| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2019 |
| Date | 2019-09-04 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de R$80.000,00 (oitenta mil reais). |
| native_id | 2357 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parar E E e | Pa ha Es estceo do ro and «“sszem nº 056/2019 Processo Legislativo: 0798/2019 “cprojeto de Lei: 071/2019 = 3: “ Autoriza crédito especial na importância de R$ 80.000,00 (oitenta - «va: Poder Executivo “-<sentado em: 04/09/2019 COMISSÕES TÉCNICAS SÃO 48 DATA: ] o ds mis DATA: ! / DATA: 1] j UT A DATA: 1 / w=-2T& E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] ] > SIVESÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / 1 SIUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / ATOS DO PODER EXECUTIVO crédito especial na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: SECRETARIA MUNICIPAL DE CBRAS E INFRAESTRUTURA DIRETORIA GERAL meguçao 18.000.00.000.6009.9.000. 18.001 .00.060.0000,0.000. 18.00115452,0024.2.358. GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 673-4.4,90.510000 2 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 Total de Crédito: Adicional Especial: 40.000,00 Ns Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ve Elunicipal autorizado a abrir no PPAILDO e orçamento cial especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de OS URBANOS E MEIO AMBIENTE S SÓLIDOS adicional especial de que trata o art, 1º desta Lei, cursos criundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme ficados na fonte 2, de acorda com o Ártigo 43, 8 1º, inciso Ill da ERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE A PÚBLICA DE TERCEIROS - PESSOA JJRÍDICA R$ o Adicional Especial: R$ 80.000,00 Lai entra em na data de sua publicação, revogadas as disposições em 1a do Parana, em 13 de setembro de 2018 MARCOS FIORAVANTE Prefeito G PILOTO NETTO FÁBIO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente LEI Nº1,956.DE 18 DE SETEMBRODE 2019 special na importência de R$ 40.900,00 (quarenta milraais)". DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, IONO & SEGUINTE LEI: | autorizado a abrir no PPA/LDO é Orçamento Municipal vigente, otação abaixo discriminada, no valor de R$ 40:000,00 (quarenta CRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA lá GERAL EFORMA E ADEQUAÇÕES DE PONTOS DE TAXI LAÇÕES 40.000,90 o credito adicional especial de que trata o art 1º desta Lei, serão utilizados ção de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, $ 1º, inciso ll, da Lai Federal nº 4320/54, no vaior de contrário. Pontal do Paraná, em 16 de setembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município PAULO ROBERTO CARVALHO MIRÓ MEDEIROS Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura LEI Nº 1.969, DE 16 DE SETEMBRODE 2019 'Súmula:* Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 135.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” JA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LE: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mi reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo ot PODER LEGISLATIVO o CÂMARA MUNICIPAL o FUNÇÃO: LEGISLATIVA 01 SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA o PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO 2.001 ATIVIDADE: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES FONTE 0.1001 - RECURSOS DO RESOURO - (DESCENTRALIZADOS) 3.3.90,39,00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Total do crédito adicional suplementar: R$ 135.000,00 Ar. 2% Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o ari. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 6 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. o o [ul 1 o [ca] j] 1.150 FONTE 0.1001 - 4,4.90.51.00.00 2.001 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL FUNÇÃO: LEGISLATIVA SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO RECURSOS DO RESOURO - (DESCENTRALIZADOS) OBRAS EINSTALAÇÕES PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL FUNÇÃO: LEGISLATIVA SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO ATIVIDADE: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES R$ 99.900,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 24º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 10 DE SETEMBRO DE 2019 AS 17:15 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva 3randão. Os Vereadores Osni Alves de Abreu e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 24º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara tunicipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor primeiro Secretário que realize a leitura do Ofício Circular nº 013/2019 e do Edital nº 013/2019. 1º SECRETÁRIO; Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e 2 da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 10,11 e 12 de setembro de 2019 as 17:15 horas. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Edital nº 013/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 23, inciso 1 e 2 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 10, 11 e 12 de setembro de 2019, as 17:15 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: * Anteprojeto de Lei nº 071/2019, que capeia a Mensagem nº 056/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 798/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de Oitenta mil reais.” *Anteprojeto de Lei nº 072/2019, que capeia a Mensagem nº 057/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 799/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de Quarenta mil reais.” *Anteprojeto de Lei nº 073/2019, que capeia a Mensagem nº 058/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 800/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de Cento e trinta e cinco mil reais no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” Fabiano Alves Maciel, Presidente. Está lido os Editais senhor Presidente. PRESIDENTE: Ordem do Dia: Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 071/2019, que capeia a Mensagem nº 056/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 798/2019 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza crédito especial na importância de Oitenta mil reais.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 072/2019, que capeia a Mensagem nº 057/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 799/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de Quarenta mil reais.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem- se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 073/2019, que capeia a Mensagem nº 058/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 800/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de Cento e trinta e cinco mil reais no 61 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Conforme o Inciso 3º do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 11 e 12 de setembro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 62 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 25º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APOS O ENCERRAMENTO DA 24º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Osni Alves de Abreu e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 25º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do Dia: Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 071/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 072/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 073/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 63 Selaiadad! Ê N PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO p À ee À LEI Nº 1.967, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO 3 AMBIENTE 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 17.001.15.452.0024.2.352. gia: REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 797-3.1.71.70.00.00 2 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 80.000,00 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 80.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificados na fonte 2, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 17.001.15.452.0024.2.353, SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA 635-3.3.90.39.00.00 E) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 80.000,00 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 80.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 16 de setembro de 2019. E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná rs! Ofício nº 028/2019 — IL Pontal do Paraná, 11 de Setembro de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 053, 054 e 055/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SsAVIAnAIMmilllll———————— Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 053/2019 SÚMULA: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º -Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 17.001.15.452.0024.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 797-3.1.71.70.00.00 2 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 80.000,00 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 80.000,00 Art. 2º - Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias conforme discriminação abaixo, verificados na fonte 2, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 17.001.15.452.0024.2.353. SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA 635-3.3.90.39.00.00 2 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 80.000,00 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 80.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 11 de Setembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 049/2019. 11:00 h. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA sd asp Eta rs CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA na “ORDEM DO DIA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 071/201 9, que capeia era 1º 056/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0798/2019 e de do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)” a e Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 072/201 9, que capeia nsagem nº 057/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0799/2019 e de 19 F FIT Pp, uva do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 40. 000,00 (quarenta mil reais).” inici 8 e e Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 073/201 9, que capeia «ger: nº 058/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0800/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, gue: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional uplementar, no vaior de R$ 135.000, 00, no orçamento vigente da Câmara tunicipai de Pontal do Parand.” ta Ed » T À PM Afacial Faviano SÁves iviaciei Presidente ATA SS SA AL VE I UNIAL DO FARANA Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Pontal do Paraná, em 05 de setembro de 2019. Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e 1 da Lei Orgânica do ípio, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos Cias 10, 11 e 12 de setembro de 2019, às 17:15 Horas. e Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 013/2019 Fabiano Álves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado ão Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica d do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 10, 12 de setembro de 2019, às 17:15 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: o projeto de Lei nº 071/2019, que capeia a Mensagem nº 056/2019, protocolado scb Processo Legislativo nº 0798/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). ” * O Anteprojeio de Lei nº 072/2019, gue capeia a Mensagem nº 057/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0799/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 40.006,00 (quarenta mil reais). ” | . o Anteprojeto de Lei nº 073/2019, que capeia a Mensagem nº 058/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0800/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor 155.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” Pontal do Paraná, em 05 de setembro de 2019, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização PARECER Processo Legislativo nº /2019 Anteprojeto de Lei n.º 071/2019 Relator: Oséias 1. RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n. º 071/2019, que “autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”, conforme a mensagem 0056/2019. Veio-nos os autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, IL “c” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. Verificada que a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do parecer da respectiva Comissão, cabe-nos a manifestação acerca da área específica P7 07] prevista no inciso “c”, do referido art. 58, II, visto que o projeto que abre crédito especial no orçamento municipal para o exercício de 2019. Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto visa o suporte de despesas para a complementação para repasse ao CIAS — Consórcio Intermunicipal do Aterro Sanitário, no importe de R$ 80.000,00, sendo coberto com dotação da própria Secretaria na conta “outros serviços de terceiros pessoa jurídica”. Desta forma, temos que o projeto é essencial à manutenção das atividades administrativas, considerando que a abertura de crédito especial faz-se imprescindível para a execução orçamentária correspondente. Importante registrar que seria desejável a inclusão do processo administrativo mencionado na mensagem em atenção à transparência e segurança jurídica. 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando- se o trâmite regimental. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização Sala das Comissões, 10 de setembro de 2019. Oséias Vereador-Relator Acompanham o voto do Relator: Nega Marco Rocha Vereadora-Presidente Vereador-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação PARECER PARECER Processo Legislativo nº /2019 Anteprojeto de Lei n.º 071/2019 Relator: Polaco 1. RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n. º 071/2019, que “autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”, conforme a mensagem 0056/2019. Veio-nos os autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, , “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando que o projeto que abre crédito adicional especial no orçamento municipal para o exercício de k 2019. Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto visa o suporte de despesas para a complementação para repasse ao CIAS — Consórcio Intermunicipal do Aterro Sanitário, no importe de R$ 80.000,00, sendo coberto com dotação da própria Secretaria na conta “outros serviços de terceiros pessoa jurídica”. Não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a pretensão do projeto, sendo imperativa sua aprovação para a consecução das atividades administrativas do referido consórcio. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 10 de setembro de 2019. Polaco Moroz Vereador-relator Acompanham o voto: Oséias Manfrini Vereador-Presidente Vereador-membro PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 056/2019 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de agosto de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0798/2019 Hora: 09:30 Data de Protocolo: 0409/2019 Interessado: Poder Executivo Excelentíssimo Senhor Assunto: Mensagem nº 056/2019 - GAB FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 056/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 056/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. dudu PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 056/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”. A presente proposição visa a abertura de crédito especial na importância na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, visando a complementação e adequação orçamentária para o repasse ao Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário — CIAS, no que se refere a cota parte do Município, conforme se extrai do processo administrativo nº 10446/2019. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. R f elisddiio PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a o) “ PROJETO DE LEI om |zoa Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 17.001.15.452.0024.2.352. Eua: REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 797-3.1.71.70.00.00 2 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 80.000,00 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 80.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificados na fonte 2, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 17.001.15.452.0024.2.353. SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA 635-3.3.90.39.00.00 2 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 80.000,00 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 80.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 27 de agosto de 2019. duda Prefeito Abs —— ' JORGE MIGUEL PILOTO NETTO FÁBIO DE OLIVEIRA curador Geral Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR