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materia nº 57/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 57 / 2009
Date 2009-06-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 21.450,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2350

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo:
Resolução: ——
o, A É a CO te
Iniciativa do Gála Bxcoliro.
Apresentado em: /5 / 96 Jo9.
COMISSÕES TÉCNICAS
549) z
LEGISLAÇÃO e Buererbnrnl DATA: ZZ | LF LD
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA Bojot jog
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | | a
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO em04 | 08) ms
AG, AD
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARAVA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 242/2009 -GAB
Pontal do Paraná, 13 de Agosto ae 2099
AS
Excelentissimo Senhor
NELSON LORENÇONE
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia da Leis Sancionadas em 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos, em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs 953
3 à 1013
de 06 de Agosto e Leis Sancionadas sob nºs 1014 á 1022 de 14 de Agosto qe 200S
Aproveitamos a oportunidade
estima e distinta consideração.
para externar Nossos protestos de eisvaua
7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Je GABINETE DO PREFEITO
Em)
LEI Nº1018, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicio)
suplementar, no valor de R$ 21.450,00, e a efetuar alterações
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARAN
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Municip
um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21 450,00 (vinte e um mil quatrocentos e cingiienta reais
a criar o elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotaç
orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 —- FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.02.08.243.0019.2.026.000 — Atividade: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 21.450,
Fonte de Recursos 31726 — PETI - PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE/PVMC
Exercício Corrente
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 21.450,
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta |
será utilizado o Tecurso, oriundo do excesso de arrecadação, no montante de R$ 21.450,00 (vinte e um
quatrocentos e cingiienta reais), verificado na Fonte de recursos 31726, nos termos previstos no Inciso
do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 21,450,
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 14 de o de 2009.
RUDIS IMEN À
Prefâito aa
REGIANE R. TULIO MACHADO VERGINHIMARA PEDROSO
Diretora Geral da Secretaria de Ação Social Procuradora Geral
e Relações do Trabalho
? — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº3366, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar, no orçam
vigente do Município, no valor de R$ 21.450,00.
08.02.08.243.0019.2.026.000 — Atividade: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 21.450,
Fonte de Recursos 31726 — PETI - PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE/PVM
Exercício Corrente
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere este Decreto R$ 21.450,1
Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata e
Decreto, Será utilizado o Tecurso, oriundo do excesso de arrecadação, no montante de R$ 21.450,00 (vir
& um mil quatrocentos e cingiienta Teais), verificado na Fonte de recursos 31726, nos termos previstos
Inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº, 4.320, de 17 de março de 1964.
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere este Decreto R$ 21.450,0
Art 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Pontal do Paraná, 14 de agosto de 2009.
RUDISYES -
)
“ R. TULIO MACHADO AA
Diretora Geral da Secretaria de Ação Social Procuradora Geral
e Relações do Trabalho
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cod!
Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2009.
OFÍCIO N.º 187/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes ,
MID Prefeito do Município de Pontal do Paraná .
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 051/2009 — “Denomina o complexo
esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim
Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”.
Projeto de Lei n.º 053/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º602, de 05 agosto de 2005 e em seu Anexo
FP.
Projeto de Lei n.º 054/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo J”.
Projeto de Lei n.º 055/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Fei n.º 056/2009 — “Autoriza o Poder Executivo ]
Solicitamo Nº PROCESSO ps
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ - 0187/2009 3996/2009
Assunto Data
Encaminha Projetos de Lei nºs 0sa, 13/08/09
083,054,055,056,057,058,059,060 e 061/2009
Cad Acessa internet:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do sm CEP 3 )vvo= POnta GU rarana-
camara-ppr(Dhotmail.com
FR run (ua I433-075u
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rd?
Projeto de Lei n.º 057/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 058/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 059/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 060/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”.
Projeto de Lei n.º 061/2009 — “Deçlara de Utilidade Pública
a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”.
n Lorençone
Presidentd
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Q)hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
“Estado do Paraná
À et)
PROJETO DE LEI Nº 057/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias
realizadas nos dias 04 e 11 de agosto de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.450,00 (vinte e um mil quatrocentos e cingiienta reais)
e a criar o elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.02.08.243.0019.2.026.000 — Atividade: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL — PETI
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 21.450,00
Fonte de Recursos 31726 — PETI — PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE/PVMC —
Exercício Corrente
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 21.450,00
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será
utilizado o recurso, oriundo do excesso de arrecadação, no montante de R$ 21.450,00 (vinte e um mil
quatrocentos e cingiienta reais), verificado na Fonte de recursos 31726, nos termos previstos no
Inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 21.450,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 | N r
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“Estado do Paraná
Rossas?
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ,
f À
Pontal do Paraná, Palácio Prof. Getulio Serafim do Nascimento”,
em 12 de agosto de 2009.
A orençone
Presidente
Osni Alves de Abreu . Oséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
É. GABINETE DO PREFEITO
| Puedo)
Ofício nº 047/2009 “-GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 047/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 047/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
AM as
Excelentíssimo Senhor ' OQ. qm
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
l
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
“A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
k GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº047/09
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 ea
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar. por meio da abertura de crédito
adicional suplementar, o reforço da conta outros serviços de terceiro — pessoa jurídica, a ser
utilizada pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46. $1º, da
Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e. na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009.
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana pr.gov.br E
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Co PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
: GABINETE DO PREFEITO
5
PROJETO DE LEI O G//A0959
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir. no Orçamento vigente do
Município. um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.450,00 (vinte e um mil quatrocentos
e cinqiienta reais) e a criar o elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente
pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.02.08.243.0019.2.026.000 — Atividade: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 21.450,01
Fonte de Recursos 31726 — PETI - PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE/PVMC -
Exercício Corrente
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 21.450,00
a
(vinte e um mil quatrocentos e cingiienta reais), verificado na Fonte de recursos 31726. nos termos
previstos no Inciso II, do $ 1º, do art. 43. da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 21.450,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná dsjunho de 2009.
R. TULIO MACHADO
Diretora Geral da Secretaria de Ação Social
e Relações do Trabalho
3
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
doca stereo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Reed!
ATA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE AGOSTO DE 2009.
Simões Périco, Oséias Leal. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário,
Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para
darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a
proteção de Deus, declaro aberta a 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor
2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 20º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o art. 95 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º
Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
dos poderes constituídos no Município sobre os conselhos, sob pena de exorbitar de
suas competências legais e constitucionais. De acordo com o preconizado no art.51 da
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná : Da análise do projeto em questão
verifica-se que além da inconstitucionalidade - Posto que o poder legislativo ao
estabelecer obrigação aos conselhos municipais, exorbita de sua competência — também
é contrário ao interesse público, na medida em que a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná pretende interferir nos procedimentos dos conselhos municipais. Bom frisar que
a maioria dos conselhos municipais já possui regimentos internos aprovados pelos
conselheiros no qual estabelecem onde e quando realizarão suas reuniões e, pelo
projeto que se analisa, os vereadores pretendem obrigar a que as reuniões de todos os
conselhos municipais se realizem na sede do legislativo, havendo ingerência da
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FL.
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Se
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
incluir, Programa, ação objetiva e meta no plano Plurianual- PPA-2006/2009, Lei
municipal nº 602 de 05 de agosto de 2005, em seu anexo 1? Vou explicar aos senhores
cronológica, vamos votar as inscrições técnicas primeiro, seguindo o protocolo feito,
vamos votar 1º q PPA,depois a L DO e depois os Projetos. Eu Peço que os senhores
acompanhem e leiam antecipado a 3º lei desse. mesmo projeto, para os senhores terem
ciência do que esta mudando na lei PPA, essa votação técnica agora,pois não
vereador: Vereador Valdevino: A discussão vem depois da leitura? Presidente: Como
houve um Pprotocolo,e Protocolou,as votações técnica pra depois. Vereador
Valdevino:Pois não. Presidente: Eu vou fazer a leitura agora para localizar melhor aos
senhores vereadores. Através da mensagem 044/2009 que seu prefeito municipal
encaminhou a essa casa um pedido de alteração no orçamento alega que a meta a ser
alcançada com essa votação e aquisição de um serviço de caminhão para o serviço de
iluminação Publica, Então nós vamos alterar a -PPA-e a LDO, alteramos para
sabe o que pode ser feito, o fato das Placas é o mesmo caso é só o prefeito fazer desse
Jeito, que alias nós votamos o ano inteiro nisso aqui, e sou a favor disso também, seria
isso senhor presidente. Presidente: Continua em votação. Vereador Aramís: Vereador
Previstas na LDO, então só vamos fazer as leis, ótimo «Presidente: Vereador Valdevino e
vereador Aramís, a matéria das placas é matéria vencida senhor vereadores Pois não
vereadora Laura. Vereadora Laura; Só ia fazer um comentário,mas então passa.
