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materia nº 61/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 61 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL.
native_id2354

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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?— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1025, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação
de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul —
AMASUL
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E'EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º A Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul —- AMASUL com sede e foro
na Avenida Beira Mar, nº963, do Balneário Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná — CEP 83255.971, é uma Entidade Civil, sem cunho ou alinhamento Político-partidário e sem fins
lucrativos ou religiosos, constituída Por número ilimitado de associados, exclusivamente pessoas físicas,
moradoras, ou domiciliadas, ou amiga do Balneário Pontal do Sul, independentemente de nacionalidade,
classe social, religião, sexo, Taça e outras convicções de foro íntimo.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal,
deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade no ano presente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade Pública, se a entidade:
I- deixar de cumprir, por três (03) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei;
Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; e
HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração
no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua pub ão, revogadas as disposições.em Contrário.
UNICIPAL DE i “HTAL DO PARANÁ
PROTOCULO
PR407- CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail; Prefeitura pontaldoparana praovibF
Balneário de Praia do Leste = Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTCCULO
Processor LlS/oS
Projeto de Lei n.º06//2009
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete á apreciação do d. Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
a Associação de Moradores e de Amigos
de Pontal do Sul - AMASUL.”
Art. 1º. A Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL com sede e
foro na Avenida Beira Mar, n.º 963, do Balneário Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, CEP 83255.971, é uma Entidade Civil, sem cunho ou alinhamento político-
partidário e sem fins lucrativos ou religiosos, constituída por número ilimitado de associados.
exclusivamente pessoas físicas, moradoras, ou domiciliadas, ou amigas do Balneário Pontal do Sul,
independentemente de nacionalidade, classe social, religião, sexo, raça e outras convicções de foro
intimo.
Art. 2º. A entidade distinguida. salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos
serviços prestados á coletividade no ano presente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
1 — deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei;
1 — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação da alteração
no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. |
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 / 3 1
camara-ppr)hotmail.com Pa
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
||
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 29 de junhó de 2009.
NELSON MADEMAR
VEREADOR
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2
camara-pprím)hotmail.com
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE PONTAL
DO SUL — “AMASUL”
C.N.P.J. 79.428.736/0001- 15
CAPITULO |
Da Denominação, Sede, Fins e Duração.
Balneário Pontal do Sul, independentemente de nacionalidade, classe social,
religião, sexo, raça e outras convicções de foro íntimo.
Parágrafo 1º. A constituição e o funcionamento da AMASUL serão por prazo
indeterminado e reger-se-ão pelo presente Estatuto e pelas disposições da
disposições regulamentares aplicáveis à espécie.
Parágrafo 2º. É vedada a utilização do nome e da sede social da Associação
para fins pessoais e político-partidários, bem como para campanhas ou
promoções que não sejam do interesse comunitário.
Artigo 2º. A AMASUL tem por finalidade:
a. O trabalho em prol da comunidade, em defesa de políticas públicas de
interesse comunitário, garantidas a todos os cidadãos pela Constituição
Federal Brasileira, com a participação dos moradores;
a promoção de atividades sociais, educacionais, culturais e desportivas;
O cultivo da ampla cordialidade entre os Associados;
- & representação e defesa dos direitos dos associados da comunidade:
a celebração de convênios e de parcerias com associações congêneres,
entidades religiosas, civis e autarquias, com empresas públicas e órgãos
públicos, nas três esferas de governo, inclusive para troca de informações
relevantes;
a preservação do meio ambiente:
g. a elaboração e execução de projetos ambientais e outros de interesse
social;
h. o acompanhamento da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) do Município, bem como da sua execução, com vistas a evitar ou
denunciar eventuais lesões nos interesses do Balneário Pontal do Sul;
i a colaboração na realização de pesquisas da situação sócio-econômica dos
moradores, observando os problemas existentes nas áreas de saúde,
educação, trabalho, habitação, lazer, segurança, meio ambiente e outras.
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CAPITULO II
Seção |
Do Quadro Social
Artigo 3º. Os Associados serão classificados nas seguintes categorias:
a. fundadores - aqueles que participaram da fundação da AMASUL, de
acordo com o registro na respectiva Ata;
b. efetivos - todos os que forem admitidos posteriormente à fundação da
AMASUL, na forma prevista neste Estatuto;
c. beneméritos - aqueles que, tendo contribuído de maneira relevante para
com a AMASUL, por meio de doações, ou de patrocínios, ou, ainda, de
associados da AMASUL;
d. dependentes — aqueles que, mantendo relação de dependência, na forma
das disposições fiscais ou Previdenciária, com sócio fundador ou efetivo,
sejam por estes inscritos junto à Associação.
Parágrafo 1º. Os Associados fundadores e efetivos devem contribuir com
pagamento de mensalidade.
Parágrafo 2º. É vedado aos Associados, de qualquer categoria, solicitar
doações em nome da AMASUL sem prévia e expressa autorização da
forma patente a destinação do favor à AMASUL.
Parágrafo 3º. Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações sociais assumidas em nome da Associação.
Seção Il
Da Admissão
Artigo 4º. A admissão no quadro social, de sócios efetivos, inicia-se com
preenchimento de pedido de admissão, onde constarão informações sobre o
formulação do pedido, decidirá pelo acolhimento ou não, fundamentando, em
ambos os casos, a sua decisão.
Artigo 5º. Para ser aceito como associado efetivo, o pretendente deverá:
a. ser plenamente capaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil,
na forma da legislação;
b. expressar concordância com este Estatuto;
C. possuir idoneidade moral e conduta ilibada;
d. apresentar documento de identidade e comprovante de endereço
residencial e/ou domiciliar.
Artigo 6º. Os sócios beneméritos serão admitidos mediante indicação de pelo
menos cinco associados (fundadores ou efetivos), aprovada pela Diretoria
Executiva.
Artigo 7º. Os sócios fundadores e dependentes serão admitidos na forma já
prevista acima.
Seção III
Dos Direitos
Artigo 8º. São direitos dos Associados, desde que em dia com as suas
obrigações sociais;
a. receber assistência e orientação adequadas, no que se refere aos assuntos
da Associação e nos limites da possibilidade desta;
b. participar das atividades desenvolvidas pela Associação, bem como sugerir
outras atividades ;
c. votar e ser votado para preenchimento de qualquer cargo eletivo da
Associação;
d. fazer-se presente nas assembléias gerais, com direito a voz e voto;
e. desligar-se do Quadro Social em qualquer época;
Parágrafo Único: Os direitos referidos na alínea “c” e o direito de “voto”,
mencionado na alínea “d” não alcançam os associados beneméritos e
dependentes.
Seção IV
Dos Deveres
Artigo 9º. São deveres dos Associados:
a. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais regulamentos sociais e
orientações editados pela Assembléia Geral ou pela Diretoria Executiva;
b. pagar as contribuições dentro do prazo estipulado;
C. comparecer e participar nas Assembléias Gerais;
d. aceitar os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados, salvo motivo
de força maior;
e. zelar pelo patrimônio moral e material da Associação.
Seção V
Do Desligamento
Artigo 10. O Associado será desligado do Quadro Social quando:
a. do acolhimento de pedido Seu, nesse sentido, pela Diretoria Executiva;
b. falecer, podendo, neste caso, ser substituído por membro da sua família
que reúna as condições exigidas para associar-se;
c. de decisão de excluí-lo, pela Diretoria Executiva, em face de conduta
reincidente em desacordo com as normas da Associação;
Parágrafo Único. Os Associados que se desligarem da Associação não terão
direito a qualquer tipo de restituição ou indenização.
CAPITULO Ill
Do Patrimônio Social Das Fontes de Receita e Das Despesas
Artigo 11º. O Patrimônio Social e Fontes de Receita serão, assim,
constituídos:
a. de bens móveis e imóveis adquiridos;
b. de contribuições dos associados;
c. de doações de pessoas físicas e jurídicas;
d. de subvenções do poder público;
e. de atividades promovidas pela Associação.
Parágrafo Único — As despesas da Associação consistem em gastos para o
seu funcionamento, manutenção da sede social e para fazer face às demais
despesas inerentes à sua finalidade.
CAPÍTULO IV
Das Deliberações, Da Administração, Da Execução e Da Fiscalização
Artigo 12. São Órgãos Deliberativo, Administrativo e Executor e Fiscalizador:
a. a Assembléia Geral;
b. a Diretoria Executiva;
c. o Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral é o órgão de poder máximo da Associação,
cujas decisões são soberanas, cabendo-lhe deliberar sobre todas as matérias.
Parágrafo 2º - A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva,
estatutárias e regimentais, ou às decisões da Assembléia Geral.
Parágrafo 3º - A execução das tarefas e atividades da Associação, respeitadas
aquelas que sejam privativas da Diretoria Executiva, será de incumbência de
associados designados pela Diretoria Executiva.
Parágrafo 4º - A fiscalização das atividades da Associação, notadamente no
que se refere ao cumprimento das disposições estatutárias e da correta
administração dos seus recursos, será exercida pelo Conselho Fiscal.
Seção |
Das Deliberações
Artigo 13. A Assembléia Geral é O poder máximo e soberano da Associação e
reunir-se-á em sessões ordinárias ou extraordinárias para deliberar sobre todos
os assuntos de interesse da Associação, inclusive os omissos neste Estatuto,
sendo de sua privativa competência:
a. eleger os administradores:
b. destituir os administradores;
C. aprovar as contas;
d. alterar o estatuto.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral Feunir-se-á, em primeira convocação, no
horário estabelecido, com o quorum de maioria simples, ou trinta minutos após,
em segunda convocação, com qualquer número de sócios; exceto para
deliberar sobre os assuntos referidos nos incisos Il e IV, deste artigo, quando é
exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos sócios, ou com menos de um
terço nas convocações seguintes.
Parágrafo 2º - No edital de convocação deverá constar obrigatoriamente a
hora, o local e a respectiva pauta, com a ordem do dia, sendo vedado discutir
ou deliberar sobre assuntos estranhos à pauta.
Parágrafo 3º - As Assembléias Extraordinárias realizar-se-ão para deliberarem
sobre assuntos especiais, emergenciais ou extraordinários, quando
convocadas pelo Presidente, pela maioria simples dos membros da Diretoria
Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por um quinto dos sócios, mediante
convocadas pelo Presidente, serão presididas por um representante do
segmento que efetuou a convocação.
Parágrafo 4º - A Diretoria Executiva deliberará sobre os assuntos de sua
competência, conforme previsto neste estatuto.
Artigo 14 - As Assembléias Ordinárias realizar-se-ão anualmente no mês de
março, devendo constar da ordem do dia (pauta) a leitura do Relatório da
ano civil do nosso calendário.
Parágrafo Único - O Balanço Geral, a que se refere este artigo, deverá ser
apresentado com o parecer do Conselho Fiscal.
Seção Il
Da Administração e Da Execução
Artigo 15. A Associação será administrada por uma Diretoria composta de:
Presidente, Vice-presidente, Primeiro-secretário, Segundo-secretário, Primeiro-
tesoureiro, Segundo-tesoureiro, Ouvidor e Encarregado de Relações Externas.
Parágrafo 1º - Nenhum cargo da Administração será remunerado, não serão
distribuídos lucros ou vantagens aos dirigentes e todas as doações dos
serão irreversíveis a qualquer tempo ou pretexto.
Parágrafo 2º - O mandato da Diretoria eleita e do Conselho Fiscal será de 2
(dois) anos.
Parágrafo 3º - O mandato da primeira Diretoria Executiva e do primeiro
Conselho Fiscal iniciar-se-á com a posse dos respectivos membros e encerrar-
se-á no mês de março seguinte.
Parágrafo 4º - O Ocupante de cargo da diretoria Executiva que se candidatar a
cargo político eletivo deverá dele se licenciar, durante o período da campanha
eleitoral.
Artigo 16. Compete à Diretoria Executiva:
a. cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos e deliberações dos órgãos
fiscalizadores e das assembléias gerais;
b admitir e desligar associados, na forma do estatuto, ouvido o Conselho
Fiscal;
c. elaborar, até o final do mês de novembro de cada ano, o planejamento
financeiro e o planejamento de atividades e metas para o ano seguinte;
prestar informações solicitadas em assembléias gerais;
zelar pelo patrimônio material e moral da Associação;
fornecer ao Conselho Fiscal, para exame, os elementos solicitados;
resolver todos os assuntos de interesse social e financeiro da Associação;
eo a
Artigo 17. Compete ao Presidente da Associação:
a. presidir as reuniões de diretoria e as assembléias gerais por ele
convocadas;
b. despachar o expediente, assinando resoluções, instruções normativas,
cartas, ofícios, tudo que for necessário ao fiel e bom desempenho da
Associação;
c. autorizar com o tesoureiro despesas previstas e imprevistas, assinando
cheques, ordens de pagamento, etc.;
d. sugerir medidas e providências que julgar necessárias aos seus auxiliares
na administração da associação;
e. resolver casos omissos neste estatuto, amparando-se nos pareceres do
Conselho Fiscal;
f. assinar os termos de abertura e encerramento nos livros de escrituração,
atas e outros;
9. representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, bem
como, quem estiver em seu lugar:
h. prestar contas de sua gestão na forma deste estatuto e da lei vigente.
Artigo 18. - Compete ao Vice-presidente:
a. substituir o Presidente em seus impedimentos e faltas;
b. superintender e auxiliar, por solicitação do Presidente, a todos os serviços
relacionados neste Estatuto que carecerem de ajuda temporária.
Artigo 19. Compete ao Primeiro-secretário:
a. substituir o Vice-presidente nos seus impedimentos e faltas;
b. gerenciar todos os serviços, reuniões, expedientes e correspondências da
Associação;
C. encarregar-se da redação das atas das reuniões da Diretoria Executiva e
Assembléias Gerais;
d. praticar todos os demais atos que, por regulamentação ou por delegação,
se incluam no exercício de suas funções.
Artigo 20. - Compete ao Segundo-secretário:
a. substituir o Primeiro-secretário em seus impedimentos e faltas;
b. auxiliar, quando solicitado, em todas as funções do Primeiro-secretário.
Artigo 21. - Compete ao Primeiro-tesoureiro:
a. arrecadar, receber, ordenar e escriturar todas as rendas da Associação e
té-las sob sua guarda e responsabilidade, controlando sua movimentação
bancária e fiscal;
- pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
manter em dia a escrituração do livro-caixa e bancos;
- apresentar à Diretoria Executiva, quando solicitado, resumo do quadro
financeiro;
e. publicar no recinto da Associação, depois de vista do Presidente, balancete
mensal e, anualmente, balanço geral;
f. prestar, ao Presidente, toda informação, por ele solicitada, sobre o
movimento financeiro da Associação,
9. assinar com o Presidente cheques, ordens de pagamento, livro caixa e
demais controles bancários, financeiros e de compra.
o
ao
Artigo 22. - Compete ao Segundo-tesoureiro:
a. substituir o Primeiro-tesoureiro em seus impedimentos e faltas;
b. auxiliar, quando solicitado, em todas as funções do Primeiro-tesoureiro.
Artigo 23. — Compete ao Ouvidor:
a. colocar-se à disposição dos associados para ouvir as suas sugestões,
reclamações, informações, etc., evitando externar juízo de valor, porém
tomando nota dos pontos relevantes para levar ao conhecimento da
Diretoria Executiva;
b. estudar as reclamações, sugestões, informações, etc. que tomar
conhecimento, elaborando alternativas de solução para serem apreciadas
pela Diretoria Executiva:
C. articular-se com os demais membros da Diretoria Executiva na busca de
soluções para os problemas da Associação.
Artigo 24. — Compete ao Encarregado de Relações Externas;
a. tomar conhecimento das demandas dos associados cujas soluções
envolvam a participação de entes não vinculados à Associação, estudando
as alternativas de solução;
b. receber as demandas, sugestões, críticas, etc. de entes externos à
Associação;
C. submeter tais demandas, após analisadas, à apreciação da Diretoria
Executiva;
d. articular-se com entes externos, após a decisão da Diretoria Executiva, para
buscar solução às demandas a ele submetidas.
Artigo 25. A Diretoria Executiva nomeará associados para executar as tarefas
e atividades que não são consideradas de sua competência privativa.
Seção III
Da Fiscalização
Artigo 26. O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da Associação, será
constituído por três membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos na
forma deste estatuto, para um mandato de dois anos.
Artigo 27. Ao Conselho Fiscal compete:
a. dar parecer prévio sobre as contas que a Diretoria Executiva deve prestar à
Assembléia Geral:
b. examinar os balancetes mensais da Tesouraria;
c. solicitar esclarecimentos adicionais à Diretoria Executiva, quando
necessário;
d. convocar assembléia geral, por decisão da maioria simples de seus
membros;
e. acompanhar a execução do planejamento de atividades e metas do ano.
emitir os pareceres solicitados pela Diretoria Executiva, na forma deste
estatuto.
—
CAPÍTULO V
Das Eleições
Artigo 28. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão
escolhidos por processo eletivo, em Assembléia Geral, cujo assunto conste da
pauta divulgada no edital de convocação.
Parágrafo 1º. É permitida a reeleição independentemente da
desincompatibilização prévia, pelo afastamento de cargo exercido.
Parágrafo 2º. Com antecedência mínima de quinze dias, o Presidente da
Associação fará a fixação, em local visível na sede da Associação, do edital de
convocação dos sócios para as eleições, abrindo a oportunidade para a
inscrição de chapas concorrentes aos cargos eletivos.
Parágrafo 3º. As chapas serão formadas por sócios, fundadores e/ou efetivos,
que não podem ter qualquer impedimento legal ou estatutário, exigindo-se
deles a regularidade das suas obrigações ante a Associação.
Parágrafo 4º. A escolha da chapa vencedora dar-se-á por voto secreto dos
sócios presentes e em situação regular com a Associação, vencendo a que
obtiver maioria simples dos votos válidos.
Parágrafo 5º. Na hipótese de concorrer apenas uma chapa, a escolha poderá
ser feita por aclamação.
Parágrafo 6º. Encerrado o processo eletivo, a chapa vencedora terá os seus
membros empossados nos respectivos cargos.
CAPÍTULO VI
Da Dissolução da Associação
Artigo 29. - A Associação somente se dissolverá por deliberação de
Assembléia Geral Extraordinária, exigindo-se quorum qualificado na forma do
parágrafo 1º, do Artigo 11.
Parágrafo 1º - Dissolvida a Associação, os bens de seu patrimônio social
serão revertidos a entidades congêneres, de acordo com decisão da
Assembléia que deliberar sobre a dissolução.
Parágrafo2º
Em hipótese alguma os bens serão destinados aos Associados e às
Associadas.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 30. Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria Executiva.
Artigo 31. Das seguintes decisões da Diretoria Executiva cabe recurso à
Assembléia Geral, no prazo de cinco dias úteis, contado da data da tomada de
conhecimento pelo interessado:
- negativa de admissão de associado, efetivo ou benemérito;
exclusão de associado;
nomeação de executor de atividade ou de tarefa;
- não-adoção de providência de sua competência, revestida das
características de conveniência e oportunidade, gerando prejuízo efetivo ou
potencial à associação ou aos seus associados;
e. cerceamento do direito de compor e apresentar chapa para concorrer a
cargos eletivos.
Parágrafo Único. Os recursos previstos nas alíneas “c” e “a” só serão
conhecidos se subscritos por pelo menos 20% (vinte por cento dos associados
em situação regular). Já o recurso a que se refere a alínea “e” deverá ser
subscrito por todos os membros da pretendida chapa.
ocorre»
Artigo 32. Ocorrendo a interposição de recurso, a Assembléia Geral será
convocada pelo Presidente da Associação, no prazo de cinco dias úteis do seu
recebimento, para ocorrer dentro de trinta dias corridos.
Artigo 33. Ficam eleitos e empossados nos cargos eletivos os seguintes
associados, cujos mandatos vigorarão até a realização da próxima Assembléia
Geral Ordinária.
Artigo 34. O presente estatuto, aprovado em Assembléia, pelos associados,
conforme lista de presença e ata, e assinado pelos membros eleitos para
composição da Diretoria Executiva, entra em vigor nesta data,
MA o
PATRIK MILLO MARCOMINI
PRESIDENTE
PRESIDENTE
PATRIK MILLO MARCOMINI
RG 239718549
CPF 1495967085]
TESOUREIRO
MANOEL NEIVA DE MACEDO
RG 235406
CPF 00525820949
SECRETARIO
STELLA SCHLAPAK
RG 4649494
CPF 64823407920
«teca ai Dema
“DE POLIG
OINAC!
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARANÁ
[o h ferível.
Cartão de uso pessoal e intrans! ;
Deve ser apresentado junto com um documento de identidade,
DEZ/2003
FENTICAÇÃ
ópia é ÇÃO
VALIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL JF
464.949-4 Biremeao 10/12/2003
* STELLA MARIS SCHLAPAK
JOSE WALDEMAR VIEIRA DIAS
MARIA DE LOURDES BASTOS DIAS
NATUF ADE
A DE NASCIMENTO
CURITIBA/PR É 06/06/1941
cem COMARCA=CURITIBA/PR,1 ZONA
C.CAS SN, LIVRO=109, EOLHA=SA
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« MINISTÉRIO DA FAZENDA
” Secretaria da Receita Federal
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STELLA MARIS SCHLAPAK
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CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
IDENTIDADE PROFISSIONAL DE FARMACÊUTICO
imeriçãont. — 24.535 — em 20,08,99
Portador: DR. PATRIK MILLO MARCOMINI
Filiação JOSE CARLOS MARCOMINI E DE
MARIA JOSE MILLO MARCOMINT
01, 02,75 BRASILEIRA
Data Ni 25 mts
ame ko C Nacionalidade.
Naturalidade SÃO CARLOS "SP
Diplomado peia UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA
im. 26, 08, 99
Fmorrh. POSITIVO | Gr. Sangitmco. MAB
A presente Cédula é válida como de Identidade, qualquer efeito, de
acordo com am. 1 da Lei ne 6208775" ii
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE PONTAL DO SUL
"AMASUL"
ESTATUTO
CAPÍTULO |
DA FUNDAÇÃO, DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
Art. 12 - Fundada e constituída em 11 de julho de 1986, por tempo
indeterminado, a Associação de Moradores e Amigos de Pontal do Sul - AMASUL
tem sua sede no Balneário de Pontal do Sul, na Comarca de Paranaguá, Estado
do Paraná, conforme registro no livro A-4, sob nº. 965, em 01.04.87 no Cartório
de Registro de Títulos e Documentos de Paranaguá.
$ Único - Esta Associação Feger-se-a pelo presente Estatuto e pelas leis e
regulamentos que lhe forem aplicáveis.
CAPÍTULO Il
DOS FINS SOCIAIS
Art. 22 - O fim principal da AMASUL é a aproximação entre os
associados — moradores e amigos de Pontal do Sul — visando o convívio social
entre eles, a fim de promover q seu progresso e a defesa dos interesses sociais
e comunitários, com prioridade para o planejamento urbano, o bem-estar, a
justiça e o conforto, a preservação do meio ambiente e seus recursos,
representando e defendendo esses interesses junto aos órgãos públicos e às
instituições de caráter privado.
Art. 32 - Para atingir os objetivos do artigo anterior a AMASUL irá:
a) Escolher, a cada dois anos, sua Diretoria;
b) Promover encontros entre os associados, visando incrementar a cooperação;
c) Estimular reuniões entre os associados, dando oportunidade para debater
melhorias para o balneário;
d) Relacionar-se com associações congêneres, visando a defesa de interesses
comuns;
e) Representar os interesses comuns dos associados junto às autoridades
constituídas;
f) Apresentar aos poderes públicos projetos de preservação e desenvolvimento
do balneário;
9) Promover e apoiar atividades culturais, educacionais, recreativas e de
aperfeiçoamento profissional que possam oferecer aos moradores oportunidades
de melhoria de vida e aos veranistas condições de conforto, limpeza, beleza
natural e bom atendimento.
CAPÍTULO Ill
DOS ASSOCIADOS
Art. 42 - Serão associados todos os moradores permantes, ou proprietários de
imóveis, da região identificada como Cidade Balneária de Pontal do Sul, inscritos
como sócios em livro próprio para esse fim.
$ 12- A AMASUL tem duas categorias de sócios: sócios efetivos e sócios
honorários.
$ 2º - São sócios efetivos todos os sócios fundadores, isto é, aqueles que
participaram da Assembléia Geral de constituição e aprovação dos Estatutos, em
11 de julho de 1986, bem como aqueles que, sendo moradores permanentes ou
proprietários de imóveis em Pontal do Sul, tenham sido inscritos no livro citado. no
caput deste artigo.
$ 3º - São sócios honorários aqueles que, tendo prestado relevantes
serviços à comunidade local, sejam registrados como tais por decisão da
Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 5º - São direitos dos sócios:
a) Participar das atividades associativas;
b) Apresentar à Diretoria, ou em Assembléia Geral, planos, projetos e outras
sugestões.
c) Votar e ser votado, na forma estatutária.
Art. 6º - São deveres dos sócios:
a) Respeitar o presente Estatuto e as determinações de seus órgãos
administrativos;
b) Colaborar para a realização dos fins sociais;
c) Comparecer às Assembléias Gerais;
d) Pagar a contribuição pecuniária que for fixada em Assembléia Geral;
e) Desincumbir-se dos cargos diretivos e comissões que aceitarem;
f) Manter conduta compatível com os princípios da Associação.
Art. 7º - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas dívidas ou obrigações
da Associação.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 8º - A Associação será administrada pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
TÍTULO |
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 99 - Compete à Assembléia Geral:
a) Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que deverão ser
escolhidos exclusivamente dentre os sócios efetivos, bem como apreciar e julgar
os seus atos;
b) Reformar o presente estatuto mediante aprovação da maioria dos associados
presentes na Assembléia;
c) Deliberar sobre a dissolução da Associação.
Art. 102 - A Assembléia Geral reunir-se-a:
b) Extraordinariamente por convocação da Diretoria ou quando solicitada por um
mínimo de 20 (vinte) associados com direito a voto.
$ 12 - A Assembléia Geral funcionará, em primeira convocação, com a
presença da maioria absoluta dos sócios, ou, na falta desta, em segunda
convocação, com qualquer número.
$ 2º - A Assembléia Geral é soberana em suas decisões, que serão
tomadas pela maioria dos sócios presentes, não sendo permitidos representantes
ou procuradores.
$ 3º - As Assembléias Gerais serão realizadas na cidade sede, em locais
e horários designados por editais de convocação afixados em pelo menos 5
(cinco) locais públicos, com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
TÍTULO Il
DA DIRETORIA
Art. 11 - A Diretoria será eleita por Assembléia Geral, para mandato de 2 (dois)
anos, podendo ser reeleita. Tem a representação ativa e passiva da Associação
e será constituída por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Vice-Secretário,
Tesoureiro, Vice-Tesoureiro, Diretor de Patrimônio, Vice-Diretor de Patrimônio,
Diretor Social e Vice-Diretor Social.
Art. 12 - Compete à Diretoria:
a) Administrar os negócios sociais, para a prática de todos os atos e
determinações que constituem o objetivo da Associação;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e orientar as atividades da
Associação;
c) Propor à Assembléia Geral qualquer reforma do estatuto;
d) Criar departamentos gerais, designando os seus dirigentes, os quais ficarão
ligados à Diretoria.
e) Designar comissões, atribuindo-lhes o estudo de questões especiais;
f) Submeter, anualmente, ao Conselho Fiscal a prestação de contas;
8 único - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente por convocação do Presidente ou da maioria dos seus
membros.
Art. 13 - Compete ao Presidente:
a) Convocar a Diretoria para as reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como
as Assembléias Gerais;
b) Presidir as reuniões da Diretoria e fazer executar as suas determinações;
c) Representar a Associação em juízo ou fora dele;
d) Assinar, com o Secretário, a correspondência social;
e) Movimentar, em conjunto com o tesoureiro os fundos da Associação,
autorizando despesas, ordenando pagamentos referentes a bens permanentes,
de consumo e manutenção;
f) Apresentar cada ano, à Assembléia Geral, o relatório dos trabalhos realizados
no exercício social findo e respectiva prestação de contas.
Art. 14 - Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus
impedimentos.
Art. 15 - Ao Secretário compete:
a) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) Fazer a convocação para as sessões;
c) Redigir e ler as atas das sessões realizadas;
d) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial e manter em dia
o expediente da secretaria;
e) Executar ou fazer executar todos os trabalhos de Secretaria que
eventualmente lhe possam ser confiados pela Presidencia.
Art. 16 - Ao Vice-Secretário compete auxiliar ao Secretário e substituí-lo nos seus
impedimentos.
Art. 17 - Ao Tesoureiro compete:
a) Organizar e dirigir a tesouraria;
b) Movimentar, em conjunto com o Presidente, os fundos da Associação;
c) Elaborar e submeter à Diretoria o balancete ativo e passivo da Associação,
para posterior apreciação do Conselho Fiscal;
d) Elaborar e apresentar à Diretoria, o balanço anual das atividades;
e) Receber e efetuar pagamentos devidamente autorizados.
Ar. 18 - Ao Vice-Tesoureiro compete substituir o Tesoureiro nos seus
impedimentos.
Art. 19 - Aos demais diretores e seus vice-diretores compete desempenhar as
funções inerentes aos respectivos cargos.
TÍTULO ll
DO CONSELHO FISCAL
Art. 20 - O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e três
suplentes, eleitos em Assembléia Geral.
$ único - O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o da Diretoria,
somente podendo ser reeleitos 1/3 (um terço) dos seus membros.
Art. 21 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar as prestações de contas da Diretoria;
b) Emitir parecer sobre as mesmas.
c) Apresentar, em Assembléia Geral, o parecer emitido.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22 - A Associação somente poderá ser dissolvida:
a) Em virtude da lei emanada de poder competente;
b) Por decisão de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus associados,
manifestada em Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim.
Art. 23 - Em caso de dissolução, os bens móveis, imóveis e valores de qualquer
espécie, reverterão em benefício de instituições assistenciais ou beneficientes
existentes na sede da Associação ou na falta desta, para outra mais próxima,
Indicada e aprovada pela maloria presente à própria Assembléia que deliberar a
dissolução.
Art. 24 - A Associação não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a
dirigentes ou sócios.
Art. 25 - A Associação acata as decisões e orientações das autoridades
competentes constituídas no País;
Art. 26 - Art. 27 - A Assembléia Geral que aprova o presente Estatuto referenda
os ocupantes do Conselho de Delegados eleitos na forma do estatuto anterior,
nas funções específicas da Diretoria.
Art. 27 - A primeiro Conselho Fiscal será eleito em Assembléia Geral
subsequente, convocada para este fim.
Art. 28 - Os casos omissos, serão resolvidos em Assembléia Geral.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2009.
OFÍCIO N.º 187/2009
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes ,
MID Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 051/2009 — “Denomina o complexo
esportivo da Escola Ezequiel Pinto da Silva, localizada no Balneário Jardim
Jacarandá, de “Complexo Esportivo João Hélio Alves”,
Projeto de Lei n.º 053/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal n.º602, de 05 agosto de 2005 e em seu Anexo
Pr.
Projeto de Lei n.º 054/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo |”.
Projeto de Lei n.º 055/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Fai n.º 056/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Supiementar, no valor de R$ 50.050,00 e à efetuar
Solicitante Nº PROCESSO ja)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ - 0187/2009 399 6/2009 .
Assunto Data Entrada ;
Encaminha Projetos de Lei nºs 051, 13/08/09 '
053,054,055,056,057,058,059,060 e 061/2009 !
Cad Acessa Internor:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rs)
Projeto de Lei n.º 057/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.450,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 058/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 059/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 060/2009 — “Autoriza o Poder Executivo
a firmar convênio com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”.
Projeto de Lei n.º 061/2009 — “De
a Associação de Moradores e de Amigos de Ponta
À
Renovamos nossós protestos de estim
lara de Utilidade Pública
do Sul - AMASUL”.
Respeitosamente
son Lorençone
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Qhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 061/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias
realizadas nos dias 04 e 11 de agosto de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e
de Amigos de Pontal do Sul — AMASUL”.
Art. 1º. A Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul — AMASUL com sede e foro
na Avenida Beira Mar, n.º 963, do Balneário Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná, Estado
do Paraná, CEP 83255.971, é uma Entidade Civil, sem cunho ou alinhamento político-partidário e
sem fins lucrativos ou religiosos, constituída por número ilimitado de associados, exclusivamente
pessoas físicas, moradoras, ou domiciliadas, ou amigas do Balneário Pontal do Sul,
independentemente de nacionalidade, classe social, religião, sexo, raça e outras convicções de foro
íntimo.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos
serviços prestados á coletividade no ano presente.
Art. 3º, Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
Y
I- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei;
Il — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação da alteração
no Registro Público competente, não comunicar à ocorrência à Prefeitura.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Ohotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
Art. 4º,
Esta Lei entrará em vigor na data de sua ublicação, revo
contrário.
gadas as disposições em
do Nascimento”,
Presidente
Osni Alves de Abreu
Oséias Leal
1º Secretário
2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR —
Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Qhotmail.com e
Estado do Paraná
Ton?
ATA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA |º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 1 1 DE AGOSTO DE 2009.
Co aaa SOA 11 LL AGOSTO DE 2009.
Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino
Simões Périco. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni
Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para darmos início a
sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a proteção de
Deus, declaro aberta a 22º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa
do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º
Secretário, que realize a leitura do Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária, conforme
preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vereador Oséias:
Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento interno da
Câmara municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni
Ceara que realize a leitura do Pequeno expediente. Vereador Osni Ceara: Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná. Indicação nº003/2009. O vereador que a presente
subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artº 119 e 120 do
de suas atribuições regimentais, com base nos artigos119e120 do Regimento Interno,
indica o que segue:Solicito ao DD. Prefeito Municipal Dr Rudisney Gimenes, que,
determine a Secretaria de Obras do Municípo e realize a troca de três luminárias nos
últimos postes da Rua Orestes Beltrami, no Balneário Beltrami.Sala das sessões, em 03
de agosto de 2009.Marcos Fioravanti, vereador. Indicação nº005/2009.Exmo.Sr.Nelson
Lorençone,Presidente da Câmara Municipal de: Pontal do Paraná.O vereador que a
presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, com base nos
artigosl 19120 do Regimento Interno, indica que segue:Solicito ao DD.Prefeito
Municipal Dr.Rudisney Gimenes, que determine a Secretaria de Obras do município a
realizar a instalação de um Super Poste em frente á Igreja Católica São Pedro no
Balneário de Pontal do Sul.Faço tal solicitação, após ter recebido vários pedidos de
moradores da região.Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2009.Marcos Fioravanti
vereador.Indicação nºQ01 1/2009,A0 Presidente da Câmara de Pontal do Paraná.O
vereador que apresente subscreve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com os artigos 119 120 do Regimento Interno,indica:-Fazer manutenção do Parque
infantil na Praça Central, no Balneário de Ipanema.Justificativa: Neste local os
brinquedos se encontram em péssimo estado, podendo inclusive ocasionar acidentes aos
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Município”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
059/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009, que, Súmula:
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
060/09. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 061/2009, que, Súmula: “Declara
de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul -
AMASUL”. Esta em discussão, em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º
061/09. Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavrou a
presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor
Presidente e demais membros da Mesa Executiva. |
OSNI ALVES DE ABREU OSEIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
15
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
oem!
ATA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE AGOSTO DE 2009.
E dA DA VS LA AGUSTO DE 2009.
Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino
Simões Périco, Oséias Leal. Presidente: Boa noite, solicito ao senhor 1º Secretário,
Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores, para
darmos início a sessão. 1º Secretário: tem quórum Senhor Presidente. Com a graça e a
proteção de Deus, declaro aberta a 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor
2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 20º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o art. 95 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. Vereador Oséias: Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º
Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
Declaro regimeitalmente aprovada a ata conforme preceitua o artigo 82 do regimento
interno da Câmara municipal de Pontal do Paraná .Solicito ao senhor 1º secretário
Vereador Osni Ceara que realize a leitura do pequeno expediente. Vereador Osni Ceara:
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Gabinete do Prefeito, ofício nº 205/2009,
Pontal do Paraná 06 de julho de 2009, referente veto o projeto de lei nº 029/2009.
Prezado senhor: Em resposta ao oficio nº 145/2009, informa que, após analise do
projeto, iniciativa do poder Legislativo, informamos a esta casa de leis que o julgamos
inconstitucional e contrário ao interesse público, razão pela qual vetamos, de forma
integral referida proposição, conforme razões abaixo expedidas. Primeiramente cumpre
salientar o importante papel dos conselhos municipais para a definição de políticas
públicas nas diversas funções da administração. Desta forma, não deve haver ingerência
dos poderes constituídos no Município sobre os conselhos, sob pena de exorbitar de
suas competências legais e constitucionais. De acordo com o preconizado no art.51 da
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná : Da análise do projeto em questão
verifica-se que além da inconstitucionalidade - posto que o poder legislativo ao
estabelecer obrigação aos conselhos municipais, exorbita de sua competência — também
é contrário ao interesse público, na medida em que a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná pretende interferir nos procedimentos dos conselhos municipais. Bom frisar que
a maioria dos conselhos municipais já possui regimentos internos aprovados pelos
conselheiros no qual estabelecem onde e quando realizarão suas reuniões e, pelo
projeto que se analisa, os vereadores pretendem obrigar a que as reuniões de todos os
conselhos municipais se realizem na sede do legislativo, havendo ingerência da *
Universidade Federal do Paraná para as
esclarecemos que é conceituada instituição de ensino com a qual o Executivo pretende
formar convenio, demonstrou interesse em
áreas de ensino, pesquisa e extensão,
formar parceria com Pontal do Paraná,
do Paraná, na execução de Projetos e atividades com alunos e professores da rede
Municipal de ensino, visitas e trabalhos de €
ampo monitorados, grupos de estudo por
escolas, onde serão discutidos, os anseios as particularidades, e possível intervenção da
UFPR, possibilitar a realização de atividades
informativas tais como: Estágios, cursos
de extensão, atividades complementares,dentre outras, ações integrada nas áreas de
atuação e formação profissional do setor litoral da Universidade Federal do Paraná..
Esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão , os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 1º discussão. Em 1º
discussão e votação o projeto de lei nº 061/2009, que súmula”.Declara de utilidade
pública a associação de moradores e de ami
gos de Pontal do Sul, Amasul. Esta em
discussão, eu gostaria senhores vereadores apresentar os argumentos desse projeto de lei
eu sou um dos autores destacando que sempre defendi que os segmentos organizado da
sociedade deve ter um atuação mais constante na vida do município, e uma das formas
de reconhecer essas entidades é declarando as entidades públicas, então tenho certeza
que será aprovado por unanimidade Por essa casa e aproveito a oportunidade para dizer
que mais instituições se organize que saiam da informalidade, criem seu CNPJ,
personalidade jurídica e vamos juntos sonhar
com uma Pontal melhor, e tenho certeza
que através dessas associações, conseguiremos esses nossos objetivos, por isso mais
uma vez apresento essa associação para ser reconhecida como utilidade pública.
Vereadora Professora Laura: senhor president
vereadora Laura: Como o senhor acabou de
e. Presidente: Pois não, vereadora Laura!
sugeri, a gente precisa receber logo,um
pedido sim, para que se torne utilidade pública, uma associação bastante antiga aqui de
Pontal do Sul, ela atuava no antigo embarque e hoje no embarque para Ilha do Mel,
atualmente a COMODEMA,e então, eu fui procurada e disse que eles trouxesse que nós
iríamos ver com maior carinho, obrigada.Presidente: vereadora pode ter certeza que
todos nós acolheremos com bastante satisfação, mais uma entidade sendo conhecida
como entidade pública. Vereador Valdevino:
senhor presidente? Presidente: Pois não.
Vereador Valdevino! Vereador Valdevino: Gostaria de pedir prorrogação por que esta
chegando as 21:00h está no limite.Presidente: é estou acelerando olhando no relógio,
30
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
mas da tempo esse é o ultimo assunto em votação, obrigado vereador por lembrar.Esta
em votação.Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem
contra levantem -se. Aprovado o projeto em 1º votação.antes de encerrar a presente
sessão, novamente eu gostaria de agradecer o povo de Pontal que estão aqui presentes,
nesta noite fria, agradeço a quem nos acompanhou pela internet e dizer que pela internet
vocês acompanham os trabalhos, mas pessoalmente é bem melhor, por que se vê
melhor a atuação dos vereadores, e dizer a Vereadora Laura que essa preocupação de
ocupar o trabalho do vereador, agora com a transmissão via internet acabou esse
problema, que a melhor maneira do eleitor verificar a atuação dos seus representantes e
acompanhar os trabalhos e a internet é um canal moderno que possibilita que mesmo a
distância,mesma a impossibilidade de vir aqui os cidadãos, poder acompanhar nosso
trabalho. Nada mais havendo a tratar declaro encerra: a presente sessão. Boa noite a
todos e vamos com Deus. Para constar, eu Lucinéa B es, digitei a presente Ata e o 1º
Secretário lavrou a presente Ata, que lída e achada conforme vai devidamente assinada
pelo Senhor Presidente e demais merábros da Mesa Exbcutiva.
1
A
/
a Arm torengste
/ | Presidente
Eos À
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2ºSecretário
31
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DO PARANÁ ||
DIÁRIO Nº: 104/09 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL À
e o presente documento ficou
Esóbo nó ES rir deh durante o Perfodo de
HORA: 08:53 À ojos r&
oB
DATA: 10/08/2009. Pontal Paraná, [A LD É
Nome:
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
22" SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
11/08/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 04 de agosto de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
O PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL D cano
Atestamos que o presente documento
Exposto no Edital do Avisos durante o Pertodo de
e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 046/2009,
que, Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder
Público inserir placas de denominação e identificação nos
prédios e logradouros públicos municipais”.
EO
y DE PONTAL DO PARANÁ
que o presente do
exposto no Edal do Avisos durante o Periodo
+ n£s ca e
pontl do Paraná, LS LES LEE
e Em 2º discussão e votação ó Projeto de Lei n.º 061/2009,
que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de
Moradores e de Amigos de Po tal do Sul - AMASUL”.
Í
N
N
M
N
3
| | .
|] +
Nélson Lorençone
Presidente
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 095/09
HORA: 10:14
DATA: 03/08/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCN ICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ,
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
23,06 Leg
Ponta go Paraná 2 1 OE >..0S , A
o L 1
Nome:
Cargo: PES Adam
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
04/08/2009 às 19:00 horas.
á Pequeno Expediente
e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 30 de junho de 2009
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
E pá Grande Expediente
e Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de
Lei n.º 040/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
y
ao;
DIREITOS DA MULHER” . [TARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Atestamos que o presante documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
3 108 109
))
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 060/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
com o setor litoral da Universidade Federal do Paraná”.
ção o Projeto de Lei n.º 061/2009,
* Em 1º discussão e vota
de Utilidade Pública a Associação de
que, Súmula: “Declara |
Moradores e de Ami 8 de Pontal do Sul - AMASUL”.
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Presidente;
CAMARA PAL DE PONTAL DO PARANÁ
ri feria documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1-
3a
Fes
4
ss
6-
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 074/09.
HORA: 10:55.
DATA: 03/07/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Projeto de Lei
Projeto de Lei nº 061/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a
Associação de Moradores e dos Amigos de Pontal do Sul - AMASUL.”
Nelson Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(uia
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º054/09 .
Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e “Projeto de Lei nº 061/2009. Súmula: “Declara de Utilidade
Pública a Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do
Sul- AMASUL.”
Atenciosamente
“— Alfredo Rizêntal Junior
Diretor Legislativo
. umeZ. pe mal
CAPA MUNICIPAL OS PONTAL DJ PPM
“CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº:
MENSAGEM Nº.:
AUTOR: Poder Legislativo
SÚMULA “Declara de Utilidade Pública a Associação
dos Moradores E Amigos de Pontal do Sul-AMASUL”
Parecer ao Projeto de Lei nº. 61/09 - Do Poder Legislativo
I- Relatório
Os Vereadores com assento nesta casa de Leis propõe que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei de conforme Súmula acima.
De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, uma vez que atenderá os
anseios da Associação em referência.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Legislativo tem competência
para propor o presente projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Legislativo, como expõem em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não
havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 —455-1571 — Pontal do Pa raná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ|
Estado do Paraná
Logo, a presente proposição dos vereadores que a subscreveram atende aos
anseios da Associação em analise.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 03 de agosto de 2009.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 03 de
agosto de 2009, opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 61/09.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Sala das Comissões, 03 de agosto de 2009.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
s, 03 de agosto de 2009. >
Sala das Comiss
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 =455-1571.- — Pontal do Paraná
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: 422/05
Projeto: 2€//099 Decreto: — Resolução: —
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Emenda: Lo da Abe de Lt Ca 2
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Iniciativa do: Wax. Petsem rfode mor .
Apresentado em: 04/09/09
LEGISLAÇÃO JR. ara! jeGes
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EDUC. C.S.A.TM.A = DATA: | Jo o
OBS.:.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 04/04/09
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 1 /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1025, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação
de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul —
AMASUL
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º A Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL com sede e foro
na Avenida Beira Mar, nº963, do Balneário Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná — CEP 83255.971, é uma Entidade Civil, sem cunho ou alinhamento político-partidário e sem fins
lucrativos ou religiosos, constituída por número ilimitado de associados, exclusivamente pessoas físicas,
moradoras, ou domiciliadas, ou amiga do Balneário Pontal do Sul, independentemente de nacionalidade,
classe social, religião, sexo, Taça e outras convicções de foro íntimo.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal,
deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade no ano presente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade Pública, se a entidade:
I— deixar de cumprir, por três (03) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei;
II — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; e
HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração
no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua pubficação, revogadas as disposições em contrário.
UNICIPAL DE | “"TAL DO PARANÁ
PROTOCULO
PR407-CEP 83255-000 FoneJFAX (0*41) 3972-7000 EMail: PrefeituraQDpontaldoparana praovbr
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
DE | GABINETE DO PREFEITO
PONTAL DO PARANÁ
(ee)
Ofício nº 262/09 — GAB
Pontal do Paraná, 03 de Setembro de 2009.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Excelentíssimo Senhor: PROTOCO) LO
NELSON LORENÇONE Processo RT —
D4,0G,08.
MD. Presidente da Câmara Municipal a A:
Resp. AD Di
Referente: Veto Total ao Projeto de Lei nº 061/2009
Prezado Senhor :
De acordo com o parecer jurídico, informamos que vetamos,
integralmente, o Projeto de Lei nº061/2009, de autoria do Poder Legislativo, tendo em
vista que o mesmo não traz dispositivo algum declarando a Associação de Moradores
e Amigos de Pontal do Sul - AMASUL de utilidade pública.
O artigo primeiro traz a qualificação da entidade que deveria ser
distiguida, porém não a declara de utilidade pública, o que deveria ocorrer, vez que o
projeto se destinava exatamente a tal. A
No artigo 2º do projeto sob análise também traz disposição contrária à lei
à medida que determina que a entidade apresente *...relatório circunstanciado dos
serviços prestados à coletividade no ano presente.” , quando a lei que regulamenta a
matéria exige que todas as entidades declaradas de utilidade pública apresente
relatório de sua atividades do ano precedente.
PR 407, Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
SETA TRA MUNICIPAL
DE
PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Desta forma, requeremos que seja mantido, pela unanimidade dos
nobres edis, o veto total ao Projeto de Lei nº061/2009, pelas razões acima, ao tempo
em que renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
PR 407, Km 19 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturapontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 061/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias
realizadas nos dias 04 e 11 de agosto de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e
de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL”.
Art. 1º. A Associação de Moradores e de Amigos de Pontal do Sul - AMASUL com sede e foro
na Avenida Beira Mar, n.º 963, do Balneário Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná, Estado
do Paraná, CEP 83255.971, é uma Entidade Civil, sem cunho ou alinhamento político-partidário e
sem fins lucrativos ou religiosos, constituída por número ilimitado de associados, exclusivamente
pessoas físicas, moradoras, ou domiciliadas, ou amigas do Balneário Pontal do Sul.
independentemente de nacionalidade, classe social, religião, sexo, raça e outras convicções de foro
íntimo.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
Municipal, deverá apresentar. até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos
serviços prestados á coletividade no ano presente. *
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei;
Il — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
EI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação da alteração
no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
cama hotmail.com
CAMARA music r. DE PONMN
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Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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Pontal do Paraná, Palácio Prof. Getulio Sérafim do Nascimento”,
em 12 de agosto de 2009.
PA É O
Presidente
Osni Alves de Abreu
Oséias Leal
1º Secretário
2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 8755-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- | ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES T ÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
S- | ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 113/09.
HORA: 13:55.
DATA: 10/09/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
tn que o presente documento ficou
Exposto no Edital cs; Avisos clurante o Periodo de
MOL 1 eg
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
É
(o)
Veto Total ao Projeto de Lei nº 061/2009, que, Súmula: “Declara
de Utilidade Pública a Associação de Moradores e de Amigos de
Pontal do Sul — AMASUL.”
elson Lorençóne
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CO Feanda Mo Do E inata AAA
Bu Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº: ..
AUTOR: Executivo Municipal
“SÚMULA “Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e de Amigos
de Pontal do Sul - AMASUL"”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 061/09 Do Poder Executivo
Relatório
O poder Legislativo propôs a aprovação do projeto de Lei em Referência, o qual
foi aprovado pela Câmara de vereadores, e vetado pelo Sr. Prefeito.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná o
Poder Executivo tem Poderes para vetar qualquer projeto alegando a justificativa que
bem quiser.
Porém ao analisarmos o referido veto, não há ilegalidade, porém no mérito somos pela
aprovação do projeto de Lei, com o consequente contrariedade ao Veto do Sr. Prefeito.
III — Voto
Por isso, voto pela Rejeição do Veto.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2009.
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 10 de Setembro de 2009,
opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no
mérito, pela rejeição do veto do Projeto de Lei nº 061/09
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Aramis
Mereb Calixto e Valdevino Simões Péric
É O PARECER.
Sala das Comissões, 10 de setembro de 2009.
Presidente
Membro
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rn?
ATA DA 28' SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA Câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 22 DE SETEMBRO DE 2009.
Ãos vinte e dois dias do mês de Setembro do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões, sob a Presidência do Vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores:
Osni Alves de Abreu, Aramis Mereb de Calixto,Marcos Garcia de Souza, João Carlos do
Rosário, Oséias Leal,Marcos Fioravante, Valdevino Simões. Presidente: Boa noite a todos.
Solicito ao senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos
Senhores Vereadores, para darmos início a sessão. 1º Secretário: Há quórum Senhor Presidente,
Com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 28º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º
Sessão Legislativa do 2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor
2º Secretário, Vereador Oséias Leal, que realize a leitura do Resumo da Ata da 27º Sessão
Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 2º
secretário: Resumo da Ata da 27º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do
2º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente
aprovada a Ata conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º secretário Vereador Osni Ceará que realize a leitura do
pequeno expediente. 1º secretário: Ofícios recebidos do Executivo. Ofício nº029/2009.
Excelentíssimo Senhor Valdevino.DD.Presidente da Comissão de Comissão Parlamentar de
Inquérito, instituída através da resolução nº001/09.Assunto:Solicita Informações e requer
dilatação de prazo.Excelentíssimo senhor Presidente:Considerando o Ofício nº003/2009-CPI,
solicitamos a Vossa Excelência Cópia da ata da íntegra da Sessão Extraordinária, realizada no
dia 22/06/2009, na qual o Secretário Municipal de Obras e Urbanismo-Senhor Volnei da Costa-
compareceu a esta Casa de Leis em atendimento á convocação para prestar esclarecimentos de
interesse publico, bem como seja fornecida cópia da gravação de tal sessão.Tal se faz necessário
para que o Poder Executivo tenha ciência das informações prestadas pelo secretário que são
alvo de investigações por esta digna CPI, restando delimitado o fato determinado, conforme
disposições constitucionais e legais.Diante de exposto, requeremos seja a situação acima
esclarecida para que possamos atender a requisição constante do Ofício n “003/2009-CPI,
requerendo desde já, que após os esclarecimentos ora requerido, seja assinalado novo prazo para
resposta ao solicitado.Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para
externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.Rudisney Gimenes
Prefeito.Pontal do Paraná, 17 de setembro de 2009.Ofício nº030/2009,Excelentíssimo senhor
Nelson Lorençone.DDD.Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.Assunto:Solicita
Cópia da Ata.Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando a abertura de CPI, que conforme
requerimento 04/09 teve como fundamento as declarações do Secretário Municipal de Obras e
Urbanismo-Senhor Volnei da Costa, solicitamos a Vossa Excelência cópia da ata da íntegra da
Sessão Extraordinária realizada no dia 22/06/2009, na qual referido secretário compareceu a
esta Casa de Leis em atendimento á convocação para prestar esclarecimentos de interesse
público, bem como seja fornecida cópia da gravação de tal sessão.Tal seja necessário para o
Poder Executivo tenha ciência das informações prestadas pelo secretário que são alvo de
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tai?
Informação, o vereador Marcos Casquinha, vereador Marcos Cambara e o vereador Aramís
Calixto. Esta aprovado o Pedido de Informação. Veto total ao Projeto nº40/2009, que, Súmula:
“Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.” Eu
vou colocar em votação, só solicito aos senhores vereadores, como é votação secreta atendendo
O regimento que defendam o veto ou concordem com O veto, mas que não declinem o voto.Esta
em discussão.Como é votação secreta pedirei ao vereador e 1º secretário Osni Ceará, que faça a
chamada dos senhores vereadores, que retirem a cédula aqui na Mesa, vão na sala no fundo e
façam à votação e devolvam a urna.1º secretário: Vereador Doutor Valdevino Simões, este
vereador Osni Ceará. 2ºsecretário: Vereador Marcos Cambará, 1º secretário: Vereador Oséias,
vereador Marcos Fioravante, vereador Aramís, vereador Barriga, vereador Nelson, Mademar.
Presidente: Convido o vereador Valdevino vice Presidente dessa Casa para assumir os trabalhos.
Vereador Valdevino: Convido o vereador Nelson, para assumir os trabalhos dessa Casa.
Presidente: Convido o vereador Osni Ceará e o vereador Oséias para que façam a escrutinação
dos votos, deixando as disposições dos senhores vereadores, se algum dos senhores quiserem
acompanhar fiquem inteiramente a vontade.Lembrando aos senhores, aqui presentes, o pessoal
que nos acompanha pela internet que a votação é secreta, atendendo o Regimento Interno dessa
Casa de Leis. 1º Secretário: Senhor Presidente, contra o veto 5 votos, a favor do veto 3
votos.Presidente: Por 5 votos contra e 3 favorável, esta derrubado ao veto total ao projeto de lei
nº040/2009, que Súmula; Dispõe sobre a criação do funcionamento do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher.Veto total ao Projeto de Lei nº 061/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade
pública a Associação de Moradores é amigos de Pontal do Sul AMASUL.” Esta em discussão.
Em votação. Solicito ao senhor 1º secretário, que efetue a chamada nominal dos senhores
vereadores, queiram se dirigir a essa Mesa e retirar 0 seu envelope. Iºsecretário: Vereador e
Doutor Valdevino Simões, este vereador Osni Ceará, 2º secretário:Vereador Marcos
Cambará, | “secretário: Vereador Barriga, vereador Oséias, vereador Marcos F ioravante,
Vereador Aramís, vereador Nelson Mademar. Presidente: Convido o vereador Valdevino,
nosso nobre Vice Presidente dessa Casa para assumir os trabalhos dessa Mesa. Vereador
Valdevino: Convido o vereador Nelson para assumir a Presidência. Presidente: Solicito aos
nobres vereadores, Osni Ceará e Oséias, que façam a escrutinação dos votos. 1ºsecretário:
Senhor Presidente,contra o veto 5 votos, a favor do veto 3 votos. Presidente: Com 5 votos contra
e 3 favorável, esta derrubado o veto total ao projeto de lei nº061/2009, que Súmula:Declara de
utilidade pública a Associação de Moradores e de amigos de Pontal do Sul a AMASUL.Gostaria
de comunicar aos senhores vereadores, que essa Presidência encaminhará amanhã dia 23 de
setembro o projeto de resolução que trata da reforma do Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Ele será enviado a Comissão de Legislação, justiça e Redação, o qual ficará por três sessões
consecutivas para recebimentos de emendas é posterior parecer conforme determina o artigo
210 e seus parágrafos. Novamente reforçando o convite para segunda-feira, ás 17:00 horas,
relatório do segundo quadrimestre do Poder Executivo Municipal e também no dia 29 de
setembro, logo após a Sessão Ordinária na terça-feira, nós realizaremos nessa Casa a Sessão
Solene em homenagem aos Idosos, então tal logo termina a sessão Ordinária, começa a sessão
solene na terça —feira que vem ás 19:horas em homenagem aos idosos. Antes de encerrarmos a
presente sessão convidamos os senhores a participarem da próxima sessão, que será realizada no
dia 29 de setembro de 2009 ás 19h:00, nessa mesma Casa de Leis, gostaria de agradecer a
13
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ema)
presença de todos e vocês que nos acompanharam pela internet.Nada mais havendo a tratar
declaro encerrada a presente sessão, boa noite e vamys com Deus. Para constar, eu Lucinéa
Balles, digitei a presente Ata e o 1º Secretário lavfóu a presente Ata, que lida e achada,
conforme vai devidamente ser assinada, idente e demais membros da Mesa
Executiva.
elson Lorençone
Presidente
im Sur dd É
Osni Alves de Abreu ? Oséias Leal
1º Secretário 2ºSecretário
14

open original →