| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2009 e em seu Anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: Resolução: Iniciativa cedo dmmmdlivo. Apresentado em: /3 / 6/09 COMISSÕES TÉCNICAS A) LEGISLAÇÃO J.R Danrcer' Fapiotand para:22 [22/29 FINANÇASO.F TT para Lo fo URBANISMOLM. TO pata fo fo 4 EDUC.CSATMA O para So Jo OBS.: men tarsh e nom aBloglos mine de osloS jog +ágheos ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIASO [0/99 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 04 / 0% /09 ; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PON TAL DO PARAN: Re] GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 242/2009 —GAB Pontal do Paraná, 13 ae Agosto qe 2009 Excelentissimo Senhor NELSON LORENÇONE MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Cópia da Leis Sancionadas em 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminhamos, em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs 993 à 1015 de 06 de Agosto e Leis Sancionadas sob Nºs 1014 á 1022 de 14 de Agosto qe 2008. Aproveitamos a oportunidade Para externar nossos Protestos de ejevans PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 1015, DE 14 DE AGOSTO DE 2009. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo auto 8 — rizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº. 913, de 07 de julho de 2008 - LDO 2009, em complem ento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO Subfunção: 452 — SERVIÇOS URBANOS Programa: 0036 — Huminação Pública Meta: Aumento e modernização da frota de veículos Unidade: Aquisição de um Caminhão equipado com Auto Guincho Aéreo. Atividade: Manutenção da Huminação Pública. Recursos para 2009: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) Fonte de Recurso: 03050 — Contribuiçao de Iluminaçao Pública, art 149-A, CF - Exercício Anteriores. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 14 de agostod VERGINIA MAR: ROSO VOLNEI DA COSTA > Procuradora Gera Município Garratária AS MES Nr CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná sa! Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2009. OFÍCIO N.º 187/2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes É MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná . Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 051/2009 — “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. Projeto de Lei n.º 053/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plyrianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º602, de 05 agosto de 2005 e em seu Anexo Fº. Projeto de Lei n.º 054/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I”, Solicitante Nº PROCESSO = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Assunto Data lintrada Encaminha Projetos de Lei nºs 051, 13/08/09 083,054,055,056,057,058,059,060 e 061/2009 Cad. Acessa Interner: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do dn=cer 35223-400 =" Pon uu Faraco — runc us 1 9433-0754 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e? Projeto de Lei n.º 057/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 058/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 059/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 060/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. Projeto de Lei n.º 061/2009 — “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”. n Lorençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Q)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEINº 054/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões SÚMULA: “Autoriza-o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo [”, programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 15 - URBANISMO Subfunção: 452 — SERVIÇOS URBANOS Programa: 0036 — Iluminação Pública Meta: Aumento e modernização da frota de veículos Unidade: Aquisição de um Caminhão equipado com Auto Guincho Aéreo. Atividade: Manutenção da Iluminação Pública. Recursos para 2009: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) Fonte de Recurso: 03050 — Contribuição de Iluminação Pública, art 149-A, CF — Exercício Anteriores. es de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Q)hotmail.com 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ x GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 044/2009 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 044/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município. vimos através deste, respeitosamente . solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa. a Mensagem nº 044/09. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNHY GIMEN PREFEITO Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná PR 407, KM 18- CEP 83255-000 FonelFAX (0"41) 3972-7000 EMail : PrefeituraDpontaldoparana praov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR deseo Fo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 044/09 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo I”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2009 (Lei Municipal nº 913/08), programa de Governo na função Urbanismo. A meta a ser alcançada é a aquisição de caminhão para os serviços de manutenção da iluminação pública. Para tanto. é necessário incluir, na LDO 2009. a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46. $1º. da Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e. na oportunidade, reiteramos nossos Protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PR 407, KM 18-CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DF PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 054 [200% Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1. da Lei Municipal nº. 913, de 07 de julho de 2008 — LDO 2009. em complemento ao que consta aprovado. a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO Subfunção: 452 — SERVIÇOS URBANOS Programa: 0036 — Huminação Pública Meta: Aumento e modernização da frota de veículos Unidade: Aquisição de um Caminhão equipado com Auto Guincho Aéreo. Atividade: Manutenção da Iluminação Pública. Recursos para 2009: R$ 220.000.00 (duzentos e vinte mil reais) Fonte de Recurso: 03050 — Contribuição de Iluminação Pública. art I49-A, CF - Exercicio Anteriores. Art. 2º Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação. VERGINIL: Oso VOLNEI DA COSTA: Procuradora Géral do Município Secretário de Obras Urbanismo PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : refeitura, ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR a rt Mr si til a nd CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | ATA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4' LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE AGOSTO DE 2009. Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino Simões Périco, Oséias Leal. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 20º Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento inteno da Câmara municipal de Pontal do Paraná -Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceara que realize a leitura do Pequeno expediente. Vereador Osni Ceara: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Gabinete do Prefeito, ofício nº 205/2009, Pontal do Paraná 06 de julho de 2009, referente veto o projeto de lei nº 029/2009. Prezado senhor: Em Tesposta ao ofício nº 145/2009, informa que, após analise do projeto, iniciativa do poder Legislativo, informamos a esta casa de leis que o julgamos inconstitucional e contrário ao interesse público, razão pela qual vetamos, de forma integral referida proposição, conforme razões abaixo expedidas. Primeiramente cumpre salientar o importante papel dos conselhos municipais para a definição de políticas públicas nas diversas funções da administração. Desta forma, não deve haver ingerência dos poderes constituídos no Município sobre os conselhos, sob pena de exorbitar de suas competências legais e constitucionais. De acordo com o preconizado no art.51 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná : Da análise do projeto em questão verifica-se que além da inconstitucionalidade - posto que o poder legislativo ao estabelecer obrigação aos conselhos municipais, exorbita de sua competência — também é contrário ao interesse público, na medida em que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná pretende interferir nos procedimentos dos conselhos municipais. Bom frisar que a maioria dos conselhos municipais já possui regimentos internos aprovados pelos conselheiros no qual estabelecem onde e quando realizarão suas reuniões e, pelo projeto que se analisa, os vereadores pretendem obrigar a que as reuniões de todos os f) conselhos municipais se realizem na sede do legislativo, havendo ingerência da Dad CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná incluir, Programa, ação objetiva e meta no plano Plurianual- PPA-2006/2009, Lei municipal nº 602 de 05 de agosto de 2005, em seu anexo 1”. Vou explicar aos senhores Vereadores como houve um encaminhamento diferente nós temos que seguir a ordem cronológica, vamos votar as inscrições técnicas Primeiro, seguindo o protocolo feito, vamos votar 1º q PPA,depois a L DO e depois os Projetos. Eu Peço que os senhores ciência do que esta mudando na lei PPA, essa Votação técnica agora,pois não Vereador: Vereador Valdevino: A discussão vem depois da leitura? Presidente: Como houve um Pprotocolo,e Protocolou,as Votações técnica pra depois. Vereador Valdevino:Pois não. Presidente: Eu vou fazer a leitura agora para localizar melhor aos senhores vereadores. Através da mensagem 044/2009 que seu prefeito municipal Orçamentárias - LDO 2009 ,em seu anexo I.A primeira que aprovamos agora foi a PPA e agora a LDO para incluir a Possível compra desse caminhão. Esta em discussão 28 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ta! suplementar no valor de R$ 220.000,00,e a efetuar » alteração de natureza técnica no orçamento vigente do município .Essa votação senhores vereadores foi aquela mensagem que eu li em instantes atrás,que somente quebrei a ordem, e normalmente ordem cronológica, Esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º discussão. Em 1º discussão e votação o projeto de Lei nº 056/2009, que, Súmula. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.050,00, a efetuar alteração de natureza técnica, no orçamento vigente do município -Na mensagem 046/2009, encaminhada pelo Poder Executivo ele alega que o presente projeto tem por objetivo viabilizar por meio de abertura de crédito adicional suplementar o reforço da conta para a compra de material de consumo a ser utilizado pelo programa de erradicação do trabalho infantil PET, Esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem -se. Aprovado em 1º votação. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 057/2009. que, súmula”. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional e especial no valor de R$ 21.450,00,e a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do município. Na mensagem 047/2009, encaminhada pelo Poder Executivo, e afirma que o presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio de abertura de crédito adicional, suplementar o reforço da conta e outros serviços de terceiros., pessoa jurídica, a ser utilizado também para o programa de erradicação do trabalho infantil PET. Esta em discussão em votação .Os vereadores que estão a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação .Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 058/2009, que súmula.”Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 145.000,00, e a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do município. .Na mensagem 048/2009 encaminhada pelo Poder Executivo ele afirma que o presente projeto tem por objetivo viabilizar por meio de abertura de crédito adicional suplementar, o reforço da conta, outros serviços de terceiros, pessoa jurídica para manutenção dos próprios da educação. Esta em discussão em votação .Os vereadores que estão a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º votação. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 059/2009, que súmula” Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00,e a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do município. Na mensagem 049/2009 o Poder Executivo afirma que o presente projeto viabilizar por meio de abertura de crédito adicional suplementar o reforço da conta ou de serviço de terceiro, pessoas jurídicas na secretaria municipal de finanças.Esta em discussão em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão ,os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. 29 e CÂMARA MUNICIPAL DE PON AL DO PARANÁ Estado do Paraná Vi? Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 060/2009, que Súmula.” Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná. Na mensagem 035/2009,0 Poder Executivo tem 0 presente projeto tem por objetivo autorizar o município de Pontal do Paraná a Universidade Federal do Paraná para as áreas de ensino, pesquisa e extensão. firmar convenio com o setor litoral da discussão e votação o projeto de lei nº 061/2009, que súmula”.Declara de utilidade Vereador Valdevino! Vereador Valdevino: Go chegando as 21:00h está no limite.Presidente: staria de pedir prorrogação por que esta é estou acelerando olhando no relógio, 30 Le ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |à presente sessão. Boa noite a todos e vamos com Deus. Para constar, eu Lucinéa B les, digitei a presente Ataeo 1º Osni cone Presidente Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2ºSecretário 31 ra Estado do Paraná À une | ATA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2009. Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino Simões Périco. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 22º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, que realize a leitura do Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento interno da Câmara municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceara que realize a leitura do pequeno expediente. Vereador Osni Ceara: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Indicação nº003/2009. O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artº 119 e 120 do Regimento Interno, indica: Solicito a colocação de 03 (três) luminárias na Rua Mario Santana (Estrada Ecológica), na primeira Rua á direita no Guaraguaçú. Com certeza, de ser atendido, antecipo os meus agradecimentos. Gabinete do Vereador, 10 de agosto de 2009.Marcos Casquinha.Indicação nº004/2009, Exmo. Sr Nelson Lorençone. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O Vereador que apresente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, com base nos artigosl19e120 do Regimento Interno, indica o que segue:Solicito ao DD. Prefeito Municipal Dr Rudisney Gimenes, que, determine a Secretaria de Obras do Municípo e realize a troca de três luminárias nos últimos postes da Rua Orestes Beltrami, no Balneário Beltrami.Sala das sessões, em 03 de agosto de 2009.Marcos Fioravanti, vereador.Indicação nº005/2009.Exmo.Sr.Nelson Lorençone,Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O vereador que a presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, com base nos artigosl19e120 do Regimento Interno, indica que segue:Solicito ao DD.Prefeito Municipal Dr.Rudisney Gimenes, que determine a Secretaria de Obras do município a realizar a instalação de um Super Poste em frente á Igreja Católica São Pedro no Balneário de Pontal do Sul.Faço tal solicitação, após ter recebido vários pedidos de moradores da região.Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2009.Marcos Fioravanti vereador.Indicação nº011/2009,A0 Presidente da Câmara de Pontal do Paraná.O vereador que apresente subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 119e 120 do Regimento Interno,indica:-Fazer manutenção do Parque infantil na Praça Central, no Balneário de Ipanema.Justificativa: Neste local os brinquedos se encontram em péssimo estado, podendo inclusive ocasionar acidentes aos CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Público, sobre possíveis irregularidades, eu era vereador, o vereador Casquinha também era vereador, naquela oportunidade fiz um pedido de informação. Se esse pedido fosse aprovado naquela época, certamente essas duvidas teriam sido sanadas e não chegariam a esse ponto que é uma possível anulação do concurso. Não havendo mais oradores inscritos, passaremos a Ordem do Dia. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”. Rejeitada a Redação Final do projeto ora em votação, Encaminharemos à Comissão de Legislação e Justiça, após retornará ao Plenário para deliberação sobre a nova redação final. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 05 1/2009, que, Súmula: “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 051/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 053/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 053/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 054/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo TI”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 054/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 055/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 056/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 056/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 057/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 058/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do 14 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ g Estado do Paraná [e Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 059/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 060/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 060/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara AMASUL”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado o projeto n.º 061/09. Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavrou a Presente Ata, que lida e achada conforme vai fp assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Executiva. PRESIDENTE | em sen OSNI ALVES DE ABREU OSEIAS LEAL 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO 15 CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ V DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: ta o 3- 4 4 6- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 095/09 HORA: 10:14 DATA: 03/08/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Exposto no Edital de Avisos durante de O (e) Pontal do DS 08 07 o Ma: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM “ 04/08/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 30 de junho de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos | Grande Expediente | Ordem do Dia | * Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”, = CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que o presante documento Exposto no Edital de Avisos durante o Período de 03 408 199 | Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 051/2009, que, Súmula: “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. . Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 053/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo |”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 054/2009 que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo [”. : , CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Período de 03,08 ,09 Pontal do Paraná, SS/0OS O TS Existem Nome:. º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade P blica a Associação de Moradores e de Amigó3 de Pontal do Sul - AMASUL”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Período de «03.98.99. Pontal do Paraná, Ddr pi ci ds Nome: e DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; ARANÁ DIÁRIO Nº: 104/09 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN | nto ficou tamos que o presente docume Egodo no Edital de Avisos durante O Pertodo de HORA: 08:53 Jo,os ra ua DATA: 10/08/2009. Pi peraá JA 1 LO [ GABINETE DA PRESIDÊNCIA | (> a ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 22* SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º LEGISLATIVA, REALIZADA EM 11/08/2009 às 19:00 horas. SESSÃO Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 04 de agosto de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos IPAL DE PONTAL DO PARANÁ aa o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Pertodo de ML jo tod aos Pontal do Paraná, (2105 E q tdo . XOZA4 Grande Expediente E Ordem do Dia * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”. | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO F) Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de LoL 0o8, Em 2º discussão e votação 0 Projeto de Lei n.º 051/2009, que, Súmula: “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 053/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo [” . * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 054/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo T”. . * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que o presente doc Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de to ro2res o v º Em 2º discussão e votação à Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara de Uti idade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”. on Lorênçone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná oa? Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º047/09 Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. ” * “Projeto de Lei nº 054/2009. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo 1.” Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo ?,, » CAITARA GuLpeipA DE PONTA! há E RANA vt GO 1 OL, as AV Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fon (041) 3455-8960 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº.:44 /09 AUTOR: Poder Executivo SÚMULA Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2009 e em seu anexo | ”. Parecer ao Projeto de Lei nº. 54/09 - Do Poder Executivo | - Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, calcado dentro da legitimidade e da constitucionalidade, pois se trata de um projeto de Lei de natureza técnica, visando enquadrar-se dentro do principio da legalidade. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. ESA Cm Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 30 de julho de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 54/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 30 de julho de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Membro Membro ' 54 TE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Eme] Ofício nº 044/2009 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 044/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente , solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 044/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. (4 E oo LL 3S Excelentíssimo Senhor CA o na NELSON LORENÇONE o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: Prefeitura pontaldoparana prqov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ps: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e MENSAGEM Nº 044/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo I”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2009 (Lei Municipal nº 913/08), programa de Governo na função Urbanismo. A meta a ser alcançada é a aquisição de caminhão para os serviços de manutenção da iluminação pública. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2009, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º, da Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Parqy é A PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 054 | 2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº. 913, de 07 de julho de 2008 — LDO 2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO Subfunção: 452 — SERVIÇOS URBANOS Programa: 0036 — Huminação Pública Meta: Aumento e modernização da frota de veículos Unidade: Aquisição de um Caminhão equipado com Auto Guincho Aéreo. Atividade; Manutenção da Iluminação Pública. Recursos para 2009: R$ 220.000.00 (duzentos e vinte mil reais) Fonte de Recurso: 03050 — Contribuiçao de Huminaçao Pública, art 149-A, CF - Exercício Anteriores. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VERGINIA MÁR/: ÉDROSO VOLNEI DA COSTA Procuradora Gkfaí do Município Secretário de Obrade Urbanismo PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: PrefeituraQpontaldoparana prgov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR