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materia nº 4/2009

Tipo Veto
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-07-31
EmentaVeto ao projeto de Lei n° 45/2009 que Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2010 e da outras providencias.
native_id2338

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Mensagem
Decreto. — Resolução:
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COMISSÕES TÉCNICAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA N.º 992/2009.
“DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51,
parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 43. A lei orçamentária identificará os limites percentuais a serem
utilizados em 2010, para que o Poder Executivo possa, mediante prévia autorização
legislativa:
1— conceder a aplicação de desconto para o pagamento à vista e em cota única do
Imposto Predial e Territorial Urbano;
Il — conceder reduções dos valores correspondentes às multas e aos juros
aplicados aos débitos tributários inscritos ou não em divida ativa.
Parágrafo único. A renúncia do valor apurado em função do caput deste artigo não
será considerada na previsão da receita de 2010, na respectiva rubrica orçamentária.
PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO “PR FR. GETÚLIO SERAFIM DO
NASCIMENTO”, EM 03 DE SE EMBRO DE 2009.
orençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
câmara-ppríQhotmail.com Página 1
“FE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ í
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 222/2009-GAB Pontal do Paraná, 28 de julho de 2008
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente
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Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE Or 209
Pontal do Paraná, 03 4 SE 2)
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal qmandD e
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Assunto: Veto Parcial ao Projeto de Lei no045/2009
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Considerando o disposto no artigo 233 do Código Tributário
Municipal (Lei nº80/1997), com a modificação introduzida pela Lei
nº753/2007, vetamos o artigo 43 do Projeto de Lei nº045/2009.
Tendo em vista já haver legislação municipal que contempla
a matéria constante do artigo ora vetado, com fulcro no artigo 51,810 da Lei
Orgânica Municipal, posto ser tal dispositivo contrário ao interesse público, vez
que afeta a segurança jurídica com relação aos tributos municipais,
requeremos seja o presente veto mantido pela unanimidade dos membros
desta Casa de Leis e aproveitamos a oportunidade para externar nossos
protestos de elevada estima e distinguida consideração.
QGÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
OLO
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Dea SEL 102 RUDISN GIMENES
im: TIS casi Prefeito
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Rodovia PR 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0*41) 3972-7000 Email : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS
S- | ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
O PARAN/
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Bco: no Edital de Avisos durante O
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HORA: 10:52 Les
DATA: 24/08/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
25/08/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 18 de agosto de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
VA) os | os
* Em 2º discussão e Votação — Redação Final - o Projeto de
Lei n.º 046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a
obrigatoriedade de o Poder Público inserir placas de
denominação e identificação nos prédios e logradouros
públicos municipais”.
o Rn
Veto Total ao Projeto de Lei n.º 029/2009, que, súmula: “As
reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos
em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da
Câmara Municipal”.
Veto Total ao Projeto de Lei n.º 032/2009, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em
seu Anexo |”.
Veto Total ao Projeto de Lei n.º 033/2009, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009
e em seu Anexo P”.
Veto Total ao Projeto de Lei n.º 034/2009, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Veto Total ao Projeto de Lei n.º 041/2009, que, súmula:
“Fica instituído a Prorrogação de mais 60 dias o período de
licença maternidade concedido à Servidora Pública
Municipal”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
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* Veto Parcial ao Projeto de
Lei n.º 045/2009, que, súmula:
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2010 e dá outras providências
* Lei Orçamentária Anual — LOA
as Dotações Orçamentárias
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Atestamos que o presente documento ficou Í
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de |
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Estado do Paraná
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ATA DA 24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2009.
Aos vinte e cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na
sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes
os vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Oséias
Leal,Valdevino Simões Périco. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário,
Vereador Osni Ceará, que verifique se á número legal dos Senhores Vereadores, para
darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a
proteção de Deus, declaro aberta a 24º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor
2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 23º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 82 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 23º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º
Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento
interno da Câmara municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário
Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente.-Aparte Osni
Ceará:Ofícios recebidos do Executivo. Prefeitura do Município de Pontal do
Paraná,Ofício nº 071/2009,Pontal do Paraná 24 de Agosto de 2009. Assunto:Encaminho
a mensagem 071/2009, Excelentíssimo Senhor Presidente,conforme preceitua o artigo
46,parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município.Vimos através deste, respeitosamente
solicitar que seja apreciada em regime de urgência, por essa Casa Legislativa a
mensagem (071/2009, acompanhada do Projeto de Lei que, autoriza o Poder Executivo, a
receber o imóvel que menciona, dação e pagamento. Aproveitamos para externar o nosso
protesto de elevada estima e distinta consideração.Rudisney Gimenes Prefeito. Ofícios
recebidos de diversos: Tribunal de Conta do Estado do Paraná. Ofício nº0687/2009.
Assunto:Denúncia.Senhor Presidente Nelson Lorençone:Encaminho a Vossa
Excelência, em anexo, cópia de despacho proferido ás fls.86 nos autos de processo em
epígrafe, solicitando-lhe as necessárias determinações no sentido de atendê-lo no prazo
improrrogável de 15 (quinze ) dias.A partir desta intimação,e nos termos da Lei
Estadual nº14.704, de 1º de julho de 2005, Vossa Excelência será intimado dos atos
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
emitidos neste processo através de publicação no periódico" Atos Oficiais do Tribunal +
de Contas do Estado do Paraná”, de circulação semanal, ás sextas-feiras, pelo
Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná. -DIOE,disponível também no|/.
|
|
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
| e |
Presidente: Veto parcial ao projeto de Lei nº045/2009,veto parcial ao projeto de Lei
nº045/2009, que, dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro
para o ano de 2.010 e das outras providencias. Esta em discussão. Solicito ao senhor1º
secretário vereador Osni Ceará, que efetue as chamadas de vereadores para iniciarmos a
votação. Aparte do vereador e 1º secretário Osni Ceará: Vereador Valdevino,Presidente:
Vereador Osni Ceará,vereador Oséias Leal,vereador Marcos Casquinha, Vereadora
Marcos Cambará. -Aparte do vereador e 1º secretário Osni Ceará:Vereador Barriga,
presidência. Presidente: Solicito O vereador Osni Ceará 1º secretário desta Casa
Juntamente com o diretor Legislativo conceda a abertura e apuração dos votos,
franqueando os senhores vereadores, que queiram acompanhar a apuração que possam,
ficar inteiramente a vontade. -Aparte do vereador e 1º secretário, Osni Ceará:Senhor
Presidente, a favor dos veto4 votos, contra o veto 5 votos.Presidente: Por 5 votos contra
e 4a favor, esta derrubado o veto Parcial o projeto de Lei nº045/2009.Em conformidade
com o artigo 34 inciso 3º da Lei Orgânica, combinado com o artigo 48 incisol0º do
Regimento Interno desta Casa de Leis,colocamos para aprovação, pelo plenário da
Casa da referida proposta, senhores vereadores eu acho desnecessário ler a proposta,
para a discriminação das votações orçamentárias da Câmara municipal, os senhores
receberam as discriminativas ai, a proposta nossa é que vamos enviar para o Executivo,
ele tem toda a autonomia de alterar mexer e fazer o que ele quiser, isto aqui é uma
proposta.Então me permitam e não colocar em discussão, porque vai ser encaminhado
ao Poder Executivo e lá ele insere na Lei orgânica Municipal e se ele julgar ele que faça
as alterações necessárias.Coloco em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão os que forem contra levante-se. Aprovado por unanimidade.Em
atendimento ao requerimento, apresentado pelo vereador Valdevino Simões Périco,
Oséias Leal e João Carlos do Rosário, atendendo o que dispõe a Lei Orgânica Municipal
e o Regimento desta Casa de Leis, passa a nomear agora os membros componentes da
comissão parlamentar de Inquérito a ser aberta com requerimento apresentado pelos
vereadores,nomeia os seguintes membros a fazer parte da comissão: Vereador Valdevino
Simões Périco, vereador Barriga, Vereador Marcos Casquinha.Solicito aos membros ora
nomeados que se faça uma reunião amanhã.Vereador Valdevino:Senhor Presidente
gostaria que repetisse.Presidente:Pois não vereador. Atendendo a solicitação do vereador
Valdevino repetindo. Os membros componentes da CPI apresentada pelos senhores
vereadores, eu passo a nomear os seguintes vereadores Vereador Valdevino Simões
Périco, vereador Barriga, Vereador Marcos Casquinha Vereador Solicito aos vereadores
nomeados que se reúnam amanhã e escolham o seu Presidente. -Aparte do vereador
Casquinha: Senhor Presidente, poderia me excluir desta CPI? Presidente Não
32
Á
4 MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
a tratar declaro encerrada a presente sessão, vamos com Deus. Para constar, eu Lucinéa
Balles, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada
conforme vai devidamente ser assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da
Mesa Executiva
” elson Lorençone
]
VIVA Presidente
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2ºSecretário
34
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 102/09
HORA: 11:17
DATA: 05/08/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
VETO
ao Projeto de Lei n.º 045/2009, que:
Diretrizes Orçamentárias
outras providências”.
“Dispõe sobre as
para 0 exercício financeiro de 2010 e dá
orençone
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná —
Ce
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º087/09
- Pontal do Paraná, 06 de agosto de 2009.
Ilmo. Sr. E
Osni Alves de Abreu
Presidente da Comissão de F; inanças, Orçamento e Fi iscalização.
Atendendo o que preceitua o artigo 190 e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. tá
* Veto Parcial ao Projeto de Lei nº
045/2009, que: “Dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2010 e dá
outras providências”.
Atenciosamente =
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Alfredo Rizental Junior CORA MUNICIPAL NE PONTA DO Fcpçud
Diretor Legislativo , ER .
Lui // 408 12009
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) usem [|
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Lei N. 045/09
Trata-se de análise das razões de veto, apresentados pelo Prefeito Municipal,
ao projeto de lei n. 045/09.
As razões de veto são fundadas nas alegações de suposta contrariedade ao
interesse público, do referido art. 43 do projeto de lei em apreço, sob o fundamento de que tal
dispositivo afetaria a segurança jurídica dos cidadãos com relação aos tributos municipais.
Em que pesem as alegações trazidas, não podemos concordar com as
mesmas. Somos partidários de posicionamento oposto na medida em que referido artigo, ao contrário
do sugerido pelo veto, indica que a previsão, quanto a tais, deve ser indicada previamente no
planejamento orçamentário para o próximo exercício financeiro, primando, assim, pela maior
organização e planejamento público.
Diante de todo o exposto, opina-se pela rejeição ao veto parcial apresentado
pelo Sr. Prefeito Municipal.
OSNI ALVES B
PRESIDENTE
OSEAS LE,
MEMBRO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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COMISSÕES TÉCNICAS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 7/26 [09
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 13 de julho de 2009.
OFÍCIO N.º 171/2009
Exmo.Sr.
Rubens Marcelino da Veiga
MD Prefeito em Exercício do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
abaixo relacionado: E
Projeto de Lei n.º 045/2009 — “DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Nélsón Lorençone
Presidente
Doncrance Nº ruANA LDD
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ - 0£171/2009 3482/2009
Assunto Data Entrad
Encaminha o Projeto de Lei nº 045/2009 - 13/07/09
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul -CEP 8325 “PO do ano 2010
camara-p Cod, Acesso Internet;
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 045/2009
Faço saber que à Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias
realizadas nos dias 16 e 30 de junho, e sessão extraordinária realizada no dia 06 de julho de 2009,
aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento aos dispositivos da Constituição Federal, da Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Orgânica do Município, as diretrizes para
elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para O exercício de
2010, compreendendo:
I- as prioridades, metas € despesa de capital da Administração Pública Municipal;
Il - as metas e os riscos fiscais;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;
V - as disposições relativas à divida pública municipal;
VI- as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII - as disposições sobre 2 receita própria municipal e alterações na legislação tributária;
VIII - as disposições gerais.
CAPÍTULO IL .
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º Em consonância com os princípios e determinações específicas da Constituição Federal,
da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, e, em especial, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 — Lei
de Responsabilidade Fiscal, as metas € prioridades para O exercício de 2010 são as especificadas
em anexo, que integra esta Lei.
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] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E Estado do Paraná
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$ 1º As metas e prioridades, constantes do Anexo 1, terão precedência na alocação de recursos
na lei orçamentária do exercício de 2010, não se constituindo, todavia, em limite à programação
das despesas.
$ 2º O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária anual, por intermédio de
projetos e de atividades, a programação que contemple as prioridades das metas para 2010.
CAPÍTULO HI
DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS
Art. 3º As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos fiscais estão definidos em anexos,
que integram esta Lei.
— CAPÍTULOIV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º Para a finalidade da Organização e Estrutura dos Orçamentos, entende-se por:
I — função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que compete ao setor
público;
Il — subfunção, uma partição da função visando agregar determinado subconjunto da despesa do
setor público;
III — programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização
dos objetivos pretendidos;
IV — atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto necessário á manutenção da ação de governo;
V — projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VI — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de
bens ou serviços.
$ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a forma de
atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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$ 2º Cada atividade e cada projeto identificarão à função e a subfunção às quais se vinculam.
83º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei
orçamentária por programas, atividades ou projetos, e respectivos subtítulos com a indicação de
suas fontes de recursos.
Art. 5º A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março
de 1964, respeitadas as instruções normativas e as orientações de natureza técnica pertinentes,
tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita:
1- fornecida pelos órgãos competentes quanto as transferências legais da União e do Estado;
W — projetada, no concernente aos tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo
Município, com base em projeções a ser realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na
legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante.
$ 1º Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou
omissão de ordem técnica e legal.
$ 2º As operações de crédito previstas não poderão superar O valor das despesas de capital
constantes da proposta orçamentária.
Art. 6º O projeto de lei orçamentária que O Poder Executivo encaminhará à Câmara de
Vereadores de Pontal do Paraná, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal, para
caracterizar a respectiva lei, será constituído de:
I- texto da lei; ”
II — quadros orçamentários consolidados, demonstrativos e anexos da receita e da despesa,
estabelecidos pela Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar n.º
101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação constante de
propostas de alterações do Plano Plurianual — PPA, que tenham sido objeto de projetos de lei
específicos, bem como atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas de caráter
continuado.
Art. 7º Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos.
Art. 8º Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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[- as despesas com manutenção € desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte
e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de
impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal e da Lei Federal n.º
9.424/96;
II — as despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento) em ações e serviços
públicos de saúde, conforme dispõe no inciso III, do artigo 7º, definido na Emenda Constitucional
n.º 29/2000;
HI - as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes
políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinquenta e
quatro por cento) da receita corrente líquida;
IV — as despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos
agentes políticos, encargos patronais, proventos de inatividade e pensões não será superior a 6%
(seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável, nos termos da
Emenda Constitucional n.º 25/00;
V—a despesa total do Poder Legislativo será fixada em conformidade com o disposto no artigo
29-A da Constituição Federal;
VI — as despesas com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de
suas atividades no ensino fundamental público, conforme disposto na Emenda Constitucional n.º
53/07 e respeitadas as Leis Federais n.ºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.424, de 24 de
dezembro de 1996, não serão inferiores a 60% (sessenta por cento) do total dos recursos
provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação — FUNDEB.
Art. 9º A reserva de contingência não será inferior a 1% (um por cento) do total da receita
corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos €
eventos fiscais imprevistos.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10. Para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2010, deverão ser
observadas as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os princípios estabelecidos na
Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.
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Art. 11. O projeto de lei orçamentária do Município de Pontal do Paraná para o exercício
financeiro de 2010 deve assegurar a transparência, o controle e a responsabilidade para a execução
do que for aprovado.
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, considera-se como:
I — princípio da transparência, o que compreenda, além da observação do princípio
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos
munícipes às informações relativas ao orçamento;
Il - princípio do controle administrativo, a existência de amplo e fácil controle interno e externo
das atividades;
HI — princípio da responsabilidade, a observação das normas vigentes e a busca do cumprimento
das metas estabelecidas.
Art. 12. Será estimulada e assegurada aos munícipes de Pontal do Paraná a participação no
processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de
investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta, viabilizada nas audiências
públicas e itinerantes promovidas pela Administração municipal.
Art. 13. O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o
respeito aos limites fixados pela Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, procederá a
seleção das prioridades estabelecidas no Anexo I desta Lei a ser incluídas na proposta
orçamentária de 2010, podendo, se necessário, incluir programas para ações não relacionadas,
desde que financiados com recursos provenientes do excesso da arrecadação própria municipal ou
oriundos de outras esferas do Governo.
Art. 14. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2010, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas, as metas de receita e de despesas,
estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada,
assegurando o equilíbrio entre receitas e despesas.
Art. 15. Para elaboração do projeto de lei orçamentária, serão consideradas como unidades
orçamentárias as que integram a estrutura administrativa existente.
Art. 16. Desde que fundamentadas em dispositivos legais e pertinentes, poderão ser apresentadas
emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com dispositivos do texto do
projeto de lei.
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Art. 17. As emendas apresentadas pelo Poder Legislativo, que resultem em alterações da
proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, serão apresentadas na forma e no nível
de detalhamento estabelecidos para a elaboração da lei orçamentária.
Art. 18. As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente podem ser aprovadas caso:
I- sejam compatíveis com esta Lei;
II — indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas
os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações de pessoal e seus
encargos, serviço de dívida e recursos transferidos por outras esferas de governo.
Art. 19. A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal, elaborada em conformidade
com esta Lei, deverá ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal, impreterivelmente, até o dia
31 de agosto de 2009, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária para O exercício de
2010.
Art. 20. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2010 será encaminhada para
apreciação e aprovação do Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2009.
Parágrafo único. A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas receitas e
despesas de acordo com a padronização estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, pela Secretaria de Tesouro Nacional e pela Instrução Normativa do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná.
Art. 21. O orçamento municipal compreenderá as receitas e as despesas do Poder Executivo, do
Poder Legislativo, das entidades da Administração Indireta e dos Fundos instituídos e mantidos
pela Administração Pública, de modo a evidenciar a política e o programa de governo, obedecidos
a sua elaboração os princípios de anualidade, da unidade, da universalidade, do equilíbrio, da
exclusividade e da razoabilidade.
Art. 22. Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua natureza far-se-á por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recurso é
elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da
realização do empenho, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Será permitida a elaboração do orçamento em nível de, modalidade de aplicação
no caso de tal procedimento ser legalmente permitido no momento da remessa da proposta
orçamentária.
Art, 23. A lei orçamentária anual incluirá os seguintes demonstrativos:
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I- da receita, que obedecerá a legislação pertinente;
II - da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;
III — do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e
atividades de acordo com a classificação funcional programática;
IV — outros anexos previstos em lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente.
Art. 24. Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2010 não for
sancionado ou promulgado até o primeiro dia de janeiro de 2010, o Poder Executivo poderá
executar a programação constante na lei orçamentária de 2009, até o limite de 1/12 (um doze avos)
do total decada dotação, enquanto não se completar o ato de sanção ou promulgação.
Art. 25. Tendo por base o limite determinado pelo artigo 29-A, & 2º, da Constituição Federal, os
recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão
repassados pelo poder Executivo até o dia 20 (vinte) de cada mês, em conformidade com
Cronograma de Desembolso aprovado.
Art. 26. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários, amortização da dívida
consolidada, juros e encargos correrão à conta de dotações tecnicamente consignadas para esta
finalidade, separando-se, para fins de inclusão no orçamento, as pertencentes ao Poder Executivo
daquelas que são de responsabilidade do Poder Legislativo.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias destinadas e aprovadas para precatórios judiciários,
amortização da divida consolidada, juros e encargos não poderão ser canceladas para abertura de
crédito adicional com outra finalidade.
Art. 27. A concessão de auxílios e subvenções sociais às entidades privadas sem fins lucrativos,
de atividade de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência
social, saúde ou educação, dependerá de autorização e aprovação do Poder Legislativo Municipal,
através de lei específica.
$ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins
lucrativos deverá apresentar:
1 declaração de funcionamento regular no último ano;
I — comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;
HI — cópia do ato de declaração de utilidade pública municipal;
IV — comprovação de formação da Unidade de Gestão de Transferências Voluntárias - UGT da
entidade, conforme Resolução TCE/PR n.º 03/06; e
V — demonstração da Certidão Liberatória do TCE/PR.
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$ 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberam os recursos, conforme Plano de Trabalho Aprovado.
Art. 28. O Poder Executivo Municipal, observado o contido no artigo 43, da Lei Federal n.º
4,320, de 17 de março de 1964, e no artigo 29, desta Lei, incluirá no projeto de lei orçamentária as
devidas alterações a ser processadas por Lei ou Decreto, durante a execução do orçamento,
respeitada a tipicidade do procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em
relação ao total da despesa autorizada.
Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I— Abrir no curso da execução orçamentária de 2010, créditos adicionais suplementares até o
limite máximo de 5% (cinco por cento), da despesa fixada no orçamento/2010.
II — incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro
de 2010, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
de acordo com os saldos verificados em cada fonte, especificando o grupo de fontes de recursos —
ID de uso “3”, conforme o disposto no artigo 43, $ 1º, I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março
de 1964, e tendo por base o que consta da Portaria n. º 447, da Secretaria do Tesouro Nacional —
Ministério da Fazenda, e da Instrução Técnica n.º 38/2005, do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná. Os valores adicionados ao orçamento/2009, em conformidade com as disposições deste
artigo não serão computado para fins de limites de que trata o inciso I do deste artigo;
III - Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta do excesso de arrecadação,
considerando ainda a tendência do exercício, segundo as fontes de recursos, na forma do artigo 43
inciso I da Lei Federal n.º 4.320/64;
IV — Fica o Poder Executivo autorizado sem prévia autorização legislativa à transposição,
remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro, conforme Instrução Normativa n.º 11/07 do TCE-PR -— regra do artigo
167,VI, da Constituição Federal;
$ 1º Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições:
I- remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede intra-organizacional, ou seja,
de um órgão para outro nos casos de reestruturações administrativas;
Il — reestruturação administrativa: reforma administrativa de que resulte criação, extinção, fusão
ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do Poder Executivo;
III — transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão e
do mesmo programa de trabalho;
IV — transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre no nível de programas de
trabalho, dentro do mesmo órgão.
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$ 2º O valor adicionado ao orçamento em conformidade com o inciso IV do caput deste artigo
não será computado para fins dos limites de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo.
Art. 30. Fica o Poder Legislativo autorizado a transferir, mediante ato próprio da Comissão
Executiva da Mesa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, até o limite de 30% (trinta por
cento) da despesa fixada para seu programa de trabalho, as dotações orçamentárias aprovadas na
Lei Orçamentária de 2010 e em seus créditos adicionais.
Art. 31. No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos orçamentários poderão ser
atualizados mensalmente, por ato do Poder Executivo, tomando por base o Índice de Preços ao
Consumidor — IPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier substituí-lo.
Parágrafo único. No caso de extinção e sem substituição do índice expresso no caput deste
artigo, o Poder Executivo adotará o índice que tiver base de cálculo mais próxima deste.
. | CAPÍTULOVI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 32. Respeitadas as prioridades e limites definidos pela Lei Complementar n.º 101, de 04 de
maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando-se a capacidade financeira do
Município, serão consignadas na proposta orçamentária dotações destinadas à amortização da
dívida pública municipal e ao pagamento dos correspondentes encargos.
Parágrafo único. Na lei orçamentária, no que se refere às responsabilidades do Poder Executivo
e do Poder Legislativo, serão consignados os recursos destinados à amortização do principal da
dívida contratual, dos encargos é serviços e para pagamento das despesas decorrentes de
parcelamento efetuados com a Previdência Social — INSS e Contratos de Financiamentos.
Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no
Art. 33. O projeto de lei do cs de cp anual poderá conter, na composição da receita total do
artigo 167, inciso III, da Constituição Federal.
Art. 34. A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação
de receita, desde que observado o| disposto no artigo 38, da Lei Complementar n.º 101 de 04 de
maio de 2000.
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Art. 35. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de
Planejamento, anualmente, até 31 de julho, a relação dos débitos, quando existentes, constantes de
precatórios judiciários a ser incluídos na proposta orçamentária anual, conforme determina o
artigo 100, $ 1º, da Constituição Federal, discriminada por ordem de precedência e por natureza
jurídica.
