| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2009 |
| Date | 2009-07-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 134.956,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná processo: MáB)o9 — Resolução: Emenda: í Tou [S) Lo dan, E xe tuluvo O. A undto sdireras apra no solec de Má is4.956 50, Do apro linaçés du ncliraaç Jitaico — Pas muto que so NEN E SE +--+——— Iniciativa do: Podan foxamulino. Apresentado em: E COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃOJR 2 DATA: Jo Jo FINANÇASOF o — DATA: o o URBANISMOLM DATA: |) Jo EDUCLESATMA. == 2 2 DATA: Jo | Si DO Ss E = —— 1 Engominhade 4! poção sm esloglaoã Súcains de pre tm s26) Bl goss + 4 honos ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA Z$/SL/ 4 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AEMENDAEM / [o EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / o EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO em Sf| 0f/09 / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 995, DE 06 DE AGOSTO DE 2009. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 134.956,80 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 134.956,80 (cento e trinta e quatro mil novecentos & cinquenta e seis reais e oitenta centavos) e a criar, incluir, a atividade, e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12 — Função: EDUCAÇÃO 10.02.12.306 — Subfunção: ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 10.02.12.306.0030 — Programa: MANUTEÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR- CEIS 10.02.12.306.0030.2.066.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — PNAEP -PRE-ESCOLAR 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 10.454,40 Fonte de Recurso: 31124 — MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar — Exercício Corrente 10.02.12.306.0030.2.067.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — PNAEC - CRECHE 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 20.169,60 Fonte de Recurso: 31124 — MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar — Exercicio Corrente 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12 — Função: EDUCAÇÃO 10.03.12.306 — Subfunção: ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 10.03.12.306.0031 — Programa: MANUT. E REVIT. DA MERENDA ESCOLAR-ESCOLAS 10.03.12306.0031.2.068.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO /”) ESCOLAR-PNAEF-FUNDAMENTAL (UMA PR 407- CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : refeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 065/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessão extraordinária realizada no dia 27 de julho de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 134.956,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 134.956,80 (cento e trinta e quatro mil novecentos e cingiienta e seis reais e oitenta centavos) e a criar, incluir, a atividade, e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12 — Função: EDUCAÇÃO 10.02.12.306 — Subfunção: ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 10.02.12.306.0030 — Programa: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR — CEIS 10.02.12.306.0030.2.066.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — PNAEP — PRÉ-ESCOLAR 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita ; R$ 10.454,40 Fonte de Recurso: 31124 — MERENDA — Programa Nacional de Alimentação Escolar — Exercício Corrente 10.02.12.306.0030.2.067.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — PNAEC — CRECHE 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 20.169,60 Fonte de Recurso: 31124 — MERENDA — Programa Nacional de Alimentação Escolar — Exercício Corrente 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) 10.03.12 — Função: EDUCAÇÃO 10.03.12.306 — Subfunção: ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 10.03.12.306.0031 — Programa: MANUT. E REVIT. DA MERENDA ESCOLAR-ESCOLAS 10.03.12.306.0031.2.068.000 —. Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — PNAEF — FUNDAMENTAL 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 97.521,60 Fonte de Recurso: 31124 — MERENDA -— Programa Nacional de Alimentação Escolar — Exercício Corrente 10.03.12.306.0031.2.069.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — PNAE — EJA é 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 6.811,20 Fonte de Recurso: 31124 — MERENDA — Programa Nacional de Alimentação Escolar — Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 134.956,80 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, será utilizado o Tecurso oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, II, da Lei Federal n.º 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) 31124- MERENDA — Programa Nacional de Alimentação Escolar - R$ 134.956,80 Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 134.956,80 Pontal do Paraná, Palácio 4 i Nascimento”, elson Lorençone Presidente Osni Alves de Abreu séias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455. R0sn Camara.nrrDhnso o pai, A E “re PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 053/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 07 de julho de 2009. ROTU'.:.'-O Data Q2122107. E Es CÂMARA MUNICIPAL DE + *27L DO PARANÁ P Assunto: Encaminha Mensagem nº 053/09 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Art. 23, I c/c art. 67, inciso XIII, todos da Lei Orgânica do Município, vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa. a Mensagem nº 053/09. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 134.956,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentissimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"“41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ J GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 053/09 Excelentissimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 134.956,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, reforço em conta orçamentária da Secretaria Municipal de Educação. O recurso a ser incluido no orçamento será utilizado para aquisição de merenda escolar. sendo que para cobertura da despesa, será utilizado o recurso do excesso de arrecadação verificado no Programa Nacional de Alimentação Escolar, sendo necessária a autorização legislativa para criação desta nova conta orçamentária com tal fonte de recurso. Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária. por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Art. 23. I c/c art. 67. inciso XIII, ambos da Lei Orgânica do Município. e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 07 di o de 2009. & Rodovia Pr 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 065 | 200% Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 134.956,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir. no Orçamento vigente do Municipio, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 134.956,80 (cento e trinta e quatro mil novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) e a criar. incluir. à atividade. e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12 — Função: EDUCAÇÃO 10.02.12.306 — Subfunção: ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 10.02.12.506.0030 — Programa: MANUTEÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR-CEIS 10.02.12.306.0030.2.066.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — PNAEP -PRÉ-ESCOLAR 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 10.454.40 Fonte de Recurso: 31124 — MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar — Exercício Corrente 10.02.12.306.0030.2.067.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — PNAEC - CRECHE 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 20.169.60 Fonte de Recurso: 31124 — MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar — Exercício Corrente 10,03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12 — Função: EDUCAÇÃO 10.03.12.306 — Subfunção: ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 10.03.12.306.0031 — Programa: MANUT. E REVIT. DA MERENDA ESCOLAR-ESCOLAS 10.03.12.306.0031.2.068.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAEF-FUNDAMENTAL 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 97.521.60 Fonte de Recurso: 31124 — MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar Exercício Corrente 3 Rodovia Pr 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E. GABINETE DO PREFEITO 10.03.12.306.0031.2.069.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE-EJA 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 6.811,20 Fonte de Recurso: 31124 — MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar — Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 134.956,80 Art. 2º Para dar cobertura ao total do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior. será utilizado o recurso oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º. II. da Lei Federal nº. 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) 31124 — MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar R$ 134.956,80 Exercício Corrente Total de recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a R$ 134.956,80 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. / Maria Ângela Vella aptistella Secretária Municipal de Educação Rodovia Pr 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ATA DA 11º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 27 DE JULHO DE 2009. s realize à verificação de quorum. 1º Secretário,Osni Ceará:Existe quorum senhor Presidente.Presidente: Com a graça e a Proteção de deus, e havendo número legal dos senhores vereadores. Declaro aberta a 11º sessão extraordinária da Legislatura da sessão Legislativa do 1º período da Câmara de Pontal do Paraná.Solicito ao senhor secretário Osni Ceará que efetue a leitura do edital nº008/2009 em cumprimento o que determina o artigo 70º do Tegimento interno desta Casa de Leis.Osni Ceará: Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Edital nº 008/2009, Nelson Lorençone Presidente da Câmara do município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, atendendo a solicitação do senhor Prefeito Municipal e nos termos do artigo 23 inciso 1º da Lei Orgânica do Pontal do Paraná, nos dias 27, 28, de julho de2009 ás 17h00 min,afim de apreciar as matérias constantes na ordem do dia. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº062/2009, que , súmula :" Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 145.971,67, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município.Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº063/2009, que,súmula:” Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. Em Iºdiscussão e votação o projeto de lei nº064/2009, que,Súmula:"Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$1.343.420,00,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município. “Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº065/2009, que, súmula:” Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$134.956,80 e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do municipio. Em! “discussão e votação o projeto de lei nº066/2009,que, súmula; Autoriza o poder executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano plurianual-PPA- n 2006/2009-Lei municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 em seu anexo L'Em 1º f v discussão e votação o projeto de lei nº067/2009, que, súmula ; “Autoriza o poder executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na lei de diretrizes orçamentárias LDO2009 e em seu anexol. "Em I'discussão e votação projeto de lei nº068/2009, que,súmula:"Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$430.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8950 ni ae CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rd! ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu anexo T”. Pontal do Paraná, 22 de julho de 2009 Nelson Lorençone presidente. Todos os expedientes foram lidos Senhor Presidente. Presidente: Após a leitura passaremos a ordem do dia. Ordem do dia. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº 62/2009 que, súmula:"Autoriza o transporte dentre outras despesas previstas a conta outros serviços de terceiros, pessoa Jurídica sendo para tal sera utilizado de recurso oriundo do superavit financeiro,esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, e os que forem contra levantem -Se. Aprovado em 1º votação por unanimidade. Em 1º votação e discussão o projeto de lei nº063/2009,que súmula:"Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$80.000,00 e a efetuar permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação por unanimidade. Em 1º votação e discussão o projeto de lei nº 064/2009, que súmula:"Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$1.343.420 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se, aprovado em 1º discussão Por unanimidade. Em 1º discussão e votação o projeto de lei nº065/2009, que , súmula ;” Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional e especial no valor R$ 134.956,80 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município." De acordo com a mensagem (053/2009 encaminhada pelo poder executivo diz que o recurso a ser incluído no orçamento sera utilizado na aquisição de merenda escolar, sendo que ,para cobertura de despesas sera utilizado do recurso de excesso de arrecadação verificado no Programa nacional de alimentação escolar sendo necessária a autorização legislativa para a criação dessa nova conta orçamentária para contar fonte de recurso. Esta em discussão em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem -se, aprovado em 1º votação por unanimidade. Em 1º votação e discussão o projeto de Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8950 Camara-norihotmail sam pia CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná sd? em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem -se. Esta aprovado o pedido de dispensa da próxima sessão Secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada co orme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente e demais me s da Mesa Exetutiva. ' as Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455.2080 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; (« DIÁRIO Nº: 094/09 HORA: 13:52 - DATA: 22/07/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Período de TÁ: GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 11º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 27/07 /2009 e 28/07/2009 às 17:00 horas Apreciar as matérias constantes na Ordem do Dia * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 062/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 145.971,67, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 063/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 064/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.343.420,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Período de + * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 065/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 134.956,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 066/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 067/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo [”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 068/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 430.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 069/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ I Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Período de AMO L,/OS Pontal do om? 2/09 Nome: - (é. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 070/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, aço, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I”, Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 071/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 60.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 072/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo Pp. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 073/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 074/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 206.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Período de ig Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 075/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo TP, Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 076/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo TI”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 077/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 131.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 078/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo gi Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 079/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1”. JA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Período de 4 Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 080/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 050/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnicas no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 049/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I”. Em 1º discussão e votação o que, Súmula; “ ação, objetivo em seu Anexo ojeto de Lei n.º 048/2009, ecutivo a incluir programa, janual — PPA 2006/2009 e Nelson Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Atestamos que 0 presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de LR, OF OP Pontaldo Parana, TATA MRS ETR CRIE A E IR RR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Atestamos que o Presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Período d os Pontal do Paraná 27”, CX os Nome: o mens! EDITAL Nº 008/2009 Nelson Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, atendendo solicitação do Senhor Prefeito Municipal, e nos termos do Artigo 23 inciso I da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 27 e 28 de julho de 2009, às 17:00 horas, a fim de: e Apreciar as matérias constantes na Ordem do Dia. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 062/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 145.971,67, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 063/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 064/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com ONTAL DO PARAN, Atestamos que o presente documento ficou Exposto no Edital de Avisos durante o Periodo de 22, É 09 suplementar, no valor de R$ 1.343.420 D6yrg:a efe natureza técnica no orçamento vigente do * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 065/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 134.956,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 066/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”. e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 067/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 068/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 430.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 069/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 070/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, aço Av. Beira Mar s/nº - Portal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (04 1) 3455-8950 camara-ppr(Ohotmail.com º CÂMARA MUNICIPAL DE PON | AMARO URINA ONTAL DO PARAN — Ke ererpreserte documento ficou Estado do Paraná! Exposto no Ediai de Avisos durante o Periodo de objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orb£AMir seu Anexo P”. º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 071/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 60.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 072/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 -— Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1”. e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 073/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I”, * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 074/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 206.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 075/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Qhotmail.com Em 1º discussão e votação o Projeto de Leih.º 076, 009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo |”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 077/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 131.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 078/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 079/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 080/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 050/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de nature: técnicas no orçamento vigente do Município”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Qhotmail.com Estado do Paran CAMARA MUNICIPAL LDER Exposto no Edital de Avisos durante o Período de 2210/04 £ e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 049/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo |”. e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 048/2009, que, ” Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo TI”. Pontal do P Nelson Lorençone Presidente tas Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com — a Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná Requerimento Exmo. Sr. Nelson Lorençone. MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Os Vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte: ' Em conformidade com o Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno, solicitamos a dispensa do interstício das 24 horas da Sessão Extraordinária do dia 28 de julho para o dia 27 de julho, das matérias já aprovadas em 1º votações na tarde de hoje. Pontal do Paraná, 27 de julho de 2009. dim 1] Vereador fércs Goreny ul fui Marcos Garcia de Souza Vereador Vereador devirio érico Veileador Processo nº Balos Data ASTógas Hora 13: SA Resp Rua CÂMARA MUNICIPAL DE PQ NTAL DO PARANÁ OTOcaLoO cama PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAVA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 242/2009 —GAB Pontal do Paraná, 13 de Agosto qe 2003 Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Cópia da Leis Sancionadas em 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminhamos, em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs 993 à 107 de 06 de Agosto e Leis Sancionadas sob nºs 1014 á 1022 de 14 de Agosto de 2005. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de sievaus estima e distinta consideração. RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA PROT CcLo RUDIS Ma TE(CS Pref Das LA Of, dm co Do / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 995, DE 06 DE AGOSTO DE 2009. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona especial, no valor de R$ 134.956,80 e a efetuar alterações di natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Municipic um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 134.956,80 (cento e trinta e quatro mil novecentos cinquenta e seis reais e oitenta centavos) e a criar, incluir, a atividade, e a fonte de recursos especificad tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12 — Função: EDUCAÇÃO 10.02.12.306 — Subfunção: ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 10.02.12.306.0030 — Programa: MANUTEÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLA CEIS 10.02.12.306.0030.2.066.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOL.: — PNAEP -PRE-ESCOLAR 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 10.454,40 Fonte de Recurso: 31124 — MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar — Exerci Corrente 10.02.12.306.0030.2.067.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOL — PNAEC - CRECHE 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 20.169,60 Fonte de Recurso: 31124 — MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar — Exerc Corrente 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12 — Função: EDUCAÇÃO . 10.03.12.306 — Subfunção: ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 10.03.12.306.0031 — Programa: MANUT. E REVIT. DA MERENDA ESCOLAR-ESCOLAS 10.03.12.306.0031.2.068.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTA! /) ESCOLAR-PNAEF-FUNDAMENTAL Dag) / ; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 97.521,60 Fonte de Recurso: 31124 —. MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar Exercício Corrente . 10.03.12.306.0031.2.069.000 — Atividade: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE-EJA 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 6.811,20 Fonte de Recurso: 31124 — MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar — Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 134.956,80 Art. 2º Para dar cobertura ao total do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, será utilizado o Tecurso oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,8 1º,1], da Lei Federal nº. 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) 31124 — MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar R$ 134.956,80 Exercício Corrente Total de recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a R$ 134.956,80 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 06 de agosto de 2009. Maria pi Secretária Munic ella Baptistella Verginiá Mara Pedroso pal de Educação Procuradora Geral PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (0, 972-7000 EMail : prefeituraDpontaldana SAD DD =— Balnaária da 5. o Alá CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º065/09 Pontal do Paraná, 21 de julho de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. e Projeto de Lei nº 065/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 134.956,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente A . Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950