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materia nº 56/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 56 / 2009
Date 2009-06-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 50.050,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2349

Autoria

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An Te- Projeto: O 56/04 Decreto: — Resolução:
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
ensagem Nº: Oyc/o Processo:
E de Wu crio?
Iniciativa do Gáda Emcudre .
Apresentado em:/5 / 26 [0G.
COMISSÕES TÉCNICAS
sa ;
LEGISLAÇÃO J.R ZOO voga rs DATA:Z 2 / 2$] 25
FINANÇAS O.F. DATA [Jo
URBANISMO LM cru DATA: / [o
EDUC.CSATMA TC ora Lo
oBS.:
N a IaJoglog
fncominhado pl somas Isjoglos
Asmne de Qroae oajoslog +4g horos.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 2 / 6/09
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM €º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 04 108 109
Pe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONT AL DO PARANA
q GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 242/2009 “GAB
Pontal do Paraná, 13 ge Agosto ae 2099
Excelentissimo Senhor
NELSON LORENÇONE
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia da Leis Sancionadas em 2009
Excelentissimo Senhor Presidente:
Encaminhamos, em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs 993 à 103:
de 06 de Agosto e Leis Sancionadas sob nºs 1014 á 1022 de 14 de Agosto qe 2005
“RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR,
PROT CcLo
4 GE CG
Processo n vá Cc
RE =
Ea —— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ o
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1017, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
Suplementar, no valor de R$ 50.050,00, e a efetuar alterações
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARAN
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo
Fonte de Recursos 31726 — PETI - PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE/PVMC
Exercício Corrente
Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere esta Lei R$ 50.050,0
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 14 d osto de 2009.
R. TULIO MACHADO VER PEDROSO
Diretora Gerhl da Secretaria de Ação Social Procuradora Geral
e Relações do Trabalho
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº3365, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar, no orçamen
vigente do Município, no valor de R$ 50.050,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARAN
no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº 4.320/64 e a autorização constante da 1
Municipal nº 960, de 02 de janeiro de 2009 e Lei Municipal nº1017, de 14 de agosto de 2009
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Municipio.
valor de R$ 50.050,00 (cingiienta mil e cingiienta reais), destinado a reforçar dotação existente. c 1
incluída a fonte de recurso necessária à execução de programa de trabalho já aprovado:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.02.08.243.0019.2.026.000 — Atividade: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI
3.3.90.30.00.00 — Matenal de Consumo R$ 50.05!
Fonte de Recursos 31726 — PETI - PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE/PVM
Exercicio Corrente
Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere este Decreto R$ 50.05
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata
Decreto, será utilizado o recurso, oriundo do excesso de arrecadação, no montante de R$ 50.0
gr] mil e cingienta reais), venificado na Fonte de recursos 31726, nos termos previstos no 1
W do 3 1º. do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere este Decreto R$ 50.0:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Pontal do Paraná, 14 de agosto de 2009.
RUDISNEYIGIMENES
Prefeito
Es + k, a
VERGINIA MARA PEDRO:
(O
ag Vo lol jJq
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2009,
OFÍCIO N.º 187/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes ,
MID Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 051/2009 — “Denomina o complexo
esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim
Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”.
Projeto de Lei n.º 053/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º602, de 05 agosto de 2005 e em seu Anexo
P.
Projeto de Lei n.º 054/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I”,
Projeto de Lei n.º 055/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
A
Projeto de Fei n.º 056/2009 — “Autoriza o Poder Executivo )
Solicitame Nº PROCEsso ed
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ - 0€.187/2009 3996/2009
Assunto Data Entrada
Encaminha Projetos de Leinºs osa, 13/08/09
083,054,055,056,057,058,059,060 e 061/2009
Cad. Ácossa internet:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Su=cep B23V00= Ponta dO rarana-ra — rumo (Wi) 2439-055U
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 057/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 058/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 059/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 060/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”.
Projeto de Lei n.º 061/2009 — “D lara de Utilidade Pública
a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”.