Parágrafo único: Os precatórios informados após 31/07/2008 até a presente data, que desde já
deverão ser incluídos na proposta orçamentária anual, são os seguintes:
I- TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO N.º 167.290/08;
H- TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO N.º 170.160/08;
HI —- TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO N.º 186.165/08;
IV — TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRTOCOLO N.º 170.163/08;
V— TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO N:º 170.162/08
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
NCARGOS SOCIAIS
Art. 36. As despesas com pessoal e encargos sociais do Município ficam limitadas aos
percentuais da receita corrente líquida, atendendo ao disposto na Constituição Federal, na Emenda
Constitucional n.º 19/98 e, prniamen ao que consta dos artigos 19 e 20 da Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 37. Observado que dispõe ja Constituição Federal e o limite estabelecido pela Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, será admitida a instituição, a concessão e o
aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, aprovados por lei municipal
específica.
Art. 38. Ficam os Poderes Exeçutivo e Legislativo Municipais autorizados a proceder ao
preenchimento das vagas caintentes em seus respectivos quadros de servidores públicos
municipais, inclusive as ocasionadas por demissões, aposentadorias, morte e/ou invalidez
permanente.
Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, os Poderes Executivo e Legislativo Municipais
ficam autorizados a realizarem, se |for o caso, concursos públicos para as admissões do pessoal
necessário. :
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|
Art. 39. Ficam os Poderes Executi
reposição salarial dos servidores públido
índice oficial que venha a substituí-l
artigos 8º e 36 desta Lei e dempnitaiia
Art. 40. Objetivando evitar a p
Executivo Municipal poderá proced
temporária, quando for o caso, nos term
Federal, de servidores destinados às áre:
Art. 41. Não se considera como su
controle da despesa com pessoal, o
atividades que, simultaneamente:
I — sejam acessórias, instrumentais
competência legal do Município;
II — não sejam inerentes à categori
pessoal do Município, ou quando se
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A
É
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o e Legislativo Municipal, autorizados a procederem à
os municipais, tendo por base, à variação do INPC ou outro
» desde que sejam atendidas as condições previstas pelos
a existência de disponibilidade financeira para tanto.
isação de serviços essenciais à comunidade, o Poder
T, mediante prévia autorização legislativa, à contratação
os do disposto no inciso IX, do artigo 37, da Constituição
as de Saúde, Educação e Assistência Social.
b
stituição de servidores públicos municipais, para efeito de
contrato de terceirização relativa à execução indireta de
ou complementares aos assuntos" que constituem área de
funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de
tar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente.
CAPÍTULO VIII
CEITA PRÓPRIA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 42. As receitas próprias m
considerando-se os fatores conjunt
rendimento.
Parágrafo único. Objetivando aj
adotado dos seguintes procedimentos
I revisão dos cadastros fiscais do
contribuintes bem como a exclusão
governamentais, entidades e área de
II — revisão da Legislação Tribu
is e sociais que possam influenciar sua produtividade e
fais é terão suas fontes e valores revisados e atualizados,
tar, atualizar e melhorar a receita própria municipal será
Município, visando à atualização e à expansão do número de
de cadastro de lançamento de áreas pertencentes a órgão
ária de forma a instituir maior justiça fiscal e permitir o
atendimento das demandas da socied
HI — revisão das isenções e di
principalmente, aos princípios cons
fiscal e às determinações da legislaç
IV — cobrança dos débitos inscrito
ia de ambiental, de acordo com a legislação pertinente;
e,
outros benefícios fiscais, visando ao integral respeito,
tucionais da igualdade, do tratamento isonômico, da justiça
o federal complementar;
ou não em dívida ativa;
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V — Quanto à renúncia, o Município observará o contido no artigo 14, da Lei Complementar
101/2000, evitando a concessão de anistia, remissão e isenção, que possam influenciar o
desempenho de arrecadação do Munitípio;
VI— A concessão ou ampliação dg incentivo ou benefício, de natureza tributária ou financeira,
somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de renúncia de receita e as despesas em
idêntico valor, que serão anulados, inclusive as transferências e vinculações constitucionais.
Art. 43. A lei orçamentária identificará os limites percentuais a serem utilizados em 2010, para
que o Poder Executivo possa, mediante prévia autorização legislativa:
I — conceder a aplicação de desconto para o pagamento à vista e em cota única do Imposto
Predial e Territorial Urbano;
II — conceder reduções dos aa correspondentes às multas e aos juros aplicados aos débitos
tributários inscritos ou não em divida ativa.
Parágrafo único. A renúncia do | valor apurado em função do caput deste artigo não será
considerada na previsão da receita de 2010, na respectiva rubrica orçamentária.
Art. 44. O montante previsto para as receitas de operações de crédito, se for o caso, não poderá
ser superior ao das despesas de capital constante do projeto de lei orçamentária.
Art. 45. A modificação da estimativa da receita constante da proposta orçamentária, por parte do
Poder Legislativo Municipal, só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica
ou legal.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46. O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias'após a publicação da lei
orçamentária de 2010, por intermédio de Decreto, deverá estabelecer a programação financeira e O
cronograma de execução me: de desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º e 13 da Lei
Complementar n.º 101, de 0 dei de 2000.
Art. 47. Ocorrendo a necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da
movimentação financeira, pará atingir o equilíbrio entre receita e despesa, serão fixados
separadamente percentuais de |limitação para o conjunto de projeto e de atividades, sendo
calculada de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo em cada um
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dos conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de
execução.
$ 1º O Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo Municipal o montante que
deverá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, acompanhado da memória
de cálculo, dos parâmetros e da Justificativa do ato.
$ 2º O Poder Legislativo, com basé na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará
ato estabelecendo os montantes, talculados na forma do caput deste artigo, que ficarão
indisponíveis nas respectivas dotações para fins de empenho e de movimentação financeira.
Art. 48. Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, do artigo 16, da Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e
serviços, os limites dos incisos I e ILdo artigo 24, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Art. 49. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a
execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 50. A lei orçamentária estabelecerá autorização ao Poder Executivo para, sendo o caso.
firmar contratos de gestão, celebrar acordos com as Organizações Não Governamentais e
convênios com outras entidades sem!fins lucrativas legalmente instituídas.
Art. 51. Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas de trabalho que beneficiem
a população de Pontal do Paraná, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios,
acordos e ajustes, no sentido de ontribuir, por intermédio de dotações a ser consignadas e
classificadas no orçamento anual ni ss “contribuições”, “subvenções” e “auxílios”, para o custeio
de despesas de competência de outros entes da Federação.
Art. 52. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de auxílios e de s bvenção social para entidades privadas, exceto aquelas, sem
fins lucrativos, que sejam de enfim direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde ou educação, e desde que preencham as condições previstas pelo $ 1º, do
artigo 27, desta Lei.
Art. 53. Fica vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, da concessão
de auxílio ou subvenção social às as: ociações. Clubes ou sindicatos de servidores.
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Casares?
Art. 54. À concessão de auxílios
estabelecidos pelos
aplicados, e, no caso de recursos
de necessidade dos beneficiados.
$ 1º Serão consideradas como car:
média dos últimos 12 (doze) meses,
Município por indivíduo que compõe
no Pessoas fisicas obedecerá,
Programas sociais do
Próprios do Município, será precedida
tes pessoas cuja renda
Valor correspondente a
a família.
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Preferencialmente, aos critérios
Federal que originam os recursos a ser
da comprovação do estado
Governo
per capita mensal
05 (cinco) UFM —
não ultrapasse, na
Unidade Fiscal do
$ 2º Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em Casos de emergência ou
calamidade
Governo do Estado do Paraná.
Art. 55. As aquisições de imóveis
Legislativo Municipal.
Art. 56. Os valores das metas fiscais
ficam admitidas variações de forma
projeto de lei orçamentária de 2010.
Art. 57. Esta Lei entrará em vigor na
Pontal do Paraná, Palácio
m 07 de julho de 2009.
e
Osni Alves de Abreu
1º Secretário
Públicos assim declarados
a acomodar a trajetória que
Por ato do Chefe do Poder Executivo e ratificados pelo
serão precedidas de lei específica aprovada pelo Poder
em anexo devem ser vistos como indicativos e, para tanto,
as determine até o envio do
data de sua publicação.
“Prof. Getulio Serafim do Nascimento”,
Nelson Lorençone
Presidente
Oséias Leal
2º Secretário
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Prefeitura Munic.de Pontal do Parana - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2010
ARF(LRE, art 4º. 8 3º R$ milhares
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição
Epidemias, Enchetes e outras Epidemias Diminuir Despesas nos Programas de 200
Investimentos
Restituições de Tributos a Maior que no Abertura de Créditos Adicionais a partir de 300
Orçamentos Cancelamentos de Dotações
Precatórios Judiciais Abertura de Créditos Adicionais a partir da 500
Reserva de Contigência
Arrecadação a Menor da Receita Tributária Realização de Execução Fiscal e Leilões de 300
Imóveis
Frustração na Cobrança da Divida Ativa
Municipal
Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor
Prefeitura Munic.de Pontal do Parana - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2010
AMF - Demonstrativo | (LRF, art 4º, 8 1º
Valor Valor Valor Valor Valor Valor
ESPECIFICAÇÃO E Constante % PIB (a) Sir Constante “e PIB (b) enredo Constante sé PIB (0)
Receita Total 39.580,412,00 É 41.163.629,00 37.695.630,95 43,013.817,00 37.691.742,90
Receita Não-Financeira (|) 38.716.756,00 40,265 .426,00 36.873,100,73 42.075.194,00 36.869.255,17
39,580.412.00 x 41.163.629,00 37.695.630,95 43,013.817,00 37.691.742,90
37.535.371,20 35.919.015,50 38,376.163,51 | 35.143.006,88 39.295.789,57 34.381.168,57
Resultado Primário (1) = 1.181.384,80 1,130,511,77 1.889.262,49 R 2.839.404,43 2.488.085,60
Resultado Nominal (895.252,00) (856.700,48) + (984.777,00) E . (1.083.254,00) (949.223,62)
2.981.545,38 2.853.153,47 2.921.914,47 2.675.745,85 2.863.476,18 2.509.179,97
2.794.172,14 2.540.214,65 2.635.218,68 2.
Receitas Primárias advindas de PPP (IV)
Despesas Primárias geradas por PPP (V)
pacto do saldo das PPP (Vi)=(IV-V)
FONTE: CETIL
Inflação com base nos dados divulgados pelo Banco Central do Brasil em seu Relatório de Inflação.
Índice do PIB com base no PIB do Estado divulgado pelo IPARDES
Nota: ' Os valores referente a Receita encontram-se apresentados subtraídos da dedução para formação do FUNDEB
O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico
Variáveis [| 2mn0 | 20 | 2012 |]
Projeção do PIB do Estado-R$ Bilhões [168777] 168.777| 168.777.
Inflação projetada com base em indice oficial de
inflação
Metodologia de Cálculo dos valores constantes:
2010
Valor corrente/1,045
2011
Valor corrente/1,092
2012
Valor corrente/1,1412
Prefeitura Munic.de Pontal do Parana - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
I-Metas Previstas
em 2008
li-Metas Realizadas
em
Receita Total
Receita Não-Financeira (|)
Despesa Total
36.104.088,00
35.270.138,00
36.104.088,00
36. 870,68
35.910.012,00
37.091,382,49
646.782,68
639.874,00
987.294,49
Despesa Não-Financeira (Il) 34.604.088,00 35.907.054,63 1.302.966,63
Resultado Primário (ll)=(1 666.050,00 2.957,37 (663.092,63)
Resultado Nominal (4.200.000,00) 3.506.352,81 7.706.352,81
Divida Pública Consolidada 4.101.333,94 3.104.482,90 (996.851,04)
Dívida Consolidada Liquida 4.455.180,47
FONTE: IBGE - PIB ESTADO DO PARANA PROJETADO PARA 2008 - IPARDES (R$ 168.777.000,00)
3.235.957,22 1.219.929,25)
Prefeitura Munic.de Pontal do Parana - PR
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
META EISCAIS ATUA! COMPARADA Ci
e
AME - Demonstrativo Ill LRF, art 4º, 8 po inciso ||
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receita Não-Financeira (1)
Despesa Total
Despesa Não-Financeira (1)
Resultado Primário ()=(1
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Lia uida
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receita Não-Financeira (1)
Despesa Total
Despesa Não-Financeira (1)
Resultado Primário ()=(
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Dívida Con: Olidada Líquida
Inflação com base nos dados divul
* Inflação Projetada pelo BC
2011
Valor Corrente x 1,045 Valor Corrente x 1,092
2008
Valor Corrente x 1,036
Valor Corrente x 1,043
2010 2012
Valor Corrente x 1,045
Valor Corrente x 11412
Prefeitura Munic.de Pontal do Parana - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso 1)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2008 [| % To 2007 T
Patrimônio/Capital 57.678.623,04 -o02.
Reservas
Resultado Acumulado
REGIME PREVIDENCIÁRIO
2008
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
TOTAL
FONTE: CETIL
Ezsunjeu ep Oloyeueg no OAUSIU| Op ajusjuaaoId BuO981 Gp ejounus) ep oImn E oesseduod gaeid opu “oLoZ ep OJSIUEIY Ol99J0xO ON “VALLVONAXI VLON
139 :3.NOA4
OvôVSNIdNOd OlHyIol43Na8
NWvHDOHA/HO LIS
A OSIDUI “08 8 “op UE 'AHT
VLI3IIN IG VIDNONIS VA OVÍVSNIdINOS 3 VALLVWILSI
SIVOSIA SVLIW 3Q OXINV
SVIHVLNINVÕHO SIZIHLIHIA 30 137
Hd - BUBILA OP [EjUOd Gp'uny esniejol
1139 :31NO4
[Bros EIDUPPIAGIA BP Iesos auibeH
VIONICIAIHA 30 3WIDIH OQ SILNIHHOD SVSIASIA
BPIAIQ RP OBdez|owy
SEJjGdUBUI A S8QSJ9AU|
SOjuSLUNSSAU|
TYLIdVO 30 Svsadsaa
(1) SOALLV 30 Ov5vNaNv va sostno3H SOG OvôvInav
SVOVINDIXI SvSaIdsaIa
SIDAQUU SUS ap opSeueIly
SIBAOW SUGg op opdeuoiy
() SOALLV 30 OyS5VNaNy - IV Lidvo 30 SvLI303H
SvavZINvaH SvLl39a3H
VOVINdV a NIDIHO
SIVOSIA SVIIW 3a OXINV
SvIHyLNINVÕHO SaIZIHLIHIA 3G 137
td - BUBIEA OP [ejuod ep'ojuny BIN IOjoJA
1139 :3.NOS
00' $H
SIBISIH SEJoHy Sp oxauy
SEUPJUSUILÔIO SEZUSIQ SP 197
td - BUBIEd OP [ejuod ep'otuniy Bingos
00º: SH
OLOZ OJSIASId JOJBA
OLN3A3
OGVNNILNOS VIIyvavo aa SVIHQLVOISGO SVSIdsIa SVA OYSNVdXI JA WISAVIA
SIVOSIA SVLIW 3Q OX3NV
SVIHY.LNINVÓHO SIZIHLIHIA 3Q 137
td - BUBIRA OP [ejuod ep'otuny eungiesola
1139 :3.NOs
(ar) = (A) 2900 ap ogsuEdk3 ap Epmbr us E]
did 400 Seperiob S900 SEAON
9900 senoN
(A) EINE Websey ep opezimn opjes
(11+1) = (11) eynug weBiea
lhesedseg Ep quaurusg oeônpay
(1) BjlodeH ap QUSUELIAS OUBWNY OP [BUl4 OpjeS
S30NNA 08 seougssjsues| (-
SIBUOIOMSUOZ SEIIUGIAjSUB) | (-)
EJO90H EP BjuGuBuSA Quewny
OSIoU| “2 8 “ob UE JH) 6 PjSqei -JAV
VINVOVGID V OLAHI O OONLINVEVO
SVaVZNVIDIdSI S305V
] Sd - VIVA VA 3anvs
JONVS JO SOIHYLINNNOO SILN39V NO9 SI0SV - ASd - VITINVA VA 3d AVS
3QNVS 3Q ODISVS OLNINIONILV 3d S305Y
JQNVS VO TVHIO OLNINVIONIHIO - JAVOINNHOO V vHYA 3ANVS
JGNVS VO TVHIO OLNIWVIONIHIO - JOVOINNNOO VHVA JANVS
IVINSISNY 3 VIIDOTOINICIAI VIONAIDIA]
VIHVLINVS VIONVIDIA 3Q SVOIDILVHISI sa05v
VIBVLINVS VIONYIDIA VA OLNINIOITVLHOS 3 ovôveninHisa
VOSaId 3 VENITINDIHOY V OALLIONI 3 OIOdY
OIHILINIO OQ VNHOJ3H 3 OvôvNDIgY
SIBAQWI 3G OVSVItidOHdVS3A - OONNd OINOWIHLVE OQ OvôvNdiNy
VOINBNd OVÔVNINMI
: OX 30 VLITOO 3 VONENd vZaIdAN
SOIMENA SOHNOAVHDOT 3 SVIA 30 OVÍVINIWIAVA
OWNSINVAHN
3 SVHSO 30 TVaIDINNA VIHVIIHOIS VA SIQÔV -TVHID OVÔNILONVI 3 OALVELSININOV OIOdy
ONVEHN TVNOIOV LISVH OLNIWNVPINVIA
IVIDIASI OVÓVONAI VO OVÍVZNVLIASH 3 OVÍNIINNVI
ovôvonaa
30 IVAIDINNA VIHVIIHOIS VO OVÍVELSININAY -TVHIO OVÔNILNNVI 3 OALLVEISININOY OIOdY
SIVIDHINOO SIQVOIALLV Sy OLNINOA
VALLHOdSI VOLLVHd Y OALINIONI
OWSIHNIL OC TIAVINILSNS OLNIWIATOANISIA OY OIOdY|
SIVHNIINI SIAVAIALLV
OLNIWIATOANISIA
30 IVEIDINNA VIHVIIHOIS VA OVÔNILNNVIA -1VHID OVÔNILNNVA 3 OALLVHLSININAY OIOdV
JLNIOSTTOAYV OV 3 VÔNVIHO V VIONIISISSV 3 OVÍILOHA
S3LNI9SIN1OAY 3 SVÔNVIHO v OLNIWIANILV
SIVIDIdSI SIAVAISSIDAN NOD SVOSSIA SV OVÍILOHA
VZ3HEOd V OLNIWNVLNIHANI 3Q SI05V
Javal HOHTIIN V 7VIDOS OVSMIONI
3OVOINNAOO Y OVÕILOHA 3 VIONIISISSV
OHNVBVHL OQ SIOÂVIIH 31VIDOS Ovdy
30 AVEIDINNA VIHVIIHOIS VA OVÔNILNNVI -TVEID OVÔNILNNVIA 3 OALLVEISININAY OIOdV
OlHyIDIaNF OSSI90Hd
TVIDINNA OLNINVIINVIS
ONHI3AOO 30 TVdiOINNA VIHVIIHOIS VO SIQÓV - HOlHIdNS OVÍVNIAHOOD 3 OYSINHIANS
SVÔNVNIA
30 IVAIDINNA VIHVIIHOIS VA OVÍVELSININAV - TVHID OVÔNILNNVIA 3 OALLVHISININOY OIOdV!
OALVISIDIN OSSID0HA
OvônsasIa
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qo +iunw
SVWVSDOd
OLOZ SVIHY LNINVÔHO SIZIHLIHIA 3G 3
Hd - BUBIEd OP [ejuod sp'otuniy esmjajasd
; ANEXO |- DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA
PROCESSO LEGISLATIVO
DIRETRIZES
Cumprir a função de legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo
OBJETIVOS
Assegurar o funcionamento da Câmara Municipal, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica,
oferecendo plenas condições de atuação aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar sobre matérias de competência do Município; organizar e
administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar
periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica.
FUNÇÃO Nº 01 — LEGISLATIVA =|: METAS
AÇÕES PRODUTO UNIDADE 2010
Realizar sessões legislativas Serviço Sessão De 15/02 à 01/7
de 01/08 a 15/12
Apreciar mensagens do Poder Executivo Serviço Mensagem De 15/02 à 01/7
de 01/8 a 15/12
Apresentar projetos de lei Serviço Projeto De 15/02 à 01/7
de 01/08 a 15/12
Editar resoluções legislativas t Serviço Resolução t De 15/02 à 01/7 ia
de 01/08 a 15/12
Apreciar projetos de lei: a J
|
o T
E jegojo — jenuy eueISOL apepjunto? E L1OD Sagiunal Jezi|poy
Iegoio jenuy BUBITO eJetueo ep oupua|d ou seo!jgqnd sepuaipne Jezieoy |
Sozju29) sopnjsa | RE
auojuoy ZN opónusuoy ome|sIda7
J9P0d OP 9pas ep BUMOJoy à opóeijduy 'ogónisuos
[ 1vg019 [o enuyo | ENTE! soBpepio soe epenuguos
OBÍBUIJOJ PP 9 OpÍPUOJUI Ap seweJdoJd ap opóejuejduu|
1vg019 ESTIINES |BOSSad
jediiun |
LUBD BP SIJOP|Mas so 4 ojuatune a opSeZO|e
BJBLUPO EP S9JOPIMAS SOP |BBJS 0) B 3 OBÍBZIO|BA
T 05S9904d Osinau0) 1
ON! |QNd OsINIUOZ ap Opdez|jeay
o T Il apepiun sOjnataA sojnataa ap opáisinhy
1vg019 apepiun jedeo ap suag sajuaueuad sieajeu a sojuawedinha ap oesisinhy
1vgo1o BLIBISIS OBÍPLIJOJU| BI PUOJU| 9P PUIDJSIS Ap OBÍUBjnueu a opóejue|du]
TL/ST e 80/10 2p o
L/TO & ZO/ST dq jenuy BUBIZOJJ SPAIBJJSIUILUPY Sapepiany sep opSuajnueia
TI/ST e 80/TO 9p |
| L/To & To/ST aq euBISOJ] OSjnas 0AN99X3 OP Oyjeqeu ap eweigoJd o Jeijeay
= T | sequos said Odin as jediuntu 0313494d op sejuoo se Jesijeuy
T apepiun | | Quawesio jenuy oquaweáio (Z
Lo T apepiun oq] o SELIPJUILUBÍJO SIZUJ2LQ AP 197 (T
e
| Solugauoo | semssEg |] [Elopes 8 [EnPejSI OUI9AOO SEPEAId/ONqNA SENSSIEA
epepiun | OsjjoSeds3 | SepepiAge se eJed openbepe cois|] oJedsa ep opSIUjag
| OSsedolj | susxor |] J2yjIU! OquewBys!je Op Ossad0Id Op Og: BJJSIUILUPY
| epepun | Oujegel| ep BJejeo ap opssjw3
UVA OSIAHAS OA VINNT V OlOdY
Sepugipne op ogdezipop
| Oyjpesuos | lEIOS ajoquos SIed|o|unu! soyjesuos sor ojode a 0F eJSgIjap ojUSUIEQUEduIooE opSed|
| euro] | sueintos |] BJUBINDOS Sp [edjojunA oujesuoo op é Boljqnd eSuesndas ap seçõe se ojody
| ewejBbola | JediojunA QueuiajoAuasag ap eueIBoid Op OjuswBjousJas)
OLNao dd
OVÔVELSININAY - PO oN OVÔNNA
[Bdjojunui ojusLuAjoAuasap oe sejpsseseu seojjqnd seomyjod ep seçõe se opueuspsooo 'opóendod E ojuetuipusje eJed eupsseseu eunnusa e Jeziiquodsig
SOAlLLIrgo
ogóejndod e ojusupueje esed sepeLupiBoJd sejouy e songa(go so JBJOIJUOO O J2U9PJ009 “JeZIIQLIA
SIZINLINIA
OALLNDAXE HHCO OQ ALANTAVO OC SAQÕYV - HORIHANS OYÍVNITIOOD À OYSIAHIdNS
VAVEDOUA
0LozZ 001
YNvaVd 0 TVINOd 3a TVdIDINNA van" 'qdadda
epepiun
O CS
[1 opemdmos Quewedinba
RA
[eBsjgenuy | apepimy
BumbeiN
09121Bojoj ojuswedinba Jjnbpy)
[EUOISSJOIA
JOPIAISS JBJB UCS
O9lUQNS|S OANBULIOJU| S OAgEULIOJU| Gp OjueuIjoaUJO) led Essiduio ep opSBJeNuoS
BonpuOjU| ep sojusúedinba ep opsIsmby
ojode sp jeLSjeui ap opsisinby
SB|JESSO98U UioJ8Z]) 8 enb SEjoUgpiAoId
SE BJEd OJfejoJc OB Se-OpUBUIOJU| 'sepepue|nbeu| e seue|goJd opueopsoubeip 'jediojunuy
BANeJSIUIUIpE EJNyn)so Ep sejueJBaju| sopBig so sopoy ap seçõe sep ojustueyueduiooy
OEVeIS|De] E BUJUSJap SULOJUOS "SOjiQJeje) ep Boipojiad oEssIUIS Woa S9)
-USBIA SEAjeNSIU|LIPE Seoppid a seuuou sep Ojusuiduno op ogdeuItuojep a OBÍPAISSgO
OPBISI OP SEJUOO ep [eunqui op saçõnmsu] e seçõejs|Do] se Ouauipuayy
Bjj9981 8p
Bjounue! e segôusagns sep opópo|de 'epepjojuiouoos 'epep|tnbe| 'epepijebe| e ojuenh
|eluowuiged e jpuojoeJedo 'eugjueteSso 'eJjeoueU! 'ligejuoo ogõez|
“od 'sjedjojunuy seJopeys|ujtupe sop JE9sy ORISSb e |ejusuyeusoAob ogõe ep OBÓBI/BAR R
OPUBSIA 'SOAjEJSIUILIpE SOJe SOB J0|J9)SOd 8 ejueyIOdUOO 'BlAgId opôBNJE LUOO BLIS)SIS
ojustueyuedtuooy
Ojuesweyu
OBSEIs|DS]
eduiooy
|2beyjenuy epepiany | ojueweByueduooy
[| SvIIN | VÔVELSININAY - p0 N OVÔNNA
BjJ9981 Sp ejoUnUS! e seçôueagns sep opópojjde e spepjojtuouose 'epepjunibe| 'spepjebe| E ojuenb jejuow|ged e jeuojogsedo 'BURjUSuIBÕJO 'eijeduBUy '|Iqejuoo
ogdezijeos| ep ope uueju| 10d 'seJopeus|ultupe sop |20S! Og]sSÊ ep 6 [ejuaLuBuJSAoD opõe Bp OpôBIJeAB E OPUBSIA 'SOAjeIS|U|LUPe SOj2 SO JBZI/BOS!J E Jejojuos
SOALLargo
PuBled Op |ejuod 2p [edojun einyejesa ep sejue:Be)u| sogB1g sop sagõe se Jeyuedwose e Jejoguos
SIZINLINIA
(o)
ONHHINI TIOULNOO OA SAQÓv - YOrIAdNS OVÍVNECIOOD 1 OYSIAHHANS
VNVHDOA
0L0Z 007
YNvaVd OQ TVINOd ad TVdISINNIA vANLIasaINd
Vo tenuy ]
TeBsijpenuy
OPEAd/09]]QNd Selissied
SIUQWLJBd Nes Lo SopensiBe! ojdiolunIN Op susq so SOpo) JEjsIujuIpy
SSJOPIAIOS JR OjIoyejon Op 0ESnsUos
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OEÔnisuo)
sopnyse suojuog
O9IQNe OSINSUOS OP OBSEZIESN
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epepiun legdeo ep susg
[o env | êupisis | orem |
Da | Bloueipny | epipusy ogsejndog
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“SEQÓBLIOJU| EP BUIGJS|S O Jez|jBUOjopJado O JBZIUJSpouw “epepijedjojuntu E ejusouegied oueiIIgou
º OLBI|IgOLI| Ojugu| ed Op ogápAIasuOS e & BJOJJUOO O JedJ0X9 !EAjeNSjujupe ezeineu op SOSJAOS SO JEZ|L|XBU 'sjejojeuu ap oBSInquis|p e WeBeuszeuye
'ogóisinbe ep sossesoJd so Jejnoexe :jedjojunty esseJeju| ep SESJp se BIPd |pOSSed ap OpSs|upe BJed o,
SOsIN981 Sp opópjoedeo ep euesboJd “ejuejduu 'sfedjojunuy SBJOPJAIOS SO BJe;
SejusuBtoSd sjejiojeui & sojusuiedinba ap og Isinby
BOpBULOJU| Sp BUISJSIs OP OBSUSjNUBIA
Slediojunul seoljand sejoueipne sg ayodns Je
Sied|ojunui Sod|jqnd SsJopjaies sop ogSeoyijend a QueúBujol
|
lEUojpuna oIpeno
SOALLIrao
| siediojunu seopsjjeuy sopepjage sep Blopolja E BJRd SOSJNDB] SO Jez|uNO Opueindosd “opSuS|uILUpe ep ojode op sepepjage se JeUBpJ009
SaZINLINIa
OVÍVELSININCV dA TVAIoINNIN VRIVIMIDAS VA OVÔNELONVIA - TVEHO OYÔNILONVA & OALIVELSININCV OlOdV
VAVADOUA
0L0Z 007
YNVAVd NA TVLNOd 3Q TVdIDINNIN vê LlIdadd
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Departamento de Engenharia
RELAÇÃO DOS PROJETOS EM ANDAMENTO, QUANDO DA ELABORAÇÃO DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
(art.45, 4 único, Lei Complementar nº 101/2000)
CENTRO DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE EM RISCO SOCIAL — CRAS
BALNEÁRIO CANOAS
CONCLUÍDO
AGUARDANDO CND DO INSS
PÁTIO COBERTO NA ESCOLA MUNICIPAL ANITA MIRÓ VERNALHA
BALNEÁRIO IPANEMA
CONCLUÍDO
AGUARDANDO CND DO INSS
PÁTIO COBERTO DA ESCOLA ENG. LUIZ ANTONIO AMATUZZI DE PINHO
BALNEÁRIO SHANGRI-LÁ
CONCLUÍDO
AGUARDANDO CND DO INSS
PÁTIO COBERTO NA ESCOLA MUNICIPAL EZEQUIEL PINTO DA SILVA
JARDIM CANADÁ
CONCLUÍDO
AGUARDANDO CND DO INSS
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRIMAVERA
BALNEÁRIO PRIMAVERA
CONCLUÍDO
AGUARDANDO CND DO INSS
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO GUARAGUAÇU
GUARAGUAÇU
EM ANDAMENTO
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE IPANEMA
BALN. IPANEMA
EM ANDAMENTO
CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER EXECUTIVO
PRAIA DE LESTE
CONCLUÍDO
AGUARDANDO CND DO INSS
Rodovia PR 407, Km 18,6, n.º 215 - Fone/FAX (41) 3972-7000 e-mail: prefe: a «pr.gov.br
Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná-PR - CEP 83255-000
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Departamento de Engenharia
CENTRO ADMINISTRATIVO PARA POSTO DE SAÚDE FAMILIAR
PONTAL DO SUL
CONCLUÍDO
AGUARDANDO CND DO INSS
CENTRO DE EVENTOS CULTURAIS
PRAIA DE LESTE
CONCLUÍDO
AGUARDANDO CND DO INSS
CASA DE PASSAGEM
GUARUJÁ
CONCLUÍDO
AGUARDANDO CND DO INSS
CONSTRUÇÃO DE PÁTIO COBERTO NA ESCOLA ESPECIAL ILHA DO SABER
PRAIA DE LESTE
CONCLUÍDO
AGUARDANDO CND DO INSS
REFORMA E AMPLIAÇÃP DO POSTO DE SAÚDE FAMILIAR E CRAS DE SHANGRI-LÁ
SHANGRI-LÁ
EM ANDAMENTO
ABRIGO PARA PASSAGEIROS
DIVERSOS PONTOS DO MUNICÍPIO
CONCLUÍDO
AGUARDANDO CND DO INSS
PONTAL DO PARANÁ, 27 DE MAIO DE 2.009.
PAULO WIST DOS SANTOS
ENG. CIVIL CREA-PR PR-29.770/D
Rodovia PR 407, Km 18,6, n.º 215 - Fone/FAX (41) 3972-7000 e-mail: prefeituraiipontaldoparana.pr.gov.br
Balneário
Praia de Leste - Pontal do Paraná-PR - CEP 83255-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROGRAMA
UTILIDADE PÚBLICA
DIRETRIZES
LDO 2010
Atendimento à população em casos de acidentes e combate a incêndios
OBJETIVOS
Gerenciar os recursos provenientes de taxa de combate ao incêndio, através do FUNREBOM, possibilitando ao Corpo de Bombeiros a modernização de
equipamentos, reforma das dependências do Quartel para melhor atender a Corporação, além dos materiais necessários à manutenção das atividades.
METAS
FUNÇÃO Nº 06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Lo AÇÕES
PRODUTO
Reforma do telhado
|
Reforma
Reforma do almoxarifado
Reforma
mM?
UNIDADE 2010
279
1
80
menores infratores
| Aquisição de veículo Transporte Veículo
a
| Mobiliário em geral Móveis | Unidade = 100
| Manutenção dos Postos Guarda Vidas Manutenção Postos q
Manutenção do Quartel visando a Operação Verão Manutenção Quartel 1 Quartel
| Implantação da Guarda Municipal Segurança Programa Global
Construção de espaço reservado para atendimento a construção 01 01
PREFEITU; «A MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
|
PROGRAMA
APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DIRETRIZES
Cumprimento da legislação
OBJETIVOS
Planejar, coordenar, executar e avaliar a política municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fis-
cal, tributária e econômico-financeira, promovendo registros contábeis referentes a execução financeira e à fiscalização tributária, bem como modernizar e agi-
lizar os serviços de administração e controle das receitas e despesas municipais,
FUNÇÃO Nº 04 - ADMINISTRAÇÃO METAS
Promover ações e controle de ordem financeira, tributária, jurídica e operacional, que vi-
sem o aumento da arrecadação e o equilíbrio das finanças públicas , Reunião
2 | Anual |
Confecção | Anual |
Reunião | Anual |
Revisão | Anual |
Atualização | Anual |
| Anual |
o
Ê
5
| Pagamento | Mensal |
| Reunião | Bimestral |
| Reunião | Audiência |
| Transporte | Veículo | 1/1
| Equipamento | Unidado | 8 |
| Equipamento | Unidado | 1 |
| Treinamento | Pessoal | 12 |
essa d ário Mensal da Contabilidade ao TCEIPR | Enio | Bimestal | 6 |]
Controle e Registro de Contas de recursos provenientes de transferências voluntárias | controle | mensal | | 12]
Divulgação oficial das execuções orçamentárias e financeiras Divulgação | mensal | 2º |]
Emissão de alvarás [| Ajwarás | anual | Anuallegal | |
Renovação de licença de funcionamento | licença | anual | ega
Fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais 6 prestação de serviços Fiscalização | anual | E
Encaminhar ao Tribunal de Contas os documentos das prestações de contas | Documento | Anual |
PROGRAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR — AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DIRETRIZES
Auxiliar o Gabinete do Prefeito nas ações pretendidas durante a gestão
OBJETIVOS
Coordenar as ações estratégicas de gestão e supervisionar as atividades de defesa civil
| FUNÇÃO Nº 04 — ADMINISTRAÇÃO
comunicação
Coordenação das atividades de relações públicas e
Comunicação
Departamentos da Prefeitura
Cobertura jornalística e divulg. De eventos promovidos pelos
Divulgação
Atividade
Eventos
AÇÕES PRODUTO UNIDADE
Atualização de arquivos com notícias de interesse da População Arquivo Anual/legal
municipalidade atendida
Anual/legal
Anual/legal
Aquisição de Equipamentos de Processamento de Dados
Parceria Público/Privado
Criação do Arquivo Público Municipal
Equipamento, Computador 1
Parceria Convênios 1
Construção 01 01
PREFEITL.«A MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA
PLANEJAMENTO MUNICIPAL
DIRETRIZES
Oferecer subsídios para o Gabinete do Prefeito nas questões relativas à execução, avaliação e acompanhamento de matéria orçamentária
OBJETIVOS
Coordenar as ações de planejamento operacional, tático e estratégico da administração municipal.
METAS
FUNÇÃO Nº 04 - ADMINISTRAÇÃO
[ Planejamento | Planos | 2 |
Coordenação do planejamento orçamentário, PPA, LDO e LOA
Realização de estudos e projetos para o planejamento integrado do Município [O Estudo | Projeto | Anuallegal
| Contrato | Doo A
| Servidor | 6 |
Contratação de consultoria para desenvolvimento de projetos no Município
Capacitação
Capacitação de servidores
Aquisição de computadores p/ a secretaria e departamentos
PREFEN RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA
PROCESSO JUDICIÁRIO
DIRETRIZES
Coordenar a Procuradoria Geral do Município na defesa do interesse público no processo judiciário
OBJETIVOS
Oferecer respaldo jurídico ao Poder Executivo, executando as ações necessárias para a defesa do interesse público, efetuando o ajuizamento da dívida pública
bem como a perfeita aplicação dos direitos constitucionais; acompanhar os processos de precatórios contra o Município.
METAS
PRODUTO D
Instruir o Prefeito e demais órgãos nos assuntos de natureza jurídica Atendimento | Serviço | Anuallegal
epresentação do Município perante o Poder Judiciário e demais dra Representação | Serviço |
pareceres jurídicos Elaboração | Serviço | Anualllegal
o de projetos de lei e decretos Elaboração | Serviço | Anualhegal
Execução judicial ou extra-judicial da divida ativa Execução | Contribuinte |
Contratação de Empresa para fornecimento de Informativos & informativos eletronicos Assessoria | Serviço |
ais publicações jurídicas | Livro |
Aquisição de veículo automotor Transporte | Velculo |
Software | Unidade |
Equipamento | Unidade |
Treinamento | Curso | 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA
APOIO ADMINISTRATIVO A MANUTENÇÃO GERAL — MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
DIRETRIZES
Subsidiar as ações sociais, fomentando programas e projetos nas suas necessidades
OBJETIVOS
Operacionalização e melhoria no atendimento à comunidade usuária da assistência social
FUNÇÃO Nº 04 — ADMINISTRAÇÃO Ri METAS
AÇÕES Do PRODUTO UNIDADE 2010
Aquisição de equipamentos para os conselhos e fundos Equipamento Computador 1 |
municipais instituídos
Aquisição de veículo para atendimento dos benefícios Transporte Veículo 1
emergenciais
Contratação de palestrantes e coffe break p/ as Conferências Conferência Contrato 2
Municipais Ja
Instituir convênios com entidades não governamentais Convênio ONG . 1
Implantar programas de incentivo a criação de moradia População Projeto Anual
atendida + L |
Constr. E impl. Do Centro de Referência Especializado de População Centro Conforme
Assistência Social - CREAS atendida estudos técnicos
== EE IT TITS
cadeiras de Unidade 4
escritório
Mesas p/ Unidade 4
Aquisição de equipamentos e material permanente p/ o escritório
CREAS
Caixa lúdica Unidade E
Computador Unidade 3
Realização de concurso Público Profissional Pessoal 5
PE
|
Concurso Edital 1
Aquisição de equipamentos e material permanente p/ a Equipamento Impressora
Secretaria
Equipamento Copiadora
Equipamento Computador 2
Parcerias Público/ Privadas Parcerias Convênios/ 5
Subvenções
Lo
Implantação do CRAS em Pontal do Sul
Construção 01 01
O (|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA
ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A COMUNIDADE
DIRETRIZES
Inserção social do cidadão através da capacitação e melhoria na qualidade de vida, objetivando o resgate social através do mercado e da empregabilidade;
garantir as diretrizes do SUAS; melhoria na qualidade profissional do indivíduo, garantindo maior possibilidade de inserção no mercado de trabalho
OBJETIVOS
Capacitação e busca de inserção no mercado de trabalho; contribuir para a prevenção e o enfrentamento de vulnerabilidade e risco social, fortalecer
vínculos familiares e comunitários, além de promover aquisições sociais e materiais ás famílias, com o objetivo de fortalecer o protagonismo e a autonomia
das famílias e comunidades; capacitar e empregar com qualidade o maior número de indivíduos.
FUNÇÃO Nº 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL JE 1 METAS 1
AÇÕES PRODUTO UNIDADE 2010
Contratação de instrutor p/ cursos profissionalizantes Contrato Profissional 8 1
Contratação de palestrantes [ Contrato Profissional 3 |
Implantar cursos de capacitação artesanal, objetivando Contrato Profissional 8
| complementação de renda a o 4
Aquisição de mobiliários p/ os CRAS Material Móveis 2
Permanente
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes p/o Equipamento Som c/ CD 2 |
projeto clube de trocas Material TArmário. 2
L Permanente
Aquisição de equipamentos p/ a promoção social dos idosos | Equipamento | Multimídia 2
Material Armário À
Permanente
Equipamento Tela de projeção |1
Aquisição de equipamentos p/o projeto de geração de renda Equipamento Tv 29” 1
E | a
Material Armário 1
Permanente Jo
Aquisição de equipamentos p/ o projeto juventude Material Armário |
fortalecida Permanente
Material Armário 1
permanente
Aquisição de equipamentos p/ o projeto chá c/ conversa [Material Mesa Comput. 2
| permanente
Material Arquivo 1
permanente
Material Balcão 1
permanente
c
| Aquisição de equipamentos eletrodomésticos
ontratação de instrutor p/o curso de capacitação Profissional
Equipamento
Equipamento
Material 1
permanente
mo
Instrutor
Forno elétrico
Microondas
Contratação de palestrantes p/ o programa de conscient. da
gravidez na adolescência, drogadição e prostituição na Profissional Palestrante 10
infância e adolescência
Capacitação técnica da equipe Capacitação Equipe A |
| Implantar cozinha industrial comunitária | Cozinha completa || Unidade 1 ]
Promover inclusão digital das famílias Equipamento Computador 5
Contratar instrutor p/ o curso de artesanato — |Profissional Instrutor 5
Aquisição de máquina de panificação p/ a implantação da Máquina Unidade Í
cozinha experimental artesanal ú |
Criar programas de capacitação profissional objetivando Contratação Profissional “5
geração de emprego e renda
e
Criação do Programa Armazém da Família Construção 01 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA
INCLUSÃO SOCIAL A MELHOR IDADE
DIRETRIZES
Ações que garantam os direitos preconizados no estatuto do idoso
OBJETIVOS
Resgatar a auto estima e proporcionar melhor qualidade de vida
METAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA
AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A POBREZA
DIRETRIZES
Assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional, contribuindo para a erradicação da extrema pobreza
e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome; proteção do convívio familiar através do resgate de ações de motivação e
da interação do indivíduo
OBJETIVOS
Reforçar o exercício de direitos sociais básicos nas áreas de saúde e educação, por meio do cumprimento das condicionalidades, o que contribui para que as
famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações; garantir os mínimos sociais aos menos favorecidos, protegendo as famílias através de projetos
e programas sociais.
FUNÇÃO Nº 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 1] METAS |
AÇÕES PRODUTO UNIDADE 2010
Material Diversos Global
Aquisição de materiais permanentes para o CADúnico permanente
Aquisição de equipamentos p/ o SISPETI, SUAS WEB e SIBEC | Equipamento Impressora 1 a
[| Transporte Veículo 1
Equipamento Notebook 1
Manter os benefícios eventuais (auxílio funeral, auxílio Contrato Unidade Global
maternidade passagens, documentos e outros)
Apoio financeiro e técnico através de convênio a programas Convênio Unidade Global
executados por entidades não governamentais
Convênio para atender dependentes químicos (crianças e Convênio Unidade 1
adolescentes) L
Distribuição de Cestas Básicas, Medicamentos e Passagens a Distribuição Pessoa Global
pessoas carentes Ri
Dar continuidade aos cursos de capacitação artesanal Cursos Pessoa Global
objetivando a complementação de renda
Execução das ações básicas preconizadas pela lei orgânica de Atividade Anual Global |
assistência social, especialmente ao auxílio natalidade
Aquisição de equipamentos de informática e materiais e Equipamento E Diversos Global
equipamentos para oficina de costura
Construção de local apropriado da venda de produtos Construção 01 01
hortifrutigranjeiros
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA
PROTEÇÃO AS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
DIRETRIZES
Garantir as necessidades e os direitos dos portadores de necessidades especiais
OBJETIVOS
Melhoria na qualidade de vida e direitos das pessoas com necessidades especiais
e]
PRODUTO
tuto ato o]
| GLOBAL |
een a
Contratação | Instutr | 8 1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA
ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DIRETRIZES
Abrigar crianças vítimas de maus tratos, negligência, abuso sexual, violência física e abandono, encaminhadas pelo Conselho Tutelar, Objetivando o retorno à
família através de acompanhamento técnico
OBJETIVOS
Medida de proteção
q Móveis | GLOBAL |
| Playground | Unidade [14
| Alimento — | — Mensal | Glosa]
| Atividade Mensal | GLOBAL]
[Programa | Ana | GOB)
[Programa | Anual | GLOBAL]
[Construção | ma —|— GLOBAL]
| Atvidado | TAnua | GLOBAL]
GLOBAL
GLOBAL
GLOBAL
Anual GLOBAL
Apolo as atividades do conselho tutelar
Elaboração de plano municipal de políticas de atendimento a criança e adolescente sob coordenação do CMDCA
Programas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
<a A
Romsendl
PROGRAMA
PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AQ ADOLESCENTE
DIRETRIZES
Retirar crianças e adolescentes do trabalho infantil, proporcionando apoio e orientação às famílias, por meio de ações sócio educativas; atender crianças e
adolescentes em situação de risco ou quebra de vínculo familiar
OBJETIVOS
Seguir as premissas do programa de erradicação do trabalho infantil; quebrar barreiras sociais e garantir a qualidade de vida do indivíduo; garantir os direitos
e zelar pela integridade física, moral e Psicológica das crianças e adolescentes através das ações do conselho tutelar; complementar a proteção social básica
à família, através do projovem adolescents,
| Contrato |
| Transporte |
ê | Convênio |
Aquisição de mobiliário para o Conselho T permanente
Capacitação de conselheiros | Contolesocial |
pliaçã ão do prog proj [| Reforma |
p ão p | Programa |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA
APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DIRETRIZES
Desenvolver atividades turísticas, culturais, esportivas e de indústria e comércio, que proporcionem oportunidades de desenvolvimento pessoal e comunitário
aos munícipes, em atendimento aos propósitos de crescimento real da cultura e da economia local
OBJETIVOS
Projetar o Município no cenário turistico e cultural do Estado do Paraná, com objetivo principal no desenvolvimento socioeconômico e cultural dos cidadãos,
PRODUTO ie
| Material Permanente |
Material Permanente | Diversos | —— 80 |]
Material | Unidade | To]
| Parceria [Convênios] — 5
AÇÕES
PREFEITU à MUNICIPAL DE PONTAL DO P2 ANÁ
LDO 2010
PROGRAMA
ATIVIDADES CULTURAIS
DIRETRIZES
Proporcionar locais apropriados para organização de eventos, valorizando a cultura local; desenvolver atividades culturais para a comunidade, através da realiza-
ção de eventos, cursos, oficinas e apresentações; implantação do museu caiçara
OBJETIVOS
Manutenção dos próprios, conservando sua beleza cultural e sua objetividade; apoiar as iniciativas na produção e realização de eventos e atividades culturais;
resgatar a memória local com atração turística e valorização da cultura do litoral paranaense.
FUNÇÃO Nº 13 - CULTURA METAS
ões | roma [mo |
[Reforma | m | 60]
Casa da Cultui
Equipa | Unidade |
Evento | Giba |)
[Lo so |
idade
| Ano |
[o Museu]
| Incentivo | Escritores | Gba |
| Centros |
Ano
Esc
[Implantar | Centros | Gota |
| Atividades | Ano | Gibal |]
| Atividades | Ano | Giba 1]
[| Parcerias [Convênios | 2
PROGRAMA
APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TURISMO
DIRETRIZES
LDO 2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Promover o turismo através da realização de eventos; viabilizar outras opções de turismo, como o turismo eco-cultural no Guaraguaçu; implantar a
sinalização turística, facilitando o acesso do turista aos atrativos; promover e divulgar o Município através da gastronomia típica, marketing e participação
em eventos
OBJETIVOS
Estimular o desenvolvimento; realizar parcerias com instituições para viabilizar ações de fomento e promoção do turismo local; buscar parcerias com a
comunidade para realizar campanhas de sensib zação para o turismo.
[ FUNÇÃO Nº 23 — COMÉRCIO E SERVIÇOS 3 1 METAS
AÇÕES E PRODUTO | UNIDADE 2010 |
[Realização dos eventos do calendário turístico mun ipal Evento Festa 6
Implantar o Projeto Estrada Ecológica do Guaraguaçu Atrativo Turístico Projeto Global
Construção do Mirante do Sambaqui | Construção Mirante 1
| Sinalização turística urbana Sinalização | Placa Global |
| Marketing Promocional do Município | Confecção lo Folder
Centro de informações turísticas Obra/Investimento M?
