| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 21.450,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: Resolução: —— o, A É a CO te Iniciativa do Gála Bxcoliro. Apresentado em: /5 / 96 Jo9. COMISSÕES TÉCNICAS 549) z LEGISLAÇÃO e Buererbnrnl DATA: ZZ | LF LD FINANÇAS o DATA) do o DATA o Io EDUC.CSATMA para: =! dh EM Em Entomirbedo pl NOÇÕS Blog)ea Alimias do "elos + 45 hos ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA Bojot jog EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA ro a EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | | a EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO em04 | 08) ms AG, AD PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARAVA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 242/2009 -GAB Pontal do Paraná, 13 de Agosto ae 2099 AS Excelentissimo Senhor NELSON LORENÇONE MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Cópia da Leis Sancionadas em 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminhamos, em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs 953 3 à 1013 de 06 de Agosto e Leis Sancionadas sob nºs 1014 á 1022 de 14 de Agosto qe 200S Aproveitamos a oportunidade estima e distinta consideração. para externar Nossos protestos de eisvaua 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Je GABINETE DO PREFEITO Em) LEI Nº1018, DE 14 DE AGOSTO DE 2009. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicio) suplementar, no valor de R$ 21.450,00, e a efetuar alterações natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARAN APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Municip um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21 450,00 (vinte e um mil quatrocentos e cingiienta reais a criar o elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotaç orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 —- FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.02.08.243.0019.2.026.000 — Atividade: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 21.450, Fonte de Recursos 31726 — PETI - PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE/PVMC Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 21.450, Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta | será utilizado o Tecurso, oriundo do excesso de arrecadação, no montante de R$ 21.450,00 (vinte e um quatrocentos e cingiienta reais), verificado na Fonte de recursos 31726, nos termos previstos no Inciso do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 21,450, Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 14 de o de 2009. RUDIS IMEN À Prefâito aa REGIANE R. TULIO MACHADO VERGINHIMARA PEDROSO Diretora Geral da Secretaria de Ação Social Procuradora Geral e Relações do Trabalho ? — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº3366, DE 14 DE AGOSTO DE 2009. Abre crédito adicional suplementar, no orçam vigente do Município, no valor de R$ 21.450,00. 08.02.08.243.0019.2.026.000 — Atividade: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 21.450, Fonte de Recursos 31726 — PETI - PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE/PVM Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Especial a que se refere este Decreto R$ 21.450,1 Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata e Decreto, Será utilizado o Tecurso, oriundo do excesso de arrecadação, no montante de R$ 21.450,00 (vir & um mil quatrocentos e cingiienta Teais), verificado na Fonte de recursos 31726, nos termos previstos Inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº, 4.320, de 17 de março de 1964. Total do Crédito Adicional Especial a que se refere este Decreto R$ 21.450,0 Art 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data. Pontal do Paraná, 14 de agosto de 2009. RUDISYES - ) “ R. TULIO MACHADO AA Diretora Geral da Secretaria de Ação Social Procuradora Geral e Relações do Trabalho CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cod! Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2009. OFÍCIO N.º 187/2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes , MID Prefeito do Município de Pontal do Paraná . Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 051/2009 — “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. Projeto de Lei n.º 053/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º602, de 05 agosto de 2005 e em seu Anexo FP. Projeto de Lei n.º 054/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo J”. Projeto de Lei n.º 055/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Fei n.º 056/2009 — “Autoriza o Poder Executivo ] Solicitamo Nº PROCESSO ps CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - 0187/2009 3996/2009 Assunto Data Encaminha Projetos de Lei nºs 0sa, 13/08/09 083,054,055,056,057,058,059,060 e 061/2009 Cad Acessa internet: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do sm CEP 3 )vvo= POnta GU rarana- camara-ppr(Dhotmail.com FR run (ua I433-075u CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rd? Projeto de Lei n.º 057/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 058/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 059/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 060/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. Projeto de Lei n.º 061/2009 — “Deçlara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”. n Lorençone Presidentd Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Q)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ “Estado do Paraná À et) PROJETO DE LEI Nº 057/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 04 e 11 de agosto de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.450,00 (vinte e um mil quatrocentos e cingiienta reais) e a criar o elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.02.08.243.0019.2.026.000 — Atividade: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL — PETI 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 21.450,00 Fonte de Recursos 31726 — PETI — PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE/PVMC — Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 21.450,00 Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso, oriundo do excesso de arrecadação, no montante de R$ 21.450,00 (vinte e um mil quatrocentos e cingiienta reais), verificado na Fonte de recursos 31726, nos termos previstos no Inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 21.450,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 | N r camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “Estado do Paraná Rossas? Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. , f À Pontal do Paraná, Palácio Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em 12 de agosto de 2009. A orençone Presidente Osni Alves de Abreu . Oséias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ É. GABINETE DO PREFEITO | Puedo) Ofício nº 047/2009 “-GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 047/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 047/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. AM as Excelentíssimo Senhor ' OQ. qm NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná l PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR “A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ k GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº047/09 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. O presente projeto tem por objetivo viabilizar. por meio da abertura de crédito adicional suplementar, o reforço da conta outros serviços de terceiro — pessoa jurídica, a ser utilizada pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46. $1º, da Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009. PR 407, KM 18- CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana pr.gov.br E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Co PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ : GABINETE DO PREFEITO 5 PROJETO DE LEI O G//A0959 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir. no Orçamento vigente do Município. um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.450,00 (vinte e um mil quatrocentos e cinqiienta reais) e a criar o elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.02.08.243.0019.2.026.000 — Atividade: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 21.450,01 Fonte de Recursos 31726 — PETI - PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE/PVMC - Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 21.450,00 a (vinte e um mil quatrocentos e cingiienta reais), verificado na Fonte de recursos 31726. nos termos previstos no Inciso II, do $ 1º, do art. 43. da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 21.450,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná dsjunho de 2009. R. TULIO MACHADO Diretora Geral da Secretaria de Ação Social e Relações do Trabalho 3 PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR doca stereo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Reed! ATA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE AGOSTO DE 2009. Simões Périco, Oséias Leal. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 20º Sessão Ordinária, conforme preceitua o art. 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: dos poderes constituídos no Município sobre os conselhos, sob pena de exorbitar de suas competências legais e constitucionais. De acordo com o preconizado no art.51 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná : Da análise do projeto em questão verifica-se que além da inconstitucionalidade - Posto que o poder legislativo ao estabelecer obrigação aos conselhos municipais, exorbita de sua competência — também é contrário ao interesse público, na medida em que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná pretende interferir nos procedimentos dos conselhos municipais. Bom frisar que a maioria dos conselhos municipais já possui regimentos internos aprovados pelos conselheiros no qual estabelecem onde e quando realizarão suas reuniões e, pelo projeto que se analisa, os vereadores pretendem obrigar a que as reuniões de todos os conselhos municipais se realizem na sede do legislativo, havendo ingerência da , /) ] FL. Po Se u CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná incluir, Programa, ação objetiva e meta no plano Plurianual- PPA-2006/2009, Lei municipal nº 602 de 05 de agosto de 2005, em seu anexo 1? Vou explicar aos senhores cronológica, vamos votar as inscrições técnicas primeiro, seguindo o protocolo feito, vamos votar 1º q PPA,depois a L DO e depois os Projetos. Eu Peço que os senhores acompanhem e leiam antecipado a 3º lei desse. mesmo projeto, para os senhores terem ciência do que esta mudando na lei PPA, essa votação técnica agora,pois não vereador: Vereador Valdevino: A discussão vem depois da leitura? Presidente: Como houve um Pprotocolo,e Protocolou,as votações técnica pra depois. Vereador Valdevino:Pois não. Presidente: Eu vou fazer a leitura agora para localizar melhor aos senhores vereadores. Através da mensagem 044/2009 que seu prefeito municipal encaminhou a essa casa um pedido de alteração no orçamento alega que a meta a ser alcançada com essa votação e aquisição de um serviço de caminhão para o serviço de iluminação Publica, Então nós vamos alterar a -PPA-e a LDO, alteramos para sabe o que pode ser feito, o fato das Placas é o mesmo caso é só o prefeito fazer desse Jeito, que alias nós votamos o ano inteiro nisso aqui, e sou a favor disso também, seria isso senhor presidente. Presidente: Continua em votação. Vereador Aramís: Vereador Previstas na LDO, então só vamos fazer as leis, ótimo «Presidente: Vereador Valdevino e vereador Aramís, a matéria das placas é matéria vencida senhor vereadores Pois não vereadora Laura. Vereadora Laura; Só ia fazer um comentário,mas então passa. Presidente: Continua em discussão o projeto 053/2009 para os vereadores que ainda não se manifestaram, finalizada a discussão .Em votação .Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem-se -Aprovado o projeto em 1º discussão .Em 1º discussão e votação o projeto de nº 054/2009, que, Súmula “Autoriza, O poder executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta nas Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 ,em seu anexo Iº.A primeira que aprovamos agora foi a PPA e agora a LDO para incluir a possível compra desse caminhão. Esta em discussão em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. aprovado o projeto em 1º votação .Em 1º discussão e votação o projeto nº 055/2009, que, Súmula.” Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional 28 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ta suplementar no valor de R$ 220.000,00, a efetuar » alteração de natureza técnica no orçamento vigente do município .Essa votação senhores vereadores foi aquela mensagem que eu li em instantes atrás,que somente quebrei a ordem, e normalmente ordem cronológica, Esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º discussão. Em 1º discussão e votação o projeto de Lei nº 056/2009, que, Súmula. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.050,00, a efetuar alteração de natureza técnica, no orçamento vigente do município -Na mensagem 046/2009, encaminhada pelo Poder Executivo ele alega que o presente projeto tem por objetivo viabilizar por meio de abertura de crédito adicional suplementar o reforço da conta para a compra de material de consumo a ser utilizado pelo programa de erradicação do trabalho infantil PET, Esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem -se. Aprovado em 1º votação. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 057/2009. que, súmula”. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional e especial no valor de R$ 21.450,00,e a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do município. Na mensagem 047/2009, encaminhada pelo Poder Executivo, e afirma que o presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio de abertura de crédito adicional, suplementar o reforço da conta e outros serviços de terceiros., pessoa jurídica, a ser utilizado também para o programa de erradicação do trabalho infantil PET. Esta em discussão em votação .Os vereadores que estão a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação .Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 058/2009, que súmula.”Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 145.000,00, e a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do município. .Na mensagem 048/2009 encaminhada pelo Poder Executivo ele afirma que o presente projeto tem por objetivo viabilizar por meio de abertura de crédito adicional suplementar, o reforço da conta, outros serviços de terceiros, pessoa jurídica para manutenção dos próprios da educação. Esta em discussão em votação .Os vereadores que estão a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º votação. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 059/2009, que súmula” Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00,e a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do município. Na mensagem 049/2009 o Poder Executivo afirma que o presente projeto viabilizar por meio de abertura de crédito adicional suplementar o reforço da conta ou de serviço de terceiro, pessoas jurídicas na secretaria municipal de finanças.Esta em discussão em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão ,os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. 29 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná A Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 060/2009, que Súmula.” Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná. Na mensagem (035/2009,0 Poder Executivo tem o presente projeto tem por objetivo Esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão , os que forem contra levantem-se. Aprovado O projeto em 1º discussão. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 061/2009, que súmula”.Declara de utilidade pública a associação de moradores e de amigos de Pontal do Sul, Amasul. Esta em discussão, eu gostaria senhores vereadores apresentar os argumentos desse projeto de lei Pontal do Sul, ela atuava no antigo embarque e hoje no embarque para Ilha do Mel, atualmente a COMODEMA,e então, eu fui procurada e disse que eles trouxesse que nós iríamos ver com maior carinho, obrigada Presidente: vereadora pode ter certeza que todos nós acolheremos com bastante satisfação, mais uma entidade sendo conhecida como entidade pública. Vereador Valdevino: senhor presidente? Presidente: Pois não. Vereador Valdevino! Vereador Valdevino: Gostaria de pedir prorrogação por que esta chegando as 21:00h está no limite.Presidente: é estou acelerando olhando no relógio, 30 «— + € Renan mas da tempo es. ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná se é o ultimo assunto em votação, obrigado vereador por lembrar.Esta em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem -Se.Aprovado o Projeto em 1º votação.antes de encerrar a presente a impossibilidade de vir aqui os cidadãos, poder acom: anhar nosso p i a presente sessão. Boa noite a todos e vamos com Deus. Para constar, eu Lucinéa B es, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada confo e vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente e demais merúbros da Mesa ExPcutiva. cone Presidente Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2ºSecretário 31 sido, Ma a a ce a, e a a e o o ts CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná À e | ATA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2009. Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino Simões Périco. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 22º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, que realize a leitura do Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento interno da Câmara municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceara que realize a leitura do pequeno expediente. Vereador Osni Ceara: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Indicação nº003/2009. O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artº 119 e 120 do Regimento Interno, indica: Solicito a colocação de 03 (três) luminárias na Rua Mario Santana (Estrada Ecológica), na primeira Rua á direita no Guaraguaçú. Com cerieza, de ser atendido, antecipo os meus agradecimentos. Gabinete do Vereador, 10 de agosto de 2009.Marcos Casquinha.Indicação nº004/2009, Exmo. Sr Nelson Lorençone. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O Vereador que apresente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, com base nos artigos119e120 do Regimento Interno, indica o que segue:Solicito ao DD. Prefeito Municipal Dr Rudisney Gimenes, que, determine a Secretaria de Obras do Municípo e realize a troca de três luminárias nos últimos postes da Rua Orestes Beltrami, no Balneário Beltrami.Sala das sessões, em 03 de agosto de 2009.Marcos Fioravanti, vereador.Indicação nº005/2009.Exmo.Sr.Nelson Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O vereador que a presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, com base nos artigosl19e120 do Regimento Interno, indica que segue:Solicito ao DD.Prefeito Municipal Dr.Rudisney Gimenes, que determine a Secretaria de Obras do município a realizar a instalação de um Super Poste em frente á Igreja Católica São Pedro no Balneário de Pontal do Sul.Faço tal solicitação, após ter recebido vários pedidos de moradores da região.Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2009.Marcos Fioravanti vereador. Indicação nº011/2009,A0 Presidente da Câmara de Pontal do Paraná.O vereador que apresente subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 119 120 do Regimento Interno, indica:-Fazer manutenção do Parque infantil na Praça Central, no Balneário de Ipanema.Justificativa: Neste local os brinquedos se encontram em péssimo estado, podendo inclusive ocasionar acidentes aos Hip aicação Aa cmd Es As apa um ado cos CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Maça! Público, sobre possíveis irregularidades, eu era vereador, o vereador Casquinha também era vereador, naquela oportunidade fiz um pedido de informação. Se esse pedido fosse aprovado naquela época, certamente essas duvidas teriam sido sanadas e não chegariam a esse ponto que é uma possível anulação do concurso. Não havendo mais oradores inscritos, passaremos a Ordem do Dia. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”. Rejeitada a Redação Final do projeto ora em votação. Encaminharemos a Comissão de Legislação e Justiça, após retornará ao Plenário para deliberação sobre a nova redação final. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 051/2009, que, Súmula: “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 051/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 053/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 053/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 054/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo T”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 054/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 055/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 056/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 056/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 057/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 058/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do 14 (e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná À | Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 059/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 060/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 061/09. Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Executiva. PRESIDENTE Er i OSNI ALVES DE ABREU ! OSEIAS LEAL 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO 15 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 095/09 HORA: 10:14 DATA: 03/08/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Exposto no Edital de Avinde duraria de CS Pontal do Pernj DD OS 07 Nome: Eid ) GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM “ 04/08/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 30 de junho de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos [ Grande Expediente | | Ordem do Dia | * Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS n DIREITOS DA MULHER” RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que O presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Período de Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 