Renovamos nossós protestos de estima consideração.
tn Lorençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Q)hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(ã)
PROJETO DE LEI Nº 056/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias
realizadas nos dias 04 e 11 de agosto de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 50.050,00 (cingiienta mil e cingiienta reais), especificado tecnicamente
pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.02.08.243.0019.2.026.000 — Atividade: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI
-
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 50.050,00
Fonte de Recursos 31726 — PETI — PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE/PVMC —
Exercício Corrente
Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere esta Lei R$ 50.050,00
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, será
utilizado o recurso, oriundo do excesso de arrecadação, no montante de R$ 50.050,00 (cingienta mil
e cingiienta reais), verificado nã Fonte de recursos 31726, nos termos previstos no Inciso II, do $1º,
do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere esta Lei R$ 50.050,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cc!
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação.
à
Pontal do Paraná, Palácio “« rof. Getulio Serafim o Nasc
imento”,
em 12 de agosto de 2
e orençon
Presidente
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário
2º Secretário
Ay. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com *
“e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 046/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 046/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 046/09. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.050,00 ea efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNEY GIMPBÁES
PREFEIT
dER [oq
2 96/69
[9:34
Excelentíssimo Senhor E
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: Prefeitura(Dpontaldoparana prgov br |
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
“Rm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
! GABINETE DO PREFEITO
Romao)
MENSAGEM Nº046/09
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa C olenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula;
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.050,00
ca efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar. por meio da abertura de crédito
adicional suplementar. o reforço da conta para aquisição de material de consumo a ser utilizado
pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.
Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, 81º, da
Lei Orgânica do Município. diante do interesse público justificado, e. na oportunidade. reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa C. âmara Municipal.
Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009.
5
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0*-41) 3972-7000 EMail : Prefeitura pontaldoparana prqov.br E
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
— 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 0SG/ 2505
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do
Município. um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.050,00 (cingiienta mil e
cingiienta reais), especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.02.08.243.0019.2.026.000 — Atividade: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 50.050,01
Fonte de Recursos 31726 — PETI - PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE/PVMC -
Exercício Corrente
Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere esta Lei RS 50.050,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata
Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere esta Lei R$ 50.050,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 1% dA junho de 2009.
REGIANE R. TULIO MACHADO VERGINIA
MARA PEDROSO
Diretora Geral da Secretaria de Ação Social Procuradpra Ger
e Relações do Trabalho
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(pontaldoparana pr gov br ?
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
ATA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE AGOSTO DE 2009.
Co aa EA DS DE AGOSTO DE 2009.
Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino
Simões Périco, Oséias Leal. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário,
Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para
darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a
proteção de Deus, declaro aberta a 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Solicito ao Senhor
2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 20º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o art. 95 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. Vereador Osgias: Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º
Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Presidente:
Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento
interno da Câmara municipal de Pontal do Paraná -Solicito ao senhor 1º secretário
Vereador Osni Ceara que realize a leitura do Pequeno expediente. Vereador Osni Ceara:
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Gabinete do Prefeito, oficio nº 205/2009,
Pontal do Paraná 06 de julho de 2009, referente veto o projeto de lei nº 029/2009.
Prezado senhor: Em resposta ao ofício nº 145/2009, informa que, após analise do
Projeto, iniciativa do poder Legislativo, informamos a esta casa de leis que o julgamos
inconstitucional e contrário ao interesse público, razão pela qual vetamos, de forma
integral referida proposição, conforme razões abaixo expedidas. Primeiramente cumpre
salientar o importante papel dos conselhos municipais para a definição de políticas
públicas nas diversas funções da administração. Desta forma, não deve haver ingerência
dos poderes constituídos no Município sobre os conselhos, sob pena de exorbitar de
suas competências legais e constitucionais. De acordo com o preconizado no art.51 da
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná : Da análise do projeto em questão
verifica-se que além da inconstitucionalidade - posto que o poder legislativo ao
estabelecer obrigação aos conselhos municipais, exorbita de sua competência — também
é contrário ao interesse público, na medida em que a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná pretende interferir nos procedimentos dos conselhos municipais. Bom frisar que
a maioria dos conselhos municipais já possui regimentos internos aprovados pelos
conselheiros no qual estabelecem onde e quando realizarão suas reuniões e, pelo
Projeto que se analisa, os vereadores pretendem obrigar a que as reuniões de todos os
conselhos municipais se realizem na sede do legislativo, havendo ingerência da
)
pa
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
e)
Estado do Paraná
incluir, Programa, ação objetiva e meta no plano Plurianual- PPA 2006/2009, Lei
municipal nº 602 de 05 de agosto de 2005, em seu anexo 1”,
- Vou explicar aos senhores
Vereadores como houve um encaminhamento diferente nós temos que Seguir a ordem
cronológica, vamos votar as inscrições técnicas Primeiro, seguindo o Protocolo feito,
vamos votar 1º q PPA,depois a L DO e depois os Projetos
- Eu peço que os senhores
Vereador: Vereador Valdevino: A discussão vem depois da leitura? Presidente: Como
houve um protocolo,e Protocolou,as Votações técnica pra depois. Vereador
Permaneçam como estão os que forem contra levantem-se “Aprovado o Projeto em 1º
discussão .Em 1º discussão e votação o projeto de nº 054/2009, que, Súmula “Autoriza,
O poder executiv
Orçamentárias —
o a incluir Programa, ação, objetivo e meta nas Leis de Diretrizes
LDO 2009 ,em seu anexo 1º.A primeira que aprovamos agora foi a
em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. aprovado o projeto em 1º votação .Em 1º discussão e votação o
Projeto nº 055/20
09, que, Súmula.” Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional
28
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| e)
suplementar no valor de R$ 220.000,00, a efetuar , alteração de natureza técnica no
orçamento vigente do município .Essa votação senhores vereadores foi aquela
mensagem que eu li em instantes atrás,que somente quebrei a ordem, e normalmente
vota a abertura do crédito depois as de naturezas técnicas,como foi protocolada, foi
encaminhada no sentido inverso , votamos também no sentido inverso,para respeitar a
permaneçam como estão os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º
discussão. Em 1º discussão e votação o projeto de Lei nº 056/2009, que, Súmula.
Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão Os que forem contra levantem
-se. Aprovado em 1º votação. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 057/2009.
que, súmula”. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional e especial no valor
de R$ 21.450,00, a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do
município. Na mensagem 047/2009, encaminhada pelo Poder Executivo, e afirma que o
presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio de abertura de crédito adicional,
suplementar o reforço da conta e outros serviços de terceiros., pessoa jurídica, a ser
utilizado também para o programa de erradicação do trabalho infantil PET. Esta em
discussão em votação .Os vereadores que estão a favor permaneçam como estão os que
forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação .Em 1º discussão e votação o
projeto de lei nº 058/2009, que súmula.” Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 145.000,00, e a efetuar alteração de natureza
técnica no orçamento vigente do município. .Na mensagem 048/2009 encaminhada pelo
Poder Executivo ele afirma que o presente projeto tem por objetivo viabilizar por meio
de abertura de crédito adicional suplementar, o reforço da conta, outros serviços de
terceiros, pessoa jurídica para manutenção dos próprios da educação. Esta em discussão
em votação .Os vereadores que estão a favor permaneçam como estão os que forem
contra levantem-se. Aprovado 0 projeto em 1º votação. Em 1º discussão e votação o
projeto de lei nº 059/2009, que súmula” Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00,e a efetuar alteração de natureza
técnica no orçamento vigente do município. Na mensagem 049/2009 o Poder Executivo
afirma que o presente projeto viabilizar por meio de abertura de crédito adicional
suplementar o reforço da conta ou de serviço de terceiro, pessoas jurídicas na secretaria
municipal de finanças.Esta em discussão em votação.Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão ,os que forem contra levantem-se, Aprovado em 1º votação.
29
Vá
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
edi)
Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 060/2009, que Súmula.” Autoriza o Poder
Executivo a firmar Convenio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná. Na
pedido sim, para que se torne utilidade pública, uma associação bastante antiga aqui de Ng
Pontal do Sul, ela atuava no antigo embarque e hoje no embarque para Ilha do Mel, Ay
30
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
todos e vamos com Deus. Para constar, eu
pelo Senhor Presidente e demais membros
Osni Alves de Abreu
1º Secretário
Presidente
]
, à presente sessão, Boa noite a
Lucinéa Balles, digitei a presente Ata e o 1º
Secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada co ui
da Mesa Executiva.
cone
vai devidamente assinada
N
)
Oséias Leal
2ºSecretário
31
Vs ti e e cs ms a o o rm
DO O
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| À
ATA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2009.
Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino
Simões Périco. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni
Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a
sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de
Deus, declaro aberta a 22º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa
do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º
Secretário, que realize a leitura do Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária, conforme
preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias:
Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento interno da
Câmara municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni
Ceara que realize a leitura do pequeno expediente. Vereador Osni Ceara: Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná. Indicação nº003/2009. O vereador que a presente
subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artº 119 e 120 do
Regimento Interno, indica: Solicito a colocação de 03 (três) luminárias na Rua Mario
Santana (Estrada Ecológica), na primeira Rua á direita no Guaraguaçú. Com certeza, de
ser atendido, antecipo os meus agradecimentos. Gabinete do Vereador, 10 de agosto de
2009.Marcos Casquinha.Indicação nº004/2009, Exmo. Sr Nelson Lorençone. Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O Vereador que apresente subscreve no uso
de suas atribuições regimentais, com base nos artigosl19e120 do Regimento Interno,
indica o que segue:Solicito ao DD. Prefeito Municipal Dr Rudisney Gimenes, que,
determine a Secretaria de Obras do Municípo e realize a troca de três luminárias nos
últimos postes da Rua Orestes Beltrami, no Balneário Beltrami.Sala das sessões, em 03
de agosto de 2009.Marcos Fioravanti, vereador.Indicação nº005/2009.Exmo.Sr.Nelson
Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O vereador que a
presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, com base nos
artigosl19e120 do Regimento Interno, indica que segue:Solicito ao DD.Prefeito
Municipal Dr.Rudisney Gimenes, que determine a Secretaria de Obras do município a
realizar a instalação de um Super Poste em frente á Igreja Católica São Pedro no
Balneário de Pontal do Sul.Faço tal solicitação, após ter recebido vários pedidos de
moradores da região.Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2009.Marcos Fioravanti
vereador Indicação nº011/2009,A0 Presidente da Câmara de Pontal do Paraná.O
vereador que apresente subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com os artigos 119 120 do Regimento Interno,indica:-Fazer manutenção do Parque
infantil na Praça Central, no Balneário de Ipanema.Justificativa: Neste local os
brinquedos se encontram em péssimo estado, podendo inclusive ocasionar acidentes aos
rm missoes
isto A
Era
sal spas ua,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Público, sobre possíveis irregularidades, eu era vereador, o vereador Casquinha também
era vereador, naquela oportunidade fiz um pedido de informação. Se esse pedido fosse
aprovado naquela época, certamente essas duvidas teriam sido sanadas e não chegariam
a esse ponto que é uma possível anulação do concurso. Não havendo mais oradores
inscritos, passaremos a Ordem do Dia. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir
placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”.
Rejeitada a Redação Final do projeto ora em votação. Encaminharemos a Comissão de
Legislação e Justiça, após retornará ao Plenário para deliberação sobre a nova redação
final. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 051/2009, que, Súmula:
“Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no
Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. Esta em
discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 051/09. Em 2º discussão e
votação o Projeto de Lei n.º 053/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”. Esta em discussão, em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o projeto n.º 053/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei
n.º 054/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo [”.
Esta em discussão, em votação, Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 054/09. Em 2º discussão
e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o projeto n.º 055/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei
n.º 056/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o
projeto n.º 056/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$
21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
057/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
058/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
14
ás
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
À |
Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
059/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade
Federal do Paraná”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
060/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara
de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul -
AMASUL”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
061/09. Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavrou a
presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor
Presidente e demais membros da Mesa Executiva.
OSNI ALVES DE ABREU OSEIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
15
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREF EITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 095/09
HORA: 10:14
DATA: 03/08/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Exposto no Edital de pi Moroni de
OBS
Pontal do Per > 08 0
Nome: to ! E n
Cargo: É mm: /
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
“ 04/08/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 30 de junho de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Grande Expediente |
Ê Ordem do Dia |
* Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de
Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 7
DIREITOS DA MULHER”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ficou
Atestamos que o presente documento
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
3 OS
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 056/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação e Projeto de Lei n.º 059/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo 'a abrir crédito ]
Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar /|
alterações de natureza técnica no igente do |;
icípio” CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Município . Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
com o setor litoral da Universidade F. ederal do Paraná”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009,
que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de
Moradores e de Amigó3 de Pontal do Sul - AMASUL”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
S- | ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
ÂMA DE PONTAL DO PARAN:
o erp documento e
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo
Jojo ra
Pontal do Paraná, [2 108 ei
PE Ustes
Nome: derãa PAdm E
DIÁRIO Nº: 104/09
HORA: 08:53
DATA: 10/08/2009.
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
11/08/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 04 de agosto de 2009
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
MARA AL DE PONTAL DO PARANÁ
ei pride presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Perfodo de
O 28 (to
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Pontal do Paraná, (2105
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* Em 2º discussão e votação 0 Projeto de Lei n.º 046/2009,
que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder
Público inserir placas de denominação e identificação nos
prédios e logradouros públicos municipais”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital ds Avisos durante o Periodo de
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 056/2009,
que, Súmula: “Autoriza 0 Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 2º discussão e votação 0 Projeto de Lei n.º 057/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”.
b
P,
DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente doc
Exposto no Edital de Avisos durante O Periodo de
4oroÊreo -
º Em 2º discussão e votação à Projeto de Lei n.º 061/2009,
que, Súmula: “Declara de Uti idade Pública a Associação de
Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”.
on Lorençone
Presidente
nto
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º049/09
Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e “Projeto de Lei nº 056/2009. Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de
R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” a
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
COVA
É CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| me
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º057/09 ”
Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009.
Ilmo. Sr.
Osni Alves de Abreu
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual.
e “Projeto de Lei nº 056/2009. Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de
R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Atenciosamente /
Alfredo Rizental Junior E
Diretor Legislativo
ex: 09, 0%,200)
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº. 46/09
AUTOR: Poder Executivo
“SÚMULA Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica ao orçamento
vigente do Município”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 56/09 - Do Poder Executivo
|- Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando a compra
de material de consumo para ser utilizado pelo PETI.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem
competência para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como
expõem em suas razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e
Federal, não havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade eda
administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 28 de julho de 2009.
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo
subscrevem em sessão de 30 de julho de 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei nº. 56/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário,
Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 30 de julho de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 30 de julho de =»
AM
Sb
| — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cm!
Ofício nº 046/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 046/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 046/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor 4
NELSON LORENÇONE 257 Pg
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PA É
MENSAGEM Nº046/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.050,00
e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional suplementar, o reforço da conta para aquisição de material de consumo a ser utilizado
pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — PETI.
Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009.
RUDIS GIMENÊS
P EITO
1)
PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura DDOntalHA ADE DO DD —
hsia, à
To
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À Nome À
PROJETO DE LEI QS6 [20583
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do
Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.050,00 (cingiienta mil e
cinquenta reais), especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.02.08.243.0019.2.026.000 — Atividade: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 50.050.
Fonte de Recursos 31726 — PETI - PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE/PVMC -
Exercício Corrente
Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere esta Lei R$ 50.050,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata
esta Lei, será utilizado o recurso, oriundo do excesso de arrecadação, no montante de R$ 50.050,00
(cinquenta mil e cingienta reais), verificado na Fonte de recursos 31726, nos termos previstos no
Inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº, 4.320; de 17 de março de 1964.
Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere esta Lei R$ 50.050,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 15 dé
REGIANE R. TULIO MACHADO
Diretora Geral da Secretaria de Ação Social
e Relações do Trabalho
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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