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materia nº 65/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 65 / 2009
Date 2009-07-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 134.956,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2360

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
processo: MáB)o9
—
Resolução:
Emenda: í Tou [S) Lo dan, E xe tuluvo O. A undto
sdireras apra no solec de Má is4.956 50,
Do apro linaçés du ncliraaç Jitaico —
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Iniciativa do: Podan foxamulino.
Apresentado em: E
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃOJR 2 DATA: Jo Jo
FINANÇASOF o — DATA: o o
URBANISMOLM DATA: |) Jo
EDUCLESATMA. == 2 2 DATA: Jo |
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA Z$/SL/ 4
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AEMENDAEM / [o
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / o
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO em Sf| 0f/09
/ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 995, DE 06 DE AGOSTO DE 2009.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 134.956,80 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município,
um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 134.956,80 (cento e trinta e quatro mil novecentos &
cinquenta e seis reais e oitenta centavos) e a criar, incluir, a atividade, e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.12 — Função: EDUCAÇÃO
10.02.12.306 — Subfunção: ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
10.02.12.306.0030 — Programa: MANUTEÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR-
CEIS
10.02.12.306.0030.2.066.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
— PNAEP -PRE-ESCOLAR
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 10.454,40
Fonte de Recurso: 31124 — MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar — Exercício
Corrente
10.02.12.306.0030.2.067.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
— PNAEC - CRECHE
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 20.169,60
Fonte de Recurso: 31124 — MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar — Exercicio
Corrente
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12 — Função: EDUCAÇÃO
10.03.12.306 — Subfunção: ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
10.03.12.306.0031 — Programa: MANUT. E REVIT. DA MERENDA ESCOLAR-ESCOLAS
10.03.12306.0031.2.068.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
/”) ESCOLAR-PNAEF-FUNDAMENTAL
(UMA
PR 407- CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail :
refeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 065/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessão
extraordinária realizada no dia 27 de julho de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 134.956,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 134.956,80 (cento e trinta e quatro mil novecentos e
cingiienta e seis reais e oitenta centavos) e a criar, incluir, a atividade, e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.12 — Função: EDUCAÇÃO
10.02.12.306 — Subfunção: ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
10.02.12.306.0030 — Programa: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA MERENDA
ESCOLAR — CEIS
10.02.12.306.0030.2.066.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR — PNAEP — PRÉ-ESCOLAR
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita ; R$
10.454,40
Fonte de Recurso: 31124 — MERENDA — Programa Nacional de Alimentação Escolar —
Exercício Corrente
10.02.12.306.0030.2.067.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR — PNAEC — CRECHE
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 20.169,60
Fonte de Recurso: 31124 — MERENDA — Programa Nacional de Alimentação Escolar —
Exercício Corrente
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Qhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
10.03.12 — Função: EDUCAÇÃO
10.03.12.306 — Subfunção: ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
10.03.12.306.0031 — Programa: MANUT. E REVIT. DA MERENDA ESCOLAR-ESCOLAS
10.03.12.306.0031.2.068.000 —. Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR — PNAEF — FUNDAMENTAL
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 97.521,60
Fonte de Recurso: 31124 — MERENDA -— Programa Nacional de Alimentação Escolar —
Exercício Corrente
10.03.12.306.0031.2.069.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR — PNAE — EJA é
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 6.811,20
Fonte de Recurso: 31124 — MERENDA — Programa Nacional de Alimentação Escolar —
Exercício Corrente
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 134.956,80
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior,
será utilizado o Tecurso oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, II, da Lei
Federal n.º 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
a) 31124- MERENDA — Programa Nacional de Alimentação Escolar - R$ 134.956,80
Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei R$ 134.956,80
Pontal do Paraná, Palácio 4 i Nascimento”,
elson Lorençone
Presidente
Osni Alves de Abreu séias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455. R0sn
Camara.nrrDhnso o
pai, A E
“re PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 053/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 07 de julho de 2009.
ROTU'.:.'-O
Data Q2122107.
E Es
CÂMARA MUNICIPAL DE + *27L DO PARANÁ
P
Assunto: Encaminha Mensagem nº 053/09
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Art. 23, I c/c art. 67, inciso XIII, todos da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária, por essa Casa Legislativa. a Mensagem nº 053/09. acompanhada do Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
134.956,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentissimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"“41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
J GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 053/09
Excelentissimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 134.956,80, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, reforço em conta orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
O recurso a ser incluido no orçamento será utilizado para aquisição de merenda
escolar. sendo que para cobertura da despesa, será utilizado o recurso do excesso de arrecadação
verificado no Programa Nacional de Alimentação Escolar, sendo necessária a autorização
legislativa para criação desta nova conta orçamentária com tal fonte de recurso.
Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária. por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Art. 23. I c/c art.
67. inciso XIII, ambos da Lei Orgânica do Município. e. na oportunidade, reiteramos nossos
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 07 di o de 2009.
&
Rodovia Pr 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 065 | 200%
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
134.956,80, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir. no Orçamento vigente do
Municipio, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 134.956,80 (cento e trinta e quatro mil
novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) e a criar. incluir. à atividade. e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.12 — Função: EDUCAÇÃO
10.02.12.306 — Subfunção: ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
10.02.12.506.0030 — Programa: MANUTEÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA MERENDA
ESCOLAR-CEIS
10.02.12.306.0030.2.066.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR — PNAEP -PRÉ-ESCOLAR
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 10.454.40
Fonte de Recurso: 31124 — MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar — Exercício
Corrente
10.02.12.306.0030.2.067.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR — PNAEC - CRECHE
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 20.169.60
Fonte de Recurso: 31124 — MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar — Exercício
Corrente
10,03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12 — Função: EDUCAÇÃO
10.03.12.306 — Subfunção: ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
10.03.12.306.0031 — Programa: MANUT. E REVIT. DA MERENDA ESCOLAR-ESCOLAS
10.03.12.306.0031.2.068.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR-PNAEF-FUNDAMENTAL
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 97.521.60
Fonte de Recurso: 31124 — MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar Exercício
Corrente
3
Rodovia Pr 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E. GABINETE DO PREFEITO
10.03.12.306.0031.2.069.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR-PNAE-EJA
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 6.811,20
Fonte de Recurso: 31124 — MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar — Exercício
Corrente
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 134.956,80
Art. 2º Para dar cobertura ao total do crédito adicional suplementar aberto no artigo
anterior. será utilizado o recurso oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º. II.
da Lei Federal nº. 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
a) 31124 — MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar R$ 134.956,80
Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a R$ 134.956,80
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
/
Maria Ângela Vella aptistella
Secretária Municipal de Educação
Rodovia Pr 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ATA DA 11º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 27 DE JULHO DE 2009.
s
realize à verificação de quorum. 1º Secretário,Osni Ceará:Existe quorum senhor
Presidente.Presidente: Com a graça e a Proteção de deus, e havendo número legal dos
senhores vereadores. Declaro aberta a 11º sessão extraordinária da Legislatura da
sessão Legislativa do 1º período da Câmara de Pontal do Paraná.Solicito ao senhor
secretário Osni Ceará que efetue a leitura do edital nº008/2009 em cumprimento o que
determina o artigo 70º do Tegimento interno desta Casa de Leis.Osni Ceará: Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, Edital nº 008/2009, Nelson Lorençone Presidente da
Câmara do município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, atendendo a solicitação do
senhor Prefeito Municipal e nos termos do artigo 23 inciso 1º da Lei Orgânica do
Pontal do Paraná, nos dias 27, 28, de julho de2009 ás 17h00 min,afim de apreciar as
matérias constantes na ordem do dia. Em 1º discussão e votação o projeto de lei
nº062/2009, que , súmula :" Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional
especial no valor de R$ 145.971,67, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do município.Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº063/2009,
que,súmula:” Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 80.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
município”. Em Iºdiscussão e votação o projeto de lei nº064/2009,
que,Súmula:"Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$1.343.420,00,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
município. “Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº065/2009, que,
súmula:” Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$134.956,80 e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
municipio. Em! “discussão e votação o projeto de lei nº066/2009,que, súmula; Autoriza
o poder executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano plurianual-PPA- n
2006/2009-Lei municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 em seu anexo L'Em 1º f
v
discussão e votação o projeto de lei nº067/2009, que, súmula ; “Autoriza o poder
executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na lei de diretrizes orçamentárias
LDO2009 e em seu anexol. "Em I'discussão e votação projeto de lei nº068/2009,
que,súmula:"Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$430.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8950
ni ae
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rd!
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu anexo T”. Pontal do
Paraná, 22 de julho de 2009 Nelson Lorençone presidente. Todos os expedientes foram
lidos Senhor Presidente. Presidente: Após a leitura passaremos a ordem do dia. Ordem
do dia. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 62/2009 que, súmula:"Autoriza o
transporte dentre outras despesas previstas a conta outros serviços de terceiros, pessoa
Jurídica sendo para tal sera utilizado de recurso oriundo do superavit financeiro,esta em
discussão em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, e os
que forem contra levantem -Se. Aprovado em 1º votação por unanimidade. Em 1º
votação e discussão o projeto de lei nº063/2009,que súmula:"Autoriza o poder
executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$80.000,00 e a efetuar
permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação
por unanimidade. Em 1º votação e discussão o projeto de lei nº 064/2009, que
súmula:"Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de
R$1.343.420 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se,
aprovado em 1º discussão Por unanimidade. Em 1º discussão e votação o projeto de lei
nº065/2009, que , súmula ;” Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional e
especial no valor R$ 134.956,80 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do município." De acordo com a mensagem (053/2009 encaminhada
pelo poder executivo diz que o recurso a ser incluído no orçamento sera utilizado na
aquisição de merenda escolar, sendo que ,para cobertura de despesas sera utilizado do
recurso de excesso de arrecadação verificado no Programa nacional de alimentação
escolar sendo necessária a autorização legislativa para a criação dessa nova conta
orçamentária para contar fonte de recurso. Esta em discussão em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem
-se, aprovado em 1º votação por unanimidade. Em 1º votação e discussão o projeto de
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8950
Camara-norihotmail sam pia
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
sd?
em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem -se. Esta aprovado o pedido de dispensa da próxima sessão
Secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada co orme vai devidamente assinada
pelo Senhor Presidente e demais me s da Mesa Exetutiva. '
as Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455.2080
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
(«
DIÁRIO Nº: 094/09
HORA: 13:52
- DATA: 22/07/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
TÁ:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
11º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
27/07 /2009 e 28/07/2009 às 17:00 horas
Apreciar as matérias constantes na Ordem do Dia
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 062/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 145.971,67, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 063/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 064/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 1.343.420,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
+
*
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 065/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 134.956,80, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”,
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 066/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 —
Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 067/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu Anexo [”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 068/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 430.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 069/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 —
Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ I
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
AMO L,/OS
Pontal do om? 2/09
Nome: -
(é.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 070/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
aço, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu Anexo I”,
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 071/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 60.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 072/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 —
Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo
Pp.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 073/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu Anexo 1”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 074/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 206.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
ig
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 075/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 —
Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo
TP,
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 076/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu Anexo TI”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 077/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 131.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 078/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 —
Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo
gi
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 079/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu Anexo 1”. JA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
4
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 080/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 050/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnicas no orçamento vigente do
Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 049/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu Anexo I”.
Em 1º discussão e votação o
que, Súmula; “
ação, objetivo
em seu Anexo
ojeto de Lei n.º 048/2009,
ecutivo a incluir programa,
janual — PPA 2006/2009 e
Nelson Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Atestamos que 0 presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
LR, OF OP
Pontaldo Parana,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Atestamos que o Presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Período d
os
Pontal do Paraná 27”, CX os
Nome: o
mens!
EDITAL Nº 008/2009
Nelson Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, atendendo solicitação do Senhor Prefeito Municipal, e
nos termos do Artigo 23 inciso I da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná.
Resolve:
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná nos dias 27 e 28 de julho de 2009, às 17:00 horas, a fim de:
e Apreciar as matérias constantes na Ordem do Dia.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 062/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 145.971,67, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 063/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 064/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
ONTAL DO PARAN,
Atestamos que o presente documento ficou
Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de
22, É 09
suplementar, no valor de R$ 1.343.420 D6yrg:a efe
natureza técnica no orçamento vigente do
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 065/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 134.956,80, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 066/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 067/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em
seu Anexo I”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 068/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 430.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 069/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 070/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, aço
Av. Beira Mar s/nº - Portal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (04 1) 3455-8950
camara-ppr(Ohotmail.com
º
CÂMARA MUNICIPAL DE PON | AMARO URINA ONTAL DO PARAN
— Ke ererpreserte documento ficou
Estado do Paraná! Exposto no Ediai de Avisos durante o Periodo de
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orb£AMir
seu Anexo P”.
º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 071/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 60.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 072/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 -— Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 073/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em
seu Anexo I”,
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 074/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 206.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 075/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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Em 1º discussão e votação o Projeto de Leih.º 076, 009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em
seu Anexo |”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 077/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 131.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 078/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 079/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em
seu Anexo I”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 080/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 050/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de nature:
técnicas no orçamento vigente do Município”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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Estado do Paran CAMARA MUNICIPAL LDER
Exposto no Edital de Avisos durante o Período de
2210/04
£
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 049/2009, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em
seu Anexo |”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 048/2009, que,
” Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu
Anexo TI”.
Pontal do P
Nelson Lorençone
Presidente
tas
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
— a
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Requerimento
Exmo. Sr.
Nelson Lorençone.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Os Vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte: '
Em conformidade com o Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno,
solicitamos a dispensa do interstício das 24 horas da Sessão Extraordinária do dia 28 de
julho para o dia 27 de julho, das matérias já aprovadas em 1º votações na tarde de hoje.
Pontal do Paraná, 27 de julho de 2009.
dim 1]
Vereador
fércs Goreny ul fui
Marcos Garcia de Souza
Vereador
Vereador
devirio érico
Veileador
Processo nº Balos
Data ASTógas
Hora 13: SA
Resp Rua
CÂMARA MUNICIPAL DE PQ
NTAL DO PARANÁ
OTOcaLoO cama
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAVA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 242/2009 —GAB
Pontal do Paraná, 13 de Agosto qe 2003
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia da Leis Sancionadas em 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos, em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs 993 à 107
de 06 de Agosto e Leis Sancionadas sob nºs 1014 á 1022 de 14 de Agosto de 2005.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de sievaus
estima e distinta consideração.
RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
PROT CcLo
RUDIS Ma TE(CS
Pref Das LA Of,
dm co Do
/ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 995, DE 06 DE AGOSTO DE 2009.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona
especial, no valor de R$ 134.956,80 e a efetuar alterações di
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Municipic
um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 134.956,80 (cento e trinta e quatro mil novecentos
cinquenta e seis reais e oitenta centavos) e a criar, incluir, a atividade, e a fonte de recursos especificad
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.12 — Função: EDUCAÇÃO
10.02.12.306 — Subfunção: ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
10.02.12.306.0030 — Programa: MANUTEÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLA
CEIS
10.02.12.306.0030.2.066.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOL.:
— PNAEP -PRE-ESCOLAR
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 10.454,40
Fonte de Recurso: 31124 — MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar — Exerci
Corrente
10.02.12.306.0030.2.067.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOL
— PNAEC - CRECHE
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 20.169,60
Fonte de Recurso: 31124 — MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar — Exerc
Corrente
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12 — Função: EDUCAÇÃO .
10.03.12.306 — Subfunção: ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
10.03.12.306.0031 — Programa: MANUT. E REVIT. DA MERENDA ESCOLAR-ESCOLAS
10.03.12.306.0031.2.068.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTA!
/) ESCOLAR-PNAEF-FUNDAMENTAL
Dag) /
; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 97.521,60
Fonte de Recurso: 31124 —. MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar Exercício
Corrente .
10.03.12.306.0031.2.069.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR-PNAE-EJA
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 6.811,20
Fonte de Recurso: 31124 — MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar — Exercício
Corrente
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 134.956,80
Art. 2º Para dar cobertura ao total do crédito adicional suplementar aberto no artigo
anterior, será utilizado o Tecurso oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,8 1º,1], da Lei
Federal nº. 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
a) 31124 — MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar R$ 134.956,80
Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a R$ 134.956,80
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 06 de agosto de 2009.
Maria pi
Secretária Munic
ella Baptistella Verginiá Mara Pedroso
pal de Educação Procuradora Geral
PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (0, 972-7000 EMail : prefeituraDpontaldana SAD DD =—
Balnaária da 5. o
Alá
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º065/09
Pontal do Paraná, 21 de julho de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e Projeto de Lei nº 065/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 134.956,80, e a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
A .
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950

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