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materia nº 20/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-03-06
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.444.750,00 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais”.
native_id238

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Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Mensagem: 015/2024 Processo Legislativo nº. 0153/2024
Anteprojeto de Lei nº 20/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 1.444.750,00 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil e
setecentos e cinquenta reais”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 06/03/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
No RP iViia ad A mad Sai —
LEGISLAÇÃO J.R. , DATA: 1 1
FINANÇAS O.F. DATA: 1
URBANISMO 1.M. DATA:
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: 1
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ]
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À
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Ofício nº 015/2024 — GAB/PGM
Processo nº: 0153/2024 Hora: 10:44
Data de Protocolo: 06/03/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 015/2024 GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 015/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 015/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.444.750,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e
cinquenta reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
“Adoc.com.briverificacao/ECF1-D4E6-1A1F-57C1 e informe o código ECF1-D4E6-1A1F-57C1
UJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https Ilpontaldoparana.1
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr. gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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eq PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 015/2024 E) N
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
4.444.750,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e
cinquenta reais).”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas com aquisição
de equipamentos com recursos de emenda parlamentar do Deputado Luciano Ducci e
Resoluções da SESA.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EP
doc.com.briverificacao/ECF1-D4E6-1A1F-57C1 e informe o código ECF1-D4E6-1A1F-57C1
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN
GABINETE DO PREFEITO fá
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 1.444.750,00 (um
milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil e
setecentos e cinquenta reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 1.444.750,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e
cinquenta reais).”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.104. RESOLUÇÃO SESA Nº 767/2022 - AQUISIÇÃO DE MICROÔNIBUS
769 - 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 320.000,00
12.001.10.301.0031.2.105. RESOLUÇÃO SESA Nº 506/2023 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
770 - 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 250.000,00
12.001.10.301.0031.2.106. RESOLUÇÃO SESA Nº 506/2023 - AQUISIÇÃO DE MICROÔNIBUS
771- 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 450.000,00
12.001.10.301.0031.2.107. RESOLUÇÃO SESA Nº 860/2022 - EQUIPAMENTOS UBS
772 - 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 'R$ 150.000,00
12.001.10.301.0031.2.108. RESOLUÇÃO SESA Nº 860/2022 - KIT ODONTOLÓGICO
773 — 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 75.000,00
12.001.10.301.0031.2.109. EMENDA PARLAMENTAR DEPUTADO LUCIANO DUCCI
774 - 4.4.90.52.00.00 31016 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 199.750,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 1.444.750,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.444.750,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de março de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JO:
NEY GIMENES FILHO
SINEIA DE ARAUJO e RUDIS!
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com
“briverificacao/ECF1-D4E6-1A1F-57C1 e informe o código ECF1-D4E6-1A1 F-57C1
ps
D) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ECF1-D4E6-1A1F-57C1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 05/03/2024 16:15:45 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
s4 — JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 05/03/2024 17:14:57 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 05/03/2024 23:54:54 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/ECF1-D4E6-1A1F-57C1
«gatas
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná 's
me)
PROJETO DE LEI Nº 021/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
1.444.750,00 (um milhão, quatrocentos e
quarenta e quatro mil e setecentos e
cinquenta reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 09 DE ABRIL DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 1.444.750,00 (um milhão, quatrocentos e
quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais).”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.2.104. RESOLUÇÃO SESA Nº 767/2022 - AQUISIÇÃO DE
MICROÔNIBUS
769 - 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 320.000,00
12.001.10.301.0031.2.105. RESOLUÇÃO SESA Nº 506/2023 - AQUISIÇÃO DE
AMBULÂNCIA
770 - 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 250.000,00
12.001.10.301.0031.2.106. RESOLUÇÃO SESA Nº 506/2023 - AQUISIÇÃO DE
MICROÔNIBUS
771- 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 450.000,00
12.001.10.301.0031.2.107. RESOLUÇÃO SESA Nº 860/2022 - EQUIPAMENTOS UBS
772 - 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 150.000,00
12.001.10.301.0031.2.108. RESOLUÇÃO SESA Nº 860/2022 - KIT ODONTOLÓGICO
773 — 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 75.000,00
12.001.10.301.0031.2.109. EMENDA PARLAMENTAR DEPUTADO LUCIANO DUCCI
774 - 4.4.90.52.00.00 31016 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 199.750,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere
esta Lei R$ 1.444.750,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.444.750,00.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
Estado do Paraná É
N
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 10 de abril de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
11/04/2024, 11:34 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.540, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 1.444.750,00 (um milhão, quatrocentos e
quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 1.444.750,00 (um milhão, quatrocentos e
quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais)”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.104. RESOLUÇÃO SESA Nº 767/2022 -
AQUISIÇÃO DE MICROÔNIBUS
769 - 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 320.000,00
12.001.10.301.0031.2.105. RESOLUÇÃO SESA Nº 506/2023 -
AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
770 - 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 250.000,00
12.001.10.301.0031.2.106. RESOLUÇÃO SESA Nº 506/2023 -
AQUISIÇÃO DE MICROÔNIBUS
771- 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 450.000,00
12.001.10.301.0031.2.107. RESOLUÇÃO SESA Nº 860/2022 -
EQUIPAMENTOS UBS
772 - 44.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 150.000,00
12.001.10.301.0031.2.108. RESOLUÇÃO SESA Nº 860/2022 - KIT
ODONTOLÓGICO
773 — 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 75.000,00
12.001.10.301.0031.2.109. EMENDA PARLAMENTAR
DEPUTADO LUCIANO DUCCI
774 - 4.4.90.52.00.00 31016 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 199.750,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional
especial a que refere esta Lei R$ 1.444.750,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo
43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.444.750,00.
Art, 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:2401124F
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/24011 24F/03AFCWeA5S2zPX72ZgqYBSUviFNksT7 RMyZkryIWiI4af78dJMWJq04 Onxf1 uaNtSWe... 1/2
11/04/2024, 11:34 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/04/2024. Edição 3000
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
https://Nwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/24011 24FIO3AFCWeAS2zPX72ZgqYBSUviFNksT7 RMyZkryIWi4gf78dJMWJq04OnxfluaNtSWe....
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