| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2009 |
| Date | 2009-06-17 |
| Ementa | Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizado no Balneário Jardim Jacarandá, de Complexo João Hélio Alves. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná m Nº: Processo: oe Pi nieé Ierrojeto: OS1/09 Decreto: —. Resolução: LEGISLAÇÃO REZA A DATA: 44). Cj 04 FINANÇASOF. O vara fo fo URBANISMO LM. O vara Lo do EDUC.C.SATMA O qara do fo oBS.: Evcomminiado. [E Anmins de Pufize ico 0jog|os + ly lonas ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA =22/ 26/09. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / - EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 04 / 08 | 09 PREFEITURA DO MUNIC ÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 242/2009 -GAB Pontal do Paraná, 13 ae Agosto ae 2009 Excelentissimo Senhor NELSON LORENÇONE MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Cópia da Leis Sancionadas em 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente: E, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1022, DE 14 DE AGOSTO DE 2009. Súmula: “Denomina o complexo esportivo da E Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Ja Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PAR APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica denominado o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves Art. 2º O Poder Executivo deverá, no prazo de trinta dias após a publicação de providenciar a devida identificação, mediante placas e/ou letreiros, do “Complexo Esportiv Hélio Alves”, na Escola Ezequiel Pinto da Silva. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç contrário. Pontal do Paraná, 14 de agosto de 2009. ] DK À VA LEO , MARIA ANGELA VELLA BATISTELLA MARA PEDROS Secretária unicipalde Educação Prochraívra Geral CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná aan! Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2009. OFÍCIO N.º 187/2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes , WID Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 051/2009 — “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. Projeto de Lei n.º 053/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º602, de 05 agosto de 2005 e em seu Anexo Li Projeto de Lei n.º 054/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo IJ”, Projeto de Lei n.º 055/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Fei n.º 056/2009 — “Autoriza o Poder Executivo ) Solicitante nº PROCESsso es CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P 'Á - 0187/2009 3996/2009 Assunto Data Entrada Encaminha Projetos de Lei nºs 051, 13/08/09 053,054,055,056,057,058,059,060 e 061/2009 Cad. Acessa internet: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do sm=cgp 33223-000 =" Pora uu Farania-ra — runc ques y 2495-075U camara-ppr(Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Dm Projeto de Lei n.º 057/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 058/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 059/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 060/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. Projeto de Lei n.º 061/2009 — “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Q)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná F 39092 (Ê! 6/09 Anteprojeto de Lei nº os dloa ADO O Vereador que a presente subscreve. no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves.”. Art. 1º. Fica denominado o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva. localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. Art. 2º. O Poder Executivo deverá. no prazo máximo de trinta dias após a publicação desta lei. providenciar a devida identificação. mediante Placas e/ou letreiros. do “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. na Escola Ezequiel Pinto da Silva. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicafão. revogadas as disposições em contrário. À Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-ppria hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná JUSTIFICATIVA A presente proposição busca homenagear um dos mais renomados desportistas da história do Estado do Paraná. emprestando a denominação de seu nome ao Complexo Esportivo localizado na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, que se revela tão P | q importante para a comunidade local. João Hélio Alves verdadeiramente adotou Pontal do Paraná como sua terra. Mesmo com uma vida vitoriosa dentro do futebol. com passagens brilhantes como técnico é supervisor da dupla Atletiba, além de relevantes serviços prestados ao Rio Branco de Paranaguá. elegeu Pontal do Paraná como sua cidade para viver e desfrutar dos momentos familiares. Desse modo. nada mais justo que homenageá-lo com a denominação de seu nome a tão importante complexo esportivo local, eternizando na memória comunitária o legado esportivo que tanto honrou em vida. Desse modo. exposto o projeto apresentado, e crendo na satisfação social que o mesmo trará. bem como no bem comum e interesse) público que restam plenamente E caracterizados em seu teor. pleiteamos aos nobres par: s'Q recebimento e aprovação da presente proposição. | | Pontal do Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950) camara-pprío hotmail.com "+ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 051/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 04 e 11 de agosto de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”, Art. 1º Fica denominado o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. Art. 2º O Poder Executivo deverá, no prazo máximo de trinta dias após a publicação desta lei, providenciar a devida identificação, mediante placas e/ou letreiros, do “Complexo Esportivo João Hélio Alves”, na Escola Ezequiel Pinto da Silva. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. y Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Sérafim em 12 dg agosto de 2009. Nascimento”, elson Lorençone y Presidente Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ [ Estado do Paraná ) [ Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 =Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 3 camara-pprio hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | ea) ATA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE AGOSTO DE 2009. Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino Simões Périco, Oséias Leal. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 20º Sessão Ordinária, conforme preceitua o art. 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento interno da Câmara municipal de Pontal do Paraná .Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceara que realize a leitura do pequeno expediente. Vereador Osni Ceara: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Gabinete do Prefeito, oficio nº 205/2009, Pontal do Paraná 06 de julho de 2009, referente veto o projeto de lei nº 029/2009. Prezado senhor: Em resposta ao oficio nº 145/2009, informa que, após analise do projeto, iniciativa do poder Legislativo, informamos a esta casa de leis que o julgamos inconstitucional e contrário ao interesse público, razão pela qual vetamos, de forma integral referida proposição, conforme razões abaixo expedidas. Primeiramente cumpre salientar o importante papel dos conselhos municipais para a definição de políticas públicas nas diversas funções da administração. Desta forma, não deve haver ingerência dos poderes constituídos no Município sobre os conselhos, sob pena de exorbitar de suas competências legais e constitucionais. De acordo com o preconizado no art.51 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná : Da análise do projeto em questão verifica-se que além da inconstitucionalidade - posto que o poder legislativo ao estabelecer obrigação aos conselhos municipais, exorbita de sua competência — também é contrário ao interesse público, na medida em que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná pretende interferir nos procedimentos dos conselhos municipais. Bom frisar que a maioria dos conselhos municipais já possui regimentos internos aprovados pelos conselheiros no qual estabelecem onde e quando realizarão suas reuniões e, pelo projeto que se analisa, os vereadores pretendem obrigar a que as reuniões de todos os conselhos municipais se realizem na sede do legislativo, havendo ingerência da b Estado do Paraná sd) Aramís: Em absolutamente, para votar eu procurei estudar, eu fui fazer a matéria e fazer minhas verificações, e a informação que tive foi essa. Presidente:Eu não questiono a lei depois de ser aprovada, achar a melhor forma de fazer, mas aqui é ver à qualidade do trabalho. Presidente; Já tem? Vereador Aramís: já -Presidente;Mas então .Vereador Aramís: Não saiu até agora a lei como disse o próprio vereador Casquinha, não tive tempo, porque tive outros afazeres de procurar saber se tem essa lei ou não. Falaram-me que tem, Tanto que já houve estudos, eu tentei fazer uma nova lei como foi que nós votamos ao contrário quanto a da mulher por que já existia a lei. Presidente:Mas vereador tem lei no Brasil, Que foi feita em 2009, emendada em 2009 já,, tem lei em 2008 e revogada em 2009, nós não podemos ir pela lei se não nossa constituição seria de dois mil e quantos Toda vez que tem uma lei nova é para suprir as falhas das leis anteriores. Vereador Dr Valdevino; senhor presidente? Presidente: Pois não senhor vereador. Vereador Valdevino: Essa lei, aqui não, e se existir + ela não se inócua,então não tem serventia nenhuma , pois ninguém fez, nenhuma diz que não é obrigada , pois agora vai ser. É obrigatório ,o prefeito é obrigado a fazer isso,meu Deus não colocar nem placas, o que é isso gente! Vereador Aramís: vou procurar saber essa semana se há lei ou não. Vereador Valdevino; Mas se há lei ou não ela não cabe aqui agora, nós estamos discutindo aqui esse Projeto, se a um anterior esse substitui aquele. Vereador Aramis; Por isso o meu voto é contra até eu saber se ha ou não um projeto .Vereador Valdevino: Para quem entende de lei, quando se faz uma lei existindo outra, daquilo que foi recepcionado os artigos que ela recepcionou tem validade, aquilo que não foi recepcionado tacitamente esta sendo revogado, é só estuda o projeto do legislativo, e só aprende ai nesses cursos que vocês falam,que teve diária, claro que eu não vou de graça, quem vai tem que ser pago, e ver como se forma um processo legislativo, lá explica direito, se é preciação, uma representatividade da lei, é só ir gente, vocês aprendem, por que eu aprendi e relembrei desses cursos que eles ensinam, então é muito importante. Não tenho mais o que discutir senhor presidente .Presidente: Continua em discussão para os vereadores que ainda não se manifestaram. Encerrada à discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão ,os que forem contra levantem-se .Votaram contra os vereadores Marcos Casquinha, Marcos Cambara, vereador Aramís, vereadora professora Laura, como houve empate,cabe a essa presidência o voto de desempate .Fica aprovado em 1º discussão o projeto nº 046/2009. Em 1º discussão o projeto de lei nº 051/2009, que súmula denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário denominado Jardim Jacarandá e Complexo Esportivo João Hélio Alves, esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levante-se .Aprovado por unanimidade em 1º votação. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 053/2009, que, Súmula, “Autoriza o poder executivo, a 27 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ G CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná À ne | mas da tempo esse é o ultimo assunto em votação, obrigado vereador por lembrar.Esta em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem -se. Aprovado o projeto em 1º votação.antes de encerrar a presente sessão, novamente eu gostaria de agradecer o povo de Pontal que estão aqui presentes, melhor a atuação dos vereadores, e dizer a Vereadora Laura que essa preocupação de ocupar o trabalho do vereador, agora com a transmissão via internet acabou esse problema, que a melhor maneira do eleitor verificar a atuação dos seus representantes e acompanhar os trabalhos e a internet é um canal moderno que possibilita que mesmo a distância,mesma a impossibilidade de vir aqui os cidadãos, poder acompanhar nosso trabalho. Nada mais havendo a tratar declaro ence | a presente sessão. Boa noite a todos e vamos com Deus. Para constar, eu Lucinéa Balles, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada co = vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente e demais menábros da Mesa Executiva. N cone Presidente as ca — Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2ºSecretário 31 Ai PA Nac Re <A i cics soil ms ion ei Misa ei id o rca CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | a | ATA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2009. Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino Simões Périco. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 22º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, que realize a leitura do Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento interno da Câmara municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceara que realize a leitura do pequeno expediente. Vereador Osni Ceara: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Indicação nº003/2009. O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artº 119 e 120 do Regimento Interno, indica: Solicito a colocação de 03 (três) luminárias na Rua Mario Santana (Estrada Ecológica), na primeira Rua á direita no Guaraguaçú. Com certeza, de ser atendido, antecipo os meus agradecimentos. Gabinete do Vereador, 10 de agosto de 2009.Marcos Casquinha.Indicação nº004/2009, Exmo. Sr Nelson Lorençone. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O Vereador que apresente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, com base nos artigos119120 do Regimento Interno, indica o que segue:Solicito ao DD. Prefeito Municipal Dr Rudisney Gimenes, que, determine a Secretaria de Obras do Municípo e realize a troca de três luminárias nos últimos postes da Rua Orestes Beltrami, no Balneário Beltrami.Sala das sessões, em 03 de agosto de 2009.Marcos Fioravanti, vereador Indicação nº005/2009.Exmo.Sr.Nelson Lorençone,Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O vereador que a presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, com base nos artigosl19e120 do Regimento Interno, indica que segue:Solicito ao DD.Prefeito Municipal Dr.Rudisney Gimenes, que determine a Secretaria de Obras do município a realizar a instalação de um Super Poste em frente á Igreja Católica São Pedro no Balneário de Pontal do Sul.Faço tal solicitação, após ter recebido vários pedidos de moradores da região.Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2009.Marcos Fioravanti vereador Indicação nº011/2009,Ã0 Presidente da Câmara de Pontal do Paraná.O vereador que apresente subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 119e 120 do Regimento Interno,indica:-Fazer manutenção do Parque infantil na Praça Central, no Balneário de Ipanema.Justificativa: Neste local os brinquedos se encontram em péssimo estado, podendo inclusive ocasionar acidentes aos dass dio) att y «Antena a. at Doado CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | ca À Público, sobre possíveis irregularidades, eu era vereador, o vereador Casquinha também era vereador, naquela oportunidade fiz um pedido de informação. Se esse pedido fosse aprovado naquela época, certamente essas duvidas teriam sido sanadas e não chegariam a esse ponto que é uma possível anulação do concurso. Não havendo mais oradores inscritos, passaremos a Ordem do Dia. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”. Rejeitada a Redação Final do projeto ora em votação. Encaminharemos a Comissão de Legislação e Justiça, após retornará ao Plenário para deliberação sobre a nova redação final. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 051/2009, que, Súmula: “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 051/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 053/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 053/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 054/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo T”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado o projeto n.º 054/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 055/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 056/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 056/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 057/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 058/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do 14 E cat ss CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ad Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 059/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 060/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 061/09. Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Executiva. OSNI ALVES DE ABREU OSEIAS LEAL 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO 15 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- | COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; NTAL DO PARANÁ | MUNICIPAL DE sing ficou DIÁRIO Nº: 104/09 CÂMARA org Edil de Avisos durante o Periodo de HORA: 08:53 lo 's | Pontal do Paraná, [A OS pe DATA: 10/08/2009. fal e Nome: : o ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 22* SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 11/08/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 04 de agosto de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos PAL DE PONTAL DO PARANÁ chuan ano o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Pertodo de LM o8 Hof Pontal do Paraná, (145 7 RO Lo Grande Expediente * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”. MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO F CA Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Período de e* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 051/2009, que, Súmula: “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 053/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo J-. . * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 054/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo 1”. * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. E NTAL DO PARANÁ DE PO ue o presente doc! Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de Lo ore * Ponta do Paraná, LD LOS LEE f e e Em 2º discussão e votação à Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”. on Lorênçone Presidente DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 095/09 HORA: 10:14 DATA: 03/08/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ, Exposto no Edital de Avisos duránta de * o Pontal do Paraná OS 8 Nome: ' do ! , GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM “ 04/08/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 30 de junho de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos E Grande Expediente | | Ordem do Dia |] * Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS A DIREITOS DA MULHER” [A MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ficou Atestamos que o presante documento Exposto no Edital de Avisos durante o Período de Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 051/2009, que, Súmula: “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 053/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo [ide Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 054/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo [”. : CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de —2Z, OS OG Pontal do Paraná, O3,0S | O º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade P blica a Associação de Moradores e de Amigó3 de Pontal do |- AMASUL”. E / Presidente/ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Período de —D31 28,09, Porta do Paraná Dr É, ci ” S CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº.: /09 AUTOR: Poder Legislativo SÚMULA “Denomina o complexo esportiva da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizado no Bal. Jardim jacarandá, de “ Complexo Esportivo João Helio Alves ”, Parecer ao Projeto de Lei nº. 51/09 - Do Poder Executivo | - Relatório O Legislativo Municipal propõe o projeto de Lei acima, calcado dentro da legitimidade e da constitucionalidade, visando homenagear um grande desportista de nosso município. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Legislativo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Legislativo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade desportista pontalense. III — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 30 de junho de 2009. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 30 de junho de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 51/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná ÂMARA MUNICIPAL DE PONTA Estado do Paraná Ç L DO PARANÁ Sala das Comissões, 30 de junho de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das Comiss s, 30 de junho de 2009. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Sei? Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º043/09 Pontal do Paraná, 24 de junho de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * “Projeto de Lei nº 051/2009. Súmula: “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves.” Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Coroa cette E CANTA 1% Brfoto CUCA 1 CGA L RE DONTAL E foi anel | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 345527