| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em programa. |
| native_id | 2345 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 13
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: Resolução: — a Emenda: /Lodou. Peso, tn Bee ud Za o raguk e EXU: 2 >" — 4 o Apresentado em:/8 / 06/04 COMISSÕES TÉCNICAS IECGSIAÇAQUR O DATA: | Jo FINANÇASOF. = DATA) Jo URBANISMOIM O para df EDUC CSATMA. DATA / Jo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA <= /< [27 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. / / a] -, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q] GABINETE DO PREFEITO Came Ofício nº 042/2009 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de junho de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 042/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município. vimos através deste, respeitosamente . solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 042/09. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SGólog Excelentíssimo Senhor Ls É a (O A NELSON LORENÇONE 1 En Lea Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturampontaldoparana.pr.gov.br R Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 042/09 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar o pagamento dos débitos de IPTU pendentes no imóvel cadastrados nesta municipalidade sob número: 260230 de propriedade de Aurélio Cezar Fernandes, localizado no Balneário Grajaú, através do recebimento, pelo Município, desse mesmo imóvel. Observamos que a dação em pagamento é uma das formas de extinção do crédito tributário (art. 156, XI. do Código Tributário Nacional). O débito tributário incidente sobre referido imóvel, atualizado, totaliza R$ 1.250.09. Já o imóvel oferecido em pagamento foi avaliado — pela Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis — em R$ 1.300.00 (hum mil e trezentos reais). Destacamos que a referida Comissão. de forma justa, avaliou o imóvel oferecido em dação em pagamento conforme o valor venal aplicado pela Administração Pública Municipal como base de cálculo para lançamento do IPTU. Também, o saldo remanescente, após efetuada a dação em pagamento, reverterá aos cofres públicos municipais. Importante salientar que a dação em pagamento é interessante instrumento de que dispõe a Administração Pública, pois permite a cobrança de seus créditos tributários através do aumento de seu patrimônio. além de evitar longos processos judiciais, que geram despesas ao Município e nem sempre atingem o objetivo esperado. PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br = R Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PÍ É a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ K GABINETE DO PREFEITO | met] Anexamos ao projeto cópia do Laudo de Avaliação do imóvel oferecido em dação em pagamento, emitido pela Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, de acordo com o determinado pelo art. 119 c/c art. 118, ambos da Lei Orgânica do Município. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º, da Lei Orgânica do Município, diante do interesse público acima justificado, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 052/2004 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento”. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante dação em pagamento, o lote de terreno sob nº2 (dois) da quadra 56 (cingiienta e seis) da planta Parque Balneário Grajaú objeto da matrícula número 5.991 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, avaliado em R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), para pagamento dos débitos tributários oriundos da inadimplência do IPTU e taxas, devidos pelo contribuinte Aurélio Cezar Fernandes, no valor total de R$ 1.250.09 (hum mil, duzentos e cingiienta reais e nove centavos. Art.2º É parte integrante desta Lei o Laudo de Avaliação do lote de terreno oferecido em dação em pagamento, emitido pela Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis. Art. 3º Fica o Município de Pontal do Paraná responsável pelas despesas cartoriais necessárias para escrituração e registro de transferência de propriedade dos lotes de terreno dado em pagamento. Art. 4º O saldo remanescente, resultante da operação referida no art. 1º desta Lei, será revertido aos cofres públicos municipais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 09 de j PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR LAUDO DE AVALIAÇÃO A Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições, consoante Portaria nº 680 de 03 de julho de 2008, através de seu Presidente e seus Membros, apresenta avaliação do imóvel a seguir descrito, oferecido em permuta, conforme Processo Administrativo nº 3714/2007. Lote de terreno nº 02 da quadra nº 56, da Planta Ba Matinhos/PR, com área total de 375,00m2 (trezen henfeitorias, de propriedade de Aurélio 03,/02,022.0150.001.01.01. Matrícula nº Paranaguá/PR. Ineário Grajaii, deste Município e Comarca de tos e setenta e cinco metros quadrados), sem Cezar Fernandes. Inscrição imobiliária 5.991, do Cartório de Registro de Imóveis de Valor da avaliação: R$1 -300,00 (um mil e trezentos reais). A Comissão adotou como critério de avaliação o valor do metro quadrado de acordo com [anta Genérica de Valores Imobiliários. pt, JoaquinB ilfó Tinoco X h p sy os teitoé Sã Ives Kayamori Membro , a Seturando. Lou ernanda Lorenzet Membro REGISTRO DE IMÓVEIS Paranaguá - Paranã Rua Prosciliano Correa, 90 TITULAR: José Luiz Pinto Rebello CP.F. 002222089 IMÓVEL :- O lote de terreno sob nº 2 (dois) da quadra 56 ( cincoenta e seis), da planta "PARQUE BALNEÁRIO GRAJAÚ", no lugar " Olho D'Água", na Barra do Sul, déste Município e Comarca, com 15,00( quinze) metros de frente para a Rua Sergipe, por 25,00 (vinte e cin co) metros de fundos em ambos os lados, confrontando de um lado com o lote n.l, de outro lado com o lote n,3, es fandos mede 15,00 ( quinze) metros e confronta com o lote sml6, Deitosendo a área total borias. - Inscrição Imobiliáfiaí 06-1-23-19-0150. - 4s Pp tantes supriram as omissões do tulo anterior no tocafte as metra- “lgens e confrontações do imóvel. desuri com fun dámento no art.21, rege d Ge da Justiça deste Esta. do, assumindo integral responsabilidade o suprimento. -— PROPRIETÁRIA :- Irma Pinski Gabilan, brasileira, casado, do lár, ( CI.RG.958.631-Pr-CPF/MF.122 059.229), residente néste “2 e Co marca. — . Si - [REG . ANTERIOR i- Nº 26,237. a-folha 269, do livro 3- 2 Paranaguã. 27 de Junho de 1.977. - O Oficial: -— e | R. nº 1/5,991, Em 27 de Junho de 1,977. Protocolo nP>5.731. - Título :- Compra e venda. - Transmitentes :- Irma Pinski, (acima qualificada) e sua mulher digo. Irma Pinski Gabilan, (acima qualificada) e-seu marido Agosti- nho-Gabilan, brasileiro, comerciante, (CI.RG.169.715-Pr=CPF/MP,122. 059.229), residentes nêste Município e Comarca. — . uirente - 1-- LEOPOLDO MARQUES KLETTENBERG , asileiro, casado vendedor, (CI.RG.1.005.113-Pr-CIC.252,934,439-68), residente em Cur tiba, Capital déste Estado. - Fórma do título :- Escritura pública, lavrada no 2º Tabelião désta cidade, em 14 de fersteiroÃo 1.977. a folhas 89, do livro nº 114, Valór = Sia 00,09 (quinze mil cruzeiros). - 2 st: “EA Condições. O Oficial: - Renê 2/5.99 km 19 te dezembro de 1.979.- Protocolo nº 17.532.- Título:=Compra e venda.- E Transmitentes: Leopoldo Marques Klettenberg. (ac mulher Neuza Klettenberg, brasileira,-do lar dente e domiciliada em Curitiba, Capital Estado .- Adquirente: -APARECIDO DOMINGUES CAETANO, gileiro, casado, comer- ciante, (CI.329049-Pr..e CFP. 017957599-68 ) residente e domiciliado, nésta cidade .— do titulo:-Escritura pública, lavrada nas nótas do 1S.Také ao; Jairo Jose da- Cunha Pacheco,désta cidade, aos 13 dias dg mé junho de 1979, á fôlhas 060 do livro 285.- or: =0r$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).- 22 '| Condições: -Não tem.- GRE A 1.7:8/Cr$40.000,00 GD E Custas-Cr$1.399,00.- O Oficial: qualificado)e sus C1.1.450463-Pr.),res i | 5 ON VINOJULV = CONTINUA NO VERSO CONTINUAÇÃ R.nº 3/5.991.-Em 26 de dezembro de 1.979. Protocolo nº 17.589.- Titulo:-Compra e venda.- Transmitentes: Aparecido Domingues Caetano, (retro qualificado) e == o-Cãetano, brasite Mhezia Vieira Machado, e domiciliada festa cidade. = Adquirente: AURELIO CEZAR FERNANDES, brasáleiro, casado, professor, (CI.529364-Rr.e CFF.112662109-97) ,residénte e domiciliado nésta ci- dade .— 1 Fôrma ão titulos-Escritura Pública, lavrada nas nótas do Iº Tabeli- ao; Jairo Jose da Cunha Pacheco, désta cidade, aos 21 dline do més = de dezembro de 1979, é fôlhas 099 do livro 287.