| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 220.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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| Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: Resolução: Iniciativa CE 3 Apresentado em:/> / 06/09. COMISSÕES TÉCNICAS Donos Farnavl Nor LEGISLAÇÃO JR. 00 Corona yr DATA:SZ | 47] 2G. RNANCASOR TS SC mama. SJ to URBANISMO LM. 1 pata Lo fo EDUC.CSATMA TOO para o fo inhadé. ul = ro Blog)es ESTANDES aloslo + 4g hosas, ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA =2 /064/ 09 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [| DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMO! [09/09 esa. [a PREFEITURA DO MUNI PIO DE PONTAL DO PARAVA à GABINETE DO PREFEITO W y Ofício nº 242/2009 —GAB Pontal do Paraná, 13 ae Agosto qe 2099 Excelentissimo Senhor NELSON LORENÇONE MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Cópia da Leis Sancionadas em 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminhamos, em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs 993 à 101: de 06 de Agosto e Leis Sancionadas sob nºs 1014 á 1022 de 14 de Agosto de 2005. Aproveitamos a Oportunidade para externar nossos Protestos de ejevana estima e distinta consideração. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1016, DE 14 DE AGOSTO DE 2009. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 220.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEG UINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) no Orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 960 de 02 de janeiro de 2009, para viabilizar a aquisição de um Caminhão Equipado com Auto Guincho Aéreo, para os serviços de iluminação pública do Município. 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15 — Função: URBANISMO 12.01.15.452 — Subfunção: SERVIÇOS URBANOS 12.01.15.452.0036 — Programa: ILUMINAÇÃO PÚBLICA o 12.01.15.452.0036.2.052.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 220.000,00 Fonte de Recurso - 03050 — Contribuição de Iluminação Pública, art. 149-A, CF - Exercícios Anteriores. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 220.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Le será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Feder Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 4º inciso II, da Lei nº. 960, de 02 de janeiro de 200 verificado na seguinte Fonte de Recurso: a) 03050 — Contribuição de Iluminação Pública, art. 149-A, CF R$ 220.000,00 - Exercícios Anteriores. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 220.000,00 suplementar a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 1 Em. RUDIS o . EN , SN VOLNEI DA COST VERGINIA DROSO Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procuradora Geral / ——— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº3364, DE 14 DE AGOSTO DE 2009. Abre crédito adicional suplementar, No orçamer vigente do Município, no valor de R$ 220.000,00. 12.01 - Diretoria Geral 12.01.15 — Função: URBANISMO 12.01.15.452 — Subfunção: SERVIÇOS URBANOS 12.01.15.452.0036 — Programa: ILUMINAÇÃO PÚBLICA o 12.01.15.452.0036.2.052.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 220.000,00 Fonte de Recurso - 03050 — Contribuição de Iluminação Pública, art. 149-A, CF - Exercícios Anteriores Total do crédito adicional especial à que se refere este Decreto R$ 220.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total Decreto, será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1 2009, verificado na seguinte Fonte de Recurso: 03050 — Contribuição de Iluminação Pública, art. 149-A, CF - R$ 220.000,00 Exercícios Anteriores. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 220.000,00 suplementar a que se refere este Decreto Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, qi VOLNEI DA COSTA x Secretário Municiralaa Css Tr 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2009. OFÍCIO N.º 187/2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes . MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 051/2009 — “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. Projeto de Lei n.º 053/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º602, de 05 agosto de 2005 e em seu Anexo FP. Projeto de Lei n.º 054/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I”, Projeto de Lei n.º 055/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Fei n.º 056/2009 — “Autoriza o Poder Executivo ) Solteitante Nº PROCESSO — CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P, - 0£187/2009 399 6/2009 Assunto Data Entrada Encaminha Projeros de Leins os, 13/08/09 053,054,055,056,057,058,059,060 e 061/2009 Cad. Acesso internos: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do dSu=cep B>V00=" Pon “O rarana-r a — rumo W$1) 2493-055u camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná || Projeto de Lei n.º 057/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 058/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 059/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 060/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade F ederal do Paraná”. Projeto de Lei n.º 061/2009 — “D lara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”. President f Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 055/2009 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal n.º 960 de 02 de janeiro de 2009, para viabilizar a aquisição de um Caminhão Equipado com Auto Guincho Aéreo, para os serviços de iluminação pública do Município. 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15 — Função: URBANISMO 12.01.15.452 — Subfunção: SERVIÇOS URBANOS 12.01.15.452.0036 — Programa: ILUMINAÇÃO PÚBLICA . 12.01.15.452.0036.2.052.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 220.000,00 Fonte de Recurso — 03050 — Contribuição de-Iluminação Pública, art. 149-A, CF — Exercícios Anteriores. E Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 220.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 4º inciso HI, da Lei n.º 960, de 02 de IN Pr janeiro de 2009, verificado na seguinte Fonte de Recurso: N á [] a) 03050 — Contribuição de Iluminação Pública, art. 149-A, CF R$ 220.000,00 / / - Exercícios Anteriores. 5) - Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | et) Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei / - R$ 220.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua public A Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em 12 rençone Presidente N Osni Alves de Abreu - Oséias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | Ofício nº 045/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 045/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município. vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 045/09. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná I PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3 GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº045/09 Excelentissimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. O presente projeto tem por objetivo viabilizar. por meio da abertura de crédito adicional suplementar. a aquisição de caminhão a ser utilizado para manutenção dos serviços de iluminação pública. 2 PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"-41) 3972-7000 EMail: prefeitura)pontaldoparana pr.gov.br E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 055 [2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal Nº. 960 de 02 de janeiro de 2009, para viabilizar a aquisição de um Caminhão Equipado com Auto Guincho Aéreo. para os serviços de iluminação pública do Município. 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15 — Função: URBANISMO 12.01.15.452 — Subfunção: SERVIÇOS URBANOS 12.01.15.452.0036 — Programa: ILUMINAÇÃO PÚBLICA 12.01.15.452.0036.2.052.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 220.000,00 Fonte de Recurso - 03050 — Contribuição de Iluminação Pública, art. 149-A. CF - Exercicios Anteriores. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 220.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art, 43. $ 1º. da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 4º inciso II, da Lei nº. 960. de 02 de Janeiro de 2009. verificado na seguinte Fonte de Recurso: a) 03050 — Contribuição de Huminação Pública, art. 149-A, CF R$ 220.000,00 - Exercícios Anteriores. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 220.000,00 suplementar a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. € VOLNEI DA nd í PEDROSO Secretária Municipal bras e Urbanismo Procuradora Geral PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR go el ge fi CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) ATA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE AGOSTO DE 2009. vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino Simões Périco, Oséias Leal. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 20º Sessão Ordinária, conforme preceitua o art. 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento intemo da Câmara municipal de Pontal do Paraná -Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceara que realize a leitura do pequeno expediente. Vereador Osni Ceara: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Gabinete do Prefeito, oficio nº 205/2009, Pontal do Paraná 06 de julho de 2009, referente veto o projeto de lei nº 029/2009. Prezado senhor: Em Tesposta ao oficio nº 145/2009, informa que, após analise do Projeto, iniciativa do poder Legislativo, informamos a esta casa de leis que o julgamos inconstitucional e contrário ao interesse público, razão pela qual vetamos, de forma integral referida proposição, conforme razões abaixo expedidas. Primeiramente cumpre salientar o importante papel dos conselhos municipais para a definição de políticas públicas nas diversas funções da administração. Desta forma, não deve haver ingerência dos poderes constituídos no Município sobre os conselhos, sob pena de exorbitar de suas competências legais e constitucionais. De acordo com o preconizado no art.51 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná : Da análise do projeto em questão verifica-se que além da inconstitucionalidade - posto que o poder legislativo ao estabelecer obrigação aos conselhos municipais, exorbita de sua competência — também é contrário ao interesse público, na medida em que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná pretende interferir nos procedimentos dos conselhos municipais. Bom frisar que a maioria dos conselhos municipais já possui regimentos internos aprovados pelos conselheiros no qual estabelecem onde e quando realizarão suas reuniões e, pelo projeto que se analisa, os vereadores pretendem obrigar a que as reuniões de todos os conselhos municipais se realizem na sede do legislativo, havendo ingerência da k ) | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná acompanhem e leiam antecipado a 3º lei desse mesmo Projeto, para os senhores terem ciência do que esta mudando na lei PPA, essa Votação técnica agora,pois não Vereador:Vereador Valdevino: A discussão vem depois da leitura? Presidente: Como houve um Protocolo,e Protocolou,as Votações técnica pra depois. Vereador Valdevino:Pois não. Presidente: Eu vou fazer a leitura agora para localizar melhor aos senhores vereadores. Através da Mensagem 044/2009 que seu prefeito municipal Vereadora Laura. Vereadora Laura; Só ia fazer um comentário,mas então passa, Presidente: Continua em discussão o projeto 053/2009,para os Vereadores que ainda não se manifestaram, finalizada a discussão .Em votação .Os vereadores que forem a favor Permaneçam como estão os que forem contra levantem-se “Aprovado o Projeto em 1º i eto de nº 054/2009, que, Súmula “Autoriza, O poder executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta nas Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 ,em seu anexo IA primeira que aprovamos agora foi a PPA e agora a LDO para incluir a possível compra desse caminhão. Esta em discussão em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o projeto em 1º Votação .Em 1º discussão e votação o Projeto nº 055/2009, que, Súmula.” Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional 28 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) suplementar no valor de R$ 220.000,00,e a efetuar » alteração de natureza técnica no orçamento vigente do município .Essa votação senhores vereadores foi aquela mensagem que eu li em instantes atrás, que somente quebrei a ordem, e normalmente permaneçam como estão os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º discussão. Em 1º discussão e votação o projeto de Lei nº 056/2009, que, Súmula. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão Os que forem contra levantem -se. Aprovado em 1º votação. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 057/2009. que, súmula”. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional e especial no valor de R$ 21.450,00, a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do município. Na mensagem 047/2009, encaminhada pelo Poder Executivo, e afirma que o presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio de abertura de crédito adicional, suplementar o reforço da conta e outros serviços de terceiros., pessoa jurídica, a ser utilizado também para o programa de erradicação do trabalho infantil PET. Esta em discussão em votação .Os vereadores que estão a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação .Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 058/2009, que súmula.” Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 145.000,00, e a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do município. .Na mensagem 048/2009 encaminhada pelo Poder Executivo ele afirma que o presente projeto tem por objetivo viabilizar por meio de abertura de crédito adicional suplementar, o reforço da conta, outros serviços de terceiros, pessoa jurídica para manutenção dos próprios da educação. Esta em discussão em votação .Os vereadores que estão a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º votação. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 059/2009, que súmula” Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00,e a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do município, Na mensagem 049/2009 o Poder Executivo afirma que o presente projeto viabilizar por meio de abertura de crédito adicional suplementar o reforço da conta ou de serviço de terceiro, pessoas jurídicas na secretaria municipal de finanças.Esta em discussão em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão ,os que forem contra levantem-se, Aprovado em 1º votação. 29 < CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Race! Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 060/2009, que Súmula.” Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná. Na mensagem 035/2009,0 Poder Executivo tem o Presente projeto tem por objetivo que mais instituições se organize que saiam da informalidade, criem seu CNPJ, personalidade jurídica e vamos juntos sonhar com uma Pontal melhor, e tenho certeza que através dessas associações, conseguiremos esses nossos objetivos, por isso mais uma vez apresento essa associação para ser reconhecida como utilidade pública. Pontal do Sul, ela atuava no antigo embarque e hoje no embarque para Ilha do Mel, atualmente a COMODEMA,e então, eu fui procurada e disse que eles trouxesse que nós iríamos ver com maior carinho, obrigada Presidente: vereadora pode ter certeza que 30 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná eae mas da tempo esse é o ultimo assunto em votação, obrigado vereador por lembrar.Esta em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem -Se. Aprovado o projeto em 1º votação.antes de encerrar a presente sessão, novamente eu gostaria de agradecer o povo de Pontal que estão aqui presentes, nesta noite fria, agradeço a quem nos acompanhou pela internet e dizer que pela internet vocês acompanham os trabalhos, mas pessoalmente é bem melhor, por que se vê cone Presidente Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2ºSecretário 31 ia mo Set gd e Vs DO O O CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | et | ATA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2009. Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino Simões Périco. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 22º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, que realize a leitura do Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento interno da Câmara municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceara que realize a leitura do pequeno expediente. Vereador Osni Ceara: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Indicação nº003/2009. O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os art? 119 e 120 do Regimento Interno, indica: Solicito a colocação de 03 (três) luminárias na Rua Mario Santana (Estrada Ecológica), na primeira Rua á direita no Guaraguaçú. Com certeza, de ser atendido, antecipo os meus agradecimentos. Gabinete do Vereador, 10 de agosto de 2009.Marcos Casquinha.Indicação nº004/2009, Exmo. Sr Nelson Lorençone. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O Vereador que apresente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, com base nos artigosl19e120 do Regimento Interno, indica o que segue:Solicito ao DD. Prefeito Municipal Dr Rudisney Gimenes, que, determine a Secretaria de Obras do Municípo e realize a troca de três luminárias nos últimos postes da Rua Orestes Beltrami, no Balneário Beltrami.Sala das sessões, em 03 de agosto de 2009.Marcos Fioravanti, vereador.Indicação nº005/2009.Exmo.Sr.Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O vereador que a presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, com base nos artigosl19e120 do Regimento Interno, indica que segue:Solicito ao DD.Prefeito Municipal Dr.Rudisney Gimenes, que determine a Secretaria de Obras do município a realizar a instalação de um Super Poste em frente á Igreja Católica São Pedro no Balneário de Pontal do Sul.Faço tal solicitação, após ter recebido vários pedidos de moradores da região.Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2009.Marcos Fioravanti vereador. Indicação nº011/2009,A0 Presidente da Câmara de Pontal do Paraná.O vereador que apresente subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 119e 120 do Regimento Interno, indica:-Fazer manutenção do Parque infantil na Praça Central, no Balneário de Ipanema.Justificativa: Neste local os brinquedos se encontram em péssimo estado, podendo inclusive ocasionar acidentes aos O E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná a À Público, sobre possíveis irregularidades, eu cra vereador, o vereador Casquinha também era vereador, naquela oportunidade fiz um pedido de informação. Se esse pedido fosse aprovado naquela época, certamente essas duvidas teriam sido sanadas e não chegariam a esse ponto que é uma possível anulação do concurso. Não havendo mais oradores inscritos, passaremos a Ordem do Dia. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”. Rejeitada a Redação Final do projeto ora em votação. Encaminharemos a Comissão de Legislação e Justiça, após retornará ao Plenário para deliberação sobre a nova redação final. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 051/2009, que, Súmula: “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 051/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 053/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”. Esta em discussão, em votação, Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 053/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 054/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo T”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 054/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 055/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 056/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 056/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 057/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 058/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do 14 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | À Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 059/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 060/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado o projeto n.º 061/09. Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Executiva. N LOREM; t = OSNI ALVES DE ABREU OSEIAS LEAL 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO 15 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; ARANÁ || PAL DE PONTAL DO PARA o o presente documento ficou ” Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo DIÁRIO Nº: 104/09 HORA: 08:53 DATA: 10/08/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA | | Í / Us) aa E ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 22* SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 11/08/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 04 de agosto de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ir sbr E o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de ML je8 q427 Pontal do Paraná, (Ze ET LS lodo e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder | Público inserir placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”. ficou Atestamos que o presente documento Exposto no Edital de Avisos durante o Período de 12/08, | * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 051/2009, que, Súmula: “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 053/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo [”. . * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 054/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo 1”. * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. NTAL DO PARANÁ DE PO que o presente