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materia nº 54/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 54 / 2009
Date 2009-06-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2009 e em seu Anexo I.
native_id2347

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo:
Resolução:
Iniciativa cedo dmmmdlivo.
Apresentado em: /3 / 6/09
COMISSÕES TÉCNICAS
A)
LEGISLAÇÃO J.R Danrcer' Fapiotand para:22 [22/29
FINANÇASO.F TT para Lo fo
URBANISMOLM. TO pata fo fo
4
EDUC.CSATMA O para So Jo
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIASO [0/99
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 04 / 0% /09
; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PON TAL DO PARAN:
Re] GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 242/2009 —GAB
Pontal do Paraná, 13 ae Agosto qe 2009
Excelentissimo Senhor
NELSON LORENÇONE
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia da Leis Sancionadas em 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos, em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs 993 à 1015
de 06 de Agosto e Leis Sancionadas sob Nºs 1014 á 1022 de 14 de Agosto qe 2008.
Aproveitamos a oportunidade Para externar nossos Protestos de ejevans
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1015, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2009 e em seu Anexo I.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo auto
8 —
rizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº. 913, de 07
de julho de 2008 - LDO 2009, em complem
ento ao que consta aprovado, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO
Subfunção: 452 — SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0036 — Huminação Pública
Meta: Aumento e modernização da frota de veículos
Unidade: Aquisição de um Caminhão equipado com Auto Guincho Aéreo.
Atividade: Manutenção da Huminação Pública.
Recursos para 2009: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)
Fonte de Recurso: 03050 — Contribuiçao de Iluminaçao Pública, art 149-A, CF - Exercício Anteriores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 14 de agostod
VERGINIA MAR: ROSO VOLNEI DA COSTA >
Procuradora Gera Município Garratária AS MES Nr
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
sa!
Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2009.
OFÍCIO N.º 187/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes É
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná .
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 051/2009 — “Denomina o complexo
esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim
Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”.
Projeto de Lei n.º 053/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plyrianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º602, de 05 agosto de 2005 e em seu Anexo
Fº.
Projeto de Lei n.º 054/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I”,
Solicitante Nº PROCESSO =
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
Assunto Data lintrada
Encaminha Projetos de Lei nºs 051, 13/08/09
083,054,055,056,057,058,059,060 e 061/2009
Cad. Acessa Interner:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do dn=cer 35223-400 =" Pon uu Faraco — runc us 1 9433-0754
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e?
Projeto de Lei n.º 057/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 058/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 059/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 060/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”.
Projeto de Lei n.º 061/2009 — “Declara de Utilidade Pública
a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”.
n Lorençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Q)hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEINº 054/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
SÚMULA: “Autoriza-o Poder Executivo a incluir Programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em
seu Anexo [”,
programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 15 - URBANISMO
Subfunção: 452 — SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0036 — Iluminação Pública
Meta: Aumento e modernização da frota de veículos
Unidade: Aquisição de um Caminhão equipado com Auto Guincho Aéreo.
Atividade: Manutenção da Iluminação Pública.
Recursos para 2009: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)
Fonte de Recurso: 03050 — Contribuição de Iluminação Pública, art 149-A, CF — Exercício
Anteriores.
es de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Q)hotmail.com
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
x GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 044/2009 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 044/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município.
vimos através deste, respeitosamente . solicitar que seja apreciada, em regime de
urgência, por essa Casa Legislativa. a Mensagem nº 044/09. acompanhada do Projeto
de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta
na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNHY GIMEN
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 FonelFAX (0"41) 3972-7000 EMail : PrefeituraDpontaldoparana praov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
deseo
Fo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 044/09
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo I”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as
Diretrizes Orçamentárias para 2009 (Lei Municipal nº 913/08), programa de Governo na
função Urbanismo.
A meta a ser alcançada é a aquisição de caminhão para os serviços de
manutenção da iluminação pública.
Para tanto. é necessário incluir, na LDO 2009. a programação descrita no
art. 1º do projeto de lei em anexo.
Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, conforme prevê o
Artigo 46. $1º. da Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e.
na oportunidade, reiteramos nossos Protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
PR 407, KM 18-CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DF PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 054 [200%
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1. da Lei
Municipal nº. 913, de 07 de julho de 2008 — LDO 2009. em complemento ao que consta
aprovado. a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO
Subfunção: 452 — SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0036 — Huminação Pública
Meta: Aumento e modernização da frota de veículos
Unidade: Aquisição de um Caminhão equipado com Auto Guincho Aéreo.
Atividade: Manutenção da Iluminação Pública.
Recursos para 2009: R$ 220.000.00 (duzentos e vinte mil reais)
Fonte de Recurso: 03050 — Contribuição de Iluminação Pública. art I49-A, CF -
Exercicio Anteriores.
Art. 2º Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação.
VERGINIL: Oso VOLNEI DA COSTA:
Procuradora Géral do Município Secretário de Obras Urbanismo
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : refeitura, ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|
ATA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4' LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE AGOSTO DE 2009.
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino
Simões Périco, Oséias Leal. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário,
Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para
darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a
proteção de Deus, declaro aberta a 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor
2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 20º
Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º
Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento
inteno da Câmara municipal de Pontal do Paraná -Solicito ao senhor 1º secretário
Vereador Osni Ceara que realize a leitura do Pequeno expediente. Vereador Osni Ceara:
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Gabinete do Prefeito, ofício nº 205/2009,
Pontal do Paraná 06 de julho de 2009, referente veto o projeto de lei nº 029/2009.
Prezado senhor: Em Tesposta ao ofício nº 145/2009, informa que, após analise do
projeto, iniciativa do poder Legislativo, informamos a esta casa de leis que o julgamos
inconstitucional e contrário ao interesse público, razão pela qual vetamos, de forma
integral referida proposição, conforme razões abaixo expedidas. Primeiramente cumpre
salientar o importante papel dos conselhos municipais para a definição de políticas
públicas nas diversas funções da administração. Desta forma, não deve haver ingerência
dos poderes constituídos no Município sobre os conselhos, sob pena de exorbitar de
suas competências legais e constitucionais. De acordo com o preconizado no art.51 da
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná : Da análise do projeto em questão
verifica-se que além da inconstitucionalidade - posto que o poder legislativo ao
estabelecer obrigação aos conselhos municipais, exorbita de sua competência — também
é contrário ao interesse público, na medida em que a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná pretende interferir nos procedimentos dos conselhos municipais. Bom frisar que
a maioria dos conselhos municipais já possui regimentos internos aprovados pelos
conselheiros no qual estabelecem onde e quando realizarão suas reuniões e, pelo
projeto que se analisa, os vereadores pretendem obrigar a que as reuniões de todos os
f)
conselhos municipais se realizem na sede do legislativo, havendo ingerência da Dad
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
incluir, Programa, ação objetiva e meta no plano Plurianual- PPA-2006/2009, Lei
municipal nº 602 de 05 de agosto de 2005, em seu anexo 1”. Vou explicar aos senhores
Vereadores como houve um encaminhamento diferente nós temos que seguir a ordem
cronológica, vamos votar as inscrições técnicas Primeiro, seguindo o protocolo feito,
vamos votar 1º q PPA,depois a L DO e depois os Projetos. Eu Peço que os senhores
ciência do que esta mudando na lei PPA, essa Votação técnica agora,pois não
Vereador: Vereador Valdevino: A discussão vem depois da leitura? Presidente: Como
houve um Pprotocolo,e Protocolou,as Votações técnica pra depois. Vereador
Valdevino:Pois não. Presidente: Eu vou fazer a leitura agora para localizar melhor aos
senhores vereadores. Através da mensagem 044/2009 que seu prefeito municipal
Orçamentárias - LDO 2009 ,em seu anexo I.A primeira que aprovamos agora foi a
PPA e agora a LDO para incluir a Possível compra desse caminhão. Esta em discussão
28
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ta!
