| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2019 |
| Date | 2019-09-10 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo ao art.2º da Lei nº 1444/2014. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par — Estado do Paraná Processo Legislativo: 0822/2019 Anteprojeto de Lei: 074/2019 o o Súmula: “Acrescenta parágrafo ao Art. 2 da Lei n 1444/2014.” [WWW Iniciativa: Vereadora Nega Apresentado em: 10/09/2019 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / I FINANÇAS O.F. DATA: ) j URBANISMO LM. À DATA: ) ) EDUC. C.S.A.T.M.A. tr DATA: I ! ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j [ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 24 / io / a 20º: b: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6* LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 29 DE OUTUBRO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha. Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 32º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora Segunda Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 31º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA: RESUMO DA ATA DA 31º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 22 de outubro de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Não havendo oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foram aprovadas as Redações Finais dos Anteprojetos de Lei nºs 060, 079 e 080/2019. Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei nºs 075 e 078/2019. Foi aprovado em votação única nominal o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/2019. Figurou em Pauta para a próxima Sessão o Anteprojeto de Lei nº 074/2019 e o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 003/2019. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 29 de outubro de 2019 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO; «Gabinete do Poder Executivo. Oficio nº 262/2019. O Município de Pontal do Paraná, CNPJ nº 01.609.843/0001-52 representado por seu Prefeito, Marcos Fioravante, vem por meio do presente e, de acordo com o Artigo 139 “O Executivo divulgará no Orgão Oficial do Município e encaminhará à Câmara até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.” da Resolução nº 014/97 - Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, encaminhar em anexo relatórios referentes ao mês de setembro do ano de 2019. Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para externar nossos distintos votos de estima e consideração. Marcos Fioravante, Prefeito. “Gabinete do Prefeito. Oficio nº 082/2019. Conforme preceitua o Artigo 67, Inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº 082/2019 acompanhada do Projeto de Lei que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil e quinhentos e setenta reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Marcos Fioravante, 278 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Prefeito. «Indicação. Gabinete do Vereador Marco Rocha. Indicação nº 103/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que sejam tomadas as providências para o escoamento da rua Rio Grande do Norte localizada no Balneário Miramar. Vereador Marcos Rocha. «Oficio 002/2019. COMUPA. Aprovação de discussão sobre Projeto de Lei. Em reunido do Conselho Municipal de Proteção animal - COMUPA, realizada no dia 24 de outubro, foi abordada a discussão sobre Tração Animal no Município. Conforme relato dos Conselheiros, ficou evidente a ocorrência de maus tratos animais, e para tanto, o COMUPA é favorável à sugestão da criação de Lei proibindo a Tração Animal, proposto pelo Vereador Marco Rocha, também Conselheiro. Jony Harri Bommann, Presidente do Conselho Municipal de Proteção Animal. «Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Anteprojeto de Resolução nº 006/2019. A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial dos Artigos 34, Inciso I da Lei Orgânica de Pontal do Paraná e Artigo 110, Inciso III, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte Anteprojeto de Resolução: “Altera a Resolução nº 007/2013 e dá outras providencias”. Todos os expedientes já foram lidos, senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo senhor 1º Secretário serão analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos Senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Presidente, primeiro e segundo Secretários, Vereadores, presentes, funcionários da Casa, imprensa, a todos aqueles que nos assistem, boa tarde. Eu resolvi tomar a palavra hoje, baseado na situação atual do Município. Através da insegurança, se coube, aconteceu, que perdura, onde muitas pessoas normalmente elas perguntam pro legislador, elas perguntam pros juristas, elas perguntam para os conhecedores, os que tem mais experiência, mas a resposta, nem todos possuem. Mas a insegurança no Município é algo que acarreta a todos, do pequeno ao grande. Não sabemos os caminhos, não sabemos se o Executivo terá condições de continuar no cargo, mas uma coisa eu posso dizer a todos, temos conversado, dentro dessa Casa existe grupo, infelizmente essa insegurança foi motivada por uma briga pessoal. Infelizmente se pensou em vingança e se esqueceu do Município. Infelizmente projetos que foram votados pela Casa, visões futuras, benefícios que poderiam e podem vir às vezes podem deixar de acontecer. Mas eu gostaria de dizer a aqueles que estão aqui, aqueles que nos acompanham, que estamos prontos, temos grupo. Acredito que se tem uma coisa que essa atual gestão executiva não pode dizer é que a Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná não quis ou nunca deixou de ser parceira da atual gestão, nunca colocou como primeiro objetivo o benefício do Município. Pois eu digo a vocês, as coisas caminharão, tivemos conversa com o nosso atual Presidente, com alguns demais da Mesa e Pontal do Paraná está acima de qualquer divergência dentro dos participantes dos colegas desta Casa. Acredito que o Presidente, que a Mesa e os demais Vereadores pensam que projetos bons, visando um futuro, visando uma temporada que se vem, visando uma estrutura melhor, tanto para o morador como para o veranista, para o comerciante. O que foi projetado eu tenho certeza que será cumprido, seja por quem for. Se hoje perguntarem: "Vereador Polaco, você é Casquinha?" Não. "Vereador Polaco, você é algum outro representante?" Não. O Vereador Polaco é uma coisa, ele é um dos defensores da pessoa que assentar naquela cadeira, porque eu sou um pequeno empresário 279 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente aqui. mas como um pequeno empresário, hoje eu contribuo com vinte famílias que dependem do que eu possa fazer, das pessoas que trabalham comigo, são vinte famílias que dependem desse Município e eu sou um pequeno empresário. Imagine os grandes, imaginem a insegurança daqueles que dependem dos empresários, imaginem a insegurança dos empresários que dependem do setor, que dependem do público, que dependem do privado, que dependem de uma temporada como estão. Nós temos o nosso papel, moramos aqui e acredito e volto a dizer, faremos o que tiver que ser feito pelo melhor para Pontal do Paraná. Acredito que muitos pensam como eu, defenderemos quem estiver assentado na cadeira porque vivemos aqui, dependemos daqui. Então gostaria de deixar essas palavras dizendo que não é qualquer vento, não é qualquer conversa que vai nos fazer desunir, que vai nos perder o foco de uma Pontal melhor. Cada Vereador aqui é um representante, cada Vereador é uma classe, cada Vereador é um balneário, mas nós somos um, unidos somos um e dificilmente nos abalarão, cada um tem a sua virtude aqui dentro. Peço que confiem e continuem confiando no trabalho que esta Casa tem feito. Muitas vezes deixamos até coisas acontecerem, votamos como grupo pelo bem do Município. Deixamos de lado problemas pessoais, divergências porque aqui não somos pessoas, somos representantes e também pedimos o respeito por isso. Aqueles que nos elegeram, aqueles que confiaram, que continue confiando. Aqueles que votaram, que colocaram sete mil, duzentos e cinquenta e três esperanças através do voto no Prefeito Casquinha também tem sete mil, cento e oitenta e três votos do ex-Prefeito Edgar e assim os demais candidatos, e todos moram aqui. Mas não é justo que a insegurança aconteça como aconteceu e acontece por causa de vaidade, por causa de vingança. Essas pessoas que procuraram esse caminho esqueceram do principal, elas não vivem daqui elas podem ir embora daqui, mas eu como muitos aqui não tem mais essa condição, estamos enraizados. Precisamos que o Município prospere, precisamos que o Município ande e acredito nos meus colegas, no trabalho deles e digo pra vocês que juntos terão dificuldade em combater-nos. Só isso. 1º SECRETARIO: Todos os oradores já fizeram uso da palavra senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega que: “Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 078/2019, que capeia a Mensagem nº 063/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 879/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Torna 'Pontal, a sua praia", a logomarca e slogan oficial do Município.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 074/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 822/2019, de iniciativa da Vereadora Nega. que: “Acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Rejeitado o Projeto. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 967/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2014”. Está em 280 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente discussão. Antes de dar início votação, comunico aos senhores e senhoras Vereadoras que para sua rejeição é necessários dois terços dos votos. Está em votação nominal, onde os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Decreto Legislativo dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores e em seguida me passe o resultado da votação. 1º SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANTE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Manfrine. VEREADOR MANFRINE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Marco Rocha. Sim. Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias. VEREADOR OSEIAS: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. 1º SECRETARIO: Vereadora Pastora Débora VEREADORA PASTORA DÉBORA; Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Sim. 1º SECRETARIO: Vereador Sene. VEREADOR SENE; Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Baiano. VEREADOR WELDSON BAIANO: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Binho. VEREADOR BINHO: Sim. PRESIDENTE: Com onze votos a favor, fica Aprovado em 1º votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 003/2019. “Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que defini as datas das Sessões Ordinárias dos dias 12 e 19 de novembro para apresentação de Emendas por parte dos senhores e senhoras Vereadoras nos Projetos da PPA, LDO e LOA. Comunico também que o valor da Emenda Impositiva por cada parlamentar é de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) sendo que R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) tem que ser na área da Saúde e os demais valores livre. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 29 de outubro de 2019, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 061/2019. HORA: 14:00 h. DATA: 25/10/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 18/10/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2019 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 078/2019, que capeia a Mensagem nº 063/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0879/2019, de iniciativa do Poder Executivo que: “Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município.” º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 074/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0822/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.” º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0967/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2014.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÃO º O Parecer ao Anteprojeto de Lei nº 094/2019, que: “Altera os Anexos I e II do PPA — Plano Plurianual, e dá outras providências”, emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. º O Parecer ao Anteprojeto de Lei nº 095/2019, que: “Altera os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 — LDO 2020, e dá outras providências”, emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. . O Parecer ao Anteprojeto de Lei nº 096/2019, que: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná”, emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. COMUNICADO | o Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras, que o valor da emenda impositiva por cada parlamentar e de cento e doze mil, sendo que sessenta e um mil reais tem que ser na área da saúde, e os demais valores livre. º Comunico que define as datas das sessões ordinárias 12 e 19 de novembro para apresentação de emendas por parte dos senhores e senhoras Fabiano Nes Máciel te vereadoras. / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS,; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 059/2019. HORA: 10:00 h. DATA: 18/10/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 18/10/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 31º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2019 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA o Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.” e Emdiscussão e votação a redação final do Anteprojeto de Leinº 079/2019, que capeia a Mensagem nº 064/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).” e Emdiscussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 080/2019, que capeia a Mensagem nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0881/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.” º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 078/2019, que capeia a Mensagem nº 063/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0879/2019, de iniciativa do Poder Executivo que: “Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município.” o Em primeira discussão e votação o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0899/2019, de iniciativa do Poder Executivo que: “Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.” FIGURA EM PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2019 e O Anteprojeto de Lei nº 074/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0822/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.” º O Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0967/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2014.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: e O Anteprojeto de Lei nº 089/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0926/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a denominação da Rua Mathilde Luiza Gasparin Cavassin, localizada no Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua São Salvador e dá outras providências.” f ais Fabiano/Aes Máciel RI sto CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 0822/2019 Anteprojeto de Lei n.º 074/2019 Relator: Manfrine 1. RELATÓRIO A Excelentíssima Vereadora Nega apresenta o Anteprojeto de Lei n.º 074/2019, que “Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei Municipal 1444/2014. ”, conforme justificativa que acompanha e instrui o processo legislativo. Veio-nos os autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | ef | Comissão Legislação, Justiça e Redação Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando que o projeto visa alterar a legislação referente ao quadro de servidores. Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto propõe, em suma, instituir nova dinâmica no que se refere ao aniversário natalício dos servidores em que o dia recai em recesso ou feriado, trazendo prejuízo ao servidor, eis que não desfruta de seu direito de forma equânime em relação aos demais em situação diversa. Isto posto, não se verifica ilegalidade ou mesmo inconveniência à administração municipal diante da eventual aprovação do projeto, tratando-se, em última análise, de tema interna corporis, considerando que o objeto é direito do servidor municipal. Oportuno destacar que eventuais ajustes ou providências que eventualmente venham a conferir maior efetividade e segurança jurídica à proposta, ficará ao critério do Plenário ou da Mesa Executiva as respectivas providencias. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação No mais, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto. 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 10 de outubro de 2019. ine Relator Acompanham o voto: Vereador-Membro Vereador-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná || Ofício nº 073/2019 — DL Pontal do Paraná, 16 de setembro de 2019. Exmo. Sr. OSEIAS MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Ref.: Anteprojeto de Lei nº 074/2019 Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Anteprojeto de Lei nº 074/2019, protocolado sob o Processo Legislativo nº 822/2019, para emitir parecer no prazo de 10 dias. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente. IS EL GERVAZI PLANTES Diretor Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 051/2019. “|JHORA: 11:00 h. DATA: | 16/09/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 16/09/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 26º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 17 DE SETEMBRO DE º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 055/2019, que capeia a Mensagem nº 040/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 675/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Desafeta Área destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial.” . Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 062/201 9, que capeia a Mensagem nº 046/201 9, Protocolado sob Processo Legislativo nº 702/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).” º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Leinº 063/201 9, que capeia a Mensagem nº 047/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 703/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a Unidade Básica de Saúde de Shangri-lá e dá outras providências.” º Em 2º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 067/201 9, que capeia a Mensagem 049/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 762/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2018.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0679/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.439/2014, e dá outras providências.” º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que capeia a Mensagem 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0676/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.712/2017, e dá outras providências.” º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 070/201 9, protocolado sob Processo Legislativo nº 0773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no Município de Pontal do Paraná e dá outras providência.” º O Anteprojeto de Lei nº 074/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0822/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que a Audiência Pública do 2º quadrimestre da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de setembro ás 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis. º Comunico também que a Audiência Pública do 2º quadrimestre da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de Finanças, no qual irá fazer a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de às 18 horas e 30 minutos no Plenário desta Casa de Leis. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Nega — MDB ANTEPROJETO DE LEIN.º 54. /2019 A vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI: Súmula: "Acrescenta parágrafo ao art.2º da Lei nº1444/2014” Art. 19 - Fica acrescentado o 86º ao artigo 2º da Lei nº1444, de 18 de agosto de 2014, que “Institui benefícios aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná", com a seguinte redação: “Art. 2º.(...) 86º. Quando o aniversário natalício recair em período de recesso ou ponto facultativo decretado pelo Poder Executivo ou constante do Calendário Escolar, ao servidor será garantida a ausência ao trabalho, sem desconto em seu pagamento, no mesmo dia do mês imediatamente posterior ao dia e mês de seu nascimento.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 09 de setembro de 2019. “AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Ná Ed O. 7 =, c R 22/2019 Hora: 15:15 PASCAL 590 pues Processo nº: 0822/2C a: 15:15 (cora Nes Data de Protocolo: 10/09/2019 Interessado: Vereadora Nega Assunto: Anteprojeto de Lei nº 0742019 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Nega — MDB JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A presente proposição visa estender o benefício do dia de folga em aniversário natalício, aos servidores e às servidoras que nasceram em dias que recaem em períodos de recesso ou ponto facultativo, inclusive aos servidores e servidoras da educação que fazem aniversário durante o período de recesso escolar. Certo é que tais servidores nunca gozaram do benefício e nunca terão tal direito (que já é garantido aos demais servidores) sem a alteração pretendida na legislação. Insta ainda salientar, que a concessão do benefício será no mês imediatamente posterior à data de seu nascimento, para que, como já acontecesse, se tal dia recair em sábado, domingos e feriados, também não usufruam conforme já acontece com os servidores que atualmente têm direito ao benefício. Diante do exposto, esperamos Seja a presente proposição aprovada pela unanimidade dos membros desta Casa de Leis. Sala das Sessões, 09 de setembro de 2019. Loouer PÁ MEC S Vereadora Nega