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materia nº 72/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 72 / 2019
Date 2019-09-04
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
native_id2358

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 21

Cámara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem nº 057/2019 Processo Legislativo: 0799/2019
Anteprojeto de Lei: 072/2019
Súmula: “Autoriza abertura crédito adicional especial na importância de R$
40.000,00 (quarenta mil reais Ná
a ai iii ini
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 04/09/2019
COMISSÕES TÉCNICAS
ZSISLAÇÃO J.R.
“ANÇAS O.F.
DATA: / /
DATA: / À
“E ANiSMO LM, DATA: / /
DD o op
Div, CSATM.A. DATA:
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXI - nº 666 - Pontal do Paraná de
14 a 20 de setembro de 2019.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 4.967.DE 16 DE SETEMBRODE 2019
crédito especial na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil
MaRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
SvOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
tivo Hunicipal autorizado a abrir no PPAILDO e orçamento
to adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas. no valor de
mil reais».
cional especial de que trata o art. 1º desta Lei,
z riundos da Anulação de Dotações Orçamentarias, conforme
» de acorda com o Ártigo 43, 8 1º, inciso Ill da
AL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
JIRIDCA R$
R$ 60.059,00
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
ay Parana, em 18 de setembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
MIGUEL PILOTO NETTO FÁBIO DE OLIVEIRA
or Geral Secretário Municipal de Serviços
Urbanos e Meio Ambiente
CD CEMGSs |]
al na importência de R$ 40.000,00 (quarenta mil raai
L DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU,
SEGUINTE LEI;
ipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipai vigente,
a dotação abaixo discriminada, na valor de R$ 40:000,00 (quarenta
TORIA GERAL
UÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÕES DE PONTOS DE TAXI
EINSTALAÇÕES 40.000,00
o
nal especial de que trata o art 1º desta Lei, serão utilizados
de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo,
o art. 43,8 1º, inciso ll da Lei Federal nº 4.320/54, no vaior de
|
18.000.00.000.6000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
48.00190.00.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
18.004. 45.452.0024:2.358. GESTÃO DA SECRETARIA DE GBRAS E INFRAESTRUTURA.
[673-4.4,90.510000 2 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00
Total de Crédito: Adicional Especial: 40.000,00 Bt
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
côntrário.
Pontal do Paraná, em 16 de setembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Municipio
PAULOROBERTO CARVALHO MIRÓ MEDEIROS
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
LEI Nº 1.969, DE 16 DE SETEMBRODE 2019 é
[Súmula:* Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito adicional suplementar, no valor de R$
135.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LB:
Art. 1º» Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco
mi reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo
ot PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO: LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO
of
o
o
[
2001 ATIVIDADE: GESTÃO DA CÂMARA DE
VEREADORES
FONTE 0.1001 - RECURSOS DO RESOURO -
(DESCENTRALIZADOS)
3290.38.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Total do crédito adicional suplementar: R$ 135.000,00
Art 2% Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, & 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
01 PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO: LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO
ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E
REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO
RECURSOS DO RESOURO -
(DESCENTRALIZADOS)
OBRAS EINSTALAÇÕES
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO: LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO
ATIVIDADE: GESTÃO DA CÂMARA DE
o
o
o
[y
1.150
FONTE 0.1001 -
4.4.90,51.00.00 R$ 99.900,00
01
o
[o
o
o
2.001
VEREADORES
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 24º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 10 DE SETEMBRO DE 2019 AS 17:15
HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva
Brandão. Os Vereadores Osni Alves de Abreu e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram
suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e
senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 24º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor primeiro Secretário que realize a leitura
do Ofício Circular nº 013/2019 e do Edital nº 013/2019. 1º SECRETÁRIO: Conforme
preceitua o Artigo 23, incisos 1 e 2 da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los
para três Sessões'Extraordinárias, a se realizarem nos dias 10,11 e 12 de setembro de 2019
as 17:15 horas. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Edital nº 013/2019. Fabiano Alves
Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais nos termos do artigo 23, inciso 1 e 2 da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná com base no Regimento Interno resolve: Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 10, 11 e 12 de
setembro de 2019, as 17:15 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
*Anteprojeto de Lei nº 071/2019, que capeia a Mensagem nº 056/2019, protocolado
sob Processo Legislativo nº 798/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza crédito especial na importância de Oitenta mil reais.” *Anteprojeto de
Lei nº 072/2019, que capeia a Mensagem nº 057/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 799/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza abertura
de crédito adicional especial na importância de Quarenta mil reais.” *Anteprojeto
de Lei nº 073/2019, que capeia a Mensagem nº 058/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 800/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de Cento e trinta e cinco
mil reais no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” Fabiano
Alves Maciel, Presidente. Está lido os Editais senhor Presidente. PRESIDENTE:
Ordem do Dia: Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 071/2019, que
capeia a Mensagem nº 056/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 798/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza crédito especial na importância de
Oitenta mil reais.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º
Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 072/2019, que capeia a
Mensagem nº 057/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 799/2019 e de iniciativa
do Poder Executivo, que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na
importância de Quarenta mil reais.” Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-
se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
073/2019, que capeia a Mensagem nº 058/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
800/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de Cento e trinta e cinco mil reais no
61
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Eb grem 368]
Presidente
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Está em discussão.
Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que
forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Conforme o Inciso 3º do Artigo 145
do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa
do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 11 e 12 de setembro
sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada
a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a
Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu,
Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda
Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
62
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 25º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APOS O
ENCERRAMENTO DA 24' SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva
Brandão. Os Vereadores Osni Alves de Abreu e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram
suas ausências. PRESIDENTE; Havendo número legal dos senhores Vereadores e
senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 25º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do Dia: Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei n.º 071/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 072/2019. Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão €
os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final
do Anteprojeto de Lei n.º 073/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado
o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor
Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno,
Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
63
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.968, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
Súmula: “Autoriza crédito especial
na importância de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
Orçamento Municipal vigente, um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Suplementação
18.000,00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
18.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL E
18.001,15.451,0024,],317. CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÕES DE PONTOS.DE TÁXI
798-4.4,90.51,00.00 2 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00
Total de Crédito Adicional Especial: 40.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. fe
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificada na fonte 2, de acordo com
o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais).
Redução
18.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
18.001.00.000.0000.0,000. DIRETORIA GERAL
18.001.15.452.0024.2.358. GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
673-4.4:90:51.00.00 2 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00
Total de Crédito Adicional Especial: 40.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
AS Pontal do Paraná, em 16 de setembro de 2019.
dude
Pr ito
£
Co JORGE y UEL PILOTO NETTO
o Ada
r Ger unicípio
PAULO ROBERT
Secretário Municipal de Ob
ÍRÓ MEDEIROS
e Infraestrutura
1
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41):3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana. pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL UE III ——
Estado do Paraná
|)
Ofício nº 028/2019 — 1L Pontal do Paraná, 11 de Setembro de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
053, 054 e 055/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE FUN IAL = ADA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEIN.º 054/2019
SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito
especial na importância de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º -Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento
Municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminadas, no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Suplementação
18.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
18.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
18.001.15.451.0024.1.317. CONTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÕES DE PONTOS DE TÁXI
798-4.4.90.51.00.00 2 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 40.000,00
Art. 2º - Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, verificada na fonte 2, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal
nº 4.320/64, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Redução
18.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
18.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
18.001.15.452.0024.2.358. GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
673-4.4.90.51.00.00 2 OBRASE INSTALAÇÕES 40.000,00
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 40.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 11 de Setembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
ORDEM DO DIA;
h SAGEM PREFEITURAIS;
MISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
DIENTES RECEBIDOS;
— ATOS DA MESA EXECUTIVA;
— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DN tas ww
I
Seia o
c
049/2019.
11:00 h.
05/09/2019
Essen o
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
“GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CEE SESS
SA OSS
| e)
Or
1 =
E o
: h5
fato)
so
'S SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
SLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA Mi UNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 10, 11 e 12 DE SETEMBRO DE 2019 AS 17h I5min.
pa
ty o
O É
2!
“ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 071/2019, que capeia
a Mensagem nº 056/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0798/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 80. 000,00
ta mil reais).”
e
Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 072/201 9, que capeia
gem nº 057/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0799/2019 e de
a do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).”
Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 073/2019, que capeia
em nº 058/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0800/2019 e de
iva do Poder Executivo, que:
8
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
» no valor de R$ 135.000,00, no orçamento vigente da Câmara
de Pontal do Paraná.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 013/2019.
Pontal do Paraná, em 05 de setembro de 2019.
Exmo. Senhores
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
0, 11 e 12 de setembro de 2019, às 17:15 Horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 013/2019
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado
anó, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica
do Municipio de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 10,
liei2desetembro de 2019, às 17:15 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
º O Anteprojeto de Lei nº 071/2019, que capeia a Mensagem nº 056/2019, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0798/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil
* O Anteprojeto de Lei nº 072/2019, que capeia a Mensagem nº 057/2019, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0799/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$
40.000,00 (quarenta mil reais). ”
º* O Anteprojeto de Lei nº 073/2019, que capeia a Mensagem nº 058/2019, protocolado
s06 Processo Legislativo nº 0800/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor
- 000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ”
Pontal do Paraná, em 05 de setembro de 201 9.
Fabiano Afves Maciel
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização
PARECER
Processo Legislativo nº /2019
Anteprojeto de Lei n.º 072/2019
Relator: Oséias
1. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n. º
072/2019, que “autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)”, conforme a mensagem
0057/2019.
Veio-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
âmbito desta Comissão, conforme art. 58, IL, “c” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido
anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. Verificada que a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização
Eca!
matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do parecer
da respectiva Comissão, cabe-nos a manifestação acerca da área específica
tr
prevista no inciso “c”, do referido art. 58, II, visto que o projeto que abre crédito
especial no orçamento municipal para o exercício de 2019.
Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto
visa o suporte de despesas para a construção de ponto de táxi, no importe de R$
40.000,00, sendo coberto com dotação da própria Secretaria na conta respectiva
de gestão.
Desta forma, temos que o projeto é essencial à manutenção das atividades
administrativas, considerando que a abertura de crédito especial faz-se
imprescindível para a execução orçamentária correspondente. Importante
registrar que seria desejável a inclusão do processo administrativo mencionado
na mensagem em atenção à transparência e segurança jurídica.
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende
aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
se o trâmite regimental.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Creaçad
Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização
Sala das Comissões, 10 de setembro de 2019.
Oséias
Vereador-Relator
Acompanham o voto do Relator:
Nega Marco Rocha
Vereadora-Presidente Vereador-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
PARECER
Processo Legislativo nº /2019
Anteprojeto de Lei n.º 072/2019
Relator: Polaco
1. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n. º
072/2019, que “autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)”, conforme a mensagem
0057/2019.
Veio-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
ambito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido
anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
Ei É
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames
uam
legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, L considerando que o projeto
que abre crédito adicional especial no orçamento municipal para o exercício de
2019.
Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que O projeto
visa o suporte de despesas para a construção de ponto de táxi, no importe de R$
40.000,00, sendo coberto com dotação da própria Secretaria na conta respectiva
de gestão.
Não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a
pretensão do projeto, sendo imperativa sua aprovação para a consecução das
atividades administrativas da referida pasta, eis que se trata de serviço público.
Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional
para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de
sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do projeto
é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ou
interpretação equívoca de seu objeto.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNIIIAL VE Iii As Ass A
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos
critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação
e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite
regimental.
Sala das Comissões, 10 de setembro de 2019.
Polaco Moroz
Vereador-relator
Acompanham o voto:
Oséias Manfrini
Vereador-Presidente Vereador-membro
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 057/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0799/2019 Hora: 09:32
Data de Protocolo: 04/09/2019
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 057/2019 - GAB
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 057/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 057/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura
de crédito adicional especial na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
dai
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
LT
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 057/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
40.000,00 (quarenta mil reais)”.
A presente proposição visa a abertura de crédito adicional especial na
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, a fim de possibilitar a construção,
reforma e implantação de táxi, em conformidade com o processo administrativo
interno nº 11608/2019.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
dana
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI 022 [Got
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais)”.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
Orçamento Municipal vigente, um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Suplementação
18.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
18.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL y
18.001.15.451,0024.1,317. CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÕES DE PONTOS DE TÁXI
798-4.4.90.51.00.00 2 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00
Total de Crédito Adicional Especial: 40.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art.
1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificada na fonte 2, de acordo com
o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais).
Redução
18.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
18.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
18.001.15.452.0024.2.358. GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
673-4.4.90.51.00.00 2 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00
Total de Crédito Adicional Especial: 40.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 05 de agosto de 2019.
ia ndiata
Prefei
y
UEL PILOTO NETTO
rt Geral do Município
PAULO ROBERTO CARVALHO MIRÓ MEDEIROS
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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