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materia nº 58/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 58 / 2009
Date 2009-06-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 145.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2351

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
—
ensagem Nº: Processo:
Projeto: OS 8/2057
giGto. =. Resolução:
Iniciativa do: be Z cute ne.
Apresentado em: 2 /04 [09
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO nérer armrl DATASZ | CF) LÊ
FINANÇAS O.F. Ed DATA: / /
URBANISMO LM aid DATA: / [oo
EDUC.CSATMA O para (o do
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 22/ 0< | og
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
mas 4a nierricera cevararãa cm (X IOS 109
p= PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONT AL DO PARANA
s GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 242/2009 -GAB
Pontal do Paraná, 13 ae Agosto ge 2009
Excelentissimo Senhor
NELSON LORENÇONE
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia da Leis Sancionadas em 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos, em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs 953 à 1013
de 06 de Agosto e Leis Sancionadas sob nºs 1014 á 1022 de 14 de Agosio de 2005.
Aproveitamos a Oportunidade para externar nossos Protestos de eievads:
estima e distinta consideração.
—— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ;
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1019, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adici.
suplementar, no valor de R$ 145.000,00, e a efetuar alteraçõe
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARA
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçan
vigente do Municipio, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), destinados a viabili
execução de programas de trabalho autorizado para o exercício de 2009, especificados tecnicamente
seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 - DIRETORIA GERAL
10.01.12.361.0002.2.037.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 145.000,00
Fonte de Recurso: 01104 — 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 145.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será utiliz:
recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.367.0049.2.045.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 145.000,00
Fonte de Recurso: 01104 — 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar a R$ 145.000,00
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, | osto de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
SABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº3367, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
Abre crédito adicional Suplementar, no orç:
vigente do Município, no valor de R$ 145.000,0
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO Pal
Do uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº 4.320/64 e a autorização constante
Municipal nº 960, de 02 de janeiro de 2009 e Lei Municipal nº1019, de 14 de agosto de 2009.
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente do Municij
valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil Teais), destinado a reforçar dotação existente
incluída a fonte de Tecurso necessária à eXecução de programa de trabalho já aprovado:
10.00 - SECRET. ARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — DIRETORIA GE
10.01.12.361.0002.2.037.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAI
EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 145.000,00
Fonte de Recurso: 01104 — 25%, Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar à que se refere este Decreto R$ 145.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata este Decreto
utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação Orçamentária:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — DEPARTAMENT O DE ENSINO FUNDAMENTAL o.
10.03. 12.367.0049.2 045.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 145.000,00
que se refere este Decreto
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Pontal do Paraná, JAde agosto de 2009.
A BATISTELLA VERGINTT eso.
Secretária Municipal deh
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº; 104/09 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
to ficou
tamos que o presente documeni
Esposa no Edital de Avisos durante O Periodo de
HORA: 08:53 , [oo e =
5)
DATA: 10/08/2009. Pontal do Paraná [A in Lei
Nome:
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
22* SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
11/08/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 04 de agosto de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ch otro que o presente documento aa
Exposto no Edital de Avisos durante O Pertodo
Pontal do Paraná, (LOS E
Grande Expediente
o Ordem do Dia | |
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 046/2009,
que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder
Público inserir placas de denominação e identificação nos
prédios e logradouros públicos municipais”.
UNICIPAL DE PONTAL “DO PARANÁ
na que o presente documento ficou
Exposto no Edital da Avisos durante o Período de
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n. º 056/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar ,
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”.
[/
1/
o
DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que O presente
Exgosto no Edital de Avisos durante o Periodo de
Loro£re2 e
e Em 2º discussão e votação à Projeto de Lei n.º 061/2009,
que, Súmula: “Declara de Utikdade Pública a Associação de
Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”.
on Lorençone
. P
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cos!
ATA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4' LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
Simões Périco, Oséias Leal. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário,
Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para
darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a
Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor
2 Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 20º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o art. 95 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º
Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
Declaro Tegimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento
interno da Câmara municipal de Pontal do Paraná .Solicito ao senhor 1º secretário
Pontal do Paraná 06 de julho de 2009, referente veto o projeto de lei nº 029/2009.
Prezado senhor: Em Tesposta ao oficio nº 145/2009, informa que, após analise do
Projeto, iniciativa do poder Legislativo, informamos a esta casa de leis que o julgamos
conselheiros no qual estabelecem onde e quando realizarão suas reuniões e, pelo /
Pa
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Send!
incluir, Programa, ação objetiva e meta no plano Plurianual- PPA-2006/2009, Lei
municipal nº 602 de 05 de agosto de 2005, em seu anexo 1”. Vou explicar aos senhores
cronológica, vamos votar as inscrições técnicas Primeiro, seguindo o protocolo feito,
vamos votar 1º q PPA,depois a L DO e depois os Projetos. Eu Peço que os senhores
vereador Aramís, a matéria das Placas é matéria vencida senhor vereadores Pois não
vereadora Laura. Vereadora Laura; S6 ia fazer um comentário,mas então passa,
Presidente: Continua em discussão o projeto 053/2009, para os vereadores que ainda não
se manifestaram, finalizada a discussão .Em votação .Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão os que forem contra levantem-se -Aprovado o projeto em 1º
discussão .Em 1º discussão e votação o projeto de nº 054/2009, que, Súmula “Autoriza,
em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. aprovado o projeto em 1º votação .Em 1º discussão e votação o
Projeto nº 055/2009, que, Súmula.”Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional
28
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
asas?
suplementar no valor de R$ 220.000,00,e a efetuar » alteração de natureza técnica no
orçamento vigente do município .Essa votação senhores vereadores foi aquela
mensagem que eu li em instantes atrás,que somente quebrei a ordem, e normalmente
vota a abertura do crédito depois as de naturezas técnicas,como foi protocolada, foi
encaminhada no sentido inverso » Votamos também no sentido inverso,para respeitar a
ordem cronológica, Esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º
discussão. Em 1º discussão e votação o projeto de Lei nº 056/2009, que, Súmula.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$
50.050,00, a efetuar alteração de natureza técnica, no orçamento vigente do município
-Na mensagem 046/2009, encaminhada pelo Poder Executivo ele alega que o presente
Projeto tem por objetivo viabilizar por meio de abertura de crédito adicional
suplementar o reforço da conta para a compra de material de consumo a ser utilizado
pelo programa de erradicação do trabalho infantil PET, Esta em discussão em votação.
Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem
-se. Aprovado em 1º votação. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 057/2009.
que, súmula”. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional e especial no valor
de R$ 21.450,00,e a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do
município. Na mensagem 047/2009, encaminhada pelo Poder Executivo, e afirma que o
presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio de abertura de crédito adicional,
suplementar o reforço da conta e outros serviços de terceiros., pessoa jurídica, a ser
utilizado também para o programa de erradicação do trabalho infantil PET. Esta em
discussão em votação .Os vereadores que estão a favor permaneçam como estão os que
forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação .Em 1º discussão e votação o
projeto de lei nº 058/2009, que súmula ”Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 145.000,00, e a efetuar alteração de natureza
técnica no orçamento vigente do município. Na mensagem 048/2009 encaminhada pelo
Poder Executivo ele afirma que o presente projeto tem por objetivo viabilizar por meio
de abertura de crédito adicional suplementar, o reforço da conta, outros serviços de
terceiros, pessoa jurídica para manutenção dos próprios da educação. Esta em discussão
em votação .Os vereadores que estão a favor permaneçam como estão os que forem
contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º votação. Em 1º discussão e votação o
projeto de lei nº 059/2009, que súmula” Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00, a efetuar alteração de natureza
técnica no orçamento vigente do município. Na mensagem 049/2009 o Poder Executivo
afirma que o presente projeto viabilizar por meio de abertura de crédito adicional
suplementar o reforço da conta ou de serviço de terceiro, pessoas jurídicas na secretaria
municipal de finanças.Esta em discussão em votação.Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão ,os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação.
29
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Aos?
Esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão , os que forem contra levantem-se. Aprovado O projeto em 1º discussão. Em 1º
discussão e votação o projeto de lei nº 061/2009, que súmula”.Declara de utilidade
pública a associação de moradores e de amigos de Pontal do Sul, Amasul. Esta em
Vereadora Professora Laura: senhor presidente. Presidente: Pois não, vereadora Laura!
vereadora Laura: Como o senhor acabou de sugeri, a gente precisa receber logo,um
pedido sim, para que se torne utilidade pública, uma associação bastante antiga aqui de
Pontal do Sul, ela atuava no antigo embarque e hoje no embarque para Ilha do Mel,
atualmente a COMODEMA,e então, eu fui procurada e disse que eles trouxesse que nós
iríamos ver com maior carinho, obrigada.Presidente: vereadora pode ter certeza que
todos nós acolheremos com bastante satisfação, mais uma entidade sendo conhecida
como entidade pública. Vereador Valdevino: senhor presidente? Presidente: Pois não.
Vereador Valdevino! Vereador Valdevino: Gostaria de pedir prorrogação por que esta
chegando as 21:00h está no limite.Presidente: é estou acelerando olhando no relógio,
30
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e)
mas da tempo esse é o ultimo assunt
O em votação, obrigado vereador por lembrar.Esta
em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem
contra levantem -Se. Aprovado o projeto em 1º Votação.antes de encerrar a presente
| Presente sessão. Boa noite a
todos e vamos com Deus. Para constar, eu Lucinéa Balles, digitei a presente Atae o 1º
Secretário lavrou a Presente Ata, que
pelo Senhor Presidente e demais me
Osni Alves de Abreu
1º Secretário
lida e achada confo e vai devidamente assinada
cone
Presidente
Oséias Leal
2ºSecretário
31
cc sd doida cc ii as ig ci ei cn ir
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ATA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2009.
Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino
Simões Périco. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni
Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a
sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de
Deus, declaro aberta a 22º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa
do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º
Secretário, que realize a leitura do Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária, conforme
preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias:
Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento interno da
Câmara municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni
Ceara que realize a leitura do pequeno expediente. Vereador Osni Ceara: Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná. Indicação nº003/2009. O vereador que a presente
subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artº 119 e 120 do
Regimento Interno, indica: Solicito a colocação de 03 (três) luminárias na Rua Mario
Santana (Estrada Ecológica), na primeira Rua á direita no Guaraguaçú. Com certeza, de
ser atendido, antecipo os meus agradecimentos. Gabinete do Vereador, 10 de agosto de
2009.Marcos Casquinha. Indicação nº004/2009, Exmo. Sr Nelson Lorençone. Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O Vereador que apresente subscreve no uso
de suas atribuições regimentais, com base nos artigos] 19e120 do Regimento Interno,
indica o que segue:Solicito ao DD. Prefeito Municipal Dr Rudisney Gimenes, que,
determine a Secretaria de Obras do Municípo e realize a troca de três luminárias nos
últimos postes da Rua Orestes Beltrami, no Balneário Beltrami.Sala das sessões, em 03
de agosto de 2009.Marcos Fioravanti, vereador.Indicação nº005/2009.Exmo.Sr.Nelson
Lorençone,Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O vereador que a
presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, com base nos
artigos119e120 do Regimento Interno, indica que segue:Solicito ao DD.Prefeito
Municipal Dr.Rudisney Gimenes, que determine a Secretaria de Obras do município a
realizar a instalação de um Super Poste em frente á Igreja Católica São Pedro no
Balneário de Pontal do Sul.Faço tal solicitação, após ter recebido vários pedidos de
moradores da região.Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2009.Marcos Fioravanti
vereador Indicação nº011/2009,A0 Presidente da Câmara de Pontal do Paraná.O
vereador que apresente subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com os artigos 119 120 do Regimento Interno,indica:-Fazer manutenção do Parque
infantil na Praça Central, no Balneário de Ipanema.Justificativa: Neste local os
brinquedos se encontram em péssimo estado, podendo inclusive ocasionar acidentes aos
ustagendo
tre ei AM
Al oi rt
names
Mato o
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
a?
Público, sobre possíveis irregularidades, eu era vereador, o vereador Casquinha também
era vercador, naquela oportunidade fiz um pedido de informação. Se esse pedido fosse
aprovado naquela época, certamente essas duvidas teriam sido sanadas e não chegariam
a esse ponto que é uma possível anulação do concurso. Não havendo mais oradores
inscritos, passaremos a Ordem do Dia. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir
placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”.
Rejeitada a Redação Final do projeto ora em votação. Encaminharemos a Comissão de
Legislação e Justiça, após retornará ao Plenário para deliberação sobre a nova redação
final. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 051/2009, que, Súmula:
“Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no
Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. Esta em
discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 051/09. Em 2º discussão e
votação o Projeto de Lei n.º 053/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”. Esta em discussão, em
votação, Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
leyantem-se. Aprovado o projeto n.º 053/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei
n.º 054/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo [”.
Esta em discussão, em votação, Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 054/09. Em 2º discussão
e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o projeto n.º 055/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei
n.º 056/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o
projeto n.º 056/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$
21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
057/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
058/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
14
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| me |
Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
059/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade
Federal do Paraná”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
060/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara
de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul -
AMASUL”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
061/09. Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavrou a
presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor
Presidente e demais membros da Mesa Executiva.
OSNI ALVES DE ABREU OSEIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
15
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 095/09
HORA: 10:14
DATA: 03/08/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Exposto no Edital de Aviãos diária o Periodo de
QI 1 08,09
Pontal do Pag DS 108 09
Nome: Neo tas , E
Cargo: toa). “Adm
[)
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
“ 04/08/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 30 de junho de 2009
e Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Grande Expediente
Ordem do Dia
e Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de
Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER” ruaRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante O Periodo de
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 056/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo 'a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no igente do
icípio” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Município”. Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital do Avisos durante o Periodo de
ar e . -,
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009,
que, Súmula: “Declara de Utilidade Pfblica a Associação de
Moradores e de Amigó3 de Pontal do Sul - AMASUL”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que 0 presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|
Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2009.
OFÍCIO N.º 187/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes ,
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 051/2009 — “Denomina o complexo
esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim
Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”.
Projeto de Lei n.º 053/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º602, de 05 agosto de 2005 e em seu Anexo
E.
Projeto de Lei n.º 054/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 eem seu Anexo [”.
Projeto de Lei n.º 055/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e à
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Fei n.º 056/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar )
alterações de natureza técnica no orcamento vigente do Muiicípio [”.
Solicitante Ne PROCEsso ai
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
ss OE 3996/2009 É
Áz õ Data Entrada
Encaminha Projetos de Lei nºs 051, 13/08/09
053,054,055,056,057,058, 4060 e 061/2009
Cad. Áraszo Internet:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sm=cer B322>=V00 =" Poniai uy Farana-ra — runc WS&LJ 2493-0750
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rn?
Projeto de Lei n.º 057/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 058/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 059/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 060/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”.
Projeto de Lei n.º 061/2009 — “D
a Associação de Moradores e de Amigos de Ponta
lara de Utilidade Pública
do Sul - AMASUL”.,
Renovamos nossós protestos de estima consideração.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppríQ)hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
PROJETO DE LEI Nº 058/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias
realizadas nos dias 04 e 11 de agosto de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento
Vigente do Município, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), destinados a
viabilizar a execução de programas de trabalho autorizado para o exercício de 2009, especificados
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 - DIRETORIA GERAL .
10.01.12.361.0002.2.037.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 145.000,00
Fonte de Recurso: 01104 — 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação — Exercício
Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 145.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será utilizado o
recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
E N
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . Y
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL º
10.03.12.367.0049.2.045.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ,
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 145.000,00 | |
Fonte de Recurso: 01104 — 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação — Exercício
Corrente
IA
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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“Estado do Paraná
- CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| Mt
Total de recurso utilizado
para abertura do crédito adicional suplementar a
que se refere esta Lei
R$ 145.000,00
|
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ |
8
do Nascimento”,
Presidente
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário
2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 048/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 048/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 048/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos
a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
36 e /09
2 06, oq
Excelentíssimo Senh Te É
xcelentissimo Senhor f (2 k
NELSON LORENÇONE se
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972.
|
-7000 EMail ; PrefeituraQpontaldoparana prqov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº048/09
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 145.000,00
ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional suplementar. o reforço da conta outros serviços de terceiro — pessoa jurídica, para
manutenção dos próprios da Educação.
Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46. $1º. da
Lei Orgânica do Município. diante do interesse público justificado, e. na oportunidade. reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná de junho de 2009.
ã
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : Prefeitura(Dpontaldoparana prgov.br -
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
—4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEI OSS/2009
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais),
destinados a viabilizar a execução de programas de trabalho autorizado para o exercício de 2009,
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 - DIRETORIA GERAL º
10.01.12.361.0002.2.037.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 145.000,00
Fonte de Recurso: 01104 — 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 145.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será
utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL º
10.03.12.367.0049.2.045.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 145.000,00
Fonte de Recurso: 01104 — 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar a R$ 145.000,00
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na daty/dOgua publicação.
MARIA ANGELA ATISTELLA
Secretária Municipal dé Educação
3
PR 407, KM 18-CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitural ontaldoparana.pr.gov.br E
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ti
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Con! ,
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
e)
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º059/09
Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009.
Ilmo. Sr.
Osni Alves de Abreu ”
Presidente da Comissão de F; inanças, Orçamento e Fi iscalização.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, rep
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual.
assar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
eº “Projeto de Lei nº 058/2009. Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de
R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” ,
” Alfredo Ri ental Junior
Diretor Legislativo
Atenciosamente
CELIRRA MUNGIPAL DE PONTAL BO PEA
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º051/09
Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. há
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* “Projeto de Lei nº 058/2009. Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de
R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” -
Atenciosamente
Diretor Legislativo
CALLRRA JMUMICIPAL DP PORTAL há E Pet
LO a
4
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº. 48/09
AUTOR: Poder Executivo
“SÚMULA Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica ao orçamento
vigente do Município”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 58/09 - Do Poder Executivo
|- Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando atender
serviços de terceiros — pessoa jurídica a ser utilizado pela Secretaria Municipal
da Educação.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem
competência para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como
expõem em suas razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e
Federal, não havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da
administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 28 de julho de 2009,
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo
subscrevem em sessão de 30 de julho de 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei nº. 58/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário,
Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 30 de julho de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Sala das Comissõe
Membro
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Pesa
Ofício nº 048/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 048/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 048/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
—— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
Recomeço
MENSAGEM Nº048/09
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 145.000,00
ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
O presente Projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional suplementar, o reforço da conta outros serviços de terceiro — Pessoa jurídica, para
manutenção dos próprios da Educação.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º, da
Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Para junho de 2009,
PR407, KM 18-CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : PrefeituraMDpontaldoparana praov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal cin Parana ra
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI OQ 58/4009
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais),
destinados a viabilizar a execução de programas de trabalho autorizado para o exercício de 2009,
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 - DIRETORIA GERAL
10.01.12.361.0002.2.037.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 145.000,00
Fonte de Recurso: 01 104 - 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 145.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será
utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL º
10.03. 12.367.0049.2.045.000 — Atividade: MANUT ENÇÃO DA EDUCAÇÃO
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 145.000,00
Fonte de Recurso: 01104 — 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar a R$ 145.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Q! GIME)
efeito
MARIA ANG Ur A BATISTELLA
Secretária Muni ipal« Educação

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