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materia nº 49/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 49 / 2009
Date 2009-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2009 e em seu Anexo I.
native_id2342

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: 355 /d009 —
Resolução:
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Emenda: — QÃcuig O Ex ceulivo ca truta
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Iniciativa do: Ped Exa cukvs-
Apresentado em: O? / 06 /09
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. — O vara:ZZ/ Cbjea
FINANÇASOF O Dara Lo Po
URBANISMO LM =. DATA: / po
DATA: / [o
EDUC. C.S.A.T.M.A.
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA Z/ 1 [4245
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / JJ
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ZÁIOPIOS
PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PC
INTAL DO PARAN
E GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 242/2009 -GAB
Pontal do Paraná, 13 ge Agosto qe 2009
Excelentissimo Senhor
NELSON LORENÇONE
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia da Leis Sancionadas em 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos, em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs 993 à 107
de 06 de Agosto e Leis Sancionadas sob nºs 1014 á 1022 de 14 de Agosto de 2005.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de eisvaus
estima e distinta consideração.
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RUDISNA SER ELO
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gfaailai> PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ o
R GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1012, DE 06 DE AGOSTO DE 2009.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentária:
LDO 2009 e em seu Anexo I.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo L da Lei Municipal nº. 913, de 07 de julho
de 2008 — LDO 2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 — ENSINO F UNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta 01: Construção de Muro na Escola Municipal Especial Ilha do Saber
Meta 02: Construção de Muro na Escola Municipal Vila Nova
Unidade: Trezentos e quatorze metros lineares.
Projeto: Construção de Muro nas Escolas Municipais.
Recursos para 2009: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 06 de agosto de 2009.
A
MARIA ANGELA
BXTITELLA VERG PEDROSO
Secretária Municipal e Educação Procurado ral
,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|
PROJETO DE LEI Nº 049/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessão
extraordinária realizada no dia 27 de julho de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo à incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em
seu Anexo [”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 913,
de 07 de julho de 2008 — LDO 2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 — ENSINO F UNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta 01: Construção de Muro na Escola Municipal Especial Ilha do Saber
Meta 02: Construção de Muro na Escola Municipal Vila Nova ,
Unidade: Trezentos e quatorze metros lineares.
Projeto: Construção de Muro nas Escolas Municipais.
Recursos para 2009: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
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Osni'Alves de Abreu séias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
aca ainda a
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Fed
Ofício nº 040/2009 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de junho de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 040/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º,
vimos através deste. respeitosamente , solicitar que seja apreciada. em regime de
urgência, por essa Casa Legislativa. a Mensagem nº 040/09. acompanhada do Projeto de
Lei que “Autoriza o Poder Executivo a i
neluir programa, ação, objetivo e meta na Lei
de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I.
da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos a o
portunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
VAN
RUDISNEY |8 ES
PREFE
DI Obi og
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE TE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Pai
raná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 040/09
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu Anexo I”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as
Diretrizes Orçamentárias para 2009 (Lei Municipal nº 913/08). programa de Governo na
função Educação.
Às metas a serem alcançadas são a construção de muro na Escola
Municipal Especial Ilha do Saber e muro no terreno que será destinado à implantação da
Escola Municipal do Vila Nova.
Para tanto, é necessário incluir. na LDO 2009, a programação descrita no
art. 1º do projeto de lei em anexo.
Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o
Artigo 46, $1º, da Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e,
na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Fe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
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e a ça
PROJETO DE LEI 049 [2009
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2009 e em seu Anexo I.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir. no Anexo I, da Lei Municipal nº.
913, de 07 de julho de 2008 — LDO 2009, em complemento ao que consta aprovado, a
seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta 01: Construção de Muro na Escola Municipal Especial Ilha do Saber
Meta 02: Construção de Muro na Escola Municipal Vila Nova
Unidade: Trezentos e quatorze metros lineares.
Projeto: Construção de Muro nas Escolas Municipais.
Recursos para 2009: R$ 70.000.00 (setenta mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 08 de junhoWie 2009.
Ay
A BATISTELLA VERGIN IA
Secretária Municipal de ucação
PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeiturapontaldoparanapr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ATA DA 11º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º
AlA D LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 27 DE JULHO DE 2009.
Simões Périco, Oseias Leal. Presidente: Boa tarde. Solicito ao senhor 1º Secretário, que
realize a verificação de quorum. 1º Secretário,Osni Ceará:Existe quorum senhor
Presidente.Presidente: Com a graça e a Proteção de deus, e havendo número legal dos
senhores vereadores. Declaro aberta a 11º sessão extraordinária da Legislatura da
Nsessão Legislativa do 1º período da Câmara de Pontal do Paraná.Solicito ao senhor
secretário Osni Ceará que efetue a leitura do edital nº008/2009 em cumprimento o que
determina o artigo 70º do regimento interno desta Casa de Leis.Osni Ceará: Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, Edital nº 008/2009, Nelson Lorençone Presidente da
Câmara do município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, atendendo a solicitação do
senhor Prefeito Municipal e nos termos do artigo 23 inciso 1º da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná,resolve convocar extraordinariamente a Câmara de
Pontal do Paraná, nos dias 27, 28, de julho de2009 ás 17h00 min,afim de apreciar as
matérias constantes na ordem do dia. Em 1º discussão e votação o projeto de lei
nº062/2009, que , súmula :" Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional
especial no valor de R$ 145.971,67, e à efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do município.Em 1º discussão E votação o projeto de lei nº063/2009,
de R$ 80.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
município”. Em Iºdiscussão € votação o projeto de lei nº064/2009,
que, Súmula:"Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$1.343.420,00,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
município."Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº065/2009, que,
súmula:” Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$134.956,80 e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
municipio.Em1 “discussão e votação o projeto de lei nº066/2009,que, súmula;” Autoriza
o poder executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano plurianual-PPA-
2006/2009-Lei municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 em seu anexo [.'Em 1º
discussão e votação o projeto de lei nº067/2009, que, súmula ; “Autoriza o poder
executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na lei de diretrizes orçamentárias
LDO2009 e em seu anexol."Em [discussão e votação projeto de lei nº068/2009,
que,súmula:"Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$430.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gand!
1º discussão e votação o projeto de lei n “078/2009. que, súmula:"Autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa , ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA-
2006/2009-Lei municipal nº 602 de 05 de agosto de 2005, em seu anexo 1.” De ordem
técnica referente ao projeto elaborado anteriormente. Esta em votação. Os vereadores
que forem a favor pemaneçam como estão é os que forem contra levantem- se,
aprovado em 1º votação por unanimidade. Em 1º discussão e votação o projeto de lei
nº079/2009, que súmula:" Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação ,objetivo
e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo L”Matéria
técnica. Esta em discussão e em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão e os que forem contra levantem- se,aprovado o projeto em sua 1º votação.
Em 1º votação o projeto de lei nº080/2009, que, súmula:” Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional e especial, no valor de R$170.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”. De acordo com a mensagem
068/2009, o Poder Executivo, afirma que o recurso a ser incluido no orçamento sera
utilizado para aquisição e instalação de barracão pré moldado a ser utilizado pela
Secretaria de Obras e Urbanismo para cobertura de veículos da municipalidade. Esta em
discussão e em votação. Os vereadores que forem a favor pemaneçam como estão e os
que forem contra levantem- seaprovado em 1º votação por unanimidade. Em 1º
discussão e votação o projeto de lei nº050/2009, que súmula:"Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$70.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” De acordo com a
mensagem 041/2009,0 Poder Executivo, afirma que o presente projeto tem por objetivo
viabilizar abertura de crédito adicional especial, a construção de muro na escola
Municipal Ilha do Saber e na área onde será construida a Escola Vila Nova. Esta em
discussão e em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os
que forem contra levantem -se, aprovado em 1º votação por unanimidade. Em 1º
discussão e votação o projeto de lei n “049/2009, que súmula:"Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa , ação, objetivo, e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO2009 e em seu anexo 1.ºMatéria de natureza técnica referente ao projeto aprovado
na votação anterior. Esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor
pemaneçam como estão e os que forem contra levantem -se, aprovado o projeto em 1º
votação por unanimidade. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº048/2009,
que,súmula:"Autoriza o Poder Executivo a incluir programa , ação, objetivo, e meta no
Plano Plurianual-PPA2006/2009 e em seu anexo T". Matéria de natureza técnica
referente a votação realizada no projeto 050/2009.Esta em discussão em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-
se, aprovado o projeto por unanimidade em 1º votação. Nada mais havendo a tratar
declaro. Presidente:Pois não senhor vereador »vereador Aramis:Com a palavra senhor
presidente. Senhor Presidente, como todos os projetos foram aprovados por
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppríDhotmail.com Página 6
Se
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem -se. Esta aprovado o pedido de dispensa da próxima sessão
extraordinária. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão
extraordinária,obrigado.Para constar, eu Lucinéa a digitei a presente Ata e o 1º
Secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada co; orme vai devidamente assinada
pelo Senhor Presidente e demais me s da Mesa Exetutiva.
Ear Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (NaN 2465 00EN
E.
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2 MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 094/09
HORA: 13:52
DATA: 22/07/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o Presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
Pontal do bon
SA, OZ og
(A
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
11º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
27/07/2009 e 28/07/2009 às 17:00 horas
Apreciar as matérias constantes na Ordem do Dia
Em 1º discussão e votação o Proj
que, Súmula: “Autoriza o Poder
eto de Lei n.º 062/2009,
Executivo a abrir crédito
adicional especia
l, no valor de R$ 145.971,67, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”,
º* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 063/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 064/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 1.343.420,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARARÁ
MOS que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Perogu de
º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 065/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 134.956,80, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 066/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 —
Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo
e
º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 067/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu Anexo [”.
