| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-01-01 |
| Ementa | “Altera a lei nº1150/2011." |
| native_id | 235 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para. Estado do Paraná Mensagem: 014/2024 Processo Legislativo nº. 0128/2024 Anteprojeto de Lei nº 15/2024 Súmula: “Altera a lei nº1150/2011.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 01/01/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 1 FINANÇAS O.F. DATA: 1 URBANISMO LM. DATA: 1 DATA: CI ! EDUC. C.S.A.T.M.A. OBS.: DR a e e em e e E Ml = - ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM e EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0128/2024 Hora: 10:17 E Data de Protocolo: 01/03/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 14/2024 - GAB&, Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em sessão extraordinária, a Mensagem nº 014/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº1150/2011”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 2 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0AEE-9AB4-E07D-B673 e informe o código O0AEE-9AB4-E07D-B673 o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº014/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei nº1150/2011”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. A presente proposição visa a alteração da lei que autorizo a permuta de servidores do quadro próprio do Poder Executivo. A alteração proposta visa a adequação da legislação para melhor técnica legislativa e inclusão de outros entes federativos, além de municípios Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 8) Assinado por 2 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/0AEE-9AB4-E07D-B673 e informe o código O0AEE-9AB4-E07D-B673 | 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P GABINETE DO PREFEITO be] PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei nº1150/2011”. Art. 1º O artigo 1º da Lei nº1150/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a permutar servidores do seu quadro de cargos, por servidores de outros entes federativos.” Art. 2º Os incisos Il e III, do artigo 2º da Lei nº1150/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º- (...) (...) 1 — o servidor recebido, através de permuta, será alocado para funções próprias do seu cargo no ente federativo de origem; HI - o servidor recebido em permuta perceberá o seu vencimento através do ente federativo de origem; Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de março de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete [5 Assinado por 2 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ma | AEE-9AB4-E07D-B673 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0AEE-9AB4-E07D-B673 e informe o código 0. DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: OAEE-9AB4-E07D-B673 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 01/03/2024 09:37:11 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 01/03/2024 09:44:33 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0AEE-9AB4-EO7D-B673 10/04/2024, 09:13 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná DO O ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.532, DE 17 DE MARÇO DE 2024. Súmula: “Altera a Lei nº1150/2011”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº1150/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a permutar servidores do seu quadro de cargos, por servidores de outros entes federativos.” (eos) Art. 2º Os incisos II e III, do artigo 2º da Lei nº1150/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º...) Cu.) H - o servidor recebido, através de permuta, será alocado para funções próprias do seu cargo no ente federativo de origem; HI - o servidor recebido em permuta perceberá o seu vencimento através do ente federativo de origem; » Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de março de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:6071D950 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/03/2024. Edição 2984 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/607 1D950/03AFcWeA4JkxTlaUDm3AGOEN3OPIPTJdZBMTITukPIKSR3IOTVelwLyVIWPFKIdN6.... 11