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materia nº 59/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 59 / 2009
Date 2009-06-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2352

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: —
Resolução: —
Iniciativa DEDO Lerdro
Apresentado em: “5/ 06/09
LEGISLAÇÃO J.R DATA:ZS [27] 25
FINANÇASOE TOO Dara So Jo
BRRANEMBEME = para do fo
EDNCIGSIAFMA CT para Do fo
Emenda d 1 bonté 13] 08/09
A lavmino às Quoze Oalea) 09 +ÃO honor
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 30/06 [02
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
EM 42 NiScliscÃO EVOTACÂN EM 04 10% 109
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAI DO PARANÁ
Ofício nº 242/2009 -“GAB
Pontal do Paraná, 13 de Agosto Ge 2959
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia da Leis Sancionadas em 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente:
7 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1020, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adi
suplementar, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alteraç:
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PAR
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplement
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a viabi
execução de programas de trabalho autorizado para o exercício de 2009, especificados tecnicament
seguinte dotação orçamentária:
04.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01 — Diretoria Geral
04.01.04.123.0002.2.010.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPA
FINANÇAS
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 100.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei,
utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01 — Diretoria Geral
04.01.28.843.0003.2.011.000 — Atividade: AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA
3.2.90.21.00.00 — Juros sobre a Divida por Contrato R$ 70.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
4.6.90.71.00.00 — Principal da Divida Contratual Resgatado R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar R$ 100.000,00
a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 14,dé adesto de 2009.
7 Ed É é Ed
VICRÓRRÚCk VERGISEENARA PEDROSO
SecretárioMuíicipal de Finanças A A q
é — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº3368, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar, no orçam
vigente do Município, no valor de R$ 100.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARA
no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº 4.320/64 e a autorização constante da
Municipal nº 960, de 02 de janeiro de 2009 e Lei Municipal nº1020, de 14 de agosto de 2009.
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Municípi
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a reforçar dotação existente, e fica incluída a fon
recurso necessária à execução de programa de trabalho já aprovado:
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01 — Diretoria Geral
04.01.04.123.0002.2.010.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPA]
FINANÇAS
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere este Decreto R$ 100.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata este Decreto,
utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01 — Diretoria Geral
04.01.28.843.0003.2.011.000 — Atividade: AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA
3.2.90.21.00.00 — Juros sobre a Divida por Contrato R$ 70.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
4.6.90.71.00.00 — Principal da Divida Contratual Resgatado R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar R$ 100.000,00
a que se refere este Decreto
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 095/09
HORA: 10:14
DATA: 03/08/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Exposto no Edital de Aviso durânio de
[e] Oy,
Pontal do PS O 0
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
“ 04/08/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 30 de junho de 2009
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Grande Expediente |
| Ordem do Dia |
º Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de
Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ficou
Atestamos que o presente documento
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
03 408 404 1
|
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 056/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no i e do
Município”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009,
que, Súmula: “Declara de Utilidade P blica a Associação de
Moradores e de Amig63 de Pontal do
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
-031 928,09,
Pontal do Parse po É cl
Nome: e
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
||
ATA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4' LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE AGOSTO DE 2009.
Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino
Simões Périco, Oséias Leal. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário,
Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para
darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a
proteção de Deus, declaro aberta a 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor
2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 20º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o art. 95 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º
Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento
interno da Câmara municipal de Pontal do Paraná -Solicito ao senhor 1º secretário
Vereador Osni Ceara que realize a leitura do pequeno expediente. Vereador Osni Ceara:
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Gabinete do Prefeito, ofício nº 205/2009,
Pontal do Paraná 06 de julho de 2009, referente veto o projeto de lei nº 029/2009.
Prezado senhor: Em resposta ao ofício nº 145/2009, informa que, após analise do
projeto, iniciativa do poder Legislativo, informamos a esta casa de leis que o julgamos
inconstitucional e contrário ao interesse público, razão pela qual vetamos, de forma
integral referida proposição, conforme razões abaixo expedidas. Primeiramente cumpre
salientar o importante papel dos conselhos municipais para a definição de políticas
públicas nas diversas funções da administração. Desta forma, não deve haver ingerência
dos poderes constituídos no Município sobre os conselhos, sob pena de exorbitar de
suas competências legais e constitucionais. De acordo com o preconizado no art.51 da
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná : Da análise do projeto em questão
verifica-se que além da inconstitucionalidade - posto que o poder legislativo ao
estabelecer obrigação aos conselhos municipais, exorbita de sua competência — também
é contrário ao interesse público, na medida em que a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná pretende interferir nos procedimentos dos conselhos municipais. Bom frisar que
a maioria dos conselhos municipais já possui regimentos internos aprovados pelos
conselheiros no qual estabelecem onde e quando realizarão suas reuniões e, pelo
projeto que se analisa, os vereadores pretendem obrigar a que as reuniões de todos os
conselhos municipais se realizem na sede do legislativo, havendo ingerência da
,
/,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
cronológica, vamos votar as inscrições técnicas Primeiro, seguindo o protocolo feito,
vamos votar 1º q PPA,depois a L DO e depois os Projetos. Eu Peço que os senhores
sabe o que pode ser feito, o fato das Placas é o mesmo caso É só o prefeito fazer desse
Jeito, que alias nós votamos o ano inteiro nisso aqui, e sou a favor disso também, seria
isso senhor presidente. Presidente: Continua em votação. Vereador Aramis: Vereador
Valdevino realmente nós temos conhecimentos que o caminhão não esta previsto na
LDO e na PPA, mas as Placas eu não tenho certeza, eu falei eu vou verificar na próxima
Vereadora Laura, Vereadora Laura; Só ia fazer um comentário,mas então passa.
Presidente: Continua em discussão o projeto 053/2009, para os Vereadores que ainda não
se manifestaram, finalizada a discussão .Em votação .Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão os que forem contra levantem-se -Aprovado o projeto em 1º
discussão .Em 1º discussão e votação o projeto de nº 054/2009, que, Súmula “Autoriza,
o poder executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta nas Leis de Diretrizes
em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se, aprovado o projeto em 1º votação .Em 1º discussão e votação o
projeto nº 055/2009, que, Súmula.”Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional
28
,
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gemad!
suplementar no valor de R$ 220.000,00, a efetuar , alteração de natureza técnica no
orçamento vigente do município .Essa votação senhores vereadores foi aquela
mensagem que eu li em instantes atrás, que somente quebrei a ordem, e normalmente
vota a abertura do crédito depois as de naturezas técnicas,como foi protocolada, foi
encaminhada no sentido inverso » Votamos também no sentido inverso,para respeitar a
ordem cronológica, Esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º
discussão. Em 1º discussão e votação o projeto de Lei nº 056/2009, que, Súmula.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$
50.050,00,e a efetuar alteração de natureza técnica, no orçamento vigente do município
-Na mensagem 046/2009, encaminhada pelo Poder Executivo ele alega que o presente
projeio tem por objetivo viabilizar por meio de abertura de crédito adicional
suplementar o reforço da conta para a compra de material de consumo a ser utilizado
pelo programa de erradicação do trabalho infantil PET, Esta em discussão em votação.
Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem
-se. Aprovado em 1º votação. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 057/2009.
que, súmula”. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional e especial no valor
de R$ 21.450,00,e a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do
município. Na mensagem 047/2009, encaminhada pelo Poder Executivo, e afirma que o
presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio de abertura de crédito adicional,
suplementar o reforço da conta e outros serviços de terceiros., pessoa jurídica, a ser
utilizado também para o programa de erradicação do trabalho infantil PET. Esta em
discussão em votação .Os vereadores que estão a favor permaneçam como estão os que
forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação .Em 1º discussão e votação o
projeto de lei nº 058/2009, que súmula.” Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 145.000,00, e a efetuar alteração de natureza
técnica no orçamento vigente do município. .Na mensagem 048/2009 encaminhada pelo
Poder Executivo ele afirma que o presente projeto tem por objetivo viabilizar por meio
de abertura de crédito adicional suplementar, o reforço da conta, outros serviços de
terceiros, pessoa jurídica para manutenção dos próprios da educação. Esta em discussão
em votação .Os vereadores que estão a favor permaneçam como estão os que forem
contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º votação. Em 1º discussão e votação o
projeto de lei nº 059/2009, que súmula” Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00,e a efetuar alteração de natureza
técnica no orçamento vigente do município. Na mensagem 049/2009 o Poder Executivo
afirma que o presente projeto viabilizar por meio de abertura de crédito adicional
suplementar o reforço da conta ou de serviço de terceiro, pessoas jurídicas na secretaria
municipal de finanças.Esta em discussão em votação.Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão ,os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação.
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,
—
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
di)
Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 060/2009, que Súmula.” Autoriza o Poder
Executivo a firmar convenio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná. Na
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de extensão, atividades complementares, dentre outras, ações integrada nas áreas de
atuação e formação profissional do setor litoral da Universidade Federal do Paraná..
Esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão , os que forem contra levantem-se. Aprovado O projeto em 1º discussão. Em 1º
discussão e votação o projeto de lei nº 061/2009, que súmula”. Declara de utilidade
pública a associação de moradores e de amigos de Pontal do Sul, Amasul. Esta em
discussão, eu gostaria senhores vereadores apresentar os argumentos desse projeto de lei
eu sou um dos autores destacando que sempre defendi que os segmentos organizado da
sociedade deve ter um atuação mais constante na vida do município, e uma das formas
de reconhecer essas entidades é declarando as entidades públicas, então tenho certeza
que mais instituições se organize que saiam da informalidade, criem seu CNPJ,
personalidade jurídica e vamos juntos sonhar com uma Pontal melhor, e tenho certeza
que através dessas associações, conseguiremos esses nossos objetivos, por isso mais
uma vez apresento essa associação para ser reconhecida como utilidade pública.
Vereadora Professora Laura: senhor presidente. Presidente: Pois não, vereadora Laura!
vereadora Laura: Como o senhor acabou de sugeri, a gente precisa receber logo,um
pedido sim, para que se torne utilidade pública, uma associação bastante antiga aqui de
Pontal do Sul, ela atuava no antigo embarque e hoje no embarque para Ilha do Mel,
atualmente a COMODEMA,e então, eu fui procurada e disse que eles trouxesse que nós
iríamos ver com maior carinho, obrigada.Presidente: vereadora pode ter certeza que
todos nós acolheremos com bastante satisfação, mais uma entidade sendo conhecida
como entidade pública. Vereador Valdevino: senhor presidente? Presidente: Pois não.
Vereador Valdevino! Vercador Valdevino: Gostaria de pedir prorrogação por que esta
chegando as 21:00h está no limite.Presidente: é estou acelerando olhando no relógio,
30
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gean?
mas da tempo esse é o ultimo assunto em votação, obrigado vereador por lembrar.Esta
em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem
contra levantem -Se. Aprovado o Projeto em 1º Votação.antes de encerrar a presente
sessão, novamente eu gostaria de agradecer o Povo de Pontal que estão aqui presentes,
nesta noite fria, agradeço a quem nos acompanhou pela internet e dizer que pela internet
vocês acompanham os trabalhos, mas Pessoalmente é bem melhor, por que se vê
a presente sessão. Boa noite a
todos e vamos com Deus. Para constar, eu Lucinéa B les, digitei a presente Ata e o 1º
cone
Presidente
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2ºSecretário
31
2 gr sbt Aneis pd ini si a na
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
À e À
ATA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2009.
Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino
Simões Périco. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni
Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a
sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de
Deus, declaro aberta a 22º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa
do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º
Secretário, que realize a leitura do Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária, conforme
preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias:
Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento interno da
Câmara municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni
Ceara que realize a leitura do pequeno expediente. Vereador Osni Ceara: Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná. Indicação nº003/2009. O vereador que a presente
subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artº 119 e 120 do
Regimento Interno, indica: Solicito a colocação de 03 (três) luminárias na Rua Mario
Santana (Estrada Ecológica), na primeira Rua á direita no Guaraguaçú. Com certeza, de
ser atendido, antecipo os meus agradecimentos. Gabinete do Vereador, 10 de agosto de
2009.Marcos Casquinha.Indicação nº004/2009, Exmo. Sr Nelson Lorençone. Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O Vereador que apresente subscreve no uso
de suas atribuições regimentais, com base nos artigosl19e120 do Regimento Interno,
indica o que segue:Solicito ao DD. Prefeito Municipal Dr Rudisney Gimenes, que,
determine a Secretaria de Obras do Municípo e realize a troca de três luminárias nos
últimos postes da Rua Orestes Beltrami, no Balneário Beltrami.Sala das sessões, em 03
de agosto de 2009.Marcos Fioravanti, vereador. Indicação nº005/2009.Exmo.Sr.Nelson )
Lorençone,Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O vereador que a
presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, com base nos
artigosl19e120 do Regimento Interno, indica que segue:Solicito ao DD.Prefeito
Municipal Dr.Rudisney Gimenes, que determine a Secretaria de Obras do município a
realizar a instalação de um Super Poste em frente á Igreja Católica São Pedro no E
Balneário de Pontal do Sul.Faço tal solicitação, após ter recebido vários pedidos de
moradores da região.Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2009.Marcos Fioravanti
vereador.Indicação nº011/2009,A0 Presidente da Câmara de Pontal do Paraná.O
vereador que apresente subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com os artigos 119 120 do Regimento Interno,indica:-Fazer manutenção do Parque
infantil na Praça Central, no Balneário de IpanemaJustificativa: Neste local os
brinquedos se encontram em péssimo estado, podendo inclusive ocasionar acidentes aos
a cash
A Ro
E adoro >
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rimet?