º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 068/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 430.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 069/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 —
Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo
rp”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA |
mos QUE O presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
RA
D2,oS
TC
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 070/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
aço, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu Anexo I”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 071/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 60.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 072/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 —
Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo
Pp.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 073/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu Anexo [”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 074/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 206.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
mos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
£
“e
CSM SE be mem
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 075/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 —
Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo
E
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 076/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu Anexo [”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 077/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 131.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 078/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 —
Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo
P.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 079/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu Anexo 1”. JA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
(A
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 080/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 050/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnicas no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 049/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu Anexo I”.
Em 1º discussão e votação o
que, Súmula: “
ação, objetivo
em seu Anexo
ojeto de Lei n.º 048/2009,
ecutivo a incluir programa,
eta no Plano/PluManual — PPA 2006/2009 e
|
Nelson Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
mos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
LA, oà o?
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Requerimento
Exmo. Sr.
Nelson Lorençone.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Os Vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário O seguinte: E
Em conformidade com O Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno,
solicitamos a dispensa do interstício das 24 horas da Sessão Extraordinária do dia 28 de
julho para o dia 27 de julho, das matérias já aprovadas em 1º votações na tarde de hoje.
Pontal do Paraná, 27 de julho de 2009.
dim 19]
Vereador
Marcos Garcia de Souza
Vereador
devirio érico
Veifeador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
OTOCGLO
Processo nº Bal
cm STO
hora 13: sé
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Atestamos que o Presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período q
os
Pora do Para 27, SW 59
S 1
ag!
EDITAL Nº 008/2009
Nome:
Nelson Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, atendendo solicitação do Senhor Prefeito Municipal, e
nos termos do Artigo 23 inciso I da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná.
Resolve:
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná nos dias 27 e 28 de julho de 2009, às 17:00 horas, a fim de:
º* Apreciar as matérias constantes na Ordem do Dia.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 062/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 145.971,67, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 063/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 064/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTA
Estado do Paraná
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Ma RM LAR AN NTAL DO PARAR
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
suplementar, no valor de R$ 1.343.4204
natureza técnica no orçamento vigente do.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 065/2009, que,
Súmula: “Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 134.956,80, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 066/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 067/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em
seu Anexo I”,
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 068/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 430.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 069/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”,
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 070/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, aço
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CÂMARA MUNICIPAL DE PON | AMAR FRONTAL DO PAR!
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objetivo e meta na Lei de Diretrizes Or
seu Anexo |”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 071/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 60.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 072/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1”,
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 073/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em
seu Anexo I”,
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 074/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 206.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 075/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo [”,
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Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei'n.º 076/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em
seu Anexo [”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 077/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 131.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”,
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 078/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo P”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 079/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em
seu Anexo I”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 080/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 050/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de nature
técnicas no orçamento vigente do Município”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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TAL DO PARANÁ
Estado do Paran Ca presente document ficou —
Exposto no Edital da Avisos durante o Periodo
RB OH em
nz)
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 049/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em
seu Anexo I”,
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 048/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu
Anexo I”.
Nelson Lorençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Requerimento
Exmo. Sr.
Nelson Lorençone.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Os Vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
Tegimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte: E
Em conformidade com o Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno,
solicitamos a dispensa do interstício das 24 horas da Sessão Extraordinária do dia 28 de
julho para o dia 27 de julho, das matérias já aprovadas em 1º votações na tarde de hoje.
Pontal do Paraná, 27 de julho de 2009.
Met]
Vereador
Marcos Garcia de Souza
Vereador
devia érico
Veieador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
OTOcoLoO
Processone YB2los
Data OS | OR,09
Hora À 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº.: 40/09
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e
Seu anexo |”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 49/09 - Do Poder Executivo
I- Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, calcado dentro da
legitimidade e da constitucionalidade, visando atender critérios de ordem técnica na |
LDO.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência |
para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder executivo, como expõem em
suas razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não
havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da Associação em analise.
— Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
HI — Voto
Em face do exposto, o Projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2009.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem
em sessão de 30 de junho de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade
e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 49/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 30 de junho de 2009.
Presidente da Comissão
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 —
Pontal do Paraná
CÃ
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Relator.
É O PARECER.
Membro
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 - 455-1571 — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARANÁ
Co eai ii. CONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INT ERNA Noú44/09
Pontal do Paraná. 26 de junho de 2009
Ilmo. Sr.
Osni Alves de Abreu.
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e F iscalização.
asa de
Leis. venho por meio desta. repassar às suas mãos. a fim de que no prazo lesal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do R esimento Interno desta (
* Projeto de Lei n.º 049/09. que. Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa. ação. objetivo e meti na [ci de
Diretrizes Orçamentárias | DO 201019 e em seu ancão |
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
CULERA MUUUMEAL DE CONTAL DG FL
RECEGIDO
Ex dh (OR |
Mv. Beira Mars" - Pontal do Sul LIA SEMP Ponadaal sho Pari oa TI
sent)
saio
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
rss?
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º039/2009
Pontal do Paraná, 17 de junho de 2009.
Ilmo. Sr.
* Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
e Projeto de Lei n.º 049/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na
Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu
Anexo T”.
ae a É ki uv á E to
Atenciosamente cx Q2 f oh ADA 7
Alfredo Rizental Junior N
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950

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