suplementar no valor de R$ 220.000,00,e a efetuar » alteração de natureza técnica no
orçamento vigente do município .Essa votação senhores vereadores foi aquela
mensagem que eu li em instantes atrás,que somente quebrei a ordem, e normalmente
ordem cronológica, Esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º
discussão. Em 1º discussão e votação o projeto de Lei nº 056/2009, que, Súmula.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$
50.050,00, a efetuar alteração de natureza técnica, no orçamento vigente do município
-Na mensagem 046/2009, encaminhada pelo Poder Executivo ele alega que o presente
projeto tem por objetivo viabilizar por meio de abertura de crédito adicional
suplementar o reforço da conta para a compra de material de consumo a ser utilizado
pelo programa de erradicação do trabalho infantil PET, Esta em discussão em votação.
Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem
-se. Aprovado em 1º votação. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 057/2009.
que, súmula”. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional e especial no valor
de R$ 21.450,00,e a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do
município. Na mensagem 047/2009, encaminhada pelo Poder Executivo, e afirma que o
presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio de abertura de crédito adicional,
suplementar o reforço da conta e outros serviços de terceiros., pessoa jurídica, a ser
utilizado também para o programa de erradicação do trabalho infantil PET. Esta em
discussão em votação .Os vereadores que estão a favor permaneçam como estão os que
forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação .Em 1º discussão e votação o
projeto de lei nº 058/2009, que súmula.”Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 145.000,00, e a efetuar alteração de natureza
técnica no orçamento vigente do município. .Na mensagem 048/2009 encaminhada pelo
Poder Executivo ele afirma que o presente projeto tem por objetivo viabilizar por meio
de abertura de crédito adicional suplementar, o reforço da conta, outros serviços de
terceiros, pessoa jurídica para manutenção dos próprios da educação. Esta em discussão
em votação .Os vereadores que estão a favor permaneçam como estão os que forem
contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º votação. Em 1º discussão e votação o
projeto de lei nº 059/2009, que súmula” Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00,e a efetuar alteração de natureza
técnica no orçamento vigente do município. Na mensagem 049/2009 o Poder Executivo
afirma que o presente projeto viabilizar por meio de abertura de crédito adicional
suplementar o reforço da conta ou de serviço de terceiro, pessoas jurídicas na secretaria
municipal de finanças.Esta em discussão em votação.Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão ,os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação.
29
e
CÂMARA MUNICIPAL DE PON
AL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Vi?
Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 060/2009, que Súmula.” Autoriza o Poder
Executivo a firmar convenio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná. Na
mensagem 035/2009,0 Poder Executivo tem 0 presente projeto tem por objetivo
autorizar o município de Pontal do Paraná a
Universidade Federal do Paraná para as áreas de ensino, pesquisa e extensão.
firmar convenio com o setor litoral da
discussão e votação o projeto de lei nº 061/2009, que súmula”.Declara de utilidade
Vereador Valdevino! Vereador Valdevino: Go
chegando as 21:00h está no limite.Presidente:
staria de pedir prorrogação por que esta
é estou acelerando olhando no relógio,
30
Le
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|à presente sessão. Boa noite a
todos e vamos com Deus. Para constar, eu Lucinéa B les, digitei a presente Ataeo 1º
Osni
cone
Presidente
Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2ºSecretário
31
ra
Estado do Paraná
À une |
ATA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2009.
Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino
Simões Périco. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni
Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a
sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de
Deus, declaro aberta a 22º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa
do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º
Secretário, que realize a leitura do Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária, conforme
preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias:
Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento interno da
Câmara municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni
Ceara que realize a leitura do pequeno expediente. Vereador Osni Ceara: Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná. Indicação nº003/2009. O vereador que a presente
subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artº 119 e 120 do
Regimento Interno, indica: Solicito a colocação de 03 (três) luminárias na Rua Mario
Santana (Estrada Ecológica), na primeira Rua á direita no Guaraguaçú. Com certeza, de
ser atendido, antecipo os meus agradecimentos. Gabinete do Vereador, 10 de agosto de
2009.Marcos Casquinha.Indicação nº004/2009, Exmo. Sr Nelson Lorençone. Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O Vereador que apresente subscreve no uso
de suas atribuições regimentais, com base nos artigosl19e120 do Regimento Interno,
indica o que segue:Solicito ao DD. Prefeito Municipal Dr Rudisney Gimenes, que,
determine a Secretaria de Obras do Municípo e realize a troca de três luminárias nos
últimos postes da Rua Orestes Beltrami, no Balneário Beltrami.Sala das sessões, em 03
de agosto de 2009.Marcos Fioravanti, vereador.Indicação nº005/2009.Exmo.Sr.Nelson
Lorençone,Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O vereador que a
presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, com base nos
artigosl19e120 do Regimento Interno, indica que segue:Solicito ao DD.Prefeito
Municipal Dr.Rudisney Gimenes, que determine a Secretaria de Obras do município a
realizar a instalação de um Super Poste em frente á Igreja Católica São Pedro no
Balneário de Pontal do Sul.Faço tal solicitação, após ter recebido vários pedidos de
moradores da região.Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2009.Marcos Fioravanti
vereador.Indicação nº011/2009,A0 Presidente da Câmara de Pontal do Paraná.O
vereador que apresente subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com os artigos 119e 120 do Regimento Interno,indica:-Fazer manutenção do Parque
infantil na Praça Central, no Balneário de Ipanema.Justificativa: Neste local os
brinquedos se encontram em péssimo estado, podendo inclusive ocasionar acidentes aos
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Público, sobre possíveis irregularidades, eu era vereador, o vereador Casquinha também
era vereador, naquela oportunidade fiz um pedido de informação. Se esse pedido fosse
aprovado naquela época, certamente essas duvidas teriam sido sanadas e não chegariam
a esse ponto que é uma possível anulação do concurso. Não havendo mais oradores
inscritos, passaremos a Ordem do Dia. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir
placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”.
Rejeitada a Redação Final do projeto ora em votação, Encaminharemos à Comissão de
Legislação e Justiça, após retornará ao Plenário para deliberação sobre a nova redação
final. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 05 1/2009, que, Súmula:
“Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no
Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. Esta em
discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 051/09. Em 2º discussão e
votação o Projeto de Lei n.º 053/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”. Esta em discussão, em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o projeto n.º 053/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei
n.º 054/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo TI”.
Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 054/09. Em 2º discussão
e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o projeto n.º 055/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei
n.º 056/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o
projeto n.º 056/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$
21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
057/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
058/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
14
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
g
Estado do Paraná
[e
Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
059/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 060/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade
Federal do Paraná”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
060/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara
AMASUL”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado o projeto n.º
061/09. Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavrou a
Presente Ata, que lida e achada conforme vai fp assinada pelo Senhor
Presidente e demais membros da Mesa Executiva.
PRESIDENTE | em sen
OSNI ALVES DE ABREU OSEIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
15
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
V
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ta
o
3-
4
4
6-
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 095/09
HORA: 10:14
DATA: 03/08/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Exposto no Edital de Avisos durante de
O (e)
Pontal do DS 08 07
o
Ma:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
“ 04/08/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 30 de junho de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
| Grande Expediente |
Ordem do Dia |
* Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de
Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER”, =
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presante documento
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
03 408 199 |
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 046/2009,
que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder
Público inserir placas de denominação e identificação nos
prédios e logradouros públicos municipais”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 051/2009,
que, Súmula: “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel
Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de
“Complexo Esportivo João Hélio Alves”.
.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 053/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal
n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo |”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 054/2009
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em
seu Anexo [”. :
,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
03,08 ,09
Pontal do Paraná, SS/0OS O
TS Existem
Nome:.
