e combate a incêndios OBJETIVOS Gerenciar os recursos provenientes de taxa de combate ao incêndio, através do FUNREBOM, possibilitando ao Corpo de Bombeiros a modernização de equipamentos, reforma das dependências do Quartel para melhor atender a Corporação, além dos materiais necessários à manutenção das atividades. METAS FUNÇÃO Nº 06 - SEGURANÇA PÚBLICA Lo AÇÕES PRODUTO Reforma do telhado | Reforma Reforma do almoxarifado Reforma mM? UNIDADE 2010 279 1 80 menores infratores | Aquisição de veículo Transporte Veículo a | Mobiliário em geral Móveis | Unidade = 100 | Manutenção dos Postos Guarda Vidas Manutenção Postos q Manutenção do Quartel visando a Operação Verão Manutenção Quartel 1 Quartel | Implantação da Guarda Municipal Segurança Programa Global Construção de espaço reservado para atendimento a construção 01 01 PREFEITU; «A MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 | PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DIRETRIZES Cumprimento da legislação OBJETIVOS Planejar, coordenar, executar e avaliar a política municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fis- cal, tributária e econômico-financeira, promovendo registros contábeis referentes a execução financeira e à fiscalização tributária, bem como modernizar e agi- lizar os serviços de administração e controle das receitas e despesas municipais, FUNÇÃO Nº 04 - ADMINISTRAÇÃO METAS Promover ações e controle de ordem financeira, tributária, jurídica e operacional, que vi- sem o aumento da arrecadação e o equilíbrio das finanças públicas , Reunião 2 | Anual | Confecção | Anual | Reunião | Anual | Revisão | Anual | Atualização | Anual | | Anual | o Ê 5 | Pagamento | Mensal | | Reunião | Bimestral | | Reunião | Audiência | | Transporte | Veículo | 1/1 | Equipamento | Unidado | 8 | | Equipamento | Unidado | 1 | | Treinamento | Pessoal | 12 | essa d ário Mensal da Contabilidade ao TCEIPR | Enio | Bimestal | 6 |] Controle e Registro de Contas de recursos provenientes de transferências voluntárias | controle | mensal | | 12] Divulgação oficial das execuções orçamentárias e financeiras Divulgação | mensal | 2º |] Emissão de alvarás [| Ajwarás | anual | Anuallegal | | Renovação de licença de funcionamento | licença | anual | ega Fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais 6 prestação de serviços Fiscalização | anual | E Encaminhar ao Tribunal de Contas os documentos das prestações de contas | Documento | Anual | PROGRAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR — AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DIRETRIZES Auxiliar o Gabinete do Prefeito nas ações pretendidas durante a gestão OBJETIVOS Coordenar as ações estratégicas de gestão e supervisionar as atividades de defesa civil | FUNÇÃO Nº 04 — ADMINISTRAÇÃO comunicação Coordenação das atividades de relações públicas e Comunicação Departamentos da Prefeitura Cobertura jornalística e divulg. De eventos promovidos pelos Divulgação Atividade Eventos AÇÕES PRODUTO UNIDADE Atualização de arquivos com notícias de interesse da População Arquivo Anual/legal municipalidade atendida Anual/legal Anual/legal Aquisição de Equipamentos de Processamento de Dados Parceria Público/Privado Criação do Arquivo Público Municipal Equipamento, Computador 1 Parceria Convênios 1 Construção 01 01 PREFEITL.«A MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA PLANEJAMENTO MUNICIPAL DIRETRIZES Oferecer subsídios para o Gabinete do Prefeito nas questões relativas à execução, avaliação e acompanhamento de matéria orçamentária OBJETIVOS Coordenar as ações de planejamento operacional, tático e estratégico da administração municipal. METAS FUNÇÃO Nº 04 - ADMINISTRAÇÃO [ Planejamento | Planos | 2 | Coordenação do planejamento orçamentário, PPA, LDO e LOA Realização de estudos e projetos para o planejamento integrado do Município [O Estudo | Projeto | Anuallegal | Contrato | Doo A | Servidor | 6 | Contratação de consultoria para desenvolvimento de projetos no Município Capacitação Capacitação de servidores Aquisição de computadores p/ a secretaria e departamentos PREFEN RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA PROCESSO JUDICIÁRIO DIRETRIZES Coordenar a Procuradoria Geral do Município na defesa do interesse público no processo judiciário OBJETIVOS Oferecer respaldo jurídico ao Poder Executivo, executando as ações necessárias para a defesa do interesse público, efetuando o ajuizamento da dívida pública bem como a perfeita aplicação dos direitos constitucionais; acompanhar os processos de precatórios contra o Município. METAS PRODUTO D Instruir o Prefeito e demais órgãos nos assuntos de natureza jurídica Atendimento | Serviço | Anuallegal epresentação do Município perante o Poder Judiciário e demais dra Representação | Serviço | pareceres jurídicos Elaboração | Serviço | Anualllegal o de projetos de lei e decretos Elaboração | Serviço | Anualhegal Execução judicial ou extra-judicial da divida ativa Execução | Contribuinte | Contratação de Empresa para fornecimento de Informativos & informativos eletronicos Assessoria | Serviço | ais publicações jurídicas | Livro | Aquisição de veículo automotor Transporte | Velculo | Software | Unidade | Equipamento | Unidade | Treinamento | Curso | 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO A MANUTENÇÃO GERAL — MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO DIRETRIZES Subsidiar as ações sociais, fomentando programas e projetos nas suas necessidades OBJETIVOS Operacionalização e melhoria no atendimento à comunidade usuária da assistência social FUNÇÃO Nº 04 — ADMINISTRAÇÃO Ri METAS AÇÕES Do PRODUTO UNIDADE 2010 Aquisição de equipamentos para os conselhos e fundos Equipamento Computador 1 | municipais instituídos Aquisição de veículo para atendimento dos benefícios Transporte Veículo 1 emergenciais Contratação de palestrantes e coffe break p/ as Conferências Conferência Contrato 2 Municipais Ja Instituir convênios com entidades não governamentais Convênio ONG . 1 Implantar programas de incentivo a criação de moradia População Projeto Anual atendida + L | Constr. E impl. Do Centro de Referência Especializado de População Centro Conforme Assistência Social - CREAS atendida estudos técnicos == EE IT TITS cadeiras de Unidade 4 escritório Mesas p/ Unidade 4 Aquisição de equipamentos e material permanente p/ o escritório CREAS Caixa lúdica Unidade E Computador Unidade 3 Realização de concurso Público Profissional Pessoal 5 PE | Concurso Edital 1 Aquisição de equipamentos e material permanente p/ a Equipamento Impressora Secretaria Equipamento Copiadora Equipamento Computador 2 Parcerias Público/ Privadas Parcerias Convênios/ 5 Subvenções Lo Implantação do CRAS em Pontal do Sul Construção 01 01 O (| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A COMUNIDADE DIRETRIZES Inserção social do cidadão através da capacitação e melhoria na qualidade de vida, objetivando o resgate social através do mercado e da empregabilidade; garantir as diretrizes do SUAS; melhoria na qualidade profissional do indivíduo, garantindo maior possibilidade de inserção no mercado de trabalho OBJETIVOS Capacitação e busca de inserção no mercado de trabalho; contribuir para a prevenção e o enfrentamento de vulnerabilidade e risco social, fortalecer vínculos familiares e comunitários, além de promover aquisições sociais e materiais ás famílias, com o objetivo de fortalecer o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades; capacitar e empregar com qualidade o maior número de indivíduos. FUNÇÃO Nº 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL JE 1 METAS 1 AÇÕES PRODUTO UNIDADE 2010 Contratação de instrutor p/ cursos profissionalizantes Contrato Profissional 8 1 Contratação de palestrantes [ Contrato Profissional 3 | Implantar cursos de capacitação artesanal, objetivando Contrato Profissional 8 | complementação de renda a o 4 Aquisição de mobiliários p/ os CRAS Material Móveis 2 Permanente Aquisição de equipamentos e materiais permanentes p/o Equipamento Som c/ CD 2 | projeto clube de trocas Material TArmário. 2 L Permanente Aquisição de equipamentos p/ a promoção social dos idosos | Equipamento | Multimídia 2 Material Armário À Permanente Equipamento Tela de projeção |1 Aquisição de equipamentos p/o projeto de geração de renda Equipamento Tv 29” 1 E | a Material Armário 1 Permanente Jo Aquisição de equipamentos p/ o projeto juventude Material Armário | fortalecida Permanente Material Armário 1 permanente Aquisição de equipamentos p/ o projeto chá c/ conversa [Material Mesa Comput. 2 | permanente Material Arquivo 1 permanente Material Balcão 1 permanente c | Aquisição de equipamentos eletrodomésticos ontratação de instrutor p/o curso de capacitação Profissional Equipamento Equipamento Material 1 permanente mo Instrutor Forno elétrico Microondas Contratação de palestrantes p/ o programa de conscient. da gravidez na adolescência, drogadição e prostituição na Profissional Palestrante 10 infância e adolescência Capacitação técnica da equipe Capacitação Equipe A | | Implantar cozinha industrial comunitária | Cozinha completa || Unidade 1 ] Promover inclusão digital das famílias Equipamento Computador 5 Contratar instrutor p/ o curso de artesanato — |Profissional Instrutor 5 Aquisição de máquina de panificação p/ a implantação da Máquina Unidade Í cozinha experimental artesanal ú | Criar programas de capacitação profissional objetivando Contratação Profissional “5 geração de emprego e renda e Criação do Programa Armazém da Família Construção 01 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA INCLUSÃO SOCIAL A MELHOR IDADE DIRETRIZES Ações que garantam os direitos preconizados no estatuto do idoso OBJETIVOS Resgatar a auto estima e proporcionar melhor qualidade de vida METAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A POBREZA DIRETRIZES Assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional, contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome; proteção do convívio familiar através do resgate de ações de motivação e da interação do indivíduo OBJETIVOS Reforçar o exercício de direitos sociais básicos nas áreas de saúde e educação, por meio do cumprimento das condicionalidades, o que contribui para que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações; garantir os mínimos sociais aos menos favorecidos, protegendo as famílias através de projetos e programas sociais. FUNÇÃO Nº 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 1] METAS | AÇÕES PRODUTO UNIDADE 2010 Material Diversos Global Aquisição de materiais permanentes para o CADúnico permanente Aquisição de equipamentos p/ o SISPETI, SUAS WEB e SIBEC | Equipamento Impressora 1 a [| Transporte Veículo 1 Equipamento Notebook 1 Manter os benefícios eventuais (auxílio funeral, auxílio Contrato Unidade Global maternidade passagens, documentos e outros) Apoio financeiro e técnico através de convênio a programas Convênio Unidade Global executados por entidades não governamentais Convênio para atender dependentes químicos (crianças e Convênio Unidade 1 adolescentes) L Distribuição de Cestas Básicas, Medicamentos e Passagens a Distribuição Pessoa Global pessoas carentes Ri Dar continuidade aos cursos de capacitação artesanal Cursos Pessoa Global objetivando a complementação de renda Execução das ações básicas preconizadas pela lei orgânica de Atividade Anual Global | assistência social, especialmente ao auxílio natalidade Aquisição de equipamentos de informática e materiais e Equipamento E Diversos Global equipamentos para oficina de costura Construção de local apropriado da venda de produtos Construção 01 01 hortifrutigranjeiros PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA PROTEÇÃO AS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DIRETRIZES Garantir as necessidades e os direitos dos portadores de necessidades especiais OBJETIVOS Melhoria na qualidade de vida e direitos das pessoas com necessidades especiais e] PRODUTO tuto ato o] | GLOBAL | een a Contratação | Instutr | 8 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DIRETRIZES Abrigar crianças vítimas de maus tratos, negligência, abuso sexual, violência física e abandono, encaminhadas pelo Conselho Tutelar, Objetivando o retorno à família através de acompanhamento técnico OBJETIVOS Medida de proteção q Móveis | GLOBAL | | Playground | Unidade [14 | Alimento — | — Mensal | Glosa] | Atividade Mensal | GLOBAL] [Programa | Ana | GOB) [Programa | Anual | GLOBAL] [Construção | ma —|— GLOBAL] | Atvidado | TAnua | GLOBAL] GLOBAL GLOBAL GLOBAL Anual GLOBAL Apolo as atividades do conselho tutelar Elaboração de plano municipal de políticas de atendimento a criança e adolescente sob coordenação do CMDCA Programas PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 <a A Romsendl PROGRAMA PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AQ ADOLESCENTE DIRETRIZES Retirar crianças e adolescentes do trabalho infantil, proporcionando apoio e orientação às famílias, por meio de ações sócio educativas; atender crianças e adolescentes em situação de risco ou quebra de vínculo familiar OBJETIVOS Seguir as premissas do programa de erradicação do trabalho infantil; quebrar barreiras sociais e garantir a qualidade de vida do indivíduo; garantir os direitos e zelar pela integridade física, moral e Psicológica das crianças e adolescentes através das ações do conselho tutelar; complementar a proteção social básica à família, através do projovem adolescents, | Contrato | | Transporte | ê | Convênio | Aquisição de mobiliário para o Conselho T permanente Capacitação de conselheiros | Contolesocial | pliaçã ão do prog proj [| Reforma | p ão p | Programa | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DIRETRIZES Desenvolver atividades turísticas, culturais, esportivas e de indústria e comércio, que proporcionem oportunidades de desenvolvimento pessoal e comunitário aos munícipes, em atendimento aos propósitos de crescimento real da cultura e da economia local OBJETIVOS Projetar o Município no cenário turistico e cultural do Estado do Paraná, com objetivo principal no desenvolvimento socioeconômico e cultural dos cidadãos, PRODUTO ie | Material Permanente | Material Permanente | Diversos | —— 80 |] Material | Unidade | To] | Parceria [Convênios] — 5 AÇÕES PREFEITU à MUNICIPAL DE PONTAL DO P2 ANÁ LDO 2010 PROGRAMA ATIVIDADES CULTURAIS DIRETRIZES Proporcionar locais apropriados para organização de eventos, valorizando a cultura local; desenvolver atividades culturais para a comunidade, através da realiza- ção de eventos, cursos, oficinas e apresentações; implantação do museu caiçara OBJETIVOS Manutenção dos próprios, conservando sua beleza cultural e sua objetividade; apoiar as iniciativas na produção e realização de eventos e atividades culturais; resgatar a memória local com atração turística e valorização da cultura do litoral paranaense. FUNÇÃO Nº 13 - CULTURA METAS ões | roma [mo | [Reforma | m | 60] Casa da Cultui Equipa | Unidade | Evento | Giba |) [Lo so | idade | Ano | [o Museu] | Incentivo | Escritores | Gba | | Centros | Ano Esc [Implantar | Centros | Gota | | Atividades | Ano | Gibal |] | Atividades | Ano | Giba 1] [| Parcerias [Convênios | 2 PROGRAMA APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TURISMO DIRETRIZES LDO 2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Promover o turismo através da realização de eventos; viabilizar outras opções de turismo, como o turismo eco-cultural no Guaraguaçu; implantar a sinalização turística, facilitando o acesso do turista aos atrativos; promover e divulgar o Município através da gastronomia típica, marketing e participação em eventos OBJETIVOS Estimular o desenvolvimento; realizar parcerias com instituições para viabilizar ações de fomento e promoção do turismo local; buscar parcerias com a comunidade para realizar campanhas de sensib zação para o turismo. [ FUNÇÃO Nº 23 — COMÉRCIO E SERVIÇOS 3 1 METAS AÇÕES E PRODUTO | UNIDADE 2010 | [Realização dos eventos do calendário turístico mun ipal Evento Festa 6 Implantar o Projeto Estrada Ecológica do Guaraguaçu Atrativo Turístico Projeto Global Construção do Mirante do Sambaqui | Construção Mirante 1 | Sinalização turística urbana Sinalização | Placa Global | | Marketing Promocional do Município | Confecção lo Folder Centro de informações turísticas Obra/Investimento M? Organização e apoio a eventos no município com locação de Eventos | Ano | tendas, barracas, palcos, sonorização, etc. Lo | Parcerias público/privado Parcerias Convênios Divulgação a nível Estadual e Nacional dos eventos do Atrativo turístico Projeto Global | Município PREFEITU. . MUNICIPAL DE PONTAL DO PA” "NA LDO 2010 PROGRAMA FOMENTO AS ATIVIDADES COMERCIAIS | DIRETRIZES utividade, aprimoramento da qualidade dos bens e serviços da estrutura pro- Acesso aos serviços básicos, promovendo a redução de custos, aumento da prod dutiva do município, bem como alavancando parcerias público-privadas, atendendo a indústria e o comércio e prestando toda assistência e informação OBJETIVOS Trabalhar propostas de incentivos fiscais e alienações incentivadas de lotes industriais; fometar as atividades que despontem em vocações empresariais, incen- cação permanentes com a iniciativa privada e suas representações; desenvolver outras atividades tivar micro e pequenas empresas; manter canais de comuni METAS PRODUTO 2010 que possam resultar em avanço econômico para o município. [Reestutura | Projeo | Anual | Populaçãoatendida | Projeto | Amil | [ Setor | Anual | Indústria e comércio | Projeto | 22 Calendário eventos [Convênios | 2 | ) Comércio fortalecido [Parcerias | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA DIRETRIZES Executar atividades esportivas e de lazer para toda a sociedade, visando à promoção de saúde e o bem estar humano, oferecendo oportunidades de melhoria e de desenvolvimento de nossa qualidade de vida; criar e executar o calendário municipal de esporte e lazer; planejamento, formulação e execução da política desportiva municipal, promovendo a cidadania, inclusão social e melhoria da qualidade de vida OBJETIVOS Estimular o desenvolvimento técnico esportivo do nosso município, capacitando profissionais que garantam a qualidade e a democratização do esporte, formando equipes que representem o município; realizar convênios com associações de classe, clubes amadores e profissionais, ligas desportivas, federações, clubes sociais, associações de moradores, esportivas, de pais e mestres, filantrópicas, visando à inclusão social-esportiva de todos os segmentos da sociedade; promover o intercâmbio dentro do município, estado, federação e internacionalmente, entre equipes e atletas, visando detectar e desenvolver as potencialidades esportivas municipais e revelar talentos; fomentar a integração étnica, racial, socioeconômica, religiosa e geográfica de nossa comunidade; apoiar atletas e equipes que representem nosso município em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais; difundir a prática das diversas modalidades esportivas; proporcionar a comunidade atividades agradáveis, conquistando assim o respeito dos mesmos pela administração municipal; prevenir males como as drogas, álcool, obesidade, vandalismo, etc.. [ FUNÇÃO Nº 27 — DESPORTO E LAZER 1 [o o meras | AÇÕES PRODUTO UNIDADE 2010 População Construção de parques infantis [| Atendida Parque GLOBAL Aquisição de veículo Transporte Veículo 1 Aquisição de material esportivo como uniformes, bolas, Material Diversos GLOBAL redes, troféus, medalhas e etc. L Manutenção e ampliação de praças esportivas Manutenção Ano GLOBAL Apoio à atletas equipes e eventos que representam o To População Ano GLOBAL município cos] Atendida Criação do Conselho Municipal de Esporte Programa Anual GLOBAL População | Unidade 125 Implantação de Escolas Esportivas Atendida J Construção de Quadras de Basquete nos Balneários do Quadras Unidade 2 +] Município A = Parcerias Público/Privado Parcerias Convênios = 2 | Construção do Estádio Municipal de Pontal do Paraná o Construção 01 01 a Lo | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA . APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETRIZES Manutenção da educação e ações programadas; manutenção e conservação de veículos da educação; des escolares; aquisição de veículos; Implementação de convênios; executar o projeto tagarela reformas, reparos e manutenção dos próprios das unida- OBJETIVOS Proporcionar à população condições de estudo para nivelar o conhecimento Individual aos vestibulares, ampliação do quadro funcional da educação e capacita- ção dos conselheiros, assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos lotados no órgão; tornar as unidades escolares seguras, funcionais, acessi- veis aos portadores de necessidades especiais e agradáveis para um processo pedagógico Ideal; adquirtr veículos para transporte de funcionários, atendimento da SMED e transporte de cargas de produtos pertinentes ao expediente das unidades escolares; firmar convênios o/ empresas especializadas p/ capacitação de professores e treinamento de profissionais, bem como parcerias c/ empresas & projetos governamentais para alunos da rede; contratação de empresa p/ de encerramento de atividades escolares; oferecer aos alunos e a comunidade conhecimento extra-classe e sociabilizar o co- nhecimento, PRODUTO Frofissionais/Concurso | Edital | [— Comtrole Social | Gurso | 5 | [— Manutenção | Veiculo | 10 | [— Contrato — | Serviço | Anal | [Transporte | Do 2 [— Convênio — | Unidade | 5] 2 [Evento | Unidade | [Tomei [Exemplar | 20000 | [ivo | Exemplar | 10000 | Espaços [Ano | Anual | [oursos | Ano | Anual | [Material | Diversos | Anual | [Parceria Convênios | 3 | PREFEITU' * MUNICIPAL DE PONTAL DO PA ANA LDO 2010 PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR DIRETRIZES Manutenção do transporte escolar OBJETIVOS y Contratar empresa para a prestação de serviços com transporte escolar coletivo FUNÇÃO Nº 12 - EDUCAÇÃO METAS PRODUTO o | [| Transporte | Aluno | Anoletivo 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL DIRETRIZES Manutenção dos centros de educação infantil OBJETIVOS Ampliação patrimonial e adaptação dos centros de educação infantil para atendimento da demanda PRODUTO Laos! Centro de Educação | Unidade | [MES to | 16 unidades Unidade educacionais 16 unidades educacionais 16 unidades educacionais Centro de Educação Unidade | Uniformeematerial | kt |] [Circuito | Unidade | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS DIRETRIZES Construção & implantação de novas estruturas de ensino OBJETIVOS Criar e implantar novos espaços educacionais, viabilizando o desenvolvimento educacional dos alunos | METAS | PRODUTO Es [| 20 | [Auditório | mo | | Móveisfoquip | Uridado | Projeto técnico | [om | so | equip | Unidade | Projeto técnico | | Compoo | 300 7) | Móveisfequip | Unidade | Projeto técnico | | Escoa | mi | Projstotécnico | Móveis/equip | Unidade | Projeto técnico | | m2 | Proj i PREFEITU' à MUNICIPAL DE PUN AL vo + + LDO 2010 PROGRAMA MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - ESCOLAS DIRETRIZES Administrar e coordenar o programa OBJETIVOS Fornecer condições saudáveis de alimentação e nutrição para o desenvolvimento pedagógico PRODUTO [Alimentação | Refeição [Alimentação "| Refeição ar nr [| 1350000 | | 11500 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETRIZES I Administrar e coordenar o programa; ampliação dos próprios do ensino fundamental; criação da DVDteca OBJETIVOS Fornecer manutenção na infraestrutura já existente e adquirir novos equipamentos para o bom funcionamento do ensino fundamental; ampliar as unidades es- colares para atender a demanda necessária; criar e implantar espaço de aprendizagem historiográfica a respeito dos conteúdos trabalhados em sala de aula, Nº 12 - EDUCAÇÃO | 2000 | Quadro funcional [| So q | 80 | | 300 | =: 16 unidades educacionais Unidade 16 unidades pliaçã Unidade educacionais | Estrutura | Unidade | 1º] Vídeo e Audio Unidade | Projeto Acervo | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA ] SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DIRETRIZES Administrar os repasses federais do Fundo Nacional da Educação Básica OBJETIVOS Utilizar os recursos transferidos da União p/ o pagamento dos profissionais da educação em sala de aula e outras despesas autorizadas por lei. PRODUTO Lunaoe| Professor | Vencimentos | Professor | | Transporte — | Veículo | | Manutenção | Veículo | | móvel | Unidade | | Manutenção | Escola |] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DIRETRIZES Coordenar e supervisionar a educação especial no Município OBJETIVOS Proporcionar a sociabilização dos alunos portadores de necessidades especiais e melhorar a qualidade de ensino FUNÇÃO Nº 12 - EDUCAÇÃO os METAS ' . PRODUTO Unidade | 60 | Profiselonais | Curso | Quadro funcional/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA PLANEJAMENTO HABITACIONAL URBANO DIRETRIZES Estabelecer a política municipal de habitação e regularização fundiária, definindo os programas e projetos voltados para a população carente. OBJETIVOS Regularizar Loteamentos (Monções-Chácara São Pedro; Jd. Jacarandá; Ipanema IV; Vila Nova, Sta. Clara; Itatiaia; Guarapari; Grajaú; Olha D'água; Marissol; Guapê; Miami Il; Majoriane II; Praia Bela Il). Regularizar áreas públicas invadidas (Vila Progresso; Mangue Seco; Shangri-lá; Itapuã; Canoas; Pontal do Sul; Ipanema; Jd. Canadá; Mirassol). Concluir os Conjuntos de Moradias Bela Justa |, Il e III (Primavera, Shangri-lá e Pontal do Sul). Construir Conjuntos Habitacionais via CEF, Cohapar ou outras companhias de habitação; Desapropriar áreas; Implantar Loteamentos Populares c/ o intuito de relocar a população que vive em áreas de risco; Cadastrar as propriedades rurais (Colônia Pereira, Colônia Maria Luiza, Cambará e Guaraguaçu). | FUNÇÃO Nº 16 - HABITAÇÃO 1] METAS | |] [— T | AÇÕES PRODUTO | UNIDADE 2010 1 Regularização de loteamentos | População atendida | Lote 100 | | Regularização de áreas públicas População atendida Lote 100 Desapropriação de áreas | Área TT M? 10.000 1 Implantação de loteamento popular | População atendida | Lote 40 | . Cadastramento de propriedades rurais Propriedades | % Lo 20 Aquisição de GPS Aparelho Unidade 1 1 Contratação de empresa de topografia Serviço “| Empresa | 1 Parceria Público/Privada Parceria | | Convênios 1 | Construção de casas populares através de convênios com o Construção Programa Global Governo Estadual e Federal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL — AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DIRETRIZES Fortalecer a Secretaria através da modernização, assegurando o uso racional dos recursos; fortalecer o funcionamento da frota própria do Município OBJETIVOS Desenvolver ações visando a participação, coordenação de recursos humanos, materiais, financeiros, técnicos, garantindo a eficiência e controle da gestão pública; viabilizar o bom funcionamento da oficina, prestando serviços e mantendo o estado geral dos veículos FUNÇÃO Nº 04 - ADMINISTRAÇÃO - AL | meras AÇÕES dl PRODUTO UNIDADE 2010 Aquisição de equipamentos de informática Equipamento Computador EE 2 | Elaboração e acompanhamento da execução dos projetos de Atividade % 25 galerias pluviais J | Estudo para viabilização de canalização dos canais em Estudo TT % 25 trechos pré-definidos | Implantação do estacionamento de ônibus turísticos = Estacionamento | Unidade Ni 1 i Garagem Mº 1.000 = E Revitalização da Avenida Anibal Khury Avenida Revitalizada % Te 25 Organização do Programa de Desenv. Urbano e implant. De normas de urbanismo previstas no Plano Diretor e/ou Projeto % 25 necessárias ao ordenamento da cidade Elaboração e acompanhamento da execução dos projetos de [o | pavimentação, recapeamento e de construção de ciclovias e Projeto % 25 passeios Ee Estudo para viabilização de autopista paralela à PR-412, Estudo % 30 dentro do perímetro urbano do [Estudo para transformação da PR-412 em via comercial - Estudo % Tt 30 | municipalização É LL 1 1] Implantação do sistema de geo-processamento Projeto % 25 Recadastramento técnico imobiliário Imóveis recadastrados | % 40 Implantação do Centro de Documentação Técnica Projeto % 30 Construção da Sede Recreativa dos Servidores Públicos no rim Edificação % 40 Guaraguaçu Determinação do cumprimento do código de postura e do Fiscalização código de obras do município . sis | [identificação com numeração predial, ruas, etc. Placa % Executar a sinalização viária Placa Unidade Projeto de Urbanização e Paisagismo da Orla Marítima Projeto Unidade Projeto técnico [Estudo para Viabilização e realocação de famílias moradoras Estudo Dr Unidade Projeto técnico | de áreas impróprias | E) Estudo para viabilização e elaboração de projeto de rampas Estudo | Unidade Projeto técnico | públicas para acesso de embarcações Elaboração de projetos de parques municipais Projeto EI Parques Projeto técnico Firm i ã êni a se para Vinbliicação se planos l Convênio J Ano a | ção de consultoria para apoio a diferentes projetos Consultoria Ano Anual Elaboração de Projetos para implantação de áreas de Projeto Ano Anual recreação e lazer A 3 Expedição de alvará de construção Alvará Mês Anual/legal Melhoria dos serviços de oficina Cj de Ferramentas Unidade 15.000 Ampliação da frota de veículos da Secretaria Transporte | Veículos | 2 | Aquisição de máquinas e equipamentos de serviços Equipamentos Motoserra 2 Aquisição de sistema de lavagem e lubrificação Equipamento | Unidade Construção de Rodovia Expressa para Pontal do Sul Projeto « Unidade Projeto técnico Construção de praças e calçadões em Shangri-lá e Pontal do [ Projeto | Unidade | Projeto técnico Sul Construção de 04 piers de pesca Projeto | 01 Projeto técnico | Construção de Ginásio de Esportes em Ipanema Projeto 01 Projeto técnico | Pavimentação das avenidas centrais dos Balneários | Projeto Unidade Projeto técnico PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DIRETRIZES Prosseguimento do Programa de Infra-estrutura Urbana, atuando preventivamente, minimizando ou suprimindo os problemas causados pelas chuvas e intervir com rapidez, eficiência, nas situações emergenciais; recuperar o ambiente urbano através de ações de manutenção das vias urbanas e revitaliz. patrimonial. OBJETIVOS Dotar os núcleos urbanos do município de uma rede vi promovendo a organização, o lazer da comunidade e o aparelhamento urbano; organizar o trânsito e tráfego urbano, trânsito a urbana em boas condições de uso; ampliar, melhorar e preservar a qualidade de vida, minimizando o índice de acidentes de FUNÇÃO Nº 15 — URBANISMO [= METAS =] AÇÕES PRODUTO UNIDADE 2010 Pavimentação e recuperação de vias e logradouros públicos Pavimentação || M? Io 50.000 Elaboração e acompanhamento de execução dos projetos de remodelação de calçamento e ajardinamento, recapeamento Estudo o % 30 i | em bica corrida (ruas) Elaboração e acompanhamento de execução dos projetos de | Pavimentação Po mo 1 8000 | pavimentação c/ bloquetes Doo Construção de pontes, pontilhões e bueiros T Construção Unidade 20 Ampliação de malha viária urbana Ruas Abertas M? 5.000 Recapeamento de vias prejudicadas com desgaste Recapagem % | 30 | |] Asfáltica Reurbanização de praças Praças [Unidade E ê Sinalização urbana e instalação de placas Placas % 30 Sinalizadoras Elaboração de estudos e projetos para revitalização de áreas Revitalização E % 20 degradadas Conservação das vias urbanas e estradas vicinais Vias Urbanas % 25 Revitalização das estradas dos balneários Estudo Balneário Implantação do plano comunitário de calçamento Pavimentação | Ruas/Balneários F e E - " A == Elaboração e execução de projetos de ciclo vias Calçamento Balneário | Elaboração e execução de projetos de acessibilidade Calçamento Balneário Construção de fábrica de artefatos de concreto Construção PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO DIRETRIZES Atuar preventinamente envolvendo a comunidade em atividades de coleta e reciclagem do lixo e geração de renda OBJETIVOS ' Melhorar e preservar a qualidade de vida, saúde e higiene da população e condições amblentais FUNÇÃO Nº 15 - URBANISMO METAS PRODUTO | EP | Ampliação |] : | Baineários/ano | [| lixo | Baineários/ano | | Convênio | Balneários/ano | | Estudos | Balneários/ano | Sevço | %wÃiJ|[HÃ2ÃÕÃõÃl PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DIRETRIZES | Promover a qualidade de vida; fomentar o desenvolvimento municipal OBJETIVOS Ampliar e modernizar a infraestrutura de redes e luminárias urbanas, oferecendo maior segurança para à comunidade; manter e ampliar os serviços de ilumina- ção pública em vias e logradouros, bem como em próprios municipais nsão Manutenção da rede de com ampliação, modernização pública Material peração das redes de energia raçã [— Material | Unidade | 5000 | ——— Rea | 4 | Sn] [—Neieulos | Diversos | doa |] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS DIRETRIZES Prosseguir com os projetos de urbanização e infraestrutura OBJETIVOS Assegurar o Planejamento urbano, ampliando a infraestrutura urbana METAS PRODUTO | Projeto | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA ADEQUAÇÃO E REFORMA DO CEMITÉRIO DIRETRIZES Prosseguir com o Programa de Assistência à Comunidade, oferecendo dignidade as comunidades locais OBJETIVOS Dotar o local com melhores condições de atendimento à comunidade Unidade Balneário METAS ER | Unidade | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROGRAMA PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DIRETRIZES LDO 2010 Orientar a política ambiental do Município visando a preservação e conservação dos recursos naturais OBJETIVOS implantação do projeto q FUNÇÃO Nº 18 — GESTÃO AMBIENTAL a a q METAS AÇÕES PRODUTO “1 UNIDADE 2010 Instalação de lixeiras — resíduos sólidos na Lixeira Unidade 1 100 =) Confecção de placas e pai institucionais Divulgação Unidade 25 —[—— a — J Confecção de material para divulgação de educação Divulgação Folders 10.000 É ambiental . á Concurso Público para a área de fiscalização e proteção Profissional 1 Pessoal 4 [ambiental Implantação de quiosques para informações ambientais Quiosques ENE Unidade | 4 Regularização de cemitérios E Cemitério | Projeto 2 J L Instalação de banheiros na orla 1 Banheiro Unidade [ 4 3 Aquisição de veículo L Transporte 1 Veículo ! Criação de horto florestal e viveiro de mudas Horto florestal Unidade E 1 Implantação do projeto Pontal Verde | | Arborização Projeto Anual ; intensificar a zoonoses e o trânsito de animais errantes no construção de horto florestal e viveiro de mudas; Pontal Verde, Proteção Projeto ambiental Equipamento Parceria com a SANEPAR na limpeza e preservação do Rio Guaraguaçu Aquisição de GPS para monitoramento e fiscalização Unidade Construção do Mercado do Peixe em Ipanema e Pontal do Sul Equipamento Unidade Aquisição de material permanente Material Diversos Parceria Público/privada Parceria Convênios Criação de viveiros de alevinos para repovoamento na orla Construção 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA APOIO E INCENTIVO A AGRICULTURA E PESCA DIRETRIZES Incentivar e orientar o desenvolvimentos da agricultura e atividade Pesqueira no municipio OBJETIVOS Dar continuidade e firmar Convênios de cooperação técnicas. Para apoio as atividades desenvolvidas pelos agricultores e pescadores, visando aprimorar as ações de extenção rural e desenvolvimento pesqueiro no municipio, Anual/Defeso Lao | ama | Ano | Ano servidor/população Projeto técnico Anual/defeso Area rural 43 balneários PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETRIZES Desenvolvimento de ações de estruturação e fortalecimento da gestão OBJETIVOS Adequação do espaço físico para o desenvolvimento das atividades em consonância com a NTS; qualificação de gestores e estímulo à participação nos fóruns e canais de gestão participativa e controle social; adequação dos recursos humanos às metas pactuadas gt rca amo | FUNÇÃO Nº70 - SAÚDE AÇÕES Aquisição de equipamentos e mobiliarios Adequação da estrutura fisica às normas sanitárias | Sanitários [Reforma | — Unidados saudo —| quisição de volculo | Transport | Voteulo [| 1º PREPC UMA WNMUIVILIMAL LE PUINIAL LIS PMICNAINA LDO 2010 e | PROGRAMA AÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETRIZES Desenvolvimento de ações estratógicas de gestão do risco sanitário OBJETIVOS Ação regulatória: vigilância de produtos, serviços e amblentes FUNÇÃO Nº 10 - SAUDE Programa de atenção/controle de produtos PRODUTO Lone | Monitoramento | Unidade | RR e | Aívidades | Unidado [| — 20 Ein ht PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA SAÚDE DO TRABALHADOR DIRETRIZES Desenvolvar o programa de saúde do trabalhador OBJETIVOS Implementar as ações de atenção à saúde do trabalhador Programa Saúde do Trabalhador PREFEITURA MuwíCIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL DIRETRIZES Desenvolvimento de ações integradas de prevenção e controle de doenças OBJETIVOS Ações de controle dos amblentes de Interesse o do vetor da dengue; controle da qualidade da água para consumo humano; ações de Imunização e de vigilán- cia de eventos adversos pós Vacinação; Implementação das ações pactuadas de monitoramento, investigação, notificação e alimentação, manutenção dos sistomas de Informação; desenvolvimento de Ações de controle de zoonoses a pragas urbanas, [ Kivigiágua | Unidade | | Exame laboratorial | Unidade | [Campanha | [Refeição —| Unidado | | Equipamentos | Programa Municipal de Controle de Zoonoses/Controle da Natalidade da População Canina PREFEITURA ML. ../CIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE DIRETRIZES Garantir e dar suporte a todos os segmentos da saúde, conforme metas pactuadas, através do Fundo Municipal de Saúde OBJETIVOS Criar dispositivos que assegurem a humanização da saúde, a referência e contra referência, atenção especializada, serviços de média complexidade, ambulato- rial, Imagem, Rx e ultrassom, saúde mental, internação hospitalar e atendimento de urgência e emergência, garantir a assistência farmacóutica básica. FUNÇÃO Nº 10 - SAÚDE O integral à mulher q a criançs do Municipal do Saúdo rats oncurso público ou teste celetivo O ou reforma da farmácia e do almoxarifado da SMS | Mosa do escritório | | Cadeira Profissional lente, para suprir a demanda reprimida das Unida- das atividades PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA AÇÕES DE ATENDIMENTO BÁSICO DE SAÚDE DIRETRIZES PRODUTO oe! | Contratação | Empresa | | Consultório | Unidade | Contratação da empresa espa lalizada na Aquisição de Consultório Odontológico PREFEITURA ML...CIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSP - AÇÕES COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DIRETRIZES Participação no processo da territorialização e mapeamento de áreas de atuação, Identificação de grupos, familias e Indivíduos expostos a riscos OBJETIVOS Melhoria na qualidade e no Processo de atendimento na área de saúde Implantação de programa Nutricional, através de hortas caseiras monitoradas pelos AC'S polo ao trabalho de visitas domiciliares a busca direta E PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 Berd PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF DIRETRIZES Assistência à população, baseado no modelo de programação, proteção e recuperação da saúde OBJETIVOS Prestar atendimento humanizado à população, com orlentação e atendimento médico, visando a melhoria da qualidade de vida FUNÇÃO Nº 10 - SAÚDE localidade Il em saúde bucal em Pontal do Sul e P Ampliar o programa de palestras de saúde bucal com evidencia; aplicação de flor e selante Implantação do Programa de reeducação alimentar das crianças até 7 anos de Idade (combate a desnutrição Infantil) quisição de equipamento e material Reforma e ampliação das unidades de saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA AÇÕES ESPECIALIZADAS DIRETRIZES Procedimentos ambulatoriais de média complexidade, atuando sempre para otimização dos sarviços OBJETIVOS Atendimento das necessidades da população FUNÇÃO Nº 10 - SAÚDE Lo Cm TT] eram Aquisição de “quipamento para diagnóstico por Imagem Intensificação do programa da combate ao câncer de mama, próstata, diabetes a outros Com serviço de imagem Intensificação do combate ao câncer de colo de útero PREFEITUNA MUNICIPAL DE PONTAL DO . ARANÁ LDO 2010 PROGRAMA | GARANTINDO O DIREITO À CIDADANIA DIRETRIZES Garantir os direitos constituicionais da população e sua inclusão como cidadãos OBJETIVOS Prestar auxílio jurídico a população de baixa renda, objetivando a sua inclusão social no contexto municipal e garantindo a cidadania PRODUTO bsoe: Atendimento | Pessoas | Atendimento | Pessoas | Atendimento ps Atendimento nai | FUNÇÃO Nº 14 - DIREITOS DA CIDADANIA pessoas de menor renda em atenção as necessidades sociais mento dos Direitos Universais do Homem, da Constituição Federal do Brasil e da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná Assegurar ao idoso o direito da cidadania garantindo a plena convivência familiar e sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade, bem estar e o direito à vida Garantir a Criança/Adolesente prioridade absoluta na elaboração de projetos e atendimento público) assegurando os direitos fundamentais de acordo com o ECA. Anual/legal/social Anual/legal/social Anual/legal/social Anual/legal/social Anual/legal/social ç PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 038/2009 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de maio de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 038/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos através deste. respeitosamente . solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 038/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(mpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ qi GABINETE DO PREFEITO Eme] MENSAGEM Nº 038/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Em atenção ao disposto no Artigo 14, inciso I, da Lei Orgânica do Município. segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná para o exercício de 2010 e dá outras providências”. O presente projeto de lei foi elaborado em consonância com as determinações da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal e das leis que disciplinam a matéria, em especial da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, e da Lei Federal nº 4.320/64. O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 compreende: as prioridades e metas da Administração Pública municipal, as metas e os riscos fiscais, a organização e a estrutura dos orçamentos, diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações, disposições relativas à dívida pública municipal e às despesas do Município com pessoal e encargos sociais, e disposições sobre a receita própria municipal e alterações na legislação tributária. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei ora encaminhado. solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 14, inciso I. da ramos nossos protestos de admiração e apreço Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, ref to PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeitura pontaldoparana,pr.gov.br R Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (ea PROJETO DE LEI 045 | 2009 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento aos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Orgânica do Município, as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. para o exercício de 2010, compreendendo: I- as prioridades, metas e despesa de capital da Administração Pública Municipal: IH - as metas e os riscos fiscais: HI - a organização e a estrutura dos orçamentos; IV - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações: V- as disposições relativas à dívida pública municipal; VI- as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições sobre a receita própria municipal e alterações na legislação tributária; VIII - as disposições gerais. CAPÍTULO II . DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º Em consonância com os princípios e determinações específicas da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Orgânica do Município. da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e. em especial, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, as metas e prioridades para o exercício de 2010 são as especificadas em anexo, que integra esta Lei. $ 1º As metas e prioridades, constantes do Anexo I, terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício de 2010, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. $ 2º O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária anual, por intermédio de De doi e de atividades, a programação que contemple as prioridades das metas para 2010. PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov br ? Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO III DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS Art. 3º As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos fiscais estão definidos em anexos, que integram esta Lei. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º Para a finalidade da Organização e Estrutura dos Orçamentos, entende-se por: I — função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público: H — subfunção, uma partição da função visando agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; HI — programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos: IV — atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo: V — projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações. limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo: VI — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. $ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. $ 2º Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam. 5 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades ou projetos, e respectivos subtítulos com a indicação de suas fontes de recursos. Art. 5º A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar nº. 101. de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, respeitadas as instruções normativas e as orientações de natureza técnica pertinentes, tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita: I — fornecida pelos órgãos competentes quanto as transferências legais da União e do 7] Estado; Q PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO II — projetada, no concernente aos tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município. com base em projeções a ser realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante. $ 1º Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo. salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal. $ 2º As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da proposta orçamentária. Art. 6º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal. para caracterizar a respectiva lei, será constituído de: I— texto da lei; II — quadros orçamentários consolidados, demonstrativos e anexos da receita e da despesa, estabelecidos pela Lei Federal nº. 4.320. de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual — PPA, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos, bem como atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas de caráter continuado. Art. 7º Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 8º Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: 1 — as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal e Lei Federal nº. 9.424/96: II — as despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe no inciso III, do artigo 7º, definido na Emenda Constitucional nº 29/2000; HI — as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida; IV — as despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais. proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável, nos termos da Emenda Constitucional nº 25/00: V — a despesa total do Poder Legislativo será fixada em conformidade com o disposto no Ve tic 29-A da Constituição Federal: do PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br R Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P| GABINETE DO PREFEITO a ia mega e VI — as despesas com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, conforme disposto na Emenda Constitucional nº. 53/07 e respeitadas as Leis Federais nº.s 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.424, de 24 de dezembro de 1996, não serão inferiores a 60% (sessenta por cento) do total dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDESB. y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Esmesai! Art. 9º A reserva de contingência não será inferior a 1% (um por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos é eventos fiscais imprevistos. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 10. Para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2010, deverão ser observadas as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade F iscal e na Lei Orgânica do Município. Art. 11. O projeto de lei orçamentária do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2010 deve assegurar a transparência, o controle e a responsabilidade para a execução do que for aprovado. Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, considera-se como: 1 — princípio da transparência, o que compreenda, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento: HI — princípio do controle administrativo, a existência de amplo e fácil controle interno e externo das atividades; HI — princípio da responsabilidade, a observação das normas vigentes e a busca do cumprimento das metas estabelecidas. Art. 12. Será estimulada e assegurada aos munícipes de Pontal do Paraná a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta. viabilizada nas audiências públicas e itinerantes promovidas pela Administração municipal. Art. 13. O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o respeito aos limites fixados pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Anexo I desta Lei a ser incluídas na proposta orçamentária de 2010, podendo, se necessário, incluir programas para ações não relacionadas, desde que financiados com recursos provenientes do excesso da arrecadação própria municipal ou Ás de outras esferas do Governo. ; o O TPRADT-CEP BIRO FonaFAX OM II ET 6 PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 14. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2010, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas, as metas de receita e de despesas, estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, assegurando o equilíbrio entre receitas e despesas. Art. 15. Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão consideradas como unidades orçamentárias as que integram a estrutura administrativa existente. Art. 16. Desde que fundamentadas em dispositivos legais e pertinentes, poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de lei. Art. 17. As emendas apresentadas pelo Poder Legislativo, que resultem em alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, serão apresentadas na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da lei orçamentária. Art. 18. As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente podem ser aprovadas caso: I— sejam compatíveis com esta Lei; II — indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida e recursos transferidos por outras esferas de governo. Art. 19. A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal, elaborada em conformidade com esta Lei, deverá ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal. impreterivelmente, até o dia 31 de agosto de 2009, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2010. Art. 20. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2010 será encaminhada para apreciação e aprovação do Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2009. Parágrafo único. A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 21. O orçamento municipal compreenderá as receitas e as despesas do Poder Executivo, do Poder Legislativo, das entidades da Administração Indireta e dos Fundos instituídos e mantidos pela Administração Pública, de modo a evidenciar a política e o programa de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, da unidade, da universalidade. do equilíbrio, da exclusividade e da razoabilidade. Art. 22. Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua natureza far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recurso e elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da Chrealização do empenho, nos termos da legislação vigente. PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail: prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR = Ema! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Será permitida a elaboração do orçamento em nível de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido no momento da remessa da proposta orçamentária. Art. 23. A lei orçamentária anual incluirá os seguintes demonstrativos: I — da receita, que obedecerá a legislação pertinente: H — da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária: HI — do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática: IV — outros anexos previstos em lei. relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente. Art. 24. Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2010 não for sancionado ou promulgado até o primeiro dia de Janeiro do ano 2010, a programação constante do projeto encaminhado pelo Executivo poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar o ato sanção e promulgação. Art. 25. Tendo por base o limite determinado pelo artigo 29-A, $ 2º, da Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 (vinte) de cada mês, em conformidade com Cronograma de Desembolso aprovado. Art. 26. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários, amortização da dívida consolidada, juros e encargos correrão à conta de dotações tecnicamente consignadas para esta finalidade, separando-se, para fins de inclusão no orçamento, as pertencentes ao Poder Executivo daquelas que são da responsabilidade do Poder Legislativo. Parágrafo único. As dotações orçamentárias destinadas e aprovadas para precatórios judiciários, amortização da dívida consolidada. juros e encargos não poderão ser canceladas para abertura de crédito adicional com outra finalidade. Art. 27. A concessão de auxílios e subvenções sociais às entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação, dependerá de autorização e aprovação do Poder Legislativo Municipal, através de lei específica. $ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar: I— declaração de funcionamento regular no último ano; Il — comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria; HI — cópia do ato de declaração de utilidade pública municipal; IV — comprovação de formação da Unidade de Gestão de Transferências Voluntárias — UGT da entidade, conforme Resolução TCE/PR nº 03/06: e V — demonstração da Certidão Liberatória do TCE/PR. PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ond! 8 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com à finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, conforme Plano de Trabalho Aprovado. Art. 28. O Poder Executivo Municipal. observado o contido no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 29, desta Lei, incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações a ser processadas por Lei ou Decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa autorizada. Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a: [— Abrir no curso da execução orçamentária de 2010. créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada no orçamento/2010: H — incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2010, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte, especificando o grupo de fontes de recursos — ID de uso 3”, conforme o disposto no artigo 43, $ 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. e tendo por base o que consta da Portaria nº. 447, da Secretaria do Tesouro Nacional — Ministério da Fazenda, e da Instrução Técnica nº. 38/2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Os valores adicionados ao orçamento/2009, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computado para fins de limites de que trata o inciso I do deste artigo: II — Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta do excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência do exercício, segundo as fontes de recursos, na forma do artigo 43 inciso I da Lei Federal nº.4.320/64; IV — Fica o Poder Executivo autorizado sem prévia autorização legislativa à transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme Instrução Normativa nº.11/07 do TCE-PR - regra do artigo 167, VI. da Constituição Federal: V — Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatros meses do exercício de 2009, poderão ser reabertos no exercício de 2010. por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos limites de seus saldos, conforme dispõe o inciso IX, $ 2º, do artigo 167 da Constituição Federal. $ 1º Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições: I — remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede intra-organizacional, ou seja, de um órgão para outro nos casos de reestruturações administrativas; II — reestruturação administrativa: reforma administrativa de que resulte criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do Poder Executivo; HI — transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho; IV — transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre no nível de programas ui dentro do mesmo órgão. PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ,. | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO $ 2º O valor adicionado ao orçamento em conformidade com o inciso IV do caput deste artigo não será computado para fins dos limites de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo. Art. 30. Fica o Poder Legislativo autorizado a transferir, mediante ato próprio da Comissão Executiva da Mesa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para seu programa de trabalho, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2010 e em seus créditos adicionais. Art. 31. No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos orçamentários poderão ser atualizados mensalmente, por ato do Poder Executivo, tomando por base o Índice de Preços ao Consumidor — IPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier substituí-lo. Parágrafo único. No caso de extinção e sem substituição do índice expresso no caput deste artigo, o Poder Executivo adotará o índice que tiver base de cálculo mais próxima deste. . CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 32. Respeitadas as prioridades e limites definidos pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando-se a capacidade financeira do Município, serão consignadas na proposta orçamentária dotações destinadas à amortização da dívida pública municipal e ao pagamento dos correspondentes encargos. Parágrafo único. Na lei orçamentária, no que se refere às responsabilidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo. serão consignados os recursos destinados à amortização do principal da dívida contratual, dos encargos e serviços e para pagamento das despesas decorrentes de parcelamentos efetuados com a Previdência Social — INSS e Contratos de Financiamentos. Art. 33. O projeto de lei do orçamento anual poderá conter, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal. Art. 34. A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, anualmente, até 31 de julho, a relação dos débitos, quando existentes, constantes de precatórios judiciários a ser incluídos na proposta orçamentária anual, conforme determina o artigo 100, 8 1º, da Constituição Federal, discriminada por ordem de precedência e por natureza jurídica. Parágrafo Único: Os precatórios informados após 31/07/2008 até a presente data, que desde já deverão ser incluídos na proposta orçamentária anual, são os seguintes: TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO Nº. 167.290/08; PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Read IH - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO Nº. 170.160/08; HI - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO Nº. 186.165/08; IV - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO Nº. 170.163/08: V- TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO Nº. 170.162/08 CAPÍTULO VII . DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 36. As despesas com pessoal e encargos sociais do Município ficam limitadas aos percentuais da receita corrente líquida, atendendo ao disposto na Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº. 19/98 e, principalmente, ao que consta dos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 37. Observado o que dispõe a Constituição Federal e o limite estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será admitida a instituição, a concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, aprovados por lei municipal específica. Art. 38. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a preenchimento das vagas existentes no quadro de servidores públicos municipais, inclusive as ocasionada por demissões, aposentadorias, morte e invalidez permanente. Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar, se for o caso, concurso público para a admissão do pessoal necessário. Art. 39. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a procederem à reposição salarial dos servidores públicos municipais, tendo por base, à variação do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, desde que sejam atendidas as condições previstas pelos artigos 8º e 36 desta Lei e demonstrada a existência de disponibilidade financeira para tanto. Art. 40. Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à comunidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, quando for o caso, à contratação temporária, nos termos do disposto no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, de servidores destinados às áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. Art. 41. Não se considera como substituição de servidores públicos municipais, para efeito de controle da despesa com pessoal, o contrato de terceirização relativa à execução indireta de atividades que, simultaneamente: 1 — sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do Município; II — não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro (4 pessoal do Município. ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente. k K/ HM PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR SECR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO . CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 42. As receitas próprias municipais terão suas fontes e valores revisados e atualizados, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar sua produtividade e rendimento. Parágrafo único. Objetivando ajustar, atualizar e melhorar a receita própria municipal será adotado dos seguintes procedimentos: I — revisão dos cadastros fiscais do Município, visando à atualização e à expansão do número de contribuintes bem como a exclusão de cadastro de lançamento de áreas pertencentes a órgão governamentais, entidades e área de preservação ambiental, de acordo coma legislação pertinente; Il — revisão da Legislação Tributária de forma a instituir maior justiça fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade: HI — revisão das isenções e de outros benefícios fiscais, visando ao integral respeito, principalmente, aos princípios constitucionais da igualdade, do tratamento isonômico, da justiça fiscal e às determinações da legislação federal complementar; IV - cobrança dos débitos inscritos ou não em dívida ativa; V — Quanto à renúncia, o Município observará o contido no artigo 14, da Lei Complementar 101/2000, evitando a concessão de anistia, remissão e isenção, que possam influenciar 0 desempenho de arrecadação do Município: VI — A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada. caso indique a estimativa de renúncia de receita e as despesas em idêntico valor, que serão anulados, inclusive as transferências e vinculações constitucionais. Art. 43. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária municipal que estejam em tramitação no Poder Legislativo Municipal. Art. 44. A lei orçamentária identificará os limites percentuais a ser utilizados em 2010 e conterá a autorização ao Poder Executivo para, por intermédio de Decreto: 1 — conceder a aplicação de desconto Para o pagamento à vista e em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano: II — conceder reduções dos valores correspondentes às multas e aos juros aplicados aos débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa. Parágrafo único. A renúncia do valor apurado em função do caput deste artigo não será considerada na previsão da receita de 2010, na respectiva rubrica orçamentária. Art. 45. O montante previsto para as receitas de operações de crédito, se for o caso, não e ser superior ao das despesas de capital constante do projeto de lei orçamentária. PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br E R Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P ER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Si GABINETE DO PREFEITO Tm Art. 46. A modificação da estimativa da receita constante da proposta orçamentária, por parte do Poder Legislativo Municipal. só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 47. O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2010, por intermédio de Decreto, deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 48. Ocorrendo a necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir o equilíbrio entre receita e despesa, serão fixados separadamente percentuais de limitação para o conjunto de projeto e de atividades, sendo calculada de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo em cada um dos conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. $ 1º O Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo Municipal o montante que deverá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, acompanhado da memória de cálculo, dos parâmetros e da justificativa do ato. $ 2º O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes, calculados na forma do caput deste artigo, que ficarão indisponíveis nas respectivas dotações para fins de empenho e de movimentação financeira. Art. 49. Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, do artigo 16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II. do artigo 24, da Lei Federal nº. 8.666/93. Art. 50. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 51. A lei orçamentária estabelecerá autorização ao Poder Executivo para, sendo o caso, firmar contratos de gestão, celebrar acordos com as Organizações Não Governamentais e convênios com outras entidades sem fins lucrativas legalmente instituídas. Art. 52. Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas de trabalho que beneficiem a população de Pontal do Paraná, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios, acordos e ajustes, no sentido de contribuir, por intermédio de dotações a ser consignadas e classificadas no orçamento anual como “contribuições”, “subvenções” e “auxílios”, para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação. / AQ) PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO has nd Art. 53. É vedada a inclusão. na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e de subvenção social para entidades privadas, exceto aquelas, sem fins lucrativos, que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e desde que preencham as condições previstas pelo $ 1º, do artigo 27, desta Lei. Art. 54. Fica vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, da concessão de auxílio ou subvenção social às associações, clubes ou sindicatos de servidores. Art. 55. A concessão de auxílios para pessoas fisicas obedecerá, preferencialmente, aos critérios estabelecidos pelos programas sociais do Governo Federal que originam os recursos a ser aplicados, e, no caso de recursos próprios do Município, será precedida da comprovação do estado de necessidade dos beneficiados. $ 1º Serão consideradas como carentes pessoas cuja renda per capita mensal não ultrapasse, na média dos últimos 12 (doze) meses, o valor correspondente a 05 (cinco) UFM — Unidade Fiscal do Município por indivíduo que compõe a família. $ 2º Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de emergência ou calamidade públicos assim declarados por ato do Chefe do Poder Executivo e ratificados pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 56. As aquisições de imóveis serão precedidas de lei específica aprovada pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 57. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser vistos como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2010. Art. 58. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR KUCK Secretário de Finanças PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"-41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Munic.de Pontal do Parana - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS q é) 2010 ARF(LAF., art 4º. 8 R$ milhares RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Descrição Epidemias, Enchetes e outras Epidemias Diminuir Despesas nos Programas de Investimentos Restituições de Tributos a Maior que no 100 |Abertura de Créditos Adicionais a partir de 300 Orçamentos Cancelamentos de Dotações Precatórios Judiciais 100 JAbertura de Créditos Adicionais a partir da 500 Reserva de Contigência Arrecadação a Menor da Receita Tributária 500 |Realização de Execução Fiscal e Leilões de 300 Imóveis Frustração na Cobrança da Divida Ativa Municipal Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor TOTAL 1.300 G | en) AMF - Demonstrativo | (LRF, art 4º, 8 1º) Prefeitura Munic.de Pontal do Parana - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2010 [Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Ep Primárias geradas por PPP (V) FONTE; CETIL Inflação com base nos dados divulgados pelo Banco Central do Brasil é: Índice do PIB com base no PIB do Estado divulgado pelo IPARDES im seu Relatório de Inflação. Nota: ' Os valores referente a Receita encontram-se apresentados subtraídos da dedução para formação do FUNDEB Projeção do PIB do Estado-R$ Bilhões Inflação projetada com base em Índice oficial de inflação Metodologia de Cálculo dos valores constantes: 2010 Valor corrente/1,045 2011 Valor corrente/1,092 2012 Valor corrente/1,1412 O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico 168. aaa f 0 R$ 1,00 2011 2012 Valor Valor Valor Valor Valor Valor ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante % PIB (a) Corrente Constante % PIB (b) Corrente Constante “4 PIB (0) (a) (b) (e) Receita Total 39.580.412,00 37.875.992,34 0,023 41.163,629,00 37.695.630,95 0,024 43,013,817,00 37.691.742,90 0,025 Receita Não-Financeira (1) 38.716.756,00 37.049,527,27 0,023 40,265 .426,00 36,873,/100,73 0,024 42.075.194,00 36.869,255,17 0,025 39,580.412,00 37.875.992,34 0,023 41,163,629,00 37.695.630,95 0,024 43.013,817,00 37.691.742,90 0,025 37.535371,20 35.919.015,50 0,022] 38.376.163,51 a5,143,006,88 0,023 39,235,769,57 34.381.168,57 0,023 1.181.384,80 1.130.511,77 0,001 1.889.262,49 1.730,093,86 0,001 2.839.404,43 2.489.086,60 0,002 (895.252,00) (856.700,48) 0,001 (984.777,00) (942.370,23) - (1.083.254,00) (949.223,62) «0,001 Divida Pública Consolidada 2.981.545,98 2.853.153,47 0,002 2921,914,47 2.675.745,85 0,002 2.863.476,18 2.509.179,97 0,002 Divida Consolidada Líquida 2.704.172,14 2.540.214,65 0,002 2.635.218,68, 2.309.164,63 0,002 Prefeitura Munic.de Pontal do Parana - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR AMF - Demonstrativo Il (LRF, art 4º, 8 2º, inciso | li-Metas Realizadas em 2008 I-Metas Previstas em 2008 ESPECIFICAÇÃO Valor b)-(a 646.782,68 Receita Total 36.104.088,00 36.750.870.68 Receita Não-Financeira (|) 35.270.138,00 35.910.012,00 639.874,00 Despesa Total 36.104,088,00 37.091.382,49 987.294,49 Despesa Não-Financei 34.604,088.00 35.907.054,63 1.302.966,63 Resultado Primário (/ 666.050,00 2.957,37 (663.092.63) Resultado Nominal (4.200.000,00) 3.506.352,81 7.706.352,81 Divida Pública Consolidada 4.101.333,94 3.104.482,90 (996.851,04) Divida Consolidada Liquida 4.455.180,47 0,003 FONTE: IBGE - PIB ESTADO DO PARANA PROJETADO PARA 2008 - IPARDES (R$ 168.777.000,00) 3.235.357,22 (1.219.823,25) Prefeitura Munic.de Pontal do Parana - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPA 2010 AME - Demonstrativo Ill (LRF, art 4º,8 2º, inciso || R$ milhares A VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPRSINDAÇÃO | 2007 2008 % 2009 | % | 200 % 2011 | % % Receita Total 27.945 [ 36.751 | T31 51% 38.240 104,05%| 39.580 | 103,51%| 41.164 | 104,00%| 43014 | 104,49% Receita Não-Financeira (1) 27415] 35.910] 130,99%|) 37.046 103,16%) 38.717 | 104,51%] 40.265 | 104,00%| 42.075 | 104,49% Despesa Total 25.811 | 37.091 | 143,70%| 38.240 103,10%] 39.580 | 103,51%] 41.164 | 104,00%| 43.014 | 104,49% Despesa Não-Financeira (11) 24.496 | 35.907 | 146,58%| 36713 102,24%] 37.535 | 102,24%| 38.376 | 102,24%| 39.236 | 102/24% Resultado Primário (I1l)=(! - Il) 2.919 3 0,10% 333 | 11244,79%| 1,181 | 355,25%) 1.889 | 15992%| 2839 | 150,29% Resultado Nominal (452) 3.506 | -775,66%| (2.109)] -60,15% (895)! 42,44% (984)| 109,94% 110,06% Divida Pública Consolidada 4.661 3104 | 66,61%) 3.042 98,00%) 2982] 98,00%) 2922| 98,00% 98,00% Divida Consolidada Líquida 41 3.160 3.235 | 102,39%| 3074 95,00%| 2920] 9500%| 2774| 95,00% TE VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO [2007 | 208 | = [20% ]| 2008 | 3% | 2009 % | 2010 % 2011 % 2012 % Receita Total 26.742 | 35.474 | 132,65%| 36.663 103,35%) 37.876 | 103,31%| 37.696| 99,52%| 37692] 09,99% Receita Não-Financeira (1) 26.234 | 34662 | 132,13%| 35.518 102,47%| 37,050 | 104,31%| 36873] 99,52%| 36.869 | 99,99% Despesa Total 24,700 | 35.802 | 144,95%| 36.663 102,40%| 37.876 | 103,31%| 37.696] 99,52%) 37.692 | 9999% Despesa Não-Financeira (Il) 23.441 | 34.659] 147,86%| 35.199 101,56%) 35.919] 102,04%] 35.143] 97,84%) 34381 | 97,83% Resultado Primário (lIl)=(1- 11) 2.793 8 0,10% 319 | 11169,32%) 1.131 | 354,57%| 1.730 | 159,04%) 2488 | 14381% Resultado Nominal (433)] 3.384 | -782,40%| (2022)] 57,67% (856)| 40,69% (901)| 105,41% (949)] 105,52% Divida Pública Consolidada 4,460 2.997 | 67,19%) 2917 97,34%) 2953] 97,81%) 2676| 93,78%) 2509] 93,77% Divida Consolidada Líquida 3.024 3.123) 10328%) 2.947 94,36%4| 2.794 | 94,82%] 2540] 9091%| 2309] 90,90% FONTE: CETIL Inflação com base nos dados divulgados pelo Banco Central do Brasil em seu Relatório de Inflação. * Inflação projetada pelo BC 2007 2008 2009 2010 2011 L 45 | 36 43 E 45 2007 2009 2011 Valor Corrente x 1,045 Valor Corrente x 1,043 Valor Corrente x 1,092 2008 2010 2012 Valor Corrente x 1,036 Valor Corrente x 1,045 Valor Corrente x 1,1412 o 139 :3.NOA NVLOL Sopejntnay sozinfeig no soon serasoH oluguies CIND]T OINQNIALVA VLOL opejnundy opeynsoH [00001 |] - SeAlOsoy 00'001 vO'Ee9'829:25 [eydeo/ouguied [| % | 8002 OaINVI OINQWISLVA (ml Osoui "75 pe Ja) Al OABENSUOUIDG - JINV OdINDM OINQWISIVA 0d OVÍNTIOAI SIVOSIA SV.LIIN 3Q OXINV SVIIVININVÕEO SIZINLINIA 3Q 37 did - BUBIEA OP |Rjuog ap'ajuny esnajosa av) 8 “OUBGIN) [BONO | O [BIpar ojsodu! op eojun ejoo we ojuauiefe Ezeimjeu ap ojoyeuag no oaquaau| op ejuejusaoId ejyada) ap ejoun “OIjSUSQ S]SO Bi9pJad ejuinqujuos o quauebed op Bjep ejsa sode d sed '(oueo 10d azunb) gt Sp Ojuodsap o Jos oeu e 'eueInquy US! Sp om é oBSsodu0o gasud oeu 'QL0Z ap osasueiy ormioJoxao ON | eme] “VALLVINAXI VLON MN139 '31LNOAS OVÔVSNIdNOO OBIINQuIUOS/OjNqu VISIAHA V.LI3DIH 30 VIONQNIH OlHyIDldINIS NWVHDOHA/HOLIS A OSIoUI og 5 "ob Ve JEM 0LOZ VLIIOIN JA VIONDNIS VA OVÍVSNIdNOS 3 VALLVWILSI SIVOSIA SVLIIN 3d OXINV SvItyLNINVÕHO SIZIHLIHIA 30 139 Hd - BUBIEd OP [ejuod ap'oluny esmyojoJa 1139 :31.N04 (in + (ent-a)=(U) .00 jepos EBIDUGPIAGIA Op Bios) euibok VIONICIASHA 30 3WIDIH OQ SILNIHHOD SVSaJSIQ PINA ep opdezyouy SEJOOUBUI | SSOSIGAU| SOjuaLuNseAu| TVLIdVO 3Q SVSadsaa (1) SONY 3a OySvNany va sosunoau soa OvôvIndv SVAVINDIXI SvSIdgaa SIDAOLU| SUSG ap opdeuaily SIBAOW SUBE Op opdeualy () SOALLV 30 OVSVN3IV - Tv LidVO 30 SV1I393H SvavZINVIH SvLIID3H HI OSIUL "OZ 'ob UB JH) À OAMBNSUOTISG - ANY SOAILV 30 OV3VNaINV V NOS SOdILHO SOSUNIIN SOA OVÍVINIdV A NADINO SIVOSIA SVLIW 3a OXINv SVIHVLNINVÕHO SaziH1IHIO 30131 Hd - BUBILA OP [ejuod ep'ojunh esnyjajola 1139 :3.NOAS olojotaxa JOJBA oa Ro IVNOHIVA | Olojouaxa OHISONVNIS “TiAsHa “TlAsHa “"BIHINOO Od1vS Oqvinsas Svsaasaa aSSvast dLoz Sddã OP [elEniy dESaloia SIBIS!4 SEJSIN Op OxeLuy SEUPJUILUBÕIO SOZSIQ OP 197 Hd - BUBIBA OP [ejuoa ap'uny eungtejola “1 00'1 SH OL0Z OJSINeId JOJEA OLNIAI OGYNNILNOS HILvavo aa SVIRIQLVOTIIO SVSIdSIA SVO OVYSNVdXI 3a NISAVIA SIVOSIA SV.LIW 30 OXINV SVIHVININVÔHO SIZIHLIHIA 3g 139 Hd - BUBIEA OP [RjUOS Sp'oluny eunyjsjold ML3O :31NOS (A-IID = (A) 2900 9p oesuBdk3 ap epinbr Wobrew cleo 10d Sepri9b SO00 seroN 990 senon (AI) erUG LuaBiew ep opezinn opjes t+) = (11) eng wobiew Ilesadsag ep aueueuo oBônpou (|) eod2H ap Sjusueuaa quawny op jeul opjes B3QNNA 08 sepugisjsuei] (-) SIBUD|IMNSUOD SEjOUBIAjSUBI | (-) EjjSd8k Ep Quaueuio ojueuny OSWUI “2 8 “ob HB JH) 6 Bjoge] - INV Prefeitura Munic.de Pontal do Parana - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010 PROGRAMAS PROGRAMA DESCRIÇÃO 1 PROCESSO LEGISLATIVO 2 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PODER EXECUTIVO 3 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO CONTROLE INTERNO APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5 UTILIDADE PÚBLICA ç APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS lá SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 8 PLANEJAMENTO MUNICIPAL 9 PROCESSO JUDICIÁRIO 5 APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO ” ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A COMUNIDADE 12 INCLUSÃO SOCIAL A MELHOR IDADE 13 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A POBREZA 14 PROTEÇÃO AS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 15 ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES 16 PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Hz APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 18 ATIVIDADES CULTURAIS 19 APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TURISMO 20 INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA 2” FOMENTO AS ATIVIDADES COMERCIAIS APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 22 EDUCAÇÃO 23 TRANSPORTE ESCOLAR 24 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL 25 CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS 26 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - ESCOLAS 27 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMETAL 28 SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 29 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 30 PLANEJAMENTO HABITACIONAL URBANO APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 3 URBANISMO 32 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 33 LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO 34 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 35 AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS 36 ADEQUAÇÃO E REFORMA DO CEMITÉRIO 37 PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 38 APOIO E INCETIVO A AGRICULTURA E PESCA 39 ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 40 AÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 41 SAÚDE DO TRABALHADOR 42 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL a3 SAÚDE PARA COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE 44 SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE 45 AÇÕES DE ATENDIMENTO BÁSICO DE SAÚDE 46 SAUDE DA FAMÍLIA - PSF - AÇÕES COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 47 SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF . 48 AÇÕES ESPECIALIZADAS 49 GARANTINDO O DIREITO À CIDADANIA Ss Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Departamento de Engenharia RELAÇÃO DOS PROJETOS EM ANDAMENTO, QUANDO DA ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. (art.45, $ único, Lei Complementar nº 101/2000) CENTRO DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE EM RISCO SOCIAL — CRAS BALNEÁRIO CANOAS CONCLUÍDO AGUARDANDO CND DO INSS PÁTIO COBERTO NA ESCOLA MUNICIPAL ANITA MIRÓ VERNALHA BALNEÁRIO IPANEMA CONCLUÍDO AGUARDANDO CND DO INSS PÁTIO COBERTO DA ESCOLA ENG. LUIZ ANTONIO AMATUZZI DE PINHO BALNEÁRIO SHANGRI-LÁ CONCLUÍDO AGUARDANDO CND DO INSS PÁTIO COBERTO NA ESCOLA M UNICIPAL EZEQUIEL PINTO DA SILVA JARDIM CANADÁ CONCLUÍDO AGUARDANDO CND DO INSS CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRIMAVERA BALNEÁRIO PRIMAVERA CONCLUÍDO AGUARDANDO CND DO INSS CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO GUARAGUAÇU GUARAGUAÇU EM ANDAMENTO CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE IPANEMA BALN. IPANEMA EM ANDAMENTO CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER EXECUTIVO PRAIA DE LESTE CONCLUÍDO AGUARDANDO CND DO INSS -y Rodovia PR 407, Km 18,6, n.º 215 — Fone/FAX (41) 3972-7000 e-mail: prefeituraipontaldoparana.pr.gov.br Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná-PR - CEP 83255-000 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Departamento de Engenharia CENTRO ADMINISTRATIVO PARA POSTO DE SAÚDE FAMILIAR PONTAL DO SUL CONCLUÍDO AGUARDANDO CND DO INSS CENTRO DE EVENTOS CULTURAIS PRAIA DE LESTE CONCLUÍDO AGUARDANDO CND DO INSS CASA DE PASSAGEM GUARUJÁ CONCLUÍDO AGUARDANDO CND DO INSS CONSTRUÇÃO DE PÁTIO COBERTO NA ESCOLA ESPECIAL ILHA DO SABER PRAIA DE LESTE CONCLUÍDO AGUARDANDO CND DO INSS REFORMA E AMPLIAÇÃP DO POSTO DE SAÚDE FAMILIAR E CRAS DE SHANGRLLÁ SHANGRI-LÁ EM ANDAMENTO ABRIGO PARA PASSAGEIROS DIVERSOS PONTOS DO MUNICÍPIO CONCLUÍDO AGUARDANDO CND DO INSS PONTAL DO PARANÁ, 27 DE MAIO DE 2.009. PAULO WIST DOS SANTOS ENG. CIVIL CREA-PR PR-29.770/D Rodovia PR 407, Km 18,6, n.º 215 - Fone/FAX (41) 3972-7000 e-mail: prefeituras pontaldoparana.pr.gov.br Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná-PR - CEP 83255-000 ANEXO | - DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 Road? PROGRAMA PROCESSO LEGISLATIVO DIRETRIZES Cumprir a função de legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo OBJETIVOS Assegurar o funcionamento da Câmara Municipal, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, ofere- cendo plenas condições de atuação aos Vereadores no exercicio de suas funções; legislar sobre matérias de competência do Município; organizar e adminis- trar os seus serviços internos; exercer externamente º controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a le- gislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica. ab! Avaliar o programa de trabalho do Executivo Manutenção das Atividades Administrativas g Implantação e manutenção de sistema de informática GLOBAL Aquisição de equipamentos e materiais permanentes Unidade GLOBAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2010 PROGRAMA SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PODER EXECUTIVO DIRETRIZES Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas para atendimento à população OBJETIVOS | Programa | | Segurança | Programa | Controle Social | Conselho | Controle Social | Móveis [oo |] ca e do Conselho Municipal de Segurança eliberação e apoio aos conselhos munici Mat Permanente População Atendida Unidade [| Jovens | Processo | [| EspaçoFísico | Unidade | | Parcerias | Convênios | conforme requerimentos conforme requerimentos Anual/legal cesso do alistamento militar físico adequado para as atividades vadas Governo Estadual e Federal | epepun | eme | [Rossa | Teuorssyora prático — nene — FAR | cones | ojusuweyuediuooy lebaijpenuy Spepiany [eBejyjenuy epepiany e pi OYÔVELSININAY - 70 5N OVÍNNA Bj9981 ap elounus! a sagóusagns sep opôpo|(de a spepjojuouoss 'pepitunBa| 'epepijeBe| e oquenh fejuouyed a jeuojopsado 'eugjuauyBdIo 'BJjodUBUIy 'iqejuoa ogôdezijposi ep oIpouojui JOd 'seJopeysjujtupe sop [2981 OR)S9B BP O |ejuaLuBuJSAob ogóe ep OpÓBI|BAB E OPUBSIA 'SOAje!SIuILUPE SOJe so JBZI|BOSI) 9 Jejojuos SOALLaIrgo PUBIEc OP [BjUOd Sp [Ed|o|uny Bingejssc Ep sejuesbojui SogB19 sop seçõe se Jeyueduiooe 8 Jejo)juog SIZINLINIA S9yP1Boj9j Quewedinba JmbBpy JopIAISS Tejeuoo S91UQIjS|9 OABUNOJU| OANBLITOJUT Op OjuaLIDauIo) led Essiduio ep opSBjeguos BOpPULOJU| Pp Sojustiedinba ap ogdjsmby ojode ap jeisjeui ap ogdIsmby SElIPSSoD9U Ulalaz| Ojueueyueduiosy Ojusueyueduooy Bjle95) ep Blounue! s segôusagns sep opóeade 'epepjojtuouoos 'apepiuiyDe| 'spepijede| e ojuenh |IBIUOLULEd é [puojopJado 'epjuaLupáIo 'eJjesueuy 'Ilqejuoo opdezijeos!y ep OIpguueju| Jod 'sjedjojunuy SeJOPEJS|UILIPE SOP [e9s|j Og]sab e [ejuouBuJSAoB opõe ep ogóeIjBAB E OPUBSIA 'SOAjEIS|UILUpe SOje SOB J0|J9)s0d é SJuBjIUIOdUOS 'ejAGId OBdENJE UI0D EUIS)sIS OLNaoud ONHEINT TIOULNOO OC SAÇÕV - HORIAANS OVÍVNECRIOOO À OVSIAWHANS VAVIDO Ad 0L0Z 007 YNVaVd OQ TVLNOd JA IVAIDINNIA VANLIIIIAA P Jemy TeBsjenuy SOdIUDO) sopnjse euojuos OPEAlId/09IqNd SENsoled SU9G SO SOpo) JEJSIUjUIpy SSJOPIAOS BIA OHQJaJoy Gp ogônijsUoo OSSBIOIA EIENES] ENTSIES OSS89014/0SIN9U0S [OO | oPeuA | fede spsvom Do Rny Dou | epipusjy opdejndod O9IIANd OsinduoZ ep opSezijpay SejusuBuSd sieiejeui o sojusuiedinbo ap oBSjsmby BopPuLIOJU] SP euiejsIs op oBSUSnUEW Stediojunu sesjiqnd Seugpne se ajiodns Jeq Siediajunt Sod|qnd SeiopiaIes sop 0g3coyijenb a OjusuBujoJ| OLnaodd "SEQÍBLIOJU| Sp BLBJS|S O Jez|BUOj9BJado é Jezjusepou “spepijediojunuu E ejusoueguad ouBIjIgow 9 ouBIIIgOUI| OjUQLILE Op ogóeAISsuOa & & ejoJjuos o Jaojexe “BAjRIS|UILIPe BZSJNjeu ap soájnas so JEZILU|XBLU “sjBLJSjeuy ap opóInquis|p e LsBeuszeue “ogóisinbe ap sosssooud so Jpjnoaxa Iedjojunu essoJaju| ep SBSIp se BJBM [pOSSad ap OgsS|LIpe EJed OA SosInoas ap opópyjoedeo ep eueiBosd Jejuejduu 'sjedjojunty SeJOP|AlIaS SO BJBM SOjUSLU/OUGA O SEJjoJJ29 'soBie9 ep ouejg op opseziene “ouejd ejseu sepjo -S|egejse sejou! se 898) [pOSsad ap seinynyjsa seu sejsnfe Jpeso.d a JeljBAB !souBLINY SOsINDB] à BARBI)SIU|LUpe EZOJNjeu ap sepepiage Jeynosxe OAjNISXI OP BAjeNS|ujupe einynusa e Jeziusopou “s|eJepej 8 sjenpejsa 'sjed|ojunty sepepiojne o SBJaJso Se SjuBIp Spepjajejuasasdo) ens ei SOALLIFraO | siedjojunu seoysyjeuy sepepjage sep Blopolja E BJRd SOSINDBI so Jez|ujo opueinooJd 'oBSPyS|ujuIpe ep ojode ap sepepjane se J2uepJoog SIZINLINIA OVÔVILSININCV AC TVAIDINDIA VIIVIIDAS VC OYÔNELONVIA - TVIHO OYÔNTINNVA OALLVALSININCIV OIOdV VAVIDO dA 0L0Z 001 YNVaVd OQ TVLNOd JA TVdIDINNIA VENLIIIIAA [mr] ns NESTE [Runo [sorsoa —] [omsje | Du [um [Deus [Sus OLNnaodd OBI9A OpSBISdO E OpUESIA [AWEND Op OESUSNUIN SOAlLIrao SoIpugou| E ejequioo a sjuoppoe ep soseo us opóeindod p ojusulpua)y SIZIALIHIA VOMENd AAVAITLA VANVHDO dd 0LOZ 001 YNVVd 0 TVINOd Ja IVAISINNW VENLIIIIAA LO TEXT Sm | EE RE leóspenuy | jenue | esmo E E SENtOS GP SagdejsoId Sep sojuauinoop so Sejuoo Sp [EUNqUI 08 Jequiiaua Sodinias ap opSEISeId é SjeiySnpuI 'siejojeuioo sojusulsejeqeisa op oESEZIPSSIA E E [oz sua | pn RR RS RR [oz ossos] of ora | nodes [o E A epuapoy | EE SESIIQNA SelUEpny ep opSEzijear [TST [some | om SPDES EP EICNNI OP FEdiaiuni oyjesuoo o eled sejuos Bp SegSeisaid Lo 2 | PsuoW | omeumbea | SSNI- [8205 epepunões ep JeuojSEN ojmjnsu] O Los EpIAIp Ep OQuewebe RR RR 2 SeNNaIvOS OP Sonsepes sop opSEz|Bny HR RR RT SKIojun Op SISAGUI SOp fenSEpES opSBz]Eniv SR OKdISIUN OJEd' SOpEISaIa sodjrios sop sexe, Sep ogôBz|ENTE 6 oEsiNaN E 2 [To [my | os O pe a “sjediojunuu sesedsep e sejjaoe! sep 9jouoo e ogSeNSIuILpe Bp SOS so Jez] “IDE 8 JeZIUJSpou otuoo ug 'euEINdu OgdBz|Bosy E e EJjSoueuIy ogônoexe E SOJuBIOJ9! 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Sejuensejed ep ogSBjenuoS SOJUBZ|BUO|SSyOJA SOS IND Jd Jojnasul ep opSBEntoS TVIDOS VIDNILSISSY - 80 0N OYSNNA “IWB) Sep BILIOUOINE E O ouS|uoBEjoud O Je98jejoy ep oAgelgo o Loo 'seijuey SE S|eLOjELU E sjEjo0S SEQS|sInbe JonoLuo!d ep Lug|e 'sougyuntioS é see; | SOMoUjA Jedejegos 'jejoos 0984 8 epepiiqeieujna ep ojusuejuesjue o e ogóuaneid E eJed “INQuUOS ioUJEqRu Sp opeoJetuy ou opSuesu| ep eosnq 8 ogômjoedes SOAlargo OUJBqEL Sp OpeSJeLy ou ogóiesu| ep epepiiqissod Jojeu! opugueJeB 'onpyA|pul op jeuo|ssyjod epepjjenb eu euoujeiu !Syns op sezuyoup se 4gues -BB 'epepiliqeBesduio ep e opeoJeuy OP SgABuE jejoos ejefses o opueane(go 'epja ep epepjjenb eu euoyjou e ogóeyoedes ep sgnege oBpepjo op |Bjoos ogósosu| SIZINLINIA ACIVCINNINOO V OVÍILONA A VIONGISISSV VINVSDO NA oLoZ 007 YNVEVd OQ TVINOd JA TVdISINNIA VaNLiadaIdA sE EP SEOSSOJ E SO05y 6 Sojololq 'selieiboia Sp 0E Noexa SOSop| Pp SE9IS1j Sepepiane 7d oqustedinba ap 0BSIsnDy Oojer ep oeSIsmby ejusuBllied jeusje “jueueuliod Eus) [Dura] HR = OLNnaoua OSoP| Op ojmejse ou sopeziuoseJd SOyeJIp so UBjueJEB enb sogóy SIZIALINIA | BPIA ep epepijenb Joyjeu JeuojoJodoJd é ese one e JeyeBsoy SOALLargo TAVA HOHTAN V TVIDOS OySMTONI VAVIDONA fame, oLOZ 07 YNVaVd 0d TVLNOd JA TVdIDINNIN VANLIIIIAA [oo | ssaag |] Tenuy RR [RSS [open | —otanão EEN) ePepuN [DA Ten HR 7 RR oLndoud dep Jepusje BlEd ojugauoo IUGAUOO SP SPABIE OSjUDE) & OJlASUEUI Gjody Spepjulejeuw ojjxne TeJeuny ojjjxne) sjenjusAs sojojausa so ESTE “SIBj90S seLuBJBO Jd SOB SIBIOOS SOLI|UJLU SO JjUBJBB !segõB1ab eque BzeJgod Ep ojojo o Jedtuos usBisuoo seIijuBy se enb eJed Inqlquoo enb o 'sepepyeuojojpuoo Sep ouewuduino op ojeu Jod 'ogáeonpe e epnes ap SBB SEU SO9/SPQ SIB|90S SOjS!p Ep O/9/9/9Xa O JeáJ0jo4 8 sojefoxd ep sgnene seijjtuey se opueBejoJd 'SOpjo8 1048) SoueLu OnpIAjpu| op ogóeJeju| |9 ep eysinbuoo e BJed ny ojjeuIp O JesnBessy SIZINLINIA P S9ABJE JEIILUBY OJAjAUOO Op OgósjoJd “9UUO) E [SABJOU|NA S|EL OgSg|ndod BP EjooJed ejed ejuepep) BP e opdBAgoLU ep seçõe ep ejeBsey o Jed opuinqujuoo 'jeuojo;qnu é JBjuouIe eSueINBOs e opueaoLuoJd 'epenbope opSejueue E oueuii 8 BZSJgod eLUO xo ep ogdeoIpeJo e e. 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BISUPINQUIR dp opajsmB OIN9/0A 9p opsis|nb jSUoo o SEoUNanha — epipusje ogstndoa “eduoou BJ opejouopeio juydsoy o 'opne: [Puma [sds —) oLnaoua PIUPIS|SSe é JpUBIES 'pjougfiouo o epougBin op uoLuIpuojs é Je|Bydsoy ogSBuuoju; 'jejuou opnos “WOSSEN|N O Xy "wo Bouu 'jojs 'Bpuzipjsodso opSueje 'pjouQuojo! emuoo é BISUQIOJO! E 'opnes Bp opdezjuBLuny e Wonbesse onb SOAjIsods|p JeuS SOALLIFSO epnes ep |Ediojuny opun op sgaeyje “sepenyoud suo ouyojuoo 'epnes Bp sojuouiBos so sopoy e ouodns Jep o JjuBseo) SaZzWania HANVS VA TVD OLNTINVIONHTASO - AAVAINNINOO V vava aanvs VAVIDOA Lea OLoz 007 YNVaVd 0d TVLNOd JA TVdIS INN AC MEFERE] CoBoIojuspO oUoiNSuCS sp opsjsnby ougInsuss Tpeziejpadss essidilio op ogsujaNuoo ZERO) oLnaoua sPepiun, ESTEVE] aavaInn Sojuouiedmnbo op ogsuejnucu su opágindod p ojuewpuoje op opepjjenh eu eyoujoW SOALLIFgO 1290] 981598 Ep sojooojoJd e sepepjoud seu SEIS|NSId SE OLICO OQ 'opnes vp seçsotuold é saçãe op ojou Jod 'opnes p opâueje ep epepuBeju| e ijueieo SIZINLINIA HANVS JA ODISYE OLNTNIONALV dA SAQSv VAVIDONA OLoz 007 YNVaVd OQ TVINOd AQ TVdIDINNA VAnNLiadada EjoIIp BENQ O SSTENoNHOp Ses op Escolas dE Ojod epepiany S/OV Sojad SepeIojUOL Seijoses Senior SP Sonena jeuojmnu mueiboid dp opseueid ul apdejndos SO98| E Sojsodxo sonpjAipu| e sele) 'sodnuB ep OpSBounuop| 'opdene ap ses!y ep ojuouBodeu o ORÍEZIB|OJ0) op ossedoId ou opdedjojuea SIZINLINIA SPNBS Op BOIp EU OjUOLUIpuoje ep 0sses0id ou e opepijenh eu ejoyjoy SOALLarãO HNVS HA SORIY-LINDINOO SALNDV INOO SAQÓY - Sd - VITENVA VA danvS VAVADO Ud OLoz 007 YNVAVd 0d TVLNOd JA TVdIDINNIA VENLIIIINA mi OLNAONA 3] Sopepiun SERO SPnes op Sopepjum Sep OgSeiduE s culo E euBoSe SAS | sosend Sousednba [euojelio quanedinbo ap opsjsjnb oz OSNPPIC BIN] — Sozenta/siopjoJ E) BISjuojnN Ieuojssjoia (Inuejui opótnusap e ejuquioo) fã exeipeg SPBP| SP soue 7 gje sedueuo sep Jejuomje opápanpes; Pp ELUEJBO JA Op opejuejdiy| E Mous BeQ 7 GAd ojuewedinba BIUPISOjope EU Opómsab ep soos| sop ewribod OP opdpaysuoju| [op oRsiopoT)] 00 apepjun TajSvq RjSSD SUjojeu ojuau -Byeje 6 OpdBIsoB eu OpóLynusep 'epepiuejeuy R opdojoud ep etuesBod op OpSBaysueju| [4 BlossoJdu] Ojusuedmba [To papeis) de OP sopepiun sep opóezpuuioju) L Hi ViBIBo “JUBjôS 6 Jonij op OgsBalda L Bjsqueg SBUBLOJ9EQ SESL|d Op OpdejouopjAs Loo [eang apnes SP Seusojed op euweIBoJd o Jejduy k Teuojssijo), EUBIBoa SIs8'] OP Blelc o MS op jeto UIo jesna opres uis 1 SPepiEpon Tejvejduj Z BPepiun OISUIQAOISI SiBABuoB SEliojyoJd 6 olipo p ojequios op BUEIBoId TEjuejdul t — | SPeRIUA SUQinsuoS Inguod oa/Bpjojuopo ouggnsuos ap opáisinh “PIA op opepijenb vp egoujow p OPUBSIA 'O9/PPU ojuouujpuoje o opómuogo tos “opdv|ndod q opezjueuny oquoujpuoje 18801 oLoz 0071 YNVaVvd OQ TVLNOd IG TVdIOINNIN VANLIIAINA SOALargo pres ep opópiodnoos e ogdejoud 'opápiueBord P ojopou ou opeoseq 'opóBindod p eougisissy SaziuLINIa ASd - VITPNVA VA ganvs VNVADO NA OidioturN ou eibojomeu op Sosjaos sop oRiBjuaioduos 9194) BP 0/09 op J09Upa ot ejequios op opóvaysuoju| WoBeii] dp osjaas Wos esBod op OpSBoyIsuoju| Sono O Sejogelp 'Ejeysç1d *eweu ep 1ooupo oe ejequios ap eu uWoBeuwy| 10d ooysquBeip red ojueuwedinbe ap opáisinhy opógindod vp sopep|sseseu sep ojueuuipuejy SOALLaIrgo SOjAOs sop ogóBz|wno esed ojduuos 9puenje “opep|xejdios eipouw ep sjeyojunquie Sojueu|peso1y SIZIN LIVIA SVOIVZTIVIDAdSA SAQÓV VAVEDO A Em? OLoz 007 YNVAVd OQ TVLNOd Ja TVdISINNI VENLIISIAA IeNos/jebajjenty SBOSSOd OuSUlpuajy [Sos | Opompuam Fo OLNaodd BluBpep/o e opujueJeb a jediojuntu ojxejuoo ou [eos ogsnjou| ens e opuganalgo 'epues BxIeq ep opóejndod e oo!pjnf ojjxne JBjsaJd SOAlLIrgo SogPepIo OLUOO OgSN|oU| Ens a ogdeIndod ep sjeuolojmysuoo SOjeuIp so JjuBIeo SIZINLaIHIA [ebosjeBaypenty [25os/jeBajjpenty [Blbos/Eba|jenty [epos/pebajpenty | svian | BUBIRd] OP |BjUOd ap oldjojunW op Bolug OP [ejepaj opólmysuoo ep 'LeuoH op siesieajur) s SIB190S SSPepisssdoU Se opSUaje Ula Epual BIO 97 pa Tiseig ONeJIQ SOp ojustuudLno O Jjueses VINVAVGIO VA SOLI3AIA - PLN OVÔNNA VINVEVOIO Y OLERIA O OANIINWIVO VINVHDONA 0L0Z 007 YNVaVd OA TVLNOd aa TVdIDINN vVaNLadIdA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDAS AO PROJETO DE LET N. 045/09 Os Vereadores que a presente subscrevem. no uso de suas atribuições legais, vem. respeitosamente. nos termos dos artigos 127. inciso IV. combinado com artigo 129. inciso IL. “bh”. do Regimento Interno. submete à apreciação do d. Plenário à seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao projeto de lei n. 045/09. que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências. ”: Modifica o art. 24. do Projeto de Lei N. 045/09. que passa a ter a seguinte redação; “Art. 24. Se 0 projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2010 não for sancionado ou promulgado até o primeiro dia de janeiro dk 2010, o Poder Executivo poderá executar a programação constante na lei otcimentária de 9, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar os sanção ou promulgação... / Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 «Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-pprã hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA A presente emenda se destina a alterar a execução da programação constante no projeto encaminhado pelo Executivo. até o limite de 1/12 (um doze avos) mensais do total de cada dotação. nas hipóteses de não haver sua sanção ou promulgação até 2010. A boa técnica prevê que. em tais hipóteses deve se utilizar o percentual de 112 (um doze avos) mensais. do total de cada dotação. do orçamento vigente no exercicio anterior. vez que a proposta que ainda não recebeu sanção ou promulgação ainda não integra o mundo jurídico e. assim. não pode servir de suporte para a utilização pelo Poder Executivo. sob pena de se comprometer a execução orçamentária no exercício em questão. ençone 2585-000 -Pomal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 =pprichotmail.com 14 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83. camar; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDAS AO PROJETO DE LEI N. 045/09 Os Vereadores que a presente subscrevem. no uso de suas atribuições legais. vem. respeitosamente, nos termos dos artigos 127, inciso IV. combinado com artigo 129. inciso 1, “b”. do Regimento Interno. submete à apreciação do d.Plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao projeto de lei n. 045/09, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências.”: Modifica o art. 24. do Projeto de Lei N. 045/09. que passa a ter à seguinte redação “Art. 24. Se o projeto de lei orçamentária anual para |p exercício financeiro de 2010 não for sancionado ou promulgado até o primeiro dia de janciko de 2010, 0 Poder Executivo poderá 2009, até o limite de 1/12 (um doze executar a programação constante na lef prçamentária /d avos) do total de cada dotação, enquanto o se completar o o de sanção ou promulgação.”, Sala das Sessbes. 