| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná ensag a Processo: —— - ATi” projeto: O ellos Decreto: —— Resolução: Emenda: ide foro de ido li ese O de Y - Da ues = Iniciativa do: k Sá á) E És Apresentado em: 30 [ck |e9 LEGISLAÇÃO JR Z44ce mye DATA: DO] LZ | 22 FINANÇAS or = DATA do do URBANISMO LM TD para: dd EDUC.CSATMA— > DATA: o fm oBS.: ad. PAM ; oo ó alos] Asics de qro calos +lshancs ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ZO/ 06] eZ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM Jd. ———=>— EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA o fo a EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 04 /0f [09 a no Po ?— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1025, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009. Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul — AMASUL A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E'EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º A Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul —- AMASUL com sede e foro na Avenida Beira Mar, nº963, do Balneário Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná — CEP 83255.971, é uma Entidade Civil, sem cunho ou alinhamento Político-partidário e sem fins lucrativos ou religiosos, constituída Por número ilimitado de associados, exclusivamente pessoas físicas, moradoras, ou domiciliadas, ou amiga do Balneário Pontal do Sul, independentemente de nacionalidade, classe social, religião, sexo, Taça e outras convicções de foro íntimo. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano presente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade Pública, se a entidade: I- deixar de cumprir, por três (03) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; e HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua pub ão, revogadas as disposições.em Contrário. UNICIPAL DE i “HTAL DO PARANÁ PROTOCULO PR407- CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail; Prefeitura pontaldoparana praovibF Balneário de Praia do Leste = Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTCCULO Processor LlS/oS Projeto de Lei n.º06//2009 O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete á apreciação do d. Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL.” Art. 1º. A Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL com sede e foro na Avenida Beira Mar, n.º 963, do Balneário Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, CEP 83255.971, é uma Entidade Civil, sem cunho ou alinhamento político- partidário e sem fins lucrativos ou religiosos, constituída por número ilimitado de associados. exclusivamente pessoas físicas, moradoras, ou domiciliadas, ou amigas do Balneário Pontal do Sul, independentemente de nacionalidade, classe social, religião, sexo, raça e outras convicções de foro intimo. Art. 2º. A entidade distinguida. salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano presente. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: 1 — deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; 1 — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 / 3 1 camara-ppr)hotmail.com Pa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. || Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 29 de junhó de 2009. NELSON MADEMAR VEREADOR Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2 camara-pprím)hotmail.com ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE PONTAL DO SUL — “AMASUL” C.N.P.J. 79.428.736/0001- 15 CAPITULO | Da Denominação, Sede, Fins e Duração. Balneário Pontal do Sul, independentemente de nacionalidade, classe social, religião, sexo, raça e outras convicções de foro íntimo. Parágrafo 1º. A constituição e o funcionamento da AMASUL serão por prazo indeterminado e reger-se-ão pelo presente Estatuto e pelas disposições da disposições regulamentares aplicáveis à espécie. Parágrafo 2º. É vedada a utilização do nome e da sede social da Associação para fins pessoais e político-partidários, bem como para campanhas ou promoções que não sejam do interesse comunitário. Artigo 2º. A AMASUL tem por finalidade: a. O trabalho em prol da comunidade, em defesa de políticas públicas de interesse comunitário, garantidas a todos os cidadãos pela Constituição Federal Brasileira, com a participação dos moradores; a promoção de atividades sociais, educacionais, culturais e desportivas; O cultivo da ampla cordialidade entre os Associados; - & representação e defesa dos direitos dos associados da comunidade: a celebração de convênios e de parcerias com associações congêneres, entidades religiosas, civis e autarquias, com empresas públicas e órgãos públicos, nas três esferas de governo, inclusive para troca de informações relevantes; a preservação do meio ambiente: g. a elaboração e execução de projetos ambientais e outros de interesse social; h. o acompanhamento da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, bem como da sua execução, com vistas a evitar ou denunciar eventuais lesões nos interesses do Balneário Pontal do Sul; i a colaboração na realização de pesquisas da situação sócio-econômica dos moradores, observando os problemas existentes nas áreas de saúde, educação, trabalho, habitação, lazer, segurança, meio ambiente e outras. vaoD —+ CAPITULO II Seção | Do Quadro Social Artigo 3º. Os Associados serão classificados nas seguintes categorias: a. fundadores - aqueles que participaram da fundação da AMASUL, de acordo com o registro na respectiva Ata; b. efetivos - todos os que forem admitidos posteriormente à fundação da AMASUL, na forma prevista neste Estatuto; c. beneméritos - aqueles que, tendo contribuído de maneira relevante para com a AMASUL, por meio de doações, ou de patrocínios, ou, ainda, de associados da AMASUL; d. dependentes — aqueles que, mantendo relação de dependência, na forma das disposições fiscais ou Previdenciária, com sócio fundador ou efetivo, sejam por estes inscritos junto à Associação. Parágrafo 1º. Os Associados fundadores e efetivos devem contribuir com pagamento de mensalidade. Parágrafo 2º. É vedado aos Associados, de qualquer categoria, solicitar doações em nome da AMASUL sem prévia e expressa autorização da forma patente a destinação do favor à AMASUL. Parágrafo 3º. Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais assumidas em nome da Associação. Seção Il Da Admissão Artigo 4º. A admissão no quadro social, de sócios efetivos, inicia-se com preenchimento de pedido de admissão, onde constarão informações sobre o formulação do pedido, decidirá pelo acolhimento ou não, fundamentando, em ambos os casos, a sua decisão. Artigo 5º. Para ser aceito como associado efetivo, o pretendente deverá: a. ser plenamente capaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil, na forma da legislação; b. expressar concordância com este Estatuto; C. possuir idoneidade moral e conduta ilibada; d. apresentar documento de identidade e comprovante de endereço residencial e/ou domiciliar. Artigo 6º. Os sócios beneméritos serão admitidos mediante indicação de pelo menos cinco associados (fundadores ou efetivos), aprovada pela Diretoria Executiva. Artigo 7º. Os sócios fundadores e dependentes serão admitidos na forma já prevista acima. Seção III Dos Direitos Artigo 8º. São direitos dos Associados, desde que em dia com as suas obrigações sociais; a. receber assistência e orientação adequadas, no que se refere aos assuntos da Associação e nos limites da possibilidade desta; b. participar das atividades desenvolvidas pela Associação, bem como sugerir outras atividades ; c. votar e ser votado para preenchimento de qualquer cargo eletivo da Associação; d. fazer-se presente nas assembléias gerais, com direito a voz e voto; e. desligar-se do Quadro Social em qualquer época; Parágrafo Único: Os direitos referidos na alínea “c” e o direito de “voto”, mencionado na alínea “d” não alcançam os associados beneméritos e dependentes. Seção IV Dos Deveres Artigo 9º. São deveres dos Associados: a. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais regulamentos sociais e orientações editados pela Assembléia Geral ou pela Diretoria Executiva; b. pagar as contribuições dentro do prazo estipulado; C. comparecer e participar nas Assembléias Gerais; d. aceitar os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados, salvo motivo de força maior; e. zelar pelo patrimônio moral e material da Associação. Seção V Do Desligamento Artigo 10. O Associado será desligado do Quadro Social quando: a. do acolhimento de pedido Seu, nesse sentido, pela Diretoria Executiva; b. falecer, podendo, neste caso, ser substituído por membro da sua família que reúna as condições exigidas para associar-se; c. de decisão de excluí-lo, pela Diretoria Executiva, em face de conduta reincidente em desacordo com as normas da Associação; Parágrafo Único. Os Associados que se desligarem da Associação não terão direito a qualquer tipo de restituição ou indenização. CAPITULO Ill Do Patrimônio Social Das Fontes de Receita e Das Despesas Artigo 11º. O Patrimônio Social e Fontes de Receita serão, assim, constituídos: a. de bens móveis e imóveis adquiridos; b. de contribuições dos associados; c. de doações de pessoas físicas e jurídicas; d. de subvenções do poder público; e. de atividades promovidas pela Associação. Parágrafo Único — As despesas da Associação consistem em gastos para o seu funcionamento, manutenção da sede social e para fazer face às demais despesas inerentes à sua finalidade. CAPÍTULO IV Das Deliberações, Da Administração, Da Execução e Da Fiscalização Artigo 12. São Órgãos Deliberativo, Administrativo e Executor e Fiscalizador: a. a Assembléia Geral; b. a Diretoria Executiva; c. o Conselho Fiscal. Parágrafo 1º - A Assembléia Geral é o órgão de poder máximo da Associação, cujas decisões são soberanas, cabendo-lhe deliberar sobre todas as matérias. Parágrafo 2º - A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva, estatutárias e regimentais, ou às decisões da Assembléia Geral. Parágrafo 3º - A execução das tarefas e atividades da Associação, respeitadas aquelas que sejam privativas da Diretoria Executiva, será de incumbência de associados designados pela Diretoria Executiva. Parágrafo 4º - A fiscalização das atividades da Associação, notadamente no que se refere ao cumprimento das disposições estatutárias e da correta administração dos seus recursos, será exercida pelo Conselho Fiscal. Seção | Das Deliberações Artigo 13. A Assembléia Geral é O poder máximo e soberano da Associação e reunir-se-á em sessões ordinárias ou extraordinárias para deliberar sobre todos os assuntos de interesse da Associação, inclusive os omissos neste Estatuto, sendo de sua privativa competência: a. eleger os administradores: b. destituir os administradores; C. aprovar as contas; d. alterar o estatuto. Parágrafo 1º - A Assembléia Geral Feunir-se-á, em primeira convocação, no horário estabelecido, com o quorum de maioria simples, ou trinta minutos após, em segunda convocação, com qualquer número de sócios; exceto para deliberar sobre os assuntos referidos nos incisos Il e IV, deste artigo, quando é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos sócios, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Parágrafo 2º - No edital de convocação deverá constar obrigatoriamente a hora, o local e a respectiva pauta, com a ordem do dia, sendo vedado discutir ou deliberar sobre assuntos estranhos à pauta. Parágrafo 3º - As Assembléias Extraordinárias realizar-se-ão para deliberarem sobre assuntos especiais, emergenciais ou extraordinários, quando convocadas pelo Presidente, pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por um quinto dos sócios, mediante convocadas pelo Presidente, serão presididas por um representante do segmento que efetuou a convocação. Parágrafo 4º - A Diretoria Executiva deliberará sobre os assuntos de sua competência, conforme previsto neste estatuto. Artigo 14 - As Assembléias Ordinárias realizar-se-ão anualmente no mês de março, devendo constar da ordem do dia (pauta) a leitura do Relatório da ano civil do nosso calendário. Parágrafo Único - O Balanço Geral, a que se refere este artigo, deverá ser apresentado com o parecer do Conselho Fiscal. Seção Il Da Administração e Da Execução Artigo 15. A Associação será administrada por uma Diretoria composta de: Presidente, Vice-presidente, Primeiro-secretário, Segundo-secretário, Primeiro- tesoureiro, Segundo-tesoureiro, Ouvidor e Encarregado de Relações Externas. Parágrafo 1º - Nenhum cargo da Administração será remunerado, não serão distribuídos lucros ou vantagens aos dirigentes e todas as doações dos serão irreversíveis a qualquer tempo ou pretexto. Parágrafo 2º - O mandato da Diretoria eleita e do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos. Parágrafo 3º - O mandato da primeira Diretoria Executiva e do primeiro Conselho Fiscal iniciar-se-á com a posse dos respectivos membros e encerrar- se-á no mês de março seguinte. Parágrafo 4º - O Ocupante de cargo da diretoria Executiva que se candidatar a cargo político eletivo deverá dele se licenciar, durante o período da campanha eleitoral. Artigo 16. Compete à Diretoria Executiva: a. cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos e deliberações dos órgãos fiscalizadores e das assembléias gerais; b admitir e desligar associados, na forma do estatuto, ouvido o Conselho Fiscal; c. elaborar, até o final do mês de novembro de cada ano, o planejamento financeiro e o planejamento de atividades e metas para o ano seguinte; prestar informações solicitadas em assembléias gerais; zelar pelo patrimônio material e moral da Associação; fornecer ao Conselho Fiscal, para exame, os elementos solicitados; resolver todos os assuntos de interesse social e financeiro da Associação; eo a Artigo 17. Compete ao Presidente da Associação: a. presidir as reuniões de diretoria e as assembléias gerais por ele convocadas; b. despachar o expediente, assinando resoluções, instruções normativas, cartas, ofícios, tudo que for necessário ao fiel e bom desempenho da Associação; c. autorizar com o tesoureiro despesas previstas e imprevistas, assinando cheques, ordens de pagamento, etc.; d. sugerir medidas e providências que julgar necessárias aos seus auxiliares na administração da associação; e. resolver casos omissos neste estatuto, amparando-se nos pareceres do Conselho Fiscal; f. assinar os termos de abertura e encerramento nos livros de escrituração, atas e outros; 9. representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, bem como, quem estiver em seu lugar: h. prestar contas de sua gestão na forma deste estatuto e da lei vigente. Artigo 18. - Compete ao Vice-presidente: a. substituir o Presidente em seus impedimentos e faltas; b. superintender e auxiliar, por solicitação do Presidente, a todos os serviços relacionados neste Estatuto que carecerem de ajuda temporária. Artigo 19. Compete ao Primeiro-secretário: a. substituir o Vice-presidente nos seus impedimentos e faltas; b. gerenciar todos os serviços, reuniões, expedientes e correspondências da Associação; C. encarregar-se da redação das atas das reuniões da Diretoria Executiva e Assembléias Gerais; d. praticar todos os demais atos que, por regulamentação ou por delegação, se incluam no exercício de suas funções. Artigo 20. - Compete ao Segundo-secretário: a. substituir o Primeiro-secretário em seus impedimentos e faltas; b. auxiliar, quando solicitado, em todas as funções do Primeiro-secretário. Artigo 21. - Compete ao Primeiro-tesoureiro: a. arrecadar, receber, ordenar e escriturar todas as rendas da Associação e té-las sob sua guarda e responsabilidade, controlando sua