| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 2385/2022”. |
| native_id | 237 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par: Estado do Paraná Mensagem: 013/2024 Processo Legislativo nº. 0142/2024 Anteprojeto de Lei nº 19/2024 Súmula: “Altera a Lei nº 2385/2022”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 04/03/2024 - COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ] FINANÇAS O.F. DATA: ] j URBANISMO LM. DATA: ] j EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: : ) lj OBS.: 1 1 [> [> 1 AAA ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / GABINETE DO PREFEITO Rd [E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P Ofício nº 013/2024 —- GAB/PGM CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA DS Processo nº: 0142/2024 Hora: 15:49 Data de Protocolo: 0403/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 013/2024 GAB japala/ 5 Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 013/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em sessão extraordinária, a Mensagem nº 013/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº2385/2022”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: on! Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR rana.pr.gov.br Assinado por 3 pessoas: JORGE NOVAKOVICH, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO 1C-B24A-5928-0483 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/281C-B24A-5928-0483 e informe o código 28 e. 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RE GABINETE DO PREFEITO Reese “Agal PARA Y ” s Ea MENSAGEM Nº013/2024 fi o! & ol . Excelentíssimo Senhor Presidente, DD Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei nº2385/2022”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. A presente proposição visa a alteração da lei que autorizou a contratação de profissionais por prazo determinado, sendo o período fixado em seis meses, prorrogáveis por igual período. A necessidade se faz, especialmente para os Agentes de Combate de Endemias, considerando que o concurso público para tal cargo está em andamento e ainda não foi finalizado. A Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 77, XIV, prevê que: “Art. 77 (...) XIV - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinados, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, observadas as seguintes normas: a) realização de teste seletivo, ressalvados os casos de calamidade pública; b) proibição de contratação de serviços para realização de atividades que possam ser regularmente exercidas por servidores públicos. (...) Por simetria, a Constituição do Estado do Paraná, dispõe, com destaque nosso: Art. 27 (...) IX - lei complementar estabelecerá os casos de contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000) (vide Lei Complementar 108 de 18/05/2005) (vide Lei Complementar 108 de 18/05/2005) (vide Lei Complementar 108 de 18/05/2005) a) realização de teste seletivo, ressalvados os casos de calamidade pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional 2 de 15/12/1993) b) contrato com prazo máximo de dois anos; (...)” RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 19 Assinado por 3 pessoas: JORGE NOVAKOVICH, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO -0483 e informe o código 281C-B24A-5928-0483 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/281C-B24A-5928: me | a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA s GABINETE DO PREFEITO Iá o? —* Infelizmente, a LOM não prevê prazo da contratação e sempre que necessário, o período é estabelecido por lei ordinária — como a que se pretende alterar — para que as políticas públicas, não sofram interrupção em virtude do encerramento dos contratos em andamento, até a realização do concurso público. Por fim, ressalta-se que a urgência na apreciação se dá pelo fato de que os contratos começam a se encerrar no presente mês de março. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO o Assinado por 3 pessoas: JORGE NOVAKOVI RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR B24A-5928-0483 “Adoc.com.briverificacao/281C-B24A-5928-0483 e informe o código 281C- S FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO ICH, RUDISNEY GIMENE: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. E = | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PABANÁ | GABINETE DO PREFEITO (a aa? Ea A fa! PROJETO DE LEI > Ne / Súmula: “Altera a Lei nº2385/2022” Art. 1º O 82º, do artigo 2º da Lei nº2385/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - (...) $2º O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a prorrogação até o prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme ul disposto na Constituição do Estado do Paraná. (..) Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de março de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAUJO Secretária Municipal de Saúde JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete OVAKOVICH, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO Es Assinado por 3 pessoas: JORGE N RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0'*41) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “Adoc.com.briverificacao/281C-B24A-5928-0483 e informe o código 281C-B24A-5928-0483 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. e | 08 20) e» U D VERIFICAÇÃO DAS o? ASSINATURAS Ni, IN Código para verificação: 281C-B24A-5928-0483 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 04/03/2024 08:26:01 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 04/03/2024 08:34:13 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 04/03/2024 09:41:41 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/281C-B24A-5928-0483 10/04/2024, 10:15 https://Awww. diariomunicipal.co! Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.533, DE 17 DE MARÇO DE 2024. Súmula: “Altera a Lei nº2385/2022” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O 82º, do artigo 2º da Lei nº2385/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - (...) 82º O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a prorrogação até o prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme disposto na Constituição do Estado do Paraná.” (600) Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de março de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAUJO Secretária Municipal de Saúde JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 13464969 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/03/2024. Edição 2984 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ m.br/amp/materia/1 346A969/03AFCWeEAGBMLXAXYINfV. NWir pToUKCUImOozmSYTIUS]d xFni6 aMXpJzigx-0Z. “ 1