22 de junho de 2009, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 I camara-ppro hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PO TAL DO PARA Estado do Paraná JUSTIFICATIVA À presente emenda se destina a alterar a execução da programação constante no projeto encaminhado pelo Executivo. até o limite de 1/12 (um doze avos) mensais do total de cada dotação. nas hipóteses de não haver sua sanção ou promulgação até 2010. A boa técnica prevê que. em tais hipóteses deve se utilizar o percentual de 1/12 (um doze avos) mensais. do total de cada dotação. do orçamento vigente no exercicio anterior. vez que à proposta que ainda não recebeu sanção ou promulgação ainda não integra o mundo jurídico e. assim. não pode servir de suporte para a utilização pelo Poder Executivo. sob pena de se comprometer a execução orçamentária no exercício em questão. Diante do exposto. tomamos q liberdade de sugérk a presente emenda e. dessa forma. contribuir com o desenvolvimento do presenfe projeto de lei n sa do interesse público. clamado pela sua aprovação pelo d. Plenário. Pontal do Par . 22 de junho setas Leal Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 <Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 camara-pprio hotmail.com to eram CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SA TARA MU AL Di FONTAL DO PARANA Estado do Paraná ENDAS AO PROJETO DE LEI N. 045/09 Os Vereadores que a presente subscrevem. no uso de suas atribuições legais, vem. respeitosamente. nos termos dos artigos 127. inciso |V. combinado com artigo 129, inciso II. “b”. do Regimento Interno. submete à apreciação do d. Plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao projeto de lei n. 045/09. que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências”: Modifica o inciso 1. do art. 29, do Projeto dg Lei N. 045/09. que passa a ter a seguinte redação: “L- Abrir no curso da execução orçamentária de 2010, eréditos adicionais suplementares até o limite máximo de 5% (cinco por cento), di despesa fixadaino oxçamento/2010.º. Pp Pp Sala das S ões. 22 de junho ce 2009 setas Lea Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-ppróohotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA A presente emenda se destina a minorar a 5% (cinco por cento) a Nexibilidade para abertura de créditos adicionais suplementares pelo Poder Executivo. da despesa fixada no orçamento 2010. Cremos que essa modificação incrementa a boa fiscalização do parlamento local e amplo debate acerca das missões públicas desenvolvidas pelo oder Executivo Municipal. Diante do exposto, tomamos a liberdade de sugárir a presente emenda e. dessa forma. contribuir com o desenvolvimento do presgn E e projeto de lei ha defesa do interesse público. clamado pela sua aprovação pelo d. Plenário. Pontal do Parâná. 22 de junho de 2009, orençone SÁ rio ts Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 camara-ppríã hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDAS AO PROJETO DE LEI N. 045/09 Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais. vem. respeitosamente, nos termos dos artigos 127. inciso |V. combinado com artigo 129. inciso |. “b7. do Regimento Interno, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao projeto de lei n. 045/09, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências.”: Modifica o inciso 1. do art. 29. do Projeto de Ifei N. 045/09. que passa a ter a seguinte redação: ria de 2010, eré “L- Abrir no curso da execução orçamen os adicionais suplementares até o limite máximo de 5% (cinco por cento), da (despesa fixada no orQumento/2010.º. Sala das Ses s. 22 de junho de 2009. son Lorençone Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —- CEP 83.255-000 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-ppreohotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PO! Estado do Paraná L DO PARA! JUSTIFICATIVA A presente emenda se destina a minorar a 5% (cinco por cento) a flexibilidade para abertura de créditos adicionais suplementares pelo Poder Executivo. da despesa fixada no orçamento 2010. Cremos que essa modificação incrementa a boa fiscalização do parlamento local & amplo debate acerca das missões públicas desenvolvidas pelp Poder Executivo Municipal Diante do exposto, tomamosja liberdade de!suerir a presente emenda e. dessa forma. contribuir com o desenvolvimento do presente projeto de lei na Vefesa do interesse público. clamado pela sua aprovação pelo d. Plenário. Pontal do Parâná, 22 de junho de 2009 elson Lorençone Valdevino Simões Périco Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2 camara-ppríohotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDAS AO PROJETO DE LEI N. 045/09 Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais, vem. respeitosamente, nos termos dos artigos 127, inciso |. combinado com artigo 129. inciso Il, “b”. do Regimento Interno. submete à apreciação do d. Plenário a seguinte EMENDA SUPRESSIVA ao projeto de lei n. 045/09. que “Dispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências ”- Fica suprimido integralmente o inciso V do artigo 29, do Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná para o exercício de 2010 e dá outras proyidências. Sala das $esjões, 22 de junho de 20( Nelson Lorençone sni Alves de Abreu sdo Rosário ões Peri Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83. 000 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950) I camara-pprihotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná JUSTIFICATIVA A presente emenda se destina a suprimir inciso que. além de previsão legal equivocada (a partir do momento em que não há o mencionado inciso no $ 2º. do artigo 167. da Carta Magna). não possui relevância para o caráter programático do ente federativo municipal. revelando-se fundamental e fulcral apenas para a União Federal. Diante do exposto, tomamos/a liberdade de sudenr a presente emenda e, dessa forma. contribuir com o desenvolvimento do presen rojeto de lei nafdefeya do interesse público. | à, 22 de junho'de 2009. À Pontal do Pá Nelson Lorençone | Abreu À mo bai Osni Alves seitas Leal Av. Beira Mar s/n" - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950) 2 camara-ppra hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDAS AO PROJETO DE LEI N. 045/09 Os Vereadores que a presente subscrevem. no uso de suas atribuições legais. vem. respeitosamente. nos termos dos artigos 127, inciso |. combinado com artigo 129. inciso IL. “b”. do Regimento Interno, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte EMENDA SUPRESSIVA ao projeto de lei n. 045/09. que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercicio financeiro de 2010 e dá outras providências.”: Fica suprimido integralmente o inciso V. do (artigo 29, do Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento unicípio de Pontal do Paraná para o exercício de 2010 e dá outras prov . 22 de junho de 2009. Sala das Se «orençone o ó bimões Périco Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1 camara-ppro hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná JUSTIFICATIVA A presente emenda se destina a suprimir inciso que. além de previsão legal equivocada (a partir do momento em que não há o mencionado inciso no $ 2º. do artigo 167. da Carta Magna). não possui relevância para o caráter programático do ente federativo municipal. revelando-se fundamental e fulcral apenas para a União Federal. Diante do exposto, tomamos a erdade de sjgerir Y presente emenda e. dessa forma. contribuir com o desenvolvimento do presente projeto de lei nt defesa . 22 de junho de 2009 o interesse público. Pontal do Parh Nelson Lorençone do Rosário ico Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.2 00 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2 camara-pprão hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PO Estado do Paraná L DO PARAN EMENDAS AO PROJETO DE LEI N. 045/09 Os Vereadores que a presente subscrevem. no uso de suas atribuições legais. vem. respeitosamente. nos termos dos artigos 127. inciso [V. combinado com artigo 129. inciso [l. “b”. do Regimento Interno. submete à apreciação do d. Plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao projeto de lei n. 045/09. que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências, ”; Modifica o “caput” e o parágrafo único. do art. 38. do Projeto de Lei N. 045/09. que passam a ter a seguinte redação: “Art. 38. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a proceder ao preenchimento das vagas existentes em seus respectivos quadros de servidores públicos municipais, inclusive as ocasionadas por demissões. aposentadorias, morte e/ou invalidez permanente. ] Parágrafo Unico. Para cumprimento deste tigo, os Podkres Executivo e Legislativo Municipais ficam autorizados a realizarem, se for 0 dasy, concursos Dúblicos para as admissões do pessoal necessário.” Sala das Se: S do Rosário Av. Beira Mar s/n" - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do camara-ppríohotmail.com 1á /PR - Fone (41) 3455-8950 I CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná JUSTIFICATIVA A presente emenda se destina a prever a realização de concurso público. para preenchimento de vagas existentes. no quadro de servidores públicos municipais da Câmara Municipal também. Cremos que essa modificação incrementa a previsão de planejamento à Câmara Municipal que. dessa forma. também fica complementada à possibilidade de poder preencher seus quadros com cargos efetivos. mediante a realização de concurs » público. Diante do exposto. tomamos a/liberdade de s gerir a presente emenda e. dessa forma. contribuir com o desenvolvimento do presen projeto de le Mm defesa do interesse público. clamado pela sua aprovação pelo d. Plenário. Pontal do Pirgná. 22 de junho de 2009, Nelson Lorençone Osni Alves, & Abreu érico Av. Beira Mar s/n" - Pontal do Sul - CEP 83. camara S-000 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 pprodhotmail.com 14 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDAS AO PROJETO DE LEI N. 045/09 Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais, vem. respeitosamente. nos termos dos artigos 127. inciso IV. combinado com artigo 129. inciso II. =b”. do Regimento Interno, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao projeto de lei n. 045/09. que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências.” Modifica o “caput” e o parágrafo único. do art. 38. do Projeto de Lei N, 045/09. que passam a ter a seguinte redação; “Art. 38. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a proceder ao preenchimento das vagas existentes em seus respectivos quadros de servidores públicos municipais, inclusive as ocasionadas por demissões, aposentadorias, morte e/ou invalidez permanente. Parágrafo Único. Para cumprimento deste s Executivo e Le: tigo, os Pod islativo Municipais E ficam autorizados a realizarem, se for 0 casp, concursos públicos para as admissões do pessoal necessário.” Sala das S ses. 22 de junho de 20( Nelson Lorençone João Carlos do Rosário TR Z) Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 I camara-ppriochotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN. Estado do Paraná JUSTIFICATIVA A presente emenda se destina à prever a realização de concurso público. para preenchimento de vagas existentes, no quadro de servidores públicos municipais da Câmara Municipal também. Cremos que essa modificação incrementa a previsão de planejamento à Câmara Municipal que. dessa forma, também fica complementada à possibilidade de poder preencher seus quadros com cargos efetivos. mediante a realização de concurso público. Diante do exposto. tomamos ajliberdade de s gerir a presente emenda e. dessa forma. contribuir com o desenvolvimento do presente projeto de lei/na Vefesa do interesse público. clamado pela sua aprovação pelo d. Plenário. Pontal do P; há, 22 de junho de 2009. orençone Ino Simões Périco Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 camara-ppríohotmail.com t4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDAS AO PROJETO DE LEI N. 045/09 Os Vereadores que a presente subscrevem. no uso de suas atribuições legais. vem. respeitosamente. nos termos dos artigos 127. inciso IV. combinado com artigo 129. inciso II. “b”. do DA MODIFICATIVA ao projeto de lei n.045/09, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de Regimento Interno. submete à apreciação do d. Plenário a seguinte EM 2010 e dá outras providências. ”: Modifica o “caput” do art. 40, do Projeto de Lei N. 045/09. que passa a ter a seguinte redação: “Art. 40 Objetivando evitar a paralisação de serviços) essenciais à comunidade, o Poder Executivo Municipal poderá proceder, mediante prévia aytorização legislativa, à contratação temporária, quando for o caso, nos termos.do disposto no inei3o IX, do artigo 37, da Constituição Federal, de servidores destinados ; Assistência Social.” » Saúde, Educação e Í Sala das S s, 22 de junho de 2009. elson Lorençone MV. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-ppridhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PO L DO PARANÁ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA A presente emenda se destina a prever que as contratações temporárias. em caso de interesse público. para evitar a paralisação de serviços essenciais à comunidade. sejam procedidas mediante prévia autorização legislativa. Cremos que essa modificação possibilita uma maior discussão da situação excepcional que justifique a contratação temporária para as áreas que disciplina. havendo. assim. consequentemente. o salutar debate com a sociedade para a sapetitóia solução dos problemas locais detectados. | herdade de supárir a presente emenda e. dessa forma. Diante do exposto. tomamos a | contribuir com o desenvolvimento do presente pfojeto de lei pela sua aprovação pelo d. Plenário. Pontal do “Orençone osário mões Périco 1+ Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 camara-ppra hot com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATAN MN AL DEL IONIAL DO PARANA Estado do Paraná EMENDAS AO PROJETO DE LEI N. 045/09 Os Vereadores que a presente subscrevem. no uso de suas atribuições legais. vem. respeitosamente, nos termos dos artigos 127. inciso |V. combinado com artigo 129. inciso Il. “b”, do Regimento Interno, submete à apreciação do d. Plenário à seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao projeto de lei n.045/09, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências.”: Modifica o “caput” do art. 40. do Projeto de Lei N. 045/09. que passa a ter a seguinte redação: “Art. 40 Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à comunidade, o Poder Executivo Municipal poderá proceder, mediante prévia autovização legislativa, à contratação temporária, quando for o caso, nos termos do disposto no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, de servidores destinados às áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.” Sala das Sgsspes. 22 de junho de 2009. Nelson Lorençone setas Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-ppróohotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná JUSTIFICATIVA A presente emenda se destina a prever que as contratações temporárias. em caso de interesse público. para evitar a paralisação de serviços essenciais à comunidade. sejam procedidas mediante prévia autorização legislativa. Cremos que essa modificação possibilita uma maior discussão da situação excepcional que justifique a contratação temporária para as áreas que disciplina. havendo. assim. consequentemente, o salutar debate com a sociedade para a satisfatória solução dos problemas locais detectados. Diante do exposto. tomamos a liberdade de stverir a presente emenda e. dessa forma. contribuir com o desenvolvimento do presente projeto de leifna defesa do interesse público. clamado pela sua aprovação pelo d. Plenário. Pontal dá Piraná. 22 de junho de 2009, Osni Alves dé Abreu oo à s do Rgásário to Av. Beira Mar s/n" - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 camara-ppri hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação PARECER A presente emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº-045/2009.que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010 e da outras providências”. Analisando a referida emenda. quanto a sua técnica legislativa existe amparo legal para a devida apresentação e com relação ao mérito também possui ordenamento jurídico. portanto a Comissão de Legislação, Justiça e Redação. através de seus membros que abaixo subscrevem. são favoráveis a sua tramitação. É O PARECER. » de 2009, Aramis Mereb Calixto Joa os do Rósário Membro Membro Av. Beira Mar s/n" - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 = Pontal do Paranã /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-ppróchotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná EMENDAS AO PROJETO DE LEI N. 045/09 Os Vereadores que a presente subscrevem. no uso de suas atribuições legais. vem. respeitosamente. nos termos dos artigos 127. inciso |. combinado com artigo 129, inciso II. “b”. do Regimento Interno. submete à apreciação do d. Plenário a seguinte EMENDA SUPRESSIVA ao projeto de lei n. 045/09. que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências”: Fica suprimido integralmente 0 artigo 43, do Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná para o exerci 2010 e dá outras providências. Sala das S sões. 22 de junho de 20( on Lorençone Í proa Osni Alves de À osário des Périco Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 camara-ppre hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná JUSTIFICATIVA À presente emenda se destina a suprimir artigo que possibilita a estimativa de receita. em projeto de lei orçamentária, que considere efeitos de supostas alterações de legislação tributária municipal que estejam em tramitação na Câmara Municipal. Cremos que esse artigo fere o melhor planejamento orçamentário tendo em vista que a proposição legislativa que esteja em tramitação não serve como garantia de aprovação plenária. além de ser passível da aprovação com emendas. o que. por si) retiraria a eficácia da estimativa e planejamento efetuados. Diante do exposto. tomamos 4 Iberdade de sugerir àpresente emenda e. dessa forma. contribuir com o desenvolvimento do presente pfojeto de lei na fetesa dp interesse público. Pontal do Paf: há. 22 de junho de 2009, a Nelson Lorençone arlosdo Rosário selas Leal Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2 camara-ppró hotmail.com EM NDAS AO PROJETO DE LEI N. 045/09 Os Vereadores que a presente subscrevem. no uso de suas atribuições legais. vem. respeitosamente, nos termos dos artigos 127, inciso |. combinado com artigo 129. inciso Il. “b”. do Regimento Interno. submete à apreciação do d. Plenário à seguinte EMENDA SUPRESSIVA ao projeto de lei n. 045/09. que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências.”: Fica suprimido integralmente o artigo 43, do Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontyl do Paraná para o exercício de 2010 e dá outras providências. Sala das Ses, « 22 de junho de 2009. a 258 o Rosário 00 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950) ] rehotmail.com Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 8. cama CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA A presente emenda se destina a suprimir artigo que possibilita à estimativa de receita. em projeto de lei orçamentária. que considere efeitos de supostas alterações de legislação tributária municipal que estejam em tramitação na Câmara Municipal. Cremos que esse artigo fere o melhor Planejamento orçamentário tendo em v Ista que a proposição legislativa que esteja em tramitação não serve como garantia de aprovação plenária. além de ser passível da aprovação com emendas. - O que. por si. retiraria a eficácia da estimativa é É planejamento efetuados. Diante do exposto. tomamos h Iberdade de sugery a presente emenda e. dessa forma. contribuir com o desenvolvimento do present prbjeto de lei na defesy do interesse público, Osni Alvegde Abreu Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul- CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950) camara-pprã hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação PARECER A presente emenda supressiva. apresentada ao Projeto de Lei nº 045 2009.que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências”. Analisamos quanto a sua técnica legislativa à respaldo para a devida apresentação. e com relação ao mérito também possui ordenamento jurídico. portanto a Comissão de Legislação. Justiça e Redação. através de seus membros que abaixo subscrevem. são favoráveis a sua tramitação. É O PARECER. Aramis Mereb Calixto - Membro Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-ppra hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PO Estado do Paraná EMENDAS AO PROJETO DE LEI N. 045/09 Os Vereadores que a presente 'subscrevem. no uso de suas atribuições lesais. vem. respeitosamente, nos termos dos artigos 127, inciso IV. combinado com artigo 129. inciso II. “b”. do Regimento Interno. submete à apreciação do d. Plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ão projeto de lei n. 045/09. que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências ”- Modifica o “caput” do art, 44. do Projeto de Lei N. 045/09. que passa a ter a seguinte redação: “Art. 44. A lei orçamentária identificará os limites percentuais a serem utilizados em 2010, para que o Poder Executivo possa, mediante prévia autorização legislativa: 1 — conceder à aplicação de desconto para o pagamento à vista e em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano; 1H — conceder reduções dos valores correspondentes às multas c aos juros al ados aos débitos tributários inscritos ou não em divida ativa. Parágrafo único. A renúncia do valor à rado em função do caput deste artigo não será considerada na previsão da receita de 201 a respectiva rubriça orçamentária. Sala das S de2009 Nelson Lorenç Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000) =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950) camara-pprochotmail.com k É CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ideviho Simões Es PORCO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 camara-ppríc hotmail.com 14 CÂMARA MUNICIPAL DE PO Estado do Paraná JUSTIFICATIVA À presente emenda se destina a prever que as concessões de descontos para pagamentos à vista e reduções de multas e juros. em questões tributárias municipais. fiquem condicionadas à prévia deliberação e discussão do Poder Legislativo a fim de que se atenda com maior eficácia o interesse público. Cremos que essa modificação possibilita uma maior discussão. debate e alcance da norma que preveja futuros benefícios tributários. além de. evidentemente, incrementar a difusão de tais com maior profusão à coletividade. Diante do exposto. tomamos a liberdade dé Ugerir a presente emenda e. dessa forma. contribuir com o desenvolvimento do presênte projeto de [lei ng defesa do interesse público. clamado pela sua aprovação pelo d. Plenário. Pomal do aná. 22 de jun Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 “Pontal do P: camara-ppríohotmail.com /PR- Fone (41) 3455-8950 tos CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná EMENDAS AO PROJETO DE LEI N. 045/09 Os Vereadores que a presente subscrevem. no uso de suas atribuições legais. vem. respeitosamente. nos termos dos artigos 127. inciso IV. combinado com artigo 129. inciso II. “b”. do Regimento Interno. submete à apreciação do d. Plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ão projeto de lei n. 045/09, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercicio financeiro de 2010 e dá outras providências. ”: Modifica o “caput” do art. 44. do Projeto de Lei N. 045/09. que passa a ter à seguinte p ) que | E redação: “Art. 44. A lei orçamentária identificará os limites percentuais a serem utilizados em 2010, para Ç Pp que o Poder Executivo possa, mediante prévia autorização legislativa: I — conceder à aplicação de desconto para o pagamento à vista e em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano: H — conceder reduções dos valores correspondentes às multas e aos juros aplicados aos débitos tributários inscritos ou não em divida ativa. Parágrafo único. A considerada na pre Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.253-000 - Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950) i h camara-pprochotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA TIA AL DL IONIAL DO PARANA Estado do Paraná Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paranã /PR - Fone (41) 3455-8950 camara-ppriohotmail.com ts CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ tado do Paraná JUSTIFICATIVA A presente emenda se destina a prever que as concessões de descontos para pagamentos à vista e reduções de multas Juros. em questões tributárias municipais. fiquem condicionadas à prévia deliberação e discussão do Poder Legislativo a fim de que se atenda com maior eficácia o interesse público. Cremos que essa modificação possibilita uma maior discussão. debate é alcance da norma que preveja futuros benefícios tributários. além de. identemente, incrementar à difusão de tais com maior profusão à coletividade. Diante do exposto. tomamos a liberdade de sliácrir a presente emenda e. dessa forma. contribuir com o desenvolvimento do presente) projeto de nidefesa do interesse público. clamado Ca Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 camara-ppra hotmail.com [79 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDAS ADITIVAS AO PROJETO DE LEIN. 045/2009 Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, nos termos dos artigos 127, combinado com artigo 129, inciso II, do Regimento Intemo, submete à apreciação do Plenário à seguinte EMENDAS ao projeto de lei n. 045/2009, que “Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias —- LDO do Município de Pontal do Paraná para o período de 2010 Acrescenta, no Programa Processo do Legislativo, dentre as ações contempladas na Função N. 01 Legislativa, o que segue: [ FUNÇÃO Nº01 LEGISLATIVA AÇÕES Reta audiências publica no plenário da Câmara. f= Realizar reuniões com a comunidade Acrescenta, no Programa de Utilidade Publicas ações contempladas na Função N. 06 — Segurança Publica, o que segue: FUNÇÃO Nº 06 — SEGURANÇA PUBLICA AÇÕES Implantação da Guarda Municipal Construção de espaço reservado para atendimento a menores infratores | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1 camara-ppría)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Acrescenta, no Programa Supervisão e Coordenação Superior — Ação da Secretaria Municipal de Governo, dentre as ações contempladas na Função N. 04 — Administração, o que segue: [ FUNÇÃO Nº 04- ADMINISTRAÇÃO ] METAS AÇÕES PRODUTO UNIDADE [ Criação do Arquivo Publico Municipal Construção o Acrescenta, no Programa Apoio Administrativo e Manutenção Geral Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho — dentre as ações contempladas na Função N. 04 — Administração, o que segue: FUNÇÃO Nº 04 — ADMINISTRAÇÃO | METAS AÇÕES PRODUTO UNIDADE 2010 Implantação do CRAS em Pontal do Sul Construção o o Acrescenta, no Programa Assistência e Proteção a Comunidade —dentre as ações contempladas na Função N. 08 Assistência Social + O que segue: FUNÇÃO Nº 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL | METAS AÇÕES PRODUTO UNIDADE 2010 | eres do Programa Armazém da Família Construção | o o | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2 camara-pprídhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Acrescenta, no Programa Ações de Enfrentamento a Pobreza, dentre as ações contempladas na Função N. 08 —Assistência Social, o que segue: FUNÇÃO Nº 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL METAS | | AÇÕES PRODUTO UNIDADE 2010 Construção de local apropriado da venda de sa ú Construção | produtos hortifrutigranjeiros Acrescenta, no Programa Apoio Sustentável do Turismo — dentre as ações contempladas na Função N. 23 — Comércio e Serviços, o que segue: FUNÇÃO Nº 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS AÇÕES PRODUTO Divulgação a Nível Estadual e Nacional dos Atrativo Turístico Projeto eventos de Município Global Acrescenta, no Programa de Incentivo à Prática Desportiva, dentre as ações contempladas na Função N. 27 - Desporto e Lazer, o que segue: FUNÇÃO Nº 27- DESPORTO E LAZER METAS AÇÕES PRODUTO UNIDADE 2010 Construção do Estádio Municipal de Pontal do o ii Paraná Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul- CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 3 camara-ppra)hotmail.com 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Acrescenta, no Programa Planejamento Habitacional Urbano, dentre as ações contempladas na Função N. 16 Habitação, o que segue: FUNÇÃO Nº 16- HABITAÇÃO AÇÕES PRODUTO Construção de casas populares através de convênios com o Governo Estadual é Federal Construção Global Acrescenta, no Programa Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Administração, o que segue: dentre as ações contempladas na Função N. 04 — [ FUNÇÃO Nº04- ADMINISTRAÇÃO E AÇÕES METAS 2010 PRODUTO UNIDADE do Sul Construção de Rodovia Expressa para Pontal Projeto Unidade Projeto Técnico lá e Pontal do Sul Construção de praças e calçadões em Shangri- Unidade "| Projeto Técnico 4 Projeto Técnico | Construção de 04 piers de pesca Construção de Ginásio de Esportes em 0 Projeto Técnico Ipanema Ecras das avenidas centrais dos Unidade Projeto Técnico Balneários r Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone 4 4 camara-pprímhotmailcom CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Acrescenta, no Programa Pavimentação de Vias é Logradouros Públicos, dentre as ações contempladas na Função N. 15 — Urbanismo: FUNÇÃO Nº 15 — URBANISMO METAS AÇÕES PRODUTO UNIDADE 2010 Construção de fabrica de artefatos de concreto Construção 0 o Acrescenta, no Programa Proteção ao Meio Ambiente » dentre as ações contempladas na Função N. 18 “Gestão Ambiental FUNÇÃO Nº 18 - GESTÃO AMBIENTAL AÇÕES PRODUTO Criação de viveiros de alevinos para Construção repovoamento na orla Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 5 camara-pprímhotmail.com = Se CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA As emendas apresentadas visam aperfeiçoar a LDO para o periodo de 2010, acrescentando missões em programas sociais visando ao melhor atendimento comunitário. Diante do exposto, tomamos a liberdade de sugerir as presentes emendas e, dessa forma, contribuir com o desenvolvimento do presente projeto de lei na defesa do interesse público. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 6 camara-ppría)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação PARECER A presente emenda aditiva apresentada ao Projeto de Lei nº-045/2009 que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 e dá outras providências.” Analisamos quanto a sua técnica legislativa existe respaldo legal para a devida apresentação. com relação ao mérito também possui ordenamento jurídico.portanto a Comissão de Legislação. Justiça e Redação. através de seus membros que abaixo subscrevem. são favoráveis a sua tramitação. É O PARECER. Aramis Mereb Calixto Membro Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Para camara-pproohotmail.com à /PR - Fone (41) 3455-8950) ] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 007/2009 Nelson Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná no dia 06 de julho de 2009, às 09:00 horas, a fim de: - * Apreciar as matérias constantes na Ordem do Dia. * Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Decreto Legislativo n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de junho e 31 de agosto do corrente ano, mediante prévia comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara Municipal, informando o destino da viagem, bem como o período exato em que se ausentará”. RAL DE PONTAL DO PARANÁ que Q presente documento ficou Exposto no Ellital de Avisos durante o Periodo de Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Petar camara-ppr(Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e Em 3º discussão e votação — Redação Final : o Projeto de Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”. * Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de Lei n.º 041/2009, que, Súmula: “FICA INSTITUÍDO A PRORROGAÇÃO DE MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL”. * Em 3º discussão e votação — Redação Final - O Projeto de Lei n.º 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». Pontal do Paraná, n Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que 0 presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de o“, 07 j-g Nome: — Cargo: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Qhotmail.com DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 + SESSÕES: 1- ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; | 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; | | | | DIÁRIO Nº: 073/09 HORA: 14:16 Ka. DATA: 02/07/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PARANÁ / S CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL ARS Atestamos que o presente Exposto no Edital do Avisos durante o Pertodo de OL OE 1 º Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de Lei n.º 041/2009, que, Súmula: “FICA INSTITUÍDO A PRORROGAÇÃO DE MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL”. º Em 3º discussão e votação + Redação Final - o Projeto de Lei n.º 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZE S PARA O EXERCÍCI 2010 E DÁ OUTRAS - one . Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ que o presente documento ficou Exposto no Edital do Avisos durante o Período de Da? QZ 0 Pontal da Paranã OL LOLISS Ega Nome: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ATA DA 10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 06 DE JULHO DE 2009. Aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e nove, às 09:00 horas, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, João Carlos do Rosário, Aramis Mereb Calixto, Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza. Presidente: Bom dia a todos, solicito ao senhor 1º Secretário que faça a verificação de quorum. 1º Secretário: tem quorum senhor Presidente. Presidente: com a graça e proteção de Deus, e havendo número legal dos senhores vereadores, declaro aberta a 10º Sessão Extraordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao vereador Valdevino Simões Périco que assuma a 2º Secretaria dos trabalhos nessa sessão. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que efetue a leitura do edital 007/2009, em cumprimento o que determina o art. 70 do Regimento Interno desta Casa. 1º Secretário: Câmara Municipal de Pontal do Paraná. EDITAL Nº 007/2009. Nelson Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná no dia 06 de julho de 2009, às 09:00 horas, a fim de: Apreciar as matérias constantes na Ordem do Dia. Nelson Lorençone, Presidente. Presidente: todos os senhores vereadores e a senhora vereadora, já receberam a Ordem do Dia, e, hoje, todas as matérias que estaremos discutindo são em terceira discussão, serão todos redação final. Então é um pouco desnecessário lermos novamente a súmula e discutirmos o projeto. Mas se algum vereador achar necessário, fique a vontade. Ordem do Dia: Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Decreto Legislativo n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a se ausentar do país, no período compreendido entre 15 de junho e 31 de agosto do corrente ano, mediante prévia comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara Municipal, informando o destino da viagem, bem como o período exato em que se ausentará”. Em discussão. Em votação. Vereador Aramis: senhor Presidente, eu deixarei de votar, para não descumprir uma ordem judicial. Então meu voto será nulo. Presidente: vereador Aramis, eu não entendi a sua colocação. Vereador Aramis: quanto a esse assunto. Há uma ação judicial, então deixarei de votar em 3º discussão para não descumprir essa determinação judicial. Presidente: vereador, o Plenário é soberano e a ordem judicial não interfere, nem decide a votação. O Poder Judiciário não intervém no Poder Legislativo, na nossa votação o Judiciário não tem interferência. Vereador Aramis: em todo caso o meu voto será nulo. Presidente: então o senhor já manifestou o h seu voto, continua em discussão. Vereador Casquinha: senhvr Presidente, eu Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara- otmail.com Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | | Presidência o voto de minerva, aprovado em terceira discussão e votação. Me desculpem, eu vou retificar o resultado da votação. Com a ausência do vereador Oseias por motivo de viagem, a redação final foi reprovada. Voltamos ao mesmo problema da súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”, foi Tejeitado na redação final. Vereador Valdevino: portanto senhor Presidente, na qualidade de Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação eu requeiro um prazo de cinco dias para que seja corrigido dentro da técnica legislativa. Presidente: Deferido o seu pedido Presidente da Comissão. Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de Lei n.º 041/2009, que, Súmula: “FICA INSTITUÍDO A PRORROGAÇÃO DE MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL”. Está em discussão. Vereador Aramis: senhor Presidente, só vou ratificar o meu pronunciamento anterior, quando eu me dirigi que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade. Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de Lei nº 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Está em discussão. Vereador Aramis: senhor Presidente, essa também é redação final? Presidente: Redação Final. Vereador Aramis: as emendas foram aprovadas. Presidente: Sim. Vereador Aramis: meu voto é favorável, mas será apresentado por escrito um parecer desse vereador por algumas irregularidades que ele acha que tenha dentro do Projeto, mas meu voto é sim. Presidente: continua em discussão, Em votação. Os vereadores que forem a fa permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto 048/2009. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão extraordinária /Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente lei e o 1º Secretário la que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senh mais membros da Mesa Executiva. Osni Alves de Abreu séias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-. otmail.com Página 3 UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná TA DA 20º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2009. Aos trinta dias do mês junho do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Ceará, Oséias Leal, João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco, Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Garcia de Souza, Marcos Fioravanti e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Solicito ao 1º Secretário, vereador Osni Ceará que verifique se á número legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 20º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da ata da 19º Sessão Ordinária, conforme preceitua o Art. 95, do Regimento Interno dessa Casa de Leis. Vereador Oséias Leal: Resumo da ata da 19º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Resumo da Ata lido senhor Presidente. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, nobre vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios. Gabinete do Prefeito, Pontal do Paraná, 24 de junho de 2009. Ofício nº 020/2009 — GAB/INF. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Resposta ao Ofício n.º 146/2009. Excelentíssimo senhor Presidente: Em resposta ao Ofício n.º 146/2009, protocolizado por está Casa de Leis dia 17/06/2009, esclarecemos que a Lei n.º 980/09, já foi publicada — conforme exemplar do Diário Oficial do Município — Edição n.º 287. Mais uma vez esclarecemos que, em que pese não haver disposição que obrigue o Senhor Prefeito a informar ou enviar cópia da lei quando há sanção a projeto, no caso em apreço, a sanção foi comunicada a esta Casa de Leis, através do protocolizado n.º 337/09, encaminhando em anexo a Lei n.º 980/2009. Reiteramos, ainda, que de acordo com o princípio da simetria (Lei Complementar n.º 95/1998, art. 2º, Il), requeremos que, quando haja promulgação de lei pelo Legislativo, seja solicitado número da mesma, para que se mantenha a ordem cronológica das leis ordinárias, não sendo estabelecida numeração diferenciada para leis ordinárias. Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Rudisney Gimenes, prefeito. Ofício n.º 197/2009. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ref.: Tributos Arrecadados e recursos — Maio 2009. Rudisney Gimenes, Prefeito. Gabinete do Prefeito, ofício n.º 198/2009. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminha Cópia-da Lei Sancionada em 2009. Prefeito Municipal, Rudisney Gimenes. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 46, parágrafo 1º, da Lei Prefeito, ofício nº 042/2009. Assunto: encaminha Mensagem n.º mania] Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 câmara-pprdhotmail.com Página 1 | » araná - forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Votaram contra os vereadores Marcos Cambará, Marcos Casquinha, Aramis e vereadora Laura. Como houve empate, cabe a essa Presidência o voto de minerva. Está aprovado o projeto n.º 039/2009: Como não houve emendas esse projeto não irá pra terceira votação, então já se encontra aprovado. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”. Esse projeto recebeu uma emenda aditiva, através dos vereadores: Osni Alves de Abreu, Oséias Leal e João Carlos do Rosário. Primeiro colocaremos em discussão e votação a emenda. Já leio a emenda para os senhores vereadores. Emenda Aditiva: Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam a emenda aditiva referente ao projeto de lei n.º 040/2009. A redação do artigo 15º passa a ter a seguinte redação: artigo 15º. Fica revogada integralmente a lei municipal n.º 483/2004. Artigo 16º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Está em discussão a emenda aditiva. Em votação. Os vereadores que forem a favor da emenda permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Votaram contrário o vereador Marcos Casquinha, o vereador Marcos Cambará, Aramis e vereadora Laura. Como houve empate, cabe, novamente a essa Presidência, o voto de minerva, está aprovada a emenda ora apresentada. Agora votaremos o projeto n.º 040/2009, já incorporado as emendas recentemente aprovadas. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Votaram contrário o vereador Marcos Casquinha, o vereador Marcos Cambará, Aramis e vereadora Laura. Como novamente houve empate, cabe a essa Presidência o voto de minerva, está aprovado o referido projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 043/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 301,41, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Está em discussão. É um projeto de ordem técnica, já foi aprovado em primeira, vamos pra votação. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado o projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 044/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradorgs do Balneário de Ipanema IV — ASSMOBAI IV”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LDO. Bom senhores vereadores, esse projeto recebeu emendas, várias emendas supressivas, várias emendas aditivas e outras emendas modificativas. Eu queria propor, para apreciação do Plenário, que nós pudéssemos votar as emendas supressivas em pacote, as aditivas e as modificativas, visto que são bastantes emendas. Coloco em discussão. Vereador Valdevino: concordo senhor Presidente, que deva ser votado em bloco. E mais uma vez, não sei se está no momento de discussão, por enquanto é se vai ser votado em bloco ou não é? Presidente; Pois'não vereador. Vamos discutir agora só se votaremos em bloco-as supressivas, as aditivas e as modificativas. Cada um no seu bloco. Vereador Valdevino: pra economia de tempo eu sou a favor de votar em bloco. Presidente: continua em discussão. Vereador Barriga: eu voto em bloco também. Presidente: continua em / EN Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 E câmara-ppr(Dhotmail.com Página 14 w Si a O o ad dd favor do acolhimento do recurso permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Está acolhido o recurso. Antes de encerrarmos a presente sessão, gostaria de agradecer aos presentes, paciência que tiveram, os senhores puderam ver que as matérias votadas-da LDO são de suma importância, queria até agradecer a interferência do Departamento Jurídico, que possibilitou a população a acompanhar algumas mudanças que nós fizemos na LDO. Se não fosse essa discussão de matéria por matéria, a população não teria nem conhecimento dessas mudanças apresentadas e aprovadas pelo D. Plenário. Agradeço você de casa que acompanhou nossos trabalhos e comunico- que nós teremos o recesso agora e voltaremos com as sessões ordinárias somente em-agosto: Obrigado pela presença de todos. Para constar, eu Bruna Rebuli, tá Esignada: lavrei a presente ata, Que lida e devidamente assinada pelo Presidente; primeiro-e segundo secretários. I N ÇONE ) PRESIDENTE - OSNI ALVES DE ABREU Bis” 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 = il Página 22 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE M ARÇO DE 1.997 SESSÕES: fe ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: “RARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DIÁRIO Nº; 071/09 HORA: 13:40 DATA: 26/06/2009. GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 20º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA [º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 30/06/2009 às 19:01) horas. * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 23 de junho de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos, E A ROB IM Lient Ce PÚNTAL DO PARANA JM iamos me 2 uresente documento ficou | i = “uy Eanal de Avsos durante 0 Periodo de: VE JOCA º* Em 3º discussão e votação — Redação Final - 0 Projeto de Lei n.º 026/2009, que, Súmula: “Autoriza O Municipio de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COP DISTRIBUIÇÃO S/A”. A * Em 2º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do país, no periodo compreendido entre 15 de junho e I5 de Julho do corrente ano, mediante prévia comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmura Municipal, informando o destino da viagem, bem como 0 período exato em que se ausentará”., Em 2º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 047/2009, que, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DI LICENÇA- MATERNIDADE CONCEDIDO À SERVIDORA PI Bj UA MUNICIPAL”, Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n. 039/2009, que, Súmula: “CRIA O SI RVIÇO DE INSPEÇÃO MI NICIP A DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAI SIM DE PONTAL DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVII JÊNCIAS”, Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO Maes DIREITOS DA MULHER”, + “isisA MUNICIPAL DE Atestamos que o presente documento ficou i-xposto no Edital de Avisos durante c Periodo d ] LO Objo sa Pontal do Paraná, OL) 0/09 5 PONTALDO ARANÁ * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 043/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30141. e a eletuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. * Em 2º discussão e votação 0 Projeto de Lei n.º 044/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Balneário de Ipanema |V ASSMOB ATIVO * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRI AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROV IDÊNCIAS”. Recurso apresentado pelo Roder Execu ivo, com parecer da Comissão de Legislação, Jusfi ta € Redação, à CAMISA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ NS , elson Lor ençone Atestamos que o uresente documento ficou Presidente + «posto no Eclital de Avisos durante o Periodo de: SEJ 06/09 j | Pontal do Paraná, O/4 2) — o Nome: “To dd E pe Fara | Cn peer vd « a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ATA DA 18º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 16 DE JUNHO DE 2009. Aos dezessete dias do mês junho do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Ceará, Valdevino Simões Périco, Oséias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite, solicito ao 1º Secretário que verifique se á numero legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 16º sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretario senhor Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da ata da 15º Sessão Ordinária, conforme preceitua o Art. 95, do Regimento Interno dessa Casa de Leis, Vereador Oséias Leal: Resumo da ata da 15º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do Executivo. Município de Pontal do Paraná. Gabinete do Prefeito. Oficio 012/2009. Pontal do Paraná, 02 de junho de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Excelentíssimo Senhor Presidente, vimos pelo presente, em conformidade com o parágrafo único, do artigo 142 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentar recursos ao Plenário, em fase da sua decisão que, mediante o Oficio 129/ 2009, devolveu ao Poder Executivo a mensagem nº. 035/09, cuja Sumula é o seguinte: “ Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Setor Litoral da Universidade Federal do Paraná. Rudisney Gimenes: Prefeito. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Gabinete do Prefeito. Oficio 036/2009. Pontal do Paraná, 26 de maio de 2009. Assunto, encaminha a mensagem nº.036/09. Excelentíssimo Senhor Presidente, conforme preceitua o Art. 46 parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município, vimos através deste respeitosamente, solicitar que seja apreciada em regime de urgência por esta Casa Legislativa, a mensagem nº. 036/09, acompanhada do Projeto de Lei que “ Autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis que menciona, em dação e pagamento. Rudisney gimenes: Prefeito. Gabinete do Prefeito. Oficio 039/2009. Pontal do Paraná. 08 de junho de 2009. Assunto: encaminha a mensagem nº. 039/09. Excelentíssimo Senhor Presidente, conforme preceitua o Artigo 46 parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município, vimos através deste respeitosamente, solicitar que sejz Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 câmara-pprQhotmail.com Página 1 ! ES CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | o! vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado em primeira discussão. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 044/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Balneário de Ipanema IV — ASSMOBAI IV”. Está em discussão. Vereador Valdevino: senhor Presidente, só pra não ficar sem discussão. Queria pedir que os colegas apoiassem o projeto meu e do Osni, a pedido da Associação e tenho certeza que todos vão colaborar conosco. Obrigado. Presidente: encerrado o processo de discussão, está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira discussão. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Eu gostaria de iniciar o processo de discussão e pedir aos senhores vereadores uma atenção toda especial pra esse projeto, chamado de LDO, é esse programa que vai definir nosso orçamento pra 2010. Então cada vereador olhasse com atenção e fizesse suas emendas que julgarem necessárias a fim de dar as diretrizes pra elaboração da diretriz orçamentária anual. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado em 1º discussão. Devido a relevância desse projeto, ele sofrerá três votações. Então peço aos senhores vereadores que se tivessem alguma emenda pra fazer que façam na segunda, porque na terceira não será possível, porque nós temos um prazo pra aprovação desse projeto até o final dessejmês. Não deixem as emendas pra ultima sessão, porque não será possível. Então que) a façam na segunda votação, que será na semana que vem. Antes de encerrarmos À presente sessão, gostaria de agradecer o povo de Pontal aqui presente, convidá-los/pá a as próximas sessões e que isso fortalece a democracia. Nada majs havendo a trafar, Yeclaro encerrada a presente sessão, marcando a próxima para O iunho de 3009 as 19:00 horas. Para constar, eu Bruna Rebuli, Secretá i avrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo President i ON LORENÇONE PRESIDENTE OSNI S DE ABREU OSEIÁS LEAL 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8950 câmara-pprDhotmail.com Página 29 e lie DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 ESSE ue pesar upper SESSÕES: ORDEM DO DIA j MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 053/09 HORA: 11:20 seres tm ni tis eia DATA: 15/06/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA bpm de masrsiÃs gr GABINETE DA PRESIDÊNCIA Catia temem e qo É A ae a e e e a rr e en vm iunrme 1aç, comparam tampos um mtas E gs : cm romero ar Mega O ita ca o Cp e a um ao ei o pd e a rc o e fa pm cr ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 18º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 16/06/2009 às 19:00 horas. : A Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 09 de junho de 2009 e Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos Ordem do Dia e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 026/2009, que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”. Fat ponto ido square mahad tio sia ei ir a ram ADA À nt aca o Me RR e * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 038/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema”. * Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de- junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara Municipal, informando o destino da viagem; bem como o período exato em que se ausentará”. e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009, que, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA- MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA “MUNICIPAL”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 039/2009, que, Súmula: “CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL — SIM DE PONTAL DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E. FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 043/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 301,41, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 044/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Balneário de Ipanema IV - ASSMOBAI IV”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE SO AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍÚIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Nelson Lorençone Presidente| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná aa! Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º034/2009 Pontal do Paraná, 03 de junho de 2009. Ilmo. Sr. Osni Alves de Abreu Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. e Projeto de Lei n.º 045/09, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 gata me” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º033/2009 Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Pontal do Paraná, 03 de junho de 2009. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. e Projeto de Lei n.º 045/09, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Atenciosamente Au e pes Alfredo Rifectal Junior Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Projeto de Lei N. 045/09 Trata-se de proposição, apresentada pelo Poder Executivo Municipal, cuja Súmula é a seguinte “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O parecer da Comissão é pela tramitação do projeto de lei apresentado. vez que a LDO é um dos instrumentos de planejamento necessários para a boa execução orçamentária sendo, pois, necessário o pleno debate acerca de suas disposições Diante disso, tendo em vista que o presente projeto de lei se encontra revestido de plena constitucionalidade, opinamos pelo seu prosseguimento e regular tramitação É o parecer Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-ppra hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SESC AL VE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Projeto de Lei N. 045/09 Trata-se de proposição, apresentada pelo Poder Executivo Municipal, cuja Sumula é a seguinte “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, O parecer da Comissão é pela tramitação do projeto de lei apresentado, vez que a LDO é um dos instrumentos de Planejamento necessários para a boa execução orçamentária sendo, pois, necessário o pleno debate acerca de suas disposições Diante disso, tendo em vista que o presente projeto de lei se encontra revestido de plena constitucionalidade opinamos pelo seu prosseguimento e regular tramitação É o parecer Pontal do Parang/ 04 de junho de 2009 OSNI ALVES DE ABREU PRESIDENTE Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83,255-000 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 I camara-ppróhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO MENSAGEM: 38 PARECER Nº: AUTOR: Poder Executivo SÚMULA “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício Financeiro de 2010 e dá outras providências”. Parecer ao Projeto de Lei nº24409 - Do Poder Executivo I- Relatório O Poder Executivo acima propõe através que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei de sua autoria conforme Sumula acima. De iniciativa, Executivo resente projeto de Lei, pois é um projeto que atende a Lei de Responsabilidade Fiscal Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1 571 — Pontal do Paraná | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade Pontalense. III — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 15 de junho de 2009. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 15 de junho de 2009, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº ...../09 Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 15 de junho de 2009 Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das Comiésões, 15 de junho de 2009. Membro — Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná