| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2019 |
| Date | 2019-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$135.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paran Estado do Paraná Ss a ã Mensagem nº 058/2019 Processo Legislativo: 0800/2019 Anteprojeto de Lei: 073/2019 nula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 135.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 04/09/2019 soa dir, DATA: 1 / 20: DABA Ce po T DATA: iss piso amD DATA: RR) = - TA mA SESSÃO DO DIA / / [2 , ITLÇÃO A EMENDA EM / / [ E sITAÇÃO UNICA / / Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXI - nº 666 - Pontal do Paraná de 14 a 20 de setembro de 2019. ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1,987.DE 16 DE SETEMBRODE 2019 Autoriza crédito especial na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil ComaBA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, é PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ecutivo klunicipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento adiciona! especial, nas dotações abaixo discriminadas. no valor de S SÓLIDOS EID PELAPAR R$ 80 005.00 pecial: R$ 80.690,00 edito adicional especial de que trata o art, 1º desta Lei, oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme sificados na fonte 2, de acorda com 9 Áttigo 43, 8 1º inciso Ill da AL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBENTE CA | 5 DE TERCEROS - PESSOA JURÍDCA R$ R$ 60.050,00 | na data de sua publicação, revogadas as disposições em em 15 de setembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito PILOTO NETTO FÁBIO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente LEI Nº1,958.DE 18 DE SETEMBRODE 2018 A uia ta especial na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)”, à DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, A SEGUINTE LEI: | autorizado a abrir no PPA/LDO a Orçamento Municipal vigente, a dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 40.006,00 (quarenta SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. IRETORIA GERAL O, REFORMA E ADEQUAÇÕES DE PONTOS DE TAXI INSTALAÇÕES 40.000,00 60.00 to adicional especial de que trata o art 1º desta Lei serão utilizados ação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, mo art, 43,8 1º, inciso lil, da Lei Federal nº 4,320/54, no vaior de contrário. o o ot o 673-4.4.90.510000 2 Total de Crédito Adicional Especial: 40.000,00 ES Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 18.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE GBRAS E INFRAESTRUTURA 18.001 .00.060.0000.0.000. 48,00145452.0024.2.358. GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 DIRETORIA GERAL Pontal do Paraná, em 16 de setembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Gerai do Municipio PAULOROBERTO CARVALHO MIRÓ MEDEIROS Secretário Municipal da Obras e Infraestrutura Súmula:* Autoriza o Poder 135.000,00, no orçamento vigente n A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LE: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mi reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo Y 2.001 FONTE 0.1001 - 3.3.90.38.00.00 º , no valor de R$ da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL FUNÇÃO: LEGISLATIVA SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO ATIVIDADE: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES pel DO RESOURO - ESCENTRALIZADOS) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA Total do crédito adicional suplementar: R$ 135.000,00 Art. 2% Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão o o [o 01 o [y! o [a] [ 1.150 FONTE 0.1001 - 4.4.90.51.00.00 o 2001 utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL FUNÇÃO: LEGISLATIVA SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO RECURSOS DO RESOURO - (DESCENTRALIZADOS) OBRAS INSTALAÇÕES R$ 98.900,00 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL FUNÇÃO: LEGISLATIVA SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO ATIVIDADE: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES O MUNICÍPIO Edição nº 666 de 14 a 20 de setembro de 2019. Ósgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 FONTE 04001 + RECURSOS DO RESOURO - t (DESCENTRALIZADOS) 4.49052,00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANTES R$ 30.000,00 3.590.33400,00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$5.100,00 Total do crédito adicional suplementar: R$ 19500000 | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Pontal do Paraná, em 16 de setembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prejeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Planejamento 1.970,DE 16 DE SETEMBRODE 2019 ara de Utilidade Pública a Associação Centro de cio Cultural - Santuário São José." UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO ROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A rada de Utilidade Pública a Associação Centro de o Cuitural - Santuário São José, pessoa jurídica de direito fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 31.042.752/ de a Rua Dom Alfredo Ernest Novak, nº 167, CEP do Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do de distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe cutivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de feitura. relatório circunstanciado dos serviços atividade no ano precedente. o os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a ar ce cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do Art 2º r seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços endidos; e denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados acão aa alteração no Registro Público competente, não a ocorrência a Prefeitura. +e' entra em vigor na data de sua publicação. Rudisney Gimenes, 16 de setembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador-Geral JAIME LUIZ COUSSEAU o Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e 1a Empresa e Microempreendedor Individual LEI Nº 1.971,DE 16 DE SETEMBRODE 2019 Súmula:"Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica obrigatória a divulgação da escala de médicos da rede municipal de saúde, com periodicidade mínima semanal, no sítio eletrônico do Município de Pontal do Paraná. E $ 1º. Adivulgação ocorrerá por unidade de saúde municipal, em link de fácil acesso e visualização, localizado na página inicial do sítio eletrônico oficial. $ 2º. Constará da escala o nome do médico, especialidade e horário de atendimento. Art. 2º, Cada unidade de saúde fixará a respectiva escala fisicamente em local de fácil acesso e visualização para o usuário, no mesmo padrão descrito no $ 2º, do art. 1º. | Art. 3º. Eventuais alterações na escala deverão ser realizadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do início do horário previsto para o atendimento. | Art. 4º. A não execução das medidas aqui previstas implicará na responsabilização administrativa, cível e criminal dos agentes públicos designados para o cumprimento desta Lei. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de setembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador-Geral ELINETE GUIMARÃES DA ROCHA Secretária Municipal de Saúde DECRETO N. *8150, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019. Súmula "EXONERA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO”. MARCOS FIORAVANTE, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, considerando a Lei Municipal n. º 568 de 04 de janeiro de 2005, que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e Decreto 1968/2005, regulamentador da referida Lei. DECRETA: Artigo 1º- Fica exonerado (a)em seu respectivo cargo de provimento em comissão- CD - CHEFE DE DIVISÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA do Departamento de Diretoria de Vigilância e Epidemológicada Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, o Sr. (a). EDNILSON DE BARROS. brasileiro (a), portador (a) do RGn. º 7.050.631-9 PR e CPF n.