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materia nº 15/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-01-01
Ementa“Altera a lei nº1150/2011."
native_id235

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

Câmara Municipal de Pontal Do Para.
Estado do Paraná
Mensagem: 014/2024 Processo Legislativo nº. 0128/2024
Anteprojeto de Lei nº 15/2024
Súmula: “Altera a lei nº1150/2011.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 01/01/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 1
FINANÇAS O.F. DATA: 1
URBANISMO LM. DATA: 1
DATA: CI !
EDUC. C.S.A.T.M.A.
OBS.:
DR a e e em
e e E
Ml =
-
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM
e
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0128/2024 Hora: 10:17 E
Data de Protocolo: 01/03/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 14/2024 - GAB&,
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em
sessão extraordinária, a Mensagem nº 014/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei nº1150/2011”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 2 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0AEE-9AB4-E07D-B673 e informe o código O0AEE-9AB4-E07D-B673
o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº014/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei nº1150/2011”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
A presente proposição visa a alteração da lei que autorizo a permuta de
servidores do quadro próprio do Poder Executivo.
A alteração proposta visa a adequação da legislação para melhor técnica
legislativa e inclusão de outros entes federativos, além de municípios
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
8)
Assinado por 2 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/0AEE-9AB4-E07D-B673 e informe o código O0AEE-9AB4-E07D-B673
|
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
GABINETE DO PREFEITO
be]
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei nº1150/2011”.
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº1150/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a permutar
servidores do seu quadro de cargos, por servidores de outros
entes federativos.”
Art. 2º Os incisos Il e III, do artigo 2º da Lei nº1150/2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art 1º- (...)
(...)
1 — o servidor recebido, através de permuta, será alocado para
funções próprias do seu cargo no ente federativo de origem;
HI - o servidor recebido em permuta perceberá o seu vencimento
através do ente federativo de origem;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de março de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
[5
Assinado por 2 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ma |
AEE-9AB4-E07D-B673
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0AEE-9AB4-E07D-B673 e informe o código 0.
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: OAEE-9AB4-E07D-B673
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 01/03/2024 09:37:11 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 01/03/2024 09:44:33 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0AEE-9AB4-EO7D-B673
10/04/2024, 09:13
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
DO O
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.532, DE 17 DE MARÇO DE 2024.
Súmula: “Altera a Lei nº1150/2011”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº1150/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a permutar
servidores do seu quadro de cargos, por servidores de outros
entes federativos.”
(eos)
Art. 2º Os incisos II e III, do artigo 2º da Lei nº1150/2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º...)
Cu.)
H - o servidor recebido, através de permuta, será alocado
para funções próprias do seu cargo no ente federativo de
origem;
HI - o servidor recebido em permuta perceberá o seu
vencimento através do ente federativo de origem;
»
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de março de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:6071D950
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/03/2024. Edição 2984
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/607 1D950/03AFcWeA4JkxTlaUDm3AGOEN3OPIPTJdZBMTITukPIKSR3IOTVelwLyVIWPFKIdN6.... 11

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