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materia nº 46/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 46 / 2009
Date 2009-06-16
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais.
native_id2339

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 35

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: — asia SEBOS
Projeto: 046 | doo3 Decreto= =" — Resolução:
Emenda: “ Duspsu o Son Re adada
o Psdan Públio x : eu
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Se A GUNS / q Cn pata .
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Iniciativa do Alsm mMadaman.
Apresentado em: L6 / 06/04
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO an Saw Vavononlo DATA: <Í/06 | OG
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URBANISMO .M e o E
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ZÉ] 06] 005
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AEMENDAEM / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / Jo
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
me)
Pontal do Paraná, 05 de outubro de 2009.
OFÍCIO N.º 256/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, a Lei Promulgada
abaixo relacionada:
Lei Promulgada n.º 033/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre
a obrigatoriedade de o Poder Público inserir placas de denominação e
identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
on Lorençone
Solicitante Nº PROCESSO e
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ - 0f.256/2009 5213/2009
Data Entrada
Assunto
Encaminha Lei Promulgada nº 033/2009 08/10/09
utal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
Cod. Acesso internet: .com
£9128AMa INC IeEES4OL4ON
PA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rossi!
LEI PROMULGADA N.º 033/2009.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de 0
Poder Público inserir placas de
denominação e identificação nos
prédios e logradouros públicos
municipais”. i
A Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51,
parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal obrigada a inserir Placas de denominação
e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias com entidades
privadas para o cumprimento da presente lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
çone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
câmara-ppríDhotmail.com Página 1
EST CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ns
Pontal do Paraná, 04 de setembro de 2009.
OFÍCIO N.º 222/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
abaixo relacionado:
Projeto de Lei n.º 046/2009 - “Dispõe sobre a
obrigatoriedade de o Poder Público inserir placas de denominação
e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Nelson Lorençone
Presidente
Solicitante
oltci = Nº PROCESSO
E 223709 "ita de Pontal do Paraná 4640/2009
Assunto Data
Encaminha Projeto de Lei nº 046/2009 ni ada
Cod, Acesso Intermet:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do su=ter vs200u00.
a " Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Q)hotmail.com
aii»
= CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Mme)
PROJETO DE LEI Nº 046/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 04 e 25 de agosto de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público
inserir placas de denominação e identificação nos prédios e
logradouros públicos municipais”,
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal obrigada a inserir placas de denominação e identificação
nos prédios e logradouros públicos municipais.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias com entidades privadas para
o cumprimento da presente lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua public ção.
Pontal do Paraná, Palácio
em 04
do Nascimento”,
UV f Lorençone
) Presidente
Osni Alves/de Abreu séias Lea
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Qhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei nº O4G lao8
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público
inserir placas de denominação e identificação nos prédios e
logradouros públicos municipais.”.
Art. 1 º- Fica a Prefeitura Municipal obrigada a inserir placas de denominação e identificação
nos prédios e logradouros públicos municipais.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmaf parcerias com entidades privadas para
o cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na da
Vereador
té 106 09
(e -So
p) = o
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —- CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1
camara-pprímhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca identificar os logradouros públicos municipais,
mediante a inserção de placas que possam bem discrimina-los.
O projeto de lei, assim, alcança relevante política urbanística na medida em que
a identificação dos logradouros e prédios públicos tem o mister de bem situa-los perante a
comunidade e turistas, facilitando o acesso e o fornecimento de informações.
Desse modo, exposto o projeto apresentado e crendo na satisfação social que o
mesmo trará, bem como no bem comum e interesse público que restam plenamente
caracterizados em seu teor, pleiteamos aos nobres pares o recebimento e aprovação da
presente proposição.
Pontal do; Páraná, 15 de junho de 2009
Vereador |
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2
camara-pprm hotmail.com
ATA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2009.
Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino
Simões Périco. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni
Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a
sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de
Deus, declaro aberta a 22º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa
do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º
Secretário, que realize a leitura do Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária, conforme
preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias:
Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento interno da
Câmara municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni
Ceara que realize a leitura do pequeno expediente. Vereador Osni Ceara: Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná. Indicação nº003/2009. O vereador que a presente
últimos postes da Rua Orestes Beltrami, no Balneário Beltrami.Sala das sessões, em 03
de agosto de 2009.Marcos Fioravanti, vereador.Indicação nº005/2009.Exmo.Sr.Nelson
Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O vereador que a
presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, com base nos
vereador.Indicação nº01 1/2009,A0 Presidente da Câmara de Pontal do Paraná.O
vereador que apresente subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com os artigos 119e 120 do Regimento Interno, indica:-Fazer manutenção do Parque
infantil na Praça Central, no Balneário de Ipanema.Justificativa: Neste local os
brinquedos se encontram em Péssimo estado, podendo inclusive ocasionar acidentes aos
E) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ER Estado do Paraná
b
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Público, sobre possíveis irregularidades, eu era vereador, o vereador Casquinha também
era vereador, naquela oportunidade fiz um pedido de informação. Se esse pedido fosse
aprovado naquela época, certamente essas duvidas teriam sido sanadas e não chegariam
à esse ponto que é uma possível anulação do concurso. Não havendo mais oradores
inscritos, passaremos a Ordem do Dia. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir
Legislação e Justiça, após retornará ao Plenário para deliberação sobre a nova redação
final. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 051/2009, que, Súmula:
“Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no
Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. Esta em
discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 051/09. Em 2º discussão e
votação o Projeto de Lei n.º 053/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo I”.
Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 054/09. Em 2º discussão
€ votação o Projeto de Lei n.º 055/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o projeto n.º 055/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei
n.º 056/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o
projeto n.º 056/09. Em 2% discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009, que,
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
057/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 058/2009, que, Súmula:
Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
058/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
14
£ =
ABA 7
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
059/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade
Federal do Paraná”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
060/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara
de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul -
AMASUL”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
061/09. Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavrou a
|
OSNI ALVES DE ABREU OSEIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
15
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 095/09
HORA: 10:14
DATA: 03/08/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Exposto no Edital de AVisGa durante (o) Período de
03 4,906 LO?
o e
in lda to
Cargo: issad. Adam
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
04/08/2009 às 19:00 horas.
us? Pequeno Expediente
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 30 de junho de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
* Grande Expediente |
Ordem do Dia
* Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de
Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIRETOS DAM e PERDOE DO PARANÃ
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 046/2009,
que, Súmula: “Dispõe sobre à obrigatoriedade de o Poder
Público inserir placas de denominação e identificação nos
prédios e logradouros públicos municipais”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 051/2009,
que, Súmula: “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel
Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de
“Complexo Esportivo João Hélio Alves”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 053/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal
n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo P.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 054/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em
seu Anexo |”. ,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
03,08 ,0S
Pontal do Paraná, OS OS O
o 2/00-
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009,
que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública à Associação de
Moradores e de Ami ós de Pontal do $ul - AMASUL”.
N elson Lorençón e
Presidente
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
o3t 28 209
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ATA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE AGOSTO DE 2009.
Do AAA SA LO! US DE AGOSTO DE 2009.
Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino
Simões Périco, Oséias Leal. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário,
Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para
darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a
proteção de Deus, declaro aberta a 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor
2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 20º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o art. 95 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º
Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento
interno da Câmara municipal de Pontal do Paraná «Solicito ao senhor 1º secretário
Vereador Osni Ceara que realize a leitura do Pequeno expediente. Vereador Osni Ceara:
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Gabinete do Prefeito, ofício nº 205/2009,
Pontal do Paraná 06 de julho de 2009, referente veto o projeto de lei nº 029/2009.
Prezado senhor: Em resposta ao oficio nº 145/2009, informa que, após analise do
projeto, iniciativa do poder Legislativo, informamos à esta casa de leis que o julgamos
inconstitucional e contrário ao interesse público, razão pela qual vetamos, de forma
integral referida proposição, conforme razões abaixo expedidas. Primeiramente cumpre
» Sob pena de exorbitar de .
