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materia nº 74/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 74 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaAcrescenta parágrafo ao art.2º da Lei nº 1444/2014.
native_id2363

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Par
— Estado do Paraná
Processo Legislativo: 0822/2019
Anteprojeto de Lei: 074/2019
o o
Súmula: “Acrescenta parágrafo ao Art. 2 da Lei n
1444/2014.”
[WWW
Iniciativa: Vereadora Nega
Apresentado em: 10/09/2019
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / I
FINANÇAS O.F. DATA: ) j
URBANISMO LM. À DATA: ) )
EDUC. C.S.A.T.M.A. tr DATA: I !
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j [
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 24 / io / a 20º: b:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6* LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 29 DE OUTUBRO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha. Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número
legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 32º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora Segunda Secretária
que realize a leitura do Resumo da Ata da 31º Sessão Ordinária, conforme determina o
Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA: RESUMO DA ATA DA
31º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 22 de outubro de 2019, o senhor
Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a
leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor
Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que
seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que
realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco
minutos para se pronunciarem. Não havendo oradores, o senhor Presidente passou à
Ordem do Dia, onde foram aprovadas as Redações Finais dos Anteprojetos de Lei nºs
060, 079 e 080/2019. Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei nºs
075 e 078/2019. Foi aprovado em votação única nominal o Veto Parcial ao Projeto de Lei
nº 051/2019. Figurou em Pauta para a próxima Sessão o Anteprojeto de Lei nº 074/2019
e o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 003/2019. Nada mais havendo a tratar, o senhor
Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 29 de outubro de
2019 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do
Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes.
1º SECRETÁRIO; «Gabinete do Poder Executivo. Oficio nº 262/2019. O Município de
Pontal do Paraná, CNPJ nº 01.609.843/0001-52 representado por seu Prefeito, Marcos
Fioravante, vem por meio do presente e, de acordo com o Artigo 139 “O Executivo
divulgará no Orgão Oficial do Município e encaminhará à Câmara até o último dia do
mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos arrecadados, os
recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão
numérica dos critérios de rateio.” da Resolução nº 014/97 - Lei Orgânica do Município
de Pontal do Paraná, encaminhar em anexo relatórios referentes ao mês de setembro do
ano de 2019. Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para
externar nossos distintos votos de estima e consideração. Marcos Fioravante, Prefeito.
“Gabinete do Prefeito. Oficio nº 082/2019. Conforme preceitua o Artigo 67, Inciso XIII
da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja
apreciado a Mensagem nº 082/2019 acompanhada do Projeto de Lei que: “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e
trinta e seis mil e quinhentos e setenta reais)”. Aproveitamos a oportunidade para
externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Marcos Fioravante,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Prefeito. «Indicação. Gabinete do Vereador Marco Rocha. Indicação nº 103/2019.
Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria
competente que sejam tomadas as providências para o escoamento da rua Rio Grande do
Norte localizada no Balneário Miramar. Vereador Marcos Rocha. «Oficio 002/2019.
COMUPA. Aprovação de discussão sobre Projeto de Lei. Em reunido do Conselho
Municipal de Proteção animal - COMUPA, realizada no dia 24 de outubro, foi abordada
a discussão sobre Tração Animal no Município. Conforme relato dos Conselheiros, ficou
evidente a ocorrência de maus tratos animais, e para tanto, o COMUPA é favorável à
sugestão da criação de Lei proibindo a Tração Animal, proposto pelo Vereador Marco
Rocha, também Conselheiro. Jony Harri Bommann, Presidente do Conselho Municipal
de Proteção Animal. «Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Anteprojeto de
Resolução nº 006/2019. A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, em especial dos Artigos 34, Inciso I da Lei Orgânica de
Pontal do Paraná e Artigo 110, Inciso III, submetem à apreciação do Douto Plenário o
seguinte Anteprojeto de Resolução: “Altera a Resolução nº 007/2013 e dá outras
providencias”. Todos os expedientes já foram lidos, senhor Presidente. PRESIDENTE:
Todos os expedientes lidos pelo senhor 1º Secretário serão analisados, e se couberem,
deferidos por esta Presidência. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a chamada
nominal dos Senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do
Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º
SECRETÁRIO: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Presidente,
primeiro e segundo Secretários, Vereadores, presentes, funcionários da Casa, imprensa,
a todos aqueles que nos assistem, boa tarde. Eu resolvi tomar a palavra hoje, baseado na
situação atual do Município. Através da insegurança, se coube, aconteceu, que perdura,
onde muitas pessoas normalmente elas perguntam pro legislador, elas perguntam pros
juristas, elas perguntam para os conhecedores, os que tem mais experiência, mas a
resposta, nem todos possuem. Mas a insegurança no Município é algo que acarreta a
todos, do pequeno ao grande. Não sabemos os caminhos, não sabemos se o Executivo
terá condições de continuar no cargo, mas uma coisa eu posso dizer a todos, temos
conversado, dentro dessa Casa existe grupo, infelizmente essa insegurança foi motivada
por uma briga pessoal. Infelizmente se pensou em vingança e se esqueceu do Município.
Infelizmente projetos que foram votados pela Casa, visões futuras, benefícios que
poderiam e podem vir às vezes podem deixar de acontecer. Mas eu gostaria de dizer a
aqueles que estão aqui, aqueles que nos acompanham, que estamos prontos, temos grupo.
Acredito que se tem uma coisa que essa atual gestão executiva não pode dizer é que a
Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná não quis ou nunca deixou de ser parceira da
atual gestão, nunca colocou como primeiro objetivo o benefício do Município. Pois eu
digo a vocês, as coisas caminharão, tivemos conversa com o nosso atual Presidente, com
alguns demais da Mesa e Pontal do Paraná está acima de qualquer divergência dentro dos
participantes dos colegas desta Casa. Acredito que o Presidente, que a Mesa e os demais
Vereadores pensam que projetos bons, visando um futuro, visando uma temporada que
se vem, visando uma estrutura melhor, tanto para o morador como para o veranista, para
o comerciante. O que foi projetado eu tenho certeza que será cumprido, seja por quem
for. Se hoje perguntarem: "Vereador Polaco, você é Casquinha?" Não. "Vereador Polaco,
você é algum outro representante?" Não. O Vereador Polaco é uma coisa, ele é um dos
defensores da pessoa que assentar naquela cadeira, porque eu sou um pequeno empresário
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
aqui. mas como um pequeno empresário, hoje eu contribuo com vinte famílias que
dependem do que eu possa fazer, das pessoas que trabalham comigo, são vinte famílias
que dependem desse Município e eu sou um pequeno empresário. Imagine os grandes,
imaginem a insegurança daqueles que dependem dos empresários, imaginem a
insegurança dos empresários que dependem do setor, que dependem do público, que
dependem do privado, que dependem de uma temporada como estão. Nós temos o nosso
papel, moramos aqui e acredito e volto a dizer, faremos o que tiver que ser feito pelo
melhor para Pontal do Paraná. Acredito que muitos pensam como eu, defenderemos quem
estiver assentado na cadeira porque vivemos aqui, dependemos daqui. Então gostaria de
deixar essas palavras dizendo que não é qualquer vento, não é qualquer conversa que vai
nos fazer desunir, que vai nos perder o foco de uma Pontal melhor. Cada Vereador aqui
é um representante, cada Vereador é uma classe, cada Vereador é um balneário, mas nós
somos um, unidos somos um e dificilmente nos abalarão, cada um tem a sua virtude aqui
dentro. Peço que confiem e continuem confiando no trabalho que esta Casa tem feito.
Muitas vezes deixamos até coisas acontecerem, votamos como grupo pelo bem do
Município. Deixamos de lado problemas pessoais, divergências porque aqui não somos
pessoas, somos representantes e também pedimos o respeito por isso. Aqueles que nos
elegeram, aqueles que confiaram, que continue confiando. Aqueles que votaram, que
colocaram sete mil, duzentos e cinquenta e três esperanças através do voto no Prefeito
Casquinha também tem sete mil, cento e oitenta e três votos do ex-Prefeito Edgar e assim
os demais candidatos, e todos moram aqui. Mas não é justo que a insegurança aconteça
como aconteceu e acontece por causa de vaidade, por causa de vingança. Essas pessoas
que procuraram esse caminho esqueceram do principal, elas não vivem daqui elas podem
ir embora daqui, mas eu como muitos aqui não tem mais essa condição, estamos
enraizados. Precisamos que o Município prospere, precisamos que o Município ande e
acredito nos meus colegas, no trabalho deles e digo pra vocês que juntos terão dificuldade
em combater-nos. Só isso. 1º SECRETARIO: Todos os oradores já fizeram uso da
palavra senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA. Está em discussão a
Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega que: “Institui a Carteira de
Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no
Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias.” Está em discussão. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto
de Lei nº 078/2019, que capeia a Mensagem nº 063/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 879/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Torna 'Pontal, a sua
praia", a logomarca e slogan oficial do Município.” Está em discussão. Em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
074/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 822/2019, de iniciativa da Vereadora
Nega. que: “Acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.” Está em discussão.
Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Rejeitado o Projeto. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de
Decreto Legislativo nº 003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 967/2019, de
iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: “Ficam aprovadas
as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2014”. Está em
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
discussão. Antes de dar início votação, comunico aos senhores e senhoras Vereadoras
que para sua rejeição é necessários dois terços dos votos. Está em votação nominal, onde
os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Decreto Legislativo dirão Sim, e os
que forem contra, dirão Não. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada
nominal dos senhores Vereadores e em seguida me passe o resultado da votação. 1º
SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANTE: Sim. 1º
SECRETÁRIO: Vereador Manfrine. VEREADOR MANFRINE: Sim. 1º
SECRETÁRIO: Vereador Marco Rocha. Sim. Vereadora Nega. VEREADORA
NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias. VEREADOR OSEIAS: Sim. 1º
SECRETÁRIO: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. 1º SECRETARIO:
Vereadora Pastora Débora VEREADORA PASTORA DÉBORA; Sim. 1º
SECRETÁRIO: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Sim. 1º
SECRETARIO: Vereador Sene. VEREADOR SENE; Sim. 1º SECRETÁRIO:
Vereador Baiano. VEREADOR WELDSON BAIANO: Sim. 1º SECRETÁRIO:
Vereador Binho. VEREADOR BINHO: Sim. PRESIDENTE: Com onze votos a
favor, fica Aprovado em 1º votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 003/2019.
“Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que defini as datas das Sessões
Ordinárias dos dias 12 e 19 de novembro para apresentação de Emendas por parte dos
senhores e senhoras Vereadoras nos Projetos da PPA, LDO e LOA. Comunico também
que o valor da Emenda Impositiva por cada parlamentar é de R$ 112.000,00 (cento e doze
mil reais) sendo que R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) tem que ser na área da Saúde
e os demais valores livre. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão,
marcando a próxima para o dia 29 de outubro de 2019, às 18:00 horas. Está encerrada a
Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu,
Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida
e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e
pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 061/2019.
HORA: 14:00 h.
DATA: 25/10/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
18/10/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 29 DE
OUTUBRO DE 2019 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº
075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0835/2019, de iniciativa da Vereadora
Nega, que:
“Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº
078/2019, que capeia a Mensagem nº 063/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0879/2019, de iniciativa do Poder Executivo que:
“Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 074/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0822/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº
003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0967/2019, de iniciativa da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que:
“Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao
exercício de 2014.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÃO
º O Parecer ao Anteprojeto de Lei nº 094/2019, que: “Altera os Anexos I
e II do PPA — Plano Plurianual, e dá outras providências”, emitido pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização.
º O Parecer ao Anteprojeto de Lei nº 095/2019, que: “Altera os Anexos da
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 — LDO 2020, e dá
outras providências”, emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
. O Parecer ao Anteprojeto de Lei nº 096/2019, que: “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná”, emitido pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização.
COMUNICADO |
o Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras, que o valor da
emenda impositiva por cada parlamentar e de cento e doze mil, sendo que sessenta e
um mil reais tem que ser na área da saúde, e os demais valores livre.
º Comunico que define as datas das sessões ordinárias 12 e 19 de
novembro para apresentação de emendas por parte dos senhores e senhoras
Fabiano Nes Máciel
te
vereadoras.
/
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS,;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 059/2019.
HORA: 10:00 h.
DATA: 18/10/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
18/10/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
31º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 22 DE
OUTUBRO DE 2019 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
o Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº
060/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.”
e Emdiscussão e votação a redação final do Anteprojeto de Leinº 079/2019,
que capeia a Mensagem nº 064/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/2019,
de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.000,00 (doze mil reais).”
e Emdiscussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 080/2019,
que capeia a Mensagem nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0881/2019,
de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 075/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 078/2019, que
capeia a Mensagem nº 063/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0879/2019, de
iniciativa do Poder Executivo que:
“Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município.”
o Em primeira discussão e votação o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº
051/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0899/2019, de iniciativa do Poder
Executivo que:
“Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de
saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
FIGURA EM PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 29 DE
OUTUBRO DE 2019
e O Anteprojeto de Lei nº 074/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0822/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.”
º O Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 003/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0967/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, que:
“Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao
exercício de 2014.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
e O Anteprojeto de Lei nº 089/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0926/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a denominação da Rua Mathilde Luiza Gasparin Cavassin,
localizada no Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua São Salvador e dá
outras providências.”
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Fabiano/Aes Máciel
RI
sto
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0822/2019
Anteprojeto de Lei n.º 074/2019
Relator: Manfrine
1. RELATÓRIO
A Excelentíssima Vereadora Nega apresenta o Anteprojeto de Lei n.º
074/2019, que “Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei Municipal 1444/2014. ”,
conforme justificativa que acompanha e instrui o processo legislativo.
Veio-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido
anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| ef | Comissão Legislação, Justiça e Redação
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames
legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando que o projeto
visa alterar a legislação referente ao quadro de servidores.
Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto
propõe, em suma, instituir nova dinâmica no que se refere ao aniversário
natalício dos servidores em que o dia recai em recesso ou feriado, trazendo
prejuízo ao servidor, eis que não desfruta de seu direito de forma equânime em
relação aos demais em situação diversa.
Isto posto, não se verifica ilegalidade ou mesmo inconveniência à
administração municipal diante da eventual aprovação do projeto, tratando-se,
em última análise, de tema interna corporis, considerando que o objeto é direito
do servidor municipal.
Oportuno destacar que eventuais ajustes ou providências que
eventualmente venham a conferir maior efetividade e segurança jurídica à
proposta, ficará ao critério do Plenário ou da Mesa Executiva as respectivas
providencias.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
No mais, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar
a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou
vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se
manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que
a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando
dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto.
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos
critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação
e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite
regimental.
Sala das Comissões, 10 de outubro de 2019.
ine
Relator
Acompanham o voto:
Vereador-Membro Vereador-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
||
Ofício nº 073/2019 — DL Pontal do Paraná, 16 de setembro de 2019.
Exmo. Sr.
OSEIAS
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ref.: Anteprojeto de Lei nº 074/2019
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, o Anteprojeto de Lei nº 074/2019, protocolado sob o Processo
Legislativo nº 822/2019, para emitir parecer no prazo de 10 dias.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente.
IS EL GERVAZI PLANTES
Diretor Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 051/2019.
“|JHORA: 11:00 h.
DATA: | 16/09/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
16/09/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
26º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 17 DE
SETEMBRO DE
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 055/2019,
que capeia a Mensagem nº 040/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 675/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Desafeta Área destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta
Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial.”
. Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 062/201 9, que
capeia a Mensagem nº 046/201 9, Protocolado sob Processo Legislativo nº 702/201 9, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$
15.000,00 (quinze mil reais).”
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Leinº 063/201 9, que
capeia a Mensagem nº 047/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 703/201 9, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a Unidade Básica de Saúde
de Shangri-lá e dá outras providências.”
º Em 2º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 067/201 9, que capeia a
Mensagem 049/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 762/201 9, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2018.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que
capeia a Mensagem 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0679/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.439/2014, e dá outras providências.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que
capeia a Mensagem 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0676/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.712/2017, e dá outras providências.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 070/201 9,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que:
“Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar,
no Município de Pontal do Paraná e dá outras providência.”
º O Anteprojeto de Lei nº 074/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0822/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que a Audiência
Pública do 2º quadrimestre da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e
Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de
contas, acontecerá no próximo dia 24 de setembro ás 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis.
º Comunico também que a Audiência Pública do 2º quadrimestre da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de
Finanças, no qual irá fazer a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de às 18 horas e
30 minutos no Plenário desta Casa de Leis.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete da Vereadora Nega — MDB
ANTEPROJETO DE LEIN.º 54. /2019
A vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município,
apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI:
Súmula: "Acrescenta parágrafo ao art.2º da Lei
nº1444/2014”
Art. 19 - Fica acrescentado o 86º ao artigo 2º da Lei nº1444, de 18 de agosto de 2014,
que “Institui benefícios aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Pontal do
Paraná", com a seguinte redação:
“Art. 2º.(...)
86º. Quando o aniversário natalício recair em período de
recesso ou ponto facultativo decretado pelo Poder Executivo
ou constante do Calendário Escolar, ao servidor será garantida
a ausência ao trabalho, sem desconto em seu pagamento, no
mesmo dia do mês imediatamente posterior ao dia e mês de
seu nascimento.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 09 de setembro de 2019.
“AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Ná Ed O. 7 =,
c R 22/2019 Hora: 15:15 PASCAL 590 pues
Processo nº: 0822/2C a: 15:15 (cora Nes
Data de Protocolo: 10/09/2019
Interessado: Vereadora Nega
Assunto: Anteprojeto de Lei nº 0742019
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete da Vereadora Nega — MDB
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A presente proposição visa estender o benefício do dia de folga em aniversário
natalício, aos servidores e às servidoras que nasceram em dias que recaem em períodos de
recesso ou ponto facultativo, inclusive aos servidores e servidoras da educação que fazem
aniversário durante o período de recesso escolar.
Certo é que tais servidores nunca gozaram do benefício e nunca terão tal
direito (que já é garantido aos demais servidores) sem a alteração pretendida na legislação.
Insta ainda salientar, que a concessão do benefício será no mês
imediatamente posterior à data de seu nascimento, para que, como já acontecesse, se tal
dia recair em sábado, domingos e feriados, também não usufruam conforme já acontece
com os servidores que atualmente têm direito ao benefício.
Diante do exposto, esperamos Seja a presente proposição aprovada pela
unanimidade dos membros desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 09 de setembro de 2019.
Loouer PÁ MEC S
Vereadora Nega

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