056/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo 'a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no igente do icípio” MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Município”. CÂMARA UNCIPAL DE PONTAL DO PAR Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de A ((S= º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade P blica a Associação de Moradores e de Amigóã de Pontal do CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Período de -—031 928,09 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS S- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; ARANÁ || PAL DE PONTAL DO PARA un o presente documento te Exposto no Edital de Avisos durante O Pertodo Ojos 1a Pontal do Paraná [2 oO et ERIC DIÁRIO Nº: 104/09 HORA: 08:53 DATA: 10/08/2009. GABINETE DA PRESIDÊNCIA | f > Se ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 22* SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º LEGISLATIVA, REALIZADA EM 11/08/2009 às 19:00 horas. SESSÃO Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 04 de agosto de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CANA que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Pertodo de MO ,e8 j4e7 os Pontal d Paraná, LL 4eS “e Grande Expediente | Ordem do Dia : | * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital ds Avisos durante o Período de OE CE Pontal do Paraná, - Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 056/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar, alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. | [| || |/ e que o presente Esposto no Eai de Avisos durante o Periodo de Lo ore. + e Em 2º discussão e votação q que, Súmula: “Declara de Uti idade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”. on Lorençone Presidente sd aii CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º050/09 , Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. e “Projeto de Lei nº 057/2009. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo E MENIGIPAL DE PORTAL po Siri Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone(041) 3455-8 ! 4 dito CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Corsa? Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º058/09 Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009. Ilmo. Sr. Osni Alves de Abreu Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fi iscalização Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual. e “Projeto de Lei nº 057/2009. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo O ) Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR —+óne (041) 3455-8960 A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº. 47/09 AUTOR: Poder Executivo “SÚMULA Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica ao orçamento vigente do Município”. Parecer ao Projeto de Lei nº. 57/09 - Do Poder Executivo | - Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando atender serviços de terceiros — pessoa jurídica a ser utilizado pelo PETI. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 28 de julho de 2009. 7 “Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 30 de julho de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 57/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 30 de julho de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO Ti? Ofício nº 047/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 047/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, Tespeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 047/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a Oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 360/09 Excelentíssimo Senhor Hors | (429 NELSON LORENÇONE fes — fo Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná 1 PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : Prefeitura(Dpontaldoparana prgovbr Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ f GABINETE DO PREFEITO maço MENSAGEM Nº047/09 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. O presente Projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional suplementar, o reforço da conta Outros serviços de terceiro — pessoa jurídica, a ser utilizada pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — PETL Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, 81º, da Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Munici pal. Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009. a PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail : Prefeitura pontaldoparana prgov br o Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR à 7 ) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ , GABINETE DO PREF EITO K PROJETO DE LEI OS Y/ Aoo SG Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.02.08.243.0019.2.026.000 — Atividade; ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 21.450. Fonte de Recursos 31726 — PETI - PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE/PVMC - Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 21.450,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso, oriundo do excesso de arrecadação, no montante de R$ 21.450,00 (vinte e um mil quatrocentos e cingiienta reais), verificado na Fonte de recursos 31726, nos termos previstos no Inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 21.450,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação. 8 Pp Pontal do Paraná, de 2009. N, RUDISNEY GIMENES Diretora Geral da Secretaria de Ação Social e Relações do Trabalho 3 PR407, KM 18-CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail: Prefeiturapontaldoparana praov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR