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materia nº 53/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 53 / 2009
Date 2009-06-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2006/2009 Lei Municipal n° 602, de 05 de agosto de 2005, e em seu anexo I
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Autoria

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Cámara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: 043/2009 Processo: -——
Projeto: 2S 3/2009 Decreto: — Resolução: — —
— de 005 € em su amtxs 1º NO
Iniciativa do: Ade t DC sisae ça Ass
Apresentado em: “5 / 00/09.
COMISSÕES TÉCNICAS
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LEGISLAÇÃO J.R
URBANISMO IM... O para Lo fo
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 20 / < [23
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
EM 4º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 4 107 109
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 242/2009 “GAB
Ponta do Paraná, 13 de Agosto qe 2003
Excelentissimo Senhor
NELSON LORENÇONE
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia da Leis Sancionadas em 2009
Excelentissimo Senhor Presidente:
Encaminhamos, em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs 953 à 101
de 06 de Agosto e Leis Sancionadas sob nºs 1014 á 1022 de 14 de Agosto ge 2005.
Aproveitamos a oporiunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR,
PROTOCCLO
Processo po. 47 PE (09
2) E Ce
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Resp Zóciaco
? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1014, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009
— Lei Municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo I.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ.
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 602, de 05
de agosto de 2005 — PPA/2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para
execução em 2009:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO
Subfunção: 451 - SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0036 — Iluminação Pública
Meta: Aumento e modernização da frota de veículos
Unidade: Aquisição de um Caminhão equipado com Auto Guincho Aéreo.
Atividade: Manutenção da Iluminação Pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VERGINIA ROSO VOLNEI DA GOSTA
Dyncira dera CVasad aces
4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
esa?
Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2009.
OFÍCIO N.º 187/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 051/2009 — “Denomina o complexo
esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim
Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”.
Projeto de Lei n.º 053/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º602, de 05 agosto de 2005 e em seu Anexo
ge
Projeto de Lei n.º 054/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo Pã
Projeto de Lei n.º 055/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Fei n.º 056/2009 — “Autoriza o Poder Executivo /
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orcamento vigente do Município [”. k
Solicitame Nº PROCESSO presr
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ - O£18 3996/2009
Assunto Data Eintrada
Encaminha Projetos de Leinºs 051, 13/08/09
083,/054,055,056,057,058,059,060 « 061/2009
Cad. Acessa interuat:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do sm=csp B322>=VU0 = roma uu FARIACA — FUNC (ua 1) 3495-055u
camara-ppr(Dhotmail.com
iii
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rss! | .
PROJETO DE LEI Nº 053/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 04 e 11 de agosto de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º602, de 05 agosto de 2005 e em seu Anexo I”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal n.º 602,
de 05 de agosto de 2005 — PPA 2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação, para execução em 2009: .
FUNÇÃO DE GOVERNO 15 - URBANISMO
Subfunção: 451 — SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0036 — Iluminação Pública
Meta: Aumento e modernização da frota de veículos
Unidade: Aquisição de um Caminhão equipado com Auto Guincho Aéreo.
Atividade: Manutenção da Iluminação Pública.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação),
Pontal do Paraná, Palácio fProf. Getulio Seráfim do cimento”,
em 12/de agosto de 2009. 1 p
N SE Pal one
Presidente
Osni Álves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
”
|
A
Ofício nº 043/2009 “-GAB/PGM Pontal do Paraná. 15 de junho de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 043/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município. vimos
através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa. a Mensagem nº 043/09. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 e
em seu Anexo 1.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
k GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº043/09
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo 1.º.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05). programa de Governo na
função Urbanismo.
A meta é a aquisição de caminhão para o serviço de manutenção da iluminação
pública
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009. a programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano
Plurianual de que trata esta Lei. ao longo de sua vigência. poderá ser alterado, por proposta do
Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.”
Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46. $1º. da
Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade. reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Para K junho de 2009.
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*41) 3972-7000 EMail : prefeitura ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
EE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 053/2609
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal nº. 602, de 05 de agosto
de 2005 e em seu Anexo 1.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir. no Anexo 1, da Lei Municipal nº 602.
de 05 de agosto de 2005 — PPA/2009. em complemento ao que consta aprovado. a seguinte
programação. para execução em 2009:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO
Subfunção: 451 - SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0036 — Iluminação Pública
Meta: Aumento e modernização da frota de veículos
Unidade: Aquisição de um Caminhão equipado com Auto Guincho Aéreo.
Atividade: Manutenção da Iluminação Pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009.
VERGINIA DROSO VOLNEI DA COS
Procurado Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
N
x
PR 407, KM 18 CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rs!