Organização e apoio a eventos no município com locação de Eventos | Ano
| tendas, barracas, palcos, sonorização, etc. Lo
| Parcerias público/privado Parcerias Convênios
Divulgação a nível Estadual e Nacional dos eventos do Atrativo turístico Projeto Global |
Município
PREFEITU. . MUNICIPAL DE PONTAL DO PA” "NA
LDO 2010
PROGRAMA
FOMENTO AS ATIVIDADES COMERCIAIS |
DIRETRIZES
utividade, aprimoramento da qualidade dos bens e serviços da estrutura pro-
Acesso aos serviços básicos, promovendo a redução de custos, aumento da prod
dutiva do município, bem como alavancando parcerias público-privadas, atendendo a indústria e o comércio e prestando toda assistência e informação
OBJETIVOS
Trabalhar propostas de incentivos fiscais e alienações incentivadas de lotes industriais; fometar as atividades que despontem em vocações empresariais, incen-
cação permanentes com a iniciativa privada e suas representações; desenvolver outras atividades
tivar micro e pequenas empresas; manter canais de comuni
METAS
PRODUTO 2010
que possam resultar em avanço econômico para o município.
[Reestutura | Projeo | Anual |
Populaçãoatendida | Projeto | Amil |
[ Setor | Anual |
Indústria e comércio
| Projeto | 22 Calendário eventos
[Convênios | 2 | )
Comércio fortalecido
[Parcerias |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA
INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA
DIRETRIZES
Executar atividades esportivas e de lazer para toda a sociedade, visando à promoção de saúde e o bem estar humano, oferecendo oportunidades de
melhoria e de desenvolvimento de nossa qualidade de vida; criar e executar o calendário municipal de esporte e lazer; planejamento, formulação e
execução da política desportiva municipal, promovendo a cidadania, inclusão social e melhoria da qualidade de vida
OBJETIVOS
Estimular o desenvolvimento técnico esportivo do nosso município, capacitando profissionais que garantam a qualidade e a democratização do esporte,
formando equipes que representem o município; realizar convênios com associações de classe, clubes amadores e profissionais, ligas desportivas,
federações, clubes sociais, associações de moradores, esportivas, de pais e mestres, filantrópicas, visando à inclusão social-esportiva de todos os segmentos
da sociedade; promover o intercâmbio dentro do município, estado, federação e internacionalmente, entre equipes e atletas, visando detectar e
desenvolver as potencialidades esportivas municipais e revelar talentos; fomentar a integração étnica, racial, socioeconômica, religiosa e geográfica de
nossa comunidade; apoiar atletas e equipes que representem nosso município em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais; difundir a
prática das diversas modalidades esportivas; proporcionar a comunidade atividades agradáveis, conquistando assim o respeito dos mesmos pela
administração municipal; prevenir males como as drogas, álcool, obesidade, vandalismo, etc..
[ FUNÇÃO Nº 27 — DESPORTO E LAZER 1 [o o meras |
AÇÕES PRODUTO UNIDADE 2010
População
Construção de parques infantis [| Atendida Parque GLOBAL
Aquisição de veículo Transporte Veículo 1
Aquisição de material esportivo como uniformes, bolas, Material Diversos GLOBAL
redes, troféus, medalhas e etc. L
Manutenção e ampliação de praças esportivas Manutenção Ano GLOBAL
Apoio à atletas equipes e eventos que representam o To População Ano GLOBAL
município cos] Atendida
Criação do Conselho Municipal de Esporte Programa Anual GLOBAL
População | Unidade 125
Implantação de Escolas Esportivas Atendida J
Construção de Quadras de Basquete nos Balneários do Quadras Unidade 2 +]
Município A =
Parcerias Público/Privado Parcerias Convênios = 2 |
Construção do Estádio Municipal de Pontal do Paraná o Construção 01 01
a Lo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA .
APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETRIZES
Manutenção da educação e ações programadas; manutenção e conservação de veículos da educação;
des escolares; aquisição de veículos; Implementação de convênios; executar o projeto tagarela
reformas, reparos e manutenção dos próprios das unida-
OBJETIVOS
Proporcionar à população condições de estudo para nivelar o conhecimento Individual aos vestibulares, ampliação do quadro funcional da educação e capacita-
ção dos conselheiros, assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos lotados no órgão; tornar as unidades escolares seguras, funcionais, acessi-
veis aos portadores de necessidades especiais e agradáveis para um processo pedagógico Ideal; adquirtr veículos para transporte de funcionários, atendimento
da SMED e transporte de cargas de produtos pertinentes ao expediente das unidades escolares; firmar convênios o/ empresas especializadas p/ capacitação
de professores e treinamento de profissionais, bem como parcerias c/ empresas & projetos governamentais para alunos da rede; contratação de empresa p/
de encerramento de atividades escolares; oferecer aos alunos e a comunidade conhecimento extra-classe e sociabilizar o co-
nhecimento,
PRODUTO
Frofissionais/Concurso | Edital |
[— Comtrole Social | Gurso | 5 |
[— Manutenção | Veiculo | 10 |
[— Contrato — | Serviço | Anal |
[Transporte | Do 2
[— Convênio — | Unidade | 5]
2
[Evento | Unidade |
[Tomei [Exemplar | 20000 |
[ivo | Exemplar | 10000 |
Espaços [Ano | Anual |
[oursos | Ano | Anual |
[Material | Diversos | Anual |
[Parceria Convênios | 3 |
PREFEITU' * MUNICIPAL DE PONTAL DO PA ANA
LDO 2010
PROGRAMA
TRANSPORTE ESCOLAR
DIRETRIZES
Manutenção do transporte escolar
OBJETIVOS y
Contratar empresa para a prestação de serviços com transporte escolar coletivo
FUNÇÃO Nº 12 - EDUCAÇÃO METAS
PRODUTO o |
[| Transporte | Aluno | Anoletivo 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL
DIRETRIZES
Manutenção dos centros de educação infantil
OBJETIVOS
Ampliação patrimonial e adaptação dos centros de educação infantil para atendimento da demanda
PRODUTO Laos!
Centro de Educação | Unidade |
[MES
to |
16 unidades
Unidade educacionais
16 unidades
educacionais
16 unidades
educacionais
Centro de Educação Unidade
| Uniformeematerial | kt |]
[Circuito | Unidade |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA
CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS
DIRETRIZES
Construção & implantação de novas estruturas de ensino
OBJETIVOS
Criar e implantar novos espaços educacionais, viabilizando o desenvolvimento educacional dos alunos
| METAS |
PRODUTO Es
[| 20 |
[Auditório | mo |
| Móveisfoquip | Uridado | Projeto técnico |
[om | so |
equip | Unidade | Projeto técnico |
| Compoo | 300 7)
| Móveisfequip | Unidade | Projeto técnico |
| Escoa | mi | Projstotécnico |
Móveis/equip | Unidade | Projeto técnico |
| m2 | Proj i
PREFEITU' à MUNICIPAL DE PUN AL vo + +
LDO 2010
PROGRAMA
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - ESCOLAS
DIRETRIZES
Administrar e coordenar o programa
OBJETIVOS
Fornecer condições saudáveis de alimentação e nutrição para o desenvolvimento pedagógico
PRODUTO
[Alimentação | Refeição
[Alimentação "| Refeição
ar
nr
[| 1350000 |
| 11500 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETRIZES I
Administrar e coordenar o programa; ampliação dos próprios do ensino fundamental; criação da DVDteca
OBJETIVOS
Fornecer manutenção na infraestrutura já existente e adquirir novos equipamentos para o bom funcionamento do ensino fundamental; ampliar as unidades es-
colares para atender a demanda necessária; criar e implantar espaço de aprendizagem historiográfica a respeito dos conteúdos trabalhados em sala de aula,
Nº 12 - EDUCAÇÃO
| 2000 |
Quadro funcional
[| So q
| 80 |
| 300 |
=:
16 unidades
educacionais
Unidade
16 unidades
pliaçã Unidade educacionais
| Estrutura | Unidade | 1º]
Vídeo e Audio Unidade | Projeto Acervo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA ]
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DIRETRIZES
Administrar os repasses federais do Fundo Nacional da Educação Básica
OBJETIVOS
Utilizar os recursos transferidos da União p/ o pagamento dos profissionais da educação em sala de aula e outras despesas autorizadas por lei.
PRODUTO Lunaoe|
Professor
| Vencimentos | Professor |
| Transporte — | Veículo |
| Manutenção | Veículo |
| móvel | Unidade |
| Manutenção | Escola |]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
DIRETRIZES
Coordenar e supervisionar a educação especial no Município
OBJETIVOS
Proporcionar a sociabilização dos alunos portadores de necessidades especiais e melhorar a qualidade de ensino
FUNÇÃO Nº 12 - EDUCAÇÃO os METAS
' . PRODUTO
Unidade | 60 |
Profiselonais | Curso | Quadro funcional/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA
PLANEJAMENTO HABITACIONAL URBANO
DIRETRIZES
Estabelecer a política municipal de habitação e regularização fundiária, definindo os programas e projetos voltados para a população carente.
OBJETIVOS
Regularizar Loteamentos (Monções-Chácara São Pedro; Jd. Jacarandá; Ipanema IV; Vila Nova, Sta. Clara; Itatiaia; Guarapari; Grajaú; Olha D'água; Marissol;
Guapê; Miami Il; Majoriane II; Praia Bela Il). Regularizar áreas públicas invadidas (Vila Progresso; Mangue Seco; Shangri-lá; Itapuã; Canoas; Pontal do Sul;
Ipanema; Jd. Canadá; Mirassol). Concluir os Conjuntos de Moradias Bela Justa |, Il e III (Primavera, Shangri-lá e Pontal do Sul). Construir Conjuntos
Habitacionais via CEF, Cohapar ou outras companhias de habitação; Desapropriar áreas; Implantar Loteamentos Populares c/ o intuito de relocar a
população que vive em áreas de risco; Cadastrar as propriedades rurais (Colônia Pereira, Colônia Maria Luiza, Cambará e Guaraguaçu).
| FUNÇÃO Nº 16 - HABITAÇÃO 1] METAS | |]
[— T |
AÇÕES PRODUTO | UNIDADE 2010 1
Regularização de loteamentos | População atendida | Lote 100 |
| Regularização de áreas públicas População atendida Lote 100
Desapropriação de áreas | Área TT M? 10.000 1
Implantação de loteamento popular | População atendida | Lote 40 | .
Cadastramento de propriedades rurais Propriedades | % Lo 20
Aquisição de GPS Aparelho Unidade 1 1
Contratação de empresa de topografia Serviço “| Empresa | 1
Parceria Público/Privada Parceria | | Convênios 1 |
Construção de casas populares através de convênios com o Construção Programa Global
Governo Estadual e Federal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA
APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL — AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
DIRETRIZES
Fortalecer a Secretaria através da modernização, assegurando o uso racional dos recursos; fortalecer o funcionamento da frota própria do Município
OBJETIVOS
Desenvolver ações visando a participação, coordenação de recursos humanos, materiais, financeiros, técnicos, garantindo a eficiência e controle da gestão
pública; viabilizar o bom funcionamento da oficina, prestando serviços e mantendo o estado geral dos veículos
FUNÇÃO Nº 04 - ADMINISTRAÇÃO - AL | meras
AÇÕES dl PRODUTO UNIDADE 2010
Aquisição de equipamentos de informática Equipamento Computador EE 2 |
Elaboração e acompanhamento da execução dos projetos de Atividade % 25
galerias pluviais J
| Estudo para viabilização de canalização dos canais em Estudo TT % 25
trechos pré-definidos |
Implantação do estacionamento de ônibus turísticos = Estacionamento | Unidade Ni 1
i Garagem Mº 1.000 = E
Revitalização da Avenida Anibal Khury Avenida Revitalizada % Te 25
Organização do Programa de Desenv. Urbano e implant. De
normas de urbanismo previstas no Plano Diretor e/ou Projeto % 25
necessárias ao ordenamento da cidade
Elaboração e acompanhamento da execução dos projetos de [o |
pavimentação, recapeamento e de construção de ciclovias e Projeto % 25
passeios Ee
Estudo para viabilização de autopista paralela à PR-412, Estudo % 30
dentro do perímetro urbano do
[Estudo para transformação da PR-412 em via comercial - Estudo % Tt 30
| municipalização É LL 1 1]
Implantação do sistema de geo-processamento Projeto % 25
Recadastramento técnico imobiliário Imóveis recadastrados | % 40
Implantação do Centro de Documentação Técnica Projeto % 30
Construção da Sede Recreativa dos Servidores Públicos no rim Edificação % 40
Guaraguaçu
Determinação do cumprimento do código de postura e do Fiscalização
código de obras do município . sis |
[identificação com numeração predial, ruas, etc. Placa %
Executar a sinalização viária Placa Unidade
Projeto de Urbanização e Paisagismo da Orla Marítima Projeto Unidade Projeto técnico
[Estudo para Viabilização e realocação de famílias moradoras Estudo Dr Unidade Projeto técnico |
de áreas impróprias | E)
Estudo para viabilização e elaboração de projeto de rampas Estudo | Unidade Projeto técnico |
públicas para acesso de embarcações
Elaboração de projetos de parques municipais Projeto EI Parques Projeto técnico
Firm i ã êni
a se para Vinbliicação se planos l Convênio J Ano a |
ção de consultoria para apoio a diferentes projetos Consultoria Ano Anual
Elaboração de Projetos para implantação de áreas de Projeto Ano Anual
recreação e lazer A 3
Expedição de alvará de construção Alvará Mês Anual/legal
Melhoria dos serviços de oficina Cj de Ferramentas Unidade 15.000
Ampliação da frota de veículos da Secretaria Transporte | Veículos | 2 |
Aquisição de máquinas e equipamentos de serviços Equipamentos Motoserra 2
Aquisição de sistema de lavagem e lubrificação Equipamento | Unidade
Construção de Rodovia Expressa para Pontal do Sul Projeto « Unidade Projeto técnico
Construção de praças e calçadões em Shangri-lá e Pontal do [ Projeto | Unidade | Projeto técnico
Sul
Construção de 04 piers de pesca Projeto | 01 Projeto técnico |
Construção de Ginásio de Esportes em Ipanema Projeto 01 Projeto técnico
| Pavimentação das avenidas centrais dos Balneários | Projeto Unidade Projeto técnico
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
DIRETRIZES
Prosseguimento do Programa de Infra-estrutura Urbana, atuando preventivamente, minimizando ou suprimindo os problemas causados pelas chuvas e
intervir com rapidez, eficiência, nas situações emergenciais; recuperar o ambiente urbano através de ações de manutenção das vias urbanas e revitaliz.
patrimonial.
OBJETIVOS
Dotar os núcleos urbanos do município de uma rede vi
promovendo a organização, o lazer da comunidade e o aparelhamento urbano; organizar o trânsito e tráfego urbano,
trânsito
a urbana em boas condições de uso; ampliar, melhorar e preservar a qualidade de vida,
minimizando o índice de acidentes de
FUNÇÃO Nº 15 — URBANISMO [= METAS =]
AÇÕES PRODUTO UNIDADE 2010
Pavimentação e recuperação de vias e logradouros públicos Pavimentação || M? Io 50.000
Elaboração e acompanhamento de execução dos projetos de
remodelação de calçamento e ajardinamento, recapeamento Estudo o % 30 i
| em bica corrida (ruas)
Elaboração e acompanhamento de execução dos projetos de | Pavimentação Po mo 1 8000 |
pavimentação c/ bloquetes Doo
Construção de pontes, pontilhões e bueiros T Construção Unidade 20
Ampliação de malha viária urbana Ruas Abertas M? 5.000
Recapeamento de vias prejudicadas com desgaste Recapagem % | 30 |
|] Asfáltica
Reurbanização de praças Praças [Unidade E ê
Sinalização urbana e instalação de placas Placas % 30
Sinalizadoras
Elaboração de estudos e projetos para revitalização de áreas Revitalização E % 20
degradadas
Conservação das vias urbanas e estradas vicinais Vias Urbanas % 25
Revitalização das estradas dos balneários Estudo Balneário
Implantação do plano comunitário de calçamento Pavimentação | Ruas/Balneários
F e E - " A ==
Elaboração e execução de projetos de ciclo vias Calçamento Balneário
| Elaboração e execução de projetos de acessibilidade Calçamento Balneário
Construção de fábrica de artefatos de concreto Construção
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA
LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO
DIRETRIZES
Atuar preventinamente envolvendo a comunidade em atividades de coleta e reciclagem do lixo e geração de renda
OBJETIVOS '
Melhorar e preservar a qualidade de vida, saúde e higiene da população e condições amblentais
FUNÇÃO Nº 15 - URBANISMO METAS
PRODUTO
| EP
| Ampliação |]
: | Baineários/ano |
[| lixo | Baineários/ano |
| Convênio | Balneários/ano |
| Estudos | Balneários/ano
| Sevço | %wÃiJ|[HÃ2ÃÕÃõÃl
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
DIRETRIZES |
Promover a qualidade de vida; fomentar o desenvolvimento municipal
OBJETIVOS
Ampliar e modernizar a infraestrutura de redes e luminárias urbanas, oferecendo maior segurança para à comunidade; manter e ampliar os serviços de ilumina-
ção pública em vias e logradouros, bem como em próprios municipais
nsão
Manutenção da rede de com ampliação, modernização
pública
Material
peração das redes de energia
raçã [— Material | Unidade | 5000 |
——— Rea | 4 | Sn]
[—Neieulos | Diversos | doa |]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA
AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
DIRETRIZES
Prosseguir com os projetos de urbanização e infraestrutura
OBJETIVOS
Assegurar o Planejamento urbano, ampliando a infraestrutura urbana
METAS
PRODUTO
| Projeto |
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LDO 2010
PROGRAMA
ADEQUAÇÃO E REFORMA DO CEMITÉRIO
DIRETRIZES
Prosseguir com o Programa de Assistência à Comunidade, oferecendo dignidade as comunidades locais
OBJETIVOS
Dotar o local com melhores condições de atendimento à comunidade
Unidade
Balneário
METAS
ER
| Unidade |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROGRAMA
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
DIRETRIZES
LDO 2010
Orientar a política ambiental do Município visando a preservação e conservação dos recursos naturais
OBJETIVOS
implantação do projeto
q
FUNÇÃO Nº 18 — GESTÃO AMBIENTAL a a q METAS
AÇÕES PRODUTO “1 UNIDADE 2010
Instalação de lixeiras — resíduos sólidos na Lixeira Unidade 1 100 =)
Confecção de placas e pai institucionais Divulgação Unidade 25
—[—— a — J
Confecção de material para divulgação de educação Divulgação Folders 10.000
É ambiental . á
Concurso Público para a área de fiscalização e proteção Profissional 1 Pessoal 4
[ambiental
Implantação de quiosques para informações ambientais Quiosques ENE Unidade | 4
Regularização de cemitérios E Cemitério | Projeto 2 J
L Instalação de banheiros na orla 1 Banheiro Unidade [ 4 3
Aquisição de veículo L Transporte 1 Veículo !
Criação de horto florestal e viveiro de mudas Horto florestal Unidade E 1
Implantação do projeto Pontal Verde | | Arborização Projeto Anual
; intensificar a
zoonoses e o trânsito de animais errantes no
construção de horto florestal e viveiro de mudas;
Pontal Verde,
Proteção Projeto
ambiental
Equipamento
Parceria com a SANEPAR na limpeza e preservação do Rio
Guaraguaçu
Aquisição de GPS para monitoramento e fiscalização
Unidade
Construção do Mercado do Peixe em Ipanema e Pontal do Sul Equipamento Unidade
Aquisição de material permanente Material Diversos
Parceria Público/privada Parceria Convênios
Criação de viveiros de alevinos para repovoamento na orla Construção 01
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LDO 2010
PROGRAMA
APOIO E INCENTIVO A AGRICULTURA E PESCA
DIRETRIZES
Incentivar e orientar o desenvolvimentos da agricultura e atividade Pesqueira no municipio
OBJETIVOS
Dar continuidade e firmar Convênios de cooperação técnicas. Para apoio as atividades desenvolvidas pelos agricultores e pescadores, visando aprimorar as
ações de extenção rural e desenvolvimento pesqueiro no municipio,
Anual/Defeso
Lao | ama
| Ano |
Ano servidor/população
Projeto técnico
Anual/defeso
Area rural 43 balneários
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PROGRAMA
ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETRIZES
Desenvolvimento de ações de estruturação e fortalecimento da gestão
OBJETIVOS
Adequação do espaço físico para o desenvolvimento das atividades em consonância com a NTS; qualificação de gestores e estímulo à participação nos fóruns
e canais de gestão participativa e controle social; adequação dos recursos humanos às metas pactuadas
gt rca amo |
FUNÇÃO Nº70 - SAÚDE
AÇÕES
Aquisição de equipamentos e mobiliarios
Adequação da estrutura fisica às normas sanitárias | Sanitários [Reforma | — Unidados saudo —|
quisição de volculo | Transport | Voteulo [| 1º
PREPC UMA WNMUIVILIMAL LE PUINIAL LIS PMICNAINA
LDO 2010
e |
PROGRAMA
AÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETRIZES
Desenvolvimento de ações estratógicas de gestão do risco sanitário
OBJETIVOS
Ação regulatória: vigilância de produtos, serviços e amblentes
FUNÇÃO Nº 10 - SAUDE
Programa de atenção/controle de produtos
PRODUTO Lone
| Monitoramento | Unidade |
RR e
| Aívidades | Unidado [| — 20
Ein
ht
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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PROGRAMA
SAÚDE DO TRABALHADOR
DIRETRIZES
Desenvolvar o programa de saúde do trabalhador
OBJETIVOS
Implementar as ações de atenção à saúde do trabalhador
Programa Saúde do Trabalhador
PREFEITURA MuwíCIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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PROGRAMA
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
DIRETRIZES
Desenvolvimento de ações integradas de prevenção e controle de doenças
OBJETIVOS
Ações de controle dos amblentes de Interesse o do vetor da dengue; controle da qualidade da água para consumo humano; ações de Imunização e de vigilán-
cia de eventos adversos pós Vacinação; Implementação das ações pactuadas de monitoramento, investigação, notificação e alimentação, manutenção dos
sistomas de Informação; desenvolvimento de Ações de controle de zoonoses a pragas urbanas,
[ Kivigiágua | Unidade |
| Exame laboratorial | Unidade |
[Campanha |
[Refeição —| Unidado |
| Equipamentos |
Programa Municipal de Controle de Zoonoses/Controle da Natalidade da População Canina
PREFEITURA ML. ../CIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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PROGRAMA
SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
DIRETRIZES
Garantir e dar suporte a todos os segmentos da saúde, conforme metas pactuadas, através do Fundo Municipal de Saúde
OBJETIVOS
Criar dispositivos que assegurem a humanização da saúde, a referência e contra referência, atenção especializada, serviços de média complexidade, ambulato-
rial, Imagem, Rx e ultrassom, saúde mental, internação hospitalar e atendimento de urgência e emergência, garantir a assistência farmacóutica básica.
FUNÇÃO Nº 10 - SAÚDE
O integral à mulher q a criançs
do Municipal do Saúdo
rats oncurso público ou teste celetivo
O ou reforma da farmácia e do almoxarifado da SMS
| Mosa do escritório |
| Cadeira
Profissional
lente, para suprir a demanda reprimida das Unida-
das atividades
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PROGRAMA
AÇÕES DE ATENDIMENTO BÁSICO DE SAÚDE
DIRETRIZES
PRODUTO oe!
| Contratação | Empresa |
| Consultório | Unidade |
Contratação da empresa espa lalizada na
Aquisição de Consultório Odontológico
PREFEITURA ML...CIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA
SAÚDE DA FAMÍLIA - PSP - AÇÕES COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
DIRETRIZES
Participação no processo da territorialização e mapeamento de áreas de atuação, Identificação de grupos, familias e Indivíduos expostos a riscos
OBJETIVOS
Melhoria na qualidade e no Processo de atendimento na área de saúde
Implantação de programa Nutricional, através de hortas caseiras monitoradas pelos AC'S
polo ao trabalho de visitas domiciliares a busca direta
E PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Berd
PROGRAMA
SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
DIRETRIZES
Assistência à população, baseado no modelo de programação, proteção e recuperação da saúde
OBJETIVOS
Prestar atendimento humanizado à população, com orlentação e atendimento médico, visando a melhoria da qualidade de vida
FUNÇÃO Nº 10 - SAÚDE
localidade Il em saúde bucal em Pontal do Sul e P
Ampliar o programa de palestras de saúde bucal com evidencia;
aplicação de flor e selante
Implantação do Programa de reeducação alimentar das crianças até 7 anos de Idade
(combate a desnutrição Infantil)
quisição de equipamento e material
Reforma e ampliação das unidades de saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA
AÇÕES ESPECIALIZADAS
DIRETRIZES
Procedimentos ambulatoriais de média complexidade, atuando sempre para otimização dos sarviços
OBJETIVOS
Atendimento das necessidades da população
FUNÇÃO Nº 10 - SAÚDE
Lo Cm TT] eram
Aquisição de “quipamento para diagnóstico por Imagem
Intensificação do programa da combate ao câncer de mama, próstata, diabetes a outros
Com serviço de imagem
Intensificação do combate ao câncer de colo de útero
PREFEITUNA MUNICIPAL DE PONTAL DO . ARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA |
GARANTINDO O DIREITO À CIDADANIA
DIRETRIZES
Garantir os direitos constituicionais da população e sua inclusão como cidadãos
OBJETIVOS
Prestar auxílio jurídico a população de baixa renda, objetivando a sua inclusão social no contexto municipal e garantindo a cidadania
PRODUTO bsoe:
Atendimento | Pessoas |
Atendimento | Pessoas |
Atendimento ps
Atendimento nai |
FUNÇÃO Nº 14 - DIREITOS DA CIDADANIA
pessoas de menor renda em atenção as necessidades sociais
mento dos Direitos Universais do Homem, da Constituição Federal do
Brasil e da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná
Assegurar ao idoso o direito da cidadania garantindo a plena convivência familiar e sua
participação na comunidade, defendendo a sua dignidade, bem estar e o direito à vida
Garantir a Criança/Adolesente prioridade absoluta na elaboração de projetos e atendimento público)
assegurando os direitos fundamentais de acordo com o ECA.
Anual/legal/social
Anual/legal/social
Anual/legal/social
Anual/legal/social
Anual/legal/social
ç PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 038/2009 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de maio de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 038/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos através deste. respeitosamente . solicitar que seja apreciada por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 038/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(mpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
qi GABINETE DO PREFEITO
Eme]
MENSAGEM Nº 038/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em atenção ao disposto no Artigo 14, inciso I, da Lei Orgânica do Município. segue
à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná para o exercício de 2010
e dá outras providências”.
O presente projeto de lei foi elaborado em consonância com as determinações da
Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal e das leis que
disciplinam a matéria, em especial da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, e da Lei Federal nº 4.320/64.
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 compreende:
as prioridades e metas da Administração Pública municipal, as metas e os riscos fiscais, a
organização e a estrutura dos orçamentos, diretrizes gerais para a elaboração e execução dos
orçamentos e suas alterações, disposições relativas à dívida pública municipal e às despesas do
Município com pessoal e encargos sociais, e disposições sobre a receita própria municipal e
alterações na legislação tributária.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei ora encaminhado.
solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 14, inciso I. da
ramos nossos protestos de admiração e apreço
Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, ref
to
PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeitura pontaldoparana,pr.gov.br
R
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P
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GABINETE DO PREFEITO
(ea
PROJETO DE LEI 045 | 2009
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento aos dispositivos da Constituição Federal, da
Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Orgânica do Município, as diretrizes
para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. para o
exercício de 2010, compreendendo:
I- as prioridades, metas e despesa de capital da Administração Pública Municipal:
IH - as metas e os riscos fiscais:
HI - a organização e a estrutura dos orçamentos;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações:
V- as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI- as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII - as disposições sobre a receita própria municipal e alterações na legislação tributária;
VIII - as disposições gerais.
CAPÍTULO II .
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º Em consonância com os princípios e determinações específicas da Constituição
Federal, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Orgânica do Município. da Lei Federal nº.
4.320, de 17 de março de 1964, e. em especial, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, as metas e prioridades para o exercício de 2010 são as
especificadas em anexo, que integra esta Lei.
$ 1º As metas e prioridades, constantes do Anexo I, terão precedência na alocação de
recursos na lei orçamentária do exercício de 2010, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
$ 2º O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária anual, por intermédio de
De doi e de atividades, a programação que contemple as prioridades das metas para 2010.
PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov br ?
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GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO III
DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS
Art. 3º As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos fiscais estão definidos em
anexos, que integram esta Lei.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º Para a finalidade da Organização e Estrutura dos Orçamentos, entende-se por:
I — função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao
setor público:
H — subfunção, uma partição da função visando agregar determinado subconjunto da
despesa do setor público;
HI — programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos:
IV — atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo:
V — projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações. limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo:
VI — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens
ou serviços.
$ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a
forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
$ 2º Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção às quais se
vinculam.
5 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei
orçamentária por programas, atividades ou projetos, e respectivos subtítulos com a indicação de
suas fontes de recursos.
Art. 5º A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições
constantes da Lei Complementar nº. 101. de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal nº. 4.320, de 17
de março de 1964, respeitadas as instruções normativas e as orientações de natureza técnica
pertinentes, tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita:
I — fornecida pelos órgãos competentes quanto as transferências legais da União e do
7] Estado;
Q
PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
II — projetada, no concernente aos tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo
Município. com base em projeções a ser realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na
legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante.
$ 1º Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo. salvo erro ou
omissão de ordem técnica e legal.
$ 2º As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital
constantes da proposta orçamentária.
Art. 6º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara de
Vereadores de Pontal do Paraná, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal. para
caracterizar a respectiva lei, será constituído de:
I— texto da lei;
II — quadros orçamentários consolidados, demonstrativos e anexos da receita e da despesa,
estabelecidos pela Lei Federal nº. 4.320. de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar nº.
101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação constante de
propostas de alterações do Plano Plurianual — PPA, que tenham sido objeto de projetos de lei
específicos, bem como atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas de caráter
continuado.
Art. 7º Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos.
Art. 8º Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e
máximos:
1 — as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25%
(vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de
impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal e Lei Federal nº. 9.424/96:
II — as despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento) em ações e
serviços públicos de saúde, conforme dispõe no inciso III, do artigo 7º, definido na Emenda
Constitucional nº 29/2000;
HI — as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de
agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54%
(cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida;
IV — as despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos
agentes políticos, encargos patronais. proventos de inatividade e pensões não será superior a 6%
(seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável, nos termos da
Emenda Constitucional nº 25/00:
V — a despesa total do Poder Legislativo será fixada em conformidade com o disposto no
Ve tic 29-A da Constituição Federal:
do
PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
R
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P|
GABINETE DO PREFEITO
a ia mega e
VI — as despesas com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício
de suas atividades no ensino fundamental público, conforme disposto na Emenda Constitucional
nº. 53/07 e respeitadas as Leis Federais nº.s 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.424, de 24 de
dezembro de 1996, não serão inferiores a 60% (sessenta por cento) do total dos recursos
provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação — FUNDESB.
y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Esmesai!
Art. 9º A reserva de contingência não será inferior a 1% (um por cento) do total da receita
corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos é
eventos fiscais imprevistos.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10. Para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2010, deverão ser
observadas as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os princípios estabelecidos na
Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964,
na Lei de Responsabilidade F iscal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 11. O projeto de lei orçamentária do Município de Pontal do Paraná para o exercício
financeiro de 2010 deve assegurar a transparência, o controle e a responsabilidade para a execução
do que for aprovado.
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, considera-se como:
1 — princípio da transparência, o que compreenda, além da observação do princípio
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos
munícipes às informações relativas ao orçamento:
HI — princípio do controle administrativo, a existência de amplo e fácil controle interno e
externo das atividades;
HI — princípio da responsabilidade, a observação das normas vigentes e a busca do
cumprimento das metas estabelecidas.
Art. 12. Será estimulada e assegurada aos munícipes de Pontal do Paraná a participação no
processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de
investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta. viabilizada nas audiências
públicas e itinerantes promovidas pela Administração municipal.
Art. 13. O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do
Município e o respeito aos limites fixados pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000,
procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Anexo I desta Lei a ser incluídas na proposta
orçamentária de 2010, podendo, se necessário, incluir programas para ações não relacionadas,
desde que financiados com recursos provenientes do excesso da arrecadação própria municipal ou
Ás de outras esferas do Governo.
;
o
O TPRADT-CEP BIRO FonaFAX OM II ET 6
PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 14. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2010, o
Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas, as metas de receita e de despesas,
estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada,
assegurando o equilíbrio entre receitas e despesas.
Art. 15. Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão consideradas como
unidades orçamentárias as que integram a estrutura administrativa existente.
Art. 16. Desde que fundamentadas em dispositivos legais e pertinentes, poderão ser
apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com dispositivos do
texto do projeto de lei.
Art. 17. As emendas apresentadas pelo Poder Legislativo, que resultem em alteração da
proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, serão apresentadas na forma e no nível
de detalhamento estabelecidos para a elaboração da lei orçamentária.
Art. 18. As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente podem ser aprovadas
caso:
I— sejam compatíveis com esta Lei;
II — indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos
apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações de
pessoal e seus encargos, serviço da dívida e recursos transferidos por outras esferas de governo.
Art. 19. A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal, elaborada em
conformidade com esta Lei, deverá ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal.
impreterivelmente, até o dia 31 de agosto de 2009, para fins de consolidação do projeto de lei
orçamentária para o exercício de 2010.
Art. 20. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2010 será encaminhada
para apreciação e aprovação do Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2009.
Parágrafo único. A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas
receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pelo Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Instrução Normativa do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná.
Art. 21. O orçamento municipal compreenderá as receitas e as despesas do Poder
Executivo, do Poder Legislativo, das entidades da Administração Indireta e dos Fundos instituídos
e mantidos pela Administração Pública, de modo a evidenciar a política e o programa de governo,
obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, da unidade, da universalidade. do
equilíbrio, da exclusividade e da razoabilidade.
Art. 22. Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua natureza far-se-á
por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recurso
e elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da
Chrealização do empenho, nos termos da legislação vigente.
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Parágrafo único. Será permitida a elaboração do orçamento em nível de modalidade de
aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido no momento da remessa da
proposta orçamentária.
Art. 23. A lei orçamentária anual incluirá os seguintes demonstrativos:
I — da receita, que obedecerá a legislação pertinente:
H — da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária:
HI — do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os
projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática:
IV — outros anexos previstos em lei. relativos a consolidação dos já mencionados
anteriormente.
Art. 24. Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2010 não for
sancionado ou promulgado até o primeiro dia de Janeiro do ano 2010, a programação constante do
projeto encaminhado pelo Executivo poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um
doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar o ato sanção e promulgação.
Art. 25. Tendo por base o limite determinado pelo artigo 29-A, $ 2º, da Constituição
Federal, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo
ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 (vinte) de cada mês, em conformidade
com Cronograma de Desembolso aprovado.
Art. 26. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários, amortização da dívida
consolidada, juros e encargos correrão à conta de dotações tecnicamente consignadas para esta
finalidade, separando-se, para fins de inclusão no orçamento, as pertencentes ao Poder Executivo
daquelas que são da responsabilidade do Poder Legislativo.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias destinadas e aprovadas para precatórios
judiciários, amortização da dívida consolidada. juros e encargos não poderão ser canceladas para
abertura de crédito adicional com outra finalidade.
Art. 27. A concessão de auxílios e subvenções sociais às entidades privadas sem fins
lucrativos, de atividade de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de
assistência social, saúde ou educação, dependerá de autorização e aprovação do Poder Legislativo
Municipal, através de lei específica.
$ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins
lucrativos deverá apresentar:
I— declaração de funcionamento regular no último ano;
Il — comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;
HI — cópia do ato de declaração de utilidade pública municipal;
IV — comprovação de formação da Unidade de Gestão de Transferências Voluntárias —
UGT da entidade, conforme Resolução TCE/PR nº 03/06: e
V — demonstração da Certidão Liberatória do TCE/PR.
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8 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com à finalidade de verificar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberam os recursos, conforme Plano de Trabalho Aprovado.
Art. 28. O Poder Executivo Municipal. observado o contido no artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 29, desta Lei, incluirá no projeto de lei orçamentária as
devidas alterações a ser processadas por Lei ou Decreto, durante a execução do orçamento,
respeitada a tipicidade do procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em
relação ao total da despesa autorizada.
Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a:
[— Abrir no curso da execução orçamentária de 2010. créditos adicionais suplementares até
o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada no orçamento/2010:
H — incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício
financeiro de 2010, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte, especificando o grupo de
fontes de recursos — ID de uso 3”, conforme o disposto no artigo 43, $ 1º, I, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964. e tendo por base o que consta da Portaria nº. 447, da Secretaria do
Tesouro Nacional — Ministério da Fazenda, e da Instrução Técnica nº. 38/2005, do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná. Os valores adicionados ao orçamento/2009, em conformidade com
as disposições deste artigo não serão computado para fins de limites de que trata o inciso I do deste
artigo:
II — Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta do excesso de
arrecadação, considerando ainda a tendência do exercício, segundo as fontes de recursos, na forma
do artigo 43 inciso I da Lei Federal nº.4.320/64;
IV — Fica o Poder Executivo autorizado sem prévia autorização legislativa à transposição,
remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro, conforme Instrução Normativa nº.11/07 do TCE-PR - regra do artigo 167,
VI. da Constituição Federal:
V — Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatros meses do exercício
de 2009, poderão ser reabertos no exercício de 2010. por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal, nos limites de seus saldos, conforme dispõe o inciso IX, $ 2º, do artigo 167 da
Constituição Federal.
$ 1º Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições:
I — remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede intra-organizacional, ou
seja, de um órgão para outro nos casos de reestruturações administrativas;
II — reestruturação administrativa: reforma administrativa de que resulte criação, extinção,
fusão ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do Poder Executivo;
HI — transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo
órgão e do mesmo programa de trabalho;
IV — transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre no nível de programas
ui dentro do mesmo órgão.
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$ 2º O valor adicionado ao orçamento em conformidade com o inciso IV do caput deste
artigo não será computado para fins dos limites de que tratam os incisos II e III do caput deste
artigo.
Art. 30. Fica o Poder Legislativo autorizado a transferir, mediante ato próprio da Comissão
Executiva da Mesa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, até o limite de 30% (trinta por
cento) da despesa fixada para seu programa de trabalho, as dotações orçamentárias aprovadas na
Lei Orçamentária de 2010 e em seus créditos adicionais.
Art. 31. No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos orçamentários poderão ser
atualizados mensalmente, por ato do Poder Executivo, tomando por base o Índice de Preços ao
Consumidor — IPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier substituí-lo.
Parágrafo único. No caso de extinção e sem substituição do índice expresso no caput deste
artigo, o Poder Executivo adotará o índice que tiver base de cálculo mais próxima deste.
. CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 32. Respeitadas as prioridades e limites definidos pela Lei Complementar nº. 101, de
04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando-se a capacidade financeira
do Município, serão consignadas na proposta orçamentária dotações destinadas à amortização da
dívida pública municipal e ao pagamento dos correspondentes encargos.
Parágrafo único. Na lei orçamentária, no que se refere às responsabilidades do Poder
Executivo e do Poder Legislativo. serão consignados os recursos destinados à amortização do
principal da dívida contratual, dos encargos e serviços e para pagamento das despesas decorrentes
de parcelamentos efetuados com a Previdência Social — INSS e Contratos de Financiamentos.
Art. 33. O projeto de lei do orçamento anual poderá conter, na composição da receita total do
Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no
artigo 167, inciso III, da Constituição Federal.
Art. 34. A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação
de receita, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei Complementar nº. 101 de 4 de
maio de 2000.
Art. 35. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento,
anualmente, até 31 de julho, a relação dos débitos, quando existentes, constantes de precatórios
judiciários a ser incluídos na proposta orçamentária anual, conforme determina o artigo 100, 8 1º,
da Constituição Federal, discriminada por ordem de precedência e por natureza jurídica.
Parágrafo Único: Os precatórios informados após 31/07/2008 até a presente data, que desde já
deverão ser incluídos na proposta orçamentária anual, são os seguintes:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO Nº. 167.290/08;
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IH - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO Nº. 170.160/08;
HI - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO Nº. 186.165/08;
IV - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO Nº. 170.163/08:
V- TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO Nº. 170.162/08
CAPÍTULO VII .
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 36. As despesas com pessoal e encargos sociais do Município ficam limitadas aos
percentuais da receita corrente líquida, atendendo ao disposto na Constituição Federal, na Emenda
Constitucional nº. 19/98 e, principalmente, ao que consta dos artigos 19 e 20 da Lei Complementar
nº. 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 37. Observado o que dispõe a Constituição Federal e o limite estabelecido pela Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será admitida a instituição, a concessão e o
aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, aprovados por lei municipal
específica.
Art. 38. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a preenchimento das
vagas existentes no quadro de servidores públicos municipais, inclusive as ocasionada por
demissões, aposentadorias, morte e invalidez permanente.
Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a realizar, se for o caso, concurso público para a admissão do pessoal necessário.
Art. 39. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a procederem à
reposição salarial dos servidores públicos municipais, tendo por base, à variação do INPC ou outro
índice oficial que venha a substituí-lo, desde que sejam atendidas as condições previstas pelos
artigos 8º e 36 desta Lei e demonstrada a existência de disponibilidade financeira para tanto.
Art. 40. Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à comunidade, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder, quando for o caso, à contratação temporária, nos
termos do disposto no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, de servidores destinados às
áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.
Art. 41. Não se considera como substituição de servidores públicos municipais, para efeito
de controle da despesa com pessoal, o contrato de terceirização relativa à execução indireta de
atividades que, simultaneamente:
1 — sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de
competência legal do Município;
II — não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro
(4 pessoal do Município. ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente.
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. CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 42. As receitas próprias municipais terão suas fontes e valores revisados e atualizados,
considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar sua produtividade e
rendimento.
Parágrafo único. Objetivando ajustar, atualizar e melhorar a receita própria municipal será
adotado dos seguintes procedimentos:
I — revisão dos cadastros fiscais do Município, visando à atualização e à expansão do
número de contribuintes bem como a exclusão de cadastro de lançamento de áreas pertencentes a
órgão governamentais, entidades e área de preservação ambiental, de acordo coma legislação
pertinente;
Il — revisão da Legislação Tributária de forma a instituir maior justiça fiscal e permitir o
atendimento das demandas da sociedade:
HI — revisão das isenções e de outros benefícios fiscais, visando ao integral respeito,
principalmente, aos princípios constitucionais da igualdade, do tratamento isonômico, da justiça
fiscal e às determinações da legislação federal complementar;
IV - cobrança dos débitos inscritos ou não em dívida ativa;
V — Quanto à renúncia, o Município observará o contido no artigo 14, da Lei Complementar
101/2000, evitando a concessão de anistia, remissão e isenção, que possam influenciar 0
desempenho de arrecadação do Município:
VI — A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza tributária ou
financeira, somente poderá ser aprovada. caso indique a estimativa de renúncia de receita e as
despesas em idêntico valor, que serão anulados, inclusive as transferências e vinculações
constitucionais.
Art. 43. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária, poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária municipal que estejam
em tramitação no Poder Legislativo Municipal.
Art. 44. A lei orçamentária identificará os limites percentuais a ser utilizados em 2010 e
conterá a autorização ao Poder Executivo para, por intermédio de Decreto:
1 — conceder a aplicação de desconto Para o pagamento à vista e em cota única do Imposto
Predial e Territorial Urbano:
II — conceder reduções dos valores correspondentes às multas e aos juros aplicados aos
débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa.
Parágrafo único. A renúncia do valor apurado em função do caput deste artigo não será
considerada na previsão da receita de 2010, na respectiva rubrica orçamentária.
Art. 45. O montante previsto para as receitas de operações de crédito, se for o caso, não
e ser superior ao das despesas de capital constante do projeto de lei orçamentária.
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Si GABINETE DO PREFEITO
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Art. 46. A modificação da estimativa da receita constante da proposta orçamentária, por
parte do Poder Legislativo Municipal. só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem
técnica ou legal.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 47. O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação
da lei orçamentária de 2010, por intermédio de Decreto, deverá estabelecer a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º
e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 48. Ocorrendo a necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e
da movimentação financeira, para atingir o equilíbrio entre receita e despesa, serão fixados
separadamente percentuais de limitação para o conjunto de projeto e de atividades, sendo calculada
de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo em cada um dos
conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
$ 1º O Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo Municipal o montante
que deverá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, acompanhado da
memória de cálculo, dos parâmetros e da justificativa do ato.
$ 2º O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior,
publicará ato estabelecendo os montantes, calculados na forma do caput deste artigo, que ficarão
indisponíveis nas respectivas dotações para fins de empenho e de movimentação financeira.
Art. 49. Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, do artigo 16, da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e
serviços, os limites dos incisos I e II. do artigo 24, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 50. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária.
Art. 51. A lei orçamentária estabelecerá autorização ao Poder Executivo para, sendo o caso, firmar
contratos de gestão, celebrar acordos com as Organizações Não Governamentais e convênios com
outras entidades sem fins lucrativas legalmente instituídas.
Art. 52. Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas de trabalho que
beneficiem a população de Pontal do Paraná, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar
convênios, acordos e ajustes, no sentido de contribuir, por intermédio de dotações a ser
consignadas e classificadas no orçamento anual como “contribuições”, “subvenções” e “auxílios”,
para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação.
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Art. 53. É vedada a inclusão. na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de auxílios e de subvenção social para entidades privadas, exceto aquelas, sem
fins lucrativos, que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde ou educação, e desde que preencham as condições previstas pelo $ 1º, do
artigo 27, desta Lei.
Art. 54. Fica vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, da
concessão de auxílio ou subvenção social às associações, clubes ou sindicatos de servidores.
Art. 55. A concessão de auxílios para pessoas fisicas obedecerá, preferencialmente, aos
critérios estabelecidos pelos programas sociais do Governo Federal que originam os recursos a ser
aplicados, e, no caso de recursos próprios do Município, será precedida da comprovação do estado
de necessidade dos beneficiados.
$ 1º Serão consideradas como carentes pessoas cuja renda per capita mensal não
ultrapasse, na média dos últimos 12 (doze) meses, o valor correspondente a 05 (cinco) UFM —
Unidade Fiscal do Município por indivíduo que compõe a família.
$ 2º Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de emergência
ou calamidade públicos assim declarados por ato do Chefe do Poder Executivo e ratificados pelo
Governo do Estado do Paraná.
Art. 56. As aquisições de imóveis serão precedidas de lei específica aprovada pelo Poder
Legislativo Municipal.
Art. 57. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser vistos como indicativo e, para
tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do
projeto de lei orçamentária de 2010.
Art. 58. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
VICTOR KUCK
Secretário de Finanças
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
q é) 2010
ARF(LAF., art 4º. 8
R$ milhares
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição
Epidemias, Enchetes e outras Epidemias Diminuir Despesas nos Programas de
Investimentos
Restituições de Tributos a Maior que no 100 |Abertura de Créditos Adicionais a partir de 300
Orçamentos Cancelamentos de Dotações
Precatórios Judiciais 100 JAbertura de Créditos Adicionais a partir da 500
Reserva de Contigência
Arrecadação a Menor da Receita Tributária 500 |Realização de Execução Fiscal e Leilões de 300
Imóveis
Frustração na Cobrança da Divida Ativa
Municipal
Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor
TOTAL 1.300
G
| en)
AMF - Demonstrativo | (LRF, art 4º, 8 1º)
Prefeitura Munic.de Pontal do Parana - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2010
[Receitas Primárias advindas de PPP (IV)
Ep Primárias geradas por PPP (V)
FONTE; CETIL
Inflação com base nos dados divulgados pelo Banco Central do Brasil é:
Índice do PIB com base no PIB do Estado divulgado pelo IPARDES
im seu Relatório de Inflação.
Nota: ' Os valores referente a Receita encontram-se apresentados subtraídos da dedução para formação do FUNDEB
Projeção do PIB do Estado-R$ Bilhões
Inflação projetada com base em Índice oficial de
inflação
Metodologia de Cálculo dos valores constantes:
2010
Valor corrente/1,045
2011
Valor corrente/1,092
2012
Valor corrente/1,1412
O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico
168.
aaa
f
0
R$ 1,00
2011 2012
Valor Valor Valor Valor Valor Valor
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante % PIB (a) Corrente Constante % PIB (b) Corrente Constante “4 PIB (0)
(a) (b) (e)
Receita Total 39.580.412,00 37.875.992,34 0,023 41.163,629,00 37.695.630,95 0,024 43,013,817,00 37.691.742,90 0,025
Receita Não-Financeira (1) 38.716.756,00 37.049,527,27 0,023 40,265 .426,00 36,873,/100,73 0,024 42.075.194,00 36.869,255,17 0,025
39,580.412,00 37.875.992,34 0,023 41,163,629,00 37.695.630,95 0,024 43.013,817,00 37.691.742,90 0,025
37.535371,20 35.919.015,50 0,022] 38.376.163,51 a5,143,006,88 0,023 39,235,769,57 34.381.168,57 0,023
1.181.384,80 1.130.511,77 0,001 1.889.262,49 1.730,093,86 0,001 2.839.404,43 2.489.086,60 0,002
(895.252,00) (856.700,48) 0,001 (984.777,00) (942.370,23) - (1.083.254,00) (949.223,62) «0,001
Divida Pública Consolidada 2.981.545,98 2.853.153,47 0,002 2921,914,47 2.675.745,85 0,002 2.863.476,18 2.509.179,97 0,002
Divida Consolidada Líquida 2.704.172,14 2.540.214,65 0,002 2.635.218,68, 2.309.164,63 0,002
Prefeitura Munic.de Pontal do Parana - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo Il (LRF, art 4º, 8 2º, inciso |
li-Metas Realizadas
em 2008
I-Metas Previstas
em 2008
ESPECIFICAÇÃO Valor
b)-(a
646.782,68
Receita Total 36.104.088,00 36.750.870.68
Receita Não-Financeira (|) 35.270.138,00 35.910.012,00 639.874,00
Despesa Total 36.104,088,00 37.091.382,49 987.294,49
Despesa Não-Financei 34.604,088.00 35.907.054,63 1.302.966,63
Resultado Primário (/ 666.050,00 2.957,37 (663.092.63)
Resultado Nominal (4.200.000,00) 3.506.352,81 7.706.352,81
Divida Pública Consolidada 4.101.333,94 3.104.482,90 (996.851,04)
Divida Consolidada Liquida 4.455.180,47 0,003
FONTE: IBGE - PIB ESTADO DO PARANA PROJETADO PARA 2008 - IPARDES (R$ 168.777.000,00)
3.235.357,22 (1.219.823,25)
Prefeitura Munic.de Pontal do Parana - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPA
2010
AME - Demonstrativo Ill (LRF, art 4º,8 2º, inciso || R$ milhares
A VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPRSINDAÇÃO | 2007 2008 % 2009 | % | 200 % 2011 | % %
Receita Total 27.945 [ 36.751 | T31 51% 38.240 104,05%| 39.580 | 103,51%| 41.164 | 104,00%| 43014 | 104,49%
Receita Não-Financeira (1) 27415] 35.910] 130,99%|) 37.046 103,16%) 38.717 | 104,51%] 40.265 | 104,00%| 42.075 | 104,49%
Despesa Total 25.811 | 37.091 | 143,70%| 38.240 103,10%] 39.580 | 103,51%] 41.164 | 104,00%| 43.014 | 104,49%
Despesa Não-Financeira (11) 24.496 | 35.907 | 146,58%| 36713 102,24%] 37.535 | 102,24%| 38.376 | 102,24%| 39.236 | 102/24%
Resultado Primário (I1l)=(! - Il) 2.919 3 0,10% 333 | 11244,79%| 1,181 | 355,25%) 1.889 | 15992%| 2839 | 150,29%
Resultado Nominal (452) 3.506 | -775,66%| (2.109)] -60,15% (895)! 42,44% (984)| 109,94% 110,06%
Divida Pública Consolidada 4.661 3104 | 66,61%) 3.042 98,00%) 2982] 98,00%) 2922| 98,00% 98,00%
Divida Consolidada Líquida 41 3.160 3.235 | 102,39%| 3074 95,00%| 2920] 9500%| 2774| 95,00%
TE VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO [2007 | 208 | = [20% ]| 2008 | 3% | 2009 % | 2010 % 2011 % 2012 %
Receita Total 26.742 | 35.474 | 132,65%| 36.663 103,35%) 37.876 | 103,31%| 37.696| 99,52%| 37692] 09,99%
Receita Não-Financeira (1) 26.234 | 34662 | 132,13%| 35.518 102,47%| 37,050 | 104,31%| 36873] 99,52%| 36.869 | 99,99%
Despesa Total 24,700 | 35.802 | 144,95%| 36.663 102,40%| 37.876 | 103,31%| 37.696] 99,52%) 37.692 | 9999%
Despesa Não-Financeira (Il) 23.441 | 34.659] 147,86%| 35.199 101,56%) 35.919] 102,04%] 35.143] 97,84%) 34381 | 97,83%
Resultado Primário (lIl)=(1- 11) 2.793 8 0,10% 319 | 11169,32%) 1.131 | 354,57%| 1.730 | 159,04%) 2488 | 14381%
Resultado Nominal (433)] 3.384 | -782,40%| (2022)] 57,67% (856)| 40,69% (901)| 105,41% (949)] 105,52%
Divida Pública Consolidada 4,460 2.997 | 67,19%) 2917 97,34%) 2953] 97,81%) 2676| 93,78%) 2509] 93,77%
Divida Consolidada Líquida 3.024 3.123) 10328%) 2.947 94,36%4| 2.794 | 94,82%] 2540] 9091%| 2309] 90,90%
FONTE: CETIL
Inflação com base nos dados divulgados pelo Banco Central do Brasil em seu Relatório de Inflação.
* Inflação projetada pelo BC
2007 2008 2009 2010 2011
L 45 | 36 43 E 45
2007 2009 2011
Valor Corrente x 1,045 Valor Corrente x 1,043 Valor Corrente x 1,092
2008 2010 2012
Valor Corrente x 1,036
Valor Corrente x 1,045
Valor Corrente x 1,1412
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Prefeitura Munic.de Pontal do Parana - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010
PROGRAMAS
PROGRAMA DESCRIÇÃO
1 PROCESSO LEGISLATIVO
2 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PODER EXECUTIVO
3 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO CONTROLE INTERNO
APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
5 UTILIDADE PÚBLICA
ç APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
lá SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
8 PLANEJAMENTO MUNICIPAL
9 PROCESSO JUDICIÁRIO
5 APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
” ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A COMUNIDADE
12 INCLUSÃO SOCIAL A MELHOR IDADE
13 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A POBREZA
14 PROTEÇÃO AS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
15 ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
16 PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Hz APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
18 ATIVIDADES CULTURAIS
19 APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TURISMO
20 INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA
2” FOMENTO AS ATIVIDADES COMERCIAIS
APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
22
EDUCAÇÃO
23 TRANSPORTE ESCOLAR
24 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL
25 CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS
26 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - ESCOLAS
27 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMETAL
28 SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
29 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
30 PLANEJAMENTO HABITACIONAL URBANO
APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
3
URBANISMO
32 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
33 LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO
34 ILUMINAÇÃO PÚBLICA
35 AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
36 ADEQUAÇÃO E REFORMA DO CEMITÉRIO
37 PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
38 APOIO E INCETIVO A AGRICULTURA E PESCA
39 ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
40 AÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
41 SAÚDE DO TRABALHADOR
42 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
a3 SAÚDE PARA COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
44 SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
45 AÇÕES DE ATENDIMENTO BÁSICO DE SAÚDE
46 SAUDE DA FAMÍLIA - PSF - AÇÕES COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
47 SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF .
48 AÇÕES ESPECIALIZADAS
49 GARANTINDO O DIREITO À CIDADANIA Ss
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Departamento de Engenharia
RELAÇÃO DOS PROJETOS EM ANDAMENTO, QUANDO DA ELABORAÇÃO DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
(art.45, $ único, Lei Complementar nº 101/2000)
CENTRO DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE EM RISCO SOCIAL — CRAS
BALNEÁRIO CANOAS
CONCLUÍDO
AGUARDANDO CND DO INSS
PÁTIO COBERTO NA ESCOLA MUNICIPAL ANITA MIRÓ VERNALHA
BALNEÁRIO IPANEMA
CONCLUÍDO
AGUARDANDO CND DO INSS
PÁTIO COBERTO DA ESCOLA ENG. LUIZ ANTONIO AMATUZZI DE PINHO
BALNEÁRIO SHANGRI-LÁ
CONCLUÍDO
AGUARDANDO CND DO INSS
PÁTIO COBERTO NA ESCOLA M UNICIPAL EZEQUIEL PINTO DA SILVA
JARDIM CANADÁ
CONCLUÍDO
AGUARDANDO CND DO INSS
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRIMAVERA
BALNEÁRIO PRIMAVERA
CONCLUÍDO
AGUARDANDO CND DO INSS
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO GUARAGUAÇU
GUARAGUAÇU
EM ANDAMENTO
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE IPANEMA
BALN. IPANEMA
EM ANDAMENTO
CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER EXECUTIVO
PRAIA DE LESTE
CONCLUÍDO
AGUARDANDO CND DO INSS
-y
Rodovia PR 407, Km 18,6, n.º 215 — Fone/FAX (41) 3972-7000 e-mail: prefeituraipontaldoparana.pr.gov.br
Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná-PR - CEP 83255-000
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Departamento de Engenharia
CENTRO ADMINISTRATIVO PARA POSTO DE SAÚDE FAMILIAR
PONTAL DO SUL
CONCLUÍDO
AGUARDANDO CND DO INSS
CENTRO DE EVENTOS CULTURAIS
PRAIA DE LESTE
CONCLUÍDO
AGUARDANDO CND DO INSS
CASA DE PASSAGEM
GUARUJÁ
CONCLUÍDO
AGUARDANDO CND DO INSS
CONSTRUÇÃO DE PÁTIO COBERTO NA ESCOLA ESPECIAL ILHA DO SABER
PRAIA DE LESTE
CONCLUÍDO
AGUARDANDO CND DO INSS
REFORMA E AMPLIAÇÃP DO POSTO DE SAÚDE FAMILIAR E CRAS DE SHANGRLLÁ
SHANGRI-LÁ
EM ANDAMENTO
ABRIGO PARA PASSAGEIROS
DIVERSOS PONTOS DO MUNICÍPIO
CONCLUÍDO
AGUARDANDO CND DO INSS
PONTAL DO PARANÁ, 27 DE MAIO DE 2.009.
PAULO WIST DOS SANTOS
ENG. CIVIL CREA-PR PR-29.770/D
Rodovia PR 407, Km 18,6, n.º 215 - Fone/FAX (41) 3972-7000 e-mail: prefeituras pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná-PR - CEP 83255-000
ANEXO | - DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
Road?
PROGRAMA
PROCESSO LEGISLATIVO
DIRETRIZES
Cumprir a função de legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo
OBJETIVOS
Assegurar o funcionamento da Câmara Municipal, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, ofere-
cendo plenas condições de atuação aos Vereadores no exercicio de suas funções; legislar sobre matérias de competência do Município; organizar e adminis-
trar os seus serviços internos; exercer externamente º controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a le-
gislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica.
ab!
Avaliar o programa de trabalho do Executivo
Manutenção das Atividades Administrativas g
Implantação e manutenção de sistema de informática GLOBAL
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes Unidade GLOBAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2010
PROGRAMA
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PODER EXECUTIVO
DIRETRIZES
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas para atendimento à população
OBJETIVOS
| Programa |
| Segurança | Programa |
Controle Social | Conselho |
Controle Social
| Móveis [oo |]
ca e do Conselho Municipal de Segurança
eliberação e apoio aos conselhos munici
Mat Permanente
População Atendida Unidade
[| Jovens | Processo |
[| EspaçoFísico | Unidade |
| Parcerias | Convênios |
conforme requerimentos
conforme requerimentos
Anual/legal
cesso do alistamento militar
físico adequado para as atividades
vadas Governo Estadual e Federal
| epepun | eme
| [Rossa | Teuorssyora
prático — nene —
FAR | cones | ojusuweyuediuooy
lebaijpenuy Spepiany
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ogôdezijposi ep oIpouojui JOd 'seJopeysjujtupe sop [2981 OR)S9B BP O |ejuaLuBuJSAob ogóe ep OpÓBI|BAB E OPUBSIA 'SOAje!SIuILUPE SOJe so JBZI|BOSI) 9 Jejojuos
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[iopenduoo | ojsuiadina
SPePAiy | opósojunuioo |
teBojenuy | onnbiy | epipusy ogsendog
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OEdB9JUNUIOO & sedIjqnd segõejaJ ap sepepiage Sep opSeUapioos
Spepijediojunul Bp 9sse1eju| sp sejojou Loo soanbie ap ogSezieny
OVOVELSININAY - 40 N OVôNNA
Ino BSSJop ap sepepiane se JeuoIs|aedns e opjsab ap seojbojejso sogõe se J2uepioos
SOALLardo
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SaIZINLINIA
ONHTAOO HC TVIOINNW VIVIDAS VA SAQSV - NOrIAANS OYÓVNICIOOD d OYSIAHHANS
VAVIDOAA
| oLOZ 007
YNVEVd OQ TVINOd JA TVdIDINNIA VAN LIIAINA
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Sojuswenedop a BijpjaJoas Ed salopejnduios ap ogSIsInDy
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SIdJojuN Op opesBejui ojusuielaue|d 0 eJed
OVIVALSININAY - O ON OYÔNNA
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SaZidLINIA
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SOALIrgo
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Jojouioyne ojnajeA ap ogSIsmby
Seo!pjinf segSeoliqnd sietuap a soJAl ap Og Isinby
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OuBIoIpNf Oss8ooLd ou oofiqnd esseJeju| op Bsejep eU oldjojuniy op [2329 ejiopeinoola é Jeuspsoogy
SIZINLINIA
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SOALLIrgo
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SIZINLINIA
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TVIDOS VIDNILSISSY - 80 0N OYSNNA
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SIZINLINIA
ACIVCINNINOO V OVÍILONA A VIONGISISSV
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oLoZ 007
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SIZIALINIA
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SIZINLINIA
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BP e opdBAgoLU ep seçõe ep ejeBsey o
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8 BZSJgod eLUO xo ep ogdeoIpeJo e e.
VZINHOd V OLNINVINTEINA AQ SAQÓV
VAVIDONd
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SOAILIrgo
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SIZINLINIA
SIVIDASA SICVAISSAD:AN NOD SVOSSAd SV OYÍILOAd
VINVIDONA
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YNVaVd 0d TVINOd JA TVdIDINNA VENLIasaINA
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epepiur | punoibieig tebessed ep eseo eJed punoiBÃeia
1v8019 | SeMN | ejusueuad jetu/djnb3 tusbessed ep eseo ep ogSusnueiN
oLoZ OLNaoua
IVIDOS VIDNILSISSY - 80 ON OVôNNA
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SOALLIFgO
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SIZINLINIA
SILNIOSTIOCV T SVÔNVIIO V OLNTNIONALV
VNVEIDOA
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YNvaVd 0d TVINOd JA TVdlDINNI vVanNLiasIdA
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[euoissyoJd oe3eSujenb ep seweJBoJd Iejuejdin
tenofoJd eueJBoId op opSusnuBuI a ogSeiduiy
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epenupuos ope ep oujegen ep ouejd ep ogSnoexe jd OlUgAuOS ep ogSEnuoS
Sopueonps ep ejjodsuBa /d ojnojoa ep ogSismby
sojusuiedinbe ep ogSuejnueui /d essidile ap ogSEjEnuoS
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SVLIIN AVIDOS VIDNILSISSY - 80 ON OVÔôNNA
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BoIsEq jeloos oESSjoLd E JEjusuajdioo sejeymy oyjesuos op saçõe sep sgaeye sejueosejope seSue|o sep eolBojoa!sd e jeJouu 'eajs|j epepjBeju| ejod Jejoz e
SOjteu!p SO JjuJBB !onpjApu op epa ep epepjjenh e JjueJeB e SIBI9OS SBJ/9IBQ JeJgonb !|gueju| oyjegeu) op ogópojpeJo op ewesBoJd op sessjtueJd se JinBeg
SOAlLaIrgo
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SIZINLINIA
aLNTOSTIOAV OV 4 VÔNVIIO V VIONGLSISSV 1 OVÓILOUA
VNVIDONA
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YNvaVd 0a TVLNOd JA IVdlSINNIA VEN LiadaINd
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OVÍVELSININAY - 40 oN OVÔôNNA
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SOALaIrão
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OUBJUNLUOO & [BOSSA Ojuetu!AOAUSSap ep sepepiunyodo LsuojoJodold enb “OJoJguLoS & EL)SNpU| ap & seajiodso 'sieinyno 'seoysym) sapepiage JBAjoAuB sad
SIZINLINIA
OLNTINIATOANASAA TC TVAIDINDIA VRIVITHDAS VC OVÔNILONVI = TVIHO OVÔNILNNVI a OALLVELSININAV OIOdYV
VINVHDONA
oLOZ 007
YNVdVd OQ TVINOd aa TVdIdINNI vanLiasada
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JeisB WS soneIjgou é sojuswed|nba sp ce3smby
DE Dietas
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'SsUSBURJEd [810] OP BInyjno ep OBSBZUO|BA é BINS|IN) OpSBIB LOO [290] BUQUIAL E Jejeiso)
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BiBójeo nasnu op oBdBjuejdiu| 'sagópjuasaIde a SEUOIJO 'sOsINO 'sojuans ep op
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SIVINIINO SAQVAIALLV
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Opeaud/oo]jand Sellssia
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Ses) SaQSeulojui sp Gjuso
OIdiotuNiA Op feuorsonoId BunamieW
BUBqIN ESHS|IN) OgSeZMBUIS
INbequies Op SjueI op oESnisuoS
nôenBeieno op Eojbojoo3 Bpeljsa ojofoig O Iejuejdu
[Ediojuntuy OoSUN) OUEpUS[Eo Op SojusAs Sop 0g3E
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SOJNHAS 3 OIDHIINOD - EZ ON OVÔNNA
sojusAs La ogdediojued e Bugeyseu 'eojdy) BIUIOUOJSEB Ep SQABIje Ojdjojuniy O J2BjnA|p & JSAouioJd !sonpesje soe BISuUN) OP OssS98 O opueyjoB) 'eoysjny
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SIZINLINIA
OWSRIAL OQ TIAYLNALSAS OLNIWIATOANASAA OV OIOdY
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-UBOUI 's|E BSS Ida SAÇÕEIOA US tsjuodsap enb sepepjage se “JBJOLIO) :S|eSNpU| SSjo| ap SEPEAjUSOU| SagôBUaI|e e sjposiy SOAjUSOU| Sp sejsodo:d Jeyjeges |
SOALaIrgo
OBÍBUOJU| B EjoUFISISSE Epo) opuejsaid a O/UPLIOS O & BLISNpU| E Opuapuaje 'SEpeAud-Oo|qnd sejjeosed OPuBIURAR|E OLHOS LU9G 'Ojdjojunuy op eAgnp
-CJd eININUjSa Ep SOdjAos à Suaq sop epepienb ep OjusueJowde 'spepiaynpoJd BP ojueune 'sojsno ep ogônpau e OPuBAOLUOJA 'SOD|SPQ SOdjAIas soe ossaoy
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-Jodsa sepepIepou sesJenp Sep BojeId E Jpungp “S[BUO/OBUIB)U| 2 SIEUO/9pU 'sjenpejse 'sjBuo|Seu segópaduoo wa Ojdjojunty ossou wajuasaides anb sedinbe
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SapepIBjoLSjOd SE J9AjoAuBSap 6 JBjo9)ap opuesiA “Sejone e sadjnho Bijus 'ejuauyjpuo oguioju| 8 OgôBIOpa) 'opejsa 'ojdjojuntu op ojuep OIquigoJSju| O JSAouIOJd
“spepajoos ep sojuaLubas so SOpo ap BAjiOdsa-jejoos ogsnjou| & OPueS|A 'seoldojue|y 'sansauw a sjed ap 'seAjyodse 'saJopeJolu ap sagsejoosse “sIBjoos seq
-N9 'segõeispay 'seajiodsap sebI| 's|BUO|SSIoJd & sasopewe seqnjo 'assejo ap sagõejoosse Loo SOIUPALOO JEZI294 'ojdjojuntuy O wejuasalda: enb sadinbe op
uBuuO 'auodsa op OBSBZ]BJOUIGp E 2 apepienb e uRjuBIe6 anb sipuo!ssyoJd opueyjoedeo 'ojdjojunu! ossou 8P OAjOdSa OD/U99] QuauujAjonuSsap o Jejnupsa
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BPIA Sp epepijenb ep BLJOUjau! a jejoos ogsn|au| “ejuBpepIo E OpusAouioJd 'pediojunuu eAjyodsap
Bonjjod ep opônoaxa a opdejnuo; 'oueuefeuejd “Jeze| é ouodsa ap jedjojunty OHPpUB|BO O Jejnoaxa a Jejo !epjA ap epepienb essou ap ojuauuajosuasep epa
BloUjeu! ap sapepjunyodo opusoaJaj0 'OUBLINY JEJS9 Weg 0 é apnes BP Ogdouwo!d E OpuesjA 'apepejoos e Bpoj BJed Jeze| ap a seajuodsa Sepepiage Jejnoaxa
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VALRHOdSA VOLLY Ud V OALLNTONI
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SepepnuS WOS sejisoJEd ep SABRE SajuEzEuolssyoid
Soynpe 8 susrol ep Webez| BJed soSedsa ep opSEjuejdu]
BjoJebe) ojofosd O EJEd O|ipiy] ONISDE Gp opSeidiny
OP SOSseJdui! SONO é Sieuio - OAnBULIOjUI eajeuy Gp 08: EST)
SOjuUSASpjESJQ BJOS 7d Eseidiua Sp OESBjENVOS
ORS2INP3 Ep soUdoid sop Eluiojor]
SE5BNDEPE 9 ElLOJO GP SOS/AIOS Gp OESEJSSIA /d ESSICUIS Gp 0658) EIN)
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HVa/IN9/AVO/BIANNA “Sollsujesuoo sop 0g5 BjjoedeS,
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-09 O JEZIQRIDOS é essEjo-Eyxe ojusujasyuoo SpepjuntuoS e & sounjE sor J809)8/0 'sejejoosa SePEp|ANE ep Queue! goue op segiunas e sojueas ep ogóeziea)
/d esadue ep ogómeguoo “epe) Bp sounje eJed siejueuueusosob sojefoJd 8 seseJdiua [o sejjoo,Jed oujoo USq 'sjBuO|SSIjoJd ep ojuetueuja) o SeJossajoJd ep
ogôegoedeo /d sepezipiodsa sesaJdiuo /9 SOIUGALOO JELLY 'SeJBj09SE SEpepjun sep Sjuaipedxe oe sejueuj ed soynposd ep seBjeo ap epodsuBy e GIWS ep
Ojueupusje 'soiguojouny ep euodsur eJed sojnajea Juinbpe 'jeap| oo/B9Beped osseso:d Lun ssed sjongpeJBe a sigjoodse sepepissaoeu ep seJopejiod soe sign
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SIZINLINIA
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SIZINLINIA
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VNVIDONA
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8 opuenoto!d 'EpjA ep epepjenh e JenJeseid e JeJoyjouy “ejjduue :osn ep segójpuos seoq Lo eusqun BHBIA epeu BUM ep oldjojunu op souegun soejonu so s2jog
SOALLIrgo
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SIZINLINIA
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VAVIDONA
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SIZINLINIA
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SIZINLINIA
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EMENDAS AO PROJETO DE LET N. 045/09
Os Vereadores que a presente subscrevem. no uso de suas atribuições legais, vem.
respeitosamente. nos termos dos artigos 127. inciso IV. combinado com artigo 129. inciso IL. “bh”. do
Regimento Interno. submete à apreciação do d. Plenário à seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao
projeto de lei n. 045/09. que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2010 e dá outras providências. ”:
Modifica o art. 24. do Projeto de Lei N. 045/09. que passa a ter a seguinte redação;
“Art. 24. Se 0 projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2010 não for
sancionado ou promulgado até o primeiro dia de janeiro dk 2010, o Poder Executivo poderá
executar a programação constante na lei otcimentária de 9, até o limite de 1/12 (um doze
avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar os sanção ou promulgação...
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 «Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ]
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
A presente emenda se destina a alterar a execução da programação constante no projeto
encaminhado pelo Executivo. até o limite de 1/12 (um doze avos) mensais do total de cada dotação. nas
hipóteses de não haver sua sanção ou promulgação até 2010.
A boa técnica prevê que. em tais hipóteses deve se utilizar o percentual de 112 (um
doze avos) mensais. do total de cada dotação. do orçamento vigente no exercicio anterior. vez que a
proposta que ainda não recebeu sanção ou promulgação ainda não integra o mundo jurídico e. assim.
não pode servir de suporte para a utilização pelo Poder Executivo. sob pena de se comprometer a
execução orçamentária no exercício em questão.
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2585-000 -Pomal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EMENDAS AO PROJETO DE LEI N. 045/09
Os Vereadores que a presente subscrevem. no uso de suas atribuições legais. vem.
respeitosamente, nos termos dos artigos 127, inciso IV. combinado com artigo 129. inciso 1, “b”. do
Regimento Interno. submete à apreciação do d.Plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao
projeto de lei n. 045/09, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2010 e dá outras providências.”:
Modifica o art. 24. do Projeto de Lei N. 045/09. que passa a ter à seguinte redação
“Art. 24. Se o projeto de lei orçamentária anual para |p exercício financeiro de 2010 não for
sancionado ou promulgado até o primeiro dia de janciko de 2010, 0 Poder Executivo poderá
2009, até o limite de 1/12 (um doze
executar a programação constante na lef prçamentária /d
avos) do total de cada dotação, enquanto
o se completar o o de sanção ou promulgação.”,
Sala das Sessbes. 22 de junho de 2009,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 I
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CÂMARA MUNICIPAL DE PO TAL DO PARA
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
À presente emenda se destina a alterar a execução da programação constante no projeto
encaminhado pelo Executivo. até o limite de 1/12 (um doze avos) mensais do total de cada dotação. nas
hipóteses de não haver sua sanção ou promulgação até 2010.
A boa técnica prevê que. em tais hipóteses deve se utilizar o percentual de 1/12 (um
doze avos) mensais. do total de cada dotação. do orçamento vigente no exercicio anterior. vez que à
proposta que ainda não recebeu sanção ou promulgação ainda não integra o mundo jurídico e. assim.
não pode servir de suporte para a utilização pelo Poder Executivo. sob pena de se comprometer a
execução orçamentária no exercício em questão.
Diante do exposto. tomamos q liberdade de sugérk a presente emenda e. dessa forma.
contribuir com o desenvolvimento do presenfe projeto de lei n sa do interesse público. clamado
pela sua aprovação pelo d. Plenário.
Pontal do Par
. 22 de junho
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 <Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Estado do Paraná
ENDAS AO PROJETO DE LEI N. 045/09
Os Vereadores que a presente subscrevem. no uso de suas atribuições legais, vem.
respeitosamente. nos termos dos artigos 127. inciso |V. combinado com artigo 129, inciso II. “b”. do
Regimento Interno. submete à apreciação do d. Plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao
projeto de lei n. 045/09. que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2010 e dá outras providências”:
Modifica o inciso 1. do art. 29, do Projeto dg Lei N. 045/09. que passa a ter a seguinte
redação:
“L- Abrir no curso da execução orçamentária de 2010, eréditos adicionais suplementares até o
limite máximo de 5% (cinco por cento), di despesa fixadaino oxçamento/2010.º.
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Sala das S
ões. 22 de junho ce 2009
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ]
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
A presente emenda se destina a minorar a 5% (cinco por cento) a Nexibilidade para
abertura de créditos adicionais suplementares pelo Poder Executivo. da despesa fixada no orçamento
2010.
Cremos que essa modificação incrementa a boa fiscalização do parlamento local e
amplo debate acerca das missões públicas desenvolvidas pelo oder Executivo Municipal.
Diante do exposto, tomamos a liberdade de sugárir a presente emenda e. dessa forma.
contribuir com o desenvolvimento do presgn
E
e projeto de lei ha defesa do interesse público. clamado
pela sua aprovação pelo d. Plenário.
Pontal do Parâná. 22 de junho de 2009,
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
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EMENDAS AO PROJETO DE LEI N. 045/09
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais. vem.
respeitosamente, nos termos dos artigos 127. inciso |V. combinado com artigo 129. inciso |. “b7. do
Regimento Interno, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao
projeto de lei n. 045/09, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2010 e dá outras providências.”:
Modifica o inciso 1. do art. 29. do Projeto de Ifei N. 045/09. que passa a ter a seguinte
redação:
ria de 2010, eré
“L- Abrir no curso da execução orçamen os adicionais suplementares até o
limite máximo de 5% (cinco por cento), da (despesa fixada no orQumento/2010.º.
Sala das Ses
s. 22 de junho de 2009.
son Lorençone
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —- CEP 83.255-000 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ]
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CÂMARA MUNICIPAL DE PO!
Estado do Paraná
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda se destina a minorar a 5% (cinco por cento) a flexibilidade para
abertura de créditos adicionais suplementares pelo Poder Executivo. da despesa fixada no orçamento
2010.
Cremos que essa modificação incrementa a boa fiscalização do parlamento local &
amplo debate acerca das missões públicas desenvolvidas pelp Poder Executivo Municipal
Diante do exposto, tomamosja liberdade de!suerir a presente emenda e. dessa forma.
contribuir com o desenvolvimento do presente projeto de lei na Vefesa do interesse público. clamado
pela sua aprovação pelo d. Plenário.
Pontal do Parâná, 22 de junho de 2009
elson Lorençone
Valdevino Simões Périco
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2
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EMENDAS AO PROJETO DE LEI N. 045/09
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais, vem.
respeitosamente, nos termos dos artigos 127, inciso |. combinado com artigo 129. inciso Il, “b”. do
Regimento Interno. submete à apreciação do d. Plenário a seguinte EMENDA SUPRESSIVA ao
projeto de lei n. 045/09. que “Dispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de
2010 e dá outras providências ”-
Fica suprimido integralmente o inciso V do artigo 29, do Projeto de Lei que
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná
para o exercício de 2010 e dá outras proyidências.
Sala das $esjões, 22 de junho de 20(
Nelson Lorençone
sni Alves de Abreu sdo Rosário
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
A presente emenda se destina a suprimir inciso que. além de previsão legal equivocada
(a partir do momento em que não há o mencionado inciso no $ 2º. do artigo 167. da Carta Magna). não
possui relevância para o caráter programático do ente federativo municipal. revelando-se fundamental e
fulcral apenas para a União Federal.
Diante do exposto, tomamos/a liberdade de sudenr a presente emenda e, dessa forma.
contribuir com o desenvolvimento do presen
rojeto de lei nafdefeya do interesse público.
|
à, 22 de junho'de 2009.
À Pontal do Pá
Nelson Lorençone
|
Abreu
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Osni Alves
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EMENDAS AO PROJETO DE LEI N. 045/09
Os Vereadores que a presente subscrevem. no uso de suas atribuições legais. vem.
respeitosamente. nos termos dos artigos 127, inciso |. combinado com artigo 129. inciso IL. “b”. do
Regimento Interno, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte EMENDA SUPRESSIVA ao
projeto de lei n. 045/09. que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercicio financeiro de
2010 e dá outras providências.”:
Fica suprimido integralmente o inciso V. do (artigo 29, do Projeto de Lei que
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento unicípio de Pontal do Paraná
para o exercício de 2010 e dá outras prov
. 22 de junho de 2009.
Sala das Se
«orençone
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ó bimões Périco
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
A presente emenda se destina a suprimir inciso que. além de previsão legal equivocada
(a partir do momento em que não há o mencionado inciso no $ 2º. do artigo 167. da Carta Magna). não
possui relevância para o caráter programático do ente federativo municipal. revelando-se fundamental e
fulcral apenas para a União Federal.
Diante do exposto, tomamos a
erdade de sjgerir Y presente emenda e. dessa forma.
contribuir com o desenvolvimento do presente projeto de lei nt defesa
. 22 de junho de 2009
o interesse público.
Pontal do Parh
Nelson Lorençone
do Rosário
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.2 00 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2
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Estado do Paraná
L DO PARAN
EMENDAS AO PROJETO DE LEI N. 045/09
Os Vereadores que a presente subscrevem. no uso de suas atribuições legais. vem.
respeitosamente. nos termos dos artigos 127. inciso [V. combinado com artigo 129. inciso [l. “b”. do
Regimento Interno. submete à apreciação do d. Plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao
projeto de lei n. 045/09. que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2010 e dá outras providências, ”;
Modifica o “caput” e o parágrafo único. do art. 38. do Projeto de Lei N. 045/09. que
passam a ter a seguinte redação:
“Art. 38. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a proceder ao
preenchimento das vagas existentes em seus respectivos quadros de servidores públicos
municipais, inclusive as ocasionadas por demissões. aposentadorias, morte e/ou invalidez
permanente. ]
Parágrafo Unico. Para cumprimento deste tigo, os Podkres Executivo e Legislativo Municipais
ficam autorizados a realizarem, se for 0 dasy, concursos Dúblicos para as admissões do pessoal
necessário.”
Sala das Se:
S do Rosário
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1á /PR - Fone (41) 3455-8950 I
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
A presente emenda se destina a prever a realização de concurso público. para
preenchimento de vagas existentes. no quadro de servidores públicos municipais da Câmara Municipal
também.
Cremos que essa modificação incrementa a previsão de planejamento à Câmara
Municipal que. dessa forma. também fica complementada à possibilidade de poder preencher seus
quadros com cargos efetivos. mediante a realização de concurs
» público.
Diante do exposto. tomamos a/liberdade de s gerir a presente emenda e. dessa forma.
contribuir com o desenvolvimento do presen projeto de le
Mm defesa do interesse público. clamado
pela sua aprovação pelo d. Plenário.
Pontal do Pirgná. 22 de junho de 2009,
Nelson Lorençone
Osni Alves,
& Abreu
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Av. Beira Mar s/n" - Pontal do Sul - CEP 83.
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EMENDAS AO PROJETO DE LEI N. 045/09
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais, vem.
respeitosamente. nos termos dos artigos 127. inciso IV. combinado com artigo 129. inciso II. =b”. do
Regimento Interno, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao
projeto de lei n. 045/09. que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2010 e dá outras providências.”
Modifica o “caput” e o parágrafo único. do art. 38. do Projeto de Lei N, 045/09. que
passam a ter a seguinte redação;
“Art. 38. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a proceder ao
preenchimento das vagas existentes em seus respectivos quadros de servidores públicos
municipais, inclusive as ocasionadas por demissões, aposentadorias, morte e/ou invalidez
permanente.
Parágrafo Único. Para cumprimento deste s Executivo e Le:
tigo, os Pod islativo Municipais
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ficam autorizados a realizarem, se for 0 casp, concursos públicos para as admissões do pessoal
necessário.”
Sala das S
ses. 22 de junho de 20(
Nelson Lorençone
João Carlos do Rosário
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN.
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda se destina à prever a realização de concurso público. para
preenchimento de vagas existentes, no quadro de servidores públicos municipais da Câmara Municipal
também.
Cremos que essa modificação incrementa a previsão de planejamento à Câmara
Municipal que. dessa forma, também fica complementada à possibilidade de poder preencher seus
quadros com cargos efetivos. mediante a realização de concurso público.
Diante do exposto. tomamos ajliberdade de s gerir a presente emenda e. dessa forma.
contribuir com o desenvolvimento do presente projeto de lei/na Vefesa do interesse público. clamado
pela sua aprovação pelo d. Plenário.
Pontal do P; há, 22 de junho de 2009.
orençone
Ino Simões Périco
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EMENDAS AO PROJETO DE LEI N. 045/09
Os Vereadores que a presente subscrevem. no uso de suas atribuições legais. vem.
respeitosamente. nos termos dos artigos 127. inciso IV. combinado com artigo 129. inciso II. “b”. do
DA MODIFICATIVA ao
projeto de lei n.045/09, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
Regimento Interno. submete à apreciação do d. Plenário a seguinte EM
2010 e dá outras providências. ”:
Modifica o “caput” do art. 40, do Projeto de Lei N. 045/09. que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 40 Objetivando evitar a paralisação de serviços) essenciais à comunidade, o Poder
Executivo Municipal poderá proceder, mediante prévia aytorização legislativa, à contratação
temporária, quando for o caso, nos termos.do disposto no inei3o IX, do artigo 37, da Constituição
Federal, de servidores destinados ; Assistência Social.”
» Saúde, Educação e
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Sala das S
s, 22 de junho de 2009.
elson Lorençone
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Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
A presente emenda se destina a prever que as contratações temporárias. em caso de
interesse público. para evitar a paralisação de serviços essenciais à comunidade. sejam procedidas
mediante prévia autorização legislativa.
Cremos que essa modificação possibilita uma maior discussão da situação excepcional
que justifique a contratação temporária para as áreas que disciplina. havendo. assim.
consequentemente. o salutar debate com a sociedade para a sapetitóia solução dos problemas locais
detectados. |
herdade de supárir a presente emenda e. dessa forma.
Diante do exposto. tomamos a |
contribuir com o desenvolvimento do presente pfojeto de lei
pela sua aprovação pelo d. Plenário.
Pontal do
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SATAN MN AL DEL IONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
EMENDAS AO PROJETO DE LEI N. 045/09
Os Vereadores que a presente subscrevem. no uso de suas atribuições legais. vem.
respeitosamente, nos termos dos artigos 127. inciso |V. combinado com artigo 129. inciso Il. “b”, do
Regimento Interno, submete à apreciação do d. Plenário à seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao
projeto de lei n.045/09, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2010 e dá outras providências.”:
Modifica o “caput” do art. 40. do Projeto de Lei N. 045/09. que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 40 Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à comunidade, o Poder
Executivo Municipal poderá proceder, mediante prévia autovização legislativa, à contratação
temporária, quando for o caso, nos termos do disposto no inciso IX, do artigo 37, da Constituição
Federal, de servidores destinados às áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.”
Sala das Sgsspes. 22 de junho de 2009.
Nelson Lorençone
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
A presente emenda se destina a prever que as contratações temporárias. em caso de
interesse público. para evitar a paralisação de serviços essenciais à comunidade. sejam procedidas
mediante prévia autorização legislativa.
Cremos que essa modificação possibilita uma maior discussão da situação excepcional
que justifique a contratação temporária para as áreas que disciplina. havendo. assim.
consequentemente, o salutar debate com a sociedade para a satisfatória solução dos problemas locais
detectados.
Diante do exposto. tomamos a liberdade de stverir a presente emenda e. dessa forma.
contribuir com o desenvolvimento do presente projeto de leifna defesa do interesse público. clamado
pela sua aprovação pelo d. Plenário.
Pontal dá Piraná. 22 de junho de 2009,
Osni Alves dé Abreu oo à s do Rgásário
to
Av. Beira Mar s/n" - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PARECER
A presente emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº-045/2009.que
“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010 e da outras
providências”.
Analisando a referida emenda. quanto a sua técnica legislativa existe
amparo legal para a devida apresentação e com relação ao mérito também possui
ordenamento jurídico. portanto a Comissão de Legislação, Justiça e Redação. através
de seus membros que abaixo subscrevem. são favoráveis a sua tramitação.
É O PARECER.
» de 2009,
Aramis Mereb Calixto Joa os do Rósário
Membro Membro
Av. Beira Mar s/n" - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 = Pontal do Paranã /PR - Fone (41) 3455-8950 ]
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
EMENDAS AO PROJETO DE LEI N. 045/09
Os Vereadores que a presente subscrevem. no uso de suas atribuições legais. vem.
respeitosamente. nos termos dos artigos 127. inciso |. combinado com artigo 129, inciso II. “b”. do
Regimento Interno. submete à apreciação do d. Plenário a seguinte EMENDA SUPRESSIVA ao
projeto de lei n. 045/09. que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2010 e dá outras providências”:
Fica suprimido integralmente 0 artigo 43, do Projeto de Lei que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná para o exerci
2010 e dá outras providências.
Sala das S
sões. 22 de junho de 20(
on Lorençone
Í
proa
Osni Alves de À osário
des Périco
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
À presente emenda se destina a suprimir artigo que possibilita a estimativa de receita.
em projeto de lei orçamentária, que considere efeitos de supostas alterações de legislação tributária
municipal que estejam em tramitação na Câmara Municipal.
Cremos que esse artigo fere o melhor planejamento orçamentário tendo em vista que a
proposição legislativa que esteja em tramitação não serve como garantia de aprovação plenária. além
de ser passível da aprovação com emendas. o que. por si) retiraria a eficácia da estimativa e
planejamento efetuados.
Diante do exposto. tomamos 4 Iberdade de sugerir àpresente emenda e. dessa forma.
contribuir com o desenvolvimento do presente pfojeto de lei na fetesa dp interesse público.
Pontal do Paf:
há. 22 de junho de 2009,
a Nelson Lorençone
arlosdo Rosário
selas Leal
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2
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EM
NDAS AO PROJETO DE LEI N. 045/09
Os Vereadores que a presente subscrevem. no uso de suas atribuições legais. vem.
respeitosamente, nos termos dos artigos 127, inciso |. combinado com artigo 129. inciso Il. “b”. do
Regimento Interno. submete à apreciação do d. Plenário à seguinte EMENDA SUPRESSIVA ao
projeto de lei n. 045/09. que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2010 e dá outras providências.”:
Fica suprimido integralmente o artigo 43, do Projeto de Lei que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontyl do Paraná para o exercício de
2010 e dá outras providências.
Sala das Ses,
« 22 de junho de 2009.
a 258
o Rosário
00 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950) ]
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 8.
cama
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Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
A presente emenda se destina a suprimir artigo que possibilita à estimativa de receita.
em projeto de lei orçamentária. que considere efeitos de supostas alterações de legislação tributária
municipal que estejam em tramitação na Câmara Municipal.
Cremos que esse artigo fere o melhor Planejamento orçamentário tendo em v Ista que a
proposição legislativa que esteja em tramitação não serve como garantia de aprovação plenária. além
de ser passível da aprovação com emendas.
- O que. por si. retiraria a eficácia da estimativa é
É
planejamento efetuados.
Diante do exposto. tomamos h Iberdade de sugery a presente emenda e. dessa forma.
contribuir com o desenvolvimento do present prbjeto de lei na defesy do interesse público,
Osni Alvegde Abreu
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul- CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950)
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Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PARECER
A presente emenda supressiva. apresentada ao Projeto de Lei nº 045 2009.que “Dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 e dá outras
providências”.
Analisamos quanto a sua técnica legislativa à respaldo para a devida
apresentação. e com relação ao mérito também possui ordenamento jurídico. portanto a
Comissão de Legislação. Justiça e Redação. através de seus membros que abaixo
subscrevem. são favoráveis a sua tramitação.
É O PARECER.
Aramis Mereb Calixto -
Membro Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ]
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CÂMARA MUNICIPAL DE PO
Estado do Paraná
EMENDAS AO PROJETO DE LEI N. 045/09
Os Vereadores que a presente 'subscrevem. no uso de suas atribuições lesais. vem.
respeitosamente, nos termos dos artigos 127, inciso IV. combinado com artigo 129. inciso II. “b”. do
Regimento Interno. submete à apreciação do d. Plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ão
projeto de lei n. 045/09. que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2010 e dá outras providências ”-
Modifica o “caput” do art, 44. do Projeto de Lei N. 045/09. que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 44. A lei orçamentária identificará os limites percentuais a serem utilizados em 2010, para
que o Poder Executivo possa, mediante prévia autorização legislativa:
1 — conceder à aplicação de desconto para o pagamento à vista e em cota única do Imposto
Predial e Territorial Urbano;
1H — conceder reduções dos valores correspondentes às multas c aos juros al
ados aos débitos
tributários inscritos ou não em divida ativa.
Parágrafo único. A renúncia do valor à rado em função do caput deste artigo não será
considerada na previsão da receita de 201
a respectiva rubriça orçamentária.
Sala das S de2009
Nelson Lorenç
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000) =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950)
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É
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Ideviho Simões Es PORCO
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14
CÂMARA MUNICIPAL DE PO
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
À presente emenda se destina a prever que as concessões de descontos para
pagamentos à vista e reduções de multas e juros. em questões tributárias municipais. fiquem
condicionadas à prévia deliberação e discussão do Poder Legislativo a fim de que se atenda com maior
eficácia o interesse público.
Cremos que essa modificação possibilita uma maior discussão. debate e alcance da
norma que preveja futuros benefícios tributários. além de. evidentemente, incrementar a difusão de tais
com maior profusão à coletividade.
Diante do exposto. tomamos a liberdade dé Ugerir a presente emenda e. dessa forma.
contribuir com o desenvolvimento do presênte projeto de [lei ng defesa do interesse público. clamado
pela sua aprovação pelo d. Plenário.
Pomal do
aná. 22 de jun
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 “Pontal do P:
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/PR- Fone (41) 3455-8950
tos
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
EMENDAS AO PROJETO DE LEI N. 045/09
Os Vereadores que a presente subscrevem. no uso de suas atribuições legais. vem.
respeitosamente. nos termos dos artigos 127. inciso IV. combinado com artigo 129. inciso II. “b”. do
Regimento Interno. submete à apreciação do d. Plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ão
projeto de lei n. 045/09, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercicio financeiro de
2010 e dá outras providências. ”:
Modifica o “caput” do art. 44. do Projeto de Lei N. 045/09. que passa a ter à seguinte
p ) que | E
redação:
“Art. 44. A lei orçamentária identificará os limites percentuais a serem utilizados em 2010, para
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que o Poder Executivo possa, mediante prévia autorização legislativa:
I — conceder à aplicação de desconto para o pagamento à vista e em cota única do Imposto
Predial e Territorial Urbano:
H — conceder reduções dos valores correspondentes às multas e aos juros aplicados aos débitos
tributários inscritos ou não em divida ativa.
Parágrafo único. A
considerada na pre
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.253-000 - Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950) i h
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SATA TIA AL DL IONIAL DO PARANA
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ts
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tado do Paraná
JUSTIFICATIVA
A presente emenda se destina a prever que as concessões de descontos para
pagamentos à vista e reduções de multas Juros. em questões tributárias municipais. fiquem
condicionadas à prévia deliberação e discussão do Poder Legislativo a fim de que se atenda com maior
eficácia o interesse público.
Cremos que essa modificação possibilita uma maior discussão. debate é alcance da
norma que preveja futuros benefícios tributários. além de. identemente, incrementar à difusão de tais
com maior profusão à coletividade.
Diante do exposto. tomamos a liberdade de sliácrir a presente emenda e. dessa forma.
contribuir com o desenvolvimento do presente) projeto de nidefesa do interesse público. clamado
Ca
Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
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[79
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Estado do Paraná
EMENDAS ADITIVAS AO PROJETO DE LEIN. 045/2009
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais, vem,
respeitosamente, nos termos dos artigos 127, combinado com artigo 129, inciso II, do Regimento
Intemo, submete à apreciação do Plenário à seguinte EMENDAS ao projeto de lei n. 045/2009, que
“Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias —- LDO do Município de Pontal do Paraná para o
período de 2010
Acrescenta, no Programa Processo do Legislativo, dentre as ações contempladas na
Função N. 01 Legislativa, o que segue:
[ FUNÇÃO Nº01 LEGISLATIVA
AÇÕES
Reta audiências publica no plenário da
Câmara.
f=
Realizar reuniões com a comunidade
Acrescenta, no Programa de Utilidade Publicas ações contempladas na Função N. 06 —
Segurança Publica, o que segue:
FUNÇÃO Nº 06 — SEGURANÇA PUBLICA
AÇÕES
Implantação da Guarda Municipal
Construção de espaço reservado para
atendimento a menores infratores
|
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Estado do Paraná
Acrescenta, no Programa Supervisão e Coordenação Superior — Ação da Secretaria
Municipal de Governo, dentre as ações contempladas na Função N. 04 — Administração, o que segue:
[ FUNÇÃO Nº 04- ADMINISTRAÇÃO ]
METAS
AÇÕES PRODUTO UNIDADE
[ Criação do Arquivo Publico Municipal Construção o
Acrescenta, no Programa Apoio Administrativo e Manutenção Geral Manutenção da
Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho — dentre as ações contempladas na
Função N. 04 — Administração, o que segue:
FUNÇÃO Nº 04 — ADMINISTRAÇÃO
|
METAS
AÇÕES PRODUTO UNIDADE
2010
Implantação do CRAS em Pontal do Sul Construção o o
Acrescenta, no Programa Assistência e Proteção a Comunidade —dentre as ações
contempladas na Função N. 08 Assistência Social + O que segue:
FUNÇÃO Nº 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL |
METAS
AÇÕES PRODUTO UNIDADE
2010
| eres do Programa Armazém da Família Construção | o o |
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Estado do Paraná
Acrescenta, no Programa Ações de Enfrentamento a Pobreza, dentre as ações
contempladas na Função N. 08 —Assistência Social, o que segue:
FUNÇÃO Nº 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
METAS | |
AÇÕES PRODUTO UNIDADE
2010
Construção de local apropriado da venda de sa ú
Construção |
produtos hortifrutigranjeiros
Acrescenta, no Programa Apoio Sustentável do Turismo — dentre as ações
contempladas na Função N. 23 — Comércio e Serviços, o que segue:
FUNÇÃO Nº 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS
AÇÕES PRODUTO
Divulgação a Nível Estadual e Nacional dos
Atrativo Turístico Projeto
eventos de Município
Global
Acrescenta, no Programa de Incentivo à Prática Desportiva, dentre as ações
contempladas na Função N. 27 - Desporto e Lazer, o que segue:
FUNÇÃO Nº 27- DESPORTO E LAZER
METAS
AÇÕES PRODUTO UNIDADE
2010
Construção do Estádio Municipal de Pontal do o ii
Paraná
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul- CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 3
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Estado do Paraná
Acrescenta, no Programa Planejamento Habitacional Urbano, dentre as ações
contempladas na Função N. 16 Habitação, o que segue:
FUNÇÃO Nº 16- HABITAÇÃO
AÇÕES
PRODUTO
Construção de casas populares através de
convênios com o Governo Estadual é Federal
Construção Global
Acrescenta, no Programa Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo,
Administração, o que segue:
dentre as ações contempladas na Função N. 04 —
[ FUNÇÃO Nº04- ADMINISTRAÇÃO
E AÇÕES
METAS
2010
PRODUTO UNIDADE
do Sul
Construção de Rodovia Expressa para Pontal
Projeto Unidade
Projeto Técnico
lá e Pontal do Sul
Construção de praças e calçadões em Shangri-
Unidade
"| Projeto Técnico
4 Projeto Técnico |
Construção de 04 piers de pesca
Construção de Ginásio de Esportes em 0 Projeto Técnico
Ipanema
Ecras das avenidas centrais dos Unidade Projeto Técnico
Balneários
r
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Estado do Paraná
Acrescenta, no Programa Pavimentação de Vias é Logradouros Públicos, dentre as
ações contempladas na Função N. 15 — Urbanismo:
FUNÇÃO Nº 15 — URBANISMO
METAS
AÇÕES PRODUTO UNIDADE
2010
Construção de fabrica de artefatos de concreto Construção 0 o
Acrescenta, no Programa Proteção ao Meio Ambiente » dentre as ações contempladas
na Função N. 18 “Gestão Ambiental
FUNÇÃO Nº 18 - GESTÃO AMBIENTAL
AÇÕES PRODUTO
Criação de viveiros de alevinos para
Construção
repovoamento na orla
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 5
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= Se
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Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
As emendas apresentadas visam aperfeiçoar a LDO para o periodo de 2010,
acrescentando missões em programas sociais visando ao melhor atendimento comunitário.
Diante do exposto, tomamos a liberdade de sugerir as presentes emendas e, dessa
forma, contribuir com o desenvolvimento do presente projeto de lei na defesa do interesse público.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PARECER
A presente emenda aditiva apresentada ao Projeto de Lei nº-045/2009 que “Dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 e dá outras providências.”
Analisamos quanto a sua técnica legislativa existe respaldo legal para a
devida apresentação. com relação ao mérito também possui ordenamento
jurídico.portanto a Comissão de Legislação. Justiça e Redação. através de seus
membros que abaixo subscrevem. são favoráveis a sua tramitação.
É O PARECER.
Aramis Mereb Calixto
Membro Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Para
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à /PR - Fone (41) 3455-8950) ]
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Estado do Paraná
EDITAL Nº 007/2009
Nelson Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
23 inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná.
Resolve:
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná no dia 06 de julho de 2009, às 09:00 horas, a fim de: -
* Apreciar as matérias constantes na Ordem do Dia.
* Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Decreto Legislativo
n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a
ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de junho
e 31 de agosto do corrente ano, mediante prévia comunicação,
com 05 dias de antecedência, à Câmara Municipal, informando
o destino da viagem, bem como o período exato em que se
ausentará”.
RAL DE PONTAL DO PARANÁ
que Q presente documento ficou
Exposto no Ellital de Avisos durante o Periodo de
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Petar
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e Em 3º discussão e votação — Redação Final : o Projeto de Lei n.º
040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER”.
* Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de Lei n.º
041/2009, que, Súmula: “FICA INSTITUÍDO A PRORROGAÇÃO
DE MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE
CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL”.
* Em 3º discussão e votação — Redação Final - O Projeto de Lei n.º
045/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
Pontal do Paraná,
n Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que 0 presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
o“, 07 j-g
Nome: —
Cargo:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
+
SESSÕES:
1- ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; |
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; |
|
|
|
DIÁRIO Nº: 073/09
HORA: 14:16
Ka. DATA: 02/07/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
DO PARANÁ / S
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL ARS
Atestamos que o presente
Exposto no Edital do Avisos durante o Pertodo de
OL OE 1
º Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto
de Lei n.º 041/2009, que, Súmula: “FICA INSTITUÍDO A
PRORROGAÇÃO DE MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE
LICENÇA MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA
PÚBLICA MUNICIPAL”.
º Em 3º discussão e votação + Redação Final - o Projeto
de Lei n.º 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZE S PARA O
EXERCÍCI 2010 E DÁ OUTRAS
-
one
.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
que o presente documento ficou
Exposto no Edital do Avisos durante o Período de
Da? QZ 0
Pontal da Paranã OL LOLISS
Ega
Nome:
4
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ATA DA 10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 06 DE JULHO DE 2009.
Aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e nove, às 09:00 horas, na sala das
sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, João Carlos do Rosário, Aramis Mereb Calixto,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza. Presidente:
Bom dia a todos, solicito ao senhor 1º Secretário que faça a verificação de quorum. 1º
Secretário: tem quorum senhor Presidente. Presidente: com a graça e proteção de Deus,
e havendo número legal dos senhores vereadores, declaro aberta a 10º Sessão
Extraordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao vereador Valdevino Simões Périco que
assuma a 2º Secretaria dos trabalhos nessa sessão. Solicito ao senhor 1º Secretário,
vereador Osni Ceará, que efetue a leitura do edital 007/2009, em cumprimento o que
determina o art. 70 do Regimento Interno desta Casa. 1º Secretário: Câmara Municipal
de Pontal do Paraná. EDITAL Nº 007/2009. Nelson Lorençone Presidente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 23 inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná.
Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná no dia
06 de julho de 2009, às 09:00 horas, a fim de: Apreciar as matérias constantes na Ordem
do Dia. Nelson Lorençone, Presidente. Presidente: todos os senhores vereadores e a
senhora vereadora, já receberam a Ordem do Dia, e, hoje, todas as matérias que
estaremos discutindo são em terceira discussão, serão todos redação final. Então é um
pouco desnecessário lermos novamente a súmula e discutirmos o projeto. Mas se algum
vereador achar necessário, fique a vontade. Ordem do Dia: Em 3º discussão e votação —
Redação Final - o Decreto Legislativo n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito
Municipal a se ausentar do país, no período compreendido entre 15 de junho e 31 de
agosto do corrente ano, mediante prévia comunicação, com 05 dias de antecedência, à
Câmara Municipal, informando o destino da viagem, bem como o período exato em que
se ausentará”. Em discussão. Em votação. Vereador Aramis: senhor Presidente, eu
deixarei de votar, para não descumprir uma ordem judicial. Então meu voto será nulo.
Presidente: vereador Aramis, eu não entendi a sua colocação. Vereador Aramis: quanto
a esse assunto. Há uma ação judicial, então deixarei de votar em 3º discussão para não
descumprir essa determinação judicial. Presidente: vereador, o Plenário é soberano e a
ordem judicial não interfere, nem decide a votação. O Poder Judiciário não intervém no
Poder Legislativo, na nossa votação o Judiciário não tem interferência. Vereador
Aramis: em todo caso o meu voto será nulo. Presidente: então o senhor já manifestou o h
seu voto, continua em discussão. Vereador Casquinha: senhvr Presidente, eu
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| |
Presidência o voto de minerva, aprovado em terceira discussão e votação. Me
desculpem, eu vou retificar o resultado da votação. Com a ausência do vereador Oseias
por motivo de viagem, a redação final foi reprovada. Voltamos ao mesmo problema da
súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER”, foi Tejeitado na redação final. Vereador Valdevino: portanto
senhor Presidente, na qualidade de Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação eu requeiro um prazo de cinco dias para que seja corrigido dentro da técnica
legislativa. Presidente: Deferido o seu pedido Presidente da Comissão. Em 3º discussão
e votação — Redação Final - o Projeto de Lei n.º 041/2009, que, Súmula: “FICA
INSTITUÍDO A PRORROGAÇÃO DE MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE
CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL”. Está em discussão. Vereador Aramis:
senhor Presidente, só vou ratificar o meu pronunciamento anterior, quando eu me dirigi
que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade. Em 3º discussão e votação —
Redação Final - o Projeto de Lei nº 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. Está em discussão. Vereador Aramis: senhor Presidente, essa também
é redação final? Presidente: Redação Final. Vereador Aramis: as emendas foram
aprovadas. Presidente: Sim. Vereador Aramis: meu voto é favorável, mas será
apresentado por escrito um parecer desse vereador por algumas irregularidades que ele
acha que tenha dentro do Projeto, mas meu voto é sim. Presidente: continua em
discussão, Em votação. Os vereadores que forem a fa permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto 048/2009. Nada mais havendo a
tratar declaro encerrada a presente sessão extraordinária /Para constar, eu Bruna Rebuli,
digitei a presente lei e o 1º Secretário la que lida e achada conforme
vai devidamente assinada pelo Senh mais membros da Mesa
Executiva.
Osni Alves de Abreu séias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
TA DA 20º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2009.
Aos trinta dias do mês junho do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Ceará, Oséias Leal, João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Garcia de Souza, Marcos Fioravanti e Aramis
Mereb Calixto. Presidente: Solicito ao 1º Secretário, vereador Osni Ceará que verifique
se á número legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum
senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 20º
Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oséias Leal,
que realize a leitura do resumo da ata da 19º Sessão Ordinária, conforme preceitua o
Art. 95, do Regimento Interno dessa Casa de Leis. Vereador Oséias Leal: Resumo da
ata da 19º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Resumo da Ata lido senhor Presidente.
Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º
Secretário, nobre vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º
Secretário: Ofícios. Gabinete do Prefeito, Pontal do Paraná, 24 de junho de 2009. Ofício
nº 020/2009 — GAB/INF. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Resposta ao Ofício n.º 146/2009.
Excelentíssimo senhor Presidente: Em resposta ao Ofício n.º 146/2009, protocolizado
por está Casa de Leis dia 17/06/2009, esclarecemos que a Lei n.º 980/09, já foi
publicada — conforme exemplar do Diário Oficial do Município — Edição n.º 287. Mais
uma vez esclarecemos que, em que pese não haver disposição que obrigue o Senhor
Prefeito a informar ou enviar cópia da lei quando há sanção a projeto, no caso em
apreço, a sanção foi comunicada a esta Casa de Leis, através do protocolizado n.º
337/09, encaminhando em anexo a Lei n.º 980/2009. Reiteramos, ainda, que de acordo
com o princípio da simetria (Lei Complementar n.º 95/1998, art. 2º, Il), requeremos que,
quando haja promulgação de lei pelo Legislativo, seja solicitado número da mesma,
para que se mantenha a ordem cronológica das leis ordinárias, não sendo estabelecida
numeração diferenciada para leis ordinárias. Sendo o que tínhamos a informar,
aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração. Rudisney Gimenes, prefeito. Ofício n.º 197/2009.
Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. Ref.: Tributos Arrecadados e recursos — Maio 2009. Rudisney Gimenes,
Prefeito. Gabinete do Prefeito, ofício n.º 198/2009. Excelentíssimo senhor Nelson
Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminha
Cópia-da Lei Sancionada em 2009. Prefeito Municipal, Rudisney Gimenes. Gabinete do
Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 46, parágrafo 1º, da Lei
Prefeito, ofício nº 042/2009. Assunto: encaminha Mensagem n.º mania]
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araná
-
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Votaram
contra os vereadores Marcos Cambará, Marcos Casquinha, Aramis e vereadora Laura.
Como houve empate, cabe a essa Presidência o voto de minerva. Está aprovado o
projeto n.º 039/2009: Como não houve emendas esse projeto não irá pra terceira
votação, então já se encontra aprovado. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”. Esse projeto recebeu
uma emenda aditiva, através dos vereadores: Osni Alves de Abreu, Oséias Leal e João
Carlos do Rosário. Primeiro colocaremos em discussão e votação a emenda. Já leio a
emenda para os senhores vereadores. Emenda Aditiva: Os vereadores que a presente
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam a emenda
aditiva referente ao projeto de lei n.º 040/2009. A redação do artigo 15º passa a ter a
seguinte redação: artigo 15º. Fica revogada integralmente a lei municipal n.º 483/2004.
Artigo 16º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário. Está em discussão a emenda aditiva. Em votação. Os vereadores que
forem a favor da emenda permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se.
Votaram contrário o vereador Marcos Casquinha, o vereador Marcos Cambará, Aramis
e vereadora Laura. Como houve empate, cabe, novamente a essa Presidência, o voto de
minerva, está aprovada a emenda ora apresentada. Agora votaremos o projeto n.º
040/2009, já incorporado as emendas recentemente aprovadas. Está em discussão. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Votaram contrário o vereador Marcos Casquinha, o vereador
Marcos Cambará, Aramis e vereadora Laura. Como novamente houve empate, cabe a
essa Presidência o voto de minerva, está aprovado o referido projeto. Em 2º discussão e
votação o Projeto de Lei n.º 043/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 301,41, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Está em discussão. É um projeto
de ordem técnica, já foi aprovado em primeira, vamos pra votação. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado o projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 044/2009, que,
Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradorgs do Balneário de
Ipanema IV — ASSMOBAI IV”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o
projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009, que, Súmula:
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LDO. Bom senhores
vereadores, esse projeto recebeu emendas, várias emendas supressivas, várias emendas
aditivas e outras emendas modificativas. Eu queria propor, para apreciação do Plenário,
que nós pudéssemos votar as emendas supressivas em pacote, as aditivas e as
modificativas, visto que são bastantes emendas. Coloco em discussão. Vereador
Valdevino: concordo senhor Presidente, que deva ser votado em bloco. E mais uma vez,
não sei se está no momento de discussão, por enquanto é se vai ser votado em bloco ou
não é? Presidente; Pois'não vereador. Vamos discutir agora só se votaremos em bloco-as
supressivas, as aditivas e as modificativas. Cada um no seu bloco. Vereador Valdevino:
pra economia de tempo eu sou a favor de votar em bloco. Presidente: continua em
discussão. Vereador Barriga: eu voto em bloco também. Presidente: continua em /
EN
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Si a O o ad dd
favor do acolhimento do recurso permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado. Está acolhido o recurso. Antes de encerrarmos a presente
sessão, gostaria de agradecer aos presentes, paciência que tiveram, os senhores puderam
ver que as matérias votadas-da LDO são de suma importância, queria até agradecer a
interferência do Departamento Jurídico, que possibilitou a população a acompanhar
algumas mudanças que nós fizemos na LDO. Se não fosse essa discussão de matéria por
matéria, a população não teria nem conhecimento dessas mudanças apresentadas e
aprovadas pelo D. Plenário. Agradeço você de casa que acompanhou nossos trabalhos e
comunico- que nós teremos o recesso agora e voltaremos com as sessões ordinárias
somente em-agosto: Obrigado pela presença de todos. Para constar, eu Bruna Rebuli,
tá Esignada: lavrei a presente ata, Que lida e devidamente assinada pelo
Presidente; primeiro-e segundo secretários.
I N ÇONE
) PRESIDENTE -
OSNI ALVES DE ABREU Bis”
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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= il Página 22
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE M ARÇO DE 1.997
SESSÕES:
fe ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
“RARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DIÁRIO Nº; 071/09
HORA: 13:40
DATA: 26/06/2009.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
20º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA [º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
30/06/2009 às 19:01) horas.
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 23 de junho de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos, E A
ROB IM Lient Ce PÚNTAL DO PARANA
JM
iamos me 2 uresente documento ficou |
i = “uy Eanal de Avsos durante 0 Periodo de:
VE JOCA
º* Em 3º discussão e votação — Redação Final - 0 Projeto de
Lei n.º 026/2009, que, Súmula: “Autoriza O Municipio de
Pontal do Paraná a firmar convênio com a COP
DISTRIBUIÇÃO S/A”.
A
* Em 2º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º
004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a
ausentar-se do país, no periodo compreendido entre 15 de
junho e I5 de Julho do corrente ano, mediante prévia
comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmura
Municipal, informando o destino da viagem, bem como 0
período exato em que se ausentará”.,
Em 2º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 047/2009,
que, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À
PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DI LICENÇA-
MATERNIDADE CONCEDIDO À SERVIDORA PI Bj UA
MUNICIPAL”,
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n. 039/2009,
que, Súmula: “CRIA O SI RVIÇO DE INSPEÇÃO MI NICIP A
DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAI SIM DE PONTAL DO
PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVII JÊNCIAS”,
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 040/2009,
que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO Maes
DIREITOS DA MULHER”, + “isisA MUNICIPAL DE
Atestamos que o presente documento ficou
i-xposto no Edital de Avisos durante c Periodo d
] LO Objo
sa Pontal do Paraná, OL) 0/09 5
PONTALDO ARANÁ
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 043/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 30141. e a eletuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
* Em 2º discussão e votação 0 Projeto de Lei n.º 044/2009,
que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos
Moradores do Balneário de Ipanema |V ASSMOB ATIVO
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009,
que, Súmula: “DISPÕE SOBRI AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010
E DÁ OUTRAS PROV IDÊNCIAS”.
Recurso apresentado pelo Roder Execu ivo, com parecer da
Comissão de Legislação, Jusfi ta € Redação, à
CAMISA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
NS ,
elson Lor ençone Atestamos que o uresente documento ficou
Presidente + «posto no Eclital de Avisos durante o Periodo de:
SEJ 06/09
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o Nome: “To dd
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ATA DA 18º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 16 DE JUNHO DE 2009.
Aos dezessete dias do mês junho do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Ceará, Valdevino Simões Périco, Oséias Leal, João Carlos do
Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e
Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite, solicito ao 1º Secretário que verifique se
á numero legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum.
Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 16º sessão Ordinária da
4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretario senhor Oséias Leal, que realize a leitura do
resumo da ata da 15º Sessão Ordinária, conforme preceitua o Art. 95, do Regimento
Interno dessa Casa de Leis, Vereador Oséias Leal: Resumo da ata da 15º Sessão
Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata,
conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do
pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do Executivo. Município de
Pontal do Paraná. Gabinete do Prefeito. Oficio 012/2009. Pontal do Paraná, 02 de
junho de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Excelentíssimo Senhor Presidente, vimos pelo presente, em conformidade com
o parágrafo único, do artigo 142 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentar
recursos ao Plenário, em fase da sua decisão que, mediante o Oficio 129/ 2009,
devolveu ao Poder Executivo a mensagem nº. 035/09, cuja Sumula é o seguinte: “
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Setor Litoral da Universidade
Federal do Paraná. Rudisney Gimenes: Prefeito. Prefeitura Municipal de Pontal do
Paraná, Gabinete do Prefeito. Oficio 036/2009. Pontal do Paraná, 26 de maio de 2009.
Assunto, encaminha a mensagem nº.036/09. Excelentíssimo Senhor Presidente,
conforme preceitua o Art. 46 parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste respeitosamente, solicitar que seja apreciada em regime de urgência por
esta Casa Legislativa, a mensagem nº. 036/09, acompanhada do Projeto de Lei que “
Autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis que menciona, em dação e
pagamento. Rudisney gimenes: Prefeito. Gabinete do Prefeito. Oficio 039/2009.
Pontal do Paraná. 08 de junho de 2009. Assunto: encaminha a mensagem nº. 039/09.
Excelentíssimo Senhor Presidente, conforme preceitua o Artigo 46 parágrafo 1º da Lei
Orgânica do Município, vimos através deste respeitosamente, solicitar que sejz
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado em primeira discussão. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
044/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do
Balneário de Ipanema IV — ASSMOBAI IV”. Está em discussão. Vereador Valdevino:
senhor Presidente, só pra não ficar sem discussão. Queria pedir que os colegas
apoiassem o projeto meu e do Osni, a pedido da Associação e tenho certeza que todos
vão colaborar conosco. Obrigado. Presidente: encerrado o processo de discussão, está
em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado em primeira discussão. Em 1º discussão e votação o
Projeto de Lei n.º 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Eu gostaria de iniciar o processo de discussão e pedir
aos senhores vereadores uma atenção toda especial pra esse projeto, chamado de LDO,
é esse programa que vai definir nosso orçamento pra 2010. Então cada vereador
olhasse com atenção e fizesse suas emendas que julgarem necessárias a fim de dar as
diretrizes pra elaboração da diretriz orçamentária anual. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado em 1º discussão. Devido a relevância desse projeto, ele sofrerá três
votações. Então peço aos senhores vereadores que se tivessem alguma emenda pra
fazer que façam na segunda, porque na terceira não será possível, porque nós temos
um prazo pra aprovação desse projeto até o final dessejmês. Não deixem as emendas
pra ultima sessão, porque não será possível. Então que) a façam na segunda votação,
que será na semana que vem. Antes de encerrarmos À presente sessão, gostaria de
agradecer o povo de Pontal aqui presente, convidá-los/pá
a as próximas sessões e que
isso fortalece a democracia. Nada majs havendo a trafar, Yeclaro encerrada a presente
sessão, marcando a próxima para O iunho de 3009 as 19:00 horas. Para
constar, eu Bruna Rebuli, Secretá i avrei a presente ata. Que lida e
devidamente assinada pelo President i
ON LORENÇONE
PRESIDENTE
OSNI S DE ABREU OSEIÁS LEAL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
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SESSÕES:
ORDEM DO DIA
j MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 053/09
HORA: 11:20
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DATA: 15/06/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
18º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
16/06/2009 às 19:00 horas.
: A Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 09 de junho de 2009
e Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Ordem do Dia
e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 026/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a
firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”.
Fat ponto ido square
mahad
tio sia ei ir a ram ADA À nt aca o Me
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* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 038/2009,
que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação da
Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema”.
* Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º
004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a
ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de-
junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia
comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara
Municipal, informando o destino da viagem; bem como o
período exato em que se ausentará”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009,
que, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA-
MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA
“MUNICIPAL”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 039/2009,
que, Súmula: “CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL — SIM DE PONTAL DO
PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 040/2009,
que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E.
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 043/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 301,41, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 044/2009,
que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos
Moradores do Balneário de Ipanema IV - ASSMOBAI IV”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009,
que, Súmula: “DISPÕE SO AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍÚIO FINANCEIRO DE 2010
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
Nelson Lorençone
Presidente|
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
aa!
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º034/2009
Pontal do Paraná, 03 de junho de 2009.
Ilmo. Sr.
Osni Alves de Abreu
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e Projeto de Lei n.º 045/09, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
gata
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º033/2009
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Pontal do Paraná, 03 de junho de 2009.
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e Projeto de Lei n.º 045/09, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Atenciosamente
Au
e pes
Alfredo Rifectal Junior
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Lei N. 045/09
Trata-se de proposição, apresentada pelo Poder Executivo Municipal, cuja
Súmula é a seguinte
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O parecer da Comissão é pela tramitação do projeto de lei apresentado. vez
que a LDO é um dos instrumentos de planejamento necessários para a boa execução orçamentária
sendo, pois, necessário o pleno debate acerca de suas disposições
Diante disso, tendo em vista que o presente projeto de lei se encontra
revestido de plena constitucionalidade, opinamos pelo seu prosseguimento e regular tramitação
É o parecer
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SESC AL VE FONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Lei N. 045/09
Trata-se de proposição, apresentada pelo Poder Executivo Municipal, cuja
Sumula é a seguinte
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”,
O parecer da Comissão é pela tramitação do projeto de lei apresentado, vez
que a LDO é um dos instrumentos de Planejamento necessários para a boa execução orçamentária
sendo, pois, necessário o pleno debate acerca de suas disposições
Diante disso, tendo em vista que o presente projeto de lei se encontra
revestido de plena constitucionalidade opinamos pelo seu prosseguimento e regular tramitação
É o parecer
Pontal do Parang/ 04 de junho de 2009
OSNI ALVES DE ABREU
PRESIDENTE
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83,255-000 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 I
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
MENSAGEM: 38
PARECER Nº:
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício Financeiro de 2010 e dá outras providências”.
Parecer ao Projeto de Lei nº24409 - Do Poder Executivo
I- Relatório
O Poder Executivo acima propõe através que a Câmara Municipal aprecie o
projeto de Lei de sua autoria conforme Sumula acima.
De iniciativa, Executivo resente projeto de Lei, pois é um projeto que atende a Lei
de Responsabilidade Fiscal
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Executivo tem competência para
propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não
havendo óbice para sua aprovação.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1 571 — Pontal do Paraná
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Estado do Paraná
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade
Pontalense.
III — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 15 de junho de 2009.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 15 de junho
de 2009, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº ...../09
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 15 de junho de 2009
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Sala das Comiésões, 15 de junho de 2009.
Membro
— Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná

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