- Ni PÁ Yalór:-Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).- ES A Condições:-Não tem.- Pa I.7.s/0r$50.000,00 ai Custas-Cr$1.643,00.- EP .017957599-68 ) residente- GERTIFICO que a presente e reprodução fo da matricula nt S.Z2L 2 4 ABR. 2009 Jander Osny da Oliver 0 Dinamara de FanasR Escrevente (Suoattutos) I M 0 VanessaM M Borges cs DD) Maxsweu Davis co Onveira Esrecenos PARANAGUÁ PARANÁ SEGUE Prefeitura Municipal Pontal do Paraná si — e So Rua | - CEP 83255-000 FoneiFax (41) 3972-7000 Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Email - pmpprídonda com.br FASE | Ma Secretaria Municipal de Finanças Certidão Positiva de Débitos Nº 1107/2009 CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informações prestadas pelos órgãos competentes desta Prefeitura, em nome do(a) requerente, CONSTA DÉBITOS referente referente a Tributos Municipais inscritos ou não em Dívida Ativa até a presente data, para o seguinte imóvel: PROPRIETÁRIO. :AURELIO CEZAR FERNANDES [ 26023-0] INSC.IMOBIL..:03.02.022.0150.001.01.01. ENDEREÇO. - RUA SERGIPE , 149 BAIRRO....... :GRAJAU LOTEAMENTO. ..: - QUADRA..: 56 LOTE. .: 02 Finalidade a que se destina esta CERTIDÃO: FINS DE DIREITO . .. Em firmeza do que eu, RODRIGO C. DO CARMO passei e digitei a presente certidão, que não apresentando rasuras, emendas ou entrelinhas, vai por mim conferida, visada e assinada. Após buscas efetuadas, certifico que o(a) REQUERENTE e de- vedor(a) a Fazenda Municipal dos Tributos abaixo: Ano Cod. Divida S Par Vencto Vl] Orig. Juros Multa Correç Total 2005 01 IPTU O 00 00/00/0000 324,11 168,54 64,82 +00 2006 01 IPTU O 00 00/00/0000 61,95 24,17 12,39 0,00 98,51 2007 01 IPTU O 00 00/00/0000 218,99 54,75 43,80 0,00 317,54 2008 01 IPTU O 00 00/00/0000 104,26 16,16 20.86 0,00 141,28 2009 01 IPTU O 00 00/00/0000 118,16 5,31 11,82 0,00 135,29 . 827,47 268,93 153,69 0,00 1250,09 (MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS E NOVE CENTAVOS) Reserva-se o direito da secretaria da Receita Municipal a cobrar quaisquer dívidas ou responsabi lidades constatadas posteriormente, do contribuinte acima, mesmo as referentes a períodos compreendidos nesta, de acordo com a Lei nº 080/1997. A presente CERTIDÃO é válida por 03(meses), e cópia da mesma só terá validade com a original. PONTAL DO PARANÁ/PR.,09 DE JUNHO DE 2009. 3 RODRIGO |C. /DO CARMO Fun ponsável VI DE FINANÇAS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º045/09 . Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * “Projeto de Lei nº 052/2009. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento.” Atenciosamente ss e Alfredo E ental Junior Diretor Legislativo vita Ex: 90 1 A, CELUARA MLINOIPAL DE PORTAL Bio FLnAIA Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — one(041) 34557 Pri CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [me Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º055/09 Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009. Ilmo. Sr. Osni Alves de Abreu. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual. * “Projeto de Lei nº 052/2009. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento.” Atenciosamente N Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo cirteA MUIIGIPA DE PONTL pa FARA Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº.:42 /09 AUTOR: Poder Executivo SÚMULA Autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis que menciona, em dação em pagamento ”. Parecer ao Projeto de Lei nº. 52/09 - Do Poder Executivo |- Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, calcado dentro da legitimidade e da constitucionalidade, visando receberem impostos atrasados, bem como aumentar seu patrimônio imobiliário. II — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade pontalense e da administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. ) Sala das Sessões, 28 de julho de 2009. a | | y Ny k / V RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 30 de julho de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 52/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 30 de julho de 2009. Presidente da Comissão Relator É O PARECER. Sala das Comissõg + 30 dejulho de “e >