| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2009 |
| Date | 2009-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor da Universidade Federal do Paraná. |
| native_id | 2353 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: AVT( Projeto: OboloS, decreto: Resolução: i Apresentado em: Z2 / 0S/ COMISSÕES TÉCNICAS EA LEGISLAÇÃO JR. 272027 Favofaral pata: SO) 27] 29 FINANÇASOF. O qa Lo fo = URBANISMO LM. O para Lo fo = EDUC.CSATMA O pata fo fo [a ' | Fa Blo& Advoics de proge | celgles +áhaa ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / |. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 0“ [07 103 E | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO A À Ofício nº 242/2009 —GAB Pontal do Paraná, 13 de Agosto de 2009. Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Cópia da Leis Sancionadas em 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminhamos, em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs 993 à 1013 de 06 de Agosto e Leis Sancionadas sob nºs 1014 á 1022 de 14 de Agosto de 2009. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO p ro CcLo dm Pr 407, km 19- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1021, DE 14 DE AGOSTO DE 2009. Súmula: Autoriza 0 Poder Exe cutivo a firmar convênio com o setor litoral da Universid ade Federal do Paraná A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTAD APROVOU E EU, PRE O DO PARANÁ, FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná nas áreas de ensino Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei c orçamentárias previstas, havendo supleme orrerão por conta das dotações ntação se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 14 de agosto de 2009. VERGINIA PEDROSO Secretária Munic pal de Educação Procuradorá Geral / PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : Prefeitura Dpontaldoparana praov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [e Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2009, OFÍCIO N.º 187/2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes , MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 051/2009 — “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”. Projeto de Lei n.º 053/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plyrianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º602, de 05 agosto de 2005 e em seu Anexo | Projeto de Lei n.º 054/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 cem seu Anexo 1”. Projeto de Lei n.º 055/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orcamento vigente do Município [”. Solicitante Nº PROCESSO uai CÂMARA MUNICIPAL DE PON PARANÁ - 0187/2009 suo 3996/2009 Projeto de Fei n.º 056/2009 — “Autoriza O Poder Executivo ) ] Assunto Data ki Encaminha Projetos de Lei nºs 051, 13/08/09 053,054,055,056,057,058,059,060 e 061/2009 Cad Ácessa internos: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do bSu=cer BI 22200 =onia “0 rarana-rn — rune (Wi) 2455-0250 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | mt Projeto de Lei n.º 057/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 058/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 059/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 060/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. Projeto de Lei n.º 061/2009 — “Deçlara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) PROJETO DE LEI Nº 060/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 04 e 11 de agosto de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná nas áreas de ensino, pesquisa e extensão. Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas, havendo suplementação se necessário. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi E Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafi do Nascimento”, em e agosto de 2009. Presidente Osni Alves de Ayreu : Oséias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com =p PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ: 8 Papa GABINETE DO PREFEITO ( 083 fas O ( Ofício nº 035/2009 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de maio de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 35/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 35/09. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná Orgânica do Município, vimos Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDIS GIME PREFEITO Excelentíssimo Senhor Resp Ee cega o NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : PrefeituraQ)pontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº35/09 o Excelentíssimo Senhor Presidente, ' Q Senhores Vereadores: s O presente projeto tem por objetivo, autorizar o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal para atuação nas áreas de ensino, pesquisa e extensão. Esclarecemos que a conceituada instituição de ensino com a qual o Executivo pretende firmar convênio demonstrou interesse em firmar parceria com Pontal do Paraná, dentre outras ações, para: » criação de laboratório de Ciências com observatório astronômico no Balneário de Barrancos; + capacitação — através de palestras — aos servidores municipais; > presença de estagiários do setor litoral da UFPR Litoral na execução de projetos e atividades com alunos e professores da rede municipal de ensino; + visitas e trabalhos de campo monitorados; > grupos de estudos por escola. onde serão discutidos os anseios e as particularidades e possíveis intervenções da UFPR: > possibilitar a realização de atividades formativas tais como: estágios, cursos de extensão, atividades complementares, dentre outras; > ações integradas nas áreas de atuação e formação profissional do setor litoral da Universidade Federal do Paraná. Esclarecemos que a urgência justifica-se em razão de que, quanto antes esta Casa de Leis aprovar a autorização, mais benefícios Pontal do Paraná poderá obter da Universidade Federal do Paraná. ainda no presente exercício. através de convênios com início já neste primeiro semestre. Diante do exposto. e certos da ; seja apreciado em regime de urgência, por essa Gása Le nossos protestos de consideração aos dignos componentes dá ância do projeto de lei, solicitamos que lativa, e, na oportunidade, reiteramos ssa Câmara Municipal. to PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) Balneário de Praia d 972-7008 EMail : prefeitura ntaldoparana.pr.gov.br é Leste Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a mea meiga PROJETO DE LEI O bolo 9 q! 3 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná Art. 1º Fica autorizado o Poder Executiv o a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná nas áreas de ensino, pes quisa e extensão. Art. 2º As despesas com a execu ção da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas, havendo supleme; ntação se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 08 de maio de 2009. / 1 MARIA ANGELA VELLÁ BA ISTELLA Secretária Municipal de ducação CO TTPRAOT=CEPBIZSSANO FonoFAX A ITD TD ———— 3 PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraGpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal R do Paraná - P| de im ni, aos CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ross! ATA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE AGOSTO DE 2009, Co A UA DE AGOSTO DE 2009. Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino Simões Périco, Oséias Leal. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 20º Sessão Ordinária, conforme preceitua o art. 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento interno da Câmara municipal de Pontal do Paraná Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceara que realize a leitura do Pequeno expediente. Vereador Osni Ceara: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Gabinete do Prefeito, oficio nº 205/2009, Pontal do Paraná 06 de julho de 2009, referente veto o projeto de lei nº 029/2009. Prezado senhor: Em Tesposta ao oficio nº 145/2009, informa que, após analise do Projeto, iniciativa do poder Legislativo, informamos a esta casa de leis que o julgamos inconstitucional e contrário ao interesse público, razão pela qual vetamos, de forma integral referida proposição, conforme razões abaixo expedidas. Primeiramente cumpre salientar o importante papel dos conselhos municipais para a definição de políticas públicas nas diversas funções da administração. Desta forma, não deve haver ingerência dos poderes constituídos no Município sobre os conselhos, sob pena de exorbitar de suas competências legais e constitucionais. De acordo com o preconizado no art.51 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná : Da análise do projeto em questão verifica-se que além da inconstitucionalidade - Posto que o poder legislativo ao estabelecer obrigação aos conselhos municipais, exorbita de sua competência — também é contrário ao interesse público, na medida em que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná pretende interferir nos procedimentos dos conselhos municipais. Bom frisar que a maioria dos conselhos municipais já possui regimentos internos aprovados pelos conselheiros no qual estabelecem onde e quando realizarão suas reuniões e, pelo projeto que se analisa, os vereadores pretendem obrigar a que as reuniões de todos os j ! conselhos municipais se realizem na sede do legislativo, havendo ingerência da ad Estado do Paraná incluir, Programa, ação objetiva e meta no plano Plurianual- PPA-2006/2009, Lei municipal nº 602 de 05 de agosto de 2005, em seu anexo 1”. Vou explicar aos senhores Vereadores como houve um encaminhamento diferente nós temos que seguir a ordem cronológica, vamos votar as inscrições técnicas Primeiro, seguindo o protocolo feito, vamos votar 1º q PPA,depois a L DO e depois os Projetos. Eu Peço que os senhores acompanhem € leiam antecipado a 3º lei desse mesmo Projeto, para os senhores terem permaneçam como estão os que forem contra levantem-se -Aprovado o Projeto em 1º discussão .Em 1º discussão e votação o projeto de nº 054/2009, que, Súmula “Autoriza, o poder executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta nas Leis de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 ,em seu anexo 12.A primeira que aprovamos agora foi a PPA ec agora a LDO para incluir a possível compra desse caminhão. Esta em discussão em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. aprovado o projeto em 1º Votação .Em 1º discussão e votação o projeto nº 055/2009, que, Súmula.” Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional 28 AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ > CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | in) suplementar no valor de R$ 220.000,00, a efetuar » alteração de natureza técnica no orçamento vigente do município .Essa votação senhores vereadores foi aquela mensagem que eu li em instantes atrás, que somente quebrei a ordem, e normalmente vota a abertura do crédito depois as de naturezas técnicas,como foi protocolada, foi encaminhada no sentido inverso » Votamos também no sentido inverso,para respeitar a ordem cronológica, Esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º discussão. Em 1º discussão e votação o projeto de Lei nº 056/2009, que, Súmula. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.050,00,e a efetuar alteração de natureza técnica, no orçamento vigente do município -Na mensagem 046/2009, encaminhada pelo Poder Executivo ele alega que o presente Projeto tem por objetivo viabilizar por meio de abertura de crédito adicional suplementar o reforço da conta para a compra de material de consumo a ser utilizado pelo programa de erradicação do trabalho infantil PET, Esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem -Se. Aprovado em 1º votação. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 057/2009. que, súmula”. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional e especial no valor de R$ 21.450,00, a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do município. Na mensagem 047/2009, encaminhada pelo Poder Executivo, e afirma que o presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio de abertura de crédito adicional, suplementar o reforço da conta e outros serviços de terceiros., pessoa jurídica, a ser utilizado também para o programa de erradicação do trabalho infantil PET. Esta em discussão em votação .Os vereadores que estão a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem-se, Aprovado em 1º votação .Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 058/2009, que súmula.” Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 145.000,00, e a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do município. .Na mensagem 048/2009 encaminhada pelo Poder Executivo ele afirma que o presente projeto tem por objetivo viabilizar por meio de abertura de crédito adicional suplementar, o reforço da conta, outros serviços de terceiros, pessoa jurídica para manutenção dos próprios da educação. Esta em discussão em votação .Os vereadores que estão a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º votação. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 059/2009, que súmula” Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00, a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do município. Na mensagem 049/2009 o Poder Executivo afirma que o presente projeto viabilizar por meio de abertura de crédito adicional suplementar o reforço da conta ou de serviço de terceiro, pessoas jurídicas na secretaria municipal de finanças.Esta em discussão em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão ,os que forem contra levantem-se, Aprovado em 1º votação. 29 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná tas! Em ]º discussão e Votação o Projeto de lei nº 060/2009, que Súmula.” Autoriza o Poder Executivo a firmar Convenio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná. Na mensagem 035/2009,0 Poder Executivo tem o presente Projeto tem Por objetivo autorizar q município de Pontal do Paraná a firmar Convenio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná para as áreas de ensino, Pesquisa e extensão, esclarecemos que é conceituada instituição de ensino com a qual o Executivo pretende formar Convenio, demonstrou interesse em formar Parceria com Pontal do Paraná, 30 PÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem -Se. Aprovado o Projeto em 1º vVotação.antes de encerrar a presente Sessão, novamente eu gostaria de agradecer o povo de Pontal que estão aqui presentes, nesta noite fria, agradeço a quem nos acompanhou pela internet e dizer que pela internet vocês acompanham os trabalhos, mas Pessoalmente é bem melhor, por que se vê melhor a atuação dos vereadores, e dizer a Vereadora Laura que essa preocupação de ocupar o trabalho do vereador, agora com a transmissão via internet acabou esse problema, que a melhor maneira do eleitor verificar a atuação dos seus representantes e à presente sessão. Boa noite a » digitei a presente Ata eolº Secretário lavrou a Presente Ata, que lida e achada co; orime vai devidamente assinada bros da Mesa Exbcutiva. cone Presidente Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2ºSecretário 31 E die bbb Ati pd si e ra a ia o Sm id mb veto calo o di astrnbpnõo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | e À ATA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2009. Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino Simões Périco. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 22º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, que realize a leitura do Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento interno da Câmara municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceara que realize a leitura do pequeno expediente. Vereador Osni Ceara: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Indicação nº003/2009. O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artº 119 e 120 do Regimento Interno, indica: Solicito a colocação de 03 (três) luminárias na Rua Mario Santana (Estrada Ecológica), na primeira Rua á direita no Guaraguaçú. Com certeza, de ser atendido, antecipo os meus agradecimentos. Gabinete do Vereador, 10 de agosto de 2009.Marcos Casquinha.Indicação nº004/2009, Exmo. Sr Nelson Lorençone. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O Vereador que apresente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, com base nos artigos119e120 do Regimento Interno, indica o que segue:Solicito ao DD. Prefeito Municipal Dr Rudisney Gimenes, que, determine a Secretaria de Obras do Municípo e realize a troca de três luminárias nos últimos postes da Rua Orestes Beltrami, no Balneário Beltrami.Sala das sessões, em 03 de agosto de 2009.Marcos Fioravanti, vereador Indicação nº005/2009.Exmo.Sr.Nelson Lorençone,Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O vereador que a presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, com base nos artigosl19e120 do Regimento Interno, indica que segue:Solicito ao DD.Prefeito Municipal Dr.Rudisney Gimenes, que determine a Secretaria de Obras do município a realizar a instalação de um Super Poste em frente á Igreja Católica São Pedro no Balneário de Pontal do Sul.Faço tal solicitação, após ter recebido vários pedidos de moradores da região.Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2009.Marcos Fioravanti vereador. Indicação nº011/2009,A0 Presidente da Câmara de Pontal do Paraná.O vereador que apresente subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 119e 120 do Regimento Interno, indica:-Fazer manutenção do Parque infantil na Praça Central, no Balneário de Ipanema.Justificativa: Neste local os brinquedos se encontram em péssimo estado, podendo inclusive ocasionar acidentes aos | j caio ão bes past CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ee” Público, sobre possíveis irregularidades, eu era vereador, o vereador Casquinha também era vercador, naquela oportunidade fiz um pedido de informação. Se esse pedido fosse aprovado naquela época, certamente essas duvidas teriam sido sanadas e não chegariam a esse ponto que é uma possível anulação do concurso. Não havendo mais oradores inscritos, passaremos a Ordem do Dia. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”. Rejeitada a Redação Final do projeto ora em votação. Encaminharemos a Comissão de Legislação e Justiça, após retornará ao Plenário para deliberação sobre a nova redação final. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 051/2009, que, Súmula: “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”, Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 051/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 053/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1”, Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra leyantem-se, Aprovado o projeto n.º 053/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 054/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo [”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado o projeto n.º 054/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 055/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 056/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 056/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 057/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 058/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do 14 AR ar plo a Elo ms seitas eds <a Es CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná a! Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 059/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 060/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”. Esta em discussão, em votação, Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 061/09. Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Executiva. OSNI ALVES DE ABREU OSEIAS LEAL 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO 15 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- | COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; ARANÁ || IPAL DE PONTAL DO PARA gs fo ha o presente documento ia Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo Jo ,o8 A Pontal do Paraná jd 1a LES DIÁRIO Nº: 104/09 HORA: 08:53 DATA: 10/08/2009. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º LEGISLATIVA, REALIZADA EM 11/08/2009 às 19:00 horas. SESSÃO Pequeno Expediente e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 04 de agosto de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos é x CÂMARA ICIPAL DE PONTAL DO PARAN. rita o presente documento vara Exposto no Edital de Avisos durante o Pertodo [co] Pontal do Paraná, Les E . Lo 7 . LG * Em 2º discussão e votação 0 Projeto de Lei n.º 046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 056/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 2º discussão e votação 0 Projeto de Lei n.º 057/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. (Ás Pp DE PONTAL DO ARANÁ ue o presente doc Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de : S,o4 . Lo roS re Pontal do Paraná, LS LOST LES pm A E E O v e Em 2º discussão e votação é Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL>. on Loreênçone E F Presidente ( DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: ORDEM DO DIA MENSAGENS PREF EITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 095/09 HORA: 10:14 DATA: 03/08/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Exposto no Edital de ed duranie o de 03 108,09 mem oa Nome: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM * 04/08/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 3 0 de junho de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos Grande Expediente | Ordem do Dia | * Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS A DIREITOS DA MULHER”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante 0 Período de 03 4108 4199 Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 056/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação e Projeto de Lei n.º 059/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo “a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no igente do icípio” MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Município”. CÂMARA mma Fi Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Ami de Pontal do Sul - AMASUL”. : / Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Período de Portal do Paraná De LL x S ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º053/09 Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. e “Projeto de Lei nº 060/2009. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor da Universidade Federal do Paraná.” Atenciosamente , Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo CELUERA MUINGIFAL DE PORTAL PG TAPAS RECEIO Ex 20 4 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fonv'(04 34558960 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: MENSAGEM Nº. 35/09 AUTOR: Poder Executivo “SÚMULA Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Universidade com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. Parecer ao Projeto de Lei nº. 60/09 - Do Poder Executivo | - Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando firmar convênio com a Universidade Federal do Paraná setor litoral, principalmente nas áreas de Ensino, pesquisa e extensão. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. x Sala das Sessões, 28 de julho de 2009. Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 30 de julho de 2009, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 60/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 30 de julho de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Membro | Membro + PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ: “ GABINETE DO PREFEITO nã Ed () RD) Ofício nº 035/2009 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de maio de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 35/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 35/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDIS GIMEN PREFEITO Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná I PR407- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: refeituraG)pontaldo; rana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — port. ec elturadpo g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | me.) MENSAGEM Nº35/09 . Jo Excelentíssimo Senhor Presidente, ê 0 Senhores Vereadores: E Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. > criação de laboratório de Ciências com observatório astronômico no Balneário de > capacitação — através de palestras — aos servidores municipais; > presença de estagiários do setor litoral da UFPR Litoral na execução de projetos e atividades com alunos e professores da rede municipal de ensino; > visitase trabalhos de campo monitorados; * grupos de estudos Por escola, onde serão discutidos os anseios e as particularidades e possíveis intervenções da UFPR; > possibilitar a realização de atividades formativas tais como: estágios, cursos de extensão, atividades complementares, dentre outras; > ações integradas nas áreas de atuação e formação profissional do setor litoral da Universidade Federal do Paraná. Esclarecemos que a urgência justifica-se em razão de que, quanto antes esta Casa de Leis aprovar a autorização, mais benefícios Pontal do Paraná poderá obter da Universidade Federal do Paraná, ainda no Presente exercício, através de convênios com início já neste primeiro semestre. Diante do exposto, e certos da ; ância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência, por essa islativa, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos dignos co; onentes dássa Câmara Municipal. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (ei PROJETO DE LEI OGolo 2 q a Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal d o Paraná nas áreas de ensino, pesquisa e extensão. Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas, havendo suplementação se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 08 de maio de 2009. “ua ( MARIA ANGELA Ná B ISTELLA Secretária Municipal de ducação PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972.7000 ENE DESA a >