movimentação bancária e fiscal; - pagar as contas autorizadas pelo Presidente; manter em dia a escrituração do livro-caixa e bancos; - apresentar à Diretoria Executiva, quando solicitado, resumo do quadro financeiro; e. publicar no recinto da Associação, depois de vista do Presidente, balancete mensal e, anualmente, balanço geral; f. prestar, ao Presidente, toda informação, por ele solicitada, sobre o movimento financeiro da Associação, 9. assinar com o Presidente cheques, ordens de pagamento, livro caixa e demais controles bancários, financeiros e de compra. o ao Artigo 22. - Compete ao Segundo-tesoureiro: a. substituir o Primeiro-tesoureiro em seus impedimentos e faltas; b. auxiliar, quando solicitado, em todas as funções do Primeiro-tesoureiro. Artigo 23. — Compete ao Ouvidor: a. colocar-se à disposição dos associados para ouvir as suas sugestões, reclamações, informações, etc., evitando externar juízo de valor, porém tomando nota dos pontos relevantes para levar ao conhecimento da Diretoria Executiva; b. estudar as reclamações, sugestões, informações, etc. que tomar conhecimento, elaborando alternativas de solução para serem apreciadas pela Diretoria Executiva: C. articular-se com os demais membros da Diretoria Executiva na busca de soluções para os problemas da Associação. Artigo 24. — Compete ao Encarregado de Relações Externas; a. tomar conhecimento das demandas dos associados cujas soluções envolvam a participação de entes não vinculados à Associação, estudando as alternativas de solução; b. receber as demandas, sugestões, críticas, etc. de entes externos à Associação; C. submeter tais demandas, após analisadas, à apreciação da Diretoria Executiva; d. articular-se com entes externos, após a decisão da Diretoria Executiva, para buscar solução às demandas a ele submetidas. Artigo 25. A Diretoria Executiva nomeará associados para executar as tarefas e atividades que não são consideradas de sua competência privativa. Seção III Da Fiscalização Artigo 26. O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da Associação, será constituído por três membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos na forma deste estatuto, para um mandato de dois anos. Artigo 27. Ao Conselho Fiscal compete: a. dar parecer prévio sobre as contas que a Diretoria Executiva deve prestar à Assembléia Geral: b. examinar os balancetes mensais da Tesouraria; c. solicitar esclarecimentos adicionais à Diretoria Executiva, quando necessário; d. convocar assembléia geral, por decisão da maioria simples de seus membros; e. acompanhar a execução do planejamento de atividades e metas do ano. emitir os pareceres solicitados pela Diretoria Executiva, na forma deste estatuto. — CAPÍTULO V Das Eleições Artigo 28. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão escolhidos por processo eletivo, em Assembléia Geral, cujo assunto conste da pauta divulgada no edital de convocação. Parágrafo 1º. É permitida a reeleição independentemente da desincompatibilização prévia, pelo afastamento de cargo exercido. Parágrafo 2º. Com antecedência mínima de quinze dias, o Presidente da Associação fará a fixação, em local visível na sede da Associação, do edital de convocação dos sócios para as eleições, abrindo a oportunidade para a inscrição de chapas concorrentes aos cargos eletivos. Parágrafo 3º. As chapas serão formadas por sócios, fundadores e/ou efetivos, que não podem ter qualquer impedimento legal ou estatutário, exigindo-se deles a regularidade das suas obrigações ante a Associação. Parágrafo 4º. A escolha da chapa vencedora dar-se-á por voto secreto dos sócios presentes e em situação regular com a Associação, vencendo a que obtiver maioria simples dos votos válidos. Parágrafo 5º. Na hipótese de concorrer apenas uma chapa, a escolha poderá ser feita por aclamação. Parágrafo 6º. Encerrado o processo eletivo, a chapa vencedora terá os seus membros empossados nos respectivos cargos. CAPÍTULO VI Da Dissolução da Associação Artigo 29. - A Associação somente se dissolverá por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, exigindo-se quorum qualificado na forma do parágrafo 1º, do Artigo 11. Parágrafo 1º - Dissolvida a Associação, os bens de seu patrimônio social serão revertidos a entidades congêneres, de acordo com decisão da Assembléia que deliberar sobre a dissolução. Parágrafo2º Em hipótese alguma os bens serão destinados aos Associados e às Associadas. CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais e Transitórias Artigo 30. Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria Executiva. Artigo 31. Das seguintes decisões da Diretoria Executiva cabe recurso à Assembléia Geral, no prazo de cinco dias úteis, contado da data da tomada de conhecimento pelo interessado: - negativa de admissão de associado, efetivo ou benemérito; exclusão de associado; nomeação de executor de atividade ou de tarefa; - não-adoção de providência de sua competência, revestida das características de conveniência e oportunidade, gerando prejuízo efetivo ou potencial à associação ou aos seus associados; e. cerceamento do direito de compor e apresentar chapa para concorrer a cargos eletivos. Parágrafo Único. Os recursos previstos nas alíneas “c” e “a” só serão conhecidos se subscritos por pelo menos 20% (vinte por cento dos associados em situação regular). Já o recurso a que se refere a alínea “e” deverá ser subscrito por todos os membros da pretendida chapa. ocorre» Artigo 32. Ocorrendo a interposição de recurso, a Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Associação, no prazo de cinco dias úteis do seu recebimento, para ocorrer dentro de trinta dias corridos. Artigo 33. Ficam eleitos e empossados nos cargos eletivos os seguintes associados, cujos mandatos vigorarão até a realização da próxima Assembléia Geral Ordinária. Artigo 34. O presente estatuto, aprovado em Assembléia, pelos associados, conforme lista de presença e ata, e assinado pelos membros eleitos para composição da Diretoria Executiva, entra em vigor nesta data, MA o PATRIK MILLO MARCOMINI PRESIDENTE PRESIDENTE PATRIK MILLO MARCOMINI RG 239718549 CPF 1495967085] TESOUREIRO MANOEL NEIVA DE MACEDO RG 235406 CPF 00525820949 SECRETARIO STELLA SCHLAPAK RG 4649494 CPF 64823407920 «teca ai Dema “DE POLIG OINAC! REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARANÁ [o h ferível. Cartão de uso pessoal e intrans! ; Deve ser apresentado junto com um documento de identidade, DEZ/2003 FENTICAÇÃ ópia é ÇÃO VALIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL JF 464.949-4 Biremeao 10/12/2003 * STELLA MARIS SCHLAPAK JOSE WALDEMAR VIEIRA DIAS MARIA DE LOURDES BASTOS DIAS NATUF ADE A DE NASCIMENTO CURITIBA/PR É 06/06/1941 cem COMARCA=CURITIBA/PR,1 ZONA C.CAS SN, LIVRO=109, EOLHA=SA “2648.234.079-20 abeiido , Julio am Roseli T.O, “Aves Such « MINISTÉRIO DA FAZENDA ” Secretaria da Receita Federal CPF. 648.234.079-20 STELLA MARIS SCHLAPAK ução fiel te cartório nesta ao a f = õ E E o o E 149.596.708-51 2393562401-16 CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA IDENTIDADE PROFISSIONAL DE FARMACÊUTICO imeriçãont. — 24.535 — em 20,08,99 Portador: DR. PATRIK MILLO MARCOMINI Filiação JOSE CARLOS MARCOMINI E DE MARIA JOSE MILLO MARCOMINT 01, 02,75 BRASILEIRA Data Ni 25 mts ame ko C Nacionalidade. Naturalidade SÃO CARLOS "SP Diplomado peia UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA im. 26, 08, 99 Fmorrh. POSITIVO | Gr. Sangitmco. MAB A presente Cédula é válida como de Identidade, qualquer efeito, de acordo com am. 1 da Lei ne 6208775" ii ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE PONTAL DO SUL "AMASUL" ESTATUTO CAPÍTULO | DA FUNDAÇÃO, DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E CONSTITUIÇÃO Art. 12 - Fundada e constituída em 11 de julho de 1986, por tempo indeterminado, a Associação de Moradores e Amigos de Pontal do Sul - AMASUL tem sua sede no Balneário de Pontal do Sul, na Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná, conforme registro no livro A-4, sob nº. 965, em 01.04.87 no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Paranaguá. $ Único - Esta Associação Feger-se-a pelo presente Estatuto e pelas leis e regulamentos que lhe forem aplicáveis. CAPÍTULO Il DOS FINS SOCIAIS Art. 22 - O fim principal da AMASUL é a aproximação entre os associados — moradores e amigos de Pontal do Sul — visando o convívio social entre eles, a fim de promover q seu progresso e a defesa dos interesses sociais e comunitários, com prioridade para o planejamento urbano, o bem-estar, a justiça e o conforto, a preservação do meio ambiente e seus recursos, representando e defendendo esses interesses junto aos órgãos públicos e às instituições de caráter privado. Art. 32 - Para atingir os objetivos do artigo anterior a AMASUL irá: a) Escolher, a cada dois anos, sua Diretoria; b) Promover encontros entre os associados, visando incrementar a cooperação; c) Estimular reuniões entre os associados, dando oportunidade para debater melhorias para o balneário; d) Relacionar-se com associações congêneres, visando a defesa de interesses comuns; e) Representar os interesses comuns dos associados junto às autoridades constituídas; f) Apresentar aos poderes públicos projetos de preservação e desenvolvimento do balneário; 9) Promover e apoiar atividades culturais, educacionais, recreativas e de aperfeiçoamento profissional que possam oferecer aos moradores oportunidades de melhoria de vida e aos veranistas condições de conforto, limpeza, beleza natural e bom atendimento. CAPÍTULO Ill DOS ASSOCIADOS Art. 42 - Serão associados todos os moradores permantes, ou proprietários de imóveis, da região identificada como Cidade Balneária de Pontal do Sul, inscritos como sócios em livro próprio para esse fim. $ 12- A AMASUL tem duas categorias de sócios: sócios efetivos e sócios honorários. $ 2º - São sócios efetivos todos os sócios fundadores, isto é, aqueles que participaram da Assembléia Geral de constituição e aprovação dos Estatutos, em 11 de julho de 1986, bem como aqueles que, sendo moradores permanentes ou proprietários de imóveis em Pontal do Sul, tenham sido inscritos no livro citado. no caput deste artigo. $ 3º - São sócios honorários aqueles que, tendo prestado relevantes serviços à comunidade local, sejam registrados como tais por decisão da Assembléia Geral. CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS Art. 5º - São direitos dos sócios: a) Participar das atividades associativas; b) Apresentar à Diretoria, ou em Assembléia Geral, planos, projetos e outras sugestões. c) Votar e ser votado, na forma estatutária. Art. 6º - São deveres dos sócios: a) Respeitar o presente Estatuto e as determinações de seus órgãos administrativos; b) Colaborar para a realização dos fins sociais; c) Comparecer às Assembléias Gerais; d) Pagar a contribuição pecuniária que for fixada em Assembléia Geral; e) Desincumbir-se dos cargos diretivos e comissões que aceitarem; f) Manter conduta compatível com os princípios da Associação. Art. 7º - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas dívidas ou obrigações da Associação. CAPÍTULO V DA ADMINISTRAÇÃO Art. 8º - A Associação será administrada pelos seguintes órgãos: a) Assembléia Geral; b) Diretoria; c) Conselho Fiscal. TÍTULO | DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 99 - Compete à Assembléia Geral: a) Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que deverão ser escolhidos exclusivamente dentre os sócios efetivos, bem como apreciar e julgar os seus atos; b) Reformar o presente estatuto mediante aprovação da maioria dos associados presentes na Assembléia; c) Deliberar sobre a dissolução da Associação. Art. 102 - A Assembléia Geral reunir-se-a: b) Extraordinariamente por convocação da Diretoria ou quando solicitada por um mínimo de 20 (vinte) associados com direito a voto. $ 12 - A Assembléia Geral funcionará, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios, ou, na falta desta, em segunda convocação, com qualquer número. $ 2º - A Assembléia Geral é soberana em suas decisões, que serão tomadas pela maioria dos sócios presentes, não sendo permitidos representantes ou procuradores. $ 3º - As Assembléias Gerais serão realizadas na cidade sede, em locais e horários designados por editais de convocação afixados em pelo menos 5 (cinco) locais públicos, com antecedência mínima de 8 (oito) dias. TÍTULO Il DA DIRETORIA Art. 11 - A Diretoria será eleita por Assembléia Geral, para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita. Tem a representação ativa e passiva da Associação e será constituída por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Vice-Secretário, Tesoureiro, Vice-Tesoureiro, Diretor de Patrimônio, Vice-Diretor de Patrimônio, Diretor Social e Vice-Diretor Social. Art. 12 - Compete à Diretoria: a) Administrar os negócios sociais, para a prática de todos os atos e determinações que constituem o objetivo da Associação; b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e orientar as atividades da Associação; c) Propor à Assembléia Geral qualquer reforma do estatuto; d) Criar departamentos gerais, designando os seus dirigentes, os quais ficarão ligados à Diretoria. e) Designar comissões, atribuindo-lhes o estudo de questões especiais; f) Submeter, anualmente, ao Conselho Fiscal a prestação de contas; 8 único - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do Presidente ou da maioria dos seus membros. Art. 13 - Compete ao Presidente: a) Convocar a Diretoria para as reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como as Assembléias Gerais; b) Presidir as reuniões da Diretoria e fazer executar as suas determinações; c) Representar a Associação em juízo ou fora dele; d) Assinar, com o Secretário, a correspondência social; e) Movimentar, em conjunto com o tesoureiro os fundos da Associação, autorizando despesas, ordenando pagamentos referentes a bens permanentes, de consumo e manutenção; f) Apresentar cada ano, à Assembléia Geral, o relatório dos trabalhos realizados no exercício social findo e respectiva prestação de contas. Art. 14 - Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos. Art. 15 - Ao Secretário compete: a) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos; b) Fazer a convocação para as sessões; c) Redigir e ler as atas das sessões realizadas; d) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial e manter em dia o expediente da secretaria; e) Executar ou fazer executar todos os trabalhos de Secretaria que eventualmente lhe possam ser confiados pela Presidencia. Art. 16 - Ao Vice-Secretário compete auxiliar ao Secretário e substituí-lo nos seus impedimentos. Art. 17 - Ao Tesoureiro compete: a) Organizar e dirigir a tesouraria; b) Movimentar, em conjunto com o Presidente, os fundos da Associação; c) Elaborar e submeter à Diretoria o balancete ativo e passivo da Associação, para posterior apreciação do Conselho Fiscal; d) Elaborar e apresentar à Diretoria, o balanço anual das atividades; e) Receber e efetuar pagamentos devidamente autorizados. Ar. 18 - Ao Vice-Tesoureiro compete substituir o Tesoureiro nos seus impedimentos. Art. 19 - Aos demais diretores e seus vice-diretores compete desempenhar as funções inerentes aos respectivos cargos. TÍTULO ll DO CONSELHO FISCAL Art. 20 - O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes, eleitos em Assembléia Geral. $ único - O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o da Diretoria, somente podendo ser reeleitos 1/3 (um terço) dos seus membros. Art. 21 - Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar as prestações de contas da Diretoria; b) Emitir parecer sobre as mesmas. c) Apresentar, em Assembléia Geral, o parecer emitido. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 22 - A Associação somente poderá ser dissolvida: a) Em virtude da lei emanada de poder competente; b) Por decisão de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus associados, manifestada em Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim. Art. 23 - Em caso de dissolução, os bens móveis, imóveis e valores de qualquer espécie, reverterão em benefício de instituições assistenciais ou beneficientes existentes na sede da Associação ou na falta desta, para outra mais próxima, Indicada e aprovada pela maloria presente à própria Assembléia que deliberar a dissolução. Art. 24 - A Associação não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes ou sócios. Art. 25 - A Associação acata as decisões e orientações das autoridades competentes constituídas no País; Art. 26 - Art. 27 - A Assembléia Geral que aprova o presente Estatuto referenda os ocupantes do Conselho de Delegados eleitos na forma do estatuto anterior, nas funções específicas da Diretoria. Art. 27 - A primeiro Conselho Fiscal será eleito em Assembléia Geral subsequente, convocada para este fim. Art. 28 - Os casos omissos, serão resolvidos em Assembléia Geral. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2009. OFÍCIO N.º 187/2009 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes , MID Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 051/2009 — “Denomina o complexo esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”, Projeto de Lei n.º 053/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º602, de 05 agosto de 2005 e em seu Anexo Pr. Projeto de Lei n.º 054/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo |”. Projeto de Lei n.º 055/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Fai n.º 056/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Supiementar, no valor de R$ 50.050,00 e à efetuar Solicitante Nº PROCESSO ja) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - 0187/2009 399 6/2009 . Assunto Data Entrada ; Encaminha Projetos de Lei nºs 051, 13/08/09 ' 053,054,055,056,057,058,059,060 e 061/2009 ! Cad Acessa Internor: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do SU=cer BI22>=V00= Oni uu Farana-ra — runc (usa y 2433-074u camara-ppr()hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rs) Projeto de Lei n.º 057/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 058/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 059/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 060/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. Projeto de Lei n.º 061/2009 — “De a Associação de Moradores e de Amigos de Ponta À Renovamos nossós protestos de estim lara de Utilidade Pública do Sul - AMASUL”. Respeitosamente son Lorençone Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 061/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 04 e 11 de agosto de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul — AMASUL”. Art. 1º. A Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul — AMASUL com sede e foro na Avenida Beira Mar, n.º 963, do Balneário Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, CEP 83255.971, é uma Entidade Civil, sem cunho ou alinhamento político-partidário e sem fins lucrativos ou religiosos, constituída por número ilimitado de associados, exclusivamente pessoas físicas, moradoras, ou domiciliadas, ou amigas do Balneário Pontal do Sul, independentemente de nacionalidade, classe social, religião, sexo, raça e outras convicções de foro íntimo. Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano presente. Art. 3º, Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: Y I- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; Il — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar à ocorrência à Prefeitura. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Ohotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua ublicação, revo contrário. gadas as disposições em do Nascimento”, Presidente Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Qhotmail.com e Estado do Paraná Ton? ATA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA |º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 1 1 DE AGOSTO DE 2009. Co aaa SOA 11 LL AGOSTO DE 2009. Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino Simões Périco. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 22º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, que realize a leitura do Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento interno da Câmara municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceara que realize a leitura do Pequeno expediente. Vereador Osni Ceara: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Indicação nº003/2009. O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artº 119 e 120 do de suas atribuições regimentais, com base nos artigos119e120 do Regimento Interno, indica o que segue:Solicito ao DD. Prefeito Municipal Dr Rudisney Gimenes, que, determine a Secretaria de Obras do Municípo e realize a troca de três luminárias nos últimos postes da Rua Orestes Beltrami, no Balneário Beltrami.Sala das sessões, em 03 de agosto de 2009.Marcos Fioravanti, vereador. Indicação nº005/2009.Exmo.Sr.Nelson Lorençone,Presidente da Câmara Municipal de: Pontal do Paraná.O vereador que a presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, com base nos artigosl 19120 do Regimento Interno, indica que segue:Solicito ao DD.Prefeito Municipal Dr.Rudisney Gimenes, que determine a Secretaria de Obras do município a realizar a instalação de um Super Poste em frente á Igreja Católica São Pedro no Balneário de Pontal do Sul.Faço tal solicitação, após ter recebido vários pedidos de moradores da região.Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2009.Marcos Fioravanti vereador.Indicação nºQ01 1/2009,A0 Presidente da Câmara de Pontal do Paraná.O vereador que apresente subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 119 120 do Regimento Interno,indica:-Fazer manutenção do Parque infantil na Praça Central, no Balneário de Ipanema.Justificativa: Neste local os brinquedos se encontram em péssimo estado, podendo inclusive ocasionar acidentes aos CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 059/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula: permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 060/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 061/09. Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Executiva. | OSNI ALVES DE ABREU OSEIAS LEAL 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO 15 CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ Estado do Paraná oem! ATA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE AGOSTO DE 2009. E dA DA VS LA AGUSTO DE 2009. Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino Simões Périco, Oséias Leal. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 20º Sessão Ordinária, conforme preceitua o art. 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimeitalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento interno da Câmara municipal de Pontal do Paraná .Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceara que realize a leitura do pequeno expediente. Vereador Osni Ceara: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Gabinete do Prefeito, ofício nº 205/2009, Pontal do Paraná 06 de julho de 2009, referente veto o projeto de lei nº 029/2009. Prezado senhor: Em resposta ao oficio nº 145/2009, informa que, após analise do projeto, iniciativa do poder Legislativo, informamos a esta casa de leis que o julgamos inconstitucional e contrário ao interesse público, razão pela qual vetamos, de forma integral referida proposição, conforme razões abaixo expedidas. Primeiramente cumpre salientar o importante papel dos conselhos municipais para a definição de políticas públicas nas diversas funções da administração. Desta forma, não deve haver ingerência dos poderes constituídos no Município sobre os conselhos, sob pena de exorbitar de suas competências legais e constitucionais. De acordo com o preconizado no art.51 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná : Da análise do projeto em questão verifica-se que além da inconstitucionalidade - posto que o poder legislativo ao estabelecer obrigação aos conselhos municipais, exorbita de sua competência — também é contrário ao interesse público, na medida em que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná pretende interferir nos procedimentos dos conselhos municipais. Bom frisar que a maioria dos conselhos municipais já possui regimentos internos aprovados pelos conselheiros no qual estabelecem onde e quando realizarão suas reuniões e, pelo projeto que se analisa, os vereadores pretendem obrigar a que as reuniões de todos os conselhos municipais se realizem na sede do legislativo, havendo ingerência da * Universidade Federal do Paraná para as esclarecemos que é conceituada instituição de ensino com a qual o Executivo pretende formar convenio, demonstrou interesse em áreas de ensino, pesquisa e extensão, formar parceria com Pontal do Paraná, do Paraná, na execução de Projetos e atividades com alunos e professores da rede Municipal de ensino, visitas e trabalhos de € ampo monitorados, grupos de estudo por escolas, onde serão discutidos, os anseios as particularidades, e possível intervenção da UFPR, possibilitar a realização de atividades informativas tais como: Estágios, cursos de extensão, atividades complementares,dentre outras, ações integrada nas áreas de atuação e formação profissional do setor litoral da Universidade Federal do Paraná.. Esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão , os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º discussão. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 061/2009, que súmula”.Declara de utilidade pública a associação de moradores e de ami gos de Pontal do Sul, Amasul. Esta em discussão, eu gostaria senhores vereadores apresentar os argumentos desse projeto de lei eu sou um dos autores destacando que sempre defendi que os segmentos organizado da sociedade deve ter um atuação mais constante na vida do município, e uma das formas de reconhecer essas entidades é declarando as entidades públicas, então tenho certeza que será aprovado por unanimidade Por essa casa e aproveito a oportunidade para dizer que mais instituições se organize que saiam da informalidade, criem seu CNPJ, personalidade jurídica e vamos juntos sonhar com uma Pontal melhor, e tenho certeza que através dessas associações, conseguiremos esses nossos objetivos, por isso mais uma vez apresento essa associação para ser reconhecida como utilidade pública. Vereadora Professora Laura: senhor president vereadora Laura: Como o senhor acabou de e. Presidente: Pois não, vereadora Laura! sugeri, a gente precisa receber logo,um pedido sim, para que se torne utilidade pública, uma associação bastante antiga aqui de Pontal do Sul, ela atuava no antigo embarque e hoje no embarque para Ilha do Mel, atualmente a COMODEMA,e então, eu fui procurada e disse que eles trouxesse que nós iríamos ver com maior carinho, obrigada.Presidente: vereadora pode ter certeza que todos nós acolheremos com bastante satisfação, mais uma entidade sendo conhecida como entidade pública. Vereador Valdevino: senhor presidente? Presidente: Pois não. Vereador Valdevino! Vereador Valdevino: Gostaria de pedir prorrogação por que esta chegando as 21:00h está no limite.Presidente: é estou acelerando olhando no relógio, 30 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná mas da tempo esse é o ultimo assunto em votação, obrigado vereador por lembrar.Esta em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem -se. Aprovado o projeto em 1º votação.antes de encerrar a presente sessão, novamente eu gostaria de agradecer o povo de Pontal que estão aqui presentes, nesta noite fria, agradeço a quem nos acompanhou pela internet e dizer que pela internet vocês acompanham os trabalhos, mas pessoalmente é bem melhor, por que se vê melhor a atuação dos vereadores, e dizer a Vereadora Laura que essa preocupação de ocupar o trabalho do vereador, agora com a transmissão via internet acabou esse problema, que a melhor maneira do eleitor verificar a atuação dos seus representantes e acompanhar os trabalhos e a internet é um canal moderno que possibilita que mesmo a distância,mesma a impossibilidade de vir aqui os cidadãos, poder acompanhar nosso trabalho. Nada mais havendo a tratar declaro encerra: a presente sessão. Boa noite a todos e vamos com Deus. Para constar, eu Lucinéa B es, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavrou a presente Ata, que lída e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente e demais merábros da Mesa Exbcutiva. 1 A / a Arm torengste / | Presidente Eos À Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2ºSecretário 31 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DO PARANÁ || DIÁRIO Nº: 104/09 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL À e o presente documento ficou Esóbo nó ES rir deh durante o Perfodo de HORA: 08:53 À ojos r& oB DATA: 10/08/2009. Pontal Paraná, [A LD É Nome: ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA A ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 22" SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 11/08/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 04 de agosto de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos O PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL D cano Atestamos que o presente documento Exposto no Edital do Avisos durante o Pertodo de e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 046/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público inserir placas de denominação e identificação nos prédios e logradouros públicos municipais”. EO y DE PONTAL DO PARANÁ que o presente do exposto no Edal do Avisos durante o Periodo + n£s ca e pontl do Paraná, LS LES LEE e Em 2º discussão e votação ó Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Po tal do Sul - AMASUL”. Í N N M N 3 | | . |] + Nélson Lorençone Presidente DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 095/09 HORA: 10:14 DATA: 03/08/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCN ICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ, Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de 23,06 Leg Ponta go Paraná 2 1 OE >..0S , A o L 1 Nome: Cargo: PES Adam GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 04/08/2009 às 19:00 horas. á Pequeno Expediente e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 30 de junho de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos E pá Grande Expediente e Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS y ao; DIREITOS DA MULHER” . [TARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Atestamos que o presante documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Período de 3 108 109 )) * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”. ção o Projeto de Lei n.º 061/2009, * Em 1º discussão e vota de Utilidade Pública a Associação de que, Súmula: “Declara | Moradores e de Ami 8 de Pontal do Sul - AMASUL”. I PN [ / / Ed N els óne Presidente; CAMARA PAL DE PONTAL DO PARANÁ ri feria documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- 3a Fes 4 ss 6- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 074/09. HORA: 10:55. DATA: 03/07/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Projeto de Lei Projeto de Lei nº 061/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e dos Amigos de Pontal do Sul - AMASUL.” Nelson Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná (uia Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º054/09 . Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. e “Projeto de Lei nº 061/2009. Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul- AMASUL.” Atenciosamente “— Alfredo Rizêntal Junior Diretor Legislativo . umeZ. pe mal CAPA MUNICIPAL OS PONTAL DJ PPM “CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº: MENSAGEM Nº.: AUTOR: Poder Legislativo SÚMULA “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores E Amigos de Pontal do Sul-AMASUL” Parecer ao Projeto de Lei nº. 61/09 - Do Poder Legislativo I- Relatório Os Vereadores com assento nesta casa de Leis propõe que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei de conforme Súmula acima. De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, uma vez que atenderá os anseios da Associação em referência. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Legislativo tem competência para propor o presente projeto. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Legislativo, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 —455-1571 — Pontal do Pa raná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ| Estado do Paraná Logo, a presente proposição dos vereadores que a subscreveram atende aos anseios da Associação em analise. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 03 de agosto de 2009. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 03 de agosto de 2009, opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 61/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Sala das Comissões, 03 de agosto de 2009. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. s, 03 de agosto de 2009. > Sala das Comiss Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 =455-1571.- — Pontal do Paraná Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: 422/05 Projeto: 2€//099 Decreto: — Resolução: — E do Emenda: Lo da Abe de Lt Ca 2 AB ? c = d 77, > A A ru de PERÁ e e É = 1 [54 1, + Pd Iniciativa do: Wax. Petsem rfode mor . Apresentado em: 04/09/09 LEGISLAÇÃO JR. ara! jeGes FINANÇAS OF TE apa os URBANISMO LM. TO para fo fo EDUC. C.S.A.TM.A = DATA: | Jo o OBS.:. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 04/04/09 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 1 / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 1025, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009. Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul — AMASUL A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º A Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL com sede e foro na Avenida Beira Mar, nº963, do Balneário Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná — CEP 83255.971, é uma Entidade Civil, sem cunho ou alinhamento político-partidário e sem fins lucrativos ou religiosos, constituída por número ilimitado de associados, exclusivamente pessoas físicas, moradoras, ou domiciliadas, ou amiga do Balneário Pontal do Sul, independentemente de nacionalidade, classe social, religião, sexo, Taça e outras convicções de foro íntimo. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano presente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade Pública, se a entidade: I— deixar de cumprir, por três (03) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; II — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; e HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua pubficação, revogadas as disposições em contrário. UNICIPAL DE | “"TAL DO PARANÁ PROTOCULO PR407-CEP 83255-000 FoneJFAX (0*41) 3972-7000 EMail: PrefeituraQDpontaldoparana praovbr Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE | GABINETE DO PREFEITO PONTAL DO PARANÁ (ee) Ofício nº 262/09 — GAB Pontal do Paraná, 03 de Setembro de 2009. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Excelentíssimo Senhor: PROTOCO) LO NELSON LORENÇONE Processo RT — D4,0G,08. MD. Presidente da Câmara Municipal a A: Resp. AD Di Referente: Veto Total ao Projeto de Lei nº 061/2009 Prezado Senhor : De acordo com o parecer jurídico, informamos que vetamos, integralmente, o Projeto de Lei nº061/2009, de autoria do Poder Legislativo, tendo em vista que o mesmo não traz dispositivo algum declarando a Associação de Moradores e Amigos de Pontal do Sul - AMASUL de utilidade pública. O artigo primeiro traz a qualificação da entidade que deveria ser distiguida, porém não a declara de utilidade pública, o que deveria ocorrer, vez que o projeto se destinava exatamente a tal. A No artigo 2º do projeto sob análise também traz disposição contrária à lei à medida que determina que a entidade apresente *...relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano presente.” , quando a lei que regulamenta a matéria exige que todas as entidades declaradas de utilidade pública apresente relatório de sua atividades do ano precedente. PR 407, Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL SETA TRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Desta forma, requeremos que seja mantido, pela unanimidade dos nobres edis, o veto total ao Projeto de Lei nº061/2009, pelas razões acima, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, PR 407, Km 19 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturapontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 061/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 04 e 11 de agosto de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”. Art. 1º. A Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL com sede e foro na Avenida Beira Mar, n.º 963, do Balneário Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, CEP 83255.971, é uma Entidade Civil, sem cunho ou alinhamento político-partidário e sem fins lucrativos ou religiosos, constituída por número ilimitado de associados, exclusivamente pessoas físicas, moradoras, ou domiciliadas, ou amigas do Balneário Pontal do Sul. independentemente de nacionalidade, classe social, religião, sexo, raça e outras convicções de foro íntimo. Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar. até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano presente. * Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; Il — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e EI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 cama hotmail.com CAMARA music r. DE PONMN TA PARANA SN: £... do do Paraná e Sp / Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. é - N Pontal do Paraná, Palácio Prof. Getulio Sérafim do Nascimento”, em 12 de agosto de 2009. PA É O Presidente Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 8755-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- | ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES T ÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS S- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 113/09. HORA: 13:55. DATA: 10/09/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ tn que o presente documento ficou Exposto no Edital cs; Avisos clurante o Periodo de MOL 1 eg GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA É (o) Veto Total ao Projeto de Lei nº 061/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul — AMASUL.” elson Lorençóne Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CO Feanda Mo Do E inata AAA Bu Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER Nº: .. AUTOR: Executivo Municipal “SÚMULA “Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL"”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 061/09 Do Poder Executivo Relatório O poder Legislativo propôs a aprovação do projeto de Lei em Referência, o qual foi aprovado pela Câmara de vereadores, e vetado pelo Sr. Prefeito. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná o Poder Executivo tem Poderes para vetar qualquer projeto alegando a justificativa que bem quiser. Porém ao analisarmos o referido veto, não há ilegalidade, porém no mérito somos pela aprovação do projeto de Lei, com o consequente contrariedade ao Veto do Sr. Prefeito. III — Voto Por isso, voto pela Rejeição do Veto. Sala das Sessões, 10 de setembro de 2009. Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 10 de Setembro de 2009, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do veto do Projeto de Lei nº 061/09 Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Aramis Mereb Calixto e Valdevino Simões Péric É O PARECER. Sala das Comissões, 10 de setembro de 2009. Presidente Membro Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rn? ATA DA 28' SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 22 DE SETEMBRO DE 2009. Ãos vinte e dois dias do mês de Setembro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Aramis Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Oséias Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente, Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 28º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 27º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º secretário: Resumo da Ata da 27º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do pequeno expediente. 1º secretário: Ofícios recebidos do Executivo. Ofício nº029/2009. Excelentíssimo Senhor Valdevino.DD.Presidente da Comissão de Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída através da resolução nº001/09.Assunto:Solicita Informações e requer dilatação de prazo.Excelentíssimo senhor Presidente:Considerando o Ofício nº003/2009-CPI, solicitamos a Vossa Excelência Cópia da ata da íntegra da Sessão Extraordinária, realizada no dia 22/06/2009, na qual o Secretário Municipal de Obras e Urbanismo-Senhor Volnei da Costa- compareceu a esta Casa de Leis em atendimento á convocação para prestar esclarecimentos de interesse publico, bem como seja fornecida cópia da gravação de tal sessão.Tal se faz necessário para que o Poder Executivo tenha ciência das informações prestadas pelo secretário que são alvo de investigações por esta digna CPI, restando delimitado o fato determinado, conforme disposições constitucionais e legais.Diante de exposto, requeremos seja a situação acima esclarecida para que possamos atender a requisição constante do Ofício n “003/2009-CPI, requerendo desde já, que após os esclarecimentos ora requerido, seja assinalado novo prazo para resposta ao solicitado.Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.Rudisney Gimenes Prefeito.Pontal do Paraná, 17 de setembro de 2009.Ofício nº030/2009,Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone.DDD.Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.Assunto:Solicita Cópia da Ata.Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando a abertura de CPI, que conforme requerimento 04/09 teve como fundamento as declarações do Secretário Municipal de Obras e Urbanismo-Senhor Volnei da Costa, solicitamos a Vossa Excelência cópia da ata da íntegra da Sessão Extraordinária realizada no dia 22/06/2009, na qual referido secretário compareceu a esta Casa de Leis em atendimento á convocação para prestar esclarecimentos de interesse público, bem como seja fornecida cópia da gravação de tal sessão.Tal seja necessário para o Poder Executivo tenha ciência das informações prestadas pelo secretário que são alvo de CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tai? Informação, o vereador Marcos Casquinha, vereador Marcos Cambara e o vereador Aramís Calixto. Esta aprovado o Pedido de Informação. Veto total ao Projeto nº40/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.” Eu vou colocar em votação, só solicito aos senhores vereadores, como é votação secreta atendendo O regimento que defendam o veto ou concordem com O veto, mas que não declinem o voto.Esta em discussão.Como é votação secreta pedirei ao vereador e 1º secretário Osni Ceará, que faça a chamada dos senhores vereadores, que retirem a cédula aqui na Mesa, vão na sala no fundo e façam à votação e devolvam a urna.1º secretário: Vereador Doutor Valdevino Simões, este vereador Osni Ceará. 2ºsecretário: Vereador Marcos Cambará, 1º secretário: Vereador Oséias, vereador Marcos Fioravante, vereador Aramís, vereador Barriga, vereador Nelson, Mademar. Presidente: Convido o vereador Valdevino vice Presidente dessa Casa para assumir os trabalhos. Vereador Valdevino: Convido o vereador Nelson, para assumir os trabalhos dessa Casa. Presidente: Convido o vereador Osni Ceará e o vereador Oséias para que façam a escrutinação dos votos, deixando as disposições dos senhores vereadores, se algum dos senhores quiserem acompanhar fiquem inteiramente a vontade.Lembrando aos senhores, aqui presentes, o pessoal que nos acompanha pela internet que a votação é secreta, atendendo o Regimento Interno dessa Casa de Leis. 1º Secretário: Senhor Presidente, contra o veto 5 votos, a favor do veto 3 votos.Presidente: Por 5 votos contra e 3 favorável, esta derrubado ao veto total ao projeto de lei nº040/2009, que Súmula; Dispõe sobre a criação do funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.Veto total ao Projeto de Lei nº 061/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação de Moradores é amigos de Pontal do Sul AMASUL.” Esta em discussão. Em votação. Solicito ao senhor 1º secretário, que efetue a chamada nominal dos senhores vereadores, queiram se dirigir a essa Mesa e retirar 0 seu envelope. Iºsecretário: Vereador e Doutor Valdevino Simões, este vereador Osni Ceará, 2º secretário:Vereador Marcos Cambará, | “secretário: Vereador Barriga, vereador Oséias, vereador Marcos F ioravante, Vereador Aramís, vereador Nelson Mademar. Presidente: Convido o vereador Valdevino, nosso nobre Vice Presidente dessa Casa para assumir os trabalhos dessa Mesa. Vereador Valdevino: Convido o vereador Nelson para assumir a Presidência. Presidente: Solicito aos nobres vereadores, Osni Ceará e Oséias, que façam a escrutinação dos votos. 1ºsecretário: Senhor Presidente,contra o veto 5 votos, a favor do veto 3 votos. Presidente: Com 5 votos contra e 3 favorável, esta derrubado o veto total ao projeto de lei nº061/2009, que Súmula:Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e de amigos de Pontal do Sul a AMASUL.Gostaria de comunicar aos senhores vereadores, que essa Presidência encaminhará amanhã dia 23 de setembro o projeto de resolução que trata da reforma do Regimento Interno dessa Casa de Leis. Ele será enviado a Comissão de Legislação, justiça e Redação, o qual ficará por três sessões consecutivas para recebimentos de emendas é posterior parecer conforme determina o artigo 210 e seus parágrafos. Novamente reforçando o convite para segunda-feira, ás 17:00 horas, relatório do segundo quadrimestre do Poder Executivo Municipal e também no dia 29 de setembro, logo após a Sessão Ordinária na terça-feira, nós realizaremos nessa Casa a Sessão Solene em homenagem aos Idosos, então tal logo termina a sessão Ordinária, começa a sessão solene na terça —feira que vem ás 19:horas em homenagem aos idosos. Antes de encerrarmos a presente sessão convidamos os senhores a participarem da próxima sessão, que será realizada no dia 29 de setembro de 2009 ás 19h:00, nessa mesma Casa de Leis, gostaria de agradecer a 13 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ema) presença de todos e vocês que nos acompanharam pela internet.Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão, boa noite e vamys com Deus. Para constar, eu Lucinéa Balles, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavfóu a presente Ata, que lida e achada, conforme vai devidamente ser assinada, idente e demais membros da Mesa Executiva. elson Lorençone Presidente im Sur dd É Osni Alves de Abreu ? Oséias Leal 1º Secretário 2ºSecretário 14