| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | “Autoriza a conceder reposição salarial. ” |
| native_id | 234 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pc Estado do Paraná Mensagem Nº 012/2024 Processo Legislativo nº. 0123/2024 Anteprojeto de Lei nº 13/2024 Súmula: “Autoriza a conceder reposição salarial. ” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 28/02/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / ! EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P | GABINETE DO PREFEITO omesaçd Ofício nº 012/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2024. Processo nº: 0123/2024 Hora: 10:12 Data de Protocolo: 28/02/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Oficio nº 012/2024- GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº012/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 012/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a conceder reposição salarial”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/BF93-1 927-2D47-649D e informe o código BF93-1927-2D47-649D Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO | o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rcnmçsado MENSAGEM Nº 012/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a conceder reposição salarial” A proposição objetiva a autorização desta Casa de Leis, para que o Poder Executivo possa dar cumprimento à legislação no que se refere ao piso do magistério, agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, como também à reposição aos demais servidores em sua data-base, qual seja, maio de 2024. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura tal rana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/BF93-1927-2D47-649D e informe o código BF93-1927-2D47-649D Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P 0») GABINETE DO PREFEITO s o? ke Rms > PROJETO DE LEI y Súmula: “Autoriza a conceder reposição salarial” Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, excetuados os tratados nos artigos seguintes, em cumprimento ao disposto no $ 1º, do artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.460/2023, no percentual acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2023 a abril de 2024, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE. Parágrafo Único: A reposição que trata o caput, deverá ser calculada e aplicada ao vencimento dos servidores no mês de maio do corrente ano. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores do Quadro do Magistério, em cumprimento ao disposto no $ 1º, do artigo 13 da Lei Municipal nº. 2.401/2023, no percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento). 81º. O percentual acima deverá ser aplicado nas tabelas do Anexo Il da Lei Municipal nº. 2.401/2023, passando o inicial da carreira para servidores com carga horária semanal de 40h (quarenta horas) para R$ 4.580,57 e para os servidores com carga horária de 20h (vinte horas) semanais, o valor de R$ 2.290,28. 82º. O efeito financeiro do caput retroagirá a 01/01/2024. Art. 3º Aos servidores e funcionários ocupantes do cargo de Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, será garantido o recebimento de salário e/ou vencimento no valor correspondente a dois salários-mínimos nacional, conforme legislação federal. Parágrafo Único: Aos servidores pertencentes ao quadro próprio do Poder Executivo, o valor de dois salários - mínimos deverá ser aplicado na Tabela 6-A, do Anexo Il, da Lei Municipal nº. 2.460/2023. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de fevereiro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete to Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/BF93-1927-2D47-649D e informe o código BF93-1927-2D47-649D e: BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BF93-1927-2D47-649D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 23/02/2024 12:01:01 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 | JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 23/02/2024 12:03:25 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/02/2024 22:02:32 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/BF93-1927-2D47-649D Estado do Paraná 4 PROJETO DE LEI Nº 011/2024 q Súmula: “Autoriza a conceder reposição salarial. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE MARÇO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, excetuados os tratados nos artigos seguintes, em cumprimento ao disposto no 8 1º, do artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.460/2023, no percentual acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2023 a abril de 2024, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE. Parágrafo Único: A reposição que trata o caput, deverá ser calculada e aplicada ao vencimento dos servidores no mês de maio do corrente ano. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores do Quadro do Magistério, em cumprimento ao disposto no $ 1º, do artigo 13 da Lei Municipal nº. 2.401/2023, no percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento). 81º. O percentual acima deverá ser aplicado nas tabelas do Anexo Il da Lei Municipal nº. 2.401/2023, passando o inicial da carreira para servidores com carga horária semanal de 40h (quarenta horas) para R$ 4.580,57 e para os servidores com carga horária de 20h (vinte horas) semanais, o valor de R$ 2.290,28. 82º. O efeito financeiro do caput retroagirá a 01/01/2024. Art. 3º Aos servidores e funcionários ocupantes do cargo de Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, será garantido o recebimento de salário e/ou vencimento no valor correspondente a dois salários-mínimos nacional, conforme legislação federal. Parágrafo Único: Aos servidores pertencentes ao quadro próprio do Poder Executivo, o valor de dois salários - mínimos deverá ser aplicado na Tabela 6-A, do Anexo Il, da Lei Municipal nº. 2.460/20283. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de março de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 08/04/2024, 09:38 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná |——————————————————————— ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.534, DE 17 DE MARÇO DE 2024. Súmula: “Autoriza a conceder reposição salarial” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, excetuados os tratados nos artigos seguintes, em cumprimento ao disposto no $ 1º, do artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.460/2023, no percentual acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2023 a abril de 2024, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE. Parágrafo Único: A reposição que trata o caput, deverá ser calculada e aplicada ao vencimento dos servidores no mês de maio do corrente ano. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores do Quadro do Magistério, em cumprimento ao disposto no $ 1º, do artigo 13 da Lei Municipal nº. 2.401/2023, no percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento). $1º. O percentual acima deverá ser aplicado nas tabelas do Anexo II da Lei Municipal nº. 2.401/2023, passando o inicial da carreira para servidores com carga horária semanal de 40h (quarenta horas) para R$ 4.580,57 e para os servidores com carga horária de 20h (vinte horas) semanais, o valor de R$ 2.290,28. 82º. O efeito financeiro do caput retroagirá a 01/01/2024. Art. 3º Aos servidores e funcionários ocupantes do cargo de Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, será garantido o recebimento de salário e/ou vencimento no valor correspondente a dois salários- mínimos nacional, conforme legislação federal. Parágrafo Único: Aos servidores pertencentes ao quadro próprio do Poder Executivo, o valor de dois salários - mínimos deverá ser aplicado na Tabela 6-A, do Anexo II, da Lei Municipal nº. 2.460/2023. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de março de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4145EE40 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/41 45EE40/03AFcWeA6n-LJlaxHsgN3zaPiBQhEISOPsIJOxNFI5f7. tOtKGSN8mMMOo-S4hk8TUT7y... 1/2 08/04/2024, 09:38 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/03/2024. Edição 2984 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https://wwwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/4 1 45EE40/03AFcWeA6n-LJlaxHsgN3zaPIBQhEISOPsIJOXNFI5f7. tOtKGSNBMMO-S4hKkBTU7y. “ 2/2