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materia nº 13/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-02-28
Ementa“Autoriza a conceder reposição salarial. ”
native_id234

Autoria

Documents (1)

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Câmara Municipal de Pontal Do Pc
Estado do Paraná
Mensagem Nº 012/2024 Processo Legislativo nº. 0123/2024
Anteprojeto de Lei nº 13/2024
Súmula: “Autoriza a conceder reposição salarial. ”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 28/02/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / !
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
| GABINETE DO PREFEITO
omesaçd
Ofício nº 012/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2024.
Processo nº: 0123/2024 Hora: 10:12
Data de Protocolo: 28/02/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Oficio nº 012/2024- GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº012/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 012/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a conceder reposição salarial”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
|
o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rcnmçsado
MENSAGEM Nº 012/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a conceder reposição salarial”
A proposição objetiva a autorização desta Casa de Leis, para que
o Poder Executivo possa dar cumprimento à legislação no que se refere ao piso do
magistério, agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, como
também à reposição aos demais servidores em sua data-base, qual seja, maio de
2024.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura tal rana.pr.gov.br
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|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P 0»)
GABINETE DO PREFEITO s o? ke
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PROJETO DE LEI y
Súmula: “Autoriza a conceder reposição salarial”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao
vencimento dos Servidores Públicos, excetuados os tratados nos artigos seguintes, em
cumprimento ao disposto no $ 1º, do artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.460/2023, no
percentual acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses
anteriores, qual seja, de maio de 2023 a abril de 2024, de acordo com o índice Nacional
de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE.
Parágrafo Único: A reposição que trata o caput, deverá ser calculada e aplicada ao
vencimento dos servidores no mês de maio do corrente ano.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao
vencimento dos Servidores do Quadro do Magistério, em cumprimento ao disposto no $
1º, do artigo 13 da Lei Municipal nº. 2.401/2023, no percentual de 3,62% (três vírgula
sessenta e dois por cento).
81º. O percentual acima deverá ser aplicado nas tabelas do Anexo Il da Lei Municipal nº.
2.401/2023, passando o inicial da carreira para servidores com carga horária semanal de
40h (quarenta horas) para R$ 4.580,57 e para os servidores com carga horária de 20h
(vinte horas) semanais, o valor de R$ 2.290,28.
82º. O efeito financeiro do caput retroagirá a 01/01/2024.
Art. 3º Aos servidores e funcionários ocupantes do cargo de Agentes de Combate a
Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, será garantido o recebimento de salário
e/ou vencimento no valor correspondente a dois salários-mínimos nacional, conforme
legislação federal.
Parágrafo Único: Aos servidores pertencentes ao quadro próprio do Poder Executivo, o
valor de dois salários - mínimos deverá ser aplicado na Tabela 6-A, do Anexo Il, da Lei
Municipal nº. 2.460/2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de fevereiro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
to
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 23/02/2024 12:01:01 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 | JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 23/02/2024 12:03:25 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/02/2024 22:02:32 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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Estado do Paraná 4
PROJETO DE LEI Nº 011/2024 q
Súmula: “Autoriza a conceder reposição salarial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE
MARÇO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO
DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento
dos Servidores Públicos, excetuados os tratados nos artigos seguintes, em cumprimento ao
disposto no 8 1º, do artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.460/2023, no percentual acumulado no intervalo
de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2023 a abril de
2024, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE.
Parágrafo Único: A reposição que trata o caput, deverá ser calculada e aplicada ao vencimento
dos servidores no mês de maio do corrente ano.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento
dos Servidores do Quadro do Magistério, em cumprimento ao disposto no $ 1º, do artigo 13 da Lei
Municipal nº. 2.401/2023, no percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento).
81º. O percentual acima deverá ser aplicado nas tabelas do Anexo Il da Lei Municipal nº.
2.401/2023, passando o inicial da carreira para servidores com carga horária semanal de 40h
(quarenta horas) para R$ 4.580,57 e para os servidores com carga horária de 20h (vinte horas)
semanais, o valor de R$ 2.290,28.
82º. O efeito financeiro do caput retroagirá a 01/01/2024.
Art. 3º Aos servidores e funcionários ocupantes do cargo de Agentes de Combate a Endemias e
Agentes Comunitários de Saúde, será garantido o recebimento de salário e/ou vencimento no valor
correspondente a dois salários-mínimos nacional, conforme legislação federal.
Parágrafo Único: Aos servidores pertencentes ao quadro próprio do Poder Executivo, o valor de
dois salários - mínimos deverá ser aplicado na Tabela 6-A, do Anexo Il, da Lei Municipal nº.
2.460/20283.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de março de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
08/04/2024, 09:38
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
|———————————————————————
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.534, DE 17 DE MARÇO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a conceder reposição
salarial”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores
Públicos, excetuados os tratados nos artigos seguintes, em
cumprimento ao disposto no $ 1º, do artigo 12 da Lei
Municipal nº. 2.460/2023, no percentual acumulado no
intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses
anteriores, qual seja, de maio de 2023 a abril de 2024, de
acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC/IBGE.
Parágrafo Único: A reposição que trata o caput, deverá ser
calculada e aplicada ao vencimento dos servidores no mês de
maio do corrente ano.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores
do Quadro do Magistério, em cumprimento ao disposto no
$ 1º, do artigo 13 da Lei Municipal nº. 2.401/2023, no
percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por
cento).
$1º. O percentual acima deverá ser aplicado nas tabelas do
Anexo II da Lei Municipal nº. 2.401/2023, passando o
inicial da carreira para servidores com carga horária
semanal de 40h (quarenta horas) para R$ 4.580,57 e para
os servidores com carga horária de 20h (vinte horas)
semanais, o valor de R$ 2.290,28.
82º. O efeito financeiro do caput retroagirá a 01/01/2024.
Art. 3º Aos servidores e funcionários ocupantes do cargo de
Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários
de Saúde, será garantido o recebimento de salário e/ou
vencimento no valor correspondente a dois salários-
mínimos nacional, conforme legislação federal.
Parágrafo Único: Aos servidores pertencentes ao quadro
próprio do Poder Executivo, o valor de dois salários -
mínimos deverá ser aplicado na Tabela 6-A, do Anexo II, da
Lei Municipal nº. 2.460/2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de março de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4145EE40
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/41 45EE40/03AFcWeA6n-LJlaxHsgN3zaPiBQhEISOPsIJOxNFI5f7. tOtKGSN8mMMOo-S4hk8TUT7y...
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08/04/2024, 09:38 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/03/2024. Edição 2984
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
https://wwwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/4 1 45EE40/03AFcWeA6n-LJlaxHsgN3zaPIBQhEISOPsIJOXNFI5f7. tOtKGSNBMMO-S4hKkBTU7y. “ 2/2

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