doci Exposto no Edital de Avisos durante o Período de to roêres . E v e Em 2º discussão e votação é Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara de Uti idade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”. on Lorençone Presidente DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- | ATOSDA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 095/09 HORA: 10:14 DATA: 03/08/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Up Exposto no Edital de Avisos durante o Período de (e) ) Pontaido Pará DS 1/08 109 a Er - , Cargo: . E am. GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM “ 04/08/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 30 de junho de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos Grande Expediente | Ordem do Dia * Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS PIRELTOS DA MULHER, CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Período de Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 056/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação 6 Projeto de Lei n.º 059/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no igente do icípio” 'ÁMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Municíp nd É Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Período de j [/ 1 b- / Ro -e-c8 a. Pontaido Paraná OS jo 7 o ES º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. º* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Ami de Pontal do Sul - AMASUL”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Período de CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná (ai Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º056/09 Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009. Ilmo. Sr. Osni Alves de Abreu Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual. e “Projeto de Lei nº 055/2009. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Cla unicas de ONTAL DO Ff ra nà Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Met Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º048/09 Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009. Timo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. e “Projeto de Lei nº 055/2009. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo CALERA MUNICIPAL nf PONTAL DO FrnA Mi O ain Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) Ee, COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº.:45 /09 AUTOR: Poder Executivo SÚMULA Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar : NO valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica ao orçamento vigente do Municipio ". Parecer ao Projeto de Lei nº. 55/09 - Do Poder Executivo | - Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando adquerir um caminhão para atender a utilização e manutenção da iluminação pública em nosso município. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, ' jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 28 de julho de 2009. Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 30 de julho de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 55/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 30 de julho de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das Comissões, 30 de julho de 2009. [4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ No GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 045/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 045/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua O Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, Tespeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 045/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 220.000,00 ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná I PR 407, KM 18— CEP 83255-000 Fone/FAX (0*41) 3972-7000 EMail : prefeituraOpontaldoparana praov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO NA MENSAGEM Nº045/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Diante do exposto. e certos da importância do Projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º, da Lei Orgânica do Município, diante do interesse Público justificado, &, na oportunidade, reiteramos Nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ni GABINETE DO PREFEITO — PROJETO DE LEI 055 [2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. À Fica o P valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) no or pela Lei Municipal Nº. 960 de 02 de janeiro de 2009 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15 — Função: URBANISMO 12.01.15.452 — Subfunção: SERVIÇOS URBANOS 12.01.15.452.0036 — Programa: ILUMINAÇÃO PÚBLICA 12.01.15.452.0036.2.052.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 220.000,00 Fonte de Recurso - 03050 — Contribuição de Iluminação Pública, art. 149-A, CF - Exercícios Anteriores. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 220.000,00 Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 4º inciso II, da Lei nº. 960, de 02 de janeiro de 2009, verificado na seguinte Fonte de Recurso: a) 03050 — Contribuição de Iluminação Pública, art. 149-A, CF R$ 220.000,00 - Exercícios Anteriores. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 220.000,00 suplementar a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VOLNEI DA BOSTA ERGINI PEDROSO Secretária Municipal dAQbras e Urbanismo Procuradora Geral PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 FonelFAX [0741] 3972-7000 EMail : prefeitura pon dons —— Balneária da Donta 2.5... TT Ma