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materia nº 55/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 55 / 2009
Date 2009-06-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 220.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2348

Autoria

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|
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo:
Resolução:
Iniciativa CE 3
Apresentado em:/> / 06/09.
COMISSÕES TÉCNICAS
Donos Farnavl Nor
LEGISLAÇÃO JR. 00 Corona yr DATA:SZ | 47] 2G.
RNANCASOR TS SC mama. SJ to
URBANISMO LM. 1 pata Lo fo
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA =2 /064/ 09
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [|
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMO! [09/09
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PREFEITURA DO MUNI PIO DE PONTAL DO PARAVA
à GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 242/2009 —GAB
Pontal do Paraná, 13 ae Agosto qe 2099
Excelentissimo Senhor
NELSON LORENÇONE
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia da Leis Sancionadas em 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos, em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs 993 à 101:
de 06 de Agosto e Leis Sancionadas sob nºs 1014 á 1022 de 14 de Agosto de 2005.
Aproveitamos a Oportunidade para externar nossos Protestos de ejevana
estima e distinta consideração.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1016, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 220.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEG UINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) no Orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei
Municipal Nº. 960 de 02 de janeiro de 2009, para viabilizar a aquisição de um Caminhão Equipado com
Auto Guincho Aéreo, para os serviços de iluminação pública do Município.
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15 — Função: URBANISMO
12.01.15.452 — Subfunção: SERVIÇOS URBANOS
12.01.15.452.0036 — Programa: ILUMINAÇÃO PÚBLICA o
12.01.15.452.0036.2.052.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 220.000,00
Fonte de Recurso - 03050 — Contribuição de Iluminação Pública, art. 149-A, CF - Exercícios Anteriores.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 220.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Le
será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Feder
Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 4º inciso II, da Lei nº. 960, de 02 de janeiro de 200
verificado na seguinte Fonte de Recurso:
a) 03050 — Contribuição de Iluminação Pública, art. 149-A, CF R$ 220.000,00
- Exercícios Anteriores.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 220.000,00
suplementar a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 1
Em.
RUDIS
o . EN
, SN
VOLNEI DA COST VERGINIA DROSO
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procuradora Geral
/ ——— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº3364, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar, No orçamer
vigente do Município, no valor de R$ 220.000,00.
12.01 - Diretoria Geral
12.01.15 — Função: URBANISMO
12.01.15.452 — Subfunção: SERVIÇOS URBANOS
12.01.15.452.0036 — Programa: ILUMINAÇÃO PÚBLICA o
12.01.15.452.0036.2.052.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
R$ 220.000,00
Fonte de Recurso - 03050 — Contribuição de Iluminação Pública, art. 149-A, CF - Exercícios Anteriores
Total do crédito adicional especial à que se refere este Decreto R$ 220.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total
Decreto, será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro
Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1
2009, verificado na seguinte Fonte de Recurso:
03050 — Contribuição de Iluminação Pública, art. 149-A, CF - R$ 220.000,00
Exercícios Anteriores.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 220.000,00
suplementar a que se refere este Decreto
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data,
qi
VOLNEI DA COSTA x
Secretário Municiralaa Css Tr 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2009.
OFÍCIO N.º 187/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes .
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 051/2009 — “Denomina o complexo
esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim
Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”.
Projeto de Lei n.º 053/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º602, de 05 agosto de 2005 e em seu Anexo
FP.
Projeto de Lei n.º 054/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I”,
Projeto de Lei n.º 055/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e à
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Fei n.º 056/2009 — “Autoriza o Poder Executivo )
Solteitante Nº PROCESSO —
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
P, - 0£187/2009 399 6/2009
Assunto Data Entrada
Encaminha Projeros de Leins os, 13/08/09
053,054,055,056,057,058,059,060 e 061/2009
Cad. Acesso internos:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do dSu=cep B>V00=" Pon “O rarana-r a — rumo W$1) 2493-055u
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
||
Projeto de Lei n.º 057/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 058/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 059/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 060/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a firmar convênio com o setor litoral da Universidade F ederal do Paraná”.
Projeto de Lei n.º 061/2009 — “D lara de Utilidade Pública
a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”.
