| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2009 |
| Date | 2009-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: Í31/09 Resolução: Emenda: Qutguzo e foda Exautvo q A gudto ES pod « Mu Mox, ne [St O. [66] 4 a ajftu ca ILALAO U FA Comedts vicp nt as Mpunveipee”, Iniciativa do: a Ne . == Er Io Apresentado em: LEGISLAÇÃO JR. vara (JS FINANÇASO.F. O Data Lo fo URBANISMO LM. O para Lo fo EDUC.CSATMA. O para Lo fo OoBS.: pocmirhado pl poaçõo sm oslog|%09 Tínmine ds pras am aclosjacoS + 4 Aeon ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 27/ 4 [59 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / EM 4º DISCLISSÃO E VOTACÂN EM SÚ SOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 242/2009 —-GAB Pontal do Paraná, 13 ae Agosto qe 2009 Excelentissimo Senhor NELSON LORENÇONE MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Cópia da Leis Sancionadas em 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminhamos, em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs 993 à 101: de 06 de Agosto e Leis Sancionadas sob nºs 1014 á 1022 de 14 de Agosto de 2005. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elsvaca estima e distinta consideração. RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA PROTOCCLO Processo 4 GL /cS Dea LE SE sim feno mm Diretora Geralile Ação Social e Relações do Trabalho PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 994, DE 06 DE AGOSTO DE 2009. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 —- DIRETORIA GERAL 08.01.08.244.0046.2.020.000 — Atividade: APOIO AS AÇÕES COM AS PESSOAS DA MELHOF IDADE 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 80.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere esta Lei R$ 80.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será utilizad o recurso oriundo da anulação da seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 —- FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.02.08.243.0016.2.025.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA CASA DE PASSAGEM 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 80.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total de recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional Suplementar a R$ 80.000,00 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGIANE R. TULIO MACHADO Verginia Mar oso Procuradora Geral CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 063/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessão extraordinária realizada no dia 27 de julho de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 —- DIRETORIA GERAL 08.01.08.244.0046.2.020.000 — Atividade: APOIO AS AÇÕES COM AS PESSOAS DA MELHOR IDADE 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 80.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere esta Lei R$ 80.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será utilizado o Yy recurso oriundo da anulação da seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 4. 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.02.08.243.0016.2.025.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA CASA DE PASSAGEM 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 80.000,00 (/:) Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ai? Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional Suplementar a que se refere esta Lei R$ 80.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio YP À i m do Nascimento”, Osni Alves de Abreu 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-nnr/Dhatena il! nu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 051/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de julho de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº (151/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Art. 23, L c/c art. 67, inciso XII, todos da Lei Orgânica do Municipio. vimos através deste. respeitosamente. solicitar que seja apreciada de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa. a Mensagem nº 051/09. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CAMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ PROTCCLLO Processo PS E Ee Excelentíssimo Senhor É NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 — Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail * Drefeitura(Dpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 051/09 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar. por meio da abertura de crédito adicional especial. reforço em conta orçamentária da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho. O recurso a ser incluido no orçamento será utilizado para serviços a serem efetuados no Centro de Convivência do Idoso. localizado no Balneário de Shangri-lá. Para tanto é necessária a autorização legislativa tendo em vista que será cancelado recursos de outra atividade para suplementar a conta da atividade “Apoio às Ações com as Pessoas da Melhor Idade”. Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária. por essa Casa Legislativa. conforme prevê o Art. 23, I c/c art. 67. inciso XIII. ambos da Lei Orgânica do Município. e, na oportunidade. reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos di gnos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná. 06 dé R de 2009, a Rodovia Pr 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0*41) 3972-7000 EMail : PrefeituraMpontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Diretora Geral de Ação Social e Relações do Trabalho “Fo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ EE | GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 063/2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à abrir. no Orçamento vigente do Municipio. um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ $0.000.00 (oitenta mil reais). especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 - DIRETORIA GERAL 08.01.08.244.0046.2.020.000 — Atividade: APOIO AS AÇÕES COM AS PESSOAS DA MELHOR IDADE 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 80.000.00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere esta Lei R$ 80.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei. será utilizado o recurso oriundo da anulação da seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.02.08.243.0016.2.025.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA CASA DE PASSAGEM 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 80.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total de recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional Suplementara R$ 80.000,00 que se refere esta Lei REGIANE R. TULIO MACHADO Rodovia Pr 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br à - PR Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ATA DA 11º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4! LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 27 DE JULHO DE 2009. Aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e nove, às 17h00min, na sala de sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal. Presidente: Boa tarde. Solicito ao senhor 1º Secretário, que realize a verificação de quorum. 1º Secretário,Osni Ceará:Existe quorum senhor Isessão Legislativa do 1º período da Câmara de Pontal do Paraná.Solicito ao senhor secretário Osni Ceará que efetue a leitura do edital nº008/2009 em cumprimento o que determina o artigo 70º do regimento interno desta Casa de Leis.Osni Ceará: Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Edital nº 008/2009, Nelson Lorençone Presidente da Câmara do município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, atendendo a solicitação do senhor Prefeito Municipal e nos termos do artigo 23 inciso 1º da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná,resolve convocar extraordinariamente a Câmara de Pontal do Paraná, nos dias 27, 28, de julho de2009 ás 17h00 min,afim de apreciar as matérias constantes na ordem do dia. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº062/2009, que , súmula "Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 145.971,67, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município.Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº063/2009, que,súmula:”" Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. Em Iºdiscussão e votação o projeto de lei nº064/2009, que,Súmula:" Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$1.343.420,00,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município. "Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº065/2009, que, súmula:” Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$134.956,80 e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do municipio.Em| “discussão e votação o projeto de lei nº066/2009,que, súmula; Autoriza o poder executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano plurianual-PPA- 2006/2009-Lei municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 em seu anexo L'Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº067/2009, que, súmula ; “Autoriza O poder executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na lei de diretrizes orçamentárias LDO2009 e em seu anexol.“Em Iºdiscussão e votação projeto de lei nº068/2009, que,súmula:"Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$430.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8950 casi SD CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu anexo I”. Pontal do Paraná, 22 de julho de 2009 Nelson Lorençone presidente. Todos os expedientes foram lidos Senhor Presidente. Presidente: Após a leitura passaremos a ordem do dia. Ordem do dia. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 62/2009 que, súmula:"Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$145.971 67 e a efetuar transporte dentre outras despesas previstas a conta outros serviços de terceiros, pessoa jurídica sendo para tal sera utilizado de recurso oriundo do superavit financeiro, esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, e os que forem contra levantem -Se. Aprovado em 1º votação por unanimidade. Em 1º votação e discussão o projeto de lei nº063/2009,que súmula:"Autoriza o poder permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação por unanimidade. Em 1º votação e discussão o projeto de lei nº 064/2009, que súmula:"Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$1.343.420 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A mensagem 052/2009 encaminhada pelo poder executivo diz que o recurso a ser incluido no orçamento sera utilizado para pagamento de subsídios e vencimento, tendo em vista as atualizações do CEEM, para 2009 que autoriza a vinculação das receitas arrecadadas com taxas para tanto é necessária autorização legislativa para alteração técnica no orçamento vigente. Esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se, aprovado em 1º discussão por unanimidade. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº065/2009, que , súmula ;”Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional e especial no valor R$ 134.956,80 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município." De acordo com a mensagem (053/2009 encaminhada pelo poder executivo diz que o recurso a ser incluído no orçamento sera utilizado na aquisição de merenda escolar, sendo que ,para cobertura de despesas sera utilizado do recurso de excesso de arrecadação verificado no programa nacional de alimentação escolar sendo necessária a autorização legislativa para a criação dessa nova conta orçamentária para contar fonte de recurso. Esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem -se, aprovado em 1º votação por unanimidade. Em 1º votação e discussão o projeto de Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8950 edi <falaiais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná a? em votação. Os vereadores que forem a favo contra levantem -se. Esta aprovado o T permaneçam como estão, os que forem pedido de dispensa da próxima sessão a Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8950 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 094/09 HORA: 13:52 DATA: 22/07/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Período de EY ; Nome: Pontal do Pamgá lo, of o o ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 11º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM GABINETE DA PRESIDÊNCIA 27/07/2009 e 28/07/2009 às 17:00 horas Apreciar as matérias constantes na Ordem do Dia Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 062/2009, que, Súmula: “Autoriza 0 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 145 971,67, e a efetuar Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 063/2009, que, Súmula: “Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 064/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.343.420,00, ea efetuar natureza técnica no orçamento vigente do Município”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Período de 22 of, og ná, LF E Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 080/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 170.000 00, e a efetuar s Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 050/2009, Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 049/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo r, Em 1º discussão e votação o que, Súmula; “ ação, objetivo em seu Anexo Nelson Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que o Presente documento ficou Exposto no Edital ds Avisos durante o Periodo de Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná * Requerimento Exmo. Sr. Nelson Lorençone. MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Os Vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte: E Em conformidade com o Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno, solicitamos a dispensa do interstício das 24 horas da Sessão Extraordinária do dia 28 de julho para o dia 27 de julho, das matérias já aprovadas em 1º votações na tarde de hoje. Pontal do Paraná, 27 de julho de 2009, Vereador CL . férco Gotess “db fe Ar ereb Calixt Marcos Garcia de Souza j Vereador ie Vereador devirio érico Veileador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ROTOCOLO ANA P Processo nº Bilos Dea IS TER CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ' Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA) Atestamos que o Presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Período de EDITAL Nº 008/2009 ] Nelson Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, atendendo solicitação do Senhor Prefeito Municipal, e nos termos do Artigo 23 inciso I da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 27 e 28 de julho de 2009, às 17:00 horas, a fim de: * Apreciar as matérias constantes na Ordem do Dia. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 062/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 145.971,67, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 063/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 064/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA Estado do Paraná DAPUNTAL DO PARAN Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de Id, SÉ (OG Pontal do Paraná, suplementar, no valor de R$ 1.343.420) natureza técnica no orçamento vigente do Darap:, º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 065/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 134.956,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”, * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 067/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo IJ”. e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 068/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional su: especial, no valor de R$ 430.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 069/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”. e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 070/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, aço Av. Beira Mar s/nº - Portal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (04 1) 3455-8950 camara-ppr(Qhotmail.com “ ( CÂMARA MUNICIPAL DE PONT[AMAB OUR MEgtanTros objetivo e meta na Lei de Diretrizes Ork.£85 seu Anexo IJ”, Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 071/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 60.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 072/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 073/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I”, Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 074/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 206.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 075/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com PONTAL DO PARANÁ | Estado do Paraná Exposto no Edital de Avisos durante o Período de Em 1º discussão e votação o Projeto de Letn.º 076 009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo [”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 077/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 131.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 078/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 079/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 080/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 050/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de nature: técnicas no orçamento vigente do Município”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL MUNICIPAL TAL DO PARA Estado do Paran ai ari gole Ac Exposto no Edital de Avisos durante O Periodo de SR Of, 9 eus * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 049/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I”. e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 048/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I”, Nelson Lorençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Qhotmail.com a Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná Requerimento Exmo. Sr. Nelson Lorençone. MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Os Vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e Tegimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte: E arágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno, 4 horas da Sessão Extraordinária do dia 28 de votações na tarde de hoje. Em conformidade como P, solicitamos a dispensa do interstício das 2 julho para o dia 27 de julho, das matérias já aprovadas em 1º Pontal do Paraná, 27 de julho de 2009. 77000A Vereador Marcos Garcia de Souza Vereador “ devirio Sim érico Veileador CÂMARA MUNICIPAL DE PONT; Á AL DO PA ROTOCGLO E Processo nº los es ASTOR Ren (O. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná (ea Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º063/09 Pontal do Paraná, 21 de julho de 2009. Timo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. * Projeto de Lei n.º 063/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente E ás (Ame “Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950