Público, sobre possíveis irregularidades, eu era vereador, o vereador Casquinha também
era vereador, naquela oportunidade fiz um pedido de informação. Se esse pedido fosse
aprovado naquela época, certamente essas duvidas teriam sido sanadas e não chegariam
a esse ponto que é uma possível anulação do concurso. Não havendo mais oradores
inscritos, passaremos a Ordem do Dia. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir
placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”.
Rejeitada a Redação Final do projeto ora em votação. Encaminharemos a Comissão de
Legislação e Justiça, após retornará ao Plenário para deliberação sobre a nova redação
final. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 051/2009, que, Súmula:
“Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no
Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. Esta em
discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 051/09. Em 2º discussão e
votação o Projeto de Lei n.º 053/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1”. Esta em discussão, em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o projeto n.º 053/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei
n.º 054/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo 1”.
Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado o projeto n.º 054/09. Em 2º discussão
e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o projeto n.º 055/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei
n.º 056/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o
projeto n.º 056/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$
21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
057/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
058/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
14
st do smictóioo
eim otra ca
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
tasnaf”
Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
059/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade
Federal do Paraná”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
060/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara
de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul -
AMASUL”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra leyantem-se. Aprovado o projeto n.º
061/09. Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavrou a
presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor
Presidente e demais membros da Mesa Executiva.
OSNI ALVES DE ABREU OSEIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
15
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
RANÁ ||
IPAL DE PONTAL DO PA
io o presente documento sra
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo
DIÁRIO Nº: 104/09
HORA: 08:53
lo Ss 6 |
E
DATA: 10/08/2009. Portal do Pai TA Ad.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
[
Us
eS
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
22* SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
11/08/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 04 de agosto de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
IPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ão o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante O Pertodo de
ML (28 ted
Pontal do Paraná, (2 LeS 7
e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 046/2009,
que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder
Público inserir placas de denominação e identificação nos
prédios e logradouros públicos municipais”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto na Edital de Avisos durante o Periodo de
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 056/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 2º discussão e votação 0 Projeto de Lei n.º 057/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar,
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 2” discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. /
Atestamos que O presente
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
Lo rçÉres. -
e
Nome:
Pontal do Paraná, LS LOST LES
v
e Em 2º discussão e votação à Projeto de Lei n.º 061/2009,
que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de
Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”.
on Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2009.
(
OFÍCIO N.º 187/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes '
MID Prefeito do Município de Pontal do Paraná ,
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 051/2009 — “Denomina o complexo
esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim
Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”.
Projeto de Lei n.º 053/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º602, de 05 agosto de 2005 e em seu Anexo
o
Projeto de Lei n.º 054/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo IJ”.
Projeto de Lei n.º 055/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Fei n.º 056/2009 — “Autoriza o Poder Executivo )
Solicitante Nº PROCESSO —
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ - 0187/2009 3996/2009
Assunto Data Entrada
Encaminha Projetos de Lei nºs os, 13/08/09
053, 1055,056,057,058,059,060 « 061/2009
Cad. Acesso internet:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do sm=cep BI22>=VUO = Ponta uu Faraua-ra — runc (usa y 2492-0750
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Seo)
Projeto de Lei n.º 057/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 058/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 059/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 060/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”.
Projeto de Lei n.º 061/2009 — “Deçlara de Utilidade Pública
a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ceasa?
PROJETO DE LEI Nº 059/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do “Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias
realizadas nos dias 04 e 11 de agosto de 2009, aprovou o seguinte Projeto'de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a viabilizar a execução
de programas de trabalho autorizado para o exercício de 2009, especificados tecnicamente pela
seguinte dotação orçamentária: .
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01 — Diretoria Geral à
04.01.04.123.0002.2.010.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 100.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
n
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Y
04.01 — Diretoria Geral
04.01.28.843.0003.2.011.000 — .stividade: AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA
3.2.90.21.00.00 — Juros sobre a Dívida por Contrato R$ 70.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
4.6.90.71.00.00 — Principal da Divida Contratual Resgatado R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente .
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar a que R$ 100.000,
se refere esta Lei
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
quit
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná -
Rosani!
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, Paláci
“Prof. Getulio/Serafim do Nascimento”,
em
agosto de 2009.
ençone
Presidente -
Osní Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr()hotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
é GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 049/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 049/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 049/09. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
36/ /05
5. OS SS
1: 200
3
Excelentissimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
! GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº049/09
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula:
Autoriza o Poder Executivo a abrir erédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00
e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional suplementar, o reforço da conta outros serviços de terceiro — pessoa jurídica na Secretaria
Municipal de Finanças.
Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, 81º. da
Lei Orgânica do Município. diante do interesse público justificado, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara M unicipal.
Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009.
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail - prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 059 | 40-S
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e à efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). destinados a viabilizar a
execução de programas de trabalho autorizado para o exercício de 2009, especificados tecnicamente pela
seguinte dotação orçamentária:
04.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01 — Diretoria Geral
04.01.04.123.0002.2.010.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 100.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei. serão
utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01 — Diretoria Geral
04.01.28.843.0003.2.0] 1.000 — Atividade: AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA
3.2.90.21.00.00 — Juros sobre a Divida por Contrato R$ 70.000.00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
1.6.90.71.00.00 — Principal da Divida Contratual Resgatado R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar à que R$ 100.000,00
se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em v igor na data de sua publicação.
PRÃO7, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura ontaldoparana.pr.gov.br
à Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cosan
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º060/09
Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009.
Ilmo. Sr.
Osni Alves de Abreu
Presidente da Comissão de F; inanças, Orçamento e Fi iscalização. ,
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e “Projeto de Lei nº 059/2009. Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de
R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Atenciosamente
<—— a E e
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
COLAMA MUIMePE! pp PONTAL DA Eira
E 6; 04 [
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041 )3455-
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º052/09
Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e “Projeto de Lei nº 059/2009. Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de
R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Atenciosamente
EPL
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
Câitama metes, np PONTAL 327
N
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Páraná PR — Fône (041) 3455-8960
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº. 49/09
AUTOR: Poder Executivo
“SÚMULA Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica ao orçamento
vigente do Município”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 59/09 - Do Poder Executivo
I- Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando atender
serviços de terceiros — pessoa jurídica a ser utilizado pela Secretaria Municipal
da Educação.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem
competência para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como
expõem em suas razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e
Federal, não havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da
administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 28 de julho de o.
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo
subscrevem em sessão de 30 de julho de 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei nº. 59/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário,
Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 30 de julho de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Membro
5
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E] GABINETE DO PREFEITO |
| =
Ofício nº 049/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 049/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 049/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no Orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a Oportunidade para externar nossos Protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Sá (los .
fe SE 09 .
, 1Y:30. E
Excelentíssimo Senhor === mama
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
PR 407, KM 18— CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : Prefeitura&pontaldoparana proov Er
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paranã PO
dis
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ar
Pe À
MENSAGEM Nº049/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00
ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
O presente Projeto tem por Objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional suplementar, o reforço da conta outros serviços de terceiro — Pessoa jurídica na Secretaria
Municipal de Finanças.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º, da
Lei Orgânica do Município, diante do interesse público justificado, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009.
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E: | GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 059 [35099
Súmula: Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito
adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a viabilizar a
execução de programas de trabalho autorizado para o exercício de 2009, especificados tecnicamente pela
seguinte dotação orçamentária:
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01 — Diretoria Geral
04.01.04.123.0002.2.010.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 100.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
04.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01 — Diretoria Geral º
04.01.28.843.0003.2.011.000 — Atividade: AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA
3.2.90.21.00.00 — Juros sobre a Divida por Contrato R$ 70.000.00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
4.6.90.71.00.00 — Principal da Divida Contratual Resgatado R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar a que R$ 100.000,00
se refere esta Lei
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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