President
f
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Qhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 055/2009
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela
Lei Municipal n.º 960 de 02 de janeiro de 2009, para viabilizar a aquisição de um Caminhão
Equipado com Auto Guincho Aéreo, para os serviços de iluminação pública do Município.
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15 — Função: URBANISMO
12.01.15.452 — Subfunção: SERVIÇOS URBANOS
12.01.15.452.0036 — Programa: ILUMINAÇÃO PÚBLICA .
12.01.15.452.0036.2.052.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 220.000,00
Fonte de Recurso — 03050 — Contribuição de-Iluminação Pública, art. 149-A, CF — Exercícios
Anteriores. E
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 220.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei,
será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 4º inciso HI, da Lei n.º 960, de 02 de IN Pr
janeiro de 2009, verificado na seguinte Fonte de Recurso: N á
[]
a) 03050 — Contribuição de Iluminação Pública, art. 149-A, CF R$ 220.000,00 / /
- Exercícios Anteriores. 5)
-
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| et)
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
suplementar a que se refere esta Lei /
-
R$ 220.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua public
A
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”,
em 12
rençone
Presidente
N
Osni Alves de Abreu -
Oséias Leal
1º Secretário
2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
|
Ofício nº 045/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 045/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município. vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 045/09. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
I
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3 GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº045/09
Excelentissimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 220.000,00
e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar. por meio da abertura de crédito
adicional suplementar. a aquisição de caminhão a ser utilizado para manutenção dos serviços de
iluminação pública.
2
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"-41) 3972-7000 EMail: prefeitura)pontaldoparana pr.gov.br E
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 055 [2009
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) no orçamento vigente do Município. aprovado
pela Lei Municipal Nº. 960 de 02 de janeiro de 2009, para viabilizar a aquisição de um Caminhão
Equipado com Auto Guincho Aéreo. para os serviços de iluminação pública do Município.
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15 — Função: URBANISMO
12.01.15.452 — Subfunção: SERVIÇOS URBANOS
12.01.15.452.0036 — Programa: ILUMINAÇÃO PÚBLICA
12.01.15.452.0036.2.052.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 220.000,00
Fonte de Recurso - 03050 — Contribuição de Iluminação Pública, art. 149-A. CF - Exercicios
Anteriores.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 220.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata
esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art, 43. $
1º. da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 4º inciso II, da Lei nº. 960. de 02 de
Janeiro de 2009. verificado na seguinte Fonte de Recurso:
a) 03050 — Contribuição de Huminação Pública, art. 149-A, CF R$ 220.000,00
- Exercícios Anteriores.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 220.000,00
suplementar a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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VOLNEI DA nd í PEDROSO
Secretária Municipal bras e Urbanismo Procuradora Geral
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
ATA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE AGOSTO DE 2009.
vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino
Simões Périco, Oséias Leal. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário,
Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para
darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a
proteção de Deus, declaro aberta a 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor
2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 20º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o art. 95 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º
Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento
intemo da Câmara municipal de Pontal do Paraná -Solicito ao senhor 1º secretário
Vereador Osni Ceara que realize a leitura do pequeno expediente. Vereador Osni Ceara:
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Gabinete do Prefeito, oficio nº 205/2009,
Pontal do Paraná 06 de julho de 2009, referente veto o projeto de lei nº 029/2009.
Prezado senhor: Em Tesposta ao oficio nº 145/2009, informa que, após analise do
Projeto, iniciativa do poder Legislativo, informamos a esta casa de leis que o julgamos
inconstitucional e contrário ao interesse público, razão pela qual vetamos, de forma
integral referida proposição, conforme razões abaixo expedidas. Primeiramente cumpre
salientar o importante papel dos conselhos municipais para a definição de políticas
públicas nas diversas funções da administração. Desta forma, não deve haver ingerência
dos poderes constituídos no Município sobre os conselhos, sob pena de exorbitar de
suas competências legais e constitucionais. De acordo com o preconizado no art.51 da
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná : Da análise do projeto em questão
verifica-se que além da inconstitucionalidade - posto que o poder legislativo ao
estabelecer obrigação aos conselhos municipais, exorbita de sua competência — também
é contrário ao interesse público, na medida em que a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná pretende interferir nos procedimentos dos conselhos municipais. Bom frisar que
a maioria dos conselhos municipais já possui regimentos internos aprovados pelos
conselheiros no qual estabelecem onde e quando realizarão suas reuniões e, pelo
projeto que se analisa, os vereadores pretendem obrigar a que as reuniões de todos os
conselhos municipais se realizem na sede do legislativo, havendo ingerência da k
)
|
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
acompanhem e leiam antecipado a 3º lei desse mesmo Projeto, para os senhores terem
ciência do que esta mudando na lei PPA, essa Votação técnica agora,pois não
Vereador:Vereador Valdevino: A discussão vem depois da leitura? Presidente: Como
houve um Protocolo,e Protocolou,as Votações técnica pra depois. Vereador
Valdevino:Pois não. Presidente: Eu vou fazer a leitura agora para localizar melhor aos
senhores vereadores. Através da Mensagem 044/2009 que seu prefeito municipal
Vereadora Laura. Vereadora Laura; Só ia fazer um comentário,mas então passa,
Presidente: Continua em discussão o projeto 053/2009,para os Vereadores que ainda não
se manifestaram, finalizada a discussão .Em votação .Os vereadores que forem a favor
Permaneçam como estão os que forem contra levantem-se “Aprovado o Projeto em 1º
i eto de nº 054/2009, que, Súmula “Autoriza,
O poder executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta nas Leis de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2009 ,em seu anexo IA primeira que aprovamos agora foi a
PPA e agora a LDO para incluir a possível compra desse caminhão. Esta em discussão
em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se, aprovado o projeto em 1º Votação .Em 1º discussão e votação o
Projeto nº 055/2009, que, Súmula.” Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional
28
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
suplementar no valor de R$ 220.000,00,e a efetuar » alteração de natureza técnica no
orçamento vigente do município .Essa votação senhores vereadores foi aquela
mensagem que eu li em instantes atrás, que somente quebrei a ordem, e normalmente
permaneçam como estão os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º
discussão. Em 1º discussão e votação o projeto de Lei nº 056/2009, que, Súmula.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$
Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão Os que forem contra levantem
-se. Aprovado em 1º votação. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 057/2009.
que, súmula”. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional e especial no valor
de R$ 21.450,00, a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do
município. Na mensagem 047/2009, encaminhada pelo Poder Executivo, e afirma que o
presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio de abertura de crédito adicional,
suplementar o reforço da conta e outros serviços de terceiros., pessoa jurídica, a ser
utilizado também para o programa de erradicação do trabalho infantil PET. Esta em
discussão em votação .Os vereadores que estão a favor permaneçam como estão os que
forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação .Em 1º discussão e votação o
projeto de lei nº 058/2009, que súmula.” Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 145.000,00, e a efetuar alteração de natureza
técnica no orçamento vigente do município. .Na mensagem 048/2009 encaminhada pelo
Poder Executivo ele afirma que o presente projeto tem por objetivo viabilizar por meio
de abertura de crédito adicional suplementar, o reforço da conta, outros serviços de
terceiros, pessoa jurídica para manutenção dos próprios da educação. Esta em discussão
em votação .Os vereadores que estão a favor permaneçam como estão os que forem
contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º votação. Em 1º discussão e votação o
projeto de lei nº 059/2009, que súmula” Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00,e a efetuar alteração de natureza
técnica no orçamento vigente do município, Na mensagem 049/2009 o Poder Executivo
afirma que o presente projeto viabilizar por meio de abertura de crédito adicional
suplementar o reforço da conta ou de serviço de terceiro, pessoas jurídicas na secretaria
municipal de finanças.Esta em discussão em votação.Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão ,os que forem contra levantem-se, Aprovado em 1º votação.
29
<
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Race!
Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 060/2009, que Súmula.” Autoriza o Poder
Executivo a firmar convenio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná. Na
mensagem 035/2009,0 Poder Executivo tem o Presente projeto tem por objetivo
que mais instituições se organize que saiam da informalidade, criem seu CNPJ,
personalidade jurídica e vamos juntos sonhar com uma Pontal melhor, e tenho certeza
que através dessas associações, conseguiremos esses nossos objetivos, por isso mais
uma vez apresento essa associação para ser reconhecida como utilidade pública.
Pontal do Sul, ela atuava no antigo embarque e hoje no embarque para Ilha do Mel,
atualmente a COMODEMA,e então, eu fui procurada e disse que eles trouxesse que nós
iríamos ver com maior carinho, obrigada Presidente: vereadora pode ter certeza que
30
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
eae
mas da tempo esse é o ultimo assunto em votação, obrigado vereador por lembrar.Esta
em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem
contra levantem -Se. Aprovado o projeto em 1º votação.antes de encerrar a presente
sessão, novamente eu gostaria de agradecer o povo de Pontal que estão aqui presentes,
nesta noite fria, agradeço a quem nos acompanhou pela internet e dizer que pela internet
vocês acompanham os trabalhos, mas pessoalmente é bem melhor, por que se vê
cone
Presidente
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2ºSecretário
31
ia mo Set gd e Vs
DO O O
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| et |
ATA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2009.
Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino
Simões Périco. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni
Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a
sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de
Deus, declaro aberta a 22º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa
do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º
Secretário, que realize a leitura do Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária, conforme
preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias:
Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento interno da
Câmara municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni
Ceara que realize a leitura do pequeno expediente. Vereador Osni Ceara: Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná. Indicação nº003/2009. O vereador que a presente
subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os art? 119 e 120 do
Regimento Interno, indica: Solicito a colocação de 03 (três) luminárias na Rua Mario
Santana (Estrada Ecológica), na primeira Rua á direita no Guaraguaçú. Com certeza, de
ser atendido, antecipo os meus agradecimentos. Gabinete do Vereador, 10 de agosto de
2009.Marcos Casquinha.Indicação nº004/2009, Exmo. Sr Nelson Lorençone. Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O Vereador que apresente subscreve no uso
de suas atribuições regimentais, com base nos artigosl19e120 do Regimento Interno,
indica o que segue:Solicito ao DD. Prefeito Municipal Dr Rudisney Gimenes, que,
determine a Secretaria de Obras do Municípo e realize a troca de três luminárias nos
últimos postes da Rua Orestes Beltrami, no Balneário Beltrami.Sala das sessões, em 03
de agosto de 2009.Marcos Fioravanti, vereador.Indicação nº005/2009.Exmo.Sr.Nelson
Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O vereador que a
presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, com base nos
artigosl19e120 do Regimento Interno, indica que segue:Solicito ao DD.Prefeito
Municipal Dr.Rudisney Gimenes, que determine a Secretaria de Obras do município a
realizar a instalação de um Super Poste em frente á Igreja Católica São Pedro no
Balneário de Pontal do Sul.Faço tal solicitação, após ter recebido vários pedidos de
moradores da região.Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2009.Marcos Fioravanti
vereador. Indicação nº011/2009,A0 Presidente da Câmara de Pontal do Paraná.O
vereador que apresente subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com os artigos 119e 120 do Regimento Interno, indica:-Fazer manutenção do Parque
infantil na Praça Central, no Balneário de Ipanema.Justificativa: Neste local os
brinquedos se encontram em péssimo estado, podendo inclusive ocasionar acidentes aos
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Público, sobre possíveis irregularidades, eu cra vereador, o vereador Casquinha também
era vereador, naquela oportunidade fiz um pedido de informação. Se esse pedido fosse
aprovado naquela época, certamente essas duvidas teriam sido sanadas e não chegariam
a esse ponto que é uma possível anulação do concurso. Não havendo mais oradores
inscritos, passaremos a Ordem do Dia. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir
placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”.
Rejeitada a Redação Final do projeto ora em votação. Encaminharemos a Comissão de
Legislação e Justiça, após retornará ao Plenário para deliberação sobre a nova redação
final. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 051/2009, que, Súmula:
“Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no
Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. Esta em
discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 051/09. Em 2º discussão e
votação o Projeto de Lei n.º 053/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”. Esta em discussão, em
votação, Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o projeto n.º 053/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei
n.º 054/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo T”.
Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 054/09. Em 2º discussão
e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o projeto n.º 055/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei
n.º 056/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o
projeto n.º 056/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$
21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
057/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
058/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
14
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
059/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade
Federal do Paraná”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
060/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara
de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul -
AMASUL”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado o projeto n.º
061/09. Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavrou a
presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor
Presidente e demais membros da Mesa Executiva.
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OSNI ALVES DE ABREU OSEIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
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o o presente documento ficou ”
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo
DIÁRIO Nº: 104/09
HORA: 08:53
DATA: 10/08/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
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ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
22* SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
11/08/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 04 de agosto de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
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Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
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e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 046/2009,
que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder |
Público inserir placas de denominação e identificação nos
prédios e logradouros públicos municipais”.
ficou
Atestamos que o presente documento
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
12/08, |
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 051/2009,
que, Súmula: “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel
Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de
“Complexo Esportivo João Hélio Alves”.
º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 053/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal
n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo [”. .
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 054/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em
seu Anexo 1”.
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
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Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
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e Em 2º discussão e votação é Projeto de Lei n.º 061/2009,
que, Súmula: “Declara de Uti idade Pública a Associação de
Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”.
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Presidente
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- | ATOSDA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 095/09
HORA: 10:14
DATA: 03/08/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA
21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
“ 04/08/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 30 de junho de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Grande Expediente
| Ordem do Dia
* Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de
Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
PIRELTOS DA MULHER, CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 056/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação 6 Projeto de Lei n.º 059/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no igente do
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Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
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º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”.
º* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009,
que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de
Moradores e de Ami de Pontal do Sul - AMASUL”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º056/09
Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009.
Ilmo. Sr.
Osni Alves de Abreu
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual.
e “Projeto de Lei nº 055/2009. Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de
R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
Cla unicas de ONTAL DO Ff ra nÃ
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º048/09
Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009.
Timo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e “Projeto de Lei nº 055/2009. Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de
R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
CALERA MUNICIPAL nf PONTAL DO FrnA Mi
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) Ee,
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº.:45 /09
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar : NO valor de R$ 220.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica ao orçamento
vigente do Municipio ".
Parecer ao Projeto de Lei nº. 55/09 - Do Poder Executivo
| - Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando adquerir um
caminhão para atender a utilização e manutenção da iluminação pública em
nosso município.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem
competência para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como
expõem em suas razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e
Federal, não havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da
administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, '
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 28 de julho de 2009.
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo
subscrevem em sessão de 30 de julho de 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei nº. 55/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário,
Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 30 de julho de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 30 de julho de 2009.
[4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
No GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 045/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 045/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua O Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, Tespeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 045/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 220.000,00 ea efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
I
PR 407, KM 18— CEP 83255-000 Fone/FAX (0*41) 3972-7000 EMail : prefeituraOpontaldoparana praov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
NA
MENSAGEM Nº045/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Diante do exposto. e certos da importância do Projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º, da
Lei Orgânica do Município, diante do interesse Público justificado, &, na oportunidade, reiteramos
Nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ni GABINETE DO PREFEITO —
PROJETO DE LEI 055 [2009
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 ea efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
À Fica o P
valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) no or
pela Lei Municipal Nº. 960 de 02 de janeiro de 2009
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15 — Função: URBANISMO
12.01.15.452 — Subfunção: SERVIÇOS URBANOS
12.01.15.452.0036 — Programa: ILUMINAÇÃO PÚBLICA
12.01.15.452.0036.2.052.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 220.000,00
Fonte de Recurso - 03050 — Contribuição de Iluminação Pública, art. 149-A, CF - Exercícios
Anteriores.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 220.000,00
Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata
esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $
1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 4º inciso II, da Lei nº. 960, de 02 de
janeiro de 2009, verificado na seguinte Fonte de Recurso:
a) 03050 — Contribuição de Iluminação Pública, art. 149-A, CF R$ 220.000,00
- Exercícios Anteriores.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 220.000,00
suplementar a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VOLNEI DA BOSTA ERGINI PEDROSO
Secretária Municipal dAQbras e Urbanismo
Procuradora Geral
PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 FonelFAX [0741] 3972-7000 EMail : prefeitura pon dons ——
Balneária da Donta 2.5... TT Ma

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