| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.444.750,00 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais”. |
| native_id | 238 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 9
Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná Mensagem: 015/2024 Processo Legislativo nº. 0153/2024 Anteprojeto de Lei nº 20/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.444.750,00 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 06/03/2024 COMISSÕES TÉCNICAS No RP iViia ad A mad Sai — LEGISLAÇÃO J.R. , DATA: 1 1 FINANÇAS O.F. DATA: 1 URBANISMO 1.M. DATA: EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: 1 OBS.: e e ci eo e e o E aa e E ça E aiii ce e SS aj e Sie O e a a o e ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ] a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À S GABINETE DO PREFEITO E MN a e) Pl Ofício nº 015/2024 — GAB/PGM Processo nº: 0153/2024 Hora: 10:44 Data de Protocolo: 06/03/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 015/2024 GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 015/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 015/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.444.750,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. “Adoc.com.briverificacao/ECF1-D4E6-1A1F-57C1 e informe o código ECF1-D4E6-1A1F-57C1 UJO e RUDISNEY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https Ilpontaldoparana.1 RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr. gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR pe tidéti, eq PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ê MENSAGEM Nº 015/2024 E) N Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.444.750,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais).” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas com aquisição de equipamentos com recursos de emenda parlamentar do Deputado Luciano Ducci e Resoluções da SESA. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PTE a SS Om E o) Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EP doc.com.briverificacao/ECF1-D4E6-1A1F-57C1 e informe o código ECF1-D4E6-1A1F-57C1 o + | [ra [eo] uw Z uW E o) > [A 2 Ee) a 3 x o o 5 Ê 4 uy [a] < us £ 72) (o) Ss é uy [0) Z a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 EN 3 O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN GABINETE DO PREFEITO fá PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.444.750,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 1.444.750,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais).” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.104. RESOLUÇÃO SESA Nº 767/2022 - AQUISIÇÃO DE MICROÔNIBUS 769 - 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 320.000,00 12.001.10.301.0031.2.105. RESOLUÇÃO SESA Nº 506/2023 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA 770 - 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 250.000,00 12.001.10.301.0031.2.106. RESOLUÇÃO SESA Nº 506/2023 - AQUISIÇÃO DE MICROÔNIBUS 771- 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 450.000,00 12.001.10.301.0031.2.107. RESOLUÇÃO SESA Nº 860/2022 - EQUIPAMENTOS UBS 772 - 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 'R$ 150.000,00 12.001.10.301.0031.2.108. RESOLUÇÃO SESA Nº 860/2022 - KIT ODONTOLÓGICO 773 — 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 75.000,00 12.001.10.301.0031.2.109. EMENDA PARLAMENTAR DEPUTADO LUCIANO DUCCI 774 - 4.4.90.52.00.00 31016 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 199.750,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.444.750,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.444.750,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de março de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [5 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JO: NEY GIMENES FILHO SINEIA DE ARAUJO e RUDIS! Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com “briverificacao/ECF1-D4E6-1A1F-57C1 e informe o código ECF1-D4E6-1A1 F-57C1 ps D) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: ECF1-D4E6-1A1F-57C1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 05/03/2024 16:15:45 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) s4 — JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 05/03/2024 17:14:57 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 05/03/2024 23:54:54 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/ECF1-D4E6-1A1F-57C1 «gatas CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 's me) PROJETO DE LEI Nº 021/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.444.750,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 09 DE ABRIL DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 1.444.750,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais).” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.301.0031.2.104. RESOLUÇÃO SESA Nº 767/2022 - AQUISIÇÃO DE MICROÔNIBUS 769 - 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 320.000,00 12.001.10.301.0031.2.105. RESOLUÇÃO SESA Nº 506/2023 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA 770 - 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 250.000,00 12.001.10.301.0031.2.106. RESOLUÇÃO SESA Nº 506/2023 - AQUISIÇÃO DE MICROÔNIBUS 771- 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 450.000,00 12.001.10.301.0031.2.107. RESOLUÇÃO SESA Nº 860/2022 - EQUIPAMENTOS UBS 772 - 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 150.000,00 12.001.10.301.0031.2.108. RESOLUÇÃO SESA Nº 860/2022 - KIT ODONTOLÓGICO 773 — 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 75.000,00 12.001.10.301.0031.2.109. EMENDA PARLAMENTAR DEPUTADO LUCIANO DUCCI 774 - 4.4.90.52.00.00 31016 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 199.750,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.444.750,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.444.750,00. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná É N Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 10 de abril de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 11/04/2024, 11:34 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a E e mg SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.540, DE 10 DE ABRIL DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.444.750,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 1.444.750,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais)” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.104. RESOLUÇÃO SESA Nº 767/2022 - AQUISIÇÃO DE MICROÔNIBUS 769 - 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 320.000,00 12.001.10.301.0031.2.105. RESOLUÇÃO SESA Nº 506/2023 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA 770 - 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 250.000,00 12.001.10.301.0031.2.106. RESOLUÇÃO SESA Nº 506/2023 - AQUISIÇÃO DE MICROÔNIBUS 771- 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 450.000,00 12.001.10.301.0031.2.107. RESOLUÇÃO SESA Nº 860/2022 - EQUIPAMENTOS UBS 772 - 44.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 150.000,00 12.001.10.301.0031.2.108. RESOLUÇÃO SESA Nº 860/2022 - KIT ODONTOLÓGICO 773 — 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 75.000,00 12.001.10.301.0031.2.109. EMENDA PARLAMENTAR DEPUTADO LUCIANO DUCCI 774 - 4.4.90.52.00.00 31016 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 199.750,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.444.750,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.444.750,00. Art, 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:2401124F https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/24011 24F/03AFCWeA5S2zPX72ZgqYBSUviFNksT7 RMyZkryIWiI4af78dJMWJq04 Onxf1 uaNtSWe... 1/2 11/04/2024, 11:34 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/04/2024. Edição 3000 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https://Nwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/24011 24FIO3AFCWeAS2zPX72ZgqYBSUviFNksT7 RMyZkryIWi4gf78dJMWJq04OnxfluaNtSWe.... 2/12