| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2019 |
| Date | 2019-09-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais.) |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par “Estado do Paraná Mensagem nº 061/2019 - Processo Legislativo: 0844/2019 Anteprojeto de Lei: 076/2019 imiciativa: Poder Executivo apresentado em: 17/09/2019 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO | R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISHO LM. DATA: / 1 EDUC. TSATMA. DATA ) / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTACÃO ÚNICA / / PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES GABINETE DO PREFEITO e) Ofício nº 244/2019/GAB Pontal-do Paraná, 24 de setembro de 2019. Excelentíssimo Senhor: FABIANO ALVES MACIEL || Processo nº: 0897/2019 Hora: 13:30 . | Data de Protocolo: 26/09/2019 Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | Interessado: Poder Executivo | Assunto: Oficio nº Assunto: Retirada das Mensagens sob nºs 061 e 062/19 Senhor Presidente Conforme permissivo constante do artigo 103 do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis e, tendo em vista a necessidade de alteração de dados constante nas referidas Mensagens, solicito a retirada das proposições constante da Mensagem nº 061/2019, acompanhada do Projeto de Lei, que “Autoriza a abertura de crédito adicional: especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais)” e, Mensagem nº 062/2019, acompanhada dos Projetos de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 8.162.500,00 (oito milhões, cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, devendo as mesmas serem; devolvidas ao Executivo. Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para externar nossos distintos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Md Prefeito Municipal 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO à me Ofício nº 061/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de setembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 08442019 Hora: 13:38 Data de Protocolo: 17/09/2019 «E Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 061/2019 - GAB-PGMES ) Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 061/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 061/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito. adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. uia AVANTE PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*:41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 061/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais)”. A presente proposição visa a abertura de crédito adicional especial, a fim de garantir a desapropriação do imóvel objeto da matrícula nº 44.875, do Cartório de Registro de Imóveis de Paranaguá, situado no Balneário Guaraguaçu, objetivando a ampliação de unidade de ensino ali localizada, bem como a implantação de centro administrativo, em consonância com o transcrito no Decreto Municipal nº 8.117/2019. Importante se salientar que o valor estampado corresponde ao apresentado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, conforme se extrai do processo administrativo nº 10.139/2019. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. dai: RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR q a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “ta GABINETE DO PREFEITO [Sed À PROJETO DE LEI - 026 | AA Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais)”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais). Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.1.318. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS 806-4.4.90.61.00.00 01000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 259.420,58 805-4.4.90.61.00.00 501 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 53.797,51 804-4.4.90.61.00.00 517 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 23.351,91 Total de Crédito Adicional Especial: 336.570,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado nas fontes 1000, 501 e 517, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 17 de setembro de 2019. RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Munigipal de Planejamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 8117, DE 21 DE AGOSTO DE 2019. Súmula: “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.” Considerando que a educação é direito constitucional garantido, estampado no caput do art. 6º da norma hipotética fundamental, como direito social, sendo dever do Município assegurar o acesso da educação básica obrigatória na rede municipal de ensino; Considerando que a Municipalidade zela pelo melhor atendimento de seus munícipes, bem como objetiva pela devida atenção e proteção às crianças, visando seu desenvolvimento e qualificação por meio da educação; Considerando que, no imóvel contiguo a esta área, se encontra o CMEI Francisco Antônio Vieira, que atende em média 56 (cinquenta e seis) crianças de 0 a 5 anos da educação infantil, para o qual, na presente data, há uma extensa fila de espera; Considerando que o Município objetiva a ampliação do CMEI supracitado, visando a disponibilização de mais vagas, atendendo um maior número de crianças, bem como a extensão, objetivando o atendimento até o 1º (primeiro) ano do ensino fundamental; Considerando que o imóvel possui posição estratégica para a implantação de um centro administrativo, a ser utilizado pelo Município, na prestação de serviços públicos. Considerando que a área em questão atende distintamente a finalidade pleiteada pela Administração Pública, por ser o único imóvel no entorno da unidade escolar existente, bem como por permitir a instituição de centro administrativo, conforme se extrai do processo administrativo nº 10139/2019; . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÃ, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelos arts. 67, incisos IV e XXVI, 86, inciso |, alinea “d”, e 168, inciso |, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com os arts. 2º, 5º, alínea “m”, 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941: DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, do imóvel objeto da Matrícula nº 44.875, da Circunscrição Imobiliária de Paranaguá — PR, correspondente ao Lote de terreno urbano nº 01, da Gleba nº 03, da Colônia Jacarandá, perímetro 4, com área de 0,0677 há (seis ares e setenta e sete çº tiares), situado neste Município. | Art. 2º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a: y M % Rodovia PR 407 - KM 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES GABINETE DO PREFEITO | — Praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação judicial ou extrajudicial do imóvel objeto deste Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e Il — Tomar medidas judiciais para fins de imissão provisória na posse dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações. Art. 3º. A desapropriação do imóvel é necessária para a ampliação da instituição de ensino, bem como para a criação de um centro administrativo, possibilitando o melhor atendimento à população. Art. 4º. As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos para tal fim destinados. Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2019. data Prefeito ae e o q dub — JORGE MIGUEL PILOTO NETTO CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO Procurador Geral do Município Secretária Municipal de Educação Rodovia PR 407 — KM 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA Comissão de Avaliação de Bens Imóvel& PORTARIA 338/2019. PARECER DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA Solicitante: Secretaria de Municipal de Educação Em atendimento o contido no Processo Administrativo nº 10139/2019, executei perícia no imóvel abaixo relacionado objetivando estabelecer o preço de mercado. Localização: Rodovia Engenheiro Argus Thá Heyn, nº 4589 Imóvel: Lote nº 01 da Gleba nº 03 — Colônia Jacarandá Inscrição Imobiliária: 01.04.001.0117.001 Matrícula: 44.875 da Serventia Registral de Paranaguá (CARACTERÍSTICAS Lote de terreno urbano, medindo 677,00 metros quadrados, com benfeitorias em alvenaria medindo 208,75 metros quadrados, mais uma rampa em concreto de acesso ao Rio Guaraguaçú. Propriedade murada, servida de abastecimento de * energia elétrica pela Concessionária COPEL e pela concessionária SANEPAR. VALOR ATRIBUÍDO pela comissão com por abastecimento de água potável parando valor praticado no mercado R$ 336.750,00 (Trezentos e trinta e seis mil e setecentos e cinquenta reais) Para as conclusões deste parecer foram usados cálculos em função da área em relação ao mercado e pesquisa local das vendas mais recentes. Pontal do Paraná, Paraná 22 de agosto de 2019. “FP? SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO EDINALDO CORRÊA NIUTON SANTOS FREITAS PAULO ROBERTO C. MIRO MEDEIROS a TN N ABR ! ONIVEIRA — / B anrão de-Oliveira bi dO al Municipal mat. 51 Reaistro De móveis (FFISTAO GERAL Paulo Eduardo Malheiros Môntrodiai OFICIAL IMOVEL. :- O lote de terreno urbano sob n901 (hum)da Gle- an resjda ToTonia Jacarandã,Perimetro 4,com a ãrea de '0,0677 ha(seis ares e setenta.e sete centiares), Toca izado neste Município e Comarca,com as: seguintes características e confrontações:- Lados MI=M2=rumas azimute 7011 '23"distancia 21,10 metros,inicia-na margem do Rio Guaraguaçu,segue. por Linha: seca,confrontando com o mesmo rio Lados M2-M3,rumos az imute 128930 '45" distancia: 45,77 metros, segue margeando a Rodovia PR-407,sentido-Matinhos-Praia de Leste, confron- tando coma mesma. Lados M3-M22,rumos-azimute 218006'55",distância- 15,15 metros,segue por linha. seca,confrontando com'o lote 02,do imo, vel gleba-03-- Jacaranda, Perímetro 04,de propriedade de Fundepar = Fundação. Educacional do. Paranã; Lados M22-MI-rumos azimute 303047' 50",distancia 35,02 metros;segue por linha seca,confrontando com O Tote 03 do mesmo .imôvel;ate-o ponto de partida,de propriedade de Paulo Merêticá situando-se do: lado: "Par!" do logradouro, distante- 132,00 metros da Estrada'do hp ia = ; PROPRIETÁRIO: :- ESTADO DO PARANÃ.- Registro Anterior :- Terreno Devoluto.- Paranagua, 26 de Dezembro-de 1991,- 0 Oficial: CM R.n91/44,875.-Em 26 de Dezembro de 1991- Protocção nº Título :- Domínio Pleno.- : : ransmitente :- Estado do Paranã.- Adquirente — :-- JORGE ROBERTO -VAZ,brasileirojcomerciante,CI.RG. sob DOGS DESP TE CIT/ HE N900G:5T9. 739-49, casado peloiregime de .: comu- hhão de bens com-lvete Garcia Vaz,residente e domiciliado à rua :Jo sê Coconi:n911,Conjunto Solar-Bairro Bacacheri,em Curitiba-Pr.- E Forma do TTtulo:- Título de:Domínio nQ73 do Livro -n902,expedido : pe To Governo do Estado, em 25 de outubro de 1990,assinado por Alvaro — Fernandes Dias,Governador do Estado,e Osmar Fernandes: Dias, Secretã- fio dê.Estado dasAgricultura e do Abastecinento,e:Ofício n91739/97,- de 19:11.1997,exp.p/I.T.C.F.e assinado pór-Claudio D'Oliveira,chefe Regional.- . ' Valor :-“la prestação Cr$ 139,12(cento e trinta e nove cruzeiros e doze Centavos), 2a.prestação Cr$ 139,12 e 3a. prestação Cr$ 139,12,- Condições :-Nos termos do artigo 70 da Lei nQ97.264,de 10/12/7954: 0 trtulo ;. ficou subordinado à condição resolutiva de q adquirente- Pagar as prestações na data do vencimento. - Custas: Cr$ 100.000VRC.- CPC : Cr$ 838, 10.- Distr.n92,516/97.- O Oficial:- Cls Av.n92/44.875.-Em 26 de Dezembro de 1991.-Protoéolo no INTEGRALIZAÇÃO DE PAGAMENTO . :- Atendendo ao Vequerido adqui - rente Jorge Roberto Vaz,em de outubro de 1991, procedo-e presente averbação,para constar a quitação do valor devido à aquisição do imôvel constante:da presente matricula,registrado sob n901(hum) na Po mesmasem decorrência do que,procedo o CANCELAMENTO daquele gravame; || = para todos. os fins e efeitos de direito, tudo de conformidade com || oo os documentos que ficam arquivados neste Ofício.- E 1 Custas: Cr$ 6.902,00.- ' [do : Cr$ 98,60.- oN VINIULVIA Distr.n9 2.524/91.- O Oficial:- ———— TINOA NO VERSO Q CONTINUAÇÃO Certidão + Buscas + selo Digital Funarpen (Leis Estaduais 6.149/70 e 13.228/01) + Funrejus - 25% (Lei 18.415/2014) + ISS Total: R$ 35,68 : O(s) Imóvel(eis) desta objeto passou(aram) a pertencer a Circunscrição Imobiliária. de Matinhos desde 12/12/1998 e atualmen Circunscrição Imobiliária de Pontal do | Paraná desde 18 de dezembro de 2012. Certidão de Ônus CERTIFICO, na forma do artigo 19, $1º da Lei 6.015/73, que foi extraída por meio reprográfico a presente CERTIDÃO DE ÔNUS da Matrícula nº 44875, retratando fielmente o que se contém na original, refletindo a situação jurídica da propriedade, abrangendo alienações e ônus reais, bem como citações em ações reais e pessoais abro Ts enfim todos os atos e direitos sobre o imóvel eventualmente constituídos. 22 de agosto dé 20 ente Delegado. - WWqut FUNARPEN - SELO DIGITAL Nº wanuh . q3jC6 . f7Phe - 6upzx Consulte esse selo em http://funarpen.com.br