ATA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1" SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE AGOSTO DE 2009.
DA DOS US DA AGOSTO DE 2009.
Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino
Simões Périco, Oséias Leal. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário,
Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para
darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a
proteção de Deus, declaro aberta a 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor
2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 20º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o art. 95 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º
Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento
interno da Câmara municipal de Pontal do Paraná “Solicito ao senhor 1º secretário
Vereador Osni Ceara que realize a leitura do pequeno expediente. Vereador Osni Ceara:
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Gabinete do Prefeito, oficio nº 205/2009,
Pontal do Paraná 06 de julho de 2009, referente veto o projeto de lei nº 029/2009.
Prezado senhor: Em Tesposta ao ofício nº 145/2009, informa que, após analise do
projeto, iniciativa do poder Legislativo, informamos a esta casa de leis que o julgamos
inconstitucional e contrário ao interesse público, razão pela qual vetamos, de forma
integral referida proposição, conforme razões abaixo expedidas. Primeiramente cumpre
salientar o importante papel dos conselhos municipais para a definição de políticas
públicas nas diversas funções da administração. Desta forma, não deve haver ingerência
dos poderes constituídos no Município sobre os conselhos, sob pena de exorbitar de
suas competências legais e constitucionais. De acordo com o preconizado no art.51 da
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná : Da análise do projeto em questão
verifica-se que além da inconstitucionalidade - posto que o poder legislativo ao
estabelecer obrigação aos conselhos municipais, exorbita de sua competência — também
é contrário ao interesse público, na medida em que a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná pretende interferir nos procedimentos dos conselhos municipais. Bom frisar que
a maioria dos conselhos municipais já possui regimentos internos aprovados pelos
|
conselheiros no qual estabelecem onde e quando realizarão suas reuniões e, pelo /
projeto que se analisa, os vereadores pretendem obrigar a que as reuniões de todos os [|
conselhos municipais se realizem na sede do legislativo, havendo ingerência da -
Dad
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ee |
Aramis: Em absolutamente, para Votar eu procurei estudar, eu fui fazer a matéria e fazer
minhas verificações, e a informação que tive foi essa. Presidente:Eu não questiono a lei
depois de ser aprovada, achar a melhor forma de fazer, mas aqui é ver a qualidade do
ovo sem ter a galinha. Vereador Aramis: E que já tem estudos feitos para esse tipo de
trabalho. Presidente; Já tem? Vereador Aramís: já .Presidente;Mas então .Vereador
Aramís: Não saiu até agora a lei como disse o.próprio vereador Casquinha, não tive
tempo, porque tive outros afazeres de procurar saber se tem essa lei ou não. Falaram-me
que tem, Tanto que já houve estudos, eu tentei fazer uma nova lei como foi que nós
votamos ao contrário quanto a da mulher por que já existia a lei. Presidente:Mas
vereador tem lei no Brasil, Que foi feita em 2009, emendada em 2009 já,, tem lei em
2008 e revogada em 2009, nós não podemos ir pela lei se não nossa constituição seria
de dois mil e quantos Toda vez que tem uma lei nova é para suprir as falhas das leis
anteriores. Vereador Dr Valdevino; senhor presidente? Presidente: Pois não senhor
vereador. Vereador Valdevino: Essa lei, aqui não, e se existir , ela não se inócua, então
não tem serventia nenhuma , pois ninguém fez, nenhuma diz que não é obrigada , pois
agora vai ser. É obrigatório ,o prefeito é obrigado a fazer isso,meu Deus não colocar
nem placas, o que é isso gente! Vereador Aramis: vou procurar saber essa semana se há
lei ou não. Vereador Valdevino; Mas se há lei ou não ela não cabe aqui agora, nós
estamos discutindo aqui esse projeto, se a um anterior esse substitui aquele. Vereador
Aramís; Por isso o meu voto é contra até eu saber se ha ou não um projeto .Vereador
Valdevino: Para quem entende de lei, quando se faz uma lei existindo outra, daquilo que
foi recepcionado os artigos que ela recepcionou tem validade, aquilo que não foi
recepcionado tacitamente esta sendo revogado, é só estuda o projeto do legislativo, e só
aprende ai nesses cursos que vocês falam.que teve diária, claro que eu não vou de graça,
quem vai tem que ser pago, e ver como se forma um processo legislativo, lá explica
direito, se é preciação, uma representatividade da lei, é só ir gente, vocês aprendem, por
que eu aprendi e relembrei desses cursos que eles ensinam, então é muito importante.
Não tenho mais o que discutir senhor presidente .Presidente: Continua em discussão
para os vereadores que ainda não se manifestaram. Encerrada a discussão. Em votação.
Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão ,os que forem contra
levantem-se .Votaram contra os vereadores Marcos Casquinha, Marcos Cambara,
vereador Aramís, vereadora professora Laura, como houve empate,cabe a essa
presidência o voto de desempate .Fica aprovado em 1º discussão o projeto nº 046/2009.
Em 1º discussão o projeto de lei nº 051/2009, que súmula denomina o complexo
esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário denominado
Jardim Jacarandá e Complexo Esportivo João Hélio Alves, esta em discussão em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem
contra levante-se .Aprovado por unanimidade em 1º votação. Em 1º discussão e
votação o projeto de lei nº 053/2009, que, Súmula, “Autoriza o poder executivo, a
27
«à presente sessão. Boa noite a
todos e vamos com Deus. Para constar, eu Lucinéa B les, digitei a presente Ataeo 1º
Secretário lavrou a Presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada
Pelo Senhor Presidente e demais me bros da Mesa Exkcuti a.
cone
Presidente
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Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2ºSecretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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ATA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2009.
Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino
Simões Périco. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni
Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a
sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de
Deus, declaro aberta a 22º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa
do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º
Secretário, que realize a leitura do Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária, conforme
preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias:
Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento interno da
Câmara municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni
Ceara que realize a leitura do pequeno expediente. Vereador Osni Ceara: Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná. Indicação nº003/2009. O vereador que a presente
subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artº 1 19 e 120 do
Regimento Interno, indica: Solicito a colocação de 03 (três) luminárias na Rua Mario
Santana (Estrada Ecológica), na primeira Rua á direita no Guaraguaçú. Com certeza, de
ser atendido, antecipo os meus agradecimentos. Gabinete do Vereador, 10 de agosto de
2009.Marcos Casquinha.Indicação nº004/2009, Exmo. Sr Nelson Lorençone. Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O Vereador que apresente subscreve no uso
de suas atribuições regimentais, com base nos artigos119e120 do Regimento Interno,
indica o que segue:Solicito ao DD. Prefeito Municipal Dr Rudisney Gimenes, que,
determine a Secretaria de Obras do Municípo e realize a troca de três luminárias nos
últimos postes da Rua Orestes Beltrami, no Balneário Beltrami.Sala das sessões, em 03
de agosto de 2009.Marcos Fioravanti, vereador Indicação nº005/2009.Exmo.Sr.Nelson
Lorençone,Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O vereador que a
presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, com base nos
artigosl19e120 do Regimento Interno, indica que segue:Solicito ao DD.Prefeito
Municipal Dr.Rudisney Gimenes, que determine a Secretaria de Obras do município a
realizar a instalação de um Super Poste em frente á Igreja Católica São Pedro no
Balneário de Pontal do Sul.Faço tal solicitação, após ter recebido vários pedidos de
moradores da região.Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2009.Marcos Fioravanti
vereador. Indicação nº011/2009,A0 Presidente da Câmara de Pontal do Paraná.O
vereador que apresente subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com os artigos 119 120 do Regimento Interno,indica:-Fazer manutenção do Parque
infantil na Praça Central, no Balneário de Ipanema.Justificativa: Neste local os
brinquedos se encontram em péssimo estado, podendo inclusive ocasionar acidentes aos
aa al só “o
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| À
Público, sobre possíveis irregularidades, eu era vereador, o vereador Casquinha também
era vereador, naquela oportunidade fiz um pedido de informação. Se esse pedido fosse
aprovado naquela época, certamente essas duvidas teriam sido sanadas e não chegariam
a esse ponto que é uma possível anulação do concurso. Não havendo mais oradores
inscritos, passaremos a Ordem do Dia. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir
placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”.
Rejeitada a Redação Final do projeto ora em votação. Encaminharemos a Comissão de
Legislação e Justiça, após retornará ao Plenário para deliberação sobre a nova redação
final. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 051/2009, que, Súmula:
“Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no
Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. Esta em
discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 051/09. Em 2º discussão e
votação o Projeto de Lei n.º 053/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”. Esta em discussão, em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o projeto n.º 053/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei
n.º 054/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo 1”.
Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado o projeto n.º 054/09. Em 2º discussão
e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o projeto n.º 055/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei
n.º 056/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o
projeto n.º 056/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$
21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
057/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado O projeto n.º
058/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
14
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
À e |
Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
059/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade
Federal do Paraná”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
060/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara
de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul -
AMASUL”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
061/09. Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavrou a
presente Ata, que lida e achada conforme vai evidamente assinada pelo Senhor
Presidente e demais membros da Mesa Executiva.
N LOREM;
PRESIDENTE | | E
OSNI ALVES DE ABREU f OSEIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
15
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DE PONTAL DO PARANÁ ||
ar ora? documento ficou m
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo
DIÁRIO Nº: 104/09
HORA: 08:53
DATA: 10/08/2009. Pontáido Pasând,
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
mt,
ES
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
11/08/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 04 de agosto de 2009
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
act o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante O Pertodo de
e 128 18029
Pontal do Paraná, La LS
XOZA4
Nome:
Grande Expediente
[ Ordem do Dia |
e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 046/2009,
que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder
Público inserir placas de denominação e identificação nos
prédios e logradouros públicos municipais”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO FARA
Atestamos Que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante O Período de
120/08,
Pontal do Paraná, =—
Cargo; E --
que, Súmula: “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel
Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de
“Complexo Esportivo João Hélio Alves”.
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 051/2009,
º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 053/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal
n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1”. .
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 054/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em
seu Anexo |”.
.
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
4o LoÊres -
Pontal do Paraná, LS DST LE
v
e Em 2º discussão e votação à Projeto de Lei n.º 061/2009,
que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de
Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”.
on Lorençone
Presidente
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 095/09
HORA: 10:14
DATA: 03/08/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
Q3 108,09
Pontal do Pará DD 108 07
Nome: at , '
GABINETE DA PRESIDÊNCIA y
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA
21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
“ 04/08/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 30 de junho de 2009 |
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Grande Expediente ]
Ordem do Dia |
* Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de
Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS A
DIREITOS DA MULHER” RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante 0 Período de
02 4108 499 À
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 046/2009,
que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder
Público inserir placas de denominação e identificação nos
prédios e logradouros públicos municipais”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 051/2009,
que, Súmula: “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel
Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de
“Complexo Esportivo João Hélio Alves”.
º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 053/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal
n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo |”.
º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 054/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em
seu Anexo 1”. E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que O presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009,
que, Súmula: “Declara de Utilidade P blica a Associação de
Moradores e de Amigó3 de Pontal do Sul - AMASUL”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
podrbto que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
-03, 298,09,
Pontal do P;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
So?
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º046/09
Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* “Projeto de Lei nº 053/2009. Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual-PPA 2006/2009- Lei Municipal nº 602, de 05 de
agosto de 2005 e em seu anexo 1.”
Atenciosamente
O E
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
CALAMA MUNICIPAL NE PONTAL DO PAPA
* ms | fo >
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fo 1)3455-8960 0
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº.:43 /09
AUTOR: Poder Executivo
SUMULA Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano plurianual —
PPA 2006/ 2009 — Lei Municipal n. 602, de 05 de agosto
de 2005 e em seu anexo | ”,
Parecer ao Projeto de Lei nº. 53/09 - Do Poder Executivo
| - Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, calcado dentro da
legitimidade e da constitucionalidade, pois trata-se de um projeto de Lei de
natureza técnica, visando enquadrar-se dentro do principio da legalidade.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem
competência para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como
expõem em suas razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e
Federal, não havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da administração
local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
N
Por isso, voto pela sua aprovação. N
y
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo
subscrevem em sessão de 30 de julho de 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei nº. 53/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário,
Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 30 de julho de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
"
Sala das Comissões, 30 de julho-de 2009. )
Membro
dos 53
Í PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
EB GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 043/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 043/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 043/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 e
em seu Anexo I.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
I
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : Prefeitura(Dpontaldoparana prqov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
as
l
MENSAGEM Nº043/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo L.”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na
função Urbanismo.
A meta é a aquisição de caminhão para o serviço de manutenção da iluminação
pública
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano
Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do
Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.”
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º, da
Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0*41) 3972-7000 EMail - Prefeitura&pontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
)
ESTE ro E ê
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
; GABINETE DO PREFEITO
Eee)
PROJETO DELEI 0G3/2059
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal nº. 602, de 05 de agosto
de 2005 e em seu Anexo 1.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 602,
de 05 de agosto de 2005 — PPA/2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação, para execução em 2009:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 —- URBANISMO
Subfunção: 451 — SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0036 — Iluminação Pública
Meta: Aumento e modernização da frota de veículos
Unidade: Aquisição de um Caminhão equipado com Auto Guincho Aéreo.
Atividade: Manutenção da Iluminação Pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 15 de jmho de 2009.
VERGINIA OSso VOLNEI DA COST
Secretário Municipal de Ni maine
3
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparanaprgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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