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materia nº 19/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-03-04
Ementa“Altera a Lei nº 2385/2022”.
native_id237

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Par:
Estado do Paraná
Mensagem: 013/2024 Processo Legislativo nº. 0142/2024
Anteprojeto de Lei nº 19/2024
Súmula: “Altera a Lei nº 2385/2022”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 04/03/2024 -
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ]
FINANÇAS O.F. DATA: ] j
URBANISMO LM. DATA: ] j
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: : ) lj
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
GABINETE DO PREFEITO
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[E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
Ofício nº 013/2024 —- GAB/PGM
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
DS
Processo nº: 0142/2024 Hora: 15:49
Data de Protocolo: 0403/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 013/2024 GAB
japala/
5
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 013/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em
sessão extraordinária, a Mensagem nº 013/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei nº2385/2022”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: on!
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
rana.pr.gov.br
Assinado por 3 pessoas: JORGE NOVAKOVICH, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
1C-B24A-5928-0483
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/281C-B24A-5928-0483 e informe o código 28
e.
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RE GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº013/2024 fi o! &
ol .
Excelentíssimo Senhor Presidente, DD
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei nº2385/2022”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
A presente proposição visa a alteração da lei que autorizou a contratação
de profissionais por prazo determinado, sendo o período fixado em seis meses,
prorrogáveis por igual período.
A necessidade se faz, especialmente para os Agentes de Combate de
Endemias, considerando que o concurso público para tal cargo está em andamento e
ainda não foi finalizado.
A Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 77, XIV, prevê que:
“Art. 77 (...)
XIV - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinados,
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
observadas as seguintes normas:
a) realização de teste seletivo, ressalvados os casos de calamidade pública;
b) proibição de contratação de serviços para realização de atividades que
possam ser regularmente exercidas por servidores públicos. (...)
Por simetria, a Constituição do Estado do Paraná, dispõe, com destaque
nosso:
Art. 27 (...)
IX - lei complementar estabelecerá os casos de contratação, por tempo
determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela
Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000) (vide Lei Complementar 108 de
18/05/2005) (vide Lei Complementar 108 de 18/05/2005) (vide Lei
Complementar 108 de 18/05/2005)
a) realização de teste seletivo, ressalvados os casos de calamidade pública;
(Redação dada pela Emenda Constitucional 2 de 15/12/1993)
b) contrato com prazo máximo de dois anos; (...)”
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
19
Assinado por 3 pessoas: JORGE NOVAKOVICH, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
-0483 e informe o código 281C-B24A-5928-0483
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/281C-B24A-5928:
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a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
s GABINETE DO PREFEITO Iá o?
—*
Infelizmente, a LOM não prevê prazo da contratação e sempre que
necessário, o período é estabelecido por lei ordinária — como a que se pretende alterar —
para que as políticas públicas, não sofram interrupção em virtude do encerramento dos
contratos em andamento, até a realização do concurso público.
Por fim, ressalta-se que a urgência na apreciação se dá pelo fato de
que os contratos começam a se encerrar no presente mês de março.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
o
Assinado por 3 pessoas: JORGE NOVAKOVI
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
B24A-5928-0483
“Adoc.com.briverificacao/281C-B24A-5928-0483 e informe o código 281C-
S FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
ICH, RUDISNEY GIMENE:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.
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= | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PABANÁ
| GABINETE DO PREFEITO (a
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PROJETO DE LEI > Ne /
Súmula: “Altera a Lei nº2385/2022”
Art. 1º O 82º, do artigo 2º da Lei nº2385/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
$2º O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a
prorrogação até o prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme
ul
disposto na Constituição do Estado do Paraná.
(..)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de março de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária Municipal de Saúde
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
OVAKOVICH, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
Es
Assinado por 3 pessoas: JORGE N
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0'*41) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
“Adoc.com.briverificacao/281C-B24A-5928-0483 e informe o código 281C-B24A-5928-0483
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.
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ASSINATURAS Ni, IN
Código para verificação: 281C-B24A-5928-0483
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 04/03/2024 08:26:01 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 04/03/2024 08:34:13 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 04/03/2024 09:41:41 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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10/04/2024, 10:15
https://Awww. diariomunicipal.co!
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.533, DE 17 DE MARÇO DE 2024.
Súmula: “Altera a Lei nº2385/2022”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O 82º, do artigo 2º da Lei nº2385/2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
82º O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a
prorrogação até o prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme
disposto na Constituição do Estado do Paraná.”
(600)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de março de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária Municipal de Saúde
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: 13464969
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/03/2024. Edição 2984
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
m.br/amp/materia/1 346A969/03AFCWeEAGBMLXAXYINfV. NWir pToUKCUImOozmSYTIUS]d xFni6 aMXpJzigx-0Z. “
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