| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 50.050,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2349 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 34
An Te- Projeto: O 56/04 Decreto: — Resolução: Câmara Municipal de Pontal do Paraná ensagem Nº: Oyc/o Processo: E de Wu crio? Iniciativa do Gáda Emcudre . Apresentado em:/5 / 26 [0G. COMISSÕES TÉCNICAS sa ; LEGISLAÇÃO J.R ZOO voga rs DATA:Z 2 / 2$] 25 FINANÇAS O.F. DATA [Jo URBANISMO LM cru DATA: / [o EDUC.CSATMA TC ora Lo oBS.: N a IaJoglog fncominhado pl somas Isjoglos Asmne de Qroae oajoslog +4g horos. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 2 / 6/09 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM €º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 04 108 109 Pe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONT AL DO PARANA q GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 242/2009 “GAB Pontal do Paraná, 13 ge Agosto ae 2099 Excelentissimo Senhor NELSON LORENÇONE MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Cópia da Leis Sancionadas em 2009 Excelentissimo Senhor Presidente: Encaminhamos, em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs 993 à 103: de 06 de Agosto e Leis Sancionadas sob nºs 1014 á 1022 de 14 de Agosto qe 2005 “RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR, PROT CcLo 4 GE CG Processo n vá Cc RE = Ea —— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ o GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1017, DE 14 DE AGOSTO DE 2009. Suplementar, no valor de R$ 50.050,00, e a efetuar alterações natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARAN APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo Fonte de Recursos 31726 — PETI - PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE/PVMC Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere esta Lei R$ 50.050,0 Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 14 d osto de 2009. R. TULIO MACHADO VER PEDROSO Diretora Gerhl da Secretaria de Ação Social Procuradora Geral e Relações do Trabalho PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº3365, DE 14 DE AGOSTO DE 2009. Abre crédito adicional suplementar, no orçamen vigente do Município, no valor de R$ 50.050,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARAN no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº 4.320/64 e a autorização constante da 1 Municipal nº 960, de 02 de janeiro de 2009 e Lei Municipal nº1017, de 14 de agosto de 2009 Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Municipio. valor de R$ 50.050,00 (cingiienta mil e cingiienta reais), destinado a reforçar dotação existente. c 1 incluída a fonte de recurso necessária à execução de programa de trabalho já aprovado: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.02.08.243.0019.2.026.000 — Atividade: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI 3.3.90.30.00.00 — Matenal de Consumo R$ 50.05! Fonte de Recursos 31726 — PETI - PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE/PVM Exercicio Corrente Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere este Decreto R$ 50.05 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata Decreto, será utilizado o recurso, oriundo do excesso de arrecadação, no montante de R$ 50.0 gr] mil e cingienta reais), venificado na Fonte de recursos 31726, nos termos previstos no 1 W do 3 1º. do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere este Decreto R$ 50.0: Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data. Pontal do Paraná, 14 de agosto de 2009. RUDISNEYIGIMENES Prefeito Es + k, a VERGINIA MARA PEDRO: (O ag Vo lol jJq CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2009, OFÍCIO N.º 187/2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes , MID Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 051/2009 — “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. Projeto de Lei n.º 053/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º602, de 05 agosto de 2005 e em seu Anexo P. Projeto de Lei n.º 054/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I”, Projeto de Lei n.º 055/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. A Projeto de Fei n.º 056/2009 — “Autoriza o Poder Executivo ) Solicitame Nº PROCEsso ed CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - 0€.187/2009 3996/2009 Assunto Data Entrada Encaminha Projetos de Leinºs osa, 13/08/09 083,054,055,056,057,058,059,060 e 061/2009 Cad. Ácossa internet: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Su=cep B23V00= Ponta dO rarana-ra — rumo (Wi) 2439-055U camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Projeto de Lei n.º 057/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 058/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 059/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 060/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. Projeto de Lei n.º 061/2009 — “D lara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”. Renovamos nossós protestos de estima consideração. tn Lorençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Q)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná (ã) PROJETO DE LEI Nº 056/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 04 e 11 de agosto de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Art. 1º Fica o Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.050,00 (cingiienta mil e cingiienta reais), especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.02.08.243.0019.2.026.000 — Atividade: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI - 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 50.050,00 Fonte de Recursos 31726 — PETI — PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE/PVMC — Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere esta Lei R$ 50.050,00 Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, será utilizado o recurso, oriundo do excesso de arrecadação, no montante de R$ 50.050,00 (cingienta mil e cingiienta reais), verificado nã Fonte de recursos 31726, nos termos previstos no Inciso II, do $1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere esta Lei R$ 50.050,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cc! Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. à Pontal do Paraná, Palácio “« rof. Getulio Serafim o Nasc imento”, em 12 de agosto de 2 e orençon Presidente Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2º Secretário Ay. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com * “e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 046/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 046/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 046/09. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.050,00 ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMPBÁES PREFEIT dER [oq 2 96/69 [9:34 Excelentíssimo Senhor E NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: Prefeitura(Dpontaldoparana prgov br | Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “Rm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ! GABINETE DO PREFEITO Romao) MENSAGEM Nº046/09 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa C olenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula; Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.050,00 ca efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. O presente projeto tem por objetivo viabilizar. por meio da abertura de crédito adicional suplementar. o reforço da conta para aquisição de material de consumo a ser utilizado pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja apreciado em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, 81º, da Lei Orgânica do Município. diante do interesse público justificado, e. na oportunidade. reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa C. âmara Municipal. Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009. 5 PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0*-41) 3972-7000 EMail : Prefeitura pontaldoparana prqov.br E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR — 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 0SG/ 2505 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município. um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.050,00 (cingiienta mil e cingiienta reais), especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.02.08.243.0019.2.026.000 — Atividade: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 50.050,01 Fonte de Recursos 31726 — PETI - PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE/PVMC - Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere esta Lei RS 50.050,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere esta Lei R$ 50.050,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 1% dA junho de 2009. REGIANE R. TULIO MACHADO VERGINIA MARA PEDROSO Diretora Geral da Secretaria de Ação Social Procuradpra Ger e Relações do Trabalho PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(pontaldoparana pr gov br ? Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) ATA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE AGOSTO DE 2009. Co aa EA DS DE AGOSTO DE 2009. Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino Simões Périco, Oséias Leal. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 20º Sessão Ordinária, conforme preceitua o art. 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Osgias: Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento interno da Câmara municipal de Pontal do Paraná -Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceara que realize a leitura do Pequeno expediente. Vereador Osni Ceara: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Gabinete do Prefeito, oficio nº 205/2009, Pontal do Paraná 06 de julho de 2009, referente veto o projeto de lei nº 029/2009. Prezado senhor: Em resposta ao ofício nº 145/2009, informa que, após analise do Projeto, iniciativa do poder Legislativo, informamos a esta casa de leis que o julgamos inconstitucional e contrário ao interesse público, razão pela qual vetamos, de forma integral referida proposição, conforme razões abaixo expedidas. Primeiramente cumpre salientar o importante papel dos conselhos municipais para a definição de políticas públicas nas diversas funções da administração. Desta forma, não deve haver ingerência dos poderes constituídos no Município sobre os conselhos, sob pena de exorbitar de suas competências legais e constitucionais. De acordo com o preconizado no art.51 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná : Da análise do projeto em questão verifica-se que além da inconstitucionalidade - posto que o poder legislativo ao estabelecer obrigação aos conselhos municipais, exorbita de sua competência — também é contrário ao interesse público, na medida em que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná pretende interferir nos procedimentos dos conselhos municipais. Bom frisar que a maioria dos conselhos municipais já possui regimentos internos aprovados pelos conselheiros no qual estabelecem onde e quando realizarão suas reuniões e, pelo Projeto que se analisa, os vereadores pretendem obrigar a que as reuniões de todos os conselhos municipais se realizem na sede do legislativo, havendo ingerência da ) pa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e) Estado do Paraná incluir, Programa, ação objetiva e meta no plano Plurianual- PPA 2006/2009, Lei municipal nº 602 de 05 de agosto de 2005, em seu anexo 1”, - Vou explicar aos senhores Vereadores como houve um encaminhamento diferente nós temos que Seguir a ordem cronológica, vamos votar as inscrições técnicas Primeiro, seguindo o Protocolo feito, vamos votar 1º q PPA,depois a L DO e depois os Projetos - Eu peço que os senhores Vereador: Vereador Valdevino: A discussão vem depois da leitura? Presidente: Como houve um protocolo,e Protocolou,as Votações técnica pra depois. Vereador Permaneçam como estão os que forem contra levantem-se “Aprovado o Projeto em 1º discussão .Em 1º discussão e votação o projeto de nº 054/2009, que, Súmula “Autoriza, O poder executiv Orçamentárias — o a incluir Programa, ação, objetivo e meta nas Leis de Diretrizes LDO 2009 ,em seu anexo 1º.A primeira que aprovamos agora foi a em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. aprovado o projeto em 1º votação .Em 1º discussão e votação o Projeto nº 055/20 09, que, Súmula.” Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional 28 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | e) suplementar no valor de R$ 220.000,00, a efetuar , alteração de natureza técnica no orçamento vigente do município .Essa votação senhores vereadores foi aquela mensagem que eu li em instantes atrás,que somente quebrei a ordem, e normalmente vota a abertura do crédito depois as de naturezas técnicas,como foi protocolada, foi encaminhada no sentido inverso , votamos também no sentido inverso,para respeitar a permaneçam como estão os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º discussão. Em 1º discussão e votação o projeto de Lei nº 056/2009, que, Súmula. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão Os que forem contra levantem -se. Aprovado em 1º votação. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 057/2009. que, súmula”. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional e especial no valor de R$ 21.450,00, a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do município. Na mensagem 047/2009, encaminhada pelo Poder Executivo, e afirma que o presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio de abertura de crédito adicional, suplementar o reforço da conta e outros serviços de terceiros., pessoa jurídica, a ser utilizado também para o programa de erradicação do trabalho infantil PET. Esta em discussão em votação .Os vereadores que estão a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação .Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 058/2009, que súmula.” Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 145.000,00, e a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do município. .Na mensagem 048/2009 encaminhada pelo Poder Executivo ele afirma que o presente projeto tem por objetivo viabilizar por meio de abertura de crédito adicional suplementar, o reforço da conta, outros serviços de terceiros, pessoa jurídica para manutenção dos próprios da educação. Esta em discussão em votação .Os vereadores que estão a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem-se. Aprovado 0 projeto em 1º votação. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 059/2009, que súmula” Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00,e a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do município. Na mensagem 049/2009 o Poder Executivo afirma que o presente projeto viabilizar por meio de abertura de crédito adicional suplementar o reforço da conta ou de serviço de terceiro, pessoas jurídicas na secretaria municipal de finanças.Esta em discussão em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão ,os que forem contra levantem-se, Aprovado em 1º votação. 29 Vá CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná edi) Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 060/2009, que Súmula.” Autoriza o Poder Executivo a firmar Convenio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná. Na pedido sim, para que se torne utilidade pública, uma associação bastante antiga aqui de Ng Pontal do Sul, ela atuava no antigo embarque e hoje no embarque para Ilha do Mel, Ay 30 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná todos e vamos com Deus. Para constar, eu pelo Senhor Presidente e demais membros Osni Alves de Abreu 1º Secretário Presidente ] , à presente sessão, Boa noite a Lucinéa Balles, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada co ui da Mesa Executiva. cone vai devidamente assinada N ) Oséias Leal 2ºSecretário 31 Vs ti e e cs ms a o o rm DO O CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | À ATA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2009. Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino Simões Périco. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 22º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, que realize a leitura do Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento interno da Câmara municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceara que realize a leitura do pequeno expediente. Vereador Osni Ceara: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Indicação nº003/2009. O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artº 119 e 120 do Regimento Interno, indica: Solicito a colocação de 03 (três) luminárias na Rua Mario Santana (Estrada Ecológica), na primeira Rua á direita no Guaraguaçú. Com certeza, de ser atendido, antecipo os meus agradecimentos. Gabinete do Vereador, 10 de agosto de 2009.Marcos Casquinha.Indicação nº004/2009, Exmo. Sr Nelson Lorençone. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O Vereador que apresente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, com base nos artigosl19e120 do Regimento Interno, indica o que segue:Solicito ao DD. Prefeito Municipal Dr Rudisney Gimenes, que, determine a Secretaria de Obras do Municípo e realize a troca de três luminárias nos últimos postes da Rua Orestes Beltrami, no Balneário Beltrami.Sala das sessões, em 03 de agosto de 2009.Marcos Fioravanti, vereador.Indicação nº005/2009.Exmo.Sr.Nelson Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O vereador que a presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, com base nos artigosl19e120 do Regimento Interno, indica que segue:Solicito ao DD.Prefeito Municipal Dr.Rudisney Gimenes, que determine a Secretaria de Obras do município a realizar a instalação de um Super Poste em frente á Igreja Católica São Pedro no Balneário de Pontal do Sul.Faço tal solicitação, após ter recebido vários pedidos de moradores da região.Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2009.Marcos Fioravanti vereador Indicação nº011/2009,A0 Presidente da Câmara de Pontal do Paraná.O vereador que apresente subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 119 120 do Regimento Interno,indica:-Fazer manutenção do Parque infantil na Praça Central, no Balneário de Ipanema.Justificativa: Neste local os brinquedos se encontram em péssimo estado, podendo inclusive ocasionar acidentes aos rm missoes isto A Era sal spas ua, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Público, sobre possíveis irregularidades, eu era vereador, o vereador Casquinha também era vereador, naquela oportunidade fiz um pedido de informação. Se esse pedido fosse aprovado naquela época, certamente essas duvidas teriam sido sanadas e não chegariam a esse ponto que é uma possível anulação do concurso. Não havendo mais oradores inscritos, passaremos a Ordem do Dia. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”. Rejeitada a Redação Final do projeto ora em votação. Encaminharemos a Comissão de Legislação e Justiça, após retornará ao Plenário para deliberação sobre a nova redação final. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 051/2009, que, Súmula: “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 051/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 053/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 053/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 054/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo [”. Esta em discussão, em votação, Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 054/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 055/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 056/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 056/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 057/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 058/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do 14 ás CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná À | Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 059/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 060/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 061/09. Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Executiva. OSNI ALVES DE ABREU OSEIAS LEAL 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO 15 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: ORDEM DO DIA MENSAGENS PREF EITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 095/09 HORA: 10:14 DATA: 03/08/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Exposto no Edital de pi Moroni de OBS Pontal do Per > 08 0 Nome: to ! E n Cargo: É mm: / GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM “ 04/08/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 30 de junho de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos Grande Expediente | Ê Ordem do Dia | * Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 7 DIREITOS DA MULHER”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ficou Atestamos que o presente documento Exposto no Edital de Avisos durante o Período de 3 OS Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 056/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação e Projeto de Lei n.º 059/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo 'a abrir crédito ] Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar /| alterações de natureza técnica no igente do |; icípio” CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Município . Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade F. ederal do Paraná”. e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigó3 de Pontal do Sul - AMASUL”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Período de DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS S- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; ÂMA DE PONTAL DO PARAN: o erp documento e Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo Jojo ra Pontal do Paraná, [2 108 ei PE Ustes Nome: derãa PAdm E DIÁRIO Nº: 104/09 HORA: 08:53 DATA: 10/08/2009. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 11/08/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 04 de agosto de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos MARA AL DE PONTAL DO PARANÁ ei pride presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Perfodo de O 28 (to s O Pontal do Paraná, (2105 ro Ledo * Em 2º discussão e votação 0 Projeto de Lei n.º 046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital ds Avisos durante o Periodo de Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 056/2009, que, Súmula: “Autoriza 0 Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 2º discussão e votação 0 Projeto de Lei n.º 057/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. b P, DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que o presente doc Exposto no Edital de Avisos durante O Periodo de 4oroÊreo - º Em 2º discussão e votação à Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara de Uti idade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”. on Lorençone Presidente nto CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º049/09 Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. e “Projeto de Lei nº 056/2009. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” a Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo COVA É CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | me Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º057/09 ” Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009. Ilmo. Sr. Osni Alves de Abreu Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual. e “Projeto de Lei nº 056/2009. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Atenciosamente / Alfredo Rizental Junior E Diretor Legislativo ex: 09, 0%,200) Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº. 46/09 AUTOR: Poder Executivo “SÚMULA Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica ao orçamento vigente do Município”. Parecer ao Projeto de Lei nº. 56/09 - Do Poder Executivo |- Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando a compra de material de consumo para ser utilizado pelo PETI. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade eda administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 28 de julho de 2009. Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 30 de julho de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 56/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 30 de julho de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das Comissões, 30 de julho de =» AM Sb | — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cm! Ofício nº 046/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 046/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 046/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor 4 NELSON LORENÇONE 257 Pg Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PA É MENSAGEM Nº046/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional suplementar, o reforço da conta para aquisição de material de consumo a ser utilizado pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — PETI. Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009. RUDIS GIMENÊS P EITO 1) PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura DDOntalHA ADE DO DD — hsia, à To E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À Nome À PROJETO DE LEI QS6 [20583 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.050,00 (cingiienta mil e cinquenta reais), especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.02.08.243.0019.2.026.000 — Atividade: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 50.050. Fonte de Recursos 31726 — PETI - PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE/PVMC - Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere esta Lei R$ 50.050,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, será utilizado o recurso, oriundo do excesso de arrecadação, no montante de R$ 50.050,00 (cinquenta mil e cingienta reais), verificado na Fonte de recursos 31726, nos termos previstos no Inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº, 4.320; de 17 de março de 1964. Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere esta Lei R$ 50.050,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 15 dé REGIANE R. TULIO MACHADO Diretora Geral da Secretaria de Ação Social e Relações do Trabalho PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR