| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 145.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná — ensagem Nº: Processo: Projeto: OS 8/2057 giGto. =. Resolução: Iniciativa do: be Z cute ne. Apresentado em: 2 /04 [09 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO nérer armrl DATASZ | CF) LÊ FINANÇAS O.F. Ed DATA: / / URBANISMO LM aid DATA: / [oo EDUC.CSATMA O para (o do oBS.: Encominhadoa te iBlogljo Asnims dO + g hoos. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 22/ 0< | og EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | mas 4a nierricera cevararãa cm (X IOS 109 p= PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONT AL DO PARANA s GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 242/2009 -GAB Pontal do Paraná, 13 ae Agosto ge 2009 Excelentissimo Senhor NELSON LORENÇONE MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Cópia da Leis Sancionadas em 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminhamos, em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs 953 à 1013 de 06 de Agosto e Leis Sancionadas sob nºs 1014 á 1022 de 14 de Agosio de 2005. Aproveitamos a Oportunidade para externar nossos Protestos de eievads: estima e distinta consideração. —— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ; GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1019, DE 14 DE AGOSTO DE 2009. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adici. suplementar, no valor de R$ 145.000,00, e a efetuar alteraçõe natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçan vigente do Municipio, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), destinados a viabili execução de programas de trabalho autorizado para o exercício de 2009, especificados tecnicamente seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - DIRETORIA GERAL 10.01.12.361.0002.2.037.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 145.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 145.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será utiliz: recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.367.0049.2.045.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 145.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar a R$ 145.000,00 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, | osto de 2009. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ SABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº3367, DE 14 DE AGOSTO DE 2009. Abre crédito adicional Suplementar, no orç: vigente do Município, no valor de R$ 145.000,0 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO Pal Do uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº 4.320/64 e a autorização constante Municipal nº 960, de 02 de janeiro de 2009 e Lei Municipal nº1019, de 14 de agosto de 2009. Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente do Municij valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil Teais), destinado a reforçar dotação existente incluída a fonte de Tecurso necessária à eXecução de programa de trabalho já aprovado: 10.00 - SECRET. ARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — DIRETORIA GE 10.01.12.361.0002.2.037.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAI EDUCAÇÃO 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 145.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — 25%, Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar à que se refere este Decreto R$ 145.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata este Decreto utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação Orçamentária: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 — DEPARTAMENT O DE ENSINO FUNDAMENTAL o. 10.03. 12.367.0049.2 045.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 145.000,00 que se refere este Decreto Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data. Pontal do Paraná, JAde agosto de 2009. A BATISTELLA VERGINTT eso. Secretária Municipal deh DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº; 104/09 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | to ficou tamos que o presente documeni Esposa no Edital de Avisos durante O Periodo de HORA: 08:53 , [oo e = 5) DATA: 10/08/2009. Pontal do Paraná [A in Lei Nome: ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 22* SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 11/08/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 04 de agosto de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ch otro que o presente documento aa Exposto no Edital de Avisos durante O Pertodo Pontal do Paraná, (LOS E Grande Expediente o Ordem do Dia | | * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”. UNICIPAL DE PONTAL “DO PARANÁ na que o presente documento ficou Exposto no Edital da Avisos durante o Período de Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n. º 056/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar , alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. [/ 1/ o DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que O presente Exgosto no Edital de Avisos durante o Periodo de Loro£re2 e e Em 2º discussão e votação à Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara de Utikdade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”. on Lorençone . P Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cos! ATA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4' LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Simões Périco, Oséias Leal. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2 Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 20º Sessão Ordinária, conforme preceitua o art. 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro Tegimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento interno da Câmara municipal de Pontal do Paraná .Solicito ao senhor 1º secretário Pontal do Paraná 06 de julho de 2009, referente veto o projeto de lei nº 029/2009. Prezado senhor: Em Tesposta ao oficio nº 145/2009, informa que, após analise do Projeto, iniciativa do poder Legislativo, informamos a esta casa de leis que o julgamos conselheiros no qual estabelecem onde e quando realizarão suas reuniões e, pelo / Pa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Send! incluir, Programa, ação objetiva e meta no plano Plurianual- PPA-2006/2009, Lei municipal nº 602 de 05 de agosto de 2005, em seu anexo 1”. Vou explicar aos senhores cronológica, vamos votar as inscrições técnicas Primeiro, seguindo o protocolo feito, vamos votar 1º q PPA,depois a L DO e depois os Projetos. Eu Peço que os senhores vereador Aramís, a matéria das Placas é matéria vencida senhor vereadores Pois não vereadora Laura. Vereadora Laura; S6 ia fazer um comentário,mas então passa, Presidente: Continua em discussão o projeto 053/2009, para os vereadores que ainda não se manifestaram, finalizada a discussão .Em votação .Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem-se -Aprovado o projeto em 1º discussão .Em 1º discussão e votação o projeto de nº 054/2009, que, Súmula “Autoriza, em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. aprovado o projeto em 1º votação .Em 1º discussão e votação o Projeto nº 055/2009, que, Súmula.”Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional 28 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná asas? suplementar no valor de R$ 220.000,00,e a efetuar » alteração de natureza técnica no orçamento vigente do município .Essa votação senhores vereadores foi aquela mensagem que eu li em instantes atrás,que somente quebrei a ordem, e normalmente vota a abertura do crédito depois as de naturezas técnicas,como foi protocolada, foi encaminhada no sentido inverso » Votamos também no sentido inverso,para respeitar a ordem cronológica, Esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º discussão. Em 1º discussão e votação o projeto de Lei nº 056/2009, que, Súmula. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.050,00, a efetuar alteração de natureza técnica, no orçamento vigente do município -Na mensagem 046/2009, encaminhada pelo Poder Executivo ele alega que o presente Projeto tem por objetivo viabilizar por meio de abertura de crédito adicional suplementar o reforço da conta para a compra de material de consumo a ser utilizado pelo programa de erradicação do trabalho infantil PET, Esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem -se. Aprovado em 1º votação. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 057/2009. que, súmula”. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional e especial no valor de R$ 21.450,00,e a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do município. Na mensagem 047/2009, encaminhada pelo Poder Executivo, e afirma que o presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio de abertura de crédito adicional, suplementar o reforço da conta e outros serviços de terceiros., pessoa jurídica, a ser utilizado também para o programa de erradicação do trabalho infantil PET. Esta em discussão em votação .Os vereadores que estão a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação .Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 058/2009, que súmula ”Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 145.000,00, e a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do município. Na mensagem 048/2009 encaminhada pelo Poder Executivo ele afirma que o presente projeto tem por objetivo viabilizar por meio de abertura de crédito adicional suplementar, o reforço da conta, outros serviços de terceiros, pessoa jurídica para manutenção dos próprios da educação. Esta em discussão em votação .Os vereadores que estão a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º votação. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 059/2009, que súmula” Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00, a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do município. Na mensagem 049/2009 o Poder Executivo afirma que o presente projeto viabilizar por meio de abertura de crédito adicional suplementar o reforço da conta ou de serviço de terceiro, pessoas jurídicas na secretaria municipal de finanças.Esta em discussão em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão ,os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. 29 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Aos? Esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão , os que forem contra levantem-se. Aprovado O projeto em 1º discussão. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 061/2009, que súmula”.Declara de utilidade pública a associação de moradores e de amigos de Pontal do Sul, Amasul. Esta em Vereadora Professora Laura: senhor presidente. Presidente: Pois não, vereadora Laura! vereadora Laura: Como o senhor acabou de sugeri, a gente precisa receber logo,um pedido sim, para que se torne utilidade pública, uma associação bastante antiga aqui de Pontal do Sul, ela atuava no antigo embarque e hoje no embarque para Ilha do Mel, atualmente a COMODEMA,e então, eu fui procurada e disse que eles trouxesse que nós iríamos ver com maior carinho, obrigada.Presidente: vereadora pode ter certeza que todos nós acolheremos com bastante satisfação, mais uma entidade sendo conhecida como entidade pública. Vereador Valdevino: senhor presidente? Presidente: Pois não. Vereador Valdevino! Vereador Valdevino: Gostaria de pedir prorrogação por que esta chegando as 21:00h está no limite.Presidente: é estou acelerando olhando no relógio, 30 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) mas da tempo esse é o ultimo assunt O em votação, obrigado vereador por lembrar.Esta em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem -Se. Aprovado o projeto em 1º Votação.antes de encerrar a presente | Presente sessão. Boa noite a todos e vamos com Deus. Para constar, eu Lucinéa Balles, digitei a presente Atae o 1º Secretário lavrou a Presente Ata, que pelo Senhor Presidente e demais me Osni Alves de Abreu 1º Secretário lida e achada confo e vai devidamente assinada cone Presidente Oséias Leal 2ºSecretário 31 cc sd doida cc ii as ig ci ei cn ir CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ATA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2009. Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino Simões Périco. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 22º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, que realize a leitura do Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento interno da Câmara municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceara que realize a leitura do pequeno expediente. Vereador Osni Ceara: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Indicação nº003/2009. O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artº 119 e 120 do Regimento Interno, indica: Solicito a colocação de 03 (três) luminárias na Rua Mario Santana (Estrada Ecológica), na primeira Rua á direita no Guaraguaçú. Com certeza, de ser atendido, antecipo os meus agradecimentos. Gabinete do Vereador, 10 de agosto de 2009.Marcos Casquinha. Indicação nº004/2009, Exmo. Sr Nelson Lorençone. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O Vereador que apresente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, com base nos artigos] 19e120 do Regimento Interno, indica o que segue:Solicito ao DD. Prefeito Municipal Dr Rudisney Gimenes, que, determine a Secretaria de Obras do Municípo e realize a troca de três luminárias nos últimos postes da Rua Orestes Beltrami, no Balneário Beltrami.Sala das sessões, em 03 de agosto de 2009.Marcos Fioravanti, vereador.Indicação nº005/2009.Exmo.Sr.Nelson Lorençone,Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O vereador que a presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, com base nos artigos119e120 do Regimento Interno, indica que segue:Solicito ao DD.Prefeito Municipal Dr.Rudisney Gimenes, que determine a Secretaria de Obras do município a realizar a instalação de um Super Poste em frente á Igreja Católica São Pedro no Balneário de Pontal do Sul.Faço tal solicitação, após ter recebido vários pedidos de moradores da região.Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2009.Marcos Fioravanti vereador Indicação nº011/2009,A0 Presidente da Câmara de Pontal do Paraná.O vereador que apresente subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 119 120 do Regimento Interno,indica:-Fazer manutenção do Parque infantil na Praça Central, no Balneário de Ipanema.Justificativa: Neste local os brinquedos se encontram em péssimo estado, podendo inclusive ocasionar acidentes aos ustagendo tre ei AM Al oi rt names Mato o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná a? Público, sobre possíveis irregularidades, eu era vereador, o vereador Casquinha também era vercador, naquela oportunidade fiz um pedido de informação. Se esse pedido fosse aprovado naquela época, certamente essas duvidas teriam sido sanadas e não chegariam a esse ponto que é uma possível anulação do concurso. Não havendo mais oradores inscritos, passaremos a Ordem do Dia. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”. Rejeitada a Redação Final do projeto ora em votação. Encaminharemos a Comissão de Legislação e Justiça, após retornará ao Plenário para deliberação sobre a nova redação final. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 051/2009, que, Súmula: “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 051/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 053/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”. Esta em discussão, em votação, Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra leyantem-se. Aprovado o projeto n.º 053/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 054/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo [”. Esta em discussão, em votação, Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 054/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 055/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 056/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 056/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 057/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 058/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do 14 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | me | Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 059/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 060/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 061/09. Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Executiva. OSNI ALVES DE ABREU OSEIAS LEAL 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO 15 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 095/09 HORA: 10:14 DATA: 03/08/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Exposto no Edital de Aviãos diária o Periodo de QI 1 08,09 Pontal do Pag DS 108 09 Nome: Neo tas , E Cargo: toa). “Adm [) GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM “ 04/08/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 30 de junho de 2009 e Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos Grande Expediente Ordem do Dia e Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER” ruaRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante O Periodo de Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 056/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo 'a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no igente do icípio” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Município”. Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital do Avisos durante o Periodo de ar e . -, * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pfblica a Associação de Moradores e de Amigó3 de Pontal do Sul - AMASUL”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que 0 presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Período de CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2009. OFÍCIO N.º 187/2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes , MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 051/2009 — “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. Projeto de Lei n.º 053/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º602, de 05 agosto de 2005 e em seu Anexo E. Projeto de Lei n.º 054/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 eem seu Anexo [”. Projeto de Lei n.º 055/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Fei n.º 056/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar ) alterações de natureza técnica no orcamento vigente do Muiicípio [”. Solicitante Ne PROCEsso ai CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ss OE 3996/2009 É Áz õ Data Entrada Encaminha Projetos de Lei nºs 051, 13/08/09 053,054,055,056,057,058, 4060 e 061/2009 Cad. Áraszo Internet: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sm=cer B322>=V00 =" Poniai uy Farana-ra — runc WS&LJ 2493-0750 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rn? Projeto de Lei n.º 057/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 058/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 059/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 060/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. Projeto de Lei n.º 061/2009 — “D a Associação de Moradores e de Amigos de Ponta lara de Utilidade Pública do Sul - AMASUL”., Renovamos nossós protestos de estima consideração. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppríQ)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( PROJETO DE LEI Nº 058/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 04 e 11 de agosto de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento Vigente do Município, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), destinados a viabilizar a execução de programas de trabalho autorizado para o exercício de 2009, especificados 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - DIRETORIA GERAL . 10.01.12.361.0002.2.037.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 145.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação — Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 145.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: E N 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . Y 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL º 10.03.12.367.0049.2.045.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO , 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 145.000,00 | | Fonte de Recurso: 01104 — 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação — Exercício Corrente IA Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com “Estado do Paraná - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Mt Total de recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 145.000,00 | Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ | 8 do Nascimento”, Presidente Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 048/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 048/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 048/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 36 e /09 2 06, oq Excelentíssimo Senh Te É xcelentissimo Senhor f (2 k NELSON LORENÇONE se Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972. | -7000 EMail ; PrefeituraQpontaldoparana prqov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº048/09 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 145.000,00 ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional suplementar. o reforço da conta outros serviços de terceiro — pessoa jurídica, para manutenção dos próprios da Educação. Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46. $1º. da Lei Orgânica do Município. diante do interesse público justificado, e. na oportunidade. reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná de junho de 2009. ã PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : Prefeitura(Dpontaldoparana prgov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR —4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DELEI OSS/2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), destinados a viabilizar a execução de programas de trabalho autorizado para o exercício de 2009, especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - DIRETORIA GERAL º 10.01.12.361.0002.2.037.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 145.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 145.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL º 10.03.12.367.0049.2.045.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 145.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar a R$ 145.000,00 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na daty/dOgua publicação. MARIA ANGELA ATISTELLA Secretária Municipal dé Educação 3 PR 407, KM 18-CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitural ontaldoparana.pr.gov.br E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ti CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Con! , Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. e) COMUNICAÇÃO INTERNA N.º059/09 Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009. Ilmo. Sr. Osni Alves de Abreu ” Presidente da Comissão de F; inanças, Orçamento e Fi iscalização. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, rep Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual. assar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta eº “Projeto de Lei nº 058/2009. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” , ” Alfredo Ri ental Junior Diretor Legislativo Atenciosamente CELIRRA MUNGIPAL DE PONTAL BO PEA Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º051/09 Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. há Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * “Projeto de Lei nº 058/2009. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” - Atenciosamente Diretor Legislativo CALLRRA JMUMICIPAL DP PORTAL há E Pet LO a 4 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº. 48/09 AUTOR: Poder Executivo “SÚMULA Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica ao orçamento vigente do Município”. Parecer ao Projeto de Lei nº. 58/09 - Do Poder Executivo |- Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando atender serviços de terceiros — pessoa jurídica a ser utilizado pela Secretaria Municipal da Educação. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 28 de julho de 2009, Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 30 de julho de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 58/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 30 de julho de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das Comissõe Membro — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Pesa Ofício nº 048/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 048/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 048/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná —— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO Recomeço MENSAGEM Nº048/09 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 145.000,00 ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. O presente Projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional suplementar, o reforço da conta outros serviços de terceiro — Pessoa jurídica, para manutenção dos próprios da Educação. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º, da Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Para junho de 2009, PR407, KM 18-CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : PrefeituraMDpontaldoparana praov br Balneário de Praia de Leste - Pontal cin Parana ra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI OQ 58/4009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), destinados a viabilizar a execução de programas de trabalho autorizado para o exercício de 2009, especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - DIRETORIA GERAL 10.01.12.361.0002.2.037.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 145.000,00 Fonte de Recurso: 01 104 - 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 145.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 — DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL º 10.03. 12.367.0049.2.045.000 — Atividade: MANUT ENÇÃO DA EDUCAÇÃO 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 145.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar a R$ 145.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Q! GIME) efeito MARIA ANG Ur A BATISTELLA Secretária Muni ipal« Educação