Presidente: Continua em discussão o projeto 053/2009 para os vereadores que ainda não
se manifestaram, finalizada a discussão .Em votação .Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão os que forem contra levantem-se -Aprovado o projeto em 1º
discussão .Em 1º discussão e votação o projeto de nº 054/2009, que, Súmula “Autoriza,
O poder executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta nas Leis de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2009 ,em seu anexo Iº.A primeira que aprovamos agora foi a
PPA e agora a LDO para incluir a possível compra desse caminhão. Esta em discussão
em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. aprovado o projeto em 1º votação .Em 1º discussão e votação o
projeto nº 055/2009, que, Súmula.” Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional
28
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ta
suplementar no valor de R$ 220.000,00, a efetuar » alteração de natureza técnica no
orçamento vigente do município .Essa votação senhores vereadores foi aquela
mensagem que eu li em instantes atrás,que somente quebrei a ordem, e normalmente
ordem cronológica, Esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º
discussão. Em 1º discussão e votação o projeto de Lei nº 056/2009, que, Súmula.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$
50.050,00, a efetuar alteração de natureza técnica, no orçamento vigente do município
-Na mensagem 046/2009, encaminhada pelo Poder Executivo ele alega que o presente
projeto tem por objetivo viabilizar por meio de abertura de crédito adicional
suplementar o reforço da conta para a compra de material de consumo a ser utilizado
pelo programa de erradicação do trabalho infantil PET, Esta em discussão em votação.
Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem
-se. Aprovado em 1º votação. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 057/2009.
que, súmula”. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional e especial no valor
de R$ 21.450,00,e a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do
município. Na mensagem 047/2009, encaminhada pelo Poder Executivo, e afirma que o
presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio de abertura de crédito adicional,
suplementar o reforço da conta e outros serviços de terceiros., pessoa jurídica, a ser
utilizado também para o programa de erradicação do trabalho infantil PET. Esta em
discussão em votação .Os vereadores que estão a favor permaneçam como estão os que
forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação .Em 1º discussão e votação o
projeto de lei nº 058/2009, que súmula.”Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 145.000,00, e a efetuar alteração de natureza
técnica no orçamento vigente do município. .Na mensagem 048/2009 encaminhada pelo
Poder Executivo ele afirma que o presente projeto tem por objetivo viabilizar por meio
de abertura de crédito adicional suplementar, o reforço da conta, outros serviços de
terceiros, pessoa jurídica para manutenção dos próprios da educação. Esta em discussão
em votação .Os vereadores que estão a favor permaneçam como estão os que forem
contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º votação. Em 1º discussão e votação o
projeto de lei nº 059/2009, que súmula” Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00,e a efetuar alteração de natureza
técnica no orçamento vigente do município. Na mensagem 049/2009 o Poder Executivo
afirma que o presente projeto viabilizar por meio de abertura de crédito adicional
suplementar o reforço da conta ou de serviço de terceiro, pessoas jurídicas na secretaria
municipal de finanças.Esta em discussão em votação.Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão ,os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação.
29
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
A
Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 060/2009, que Súmula.” Autoriza o Poder
Executivo a firmar convenio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná. Na
mensagem (035/2009,0 Poder Executivo tem o presente projeto tem por objetivo
Esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão , os que forem contra levantem-se. Aprovado O projeto em 1º discussão. Em 1º
discussão e votação o projeto de lei nº 061/2009, que súmula”.Declara de utilidade
pública a associação de moradores e de amigos de Pontal do Sul, Amasul. Esta em
discussão, eu gostaria senhores vereadores apresentar os argumentos desse projeto de lei
Pontal do Sul, ela atuava no antigo embarque e hoje no embarque para Ilha do Mel,
atualmente a COMODEMA,e então, eu fui procurada e disse que eles trouxesse que nós
iríamos ver com maior carinho, obrigada Presidente: vereadora pode ter certeza que
todos nós acolheremos com bastante satisfação, mais uma entidade sendo conhecida
como entidade pública. Vereador Valdevino: senhor presidente? Presidente: Pois não.
Vereador Valdevino! Vereador Valdevino: Gostaria de pedir prorrogação por que esta
chegando as 21:00h está no limite.Presidente: é estou acelerando olhando no relógio,
30
«— +
€
Renan
mas da tempo es.
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
se é o ultimo assunto em votação, obrigado vereador por lembrar.Esta
em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem
contra levantem
-Se.Aprovado o Projeto em 1º votação.antes de encerrar a presente
a impossibilidade de vir aqui os cidadãos, poder acom: anhar nosso
p
i a presente sessão. Boa noite a
todos e vamos com Deus. Para constar, eu Lucinéa B es, digitei a presente Ata e o 1º
Secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada confo e vai devidamente assinada
pelo Senhor Presidente e demais merúbros da Mesa ExPcutiva.
cone
Presidente
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2ºSecretário
31
sido, Ma a a ce a, e a a e o o
ts
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
À e |
ATA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2009.
Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino
Simões Périco. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni
Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a
sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de
Deus, declaro aberta a 22º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa
do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º
Secretário, que realize a leitura do Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária, conforme
preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias:
Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento interno da
Câmara municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni
Ceara que realize a leitura do pequeno expediente. Vereador Osni Ceara: Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná. Indicação nº003/2009. O vereador que a presente
subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artº 119 e 120 do
Regimento Interno, indica: Solicito a colocação de 03 (três) luminárias na Rua Mario
Santana (Estrada Ecológica), na primeira Rua á direita no Guaraguaçú. Com cerieza, de
ser atendido, antecipo os meus agradecimentos. Gabinete do Vereador, 10 de agosto de
2009.Marcos Casquinha.Indicação nº004/2009, Exmo. Sr Nelson Lorençone. Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O Vereador que apresente subscreve no uso
de suas atribuições regimentais, com base nos artigos119e120 do Regimento Interno,
indica o que segue:Solicito ao DD. Prefeito Municipal Dr Rudisney Gimenes, que,
determine a Secretaria de Obras do Municípo e realize a troca de três luminárias nos
últimos postes da Rua Orestes Beltrami, no Balneário Beltrami.Sala das sessões, em 03
de agosto de 2009.Marcos Fioravanti, vereador.Indicação nº005/2009.Exmo.Sr.Nelson
Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O vereador que a
presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, com base nos
artigosl19e120 do Regimento Interno, indica que segue:Solicito ao DD.Prefeito
Municipal Dr.Rudisney Gimenes, que determine a Secretaria de Obras do município a
realizar a instalação de um Super Poste em frente á Igreja Católica São Pedro no
Balneário de Pontal do Sul.Faço tal solicitação, após ter recebido vários pedidos de
moradores da região.Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2009.Marcos Fioravanti
vereador. Indicação nº011/2009,A0 Presidente da Câmara de Pontal do Paraná.O
vereador que apresente subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com os artigos 119 120 do Regimento Interno, indica:-Fazer manutenção do Parque
infantil na Praça Central, no Balneário de Ipanema.Justificativa: Neste local os
brinquedos se encontram em péssimo estado, podendo inclusive ocasionar acidentes aos
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Maça!
Público, sobre possíveis irregularidades, eu era vereador, o vereador Casquinha também
era vereador, naquela oportunidade fiz um pedido de informação. Se esse pedido fosse
aprovado naquela época, certamente essas duvidas teriam sido sanadas e não chegariam
a esse ponto que é uma possível anulação do concurso. Não havendo mais oradores
inscritos, passaremos a Ordem do Dia. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir
placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”.
Rejeitada a Redação Final do projeto ora em votação. Encaminharemos a Comissão de
Legislação e Justiça, após retornará ao Plenário para deliberação sobre a nova redação
final. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 051/2009, que, Súmula:
“Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no
Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. Esta em
discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 051/09. Em 2º discussão e
votação o Projeto de Lei n.º 053/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”. Esta em discussão, em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o projeto n.º 053/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei
n.º 054/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo T”.
Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 054/09. Em 2º discussão
e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o projeto n.º 055/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei
n.º 056/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o
projeto n.º 056/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$
21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
057/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
058/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
14
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
059/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade
Federal do Paraná”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
060/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara
de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul -
AMASUL”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
061/09. Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavrou a
presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor
Presidente e demais membros da Mesa Executiva.
PRESIDENTE Er
i
OSNI ALVES DE ABREU ! OSEIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
15
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 095/09
HORA: 10:14
DATA: 03/08/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Exposto no Edital de Avinde duraria de
CS
Pontal do Pernj DD OS 07
Nome: Eid )
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
“ 04/08/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 30 de junho de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
[ Grande Expediente |
| Ordem do Dia |
* Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de
Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS n
DIREITOS DA MULHER” RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que O presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 056/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo 'a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no igente do
icípio” MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Município”. CÂMARA UNCIPAL DE PONTAL DO PAR
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
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º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009,
que, Súmula: “Declara de Utilidade P blica a Associação de
Moradores e de Amigóã de Pontal do
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
-—031 928,09
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
S- | ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
ARANÁ ||
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un o presente documento te
Exposto no Edital de Avisos durante O Pertodo
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DIÁRIO Nº: 104/09
HORA: 08:53
DATA: 10/08/2009.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
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ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
22* SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
11/08/2009 às 19:00 horas.
SESSÃO
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 04 de agosto de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CANA que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Pertodo de
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Pontal d Paraná, LL 4eS
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Grande Expediente
| Ordem do Dia : |
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 046/2009,
que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder
Público inserir placas de denominação e identificação nos
prédios e logradouros públicos municipais”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital ds Avisos durante o Período de
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Pontal do Paraná, -
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 056/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar,
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. |
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que o presente
Esposto no Eai de Avisos durante o Periodo de
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que, Súmula: “Declara de Uti idade Pública a Associação de
Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”.
on Lorençone
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º050/09
,
Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e “Projeto de Lei nº 057/2009. Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de
R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
E MENIGIPAL DE PORTAL po Siri
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone(041) 3455-8
! 4
dito
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Corsa?
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º058/09
Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009.
Ilmo. Sr.
Osni Alves de Abreu
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fi iscalização
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual.
e “Projeto de Lei nº 057/2009. Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de
R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
O )
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR —+óne (041) 3455-8960
A
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº. 47/09
AUTOR: Poder Executivo
“SÚMULA Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica ao orçamento vigente
do Município”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 57/09 - Do Poder Executivo
| - Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando atender
serviços de terceiros — pessoa jurídica a ser utilizado pelo PETI.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem
competência para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como
expõem em suas razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e
Federal, não havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da
administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 28 de julho de 2009.
7 “Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo
subscrevem em sessão de 30 de julho de 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei nº. 57/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário,
Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 30 de julho de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
Ti?
Ofício nº 047/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 047/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, Tespeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 047/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a Oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
360/09
Excelentíssimo Senhor Hors | (429
NELSON LORENÇONE fes — fo
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
1
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : Prefeitura(Dpontaldoparana prgovbr
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
f GABINETE DO PREFEITO
maço
MENSAGEM Nº047/09
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 ea
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
O presente Projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional suplementar, o reforço da conta Outros serviços de terceiro — pessoa jurídica, a ser
utilizada pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — PETL
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, 81º, da
Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Munici pal.
Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009.
a
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail : Prefeitura pontaldoparana prgov br o
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
à
7
) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
, GABINETE DO PREF EITO
K
PROJETO DE LEI OS Y/ Aoo SG
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 ea efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.02.08.243.0019.2.026.000 — Atividade; ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 21.450.
Fonte de Recursos 31726 — PETI - PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE/PVMC -
Exercício Corrente
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 21.450,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, será utilizado o recurso, oriundo do excesso de arrecadação, no montante de R$ 21.450,00
(vinte e um mil quatrocentos e cingiienta reais), verificado na Fonte de recursos 31726, nos termos
previstos no Inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 21.450,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação.
8 Pp
Pontal do Paraná, de 2009.
N,
RUDISNEY GIMENES
Diretora Geral da Secretaria de Ação Social
e Relações do Trabalho
3
PR407, KM 18-CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail: Prefeiturapontaldoparana praov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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