º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009,
que, Súmula: “Declara de Utilidade P blica a Associação de
Moradores e de Amigó3 de Pontal do Sul - AMASUL”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
«03.98.99.
Pontal do Paraná, Ddr pi ci ds
Nome: e
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
ARANÁ
DIÁRIO Nº: 104/09 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN |
nto ficou
tamos que o presente docume
Egodo no Edital de Avisos durante O Pertodo de
HORA: 08:53 Jo,os ra
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DATA: 10/08/2009. Pi peraá JA 1 LO
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
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ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
22* SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
11/08/2009 às 19:00 horas.
SESSÃO
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 04 de agosto de 2009
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
IPAL DE PONTAL DO PARANÁ
aa o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Pertodo de
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Pontal do Paraná, (2105 E
q tdo .
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Grande Expediente
E Ordem do Dia
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 046/2009,
que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder
Público inserir placas de denominação e identificação nos
prédios e logradouros públicos municipais”. |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO F)
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
LoL 0o8,
Em 2º discussão e votação 0 Projeto de Lei n.º 051/2009,
que, Súmula: “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel
Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de
“Complexo Esportivo João Hélio Alves”.
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 053/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal
n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo [” .
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 054/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em
seu Anexo T”.
.
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente doc
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
to ro2res o
v
º Em 2º discussão e votação à Projeto de Lei n.º 061/2009,
que, Súmula: “Declara de Uti idade Pública a Associação de
Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”.
on Lorênçone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
oa?
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º047/09
Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
”
* “Projeto de Lei nº 054/2009. Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo 1.”
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
?,, »
CAITARA GuLpeipA DE PONTA! há E RANA
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AV
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fon (041) 3455-8960
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº.:44 /09
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO 2009 e em seu anexo | ”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 54/09 - Do Poder Executivo
| - Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, calcado dentro da
legitimidade e da constitucionalidade, pois se trata de um projeto de Lei de
natureza técnica, visando enquadrar-se dentro do principio da legalidade.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem
competência para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como
expõem em suas razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e
Federal, não havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da administração
local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
ESA
Cm
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo
subscrevem em sessão de 30 de julho de 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei nº. 54/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário,
Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 30 de julho de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Membro
Membro
' 54
TE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Eme]
Ofício nº 044/2009 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 044/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente , solicitar que seja apreciada, em regime de
urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 044/09, acompanhada do Projeto
de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I.
Aproveitamos a
oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
(4 E
oo LL 3S
Excelentíssimo Senhor CA o na
NELSON LORENÇONE o
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: Prefeitura pontaldoparana prqov.br
Balneário de Praia de Leste
— Pontal do Paraná - PR
ps: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e
MENSAGEM Nº 044/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo I”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as
Diretrizes Orçamentárias para 2009 (Lei Municipal nº 913/08), programa de Governo na
função Urbanismo.
A meta a ser alcançada é a aquisição de caminhão para os serviços de
manutenção da iluminação pública.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2009, a programação descrita no
art. 1º do projeto de lei em anexo.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o
Artigo 46, $1º, da Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e,
na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Parqy é
A
PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 054 | 2009
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei
Municipal nº. 913, de 07 de julho de 2008 — LDO 2009, em complemento ao que consta
aprovado, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO
Subfunção: 452 — SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0036 — Huminação Pública
Meta: Aumento e modernização da frota de veículos
Unidade: Aquisição de um Caminhão equipado com Auto Guincho Aéreo.
Atividade; Manutenção da Iluminação Pública.
Recursos para 2009: R$ 220.000.00 (duzentos e vinte mil reais)
Fonte de Recurso: 03050 — Contribuiçao de Huminaçao Pública, art 149-A, CF -
Exercício Anteriores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VERGINIA MÁR/: ÉDROSO VOLNEI DA COSTA
Procuradora Gkfaí do Município Secretário de Obrade Urbanismo
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: PrefeituraQpontaldoparana prgov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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