| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo. ” |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par: Estado do Paraná Mensagem: Processo Legislativo nº. 0137/2024 Anteprojeto de Lei nº 16/2024 Súmula: “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo.” Iniciativa: Mesa Executiva Apresentado em: 04/03/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1] / FINANÇAS O.F. DATA: 1 1 URBANISMO I.M. DATA: |] / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: 1 1 OBS 32 =5 1a da SR A na Dn Ca CS SO ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA [ / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / — %e q CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA É; Estado do Paraná ; S É A N + TR N E ANTEPROJETO DE LEI Nº ( 4 12024 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “* Súmula: “Concede revisão geral anual na forma Processo nº: 0137/2024 Hora: 11:55 E do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao ita de Protocolo: 04/03/2024 interessado:Mesa Ex. tiv t i . . . ” Assunto: Anteprojeto de Lei ÓIG 2 vencimento dos servidores do Poder Legislativo”. Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, no percentual acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2023 a abril de 2024, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/BGE. Parágrafo Único — A reposição que trata o caput, deverá ser calculada e aplicada ao vencimento dos servidores no de maio do corrente ano. Sala das Sessões, 29 de fevereiro de 2024. SINEDIR DA ROSA CARDOZO PRESIDENTE DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA OSNI ALVES DE ABREU 2º SECRETÁRIO 1º SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ HR Estado do Paraná a o SN e ed PROJETO DE LEI Nº 015/2024 Súmula: “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE MARÇO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, no percentual acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2023 a abril de 2024, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE. Parágrafo Único — A reposição que trata o caput, deverá ser calculada e aplicada ao vencimento dos servidores no de maio do corrente ano. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de março de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 0/04/2024, 09:58 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná eee, ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.536, DE 22 DE MARÇO DE 2024. Súmula: “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, no percentual acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2023 a abril de 2024, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE. Parágrafo Único: A reposição que trata o caput, deverá ser calculada e aplicada ao vencimento dos servidores no mês de maio do corrente ano. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de março de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:F4EE84C7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/03/2024. Edição 2988 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F4EE84C7/03AFCWeA4wcZFIqupwV2IswywWrcdST6ZIZBFCKkizxMNhBxyjffHLO3G7DtevScOPty... 14