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materia nº 16/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-03-04
Ementa“Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo. ”
native_id236

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Par:
Estado do Paraná
Mensagem: Processo Legislativo nº. 0137/2024
Anteprojeto de Lei nº 16/2024
Súmula: “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37
da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo.”
Iniciativa: Mesa Executiva
Apresentado em: 04/03/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1] /
FINANÇAS O.F. DATA: 1 1
URBANISMO I.M. DATA: |] /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: 1 1
OBS 32 =5 1a da SR A na Dn Ca CS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA [ /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
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ANTEPROJETO DE LEI Nº ( 4 12024
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
submetem à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “* Súmula: “Concede revisão geral anual na forma
Processo nº: 0137/2024 Hora: 11:55 E do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao
ita de Protocolo: 04/03/2024
interessado:Mesa Ex. tiv t i . . . ”
Assunto: Anteprojeto de Lei ÓIG 2 vencimento dos servidores do Poder Legislativo”.
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder revisão geral
anual ao vencimento dos Servidores Públicos, no percentual acumulado no intervalo
de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2023 a
abril de 2024, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC/BGE.
Parágrafo Único — A reposição que trata o caput, deverá ser calculada e
aplicada ao vencimento dos servidores no de maio do corrente ano.
Sala das Sessões, 29 de fevereiro de 2024.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
PRESIDENTE
DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
OSNI ALVES DE ABREU
2º SECRETÁRIO
1º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ HR
Estado do Paraná a o SN
e
ed
PROJETO DE LEI Nº 015/2024
Súmula: “Concede revisão geral anual na
forma do inciso X, do artigo 37 da Carta
Magna, ao vencimento dos servidores do
Poder Legislativo.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 17 DE MARÇO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder revisão
geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, no percentual acumulado no
intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de
maio de 2023 a abril de 2024, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC/IBGE.
Parágrafo Único — A reposição que trata o caput, deverá ser calculada e
aplicada ao vencimento dos servidores no de maio do corrente ano.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de março de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
0/04/2024, 09:58 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
eee,
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.536, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
Súmula: “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do
artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder
Legislativo.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a
conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores
Públicos, no percentual acumulado no intervalo de tempo
compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio
de 2023 a abril de 2024, de acordo com o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor — INPC/IBGE.
Parágrafo Único: A reposição que trata o caput, deverá ser calculada
e aplicada ao vencimento dos servidores no mês de maio do corrente
ano.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de março de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:F4EE84C7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/03/2024. Edição 2988
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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https:/www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F4EE84C7/03AFCWeA4wcZFIqupwV2IswywWrcdST6ZIZBFCKkizxMNhBxyjffHLO3G7DtevScOPty... 14

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