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materia nº 76/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 76 / 2019
Date 2019-09-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais.)
native_id2376

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Par
“Estado do Paraná
Mensagem nº 061/2019 - Processo Legislativo: 0844/2019
Anteprojeto de Lei: 076/2019
imiciativa: Poder Executivo
apresentado em: 17/09/2019
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO | R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISHO LM. DATA: / 1
EDUC. TSATMA. DATA ) /
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTACÃO ÚNICA / /
PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES
GABINETE DO PREFEITO
e)
Ofício nº 244/2019/GAB
Pontal-do Paraná, 24 de setembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor:
FABIANO ALVES MACIEL || Processo nº: 0897/2019 Hora: 13:30
. | Data de Protocolo: 26/09/2019
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | Interessado: Poder Executivo
| Assunto: Oficio nº
Assunto: Retirada das Mensagens sob nºs 061 e 062/19
Senhor Presidente
Conforme permissivo constante do artigo 103 do Regimento Interno desta
Egrégia Casa de Leis e, tendo em vista a necessidade de alteração de dados constante nas
referidas Mensagens, solicito a retirada das proposições constante da Mensagem nº
061/2019, acompanhada do Projeto de Lei, que “Autoriza a abertura de crédito adicional:
especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e
setenta reais)” e, Mensagem nº 062/2019, acompanhada dos Projetos de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 8.162.500,00
(oito milhões, cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”, devendo as mesmas serem;
devolvidas ao Executivo.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para externar
nossos distintos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Md
Prefeito Municipal
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
à me
Ofício nº 061/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de setembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 08442019 Hora: 13:38
Data de Protocolo: 17/09/2019 «E
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 061/2019 - GAB-PGMES )
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 061/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 061/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura
de crédito. adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta
e seis mil, quinhentos e setenta reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
uia
AVANTE
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*:41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
a GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 061/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais)”.
A presente proposição visa a abertura de crédito adicional especial, a fim
de garantir a desapropriação do imóvel objeto da matrícula nº 44.875, do Cartório de
Registro de Imóveis de Paranaguá, situado no Balneário Guaraguaçu, objetivando a
ampliação de unidade de ensino ali localizada, bem como a implantação de centro
administrativo, em consonância com o transcrito no Decreto Municipal nº 8.117/2019.
Importante se salientar que o valor estampado corresponde ao
apresentado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, conforme se extrai do
processo administrativo nº 10.139/2019.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
dai:
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
q a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“ta GABINETE DO PREFEITO
[Sed À
PROJETO DE LEI - 026 | AA
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 336.570,00
(trezentos e trinta e seis mil,
quinhentos e setenta reais)”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e
setenta reais).
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.1.318. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
806-4.4.90.61.00.00 01000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 259.420,58
805-4.4.90.61.00.00 501 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 53.797,51
804-4.4.90.61.00.00 517 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 23.351,91
Total de Crédito Adicional Especial: 336.570,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado
nas fontes 1000, 501 e 517, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal
nº 4.320/64, no valor de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e
setenta reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 17 de setembro de 2019.
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Munigipal de Planejamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 8117, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
Súmula: “Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, o imóvel que
menciona.”
Considerando que a educação é direito constitucional garantido,
estampado no caput do art. 6º da norma hipotética fundamental, como direito social,
sendo dever do Município assegurar o acesso da educação básica obrigatória na rede
municipal de ensino;
Considerando que a Municipalidade zela pelo melhor atendimento de
seus munícipes, bem como objetiva pela devida atenção e proteção às crianças,
visando seu desenvolvimento e qualificação por meio da educação;
Considerando que, no imóvel contiguo a esta área, se encontra o CMEI
Francisco Antônio Vieira, que atende em média 56 (cinquenta e seis) crianças de 0 a 5
anos da educação infantil, para o qual, na presente data, há uma extensa fila de
espera;
Considerando que o Município objetiva a ampliação do CMEI supracitado,
visando a disponibilização de mais vagas, atendendo um maior número de crianças,
bem como a extensão, objetivando o atendimento até o 1º (primeiro) ano do ensino
fundamental;
Considerando que o imóvel possui posição estratégica para a implantação
de um centro administrativo, a ser utilizado pelo Município, na prestação de serviços
públicos.
Considerando que a área em questão atende distintamente a finalidade
pleiteada pela Administração Pública, por ser o único imóvel no entorno da unidade
escolar existente, bem como por permitir a instituição de centro administrativo,
conforme se extrai do processo administrativo nº 10139/2019;
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÃ, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelos arts. 67, incisos IV e XXVI,
86, inciso |, alinea “d”, e 168, inciso |, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com
os arts. 2º, 5º, alínea “m”, 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941:
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, do
imóvel objeto da Matrícula nº 44.875, da Circunscrição Imobiliária de Paranaguá — PR,
correspondente ao Lote de terreno urbano nº 01, da Gleba nº 03, da Colônia
Jacarandá, perímetro 4, com área de 0,0677 há (seis ares e setenta e sete çº tiares),
situado neste Município. |
Art. 2º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a: y M %
Rodovia PR 407 - KM 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES
GABINETE DO PREFEITO
| — Praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem
necessários para assegurar a desapropriação judicial ou extrajudicial do imóvel objeto
deste Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e
Il — Tomar medidas judiciais para fins de imissão provisória na posse dos
imóveis descritos no art. 1º deste Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a
urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
suas alterações.
Art. 3º. A desapropriação do imóvel é necessária para a ampliação da
instituição de ensino, bem como para a criação de um centro administrativo,
possibilitando o melhor atendimento à população.
Art. 4º. As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste
Decreto serão suportadas por recursos para tal fim destinados.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2019.
data
Prefeito
ae e o
q dub —
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
Procurador Geral do Município Secretária Municipal de Educação
Rodovia PR 407 — KM 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
Comissão de Avaliação de Bens Imóvel&
PORTARIA 338/2019.
PARECER DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Solicitante: Secretaria de Municipal de Educação
Em atendimento o contido no Processo Administrativo nº 10139/2019, executei
perícia no imóvel abaixo relacionado objetivando estabelecer o preço de mercado.
Localização: Rodovia Engenheiro Argus Thá Heyn, nº 4589
Imóvel: Lote nº 01 da Gleba nº 03 — Colônia Jacarandá
Inscrição Imobiliária: 01.04.001.0117.001
Matrícula: 44.875 da Serventia Registral de Paranaguá
(CARACTERÍSTICAS
Lote de terreno urbano, medindo 677,00 metros quadrados, com benfeitorias em
alvenaria medindo 208,75 metros quadrados, mais uma rampa em concreto de
acesso ao Rio Guaraguaçú. Propriedade murada, servida de abastecimento de
* energia elétrica pela Concessionária COPEL e
pela concessionária SANEPAR.
VALOR ATRIBUÍDO pela comissão com
por abastecimento de água potável
parando valor praticado no mercado R$
336.750,00 (Trezentos e trinta e seis mil e setecentos e cinquenta reais) Para as
conclusões deste parecer foram usados cálculos em função da área em relação ao
mercado e pesquisa local das vendas mais recentes.
Pontal do Paraná, Paraná 22 de agosto de 2019.
“FP? SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO
EDINALDO CORRÊA
NIUTON SANTOS FREITAS
PAULO ROBERTO C. MIRO MEDEIROS
a TN N
ABR ! ONIVEIRA —
/ B
anrão de-Oliveira
bi dO al Municipal
mat. 51
Reaistro De móveis (FFISTAO GERAL
Paulo Eduardo Malheiros Môntrodiai
OFICIAL
IMOVEL. :- O lote de terreno urbano sob n901 (hum)da Gle-
an resjda ToTonia Jacarandã,Perimetro 4,com a ãrea de '0,0677
ha(seis ares e setenta.e sete centiares), Toca izado neste Município
e Comarca,com as: seguintes características e confrontações:- Lados
MI=M2=rumas azimute 7011 '23"distancia 21,10 metros,inicia-na margem
do Rio Guaraguaçu,segue. por Linha: seca,confrontando com o mesmo rio
Lados M2-M3,rumos az imute 128930 '45" distancia: 45,77 metros, segue
margeando a Rodovia PR-407,sentido-Matinhos-Praia de Leste, confron-
tando coma mesma. Lados M3-M22,rumos-azimute 218006'55",distância-
15,15 metros,segue por linha. seca,confrontando com'o lote 02,do imo,
vel gleba-03-- Jacaranda, Perímetro 04,de propriedade de Fundepar =
Fundação. Educacional do. Paranã; Lados M22-MI-rumos azimute 303047'
50",distancia 35,02 metros;segue por linha seca,confrontando com O
Tote 03 do mesmo .imôvel;ate-o ponto de partida,de propriedade de
Paulo Merêticá situando-se do: lado: "Par!" do logradouro, distante-
132,00 metros da Estrada'do hp ia = ;
PROPRIETÁRIO: :- ESTADO DO PARANÃ.-
Registro Anterior :- Terreno Devoluto.-
Paranagua, 26 de Dezembro-de 1991,-
0 Oficial:
CM
R.n91/44,875.-Em 26 de Dezembro de 1991- Protocção nº
Título :- Domínio Pleno.- : :
ransmitente :- Estado do Paranã.-
Adquirente — :-- JORGE ROBERTO -VAZ,brasileirojcomerciante,CI.RG. sob
DOGS DESP TE CIT/ HE N900G:5T9. 739-49, casado peloiregime de .: comu-
hhão de bens com-lvete Garcia Vaz,residente e domiciliado à rua :Jo
sê Coconi:n911,Conjunto Solar-Bairro Bacacheri,em Curitiba-Pr.- E
Forma do TTtulo:- Título de:Domínio nQ73 do Livro -n902,expedido : pe
To Governo do Estado, em 25 de outubro de 1990,assinado por Alvaro —
Fernandes Dias,Governador do Estado,e Osmar Fernandes: Dias, Secretã-
fio dê.Estado dasAgricultura e do Abastecinento,e:Ofício n91739/97,-
de 19:11.1997,exp.p/I.T.C.F.e assinado pór-Claudio D'Oliveira,chefe
Regional.- . '
Valor :-“la prestação Cr$ 139,12(cento e trinta e nove cruzeiros e
doze Centavos), 2a.prestação Cr$ 139,12 e 3a. prestação Cr$ 139,12,-
Condições :-Nos termos do artigo 70 da Lei nQ97.264,de 10/12/7954: 0
trtulo ;. ficou subordinado à condição resolutiva de q adquirente-
Pagar as prestações na data do vencimento. -
Custas: Cr$ 100.000VRC.-
CPC : Cr$ 838, 10.-
Distr.n92,516/97.-
O Oficial:-
Cls
Av.n92/44.875.-Em 26 de Dezembro de 1991.-Protoéolo no
INTEGRALIZAÇÃO DE PAGAMENTO . :- Atendendo ao Vequerido adqui -
rente Jorge Roberto Vaz,em de outubro de 1991, procedo-e presente
averbação,para constar a quitação do valor devido à aquisição do
imôvel constante:da presente matricula,registrado sob n901(hum) na
Po
mesmasem decorrência do que,procedo o CANCELAMENTO daquele gravame; || =
para todos. os fins e efeitos de direito, tudo de conformidade com || oo
os documentos que ficam arquivados neste Ofício.- E
1
Custas: Cr$ 6.902,00.- '
[do : Cr$ 98,60.-
oN VINIULVIA
Distr.n9 2.524/91.-
O Oficial:-
———— TINOA NO VERSO
Q
CONTINUAÇÃO
Certidão + Buscas + selo Digital
Funarpen (Leis Estaduais
6.149/70 e 13.228/01) + Funrejus
- 25% (Lei 18.415/2014) + ISS
Total: R$ 35,68
: O(s) Imóvel(eis) desta objeto passou(aram)
a pertencer a Circunscrição Imobiliária. de
Matinhos desde 12/12/1998 e atualmen
Circunscrição Imobiliária de Pontal do
| Paraná desde 18 de dezembro de 2012.
Certidão de Ônus
CERTIFICO, na forma do artigo 19, $1º da
Lei 6.015/73, que foi extraída por meio
reprográfico a presente CERTIDÃO DE
ÔNUS da Matrícula nº 44875, retratando
fielmente o que se contém na original,
refletindo a situação jurídica da propriedade,
abrangendo alienações e ônus reais, bem como
citações em ações reais e pessoais
abro Ts enfim todos os atos e direitos
sobre o imóvel eventualmente constituídos.
22 de agosto dé 20
ente Delegado.
- WWqut
FUNARPEN - SELO DIGITAL Nº wanuh . q3jC6 . f7Phe - 6upzx
Consulte esse selo em http://funarpen.com.br

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