º 005.698.809-55, a partir de desta data. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de nomeação do (a) referido (a) servidor (a). Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de setembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 24º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6* LEGISLATURA DA 3 SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 10 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 17:15 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Osni Alves de Abreu e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 24º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor primeiro Secretário que realize a leitura do Ofício Circular nº 013/2019 e do Edital nº 013/2019. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e 2 da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 10,11 e 12 de setembro de 2019 as 17:15 horas. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Edital nº 013/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 23, inciso | e 2 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 10, 11 e 12 de setembro de 2019, as 17:15 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: *Anteprojeto de Lei nº 071/2019, que capeia a Mensagem nº 056/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 798/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de Oitenta mil reais.” * Anteprojeto de Lei nº 072/2019, que capeia a Mensagem nº 057/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 799/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de Quarenta mil reais.” “Anteprojeto de Lei nº 073/2019, que capeia a Mensagem nº 058/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 800/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de Cento e trinta e cinco mil reais no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” Fabiano Alves Maciel, Presidente. Está lido os Editais senhor Presidente. PRESIDENTE: Ordem do Dia: Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 071/2019, que capeia a Mensagem nº 056/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 798/2019 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza crédito especial na importância de Oitenta mil reais.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 072/2019, que capeia a Mensagem nº 057/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 799/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de Quarenta mil reais.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem- se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 073/2019, que capeia a Mensagem nº 058/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 800/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de Cento e trinta e cinco mil reais no 61 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS “a Presidente orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Conforme o Inciso 3º do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 11 e 12 de setembro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 62 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 25' SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 24º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Osni Alves de Abreu e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 25º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do Dia: Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 071/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 072/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 073/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 63. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.969, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 135.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 FUNÇÃO: LEGISLATIVA 031 SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA 01 PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO 2.001 ATIVIDADE: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES FONTE 0.1001 - RECURSOS DO RESOURO — (DESCENTRALIZADOS) 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Total do crédito adicional suplementar: R$ 135.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 4º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 FUNÇÃO: LEGISLATIVA 031 k - SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA 01 PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO 1.150 ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO FONTE 0.1001 - RECURSOS DO RESOURO — (DESCENTRALIZADOS) 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 99.900,00 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 FUNÇÃO: LEGISLATIVA 031 SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA 01 PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO 2.001 ATIVIDADE: GESTÃO DA CÂMARA DE 4 VEREADORES ' 1a pontaldoparana.pr.gov | Rodovia Pr 407 = km 18 = CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN. GABINETE DO PREFEITO Uns FONTE 0.1001 - RECURSOS DO RESOURO — (DESCENTRALIZADOS) 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANTES R$ 30.000,00 3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 5.100,00 Total do crédito adicional suplementar: R$ 135.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 16 de setembro de 2019, E dolitito— cuia ” JORGE MIGUEL PILOTO NETTO a ocurador Geral RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Planejamento 2 ———>——— e —emmmemea Rodovia Pr 407 = km 18 = CEP 83255-000 Fone/FAX (07-41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ sniuinaniIlo—————— Estado do Paraná Qua Ofício nº 028/2019 — IL Pontal do Paraná, 11 de Setembro de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 053, 054 e 055/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ VAMARANMIUNNLID.]] TT Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 055/2019 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 135.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º -Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 FUNÇÃO: LEGISLATIVA 031 SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA 01 PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO 2.001 ATIVIDADE: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES FONTE 0.1001 - RECURSOS DO RESOURO = (DECENTRALIZADOS) 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA Total do crédito adicional suplementar: R$ 135.000,00 Art. 2º - Para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 FUNÇÃO: LEGISLATIVA 031 SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA 01 PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO 1.150 ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO FONTE 0.1001 - RECURSOS DO RESOURO — (DESCENTRALIZADOS) 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 99.900,00 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 FUNÇÃO: LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 031 SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA 01 PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO 2.001 ATIVIDADE: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES FONTE 0.1001 - RECURSOS DO RESOURO a (DESCENTRALIZADOS) 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES R$ 30.000,00 3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 5.100,00 Total do crédito adicional suplementar: R$ 135.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 11 de Setembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ FICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 8 SÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS; — ATOS DA MESA EXECUTIVA; — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; O tas O +s esessieteiconna 049/2019. 11:00 h. 05/09/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | 09/2019, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LE GISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNI CIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 10, 11 e 12 DE SETEMBRO DE 7h 1Smin. [TE PO s Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 071/2019, que capeia gem nº 056/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0798/2019 e de do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 80.000,00 e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lein" 072/201 9, que capeia * Mensagem nº 057/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0799/2019 e de ativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 40. 000,00 (quarenta mil reais).” A S e Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 073/201 9, que capeia agem nº 058/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0800/2019 e de a ào Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional /ementar, no valor de R$ 135.000,00, no orçamento vigente da Câmara cipal de Pontal do Paraná.” Ad Fabiago/AlYes Maciel EM 3 Presidente Pd CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SACAS TU Mi AL DE FOUNIAL DO PARANA Estado do Paraná Ofício Circular n.º 013/2019. Pontal do Paraná, em 05 de setembro de 2019. by xmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 10, 11 e 12 de setembro de 2019, às 17:15 Horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, ÃO / A 3 Cad A Fáavianio, Bd s Maciel Pfesidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 013/2019 Fabiano Álves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica % ípio de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 10, lie 12 de setembro de 2019, às 17:15 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: * O Anteprojeto de Lei nº 071/2019, que capeia a Mensagem nº 056/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0798/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: : Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 80. 000,00 (oitenta mil reais). ” * O Anteprojeto de Lei nº 072/2019, que capeia a Mensagem nº 057/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0799/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). ” * O Anteprojeto de Lei nº 073/2019, que capeia a Mensagem nº 058/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0800/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor R$ 135.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” to [o Pontal do Paraná, em 05 de setembro de 2019. PARA a éi a Fabiano Adves Maciel Presidente / fi e id CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização PARECER Processo Legislativo nº /2019 Anteprojeto de Lei n.º 073/2019 Relator: Oséias 1. RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n. º 073/2019, que “autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 135.000,00, no orçamento da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”, conforme a mensagem 0058/2019. Veio-nos os autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, II, “c” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. Verificada que a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do parecer da respectiva Comissão, cabe-nos a manifestação acerca da área específica prevista no inciso “c”, do referido art. 58, II, visto que o projeto que abre crédito suplementar no orçamento municipal para o exercício de 2019. Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto visa remanejar dotações para execução de despesas realizadas por pessoa jurídica, no importe de 135.000,00 imprescindíveis para a manutenção das atividades administrativas, sendo coberta por conta do mesmo Poder, na conta obras e instalações e despesa com transporte. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, a não aprovação de abertura de crédito especial inviabilizaria a execução orçamentária prevista na Mensagem do projeto. Desta forma, temos que o projeto é essencial à manutenção das atividades administrativas, considerando que a abertura de crédito especial faz-se imprescindível para a execução orçamentária correspondente. Eis des CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 10 de setembro de 2019. Oséias Vereador-Relator Acompanham o voto do Relator: Nega Marco Rocha Vereadora-Presidente Vereador-Membro — t PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ í GABINETE DO PREFEITO sa Ofício nº 058/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2019. CAM Processo nº: 0800/2019 Isis 09:34 Data de Protocolo 04/09/2019 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 058/2019 -GAB Gi cauê S ; PARANÁ = [ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO opaco Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 058/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 058/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 135.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. duque” PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ” f, À MENSAGEM Nº 058/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 135.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. A presente proposição visa a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para cobertura das despesas que serão executadas pelo Poder Legislativo, em consonância com processo administrativo nº 10779/2019, com a imposição das adequações pertinentes na realidade fática do pedido. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. dag: PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR tg PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ee! PROJETO DE LEI G2B | d012 - Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 135.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 FUNÇÃO: LEGISLATIVA 031 SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA 01 PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO 2.001 ATIVIDADE: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES FONTE 0.1001 - RECURSOS DO RESOURO — (DESCENTRALIZADOS) 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA Total do crédito adicional suplementar: R$ 135.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 FUNÇÃO: LEGISLATIVA 031 SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA 01 PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO 1.150 ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO FONTE 0.1001 - RECURSOS DO RESOURO — (DESCENTRALIZADOS) 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 99.900,00 | 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 FUNÇÃO: LEGISLATIVA 031 SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA 01 PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO 2.001 ATIVIDADE: GESTÃO DA CÂMARA DE RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura: ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ É GABINETE DO PREFEITO ça? VEREADORES FONTE 0.1001 - RECURSOS DO RESOURO — (DESCENTRALIZADOS) 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANTES R$ 30.000,00 3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 5.100,00 Total do crédito adicional suplementar: R$ 135.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 02 de setembro de 2019. Curador Geral RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Planejamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*-41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR