br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 73/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 73 / 2019
Date 2019-09-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$135.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
native_id2361

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 22

Câmara Municipal de Pontal Do Paran
Estado do Paraná
Ss
a
ã
Mensagem nº 058/2019 Processo Legislativo: 0800/2019
Anteprojeto de Lei: 073/2019
nula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 135.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná.”
iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 04/09/2019
soa dir, DATA: 1 /
20: DABA Ce po T
DATA: iss piso amD
DATA: RR)
= - TA mA SESSÃO DO DIA / /
[2 , ITLÇÃO A EMENDA EM / /
[ E sITAÇÃO UNICA / /
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração -
Ano XXI - nº 666 - Pontal do Paraná de 14 a 20 de setembro de 2019.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1,987.DE 16 DE SETEMBRODE 2019
Autoriza crédito especial na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil
ComaBA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
é PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ecutivo klunicipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
adiciona! especial, nas dotações abaixo discriminadas. no valor de
S SÓLIDOS
EID PELAPAR R$ 80 005.00
pecial: R$ 80.690,00
edito adicional especial de que trata o art, 1º desta Lei,
oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
sificados na fonte 2, de acorda com 9 Áttigo 43, 8 1º inciso Ill da
AL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBENTE
CA |
5 DE TERCEROS - PESSOA JURÍDCA R$
R$ 60.050,00
| na data de sua publicação, revogadas as disposições em
em 15 de setembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
PILOTO NETTO FÁBIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Serviços
Urbanos e Meio Ambiente
LEI Nº1,958.DE 18 DE SETEMBRODE 2018 A
uia ta especial na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)”,
à DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU,
A SEGUINTE LEI:
| autorizado a abrir no PPA/LDO a Orçamento Municipal vigente,
a dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 40.006,00 (quarenta
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.
IRETORIA GERAL
O, REFORMA E ADEQUAÇÕES DE PONTOS DE TAXI
INSTALAÇÕES 40.000,00
60.00
to adicional especial de que trata o art 1º desta Lei serão utilizados
ação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo,
mo art, 43,8 1º, inciso lil, da Lei Federal nº 4,320/54, no vaior de
contrário.
o
o
ot
o
673-4.4.90.510000 2
Total de Crédito Adicional Especial: 40.000,00 ES
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
18.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE GBRAS E INFRAESTRUTURA
18.001 .00.060.0000.0.000.
48,00145452.0024.2.358. GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00
DIRETORIA GERAL
Pontal do Paraná, em 16 de setembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Gerai do Municipio
PAULOROBERTO CARVALHO MIRÓ MEDEIROS
Secretário Municipal da Obras e Infraestrutura
Súmula:* Autoriza o Poder
135.000,00, no orçamento vigente n
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LE:
Art. 1º- Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco
mi reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo
Y
2.001
FONTE 0.1001 -
3.3.90.38.00.00
º , no valor de R$
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO: LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO
ATIVIDADE: GESTÃO DA CÂMARA DE
VEREADORES
pel DO RESOURO -
ESCENTRALIZADOS)
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA
Total do crédito adicional suplementar: R$ 135.000,00
Art. 2% Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão
o
o
[o
01
o
[y!
o
[a]
[
1.150
FONTE 0.1001 -
4.4.90.51.00.00
o
2001
utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO: LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO
ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E
REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO
RECURSOS DO RESOURO -
(DESCENTRALIZADOS)
OBRAS INSTALAÇÕES R$ 98.900,00
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO: LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO
ATIVIDADE: GESTÃO DA CÂMARA DE
VEREADORES
O MUNICÍPIO
Edição nº 666 de 14 a 20 de setembro de 2019.
Ósgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
FONTE 04001 + RECURSOS DO RESOURO -
t (DESCENTRALIZADOS)
4.49052,00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANTES
R$ 30.000,00
3.590.33400,00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$5.100,00
Total do crédito adicional suplementar: R$ 19500000 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Pontal do Paraná, em 16 de setembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prejeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
1.970,DE 16 DE SETEMBRODE 2019
ara de Utilidade Pública a Associação Centro de
cio Cultural - Santuário São José."
UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
ROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
rada de Utilidade Pública a Associação Centro de
o Cuitural - Santuário São José, pessoa jurídica de direito
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 31.042.752/
de a Rua Dom Alfredo Ernest Novak, nº 167, CEP
do Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do
de distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe
cutivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de
feitura. relatório circunstanciado dos serviços
atividade no ano precedente.
o os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a
ar ce cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do Art 2º
r seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
endidos; e
denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados
acão aa alteração no Registro Público competente, não
a ocorrência a Prefeitura.
+e' entra em vigor na data de sua publicação.
Rudisney Gimenes, 16 de setembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador-Geral
JAIME LUIZ COUSSEAU
o Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e
1a Empresa e Microempreendedor Individual
LEI Nº 1.971,DE 16 DE SETEMBRODE 2019
Súmula:"Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede
municipal de saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica obrigatória a divulgação da escala de médicos da rede
municipal de saúde, com periodicidade mínima semanal, no sítio
eletrônico do Município de Pontal do Paraná. E
$ 1º. Adivulgação ocorrerá por unidade de saúde municipal, em link de
fácil acesso e visualização, localizado na página inicial do sítio eletrônico
oficial.
$ 2º. Constará da escala o nome do médico, especialidade e horário de
atendimento.
Art. 2º, Cada unidade de saúde fixará a respectiva escala fisicamente
em local de fácil acesso e visualização para o usuário, no mesmo
padrão descrito no $ 2º, do art. 1º. |
Art. 3º. Eventuais alterações na escala deverão ser realizadas com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do
início do horário previsto para o atendimento. |
Art. 4º. A não execução das medidas aqui previstas implicará na
responsabilização administrativa, cível e criminal dos agentes públicos
designados para o cumprimento desta Lei.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de setembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador-Geral
ELINETE GUIMARÃES DA ROCHA
Secretária Municipal de Saúde
DECRETO N. *8150, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.
Súmula "EXONERA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO”.
MARCOS FIORAVANTE, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Estado do Paraná, considerando a Lei Municipal n. º 568 de 04 de
janeiro de 2005, que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo e Decreto 1968/2005, regulamentador da referida Lei.
DECRETA:
Artigo 1º- Fica exonerado (a)em seu respectivo cargo de provimento
em comissão- CD - CHEFE DE DIVISÃO DA VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA do Departamento de Diretoria de Vigilância e
Epidemológicada Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná, o Sr. (a). EDNILSON DE BARROS.
brasileiro (a), portador (a) do RGn. º 7.050.631-9 PR e CPF n.º
005.698.809-55, a partir de desta data.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de nomeação do (a)
referido (a) servidor (a).
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de setembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 24º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6* LEGISLATURA DA 3
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 10 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 17:15
HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva
Brandão. Os Vereadores Osni Alves de Abreu e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram
suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e
senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 24º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor primeiro Secretário que realize a leitura
do Ofício Circular nº 013/2019 e do Edital nº 013/2019. 1º SECRETÁRIO: Conforme
preceitua o Artigo 23, incisos 1 e 2 da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los
para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 10,11 e 12 de setembro de 2019
as 17:15 horas. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Edital nº 013/2019. Fabiano Alves
Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais nos termos do artigo 23, inciso | e 2 da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná com base no Regimento Interno resolve: Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 10, 11 e 12 de
setembro de 2019, as 17:15 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
*Anteprojeto de Lei nº 071/2019, que capeia a Mensagem nº 056/2019, protocolado
sob Processo Legislativo nº 798/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza crédito especial na importância de Oitenta mil reais.” * Anteprojeto de
Lei nº 072/2019, que capeia a Mensagem nº 057/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 799/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza abertura
de crédito adicional especial na importância de Quarenta mil reais.” “Anteprojeto
de Lei nº 073/2019, que capeia a Mensagem nº 058/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 800/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de Cento e trinta e cinco
mil reais no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” Fabiano
Alves Maciel, Presidente. Está lido os Editais senhor Presidente. PRESIDENTE:
Ordem do Dia: Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 071/2019, que
capeia a Mensagem nº 056/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 798/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza crédito especial na importância de
Oitenta mil reais.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º
Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 072/2019, que capeia a
Mensagem nº 057/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 799/2019 e de iniciativa
do Poder Executivo, que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na
importância de Quarenta mil reais.” Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-
se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
073/2019, que capeia a Mensagem nº 058/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
800/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de Cento e trinta e cinco mil reais no
61
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
“a
Presidente
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Está em discussão.
Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que
forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Conforme o Inciso 3º do Artigo 145
do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa
do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 11 e 12 de setembro
sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada
a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a
Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu,
Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda
Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
62
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 25' SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APÓS O
ENCERRAMENTO DA 24º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva
Brandão. Os Vereadores Osni Alves de Abreu e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram
suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e
senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 25º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do Dia: Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei n.º 071/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 072/2019. Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e
os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final
do Anteprojeto de Lei n.º 073/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado
o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor
Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno,
Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
63.
A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.969, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
o crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 135.000,00, no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$
135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 FUNÇÃO: LEGISLATIVA
031 SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA
01 PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO
2.001 ATIVIDADE: GESTÃO DA CÂMARA DE
VEREADORES
FONTE 0.1001 - RECURSOS DO RESOURO —
(DESCENTRALIZADOS)
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Total do crédito adicional suplementar: R$ 135.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art.
4º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso
Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 FUNÇÃO: LEGISLATIVA
031 k - SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA
01 PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO
1.150 ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E
REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO
FONTE 0.1001 - RECURSOS DO RESOURO —
(DESCENTRALIZADOS)
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 99.900,00
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 FUNÇÃO: LEGISLATIVA
031 SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA
01 PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO
2.001 ATIVIDADE: GESTÃO DA CÂMARA DE 4
VEREADORES '
1a pontaldoparana.pr.gov |
Rodovia Pr 407 = km 18 = CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN.
GABINETE DO PREFEITO
Uns
FONTE 0.1001 - RECURSOS DO RESOURO —
(DESCENTRALIZADOS)
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANTES
R$ 30.000,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$ 5.100,00
Total do crédito adicional suplementar: R$ 135.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 16 de setembro de 2019,
E dolitito—
cuia ”
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
a ocurador Geral
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
2
———>——— e —emmmemea
Rodovia Pr 407 = km 18 = CEP 83255-000 Fone/FAX (07-41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
sniuinaniIlo——————
Estado do Paraná
Qua
Ofício nº 028/2019 — IL Pontal do Paraná, 11 de Setembro de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
053, 054 e 055/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
VAMARANMIUNNLID.]] TT
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 055/2019
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 135.000,00, no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º -Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 135.000,00 (cento
e trinta e cinco mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 FUNÇÃO: LEGISLATIVA
031 SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA
01 PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO
2.001 ATIVIDADE: GESTÃO DA CÂMARA DE
VEREADORES
FONTE 0.1001 - RECURSOS DO RESOURO =
(DECENTRALIZADOS)
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA
Total do crédito adicional suplementar: R$ 135.000,00
Art. 2º - Para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 FUNÇÃO: LEGISLATIVA
031 SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA
01 PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO
1.150 ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E
REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO
FONTE 0.1001 - RECURSOS DO RESOURO —
(DESCENTRALIZADOS)
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 99.900,00
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 FUNÇÃO: LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
031 SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA
01 PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO
2.001 ATIVIDADE: GESTÃO DA CÂMARA DE
VEREADORES
FONTE 0.1001 - RECURSOS DO RESOURO a
(DESCENTRALIZADOS)
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
R$ 30.000,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$
5.100,00
Total do crédito adicional suplementar: R$ 135.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 11 de Setembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
FICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
8 SÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS;
— ATOS DA MESA EXECUTIVA;
— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
O tas O +s
esessieteiconna
049/2019.
11:00 h.
05/09/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA: |
09/2019, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA |
TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LE GISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNI CIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 10, 11 e 12 DE SETEMBRO DE 7h 1Smin.
[TE PO
s Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 071/2019, que capeia
gem nº 056/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0798/2019 e de
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 80.000,00
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lein" 072/201 9, que capeia
* Mensagem nº 057/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0799/2019 e de
ativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 40. 000,00 (quarenta mil reais).”
A
S
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 073/201 9, que capeia
agem nº 058/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0800/2019 e de
a ào Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
/ementar, no valor de R$ 135.000,00, no orçamento vigente da Câmara
cipal de Pontal do Paraná.”
Ad
Fabiago/AlYes Maciel
EM 3
Presidente
Pd
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SACAS TU Mi AL DE FOUNIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 013/2019.
Pontal do Paraná, em 05 de setembro de 2019.
by
xmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 10, 11 e 12 de setembro de 2019, às 17:15 Horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
ÃO
/ A 3 Cad A
Fáavianio, Bd s Maciel
Pfesidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 013/2019
Fabiano Álves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica
% ípio de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 10,
lie 12 de setembro de 2019, às 17:15 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
* O Anteprojeto de Lei nº 071/2019, que capeia a Mensagem nº 056/2019, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0798/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: :
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 80. 000,00 (oitenta mil
reais). ”
* O Anteprojeto de Lei nº 072/2019, que capeia a Mensagem nº 057/2019, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0799/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$
40.000,00 (quarenta mil reais). ”
* O Anteprojeto de Lei nº 073/2019, que capeia a Mensagem nº 058/2019, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0800/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor
R$ 135.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ”
to
[o
Pontal do Paraná, em 05 de setembro de 2019.
PARA a éi
a
Fabiano Adves Maciel
Presidente
/
fi e id
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização
PARECER
Processo Legislativo nº /2019
Anteprojeto de Lei n.º 073/2019
Relator: Oséias
1. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n. º
073/2019, que “autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 135.000,00, no orçamento da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná”, conforme a mensagem 0058/2019.
Veio-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
âmbito desta Comissão, conforme art. 58, II, “c” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido
anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. Verificada que a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização
matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do parecer
da respectiva Comissão, cabe-nos a manifestação acerca da área específica
prevista no inciso “c”, do referido art. 58, II, visto que o projeto que abre crédito
suplementar no orçamento municipal para o exercício de 2019.
Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto
visa remanejar dotações para execução de despesas realizadas por pessoa
jurídica, no importe de 135.000,00 imprescindíveis para a manutenção das
atividades administrativas, sendo coberta por conta do mesmo Poder, na conta
obras e instalações e despesa com transporte.
Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional
para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de
sua conveniência ao Município. De outro lado, a não aprovação de abertura de
crédito especial inviabilizaria a execução orçamentária prevista na Mensagem
do projeto.
Desta forma, temos que o projeto é essencial à manutenção das atividades
administrativas, considerando que a abertura de crédito especial faz-se
imprescindível para a execução orçamentária correspondente.
Eis des
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende
aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis,
observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 10 de setembro de 2019.
Oséias
Vereador-Relator
Acompanham o voto do Relator:
Nega Marco Rocha
Vereadora-Presidente Vereador-Membro
— t PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
í GABINETE DO PREFEITO
sa
Ofício nº 058/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2019.
CAM
Processo nº: 0800/2019 Isis 09:34
Data de Protocolo 04/09/2019
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 058/2019 -GAB Gi cauê
S ; PARANÁ =
[ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO opaco
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 058/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 058/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 135.000,00, no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
duque”
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
”
f,
À
MENSAGEM Nº 058/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 135.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná”.
A presente proposição visa a abertura de crédito adicional suplementar
no orçamento da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para cobertura das
despesas que serão executadas pelo Poder Legislativo, em consonância com
processo administrativo nº 10779/2019, com a imposição das adequações pertinentes
na realidade fática do pedido.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
dag:
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
tg PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ee!
PROJETO DE LEI G2B | d012 -
Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$
135.000,00, no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Pontal do
Paraná”.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$
135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 FUNÇÃO: LEGISLATIVA
031 SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA
01 PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO
2.001 ATIVIDADE: GESTÃO DA CÂMARA DE
VEREADORES
FONTE 0.1001 - RECURSOS DO RESOURO —
(DESCENTRALIZADOS)
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA
Total do crédito adicional suplementar: R$ 135.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o
art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 FUNÇÃO: LEGISLATIVA
031 SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA
01 PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO
1.150 ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E
REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO
FONTE 0.1001 - RECURSOS DO RESOURO —
(DESCENTRALIZADOS)
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 99.900,00 |
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 FUNÇÃO: LEGISLATIVA
031 SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA
01 PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO
2.001 ATIVIDADE: GESTÃO DA CÂMARA DE
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura: ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
É GABINETE DO PREFEITO
ça?
VEREADORES
FONTE 0.1001 - RECURSOS DO RESOURO —
(DESCENTRALIZADOS)
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANTES
R$ 30.000,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$ 5.100,00
Total do crédito adicional suplementar: R$ 135.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 02 de setembro de 2019.
Curador Geral
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*-41) 3455-9600 EMail :
prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

open original →