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materia nº 60/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 60 / 2009
Date 2009-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor da Universidade Federal do Paraná.
native_id2353

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 31

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo:
AVT( Projeto: OboloS, decreto: Resolução:
i Apresentado em: Z2 / 0S/
COMISSÕES TÉCNICAS
EA
LEGISLAÇÃO JR. 272027 Favofaral pata: SO) 27] 29
FINANÇASOF. O qa Lo fo
=
URBANISMO LM. O para Lo fo
=
EDUC.CSATMA O pata fo fo
[a ' | Fa Blo&
Advoics de proge | celgles +áhaa
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / |.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 0“ [07 103 E
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
A À
Ofício nº 242/2009 —GAB
Pontal do Paraná, 13 de Agosto de 2009.
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia da Leis Sancionadas em 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos, em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs 993 à 1013
de 06 de Agosto e Leis Sancionadas sob nºs 1014 á 1022 de 14 de Agosto de 2009.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO p
ro CcLo dm
Pr 407, km 19- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1021, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
Súmula: Autoriza 0 Poder Exe
cutivo a firmar convênio
com o setor litoral da Universid
ade Federal do Paraná
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTAD
APROVOU E EU, PRE
O DO PARANÁ,
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da
Universidade Federal do Paraná nas áreas de ensino
Art. 2º As despesas com
a execução da presente Lei c
orçamentárias previstas, havendo supleme
orrerão por conta das dotações
ntação se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 14 de agosto de 2009.
VERGINIA PEDROSO
Secretária Munic pal de Educação
Procuradorá Geral /
PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail :
Prefeitura Dpontaldoparana praov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[e
Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2009,
OFÍCIO N.º 187/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes ,
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 051/2009 — “Denomina o complexo
esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim
Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”.
Projeto de Lei n.º 053/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plyrianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º602, de 05 agosto de 2005 e em seu Anexo
|
Projeto de Lei n.º 054/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 cem seu Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 055/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orcamento vigente do Município [”.
Solicitante Nº PROCESSO uai
CÂMARA MUNICIPAL DE PON
PARANÁ - 0187/2009 suo 3996/2009
Projeto de Fei n.º 056/2009 — “Autoriza O Poder Executivo ) ]
Assunto Data ki
Encaminha Projetos de Lei nºs 051, 13/08/09
053,054,055,056,057,058,059,060 e 061/2009
Cad Ácessa internos:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do bSu=cer BI 22200 =onia “0 rarana-rn — rune (Wi) 2455-0250
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| mt
Projeto de Lei n.º 057/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 058/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 059/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 060/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”.
Projeto de Lei n.º 061/2009 — “Deçlara de Utilidade Pública
a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Qhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
PROJETO DE LEI Nº 060/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias
realizadas nos dias 04 e 11 de agosto de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor
litoral da Universidade Federal do Paraná”.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade
Federal do Paraná nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
previstas, havendo suplementação se necessário.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi E
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafi do Nascimento”,
em e agosto de 2009.
Presidente
Osni Alves de Ayreu : Oséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
=p PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ: 8 Papa
GABINETE DO PREFEITO ( 083
fas O
(
Ofício nº 035/2009 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de maio de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 35/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 35/09. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná
Orgânica do Município, vimos
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDIS GIME
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Resp Ee cega o
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : PrefeituraQ)pontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº35/09 o
Excelentíssimo Senhor Presidente, ' Q
Senhores Vereadores: s
O presente projeto tem por objetivo, autorizar o Município de Pontal do
Paraná a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal para atuação nas áreas de
ensino, pesquisa e extensão.
Esclarecemos que a conceituada instituição de ensino com a qual o Executivo
pretende firmar convênio demonstrou interesse em firmar parceria com Pontal do Paraná, dentre
outras ações, para:
» criação de laboratório de Ciências com observatório astronômico no Balneário de
Barrancos;
+ capacitação — através de palestras — aos servidores municipais;
> presença de estagiários do setor litoral da UFPR Litoral na execução de projetos e
atividades com alunos e professores da rede municipal de ensino;
+ visitas e trabalhos de campo monitorados;
> grupos de estudos por escola. onde serão discutidos os anseios e as particularidades e
possíveis intervenções da UFPR:
> possibilitar a realização de atividades formativas tais como: estágios, cursos de extensão,
atividades complementares, dentre outras;
> ações integradas nas áreas de atuação e formação profissional do setor litoral da
Universidade Federal do Paraná.
Esclarecemos que a urgência justifica-se em razão de que, quanto antes esta
Casa de Leis aprovar a autorização, mais benefícios Pontal do Paraná poderá obter da
Universidade Federal do Paraná. ainda no presente exercício. através de convênios com início já
neste primeiro semestre.
Diante do exposto. e certos da ;
seja apreciado em regime de urgência, por essa Gása Le
nossos protestos de consideração aos dignos componentes dá
ância do projeto de lei, solicitamos que
lativa, e, na oportunidade, reiteramos
ssa Câmara Municipal.
to
PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41)
Balneário de Praia d
972-7008 EMail : prefeitura ntaldoparana.pr.gov.br
é Leste Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
a mea meiga
PROJETO DE LEI O bolo 9 q! 3
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar
convênio com o setor litoral da Universidade
Federal do Paraná
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executiv
o a firmar convênio com o setor litoral da
Universidade Federal do Paraná nas áreas de ensino, pes
quisa e extensão.
Art. 2º As despesas com a execu
ção da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias previstas, havendo supleme;
ntação se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 08 de maio de 2009.
/
1
MARIA ANGELA VELLÁ BA ISTELLA
Secretária Municipal de ducação
CO TTPRAOT=CEPBIZSSANO FonoFAX A ITD TD ———— 3
PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraGpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal R
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de im ni, aos
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ross!
ATA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE AGOSTO DE 2009,
Co A UA DE AGOSTO DE 2009.
Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino
Simões Périco, Oséias Leal. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário,
Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para
darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a
proteção de Deus, declaro aberta a 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor
2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 20º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o art. 95 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º
Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Presidente:
Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento
interno da Câmara municipal de Pontal do Paraná Solicito ao senhor 1º secretário
Vereador Osni Ceara que realize a leitura do Pequeno expediente. Vereador Osni Ceara:
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Gabinete do Prefeito, oficio nº 205/2009,
Pontal do Paraná 06 de julho de 2009, referente veto o projeto de lei nº 029/2009.
Prezado senhor: Em Tesposta ao oficio nº 145/2009, informa que, após analise do
Projeto, iniciativa do poder Legislativo, informamos a esta casa de leis que o julgamos
inconstitucional e contrário ao interesse público, razão pela qual vetamos, de forma
integral referida proposição, conforme razões abaixo expedidas. Primeiramente cumpre
salientar o importante papel dos conselhos municipais para a definição de políticas
públicas nas diversas funções da administração. Desta forma, não deve haver ingerência
dos poderes constituídos no Município sobre os conselhos, sob pena de exorbitar de
suas competências legais e constitucionais. De acordo com o preconizado no art.51 da
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná : Da análise do projeto em questão
verifica-se que além da inconstitucionalidade - Posto que o poder legislativo ao
estabelecer obrigação aos conselhos municipais, exorbita de sua competência — também
é contrário ao interesse público, na medida em que a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná pretende interferir nos procedimentos dos conselhos municipais. Bom frisar que
a maioria dos conselhos municipais já possui regimentos internos aprovados pelos
conselheiros no qual estabelecem onde e quando realizarão suas reuniões e, pelo
projeto que se analisa, os vereadores pretendem obrigar a que as reuniões de todos os
j
!
conselhos municipais se realizem na sede do legislativo, havendo ingerência da ad
Estado do Paraná
incluir, Programa, ação objetiva e meta no plano Plurianual- PPA-2006/2009, Lei
municipal nº 602 de 05 de agosto de 2005, em seu anexo 1”. Vou explicar aos senhores
Vereadores como houve um encaminhamento diferente nós temos que seguir a ordem
cronológica, vamos votar as inscrições técnicas Primeiro, seguindo o protocolo feito,
vamos votar 1º q PPA,depois a L DO e depois os Projetos. Eu Peço que os senhores
acompanhem € leiam antecipado a 3º lei desse mesmo Projeto, para os senhores terem
permaneçam como estão os que forem contra levantem-se -Aprovado o Projeto em 1º
discussão .Em 1º discussão e votação o projeto de nº 054/2009, que, Súmula “Autoriza,
o poder executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta nas Leis de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2009 ,em seu anexo 12.A primeira que aprovamos agora foi a
PPA ec agora a LDO para incluir a possível compra desse caminhão. Esta em discussão
em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. aprovado o projeto em 1º Votação .Em 1º discussão e votação o
projeto nº 055/2009, que, Súmula.” Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional
28
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| in)
suplementar no valor de R$ 220.000,00, a efetuar » alteração de natureza técnica no
orçamento vigente do município .Essa votação senhores vereadores foi aquela
mensagem que eu li em instantes atrás, que somente quebrei a ordem, e normalmente
vota a abertura do crédito depois as de naturezas técnicas,como foi protocolada, foi
encaminhada no sentido inverso » Votamos também no sentido inverso,para respeitar a
ordem cronológica, Esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º
discussão. Em 1º discussão e votação o projeto de Lei nº 056/2009, que, Súmula.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$
50.050,00,e a efetuar alteração de natureza técnica, no orçamento vigente do município
-Na mensagem 046/2009, encaminhada pelo Poder Executivo ele alega que o presente
Projeto tem por objetivo viabilizar por meio de abertura de crédito adicional
suplementar o reforço da conta para a compra de material de consumo a ser utilizado
pelo programa de erradicação do trabalho infantil PET, Esta em discussão em votação.
Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão os que forem contra levantem
-Se. Aprovado em 1º votação. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 057/2009.
que, súmula”. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional e especial no valor
de R$ 21.450,00, a efetuar alteração de natureza técnica no orçamento vigente do
município. Na mensagem 047/2009, encaminhada pelo Poder Executivo, e afirma que o
presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio de abertura de crédito adicional,
suplementar o reforço da conta e outros serviços de terceiros., pessoa jurídica, a ser
utilizado também para o programa de erradicação do trabalho infantil PET. Esta em
discussão em votação .Os vereadores que estão a favor permaneçam como estão os que
forem contra levantem-se, Aprovado em 1º votação .Em 1º discussão e votação o
projeto de lei nº 058/2009, que súmula.” Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 145.000,00, e a efetuar alteração de natureza
técnica no orçamento vigente do município. .Na mensagem 048/2009 encaminhada pelo
Poder Executivo ele afirma que o presente projeto tem por objetivo viabilizar por meio
de abertura de crédito adicional suplementar, o reforço da conta, outros serviços de
terceiros, pessoa jurídica para manutenção dos próprios da educação. Esta em discussão
em votação .Os vereadores que estão a favor permaneçam como estão os que forem
contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º votação. Em 1º discussão e votação o
projeto de lei nº 059/2009, que súmula” Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00, a efetuar alteração de natureza
técnica no orçamento vigente do município. Na mensagem 049/2009 o Poder Executivo
afirma que o presente projeto viabilizar por meio de abertura de crédito adicional
suplementar o reforço da conta ou de serviço de terceiro, pessoas jurídicas na secretaria
municipal de finanças.Esta em discussão em votação.Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão ,os que forem contra levantem-se, Aprovado em 1º votação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
tas!
Em ]º discussão e Votação o Projeto de lei nº 060/2009, que Súmula.” Autoriza o Poder
Executivo a firmar Convenio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná. Na
mensagem 035/2009,0 Poder Executivo tem o presente Projeto tem Por objetivo
autorizar q município de Pontal do Paraná a firmar Convenio com o setor litoral da
Universidade Federal do Paraná para as áreas de ensino, Pesquisa e extensão,
esclarecemos que é conceituada instituição de ensino com a qual o Executivo pretende
formar Convenio, demonstrou interesse em formar Parceria com Pontal do Paraná,
30
PÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem
contra levantem -Se. Aprovado o Projeto em 1º vVotação.antes de encerrar a presente
Sessão, novamente eu gostaria de agradecer o povo de Pontal que estão aqui presentes,
nesta noite fria, agradeço a quem nos acompanhou pela internet e dizer que pela internet
vocês acompanham os trabalhos, mas Pessoalmente é bem melhor, por que se vê
melhor a atuação dos vereadores, e dizer a Vereadora Laura que essa preocupação de
ocupar o trabalho do vereador, agora com a transmissão via internet acabou esse
problema, que a melhor maneira do eleitor verificar a atuação dos seus representantes e
à presente sessão. Boa noite a
» digitei a presente Ata eolº
Secretário lavrou a Presente Ata, que lida e achada co; orime vai devidamente assinada
bros da Mesa Exbcutiva.
cone
Presidente
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2ºSecretário
31
E die bbb Ati pd si e ra a ia o Sm id
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veto
calo o di
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| e À
ATA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2009.
Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino
Simões Périco. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni
Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a
sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de
Deus, declaro aberta a 22º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa
do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º
Secretário, que realize a leitura do Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária, conforme
preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias:
Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento interno da
Câmara municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni
Ceara que realize a leitura do pequeno expediente. Vereador Osni Ceara: Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná. Indicação nº003/2009. O vereador que a presente
subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artº 119 e 120 do
Regimento Interno, indica: Solicito a colocação de 03 (três) luminárias na Rua Mario
Santana (Estrada Ecológica), na primeira Rua á direita no Guaraguaçú. Com certeza, de
ser atendido, antecipo os meus agradecimentos. Gabinete do Vereador, 10 de agosto de
2009.Marcos Casquinha.Indicação nº004/2009, Exmo. Sr Nelson Lorençone. Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O Vereador que apresente subscreve no uso
de suas atribuições regimentais, com base nos artigos119e120 do Regimento Interno,
indica o que segue:Solicito ao DD. Prefeito Municipal Dr Rudisney Gimenes, que,
determine a Secretaria de Obras do Municípo e realize a troca de três luminárias nos
últimos postes da Rua Orestes Beltrami, no Balneário Beltrami.Sala das sessões, em 03
de agosto de 2009.Marcos Fioravanti, vereador Indicação nº005/2009.Exmo.Sr.Nelson
Lorençone,Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.O vereador que a
presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, com base nos
artigosl19e120 do Regimento Interno, indica que segue:Solicito ao DD.Prefeito
Municipal Dr.Rudisney Gimenes, que determine a Secretaria de Obras do município a
realizar a instalação de um Super Poste em frente á Igreja Católica São Pedro no
Balneário de Pontal do Sul.Faço tal solicitação, após ter recebido vários pedidos de
moradores da região.Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2009.Marcos Fioravanti
vereador. Indicação nº011/2009,A0 Presidente da Câmara de Pontal do Paraná.O
vereador que apresente subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com os artigos 119e 120 do Regimento Interno, indica:-Fazer manutenção do Parque
infantil na Praça Central, no Balneário de Ipanema.Justificativa: Neste local os
brinquedos se encontram em péssimo estado, podendo inclusive ocasionar acidentes aos
|
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caio ão bes
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ee”
Público, sobre possíveis irregularidades, eu era vereador, o vereador Casquinha também
era vercador, naquela oportunidade fiz um pedido de informação. Se esse pedido fosse
aprovado naquela época, certamente essas duvidas teriam sido sanadas e não chegariam
a esse ponto que é uma possível anulação do concurso. Não havendo mais oradores
inscritos, passaremos a Ordem do Dia. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir
placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”.
Rejeitada a Redação Final do projeto ora em votação. Encaminharemos a Comissão de
Legislação e Justiça, após retornará ao Plenário para deliberação sobre a nova redação
final. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 051/2009, que, Súmula:
“Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no
Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”, Esta em
discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 051/09. Em 2º discussão e
votação o Projeto de Lei n.º 053/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1”, Esta em discussão, em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
leyantem-se, Aprovado o projeto n.º 053/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei
n.º 054/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo [”.
Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado o projeto n.º 054/09. Em 2º discussão
e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o projeto n.º 055/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei
n.º 056/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o
projeto n.º 056/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$
21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
057/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
058/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
059/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade
Federal do Paraná”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
060/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara
de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul -
AMASUL”. Esta em discussão, em votação, Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
061/09. Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavrou a
presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor
Presidente e demais membros da Mesa Executiva.
OSNI ALVES DE ABREU OSEIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
15
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- | COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
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Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo
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DIÁRIO Nº: 104/09
HORA: 08:53
DATA: 10/08/2009.
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
11/08/2009 às 19:00 horas.
SESSÃO
Pequeno Expediente
e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 04 de agosto de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
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CÂMARA ICIPAL DE PONTAL DO PARAN.
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Exposto no Edital de Avisos durante o Pertodo
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* Em 2º discussão e votação 0 Projeto de Lei n.º 046/2009,
que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder
Público inserir placas de denominação e identificação nos
prédios e logradouros públicos municipais”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 056/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 2º discussão e votação 0 Projeto de Lei n.º 057/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 059/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à firmar convênio
com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”.
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Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
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e Em 2º discussão e votação é Projeto de Lei n.º 061/2009,
que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de
Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL>.
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Presidente
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREF EITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 095/09
HORA: 10:14
DATA: 03/08/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Exposto no Edital de ed duranie o de
03 108,09
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Nome:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
* 04/08/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 3 0 de junho de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Grande Expediente
| Ordem do Dia |
* Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de
Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS A
DIREITOS DA MULHER”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante 0 Período de
03 4108 4199
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 055/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 056/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.050,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 057/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 058/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação e Projeto de Lei n.º 059/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo “a abrir crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no igente do
icípio” MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Município”. CÂMARA mma Fi
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009,
que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de
Moradores e de Ami de Pontal do Sul - AMASUL”.
: /
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
Portal do Paraná De LL
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º053/09
Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e “Projeto de Lei nº 060/2009. Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a firmar convênio com o setor da Universidade
Federal do Paraná.”
Atenciosamente ,
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
CELUERA MUINGIFAL DE PORTAL PG TAPAS
RECEIO
Ex 20 4
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fonv'(04 34558960
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.:
MENSAGEM Nº. 35/09
AUTOR: Poder Executivo
“SÚMULA Autoriza o Poder Executivo a firmar
convênio com a Universidade com o setor litoral da
Universidade Federal do Paraná”.
Parecer ao Projeto de Lei nº. 60/09 - Do Poder Executivo
| - Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando firmar
convênio com a Universidade Federal do Paraná setor litoral, principalmente
nas áreas de Ensino, pesquisa e extensão.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem
competência para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo, como
expõem em suas razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e
Federal, não havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da
administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
x
Sala das Sessões, 28 de julho de 2009.
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo
subscrevem em sessão de 30 de julho de 2009, opinaram pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei nº. 60/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário,
Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 30 de julho de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Membro | Membro
+ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ: “
GABINETE DO PREFEITO nã
Ed ()
RD)
Ofício nº 035/2009 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de maio de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 35/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 35/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDIS GIMEN
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
I
PR407- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: refeituraG)pontaldo; rana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — port. ec elturadpo
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| me.)
MENSAGEM Nº35/09 . Jo
Excelentíssimo Senhor Presidente, ê 0
Senhores Vereadores: E
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do
Paraná”.
> criação de laboratório de Ciências com observatório astronômico no Balneário de
> capacitação — através de palestras — aos servidores municipais;
> presença de estagiários do setor litoral da UFPR Litoral na execução de projetos e
atividades com alunos e professores da rede municipal de ensino;
> visitase trabalhos de campo monitorados;
* grupos de estudos Por escola, onde serão discutidos os anseios e as particularidades e
possíveis intervenções da UFPR;
> possibilitar a realização de atividades formativas tais como: estágios, cursos de extensão,
atividades complementares, dentre outras;
> ações integradas nas áreas de atuação e formação profissional do setor litoral da
Universidade Federal do Paraná.
Esclarecemos que a urgência justifica-se em razão de que, quanto antes esta
Casa de Leis aprovar a autorização, mais benefícios Pontal do Paraná poderá obter da
Universidade Federal do Paraná, ainda no Presente exercício, através de convênios com início já
neste primeiro semestre.
Diante do exposto, e certos da ; ância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência, por essa islativa, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de consideração aos dignos co; onentes dássa Câmara Municipal.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(ei
PROJETO DE LEI OGolo 2 q a
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar
convênio com o setor litoral da Universidade
Federal do Paraná
Art. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da
Universidade Federal d
o Paraná nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias previstas, havendo suplementação se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 08 de maio de 2009.
“ua (
MARIA ANGELA Ná B ISTELLA
Secretária Municipal de ducação
PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972.7000 ENE DESA a >

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