suas competências legais e constitucionais. De acordo com o preconizado no art.51 da R
é contrário ao interesse público, na medida em que a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná pretende interferir nos procedimentos dos conselhos municipais. Bom frisar que
a maioria dos conselhos municipais já possui regimentos internos aprovados pelos
conselheiros no qual estabelecem onde e quando realizarão suas reuniões e, pelo
projeto que se analisa, os vereadores pretendem obrigar a que as reuniões de todos os [|
conselhos municipais se realizem na sede do legislativo, havendo ingerência da * >
gs PPA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Co a o amis AT A ANANDA
: * Estado do Paraná
[E tomas |
processo , as pessoas iram responde por isso, por que aquilo que a gente fala, não ter
que responder, e o tempo vai dizer quem é que estava com a verdade ou não Vereador
Valdevino; uma parte? Vereadora professora Laura: Pois não Vereador Valdevino :Não
sei se isso serve de consolo. Mas não ligue tem um jornal que fala ai de mim já faz 8
anos as vezes isso da sorte, Até porque tem tão pouca credibilidade que só me ajuda
Vereadora Professora Laura: Ta bom » mas as vezes precisa mexer no bolso das
pessoas que agem irresponsavelmente, pra poder ter um pouco mais de respeito e
principalmente que sou a única mulher nessa casa de leis e eu acho que tenho
incomodado muito gente não sei se homens ou mulheres, mas é um prazer se referir a
mim. Enquanto a isso sei que estou na mídia como foi falado antes .A minha fala era
essa senhor presidente muito obrigada e muito obrigada a todos .Presidente; Não
havendo mais oradores passaremos a ordem do dia .Antes de iniciar a ordem do dia.
quero deixar bem claro a Vercadora Laura, que acho que esse é o caminho, com relação
a senhora ser a única mulher dessa casa não é discriminação nenhuma porque os
direitos são iguais os deveres são iguais e acho que a justiça deve procurar o caminho
certo pra isso e conte com o apoio nesse sentido. Vereadora Laura;Senhor Presidente
obrigada .Presidente: Quero fazer um comentário rapidamente com relação a essa gripe
suína que esta virando uma pandemia, acho que não pode ser motivo de desespero, mas
é motivo de preocupação, como a vereadora disse evitar locais que estejam com muita
gente,e cuidado com as pessoas, e esse medo excessivo também não leva a nada, mas os
cuidados é preciso ser observados, nesse sentido eu estive hoje em um posto de saúde
em Ipanema e amanhã vou fazer chegar ao senhor prefeito Municipal por que chegar até
a secretária não adianta, que em Ipanema precisa ser adotado uma medida urgente ,
porque fui la hoje e tinha mais de 40 pessoas dentro do posto tudo fechado , aqui já não
tem esse problema pois tem uma área fora e as pessoas esperam fora e é local arejado.
Em Ipanema precisa de uma medida urgente por que a situação vista de hoje não
pode, em função do clima alta umidade » à grande quantidade de pacientes que
estavam ali, estavam com gripe, então um aglomerado de pessoas hoje 11 horas da
manhã, seguramente tinha mais de 40 pessoas dentro do posto de saúde de Ipanema,
temos que achar uma solução urgente para que evitemos isso, foi bem lembrado pela
vereadora .Ordem do dia .Em 3º discussão e votação e redação final o projeto de Lei
nº040/2009,que, súmula” Dispõe sobre criação e funcionamento do Conselho
Municipal dos direitos da Mulher .como redação final e esse projeto foi amplamente
discutido por todos eu acho desnecessário por em discussão, coloco direto em votação
Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se .Votaram contra a redação final do projeto , vereador Marcos Casquinha,
Marcos Cambara, vereador Aramis e vereadora Professora Laura.Cabe a essa
presidência o veto de minerva.Aprovado em 3º votação o projeto de nº040/2009.Em
discussão e votação o projeto de nº046/2009, que Súmula"Dispõe sobre a
k
|
Icação dos
ios e logradouros Públicos municipais.Em discussão .esta em discussão Vereador
Aramís: senhor presidente -Presidente:Pois não vereador -Vereador Aramís: Meu voto é
contra porque, segundo informação dependemos de levantamento de despesas
orçamentárias para dotar essa contratação, dentro da Teserva de dotação, então É viável,
vereador Marcos o Período de verificar- se isso, já se extinguiu, hoje já estamos com
ela em votação, mas o senhor pode verificar é duas votações e apresentar o senhor
pode na segunda votação. Eu também gostaria de discutir o projeto, Porque também é
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
mas da tempo esse é O ultimo assunto em votação, obrigado vereador por lembrar. Esta
em votação.Os vereadores que forem a favor Permaneçam como estão e os que forem
contra levantem -Se. Aprovado o Projeto em ]* Votação.antes de encerrar a presente
Sessão, novamente eu Sostaria de agradecer O povo de Pontal que estão aqui presentes,
» poder acompanhar nosso
à presente sessão. Boa noite a
les, digitei a Presente Ata e o 1º
orme vai devidamente assinada
cutiva.
Secretário lavrou a Presente Ata, que lida e achada co
pelo Senhor Presidente e demais me: bros da Mesa E
SO,
cone
/ Presidente
Osni Alves de À breu
1º Secretário 2ºSecretário
214
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4. EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
NÁ||
NICIPAL DE PONTAL DO PARA
== que o presente documento Bor a
Exposto no Edital de Avisos durante O Pe
Jo ,o8 A
8
Pontal do Paraná (A 1 Le
Nome: =
DIÁRIO Nº: 104/09
HORA: 08:53
DATA: 10/08/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
22* SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
11/08/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
| º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 04 de agosto de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Amara que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Pertodo de
LO 028 1429
[Ze]
Pontal do Paraná, (7105 ET
KOZM
e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 046/2009, |
que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder
Público inserir placas de denominação e identificação nos
prédios e logradouros públicos municipais”.
DE PONTAL DO PARANÁ
Atesta ue o presente doc
Exposto no Edital de Avisos durante O Período de
Lo rogo? .
Pontal do Paraná, Saida
Nome: LESTE
Cargo:
/ UV
Projeto de Lei n.º 061/2009,
ilidade Pública a Associação de
4 do Sul - AMASUL”.
que, Súmula: “Declara de Ut
º Em 2º discussão e votação ih
Moradores e de Amigos de P
N
] o -
Nelson | Lorençone
Presidente
A
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
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cdedo documento ficou do
s durante o Periodo
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DIÁRIO Nº: 107/09 CÂMARA MO O PGS
Exposto no Edital de Aviso:
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DATA: 24/08/2009. a De
Nome:
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
25/08/2009 às 19:00 horas.
v Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 18 de agosto de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
— Ordem do Dia |
* Em 2º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de
Lei n.º 046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a
obrigatoriedade de o Poder Público inserir placas de
denominação e identificação nos prédios e logradouros
públicos municipais”.
Veto Total ao Projeto de Lei n.º 029/2009, que, súmula: “As
reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos
em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da
Câmara Municipal”.
Veto Total ao Projeto de Lei n.º 032/2009, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em
seu Anexo 1”.
Veto Total ao Projeto de Lei n.º 033/2009, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009
e em seu Anexo 1”.
Veto Total ao Projeto de Lei n.º 034/2009, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Veto Total ao Projeto de Lei n.º 041/2009, que, súmula:
“Fica instituído a prorrogação de mais 60 dias o período de
licença maternidade concedido à Servidora Pública
Municipal”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
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Pontal do Paraná, 261 CE pod
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e Veto Parcial ao Projeto de Lei n.º 045/2009, que, súmula:
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2010 e dá outras providências”.
0 — Discriminação
rçamentárias
e Lei Orçamentária Anual - LOA
elson Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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ATA DA 24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2009.
Aos vinte e cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na
sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes
os vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Oséias
Leal,Valdevino Simões Périco. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário,
Vereador Osni Ceará, que verifique se á número legal dos Senhores Vereadores, para
darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a
proteção de Deus, declaro aberta a 24º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor
2º Secretário. Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 23º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 82 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 23º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º
Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento
interno da Câmara municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário
Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente.-Aparte Osni
Ceará:Ofícios recebidos do Executivo. Prefeitura do Município de Pontal do
Paraná,Ofício nº 071/2009,Pontal do Paraná 24 de Agosto de 2009.Assunto:Encaminho
a mensagem 071/2009, Excelentíssimo Senhor Presidente,conforme preceitua o artigo
46,parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município.Vimos através deste, respeitosamente
solicitar que seja apreciada em regime de urgência, por essa Casa Legislativa a
mensagem 071/2009, acompanhada do Projeto de Lei que,autoriza o Poder Executivo, a
receber o imóvel que menciona, dação e pagamento. Aproveitamos para externar o nosso
protesto de elevada estima e distinta consideração.Rudisney Gimenes Prefeito. Ofícios
recebidos de diversos: Tribunal de Conta do Estado do Paraná. Ofício nº0687/2009.
Assunto:Denúncia.Senhor Presidente Nelson Lorençone:Encaminho a Vossa
Excelência, em anexo, cópia de despacho proferido ás fls.86 nos autos de processo em
epígrafe, solicitando-lhe as necessárias determinações no sentido de atendê-lo no prazo
improrrogável de 15 (quinze ) dias.A partir desta intimação,e nos termos da Lei
Estadual nº14.704, de 1º de julho de 2005, Vossa Excelência será intimado dos atos
emitidos neste processo através de publicação no periódico”” Atos Oficiais do Tribunal +
de Contas do Estado do Paraná”, de circulação semanal, ás sextas-feiras, pelo |
Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná. -DIOE disponível também no
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
terem se pronunciado, passaremos a Ordem do dia. Em 2º discussão e votação e redação
final o projeto de Lei046/2009, que dispõe sobre obrigatoriedade do Poder público de
inserir placa de denominação e identificação os prédios e logradouros públicos
municipais.Este projeto foi amplamente discutido, votado, emendado, aprovado e na
sessão passada, um fato inédito houve votação contra a redação final, então se os
senhores me permitam eu não vou colocar em discussão » You colocar apenas em
Votação, para atender o nosso regimento, o Projeto já esta aprovado sacramentado e tem
que aprovar a redação final, por isso que não vou colocar em discussão.Os vereadores
individualmente? Presidente: Sim este veto tem que ser individualmente » por que são
matérias diversas.Presidente:O senhor quer que abra adiscussão vereador?-Aparte ||
vereador Valdevino:Não ,no primeiro não.Presidente:Então faz o seguinte quando eu)
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Estado do Paraná
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CNA Presidente
Osni Alves de Abreu
1º Secretário
Oséias Leal
2ºSecretário
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Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº.: /09
AUTOR: Poder Legislativo
SÚMULA “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público
inserir placas de denominação e identificação nos prédios e
logradouros públicos”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 46/09 - Do Poder Executivo
| - Relatório
O ELegislativo Municipal propõe o projeto de Lei acima, calcado dentro da
legitimidade e da constitucionalidade, visando atender melhor os munícipes bem com
Os turistas que visitam nosso litoral e o Comércio em geral.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Legislativo tem competência
para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Legislativo, como expõem em
suas razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não
havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal, porém deve ser demonstrado de onde provém os
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
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Estado do Paraná
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade pontalense.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2009.
7
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem
em sessão de 30 de junho de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade
e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 46/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 30 de junho de 2009.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
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Estado do Paraná
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Membro
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º036/2009
Pontal do Paraná, 17 de junho de 2009.
Ilmo. Sr.
“ Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e Projeto de Lei n.º 046/09, que, Súmula: “Dispõe sobre a
obrigatoriedade de o Poder Público inserir placas de
denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos
municipais”.
Atenciosamente CERA PLQEGIPAL QU:
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041 ) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º089/09
Pontal do Paraná, 13 de agosto de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 180 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa
de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual,
º “Projeto de Lei nº 046/2009, que, Súmula: “Dispõe Sobre a
obrigatoriedade de o Poder Público inserir placas de
denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos
municipais.”
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
do
caio
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (047) 3455-8960
“CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº.: /09
AUTOR: Poder Legislativo
SÚMULA “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público
inserir placas de denominação e identificação nos prédios e
logradouros públicos”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 46/09 - Do Poder Executivo
|- Relatório
O Legislativo Municipal propos o projeto de Lei acima, e foi submetido a votação,
onde o mérito foi aprovado em primeira votação, porém na redação final foi rejeitado,
sem a devida justificativa, razão pela qual o projeto deve ser submetido a votação do |
Plenário para a aprovação da redação final.
| — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito já foi aprovado e deve ser aprovado a redação
final..
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 21 de agosto de 2009.
— Pontal do Sul -F one/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
TAL DO PARANÁ
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem
em sessão de 21 de agosto de 2009, opinaram pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e a redação final deve ser aprovado.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino |
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 30 de junho de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
lembro Membro
— Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná

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